Atos do Executivo...Diário Oficial de Contagem - Edição 4694 Contagem, 29 de outubro de 2019...

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 1 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694 Atos do Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon; a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde – PCCV da Saúde; e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o nível XIV-A na tabela de vencimento constante do Anexo III – Jornada Normal e Jornada Ampliada – 10%, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de Administrador, Contador, Economista e Técnico Superior em Orçamento do Quadro Setorial da Administração e do Quadro Setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon, passam a pertencer ao nível XIV-A da tabela de vencimentos constante da Lei Com- plementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011. Art. 3º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo mencionados no art. 2º, serão reenqua- drados automaticamente no nível XIV – A e padrões de vencimento correspondentes, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. As regras de desenvolvimento na carreira do servidor continuarão a ser aplicadas aos servidores reenquadrados por esta Lei Complementar. Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 105, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se as demais informações do referido Anexo inaltera- das: QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº DE CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 1 Administrador Q. S. Administração 30 XIV-A Efetivo 40 horas semanais 20 Contador Q. S. Administração 15 XIV-A Efetivo 40 horas semanais 23 Economista Q. S. Administração 10 XIV-A Efetivo 40 horas semanais 50 Técnico Superior em Orçamento (em extinção) Q. S. Administração 10 XIV-A Efetivo 40 horas semanais 64 Administrador Q.S. da TransCon 6 XIV-A Efetivo 40 horas semanais Art. 5º Fica criado o nível X-A na tabela de vencimento constante do Anexo III – Jornada Normal, da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, nos termos estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º Os cargos de provimento efetivo de Administrador e Contador do Quadro Setorial da Saúde, passam a pertencer ao nível X-A da tabela de vencimentos constan- te da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011. Art. 7º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo mencionados no art. 6º serão reenqua- drados, automaticamente, no nível X-A e padrões de vencimento correspondentes, nos termos do Anexo IV desta Lei Complementar. Parágrafo único. As regras de desenvolvimento na carreira do servidor continuarão a ser aplicadas aos servidores reenquadrados por esta Lei Complementar. Art. 8º O Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se as demais informações do referido Anexo inaltera- das: QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº DE CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 54 Administrador Q. S. Saúde 20 X-A Efetivo 40 horas semanais 57 Contador Q. S. Saúde 06 X-A Efetivo 40 horas semanais Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019. ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 1 de 116 Diário Oficial de Contagem-Ano 27 Edição 4694

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  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 1 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    Atos do Executivo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon; a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde – PCCV da Saúde; e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica criado o nível XIV-A na tabela de vencimento constante do Anexo III – Jornada Normal e Jornada Ampliada – 10%, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de Administrador, Contador, Economista e Técnico Superior em Orçamento do Quadro Setorial da Administração e do Quadro Setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon, passam a pertencer ao nível XIV-A da tabela de vencimentos constante da Lei Com-plementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.Art. 3º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo mencionados no art. 2º, serão reenqua-drados automaticamente no nível XIV – A e padrões de vencimento correspondentes, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. As regras de desenvolvimento na carreira do servidor continuarão a ser aplicadas aos servidores reenquadrados por esta Lei Complementar. Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 105, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se as demais informações do referido Anexo inaltera-das:

    QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº DE CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL

    1 Administrador Q. S. Administração 30 XIV-A Efetivo 40 horas semanais

    20 Contador Q. S. Administração 15 XIV-A Efetivo 40 horas semanais

    23 Economista Q. S. Administração 10 XIV-A Efetivo 40 horas semanais

    50Técnico Superior em Orçamento (em extinção) Q. S. Administração 10 XIV-A Efetivo 40 horas semanais

    64 Administrador Q.S. da TransCon 6 XIV-A Efetivo 40 horas semanaisArt. 5º Fica criado o nível X-A na tabela de vencimento constante do Anexo III – Jornada Normal, da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, nos termos estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º Os cargos de provimento efetivo de Administrador e Contador do Quadro Setorial da Saúde, passam a pertencer ao nível X-A da tabela de vencimentos constan-te da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.Art. 7º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo mencionados no art. 6º serão reenqua-drados, automaticamente, no nível X-A e padrões de vencimento correspondentes, nos termos do Anexo IV desta Lei Complementar. Parágrafo único. As regras de desenvolvimento na carreira do servidor continuarão a ser aplicadas aos servidores reenquadrados por esta Lei Complementar. Art. 8º O Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se as demais informações do referido Anexo inaltera-das:

    QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº DE CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL

    54 Administrador Q. S. Saúde 20 X-A Efetivo 40 horas semanais

    57 Contador Q. S. Saúde 06 X-A Efetivo 40 horas semanaisArt. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 1 de 116 Diário Ofi cial de Contagem-Ano 27 Edição 4694

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  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 2 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    ANEXO III (LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 20 DE JANEIRO DE 2011)

    TABELA DE VENCIMENTO (R$)

    PADRÕES/NÍVEL

    P1P16P31

    P2P17P32

    P3P18P33

    P4P19P34

    P5P20P35

    P6P21P36

    P7P22P37

    P8P23P38

    P9P24P39

    P10P25P40

    P11P26P41

    P12P27P42

    P13P28P43

    P14P29P44

    P15P30P45

    XIV-A

    4229,81 4289,37 4349,76 4411,00 4473,11 4536,09 4599,96 4664,73 4730,41 4797,01 4864,55 4933,05 5002,50 5072,94 5144,37

    5.216,80 5290,25 5364,74 5440,27 5516,87 5594,55 5673,32 5753,20 5834,21 5916,35 5999,66 6084,13 6169,79 6256,67 6344,76

    6434,09 6524,69 6616,55 6709,71 6804,19 6899,99 6997,14 7095,66 7195,57 7296,88 7399,62 7503,81 7609,45 7716,60 7825,25

    ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    ANEXO III(LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 20 DE JANEIRO DE 2011)

    TABELA DE VENCIMENTO (R$)

    PADRÕES/NÍVEL

    P1P16P31

    P2P17P32

    P3P18P33

    P4P19P34

    P5P20P35

    P6P21P36

    P7P22P37

    P8P23P38

    P9P24P39

    P10P25P40

    P11P26P41

    P12P27P42

    P13P28P43

    P14P29P44

    P15P30P45

    X-A

    4229,81 4289,37 4349,76 4411,00 4473,11 4536,09 4599,96 4664,73 4730,41 4797,01 4864,55 4933,05 5002,50 5072,94 5144,37

    5.216,80 5290,25 5364,74 5440,27 5516,87 5594,55 5673,32 5753,20 5834,21 5916,35 5999,66 6084,13 6169,79 6256,67 6344,76

    6434,09 6524,69 6616,55 6709,71 6804,19 6899,99 6997,14 7095,66 7195,57 7296,88 7399,62 7503,81 7609,45 7716,60 7825,25

    ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    TABELA DE CORRELAÇÃO PARA FINS DE REENQUADRAMENTO (Lei complementar Nº 105, de 20 de janeiro de 2011)

    Situação da carreira do servidor anterior à publicação desta Lei Comple-mentar. Situação da carreira do servidor após a publicação desta Lei Complementar.

    Enquadramento nível anterior Enquadramento padrão anterior Reenquadramento nível atual Reenquadramento padrão atual

    XIV P1 XIV – A P2

    XIV P2 a P3 XIV – A P4

    ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

    Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

    Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

    Projeto editorial e produção:

    Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

    Noême Ramos e Vanessa Trotta

    Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

    Magalhães

    Distribuição: Protocolo Geral.

    Prefeitura Municipal de Contagem:

    Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

    Camilo Alves - MG

    CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

    Assinatura Digital:

    Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 3 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    XIV P4 a P5 XIV – A P5

    XIV P6 a P7 XIV – A P7

    XIV P8 a P9 XIV – A P8

    XIV P10 a P11 XIV – A P10

    XIV P12 a P13 XIV – A P11

    XIV P14 a P15 XIV – A P13

    XIV P16 a P17 XIV – A P15

    XIV P18 a P19 XIV – A P16

    XIV P20 a P21 XIV – A P18

    XIV P22 a P23 XIV – A P19

    XIV P24 a P25 XIV – A P21

    XIV P26 a P27 XIV – A P22

    XIV P28 a P29 XIV – A P24

    XIV P30 a P31 XIV – A P26

    XIV P32 a P33 XIV – A P27

    XIV P34 a P35 XIV – A P29

    XIV P36 a P37 XIV – A P30

    XIV P38 a P39 XIV – A P32

    XIV P40 a P41 XIV – A P34

    XIV P42 a P43 XIV – A P35

    XIV P44 a P45 XIV – A P37

    ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    TABELA DE CORRELAÇÃO PARA FINS DE REENQUADRAMENTO(Lei complementar Nº 104, de 20 de janeiro de 2011)

    Situação da carreira do servidor anterior à publicação desta Lei Comple-mentar. Situação da carreira do servidor após a publicação desta Lei Complementar.

    Enquadramento nível anterior Enquadramento padrão anterior Reenquadramento nível atual Reenquadramento padrão atual

    X P1 X – A P2

    X P2 a P3 X – A P4

    X P4 a P5 X – A P5

    X P6 a P7 X – A P7

    X P8 a P9 X – A P8

    X P10 a P11 X – A P10

    X P12 a P13 X – A P11

    X P14 a P15 X – A P13

    X P16 a P17 X – A P15

    X P18 a P19 X – A P16

    X P20 a P21 X – A P18

    X P22 a P23 X – A P19

    X P24 a P25 X – A P21

    X P26 a P27 X – A P22

    X P28 a P29 X – A P24

    X P30 a P31 X – A P26

    X P32 a P33 X – A P27

    X P34 a P35 X – A P29

    X P36 a P37 X – A P30

    X P38 a P39 X – A P32

    X P40 a P41 X – A P34

    X P42 a P43 X – A P35

    X P44 a P45 X – A P37

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 4 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    DECRETO Nº 1.257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera o Decreto nº s/nº, de 31 de outubro de 1990.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica retifi cado, para todos os efeitos legais, o nome da servidora disposto no art. 1º do Decreto nº 8.130, de 01 de julho de 1993, da seguinte forma:Onde se lê: Maria Rosilene Paz.Leia-se: Maria Rosilene Paz Ferreira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera o Decreto nº 4.461, de12 de agosto de 1991.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica retifi cado, para todos os efeitos legais, o nome da servidora disposto no art. 1º do Decreto nº 4.461, de 12 de agosto de 1991, da seguinte forma:Onde se lê: Rita Cássia Gomes da Costa.Leia-se: Rita Cássia Gomes Amaro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    DECRETO Nº 1.259, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera o Decreto nº 8.130, de 01 de julho de 1993.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica retifi cado, para todos os efeitos legais, o nome da servidora disposto no art. 1º do Decreto nº 8.130, de 01 de julho de 1993, da seguinte forma:Onde se lê: Maria Anilza Moreira.Leia-se: Maria Anilza Moreira Pereira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 5 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    DECRETO Nº 1.260, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera o Decreto nº 341, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

    DECRETA:

    Art. 1º O Decreto nº 341, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a fi nalidade de apoiar o órgão gestor da Assistência Social na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao trabalho infantil.” (NR)“Art. 2º ..............................I - 06 (seis) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo 01 (um) da Diretoria de Proteção Social de Média e Alta Complexidade;II - 01 (um) da Secretaria Municipal do Trabalho e Geração de Renda;III - 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;IV - 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;V - 01 (um) da Secretaria Municipal de Defesa Social;VI - 01 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;VII - 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;VIII - 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;IX - 01 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do segmento da Sociedade Civil; eX - 07 (sete) dos Conselhos Tutelares de Contagem, sendo um por regional...........................................§3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante." (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    DECRETO Nº 1.261, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Altera o Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

    DECRETA:

    Art. 1º O Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 23 ....................................................................................§4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não partici-pantes que aderirem.................................................”. (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Abre crédito adicional suplementar.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.986, de 28 de dezembro de 2018,

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 6 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

    1.14.1.04.122.0001.2179.44909100.0192 1.111.202,45

    TOTAL 1.111.202,45

    Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos de Alienação de Bens, conforme estudo de tendência de excesso de arrecadação elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em 21 de outubro de 2019.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    MARILENA CHAVESSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

    DECRETO Nº 1.263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Disposto no art. 9º, da Lei nº 4.986, de 28 de dezembro de 2018,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.08.1.04.123.0001.2161.33903900.0100 1.512.315,88

    1.08.1.04.126.0047.1026.44903900.0100 433.761,12

    1.12.1.12.361.0029.2081.44504100.0101 6.870,00

    1.15.1.15.451.0015.2052.33903000.0100 1.086.779,54

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 4.000,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 8.000,00

    1.14.1.04.122.0001.2179.44909100.0192 50.000,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 10.000,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 50.000,00

    1.13.1.10.122.0001.2181.33909100.0102 1.428,36

    1.14.1.04.122.0001.2179.44909100.0192 257.819,97

    1.14.1.04.122.0001.2179.44909100.0192 1.648.294,00

    1.14.1.04.122.0001.2179.44909100.0192 200.000,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 8.000,00

    TOTAL 5.277.268,87

    Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 7 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    1.02.2.04.122.0001.2214.33901400.0100 4.000,00

    1.02.2.04.122.0001.2214.33903000.0100 8.000,00

    1.02.2.04.122.0001.2214.33903900.0100 8.000,00

    1.02.2.04.122.0001.2214.44905200.0100 10.000,00

    1.08.2.04.123.0082.2230.33903900.7100 3.032.856,54

    1.20.1.27.813.0077.2102.33903900.0100 50.000,00

    1.13.1.10.122.0001.2181.44905200.0192 257.819,97

    1.13.1.10.305.0044.2197.33903000.0102 1.428,36

    1.14.4.22.661.0012.2224.44905100.0192 1.648.294,00

    1.14.4.22.661.0012.2224.44905200.0192 200.000,00

    1.14.4.22.661.0012.2224.44909300.0192 50.000,00

    1.12.1.12.122.0001.2079.33904000.0101 6.870,00

    TOTAL 5.277.268,87

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

    Prefeito de Contagem

    MARILENA CHAVES

    Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

    DECRETO Nº 1.264, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

    Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 4.986, de 28 de dezembro de 2018,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.12.2.12.122.0001.2092.31900500.0100 50.000,00

    1.13.1.10.302.0041.1032.44905200.2155 1,00

    1.13.1.10.122.0001.2108.31911300.0102 750.000,00

    1.13.1.10.302.0041.1032.33903000.2149 11.678,83

    1.13.1.10.302.0041.2195.33909200.2149 33.904,60

    1.13.1.10.305.0044.2198.33903000.2150 6.076,80

    1.13.1.10.305.0044.2198.33903000.2150 808,32

    1.18.1.08.242.0028.2023.33504300.0100 19.547,78

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 8 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901100.2148 500.000,00

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901100.2148 61.959,36

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901100.2148 300,00

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901100.2148 1.500.000,00

    1.15.1.15.122.0001.2113.31909600.0100 165.000,00

    1.15.1.15.451.0016.1004.44903900.3100 102.813,17

    1.18.1.04.122.0001.2049.33904000.0100 500,00

    1.10.3.08.243.0070.2131.33903900.2100 116.000,00

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901300.0102 800.000,00

    TOTAL 4.118.589,86

    Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.10.3.08.243.0070.2131.33504300.2100 116.000,00

    1.23.1.04.122.0036.9002.33909900.3100 102.813,17

    1.13.1.10.122.0001.2108.31901100.0102 1.550.000,00

    1.13.1.10.301.0040.2190.33903000.2148 500.000,00

    1.13.1.10.301.0040.2190.33903600.2148 61.959,36

    1.13.1.10.301.0040.2190.33903900.2148 300,00

    1.13.1.10.301.0040.2190.44905100.2148 1.500.000,00

    1.13.1.10.302.0041.1032.33903000.2155 1,00

    1.13.1.10.302.0041.2195.33903900.2149 45.583,43

    1.13.1.10.305.0044.2197.33903700.2150 6.076,80

    1.13.1.10.305.0044.2198.33903700.2150 808,32

    1.15.1.15.122.0001.2113.31901100.0100 165.000,00

    1.18.1.04.122.0001.2049.33903900.0100 500,00

    1.18.1.08.241.0028.2235.33504300.0100 19.547,78

    1.12.2.12.122.0001.2092.31911300.0100 50.000,00

    TOTAL 4.118.589,86

    Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 4.986, de 28 de dezembro de 2018, conforme parágrafos 1º a 3º e seus incisos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

    Prefeito de Contagem

    MARILENA CHAVES

    Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 9 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    Secretaria Municipal de Administração

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E PARCERIASDIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIASPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 29/10/2019

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 118/2019 PA. 163/2019 INEX. 018/2019 (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS DE TERCEIROS – ACT)CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DA PREFEITURA DE CONTAGEM – FECON E O INTERVENIENTE CONTAGEM SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR INTERMÉDIO DA CONTA DE RECUPERAÇÃO E DA CONTA DE RESULTADO (CONTAS VINCULADAS), CONFORME ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 221/2017.VALOR GLOBAL: R$ 56.700,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1082.04.123.0082.2230 – 33903964 – 7100 VIGÊNCIA: DE 14/10/2019 ATÉ 14/10/2024ASSINADO: 14/10/2019.

    RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOSREFERÊNCIA:

    Pregão Presencial número 004/2019 – Processo Administrativo número 123/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, SENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL E A CORRETIVA QUANDO SOLICITADO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSUMOS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, SENDO PEÇAS NOVAS, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, NOS APARELHOS INSTALADOS NOS LOCAIS INDICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

    Senhores Licitantes,

    Segue abaixo respostas dos questionamentos referentes ao edital da licitação acima referenciada:

    QUESTIONAMENTO 01:Considerando o total de 129 ares condicionados para manutenções preventivas trimestrais e o fato de a Proposta Comercial apresentar valores mensais, isso signifi ca que os pagamentos serão feitos mensalmente proporcionais a 1/3 da quantidade de equipamentos e, consequentemente, do valor trimestral?RESPOSTA: Em que pese as manutenções preventivas serem realizadas de forma trimestral e a manutenção corretiva quando solicitado pela Administração Municipal de Contagem, os faturamentos serão mensais e proporcionais ao valor total da proposta para 12 meses. Portanto o valor mensal é o mesmo para os 12 meses contratados.

    QUESTIONAMENTO 02:As preventivas de todos os aparelhos poderão ser diluídas dentro de cada trimestre ou deverão ser feitas todas em um único mês?RESPOSTA: As manutenções preventivas devem ser realizadas a cada 03 (três) meses de execução do contrato, não sendo permitida a manutenção preventiva em um único mês.

    Contagem, 29/10/2019.

    Equipe de Pregões

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.278O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e,CONSIDERANDO que a servidora ADRIANA GOLLNER BAYAO, foi devidamente aprovada em concurso público para o cargo de Enfermeira, sendo classifi cada em 10º lugar, conforme publicado no Diário Ofi cial de Contagem, datado de 11 de maio de 2000, na página 16 especifi camente;CONSIDERANDO que a referida servidora tomou posse no cargo de Enfermeira em 14 de julho de 2000, conforme Termo de Compromisso e Posse, anexo a sua pasta funcional;CONSIDERANDO que no mesmo dia de sua posse, a referida servidora iniciou suas atividades como Enfermeira neste Município, e fi nalmente;

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 10 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional da servidora ADRIANA GOLLNER BAYAO, bem como a sua nomeação no cargo efetivo de Enfermeiro:RESOLVE:Art.1º CONVALIDAR a nomeação da servidora ADRIANA COLLNER BAYAO, matrícula 30011, inscrita sob o CPF nº 510.367.116-68, para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, retroagindo seus efeitos à maio de 2000.Art.2º Ficam convalidados todos os Atos praticados pela servidora desde 14 de julho de 2000 (data de sua posse, e entrada em exercício), em cumprimento das atribui-ções inerentes ao cargo de Enfermeira, restando convalidados todos os atos referentes à sua vida funcional, inclusive para fi ns de aposentadoria.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de outubro de 2019.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.282O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR, a pedido, do cargo em comissão DAM-4, código SEPLAN.DAM4.06.08, a servidora MARIANA MARCATTO DO CARMO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 23 de outubro de 2019; devendo a servidora apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas Declaração de Bens com data atualizada, conforme preconiza o Artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresenta-da a referida declaração.Art.2º EXONERAR, a pedido, do cargo em comissão DAM-5, código SEPLAN.DAM5.02.05, a servidora LUANA DE CASTRO LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 23 de outubro de 2019; devendo a servidora apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas Declaração de Bens com data atualizada, conforme preconiza o Artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresentada a referida declaração.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.283O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto nos Artigos 39 e 40, todos da Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; DISPENSA da designação para o exercício da Gratifi cação Estratégica Municipal (GEM), a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 23 de outubro de 2019, conforme descrito:

    SERVIDOR CÓDIGO DE GEM

    MARIANA MARCATTO DO CARMO GEM-2Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.284O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 03943/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora LUCIMAR APARECIDA DIAS DUARTE, titular do cargo de provimento efetivo de Contador, Nível XIV, Padrão “P-18”, matrícula nº. 1425362, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, pelo período de 11 de dezembro de 2019 à 10 de março de 2020.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.285O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 13529/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor JORGE DOMINGOS MUNIZ, titular do cargo de provimento efetivo de Ofi cial de Manutenção e Obras III, Nível IV, Grau “N”, matrícula nº. 1117773, lotado na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 à 31 de dezembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.286O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no OF/SEDS/GCC/Nº 916/2019; TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 24.132, datado de 27 de setembro de 2019, que Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor LUCAS REZENDE DE SA CATRINQUE, titular do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil, Nível X, Padrão “P-01”, matrícula nº. 1423467, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, pelo período de 1º(primeiro) de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.287O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a dele-gação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando os despachos exarados no Processo Administrativo nº 13207/2019-01A; CANCELA, a pedido, A LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 23.267, de 06 de maio de 2019, à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA CAETANO SOUZA, titular do cargo provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P-13”, matrícula nº. 1361330, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de outubro de 2019Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.288O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a dele-gação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 11935/2019-01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, à servidora AGNES MARINE DE PAIVA CASTRO, titular do cargo de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, Nível VI-A, Padrão “P-11”, matrícula nº. 1392626, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 09 de novembro de 2019 à 08 de novembro de 2021; e deverá recolher a contribuição previdenciária nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdenciária, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.289O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 11869/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora TANIA SCHNEIDER DE SOUZA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P-10”, matrícula nº. 1066567, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020; e, TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 24.217, datado de 11 de outubro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.290O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 12878/2019-01A; RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora NANCY MARY FREITAS, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível IV, Padrão “P-03”, matrícula nº. 1445541, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, pelo período de 1º(primeiro) de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2019; e, TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 24.150, datado de 30 de setembro de 2019.Art.2º SUSPENDER nos termos do Artigo 4º do Decreto 465/2015 pelo período de 1º(primeiro) de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2019, a designação para exercer a Função Especial de Atendente da CAP, Referência FE-5, CFE-86, a servidora citada no Artigo 1º deste Ato Administrativo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.291O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 24.167, datado de 03 de outubro de 2019, no período

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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    de concessão de Licença sem Vencimento para Tratar de Interesses Particulares, da servidora VERUSCA LUIZA DE BRITO SILVA MOREIRA, matrícula 1317888, lotada na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo descrito:Onde se Lê: “[...] pelo período de 26 de agosto de 2019 à 25 de agosto de 2021 [...]”;Leia-se: “[...] pelo período de 04 de outubro de 2019 à 02 de outubro de 2021. [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.292O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, a Lei complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, com a alteração dada pela Lei Complementar n° 110, de 1º (primeiro) de junho de 2011, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 1.788, de 24 de fevereiro de 2012; PRORROGA AUTORI-ZAÇÃO para o exercício de jornada de trabalho ampliada, fl exibilizada para 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 12 meses, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme descrito:

    NOME MATRÍCULA CARGO NÍVEL PADRÃO A PARTIR DE:

    LORENA APARECIDA GONÇALVES DIAS 1435627 Assistente Social XIV P-03 17/10/2019

    TANIA SUELY DE SALES 1435287 Assistente Social XIV P-13 30/12/2019Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.293O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DESIGNAR, para o exercício da Função Especial de Atendente da CAP, Referência FE-5, CFE-88, o servidor JOSE HENRIQUES CASSIN, matrícula 1163716, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo.Art.2º DESIGNAR, para o exercício da Função de Confi ança de Dirigente Educacional, Referência FC-4, CFC-151, a servidora DANIELA CARLA RAMOS DE MENEZES, matrí-cula 1361437, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo.Art.3º DESIGNAR, para o exercício da Função de Confi ança de Vice-Diretor da unidade escolar “Escola Municipal Pedro de Alcântara Junior”, Referência FC-3, CFC-80, a servidora LUCIANA AUGUSTA DE AZEVEDO BOMFIM BISPO, matrícula 1365963, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.294O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE autorização para receber Gratifi cação de Dedicação Exclusiva do Magistério – GDEM, para atuar no programa abaixo especifi cado, nos termos do Artigo 18 da Lei Complementar nº 203, de 04 de abril de 2016, o servidor relacionado, conforme descrito, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo;

    SERVIDOR (A) MATRÍCULA PROGRAMA

    JOSE ADAILTON TEIXEIRA PEGO 1300179 Gestão PedagógicaPalácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.295O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; RETIFICA o Ato Administrativo nº 20.880, no tocante a sua data de emissão conforme abaixo descrito:Onde se Lê: “[...] Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de fevereiro de 2017. [...]”Leia-se: “[...] Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de fevereiro de 2018. [...]”Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de outubro de 2019.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.296O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 13 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 10256/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora AMANDA DE CASTRO E SOUZA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P-04”, matrícula nº. 1427446, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de março de 2020 a 31 de março de 2020.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.297O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 07717/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor CARLOS MELO ALVES DA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Geógrafo, Nível XIV, Padrão “P-06”, matrícula nº. 1433284, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo período de 18 de novembro de 2019 a 17 de dezembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.298O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 10915/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora PATRICIA SILVEIRA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P-10”, matrícula nº. 1351172, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.299O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 13694/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora TALASSA CARVALHO ANDRADE E OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Arquiteto, Nível XIV, Padrão “P-10”, matrícula nº. 1328014, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.300O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 12423/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora EMILENE CONCEIÇAO BATISTA VELASCO, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P-20”, matrícula nº. 1275476, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.301O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 12784/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora ALEXSANDRA DO CARMO DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P-16”, matrícula nº. 21167649, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 14 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.302O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 12785/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora ALEXSANDRA DO CARMO DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P-19”, matrícula nº. 1167649, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.303O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 12684/2019-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços III, Nível III, Grau “M”, matrícula nº. 1137430, lotada no Gabinete do Prefeito, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 23.304O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Administrativo nº. 06087/2019-01A; RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora RENATA NUNES DE JESUS, titular do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil, Nível X, Padrão “P-10”, matrícula nº. 1362980, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.Art.2º SUSPENDER nos termos do Artigo 4º do Decreto 465/2015 pelo período de 1º(primeiro) de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019, a designação para exercer a Função de Confi ança de Chefe de Turma da Guarda Municipal, Referência FC-12, CFC-440, a servidora citada no Artigo 1º deste Ato Administrativo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.305O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2018-0340/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, alínea “a", do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora SHIRLEY RODRIGUES, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível IV, Pa-drão “P-32”, matrícula nº 1139890, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 1º(primeiro) de outubro de 2018, até, no máximo, completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.306O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2018-0158/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, alínea “a", do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora SILVANA DA SILVA TAVARES, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico em Saúde, Nível III, Grau “N”, matrícula nº 1153362, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 21 de maio de 2018, até, no máximo, completar as exigências para a aposen-tadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.307O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo em comissão DAM-4, o servidor GUSTAVO GONTIJO DIAS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 29 de outu-bro de 2019; devendo o servidor apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas Declaração de Bens com data atualizada, conforme preconiza o Artigo 217, da Lei

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 15 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresentada a referida declaração.Art.2º NOMEAR, para o cargo em comissão DAM-4, código SMDS.DAM4.05.06, JANE MEIRE PEREIRA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, designada para responder pela Gerência de Abastecimento Social, a partir de 30 de outubro de 2019, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto nº 458, de 28 de março de 2018 e suas alterações.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.308O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; Art.1º EXONERAR do cargo em comissão DAM-3, a servidora FABIANE DE FREITAS E SILVA, lotada na Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo; devendo a servidora apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas Declaração de Bens com data atua-lizada, conforme preconiza o Artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresentada a referida declaração.Art.2º NOMEAR, para o cargo em comissão DAM-4, código SMDUH.DAM4.01.05, FABIANE DE FREITAS E SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ur-bano e Habitação, designada para responder pela Gerência de Informações Básicas, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto nº 456, de 28 de março de 2018 e suas alterações.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.310O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, de acordo com os despachos exarados no Processo Ad-ministrativo nº. 05951/2018-10A; TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 23.905, datado de 21 de agosto de 2019, que Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora ANGELA MARIA LOPES SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, Nível I, Padrão “P-05”, matrícula nº. 141098, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 de setembro de 2019 a 1º(primeiro) de outubro de 2019.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    ATO ADMINISTRATIVO Nº 24.311O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a dele-gação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 20.815, datado de 03 de janeiro de 2003, no tocante ao nome da servidora nomeada para o cargo de provimento efetivo de Professor P1 – Código do Cago: 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo descrito:Onde se Lê: “[...] CARMEN LUCIA DAROS [...]”;Leia-se: “[...] CARMEN LUCIA DAROS CARVALHO [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2019.ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIASecretário Municipal de Administração

    Secretaria Municipal de Defesa Social

    PREFEITURA DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALGUARDA CIVIL DE CONTAGEM

    DESPACHO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

    Processo Administrativo Disciplinar: 01/004/2019

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 16 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    O Comandante da Guarda Civil de Contagem, nos termos do artigo 134, inciso III da Lei Complementar Municipal 215/2016, decide acatar integralmente o relatório da Comissão Processante Disciplinar instituída/designada nos autos do PAD 01/004/2019, RESOLVENDO aplicar ao servidor W.A.S., matrícula: 33.783-8, ocupante do cargo de Guarda Civil de Contagem, a penalidade de ADVERTÊNCIA, visto que restou confi gurada a prática dos ilícitos funcionais previstos no art. 119, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 215/2016, que trata do Estatuto da Guarda Civil de Contagem, conforme descrição da Portaria instauradora do feito.Publique-se no Diário Ofi cial deste Município para os efeitos legais.Remete-se o Processo à Corregedoria da Guarda Civil de Contagem para procedimentos de praxe.

    Contagem, 29 de outubro de 2019.

    Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA DE DEFESA SOCIALCORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM

    Extrato da Portaria CORGCC Nº 20, de 29 de outubro de 2019 da Corregedoria da Guarda Civil de Contagem.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado: F.C.S., matrícula 42.174-4, Guarda Civil, LOTADO NA SEDS. Comissão Processante: Presidente e Relator Bel: Emerson da Silva Membros: Fabricio de Souza Lopes Ivanilda Fernandes Rodrigues

    Secretaria Municipal de Defesa Social, 29 de outubro de 2019.

    Marcelo AguiarCorregedor da Guarda Civil de Contagem

    Secretaria Municipal de Fazenda

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASUBSECRETARIA DE RECEITA MUNICIPALSUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃODIRETORIA DE CADASTROS TRIBUTÁRIOS

    NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS

    A Diretoria de Cadastros Tributários vem, por meio de seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Decreto nº 433/2018, e como forma de dar publicidade aos atos administrativos emanados, e nos termos nos artigos 18, 20 e 22 da Lei n° 1611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC, bem como em conformidade com o disposto nas Leis Complementares 177/2014 e 217 de 07/03/2017, NOTIFICAR os contribuintes abaixo mencionados, para que compareçam junto a Subsecretaria de Receita Municipal, para apresentação dos documentos necessários para a análise e prosseguimento dos processos protocolizados. Ficam estes contribuintes cientifi cados do prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento a esta notifi cação, sob pena de indeferimento do pleito e o consequente arquivamento do processo. Devendo tratar pessoalmente nos guichês de atendimento sobre as pendências, na Avenida João César de Oliveira, nº 6620, Bairro Sede – CEP: 32.040-000, nos dias úteis, das 08:30hs às 16:30hs.

    Nº PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE

    10859/2019-02A JOSÉ DOS SANTOS SOBRINHO

    00223/2019-05A MARCOS ARTUR DE FIGUEIREDO

    27051/2017-02A JOSE VICENTE GOMES

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 17 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    10244/2019-02A SONIA ELIZABETH DA SILVA

    10745/2019-02A CONDOMINIO DO EDIFICIO BIG FONTES

    10211/2019-02A EDUARDO ALVES DINIZ

    07606/2019-02A HELENO LUIZ DE ALMEIDA COSTA

    10177/2019-02A SONIA MARIA PEDRO

    08906/2019-02A MARIO DA COSTA PEREIRA

    JAMERSON T. SILVAMatrícula: 43.449-3Diretor de Cadastros Tributários

    Secretaria Municipal de Saúde

    Extrato: A Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de Saúde realizou pagamento no valor R$ 15.003,00 (quinze mil e três reais), a credora ALESSANDRA RIBEIRO PARREIRAS, referente a pagamento de indenização por desgaste do imóvel do imóvel localizado na Rua Saudade n.º 65- Novo Progresso - Contagem – MG que esteve locado para Secretaria de Saúde de Contagem. Em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    Extrato do CT 045/2019, dispensa n° 019/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e MARCELINO EDUARDO PINHEIRO. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação de imóvel situado na Rua Rio Urucuia, 102 - Bairro Riacho - Contagem - MG para abrigar a Farmácia Distrital Riacho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 23 (vinte e três) meses. O valor total da locação é R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0040.2190.339036.14 CR 742 (PAB) e da FONTE DE RECURSO 2148. Em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    Extrato do 5º TA ao CT 029/2015, dispensa n° 023/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e LEA MOREIRA DOS SANTOS. Objeto: prorrogação do contrato nº 029/2015, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 21.569,40 (vinte e um mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0040.2190.339036.14 CR 742, fonte do recurso 2148. Em Contagem, 25 de outubro de 2019.

    Extrato de rescisão do CT 061/2015, dispensa n° 014/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Objeto: Objeto do presente termo em referência e a RESCISÃO AMIGAVEL do Contrato Administrativo n.º 061/2015, oriundo do Procedimento de Dispensa n.º 087/2011, cujo termo fi nal estava previsto para 01 de abril de 2020. Em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    Extrato do 2º TA ao CT 067/2017, dispensa n° 124/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e FRANCISCO MOREIRA DE BARROS. Objeto: prorrogação do contrato nº 067/2017, pelo período de 20 (vinte) meses. O valor total da renovação é R$ 74.569,60 (setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0040.2190.339036.14 CR 742 (PAB), fonte do recurso 2148. Em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    Extrato do CT 070/2019, dispensa n° 166/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JOSE LUCIO DE ASSUNÇÃO. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação de imóvel situado Rua Japurá, 214 - Bairro Amazonas - Contagem - MG, para abrigar o Distrito Sanitário Industrial, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 20 (vinte) meses. O valor total da renovação é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Dotação Orçamentária de nº 2801, fonte do recurso 1113.1.10.301.0040.2190.339039.10 CR 744 (PAB). Em Contagem, 29 de outubro de 2019.

    AVISO DE NOVA DATA DE SESSÃO:

    1 - O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa a data para a realização do Pregão Eletrônico nº 127/2019 – PAC: 190/2019- cujo objeto é Uniforme Privativo e Camisas para incentivar e valorizar o trabalho da Doula Voluntária que executa esse trabalho na Maternidade Municipal de Contagem em

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 18 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    atenção no projeto de lei Nº 36, de 28 de setembro de 2018 para o exercício de 2019-2020 –Nova Data: 12 de novembro de 2019 às 09h00min, abertura das propostas às 09h00min15min.

    Os editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.licitacoes-e.com.br e www.contagem.mg.gov.br. Informações através do e-mail: [email protected] – Equipe de Licitação - Cleber de Faria Silva, Secretário Municipal de Saúde. Em 29 de outubro de 2019.

    RATIFICAÇÃO

    PAC Nº. 173/19 INEXIGIBILIDADE 005/19

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE 24 UNIDADES DE SENSORES CONTINUOS DE GLICOSE FREE STYLE LIBRE PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    1113.1 10.122.0001.2181 339091 06 CR 1389 0102

    DESPACHO:

    Senhor Secretário,

    Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a empresa: - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.998.701/0033-01, no valor total de R$ 8.397,60 ( Oito Mil Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos).

    Publique – se.

    Contagem, 25 de Outubro de 2019.

    Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    RESPOSTA Á QUESTIONAMENTO Nº 01

    REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº. 010/2019, PROCESSO N°. 141/2019, EDITAL Nº 077/2019 - CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIOAMBIENTAL – PTSA PARA A “IMPLANTAÇÃO DA MACRODRENAGEM E MELHORIA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO COMPLEXO DA AVENIDA MARACANÔ CONTEMPLANDO OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E URBANÍSTICA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA ALBERT SCHWAITZER E A RODOVIA LMG-808, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

    Às licitantes,

    Atendendo solicitação de esclarecimento por parte de licitante no processo licitatório supra, vem a Comissão Permanente de Licitação informar:

    QUESTIONAMENTOS

    “ Verifi cando alguns itens do edital deparei-me com algumas dúvidas e gostaria que as dirimissem para mim:

    6.1.3.2.3. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certifi cados/averbados pelo Conselho Profi ssional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.

    6.1.4.4 6.1.4.4. Comprovação da prestação de garantia de proposta, no valor de R$ 24.562,67 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) em qualquer das modalidades e nas condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.

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    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 19 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    Em relação ao 1º item, tanto atestado de psicologia como do Serviço Social os Conselhos não averbam/certifi cam esses atestados e os mesmos não são passíveis de serem registrados no CREA- Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia. Quanto os atestados em nome da Empresa os mesmos também não são passíveis de serem registrados (CRES/CRP), já que as demandas desses trabalhos não têm uma especifi cidade única. Tanto o CRP quanto o CRESS exigem a inscrição junto ao seu Conselho.

    Em relação ao 2º item, segundo parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal 8,666/93 encontra-se no parágrafo II- seguro-garantia, redação dada pela Lei 8.883 da 1994. É pertinente? ”

    RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO Nº 01

    Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Item 6.1.3 do Edital)

    No que se refere ao Subitem 6.1.3.2 – Qualifi cação técnico – profi ssional – Se o Conselho Profi ssional Competente não averba ou certifi ca atestado (s), as licitantes não necessitam apresentar os mesmos com a chancela do referido Conselho. À Comissão é facultado a diligência, quando do julgamento dos Documentos de Habilitação, na forma da Lei.

    No que se refere ao Subitem 6.1.3.3 – Qualifi cação técnico-operacional – o Edital não prevê que o (s) atestado (s) seja (m) acompanhado (s) de averbação ou certifi cação no respectivo Conselho.

    RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO Nº 02

    As licitantes devem prestar atenção ao prescrito na Lei 8.666/93 em artigo 31, inciso III e no artigo 56, aqui transcritos:

    Art. 31. A documentação relativa à qualifi cação econômico-fi nanceira limitar-se-á a:I – (...);II – (,,,);III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II - seguro-garantia;III - fi ança bancária.

    OBSERVAÇÃO: A Comissão avisa que todas as respostas aos questionamentos estarão disponibilizadas no site do Município junto aos documentos pertinentes à licitação em questão. As respostas aos questionamentos também são publicadas no Diário Ofi cial do Município de Contagem.

    Contagem, 29 de outubro de 2019

    Marta de Souza Freitas CássioPresidente da Comissão Permanente de Licitação

    Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

    EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 015/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2019.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Extrato do Termo de Fomento nº 015/2019 fi rmado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a Organização da Sociedade Civil Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe - CSEPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 16.840.803/0001-94, representada, neste ato, por seu Presidente, Sr. José William da Silva.Fundamento legal: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.910, de 06 de dezembro de 2017, e do Decreto Municipal nº 30/2017 e demais legislações pertinentes.Objeto: Desenvolvimento do projeto Criança e Arte Fase III – Construindo Sonhos, que visa a melhoria do espaço físico para atendimento a 102 crianças matriculadas no CEI, conforme aprovado pela Resolução nº 24/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem, consoante o plano de trabalho

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 29 de outubro de 2019 Página 20 de 116 Diário Oficial de Contagem - Edição 4694

    e projeto básico, partes integrantes do ajuste.Valor global: R$ 42.240,39 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e nove centavos)Dotação Orçamentária: 1103.08.243.0070.2131 – 44504200 - FONTE 2100.Vigência: O prazo de vigência desta parceria é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação.Gestor responsável: Wellington Soares Martins – matrícula 01445827.Data assinatura: 29/10/2019.Secretaria Municipal Desenvolvimento Social / Ordenador de Despesas: Luzia Maria Ferreira.Presidente da OSC: José William da Silva.

    A COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, vem publicar a entidade cadastrada no mês de agosto no município de Contagem na condição de INAPTA para o recebimento do Certifi cado de Credenciamento.

    RAZÃO SOCIAL CNPJ SEGMENTO

    OBRA SOCIAL PROGRESSO 22.742.332/0001-84 Assistência Social

    Contagem, 24 de outubro de 2019.

    Soraya Aparecida Damasceno de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Credenciamento de Entidades

    A COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, vem publicar a entidade cadastrada no mês de outubro de 2019 no município de Contagem na condição de parceira pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certifi cado de Credenciamento.

    RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº C.C. DATA DE EMISSÃO SEGMENTO

    ASSOCIAÇÃO MOVE CULTURA 11.197.128/0001-03 09/2019 17/10/2019 À 16/10/2020 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ 23.241.854/0001-65 37/2019 17/10/2019 À 16/10/2020 EDUCAÇÃO

    INSTITUTO SÃO DOMINGOS SÁVIO 18.258.640/0001-61 43/2019 17/10/2019 À 16/10/2020 EDUCAÇÃO

    ABBA PAI – ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 26.047.183/0001-94 70/2019 17/10/2019 À 16/10/2020 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Contagem, 21 de Outubro de 2019.

    Soraya Aparecida Damasceno de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Credenciamento

    C.M.D.C.A.C.

    ATA DA 10ª PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM, REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2019.Aos vinte cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Av. José Faria da Rocha, nº 1016 – 3º andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG, às quatorze horas e quinze minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem/CMDCAC para a sua 10ª Plenária Extraordinária do ano de dois mil e dezenove. Estiveram presentes os seguintes representantes Governamentais titulares: Reginaldo Jorge Dória, representante da SMDS; Josiane Cristina Martins Salazar, representante Secretaria de Governo; Léa Luiz de Oliveira, representante da Secretaria de Saúde. Representantes Governamentais Suplentes: Floriana de Fátima Gaspar, representante da Secretaria da Fazenda; Juliana Milagres do Nascimento, representante da SMDS; Tatyanna Dias Almeida Machado, representante da SMDS. Representantes não Governamentais Titulares: José William da Silva, representante do Creche Escolar Infantil Bem-te-vi; Maria Dolores Lima de Paiva, representante Movimento de Luta Pró-Creches e Educação Infantil de Contagem - MLPCC; Sônia Maria Santos Soares, representante do Instituto São Domingos Sávio; Eva Venceslau Custódio, representante da Organização Educacional João XXIII – Obra Educacional Irmã Elvira; Patrícia Lemos de oliveira, representante do Centro de Referência a Criança e Adolescent