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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Ano XXIX Nº 5187 Uberlândia - MG, segunda-feira, 31 de julho de 2017. LEI Nº 12.761, DE 31 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO “GRAFFITI” E DÁ PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a prática do “graffiti” como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. Art. 2º - O “graffiti” consiste em uma técnica de pintura usada para aplicar diversas formas de desenho, inscrições caligrafadas ou outras manifestações artísticas, em regra aplicadas em muros, postes, colunas, tapumes de obras, anéis viários, dentre outros. Art. 3º - O poder Executivo, através da Secretaria de Cultura, deverá delimitar os espaços que poderão ser utilizados pelos artistas para a prática do “graffiti”. Parágrafo único: Para a prática do “graffiti” será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo(s) órgão(s) responsável(is) para que a prática do “graffiti” fique autorizada, sendo obrigatória a identificação do artista. Art. 4º - A intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. Art. 5° - Uma vez realizada a intervenção artística, desde que respeitado o disposto nesta lei, fica vedada qualquer ação que danifique a obra, sendo considerado ato infracional. §1º - Para fins desta Lei, considera-se ato infracional: a) Qualquer ato que venha conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano; b) desenhar, riscar, escrever, borrar ou pichar os locais não autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 3º desta Lei. Art. 6º - Desde que haja consentimento expresso do proprietário de imóvel particular será permitido o “grafitti” como manifestação

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

Ano XXIX Nº 5187Uberlândia - MG, segunda-feira, 31 de julho de 2017.

LEI Nº 12.761, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO “GRAFFITI” E DÁ PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a prática do “graffi ti” como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.

Art. 2º - O “graffi ti” consiste em uma técnica de pintura usada para aplicar diversas formas de desenho, inscrições caligrafadas ou outras manifestações artísticas, em regra aplicadas em muros, postes, colunas, tapumes de obras, anéis viários, dentre outros.

Art. 3º - O poder Executivo, através da Secretaria de Cultura, deverá delimitar os espaços que poderão ser utilizados pelos artistas para a prática do “graffi ti”.

Parágrafo único: Para a prática do “graffi ti” será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo(s) órgão(s) responsável(is) para que a prática do “graffi ti” fi que autorizada, sendo obrigatória a identifi cação do artista.

Art. 4º - A intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfi co, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Art. 5° - Uma vez realizada a intervenção artística, desde que respeitado o disposto nesta lei, fi ca vedada qualquer ação que danifi que a obra, sendo considerado ato infracional.

§1º - Para fi ns desta Lei, considera-se ato infracional:

a) Qualquer ato que venha conspurcar edifi cações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano; b) desenhar, riscar, escrever, borrar ou pichar os locais não autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 3º desta Lei.

Art. 6º - Desde que haja consentimento expresso do proprietário de imóvel particular será permitido o “grafi tti” como manifestação

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Diário Oficial do Município 2Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

artística, desde que observadas as posturas municipais e as normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ato infracional realizado, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais porventura ocasionados.

§ 1º - Quando a infração se der em monumento ou bem tombado, a multa cobrada será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem danificado.

§ 2º - Em caso de reincidência, as multas previstas serão aplicadas em dobro. § 3º - As multas serão reajustadas, anualmente, através do índice do INPC ou qualquer outro que venha a substituí-lo pelo Governo Federal.

Art. 8º - O volume de numerário arrecadado através das multas estabelecidas por esta Lei será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para fins de aplicação na melhoria das condições de atendimento àquelas em situação de risco e em pleno estado de necessidade.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Vereador Felipe Felps DTL/fnc/sav/PGM nº 8168/2017

LEI Nº 12.762, DE 31 DE JULHO DE 2017.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia da Família a ser comemorado no dia 06 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Vereador Pastor Átila DTL/fnc/sav/PGM nº 8170/2017

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Diário Oficial do Município3 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

LEI Nº 12.763, DE 31 DE JULHO DE 2017.

INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS COMO MAIO DE OURO TODO O MÊS DE MAIO VOLTADO AO ESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e denominado como MAIO DE OURO todo mês de Maio, inserindo-o no calendário municipal oficial de eventos do Município de Uberlândia, a ser comemorado, anualmente, do dia primeiro ao dia trinta do mês de Maio, voltado para atividades esportivas, campeonatos e afins.

Art. 2º Os órgãos públicos municipais diretamente ligados às atividades esportivas desenvolverão atividades esportivas, educativas, campeonatos e comemorações, durante todo o mês Maio de Ouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Vereadora Pâmela VolpDTL/fnc/sav/PGM nº 8172/2017

LEI Nº 12.764, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO GENEIRO NETO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 3A2-06, localizado entre a Rua Walter França e a Rua 3A2-09, no Loteamento Residencial Lago Azul, passa a denominar-se RUA ANTÔNIO GENEIRO NETO.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Doca MastroianoRAP/PGM Nº 8388/2017.

LEI Nº 12.765, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DENOMINA DE RUA JANETE TAVARES GENEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 3A2-05, localizado entre a Rua Walter França e a Rua 3A2-09 no Loteamento

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Diário Oficial do Município 4Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

Residencial Lago Azul, passa a denominar-se RUA JANETE TAVARES GENEIRO.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Doca MastroianoRAP/PGM Nº 8389/2017.

LEI Nº 12.766, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DENOMINA DE RUA ODÉCIO DOS SANTOS O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 3A2-07, localizado entre a Rua Walter França e a Rua 3A2-09, no Loteamento Residencial Lago Azul, passa a denominar-se RUA ODÉCIO DOS SANTOS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Doca MastroianoRAP/PGM Nº 8390/2017.

LEI Nº 12.767, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DENOMINA DE RUA JOSÉ MOREIRA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua José Moreira o logradouro público conhecido como Rua 3A1-09, localizado entre a Rua 3A1-06 e a Av. 3A1-B, Loteamento Residencial Lago Azul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Pastor Átila.RAP/PGM Nº 8391/2017.

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Diário Oficial do Município5 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETO Nº 17.216, DE 31 DE JULHO DE 2017.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista

o disposto no art.8º, da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil reais) as seguintes

dotaçõesdo orçamento vigente.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 15 Urbanismo

SubFunção: 452 Serviços Urbanos

Programa: 5001 Uberlândia Bonita

Proj. Atividade: 2.957 Limpeza Pública Domiciliar

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.512 Manutenção do Programa de Proteção e Preservação dos Recursos Naturais da Bacia Hidrográfica

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.512 Manutenção do Programa de Proteção e Preservação dos Recursos Naturais da Bacia Hidrográfica

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.200.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

DECRETO

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Diário Oficial do Município 6Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 2.388 Mauntenção do Sistema de Abastecimento de Água

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo 1.000.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.350 Contratação de Operação de Crédito – Construção do Sistema de Captação e Tratamento de Água- Capim

Branco

Natureza da Despesa: 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 400.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

TOTAL 21.900.000,00

Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficacancelada a

seguinte parcela dadotação orçamentária.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.350 Contratação de Operação de Crédito – Construção do Sistema de Captação e Tratamento de Água- Capim

Branco

Natureza da Despesa: 4.4.90.51Obras e Instalações 21.900.000,00

Fonte de Recursos: 190 Operações de Crédito Internas

TOTAL 21.900.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃO

Prefeito Municipal

SÉRGIO VIEIRA ATTIE

Diretor Geral

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Diário Oficial do Município7 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

DISPENSA OS SERVIDORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados, a partir de 3 de agosto de 2017, os servidores ocupantes das Funções de Confiança abaixo relacionados, sendo:

I – Gabriela Vieira Azevedo, matrícula nº 27.562-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Publico, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, da Função de Confiança Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11,

II – Andressa Ribas do Prado, matrícula nº 27.327-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Publico, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Função de Confiança Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

HRB/cat.

DECRETO S/Nº

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE FC/CC-2, GENES SILVESTRE CUSTÓDIO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando a aposentadoria do servidor, através do Decreto s/nº, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5180 em 20 de julho de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado GENES SILVESTRE CUSTÓDIO, matrícula nº 4.516-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública, Especialidade Médico/Área, Padrão 15, Nível de Qualificação Graduação, da Função de Confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC/CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 20 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

CAT/alz.

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Diário Oficial do Município 8Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETO S/Nº

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS, RELATÓRIOS E PLANOS FC/CC-8, SALVADOR MODOS NETO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado SALVADOR MODOS NETO, matrícula nº 26.675-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Função de Confiança de Assistente de Elaboração e Avaliação de Projetos, Relatórios e Planos FC/CC-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

HRB/jij

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO EM SAÚDE CC-2, ROGÉRIO FERREIRA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, ROGÉRIO FERREIRA SILVA, matrícula nº 17.844-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Psicólogo, Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/cat..

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Diário Oficial do Município9 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO CC-6, RAFAEL COSTA DAVI.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado RAFAEL COSTA DAVI, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Aprovação de Parcelamento do Solo CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/jij

DECRETO S/Nº

DESIGNA OS SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados, a partir de 3 de agosto de 2017, os servidores abaixo mencionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona, sendo:

I – Nathália Beatriz Mendes Dantas, matrícula nº 27.568-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11,

II – Ana Marcia Sá Figueiredo Fernandes, matrícula nº 14.429-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/cat.

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Diário Oficial do Município 10Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO FC/CSACG, ROGÉRIO FERREIRA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado ROGÉRIO FERREIRA SILVA, matrícula nº 17.844-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Psicólogo, Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Coordenador Setorial de Avaliação de Contratos de Gestão FC/CSACG, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/cat.

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA SÓCIO-ASSISTENCIAL FC/CC-5, SALVADOR MODOS NETO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado SALVADOR MODOS NETO, matrícula nº 26.675-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, para a Função de Confiança de Coordenador do Núcleo de Monitoramento e Vigilância Sócio-Assistencial FC/CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/jij

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Diário Oficial do Município11 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório dos referidos servidores foi prorrogado, com base na Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 24 de julho de 2017, sendo:

I – Matheus Oliveira Knychala Biasi, matrícula nº 27.335-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação, Especialidade Orientador Educacional, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização,

II –Miryan Lucy de Rezende, matrícula nº 21.948-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/jij

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA PORCINA ISABEL TEIXEIRA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base na Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora PORCINA ISABEL TEIXEIRA, matrícula nº 27.588-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º Ano/Docente, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 5 de junho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/jij

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Diário Oficial do Município 12Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

PORTARIAS

PORTARIA Nº 42.251, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA ELIANE AUGUSTO DE LIMA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017 e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 16232/2017 de 30/06/2017,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora ELIANE AUGUSTO DE LIMA, matrícula nº 23482-6, integrante do Quadro da Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, a Progressão Funcional para a Especialidade Educador Infantil II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/jrv

PORTARIA Nº 42.252, DE 31 DE JULHO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, WELLINGTON SOARES ALMEIDA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando o Memorando nº 915/2017, de 19 de julho de 2017, da Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido WELLINGTON SOARES ALMEIDA, matrícula nº 26.783-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público, Especialidade Oficial de Manutenção/Eletricista Predial, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Cultura, a contar de 17 de julho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

HRB/cat.

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Diário Oficial do Município13 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

PORTARIA Nº 42.253, DE 31 DE JULHO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR WALBER PEREIRA.

A Secretária Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor público municipal WALBER PEREIRA, matrícula nº 14.430-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 21-08-2017 a 30-08-2017, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 12-01-2007 a 10-01-2012, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 21-07-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

DENISE ELIAS ATTUXSecretária Municipal de Planejamento Urbano

SPS/pbs

PORTARIA Nº 42.254, DE 31 DE JULHO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ANTONIO DE PADUA SOARES.

O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor público municipal ANTONIO DE PADUA SOARES, matrícula 8.055-1, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Operacional em Serviço Público (Operador de Máquinas), Padrão 13, Nível de Qualificação Fundamental Completo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 24-08-2017 a 02-09-2017, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 21-04-1997 a 27-04-2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 21-07-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

NORBERTO CARLOS NUNES DE PAULASecretário Municipal de Obras

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município 14Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

PORTARIA Nº 42.255, DE 31 DE JULHO DE 2017.

INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA À SERVIDORA ISABEL MAYUMI KOMATSU, MEDIANTE A PORTARIA Nº 38.342 DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “VIII” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e, com fulcro no § 2º do art. 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992,

Considerando o pedido da servidora para interrupção da Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 38.342 de 05 de Agosto de 2015, Considerando o Processo nº 16822/2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 38.342 de 05-08-2015, à servidora ISABEL MAYUMI KOMATSU, matrícula nº 20.309-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Fisioterapeuta, Classe SUP-SA-F, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16-08-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

SPS/pbs

PORTARIA Nº 42.256, DE 31 DE JULHO DE 2017.

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE À SERVIDORA JULIANE CRISTINA RIBEIRO BORGES DE SOUZA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos do artigo 102, inciso X, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Processo nº 17836/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal, JULIANE CRISTINA RIBEIRO BORGES DE SOUZA, matrícula nº 18.449-7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário de Professor II (Ciências/Docente), Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Acompanhamento de Cônjuge, por prazo indeterminado, a partir de 07-08-2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município15 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

LICITAÇÃO PÚBLICADiversos

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 347/2017

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 347/2017, por considerar atendidas todas as disposições

legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,

ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção

preventiva/corretiva no sistema de telefonia da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme todas as especificações contidas

no Edital, à empresa, T&I TELECOM LTDA, com o valor mensal de R$ 7.650,00, em atendimento à Secretaria Municipal de

Administração, onde o julgamento foi “menor preço mensal”, cujo valore ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser

vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 28 de julho de 2017

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO

Secretária Municipal de Administração

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 348/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens rodoviárias das linhas

Intermunicipais e Interestaduais, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

ABERTURA: 25/07/2017

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, esclarece que na

Ata de Abertura, com base no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93, o Pregoeiro concedeu o prazo de 08 dias úteis para que a licitante

regularizasse a documentação motivo de sua inabilitação, que foi feito dentro do prazo legal. Sendo assim, o Pregoeiro recebe os

documentos que foram entregues e decide habilitar a empresa Celia do Carmo Soares de Sa 43154379649, tendo em vista que

a empresa apresentou toda a documentação devidamente regularizada e a declara vencedora do presente certame. Assim sendo,

o Pregoeiro decide também adjudicar o objeto da presente licitação à empresa acima habilitada, sendo, portanto, vantajosa a

contratação por parte do Município de Uberlândia.

Uberlândia, 28 de julho de 2017

DANIEL DE ALMEIDA

Pregoeiro

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Diário Oficial do Município 16Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.420/2017

TIPO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de materiais diversos (luvas, tira reagentes e tubo de silicone) para serem utilizados nos atendimentos aos idosos do Casa Dia e em cilindros de oxigênio instalados em ambulância e em unidades de saúde em atendimento às Secretarias acima citadas. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 18/08/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – http://www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 21/08/2017, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 21/08/2017, no mesmo endereço da WEB.

Uberlândia, 28 de julho de 2017.

SUELI APARECIDA SILVADiretora de Compras

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 249/2017

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 249/2017, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a prestação de serviços de transporte automotivo escolar, com fornecimento de mão de obra (condutores e acompanhantes) e veículos, conforme todas as especificações contidas no Edital, às empresas, conforme tabela abaixo:

Item Classificação. Empresa Valor

02 1º MANOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. R$ 12.249,60

Em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo valor ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 28 de julho de 2017

Célia Maria do Nascimento Tavares

Secretária Municipal de Educação

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Diário Oficial do Município17 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

Extratos dos Contratos

REPUBLICADO COM CORREÇÕES

EXTRATO CONTRATO Nº. 438/2014 - 4º TERMO ADITIVOPREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS N°: 008/2014

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMSCONTRATADA: COM TECH INFORMATICA LTDA - CNPJ Nº 00.895.371/0001-89RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO CAMPOS AZEVEDO CPF Nº: ***.133.945-**

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 09 (NOVE) MESES, ACRÉSCIMO DE 12 (DOZE) COMPUTADORES E DESCONTO DE 5,07% (CINCO VÍRGULA ZERO SETE PONTOS PERCENTUAIS) NO VALOR CONTRATADO.

VALOR: R$73.098,00 (SETENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E OITO REAIS).FICHA/DOTAÇÃO: 0 9-10-302-1003-2-896-3.3.90.39-09.02 – FONTE 152 (PORTARIA 2937/2012 – C/C: 624.002-2 AG.: 3961 CEF).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/04/2017 ATÉ 31/12/2017.DATA DA ASSINATURA: 30/03/2017

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso Licitatório: Pregão Eletrônico nº 031/2017

Órgão Gerenciador: Município de Uberlândia/MG – Secretaria Municipal de Saúde

Objeto: Aquisição de materiais hospitalares (seringa para insulina e Lanceta esterilizada), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo: 06/07/2017 até 05/07/2018Data de Assinatura: 06/07/2017

Detentor(es) de preço(s) registrado(s):

CNPJ nº: 59.309.302/0001-99 Razão Social: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Sócio Administrador / Representante Legal: RODRIGO LUIZ DE PAULA SIMÕES – CPF: ***.419.836-**

CNPJ nº: 06.990.955/0001-10 Razão Social: DATHA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E NUTRICIONAIS LTDA - EPP

Sócio Administrador / Representante Legal: THAIS DE OLIVEIRA REZENDE – CPF: ***422.826.**.

CNPJ nº: 06.105.362/0001-23 Razão Social: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Sócio Administrador / Representante Legal: ADRIANO DE PROENÇA MAZZOLA – CPF: ***508.517.-**

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Diário Oficial do Município 18Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

Preços Registrados:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01

Seringa para insulina 1ml 8mm calibre 30 g. Seringas para aplicação de insulina, corpo único, agulha acoplada da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímetro plástico, agulha metal siliconizado. Capacidade 100UI de insulina. Escala com graduação de 2 em 2 unidades, agulha com 8mm comprimento e 0,30mm de calibre.

UN 650.000 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA INJEX 0,22

03

Seringa para insulina 0,5ml 8mm calibre 30 g. Seringas para aplicação de insulina, corpo único, agulha acoplada da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímetro plástico, agulha metal siliconizado. Capacidade 50UI de insulina. Escala com graduação de 1 em 1 unidade, agulha com 8mm comprimento e 0,30mm de calibre.

UN 100.000 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA INJEX 0,30

04

Lanceta esterilizada, lanceta descartável para punção digital em aço inoxidável, ponta em Bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível, com tampa protetora de fácil remoção desenvolvida para realizar punção da polpa digital para obtenção de amostra de sangue, com fornecimento de 750 lancetadores compatíveis com as lancetas. Caixa com 100.

CX 5.000DATHA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E NUTRICIONAIS

LTDA-EPP

SOFT STERILANCE 4,88

05

Seringa para insulina 0,5ml 8mm calibre 30 g. Seringas para aplicação de insulina, corpo único, agulha acoplada da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímetro plástico, agulha metal siliconizado. Capacidade 50UI de insulina. Escala com graduação de 1 em 1 unidade, agulha com 8mm comprimento e 0,30mm de calibre.

UN 300.000 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA INJEX 0,33

06

Seringa para insulina 1ml 8mm calibre 30 g. Seringas para aplicação de insulina, corpo único, agulha acoplada da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímetro plástico, agulha metal siliconizado. Capacidade 100UI de insulina. Escala com graduação de 2 em 2 unidades, agulha com 8mm comprimento e 0,30mm de calibre.

UN 1.950.000 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA INJEX 0,22

07

Lanceta esterilizada, lanceta descartável para punção digital em aço inoxidável, ponta em Bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível, com tampa protetora de fácil remoção desenvolvida para realizar punção da polpa digital para obtenção de amostra de sangue, com fornecimento de 2.250 lancetadores compatíveis com as lancetas. Caixa com 100.

CX 15.000

ACCUMED PRODUTOS

MÉDICO HOSPITALARES

LTDA

G-TECH 2,95

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Diário Oficial do Município19 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

JustificativasJUSTIFICATIVA

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME).

CONTRATADA: Citrobell Ltda.

OBJETO: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros de classificação igual ou superior a 1ª (primeira) qualidade em atendimento à Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

VALOR GLOBAL: R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

PRAZO: de 02/08/2017 a 31/12/2017.

FUNDAMENTO: Art. 24, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Educação, pretende celebrar contrato de fornecimento com a Citrobell Ltda, visando adquirir os produtos hortifrutigranjeiros utilizados na merenda escolar fornecida pelo Município.

Em atenção ao dever do poder público de adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional de seus alunos, e considerando que os alimentos que se almeja a aquisição através do presente processo de dispensa de licitação são indispensáveis à merenda escolar, pretende o Município adquirir produtos hortifrutigranjeiros, em quantitativo que se estima suficiente para atender a demanda da merenda escolar durante o segundo semestre letivo, de forma a garantir que as unidades escolares não fiquem desguarnecidas destes até que se conclua a Chamada Pública n° 710/2016.

Registre-se que a Lei de Licitações e Contratos confere à Administração Pública a faculdade de dispensar a licitação em casos específicos. No presente caso, a dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso XII, da Lei Federal n° 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.”

Observa-se, portanto, que a pretendida contratação se afigura legítima, a partir do momento em que se caracteriza os elementos autorizadores exigidos pela Lei Federal n° 8.666/93.

Em atenção à necessidade de justificar a opção pela contratação com a empresa Citrobell Ltda., registre-se, no quesito vantajosidade, que a empresa apresentou maior desconto sobre a tabela da Ceasa, dentre as consultadas, praticando valores compatíveis com os de mercado, e no quesito regularidade também apresenta todas as Certidões necessárias.

Quanto ao prazo de contratação de 02/08/2017 a 31/12/2017, o mesmo corresponde ao período necessário de fornecimento da alimentação escolar até o término do presente ano. Ressalve-se que, na ocorrência de conclusão do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 710/2016, o presente contrato será rescindido e os recursos serão realocados para o contrato decorrente da licitação.

Por todo o exposto, com amparo no art. 24, inciso XII, da Lei Federal n° nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, tem-se justificada a contratação da empresa Citrobell Ltda para o fornecimento de hortifrutigranjeiros em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.

O ato de ratificação previsto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93 segue atendido, por validação, nos termos do decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017.

Uberlândia, 28 de julho de 2017.

Profª. Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação

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Diário Oficial do Município 20Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

JUSTIFICATIVA

Dispensa de Licitação

OBJETO: Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação do serviço de transporte escolar de estudantes residentes na zona rural do Município de Uberlândia, para escolas da zona rural com a utilização de 12 (doze) veículos do tipo ônibus, incluindo condutores e monitores, com estimativo de 2.600 km por veículo por mês, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.

VALOR: R$800.280,00 (oitocentos mil e duzentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 02/08/2017 A 31/12/2017.

FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Educação, celebrou o Contrato nº 012/2017, decorrente da Dispensa de Licitação nº 012/2017 com a empresa Manos Transporte e Turismo LTDA, para a prestação de serviços de transporte automotivo escolar, com a disponibilização de condutores, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 31/07/2017, ou até a finalização do competente processo licitatório.

Contudo, o Pregão eletrônico n° 249/2017 restou fracassado para o item I, esse referente ao transporte escolar de estudantes residentes na zona rural do Município de Uberlândia, para escolas da zona rural. Assim, considerando que as propostas para o serviço em questão ficaram acima do preço estimado para a licitação, o item será novamente licitado, estando o novo edital em fase interna de elaboração. Ressalte-se que o fracasso da licitação anterior foi de patente imprevisibilidade. Tal resultado não era esperado, muito menos desejado, o que coloca a administração em situação vulnerável em que é necessário o atendimento de demanda urgente e que não poderá aguardar a solenidade do procedimento licitatório.

Conforme relatado pela Diretoria de Transporte Escolar-DTE da Secretaria Municipal de Educação, na Comunicação Interna n° 117/2017, em janeiro de 2017 a DTE recebeu a minuta do Edital do Pregão Presencial nº 729/2016 que foi elaborado pela equipe gestora do ano de 2016, para validação e parecer sobre seu prosseguimento. Nesse edital, o objeto do item relativo ao transporte escolar na zona rural consignava a quilometragem estimada em 4.000km/mês, para 15 ônibus.

Contudo, a Diretoria de Transporte Escolar optou por iniciar novo processo, a uma para a adequação do quantitativo de veículos e quilometragem contratados, a duas em razão da adoção da orientação do Ministério Público Federal para que o processo licitatório fosse realizado através de meio eletrônico, por considerar que se trata de serviço comum.

Do comparativo da quilometragem estimada no edital do Pregão Presencial n° 729/2016 com a quilometragem efetivamente rodada no ano de 2016, a Diretoria de Transporte Escolar julgou pela redução dos quantitativos do objeto a ser licitado, julgando ser suficiente para atender à demanda do Município o estimativo de até 3.675km/mês e 12 veículos, ou seja, uma redução substancial. Ressalte-se que o quantitativo mostrou-se suficiente e com margem de segurança, comparando-se os relatórios de pagamento referentes ao ano de 2016 e 2017, anexos.

Assim, o Pregão Eletrônico n° 249/2017 foi aberto, contendo em seu objeto o item I, correspondente ao transporte escolar de estudantes residentes na zona rural do Município de Uberlândia, para escolas da zona rural com a utilização de 12 (doze) veículos do tipo ônibus, incluindo condutores e monitores, com estimativo de 3.675 km por veículo por mês.

No decorrer do processo licitatório algumas empresas interessadas apresentaram questionamentos diversos, dentre eles acerca da quilometragem estimada para a licitação. Contudo, conforme suso informado, a Secretaria Municipal de Educação defendeu o quantitativo contido no Edital, um vez que o histórico da prestação dos serviços mostrou que era suficiente à demanda atual.

Aberta a sessão pública na internet do Pregão Eletrônico n° 249/2017, após o encerramento da fase de negociações, o menor valor ofertado para o Item I foi de R$5,15 (cinco reais e quinze centavos) por quilômetro rodado, havendo apenas uma empresa interessada no lote. Assim, o certame fracassou para o Item I em virtude de o menor valor ofertado ser superior ao o valor estimado para a contratação. Tal resultado foi atribuído à formação de preço estimado, pois foi calculado com base nas informações reais de rodagem do exercício de 2016, de modo que, com a redução de quilometragem que será efetivamente rodada, os custos fixos do prestador de serviço têm menor diluição, culminando num maior custo por quilômetro rodado.

À parte do relatado, registre-se que no decorrer da prestação de serviço no ano de 2017, houve otimização das rotas dos ônibus de transporte escolar na zona rural (objeto da presente contratação emergencial) e por consequência a otimização da quilometragem média percorrida neste segmento, a qual teve redução de 33,4% (trinta e três virgula quatro pontos percentuais) em relação ao ano anterior.

As ações de otimização de rotas refletiram em economia de R$261.285,96 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) apenas no primeiro semestre de contrato para esse objeto. Vale dizer que se forem levadas em consideração as ações de otimização da gestão dos demais contratos de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, a redução de gastos total no primeiro semestre foi de R$2.362.766,29 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), o que comprova o empenho e o êxito nas condutas adotadas pela gestão no sentido de manter a eficiência na prestação do serviço público e aplicação das verbas a ele destinadas.

Considerando o fracasso do lote referente aos ônibus escolares da zona rural, por tratar-se de serviço de natureza contínua, realizou-se pesquisa de mercado utilizando-se da média atual de quilômetros rodados, do exercício de 2017, de até 2.600km (dois mil e seiscentos quilômetros). O resultado da cotação trouxe como menor valor por quilômetro R$5,13 (cinco reais e treze centavos). Assim, foi aberta nova licitação, na modalidade Pregão Eletrônico sob número 504/2017, com o novo valor estimado.

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Diário Oficial do Município21 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

Assim, considerando a proximidade do início do segundo semestre letivo, considerando que o Pregão eletrônico n° 249/2017 restou fracassado para o Item I, esse referente ao transporte escolar para estudantes residentes nas escolas rurais e considerando que o novo processo licitatório, embora esteja em andamento, não será concluído antes do início das aulas, existe a necessidade de uma contratação emergencial, de modo a garantir a continuidade da prestação do serviço de transporte escolar que, tendo em vista o seu caráter de essencialidade, não pode ser interrompido.

O acesso à escola é uma condição básica para a garantia do direito à educação. A Constituição Federal, no artigo 208, estabelece de que forma o dever do Estado com a educação deve ser efetivado, e, em seu inciso VII, prevê o atendimento ao educando por meio da implantação de programas suplementares de transporte escolar, entre outros. O direito ao transporte escolar gratuito e de qualidade também encontra previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 54 e na Lei de Diretrizes e Bases da educação, em seu artigo 4°.

O transporte escolar é considerado serviço de utilidade pública, devendo o Poder Público ofertá-lo gratuitamente para os alunos que não tenham escolas próximas às suas residências. O artigo 206 da Constituição Federal prevê que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola é um dos princípios sobre o qual deve ser ministrado o ensino.

Não se pode privar os alunos da rede pública que residem em ambientes distantes das escolas do transporte necessário para a concretização do direito fundamental à educação. A evasão escolar ocasionada pela dificuldade de acesso às escolas é um fato reconhecido, e, com o objetivo de solucionar este problema, foi instituída uma política de transporte escolar, mediante a implantação dos seguintes programas, no âmbito do Ministério da Educação: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

Tendo em vista que os serviços em comento são de fundamental importância ao bom andamento das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e considerando a natureza especial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer qualquer solução de continuidade na prestação que se alonga no tempo, o que certamente causaria sérios e imprevisíveis transtornos ao Município, e, diante da impossibilidade de assinatura de contrato decorrente de processo licitatório n° 504/2017, pretende a Administração Pública realizar a contratação direta de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, até a conclusão de novo certame.

Registre-se que a Lei de Licitações e Contratos confere à Administração Pública a faculdade de dispensa de licitação, nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos:

Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Com efeito, é cristalino o entendimento de que a interrupção da prestação dos serviços de transporte escolar causará graves prejuízos aos educandos, que não podem ser privados do acesso à educação em razão de falta de transporte.

Para atender a contratação emergencial foi realizada prévia cotação de preços com empresas do ramo, sendo a Manos Transporte e Turismo Ltda. a que apresentou o menor preço, o que comprova a vantajosidade da avença, apresentando, ainda, toda a regularidade fiscal necessária à contratação com o ente público.

Há de se esclarecer que o valor ora contratado justifica-se na proporcionalidade dos custos fixos do prestador de serviço que, com uma quilometragem reduzida, têm menor fator de diluição, culminando num maior custo por quilômetro rodado. Há de se atentar que efetivamente não houve nem haverá prejuízo ao Município com tal contratação, pois que, efetivamente, em virtude da otimização das rotas, mesmo com a contratação no valor de R$5,13 (cinco reais e treze centavos) por quilômetro rodado, o custo ao Município será menor que quando contratado o valor de R$3,90 (três reais e noventa centavos) com base na quilometragem percorrida ano de 2016, como se comprova no quadro demonstrativo anexo.

Ressalve-se que no caso de conclusão do Processo Licitatório n° 504/2017, com o objeto da presente contratação emergencial, essa será imediatamente rescindida e os recursos serão realocados para o contrato decorrente da licitação, devendo tal disposição figurar no termo contratual.

Por todo o exposto, diante da conformidade do orçamento com os preços praticados pelo mercado, da observância do princípio da maior vantajosidade para a Administração Pública, da inquestionável urgência diante do prejuízo que a falta do transporte escolar ocasionará à assiduidade escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Educação, e com espeque no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem-se por justificada a contratação de pessoa jurídica especializada em transporte escolar, por Dispensa de Licitação.

O ato de ratificação previsto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93 segue atendido, por validação, nos termos do decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017.

Uberlândia, 31 de julho de 2017.

Profª. Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação

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Diário Oficial do Município 22Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

RETIFICAÇÃO

Na Justificativa do Processo de Inexigibilidade nº. 499/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº. 5.186, de 28 de julho de 2017,

Onde se lê:

“OBJETO: Contratação direta do sr. Jessé da Cruz, por meio da empresa “JC Produções” - Jessé da Cruz 37845257842, para prestação de serviço como jurado integrante da Comissão de Especialistas, para acompanhar e debater as apresentações dos trabalhos selecionados e apresentados nas Mostras Amadora, Infantil e Profissional do Festival de Dança do Triângulo, nos dias 16 a 19 de agosto de 2017, na Oficina Cultural.”

“Portanto, para o acompanhamento e debate concernente às apresentações dos trabalhos selecionados e que serão apresentados durante a realização do Festival, serão necessários jurados no segmento artístico-cultural da dança, para integrarem a Comissão de Especialistas, composta de 03 (três) profissionais convidados, residentes fora de Uberlândia, com comprovado renome nacional, todos indicados e referendados pela Comissão Permanente de Concepção e Execução do Festival de Dança do Triângulo.”

“Tratando-se aqui, da situação elencada na legislação mencionada, justificamos a contratação do artista Jessé da Cruz por meio da empresa “JC Produções” - Jessé da Cruz 37845257842, para prestação de serviço como jurado integrante da Comissão de Especialistas, para acompanhar e debater as apresentações dos trabalhos selecionados e apresentados nas Mostras Amadora, Infantil e Profissional do Festival de Dança do Triângulo, nos dias 16 a 19 de agosto de 2017, na Oficina Cultural, com valor a ser pago de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.”

Leia-se:

“OBJETO: Contratação direta do sr. Jessé da Cruz, por meio da empresa “JC Produções” - Jessé da Cruz 37845257842, para prestação de serviço como jurado integrante da Comissão de Especialistas, para selecionar dentre as inscrições deferidas as coreografias que se apresentarão na Mostra Amadora, Infantil e Profissional, nos dias 16 a 19 de agosto de 2017, na Oficina Cultural.”

“Portanto, para a seleção dos trabalhos que serão apresentados durante a realização do Festival, serão necessários jurados no segmento artístico-cultural da dança, para integrarem a Comissão de Especialistas, composta de 03 (três) profissionais convidados, residentes fora de Uberlândia, com comprovado renome nacional, todos indicados e referendados pela Comissão Permanente de Concepção e Execução do Festival de Dança do Triângulo.”

“Tratando-se aqui, da situação elencada na legislação mencionada, justificamos a contratação do artista Jessé da Cruz por meio da empresa “JC Produções” - Jessé da Cruz 37845257842, para prestação de serviço como jurado integrante da Comissão de Especialistas, para selecionar dentre as inscrições deferidas as coreografias que se apresentarão na Mostra Amadora, Infantil e Profissional, nos dias 16 a 19 de agosto de 2017, na Oficina Cultural, com valor a ser pago de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.”

* Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

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Diário Oficial do Município23 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores

pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO

PMU - FMS UBERLANDIA FNSBLAFB 269.596,63 28/07/2017

SES-PMU ASSISTENCIA FARMACEUTICA 301.313,88 28/07/2017

PMU - FMS UBERLANDIA FNSBLVGS 298.062,90 27/07/2017

FPM 111.871,03 27/07/2017

FPM 1.702.132,45 28/07/2017

ITR 3.160,01 28/07/2017

IPM 26.537,28 27/07/2017

IPM 63.629,64 28/07/2017

FUNDEB 146.037,45 27/07/2017

FUNDEB 1.418.849,37 28/07/2017

VILMA MARTINS DA CRUZ

Tesoureiro Geral

Aviso de apoio ao Centro de Controle de Zoonoses no combate da larva do mosquito Aedes aegypti no Município de Uberlândia.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Av. Anselmo Alves

dos Santos, 600 – Santa Mônica – Uberlândia/MG - CEP: 38408-150 TORNA PÚBLICO que receberá o apoio de TODAS as

empresas, organizações e sociedade em geral, que se interessarem no prazo estipulado neste Aviso, em contribuir com o Centro

de Controle de Zoonoses no combate da larva do mosquito Aedes aegypti no Município de Uberlândia com:

* Larvicida inibidor de síntese de quitina (igr) do grupo químico das benzoiluréias à base de diflubenzurom a 2%, podendo ser

em pastilhas ou em granulado.

Período para entrega: 18/08/2017.

Horário: 12 às 17 horas

Local de entrega: Centro de Controle de Zoonoses

Endereço: Av. Alexandrino Alves Viêira, 1423 - Res. Liberdade, Uberlândia - MG, 38401-240

Uberlândia, 27 de julho de 2017.

Gladstone Rodrigues da Cunha Filho

Secretário Municipal de Saúde

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Diário Oficial do Município 24Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAEDIVERSOS

PORTARIA Nº 2732, DE 25 DE JULHO DE 2017.

DESIGNA FABIANO MADALENA SILVA, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE GESTÃO DE ESTOQUE - DM-3.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor FABIANO MADALENA SILVA, matrícula nº 2483-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade Auxiliar Técnico Operacional, Padrão 2, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo e do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Almoxarifado IV - DM-07, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente de Gestão de Estoque - DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 11/08/2017 a 30/08/2017, durante o impedimento do titular Mauro Rosa Alves, matrícula 1540-7, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 25 de julho de 2017.

SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral

JSF/2561-1/fam/1528-8

PORTARIA Nº 2733, DE 27 DE JULHO DE 2017.

EXONERA MARIA DO ROSÁRIO DOS REIS, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DM-3.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 49, “caput”, inciso I da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO DOS REIS, matrícula 2616-6, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Resíduos Sólidos - DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativo a 20 de julho de 2017.

Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 27 de julho de 2017.

SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral

JSF/2561-1/fam/1528-8

PORTARIA Nº 2734, DE 27 DE JULHO DE 2017.

NOMEIA MARIA DO ROSÁRIO DOS REIS, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DM-3.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar

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Diário Oficial do Município25 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

EXTRATO DO 7º ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 102/2013

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. CONTRATADA: Asa Estudio – Arquitetura, Consultoria e Urbanismo Socioambiental Ltda - EPP

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Paula Lelis Rabelo, CPF/MF sob n° ---.720.818---

OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência contratual, com acréscimo de 120 dias no prazo de execução de consultoria para implantação de Certificação da Alta Qualidade Ambiental por PROCESSO AQUA para a nova sede administrativa do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, de modo a possibilitar a adequação técnica dos seus objetivos, em virtude do atraso na fase de recebimento da Obra, que repercute diretamente nas atividades previstas no instrumento contratual, especialmente no que diz respeito a organização da documentação necessária para a auditoria junto à Fundação Vanzolini.

PROCESSO LICITATÓRIO: Convite 102/2013.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 102/2013.

PRAZO DO ADITAMENTO: 31 de julho de 2017 à 27 de novembro de 2017.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 28 de julho de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO nº 094/2017

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 050/2017 – Pregão Presencial.

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: EMPREENDIMENTO COMERCIAL SAARA LTDA-EPP CNPJ nº 00.944.944/0001-17

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Juliana Moura Dias- Inscrita no CPF sob nº ---.883.196---

OBJETO: Contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, ou equiparadas para aquisição de postes de eucalipto tratado, para construção de cercas nas APP de propriedades rurais participantes do Programa Buriti, Lei nº 10.066/2008, alterada pela Lei nº 11.806/14, em áreas de preservação permanente degradas e situadas a montante da captação nas bacias do rio Uberabinha e Ribeirão Bom Jardim.

VALOR GLOBAL: O valor total do contrato é R$77.440,00 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.01.17.512.5012.1.512.3.3.9.0.30- Material de Consumo- Diretoria Técnica.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 094/2017

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.

DATA DAS ASSINATURAS: Uberlândia (MG), 28 de julho de 2017.

nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora MARIA DO ROSÁRIO DOS REIS, para o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos – DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação.

Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 27 de julho de 2017.

SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral

JSF/2561-1/fam/1528-8

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Diário Oficial do Município 26Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

EXTRATO DE CONTRATO nº 095/2017

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 050/2017 – Pregão Presencial

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Carrancas Tecnologia em Tratamento e Beneficiamento de Madeiras EIRELI- EPP CNPJ nº 13.675.655/0001-01

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr.Arcileu Antônio Gasperin, Inscrito no CPF sob nº ---.429.987---. OBJETO: Contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, ou equiparadas para aquisição de mourões de eucalipto tratado, para construção de cercas nas APP de propriedades rurais participantes do Programa Buriti, Lei nº 10.066/2008, alterada pela Lei nº 11.806/14, em áreas de preservação permanente degradas e situadas a montante da captação nas bacias do rio Uberabinha e Ribeirão Bom Jardim.

VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é estimado em R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.01.17.512.5012.1.512.3.3.9.0.30- Material de Consumo- Diretoria Técnica.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 095/2017

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.

DATA DAS ASSINATURAS: Uberlândia (MG), 28 de julho de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: TJ Automação Industrial Ltda ME. - Cnpj 11.037.317/0001-19

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Thiago Ferrarezi, CPF nº ---.599.586---

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em sistema pneumático dos filtros com fornecimento de peças para o sistema pneumático dos filtros das ETAS Bom Jardim e Renato de Freitas (Sucupira), em atendimento à Diretoria Técnica.

VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$46.656,32 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.01.17.512.5012.2.388.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 17.01.17.512.5012.2.388.3.3.9.0.30 – Material de Consumo – Diretoria Técnica.

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 090/2016 – Pregão Presencial.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 096/2017

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 28 de julho de 2017.

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Diário Oficial do Município27 Nº 5187, segunda-feira, 31 de julho de 2017

IPREMUDiversos

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Luiza Lozano Knychala e Victor Grama ValentimCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA FASE HABILITAÇÃO CONVITE 07/2017

IPREMU – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia

Habilitação Convite 07/2017 – habilitadas as empresas Repnet Comércio e Network Ltda, InfoPrint Comércio e Serviços Ltda e Dirox Distribuidor Xerográfico Ltda.

Inabilitada a empresa Mix Papelaria e Livraria Ltda, pois não apresentou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme solicitado no item 3.2 do Convite.

As empresas Repnet Comércio e Network Ltda e InfoPrint Comércio e Serviços Ltda não enviaram representantes legais, apenas encaminharam seus respectivos envelopes lacrados.

Facultado o prazo recursal de 02(dois) dias uteis para o Convite (art. 109, § 6º da Lei de Licitações), caso o licitante inabilitado e os nãos presentes queiram se manifestar sobre o certame.

Abertura dos envelopes 02 (Proposta) prevista para o dia 03/08/2017 ás 14:00.

Uberlândia, 26 de julho de 2017.

Comissão Permanente de Licitação

Abadio de Paulo Silva

Maria Abadia de Fátima Alves

Maria de Fatima Freitas Oliveira