Atos do Executivo - ContagemDiário Oficial de Contagem - Edição 2939 Contagem, 18 de julho de...

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Contagem, 18 de julho de 2012 Página 1 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. DECRETO nº 1885, de 17 de julho de 2012 Regulamenta a atividade de apreensão e destinação de animais de médio e grande porte no Município de Contagem e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que é proibida a permanência de animais soltos, nas ruas e em logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população, nos termos dispostos no artigo 155 da Lei Complementar nº103, de 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo Decreto nº 1.667, de 09 de setembro de 2011, para a Gerência de Apreensão de Animais, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos adotados, bem como os prazos e medidas a serem observados e adotados por proprietários de animais apreendidos e pela própria Administração Pública; DECRETA: Art.1º É proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos, nas ruas e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população. §1º Considera-se, para os fins deste Decreto, como animais de porte: I – médio: suínos, caprinos e ovinos; II – grande: bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos. §2º Entende-se por permanência, o passeio e/ou pastagem dos animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quanto estiverem sendo guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal. Art.2º Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte: I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente; II – encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; III - suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano; IV - cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente. Parágrafo único. Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo, somente poderão ser resgatados, se verificado pela autoridade sanitária, não mais existi- rem as causas ensejadoras da apreensão. Art. 3º Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais, para resgate, cabendo à Administração Pública alimentá-los devidamente, assisti-los com médico-veterinário e pessoal preparado para a respectiva função. §1º O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, é de 05 (cinco) dias úteis, ou até que seja efetivada uma das hipóteses de destinação previstas no art. 6º deste Decreto. §2º Para o resgate do animal apreendido o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos: I – preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido na Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la; II - solicitar o formulário de “Solicitação de Emissão de Guia – Preço Público – Apreensão de Animais”, a ser disponibilizado pela Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la; III – apresentar o formulário de que trata o inciso II deste parágrafo em qualquer uma das Centrais de Atendimento ao Público a seguir dispostas e retirar a guia de pagamento das respectivas taxas de apreensão de animais, diárias e expedição, instituídas pelo Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 e suas alterações: a) Gerência da Central de Atendimento Sede; b) Gerência da Central de Atendimento Eldorado. IV – efetuar o pagamento da taxa na rede bancária credenciada; V – apresentar na Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la a guia de quitação da taxa; e VI – retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito. §3º A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade. Art. 4º O animal cuja apreensão for impraticável poderá, a juízo da autoridade competente, ser sacrificado “in loco”. Art. 5º O Município de Contagem não responde por indenizações, nos casos de: I – dano ou óbito do animal apreendido; II – eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão. Parágrafo único. Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados. Art. 6º O animal apreendido, quando não reclamado junto à Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la, no prazo estabelecido pelo §1º do art.3º deste Decreto, terá a seguinte destinação, a critério da autoridade sanitária: I – doação; II – sacrifício; III – leilão em hasta pública. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS ASSINATURA DIGITAL Atos do Executivo Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Projeto editorial e produção: Assessoria de Comunicação Social do Gabiente da Prefeita Prefeita Municipal: Marília Campos Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Carolina Melo Cunha, Bruna Alessandra , Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação: Daniel Renna, Fernanda Diniz e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Ivanir Alves Corgosinho (Matrícula: 314269 )

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  • Contagem, 18 de julho de 2012 Página 1 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939

    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    DECRETO nº 1885, de 17 de julho de 2012Regulamenta a atividade de apreensão e destinação de animais de médio e grande porte no Município de Contagem e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e;CONSIDERANDO que é proibida a permanência de animais soltos, nas ruas e em logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população, nos termos dispostos no artigo 155 da Lei Complementar nº103, de 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo Decreto nº 1.667, de 09 de setembro de 2011, para a Gerência de Apreensão de Animais, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos adotados, bem como os prazos e medidas a serem observados e adotados por proprietários de animais apreendidos e pela própria Administração Pública;DECRETA:Art.1º É proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos, nas ruas e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população.§1º Considera-se, para os fins deste Decreto, como animais de porte:I – médio: suínos, caprinos e ovinos;II – grande: bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos.§2º Entende-se por permanência, o passeio e/ou pastagem dos animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quanto estiverem sendo guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.Art.2º Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte:I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente;II – encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie;III - suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;IV - cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente. Parágrafo único. Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo, somente poderão ser resgatados, se verificado pela autoridade sanitária, não mais existi-rem as causas ensejadoras da apreensão.Art. 3º Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais, para resgate, cabendo à Administração Pública alimentá-los devidamente, assisti-los com médico-veterinário e pessoal preparado para a respectiva função.§1º O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, é de 05 (cinco) dias úteis, ou até que seja efetivada uma das hipóteses de destinação previstas no art. 6º deste Decreto.§2º Para o resgate do animal apreendido o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos:I – preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido na Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la;II - solicitar o formulário de “Solicitação de Emissão de Guia – Preço Público – Apreensão de Animais”, a ser disponibilizado pela Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la;III – apresentar o formulário de que trata o inciso II deste parágrafo em qualquer uma das Centrais de Atendimento ao Público a seguir dispostas e retirar a guia de pagamento das respectivas taxas de apreensão de animais, diárias e expedição, instituídas pelo Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 e suas alterações:a) Gerência da Central de Atendimento Sede;b) Gerência da Central de Atendimento Eldorado.IV – efetuar o pagamento da taxa na rede bancária credenciada;V – apresentar na Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la a guia de quitação da taxa; eVI – retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito. §3º A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade.Art. 4º O animal cuja apreensão for impraticável poderá, a juízo da autoridade competente, ser sacrificado “in loco”.Art. 5º O Município de Contagem não responde por indenizações, nos casos de:I – dano ou óbito do animal apreendido;II – eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão.Parágrafo único. Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados.Art. 6º O animal apreendido, quando não reclamado junto à Gerência de Apreensão de Animais ou órgão que vier a substituí-la, no prazo estabelecido pelo §1º do art.3º deste Decreto, terá a seguinte destinação, a critério da autoridade sanitária:I – doação;II – sacrifício;III – leilão em hasta pública.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemCLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

    ASSINATURA DIGITAL

    Atos do Executivo

    Diário Oficial do Município de Contagem

    Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

    Projeto editorial e produção:

    Assessoria de Comunicação Social do Gabiente da Prefeita

    Prefeita Municipal: Marília Campos

    Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho

    Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Carolina Melo

    Cunha, Bruna Alessandra , Noême Ramos e Vanessa Trotta

    Diagramação: Daniel Renna, Fernanda Diniz e Inês Guerra

    Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

    Prefeitura Municipal de Contagem:

    Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

    Alves - MG

    CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

    Assinatura Digital:

    Ivanir Alves Corgosinho (Matrícula: 314269 )

    http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=032766http://novo.contagem.mg.gov.br

  • Contagem, 18 de julho de 2012 Página 2 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939

    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Secretária Municipal de Administração

    DECRETO nº 1886, de 17 de julho de 2012Altera o Decreto nº 1476, de 17 de novembro de 2010, que “Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC” e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art.1º O art. 3º do Decreto nº 1476, de 17 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, instituída por este Decreto, será constituída pelos seguintes membros:I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:a) Maria Aparecida Diniz Xisto – titular;b) Silvana Pontel de Oliveira – suplente;II – Representantes da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC:a) Edna Diniz – titular;b) Claudinice Rodrigues da Silva – suplente;III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:a) Cristina da Silva Prado – titular;b) Geraldino Rolla Ramos – suplente;IV – Representantes do Sind-UTE/Contagem:a) Luzia Lima Moreira – titular;b) Ademilson Ferreira de Souza – titular;c) Sueli Cristina da Rocha – titular;d) Kelly Cristina Fonseca – suplente;e) Marcos Antônio Dias – suplente;f) Adriana Ferraz M. Veronez – suplente. Parágrafo único. A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito receberá assessoria jurídica dos seguintes advogados:I – Floro Reis de Vasconcelos – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;II – Maria da Penha Fonseca Lino de Souza – Sind-UTE/Contagem.” (NR)Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemCLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSecretária Municipal de Administração

    DECRETO nº 1887, de 17 de julho de 2012Altera o regulamento do transporte público de taxi no âmbito do Município de Contagem, aprovado pelo Decreto nº 1797, de 13 de março de 2012.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legaisDECRETAArt. 1º O regulamento do transporte público de taxi no âmbito do Município de Contagem - Anexo Único do Decreto nº 1797, de 13 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 81A, com a seguinte redação:“Art. 81A O Órgão de Gerência, até o dia 31 de março de cada ano, deverá providenciar a publicação, no Diário Oficial do Município, do relatório sobre os serviços prestados.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemHERMITON QUIRINO DA SILVAPresidente da TransCon

    DECRETO nº 1888, de 17 de julho de 2012Dispõe sobre o Cronograma de atendimento à Portaria n°828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN em decorrência do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO a adequação dos procedimentos adotados e a adotar pelo Município, em face da determinação contida na Portaria STN n° 828, de 14 de dezembro de 2011, assim como diante dos procedimentos contábeis específicos e patrimoniais, contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 4ª edição, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN n° 406, de 20 de junho de 2011;CONSIDERANDO a divulgação dos procedimentos contábeis já adotados e elaboração de cronograma de ações a adotar até 2014, com evidência nos seguintes aspec-tos:- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;- reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;- registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura;- implementação do sistema de custos;- aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para consolidação das contas nacionais;- demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.- novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público;DECRETA:

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    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Art.1º Fica estabelecido o Cronograma dos Procedimentos Adotados e a Adotar até 2014 relativos à Portaria STN nº 828/2011, na forma do Anexo I do presente Decre-to, em consonância ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de modo que todos os setores envolvidos da Administração Pública Municipal deverão tomar as providências cabíveis ou efetuar os ajustes necessários para cumprimento do Cronograma.Art.2º Os prazos e setores envolvidos poderão sofrer alterações ou ajustes, em função de fatos supervenientes a este Decreto, desde que os novos prazos não desobe-deçam aos prazos fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art.3º Fica criada a Comissão de Adequação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos com a finalidade de levantar elementos necessários ao cumprimen-to dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o Cronograma de ações a adotar até 2014.§1º A Comissão de Adequação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos terá a seguinte composição:I-02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Controladoria Geral do Município devendo um membro titular ser o responsável pela contabilidade da Administração Direta do Município de Contagem;II- 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos órgãos da Administração indireta dentre os contadores responsáveis pelas respectivas contabilida-desIII- 01(um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração dentre os responsáveis pelo controle patrimonial do Município;IV- 01(um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda;V - 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento;§2º Os nomes dos membros que compõem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores serão publicados em Portaria Conjunta.§3º A presidência da Comissão de Adequação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos será exercida pelo responsável pela contabilidade da Administra-ção Direta do Município de Contagem.§4º A Comissão de Adequação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos requisitará, sempre que julgar necessário, técnico dos demais órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Município.Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

    DECRETO nº 1889, de 17 de julho de 2012Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, imóveis situados em área urbana no lugar denominado Fazenda Água Branca.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de constituição de servidão, os lotes 04, 05, 12 e 13, da Quadra 04, situados no lugar denominado Fazenda Água Branca, neste Município.Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a obra de drenagem e canalização de vias e interior de quarteirão na Rua Nossa Senhora da Paz, trecho compreendido entre a Avenida Água Branca e a Avenida das Bandeiras.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a constituição de servidão dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemLEONARDO BORGES CASTROSecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    DECRETO nº 1890, de 17 de julho de 2012Exonera Secretário Municipal de Defesa Social e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município;DECRETA:Art. 1º Exonera, a pedido, Paulo César Funghi, do cargo de Secretário Municipal de Defesa Social, a partir do dia 17 de julho de 2012.Art. 2º Fica o Secretário Adjunto, Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, designado para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 17 de julho de 2012.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

    Secretaria Municipal de Administração

    AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 094, de 11/06/2012, torna público, para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2012 – PROCESSO Nº 190/2012 – Aquisição de fubá vaqueiro e farelo de trigo, marcado para o dia 30/07/2012, credenciamento de 09h00min às 09h15min, e início da disputa às 09h15min.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2012 – PROCESSO Nº. 157/2012 – 2ª CHAMADA – Registro de preços para futura e eventual Contratação de serviços envio de mensagens de Voz (torpedos de voz) para telefones fixos e envio de menagens de texto (SMS) para telefones móveis do Município de Contagem, marcado para o dia 02/08/2012, credenciamento de 09h00min às 09h15min, e início da disputa às 09h15min. Os editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31)

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    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    3356.6658. Contagem, 17/07/2012 – Equipe de Pregão.

    1. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2011/LOCAÇÃO PA. Nº. 149/2011 DL. N° 019/2011, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E O SR. JOÃO BATISTA MUNIZ. OBJETO: PRORROGAÇÃO E REAJUSTE CONFORME IGP-M. VALOR TERMO: R$ 22.710,12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1171.06.122.0057.2131 – 33.90.36.14 – 010000 VIGÊNCIA: 14/07/2013 ASSINADO: 13/07/2012.

    2. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 154/2009 PA. Nº. 432/2009 INEX. N° 052/2009 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICI-PIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25% AO VALOR ATUALMENTE CONTRATADO E ALTERAÇÃO DO ITEM DO CÓDIGO DE DESPESA PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2012. VALOR TERMO: R$ 175.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 33903999 - 010000 ASSINADO: 02/07/2012.

    3. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2012 PA. Nº.097/2012 PP. Nº. 030/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E EMPRESA DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CATRACAS ELETRÔNICAS, 100 (CEM) CRACHÁS PARA LEITORA DE CÓDIGO DE BARRA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DE 02 (DOIS) SERVIDORES DO CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 44905299 - 010000 VALOR GLOBAL: R$ 8.420,00 ASSINADO: 10/07/2012 VIGÊNCIA: 07/09/2012.TANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0050.2109 – 44905299 - 010000 VALOR GLOBAL: R$ 8.420,00 ASSINADO: 10/07/2012 VIGÊNCIA: 07/09/2012.

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 13 de julho de 2012.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2012TIPO: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículo “caminhão Baú”.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1121.12.122.0013.2087 - 33.90.39-13 - 010100A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada:

    EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL GLOBALGP7 Logística Ltda. - ME 1 R$ 384.000,00PREÇO TOTAL =====================> R$ 384.000,00

    Totalizando o valor da licitação em R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).Agda Aparecida Silva BatingaPregoeiraDESPACHO:Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora GP7 Logística Ltda. - ME, no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), modalidade Pregão Presen-cial nº 046/2012, homologo a licitação para a respectiva contratação. Contagem, 13 de julho de 2012.Cleudirce Cornélio de CamargosSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    Secretaria Municipal de Fazenda

    EDITAL N. 02 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA de 17 de julho de 2012A Gerência de Legislação Tributária, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital para NOTIFICAR o contribuinte relacionado a seguir da decisão administra-tiva referente ao pedido de remissão de débitos tributários.

    CONTRIBUINTE CNPJ / CPF PROCESSO ADM.DATA DA DECISÃO

    DECISÃO

    Francisco Sebastião Fonseca 006446846-15 02.A.1346/2011 13/06/12 INDEFERIDO

    Fica por este edital NOTIFICADO o contribuinte acima da decisão administrativa de indeferimento de pedido de remissão de débitos tributários de sua responsabilidade, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta notificação efetue o pagamento do total devido ou requeira seu parcelamento, sob pena de imediata inscrição em Dívida Ativa do Município e/ou prosseguimento da execução fiscal, no caso de débitos tributários já ajuizados.Contagem, 17 de julho de 2012.Gerência de Legislação Tributária José Carlos Carlini PereiraProcurador Municipal (respondendo interinamente pela GELT)

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  • Contagem, 18 de julho de 2012 Página 5 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939

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    Secretaria Municipal de Saúde

    Extrato 9ºTA – CT 284/2003/FMS, dispensa n° 192/03, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e a Sr(a) GERALDO BERNARDES DO AMARAL . – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação e o reajuste do valor do contrato nº 284/2003/FMS que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Carlos Magno, nº 125, 1º pavimento,B Bom Jesus, Contagem/MG, locado para atender a(o) Programa de Saúde da Família Caiapós – Equipe 21.. O pre-sente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses com início em 01 de Janeiro de 2012, e término em 31 de Dezembro de 2012, com valor total decorrente da renovação de R$ 7.716,00(sete mil setecentos e dezeseis reais). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339036 11 , e fonte do recurso 051001. Contagem, 31 de Dezembro de 2011

    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 182/2012 – Pregão Presencial 087/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa OX- GENIUM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual para etapa de execução do Contrato nº 182/2012, pelo período de 30 (trinta) dias. Em 08/06/2012.

    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 333/2011 – Tomada de Preço 006/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SINARCO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual para etapa de execução do Contrato nº 333/2011, pelo período de 60 (sessenta) dias. Em 09/05/2012.

    Extrato do Contrato Nº 256/2012 – Pregão Presencial 125/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa UNITOUR TURIS-MO UNIVERSAL LTDA. Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão reserva, marcação, remarcação, endosso, reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais e/ou terrestres, que englobam minimamente os seguintes serviços: a) Reservas e emissões de passagens aéreas e de ordens de passagens aéreas (PTA´s) nacionais e internacionais; b) Outros serviços afins, que se constituem: c) Assessoramento/orientação para definição de melhores roteiros, horários, freqüências de partida/chegada de aeronaves e utilização de tarifas promocionais ou especiais; d) Reservas ou emissão de “vouchers” e pagamentos de faturas de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros nacionais e o estrangeiro; e) Reservas e pagamentos de faturas de locação de veículos; f) Translado em táxis ou vans com emissão de “vouchers”; e g) Assistência especial a embarques e desembarques de passagens nos aeroportos da cidade de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O desconto ofertado é de 10% (dez por cento) incidente sobre a tarifa normal (“full fare”) básica ou cheia das passagens aéreas (nacionais e internacionais), para contratação teto de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) para o período de 12 meses. Dotação orçamentá-ria: 1113.1.10.301.0026.2056; 11131.10.302.0027.2058; 11131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa: 339039-99; Fonte de recursos: 051001; 051003; 051004; 051006. Em 08/07/2012.

    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2010 – Pregão Presencial 150/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 277/2010, pelo período de 12 (doze) meses. As despe-sas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1113.1.10.122.0024.1052; Natureza de Despesa: 339039-48, Fonte de Recurso: 051001. Em 20/07/2012.

    Extrato do Contrato Nº 257/2012 – Pregão Presencial 103/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA- MG. Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de escritório, destinados a atender a rede de saúde de Contagem, fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado deste Contrato é correspondente a R$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056, 1113.1.10.302.0027.2058, 1113.1.10.305.0029. 2062; Natureza da despesa: 339030-17; Fonte de recursos: 051001; 051003 e 051004. Em 19/06/2012.

    Extrato do Contrato Nº 258/2012 – Pregão Presencial 103/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa PRO DISK DISTRIBUI-DORA LTDA. EPP. Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de escritório, destinados a atender a rede de saúde de Contagem, fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado deste Contrato é correspondente a R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056, 1113.1.10.302.0027.2058, 1113.1.10.305.0029. 2062; Natureza da despesa: 339030-17; Fonte de recursos: 051001; 051003 e 051004. Em 19/06/2012.

    Extrato do Contrato Nº 259/2012 – Pregão Presencial 103/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de escritório, destinados a atender a rede de saúde de Contagem, fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado deste Contrato é correspondente a R$ 51.375,00 (cinqüenta e um mil trezentos e setenta e cinco reais). As despesas decorrentes da con-tratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056, 1113.1.10.302.0027.2058, 1113.1.10.305.0029. 2062; Natureza da despesa: 339030-17; Fonte de recursos: 051001; 051003 e 051004. Em 19/06/2012.

    Extrato do Contrato Nº 260/2012 – Pregão Presencial 103/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa MULTPLIC MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - ME. Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de escritório, destinados a atender a rede de saúde de Contagem, fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado deste Contrato é correspondente a R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056, 1113.1.10.302.0027.2058, 1113.1.10.305.0029. 2062; Natureza da despesa: 339030-17; Fonte de recursos: 051001; 051003 e 051004. Em 19/06/2012.

    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 159/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 108/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empre-sa NASCER & NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. -EPP. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantita-tivo ao objeto do Contrato nº 159/2012, correspondente a aproximadamente 25% de seu valor global atualizado. O valor total do contrato passa de R$ 1.574.998,80 (um milhão quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para R$ 1.963.471,20 (um milhão novecentos e sessenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos). As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056; 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339037-00; Fonte de recurso 051001; 051003. Em 22/06/2012.

    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2011 – PREGÃO PRESENCIAL 177/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa ARTS’ GRAF LTDA – M.E. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 277/2011, correspondente a

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  • Contagem, 18 de julho de 2012 Página 14 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939

    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    aproximadamente 25% de seu valor global atualizado. O valor do contrato passa de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2056; 1113.1.10.302.0027.2058; 1113.1.10.305.0029.2062; Natureza da Despesa: 339039-48; Fonte de Recurso 051001; 051201; 051003; 051202; 051004; 051006. Em 19/06/2012.

    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2010 – Inexibilidade nº 013/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa DI-MAVE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 280/2010, pelo período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1131.1.10.301.0026.2056; 1131.1.10.302.0027.2058; Natureza de Despesa: 339030-25; 339039-15, Fonte de Recurso: 051001, 051003. Em 21/06/2012.

    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 302/2010 – PREGÃO PRESENCIAL 134/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a em-presa SERV IMAGEM MINAS ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 302/2010, correspondente a aproximadamente 25% sobre o valor de reposição das peças; O valor destinado para reposição de peças passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). O valor total do contrato passa de R$ R$ 76.440,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais) para R$ 83.940,00 (oitenta e três mil novecentos e quarenta reais). As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza da Despesa: 339030-24; 339039-15; Fonte de Recurso: 051003. Em 14/06/2012.

    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 225/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 077/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a em-presa FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo da Dotação Orçamentária nº: 1.13.1.10.301.0026.2056, natureza da despesa 339030-00, Fonte de recursos 051001, ao contrato nº 225/2012, celebrado em decorrência do Pregão Presencial nº 077/2012. Em 26/06/2012.

    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 194/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 106/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empre-sa AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo da Dotação Orçamentária nº: 1113.1.10.305.0029.2062, natureza da despesa 339037-00, Fonte de recursos 051208, ao contrato nº 194/2012, celebrado em decorrência do Pregão Presencial nº 106/2012. Em 11/05/2012.

    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 076/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empre-sa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo da Dotação Orçamentária nº: 1.13.1.10.302.0027.2058, natureza da despesa 339039-00, Fonte de recursos 051202, ao contrato nº 171/2012, celebrado em decorrência do Pregão Presencial nº 076/2012. Em 26/06/2012.

    PORTARIA Nº 5.215, de 21 de junho de 2012. Dispõe sobre a criação de Comissão Técnica responsável pelo Pregão nº. 11/2010.O Secretário Municipal de Saúde e Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica responsável pelo Pregão nº. 11/2010, conforme disposto em seu Item 8.4.2.Art. 2º A Comissão será responsável pela análise do projeto de implantação, nos termos do que estabelece o Item 7 do Anexo 1 do Edital, Projeto Básico, e, posterior-mente, dos requisitos técnicos e de gestão do negócio da solução SIGSP, conforme os Itens 4.7 e 6.0 do Anexo 1, Projeto Básico. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:I – Leonardo Gomes Lopes – Responsável técnico e representante legal da Empresa LGL Consultoria Ltda., contratada mediante o Contrato Administrativo nº. 280/09, para assessorar a FAMUC na análise, licenciamento e implantação de sistemas de informações para gestão da saúde pública municipal – Identidade: M – 3. 109. 605 e CPF nº. : 761.762.826-91II – Carlos Renato Nascimento Machado – Pregoeiro responsável pelo Pregão nº. 11/2010 – Matrícula: 123.073-2;III – Giovane Castro Colombine – Diretor Administrativo da FAMUC – Matrícula: 145.011-7.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 21 de junho de 2012.EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNASecretário Municipal de SaúdePresidente da FAMUC

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    AVISO DE LICITAÇAÕ - SEMOBSTomada de Preços nº 011/2012 A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade: Tomada de Preços nº 011/2012, tipo menor preço, contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para reforço estrutural, reforma e ampliação do CEMEI JOÃO EVANGELISTA no Município de Contagem/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 09 (nove) de agosto 2012 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 09 (nove) de agosto 2012.Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 19 (dezenove) de julho de 2012, na Sala da Comissão Permanente de Licitação- SEMOBS, na Av. João César de Oliveira, 1410, sala 312, Bairro Eldorado, Contagem - MG, tel.: (0**31) 3391-9357 e 3911-9426, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Márcia Mendes Siqueira PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    TERMO DE RESCISÃO BILATERALO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, inscrito no CNPJ nº. 18.715.508/0001-31, neste ato repre-sentado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA, com Carteira de Identidade nº M – 3.635.557 SSP/MG e inscrito no CPF nº 656.987.896-49 e a empresa EMTECPLANE LTDA, com sede na Rua Doutor Geraldo Zola Mesquita, nº. 120, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.425.166/0001-52, representada pelo Sr. FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, portador da Carteira de Identidade n.º M- 971.413 SSP/MG e do CPF nº 011.157.076-04, RESCINDEM O CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2012, Tomada de Preços nº038/2011, nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93, ten-do em vista a impropriedade do orçamento anteriormente previsto para a execução contratual para com as necessidades da obra de forma a impor que a contratação a ser feita seja precedida por uma licitação na modalidade Concorrência Pública e não Tomada de Preços como ocorreu.Publique-se, registre-se e intime-se.Contagem, 22 de Junho de 2012.EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNASECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEFRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃOEMTECPLANE LTDATESTEMUNHAS:_________________________________ _______________________________CPF: CPF:

    TERMO DE REVOGAÇÃOO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, inscrito no CNPJ nº. 18.715.508/0001-31, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Sr. LEONARDO BORGES CASTRO, portador da Carteira de Identidade nº M – 7.284.482 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 006.083.286-00, com fundamento nos artigos 49 e 64 da Lei Federal 8.666/93 REVOGA POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO O CONVITE nº. 008/2012 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia consultiva para elaboração de Plano Diretor da Iluminação Pública do Município de Contagem/MG, conforme solicita-ção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por motivos administrativos.Publique-se, registre-se e intime-se.Contagem, 03 de maio de 2012.LEONARDO BORGES CASTROSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    C.M.D.C.A.C.

    ATA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM – CMDCACAos treze dias do mês de Março de 2012, às quatorze horas e trinta minutos, à Av. João César de Oliveira, 3481 – quarto andar, Bairro Eldorado, em Contagem, reuni-ram os conselheiros municipais governamentais: Lincoln Ferreira da Silva (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Atílio Antonio Belote (Secretaria Municipal de Governo), Jonas dos Santos (Secretaria Municipal da Fazenda), José Luiz Hoffman (Secretaria Municipal da Educação), Kátia Maria Ribeiro (Secretaria Municipal da Saúde), e a suplente Michele Matias Ruas (Secretaria Municipal de Governo); os conselheiros municipais não governamentais: Vilmo Rodrigues dos Santos (Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem), Janilda Maria do Amaral (Projeto Assistencial Novo Céu), Eliana Aparecida Giarola Almeida (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contagem - APAE), Maria Dolores Lima de Paiva (Grupo de Estudos e Trabalho Em Educação Comunitária – GETEC), Antonio Alves Neto (Centro de Educação Infantil Arca da Aliança), Maria da Conceição Pinto Vieira (Centro de Educação Infantil Irmão José Grosso); a Secretária Executiva do CMDCAC Míriam Paula Soares Simões Komel, a Assessora Jurídica da Casa dos Conselhos Acicléa de Matos Silva e demais participantes conforme livro de presença. Verificado o quorum regular, o presidente Antonio Alves Neto inicia a Plenária dando boas vindas à todos, seguiu a pauta: Aprovação das Atas extraordinária de 31/08/11, setembro/11, outubro/11, novembro/11 e fevereiro/12. A ata do mês de Dezembro/11, continua pendente e no mês de janeiro/12 não houve Plenária. O presidente informa sobre o ofício recebido do Ministério Público (Dr. Manoel), que solicita que a partir de agora, seja encaminhado ao MP, as atas deste CMDCAC (a partir de agosto de 2011). Informes gerais: A conselheira municipal Maria Dolores salientou: a) que as entidades não foram comunicadas da doação de móveis. A relação dos bens autuados por penhora, foram avaliados e relacionados como “sucatas”. E ainda, comunicou que vários não foram encontrados. Ainda ressalta que os “jovens estão quebrando as es-colas”. O presidente relata que o tempo autuado é de 2 anos; b) na ata de fevereiro, ainda segundo a conselheira municipal faltou mencionar a falta de documento da Orquestra Jovem e os questionamentos de 20% (vinte por cento) retido pelo FIA/CMDCAC. O conselheiro municipal Lincoln solicita à secretária executiva Miriam Paula Soares Simões Komel, que “toda deliberação seja comunicada as entidades e que, Acicléa seja colaboradora”. Acicléa diz que, pode ser parceira desde que seja deman-dada. Comissão de Registro: A conselheira municipal Maria Dolores diz que não vai assumir sozinha a Comissão de Registro, já que não houve quorum em fevereiro/12, deixando o seu cargo à disposição da mesa. Analisou as pastas das entidades, colocou bilhetes nas pendências. Recomendou à Miriam, que a ficha de cadastro da AVSI seja preenchida a caneta. Miriam justificou que foi preenchida pela estagiária, e que ela não estava mais no CMDCAC, e se justificou que não havia verificado antes pois estava de aviso prévio. O conselheiro municipal Lincoln explanou que a conselheira municipal Maria Dolores veio para somar, pois tem acúmulo de experiências, oferece assistência não só as entidades, mas também ao Município. A conselheira municipal Maria da Conceição, interpelou da importância da documentação das entidades. A mesa decidiu que até o final da plenária Miriam redigisse a caneta, a ficha de cadastro da AVSI para que a mesma pudesse ser analisada. Os Atestados aprovados pela Comissão de Registro: Centro de Oportunidades do Brasil, CDL – Fundação Pró-Criança. Orquestra Jovem de Contagem, Associação Beneficiente Lar Efatá, Associação Comunitária N. S. de Fátima - ACONSAF, Fundação AVSI, Associação Ser Parte. Aprovado o registro para a AVSI. Comissão do Fundo e Finanças - FIA: O conselheiro municipal Lincoln apresenta os projetos para CAC e Resolução: Projeto Fred, captou R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) dos R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil) previstos, Associação Crescer, fortalecimento de vínculos para 120 crianças e adolescentes. O presidente leu ofício encaminhado pela Junia Ferreira da Belgo Mineira, que informa sobre o depósito feito ao FIA e para análise pela Comissão da Belgo os projetos das entidades: INADAC, ACONSAF, APAE, Orquestra Jovem e Arca da Alian-ça. A reunião se realizou em 08/03/12, estando regular as documentações das entidades: APAE, Arca da Aliança e Orquestra Jovem. O INADAC está com CAC vencido e a ACONSAF falta documentação. Aprovado pela mesa, mas Vilmo ressalta que a Comissão do Fundo e Finanças (Vilmo, Michele e Dolores) deverão fiscalizar, com visitas sem comunicar, os projetos do Chamamento Público. O presidente leu o Termo de Posse da Conselheira Tutelar suplente Flávia Eveline dos Reis de Souza. A conselheira municipal Maria da Conceição pergunta como os conselheiros tutelares são comunicados para a Plenária. O presidente informa que todos receberam a agenda 2012 e também são comunicados por e-mail. Ofício encaminhado da Vara da Infância solicitando a da presença do Conselho Tutelar em futuras diligências. A plenária, a partir do encaminhamento do conselheiro municipal Lincoln, deliberou que se envie um ofício para o presidente do “Fórum dos 30 Conselheiros Tutelares”, e que ele indique um conselheiro tutelar, quando o Juiz informar a data da diligência. O conselheiro municipal Vilmo informa que está acompanhando as reuniões dos Abrigos com o Judiciário e demais atores da Rede de Proteção, afim de normatizar o abrigamento e o apadrinhamento. Novamente o conselheiro municipal Vilmo ressalta sua preocu-pação com crianças que não deveriam estar no abrigo, pois entende que elas estando em abrigo há a violação de direitos. A conselheira municipal Eliana pontua sobre

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    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    a necessidade da instituição fazer relatório e encaminhar ao Juiz, visando a integridade das crianças. Assim, a instituição se resguarda perante a Justiça. O conselheiro municipal Lincoln salienta que a Comissão de Políticas Públicas deve interagir com o CREAS (ver com a Valquíria). Foi definida a próxima reunião para a próxima sexta-feira, dia l7 de Março. A conselheira municipal Kátia, solicitou a presença de um conselheiro municipal na reunião do Conselho de Segurança Escolar (CONSESC) que se realizará dia 23 de Março às 14 hs. Informes finais: Ausências justificadas: conselheiras municipais Giulliana de Souza, Ana Márcia Coelho da Costa, Maria das Graças; Of/SEGOV/039/2012: Michele Matias Ruas indicada pela Secretaria Municipal de Governo; Of. Ministério Público: solicitou cópias das atas do ano de 2011 e 2012; Comunicado da Pastoral do Menor: informando que os delegados estão se reunindo em BH pela inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA; A conselheira municipal Maria da Conceição informa que irá refazer a agenda 2012 das plenárias ordinárias e das reuniões das comissões permanentes, com a colaboração de todos os conse-lheiros. A conselheira municipal Kátia ressalta a importância da presença do presidente em todas as comissões para assim fortalecer o envolvimento dos conselheiros municipais nas equipes. O presidente informa que está em um período muito desgastante, já que está na Comissão de Ética, sendo muito demandado. Informa que a Comissão de Ética deverá apresentar o relatório em breve. Na oportunidade, o presidente convoca todos os conselheiros municipais para a reunião extraordinária que se realizará em 27 de Março de 2012. Nada mais havendo a se tratar encerro esta ata que após lida e aprovada segue assinada.

    ATA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM – CMDCACAos sete dias do mês de Fevereiro de 2012, às quatorze horas e trinta minutos, à Avenida João César de Oliveira, 3481 - 4º andar – Bairro Eldorado, reuniram os conselheiros municipais governamentais: Lincoln Ferreira da Silva (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Diógenes Natalino de Faria (Secretaria Municipal de Governo), Jonas dos Santos (Secretaria Municipal da Fazenda), José Luiz Hoffman (Secretaria Municipal da Educação), Kátia Maria Ribeiro (Secretaria Municipal da Saúde) e os conselheiros municipais não governamentais: Vilmo Rodrigues dos Santos (Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem), Maurício Alves Peçanha (Associação dos Deficientes de Contagem – ADC), Janilda Maria do Amaral (Projeto Assistencial Novo Céu), Eliana Aparecida Giarola Almeida (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contagem - APAE), Maria Dolores Lima de Paiva (Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária – GETEC), Antônio Alves Neto (Centro de Educação Infantil Arca da Aliança), Maria da Conceição Pinto Vieira (Centro de Educação Infantil Irmão José Grosso) e a conselheira municipal suplente Giulliana de Souza (Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II – AMONP), a assessora jurídica Acicléa de Matos Silva, a secretária executiva do CMDCAC Míriam Paula Soares Simões Komel e demais participantes conforme livro de presença. O presidente Antônio Alves Neto inicia a plenária dando boas vindas a todos, e em seguida apresenta as deliberações da Comissão do Fundo e Finanças: são apresentadas as entidades cujos pedidos de CAC foram aprovados: Arca da Aliança e CEPA. A entidade APAE teve seu convênio prorrogado e a entidade Orquestra Jovem de Contagem teve indeferido a renovação do seu atestado de funcionamento em razão de haver pendências na documentação apresentada. Houve um consenso entre os conselheiros municipais em favor de acrescentar na lista de documentos o CRCC. Deliberou-se também em criar um manual de procedimentos para aprovação de registro e renovação de entidades. A comissão do FIA solicita que cópias dos projetos para resolução sejam entregues em duas vias e os que forem aprovados sejam mantidos arquivados no CMDCAC. Houve um questionamento trazido por um dos conselheiros presentes, sobre a validade do CAC, se de um ou dois anos. O presidente prestou esclarecimentos sobre a sua atitude em encaminhar para a empresa Belgo Mineira, 06 (seis) projetos que se encontravam no portfólio do CMDCAC (aprovados quando da realização do chamamento público em junho de 2011); segundo ele os projetos estavam aprovados “aguardando na fila de espera”. A conselheira municipal Maria Dolores quis saber se a empresa Belgo Mineira ainda iria avaliar e/ou aprovar os projetos. O conselheiro municipal Diógenes sugere que não sejam indicados diretamente e que as entidades dos quais pertencem sejam consultadas antes de serem escolhidos entre as demais. Segundo o conselheiro municipal Vilmo não há outro meio de se conseguir aprová-los a não ser através do FIA, chamamento publico ou determinação judicial. Segundo o presidente Antônio Neto não houve má fé da sua parte, a intenção foi beneficiar outras entidades e não prejudicá-las. A assessora jurídica informa que o edital do chamamento público, estabelecia que os projetos aprovados integrariam um portfólio e poderiam serem beneficiados futuramente, informou ainda que não há ilegalidade no referido edital, esclarecendo inclusive que o mesmo foi avaliado e aprovado pelo Ministério Público (Dra. Michelle Silva Magalhães). A secretária executiva do CMDCAC esclareceu que não precisa ter CAC para fazer captação. Sugere o conselheiro municipal Maurício Peçanha que todos os projetos deveriam ter sido encaminhados para a empresa Belgo Mineira. O presidente Antônio Neto informou que selecionou apenas 06 (seis), tendo em vista o valor a ser depositado pela Belgo Mineira. A conselheira municipal Maria da Conceição pede esclarecimentos a respeito de ter tido o projeto institucional da entidade que representa aprovado e classificado em décimo sétimo lugar tendo feito parte dos seis projetos encaminhados para a empresa, estando também de posse de um CAC, pergunta se isso não interferirá na captação de recursos futuros. Foi esclarecida pelo presidente de não terá problemas, uma vez que os referidos projetos já foram devolvidos ao CMDCAC, tendo sido desconsiderado o pedido feito pela Belgo Mineira. Foi sugerido por um dos conselheiros municipais presentes, com aprova-ção dos demais, que qualquer projeto para ser sugerido a qualquer empresa deve passar primeiro pela Comissão do FIA, mesmo estando aprovado pela mesa do CMDCAC e que ficam revogadas todas as decisões anteriores sobre este tema. Inclusive foi reforçado pelo conselheiro municipal Lincoln, que os projetos remanescentes do chamamento público, não comporão portfólio no CMDCAC, para encaminhamento a possíveis apoiadores. Aceito por todos os conselheiros municipais presentes. O conselheiro municipal Vilmo solicita esclarecimentos sobre como é feita a destinação dos recursos do Fundo e Lincoln sugere que a assessoria jurídica apresente a resolução e sugira as mudanças, ou seja, reformule-a, apresentando-a na próxima plenária. A Comissão de Acompanhamento a Conselhos Tutelares: esclareceu que não se reuniram no mês de janeiro e fevereiro de 2012 por impossibilidade da maioria dos seus membros, em seguir a proposta de calendário enviada por e-mail pelo CMDCAC, no entanto já marcaram a data da próxima reunião assim como as outras mensais, que irão acontecer em todas as primeiras terças feiras de cada mês. A conselheira municipal Janilda solicitou esclarecimentos sobre os trabalhos da comissão de ética, de caráter provisório, instaurada no final do ano de 2011 para apurar denúncia contra um conselheiro tutelar do Município. Conforme informado pela assessoria jurídica, a comissão têm se reunido regularmente e sendo assessorada pela Corregedoria Municipal, que ainda estão em processo de apuração da denúncia e que ao final do processo, conforme previsto na legislação municipal encaminharão relatório ao Plenário do CMDCAC, para avaliação das sanções sugeridas e aprovação ou não da indicação. A conselheira municipal Janilda chama atenção para uma reflexão por parte dos conselheiros municipais a respeito do papel que vêm exercendo dentro do CMDCAC em relação a estas denúncias. Informes: O conselheiro municipal Maurício Peçanha chama a atenção para que as entidades sejam adequadas ao modelo universal para receberem pessoas com deficiência, não só em acessibilidade, mas de forma geral, principalmente aquelas que atendem pessoas com deficiências, profissionais e técnicos; neste momento a conselheira municipal Conceição solicitou que a Comissão de Políticas Públicas e Comissão de Registro e Acompanhamento às Entidades busquem apoio da Vigilância Sanitária e outros órgãos para trabalhar a questão da adequação. O conselheiro municipal Vilmo fala do assunto relatado na plenária anterior sobre o acolhimento institucional de criança e adolescente “acolhido sem necessidade”; segundo ele a entidade que representa continua recebendo estes casos; diante disso, foi convidado pela conselheira municipal Janilda, a comparecer na reunião do acolhimento institucional, realizada pelo Serviço de Acompanhamento às Entidades de Acolhimento Institucional, da Prefeitura Municipal de Contagem, em parceria com a Vara da Infância e Juventude, e participação de todas as entidades de acolhimento institucional do Município, onde tratarão do assunto “apadrinhamento” e abordar o assunto citado. Na presente data foi formada uma comissão provisória, pelos conselheiros municipais, para avaliar as condições dos bens doados judicialmente à este CMDCAC, uma vez que segundo a assessoria jurídica necessitam ter destinação e este CMDCAC conhecer do seu estado físico, uma vez que ficam armazenados em um espaço cedido pela Coordenadoria de Segurança Alimentar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, porém, tem como depositário fiel, o presidente do CMDCAC. O presidente Antônio Neto, que recentemente acompanhou uma apreensão de bens e esteve no referido local para armazená-los informa que os bens que pode verificar estão em péssimo estado de conservação. Os membros desta comissão serão as conselheiras municipais Maria da Conceição, Maria Dolores e Janilda, que deverão ir ao local, com a relação de bens recebidos e verificar em que estado se encontram, para então receberem destinação. O presidente Antônio Neto relata que há empresas que não vem destinando seus recursos para o FIA de Contagem e que migraram para outros Municípios, e esclarece que é papel dos conselheiros municipais trazê-las de volta, segundo ele há empresas que acreditam no trabalho das entidades do Município. A conselheira municipal Janilda esclareceu que o fato das empresas não estarem investindo no Município está ligado também às mudanças no valor da captação de recursos para o FIA, cujo desconto passou de 10% para 20%, segundo ela as entidades vem perdendo doadores importantes por esse motivo. A conselheira municipal Kátia Ribeiro tece esclarecimentos a respeito do Projeto ViraVida: relata que o projeto alcançará também crianças e adolescente vitimas de abuso além de prostituição infantil. Ainda segundo a conselheira municipal, que é membro da Comissão de Políticas Públicas, esta comissão percebeu a necessidade de acompanharem as reuniões

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    "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    do CONSESC (Conselho de Segurança Escolar) e solicita o calendário dessas reuniões para se organizarem para as reuniões; ainda conforme seu relato, ela vai levar para a próxima reunião daquele Conselho, a proposta de estudo da acessibilidade nas entidades do Município. Sem mais nada a tratar, lavra-se esta ata que após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros municipais.

    ATA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM – CMDCACAos treze dias do mês de Dezembro de 2011, às quatorze horas e dez minutos, à Avenida João César de Oliveira, 3481 – 4º andar - Bairro Eldorado, reuniram os conselheiros municipais governamentais: Márcio Luiz Guglielmoni (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Diógenes Natalino de Faria (Secretaria Municipal de Governo), José Luiz Hoffman (Secretaria Municipal da Educação), Kátia Maria Ribeiro (Secretaria Municipal da Saúde), os conselheiros municipais não governamentais: Maurício Alves Peçanha (Associação dos Deficientes de Contagem – ADC), Vilmo Rodrigues dos Santos (Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem), Janilda Maria do Amaral (Projeto Assistencial Novo Céu), Eliana Aparecida Giarola Almeida (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contagem - APAE), Maria Dolores Lima de Paiva (Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária – GETEC), Antônio Alves Neto (Centro de Educação Infantil Arca da Aliança), Maria da Conceição Pinto Vieira (Centro de Educação Infantil Irmão José Grosso) e a conselheira municipal suplente Giulliana de Souza (Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II – AMONP), o Ilustre Representante do Ministério Público Dr. Manoel Luiz Ferreira de Andrade, a assessora jurídica Acicléa de Matos Silva, a secretária executiva do CMDCAC Míriam Paula Soares Simões Komel e demais participantes conforme livro de presença. O presidente Antônio Alves Neto inicia a plenária dando boas vindas a todos, e lembrando aos Conselheiros Municipais que o objetivo deste Conselho é preservar os direitos da criança, lembrando que todas as vezes em que solicita alguma coisa ao Promotor de Justiça tem sido bem atendido no Ministério Público e agradece a presença do Ilustre Representante do Ministério Público Dr. Manoel Luiz Ferreira de Andrade nesta sessão plenária. Lembrando que é importante continuar o trabalho no próximo ano. Neste momento foi dada a palavra ao Promotor de Justiça que relata a importância em buscar informações no atendimento e que está presente para participar e conhecer como funciona o Plenário informa que irá organizar sua agenda para participar das próximas reuniões e conhecer efetivamente os problemas, traçar metas, pois já identifica muitos problemas e também muitas coisas positivas e vem estabelecendo critérios e muitas metas para o trabalho. O presidente relata que se reuniu com Conselheiros Tutelares e informou da presença do Promotor de Justiça nesta sessão plenária. Neste momento o presidente passa a palavra para o representante dos 30 (trinta) conselheiros tutelares para que o mesmo, caso queira, apresente questionamentos ao Ministério Público, referentes à atuação do Conselho Tutelar. O conselheiro tutelar Neil Armstrong Cassimiro, informa que como a maioria dos conselheiros tutelares não estão presentes, ele irá se reunir com os mesmos tirando algumas perguntas/questionamentos e encaminhará ao Ministério Publico. Relata que os conselhos tutelares estão com algumas ocorrências e há 03 (três) meses se reuniu com a Promotora de Justiça, Dra. Michele, onde a convidou para uma reunião com o Ministério Público. O conselheiro tutelar Neil agradeceu a preocupação do Dr. Manoel e disse que os 30 (trinta) conselheiros tutelares irão se reunir no dia 07 de fevereiro de 2012, e se coloca a disposição da 22ª Promotoria de Justiça. O Dr. Manoel relata a importância do Conselho Tutelar para quem está na ponta, diz ter consciência da importância das reuniões para buscar a articulação conjunta com os Conselhos, a troca de experiências para que o “der errado em um conselho não dê errado em outro”. Se coloca a disposição do Conselho Tutelar e deu exemplo do caso ocorrido recentemente envolvendo adolescente em situação de ato infracional. Diz não saber a pauta da reunião e pergunta ao presidente o motivo de sua presença, momento esse em que o Presidente diz que a participação do mesmo é apenas o início do contato para outras a partir do mês de fevereiro, para tirarem dúvidas e colocar em prática aquilo que realmente tem que ser feito em prol da criança e do adolescente. Diz que temos que trabalhar com um objetivo de “preservar a criança e o adolescente”. O conselheiro municipal Vilmo pede um ponto de pauta visto que o mesmo trabalha com acolhimento institucional e vê a relevância do trabalho em parceria com o Ministério Público, CRESS e CREAS. Segundo ele a Casa de Apoio tem recebido crianças e adolescentes acolhidos sem necessidade e que não está sendo trabalhado as devidas necessidades ou medidas antes do acolhimento. O acolhimento institucional tem sido o primeiro passo e não o último coloca como proposta uma reunião com o Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, CRESS e o CRAS, em meados de fevereiro ou março de 2012. Ainda conforme o conselheiro municipal Vilmo a criança tem sido acolhida a partir da violação e o acolhimento institucional tem sido a própria violação. Sugere o encontro desses órgãos como encaminhamento para o próximo ano. A conselheira municipal Janilda informa que faz das palavras do Vilmo as suas, pois já trabalhou em uma instituição de acolhimento institucional comum e percebe o mesmo também. O Dr. Manoel explica que nem sempre dá tempo do conselho identificar a família externa e sugere que seja comunicado o acolhimento ao setor técnico da Vara da Infância, ao receber a informação de que tais medidas já são realizadas, ressalta o valor desta prática. Dr. Manoel diz que ficará mais atento a estas questões do acolhimento institucional, segundo ele para o Ministério Público isto é baseado em relatórios técnicos, se a medida de acolhimento não é o mais apropriado é preciso trabalhar em outras vertentes e que não é fácil relatar que a questão é técnica e não jurídica. A conselheira municipal Janilda teceu esclarecimen-tos dizendo que o Setor de Acompanhamento da Prefeitura vem se reunindo com a Vara da Infância e todos os abrigos para discutir alguns casos referentes ao acolhimento institucional, no entanto não houve participação do Conselho Tutelar para tratar de questões internas dos abrigos com a Vara da Infância e da Juventude. O conselheiro municipal Vilmo diz que esta questão não foi colocada, a proposta é de afinar isto com o Conselho Tutelar, pois os técnicos dos abrigos também não têm dados quando vão verificar a família externa não poderia ser acolhido em primeiro momento. Segundo o conselheiro tutelar Neil, os Conselhos Tutelares não foram convidados para estarem nestes encontros, e informa das dificuldades encontradas durante a noite para um encaminhamento. Neil fala do bom senso e diz que deve haver diálogo entre os conselheiros para chegar ao consenso. Segundo a conselheira municipal Janilda ficou acordado que esta discussão seria aberta no próximo ano (entre setores acolhimento institucional, Vara da Infância e Conselho Tutelar), pois, estas reuniões dos abrigos com a Vara da Infância e da Juventude trata de divergências nas formas de entendimento de alguns técnicos, além de discutir a qualidade no atendimento de ambas as partes e no intuito de melhorar os encaminha-mentos nas questões de adoção, apadrinhamento, guardas e outros assuntos pertinentes. Sobre as questões existentes em que o conselheiro municipal Vilmo relata (sobre criança acolhida sem necessidade por longo período), o Dr. Manoel faz uma ponderação e diz que não há como sair disso uma vez que o caso será remetido ao Setor Técnico e encaminhado para o Juiz. A conselheira municipal Janilda disse que o comunicado sobre o acolhimento já vem sendo feito. O conselheiro municipal Maurício informa que o Município tem que criar acolhimento institucional provisório para receber estas crianças a noite e em finais de semana para que não aconteça o que vem acontecendo (abrigar crianças e adolescentes sem necessidade). Segundo o conselheiro tutelar Neil “o que falta é dialogo para tudo ficar legal, para o serviço andar bem” e falou sobre a demora na abertura de processo, deu exemplo de um caso de cirurgia em que houve intervenção do Promotor para agilizar o encaminha-mento e pergunta se o Promotor não pode dar vistas no processo para agilizar o caso. O Dr. Manoel reitera que os casos de acolhimento institucional devem ser avisados ao Juiz e Ministério Público. O conselheiro tutelar Neil pergunta se o Promotor não vai fazer algumas considerações a respeito do ato infracional e chamar os conselheiros tutelares, na oportunidade Neil perguntou se caso surgir uma emergência tal como uma cirurgia infantil, o que ele pode fazer para agilizar o caso ou como reparar os danos causados em razão de uma escola estar de férias e ter que esperar o juiz titular para resolver o caso de uma criança estar fora da escola há quatro meses, tendo em vista que pode perder o ano letivo. O Dr. Manoel esclarece o caso e o que pode ser feito por ele, se compromete em saber o que foi feito, diz que não pode decidir pelo Juiz, no entanto se compromete em dar uma resposta para esta plenária. A conselheira municipal Janilda esclareceu que a alguns anos foi criada uma Casa de Passagem em Contagem para resolver o problema dos acolhidos durante a noite e as instituições não tem que abrir as portas de madrugada, além de facilitar o retorno para o lar ou para família extensa e não ser preciso gerar em processo. Seria encaminhada para o abrigo aquelas crianças que realmente não tivessem para onde ir, logo no início a Casa de Passagem acabou virando abrigo, “a proposta foi a criação da Casa de Passagem para um período de 48 horas e virou Casa do Aconchego por uma necessidade do Município. Segundo o Dr. Manoel é preciso que a casa de passagem volte a ser “Casa de Passagem”. O conselheiro municipal Maurício reafirma que pelo número de ocorrências que vem tendo é necessário criá-la, o Promotor de Justiça reitera a necessidade da casa voltar a ser casa de passagem. O conselheiro tutelar Neil informa que já aconteceu de uma criança se acolhida porque a mãe estava sendo abusada e o próprio setor técnico pedir que desabrigasse a criança, o mesmo relata que a partir do momento que o Conselho Tutelar tem essa autonomia dentro de suas atribuições com vistas ao Ministério Público, ele pode agir. Segundo o Dr. Manoel ao identificar uma família é preciso comunicar o fato para que o Juiz dê uma ordem, “vocês não poderiam fazer isso, tem um trâmite jurídico”, o conselheiro tutelar Neil informa que isso aconteceu com ele e que o setor técnico continuou acompanhando esta mãe por muitos anos. O Dr. Manoel faz o seguinte questionamento: “ouvi vocês dizerem que a casa de passagem não é mais casa de passagem, senhor presidente pode oficializar isto para se discutir que a casa volte a ser casa de passagem?O conselheiro municipal Vilmo informa que as instituições naquela época não supriam a demanda para acolher

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  • Contagem, 18 de julho de 2012 Página 18 de 86 Diário Oficial de Contagem - Edição 2939

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    adolescentes, logo todos começaram a ser encaminhados para lá. O conselheiro municipal Vilmo questiona sobre o fato das crianças que sofrem abuso e vão para a instituição, o que acontece com o abusador? Dr. Manoel informa que caso ele identifique no expediente que tem um boletim de ocorrência ou depoimento na Policia Civil, tem que ser apura