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Ano XXIII Diário Oficial Nº 3.863 de 20 de Maio de 2020 Página 2 de 63 www.pmfi.pr.gov.br ATOS DO EXECUTIVO DECRETO N o 28.148, DE 20 DE MAIO DE 2020. Estabelece as barreiras sanitárias no Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1 o As barreiras sanitárias são instrumentos de monitoramento de ingresso e trânsito de pessoas no território do Município de Foz do Iguaçu e enquanto durar a pandemia, serão implantadas nos seguintes locais: I - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu; II - Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros; III - Ponte Internacional Tancredo Neves; IV - Ponte Internacional da Amizade; V - BR-277; VI - Porto Seco de Foz do Iguaçu; VII - Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu; VIII - Centro de Visitantes da Itaipu Binacional; IX - Parque das Aves; X - Marco das Américas; XI - Shopping Catuaí Palladium; XII - Shopping Cataratas JL; XIII - meios de hospedagem; XIV - transportadoras; XV - empresas de transporte rodoviário de passageiros; XVI - comércios com fluxos maiores de 100 pessoas/dia; XVII - CEASA; e XVIII - outros locais que vierem a ser definidos pelo Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica Assistencial GTAEA. § 1 o Nas barreiras sanitárias serão monitoradas e orientadas as pessoas que ingressarem e ou transitarem em Foz do Iguaçu por meio da aplicação de questionário para identificar indivíduos com sintomas relacionados à COVID-19 iniciados em até 14 (quatorze) dias, conforme segue: I - identificado o sintomático respiratório, caberá aos integrantes da barreira sanitária o encaminhamento e o comunicado a Central do Coronavírus para agendamento da coleta para exame de RT-qPCR ou sorologia para anticorpos, conforme o caso, e demais procedimentos como prescrição do isolamento e consulta médica, se necessário; II - caso a pessoa não seja morador de Foz do Iguaçu, será comunicado o meio de hospedagem que estiver reservado, para providências de isolamento, se necessário, e recepção do hóspede; III - caso seja morador local, será comunicado um familiar para recepção e providências de isolamento, se necessário;

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ATOS DO EXECUTIVO

DECRETO No 28.148, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Estabelece as barreiras sanitárias no Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o As barreiras sanitárias são instrumentos de monitoramento de ingresso e trânsito de pessoas no

território do Município de Foz do Iguaçu e enquanto durar a pandemia, serão implantadas nos seguintes locais:

I - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu;

II - Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;

III - Ponte Internacional Tancredo Neves;

IV - Ponte Internacional da Amizade;

V - BR-277;

VI - Porto Seco de Foz do Iguaçu;

VII - Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu;

VIII - Centro de Visitantes da Itaipu Binacional;

IX - Parque das Aves;

X - Marco das Américas;

XI - Shopping Catuaí Palladium;

XII - Shopping Cataratas JL;

XIII - meios de hospedagem;

XIV - transportadoras;

XV - empresas de transporte rodoviário de passageiros;

XVI - comércios com fluxos maiores de 100 pessoas/dia;

XVII - CEASA; e

XVIII - outros locais que vierem a ser definidos pelo Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica Assistencial – GTAEA.

§ 1o Nas barreiras sanitárias serão monitoradas e orientadas as pessoas que ingressarem e ou transitarem

em Foz do Iguaçu por meio da aplicação de questionário para identificar indivíduos com sintomas relacionados à COVID-19 iniciados em até 14 (quatorze) dias, conforme segue:

I - identificado o sintomático respiratório, caberá aos integrantes da barreira sanitária o encaminhamento e o comunicado a Central do Coronavírus para agendamento da coleta para exame de RT-qPCR ou sorologia para anticorpos, conforme o caso, e demais procedimentos como prescrição do isolamento e consulta médica, se necessário;

II - caso a pessoa não seja morador de Foz do Iguaçu, será comunicado o meio de hospedagem que estiver reservado, para providências de isolamento, se necessário, e recepção do hóspede;

III - caso seja morador local, será comunicado um familiar para recepção e providências de isolamento, se necessário;

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IV - o questionário padrão será elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e aprovado pelo GTAEA em nota técnica;

V - as respostas ao questionário serão lançadas em plataforma digital fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2o As barreiras sanitárias são constituídas por profissionais de saúde, de segurança, voluntários,

profissionais de órgãos conveniados, estudantes de cursos na área de saúde em estágios supervisionados e colaboradores de instituições e empresas privadas.

§ 3o Nas áreas de jurisdição federal serão implantadas barreiras sanitárias com a anuência e em parceria

com os órgãos gestores de cada local, assim como nos locais objetos de concessões públicas.

§ 4o Nos espaços privados serão realizadas barreiras sanitárias com equipes das empresas ou instituições

privadas e monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 5o As barreiras sanitárias nos meios de hospedagem monitorarão os hóspedes no momento do check-in.

§ 6o As transportadoras farão o monitoramento de motoristas no momento do regresso da viagem e no

momento da partida.

§ 7o Os motoristas que residem em Foz do Iguaçu ficam obrigados a se apresentarem na transportadora a

que está vinculado para realização dos procedimentos da barreira sanitária, antes de retornar ao domicílio.

§ 8o Os motoristas que não residem em Foz do Iguaçu e tem como destino da entrega da carga a cidade de

Foz do Iguaçu, ficam obrigados a se apresentarem na barreira sanitária da BR 277, quando receberão o Termo de Liberação Sanitária, caso não apresentem sintomas relacionados à COVID, sem o qual ficarão impedidos de descarregar a carga transportada no seu destino.

§ 9o As empresas sediadas em Foz do Iguaçu ficam impedidas de receberem cargas cujo motorista não

apresentar o Termo de Liberação Sanitária, expedido na data da chegada na cidade.

§ 10. Os ônibus e vans de turismo que ingressarem na cidade estão obrigados a se apresentarem à barreira sanitária na BR 277, quando, após avalição dos passageiros, receberão o respectivo Termo de Liberação Sanitária, sem o qual ficarão sujeitos a fiscalização municipal ao transitar na área urbana.

§ 11. Caso o ônibus e a van de turismo seja de empresa sediada em Foz do Iguaçu poderá fazer os procedimentos de barreira sanitária na sede da empresa, sempre antes do desembarque dos passageiros.

Art. 2o O Município de Foz do Iguaçu adotará o Termo de Liberação Sanitária para o trânsito de veículos de

cargas e passageiros, que será regulamentado em Nota Técnica do GTAEA, publicada até a entrada em vigor do Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de maio de 2020, enquanto perdurar a situação de

emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da Administração

Nilton Aparecido Bobato Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

Fernando Castro da Silva Maraninchi Diretor Superintendente do FOZTRANS

Reginaldo José da Silva Secretário Municipal de Segurança Pública

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QUARTO CICLO – PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 MEDIDAS DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO

O presente documento, elaborado em conjunto pelos setores técnicos envolvidos no combate ao novo coronavírus, foca especificamente nas ações de vigilância em saúde e monitoramento dos indicadores relacionados à COVID-19, promovidas pelo Poder Público Municipal.

Estas ações, para que alcancem os efeitos desejados, deverão ser executadas de modo articulado entre todos os envolvidos no enfrentamento, incluídos aí os setores externos da sociedade como comércio, serviços de saúde, transporte, meios de hospedagem, atrativos turísticos, entre outros.

Para melhor compreensão das ações propostas, o documento está organizado nas seguintes seções:

I - MONITORAMENTO DE SUSCETÍVEIS E EXPOSTOS II - ISOLAMENTO E MONITORAMENTO DE INFECTADOS III - INQUÉRITOS SOROLÓGICOS

SEÇÃO I MONITORAMENTO DE SUSCETÍVEIS E EXPOSTOS

O monitoramento em tempo real de suscetíveis e expostos, objetiva identificar os novos casos (infectados), tão logo eles surjam. É esta ação que permitirá a adoção de medidas precoces de isolamento e acompanhamento clínico, identificação e monitoramento de novos expostos e o evidenciamento de populações mais sujeitas à infecção em nosso território.

Serão monitorados todos os pontos considerados estratégicos para efeito de circulação do vírus. Para tanto, além do direcionamento das atuais estruturas assistenciais da rede SUS para inclusão, em suas respectivas rotinas, deste monitoramento, serão abertos novos pontos e modelos de detecção de casos.

As informações coletadas devem ser continuamente processadas, consolidadas e analisadas, simultaneamente à coleta, a fim de que a gestão pública municipal possa ser informada em tempo real e estar dotada dos melhores subsídios para tomada de decisões. Para isto deverá ser usada adequada ferramenta de software que inclua o georreferenciamento em tempo real.

MEDIDAS DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO As informações a serem coletadas serão especificamente definidas para cada um dos pontos monitorados, detalhado no software utilizado para este fim.

À medida que o comportamento epidemiológico da COVID-19 seja elucidado na região, as ações de monitoramento serão ajustadas.

AÇÃO 1. Identificação permanente de indivíduos com sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 2. Cadastro e monitoramento de indivíduos que se destinam a Foz do Iguaçu por motivo de turismo ou negócios e residentes que retornam de viagem, bem como de moradores da cidade. 3. Alimentação contínua das informações no sistema disponível nos pontos de coleta. 4. Encaminhamento à Central Telefônica da Covid-19 – CTC, de indivíduos com sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 5. CTC encaminhará aqueles com sintomas elegíveis suspeitos de COVID até o 8º dia do início dos sintomas para coleta de RT-qPCR; do 8º dia ao 14º dia do início dos sintomas o indivíduo será encaminhado para realização de testes de detecção de anticorpos. 6. Processamento das informações, análise e produção de relatórios consolidados diariamente. 7. Todas as informações são alimentadas em aplicativo da ferramenta do software específico. 8. Serão esclarecidas as ações em curso e as obrigações sanitárias individuais para todos os indivíduos abordados. Pontos de Monitoramento:

Vias de acesso à cidade 1. Locais: aeroporto; rodoviária; fronteiras; rodovias; transportadoras; atrativos turísticos; 2. Informações: procedência, destino, tempo estimado na cidade, local de permanência, contato e sintomas relacionados à COVID. 3. Responsáveis: equipes públicas de saúde e segurança e equipes próprias dos locais.

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Serviços de saúde públicos e privados: 1. Locais: hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios. 2. Informações: presença de sintomas relacionados à COVID e notificação de casos. 3. Responsáveis: equipes próprias.

Comércio: 1. Locais: shoppings, farmácias, hotéis, estabelecimentos com circulação de mais de 100 pessoas/dia. 2. Informações: presença de sintomas relacionados à COVID e notificação de casos (farmácias). 3. Responsáveis: equipes próprias.

Pacientes institucionalizados: 1. Locais: orfanatos, casas de apoio, asilos, lares, presídios. 2. Informações: presença de sintomas relacionados à COVID. 3. Responsáveis: equipes próprias.

Domicílios: 1. Locais: todos os domicílios visitados ou contatados por ACS e nas áreas descobertas, por estudantes de Saúde 2. Informações: presença de sintomas relacionados à COVID. 3. Responsáveis: ACS, alunos do Brasil Conta Comigo, próprio morador (app Covid PR).

Vias públicas: 1. Locais: TTU, Av. Brasil, Av. Paraná; blitz de trânsito 2. Informações: presença de sintomas relacionados à COVID. 3. Responsáveis: agentes do Município.

SEÇÃO II ISOLAMENTO E MONITORAMENTO DE INFECTADOS

A pronta identificação de infectados é a medida mais efetiva de mitigação de transmissão da doença. Uma vez que possíveis infectados sejam identificados nos diversos pontos de monitoramento, deve-se ter um sistema estruturado para proporcionar a coleta imediata do RT-qPCR para esses pacientes. Cada um dos 5 Distritos Sanitários terá um posto fixo para a coleta de pacientes suspeitos da COVID-19. Os exames do Distrito Oeste serão coletados no setor da COVID-19 do Hospital Municipal e nos demais Distritos, em UBSs designadas tal. Poderão ser adotadas estratégias especiais de coleta, como coleta domiciliar, campanhas para coletas em drive-thru, dentre outros, a depender do julgamento da equipe responsável. AÇÃO 1. Os pontos de monitoramento que identificarem indivíduos elegíveis para coleta do RT-qPCR entrarão em contato com a Central Telefônica da COVID - CTC, que procederá o cadastro, notificação e agendamento da coleta do exame indicado. 2. O indivíduo suspeito receberá orientação para isolamento imediato dele e moradores do domicílio,

emissão do atestado e termo e será monitorado até o resultado do exame.

3. Indivíduos testados positivamente para COVID por meio do RT-qPCR, identificados como casos leves, serão notificados pelo serviço de Telemedicina do Município e ficarão sob monitoramento médico e da Vigilância Epidemiológica até completados os 14 dias de início dos sintomas. 4. Indivíduos testados por detecção de anticorpos cujo resultado der positivo serão submetidos a teste rápido disponibilizado pelo MS para efeito de notificação e serão orientados pelo serviço de Telemedicina. 5. Indivíduos cujos qualquer dos exames tenham resultados negativos serão notificados pela CTC. 6. Casos especiais poderão contar com isolamento em estruturas próprias designadas pela Secretaria de Saúde do Município. 7. A ação contará com ampla divulgação para a sociedade de modo que cada indivíduo possa monitorar sua própria condição de saúde e de seus familiares, acessando facilmente todos os pontos de monitoramento.

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SEÇÃO III INQUÉRITOS SOROLÓGICOS

A compreensão adequada do comportamento loco-regional da pandemia do novo coronavírus é de fundamental importância para o seu enfrentamento. As características locais de Foz do Iguaçu, notadamente a distribuição populacional por faixa etária, o momento e a intensidade das medidas de distanciamento social, sua inserção na malha aérea nacional, o peso do turismo na sua economia e as características de sua fronteira demonstram que a aplicação de modelos derivados de outras realidades distintas pode não ser adequado para a tomada de decisões tão importantes como o momento requer. Da compreensão detalhada do comportamento da COVID-19 em nossa cidade emergirão melhores diretrizes para o dimensionamento adequado da rede assistencial de saúde, poderão ser mais precisamente avaliados os impactos das medidas de relaxamento ou incremento no distanciamento social e novas estratégias de enfrentamento poderão ser desenvolvidas. Com isso, recursos serão otimizados, ao mesmo tempo em que vidas preservadas. Para isto ser possível é necessário identificar, entre as pessoas da nossa comunidade, quantas já tiveram contato com o novo coronavírus em vários momentos distintos. Deste modo, pode-se estimar um padrão de circulação do vírus, estabelecendo com que velocidade esse contato vem ocorrendo (as pessoas estão se infectando) e, a partir disso, construir um modelo local de comportamento da epidemia e a estimativa de casos para as semanas seguintes. Para que isto seja possível, é necessário detectar a presença de anticorpos IgG no sangue das pessoas. Dentre as várias possibilidades para isto, o GTAEA decidiu pela identificação dos anticorpos pelo método imunoenzimático (ELISA). AÇÃO 1. A cada 15 dias, 20 equipes formadas por profissionais de enfermagem e agente de endemias (responsáveis pela estrutura operacional), procedem as coletas de sangue de pessoas aleatoriamente selecionadas. 2. A coleta ocorrerá durante dois dias consecutivos. 3. O único critério de exclusão de coleta é caso o indivíduo seja profissional de saúde ou de segurança (que terão inquéritos sorológicos próprios). 4. Os insumos para coleta serão fornecidos pelo Laboratório Municipal. 5. As caixas térmicas e os gelox serão fornecidos pelo Laboratório Municipal, pela Diretoria de Atenção Básica e pela Diretoria de Vigilância em Saúde. 6. A operacionalização da coleta (veículos) será provisionada pela Diretoria de Vigilância em Saúde/CCZ – Centro de Controle de Zoonozes. 7. Detecção dos anticorpos IgG (método ELISA) se dará no Laboratório Municipal. 8. As informações de cunho epidemiológico levantadas durante a ação serão coletadas pelos agentes de endemia. 9. Ao identificar indivíduos com sintomas relacionados à COVID acionar a Central Telefônica COVID – CTC. 10. Esta ação será executada até que a curva de casos se torne decrescente ou minimamente durante 60 dias a partir da 1ª coleta. 11. Este é um protocolo de pesquisa epidemiológica. Deste modo, todos os indivíduos coletados que testarem positivo para a presença de IgG para SARs-Cov-2 serão novamente testados com teste rápido homologado pelo Ministério da Saúde para notificação do caso.

Foz do Iguaçu, 20 de maio de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro Prefeito Municipal

Nilton Aparecido Bobato Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde