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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO Ano XXVII Nº 4564 Uberlândia - MG, terça-feira, 13 de janeiro de 2015. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 15.404, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. APROVA O REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA OS DECRETOS NºS 14.665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014 E 14.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando a importância do carnaval como manifestação e expressão da cultura popular, Considerando, ainda, a necessidade de instrumento normativo para regulamentar as festividades carnavalescas no Município de Uberlândia, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o regulamento para as manifestações carnavalescas no Município de Uberlândia, constante do Anexo, parte integrante e complementar deste Decreto. Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 14.665, de 7 de fevereiro de 2014 e 14.712, de 27 de fevereiro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 12 de janeiro de 2015. Gilmar Machado Prefeito Gilberto Neves Secretário Municipal de Cultura MPC/gcmm/PGM Nº 20/2015. ANEXO REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os desfiles das agremiações do carnaval do Município de Uberlândia obedecerão às normas contidas neste Regulamento. Art. 2º Para fins deste Regulamento considera-se: I – agremiações: as escolas de samba e os blocos carnavalescos de enredo; II – escola de samba em julgamento: aquela que desfila competindo com as demais, com direito a receber contribuição financeira, devendo cumprir os requisitos deste Regulamento e submeter-se à avaliação da equipe de jurados; III – escola de samba em avaliação: aquela que desfila sem competir com as demais, sem direito a receber contribuição financeira, mas devendo cumprir os requisitos que lhe são exigidos neste Regulamento; IV – bloco carnavalesco de enredo em julgamento: aquele que desfila competindo com os demais, com direito a receber contribuição financeira, devendo cumprir os requisitos deste Regulamento e submeter-se à avaliação da equipe de jurados; V – bloco carnavalesco de enredo em avaliação: aquele que desfila sem competir com os demais, sem direito a receber contribuição

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETO

Ano XXVII Nº 4564Uberlândia - MG, terça-feira, 13 de janeiro de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 15.404, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

APROVA O REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA OS DECRETOS NºS 14.665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014 E 14.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a importância do carnaval como manifestação e expressão da cultura popular,

Considerando, ainda, a necessidade de instrumento normativo para regulamentar as festividades carnavalescas no Município de Uberlândia,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento para as manifestações carnavalescas no Município de Uberlândia, constante do Anexo, parte integrante e complementar deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 14.665, de 7 de fevereiro de 2014 e 14.712, de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de janeiro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

MPC/gcmm/PGM Nº 20/2015.

ANEXO

REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os desfi les das agremiações do carnaval do Município de Uberlândia obedecerão às normas contidas neste Regulamento.

Art. 2º Para fi ns deste Regulamento considera-se:

I – agremiações: as escolas de samba e os blocos carnavalescos de enredo;

II – escola de samba em julgamento: aquela que desfi la competindo com as demais, com direito a receber contribuição fi nanceira, devendo cumprir os requisitos deste Regulamento e submeter-se à avaliação da equipe de jurados;

III – escola de samba em avaliação: aquela que desfi la sem competir com as demais, sem direito a receber contribuição fi nanceira, mas devendo cumprir os requisitos que lhe são exigidos neste Regulamento;

IV – bloco carnavalesco de enredo em julgamento: aquele que desfi la competindo com os demais, com direito a receber contribuição fi nanceira, devendo cumprir os requisitos deste Regulamento e submeter-se à avaliação da equipe de jurados;

V – bloco carnavalesco de enredo em avaliação: aquele que desfi la sem competir com os demais, sem direito a receber contribuição

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Diário Oficial do Município 2Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª R. FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

financeira, mas devendo cumprir os requisitos que lhe são exigidos neste Regulamento;

VI – entidade representativa das escolas de samba e dos blocos carnavalescos de enredo: a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia – ASSOSAMBA.

Art. 3º As manifestações carnavalescas oficiais de exercício de 2015 serão constituídas pelas seguintes modalidades, com normas específicas, a saber:

I - desfile das escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo, com finalidade competitiva;

II - desfile dos blocos de foliões, com a finalidade de livre diversão;

III - bailes de marchinhas de carnaval à moda antiga e de máscaras, nas zonas urbana e rural;

IV – matinês para as crianças e adolescentes até 12 (doze) anos de idade.

Art. 4º O carnaval de Uberlândia objetiva preservar, valorizar e cultivar as tradições musicais locais ligadas aos gêneros musicais das marchinhas carnavalescas, samba, sambas de enredo, pagode e axé music.

Art. 5º As agremiações deverão protocolar a ficha técnica na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de antecedência do desfile oficial, no horário das 12h às 17h, contendo as seguintes informações:

I – roteiro de desfile da escola de samba identificando:

a) alas;

b) carros alegóricos;

c) primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira;

d) rainha do batuque;

e) cidadão do samba;

f) passista individual masculino;

g) passista individual feminino;

h) ala dos esnobes;

II – resumo do tema a ser desenvolvido;

III – letra do samba-enredo.

Parágrafo único. O roteiro do desfile a ser apresentado pelos blocos carnavalescos de enredo deverá identificar apenas a porta-estandarte e as respectivas alas em julgamento.

Art. 6º Os blocos de foliões deverão fazer sua inscrição no mesmo período previsto para as escolas de samba, porém em formulário próprio e cumprir 05 (cinco) quesitos, a saber:

I – nome oficial;

II – desfilar utilizando uma porta estandarte;

III – música própria, podendo ser paródia;

IV – mínimo de 100 (cem) pessoas;

V – usar roupa em comum - camiseta, abadá ou outra peça de vestuário.

Parágrafo único. Os blocos de foliões deverão contar entre seus membros com uma bateria, porém o cumprimento deste quesito não será exigido nos 02 (dois) primeiros anos de desfile em julgamento.

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CAPÍTULO IIDAS COMISSÕES

Seção IDa Comissão Municipal Organizadora do Carnaval

Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do Carnaval que será responsável pela organização e coordenação do carnaval no Município de Uberlândia, bem como pela resolução das questões a ele relativas.

Art. 8º A Comissão Municipal Organizadora do Carnaval, por meio de seus membros, terá as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

II – organizar o desfile, bailes e matinês;

III – designar coordenadores para as Comissões de Fiscalização dos Desfiles;

IV – designar membros para compor a Comissão Apuradora do Carnaval;

V – efetuar a escolha dos jurados, realizada pela Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia – ASSOSAMBA, em conjunto com os presidentes das escolas de samba;

VI – realizar a apuração e a divulgação do resultado oficial do carnaval, podendo subestabelecer esta responsabilidade à ASSOSAMBA;

VII – apreciar e julgar qualquer recurso contra o resultado oficial dos desfiles, bem como contra as penalidades aplicadas;

VIII – entregar as premiações.

Art. 9º A Comissão Municipal de Organização do Carnaval terá as seguintes assessorias e grupos de trabalho para execução de suas atribuições:

I – finanças e compras;

II – montagem e infraestrutura;

III – técnica;

IV – jurados;

V – divulgação;

VI – produção e marketing;

VII – desfiles;

VIII – comissões de apoio.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser criadas outras assessorias e grupos de apoio.

Art. 10. A Comissão Municipal Organizadora do Carnaval será composta de 09 (nove) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sendo:

I – 01 (um) presidente, que será o Secretário Municipal de Cultura;

II – 04 (quatro) membros titulares e 01 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura;

III – 04 (quatro) membros titulares e 01 (um) suplente, indicados pela ASSOSAMBA.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval serão designados mediante decreto do Chefe do Executivo.

Art. 11. O Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval terá as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

II – supervisionar todas as atividades de planejamento, implantação e operacionalização do carnaval em Uberlândia.

Art. 12. Ficam os membros da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval impedidos de participar ativamente de quaisquer atividades realizadas pelas escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo durante o carnaval, de forma que se possa garantir a total imparcialidade da Comissão.

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Seção IIDa Comissão de Fiscalização do Desfile

Art. 13. Fica instituída a Comissão de Fiscalização do Desfile competitivo que será composta de 09 (nove) membros indicados pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval, que ficarão dispostos em pontos estratégicos da avenida, divididos em 03 (três) subcomissões com 03 (três) membros cada, com as atribuições abaixo descritas, sendo:

I – Subcomissão de Concentração, Armação e Conferência do Atendimento das Normas Técnicas, que será responsável por:

a) realizar a conferência do cumprimento das normas de concentração e armação, verificando a disposição e colocação das agremiações nos locais estabelecidos;

b) realizar a conferência do atendimento das normas técnicas dispostas nos incisos V, alíneas “a” e “b”, e VI, alíneas “a” e “b”, do art. 49 deste Regulamento;

c) fiscalizar e anotar em mapa próprio, com assinatura do presidente da agremiação, ou de seu representante legal e, na recusa destes, com a assinatura de 02 (dois) fiscais de pista, o cumprimento das regras relativas à concentração, armação e atendimento das normas técnicas;

II – Subcomissão de Fiscalização do Número de Integrantes das Agremiações que será responsável por:

a) realizar a conferência do número de membros por ala, conforme regras dispostas nos incisos V, alíneas “a” e “b”, e VI, alínea “a” e “b”, do art. 49 deste Regulamento;

b) efetivar a anotação em mapa específico das faltas que forem cometidas, com assinatura do presidente da agremiação, ou de seu representante legal e, na recusa destes, com assinatura de 02 (dois) fiscais de pista;

III – Subcomissão de Cronometragem e Dispersão que será responsável pela anotação no mapa específico do horário do início e do término do desfile, do tempo de duração do desfile e de dispersão relativos à cada agremiação, com assinatura de seu presidente, ou de seu representante legal e, na recusa destes, com assinatura de 02 (dois) fiscais de pista.

CAPÍTULO IIIDAS NORMAS DOS DESFILES

Seção ÚnicaDo Desfile Oficial

Art. 14. A entrada das escolas de samba e dos blocos de enredo na pista de desfile obedecerá a ordem invertida de classificação das agremiações no carnaval do 2014, precedidos os blocos existentes pelos novos blocos inscritos em 2015.

Parágrafo único. O desfile dos blocos carnavalescos de enredo e dos blocos de foliões acontecerá no dia 14/02/2015 e o das escolas de samba no dia 15/02/2015.

Art. 15. A Comissão Municipal Organizadora do Carnaval informará o horário do desfile, bem como o de concentração e armação de cada agremiação desfilante, em mapa próprio, que será entregue com a devida antecedência.

Parágrafo único. Os horários e o local do desfile das agremiações só poderão ser alterados por motivo de força maior, ou por deliberação da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

Art. 16. Serão concedidos, sem direito a tempo de tolerância:

I – 60 (sessenta) minutos de tempo de desfile para cada escola de samba;

II – 30 (trinta) minutos de tempo de desfile para cada bloco carnavalesco de enredo.

Art. 17. A agremiação já concentrada deverá ocupar o local destinado à armação, imediatamente após a saída da agremiação que a anteceder no desfile.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo à primeira agremiação a desfilar, que se concentrará na área determinada para armação no horário estabelecido no mapa.

Art. 18. As agremiações deverão iniciar seus desfiles, impreterivelmente, nos horários indicados e divulgados pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval, conforme mapa de que trata o art. 15 deste Regulamento, e deverão entrar na área de desfile já em evolução, sendo vedado o retrocesso na pista.

Art. 19. As agremiações iniciarão seus desfiles ao sinal dos coordenadores da Comissão de Fiscalização de Desfile, ou pessoa por eles credenciada, que acionará a sirene, o semáforo e o cronômetro, obedecendo às seguintes condições:

I – um primeiro toque de sirene, acompanhado do sinal verde, alertando a escola de samba de que o último figurante da agremiação anterior ultrapassou a demarcação do início do desfile, devendo ser considerado sinal para passar da concentração para a armação;

II – um segundo toque de sirene, acompanhado do sinal amarelo, alertando a escola de samba de que faltam 05 (cinco) minutos para o início do desfile;

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Diário Oficial do Município5 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

III – um terceiro toque de sirene, acompanhado do sinal verde, para o início do desfile da escola de samba;

IV – um quarto toque de sirene acompanhado do sinal amarelo avisando que faltam 05 (cinco) minutos para o término do desfile.

Parágrafo único. Para o desfile da primeira agremiação, serão observadas as determinações constantes nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.

Art. 20. O início do desfile será registrado quando o primeiro componente da agremiação ultrapassar a faixa de início do desfile.

Art. 21. O término do desfile será registrado quando o último componente da agremiação ultrapassar a faixa de final de desfile.

Art. 22. As escolas de samba deverão se apresentar da seguinte forma:

I – comissão de frente constituída com, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) componentes;

II – mínimo de 01 (um) casal de mestre-sala e porta-bandeira;

III – mínimo de 35 (trinta e cinco) ritmistas na bateria;

IV – mínimo de 20 (vinte) baianas, do sexo feminino;

V – com carro abre-alas;

VI – mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) carros alegóricos, incluindo o carro abre-alas.

§ 1º As escolas de samba em julgamento com direito à contribuição financeira, deverão desfilar com, no mínimo, 300 (trezentos) componentes.

§ 2º As escolas de samba em avaliação deverão desfilar com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) componentes.

§ 3º Os carros alegóricos não poderão ultrapassar a altura e largura de 06 (seis) metros, e não poderão ser de tração animal ou motorizado.

Art. 23. Os blocos carnavalescos de enredo deverão se apresentar da seguinte forma:

I – mínimo de 100 (cem) componentes;

II – o estandarte deverá conter, obrigatoriamente, o nome da agremiação e ter, no máximo, 01 (um) metro de altura por 75 (setenta e cinco) centímetros de largura e, no mínimo, 50 (cinquenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros de largura;

III - no máximo 02 (dois) tripés, nas dimensões de 2,5 (dois e meio) metros de largura, por 1,5 (um e meio) metro de comprimento e 2,5 (dois e meio) metros, no máximo, de altura.

Parágrafo único. É proibido o uso de carro alegórico pelos blocos.

Art. 24. As agremiações deverão prover suas alegorias com equipamentos adequados, tais como ganchos ou similares, que possibilitem a retirada pelos carros-guinchos.

Art. 25. Os adereços de mão são livres, desde que não estejam sujeitos a causarem danos físicos aos integrantes das agremiações e aos participantes da comunidade.

Art. 26. A área de dispersão será designada pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

Art. 27. A dispersão não poderá exceder 20 (vinte) minutos.

Art. 28. Não será atribuída à Comissão Municipal Organizadora do Carnaval qualquer responsabilidade por danos causados aos carros alegóricos que não estejam devidamente preparados para serem retirados.

Art. 29. É de responsabilidade exclusiva das escolas de samba a remoção dos carros alegóricos no término do desfile, até o final da área de dispersão, por intermédio de pessoal contratado e equipamentos mecânicos necessários.

§ 1º Se a escola de samba não remover os carros alegóricos sob sua responsabilidade, a Comissão Municipal Organizadora do Carnaval poderá providenciar a remoção para que não ocorra impedimento do desfile, sem se responsabilizar por possíveis danos causados na retirada. § 2º Se o bloco carnavalesco de enredo não remover o tripé sob sua responsabilidade, a Comissão Municipal Organizadora do Carnaval poderá providenciar a remoção para que não ocorra impedimento do desfile, sem se responsabilizar por possíveis danos causados na retirada.

Art. 30. A escola de samba que não remover os carros alegóricos sob sua responsabilidade, da avenida do samba e ruas próximas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do desfile, incluindo-se o desfile da vitória, sofrerá as penalidades previstas no art. 52 deste Regulamento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.

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CAPÍTULO IVDO JULGAMENTO

Art. 31. A Comissão Municipal Organizadora do Carnaval e a ASSOSAMBA escolherão a equipe de jurados do desfile das agremiações, que serão designados por mediante Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Cultura.

§ 1º A designação dos jurados ocorrerá após a definição dos requisitos em reunião a ser realizada com os presidentes das escolas de samba e dos blocos carnavalescos de enredo, com registro em ata, que deverá ser assinada pelos presentes.

§ 2º Os jurados e os coordenadores indicados pela ASSOSAMBA receberão pro labore no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por dia de trabalho.

§ 3º Para o pagamento das despesas decorrentes da equipe de jurados serão utilizados recursos consignados na dotação orçamentária 13.392.3002.2.807 - U.O.: 08, U.A.: 01.

Art. 32. A equipe de jurados dos desfiles das agremiações será composta de 39 (trinta e nove) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo:

I – 03 (três) coordenadores indicados pelo Secretário Municipal de Cultura;

II - 03 (três) coordenadores indicados pela ASSOSAMBA;

III – 33 (trinta e três) jurados, escolhidos pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval e aprovados pelos presidentes das escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo;

IV – 03 (três) jurados suplentes, escolhidos pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval e aprovados pelos presidentes das escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo.

§ 1º O julgamento dos quesitos referentes às escolas de samba será realizado pelos 33 (trinta e três) jurados a que se refere o inciso III do caput deste artigo, divididos em 03 (três) grupos, com 11 (onze) jurados cada, sendo 01 (um) jurado para julgar cada quesito estabelecido no art. 34 deste Regulamento.

§ 2º O julgamento dos quesitos referentes aos blocos carnavalescos de enredo será realizado por 12 (doze) jurados no primeiro dia dos desfiles e os quesitos das escolas de samba julgados por 33 (trinta e três) jurados a que se refere o inciso III do caput deste artigo.

§ 3º Os 12 (doze) jurados que julgarem o desfile dos blocos se somarão a outros 21 (vinte e um) jurados no segundo dia dos desfiles, totalizando 33 (trinta e três) pessoas.

§ 4º Caso algum jurado titular não compareça, caberá ao jurado suplente, num total de até 03 (três) suplentes, substituí-lo e, na falta deste, ao coordenador de jurados.

§ 5º Os 12 (doze) jurados receberão pro labore por 02 (dois) dias de trabalho, e os demais 21 (vinte e um) jurados receberão por 01 (um) dia de trabalho.

Art. 33. A equipe de jurados ficará acomodada em 03 (três) cabines que serão instaladas na avenida.

Art. 34. Os quesitos em julgamento nos desfiles das escolas de samba, para contagem de pontos, serão os seguintes:

I – enredo;

II – samba-enredo;

III – bateria;

IV – evolução;

V – harmonia;

VI – conjunto;

VII – alegorias e adereço;

VIII – fantasia;

IX – baianas;

X – comissão de frente;

XI – mestre-sala e porta-bandeira.

Art. 35. Os quesitos em julgamento nos desfiles dos blocos carnavalescos de enredo, para contagem de pontos, serão os abaixo elencados:

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Diário Oficial do Município7 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

I – bateria;

II – samba-enredo;

III – evolução/animação;

IV – fantasia;

V – enredo;

VI – porta-estandarte.

Art. 36. Cada jurado atribuirá notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos a cada um dos quesitos relacionados nos arts. 34 e 35 deste Regulamento, anotando no mapa de julgamento.

Parágrafo único. Será permitida a atribuição de nota fracionada, desde que seja de ½ (meio) ponto. Art. 37. O resultado de cada quesito será obtido pela somatória das notas atribuídas:

I - pelos 03 (três) jurados responsáveis pelos quesitos em julgamento das escolas de samba;

II - pelos 02 (dois) jurados responsáveis pelos quesitos em julgamento dos blocos de enredo.

Art. 38. Caso um jurado deixe de atribuir nota a um quesito, será considerada a nota maior atribuída ao mesmo quesito pelo outro jurado.

Art. 39. As notas atribuídas à ala das crianças, à rainha do batuque, ao cidadão do samba, ao passista individual masculino, ao passista individual feminino e à ala dos esnobes serão contadas apenas para efeito da concessão de premiação com troféu, não sendo, portanto, somadas à pontuação geral das escolas de samba.

Parágrafo único. As notas atribuídas neste artigo deverão respeitar o intervalo de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, permitida a atribuição de nota fracionada, nos termos do parágrafo único do art. 36 deste Regulamento.

Art. 40. Se a agremiação deixar de apresentar algum quesito objeto de julgamento, receberá nota 0 (zero) neste.

Art. 41. Ocorrendo rasura no mapa de julgamento, o jurado deverá esclarecer e justificar a ocorrência no espaço reservado a tal fim, e as dúvidas que daí surgirem serão resolvidas definitiva e soberanamente, pela coordenação da equipe de jurados.

Parágrafo único. É obrigatório ao jurado a elaboração da justificava de sua nota abaixo de 10 (dez) pontos, cabendo ao Coordenador de Jurado fiscalizar o seu cumprimento não podendo receber o mapa carente desta anotação.

Art. 42. As agremiações serão classificadas de acordo com a pontuação obtida na soma geral dos pontos, da maior para a menor nota.

Art. 43. Caso haja empate entre as agremiações na soma geral dos pontos, o desempate será decidido recorrendo-se, sucessivamente, aos valores atribuídos pelos jurados dos quesitos, na ordem em que estão relacionados no art. 34, no caso de escolas de samba, e no art. 35, no caso dos blocos carnavalescos de enredo, ambos deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso persista o empate serão proclamadas duas campeãs, havendo sorteio somente para definir a ordem do desfile do carnaval no ano seguinte.

Art. 44. Serão concedidas premiações em troféu para cada quesito em julgamento.

Parágrafo único. Terá direito a receber a premiação em troféu, por quesito, a agremiação que atingir a maior nota da soma total dos pontos atribuídos pelos 03 (três) jurados no quesito em julgamento, sendo que, em caso de empate, todas as agremiações empatadas terão direito à premiação.

CAPÍTULO VDA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO

Art. 45. Serão contempladas com a premiação em dinheiro as escolas de samba campeãs, em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares, e o bloco carnavalesco campeão.

Art. 46. As premiações somam o valor total bruto de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:

I – o valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a primeira colocada dentre as escolas de samba;

II – o valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a segunda colocada dentre as escolas de samba;

III – o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o bloco carnavalesco de enredo campeão.

§ 1º Havendo empate de duas campeãs será paga a premiação pela metade da soma dos valores definidos nos incisos I e II, perfazendo a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada escola de samba.

§ 2º Para o pagamento das despesas decorrentes das premiações de que tratam os incisos do caput deste Decreto serão utilizados

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Diário Oficial do Município 8Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

recursos consignados na dotação orçamentária 13.392.3002.2.807 - U.O.: 08, U.A.: 01.

Art. 47. A entrega simbólica das premiações em dinheiro às escolas de samba campeãs, 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares, e ao bloco carnavalesco de enredo campeão, será realizada no dia do desfile da vitória, pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

Art. 48. A entrega dos cheques nominais aos campeões acontecerá em data, horário e local designados pela ASSOSAMBA, em comum acordo com a Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

§ 1º A entrega das premiações em dinheiro está sujeita à inocorrência das infrações previstas no art. 53, deste Regulamento.

§ 2º Caso as escolas de samba ou o bloco carnavalesco de enredo premiados estejam inadimplentes junto ao Município, a ASSOSAMBA deverá devolver aos cofres públicos o valor relativo ao respectivo prêmio.

CAPÍTULO VIDAS PENALIDADES

Art. 49. Constituem faltas sujeitas às penalidades dispostas a seguir, as seguintes condutas:

I – a não entrega da ficha técnica pelas escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo nos termos estabelecidos no art. 5º deste Regulamento, acarretará a perda de 02 (dois) pontos;

II - a não entrega de ficha técnica pelos blocos de foliões dos termos do artigo 6° deste Regulamento implica em sua participação não oficial no evento;

III – o não cumprimento, sem justa causa ou motivo de força maior, do horário estabelecido para o início dos desfiles competitivos, ou não desfilar no tempo determinado e não se dispersar no tempo estabelecido, ocasionará:

a) a perda de ½ (meio) ponto nos primeiros 05 (cinco) minutos de atraso;

b) a perda de mais 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada minuto de atraso, se transcorrido o prazo estabelecido na alínea anterior;

III – a não retirada da agremiação da área de dispersão, ensejará a perda de 01 (um) ponto;

IV – a depreciação por motivos étnicos, morais, raciais e religiosos a qualquer entidade, instituição, pessoa ou agremiação acarretará a perda de 05 (cinco) pontos;

V – o não atendimento, pelas escolas de samba, em suas apresentações, dos requisitos e vedações abaixo relacionados, ocasionará a perda de 01 (um) ponto, em cada um, sendo:

a) requisitos:

1. mínimo de 300 (trezentos) componentes, no caso de escola de samba com direito a contribuição financeira;

2. mínimo de 180 (cento e oitenta) componentes, no caso de escola de samba em avaliação;

3. comissão de frente constituída com o número máximo de 15 (quinze) e mínimo de 08 (oito) figurantes;

4. mínimo de 35 (trinta e cinco) ritmistas na bateria;

5. mínimo de 20 (vinte) baianas;

6. mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) carros alegóricos, incluindo o carro abre-alas.

b) vedações:

1. utilização de carro alegórico que ultrapasse a altura e largura de 06 (seis) metros, carro de tração animal e carro motorizado;

2. retrocesso de alas ou destaques na pista;

3. ausência do primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira ou com um primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira que já tenha participado de desfile de outra escola de samba no mesmo ano;

4. ausência de abre-alas;

5. utilização de instrumentos de sopro na bateria;

6. utilização de animais vivos no desfile;

7. alegorias, adereços e fantasias utilizados em outros desfiles, mesmo que de grupos diferentes.

VI – o não atendimento, pelos blocos carnavalescos de enredo em suas apresentações, dos requisitos e vedações abaixo relacionados, acarretará a perda de 01 (um) ponto, sendo:

a) requisitos:

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Diário Oficial do Município9 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

1. número mínimo de 100 (cem) componentes;

2. ter, no máximo, 2 (dois) tripés, nas dimensões de 2,5 (dois e meio) metros de largura, por 1,5 (um e meio) metro de comprimento e 2,5 (dois e meio) metros, no máximo, de altura;

b) vedações:

1. estandarte que ultrapasse as medidas estabelecidas no inciso II, do art. 23, deste Regulamento;

2. utilização de animais vivos no desfile;

3. retrocesso de componentes na pista;

4. alegorias, adereços e fantasias utilizados em outros desfiles, mesmo que de grupos diferentes;

5. o uso de carros alegóricos.

Parágrafo único. A agremiação ficará sujeita ainda a ter impedido, no todo ou em parte, o seu desfile.

Art. 50. Serão suspensos por 01 (um) desfile de carnaval:

I – as escolas de samba que incidirem em 03 (três) ou mais faltas dentre as previstas nas alíneas do inciso V, do art. 49, deste Regulamento;

II – os blocos carnavalescos de enredo que incidirem em 02 (duas) ou mais faltas dentre as previstas nas alíneas do inciso VI, do art. 49, deste Regulamento;

III – a agremiação que atrasar seu desfile por mais de 30 (trinta) minutos;

IV – a agremiação que não obtiver 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos a serem distribuídos pelos jurados.

§ 1º No caso das escolas de samba, o percentual estabelecido no inciso IV do caput deste artigo será calculado com base na soma da pontuação máxima de todos os quesitos elencados no art. 34, deste Regulamento, ou seja, sobre 330 (trezentos e trinta) pontos.

§ 2º No caso dos blocos carnavalescos de enredo, o percentual descrito no inciso IV do caput deste artigo será calculado com base na soma da pontuação máxima de todos os quesitos elencados no art. 35, deste Regulamento, ou seja, sobre 120 (cento e vinte) pontos.

Art. 51. Cumprida a suspensão de que trata o art. 50 deste Regramento, a agremiação poderá voltar a desfilar no ano seguinte ao seu cumprimento, na condição de agremiação em avaliação.

Art. 52. A escola de samba ou o bloco carnavalesco que descumprir as determinações contidas nos arts. 29 e 30 deste Regulamento, sofrerá uma redução de 10% (dez por cento) no repasse da parte que lhe cabe da contribuição financeira recebida pela ASSOSAMBA, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.

Art. 53. Terão a perda do direito de premiação em dinheiro, as escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo que, durante o desfile da vitória:

I – descumprirem os requisitos elencados nos arts. 66 e 67 deste Regulamento;

II – não cumprirem, sem justa causa ou motivo de força maior, o horário estabelecido para o início dos desfiles;

III - não desfilarem no tempo determinado;

IV - não se dispersarem no tempo estabelecido;

V – depreciarem por motivos étnicos, morais, raciais ou religiosos qualquer entidade, pessoa, instituição ou agremiação.

CAPÍTULO VIIIDA APURAÇÃO

Art. 54. A apuração ocorrerá em local público, na segunda-feira de carnaval, às 15 (quinze) horas, sendo de responsabilidade exclusiva da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval, a adoção de todas as medidas e providências necessárias à realização dos trabalhos.

Art. 55. A ASSOSAMBA ficará responsável por designar uma Comissão Apuradora do Carnaval, que será responsável pela organização e todo o procedimento de apuração do resultado do carnaval no Município de Uberlândia.

Art. 56. Para tanto, a Comissão Apuradora do Carnaval será composta por 05 (cinco) membros de apoio, sendo:

I - 03 (três) coordenadores;

II – 02 (dois) representantes da ASSOSAMBA;

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Diário Oficial do Município 10Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Art. 57. Durante a apuração, obrigatoriamente, deverá estar presente 01 (um) representante designado por cada agremiação para fiscalizar o processo, que será feito da seguinte forma:

I – abertura e conferência dos malotes e envelopes contendo os mapas preenchidos e assinados pela equipe de jurados e pelos presidentes ou responsáveis pelas agremiações;

II – leitura e divulgação das penalidades que tenham sido aplicadas de acordo com este Regulamento;

III – leitura e divulgação das notas conferidas pelos julgadores de cada um dos quesitos previstos neste Regulamento;

IV – totalização dos mapas de apuração;

V – aplicação dos critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento;

VI – divulgação do resultado do desfile;

VII – assinatura do mapa de apuração.

Parágrafo único. Qualquer representante oficial da agremiação poderá impugnar verbalmente algum quesito no ato da apuração, sendo vedado fazê-lo verbalmente após a divulgação oral do resultado.

CAPÍTULO IXDOS RECURSOS

Art. 58. É de competência da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval, a apreciação e o julgamento de qualquer recurso contra o resultado oficial do desfile, bem como contra as penalidades aplicadas.

Art. 59. O recurso por escrito, que não terá efeito suspensivo, deverá vir acompanhado das suas razões e dos documentos pertinentes e deverá ser protocolado na sede da ASSOSAMBA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da apuração do resultado, devendo a Associação dar ciência às demais agremiações, que terão prazo idêntico para pronunciarem-se.

Art. 60. Os recursos meramente protelatórios, intempestivos e desacompanhados de qualquer meio de provas serão indeferidos.

Art. 61. Das decisões da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contado da comunicação da decisão.

CAPÍTULO XDO DESFILE DA VITÓRIA

Art. 62. O bloco carnavalesco de enredo campeão e as escolas de samba campeã e vice-campeã ou as duas campeãs em caso de empate, deverão, obrigatoriamente, participar do desfile da vitória, sob pena de perda da premiação em dinheiro.

Parágrafo único. A ordem de entrada das agremiações na pista do desfile da vitória será:

I – bloco carnavalesco de enredo campeão;

II – escola de samba vice-campeã;

III – escola de samba campeã.

Art. 63. A Comissão Municipal Organizadora do Carnaval informará o horário do desfile, bem como o de concentração e armação de cada agremiação desfilante, em mapa próprio, que será entregue com a devida antecedência.

Parágrafo único. Os horários e local do desfile das agremiações só poderão ser alterados por motivo de força maior ou por deliberação da Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

Art. 64. Será concedido, sem direito a tempo de tolerância:

I – às escolas de samba classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares, o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos para cada uma;

II – ao bloco carnavalesco de enredo classificado em 1º (primeiro) lugar o tempo máximo de 30 (trinta) minutos.

Art. 65. Ao desfile da vitória também se aplicam, em sua totalidade, as determinações previstas nos arts. 19 a 21 e 24 a 30, deste Regulamento.

Art. 66. As escolas de samba campeãs deverão se apresentar da seguinte forma:

I – comissão de frente composta de, no mínimo, 08 (oito) e no máximo 15 (quinze) componentes;

II – mínimo de 01 (um) casal de mestre-sala e porta-bandeira;

III – mínimo de 30 (trinta) ritmistas na bateria;

IV – mínimo de 10 (dez) baianas, do sexo feminino;

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Diário Oficial do Município11 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

V – mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) carros alegóricos, incluindo o carro abre-alas.

Parágrafo único. As escolas de samba deverão desfilar com, no mínimo, 270 (duzentos e setenta) componentes, todos devidamente fantasiados, mantido o mesmo padrão de qualidade apresentado no desfile oficial.

Art. 67. O bloco carnavalesco de enredo campeão deverá se apresentar da seguinte forma:

I – mínimo de 80 (oitenta) componentes, todos devidamente fantasiados, mantido o mesmo padrão de qualidade apresentado no desfile oficial;

II – o estandarte deverá conter, obrigatoriamente, o nome da agremiação e ter, no máximo, 01 (um) metro de altura por 75 (setenta e cinco) centímetros de largura e, no mínimo, 50 (cinquenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros de largura.

CAPÍTULO XIDA SUBVENÇÃO E DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 68. O Município, por meio de convênio, concederá à ASSOSAMBA contribuição financeira na forma de subvenção para a realização do carnaval.

Art. 69. O recurso da subvenção referida no artigo anterior será aplicado no pagamento das premiações em dinheiro, na aquisição de material permanente, que será incorporado ao patrimônio da ASSOSAMBA, e o restante será redistribuído entre esta e as escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo em julgamento, nas seguintes proporções:

I – 8% (oito por cento) destinado a cobrir as despesas gerais da ASSOSAMBA com o carnaval;

II – 79% (setenta e nove por cento) para ser dividido em partes iguais entre as escolas de samba em julgamento;

III – 13% (treze por cento) para ser dividido entre os blocos carnavalescos de enredo em julgamento.

Art. 70. Para ter direito a receber contribuição financeira, as escolas, licenciadas ou em avaliação deverão:

I – proceder ao registro, de que trata o art. 5º deste Regulamento, 10 (dez) dias após a publicação deste Regulamento;

II - desfilar em avaliação durante o período de 02 (dois) anos consecutivos;

III – cumprir outras exigências dispostas neste Regulamento.

Art. 71. As escolas de samba em julgamento que desfilaram no último carnaval e foram classificadas entre 1º (primeiro) e o 4º (quarto) lugar, desfilarão no ano seguinte com direito à contribuição financeira, nas seguintes proporções:

I – as escolas de samba que desfilarem em julgamento receberão, cada uma, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição financeira a elas destinado no inciso II, do art. 69, deste Regulamento, em partes iguais;

II – as escolas que desfilarem em avaliação, depois de cumpridas as exigências estabelecidas no art. 70 deste Regulamento, receberão 80% (oitenta por cento) da contribuição a ser recebida pelas escolas em julgamento.

Art. 72. Para ter direito a receber contribuição financeira, os blocos carnavalescos de enredo iniciantes, licenciadas ou em avaliação deverão:

I – proceder ao registro, de que trata o art. 6º deste Regulamento, 10 (dez) dias após a publicação deste Regulamento;

II – desfilar em avaliação durante o período de 02 (dois) anos consecutivos;

III – desfilar, simultaneamente, em avaliação e em competição no 3º (terceiro) ano consecutivo;

IV – cumprir outras exigências dispostas neste Regulamento.

Art. 73. Os blocos carnavalescos de enredo em julgamento receberão a contribuição financeira de acordo com a classificação obtida no ano anterior, observadas as seguintes porcentagens:

I – 1º (primeiro) colocado receberá 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da contribuição financeira destinada aos blocos carnavalescos de enredo no inciso III, do art. 69, deste Regulamento;

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Diário Oficial do Município 12Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

II – 2º (segundo) colocado receberá 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da contribuição financeira destinada aos blocos carnavalescos de enredo no inciso III, do art. 69, deste Regulamento.

Parágrafo único. Os blocos carnavalescos de enredo que desfilaram em avaliação, depois de cumpridas as exigências estabelecidas no art. 72, deste Regulamento, receberão no 4º (quarto) ano, 80% (oitenta por cento) da contribuição dos blocos em julgamento.

Art. 74. A ASSOSAMBA, não poderá repassar recursos de subvenção ou contribuição financeira e premiação em dinheiro, à escola de samba ou bloco carnavalesco de enredo associado que esteja em débito para com o Fisco Municipal, sob pena de restituição aos cofres públicos municipais do valor repassado, corrigido de acordo com o índice legal vigente, acrescido de juros de mora.

CAPÍTULO XIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 75. A ASSOSAMBA deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura dos recursos referentes a cada parcela repassada, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento em formulário próprio, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 11.747, de 8 de julho de 2009.

Art. 76. A agremiação que receber contribuição financeira da ASSOSAMBA deverá a esta prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, mediante apresentação da documentação fiscal e comprovantes de pagamento.

Parágrafo único. A agremiação que receber a contribuição financeira e não prestar contas, no prazo fixado no caput deste artigo, será penalizada com a perda de 20% (vinte por cento) da contribuição que lhe for concedida para o próximo carnaval.

Art. 77. A agremiação que receber a contribuição financeira da entidade representativa e não prestar contas dos valores recebidos sofrerá as seguintes penalidades:

I – perderá o direito de receber nova contribuição no ano seguinte;

II – será suspensa automaticamente dos desfiles nos 03 (três) anos seguintes, só podendo retornar após este período na condição de escola de samba em avaliação, mediante comprovação de quitação de débitos;

III – deverá restituir aos cofres públicos municipais o valor recebido, corrigido de acordo com o índice legal vigente à época da infração, acrescido de juros de mora, além de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do total recebido, sob pena de seus representantes legais serem responsabilizados judicialmente.

Art. 78. As agremiações que receberem contribuição financeira e não desfilarem estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I – suspensão automática dos desfiles nos 03 (três) anos seguintes, só podendo voltar a desfilar, na condição de escola de samba ou bloco carnavalesco de enredo em avaliação, após a comprovação de quitação de débitos para com os cofres públicos;

II – restituição aos cofres públicos municipais do valor recebido, corrigido de acordo com o índice legal vigente à época da infração, acrescido de juros de mora, além de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do total recebido, sob pena de seus representantes legais serem responsabilizados judicialmente.

CAPÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. As agremiações só participarão dos desfiles oficiais do carnaval do Município de Uberlândia se cumprirem as normas contidas neste Regulamento.

Art. 80. A ASSOSAMBA terá as seguintes responsabilidades:

I – arcar com as despesas de concurso, fantasias, cachês e alimentação para reinado;

II – custear as despesas com o transporte usado nas atividades das escolas de samba e do reinado, antes e durante o carnaval;

III – divulgar o evento;

IV – administrar a praça de alimentação e os camarotes;

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Diário Oficial do Município13 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

V – prestar contas das receitas advindas da praça de alimentação e da venda de ingressos para os camarotes;

VI – fazer cumprir o convênio firmado entre a entidade e o Município de Uberlândia;

VII – prestar contas dos recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Município no prazo fixado.

Art. 81. O Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, terá as seguintes obrigações:

I – montar e desmontar as arquibancadas, camarotes e palanques;

II – providenciar materiais hidráulicos, de construção e elétricos, necessários à instalação da infraestrutura;

III – locar equipamentos;

IV – proceder à divulgação do evento;

V – disponibilizar mesas e cadeiras para convidados;

VI – disponibilizar andaimes para a instalação das estruturas;

VII – fornecer lanches e alimentação para técnicos e policiais;

VIII – pagar despesas referentes à prestação de serviços gerais, cachês, taxas de direitos autorais e pagamento dos profissionais dos membros da equipe de jurados.

Art. 82. A participação de crianças e adolescente menores de idade nas escolas de samba e blocos carnavalescos de enredo e bloco de foliões está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos, de acordo com o que dispõe a Portaria nº 001, de 5 de fevereiro de 2002, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, que regulamenta a realização de festejos carnavalescos e pré-carnavalescos no Município de Uberlândia, sendo:

I – crianças maiores de 05 (cinco) anos de idade e com até 12 (doze) anos de idade incompletos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsável e apresentar crachás com as seguintes informações:

a) nome completo;

b) endereço da residência;

c) contato telefônico;

d) nome da agremiação a que pertence;

II – adolescentes com 12 (doze) anos de idade completos e com até 18 (dezoito) anos de idade incompletos deverão estar de posse de documento de identificação.

§ 1º O crachá de identificação deverá ser confeccionado em material plastificado e resistente a substâncias líquidas.

§ 2º Os menores de 14 (quatorze) anos de idade não poderão desfilar sem roupa ou utilizando peças mínimas.

Art. 83. O presente Regulamento prevalecerá para quaisquer outros desfiles oficiais, extraoficiais, concurso ou apresentações de caráter carnavalesco, nos próximos anos, caso não seja expedido regulamento específico.

Art. 84. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval.

Uberlândia, 12 de janeiro de 2015.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

MPC/gcmm/PGM Nº 20/2015.

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Diário Oficial do Município 14Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

PORTARIAS

GERCINA SANTANA NOVAIS

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ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

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ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina

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Uberlândia, 12 de janeiro de 2015.

ROSANGELA BORGENS PANIAGO MACHADOSecretária Municipal de Governo

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janeiro

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LICITAÇÃO PÚBLICAHomologação e Adjudicação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 567/2014

Ata de Registro de Preços

Aos quinze dias do mês de dezembro de 2014, presentes de um lado o Município de Uberlândia, neste ato representado pela

Secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, no uso de suas

atribuições por delegação de poderes nos termos do Decreto 11.512 de 02 de janeiro de 2009 e alterações posteriores, de outro

Cleusa de Oliveira - ME, com sede na Rua Charleston Luiz da Silva, nº 801 – Recreio dos Bandeirantes – CEP: 38.040-370 –

Uberaba – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.165.729/0001-34, neste ato representada por Reginaldo dos Reis Gomide, Diretor

Comercial, portador do RG sob o nº MG7.468.800 SSP/MG e do CPF sob o nº 755.304.496-20, firmam a presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo licitatório Pregão Presencial nº 567/2014, homologado em 15

de dezembro de 2014, com despacho “menor preço por item”, na Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal

nº. 8.298 de 09 de maio de 2003, no Decreto Municipal nº. 9.166 de 13 de maio de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal

nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações

posteriores, no Decreto Municipal nº. 10.972 de 12 de dezembro de 2007, no Decreto Municipal nº. 8.957 de 16 de outubro

de 2002, no Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pelas disposições contidas no Edital e demais normas legais

aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 567/2014,

observadas as condições do Edital que integra este instrumento de Registro.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1) A Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preço da mochila escolar, abaixo especificada, de acordo com

as disposições fixadas no Edital e seus anexos que o integram e complementam, em atendimento à Secretaria Municipal de

Educação:

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Diário Oficial do Município27 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Lote I

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UNIT.

01

Mochila escolar, tipo 1 – Educação Infantil, confeccionada em nylon 600, 100% poliéster revestido com policloreto de vinila, na cor azul marinho, medindo:37 cm de altura X 30 cm de largura X 17 cm de profundidade, total fechamento em zíper número 08, na cor preta, medindo 55 cm, cursor número 8, niquelado. Um bolso externo frontal, medindo 33 cm de altura X 26 cm de largura, (medida aferida no meio do comprimento da parte central do bolso) X4,0 cm de profundidade, zíper preto, medindo 58 cm, cursor número 8 niquelado, os dois zíperes (corpo principal e bolso frontal) deverão ter fechamento para o mesmo lado, sendo que os dois cursores devem ficar do mesmo lado mochila quando fechados. Nas laterais esquerda e direita, bolsos com fundo do mesmo tecido nylon 600, azul marinho, medindo 19 cm de largura X 10 cm de altura, tela aerada na cor preta medindo 18 cm de largura X 12 cm de altura, com acabamento na parte superior (boca) em elástico de 25 mm na cor preta, com 1 cm acabado. Duas alças de ombro, anatômicas, reguláveis, confeccionadas no mesmo tecido da mochila, com 39 cm de comprimento em linha reta e 06 cm de largura. As alças deverão ser embutidas, pespontadas e com reforço em “X”. As extremidades das alças devem ter um acabamento em toda sua extensão, na cor preta, em fita CBR de 25 mm de largura, com 01 cm de largura acabada. Revestimento em espuma Pack 06 mm no interior de cada alça. Aplicar na parte inferior das alças (com 08 cm da extremidade) um castelo de 30 mm, na cor preta, preso por meio de uma fita C/A 30 preta (dobrada e pregada), com reforço de costura em formato de “X”. Alças inferiores para regulagem, em fita preta C/A 30, com 40 cm de comprimento e 3 cm de largura, acabamento a fogo nas extremidades, fixado ao corpo da mochila por meio de reforço triangular dupla face, na parte inferior, medindo 5X5X8 cm, confeccionado no mesmo tecido da mochila. Este triângulo deve ser afixado no corpo principal da mochila e a fita será fixada ao triângulo. O triângulo e a fita deverão ser fixados com costura dupla. Uma alça de mão do mesmo tecido da mochila, com 20,0 cm de comprimento e 4,0 cm de largura, revestimento interno em espuma Pack 06 mm e acabamento inferior em tela aerada formando a almofada de mão, devendo ter uma costura no centro da alça. A alça deverá ser fixada com costura reforçada, além de reforço em “X”. A mochila deverá ter acabamento externo do corpo principal e bolso frontal em vivo PVC, de 11 mm, na cor vermelho vivo. A tolerância máxima permitida para o produto acabado será de 0,5 cm para mais ou para menos. Costuras – Todas as costuras da mochila deverão ser com linha de nylon fio 60 na respectiva cor do tecido, com reforços internos, não devendo apresentar sobras de fios soltos. Todas as costuras da mochila deverão ser em máquina reta, apresentando de 2,0 a 2,5 pontos por centímetro e com acabamento. Costura rebatida (tripla) em todos os pontos onde se exija resistência à tração. Etiqueta: Costurada internamente, no fundo da mochila, constando a razão social do fabricante. Serigrafia – Parte frontal: Silk Screen nas cores vermelha, verde e branco. Logomarca da Secretaria Municipal de Educação: Fonte Myrlad Pro, logo 15 cm de largura proporcional à sua altura. Silk Screen em 5 cores, logo da Prefeitura Municipal de Uberlândia: Fonte Franklin Gothic Demi, logo 10 cm de largura proporcional à sua altura, marca WR.

PÇ 46.500 R$20,14

1.1.1) O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Educação.

1.1.2) As artes para fins de silk serão fornecidas em arquivo digital, pela Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Comunicação Social.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS

2.1) Os materiais deverão ser entregues parceladamente, nos quantitativos a serem estabelecidos nas ordens de entrega, atendendo as necessidades da Secretaria requisitante.

2.2) A entrega inicial das mochilas será de 18.910 (dezoito mil, novecentos e dez) peças e deverá ser parcelada em 30,45 e 60 dias, após a emissão na nota de empenho, sendo a 1ª (primeira) entrega correspondente a 40% dos tipos I, 2ª (segunda) entrega correspondente a 30% dos tipos I e a 3ª (terceira) entrega 30% dos tipos I, conforme segue:

PRODUTO QUANTIDADE PRAZO

30 DIAS 45 DIAS 60 DIAS

Mochila Tipo I 18.910 7.564 5.673 5.673

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Total Geral 18.910 7.564 5.673 5.673

As demais quantidades serão solicitadas conforme a necessidade.

2.3) Os materiais deverão ser de boa qualidade e os que não atenderem a esta exigência serão devolvidos à Contratada e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da mesma as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1) Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após cada entrega dos materiais, correspondente à quantidade entregue devidamente conferida e aceita conforme especificações.

3.1.1) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a Seguridade Social, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débito – CND.

3.2) O empenho para pagamento será sempre emitido pelo Contratante para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.

3.3) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela devolvida será solicitada à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Uberlândia.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1) A Secretária Municipal de Educação, detentora deste Registro de Preços não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento.

4.2) Os quantitativos totais expressos dos materiais são estimados e representam as previsões da Secretaria requisitante para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.

4.3) O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1) O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

6.1.1) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

6.1.1.1) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

6.1.1.2) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

6.1.1.3) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.2) A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por Representante legal da empresa ou por Procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou Instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de documento de Identificação (Carteira de Identidade).

6.3) Os Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.4) A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

7.1) O produto entregue deverá ter garantia de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, a partir do recebimento definitivo,

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Diário Oficial do Município29 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

com suporte técnico para manutenção das mochilas em se tratando de zíper, alças de ombro, inferiores e de mão, além de costuras danificadas e outros problemas de fabricação.

7.2) As mochilas deverão atender às especificações do Edital, proporcionando condições de segurança e conforto, de forma a garantir o atendimento às normas do INMETRO e do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser avaliados visualmente o modelo, acabamento, cor, costuras, textura, tecido, aviamentos que sejam divergentes das especificações técnicas, rasgos, manchas, costuras tortas, duplicadas, sobrepostas, assimétricas ou com falhas, falta de simetria das partes que compõem as peças, fios repuxados ou retorcidos, construção do tecido visivelmente diferente do tecido especificado ou quaisquer outros defeitos aparentes nos materiais ou em seus insumos, inclusive proporcionalidade das medidas de acordo com as especificações técnicas do Edital.

7.3) Os produtos entregues pela Contratada deverão ser da mesma marca indicada na proposta e manter a mesma qualidade das amostras apresentadas durante a licitação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:

8.1.1) Multa de 1% (um ponto percentual) por dia de atraso na realização programada da entrega do objeto licitado, a qual incidirá sobre valor do serviço que deveria ser efetivado, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

8.1.2) Multa de 5% (cinco pontos percentuais) por inexecução parcial do ajuste, a qual incidirá sobre o valor da parcela inexecutada, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

8.1.3) Multa de 10% (dez pontos percentuais) por inexecução total do ajuste, a qual incidirá sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

8.1.4) Multa de 1% (um ponto percentual) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

8.2) O valor referente às multas será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus o fornecedor.

8.3) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS

9.1) COMPETE AO ÓRGÃO GESTOR:

9.1.1) Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.

9.1.2) Administrar a Ata de Registro de Preços, devendo, para tal, nomear um servidor para acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos realizados.

9.1.3) Orientar, acompanhar e fiscalizar, por um meio de um representante da Secretaria requisitante especialmente designado, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no Edital, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento que, a seu critério, não for considerado satisfatório.

9.1.4) Notificar o Fornecedor detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.

9.1.5) Devolver os materiais caso não atendam às exigências do Edital, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição.

9.1.6) O Órgão gestor (Secretaria Municipal de Educação) não se responsabilizará por entrega dos materiais acima das quantidades empenhadas.

9.1.7) Se necessário, paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a entrega dos materiais de forma parcial ou total, que não atenderem às especificações contidas no Edital, mediante pagamento único e exclusivo dos materiais entregues.

9.2) COMPETE AOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

9.2.1) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Edital.

9.2.2) Notificar o Fornecedor detentor do Preço Registrado acerca de qualquer irregularidade ocorrida na entrega das mochilas escolares.

9.2.3) Devolver as mochilas caso não atendam às exigências do Edital, devendo a empresa adjudicada efetuar a devida reposição, em prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação.

9.2.4) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos materiais, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo das entregas efetuadas.

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Diário Oficial do Município 30Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

9.3) COMPETE AO FORNECEDOR:

9.3.1) Arcar com as despesas de frete, carga e descarga referentes à entrega do objeto do Edital, no local, horários e quantitativos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação ou Órgãos da Administração Direta.

9.3.2) Transportar as mochilas em veículo apropriado, permitindo a conservação e evitando a sua deterioração dos mesmos e/ou de suas embalagens.

9.3.3) Fornecer pessoal para a entrega das mochilas, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes do fornecimento, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas, sem nenhum ônus para a Secretaria Municipal de Educação ou para os Órgãos da Administração Direta.

9.3.4) Fornecer materiais de boa qualidade, dentro da quantidade estabelecida, no dia e horário ajustado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelos Órgãos da Administração Direta.

9.3.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata/Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação ou pelos Órgãos da Administração Direta.

9.3.6) Atender todos os pedidos de fornecimento das mochilas solicitadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato.

9.3.7) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, referentes à forma de fornecimento das mochilas e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços/Contrato.

9.3.8) Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.3.9) Prestar todo o esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.

9.3.10) Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital.

9.3.11) Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no Edital.

9.3.12) Substituir, às suas expensas, os materiais em desacordo com as normas do Edital.

9.4) A inadimplência da detentora do Registro de Preços/Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata/Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1) O Órgão Gestor reserva-se o direito de fiscalizar as entregas dos materiais, podendo para isso:

10.1.1) Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços.

10.2) A fiscalização das entregas será feita pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, podendo também ser realizada pelos Órgãos Participantes da Ata.

10.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa do preço registrado de nenhuma responsabilidade pelas entregas dos materiais, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1) O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

11.1.1) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.

11.1.2) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

11.1.3) Tiver presentes razões de interesse público.

11.2) O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

11.3) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1) Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia-MG, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1) A critério do Órgão Gestor, que além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificada e comprovada as vantagens.

13.2) A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

13.3) Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 567/2014 com seus Anexos e as propostas das empresas classificadas.

13.4) E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir a presente tão inteira e fielmente como nela se contém.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2014.

Gercina Santana NovaisSecretária Municipal de Educação

Reginaldo dos Reis GomideCleusa de Oliveira – ME

Testemunhas:1)__________________________ 2) ___________________________

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do Extrato do 2º Aditamento do Contrato nº 556/2013, firmado entre o Município de Uberlândia (SMDST) e UBERNET DATACOM LTDA-ME., publicado no Diário Oficial do Município nº 4547 de 15 de dezembro de 2014, à página 61.

Uberlândia, 08 de janeiro de 2015.

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Extrato Diverso

Extrato do Convênio

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 033/2014

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERLÂNDIA – CENTRO DE REFERÊNCIA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.12 do Convênio nº 033/2014, e no Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 033/2014 de 01 de janeiro até 31 de março de 2015.

DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2014

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Class. Cód Nome do Candidato Nota Conhecimentos

Específicos

Nota Legislação Nota Língua Portuguesa

Nota Total

1º 132747 ELBA GUERRIERI CARDOSO BRONZI

60 18 20 98

2º 132902 DÉBORA COELHO DA SILVA 60 18 20 983º 132042 PATRÍCIA FARIA PRADO 60 18 20 984º 128518 ALINE BORGES RODOVALHO 60 18 20 985º 134657 GLEISE ANDREIA APARECIDA

BRANDÃO57 20 20 97

6º 132116 LUCIANA CARDOSO MATIAS 60 16 20 967º 136005 KARINE AMBRÓSIO PEREIRA DA

CUNHA60 16 20 96

8º 137374 MAGNOLIA DA SILVA GONDIM 60 16 20 969º 129306 TAYNÁ LOPES PIRES 60 16 20 96

10º 136056 LIDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 58 20 18 9611º 136490 FRANCISCA ELAINE SALOMAO

PARTATA57 20 18 95

12º 132562 ANA PAULA BELELE VIEIRA 57 18 20 9513º 127795 RENATA FERREIRA DE RESENDE 57 18 20 9514º 132974 SHELKA ALCÂNTARA DA SILVA 60 16 18 9415º 130103 ANDRÉIA SANTOS NARCISO 60 16 18 9416º 135192 MARISA MARIA PAIVA 60 14 20 9417º 129385 THIAGO MOREIRA SANTOS 60 14 20 9418º 137741 POLIANA FARIA BORGES 60 14 20 9419º 133190 THIAGO TOLOMELLI BRESCIA 60 14 20 9420º 135241 BRUNA SANTANA DE OLIVEIRA 60 14 20 9421º 131073 LÍGIA SILVA FREITAS 60 14 20 9422º 136153 JULIANE CRISTINA RIBEIRO

BORGES DE SOUZA54 20 20 94

23º 129127 LEONARDO BAESSE GOMES 57 18 18 9324º 133778 OLÍVIA PENATTI PINESE 57 18 18 9325º 134496 JANAÍNA NOGUEIRA DE ALMEIDA 57 18 18 9326º 128834 LUCIANA SILVA CARDOSO 57 16 20 9327º 130418 MAYARA RIBEIRO 57 16 20 9328º 128842 ALYNE REZENDE NASCIMENTO 57 16 20 9329º 135899 VIKÊNIA DE PAULA RODRIGUES

CANDIDA57 16 20 93

30º 130526 ALINE ALCALÁ DE SOUZA 60 16 16 9231º 135521 ANA PRISCILA DE OLIVEIRA 60 12 20 9232º 135048 RENATA COSTA DE OLIEVIRA CRUZ 60 12 20 9233º 130546 LÍVIA BORGES DOS SANTOS 54 20 18 9234º 131184 DANIELLA REIS FERNANDES

TELES54 18 20 92

35º 133590 GLENDA FERNANDA AMBUHL DE CASTRO

57 18 16 91

RETIFICAÇÃO

NO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4553, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, PÁGINA 208.

ONDE SE LÊ:ANEXO I

PROFESSOR II ESPECIALIDADE DOCENTE DE CIÊNCIAS

DIVERSOS

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Diário Oficial do Município33 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

36º 135018 MARINA CALIXTO CUNHA 57 16 18 9137º 139074 SAULO ANTÔNIO GOMES FILHO 57 16 18 9138º 132901 LAICE SOUZA RABELO 57 16 18 9139º 130679 MARCOS TULIO VIDAL BORGES 57 16 18 9140º 127942 BARBARA GODINHO PEREIRA 57 16 18 9141º 132620 KENNIA MAXIMINA DE OLIVEIRA

SOUSA57 14 20 91

42º 136320 MARIANA GONÇALVES MENDES 57 14 20 9143º 128080 BRUNA COUTO DUARTE 57 14 20 9144º 134588 LUDIMILA LEMES MOURA 60 16 14 9045º 134942 ANGÉLICA DE NAZARÉ SILVA

MATOS60 10 20 90

46º 130249 LECIO CORREIA DE ANDRADE 54 18 18 9047º 137249 JESSYCA ELIANNE FLORES

MORGADO54 18 18 90

48º 132538 TÂNIA DOLORES DE SOUSA TEIXEIRA

54 16 20 90

49º 138651 ANDREA JULIANA LAVRADOR ANDREO

54 16 20 90

50º 135442 DANIELA VALÉRIA DA FONSECA 54 16 20 9051º 130467 AFONSO SALVIO JÚNIOR 54 16 20 9052º 129343 GISELLE BASTOS ALVES 54 16 20 9053º 130668 NAIARA RIBEIRO VIEIRA 54 16 20 9054º 135448 MARYNA AGUILAR TANNOUS 54 16 20 9055º 129995 LUCAS RODRIGUES SANTOS 54 16 20 9056º 130177 LUIZA AZEVEDO RIBEIRO 54 16 20 9057º 132058 MARIA LUCIA DE SOUZA 57 16 16 8958º 135809 GISELLE CAIXETA DE MORAIS

PEREIRA57 16 16 89

59º 129417 ADRIANO MARCOS DA SILVA 57 16 16 8960º 134520 GABRIELA SILVEIRA CAMACHO 57 14 18 8961º 133928 LEANDRO FUZARO 57 14 18 8962º 137506 THAIS DANTAS 57 12 20 8963º 128109 ALEX MARTINS CAETANO 53 18 18 8964º 133629 GRAZIELLA DIOGENES VIEIRA

MARQUES51 20 18 89

65º 132861 SYOMARA HAKIKO MATUSITA SOARES DE REZENDE

51 18 20 89

66º 133489 SARAH DE FREITAS OLIVEIRA 51 18 20 8967º 131463 JAQUELINE FERNANDES QUIRINO 51 18 20 8968º 129243 LÁZARA ALVES DA SILVA 54 18 16 8869º 136405 HELENITA APARECIDA DE MOURA 54 16 18 8870º 136217 LIDIANE GONÇALVES DUTRA

DINIZ54 16 18 88

71º 136950 GILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 54 16 18 8872º 138409 JENIFER PEREIRA RODRIGUES 54 16 18 8873º 128335 ISABELA CORSINI PEREIRA

GARCIA54 14 20 88

74º 138513 RENATA ARAUJO GUIZZETTI 54 14 20 8875º 127925 IVO LELIS RIBEIRO 57 14 16 8776º 135520 ALESSANDRA SILVA 57 12 18 8777º 132583 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

SILVA57 10 20 87

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Diário Oficial do Município 34Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

78º 128300 EDIMARCIA MARQUES 51 18 18 8779º 128923 VALTER VILELA DE LIMA 51 16 20 8780º 129454 RITA CARNEIRO OLIVEIRA 51 16 20 8781º 127405 VANESSA ANDRADE DE OLIVEIRA 60 8 18 8682º 132097 GISELE CRISTINA OLINTA RIBEIRO

PEREIRA JACOB58 12 16 86

83º 128695 JOANA DARC DOS SANTOS 54 16 16 8684º 135381 FABIANA LOPES MACHADO

TRINDADE54 16 16 86

85º 136875 ROGÉRIO CÉSAR BRAZ DAS CHAGAS

54 16 16 86

86º 132463 GABRIELA ALMEIDA DINIZ 54 16 16 8687º 137626 MARTA DE OLIVEIRA SILVA 54 14 18 8688º 131316 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA

SANTOS54 14 18 86

89º 129720 DEBORAH NOGUEIRA DE CARVALHO

54 14 18 86

90º 127972 DANIELLA PEDROSA DOS SANTOS 54 14 18 8691º 133887 EDUARDO MAURICIO SIQUEIRA

BORGES FILHO54 14 18 86

92º 130506 ROGER VINICIUS BAGLIANO 54 14 18 8693º 136179 CARLA CRISTINA RODRIGUES

BORGES54 14 18 86

94º 131123 ROSILENE BATISTA DE AGUIAR ALMEIDA

54 12 20 86

95º 138222 RENATA LEAL MARQUES 54 12 20 8696º 137402 ANA CLÁUDIA DE LIMA E FREITAS 48 18 20 8697º 128800 KARINE CORREA DE MELO

MENDES57 14 14 85

98º 131454 CLAUDIA MARIA DE ANDRADA MORAES

57 12 16 85

99º 128900 VIVIANE DE FATIMA DA FONSECA FERREIRA LIMA

57 12 16 85

100º 131654 MARCOS FERREIRA GONÇALVES 57 10 18 85101º 128083 ANA CAROLINA DOS REIS SIMAO 57 10 18 85102º 132728 LUCIANA MOREIRA MARTINS 51 18 16 85103º 132353 MARIANA DE SOUZA CARVALHO 51 18 16 85104º 137284 IVONEIDE MARIA RODRIGUES 51 16 18 85105º 134143 KEINE CRISTINA PIRES SILVA 51 16 18 85106º 137956 IRENE VIEIRA SOARES 51 16 18 85107º 135164 ALINE TEODORO DE PAULA 51 16 18 85108º 132751 MIRLAINE IZABEL DO

NASCIMENTO51 16 18 85

109º 132062 PAULLA VIEIRA RODRIGUES 51 16 18 85110º 138018 FRANCO COSTA GONDIM 51 14 20 85111º 129387 RENATA MIGLIORINI CARDOSO DE

OLIVEIRA54 14 16 84

112º 131524 RAFAEL DE OLIVEIRA FRANCA 54 14 16 84113º 131823 ANA CAROLINA COSTA SANTOS 54 14 16 84114º 135651 RANNER LASTIER DA SILVA 54 12 18 84115º 134075 SILVIO RAMIRO RIBEIRO PEREIRA 54 12 18 84116º 131253 LUCAS MOREIRA CUNHA 54 12 18 84117º 127796 VANESSA GOMES DA SILVA 54 12 18 84118º 128241 TARCISIO VIEIRA QUEIROZ 54 10 20 84

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Diário Oficial do Município35 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

119º 138964 GASTÃO VIEGAS DE PINHO JUNIOR 54 10 20 84120º 137056 MARCELA SILVANO DE OLIVEIRA 54 10 20 84121º 132215 RAQUEL SANTOS RIBEIRO 48 18 18 84122º 133762 NEIDE PERES RAMOS MARQUES 48 16 20 84123º 137227 ISABELA LEMES MENDONÇA 48 16 20 84124º 128275 LETICIA EULALIO CASTANHEIRA 51 16 16 83125º 137028 ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA 51 14 18 83126º 134513 PATRISIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 51 14 18 83127º 135678 MAX MILAINY DA SILVA 51 14 18 83128º 135058 FERNANDO VIEIRA RODRIGUES 51 14 18 83129º 130513 GISELI CAPEL 51 14 18 83130º 133045 ELIZA SIQUEIRA CAMPOS 51 14 18 83131º 127949 JESICA VIEIRA 51 14 18 83132º 138237 THIAGO AUGUSTO ARLINDO

TOMAZ DA SILVA CREPALDI51 14 18 83

133º 131867 MARIANE DA SILVA FREITAS 51 14 18 83134º 136471 LACY HERINGER DE FREITAS 51 12 20 83135º 133725 ARTHUR DA CRUZ SILVA 51 12 20 83136º 132697 BRUNA ALVES DE BRITO 51 12 20 83137º 131810 TATIANE APARECIDA SILVA 45 18 20 83138º 133148 DIVINA HELENA DE OLIVEIRA

NOGUEIRA54 14 14 82

139º 130390 HAROLDO PEREIRA PINTO 54 14 14 82140º 130158 PATRÍCIA FERREIRA FERNANDES

DA CRUZ54 14 14 82

141º 135466 PEDRO ALVES MARTINS 54 14 14 82142º 136932 GILIANY CAMARGOS TEIXEIRA 54 12 16 82143º 129550 DANÚBIA DA SILVA CARVALHO 54 12 16 82144º 137869 ADRIELY ABADIA MACÊDO ROCHA 54 8 20 82145º 131877 JULIANA PEREIRA CAMILO

FERNANDES48 18 16 82

146º 129285 LEIDIENE MENDES DE ANDRADE 48 18 16 82147º 133838 KAYRA CRISTINE SARAMAGO 48 16 18 82148º 136636 NEIRIELEN FRANCISCO DA SILVA 48 16 18 82149º 138492 VIKTOR SILVERIO MARQUES 48 16 18 82150º 131215 STÉPHANI KAROLINE DE

VASCONCELOS BONIFÁCIO48 16 18 82

151º 134729 LUCIMAR ALVES DA SILVA 48 14 20 82152º 127430 ALEXANDRA NASCIMENTO PINHO 48 14 20 82153º 137570 DIANA PACHECO SEIXAS 48 14 20 82154º 131265 HILDEBRALDO ALVES DE MOURA 51 14 16 81155º 138909 ADRIANO APARECIDO DA SILVA 51 14 16 81156º 130034 KARINE FAUSTINO DA SILVA 51 14 16 81157º 137240 TATIANE PEREIRA SOUZA 51 14 16 81158º 136766 CARLOS HENRIQUE NUNES 51 12 18 81159º 134261 THALLES GOMES PEIXOTO 51 12 18 81160º 135689 POLLYANNA FERREIRA DE

CARVALHO51 12 18 81

161º 131305 HUDSON RODRIGUES ALVES 51 12 18 81162º 135338 ALINE CARNEIRO VELOSO 51 12 18 81163º 128199 KARLA VANESSA SOUZA CUNHA 51 12 18 81164º 137959 RAFAELA OLIVEIRA ROSA 51 12 18 81

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Diário Oficial do Município 36Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

165º 133869 MELINDA RODRIGUES DE SOUZA 45 16 20 81166º 133237 ANA PAULA SILVA BORGES 45 16 20 81167º 135077 PATRÍCIA DA SILVA LOPES 54 12 14 80168º 135263 BEATRIZ PEREIRA ROCHA 54 10 16 80169º 137435 THAIS PEREIRA CAETANO 54 8 18 80170º 128729 PATRICIA DE SOUSA SILVA 48 16 16 80171º 127270 SARA DE ALMEIDA E CASTRO 48 16 16 80172º 135551 MARIZE NEVES JUNQUEIRA 48 14 18 80173º 135598 ANA LUIZA FIGUEIREDO DE ASSIS 48 14 18 80174º 131478 JANAINY MARTINS DE CARVALHO 48 12 20 80175º 133698 LUCE MEIRE MARTINS DE SOUSA

FREITAS48 12 20 80

176º 132335 DOMINIQUE DUTRA DE LIMA 48 12 20 80177º 133974 FERNANDO ABREU SILVA 57 12 10 79178º 134122 EVELLYN SUZZI OLIVEIRA 51 16 12 79179º 130227 JOANA DARC REZENDE VIEIRA 51 12 16 79180º 135852 CLEIDSON DE ARAÚJO ANDRADE 51 12 16 79181º 138404 DENISE MARQUES MORAIS 45 16 18 79182º 138518 CASSIANO SILVA GARCIA 45 14 20 79183º 131658 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE

QUEIROZ54 8 16 78

184º 130957 PATRÍCIA DO NASCIMENTO 54 6 18 78185º 128296 ALEXANDRA REGINA DE LIMA

NUNES48 16 14 78

186º 136759 LANISMAURIA OLIVEIRA ELIAS 48 16 14 78187º 137921 NAIR AVILA DE OLIVEIRA 48 14 16 78188º 137150 MARCELO DE AQUINO DOS

SANTOS48 14 16 78

189º 129100 WELERSON SANTOS CASTRO 48 14 16 78190º 137727 MARITA FAZAN ROSSI 48 14 16 78191º 135094 SULIVAN HIGINO DA COSTA

JUNIOR48 14 16 78

192º 133411 ELENICE MARIA DOS SANTOS 42 18 18 78193º 135068 AMANDA AUGUSTO DE SENA 51 8 18 77194º 139100 DALILA DE SOUZA FERREIRA 45 16 16 77195º 136020 SONIA GERALDA LIMA DUTRA 45 14 18 77196º 138128 QUEROANNE ISABEL XAVIER

FERREIRA45 14 18 77

197º 129605 MARIANA CUNHA STUTZ 48 12 16 76198º 137013 MARIANA MACHADO FERREIRA 48 12 16 76199º 129923 NIUSLANE ALVES DOS SANTOS 48 12 16 76200º 129803 LAÍCE JOSÉ DA SILVA 48 10 18 76201º 131925 SUSANA FARIA NALLA 48 10 18 76202º 128088 ALINE CRISTINE BOAVENTURA 48 10 18 76203º 131725 THAIS OLIVEIRA SANTOS LOBATO 48 8 20 76204º 131032 MARIA JOSE ROSA 51 14 10 75205º 132882 MARTA DAVID DOS SANTOS

CRISTIANO51 12 12 75

206º 136862 DÉBORA ELISIÊ BORGES 51 12 12 75207º 131557 WIRES FARIA DE MEDEIROS 51 12 12 75208º 132349 VANDA DE MEDEIROS BARROSO 51 8 16 75209º 133401 NEIGMAR ANTONIA DE SOUZA 45 14 16 75

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Diário Oficial do Município37 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

210º 128509 TEODOMIRA MARIA DE CARVALHO 45 14 16 75211º 128454 JOAO GUTIERRE DE OLIVEIRA

RESENDE45 14 16 75

212º 136208 REGIANY ALVES CARVALHO 45 14 16 75213º 137710 LUIZ PAULO COSTA E SILVA 45 14 16 75214º 127748 ISLEINE SARAIVA SANTOS URZEDO

PANGARO45 12 18 75

215º 136136 KARINA FUZARO 45 12 18 75216º 133956 DIEGO EURIPEDES PEREIRA 45 12 18 75217º 134696 SIDERIA VAZ DE LIMA 48 12 14 74218º 137917 VANESSA FILOMENA DE MELO 48 12 14 74219º 138481 FERNANDO AUGUSTO DUARTE

MARTINS48 10 16 74

220º 132242 SANDRA JANUARIO DE BRITO 42 16 16 74221º 138362 THAISA FERREIRA MIRANDA 42 14 18 74222º 133966 CARLA CRISTINA DE MORAIS 51 6 16 73223º 138489 GUILHERME PIRES BORGES 51 4 18 73224º 127439 ANTONIO ANDRADE NOBILE 45 12 16 73225º 129589 AGNES MARIA CUNHA E SILVA 45 12 16 73226º 134038 VANESSA MOREIRA DA SILVA 45 10 18 73227º 129235 ANA PAULA SILVA QUEIROZ 45 10 18 73228º 128143 FERNANDO MELO GARZONI 45 10 18 73229º 134886 SANDRO LOPES GONZAGA 48 12 12 72230º 133528 JANET DE SOUZA BALBINO 42 12 18 72231º 129091 LAZARA CARLOS DE OLIVEIRA 45 12 14 71232º 137363 GEISON DE MELO CUNHA 45 12 14 71233º 137042 SÂMELA ALVES PEREIRA BATISTA

VIEIRA45 10 16 71

234º 136118 MONALIZA NAYANDA OLIVEIRA ROSA

39 14 18 71

235º 129825 ISABEL DE LIMA SABINO 42 14 14 70236º 137140 VIVIANE MORAIS DE CASTRO

SILVA42 14 14 70

237º 136845 JANNE ROSE DE SOUZA BALBINO 42 12 16 70238º 135988 MARIA FERNANDA MOREIRA

MENDES42 12 16 70

239º 133562 SUZILEIDE PEREIRA RASTRELO 45 10 14 69240º 135053 LIGIA VITAL DO NASCIMENTO

MARTINS45 8 16 69

241º 131442 NAYARA DE BRITO MARQUES 48 10 10 68242º 135041 KAROLINE SILVA ARAUJO 39 12 16 67243º 138469 MÁRCIA AVELAR FERREIRA DA

SILVA39 10 18 67

244º 134686 ELIANE SCHNEIDER 42 8 16 66245º 135187 SANIA MARIA BARBOSA 42 10 12 64246º 128377 RIVAILDA RODRIGUES DOS

SANTOS39 8 16 63

247º 131904 MEIRILENE OLIVEIRA NEVES 36 10 16 62248º 135989 MARTA PEREIRA 36 8 18 62249º 130328 SILVANA DURÃES SOARES 45 4 12 61250º 135291 ANA MARIA NOVATO 39 8 14 61251º 132968 LILIANE PEREIRA LIMA 39 6 16 61252º 127363 ROSE MAYRE PAZETA ALVES 39 4 18 61

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Diário Oficial do Município 38Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

253º 129057 RITA DE CÁSSIA DA SILVA 39 4 18 61/mrs

Class. Cód Nome do Candidato Nota Conhecimentos

Específicos

Nota Legislação Nota Língua Portuguesa

Nota Total

1º 132747 ELBA GUERRIERI CARDOSO BRONZI

60 18 20 98

2º 132902 DÉBORA COELHO DA SILVA 60 18 20 983º 132042 PATRÍCIA FARIA PRADO 60 18 20 984º 128518 ALINE BORGES RODOVALHO 60 18 20 985º 134657 GLEISE ANDREIA APARECIDA

BRANDÃO57 20 20 97

6º 132116 LUCIANA CARDOSO MATIAS 60 16 20 967º 136005 KARINE AMBRÓSIO PEREIRA DA

CUNHA60 16 20 96

8º 137374 MAGNOLIA DA SILVA GONDIM 60 16 20 969º 129306 TAYNÁ LOPES PIRES 60 16 20 96

10º 136490 FRANCISCA ELAINE SALOMAO PARTATA

57 20 18 95

11º 136056 LIDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 57 20 18 9512º 132562 ANA PAULA BELELE VIEIRA 57 18 20 9513º 127795 RENATA FERREIRA DE RESENDE 57 18 20 9514º 132974 SHELKA ALCÂNTARA DA SILVA 60 16 18 9415º 130103 ANDRÉIA SANTOS NARCISO 60 16 18 9416º 135192 MARISA MARIA PAIVA 60 14 20 9417º 129385 THIAGO MOREIRA SANTOS 60 14 20 9418º 137741 POLIANA FARIA BORGES 60 14 20 9419º 133190 THIAGO TOLOMELLI BRESCIA 60 14 20 9420º 135241 BRUNA SANTANA DE OLIVEIRA 60 14 20 9421º 131073 LÍGIA SILVA FREITAS 60 14 20 9422º 136153 JULIANE CRISTINA RIBEIRO

BORGES DE SOUZA54 20 20 94

23º 129127 LEONARDO BAESSE GOMES 57 18 18 9324º 133778 OLÍVIA PENATTI PINESE 57 18 18 9325º 134496 JANAÍNA NOGUEIRA DE ALMEIDA 57 18 18 9326º 128834 LUCIANA SILVA CARDOSO 57 16 20 9327º 130418 MAYARA RIBEIRO 57 16 20 9328º 128842 ALYNE REZENDE NASCIMENTO 57 16 20 9329º 135899 VIKÊNIA DE PAULA RODRIGUES

CANDIDA57 16 20 93

30º 130526 ALINE ALCALÁ DE SOUZA 60 16 16 9231º 135521 ANA PRISCILA DE OLIVEIRA 60 12 20 9232º 135048 RENATA COSTA DE OLIEVIRA CRUZ 60 12 20 9233º 130546 LÍVIA BORGES DOS SANTOS 54 20 18 9234º 131184 DANIELLA REIS FERNANDES

TELES54 18 20 92

LEIA-SE:

ANEXO IPROFESSOR II - ESPECIALIDADE DOCENTE DE CIÊNCIAS

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Diário Oficial do Município39 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

35º 133590 GLENDA FERNANDA AMBUHL DE CASTRO

57 18 16 91

36º 135018 MARINA CALIXTO CUNHA 57 16 18 9137º 139074 SAULO ANTÔNIO GOMES FILHO 57 16 18 9138º 132901 LAICE SOUZA RABELO 57 16 18 9139º 130679 MARCOS TULIO VIDAL BORGES 57 16 18 9140º 127942 BARBARA GODINHO PEREIRA 57 16 18 9141º 132620 KENNIA MAXIMINA DE OLIVEIRA

SOUSA57 14 20 91

42º 136320 MARIANA GONÇALVES MENDES 57 14 20 9143º 128080 BRUNA COUTO DUARTE 57 14 20 9144º 134588 LUDIMILA LEMES MOURA 60 16 14 9045º 134942 ANGÉLICA DE NAZARÉ SILVA

MATOS60 10 20 90

46º 130249 LECIO CORREIA DE ANDRADE 54 18 18 9047º 137249 JESSYCA ELIANNE FLORES

MORGADO54 18 18 90

48º 132538 TÂNIA DOLORES DE SOUSA TEIXEIRA

54 16 20 90

49º 138651 ANDREA JULIANA LAVRADOR ANDREO

54 16 20 90

50º 135442 DANIELA VALÉRIA DA FONSECA 54 16 20 9051º 130467 AFONSO SALVIO JÚNIOR 54 16 20 9052º 129343 GISELLE BASTOS ALVES 54 16 20 9053º 130668 NAIARA RIBEIRO VIEIRA 54 16 20 9054º 135448 MARYNA AGUILAR TANNOUS 54 16 20 9055º 129995 LUCAS RODRIGUES SANTOS 54 16 20 9056º 130177 LUIZA AZEVEDO RIBEIRO 54 16 20 9057º 132058 MARIA LUCIA DE SOUZA 57 16 16 8958º 135809 GISELLE CAIXETA DE MORAIS

PEREIRA57 16 16 89

59º 129417 ADRIANO MARCOS DA SILVA 57 16 16 8960º 134520 GABRIELA SILVEIRA CAMACHO 57 14 18 8961º 133928 LEANDRO FUZARO 57 14 18 8962º 137506 THAIS DANTAS 57 12 20 8963º 128109 ALEX MARTINS CAETANO 53 18 18 8964º 133629 GRAZIELLA DIOGENES VIEIRA

MARQUES51 20 18 89

65º 132861 SYOMARA HAKIKO MATUSITA SOARES DE REZENDE

51 18 20 89

66º 133489 SARAH DE FREITAS OLIVEIRA 51 18 20 8967º 131463 JAQUELINE FERNANDES QUIRINO 51 18 20 8968º 129243 LÁZARA ALVES DA SILVA 54 18 16 8869º 136405 HELENITA APARECIDA DE MOURA 54 16 18 8870º 136217 LIDIANE GONÇALVES DUTRA

DINIZ54 16 18 88

71º 136950 GILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 54 16 18 8872º 138409 JENIFER PEREIRA RODRIGUES 54 16 18 8873º 128335 ISABELA CORSINI PEREIRA

GARCIA54 14 20 88

74º 138513 RENATA ARAUJO GUIZZETTI 54 14 20 8875º 127925 IVO LELIS RIBEIRO 57 14 16 8776º 135520 ALESSANDRA SILVA 57 12 18 87

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Diário Oficial do Município 40Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

77º 132583 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES SILVA

57 10 20 87

78º 128300 EDIMARCIA MARQUES 51 18 18 8779º 128923 VALTER VILELA DE LIMA 51 16 20 8780º 129454 RITA CARNEIRO OLIVEIRA 51 16 20 8781º 127405 VANESSA ANDRADE DE OLIVEIRA 60 8 18 8682º 128695 JOANA DARC DOS SANTOS 54 16 16 8683º 135381 FABIANA LOPES MACHADO

TRINDADE54 16 16 86

84º 136875 ROGÉRIO CÉSAR BRAZ DAS CHAGAS

54 16 16 86

85º 132463 GABRIELA ALMEIDA DINIZ 54 16 16 8686º 137626 MARTA DE OLIVEIRA SILVA 54 14 18 8687º 131316 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA

SANTOS54 14 18 86

88º 129720 DEBORAH NOGUEIRA DE CARVALHO

54 14 18 86

89º 127972 DANIELLA PEDROSA DOS SANTOS 54 14 18 8690º 133887 EDUARDO MAURICIO SIQUEIRA

BORGES FILHO54 14 18 86

91º 130506 ROGER VINICIUS BAGLIANO 54 14 18 8692º 136179 CARLA CRISTINA RODRIGUES

BORGES54 14 18 86

93º 131123 ROSILENE BATISTA DE AGUIAR ALMEIDA

54 12 20 86

94º 138222 RENATA LEAL MARQUES 54 12 20 8695º 137402 ANA CLÁUDIA DE LIMA E FREITAS 48 18 20 8696º 128800 KARINE CORREA DE MELO

MENDES57 14 14 85

97º 131454 CLAUDIA MARIA DE ANDRADA MORAES

57 12 16 85

98º 132097 GISELE CRISTINA OLINTA RIBEIRO PEREIRA JACOB

57 12 16 85

99º 128900 VIVIANE DE FATIMA DA FONSECA FERREIRA LIMA

57 12 16 85

100º 131654 MARCOS FERREIRA GONÇALVES 57 10 18 85101º 128083 ANA CAROLINA DOS REIS SIMAO 57 10 18 85102º 132728 LUCIANA MOREIRA MARTINS 51 18 16 85103º 132353 MARIANA DE SOUZA CARVALHO 51 18 16 85104º 137284 IVONEIDE MARIA RODRIGUES 51 16 18 85105º 134143 KEINE CRISTINA PIRES SILVA 51 16 18 85106º 137956 IRENE VIEIRA SOARES 51 16 18 85107º 135164 ALINE TEODORO DE PAULA 51 16 18 85108º 132751 MIRLAINE IZABEL DO

NASCIMENTO51 16 18 85

109º 132062 PAULLA VIEIRA RODRIGUES 51 16 18 85110º 138018 FRANCO COSTA GONDIM 51 14 20 85111º 129387 RENATA MIGLIORINI CARDOSO DE

OLIVEIRA54 14 16 84

112º 131524 RAFAEL DE OLIVEIRA FRANCA 54 14 16 84113º 131823 ANA CAROLINA COSTA SANTOS 54 14 16 84114º 135651 RANNER LASTIER DA SILVA 54 12 18 84115º 134075 SILVIO RAMIRO RIBEIRO PEREIRA 54 12 18 84116º 131253 LUCAS MOREIRA CUNHA 54 12 18 84

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Diário Oficial do Município41 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

117º 127796 VANESSA GOMES DA SILVA 54 12 18 84118º 128241 TARCISIO VIEIRA QUEIROZ 54 10 20 84119º 138964 GASTÃO VIEGAS DE PINHO JUNIOR 54 10 20 84120º 137056 MARCELA SILVANO DE OLIVEIRA 54 10 20 84121º 132215 RAQUEL SANTOS RIBEIRO 48 18 18 84122º 133762 NEIDE PERES RAMOS MARQUES 48 16 20 84123º 137227 ISABELA LEMES MENDONÇA 48 16 20 84124º 128275 LETICIA EULALIO CASTANHEIRA 51 16 16 83125º 137028 ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA 51 14 18 83126º 134513 PATRISIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 51 14 18 83127º 135678 MAX MILAINY DA SILVA 51 14 18 83128º 135058 FERNANDO VIEIRA RODRIGUES 51 14 18 83129º 130513 GISELI CAPEL 51 14 18 83130º 133045 ELIZA SIQUEIRA CAMPOS 51 14 18 83131º 127949 JESICA VIEIRA 51 14 18 83132º 138237 THIAGO AUGUSTO ARLINDO

TOMAZ DA SILVA CREPALDI51 14 18 83

133º 131867 MARIANE DA SILVA FREITAS 51 14 18 83134º 136471 LACY HERINGER DE FREITAS 51 12 20 83135º 133725 ARTHUR DA CRUZ SILVA 51 12 20 83136º 132697 BRUNA ALVES DE BRITO 51 12 20 83137º 131810 TATIANE APARECIDA SILVA 45 18 20 83138º 133148 DIVINA HELENA DE OLIVEIRA

NOGUEIRA54 14 14 82

139º 130390 HAROLDO PEREIRA PINTO 54 14 14 82140º 130158 PATRÍCIA FERREIRA FERNANDES

DA CRUZ54 14 14 82

141º 135466 PEDRO ALVES MARTINS 54 14 14 82142º 136932 GILIANY CAMARGOS TEIXEIRA 54 12 16 82143º 129550 DANÚBIA DA SILVA CARVALHO 54 12 16 82144º 137869 ADRIELY ABADIA MACÊDO ROCHA 54 8 20 82145º 131877 JULIANA PEREIRA CAMILO

FERNANDES48 18 16 82

146º 129285 LEIDIENE MENDES DE ANDRADE 48 18 16 82147º 133838 KAYRA CRISTINE SARAMAGO 48 16 18 82148º 136636 NEIRIELEN FRANCISCO DA SILVA 48 16 18 82149º 138492 VIKTOR SILVERIO MARQUES 48 16 18 82150º 131215 STÉPHANI KAROLINE DE

VASCONCELOS BONIFÁCIO48 16 18 82

151º 134729 LUCIMAR ALVES DA SILVA 48 14 20 82152º 127430 ALEXANDRA NASCIMENTO PINHO 48 14 20 82153º 137570 DIANA PACHECO SEIXAS 48 14 20 82154º 131265 HILDEBRALDO ALVES DE MOURA 51 14 16 81155º 138909 ADRIANO APARECIDO DA SILVA 51 14 16 81156º 130034 KARINE FAUSTINO DA SILVA 51 14 16 81157º 137240 TATIANE PEREIRA SOUZA 51 14 16 81158º 136766 CARLOS HENRIQUE NUNES 51 12 18 81159º 134261 THALLES GOMES PEIXOTO 51 12 18 81160º 135689 POLLYANNA FERREIRA DE

CARVALHO51 12 18 81

161º 131305 HUDSON RODRIGUES ALVES 51 12 18 81

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Diário Oficial do Município 42Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

162º 135338 ALINE CARNEIRO VELOSO 51 12 18 81163º 128199 KARLA VANESSA SOUZA CUNHA 51 12 18 81164º 137959 RAFAELA OLIVEIRA ROSA 51 12 18 81165º 133869 MELINDA RODRIGUES DE SOUZA 45 16 20 81166º 133237 ANA PAULA SILVA BORGES 45 16 20 81167º 135077 PATRÍCIA DA SILVA LOPES 54 12 14 80168º 135263 BEATRIZ PEREIRA ROCHA 54 10 16 80169º 137435 THAIS PEREIRA CAETANO 54 8 18 80170º 128729 PATRICIA DE SOUSA SILVA 48 16 16 80171º 127270 SARA DE ALMEIDA E CASTRO 48 16 16 80172º 135551 MARIZE NEVES JUNQUEIRA 48 14 18 80173º 135598 ANA LUIZA FIGUEIREDO DE ASSIS 48 14 18 80174º 131478 JANAINY MARTINS DE CARVALHO 48 12 20 80175º 133698 LUCE MEIRE MARTINS DE SOUSA

FREITAS48 12 20 80

176º 132335 DOMINIQUE DUTRA DE LIMA 48 12 20 80177º 133974 FERNANDO ABREU SILVA 57 12 10 79178º 134122 EVELLYN SUZZI OLIVEIRA 51 16 12 79179º 130227 JOANA DARC REZENDE VIEIRA 51 12 16 79180º 135852 CLEIDSON DE ARAÚJO ANDRADE 51 12 16 79181º 138404 DENISE MARQUES MORAIS 45 16 18 79182º 138518 CASSIANO SILVA GARCIA 45 14 20 79183º 131658 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE

QUEIROZ54 8 16 78

184º 130957 PATRÍCIA DO NASCIMENTO 54 6 18 78185º 128296 ALEXANDRA REGINA DE LIMA

NUNES48 16 14 78

186º 136759 LANISMAURIA OLIVEIRA ELIAS 48 16 14 78187º 137921 NAIR AVILA DE OLIVEIRA 48 14 16 78188º 137150 MARCELO DE AQUINO DOS

SANTOS48 14 16 78

189º 129100 WELERSON SANTOS CASTRO 48 14 16 78190º 137727 MARITA FAZAN ROSSI 48 14 16 78191º 135094 SULIVAN HIGINO DA COSTA

JUNIOR48 14 16 78

192º 133411 ELENICE MARIA DOS SANTOS 42 18 18 78193º 135068 AMANDA AUGUSTO DE SENA 51 8 18 77194º 139100 DALILA DE SOUZA FERREIRA 45 16 16 77195º 136020 SONIA GERALDA LIMA DUTRA 45 14 18 77196º 138128 QUEROANNE ISABEL XAVIER

FERREIRA45 14 18 77

197º 129605 MARIANA CUNHA STUTZ 48 12 16 76198º 137013 MARIANA MACHADO FERREIRA 48 12 16 76199º 129923 NIUSLANE ALVES DOS SANTOS 48 12 16 76200º 129803 LAÍCE JOSÉ DA SILVA 48 10 18 76201º 131925 SUSANA FARIA NALLA 48 10 18 76202º 128088 ALINE CRISTINE BOAVENTURA 48 10 18 76203º 131725 THAIS OLIVEIRA SANTOS LOBATO 48 8 20 76204º 131032 MARIA JOSE ROSA 51 14 10 75205º 132882 MARTA DAVID DOS SANTOS

CRISTIANO51 12 12 75

206º 136862 DÉBORA ELISIÊ BORGES 51 12 12 75

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Diário Oficial do Município43 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

207º 131557 WIRES FARIA DE MEDEIROS 51 12 12 75208º 132349 VANDA DE MEDEIROS BARROSO 51 8 16 75209º 133401 NEIGMAR ANTONIA DE SOUZA 45 14 16 75210º 128509 TEODOMIRA MARIA DE CARVALHO 45 14 16 75211º 128454 JOAO GUTIERRE DE OLIVEIRA

RESENDE45 14 16 75

212º 136208 REGIANY ALVES CARVALHO 45 14 16 75213º 137710 LUIZ PAULO COSTA E SILVA 45 14 16 75214º 127748 ISLEINE SARAIVA SANTOS URZEDO

PANGARO45 12 18 75

215º 136136 KARINA FUZARO 45 12 18 75216º 133956 DIEGO EURIPEDES PEREIRA 45 12 18 75217º 134696 SIDERIA VAZ DE LIMA 48 12 14 74218º 137917 VANESSA FILOMENA DE MELO 48 12 14 74219º 138481 FERNANDO AUGUSTO DUARTE

MARTINS48 10 16 74

220º 132242 SANDRA JANUARIO DE BRITO 42 16 16 74221º 138362 THAISA FERREIRA MIRANDA 42 14 18 74222º 133966 CARLA CRISTINA DE MORAIS 51 6 16 73223º 138489 GUILHERME PIRES BORGES 51 4 18 73224º 127439 ANTONIO ANDRADE NOBILE 45 12 16 73225º 129589 AGNES MARIA CUNHA E SILVA 45 12 16 73226º 134038 VANESSA MOREIRA DA SILVA 45 10 18 73227º 129235 ANA PAULA SILVA QUEIROZ 45 10 18 73228º 128143 FERNANDO MELO GARZONI 45 10 18 73229º 134886 SANDRO LOPES GONZAGA 48 12 12 72230º 133528 JANET DE SOUZA BALBINO 42 12 18 72231º 129091 LAZARA CARLOS DE OLIVEIRA 45 12 14 71232º 137363 GEISON DE MELO CUNHA 45 12 14 71233º 137042 SÂMELA ALVES PEREIRA BATISTA

VIEIRA45 10 16 71

234º 136118 MONALIZA NAYANDA OLIVEIRA ROSA

39 14 18 71

235º 129825 ISABEL DE LIMA SABINO 42 14 14 70236º 137140 VIVIANE MORAIS DE CASTRO

SILVA42 14 14 70

237º 136845 JANNE ROSE DE SOUZA BALBINO 42 12 16 70238º 135988 MARIA FERNANDA MOREIRA

MENDES42 12 16 70

239º 133562 SUZILEIDE PEREIRA RASTRELO 45 10 14 69240º 135053 LIGIA VITAL DO NASCIMENTO

MARTINS45 8 16 69

241º 131442 NAYARA DE BRITO MARQUES 48 10 10 68242º 135041 KAROLINE SILVA ARAUJO 39 12 16 67243º 138469 MÁRCIA AVELAR FERREIRA DA

SILVA39 10 18 67

244º 134686 ELIANE SCHNEIDER 42 8 16 66245º 135187 SANIA MARIA BARBOSA 42 10 12 64246º 128377 RIVAILDA RODRIGUES DOS

SANTOS39 8 16 63

247º 131904 MEIRILENE OLIVEIRA NEVES 36 10 16 62248º 135989 MARTA PEREIRA 36 8 18 62249º 130328 SILVANA DURÃES SOARES 45 4 12 61

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Diário Oficial do Município 44Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

250º 135291 ANA MARIA NOVATO 39 8 14 61251º 132968 LILIANE PEREIRA LIMA 39 6 16 61252º 127363 ROSE MAYRE PAZETA ALVES 39 4 18 61253º 129057 RITA DE CÁSSIA DA SILVA 39 4 18 61

/mrs

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Diário Oficial do Município45 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

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Diário Oficial do Município 46Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

FUTEL

DIVERSOS

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Diário Oficial do Município47 Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

IPREMUDIVERSOS

Marcos Américo BotelhoSuperintendente do IPREMU

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Diário Oficial do Município 48Nº 4564, terça-feira, 13 de janeiro de 2015

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - IPREMU