Atos do Executivo - Contagem · Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão DECRETO...

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Atos do Executivo DECRETO nº 851, de 31 de março de 2016 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 23 de dezem- bro de 2015; DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.13.1.10.301.0056.2333.33909100.214801 163.000,00 TOTAL 163.000,00 Art.2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.13.1.10.302.0056.2326.33903600.214801 163.000,00 TOTAL 163.000,00 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2016. Palácio do Registro, em Contagem, 31 de março de 2016. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão DECRETO nº 867, de 04 de abril 2016. Reestrutura o Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI criado pelo Decreto Municipal nº 052, de 24 de abril de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, melhor gestão dos Módulos Contábil Orçamentário e Financeiro – SICOF, Materiais e Serviços – SIGMA, Protocolo e Tramitação de Processos e Documentos – SISPROT, Patrimônio – SICOP, Veículos e Equipamentos – SIFROT e Controle Interno - SISCON; CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação do Município; DECRETA: Art.1º O Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI que tem a finalidade de coordenar todas as ações relaciona- das ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica dos sistemas que compõem a solução SAFCI, ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Administração e será gerido pela servidora Glayse Gonçalves de Oliveira – Gestora do Contrato da solução SAFCI. Parágrafo único. O Grupo de Gestão do SAFCI passa a ser constituído pelos seguintes membros: I - Administradores do Módulo Contábil, Orçamentário e Financeiro - SICOF: a) Lucimar Aparecida Dias; b) Weder Taylor da Silva. II - Administradores do Módulo de Materiais e Serviços – SIGMA: a) Mariza Maria Lúcio Mendes; b) Ruth Domingues de Oliveira. III - Administrador do Módulo de Protocolo e Tramitação de Processos e Documentos – SISPROT: a) Luiz Eduardo Caetano; b) Wellington Machado Carvalho. Contagem, 4 de abril de 2016 Página 1 de 39 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3836

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 851, de 31 de março de 2016

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 23 de dezem-bro de 2015;

DECRETA:

Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.13.1.10.301.0056.2333.33909100.214801 163.000,00

TOTAL 163.000,00

Art.2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.13.1.10.302.0056.2326.33903600.214801 163.000,00

TOTAL 163.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, 31 de março de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Prefeito de Contagem

ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO nº 867, de 04 de abril 2016.Reestrutura o Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI criado pelo Decreto Municipal nº 052, de 24 de abril de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, melhor gestão dos Módulos Contábil Orçamentário e Financeiro – SICOF, Materiais e Serviços – SIGMA, Protocolo e Tramitação de Processos e Documentos – SISPROT, Patrimônio – SICOP, Veículos e Equipamentos – SIFROT e Controle Interno - SISCON;CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação do Município;

DECRETA:

Art.1º O Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI que tem a finalidade de coordenar todas as ações relaciona-das ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica dos sistemas que compõem a solução SAFCI, ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Administração e será gerido pela servidora Glayse Gonçalves de Oliveira – Gestora do Contrato da solução SAFCI.Parágrafo único. O Grupo de Gestão do SAFCI passa a ser constituído pelos seguintes membros:I - Administradores do Módulo Contábil, Orçamentário e Financeiro - SICOF:a) Lucimar Aparecida Dias;b) Weder Taylor da Silva.II - Administradores do Módulo de Materiais e Serviços – SIGMA:a) Mariza Maria Lúcio Mendes;b) Ruth Domingues de Oliveira.III - Administrador do Módulo de Protocolo e Tramitação de Processos e Documentos – SISPROT: a) Luiz Eduardo Caetano;b) Wellington Machado Carvalho.

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - Administradores do Módulo de Patrimônio – SICOP: a)Eliana de Lourdes Pereira Amaral;b) Renato Campos de Oliveira.V - Administrador do Módulo de Veículos e Equipamentos – SIFROT (Administração Direta): a) Camilla Rodrigues Lima Aguiar;b) Jader Ribeiro Sales.VI -Administradores do Módulo de Controle Interno – SISCON: a) Micheline de Moraes;b) André Virgílio da Costa Hilário.

Art2º Ficam revogados o Parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 052/2013, bem como os Decretos nº.s 265/2014 e 479/2015.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR nº 203, de 04 de abril de 2016.Reorganiza as gratificações que menciona, instituídas na Administração Direta e Indireta do Município de Contagem, excetuando as gratificações específicas da área técnica de saúde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Lei Complementar cria e reorganiza as diversas gratificações concedidas aos servidores detentores de cargo efetivo, pertencentes aos Quadros Setoriais da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo:I - a Gratificação de Atividade Técnica — GAT, tratada em legislação específica, devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo de Arquiteto, Engenheiro, Geógrafo, Biólogo, Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas I, II e III, Técnico Superior em Meio Ambiente I, II e III e Técnico Superior em Geografia I, II e III;II - as gratificações específicas da área técnica de saúde, concedidas aos servidores detentores de cargo efetivo, pertencentes ao Quadro Setorial da Saúde, composto pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC;III - a Gratificação Complementar de Produtividade — GCP, a ser paga aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal e Técnico Superior em Assistência Judiciária, em atividade, bem como ao Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto do Município e Procurador Chefe da Fazenda Municipal.

CAPÍTULO IIDAS GRATIFICAÇÕES

Art.2º Serão tratadas nesta Lei Complementar as seguintes gratificações:I - GAE — Gratificação de Atividade Específica - Instituída pela Lei Complementar nº 06, de 03 de outubro de 2005, no artigo 57 e restabelecida pela Lei Complementar nº 050, de 02 de abril de 2008, artigo 3º, acrescida pela Lei Complementar nº 152, de 18 de outubro de 2013;II - GAF — Gratificação por Desempenho de Atividade Fiscal - Instituída pela Lei Complementar 128, de 28 de dezembro de 2011;III - GAJ — Gratificação por Atividade Jurídica - Instituída pela Lei Complementar nº 100, de 05 de janeiro de 2011, sendo que a Lei Complementar nº 133, de 09 de abril de 2013, artigo 11 e 13, estende para servidor detentor de cargo efetivo de Advogado, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Médica de Urgência de Contagem — FAMUC;IV - GDEM — Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério - Instituída pela Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014;

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

V - GEP — Gratificação de Estímulo à Produção - Instituída pela Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 4.050, de 04 de dezembro de 2006;VI - GIP — Gratificação de Incentivo à Produtividade - Instituída pela Lei Complementar nº 119, de 23 de setembro de 2011, sendo que a Lei Complementar nº 133, de 09 de abril de 2012, artigo 12 e 13, estende para os servidores detentores dos cargos efetivos de Administrador, Analista de Sistemas e Contador, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e do Quadro Setorial da Saúde, e a Lei Complementar nº 135, de 12 de abril de 2012, estende aos servidores detentores do cargo de Assistente Social pertencentes ao Quadro Setorial da Administração, desde que exerçam a jornada de trabalho flexibilizada igual ou superior a quarenta horas semanais;VII - GRADE — Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal - Instituída pela Lei Complementar nº 050, de 02 de abril de 2008, artigo 5º;VIII- GIME — Gratificação de Instrução ou Monitoria Especial - Instituída pela Lei Complementar nº 125, de 20 de dezembro de 2011, artigo 5º;IX - GTE — da Gratificação Temporária Estratégica.

CAPÍTULO IIIDAS CONDIÇÕES GERAIS

Art.3º As gratificações de que trata esta Lei Complementar têm caráter de vantagem pro labore faciendo, devida ao servidor público detentor de cargo efetivo, que es-teja efetivamente realizando a atividade remunerada pela gratificação, medida pelo desempenho específico e individualizado de cada servidor, nos termos e condições descritos nesta Lei Complementar.

Art.4º Os valores atribuídos às gratificações, relacionadas no artigo 2º desta Lei Complementar, não servirão de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto para férias regulamentares, adicional de férias e décimo terceiro vencimento, que deverão ser calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado.§1º Os valores das gratificações tratadas nesta Lei Complementar serão reajustados, anualmente, na mesma data e índice da concessão do reajuste geral anual.§2º A concessão do reajuste, citado no §1º deste artigo, fica condicionado à observância do limite de despesas com pessoal estabelecido no artigo 22 da Lei Comple-mentar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.5º As gratificações de que trata esta Lei Complementar continuarão sendo percebidas pelo servidor detentor de cargo efetivo, pelo período máximo de 30 (trinta) dias continuados, dentro do mesmo ano civil, quando estiver ausente pelos eventos relacionados no artigo 96 e no artigo 98, incisos I, III, V e VII, nas alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.§1º Não fará jus à gratificação o servidor que se ausentar ou se licenciar por mais de 30 (trinta) dias, excetuando os eventos ressalvados no caput deste artigo.§2º Para os servidores em gozo de licença por período de até 30 (trinta) dias, dentro do mesmo ano civil, que recebem a gratificação por produção, será considerada, para fins de cálculo do pagamento da gratificação, mencionada nesta Lei Complementar, a média da produtividade dos últimos 06 (seis) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 06 (seis) meses seja alcançado.§3º Para as servidoras que estiverem em gozo de licença gestante ou adotante, será considerada, para fins de cálculo do pagamento da gratificação, a média da produ-tividade dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado, no caso de servidoras que não possuírem 12 (doze) meses de exercício do cargo.

Art.6º Não serão concedidas as gratificações, relacionadas nesta Lei Complementar, aos servidores que estiverem nas seguintes situações: I - licenciado por período superior a 30 (trinta) dias, salvo para os casos estabelecidos no artigo 5º desta Lei Complementar;II - no desempenho de mandato classista;III - no desempenho de mandato eletivo;IV - cedido para ter exercício em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.

CAPÍTULO IVDAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art.7º Cada uma das gratificações relacionadas no artigo 2º desta Lei Complementar decorre de condições específicas inerentes ao cargo e atribuições de cada servidor ativo, não tendo natureza genérica.

Seção IDa Gratificação de Atividade Específica — GAE

Art.8º A Gratificação de Atividade Específica — GAE é devida, mensalmente, aos servidores públicos titulares dos cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, Analista de Controle Interno I e Analista de Controle Interno II, pelo desempenho de atividades no âmbito do Sistema Municipal de Controle Interno.§1º A GAE tem como condição indispensável o efetivo exercício de atribuições de auditoria operacional e de gestão, com exclusividade, incluída a participação em ativi-dades externas, de inspeções in loco nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. §2º O valor da GAE corresponde a 100% (cem por cento) do vencimento dos cargos efetivos de Analista de Controle Interno, Analista de Controle Interno I e II. §3º Farão jus à GAE os servidores discriminados no caput deste artigo, nomeados em cargos de provimento em comissão ou designado para o exercício de Função de Confiança ou de Função Especial, desde que o efetivo exercício destes seja no órgão de lotação de origem ou no desempenho de atividades no âmbito do Sistema Municipal de Controle Interno, salvo em situações extraordinárias devidamente autorizadas pelo titular da Pasta.

Seção IIDa Gratificação por Desempenho de Atividade Fiscal — GAF

Art.9º A Gratificação de Desempenho de Atividade Fiscal — GAF é devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo de:I - Fiscal de Atividades Urbanas;II - Fiscal de Obras;III - Fiscal de Posturas Municipal;IV - Fiscal de Meio Ambiente;V - Fiscal do PROCON;VI - Inspetor de Saúde.§1º A GAF será devida aos servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Administração Direta ou Indireta, relacionados nos incisos I a VI deste artigo, que estejam no efetivo exercício das atribuições e objetivos de seus cargos.§2º Excepcionalmente, estende-se o direito de perceber a GAF ao servidor declarado função pública estável, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitu-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

cionais Transitórias.§3º A GAF tem como fato gerador o resultado da ação fiscal exercida pelos servidores mencionados nos incisos do caput deste artigo.

Art.10 Para os fins de percepção da GAF, considera-se efetivo exercício:I - o desempenho das atribuições específicas dos cargos efetivos referidos no artigo 9º desta Lei Complementar;II - o exercício de cargo em comissão na área específica de fiscalização de atividades urbanas, de meio ambiente, de obras, de posturas, de defesa do consumidor e de vigilância sanitária;III - missão de estudo e treinamento na área de fiscalização;IV - participação em congresso e similar, de interesse fiscal.Parágrafo único. Os casos previstos nos incisos III e IV deste artigo deverão ser devidamente autorizados pelo titular da pasta.

Art.11 O valor da GAF corresponde a até 100% (cem por cento) do valor de R$2.524,62 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser pago mediante aferição de produtividade, conforme critérios objetivos estabelecidos em Decreto.§1º A GAF será paga, mensalmente, em folha de pagamento, no mês subsequente ao de sua apuração, mediante entrega do relatório de apuração, homologado pelo titular da pasta ou autoridade máxima da entidade.§2º A aferição de produtividade mencionada no caput deste artigo será realizada por regime de pontuação, limitando-se a 3.000 (três mil) o número de pontos a serem obtidos para aquisição do valor total da GAF. §3º Os servidores citados no artigo 9º desta Lei Complementar, enquanto em exercício de cargo em comissão na área específica de fiscalização de atividades urbanas, de meio ambiente, de obras, de posturas, de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, farão jus a 100% (cem por cento) do valor da GAF.

Art.12 O servidor que não atingir um mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de pontos necessários para percepção da totalidade da GAF no mês de refer-ência, não fará jus à percepção da GAF, relativamente àquele período. Parágrafo único. No caso de que trata o caput deste artigo, os pontos obtidos não se acumulam para o mês subsequente.

Art.13 O limite de valor da GAF, estabelecido nesta Lei Complementar, poderá ser excedido em até 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:I - atividades de fiscalização realizadas especificamente em feiras durante final de semana e feriados;II - atividades específicas de fiscalização realizadas durante o horário noturno. §1º Para os fins estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, entender-se-á por final de semana o sábado e o domingo, e por horário noturno o período compreen-dido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.§2º O percentual a ser excedido será identificado mediante apuração de pontuação das atividades exercidas a serem estabelecidas em regulamento, limitando-se este a 900 (novecentos) pontos.

Art.14 Para efeito de aposentadoria, a GAF será incorporada à remuneração atribuída ao cargo efetivo do servidor, à razão de 10% (dez por cento) por ano de efetivo exercício nas funções específicas do cargo.§1º Para fins de apuração da parcela remuneratória referida no caput deste artigo, será considerada a média aritmética dos pontos obtidos pelo servidor nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederem seu afastamento para a aposentadoria.§2º Não fará jus ao direito de que trata este artigo, o servidor que não tenha percebido a GAF por um mínimo de 60 (sessenta) meses.§3º Para os fins de que trata este artigo e seus parágrafos, será considerado o período e o valor percebido a título da gratificação instituída pela Lei nº 3.310, de 06 de junho de 2000.

Seção IIIDa Gratificação por Atividade Jurídica — GAJ

Art.15 A Gratificação por Atividade Jurídica — GAJ é devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo de:I - Procurador Municipal;II - Técnico Superior em Assistência Judiciária;III - Advogado da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC.§1º A GAJ será devida aos servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Administração Direta ou Indireta, relacionados nos incisos I a III deste artigo, que estejam no efetivo exercício das suas respectivas atribuições e seus respectivos objetivos inerentes aos seus cargos específicos.§2º Os servidores relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo possuem carreira própria e atribuições diferentes dos servidores de que trata o inciso III do caput deste artigo, não cabendo qualquer tipo de equiparação.

Art.16 O valor da GAJ corresponde a até 100% (cem por cento) do valor de R$3.003,16 (três mil e três reais e dezesseis centavos).Parágrafo único. O valor da GAJ a ser pago a cada servidor de que trata esta Lei Complementar será apurado por meio de avaliação mensal da chefia imediata, con-forme critérios objetivos estabelecidos em Decreto.

Art.17 Farão jus à GAJ os servidores discriminados no artigo 15 desta Lei Complementar, nomeados em cargo de provimento em comissão ou designado para o exercício de Função de Confiança ou de Função Especial, desde que o efetivo exercício destes seja no órgão de lotação de origem, salvo em situações extraordinárias devidamente autorizadas pelo titular da pasta.

Seção IVDa Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério — GDEM

Art.18 Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério — GDEM é devida, mensalmente, ao servidor público, em atividade, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, integrantes do Quadro Setorial da Educação.Parágrafo único. A GDEM somente será paga, nos termos desta Lei Complementar, ao Professor de Educação Básica e ao Pedagogo que estiverem atuando diretamente nos seguintes programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação:I - Mais Educação/Educação Integral;II - Atendimento Educacional Especializado - AEE;III - Salas de Recursos Multifuncionais;IV - Projeto Educarte.

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.19 Será concedida a Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério — GDEM aos servidores titulares dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, em efetivo exercício, que optarem pelo regime de tempo de dedicação plena e exclusiva, com jornada semanal de trabalho de quarenta (40) horas, a fim de atender ao interesse do ensino na implantação dos projetos e dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.§1º A opção pelo regime de dedicação plena e exclusiva de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada mediante requerimento devidamente assinado pelo servidor, a ser protocolizado na Central de Atendimento/Sede - protocolo geral, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Contagem.§2º A prestação de serviços em jornada de quarenta (40) horas semanais, com dedicação plena e exclusiva, dependerá da autorização expressa do Secretário Municipal de Educação e será formalizada com a publicação do ato administrativo. §3º A dispensa do regime de dedicação plena e exclusiva dar-se-á a pedido do servidor ou por interesse da administração pública.§4º O servidor dispensado do regime de dedicação plena e exclusiva perceberá a GDEM proporcionalmente aos meses de jornada de quarenta (40) horas semanais exercidos, sendo calculada sobre a remuneração do mês que acontecer a dispensa.

Art.20 O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica e/ou de Pedagogo poderá optar pela GDEM, com a dedicação plena e integral, desde que haja compatibilidade de horário.Art.21 O valor da GDEM corresponde a até 100% (cem por cento) do valor de R$2.121,00 (dois mil, cento e vinte e um reais) e será pago mediante aferição de assidui-dade e produtividade, no regime de dedicação plena e exclusiva, conforme critérios objetivos estabelecidos em Decreto a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar.§1º Além dos eventos estabelecidos no artigo 4º desta Lei Complementar, a GDEM será paga no período de férias regulamentares coletivas de janeiro, adicional de férias, no recesso escolar de julho e no décimo terceiro vencimento.§2º Para as servidoras que estiverem em gozo de licença gestante ou adotante, será considerada, para fins de cálculo do pagamento da GDEM, a média dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado.

Art.22 A constatação de irregularidades nos procedimentos que originaram a concessão da GDEM implicará apuração de responsabilidade e devolução, pelo servidor, dos valores recebidos indevidamente, sendo que a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art.23 Além do disposto no artigo 6º desta Lei Complementar, não será concedida a GDEM aos servidores que estiverem nas seguintes condições:I - em exercício de cargo em comissão;II - em desempenho de função de confiança ou de função especial;III - que estiverem em gozo de licença para tratamento da própria saúde, por período superior a 30 (trinta) dias;IV - em gozo das licenças citadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 79 da Lei nº 2.160, de 30 de dezembro de 1990;V - cedidos com ou sem ônus para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios;VI - afastados em virtude de processo disciplinar.§1º Para os servidores em gozo de licença por período de até 30 (trinta) dias, será considerada, para fins de cálculo do pagamento da GDEM, a média dos últimos 06 (seis) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 06 (seis) meses seja alcançado.§2º Na hipótese disciplinada no inciso III deste artigo, somente após o decurso do prazo de trinta dias de efetivo exercício, posterior ao término da licença para trata-mento da própria saúde, poderá o servidor voltar a perceber a GDEM.

Seção VDa Gratificação de Estímulo à Produção — GEP

Art.24 A Gratificação de Estímulo à Produção — GEP é devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo de:I – Auditor Fiscal;II – Fiscal de Tributos Municipais.§1º Os cargos de provimento efetivo foram renomeados pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 194, de 24 de julho de 2015, passando, respectivamente, para:I - Auditor Fiscal - Especialidade Auditoria;II - Auditor Fiscal - Especialidade Fiscalização.§2º O pagamento da GEP, aos servidores citados no caput deste artigo, está condicionado ao efetivo exercício das respectivas funções de lançamento e fiscalização dos tributos municipais, de controle das transferências tributárias constitucionais ou que estejam contribuindo para o seu incremento.

Art.25 Para os fins previstos nesta Lei Complementar, consideram-se funções de lançamento e fiscalização:I - o desempenho de tarefas estabelecidas para os referidos cargos, conforme dispositivos legais e regulamentares, mediante Ordem de Serviço — OS;II - o exercício de cargo em comissão ou Função de Confiança ou de Função Especial, na Secretaria Municipal da Fazenda;III - a execução de tarefa técnico-tributária, mediante expressa designação do Secretário Adjunto da Receita;IV - missão de estudo ou de treinamento, inclusive participação em congressos e similares de interesse fiscal, quando autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art.26 A GEP será atribuída a cada trabalho realizado, na forma que dispuser o regulamento, tendo como base o ponto fiscal, cujo valor será correspondente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) sobre o valor de referência R$1.612,29 (mil, seiscentos e doze reais e vinte e nove centavos) e, consequentemente, o valor da GEP, com a pontuação máxima, é de R$ 5.804,24 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos).Parágrafo único. Para efeito de remuneração, a GEP terá como teto mensal 2000 (dois mil) pontos, sendo vedada a utilização de excedente para os meses seguintes.

Art.27 A GEP será paga conjuntamente com os demais vencimentos a que o servidor tem direito, devendo ser comprovada por meio de relatório mensal de apuração definido em regulamento.Parágrafo único Não fará jus à GEP o servidor citado no artigo 24 desta Lei Complementar que não atingir o limite mínimo mensal de 500 (quinhentos) pontos, sendo este limite proporcional aos dias trabalhados.

Art.28 A apuração mensal da GEP será efetuada mediante atribuição de pontos positivos e consequente desconto de pontos negativos, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.

Art.29 A GEP integrará o vencimento para efeito de aposentadoria, pensão, férias, licença maternidade ou afastamento por doença, tomando-se por base a média aritmética dos pontos auferidos pelo servidor nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores, apurados a partir da publicação da Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002.§1º Até que se complete os 18 (dezoito) meses, será tomada por base a média aritmética dos pontos auferidos pelo servidor nos meses efetivamente trabalhados.§2º As gratificações percebidas pelos servidores não serão computadas e nem acumuladas ao vencimento para efeito de cálculo da gratificação quinquenal, a partir da

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 6 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.§3º Fica revogada a hipótese de atribuição de qualquer crédito oriundo da Lei nº 1.875, de 1º de abril de 1988, a partir da publicação da Lei nº 3.627, de 26 de dezem-bro de 2002.

Art.30 A GEP será paga ao servidor citado no artigo 24 desta Lei Complementar, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que esteja no efetivo exercício das respectivas funções de lançamento e fiscalização dos tributos municipais ou que estejam contribuindo para o seu incremento, no valor cor-respondente ao teto mensal.

Seção VIDa Gratificação de Incentivo à Produtividade — GIP

Art.31 A Gratificação de Incentivo à Produtividade — GIP é devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo de:I - Administrador;II - Analista Fazendário;III - Analista de TI;IV - Contador;V - Economista;VI - Psicólogo;VII - Sociólogo;VIII - Técnico Superior em Administração;IX - Técnico Superior em Assuntos Sócio Econômicos;X - Técnico Superior em Contabilidade;XI - Técnico Superior em Gestão da Informação;XII - Técnico Superior em Informática; XIII - Técnico Superior em Orçamento;XIV - Técnico Superior em Planejamento;XV - Técnico Superior em Recursos Humanos.§1º Os servidores de que trata o caput deste artigo deverão estar em efetivo exercício das funções específicas das atividades fins nos órgãos que compõem a Administ-ração Direta, bem como na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem — TransCon e na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem — ConParq, que compõem a Administração Indireta do Município de Contagem.§2º Estende-se o direito de receber a GIP aos servidores titulares dos cargos efetivos de Administrador, Analista de Sistemas e Contador, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e do Quadro Setorial da Saúde.§3º Para perceber mensalmente o valor integral da GIP, os servidores detentores dos cargos de provimento efetivo descritos neste artigo deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art.32 A GIP correspondente a até 100% (cem por cento) do valor de R$1.051,69 (mil e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), e será paga mediante aferição de produtividade, desempenho e assiduidade, por meio de sistema de pontuação, conforme critérios objetivos estabelecidos em Decreto.§1º O valor do ponto corresponde a R$4,38204 (quatro reais, trinta e oito centavos e duzentos e quatro centésimos de milésimos), com pontuação total a ser paga mensalmente limitada a 240 (duzentos e quarenta) pontos.§2º O percentual de produtividade a ser alcançado pelo servidor com direito a perceber a GIP será calculado, proporcionalmente, tomando-se como referência a pon-tuação máxima, que equivalerá a 70% (setenta por cento) do valor da GIP.§3º Ao servidor que mantiver assiduidade, atestada pela folha de presença ou sistema de registro eletrônico de frequência, ficará garantido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor da GIP, sendo deduzido para cada dia de ausência não justificada o percentual de 1% (um por cento) do valor da GIP.§4º É vedado o acúmulo de pontos do período de um mês para o período do mês subsequente.

Art.33 O critério de produtividade, desempenho e assiduidade a que se refere o caput deste artigo será apurado pela chefia imediata, que enviará, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração, ao setor responsável pelo pagamento, relatório mensal sobre a situação dos servidores que estiverem aptos a receber a GIP, devidamente homologado pelo Secretário Municipal da pasta ou o dirigente máximo da entidade.§1º Ao servidor que não tiver seu relatório de produtividade avaliado pela chefia imediata em tempo hábil para o pagamento no mês subsequente à execução das ativi-dades, fica garantido o pagamento da GIP calculada pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado.§2º Ao servidor que não receber tarefa ou serviço de sua chefia imediata, fica garantido o pagamento da GIP calculada pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este prazo de 12 (doze) meses seja alcançado.

Art.34 A GIP será incorporada ao vencimento do servidor, após completados 12 (doze) meses contados da regulamentação da Lei Complementar nº 119, de 23 de setembro de 2011, na proporção de 10% (dez por cento) ao ano, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, observando o seguinte:I - para produtividade média dos últimos 12 (doze) meses maior ou igual a 80% (oitenta por cento), incorporação total do percentual de 10% (dez por cento) ao ano;II - para produtividade média dos últimos 12 (doze) meses maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento), aplicação da média sobre o percentual de 10% (dez por cento) ao ano;III - para produtividade média dos últimos 12 (doze) meses menor que 50% (cinquenta por cento), não haverá incorporação.§1º À medida que a GIP for incorporada aos vencimentos dos servidores, independentemente da incorporação individual do servidor, diminuir-se-á o valor-base da gratificação na proporção de 10% (dez por cento) ao ano, de forma que o valor incorporado, adicionado ao valor da GIP, não ultrapasse o valor total previsto no artigo 34 desta Lei Complementar.§2º O percentual de incorporação da GIP, de que trata o caput deste artigo, será:I - diretamente incorporado ao padrão de vencimento do servidor, com base na jornada normal de trabalho do cargo de provimento efetivo do servidor, e caso não haja coincidência de valor incorporado na tabela de vencimento da Lei Complementar nº 105/2011, será o vencimento do servidor posicionado no padrão imediatamente superior do mesmo nível;II - indiretamente incorporado em forma de vantagem nominalmente identificada, para o servidor abrangido pela tabela de vencimento da Lei nº 2.102/1990, com base na jornada normal de trabalho do cargo de provimento efetivo do servidor, sendo que sobre a soma do vencimento do servidor com a vantagem nominalmente identificada deverá:a) haver incidência do adicional por tempo de serviço;b) ser corrigido de acordo com o disposto no artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 7 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.35 O servidor detentor de cargo efetivo com direito a perceber a GIP, ao ser nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou designado para o exercício de Função de Confiança ou de Função Especial, fará jus à GIP, desde que o efetivo exercício dele seja no órgão de lotação de origem, salvo em situações extraordinárias devidamente autorizadas formalmente pelo titular da pasta.

Subseção ÚnicaDa Proporcionalidade da GIP

Art.36 Fica estendido o direito à Gratificação de Incentivo à Produtividade — GIP aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo relacionados neste artigo, lotados na Administração Direta, pertencentes ao Quadro Setorial da Administração:I – Jornalista;II – Relações Públicas;III – Publicitário;IV – Técnico Superior em Comunicação;V – Assistente Social.

Art.37 Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo, relacionados no artigo 36 desta Lei Complementar, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou de 30 (trinta) horas semanais, por força de legislação própria, poderão optar:I - por receber a GIP integral por meio da flexibilização ampliada da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais;II – por receber a GIP proporcional à jornada de trabalho própria de seu cargo efetivo.§1º Para flexibilizar a jornada de trabalho, nos termos do inciso I deste artigo, o servidor deverá estar enquadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos insti-tuído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.§2º A opção pela flexibilização ampliada da jornada de trabalho, bem como pelo enquadramento na Lei Complementar nº 105/2011, deverá ser formalizada mediante requerimento devidamente assinado pelo servidor, a ser protocolado na Central de Atendimento Sede – Protocolo Geral da Prefeitura de Contagem e homologado por ato do Secretário Municipal de Administração.§3º A flexibilização da jornada de trabalho ampliada somente será concedida para atender à necessidade temporária verificada no âmbito da Administração Pública Municipal, condicionada, ainda, à observância do limite de despesas com pessoal estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.38 Para os fins de apuração de produtividade e percepção da Gratificação de Incentivo à Produtividade aos servidores mencionados no artigo 36 desta Lei Comple-mentar, observar-se-ão as normas estabelecidas no §3o do artigo 31 e nos artigos 32 a 35 desta Lei Complementar e regulamentação.

Seção VIIDa Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal — GRADE

Art.39 A Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal — GRADE é devida, mensalmente, ao servidor público titular de cargo de provimento efetivo em exercício de cargo em comissão de Diretor de Escola Municipal, na Rede Municipal de Ensino de Contagem ou na Fundação de Ensino de Contagem — FUNEC.

Art.40 O valor da GRADE será definido segundo o número de alunos regularmente matriculados e frequentes, por unidade de ensino, de acordo com a seguinte regra:I - unidade de ensino com 301 (trezentos e um) até 700 (setecentos) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.088,65 (dois mil, oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);II - a unidade de ensino com 701 (setecentos e um) até 1.400 (mil e quatrocentos) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.317,71 (dois mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos);III - a unidade de ensino acima de 1.401 (mil quatrocentos e um) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.546,77 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos).Parágrafo único. Os dirigentes das escolas consideradas especiais, abaixo identificadas, farão jus à GRADE de R$2.088,65 (dois mil, oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos):I - Escola Municipal Antônio Carlos Lemos;II - Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem — INECAC;III - CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil).

Art.41 Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação de Ensino de Contagem — FUNEC, trimestralmente, verificarão o número de alunos matriculados e frequentes em cada unidade de ensino de sua Responsabilidade.

Art.42 Aplica-se o disposto no artigo 40 desta Lei Complementar ao servidor detentor de cargo efetivo que venha a responder pelas atribuições de cargo em comissão de Diretor de Escola Municipal da Rede Municipal de Ensino de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem — FUNEC, como substituto, por período igual ou superior a 06 (seis) meses.

Art.43 A GRADE não será computada para fim de concessão de vantagens posteriores, inclusive cálculo de proventos de aposentadoria, exceto para o cálculo dos even-tos estabelecidos no artigo 4º desta Lei Complementar.

Art.44 A GRADE não se incorpora ao vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola Municipal da Rede Municipal de Ensino de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem — FUNEC.

Art.45 Não fará jus à GRADE o servidor ocupante de cargo cujo vencimento base seja igual ou superior à soma do vencimento estabelecido para o cargo em comissão de Diretor de Escola Municipal da Rede Municipal de Ensino de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem — FUNEC com o valor atribuído à gratificação de que trata o artigo 42 desta Lei Complementar.

Seção VIIIDa Gratificação de Instrução ou Monitoria Especial — GIME

Art.46 Fica instituída a Gratificação de Instrução ou Monitoria Especial — GIME, de caráter eventual, que será devida aos servidores da Administração Direta e Indireta

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 8 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

do Poder Executivo do Município de Contagem, nos termos estabelecidos em regulamento.§1º O servidor que for designado para o desempenho de Instrutória ou Monitoria Especial em curso de formação de servidores, ou instrutória em curso de desenvolvim-ento ou de treinamento para servidores, regularmente instituídos no âmbito da administração pública municipal, perceberá a Gratificação de Instrutória Especial, a ser paga para ministrar:I – cursos ou treinamentos realizados fora do horário da jornada normal de trabalho ou flexibilizada do servidor, o valor da gratificação será correspondente ao número de horas de treinamento realizado multiplicado pelo dobro de seu vencimento/hora.II – cursos ou treinamentos realizados durante o horário da jornada normal de trabalho ou flexibilizada do servidor, o valor da gratificação será correspondente ao número de horas de treinamento realizado, multiplicado por 1,5 (um vírgula cinco) o valor de seu vencimento/hora.§2º A GIME, de que trata este artigo, não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadorias e pensões.§3º A GIME não pode ser atribuída durante o período em que o servidor estiver em gozo de licença ou afastado.§4º A GIME, prevista neste artigo, somente será devida para cursos de capacitação ou treinamentos devidamente reconhecidos e autorizados pelo setor responsável pelo planejamento das atividades de treinamento e capacitação de servidores, subordinado a Secretaria Municipal de Administração.§5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e cumprimento dos requisitos para ter o direito à percepção da GIME.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.47 Até a revisão dos decretos regulamentares das gratificações citadas nesta Lei Complementar, prevalecem as regras já estabelecidas nos decretos específicos.

Art.48 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento em vigor.

Art.49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.50 Ficam revogadas as seguintes normas:I - a Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002;II - a Lei nº 4.050, de 04 de dezembro de 2006;III - os Artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 050, de 02 de abril de 2008;IV - a Lei Complementar nº 100, de 05 de janeiro de 2011;V- a Lei Complementar nº 119, de 23 de setembro de 2011;VI- o Artigo 5º da Lei Complementar nº 125, de 20 de dezembro de 2011;VII - a Lei Complementar 128, de 28 de dezembro de 2011;VIII - os Artigos 11, 12 e 13 da Lei Complementar nº 133, de 09 de abril de 2013;IX - a Lei Complementar nº 135, de 12 de abril de 2012;X - a Lei Complementar nº 152, de 18 de outubro de 2013;XI - a Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014;XII - Decreto nº 1.848, de 15 de maio de 2012.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

LEI nº 4813, de 04 de abril de 2016.Denomina logradouro público que menciona, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Passa a denominar-se Rua Pastoril o atual logradouro público sem denominação, situado ao lado do Beco Santa Bárbara, na Vila Morro Vermelho (Industrial São Luiz), neste Município.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 9 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

LEI nº 4814, de 04 de abril de 2016.Declara de utilidade pública o Instituto UNA de Responsabilidade Social e Cultural, com sede neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto UNA de Responsabilidade Social e Cultural, com sede neste Município.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

LEI nº 4815, de 04 de abril de 2016.Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Viva Bem, com sede neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Viva Bem, com sede neste Município.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Controladoria Municipal

Resolução CGM nº 001/2016Aprova a Matriz de Risco para Planejamento das Ações de Auditoria.O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Complementar nº 142, de 29/05/2013, e o Decreto nº 89, de 25/06/2013; e, considerando a necessidade de promover a normatização, sistematização, padronização de documentos técnicos e aplicação do conceito de materialidade, relevância, risco, seletividade, desempenho e criticidade para o planejamento dos trabalhos de auditoria no âmbito do Sistema Municipal de Controle Interno; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Matriz de Risco para Planejamento das Ações de Auditoria que servirá de base metodológica para estabelecimento das ações do Plano Anual de Audi-toria – PAA a ser elaborado pela Auditoria-Geral do Município. Art. 2º Para efeitos desta Resolução considera-se:Risco: medida de incerteza, inerente a todas as atividades humanas e relacionado aos objetivos do órgão ou entidade, podendo gerar eventos de impacto negativo ou positivo, sendo classificados dentre outros em:I - risco operacional: riscos de falha humana, produtos e serviços, regulamentação, catástrofe, sinistros, patrimonial, contrato e fraudes/desvios;II - risco de informação: falhas em sistemas gerenciais de informação, integridade, confidencialidade, gestão de dados, sistemas de validação de informações e sistema de segurança informacional; eIII - risco de conformidade: risco legal, de não cumprimento às legislações e regulamentos aplicáveis.Avaliação de Risco: processo adotado para definição das auditorias prioritárias, obtidas através da análise conjugada e comparativa dos fatores estratégicos, risco, seletividade e materialidade, relacionados às operações dos órgãos/entidades. Matriz de Risco: é um instrumento que estabelece as diretrizes e a metodologia para o planejamento das ações de auditoria, por meio da utilização de técnicas de auditoria baseada em risco, possuindo os seguintes objetivos:I - dar credibilidade e assegurar qualidade no planejamento dos trabalhos de auditorias;II - centralizar esforços em áreas prioritárias e relevantes, visando incremento na geração de resultados que agreguem valor ao alcance dos objetivos estratégicos do Município; e, III - orientar os auditores quanto às prioridades e responsabilidades na execução dos trabalhos de auditoria.Art. 3º O inteiro teor dos documentos citados nesta resolução ficará disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem, no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br, nos Atos Normativos da Controladoria-Geral do Município. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 10 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Palácio do Registro, em Contagem, 31 de março de 2016.

VANDERLEI DANIEL DA SILVAControlador-Geral de Contagem

Resolução CGM nº 002/2016Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA para o exercício de 2016.O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 142 de 29/05/2013, pelo Decreto nº 89, de 25/06/2013; e, considerando a necessidade de promover a normatização, sistematização, padronização de documentos técnicos e codificação de processos e relatórios de auditoria emitidos no âmbito do Sistema Municipal de Controle Interno,RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria – PAA, elaborado a partir da Matriz de Risco para Planejamento das Ações de Auditoria, estabelecida na Resolução CGM nº 001/2016, que servirá de base para aferir o cumprimento de metas do acordo de resultados da Auditoria-Geral do Município para o exercício de 2016. Paragrafo único. O inteiro teor do PAA ficará disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem, no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br, nos Atos Normativos da Controladoria- Geral do Município.Art. 2º O instrumento aprovado tem as seguintes macro ações: Ações para Avaliação de Programas;Ações Decorrentes de Normativos do Poder Executivo;Ações para Atendimento de Normativos do TCEMG;Ações de Acompanhamento;Ações de Avaliação de Efetividade;Ações Especiais;Ações Demandadas pelo Dirigente do Órgão ou Entidade.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2016.

Vanderlei Daniel da SilvaControlador-Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração

1. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº. 016/2014 – ASSOCIAÇÃO CIDADÃ DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA – ACEAS E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, .OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.ASSINADO/VIGÊNCIA: 29/03/2016 / ATÉ 31/12/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇAÕ Concorrência nº 001/2016

A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:

Concorrência nº 001/2016 – PA 002/2016, tipo menor preço, Concessão Administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos á modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Publica, no Município de Contagem-MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 06 (seis) de maio 2016 e com a abertura marcada para as 09:00 (nove horas) do dia 06 (seis) de maio 2016.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, inclusive projetos básico, que estarão disponíveis a partir do dia 05 (cinco) de abril de 2016, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, mediante apresentação de um DVD virgem à Comissão Permanente de Licitações no endereço acima e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato ou através do site www.contagem.mg.gov.br/licitacoes.

Jáder Luís Sales JúniorPresidente da Comissão Permanente de Licitações

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.549O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 00156/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 - II, Nível XIIIA, Padrão “P5”, matrí-cula nº. 01330434, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora FLAVIA RODRIGUES DE MEDEIROS, a partir de 1º(primeiro) de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de março de 2016.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 11 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.560O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 02222/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível III, Grau “A”, matrícula nº. 01343030, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora GISELE MOREIRA DA SILVA, a partir de 24 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.561O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 02223/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P6”, matrícula nº. 01319759, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ELIANE HIPOLITO ARMANELLI, a partir de 24 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.566O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01024/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível III, Grau “C”, matrícula nº. 01342980, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora EDIANE PEREIRA DE LIMA, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.577O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente, Inciso II do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar nº 151, de 28 de agosto de 2013; TORNA SEM EFEITO, no Ato Administrativo nº 17.361, datado de 23 de fevereiro de 2016, a nomeação do Servidor ANTONIO CLARET ROLLA CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Conservação de Praças e Parques, Nível VI, CPC-39, lotado na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Municí-pio de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de março de 2016. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.589O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Diretora da Escola Municipal “Pedro Pacheco de Souza”, Nível VI, CPC-632, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora MARIA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento de Funcionamento Escolar, Nível VIII, CPC-730, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação, a Servidora MARIA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 31 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.599O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A06888/2015; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, Nível VI-A, Padrão “P9”, matrícula nº. 21363401, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora GIANE GONÇALVES DE VASCONCELOS, a partir de 21 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 31 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRA

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 12 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.600O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil “Novo Eldorado”, Nível VI, CPC-632, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação, a Servidora ILMA LEMOS SILVA LIMA, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Art.2º DESIGNA, para responder cumulativamente, pela Diretoria da Escola Municipal “Pedro Pacheco de Souza”, a Servidora ILMA LEMOS SILVA LIMA, matrícula nº. 01302007, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.602O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Ofício nº 149/2016/GAB/SEDUC, e nos termos o Artigo 92, parágrafo único, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Concede a CESSÃO do Servidor RODRIGUES EUSTAQUIO CIPRIANO JUNIOR, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente de Gestão Educacional, Nível XII, Padrão “P1”, para a Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE, a contar da data de publicação deste Ato Administrativo até o dia 31 de dezembro de 2016, sem ônus para o Município de Contagem; sendo que o recolhimento e repasse da contribuição ao Fundo de Previdência dos Servidores Públi-cos do Município de Contagem de responsabilidade do órgão ou entidade em que o citado servidor estiver em exercício, nos temos do Artigo 17, Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005; e TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 17.558, datado de 28 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.603O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 17.596, datado de 31 de março de 2016, que exonera do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação, Nível Especial, o Servidor JOSE RAMONIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Educação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.604O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando disposto na Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; considerando ainda o Arti-go 32 da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor, Nível VII, CPC-24, lotado na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, o Servidor ROBERTO DUARTE DA SILVA, a partir de 04 de abril de 2016.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor, Nível VII, CPC-24, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, a Servidora RENATA DE SOUSA LIMA, a partir de 04 de abril de 2016.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Presidente, Nível Especial, CPC-25, lotado na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, o Servidor ROBERTO DUARTE DA SILVA, a partir de 04 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.605O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Presidente, Nível Especial, CPC-41, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, o Servidor RODRIGO GERALDO TOMAZ, a partir de 02 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.606O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RETIFICA o Ato Administrativo nº 17.574, datado de 30 de março de 2016, no tocante ao Cargo e Nível do Servidor JONATHAS ALVIM, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, conforme abaixo descrito:

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 13 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Onde se lê: “[...] Assistente II, Nível II [...]”.Leia-se: “[...] Assistente III, Nível III [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.607O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o dis-posto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 17.597, de 31 de março de 2016, que exonera do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento Educacional, Nível VIII, CPC-42, a Servidora LUZIA LIMA MOREIRA, lotada na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.608O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento Educacional, Nível VIII, CPC-42, a Servidora LUZIA LIMA MOREIRA, lotada na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a partir de 12 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.609O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; TORNA SEM EFEITO, os Atos Administrativos nº 17.578 e 17.579, ambos datados de 31 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

19007/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. AÇÃO ATACADISTA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.598

19008/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. AÇÃO ATACADISTA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.599

19009/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. AÇÃO ATACADISTA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.600

19010/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. AÇÃO ATACADISTA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.601

19011/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. AÇÃO ATACADISTA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.602

16855/2015-02A 18/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ADÃO MENDES VIEIRA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.603

16789/2015-02A 17/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ALEXANDRE CASSIANO DUTRA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.604

18300/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ALEXANDRE JOSE ARAMUNI 09/03/2016 IMPROCEDENTE 11.605

17606/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ALMIRO RUFINO DE SOUZA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.606

18776/2015-02A 22/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ANGELO DA SILVA PARREIRAS 09/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.607

16546/2015-02A 12/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ANTONIO GONÇALVES RODRIGUES 08/03/2016 IMPROCEDENTE 11.608

13736/2015-02A 10/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB ANTONIO VIEIRA DO AMARAL 11/03/2016 PROCEDENTE 11.609

17576/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ARNALDO DE CARVALHO VICENTE 10/03/2016 PROCEDENTE 11.610

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 14 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

19016/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. BATATOLANDIA LTDA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.611

13694/2015-02A 09/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. BARBARA FREITAS VILAÇA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.612

00012/2016-02A 04/01/16. PRESCRIÇÃO DE DÉB. BERNARDO COSMO DO AMARAL 10/03/2016 PROCEDENTE 11.613

19013/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CALÇADOS FINESTERRE LTDA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.614

17332/2015-02A 27/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARCACA MINEIROS DIESEL LTDA-ME 08/03/2016 PROCEDENTE 11.615

00114/2016-02A 05/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARLA GOMES DUARTE SWEIZER ME 15/03/2016 PROCEDENTE 11.616

17605/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARLOS ALBERTO GONTIJO OLIVEIRA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.617

13030/2015-02A 25/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARLOS MARCELO CAMARGOS CUNHA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.618

18014/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARLOS MARCELO CAMARGOS CUNHA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.619

18972/2015-02A 28/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CAROLINA CALDEIRA E SILVA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.620

01486/2016-02A 26/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARLITO SILVA AVELAR ME 15/03/2016 PROCEDENTE 11.621

05486/2015-02A 13/04/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA S/A 08/03/2016 PROCEDENTE 11.622

16779/2015-02A 17/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CELIA GERALDA GRAC. DE VASCONCELOS 09/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.623

12874/2015-02A 21/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CENTRO DE FORM. DE COND. MÁGICA LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.624

18049/2015-02A 11/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CONDOR EQUIPAMENTOS IND. LTDA 10/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.625

01802/2016-02A 29/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CONSTRUTORA NOVA VISTA LTDA 15/03/2016 PROCEDENTE 11.626

00563/2016-02A 13/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CUSTODIO RAIMUNDO DOS SANTOS 15/03/2016 IMPROCEDENTE 11.627

18162/2015-02A 11/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CYNTHIA LACERDA RIBEIRO 07/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.628

13194/2015-02A 27/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. CLEUSA DE JESUS FELICIO DE A. GUEDES 14/03/2016 PROCEDENTE 11.629

13611/2015-02A 04/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DANIELA DE OLIVEIRA BARCELOS 10/03/2016 PROCEDENTE 11.630

18239/2015-02A 14/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DIONEIA GOMES DA SILVA 10/03/2016 IMPROCEDENTE 11.631

01682/2016-02A 27/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RADICAL LTDA 15/03/2016 PROCEDENTE 11.632

00518/2016-02A 13/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DISTRIBUIDORA DE CARNES CONTAGEM LTDA 15/03/2016 PROCEDENTE 11.633

17939/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DOCE E SAL COM SABOR LTDA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.634

17599/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DJALME NAVARRO 10/03/2016 PROCEDENTE 11.635

17670/2015-02A 03/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. EDNA DIAS CALDEIRA BRANT 10/03/2016 PROCEDENTE 11.636

18305/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. EDVALDO MATIAS MOREIRA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.637

Ficam os Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

17647/2015-02A 03/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. EISLAN JOSÉ DE SOUZA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.638

18730/2015-02A 22/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELISETE MARÇAL PERDIGÃO 10/03/2016 PROCEDENTE 11.639

13737/2015-02A 10/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELIANA LEAL CIRIACO 11/03/2016 PROCEDENTE 11.640

01555/2016-02A 26/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELIAQUIM PANTALEÃO 15/03/2016 PROCEDENTE 11.641

16636/2015-02A 13/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELLEN MARA APARECIDA DE CARVALHO 08/03/2016 PROCEDENTE 11.642

17941/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELMAC SHOW ROOM IND. E COM. LTDA-ME 10/03/2016 PROCEDENTE 11.643

16230/2015-02A 05/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. EMILIO JOSÉ DA SILVA 08/03/2016 IMPROCEDENTE 11.644

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 15 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

18202/2015-02A 14/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ÉRICA DANTAS MONTEIRO DOS SANTOS 10/03/2016 PROCEDENTE 11.645

18807/2015-02A 22/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. EREZINA ROSA DE SOUZA CHAGAS 10/03/2016 PROCEDENTE 11.646

01754/2016-02A 28/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ESPÓLIO DE JOSÉ DE SOUZA MELO 15/03/2016 IMPROCEDENTE 11.647

00667/2016-02A 14/01/16. PRESCRIÇÃO DE DÉB. ESPÓLIO DE NIKOLAOS KONST. TZITAS 15/03/2016 PROCEDENTE 11.648

00443/2016-02A 12/01/16. PRESCRIÇÃO DE DÉB LEANDRA JONY DE AGUIAR 10/03/2016 PROCEDENTE 11.649

16949/2015-02A 19/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO ANTÔNIO DA COSTA 07/03/2016 IMPROCEDENTE 11.650

16198/2015-02A 05/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO HONORIO DOS SANTOS 07/03/2016 PROCEDENTE 11.651

13418/2015-02A 01/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO LOURDES VIEIRA 10/03/2016 PROCEDENTE 11.652

02228/2016-02A 04/02/16. PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO MAGELA DA SILVEIRA 15/03/2016 IMPROCEDENTE 11.653

16295/2015-02A 06/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO SOCORRO DE OLIVEIRA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.654

02576/2016-02A 12/02/16. PRESCRIÇÃO DE DÉB. GIROPLAST COMÉRCIO E SERVS. LTDA-ME 16/03/2016 PROCEDENTE 11.655

13424/2015-02A 01/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GUSTAVO MACHADO 10/03/2016 PROCEDENTE 11.656

11992/2015-02A 05/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GLEICE MARIA DO CARMO TEIXEIRA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.657

13589/2015-02A 04/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GRIMARIA FRANCISCA DE JESUS 11/03/2016 PROCEDENTE 11.658

18401/2015-02A 16/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. G.S.O. MONTAGEM ELETRO MEC. LTDA-ME 10/03/2016 PROCEDENTE 11.659

16590/2015-02A 12/11/15 RESTITUIÇÃO DE ITBI. HELIO ANTONIO DA SILVA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.660

17115/2015-02A 24/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. HELIO RODRIGUES SOARES 09/03/2016 PROCEDENTE 11.661

16393/2015-02A 10/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ILDEU FERREIRA DE ANDRADE 08/03/2016 PROCEDENTE 11.662

13659/2015-02A 08/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. IPEM-MG INSTITUTO DE PESOS e M. do E. MG 10/03/2016 PROCEDENTE 11.663

00609/2016-02A 14/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. INTERLUSTRES LTDA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.664

11934/2015-02A 04/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. IVANILDA DE BARROS FERNANDES 08/03/2016 PROCEDENTE 11.665

02595/2016-02A 12/02/16. RESTITUIÇÃO DE IPTU ITAMARATI EMPREENDTºS IMOB. LTDA 04/03/2016 PROCEDENTE 11.666

02596/2016-02A 12/02/16. RESTITUIÇÃO DE IPTU ITAMARATI EMPREENDTºS IMOB. LTDA 04/03/2016 PROCEDENTE 11.667

00083/2016-02A 05/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. IZABEL CRISTINA PEREIRA RODRIGUES 16/03/2016 PROCEDENTE 11.668

00040/2016-02A 04/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JACKSON XAVIER DA COSTA 10/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.669

17581/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOANA ALVES DE ARAUJO 08/03/2016 PROCEDENTE 11.670

13153/2015-02A 27/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOÃO ALFREDO 09/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.671

18098/2015-02A 11/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOAQUIM MAGALHÃES 10/03/2016 IMPROCEDENTE 11.672

16955/2015-02A 19/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOSÉ CAMILO DE SOUZA 07/03/2016 PROCEDENTE 11.673

17938/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOSÉ DE OLIVEIRA DINIZ 15/03/2016 PROCEDENTE 11.674

16752/2015-02A 17/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS 09/03/2016 IMPROCEDENTE 11.675

00448/2016-02A 12/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. LUCIANA PEREIRA DE SOUZA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.676

01807/2016-02A 29/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA AUXILIADORA J.T. DE AQUINO 15/03/2016 PROCEDENTE 11.677

01928/2016-02A 01/02/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ESPÓLIO DE WANTUIL DA CONCEIÇÃO 15/03/2016 PROCEDENTE 11.678

13779/2015-02A 10/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA CAETANO DUARTE BARBOSA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.679

01141/2016-02A 21/01/16 RESTITUIÇÃO DE TAXA MARIA DAS DORES ALIO RAMOS 03/03/2016 IMPROCEDENTE 11.680

18343/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA DE LOURDES GOMES 11/03/2016 IMPROCEDENTE 11.681

16863/2015-02A 18/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA DE LOURDES DE SOUZA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.682

02292/2016-02A 04/02/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA LOURDES SOUZA TAVARES 16/03/2016 PROCEDENTE 11.683

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 16 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

01669/2016-02A 27/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA ELIZABETH ALMEIDA DE OLIVEIRA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.684

17257/2015-02A 26/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA FERREIRA DA SILVA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.685

02295/2016-02A 04/02/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA MARLI DA SILVA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.686

Ficam os Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

07512/2015-02A 25/05/15 CANCELAMENTO IPTU MARCELO TAVARES DE SOUZA MELO 07/03/2016 PROCEDENTE 11.687

13457/2015-02A 02/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARCUS VINICIUS DE CARVALHO 10/03/2016 PROCEDENTE 11.688

17601/2015-02A 02/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARGARETH BATISTA DOS SANTOS 09/03/2016 PROCEDENTE 11.689

00636/2016-02A 14/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MERCOSUL COM. DE AUTOP. SERV. R. LTDA 16/03/2016 IMPROCEDENTE 11.690

18291/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MOISÉS JOSÉ DA CUNHA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.691

02316/2016-02A 04/02/16. ISENÇÃO DE IPTU NALVA GOMES DA SILVA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.692

12022/2015-02A 05/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. NELMA MARIA DA FONSECA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.693

17673/2015-02A 03/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. NEWTON NEDER 11/03/2016 PROCEDENTE 11.694

17897/2015-02A 09/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. NILA SAMPAIO CASADO BICALHO 11/03/2016 PROCEDENTE 11.695

18245/2015-02A 14/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. NOVO MUNDO CONSULT. P. ASSES. INF.LTDA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.696

18333/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. PAULO ROBERTO TEIXEIRA FERREIRA 11/03/2016 PROCEDENTE 11.697

19014/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB PERÁCIO DIAS MOTTA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.698

19018/2015-02A 29/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. PERFA COM. EXPORT. E IMPORT. LTDA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.699

18796/2015-02A 22/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RAIMUNDO JUSTINO DIAS 14/03/2016 PROCEDENTE 11.700

01696/2014-02A 10/02/14 PRESCRIÇÃO DE DÉB. REMO EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA 11/03/2016PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.701

11704/2015-02A 30/07/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RENATA BISPO XAVIER 25/02/2016 IMPROCEDENTE 11.702

18147/2015-02A 11/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RESIDIR CORRETORA DE IMOVEIS 14/03/2016 PROCEDENTE 11.703

17723/2015-02A 04/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RICARDO ANTONIO PEREIRA 14/03/2016 IMPROCEDENTE 11.704

18575/2015-02A 18/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS 10/03/2016 PROCEDENTE 11.705

17982/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.706

13137/2015-02A 26/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ROSA MARIA JESUINO 09/03/2016 PROCEDENTE 11.707

18513/2015-02A 17/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. SAMUEL DOS SANTOS CORREIA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.708

17318/2015-02A 27/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. SAVIO MARCELINO CHAGAS DE ARAUJO 08/03/2016 PROCEDENTE 11.709

17265/2015-02A 26/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. SINESIO RODRIGUES DE SOUZA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.710

18347/2015-02A 15/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. SÔNIA DE MOURA FERREIRA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.711

12162/2015-02A 10/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. SORRIDENTE HIGIENE ORAL LTDA - ME 09/03/2016 PROCEDENTE 11.712

13534/2015-02A 03/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA 14/03/2016 IMPROCEDENTE 11.713

12216/2015-02A 10/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. VERA LUCIA RODRIGUES PEREIRA 08/03/2016 PROCEDENTE 11.714

16995/2015-02A 23/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. VICENTE HONÓRIO DA CRUZ 09/03/2016 PROCEDENTE 11.715

18012/2015-02A 10/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. WALLISON CESAR DA SILVA 14/03/2016PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.716

Ficam os Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 17 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

13232/2015-02A 27/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ADRIANA RIBEIRO DE ARAUJO 16/03/2016 PROCEDENTE 11.721

17543/2015-02A 01/12/15 CANC. DE ISSQN/TFLF ANDERSON RACILAN SOUTO 16/03/2016 PROCEDENTE 11.722

01564/2016-02A 26/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ANTONIO DE OLIVEIRA DUTRA 21/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.723

18394/2015-02A 16/12/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.724

16418/2015-02A 10/11/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. BUENO DORNELLAS REPRESENTAÇÕES S/C LTDA 09/03/2016 PROCEDENTE 11.725

06607/2015-02A 08/05/15 ISENÇÃO DE IPTU COMUNIDADE TERAPEUTICA CASA DE MEU PAI 22/03/2016 PROCEDENTE 11.726

13882/2015-02A 14/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. DIFAL DISTRIB. DE FERRO E AÇO LTDA 15/03/2016 PROCEDENTE 11.727

01340/2016-02A 25/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ELIZABETH MARIA DA SILVA PIRES 17/03/2016 PROCEDENTE 11.728

13063/2015-02A 25/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ENTECOL ENG. E TECN. DE CONSTR. LTDA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.729

18590/2015-02A 18/12/15 REVISÃO DE TAXAS E.G.O. SERRALHERIA E CALD. EIRELLI -ME 22/03/2016 PROCEDENTE 11.730

00321/2016-02A 11/01/16 ISENÇÃO DE IPTU FRATERNIDADE ESPÍRITA DIVINA LUZ 21/03/2016 PROCEDENTE 11.731

00873/2016-02A 19/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. GERALDO PEREIRA SOBRINHO 16/03/2016 PROCEDENTE 11.732

19059/2015-02A 30/12/15 CANC. DE TAXAS H2OLEO RECICLAGEM C. e V. de ÓLEO V.e G. LTDA 17/03/2016 PROCEDENTE 11.733

01600/2016-02A 27/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOÃO RODRIGUES DA SILVA 16/03/2016 IMPROCEDENTE 11.734

01498/2016-02A 26/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOSÉ MARIA DA SILVA 16/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.735

13172/2015-02A 27/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. JOSE QUINTÃO ROMERO 16/03/2016 PROCEDENTE 11.736

00201/2016-02A 07/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. J. J. A TREINAMENTO LTDA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.737

00868/2016-02A 18/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. KELEM DE SOUZA JORGE 17/03/2016 PROCEDENTE 11.738

13933/2015-02A 14/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. LUIZ CARLOS DE SOUZA ROMÃO 15/03/2016 PROCEDENTE 11.739

01637/2016-02A 27/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MANOEL XAVIER 17/03/2016 PROCEDENTE 11.740

00899/2016-02A 19/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARIA ABADIA ALMEIDA NASCIMENTO 17/03/2016 PROCEDENTE 11.741

00214/2016-02A 07/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. MARCIA EVANGELISTA CESAR DE SOUZA 17/03/2016 PROCEDENTE 11.742

12484/2015-02A 14/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ONCOLOGIA CLÍNICA CONTAGEM HOSPITAL-DIA LTDA 14/03/2016 PROCEDENTE 11.743

13438/2015-02A 01/09/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A 16/03/2016 PROCEDENTE 11.744

00643/2016-02A 14/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. ROSELI DE SOUZA 17/03/2016 PROCEDENTE 11.745

13170/2015-02A 27/08/15 PRESCRIÇÃO DE DÉB. RM EMPREITEIRA LTDA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.746

00329/2016-02A 11/01/16 ISENÇÃO DE IPTU SECRETARIA MUNICIPAL DEFESA SOCIAL 17/03/2016 PROCEDENTE 11.747

01634/2016-02A 27/01/16 PRESCRIÇÃO DE DÉB. VICENTE DE PAULA PEREIRA 16/03/2016 PROCEDENTE 11.748

Ficam os Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar a decisão abaixo indicada:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

02B.00254/2014 13/05/14 Defesa contra TNF Nº 24.114 CONSTRUTORA JOMAVI LTDA 14/03/2016 PROCEDÊNCIA PARCIAL 11.717

02B.00195/2015 17/04/15 Defesa contra AUTO INF Nº 3063 JESUS MARINHO RIBEIRO 26/02/2016 IMPROCEDENTE 11.718

02B.00430/2015 18/09/15 Defesa contra AUTO INF Nº 3133 TOTAL CESTA BÁSICA DE A. LTDA 22/02/2016 IMPROCEDENTE 11.719

02B.00431/2015 18/09/15 Defesa contra AUTO INF Nº 3134 TOTAL CESTA BÁSICA DE A. LTDA 22/02/2016 IMPROCEDENTE 11.720

Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 18 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIFICADO LI Nº 012/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede à Prefeitura Municipal de Contagem – Viaduto Teleférico, Classe 3, CNPJ: 18.715.508/0001-31, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença de Instalação, com validade até 28/03/2020, localizado na interseção da Avenida Pio XII com a BR-040. Tal interseção, parte integrante do Corredor de Transportes Ressaca, se insere no subtrecho: Entr. MG-432 (p/ Esmeral-das) - Entr. BR-135(B)/262(A)/381(A) (Anel Rodoviário de Belo Horizonte) da BR-040, entre o km 508,6 ao km 533,1 (código 040BMG0360 do PNV - DNIT/2014), mais especificamente no km 529,7 em Contagem – MG. Processo Administrativo Nº 8158/01-2015. Com condicionantes. Com condicionantes. CERTIFICADO LOC Nº 007/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Posto Aguia Joia J R Ltda., CNPJ: 25.625.344/0001-17, Classe 3, lo-calizada na Rua Rio Comprido, Nº 2.469, Bairro Riacho das Pedras, Contagem – MG, Licença de Operação Corretiva, com validade até 28/03/2020, para exercer atividade de posto revendedor de combustíveis automotivos, lubrificantes, lavagem de veículos e troca de óleo. Processo Administrativo Nº 8325/01-15. Com condicionantes.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Carlos Xavier da Gama, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIFICADO LS Nº034/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Posto Faísca Ltda., Classe 1, CNPJ: 12.554.836/0001-17, localizada na Avenida João Soares, Nº564, Bairro Xangri-lá, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 21 de março de 2024, para exercer atividade de comércio varejista de combustíveis e óleo lubrificante para veículos automotores. Processo Administrativo Nº 6579/01-12. Com condicionantes.CERTIFICADO LS Nº032/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa IAS – Indústria Aeronáutica Shiffer EIRELI, Classe 1, CNPJ: 18.594.212/0001-00, localizada na Avenida Água Branca, Nº 136, Bairro Jardim Bandeirantes, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 08 de março de 2024, para exercer atividade de fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincroniza-dores e semelhantes, peças e acessórios. Processo Administrativo Nº 7541/01-14. Com condicionantes.CERTIFICADO LS Nº028/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Invicta Ferramentaria Ltda., Classe 1, CNPJ: 09.234.629/0001-70, localizada na Rua Araraquara, Nº 85, Bairro Vila Paris, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 07 de março de 2024, para exercer atividade de fabricação de ferramentas; serviços de usinagem, tornearia e solda. Processo Administrativo Nº 7061/01-13. Com condicionantes.CERTIFICADO LS Nº024/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Alex Embalagens Ltda., Classe 1, CNPJ: 03.657.788/0001-00, localizada na Rua do Registro, Nº 1.735, Bairro Colonial, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 02 de março de 2024, para exercer atividade de montagem de caixas de papelão impressos com tinta a base de água. Processo Administrativo Nº 6939/01-13. Com condicionantes.CERTIFICADO LS Nº026/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Fox Equipamentos Oxicombustíveis Ltda., Classe 1, CNPJ: 05.569.659/0001-87, localizada na Avenida General David Sarnoff, Nº 2.184, Bairro Inconfidentes, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 07 de março de 2024, para exercer atividade de comércio, indústria, serviços, importação e exportação de produtos de corte e solda em geral, representação comercial de produtos de terceiros. Processo Administrativo Nº 5707/01-09. Com condicionantes.CERTIFICADO LS Nº035/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Carlos Alberto do Carmo ME – JC Comercial, Classe 1, CNPJ: 03.908.575/0001-03, localizada na Rua Desembargador Amorim, Nº 56, Bairro Jardim Industrial, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 27 de março de 2024, para exercer atividade de fabricação de sabões e detergentes sintéticos; fabricação de produ-tos de limpeza e polimento; comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. Processo Administrativo Nº 7172/01-13. Com condicionantes.

Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do 1º TA ao CT050/2015 dispensa n°016/2015 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e Jeane Gonçalves dos Santos . Objeto: A alteração do nome do proprietário do imóvel devido a venda ocorrida no dia 29 de outubro de 2015. Onde Se Lê: NELSON BRAGA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 002.412.626-82, CI nº MG- 7.812.217, residente na Rua Dez, nº 162 – Cx 2- Vale das Perobas, Contagem, MG, Cep: 32.040-683, doravante denominado LOCADOR(A).Leia-se: Sr(a). Jeane Gonçalves dos Santos, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) à domiciliado(a) à Rua Um, n.º 26, Bairro: Canadá , Cidade: Contagem / CEP: 32.015-350 , inscrito(a) no CNPJ / CPF : 033.360.826-76 , adiante denominado(a) LOCADOR(A), Assinado em 19/12/2015.

RETIFICAÇÃOAta de Julgamento de Proposta - FinalPregão Presencial Nº 053/2015 Processo Nº 176/2015.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 19 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Ao 01 (primeiro) dia do mês de Abril de 2016, a partir das 14h00min, na sala da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, reuniu-se o Sr. Élio de Siqueira Valério Pinto, Pregoeiro designado pela Portaria n.º 7.377 de 14 de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC de 21/10/15, e Equipe de Apoio, para análise e averiguação do julgamento de proposta - referente ao Pregão Presencial nº 053/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja finalidade é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Pregoeiro, compulsando os autos do processo, após questionamento da empresa FARMACONN LTDA, verificou-se que houve erro no lançamento de valores no sistema, bem como verificou que algumas empresas haviam cotado os itens cota reservada (B) e não haviam sido lançados. Isto posto, encaminhou para nova análise técnica da CAF- Central de Abaste-cimento Farmacêutico da FAMUC, que enviou RELATÓRIO FINAL JULGAMENTO PP 053/201, transcrevermos:RELATÓRIO FINAL JULGAMENTO PP 053/2015

Item 01EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 7,7300 – FABRICANTE: ALLERGAN.

Item 02A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 37,8000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 02B – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 44,9000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 03A – DESERTO

Item 03B – DESERTO

Item 04A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0180 – FABRICANTE: IMEC.

Item 04B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0180 – FABRICANTE: IMEC.

Item 05A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0359 - FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 05B – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0369 - FABRICANTE: NATULAB.

Item 06EX – 1º PREÇO: SOLUMED– VALOR UNITÁRIO R$ 1,3000 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 07A –1º PREÇO: BHFARMA– VALOR UNITÁRIO R$ 0,1700 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 07B –1º PREÇO: BHFARMA– VALOR UNITÁRIO R$ 0,1700 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 08EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 7,6200 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 09A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 09B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 10A –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,4000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 10B –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,4000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 11A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6178 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 11B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,8300), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6178 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 12EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,0400), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,0490), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 13A – 1º PREÇO: MULTIFARMA– VALOR UNITÁRIO R$ 65,10 – FABRICANTE: LFB HEMOD.

Item 13B – 1º PREÇO: MULTIFARMA– VALOR UNITÁRIO R$ 65,10 – FABRICANTE: LFB HEMOD.

Item 14A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3650), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,3700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,4200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 14B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3650), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,3700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,4200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 15EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 12,1700 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 16A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1100 - FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 16B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1220), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 20 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,3000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3000 – FABRICANTE: SANDOZ.

Item 17A – 1º PREÇO: HOSPFAR – VALOR UNITÁRIO R$ 1.665,64 – FABRICANTE: BOEHRINGER.

Item 17B – 1º PREÇO: HOSPFAR – VALOR UNITÁRIO R$ 1.665,64 – FABRICANTE: BOEHRINGER.

Item 18EX – DESERTO

Item 19EX – DESERTO

Item 20EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6885 – FABRICANTE: FARMACE.Item 21A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2640), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,2650), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3000 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 21B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2640), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3000 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 22EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,8620), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 1,2852).ITEM FRUSTRADO.

Item 23A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0349 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 23B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0349 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 24A – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7000 – FABRICANTE: SANDOZ.

Item 24B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7000 – FABRICANTE: SANDOZ.

Item 25A – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,4900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 7,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 25B – DESERTO

Item 26A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 3,4000 - FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 26B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 3,9800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 3,9900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 5,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 3,4000 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 27A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1250.

Item 27B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1390), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,1688), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,1800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1250 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 28A – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 17,4800), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICADO.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 18,0000), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICADO.ITEM FRUSTRADO.

Item 28B – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 17,4800), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICADO.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 18,0000), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICADO.ITEM FRUSTRADO.

Item 29A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 12,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 18,6700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 29B - FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 18,6700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 30EX – DESERTO

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 21 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 31EX – DESERTO

Item 32EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 17,4100 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 33A – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0180 – FABRICANTE: GEOLAB. Item 33B – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0180 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 34A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0280 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 34B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0286), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0340 – FABRICANTE: VITAPAN.

Item 35EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,4200 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 36EX – DESERTO

Item 37A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3600 – FABRICANTE: PHARLAB.Item 37B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,5200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 1,0900 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 38A – DESERTO

Item 38B – DESERTO

Item 39A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,1300 – FABRICANTE: PHARLAB.

Item 39B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,5700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 3,2600), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 11,0000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 40EX – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,1900 – FABRICANTE: NOVARTIS.

Item 41A – 1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 41,1100 – FABRICANTE: CHIESI.

Item 41B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 58,0000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 41,1100).COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR HELP FARMA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 41,1100 – FABRICANTE: CHIESI.

Item 42EX – 1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 28,9000 – FABRICANTE: CHIESI.

Item 43EX – 1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 28,9500 – FABRICANTE: CHIESI.

Item 44EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,7000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,0064).ITEM FRUSTRADO.

Item 45A – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 8,5000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 45B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 10,8500), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,1416).COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR COSTA CAMARGO, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 8,5000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 46EX – DESERTO

Item 47EX – DESERTO

Item 48EX – DESERTOItem 49EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7380 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 50EX – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 13,0000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 51A – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1579), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1580 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 51B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1579), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,2300), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1580 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 22 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 52EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,5360 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 53EX – DESERTO

Item 54EX – DESERTO

Item 55EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 19,0200 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 56EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,7800 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 57EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7000 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 58A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0170), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: OS FORNECEDORES: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0210 – FABRICANTE: GEOLAB E SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0210 – FABRICANTE: PHARLAB ESTA-VAM EMPATADOS. APÓS NOVO LANCE, VENCE A SOLUMED - VALOR UNITÁRIO R$ 0,0209– FABRICANTE: PHARLAB

Item 58B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0170), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: OS FORNECEDORES: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0210 – FABRICANTE: GEOLAB E SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0210 – FABRICANTE: PHARLAB ESTA-VAM EMPATADOS. APÓS NOVO LANCE, VENCE A SOLUMED - VALOR UNITÁRIO R$ 0,0209– FABRICANTE: PHARLAB

Item 59A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0753 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 59B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0753 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 60EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 4,8500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 7,2500 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 61EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0490), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 62EX – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2100 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 63A – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1100 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 63B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1100 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 64A – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0730 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 64B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0730 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 65A – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0580 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 65B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0580 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 66A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 6,0000 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 66B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 7,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR SOLUMED, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 6,0000 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 67A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2600), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3000 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 67B - FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3600), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR SOLUMED, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3000 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 68A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,6500 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 68B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,6500 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 69A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 3,9000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 4,9800 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 69B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 4,9800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,3810 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 70EX – DESERTO

Item 71EX – 1º PREÇO: ABL – VALOR UNITÁRIO R$ 6,0000 – FABRICANTE: ABL.

Item 72A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,9900 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 23 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 72B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,9900 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 73EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,4200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 74EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 4,8800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 75A – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 75B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 2,5200 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 76EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 5,8200 – FABRICANTE: ALLERGAN.

Item 77EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3500 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 78A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1490 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 78B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1670), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,3000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1490 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 79A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9900 – FABRICANTE: ISOFARMA.

Item 79B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9900 – FABRICANTE: ISOFARMA. Item 80EX – FORNECEDOR GLOBAL FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,2000), NÃO APRESENTOU CBPF PARA LINHA DA PRODUÇÃO.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 14,0000 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 81A – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 25,0000 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 81B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 25,0000 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 82A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 4,1890 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 82B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 4,1890 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 83A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,1000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4950 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 83B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4950 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 84A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,7200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7700 – FABRICANTE: NOVARTIS.

Item 84B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7700 – FABRICANTE: NOVARTIS.

Item 85EX –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4900 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 86A – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0437 – FABRICANTE: SUN FARMACEUTICA.

Item 86B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0437 – FABRICANTE: SUN FARMACEUTICA.

Item 87EX – DESERTO

Item 88EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,6800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 89EX – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3500 – FABRICANTE: ACTAVIS.

Item 90EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2100 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 91EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2100 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 92EX – DESERTO

Item 93EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1800 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 94A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1680 – FABRICANTE: EQUIPLEX.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 24 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 94B –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1680 – FABRICANTE: EQUIPLEX.

Item 95A –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 95B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 96EX –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 3,4800 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 97A – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9800 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 97B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9800 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 98A – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,5000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 98B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,5000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 99EX –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4980 – FABRICANTE: MEDQUÍMICA.

Item 100A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1770 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 100B – 1º PREÇO: FARMACONN– VALOR UNITÁRIO R$ 0,2094 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 101EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1820 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 102EX – 1º PREÇO: FARMACONN– VALOR UNITÁRIO R$ 1,1000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 103EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6140 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 104A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 8,9300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.Item 104B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 8,9200), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSI-FICADO.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 8,9300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 105EX – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 1,1500 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 106EX – DESERTO

Item 107A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7850 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 107B - FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,1800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR SOLUMED, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7850 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 108A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5500 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 108B - FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,6190), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5500 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 109A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 45,8100 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 109B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 45,8100 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 110A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0330 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 110B –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0390 – FABRICANTE: PHARLAB.

Item 111EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,5790), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,4340).FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,5800), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,4340).FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,6500), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,5505).ITEM FRUSTRADO

Item 112EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 53,5900 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 113EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4900 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 114EX – DESERTO

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 25 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 115EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0400), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0962 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 116EX – DESERTO

Item 117EX – DESERTO

Item 118A – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6100 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 118B – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6100 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 119EX – DESERTO

Item 120EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0680), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0690), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,0777), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO.

Item 121A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4500 – FABRICANTE: SANTISA.

Item 121B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4500 – FABRICANTE: SANTISA.

Item 122A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,4900), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 24/06/2014.2º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4950 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 122B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4950 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 123EX – DESERTO

Item 124EX – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3750), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 15/07/2015.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4200 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item125A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 16,80 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 125B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 16,80 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 126EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,9900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 127EX – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,1590), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTA-DA (R$ 0,9730).2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,1600 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 128EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0980), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 129EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9900 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 130A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0490 – FABRICANTE: MEDQUÍMICA.

Item 130B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0490 – FABRICANTE: MEDQUÍMICA.

Item 131A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0460 – FABRICANTE: BELFAR.

Item 131B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0460 – FABRICANTE: BELFAR.

Item 132EX – FORNECEDOR HELP FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,2000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 8,9900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 11,0000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 133A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 15,0000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 133B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 15,0000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 134EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,1280), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,6167).ITEM FRUSTRADO

Item 135EX –1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 1,2500 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 136EX – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,9300), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTA-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DA (R$ 0,8254).FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,9350), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,8254).FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 1,6500), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,8254).ITEM FRUSTRADO

Item 137EX – DESERTO

Item 138EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 139EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,4200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 140A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,3900 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 140B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4000 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 141A – FORNECEDOR HELP FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,4462), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. ITEM FRUSTRADO.

Item 141B – FORNECEDOR HELP FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,4462), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. ITEM FRUSTRADO.

Item 142EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2550 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 143A – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0950 – FABRICANTE: ASPEN.

Item 143B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0950 – FABRICANTE: ASPEN.

Item 144EX – DESERTO

Item 145EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 13,3840), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 146EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,9100), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,8816).2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,8816 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 147EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 10,3800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 148EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 6,4900 – FABRICANTE: ALLERGAN.

Item 149EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,3500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 150EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3450), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTA-DA (R$ 0,1608).ITEM FRUSTRADO

Item 151A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0770 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 151B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0800 – FABRICANTE: SANVAL.

Item 152EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,3520 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 153EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 2,3400 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 154EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,7990), NÃO APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8000 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 155EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,8140 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 156A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,9000), APRESENTOU PROPOSTA EM DESACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICADO.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 3,1300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 156B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 3,1300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 157EX – DESERTO

Item 158EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,8690 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

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Item 159A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1690 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 159B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1690 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 160A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 160B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,9000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 161EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 27,3300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 162A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0549 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 162B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0549 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 163EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4800 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 164A – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0280 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 164B – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0280 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 165EX – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2900 – FABRICANTE: ACTAVIS.

Item 166EX – DESERTO

Item 167EX – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,2000), NÃO APRESENTOU CBPF PARA LINHA DA PRODUÇÃO.ITEM FRUSTRADO

Item 168A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,6490), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,4744).2º PREÇO: GLOBAL HOSPITALAR – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6500 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 168B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,0390 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 169EX – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 6,1200 – FABRICANTE: ALLERGAN.

Item 170A – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0200 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 170B – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0200 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 171EX – DESERTO

Item 172EX – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 173A – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9900 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 173B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9900 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 174A – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 174B – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,7000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 175A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3440), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,3450), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3540 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 175B - 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3540 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 176A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1140 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 176B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1390), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1408 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 177EX – 1º PREÇO: FARMACONN– VALOR UNITÁRIO R$ 1,0000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 178EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1080 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 28 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 179EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA– VALOR UNITÁRIO R$ 2,4000 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 180A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 6,4900 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 180B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 8,7040 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 181A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 7,8300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 181B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 7,8300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 182A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 3,5720 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 182B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 3,5720 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 183EX –1º PREÇO: CRISTALIA – VALOR UNITÁRIO R$ 3,7190 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 184EX –1º PREÇO: BH FARMA– VALOR UNITÁRIO R$ 0,2000 – FABRICANTE: NOVARTIS.

Item 185A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0189), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0190 – FABRICANTE: MEDQUÍMICA.

Item 185B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0190 – FABRICANTE: MEDQUÍMICA.

Item 186A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,9990 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 186B – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 3,3400 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 187A – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,9840 – FABRICANTE: NATULAB.

Item 187B – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,9840 – FABRICANTE: NATULAB.

Item 188A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0700 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 188B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0899), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,0954), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0700 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 189A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1920 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 189B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2650), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1920 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 190EX – DESERTO

Item 191A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,5960), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6200 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 191B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5800 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 192A – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 29,9000), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/12/2011.2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 30,0000 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 192B – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 29,9000), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/12/2011.2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 30,0000 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.

Item 193EX – DESERTO

Item 194EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3220), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 195A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,6000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 7,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 29 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 195B – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 6,6000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 196EX – 1º PREÇO: AGLON – VALOR UNITÁRIO R$ 0,9300 – FABRICANTE: ROCHE.

Item 197A –1º PREÇO: AGLON – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6200 – FABRICANTE: ROCHE.

Item 197B –1º PREÇO: AGLON – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6200 – FABRICANTE: ROCHE.

Item 198A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2150), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3230 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 198B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2150), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3230 – FABRICANTE: TEUTO.

Item 199EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 200EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 7,2000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 7,2700 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 201A - 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5810 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 201B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,6750), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,6527).COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5810 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 202A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2690), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2720 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 202B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2690), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2720 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 203A – FORNECEDOR HOSPFAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1100), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 26/11/2014.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1500 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 203B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1110), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1500 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 204A – FORNECEDOR HOSPFAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1191), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 26/11/2014.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 204B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1250), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 205A – FORNECEDOR HOSPFAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1260), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 26/11/2014.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1500 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 205B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1270), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1500 – FABRICANTE: ABBOTT.

Item 206A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4900 – FABRICANTE: PHARLAB.

Item 206B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,5400), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR MULTIFARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 35,7000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 4,0774).COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR SOLUMED, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 1,4900 – FABRICANTE: PHARLAB.

Item 207EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 6,1000 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 208EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 6,1300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 209EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,9800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 210EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 19,9500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 211EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,1280 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 212EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 30 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM FRUSTRADO

Item 213A – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0400 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 213B – 1º PREÇO: GEOLAB – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0400 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 214A – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,4400), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO VENCIDO EM 11/2013.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,4500), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 24/06/2014.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 1,8000), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 2013.ITEM FRUSTRADO

Item 214B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,4400), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO VENCIDO EM 11/2013.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,9200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 1,8000), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 2013.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 4º PREÇO (R$ 2,0400), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 215EX – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1000), NÃO APRESENTOU CBPF PARA A LINHA DE PRODUÇÃO.ITEM FRUSTRADO

Item 216A – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0900 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 216B – 1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0900 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 217A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI– VALOR UNITÁRIO R$ 0,0290 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 217B –1º PREÇO: GEOLAB– VALOR UNITÁRIO R$ 0,0300 – FABRICANTE: GEOLAB.

Item 218EX – 1º PREÇO: FRESENIUS– VALOR UNITÁRIO R$ 4,0000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 219EX – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,0000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 1,0700).ITEM FRUSTRADO

Item 220EX –1º PREÇO: FARMACONN– VALOR UNITÁRIO R$ 1,5500 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 221A –1º PREÇO: ABL – VALOR UNITÁRIO R$ 8,0000 – FABRICANTE: ABL.

Item 221B –1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 8,2900 – FABRICANTE: ASPEN/AGILA.

Item 222A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 16,9000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 222B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 16,9000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 223EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 3,9990 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 224A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0499 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 224B – FORNECEDOR GEOLAB, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0500), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO INATIVO.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0600), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,0623), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO INATIVO.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 4º PREÇO (R$ 0,0680), NÃO APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0499 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 225A –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0940 – FABRICANTE: SUN FARMACÊUTICA.

Item 225B –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0940 – FABRICANTE: SUN FARMACÊUTICA.

Item 226EX – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,8200), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,7560).ITEM FRUSTRADO

Item 227EX – DESERTO

Item 228EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,4700), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. ITEM FRUSTRADO

Item 229A – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,2590), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. 2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2600 – FABRICANTE: ISOFARMA.

Item 229B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2600 – FABRICANTE: ISOFARMA.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 31 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

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Item 230EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0680), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE. 2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0800 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 231EX – DESERTO

Item 232EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,3300), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTA-DA (R$ 1,1086).ITEM FRUSTRADO

Item 233A – 1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,5500 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 233B –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 1,5500 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 234A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 3,2000 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 234B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 3,2000 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 235A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0720 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 235B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0880), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0720 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 236A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 4,4990 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 236B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 4,5500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 4,7400), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 4,4990 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 237EX – DESERTO

Item 238EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,2470 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 239A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,1800 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 239B –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 2,1800 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 240EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,0500 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 241EX – DESERTO Item 242EX –1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 27,3274 – FABRICANTE: INFAN.

Item 243EX – 1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 6,2125 – FABRICANTE: INFAN.

Item 244A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0840), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR NUNES FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0850), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/07/2015.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,0985), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/07/2015.ITEM FRUSTRADO

Item 244B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0840), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR NUNES FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0850), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/07/2015.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 0,0985), APRESENTOU CBPF VENCIDO EM 14/07/2015.ITEM FRUSTRADO

Item 245EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8320 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 246EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 3,7410 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 247EX – 1º PREÇO: BIOHOSP – VALOR UNITÁRIO R$ 153,0300 – FABRICANTE: BAYER.

Item 248EX – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,6490), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 249EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 13,0990 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 250EX –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,9900 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 32 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 251A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA– VALOR UNITÁRIO R$ 1,9980 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 251B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,0000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,4620).COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 1,9980 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 252EX – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,7750), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTA-DA (R$ 0,6754).FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,5000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 0,6754).ITEM FRUSTRADO

Item 253EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0920), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 254EX – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 255EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1600), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 256EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA– VALOR UNITÁRIO R$ 24,5600 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 257EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA– VALOR UNITÁRIO R$ 11,9100 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 258A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,7490 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 258B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,7490 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 259EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1580), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 260A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2100 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 260B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2100 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 261A – 1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3699 – FABRICANTE: RANBAXY.

Item 261B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,3699), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE PARA A COTA B.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,4180), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7800 – FABRICANTE: NOVARTIS.

Item 262EX – DESERTO

Item 263A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0330 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 263B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0340 – FABRICANTE: PHARLAB.

Item 264A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,4400 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 264B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 4,4500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 5,2000), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO VENCIDO EM 08/2015.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 4,4400 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 265A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,9500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 265B – 1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 1,0390 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 266A – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,7400), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,2770).FORNECEDOR MULTIFARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 3,0840), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,6078).FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 3º PREÇO (R$ 3,3000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,2770).ITEM FRUSTRADO

Item 266B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 2,7400), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,2770).FORNECEDOR MULTIFARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 3,0840), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 2,6078).ITEM FRUSTRADO

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 33 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 267EX –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3480 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 268EX –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 24,3000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 269EX –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6490 – FABRICANTE: TORRENT.

Item 270A – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6340 – FABRICANTE: ASPEN.

Item 270B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,6340 – FABRICANTE: ASPEN.

Item 271EX – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,0700 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 272EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,9300 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 273A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5000 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 273B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,5400 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 274A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0390 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 274B –1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0397 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 275A – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 31,5000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 31,5400 – FABRICANTE: NOVAFARMA.

Item 275B –1º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 31,5400 – FABRICANTE: NOVAFARMA.

Item 276EX – DESERTO

Item 277EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 15,2000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 278A – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 18,4600 – FABRICANTE: HALLER.

Item 278B – 1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 18,4600 – FABRICANTE: HALLER.Item 279EX – DESERTO

Item 280A – 1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 5,5000 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 280B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,8000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 6,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 5,5000 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 281A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1079 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 281B – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,1390), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2500 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 282A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0640 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 282B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0750), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0640 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 283EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,9490), APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO VENCIDO EM OUTUBRO/2012.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,9500 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 284EX – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0710 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 285EX – DESERTO

Item 286A – FORNECEDOR GLOBAL HOSPITALAR, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,0000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,0800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 286B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR CRISTÁLIA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 5,0800 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 287EX – DESERTO

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 34 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 288EX – DESERTOItem 289EX – FORNECEDOR GEOLAB, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,0000), NÃO APRESENTOU CBPF PARA LINHA DA PRODUÇÃO.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 6,1500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 290A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4900 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 290B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,4900 – FABRICANTE: FARMACE.

Item 291EX –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 2,6800 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 292A – 1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 9,8900 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 292B – 1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 9,9000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 293EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,5960), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 1,1031).ITEM FRUSTRADO

Item 294EX –1º PREÇO: FARMACONN– VALOR UNITÁRIO R$ 0,9375 – FABRICANTE: NATULAB.

Item 295EX – DESERTO

Item 296A – DESERTO

Item 296B – DESERTO

Item 297EX – DESERTO

Item 298A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 298B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1000 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 299A –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 294,4400 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 299B – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 334,5300), NÃO APRESENTOU CBPF PARA LINHA DA PRODUÇÃO.2º PREÇO: MULTIFARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 341,2500 – FABRICANTE: BIOCHIMICO.Item 300A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0590 – FABRICANTE: SANDOZ.

Item 300B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0590– FABRICANTE: SANDOZ.

Item 301A –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1200 – FABRICANTE: SANDOZ.Item 301B –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1200 – FABRICANTE: SANDOZ.

Item 302EX –1º PREÇO: FRESENIUS – VALOR UNITÁRIO R$ 21,0000 – FABRICANTE: FRESENIUS.

Item 303EX –1º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 20,4700 – FABRICANTE: BAXTER.

Item 304EX – DESERTO

Item 305A – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 3,1900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,2000 – FABRICANTE: NATIVITA.

Item 305B – FORNECEDOR COSTA CAMARGO, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 3,1900), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 3,2000 – FABRICANTE: NATIVITA.

Item 306EX – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,0500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 1,0773), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 307EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 1,6160), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.ITEM FRUSTRADO

Item 308A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0700 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 308B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0860), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0700 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 309EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 12,0200 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 35 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Item 310EX – DESERTO

Item 311A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0289 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.Item 311B – FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0309), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE PARA A COTA B.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,0360), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0289 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 312A –1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 5,2200 – FABRICANTE: CHIESI/FARMALAB.

Item 312B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR HELP FARMA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 5,2200 – FABRICANTE: CHIESI/FARMALAB.

Item 313EX –1º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 12,0000 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 314EX –1º PREÇO: CRISTÁLIA – VALOR UNITÁRIO R$ 23,8400 – FABRICANTE: CRISTÁLIA.

Item 315EX – DESERTO

Item 316A –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,9000 – FABRICANTE: CASULA.

Item 316B –1º PREÇO: BH FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 4,9000 – FABRICANTE: CASULA.

Item 317A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0719 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 317B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0950), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,1800), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.3º PREÇO: COSTA CAMARGO – VALOR UNITÁRIO R$ 0,2500 – FABRICANTE: EUROFARMA.

Item 318EX – DESERTO

Item 319EX – DESERTO

Item 320EX – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,6000), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,7500), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: FARMACONN – VALOR UNITÁRIO R$ 0,7500 – FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA.

Item 321EX –1º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,3620 – FABRICANTE: GLAXO.

Item 322EX – FORNECEDOR BH FARMA, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 10,0000), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 9,4400).FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 10,6250), APRESENTOU PRODUTO COM VALOR ACIMA DA TABELA CMED PARA A MARCA COTADA (R$ 8,7100).ITEM FRUSTRADO

Item 323A –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8490 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 323B –1º PREÇO: SOLUMED – VALOR UNITÁRIO R$ 1,8490 – FABRICANTE: HIPOLABOR.

Item 324A –1º PREÇO: ABL – VALOR UNITÁRIO R$ 7,0000 – FABRICANTE: ABL.

Item 324B – DESERTOCOTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR ABL, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 7,0000 – FABRICANTE: ABL.

Item 325EX – DESERTO

Item 326A –1º PREÇO: PRATI DONADUZZI – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0519 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 326B – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,0520), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE PARA A COTA B.FORNECEDOR PRATI DONADUZZI, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,0519 – FABRICANTE: PRATI DONADUZZI.

Item 327EX – FORNECEDOR SOLUMED, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 5,5860), NÃO APRESENTOU REGISTRO DO PRODUTO E CBPF.ITEM FRUSTRADO

Item 328A – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.2º PREÇO: HELP FARMA – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: FARMOQUÍMICA.

Item 328B – FORNECEDOR CENTERMEDI, DETENTOR DO 1º PREÇO (R$ 0,1200), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.FORNECEDOR FARMACONN, DETENTOR DO 2º PREÇO (R$ 0,1597), NÃO APRESENTOU CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO DO FABRICANTE.

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 36 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

COTA B SEM VENCEDOR.FORNECEDOR HELP FARMA, VENCEDOR DA COTA A, VENCE TAMBÉM A COTA B – VALOR UNITÁRIO R$ 0,1400 – FABRICANTE: FARMOQUÍMICA.

22/03/2016Patrícia Almeida MoreiraCRFMG: 15.510Após esta verificação, julgamos novamente as propostas conforme acima relacionado e informamos que será encaminhado para o Senhor Secretário de Saúde para retificação da Homologação. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata.Contagem, 01 de Abril de 2016.Élio de Siqueira Valério Pinto PREGOIERO Fabiana Cristina da SilvaEQUIPE DE APOIO

Funec

PORTARIA Nº 060, de 31 de Março de 2016.Transformar Cargo de Servidor Efetivo Estável que menciona e dá outras providências.O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,Considerando parecer jurídico da Assessoria Jurídica da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem,RESOLVE:Artigo 1º - TRANSFORMAR para Diretor, Nível VI, cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoal, Nível IV, que foi transformado através da Portaria nº 135 de 28 de outubro de 2010, do cargo de Coordenador de Pessoal, Nível V, objeto da Portaria nº 2479 de 10 de janeiro de 2003, que apostila o direito à continuidade de percepção do vencimento do cargo ora transformado, ao Servidor DÉCIO ALVES DO VALE, matrícula 868, a partir de 31 de março de 2016.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 08/04/2014.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 061, de 31 de Março de 2016.Transformar Cargo de Servidor Efetivo Estável que menciona e dá outras providências.O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando parecer jurídico da Assessoria Jurídica da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem,RESOLVE:Artigo 1º - TRANSFORMAR para Diretor, Nível VI, cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoal, Nível IV, que foi transformado através da Portaria nº 134 de 28 de outubro de 2010, do cargo de Coordenador de Pessoal, Nível V, objeto da Portaria nº 140 de 01 de agosto de 1992, que apostila o direito à continuidade de percepção do vencimento do cargo ora transformado, ao Servidor ARNAUD DE CARVALHO FRAGOSO, matrícula 434, a partir de 31 de março de 2016.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 24/06/2014.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇAPRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEMEDITAL Nº 01/2015

CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

COMUNICADOA Banca Avaliadora constituída para a análise e julgamento dos artigos científicos submetidos ao Concurso de Artigos Científicos sobre as Políticas Públicas no Muníci-pio de Contagem, promovido pela Escola da Cidadania de Contagem Osvaldo Orlando da Costa, COMUNICA que será divulgado no próximo dia 11 de abril o Resultado Final do Concurso de Artigos Científicos.

Banca Avaliadora para Análise dos Artigos CientíficosPortaria Nº 176, de 03 de novembro de 2015

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 37 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Legislativo

AVISO DE LICITAÇÃOCâmara Municipal de Contagem. Pregão presencial 001/2016, processo nº 001/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 14h00min horas do dia 15 (quinze) de Abril de 2016, em sua sede, na Praça São Gonçalo, nº 18, tendo por objeto a contratação de empresa para a execução, realiza-ção de artes e impressão gráfica para este legislativo municipal. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo e-mail [email protected] - Comissão Permanente de Licitação, telefone: (31) 3359-8744, (31) 3198-5141 e (31) 3198-5142, no horário de 09h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Érica Pereira de Souza- Pregoeira.

AVISO DE LICITAÇÃOCâmara Municipal de Contagem. Pregão presencial 002/2016, processo nº 002/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 14h00min horas do dia 18 (dezoito) de Abril de 2016, em sua sede, na Praça São Gonçalo, nº 18, tendo por objeto a contratação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparadas para o fornecimento de placas em aço inox para os agraciados por este legislativo municipal. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo e-mail [email protected] - Comissão Permanente de Licitação, telefone: (31) 3359-8744, (31) 3198-5141 e (31) 3198-5142, no horário de 09h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Érica Pereira de Souza- Pregoeira

Contagem, 10 de março de 2016.OF. /DRH/Nº 010/2016Ao Exmo. Sr. Gil Antônio DinizPRESIDENTE DESTAExcelentíssimo Senhor, Conforme relatório das Comissões de Avaliação, instituídas pela portaria 008/2011 da Mesa Diretora, informo o resultado final da Avaliação de Desempenho do servidor efetivo não estável do período de 01 de julho de 2015 a 31 de dezembro 2015:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - 2º semestre de 2015

MATRÍCULA NOME CARGO RESULTADO

3748 Rodrigo Passes Anacleto Garçom Excelente EDMAR MATEUS DE OLIVEIRACoordenador de Recursos HumanosContagem, 10 de março de 2016.OF. /DRH/Nº 011/2016Ao Exmo. Sr. Gil Antônio DinizPRESIDENTE DESTAExcelentíssimo Senhor,Conforme relatório das Comissões de Avaliação, instituídas pela portaria 008/2011 da Mesa Diretora, informo o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servi-dores efetivos estáveis do período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2015

MATRÍCULA NOME CARGO RESULTADO

3480 Aender Alves Pereira Analista Técnico Excelente

3473 Ana Carolina Valtudes Técnico Administrativo Excelente

0817 Ana Luísa Poeta Roenick Analista do Legislativo Excelente

0903 Ana Maria do Nascimento Dias Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0767 Ana Maria dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

1060 Antônio Claret Barbosa Ximenes Oficial de Manutenção Excelente

0804 Carlos Alberto do Nascimento Garçom Excelente

0756 Carlos Marques Pedro Agente de Segurança Excelente

3597 Clarice Emília Soares Ferreira Analista Técnico Excelente

3452 Cláudia Janaína Rodrigues Soares Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3457 Cristiano Souza Silva Oficial de Manutenção Excelente

0153 Devair Martins Vieira Garçom Excelente

0037 Edina Rocha Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0038 Edmar Mateus de Oliveira Analista do Legislativo Excelente

0069 Elizeth Maria de Gouvêa Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3481 Érica Pereira de Souza Analista Técnico Excelente

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 38 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

3483 Fernanda Leite Enoch Analista Técnico Excelente

0805 Francislene Soares Técnico Administrativo Excelente

3471 Gabriela Faria Scarpelli Técnico Administrativo Bom

0143 Genilza Araújo Silva Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0134 Hélia Maria Diniz Silva Gomes Técnico Administrativo Excelente

3506 Iara Marta Coleta Castro Técnico Administrativo Excelente

3507 Isabella Priscilla Oliveira dos Reis Técnico Administrativo Excelente

3475 Itatiane Silveira Costa Técnico Administrativo Excelente

0764 Jose Augusto da Silva Garçom Excelente

0126 Jose Geraldo Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0106 Jurani Rezende Santana Agente Condutor Excelente

3484 Leandro Alexandre Perche Analista Técnico Excelente

3464 Lisnei Furbino de Brito Agente de Segurança Excelente

3627 Lorena Carazza Alves Analista Técnico Excelente

0799 Luciana Maria de Souza Técnico Administrativo Excelente

3459 Márcio Antônio da Silva Agente de Segurança Excelente

3454 Margarete Chaves Barbosa Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3450 Maria Aparecida de Bessas Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0046 Maria de Lourdes Barbosa Costa Técnico Administrativo Excelente

0129 Maria Inez Pacheco Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0149 Maria Vitoria de Faria G. Lopes Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3461 Maurício Cláudio Ferreira Agente de Segurança Excelente

0910 Milton Soares Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3478 Polyanna Coelho Lúcio Analista Técnico Excelente

3598 Ricardo Silva de Andrade Agente Condutor Excelente

3509 Roberto Márcio Zacarias Agente de Segurança Excelente

3477 Rodrigo de Almeida Diniz Analista Técnico Excelente

0123 Ronilda Diniz Rocha Técnico Administrativo Excelente

0081 Rosângela da Conceição Martins Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0035 Rosária Aparecida Diniz Santos Analista do Legislativo Excelente

3508 Rosimeire Miguel Rocha Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

0812 Sandra Moreira Morais Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3451 Valdirene Maria Gomes do N. Vieira Auxiliar de Serviços Gerais Excelente

3460 Valéria Aparecida Santana Agente de Segurança Excelente

3455 Vanessa Rodrigues Torres Auxiliar de Serviços Gerais ExcelenteEDMAR MATEUS DE OLIVEIRACoordenador de Recursos Humanos

PROGRESSÃO HORIZONTALPROCESSO Nº 001/2016Senhor Presidente, Neste expediente, segue a relação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Contagem, com direito a progressão horizontal por conclusão de curso, con-forme art. 46 e seus parágrafos e progressão por atividade de aperfeiçoamento, conforme artigo 48 e seus parágrafos ambos da lei complementar nº 164, de 27 de dezembro de 2013:Progressão concedida no mês de fevereiro de 2016 por conclusão de curso:

Nome Matrícula Cargo

DeReferência Para

Referência

01 Iara Marta Coleta Castro 3506 Técnico Administrativo 06 09Progressão concedida no mês de março de 2016 por conclusão de curso:

Nome Matrícula Cargo

DeReferência Para

Referência

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Contagem, 4 de abril de 2016 Página 39 de 39 Diário Oficial de Contagem - Edição 3836

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

01 Gabriela Faria Scarpelli 3471 Técnico Administrativo 06 09Progressão concedida no mês de março de 2016 por atividade de aperfeiçoamento:

Nome Matrícula Cargo

DeReferência Para

Referência

01 Clarice Emília Soares Ferreira 3597 Analista Técnico 06 08

02 Gabriela Faria Scarpelli 3471 Técnico Administrativo 09 10Contagem, 21 de março de 2016.EDMAR MATEUS DE OLIVEIRACoordenador de Recursos Humanos

PROGRESSÃO HORIZONTALPROCESSO Nº 002/2016Senhor Presidente, Neste expediente, segue a relação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Contagem, com direito a progressão horizontal de 01 (uma) referência, con-forme art. 35 e seus parágrafos da lei complementar nº 164, de 27 de dezembro de 2013, em cumprimento ao art. 53, parágrafo 2 da Lei 2160 de 20 de dezembro de 1990, referente ao mês de novembro de 2015, a saber:

Nome Matrícula Cargo

DeReferência Para

Referência

1 Clarice Emília Soares Ferreira 3597 Analista Técnico 05 06

2 Ricardo Silva de Andrade 3598 Agente Condutor 07 08Contagem, 22 de março de 2016.EDMAR MATEUS DE OLIVEIRACoordenador de Recursos Humanos -

PROGRESSÃO HORIZONTALPROCESSO Nº 003/2016Senhor Presidente,Neste expediente, segue a relação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Contagem, com direito a progressão horizontal de 01 (uma) referência, conforme art. 38 e seus parágrafos da lei complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, em cumprimento ao art. 53, parágrafo 2 da Lei 2160 de 20 de dezembro de 1990, referente ao mês de janeiro de 2016, a saber:

Nome Matrícula Cargo

DeReferência Para

Referência

1 Lorena Carazza Alves 3627 Analista Técnico 06 07Contagem, 22 de março de 2016.EDMAR MATEUS DE OLIVEIRACoordenador de Recursos Humanos -