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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVIII Nº 5018 Uberlândia - MG, sexta-feira, 25 de novembro de 2016. DECRETO Nº 16.847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.349, de 30 de dezembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente. Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral Função: 17 Saneamento SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Proj. Atividade: 2.388 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Natureza da Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 50.000,00 Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXVIII Nº 5018

Uberlândia - MG, sexta-feira, 25 de novembro de 2016.

DECRETO Nº 16.847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista

o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.349, de 30 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) as seguintes

dotações do orçamento vigente.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 2.388 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água

Natureza da Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 50.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

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Diário Oficial do Município 2Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Luiza Lozano Knychala e Lucimara MolinaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.132 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento

de Água

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.400.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

TOTAL 1.450.000,00

Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar

previsto no artigo anterior, fica cancelada a seguinte parcela da dotação

orçamentária.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto

– DMAE

Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral

Função: 17 Saneamento

SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 5012 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos

Proj. Atividade: 1.350 Contratação de Operação de Crédito-Construção do

Sistema de Captação e Tratamento de Água-Capim Branco

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.450.000,00

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

TOTAL 1.450.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADO

Prefeito Municipal

LEOCÁDIO ALVES PEREIRA

Diretor Geral-Interino

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Diário Oficial do Município3 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DECRETO Nº 16.848, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12349 de 30 de Dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUN DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.002 FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 605 AbastecimentoPrograma: 6009 Segurança Alimentar e NutricionalProj. Atividade: 2665 Implantação e Manutenção de Projetos do Programa Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalNatureza Despesa: 339037 Locação de Mão-de-obra 100.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 100.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUN DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.002 FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 605 AbastecimentoPrograma: 6009 Segurança Alimentar e NutricionalProj. Atividade: 2636 Manutenção e Preservação do Mercado Mun. e de Outros Bens do Prog. de Segurança Alim. e NutricionalNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUN DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.002 FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 605 AbastecimentoPrograma: 6009 Segurança Alimentar e NutricionalProj. Atividade: 2798 Capacitação de FeirantesNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 20.000,00

Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 100.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MAS/mas

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Diário Oficial do Município 4Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DECRETO Nº 16.849, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12349 de 30 de Dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃOUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2933 Ampliação, Manutenção e Conservação de Bens ImóveisNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 40.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 40.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃOUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2933 Ampliação, Manutenção e Conservação de Bens ImóveisNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 40.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MAS/mas

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Diário Oficial do Município5 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL VD-TIP-C, DINAMAR CARLOS DA SILVA MOURA.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada DINAMAR CARLOS DA SILVA MOURA, matrícula nº 13.589-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, EspecialidadeProfessor, Padrão6, Nível de Qualificação Especialização,do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-C (EMEI do Bairro Luizote de Freitas), da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E ROTATÓRIAS CC-9, EVAILTON ANTONIO VIEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, EVAILTON ANTONIO VIEIRA, matrícula nº 26.637-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Manutenção de Canteiros e Rotatórias CC-9, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, retroativo a 17 de novembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE CHEFE GERAL DE PROTEÇÃO BÁSICA À FAMÍLIA CC-5, MARCELA XAVIER ANDRADE PENIDO.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada MARCELA XAVIER ANDRADE PENIDO, matrícula nº 28.231-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe Geral de Proteção Básica à Família CC-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial do Município 6Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CC-6, MAYARA PONTES DE SOUZA SANTOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada MAYARA PONTES DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 29.037-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Agricultura e Pecuária CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, retroativo a 16 de novembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 7, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, PEDRO CASTRO MENDES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, PEDRO CASTRO MENDES, matrícula nº 17.099-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 7, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, retroativo a 16 de novembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALD-TIP-A, DINAMAR CARLOS DA SILVA MOURA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

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Diário Oficial do Município7 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada DINAMAR CARLOS DA SILVA MOURA, matrícula nº 13.589-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 6, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI Maria Floripes Alves), da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DA REDE CRESCER PROTETIVO CC-3, MARCELA XAVIER ANDRADE PENIDO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada MARCELA XAVIER ANDRADE PENIDO, matrícula nº 28.231-6, para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Rede Crescer Protetivo CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 12, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO, MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO DA CUNHA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO DA CUNHA, matrícula nº 10.625-9, inscrita no CPF sob o nº 310.203.641-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 265/2016-AVI-RTB, a partir de 25 de novembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GILMAR MACHADOPrefeito Municipal

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

MARCOS AMÉRICO BOTELHOSuperintendente do IPREMU

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Diário Oficial do Município 8Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

PORTARIAS

PORTARIA Nº 40.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA CARLA APARECIDA DE QUEIROZ.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 26436/2016 de 28/10/2016,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora CARLA APARECIDA DE QUEIROZ, matrícula nº 26290-0, integrante do Quadro da Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, a Progressão Funcional para a Especialidade Educador Infantil II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/smst

PORTARIA Nº 40.965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA LUCILA ROCHA CHAGAS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações,

Considerando o processo nº 27470/2016

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora LUCILA ROCHA CHAGAS, matrícula nº 7491-8, ocupante do cargo de provimento efetivo, de PROFESSOR I, Especialidade PROFESSOR, Padrão 13, Nível de Qualificação ESPECIALIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 16-11-2016.

Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA MARLUCIA DE FATIMA CAMPOS FONSECA.

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Diário Oficial do Município9 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações,

Considerando o processo nº 27570/2016

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora MARLUCIA DE FATIMA CAMPOS FONSECA, matrícula nº 7527-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, de PROFESSOR I, Especialidade PROFESSOR, Padrão 13, Nível de Qualificação ESPECIALIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 18-11-2016.

Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40.967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA ALADIR SALETE GUERREZI MARQUES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações,

Considerando o processo nº 27473/2016

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora ALADIR SALETE GUERREZI MARQUES, matrícula nº 17450-5, ocupante do cargo de provimento efetivo, de ESPECIALISTA DE EDUCACAO, Especialidade ORIENTADOR EDUCACIONAL, Padrão 7, Nível de Qualificação ESPECIALIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 16-11-2016.

Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

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Diário Oficial do Município 10Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - ADELIA MARIA DE ANDRADE, Matrícula nº 10141-9, TECNICO EM SAUDE PUBLICA (TECNICO EM SAUDE BUCAL), Padrão 12, Técnico, Período Aquisitivo de 01-10-2008 a 29-09-2013, Período de Licença de 16-12-2016 a 30-12-2016.

II - ALFREDO JULIO CORREA, Matrícula nº 13774-0, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 11, Médio, Período Aquisitivo de 02-05-2001 a 01-05-2006, Período de Licença de 18-12-2016 a 16-01-2017.

III - CECILIA CAMIN DOS PASSOS SANTOS, Matrícula nº 16260-4, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AUXILIAR EM SAUDE BUCAL), Padrão 10, Médio, Período Aquisitivo de 30-08-2007 a 27-08-2012, Período de Licença de 12-12-2016 a 04-01-2017.

IV - CRISTINA ANGELICA GOMES, Matrícula nº 4845-3, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (CIRURGIAO-DENTISTA), Padrão 15, Especialização, Período Aquisitivo de 08-04-1997 a 06-04-2002, Período de Licença de 15-12-2016 a 25-12-2016.

V - LOURIVAL MIRO DE SOUZA, Matrícula nº 13571-2, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 10, Especialização, Período Aquisitivo de 31-01-2010 a 01-02-2015, Período de Licença de 19-12-2016 a 06-01-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/rcg

PORTARIA Nº 40.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - ALESSANDRA BORGES DE REZENDE NAVES, Matrícula nº 18013-0, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (ENFERMEIRO), Padrão 7, Graduação, Período Aquisitivo de 01-10-2008 a 29-09-2013, Período de Licença de 02-01-2017 a 31-01-2017.

II - CARLOS PIERRE MAGALHAES COSTA E GONCALVE, Matrícula nº 22619-0, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 3, Graduação, Período Aquisitivo de 06-06-2011 a 28-06-2016, Período de Licença de 02-01-2017 a 31-01-17.

III - JOVAINE NEVES FERREIRA, Matrícula nº 13616-6, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 11, Graduação, Período Aquisitivo de 21-03-2001 a 26-03-2006 e 27-03-2006 a 02-04-2011, Período de Licença de 02-01-2017 a 31-01-2017.

IV - MARCELO AUGUSTO GARCIA, Matrícula nº 3461-4, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 15, Médio, Período Aquisitivo de 08-03-2010 a 06-03-2015, Período de Licença de 02-01-2017 a 31-01-2017.

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Diário Oficial do Município11 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

V - VALDIMILSON JOSE DA COSTA, Matrícula nº 10789-1, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 12, Médio, Período Aquisitivo de 07-05-2009 a 05-05-2014, Período de Licença de 02-01-2017 a 31-01-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/rcg

PORTARIA Nº 40.970, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, sendo:

I - JACIRLANE MARQUES DE LIMA GARCIA, Matrícula nº 9097-2, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 13, Técnico, Período Aquisitivo de 16-08-2007 a 13-08-2012, Período de Licença de 16-01-2017 a 27-01-2017.

II - MARCIA BORGES DE FREITAS, Matrícula nº 2317-5, AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL), Padrão 14, Especialização, Período Aquisitivo de 12-04-1997 a 19-04-2002, Período de Licença de 02-01-2017 a 13-01-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

CARLOS JOSE DINIZSecretário Municipal de Finanças

SPS/rcg

PORTARIA Nº 40.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ROSEMEIRE MARIA DE JESUS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 20.246/2016.

RESOLVE:

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Diário Oficial do Município 12Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal ROSEMEIRE MARIA DE JESUS, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico Em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 5, Especialização, matrícula 20.378-5, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a compensação de 7 (sete) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 06/02/2007 a 04/02/2012, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 11/08/2016, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

CARLOS JOSE DINIZSecretário Municipal de Finanças

SPS/cgr

PORTARIA Nº 40.972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Governo, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Everaldo Pires da silva, matrícula nº 1.254-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-A, Nível 27, período aquisitivo de 01/04/1992 a 31/03/1997, 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 14.493/2016;

II – João Braga de Oliveira, matrícula nº 14.267-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 10, Ensino Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 19/09/2001 a 20/09/2006, 09 (nove) dias compensados – Processo nº 9.021/2016;

III – Marisa Aparecida Cardoso, matrícula nº 12.209-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 11, Ensino Médio, período aquisitivo de 18/04/2005 a 21/04/2010, 01 (um) dia compensado – Processo nº 10.728/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

ROSANGELA BORGENS PANIAGO MACHADOSecretária Municipal de Governo

SPS/cgr

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Diário Oficial do Município13 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

PORTARIA Nº 40.973, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA DIVINA CARLOS DOMINGOS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro

de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA DIVINA CARLOS DOMINGOS, matrícula nº 10.761-1, ocupante do

cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de Auxiliar em Serviços Administrativos Publicos (Auxiliar em Serviços

Administrativos), Padrão 12, Nível de Qualificação Fundamental Incompleto, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 28-11-2016 a 07-12-2016, referente ao período de efetivo exercício público

municipal compreendido entre 23-04-2009 a 21-04-2014, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 22-

11-2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

GERCINA SANTANA NOVAIS

Secretária Municipal de Educação

SPS/rcg

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Diário Oficial do Município 14Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

LICITAÇÃO PÚBLICAAto do Pregoeiro

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Eletrônico nº 485/2016

OBJETO: Prestação de serviços de confecção de serviços gráficos (calendários e convites), em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura.

ABERTURA: 27/09/2016.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, comunica a decisão da Secretaria Municipal de Cultura sobre o cancelamento do item 01 da presente licitação, conforme solicitação feita através do Memorando nº 0930/2016, datado de 25/10/2016.

Dê-se ciências aos interessados mediante publicação oficial, ficando resguardado o contraditório e a ampla defesa, nos moldes da legislação que regulamenta a matéria, em especial as leis 10.520/2002 e 8.666/1993.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016

DANIEL DE ALMEIDAPregoeiro

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 338/2016

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 338/2016 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva de software, em atendimento à Superintendência de Operações e Manutenção, especificados no item 1.1 do Edital

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Valor Unit. Valor Total

01Serviços de manutenção corretiva e evolutiva de software próprio para lançamentos e controle interno da Superintendência, desenvolvido no ambiente Genexus com aplicativos gerados em visual Fox Pro.

HS 260ABC CONSULTORIA EM INFORMÁTICA

LTDA-ME85,04 22.110,40

onde o julgamento foi “Menor Preço Unitário”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de novembro de 2016.

Walter José B. RegatieriSuperintendente de Operações e Manutenção

JRF/DC

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Diário Oficial do Município15 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de Tiras Reagentes e Lancetas.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 3ª Vara Federal que determinou o fornecimento do medicamento ao paciente WANDERSON DE ALMEIDA RAMOS (8011-31.2016.4.01.3803).

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em consonância com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de equipamentos/medicamentos/suplementos alimentares e insumos estabelecidos pela Assistência Farmacêutica.

Ademais, a emergência se dá na medida em que o descumprimento do mandamento jurisdicional acarretaria grandes prejuízos financeiros, na forma de multa, aos cofres públicos, sendo imprescindível ao interesse da coletividade o atendimento da demanda. Sem embargo, importante salientar que o descumprimento de ordem judicial também faz incidir as iras do art. 330 do Decreto-Lei Federal nº 2848/1940, podendo, inclusive, acarretar em responsabilização do agente público.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde entende que esta é a medida de gestão no momento, mais adequada a fim de evitar ônus grave ao demandante do medicamento e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a manutenção da saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais, e ainda,

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde, o que ora fazemos.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição de Tiras Reagentes e Lancetas, por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 22 de novembro de 2016.

Dario Rodrigues dos PassosSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/93

25/11/2016Gilmar MachadoPrefeito Municipal

JRLO/500

Justificativa

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Diário Oficial do Município 16Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

EXTRATO DO CONVÊNIO

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 391/2016

Concedente: Município de Uberlândia (SEMPDSC).

Convenente: Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais.

Objeto: Repasse de recurso visando possibilitar a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e combate a incêndio,

busco e salvamento, atendimento pré-hospitalar (resgate) e ações inerentes a defesa civil.

Fundamentação: No art. 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, nas Leis Federais n°s 4.320, de 17 de março de 1964 e 8.666, de 21

de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, nas Leis Municipais n°s 5.775, de 02/06/1993 e suas alterações, LDO 12.231,

de 05/08/2015, LOA 12.349, de 30/12/2015, Lei 12.348 de 28/12/2015.

Recursos: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

Dotação Orçamentária: 06.122.8003.2712 UO: 35 UA 01 - Natureza de Despesa: (3.3.30.41) e 06.122.8003.2712 UO 35 – UA

01 – Natureza de Despesa: (4.4.30.42).

Do Prazo: até 31/12/2016.

Assinatura: 22/11/2016.

SPSH/SMADS

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Diário Oficial do Município17 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES

A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), não localizado(s) em seu(s) respectivo(s) endereço(s), do lançamento deIMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZAde que trata a Lei n.º 1448/1966, Lei Complementar n.º 336/2003 e Decreto n.º 10957/2007.

CONTRIBUINTE CMC PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO

ABS SEGURANÇA PRIVADA EIRELI 277.141-00 24.441/16 38.624

O fundamento legal da presente intimação encontra-se disposto no art. 11, IV da Lei Complementar n.º 508 de 17 de dezembro de 2009.

O(s) contribuinte(s), caso queira(m), poderá(ão) apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias, contados desta notificação (art. 34, I, Lei Complementar n.º 508/2009).

O não pagamento do crédito tributário e/ou a não impugnação no prazo supra assinalado, importará na sua inscrição em dívida ativa, conforme autoriza o art. 49 da Lei 1448/66, acrescido de juros, multa e atualização monetária, nos termos dos arts. 27, §2º, 75, inciso IV, alíneas “a” a “d” da Lei n.º 1448/66 e art. 23 da Lei Complementar n.º 261/01.

Informa-se, por fim, que o presente EDITAL encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-150.

Uberlândia,18 de Novembrode 2016.

Márcia Borges de FreitasCoordenadora do Núcleo de Fiscalização de Tributos

Eduardo Henrique Macedo OliveiraDiretor de Fiscalização de Rendas Tributárias

José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Municipal de Finanças

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

JCHS

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Diário Oficial do Município 18Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES

A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, no uso

de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), não localizado(s) em seu(s) respectivo(s)

endereço(s), do lançamento deIMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZAde que trata a Lei n.º 1448/1966,

Lei Complementar n.º 336/2003 e Decreto n.º 10957/2007 e Lei Complementar 123/2006.

CONTRIBUINTE CMC PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO

DIGITE EXPRESS LTDA 192.156-00 8.235/16 38.645

MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NOVA ERA LTDA 078.470-00 26.539/16 38.690

O fundamento legal da presente intimação encontra-se disposto no art. 11, IV da Lei Complementar n.º 508 de 17 de dezembro

de 2009.

O(s) contribuinte(s), caso queira(m), poderá(ão) apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias, contados desta notificação (art.

34, I, Lei Complementar n.º 508/2009).

O não pagamento do crédito tributário e/ou a não impugnação no prazo supra assinalado, importará na sua inscrição em dívida

ativa, conforme autoriza o art. 49 da Lei 1448/66, acrescido de juros, multa e atualização monetária, nos termos dos arts. 27, §2º,

75, inciso IV, alíneas “a” a “d” da Lei n.º 1448/66 e art. 23 da Lei Complementar n.º 261/01.

Informa-se, por fim, que o presente EDITAL encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Av.

Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-150.

Uberlândia, 21 de Novembro de 2016.

Márcia Borges de Freitas

Coordenadora do Núcleo de Fiscalização de Tributos

Eduardo Henrique Macedo Oliveira

Diretor de Fiscalização de Rendas Tributárias

José Antônio de Ávila Oliveira

Assessor Municipal de Finanças

Carlos José Diniz

Secretário Municipal de Finanças

JCHS

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Diário Oficial do Município19 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAEDIVERSOS

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2016 – PREGÃO PRESENCIAL

“MENOR PREÇO GLOBAL”

O Diretor Geral Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 168/2016, na modalidade “Pregão Presencial” do tipo “Menor Preço Global”, dia 9 de dezembro de 2016, às 15hs 00min, no Auditório do DMAE, à rua Martinésia nº 245, Centro, Uberlândia – M.G. O Processo Licitatório visa contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para prestação de serviços de avaliação médico-clinica e/ou especialista e de exames complementares, referente ao ano de 2017, estando o edital à disposição gratuitamente no sítio www.dmae.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos das 09:00 às 16:00 horas, mediante pagamento. O processo será julgado em conformidade com as condições do Edital, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações.

Uberlândia (MG), 24 de novembro de 2016.

Leocádio Alves Pereira Diretor Geral – Interino

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO

“MENOR PREÇO GLOBAL”

O Diretor Geral Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 170/2016, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço Global”, via internet no endereço eletrônico www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante a Pregoeira designada, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 12 de dezembro de 2016, horário de Brasília - DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lances estará aberta das 14:00 horas do dia 12de dezembro de 2016 até às 15:00 horas do dia 12 de dezembro de 2016. O processo licitatório visa à contratação de empresa para a prestação de serviço de implantação de central de PABX e fornecimento e instalação de equipamentos, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o Edital à disposição no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 08 de dezembro de 2016. Os interessados poderão obter informações através do telefone (34)3233-4620, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.

Uberlândia (MG), 24 de novembro de 2016.

Leocádio Alves PereiraDiretor Geral - Interino

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Referente ao Processo Licitatório n° 128/2016, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Item” – que visa a aquisição de vários materiais de escritório (suporte apoio regulável, adesivo instantâneo, caneta esferográfica azul, preta e vermelha, caneta para retroprojetor, caneta marca texto amarelo e laranja, cola escolar branca, bobina para calculadora, borracha branca, clips, grampeador manual e outros), em atendimento a Diretoria Administrativa. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2.064/2016, no uso de suas atribuições legais, torna público após análise criteriosa das propostas e do recebimento do

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Diário Oficial do Município 20Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

relatório das amostras apresentadas pelas licitantes, o qual foi encaminhado a CPL pela unidade requisitante, o seguinte resultado:

Desclassificada em alguns itens:

- Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda – Itens: 06 e 07 (caneta esferográfica azul e preta), não atendem as especificações e Item 13 (corretivo líquido), pigmentação de cobertura insuficiente, contrariando assim o Ato Convocatório;

- Midiapel Papelaria e Informática Ltda – Item 04 (bobina para calculadoras), a marca ofertada não atende quanto às dimensões solicitadas; Item 21 (grampeador de mesa para grampos 26/6), em testes realizados com a marca/produto ofertado, o mesmo não suportou o uso constante hora travando os grampos em seu depósito hora soltando vários grampos ao mesmo tempo, não atendendo as necessidades do Ato Convocatório; Item 25 (livro de protocolo), não possui páginas numeradas contrariando as exigências do Ato Convocatório e Item 27 (20 pc - pasta com aba elástica, ofício simples, ..., com 05 unidades cada), o valor unitário/pacote ofertado não corresponde a quantidade de pasta solicitadas.

- Opção Papéis Comércio Ltda – Item 05 (borracha branca macia), não é macia e borra a escrita após ser apagada; Item 12 (caneta p/ retroprojetor na cor preta), não apresentou amostra na cor solicitada para testes; Item 15 (etiqueta branca formato A4 autocolante), não apresentou amostra para avaliação; Item 16 (etiqueta branca formato A4 autocolante ... medidas 101,6mm x 25,4mm), a marca ofertado não atende quanto as medidas solicitadas; Item 19 (fita adesiva transparente ... dimensões 45mm x 50mt), a marca ofertada possui dimensões inferiores as solicitadas no Ato Convocatório e Item 27 (20 pc - pasta com aba elástica, ofício simples, ..., com 05 unidades cada), o valor unitário/pacote ofertado não corresponde a quantidade de pasta solicitadas.

- Central Comércio e Importação Ltda – Item 27 (20 pc - pasta com aba elástica, ofício simples, ..., com 05 unidades cada), o valor unitário/pacote ofertado não corresponde a quantidade de pasta solicitadas.

CONSIDEROU AS LICITANTES CLASSIFICADAS NOS DEMAIS ITENS COTADOS, FICANDO ASSIM A CLASSIFICAÇÃO:

- Opção Papéis Comércio Ltda – Itens: 01, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 18, 23, 24 e 25, o valor total de todos os itens mencionados é de R$5.021,92 (cinco mil vinte e um reais e noventa e dois centavos);

- Midiapel Papelaria e Informática Ltda – Itens: 03, 05, 11, 17, 19, 20 e 22, o valor total de todos os itens mencionados é de R$1.456,80 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

- Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda – Itens: 02, 04, 12, 15, 16, 26, 27, 28, 29 e 30, o valor total de todos os itens mencionados é de R$983,85 (novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);

- Central Comércio e Importação Ltda – Item 21, o valor total do item mencionado é de R$176,50 (cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

Considerando as empresas vencedoras nos itens em que apresentaram o “Menor Preço”. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

Frederico M. Falcão CampeloEdna Esteves BorgesLiliane Cristina de Mesquita

Ata de Julgamento das Propostas de Preços

Referente ao Processo Licitatório n° 119/2016, modalidade – Concorrência Pública, tipo “Menor Preço Item”, que visa a aquisição de diversos materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos: abraçadeiras, disjuntores, canaletas, adaptador de alumínio, eletroduto, interruptor, plug, tomada dupla, chave de punho, isoladores elétricos e outros, para uso nas ETAs, EAT, RAP, Captação Bom Jardim e Caixa d’Água, em atendimento à Diretoria Técnica. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2.064/2016, no uso de suas atribuições legais, torna público após análise criteriosa das propostas e com MI nº 8253/2016-DT-SIME, encaminhado a CPL pela Unidade Requisitante, o seguinte resultado:

Desclassificadas – em alguns itens:

- Busca Peças Comércio Ltda-ME – Itens: 24, 30, 35, 36, 37, 38, 41, 47, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 64, 68, 83, 85, 89, 114, 115, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 148, 150, 151, 154,

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Diário Oficial do Município21 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171, por ter ofertado valores acima do Critério de Aceitabilidade, contrariando o Edital;

- Força Elétrica Comercial Ltda-EPP – Itens: 22, 24, 27, 28, 29, 90, 132 e 133, por não ter enviado catálogo técnico (conforme solicitação), para a realização de avaliação pela unidade requisitante; Itens: 48, 51, 52, 91, 94, 96 e 99, por não atender as especificações solicitadas no Edital; Itens: 97, 98, 125, 126, 127 e 128, por não ter fornecido catálogos técnico com informações suficientes para a avaliação da unidade requisitante e Item 142, por ter ofertado valor acima do Critério de Aceitabilidade; contrariando as exigências do Edital.

Considerou as licitantes participantes classificadas nos demais itens cotados, ficando assim as Classificações:

- Busca Peças Comércio Ltda-ME – Itens: 01, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 42, 43, 45, 48, 51, 52, 56, 60, 62, 65, 66, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 86, 90 e 147, o valor total dos itens mencionados é de R$25.394,30 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos);

- R.J. Duarte Representações – EPP – Itens: 02, 04, 11, 34, 35, 44, 77, 78, 79, 80, 111, 112, 113, 114, 129, 130 e 150, o valor total dos itens mencionados é de R$16.500,95 (dezesseis mil quinhentos reais e noventa e cinco centavos);

- Força Elétrica Comercial Ltda-EPP – Itens: 03, 06, 30, 47, 55, 131, 144, 146, 148, 163, 164 e 165, o valor total dos itens mencionados é de R$25.625,00 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais);

- Baracui Comercial Ltda-ME – Itens: 05, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 40, 41, 46, 49, 57, 81, 82, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 138, 139, 171, 173 e 174, o valor total dos itens mencionados é de R$36.335,50 (trinta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos);

- G&E Automação e Controles Industriais Ltda-ME – Itens: 07, 08, 09, 10, 24, 36, 37, 38, 39, 50, 61, 63, 67, 68, 69, 75, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 145, 149, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 166, 167, 168, 169, 170 e 172, o valor total dos itens mencionados é de R$69.927,13 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e treze centavos);

- Elétrica Bemarq Center Ltda-ME – Itens: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127 e 128, o valor total dos itens mencionados é de R$11.510,00 (onze mil quinhentos e dez reais).

Considerando as empresas vencedoras nos Itens em que foram classificadas. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada, em 24 de novembro de 2016.

Edna Esteves Borges

Frederico M. Falcão Campelo

Liliane Cristina de Mesquita

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral-Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais atendendo o disposto no art. 38, inciso VII c/c art. 43 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica da Autarquia e acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA o Julgamento do Processo Licitatório nº 091/2016 - Concorrência Pública - “Menor Preço Global” – Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção corretiva, preventiva, retirada, instalação e fornecimento de peças em bomba centrifuga de mono - estágio (IMBIL, KSB, Esco e Worthington), em atendimento à Diretoria Técnica; ADJUDICANDO à empresa KSB Bombas Hidráulicas S.A. – com o valor total de R$2.094.200,00 (dois milhões noventa e quatro mil e duzentos reais), o direito de registrar os valores dos serviços e das peças, objetos desta licitação, mediante a elaboração da Ata de Registro de Preços/Contrato.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

Leocádio Alves PereiraDiretor Geral - Interino

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Diário Oficial do Município 22Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

RETIFICAÇÃO

O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 2.064/2016, no uso de suas atribuições legais, torna público, que após constatar, involuntariamente, erro na data de assinatura, informada no Termo de Homologação do Processo Licitatório nº 126/2016, modalidade Convite, vem em tempo hábil, RETIFICAR o Termo de Homologação do dia 03/10/2016, publicada em 04/11/2016, página 50 edição nº 5005, no Diário Oficial do Município, sendo que a data correta a ser considerada é de 03 de novembro de 2016. Uberlândia MG, 23 de novembro de 2016.

Leocádio Alves PereiraDiretor Geral - Interino

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2015

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Marco Antonio Rezende Teixeira CPF: ---.515.925 --

OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da titularidade do contrato, em virtude da alteração do polo ativo que passa a ter a seguinte redação: CONTRATADA: SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, inscrita no CNPJ 13.237.191/0001-51, estabelecida na Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 167/2015 – DISPENSÁVEL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 139/2015.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 25 de novembro de 2016.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: FIBRAV Fibra de Vidro de Lambari Ltda.

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Oswaldo Luiz de Biaso CPF: ---.954.096- --

OBJETO: – Contratação de empresa para fornecimento de dois Tanques cilíndricos, fabricado em plástico, reforçado com fibra de vidro (PRFV), com capacidade de 50.000 mil litros cada um, para armazenamento de hidróxido de cálcio em suspenção, para atender as necessidades das Estações de Tratamento de Água Bom Jardim e Renato de Freitas – Unidade Sucupira, em atendimento à Diretoria Técnica.

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 135/2016 – Tomada de Preços

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 155/2016.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global do presente contrato é de R$163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 17.01.17.512.5012.1.130.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente – Diretoria Técnica.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 25 de novembro de 2016.

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Diário Oficial do Município23 Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

FUTELDIVERSOS

PORTARIA N° 1.921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA MARIA ANGÉLICA ZARA SALERNO.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no art. 1º, alínea ¨d¨ do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos arts. 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de Outubro de 1992;

Considerando o requerimento de licença-prêmio,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal, MARIA ANGÉLICA ZARA SALERNO, matrícula 61-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Classificação D, Nível de Qualificação Ensino Médio Completo, o gozo de 36 (trinta e seis) dias de licença-prêmio, de 09/12/2016 à 13/01/2017 referente ao período aquisitivo compreendido entre 28/03/2007 à 25/03/2012, conforme certidão de contagem de tempo de serviço nº 37 datada de 17 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 23 de novembro de 2016.

EZEQUIAS SOUZA SANTOSDiretor Geral da FUTEL

TMF/ear

PORTARIA N° 1.922 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

PRORROGA POR UM ANO O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4761/2015.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso XII, do anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fulcro no artigo5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, e no item 9.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado publicado no Diário Oficial do Município nº 4761/2015.

RESOLVE :

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Diário Oficial do Município 24Nº 5018, sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Art. 1° Fica prorrogado por um ano, a partir de 1º de dezembro de 2016, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado publicado no Diário Oficial do Município nº 4761 de 03/11/2015, cujo resultado foi divulgado no Diário Oficial do Município nº 4781, de 1º/12/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

EZEQUIAS SOUZA SANTOSDiretor Geral da FUTEL

TMF

PORTARIA N° 1.923, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

RETIFICA A PORTARIA Nº 1.809, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE ̈ DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO AUTOMÁTICA POR MÉRITO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL.¨

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XII E XVIII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no art. 24, § 5º, da Lei Municipal nº 12.022 de 24 de novembro de 2014;

Considerando incorreção verificada no original e na publicação,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o anexo da Portaria nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4838 em 26 de fevereiro de 2016, página 38, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO

Matrícula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo Data da Concessão

183-0 Marcos Pimentel de Oliveira Analista em Desenvolvimento Urbano 11 12 10/02/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2016.

EZEQUIAS SOUZA SANTOSDiretor Geral da FUTEL

TMF/ear