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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO Ano XXVII Nº 4691 Uberlândia - MG, terça-feira, 21 de julho de 2015. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MENSAGEM Nº 006, de 20 de julho de 2015. VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 902, DE 15 DE JUNHO DE 2015, QUE “ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 15 DA LEI Nº 5.626 DE 13 DE AGOSTO DE 1992, QUE ′DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS′”. Excelentíssimo Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, que nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente por inconstitucionalidade, a Proposição de Lei nº 902, de 15 de junho de 2015. O art. 2º da Proposição de Lei nº 902, de 15 de junho de 2015, assim dispõe: Art. 2º O parágrafo único do art. 15 passa a ser §1º, acrescentando os §§ 2º e 3º com as seguintes redações: § 1º Para efeito desta Lei entende-se como população diretamente interessada aquela que habita na via que se quer renomear, cuja comprovação far-se-á mediante qualquer comprovante de residência. § 2º O disposto neste artigo aplica-se somente aos próprios públicos previstos nos incisos I, III, IV e V do §2º do artigo 1º desta Lei. § 3º A nomeação dos próprios públicos prevista no inciso II do § 2º do art. 1º é de iniciativa concorrente”. (grifo nosso) A atividade legislativa se desenvolve dentro de um processo formal, estruturado de acordo com o ordenamento legislativo denominado processo legislativo. A cada espécie legislativa corresponde um determinado procedimento próprio. A iniciativa de leis no procedimento ordinário constitui uma questão de alta relevância em um Estado Democrático de Direito. Trata-se de situação disciplinada na Constituição Federal, que confere ampla legitimidade de iniciativa legislativa para assuntos gerais, e a iniciativa restrita a alguns órgãos, cuja matéria seja afeta diretamente a seu respectivo interesse. A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias no âmbito municipal, compete ao Chefe do Poder Executivo, aos membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular, observando-se os requisitos legais. Deve haver previsão expressa na Lei Orgânica do Município, que por sua vez, deve estar em perfeita consonância com a Constituição Federal e a do respectivo Estado. A iniciativa pode ser geral ou reservada. A iniciativa geral ou concorrente está expressa no caput do art. 61 da Constituição Federal: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. ... Sobre iniciativa geral Manoel Gonçalves Ferreira Filho ressalva: Em face das reservas de iniciativa adiante examinadas, rigorosamente falando, no Direito brasileiro ninguém possui realmente iniciativa geral. A designação vale simplesmente na medida em que significa poder propor direito novo sobre qualquer matéria (exceto as reservadas), já que os titulares da iniciativa reservada, salvo o Presidente da República, apenas possuem iniciativa para a matéria que lhes foi reservada. 1 A iniciativa concorrente ou geral de que trata o caput do art. 61 da Constituição Federal, aplica-se ao processo legislativo 1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. Op. Cit., p. 203.

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

VETO

Ano XXVII Nº 4691Uberlândia - MG, terça-feira, 21 de julho de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MENSAGEM Nº 006, de 20 de julho de 2015.

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 902, DE 15 DE JUNHO DE 2015, QUE “ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 15 DA LEI Nº 5.626 DE 13 DE AGOSTO DE 1992, QUE ′DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS′”.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência, que nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente por inconstitucionalidade, a Proposição de Lei nº 902, de 15 de junho de 2015.

O art. 2º da Proposição de Lei nº 902, de 15 de junho de 2015, assim dispõe:

Art. 2º O parágrafo único do art. 15 passa a ser §1º, acrescentando os §§ 2º e 3º com as seguintes redações:

§ 1º Para efeito desta Lei entende-se como população diretamente interessada aquela que habita na via que se quer renomear, cuja comprovação far-se-á mediante qualquer comprovante de residência.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente aos próprios públicos previstos nos incisos I, III, IV e V do §2º do artigo 1º desta Lei.

§ 3º A nomeação dos próprios públicos prevista no inciso II do § 2º do art. 1º é de iniciativa concorrente”. (grifo nosso)

A atividade legislativa se desenvolve dentro de um processo formal, estruturado de acordo com o ordenamento legislativo denominado processo legislativo. A cada espécie legislativa corresponde um determinado procedimento próprio.

A iniciativa de leis no procedimento ordinário constitui uma questão de alta relevância em um Estado Democrático de Direito. Trata-se de situação disciplinada na Constituição Federal, que confere ampla legitimidade de iniciativa legislativa para assuntos gerais, e a iniciativa restrita a alguns órgãos, cuja matéria seja afeta diretamente a seu respectivo interesse.

A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias no âmbito municipal, compete ao Chefe do Poder Executivo, aos membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular, observando-se os requisitos legais. Deve haver previsão expressa na Lei Orgânica do Município, que por sua vez, deve estar em perfeita consonância com a Constituição Federal e a do respectivo Estado.

A iniciativa pode ser geral ou reservada.

A iniciativa geral ou concorrente está expressa no caput do art. 61 da Constituição Federal:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

...

Sobre iniciativa geral Manoel Gonçalves Ferreira Filho ressalva:

Em face das reservas de iniciativa adiante examinadas, rigorosamente falando, no Direito brasileiro ninguém possui realmente iniciativa geral. A designação vale simplesmente na medida em que signifi ca poder propor direito novo sobre qualquer matéria (exceto as reservadas), já que os titulares da iniciativa reservada, salvo o Presidente da República, apenas possuem iniciativa para a matéria que lhes foi reservada.1

A iniciativa concorrente ou geral de que trata o caput do art. 61 da Constituição Federal, aplica-se ao processo legislativo

1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. Op. Cit., p. 203.

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Diário Oficial do Município 2Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª R. FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

estadual e municipal. É a regra. Nos municípios, essa iniciativa compete aos vereadores, à Mesa Diretora ou Comissões da Câmara, ao Prefeito e à população, na forma e nos casos previstos pela Lei Orgânica do Município. Consideram-se ainda, como de iniciativa concorrente, todos aqueles que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município não reservaram como sendo exclusivos ao Executivo e ao Legislativo.

Portanto, a iniciativa geral ou concorrente é aquela em que a faculdade de deflagrar o processo legislativo é atribuída a mais de um ente em concorrência.

Já o § 1º do art. 61 da Constituição Federal dispõe sobre as matérias de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo:

Art. 61. ...

...

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

e) A iniciativa privativa, reservada ou exclusiva é aquela que compete a apenas um órgão, agente ou pessoa. É intransferível. É exceção.

Portanto, a iniciativa privativa, exclusiva ou reservada é aquela em que a faculdade é atribuída a uma pessoa ou ente com exclusão das demais.

As regras constantes da Constituição Federal concernentes à iniciativa reservada são de observância obrigatória pelos Estados e Municípios.

REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA Referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Lei nº 10.011, de 17 de dezembro de 2013, do Estado do Mato Grosso. Aceite de títulos obtidos nos países integrantes do MERCOSUL para progressão funcional de servidor público no referido Estado. Vício formal de iniciativa. Disciplina diversa da legislação federal. Referendo da decisão liminar. 1. O art. 1º da Lei estadual nº 10.011/2013, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, dispõe sobre critério de progressão funcional de servidores do Estado do Mato Grosso, matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos do Estado. Partindo do entendimento de que as regras básicas do processo legislativo da União são de observância obrigatória pelos Estados, o Supremo Tribunal tem afirmado a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, de leis estaduais provenientes de projetos de iniciativa parlamentar que, a exemplo da norma impugnada na presente ação direta, tratam do regime jurídico dos servidores, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, inciso II, c, da CF). Precedentes. Ademais, o preceito impugnado possibilita o aumento da remuneração dos agentes públicos contemplados pela norma, revelando, novamente, violação

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da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual, dessa vez com base na alínea a do art. 61, § 1º, II, da Carta Maior. 2. A norma questionada disciplinou o aproveitamento de diplomas obtidos em universidades estrangeiras de forma diversa da do regramento federal. Nos termos do art. 48, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), “[o]s diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 3. Medida cautelar referendada. (grifo nosso)

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 109, DE 23 DE JUNHO DE 2005, DO ESTADO DO PARANÁ. ATO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO REGRESSIVA, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRA O AGENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À CONDENAÇÃO DO ESTADO, SEGUNDO DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA E IRREFORMÁVEL. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA ÓRGÃO PÚBLICO INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ARTIGO 61, § 1º, II, “E” C.C ART. 84, III E VI, DA CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. 1. O Estado Democrático brasileiro tem como cláusula pétrea constitucional a separação e a harmonia entre os poderes, consubstanciada em princípio explícito e instrumentalizada em regras constitucionais de competência. 2. Compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres dos servidores públicos (artigo 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal). 3. O texto normativo da Lei complementar estadual de n. 109/05, do Estado do Paraná, impõe obrigação funcional aos servidores da Procuradoria Estadual - sob pena de sanção diante do seu descumprimento - cuja instituição não se encarta na iniciativa parlamentar ora questionada, restando patente a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo que dispõe sobre servidores públicos, como se evidencia da sistemática disposta no artigo 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, de observância compulsória pelos entes federados. 4. A Constituição, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno, impõe a observância obrigatória de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Executivo. (Precedentes: ADI n. 1.594, Relator o Ministro EROS GRAU, DJe de 22.8.08; ADI n. 2.192, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 20.6.08; ADI n. 3.167, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 6.9.07; ADI n. 2.029, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 24.8.07; ADI n. 3.061, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 9.6.06; ADI n. 2.417, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 5.12.03; ADI n. 2.646, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 23.5.03). 5. O ato normativo hostilizado inegavelmente dispõe sobre regime jurídico dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, sendo certo que esta Corte igualmente já afirmou, inúmeras vezes, que a iniciativa de leis que versem sobre regime jurídico de servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo. (Precedentes: ADI n. 1.440-MC, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.6.01; ADI n. 2.856-MC, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ de 30.4.04 e ADI n. 4.154, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 26.5.10, bem como foi sustentado pelo Min. Eros Grau, à fl. 53, por ocasião do julgamento da cautelar nesta ação direta). 6. A lei paranaense exigiu para órgão público integrante do Poder Executivo estadual, a Procuradoria do Estado, função que deveria ser inaugurada por nomeação do Executivo estadual, ao qual compete propor originariamente projetos de lei que visem criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da administração pública (artigo 61, § 1º, II, “e” c.c art. 84, II e VI, da CF). 7. O Ilustre Procurador-Geral da República, em seu parecer de fls. 102/106, defende com propriedade este posicionamento, verbis: “14. A questão pode ser vista, ainda, sob outro ângulo, de modo a corroborar a existência de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. É que o diploma legal paranaense, ao determinar que a ação regressiva deverá ser ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná em determinado prazo, confere atribuição a órgão público, o que, segundo a Constituição Nacional, também é matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. 15. Sob essa perspectiva, tem-se, no caso, ingerência da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná em prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo estadual para a iniciativa de lei que disponha sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública, que se extrai, pelo princípio da simetria, do art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘e’, da Constituição da República. 16. Com efeito, as atribuições dos órgãos da Administração pública, embora não mais constem expressamente da redação do art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘e’, da Lei Maior, em virtude da alteração promovida pela EC 32/2001, devem ser tratadas em lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. 17. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual se considera ‘...indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgãos pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação’ (ADI 3.254, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 2/12/2005). 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 109/05, do Estado do Paraná. (grifo nosso)

O inciso III do art. 66 da Constituição do Estado de Minas Gerais aplicado aos municípios por força do art. 172 do mesmo diploma legal, dispõe sobre as matérias de iniciativa privativa do Governador do Estado:

Art. 66. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

...

III - do Governador do Estado:

a) a fixação e a modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 39, de 2/6/1999.)

b) a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) o regime de previdência dos militares, o regime de previdência e o regime jurídico único dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos o provimento de cargo e a estabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 16 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

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d) o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta;

f) a organização da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais órgãos da Administração Pública, respeitada a competência normativa da União;

g) os planos plurianuais;

h) as diretrizes orçamentárias;

os orçamentos anuais;

...

i) Em observância ao disposto na Constituição Federal, o art. 28 da Lei Orgânica do Município disciplina que:

Art. 28. São matérias de iniciativa privativa do Prefeito:

a) a fixação e a modificação dos efetivos da Guarda Municipal;

b) a criação de cargo e funções públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;

c) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, incluindo o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;

d) o quadro de empregados das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades de economia sob controle direto ou indireto do Município;e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal e de entidade da Administração Indireta;

f) a criação e organização dos órgãos e serviços da administração pública;

g) os planos plurianuais;

h) as diretrizes orçamentárias;

i) os orçamentos anuais.

A lei ordinária é ato legislativo primário típico, tendo em vista que edita normas gerais e abstratas, caracterizadas pela amplitude de seu conteúdo.

Portanto, a lei elaborada com usurpação de iniciativa reservada acarreta inconstitucionalidade formal, dando ensejo à Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De todas as espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, a lei ordinária e a lei complementar são as mais utilizadas, pois são os meios comuns de inovar o ordenamento jurídico, isto é, criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações individuais.

O art. 2º da Proposição de Lei nº 902, de 15 de junho de 2015, ao acrescer o § 3º ao art. 15 da Lei nº 5.626, de 13 de agosto de 1992 e suas alterações, não objetiva promover inovação no ordenamento jurídico e sim fixar diretriz com relação à iniciativa legislativa para denominação de edifícios públicos.

A Constituição Federal de 1988 ampliou a autonomia municipal, dando-lhe o poder de editar sua própria lei orgânica, também denominada Carta Própria, equivalente à Constituição Municipal.

Ela nada mais é do que a Constituição Municipal, que organizará a administração e a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua

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competência comum, disposta no art. 23 e sua competência suplementar, disposta no art. 30, inciso II, da Constituição Federal.2

Para se organizar e disciplinar assuntos que se inserem em sua competência, os municípios se utilizam das leis orgânicas municipais que expressam a capacidade de auto organizar-se.

Por outro lado, deve-se salientar que a matéria disciplinada na Lei Orgânica abrange aspectos de organização política do Município, relações entre a prefeitura e a câmara, enfim, estabelece as diretrizes norteadoras da administração municipal, envolvendo, ainda, outras questões que não podem ser reguladas em outro ato normativo, conforme analisaremos no próximo item.

Esses elementos peculiares à Lei Orgânica, tanto de natureza formal quanto de caráter material, revelam sua originalidade e superioridade em relação aos demais atos legislativos da comunidade local. Por via de conseqüência, ela deve funcionar como fundamento de validade para toda a produção normativa da municipalidade. As leis complementares, ordinárias ou delegadas editadas na esfera local só terão validade se estiverem amparadas pela Lei Orgânica, da mesma maneira que as normas anteriores e incompatíveis com a nova Carta Política estarão tacitamente revogadas.

...

Ora, se se trata de documento legislativo dotado de valor fundante, que vincula toda a produção normativa inferior dentro da esfera local, a Lei Orgânica não pode ser outra coisa senão a própria Constituição do Município. 3

A lei orgânica do município por ser a constituição municipal deve:

- estruturar os órgãos políticos da municipalidade;

- estabelecer as relações entre o Executivo e o Legislativo;

- fixar as competências do Município de acordo com o critério do interesse local;

- determinar as atribuições privativas do prefeito e da câmara de vereadores;

- estipular regras atinentes ao processo legislativo;

- fixar o número de vereadores, que deverá ser proporcional à população do Município;

- estabelecer os princípios que regem a administração pública;

- discriminar os tributos de competência da municipalidade, especialmente os impostos.

Depreende-se que as matérias são tipicamente de caráter constitucional.

Conclui-se que o processo legislativo deve obediência à Constituição Federal, pois é ela quem determina a competência legistativa e delimita expressamente o poder de iniciativa legislativa, dispondo acerca da competência em matérias de iniciativa reservada, indicando os respectivos titulares, o que deve ser seguido pelos Estados e Municípios.

Pelas razões acima expostas, constata-se que é inconstitucional e ilegal o disposto no § 3º do art. 15 da Proposição de Lei nº 902, de 2015, por ser matéria de natureza constitucional e no plano municipal da Lei Orgânica Municipal que representa a Constituição Municipal. Ao dispor sobre iniciativa legislativa na presente Proposição de Lei há afronta ao disposto no art. 61 da Constituição Federal, art. 66, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 28 da Lei Orgânica Municipal.

Assim, o veto parcial a esta Proposição de Lei se impõe por inconstitucionalidade e ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal, com a sua consequente devolução a esta Egrégia Câmara, para reexame.

Cordialmente,

Gilmar MachadoPrefeito

AVR/PGM Nº 6.336/2015.

2 FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Elementos de direito municipal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993

3 RESENDE, Antônio José Calhau de, Autonomia Municipal e Lei Orgânica

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LEI ORDINÁRIA

LEI Nº 12.222, DE 20 DE JULHO DE 2015.

ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 15 DA LEI Nº 5.626 DE 13 DE AGOSTO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 15, da Lei nº 5.626/92 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. (...)

I – se a denominação ocorreu a mais de 20 (vinte) anos, a alteração será precedida de plebiscito junto à população diretamente interessada, e mediante convocação prévia da Câmara Municipal, após requerimento de qualquer vereador, do Prefeito Municipal, ou iniciativa popular, conforme Lei Orgânica do Município.

II – ocorrendo a nominação há menos de 20 (vinte) anos, a proposição para alteração deverá estar acompanhada de um requerimento assinado por, pelo menos, sessenta por cento (60%) da população diretamente interessada, assim definido em regulamento”. (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 15 passa a ser §1º, acrescentando os §§ 2º e 3º com as seguintes redações:

§ 1º Para efeito desta Lei entende-se como população diretamente interessada aquela que habita na via que se quer renomear, cuja comprovação far-se-á mediante qualquer comprovante de residência.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente aos próprios públicos previstos nos incisos I, III, IV e V do §2º do artigo 1º desta Lei.

§ 3º (VETADO)” (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autores do Projeto: Noberto Nunes e David ThomazDTL/mfjm/gms/ PGM Nº 6.336/2015.

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DECRETOS

DECRETO Nº 15.861, DE 21 DE JULHO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014 e Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014,

Considerando o Processo nº 15777, de 16 de junho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL CARGO /

FUNÇÃO NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

10075MARCELO BRAGA DE OLIVEIRA

20 AGENTE PATRIMONIAL AGE-A 17

AUXILIAR OPERACIONAL

EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL11

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO”

(NR.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/jij.

DECRETO Nº 15.862, DE 21 DE JULHO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando os processos de nºs. 3665/2015, 4190/2015, 4205/2015, 3888/2015, 4098/2015, 3758/2015, 3302/2015, 2868/2015, 4342/2015, 3611/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

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Diário Oficial do Município 8Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

ANEXO

MAT. NOME TEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL

CARGO / FUNÇÃO

NOVOESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE

QUALIFICAÇÃO

5564MARIA DE

FATIMA PIRES

26 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TEC-D 21

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 14

CURSO PROFISSIONALIZANT

ECOMPLETO

15793

MARIA IZABEL

LOPES DA SILVA

19 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL AUX-E 17

ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 10 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

15790 MARIELMA DUTRA 21 AUXILIAR EM

SAÚDE BUCAL AUX-C 21ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 11

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

15781JOANA LIMA

MARQUES DOS SANTOS

25 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL AUX-C 23

ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 13 ENSINO MEDIO

COMPLETO

5655

JULIO GUILHERME AZEVEDO DE

OLIVEIRA

18 CIRURGIAO-DENTISTA

SUP-SAMC-E 21

ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA

CIRURGIAO-DENTISTA 10 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

5690

LEILA DE MORAIS TOSTES CRUZ

26 MÉDICO SUP-SAMC-E 23

ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA

MÉDICO/ÁREA 14 CURSO SUPERIOR COMPLETO

16267

LUIZA HELENA COSTA

BARBOSA SANTOS

15 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL AUX-E 15

ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 8 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

5699RAQUEL

APARECIDA NAVES

26 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TEC-F 21

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5448

TANIA DIVINA DE OLIVEIRA SANTOS

26PROFESSOR DE PRÉ A 4ª

SÉRIESU-PV 27 PROFESSOR

I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5660

VERA BEATRIZ

MIRANDA PACHECO

26 CIRURGIAO-DENTISTA

SUP-SAMC-G 23

ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA

CIRURGIAO-DENTISTA 14

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO

COMPLETO”.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração.

AGB/hrb.

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Diário Oficial do Município9 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DECRETO Nº 15.863, DE 21 DE JULHO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12073 de 26 de Dezembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2464 Manutenção dos Serviços Administrativos - EMAMNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 40.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2464 Manutenção dos Serviços Administrativos - EMAMNatureza Despesa: 339049 Auxílio-Transporte 40.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 40.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

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Diário Oficial do Município 10Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DECRETO Nº 15.864, DE 21 DE JULHO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12073 de 26 de dezembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2933 Ampliação, Manutenção e Conservação de Bens ImóveisNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 165.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 07 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMUnidade: 07.021 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO-EMAMSubunidade: 07.021.001 EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAMFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2464 Manutenção dos Serviços Administrativos - EMAMNatureza Despesa: 319013 Obrigações Patronais 165.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 165.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

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Diário Oficial do Município11 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 1, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO, CAMILA JUNQUEIRA VIEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

DECRETA:

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES CC-2, ANA CLAUDIA BORGES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada ANA CLAUDIA BORGES, matrícula nº 20.974-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Médico Veterinário, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL D-TIP-A, ANA MARIA DAS DORES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada ANA MARIA DAS DORES, matrícula nº 7.322-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI Prof. Sergio Aparecido da Silva), da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Page 12: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município 12Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Art. 1º Fica exonerada a pedido, CAMILA JUNQUEIRA VIEIRA, matrícula nº 27.181-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão1, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Governo (Controladoria Geral do Município), retroativo a 12 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DE GESTÃO CULTURAL CC-2, CARLOS GUIMARAES COELHO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, CARLOS GUIMARAES COELHO, matrícula nº 25.727-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão Cultural CC-2, da Secretaria Municipal de Cultura, retroativo a 1º de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL, PADRÃO 2, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, MARCIO HELENO DA COSTA MENDES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, MARCIO HELENO DA COSTA MENDES, matrícula nº 23.568-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público, Especialidade Agente de Apoio Operacional, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 6 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

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Diário Oficial do Município13 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE OPERACIONAL CC-16, NATTIARA MENEZES SILVA MONTEIRO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada NATTIARA MENEZES SILVA MONTEIRO, matrícula nº 18.969-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Operacional CC-16, da Secretaria Municipal de Finanças, retroativo a 15 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS, ESPECIALIDADE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PADRÃO 10, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO, REGINEI MARCIONILA DE ARAUJO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, REGINEI MARCIONILA DE ARAUJO, matrícula nº 13.995-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 10, Nível de Qualificação Graduação, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 3 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE MUNICIPAL D-TIP-A, ANA MARIA DAS DORES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada ANA MARIA DAS DORES, matrícula nº 9.567-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI Prof. Sergio Aparecido da Silva), da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

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Diário Oficial do Município 14Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES CC-2, ELIZEU NOVAIS JUNIOR.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado ELIZEU NOVAIS JUNIOR, para a cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA ANA CAROLINA AMARAL SANTANA LEMES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora ANA CAROLINA AMARAL SANTANA LEMES, matrícula nº 23.387-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, a contar de 28 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA CRISTINA PAULA DA SILVA OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Page 15: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município15 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Art. 1º Fica declarada estável a servidora CRISTINA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 23.522-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, a contar de 4 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA LUCIANA BARBOSA CUNHA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora LUCIANA BARBOSA CUNHA, matrícula nº 23.533-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 11 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA OLIVIA DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora OLIVIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.899-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, a contar de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Page 16: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município 16Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA SILVAINE COSTA OLIVEIRA DUTRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora SILVAINE COSTA OLIVEIRA DUTRA, matrícula nº 23.372-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 5 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 2 de julho de 2015, sendo:

I – Fanny Gonçalves de Lima, matrícula nº 23.518-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio,

II – Samantha das Graças Pereira, matrícula nº 23.515-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização,

III – Simone Rodrigues de Santana, matrícula nº 23.516-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio,

IV – Patricia Ferreira Brito Miranda, matrícula nº 23.517-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

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Diário Oficial do Município17 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PORTARIAS

PORTARIA Nº 38.227, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Cristiano Fernandes Barcelos, matrícula nº 18.577-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 6, Superior, período aquisitivo de 06/02/2004 a 03/02/2009, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 12.352/2015;

II – Geraldo Magela de Sousa, matrícula nº 8.172-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 10/05/2007 a 07/05/2012, 01 (um) dia compensado – Processo nº 8.453/2015;

III – Renata de Carvalho, matrícula nº 20.104-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 4, Superior, período aquisitivo de 06/11/2006 a 05/11/2011, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 7.375/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

CARLOS JOSE DINIZSecretário Municipal de Finanças

SPS/cgr

PORTARIA Nº 38.228, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

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Diário Oficial do Município 18Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

I – Cassia Patricia de Lima Vieira, matrícula nº 8.973-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 28/07/2002 a 26/07/2007, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 9.937/2015;

II – Dagmar Pinho Nogueira, matrícula nº 3.479-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Pública (Técnico em Saúde Bucal), Padrão 15, Ténico, período aquisitivo de 02/05/2002 a 08/05/2007, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 6.877/2015;

III – Eci Moreira, matrícula nº 14.228-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, Padrão 17, Superior, período aquisitivo de 17/09/2006 a 15/09/2011, 16 (dezesseis) dias compensados – Processo nº 7.897/2015;

IV – Helio Pedro dos Santos Ribeiro, matrícula nº 18.171-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Pública (Técnico em Radiologia), Padrão 6, Técnico, período aquisitivo de 05/01/2004 a 02/01/2009, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 7.863/2015;

V – José Roberto da Silva, matrícula nº 10.189-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 11, Ensino Médio, período aquisitivo de 02/10/1998 a 30/09/2003, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 1.711/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/cgr

PORTARIA Nº 38.229, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Glaucyone Alves de Bastos Borges, matrícula nº 9.604-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 11/03/2003 a 08/03/2008, 09 (nove) dias compensados – Processo nº 8.850/2015;

II – Helio Carlos Fernandes, matrícula nº 16.982-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 6, Ensino Médio, período aquisitivo de 01/04/2008 a 31/03/2013, 11 (onze) dias compensados – Processo nº 95/2015;

III – Marcia Menezes Gonçalves, matrícula nº 17.387-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 01/08/2003 a 29/07/2008, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 480/2015;

IV – Miriam de Carvalho Pessoa Melo, matrícula nº 12.678-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 10, Especialização, período aquisitivo de 31/07/1995 a 01/08/2000, 24 (vinte e quatro) dias compensados – Processo nº 10.089/2015;

V – Rosangela de Oliveira, matrícula nº 9.714-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 02/04/2008 a 31/03/2013, 01 (um) dia compensado – Processo nº 245/2015;

VI – Sirlene Garcia Santana, matrícula nº 17.608-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão

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Diário Oficial do Município19 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

6, Especialização, período aquisitivo de 31/07/2008 a 01/08/2013, 49 (quarenta e nove) dias compensados – Processo nº 13.592/2015;

VII – Suemis Rodrigues, matrícula nº 13.331-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Educação Artística/Docente), Padrão 10, Especialização, período aquisitivo de 31/01/2001 a 29/01/2006, 03 (três) dias compensados – Processo nº 8.239/2015;

VIII – Telma Monteiro da Silva Prado, matrícula nº 10.553-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 04/02/1994 a 03/02/1999, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 8.484/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/cgr

PORTARIA Nº 38.230, DE 20 DE JULHO DE 2015.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA ADELINA QUEIROZ RAMOS, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.132 DE 02-07-2015, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando nº 47/2015 – SME – EMEI Cora Coralina,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 38.132 de 02 de julho de 2015, sendo:

I - MARIA ADELINA QUEIROZ RAMOS, Matrícula nº 10570-8, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, Período Aquisitivo de 03-02-2009 a 01-02-2014, Período de Licença de 05-08-2015 a 24-08-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 38.231, DE 20 DE JULHO DE 2015.

EXCLUI A SERVIDORA EZILDA DE FATIMA GOBETI, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.139 DE 02-07-2015, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando nº 159/2015 – SME – E.M. Dom Bosco,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 38.139 de 02 de julho de 2015, sendo:

I - EZILDA DE FATIMA GOBETI, Matrícula nº 17432-7, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 6, Especialização, Período Aquisitivo de 30-07-2008 a 28-07-2013, Período de Licença de 05-08-2015 a 03-09-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 20: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município 20Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 38.232, DE 20 DE JULHO DE 2015.

EXCLUI A SERVIDORA DEUSA GOMES DA SILVA, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.139 DE 02-07-2015, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando nº 86/2015 – SME – E.M. do Bairro Shopping Park,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 38.139 de 02 de julho de 2015, sendo:

I - DEUSA GOMES DA SILVA, Matrícula nº 10005-6, AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 11, Fundamental Completo, Período Aquisitivo de 07-08-2008 a 06-08-2013, Período de Licença de 03-08-2015 a 01-09-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 38.233, DE 20 DE JULHO DE 2015.

EXCLUI A SERVIDORA MARA LUCIA GONÇALVES, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.131 DE 02-07-2015, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o afastamento da servidora para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 38.131 de 02 de julho de 2015, sendo:

I - MARA LUCIA GONÇALVES, Matrícula nº 15272-2, AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Médio, Período Aquisitivo de 30-03-2004 a 28-03-2009, Período de Licença de 03-08-2015 a 01-09-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

Page 21: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município21 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PORTARIA Nº 38.234, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

Anexo I

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Período de Licença

ANA PAULA GOMES CORREA 19191-4

PROFESSOR II (ED. INFANTIL E 1 AO 5 ANO/DOCEN-

TE), Padrão 1, Graduação

01-02-2006 a 30-01-2011

05-08-2015 a 03-10-2015

CARLANDIA TOMAS RODRIGUES DE

OLIVEIRA12659-4 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 10,

Especialização05-08-2000 a 03-08-2005

11-08-2015 a 09-10-2015

CLAUZENI FERNANDES

MACHADO SOARES11524-0

TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO),

Padrão 10, Graduação13-04-2009 a 11-04-2014

05-08-2015 a 24-08-2015

EDENIR MARTINS PON-TES RODRIGUES DE

OLIVEIRA 8230-9ESPECIALISTA DE EDUCAÇAO

(ORIENTADOR EDUCACIONAL), Pa-drão 12, Graduação

16-04-2007 a 15-04-2012

10-08-2015 a 08-09-2015

EDINAIR ALVES BARBOSA DE LIMA 11712-9

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL II), Padrão 10, Médio/Forma-

ção Pedagógica26-01-2005 a 24-01-2010

03-08-2015 a 12-08-2015

ELISANGELA ALVES DE LIMA 14092-9

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINIS-TRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Pa-

drão 10, Médio

09-08-2006 a 07-08-2011

03-08-2015 a 01-09-2015

HELENITA FERREIRA OSORIO

19399-2 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 5, Especialização

01-02-2006 a 01-02-2011

20-08-2015 a 08-09-2015

LETICIA MARIA BATISTA DE MATTOS 19401-8 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 5,

Especialização01-02-2006 a 31-01-2011

03-08-2015 a 20-08-2015

LUCIA MARIA DE ALMEIDA 13518-6

PROFESSOR II (PORTUGUES/DOCEN-TE),

Padrão 10, Especialização05-03-1996 a 04-03-2001

19-08-2015 a 21-09-2015

MARCELY LOPES DE OLIVEIRA 7089-0 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12,

Especialização

20-05-1996 a 18-05-2001 e 19-05-2001 a 17-05-2006 e 18-05-2006 a 16-05-2011

03-08-2015 a 18-12-2015

Page 22: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA …membros da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara de Vereadores e aos cidadãos, por meio da iniciativa

Diário Oficial do Município 22Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

MARGARIDA DARQUES CORREA 11290-9

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINIS-TRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Pa-

drão 10, Técnico

13-12-2009 a 11-12-2014

03-08-2015 a 01-09-2015

MARIA ABADIA BOAVENTURA ROCHA 21026-9

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINIS-TRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Pa-

drão 3, Técnico

01-12-2009 a 29-11-2014

03-08-2015 a 01-09-2015

MARIA CRISTINA DE PAULA FRAGA 7405-5

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINIS-TRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Pa-

drão 12, Fundamental Incompleto

23-07-2001 a 21-07-2006 e 18-06-2007 a 15-06-2012

03-08-2015 a 30-12-2015

PORTARIA Nº 38.235, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

Anexo I

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Período de Licença

MARIA DIVINA BARBOSA DA COSTA 11673-4

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL II), Padrão 10, Médio/Formação

Pedagógica25-01-2005 a 23-01-2010

03-08-2015 a 30-08-2015

MARIA JOSE SIMPLICIO 18742-9

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRA-TIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVI-COS ADMINISTRATIVOS), Padrão 5, Médio

31-10-2009 a 29-10-2014

03-08-2015 a 14-08-2015

MARILEI TOMAS 7353-9 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Especialização

05-08-2006 a 03-08-2011

03-08-2015 a 01-09-2015

MARILEI TOMAS 9129-4 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Especialização

17-09-2007 a 14-09-2012

03-08-2015 a 01-09-2015

MIRIAM RODRIGUES EVANGELISTA 11052-3

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRA-TIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SER-VICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 11,

Fundamental Incompleto

29-07-2004 a 27-07-2009

19-08-2015 a 28-08-2015

NORMA SUELI DE OLIVEIRA 15170-0

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRA-TIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVI-

COS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Médio

03-02-1999 a 06-02-2004

03-08-2015 a 01-09-2015

PAULO HENRIQUE MUNIZ DE RESENDE 17798-9 PROFESSOR II (HISTORIA/DOCENTE),

Padrão 6, Mestrado01-08-2003 a 29-07-2008

03-08-2015 a 01-09-2015

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Diário Oficial do Município23 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

RITA DE CASSIA WIGGERS DE

OLIVEIRA17778-4 PROFESSOR II (EDUCAÇAO FÍSICA/DO-

CENTE), Padrão 6, Graduação

01-08-2003 a 14-08-2008 e 15-08-2008 a 18-09-2013

03-08-2015 a 01-09-2015

ROSELI CARMEN DOS SANTOS 11683-1

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR IN-FANTIL I), Padrão 10,

Médio01-02-2000 a 02-02-2005

03-08-2015 a 01-09-2015

SABRINA NACARATE FONTES FREITAS 17430-0 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 6,

Especialização30-07-2008 a 28-07-2013

03-08-2015 a 01-09-2015

SANDRA MARA ALMEIDA

NASCIMENTO FERREIRA

8255-4AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRA-TIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SER-VICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 12,

Médio

21-04-1997 a 23-04-2002 e 24-04-2002 a 22-04-2007

03-08-2015 a 01-09-2015

SIAT ELVIA RODRIGUES 14821-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, CLASSE SU-PV, NÍVEL 23

04-05-2007 a 01-05-2012

17-08-2015 a 15-09-2015

VANIA AUXILIADORA FONTOURA 17878-0

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRA-TIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVI-

COS ADMINISTRATIVOS), Padrão 6, Fundamental Incompleto

07-08-2003 a 04-08-2008

03-08-2015 a 17-08-2015

PORTARIA Nº 38.236, DE 20 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

I - ANTONIO CARLOS DA SILVA SOBRINHO, Matrícula nº 12055-3, PROFESSOR II (EDUCACAO FISICA/DOCENTE), Padrão 10, Especialização, Período Aquisitivo de 25-02-2000 a 26-02-2005 e 27-02-2005 a 25-02-2010, Período de Licença de 03-08-2015 a 01-10-2015.

II - DAYSE NUNES VIEIRA, Matrícula nº 7155-2, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Especialização, Período Aquisitivo de 08-06-1996 a 07-06-2001 e 08-06-2001 a 06-06-2006, Período de Licença de 03-08-2015 a 31-10-2015.

III - NILZA DE OLIVEIRA PEREIRA, Matrícula nº 12867-8, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 10, Médio, Período Aquisitivo de 12-09-2000 a 17-09-2005, Período de Licença de 03-08-2015 a 01-09-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município 24Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PORTARIA Nº 38.237, DE 21 DE JULHO DE 2015.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Ana Paula de Lima Morais, matrícula nº 7.216-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Educação Física/Docente), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 29/05/1991 a 31/05/1996, 08 (oito) dias compensados – Processo nº 8.331/2015;

II – Brigida Priscila Brinck Peres, matrícula nº 17.273-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 01/07/2003 a 28/06/2008 e 29/06/2008 a 27/06/2013, 26 (vinte e seis) dias compensados – Processo nº 7.608/2015;

III – Débora Márcia de Amorim, matrícula nº 17.413-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Padrão 6, Mestrado, período aquisitivo de 01/08/2003 a 29/07/2008, 16 (dezesseis) dias compensados – Processo nº 13.840/2015;

IV – Edilamar Guerra, matrícula nº 10.581-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Matemática/Docente), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 15/02/1999 a 18/02/2004, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 8.775/2015;

V – Eucania Ferreira da Silva, matrícula nº 9.098-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 20/08/1997 a 18/08/2002, 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 8.084/2015;

VI – Jovanka Baia Pereira, matrícula nº 7.371-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 29/07/1996 a 12/08/2001, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 7.896/2015;

VII – Juscelina Maria Dias Torres, matrícula nº 9.684-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 01/01/2007 a 30/12/2011, 03 (três) dias compensados – Processo nº 77/2015;

VIII – Marcilene Hilarindo, matrícula nº 15.228-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 8, Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 02/02/2004 a 30/01/2009, 44 (quarenta e quatro) dias compensados – Processo nº 3.262/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/cgr

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Diário Oficial do Município25 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PORTARIA Nº 38.238, DE 21 DE JULHO DE 2015.

REINSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIII e XVII da Lei Delegada Municipal nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º, XIII do Decreto Municipal nº 12.405, de 27 de agosto de 2010 e suas alterações, e com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar a Sindicância Administrativa nº 0088/2014, destinada a apurar fatos pertinentes ao que consta do Memorando Interno nº 2.496/2.014/SME/GS, de 03 de setembro de 2014, da Secretaria Municipal de Educação e fatos conexos.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Sindicante destinada a ultimar os trabalhos de apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

FG/PGMNº 9814/2014

PORTARIA Nº 38.239, DE 21 DE JULHO DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 312/2015, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 227/2015 – NRP - DDH e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

fg/PGM nº 7049/2015

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Diário Oficial do Município 26Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PORTARIA Nº 38.240, DE 21 DE JULHO DE 2015.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XV e 6º, incisos XXVI e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Sindicância Administrativa nº 313/2015, destinada a apurar supostas irregularidades, conforme relatado no Memorando Interno ASJUR/SETTRAN nº 874/2015 de 04 de maio de 2015 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

fg/PGM nº 4555/2015

PORTARIA Nº 38.241, DE 21 DE JULHO DE 2015.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XV e 6º, incisos XXVI e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Sindicância Administrativa nº 314/2015, destinada a apurar supostas irregularidades, conforme relatado no Memorando Interno nº 92/2015/SMA, de 29 de junho de 2015 da Secretaria Municipal de Administração e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de julho de 2015.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

fg/PGM nº 6921/2015

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Diário Oficial do Município27 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº.281/2015TIPO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços de transporte (van) com fornecimento de mão de obra (motorista) para ser utilizado nas UAPSF’s em atendimento à Secretaria acima citada. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório Castro, nº. 826, 1º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Valor do Edital R$ 1,80 (um real e oitenta centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 10/08/2015, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 17 de julho de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0305/2015TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS – Realizará licitação supramencionada – Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, em atendimento às Secretarias e aos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Avenida Ubiratan Honório Castro, nº. 826, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas. Valor do Edital R$3,05 (três reais e cinco centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 07/08/2015 às 13:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 17 de julho de 2015.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 367/2015TIPO “MENOR PREÇO”

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços de confecção de adesivos, placas e painéis em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 04/08/2015, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 05/08/2015 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 05/08/2015, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

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Diário Oficial do Município 28Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Pregão Presencial nº 860/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 860/2014, por considerar atendidas todas as disposições

legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E,

ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira do objeto licitado, que é Seguro de veículos para cobrir eventuais danos ao bem e

terceiros, pertencentes a Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às

empresas ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A, no Lote I; e ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)

S/A., no Lote II, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujos valores

negociados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 17 de julho de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOS

Secretário Municipal de Saúde

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 760/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 760/2014 por considerar atendidas todas as disposições

legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,

ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção e contratação de empresa para aquisição de contêiner

e centrifuga, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01

Container, galão de nitrogênio líquido, com capacidade de 20 litros, estrutura em liga de alumínio de alta resistência, leve, garantindo fácil transporte, isolamento térmico (vácuo) com design multi-camada de alta qualidade, proporcionando menor perda de evaporação, pintura de poliuretano, garantindo longa durabilidade, tampas e capas moldadas para proteção, taxas de evaporação de 0,2 % por dia, evaporação estática: 0,095 litros/dia, tempo de evaporação total: 202 dias, quantidades de canecas (canister) 06 (seis).

PÇ 01 CIRÚRGICA ZANIN LTDA-ME

VOLTA/MVE MOD. XC MILLENIUM

3.727,00

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Diário Oficial do Município29 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

02

Centrifuga para laboratório, pequena, de bancada ventilada, para uso em laboratórios de análises clínicas (sorologia, sangue e urina), com as seguintes características: microprocessada, capacidade 06 tubos de até 15 ml, velocidade ou rotação controlada 4.000 rpm com incrementos de 100 rpm, força centrífuga aproximada (rfc): 2.100 xg, opções para controle de tempo através do timer programável de 1 seg – 99 min: 59 seg, corrigida contínua e ciclos curtos de centrifugação.

PÇ 01 CIRÚRGICA ZANIN LTDA-ME

DAIKI/DT- 4000-BI 5.256,00

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para

o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 17 de julho de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOS

Secretario Municipal de Saúde

JRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 218/2015

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 218/2015 por considerar atendidas todas as disposições

legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,

ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de tapetes,

em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01 Tapete oval colorido, com medidas de 2,00 x 1,50 m PÇ 02 LM COMÉRCIO LTDA-ME KOMECO 549,80

02 Tapete retangular colorido, com medidas de 2,50 x 2,00 m UN 02 COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA-EPP KOMECO 988,00

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para

o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

FERNANDO ANTONIO T. NASCIMENTO

Secretario Municipal de Obras

JRF/DC

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Diário Oficial do Município 30Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Extratos dos Contratos

Publicação de Extratos:

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE Nº 45/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Antônio Alcides Afonso.Objeto: - Correção dos valores mensal e global, citados no 3º apostilamento ao contrato nº 45/2012, devido retificação da variação do índice, passando-se a ler:- concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (fevereiro/2014 a janeiro/2015) de 7,13%, a incidir sobre o valor unitário mensal, a ser considerado a partir de 01/02/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Felipe Calixto Milken, nº 110 – Bairro Morumbi, que abriga as instalações do Atendimento Ambulatorial de Especialidades da UAI Morumbi, implicando na supressão de R$237,12 (duzentos e trinta e sete reais e doze centavos).Processo de Dispensa nº 51/2012.Retificação do Valor Global Acrescido pelo 3º Apostilamento: R$3.072,96 (três mil, setenta e dois reais e noventa e seis centavos).Data de assinatura: 15 de junho de 2015.

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 277/2014.

Locatário: Município de UberlândiaLocadora: Marilene MendonçaObjeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade na Rua Francisco Sales, nº 78 – Bairro Martins, local que abrigava as instalações do CER - Centro Especializado de Reabilitação e o PICS – Práticas Integrativas Complementares em Saúde e aluguel referente ao período de 01/06 a 26/06/2015. As dotações acima citadas tem como fonte de recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, Fonte 149, Banco nº 104, Conta 624.003-0, Agência 3961, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 12.073 de 26 dezembro de 2014.R$6.312,25 (seis mil, trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos) - indenizaçãoR$3.900,00 (três mil e novecentos reais) - aluguel 01/06 a 26/06/2015. Dotação orçamentária: 09.10.3302.1005.2.855.3.3.90.93-09.02 e 09.10.302.1005.2.855.3.3.90.36-09.02.Processo de dispensa nº 468/2014.Data de assinatura: 26 de junho de 2015.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 277/2014.

Acordante: Prefeitura Municipal de UberlândiaAcordado: Marilene MendonçaObjeto: Rescisão em 26/06/2015 do contrato de locação do imóvel situado na Rua Francisco Sales, nº 78 – Bairro Martins Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava do referido contrato, comparecendo, a locadora, ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido.Data de assinatura: 26 de junho de 2015.

EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO CONTRATO DE Nº 523/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia.Locador: Espólio de Josimar da Silva Costa Objeto: - informar a inventariante Maria Verônica de Pontes, portadora da CI nº MG-19.361.785 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 076.644.026-54, nomeada por ordem judicial da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG em 28 de maio de 2015, conforme dispõem os artigos 991 e seguintes CPC para prestar o compromisso sob os bens deixados, devido ao falecimento de Josimar da Silva Costa, ocorrido em 17 de março de 2015.- Tendo como bem o imóvel locado pelo Município de Uberlândia, situado nesta cidade na Rua Adoniro Alves Pinto, nº 281 – Bairro Jardim Ipanema II, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Ipanema (PSF Ipanema II), Processo de Dispensa nº 462/2012Data de assinatura: 18 de junho de 2015.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 992/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Conselho Central de Uberlândia da Sociedade São Vicente de PauloObjeto: - a prorrogação da vigência da locação do imóvel situado nesta cidade, na Av. Raulino Cotta Pacheco, nº 561 – Bairro Martins, de propriedade da locadora, que abriga as instalações da EMEI- Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Martins. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 07.12.365.2002.2.534.3.3.90.39-07.02, tendo como fonte de recurso 247 - Q.M.S.E, Banco nº 104, Conta 672.001-6, Agência 3961.Processo de Dispensa nº 1193/2011Valor Global: R$107.179,98 (cento e sete mil, cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

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Diário Oficial do Município31 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Data de assinatura: 10 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 230/2014 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Mauro Messias de MedeirosObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2014 a maio/2015) de 8,76%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Serra Formosa, nº 296 – Bairro Seringueiras I, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do Bairro Seringueiras I. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte a Tranferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, Fonte – 155, BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.Processo de Dispensa nº 405/2014Valor Global Acrescido: R$4.499,04 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos)Data de assinatura: 15 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 235/2014 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Locatário: Município de UberlândiaLocadores: José Venâncio da Silva e Maria Ilda da Silva, representados pela Ari Buriti Imobiliária / Advocacia.Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (maio/2014 a abril/2015) de 8,34%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/05/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Couvual, nº 259 – Bairro Morumbi, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias, que abriga as instalações dos Programas de Controle de Homicídios – Fica Vivo e Mediação de Conflitos. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 35.06.182.8003.2.715.3.3.90.36.35.01.Processo de Dispensa nº 399/2014.Valor Global acrescido: R$3.875,04 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).Data de assinatura: 08 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº251/2014 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia.Locador: Gilson Valente TeixeiraObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2014 a maio/2015) de 8,76%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Congresso, nº 743 – Bairro Laranjeiras, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do Bairro Jardim Aurora (PSF Aurora). As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte a Tranferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde – fonte 155, BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.Processo de dispensa: 406/2014Valor Global Acrescido: R$906,12 (novecentos e seis reais e doze centavos).Data de assinatura: 15 de junho de 2015.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2013 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Marcelo Luciano dos SantosObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (maio /2014 a abril /2015) de 8,34%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/05/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua do Diabase, nº 297 – Bairro Jaguara, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Taiaman II. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, fonte:155 - BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.- Alteração da Data no Sistema de Contrato, onde se lê: vigência até 07/05/2016, altera-se para 30/04/2016.Processo de dispensa: 347/2013Valor Global Acrescido: R$1.016,64 (um mil, dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).Data de assinatura: 08 de junho de 2015.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 309/2013 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Joelmo Carlos CardosoObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (maio /2014 a abril /2015) de 8,34%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/05/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Dos Tico Ticos, nº 401 – Bairro Jardim das Palmeiras, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do Bairro Jardim das Palmeiras – PSF Jardim das Palmeiras III. As despesas desse apostilamento estão previstas na

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Diário Oficial do Município 32Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, fonte:155 - BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.Processo de Dispensa nº 379/2013Valor Global Acrescido: R$4.670,90 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos).Data de assinatura: 08 de junho de 2015.

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 358/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia.Locador: Levy Pereira MartinsObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (abril/2014 a março/2015) de 8,42%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/04/2015, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade Rua Péricles Vieira da Mota, nº 984 - Bairro Santa Mônica, que abriga as instalações da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Santa Mônica. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 07.12.365.2002.2.534.3.3.90.39-07.02, tendo como fonte de recurso Q.M.S.E – 147, Bco 104, Agência 3961, c/c 672.001-6.Processo de Dispensa nº 198/2011.Valor Global: R$4.203,84 (quatro mil, duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos).Data de assinatura: 08 de junho de 2015

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 440/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Cabral de MenezesObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (maio /2014 a abril /2015) de 8,34%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/05/2014, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Izaura Augusta Pereira, nº 287–Bairro Santa Mônica, que abriga as instalações da Sede do Conselho Municipal de Educação. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 07.12.122.2005.2.077.3.3.90.36-07.01, tendo como Fonte 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação, Q.M.S.E, Banco nº 001, Conta 3.016-3, Agência 2591-7.Processo de Dispensa nº 351/2012.Valor Global Acrescido: R$6.355,20 (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos)Data de assinatura: 08 de junho de 2015.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 507/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Rosa Maria da Silva VieiraObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (maio /2014 a abril /2015) de 8,34%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/05/2015, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Sampaio, nº 23 – Bairro Jardim Aurora, que abriga as instalações da Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro São Jorge (UBSF São Jorge IV). As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte Transferências de de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, fonte:155 - BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.Processo de Dispensa nº 455/2012Valor Global Acrescido: R$3.073,50 (três mil, setenta e três reais e cinquenta centavos).Data de assinatura: 08 de junho de 2015.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 521/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de UberlândiaLocador: Zeli Conceição de Almeida PereiraObjeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2014 a maio/2015) de 8,76%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2015, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Delfina Almeida/Mãe Delfina, nº197 – Bairro Residencial Jardim Brasília, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro São José. As despesas desse apostilamento estão previstas na dotação orçamentária 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.36-09.02, tendo como Fonte a Tranferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, Fonte – 155, BB; Agência 2591-7; c/c 45.419-2.Processo de Dispensa nº 460/2012.Valor Global Acrescido: R$2.385,12 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).Data de assinatura: 15 de junho de 2015.

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Diário Oficial do Município33 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Extratos dos Convênios

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Diário Oficial do Município 34Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

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Diário Oficial do Município35 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

DIVERSOS

DECISÃO

Ref.: PROCESSO nº 315/2014

Vistos e etc....

Considerando as razões já expostas na decisão de fls. 38/394, declaro REPROVADO o servidor Herik Pablo de Almeida Nunes no Estágio Probatório.

Após, a Comissão do Estágio Probatório para ciência do Requerente no processo.

Uberlândia, 07 de julho de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

HRG/SMA/AAJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DECISÃO

Autos nº: 029/2015

Indiciado: M.L.S.A., matrícula: 12500-8

Assunto: Suposta irregularidade na Autenticidade de Certificado Escolar

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.129 de 26 de janeiro de 2015, procedeu à apuração de suposta prática de conduta irregular imputado à servidora M.L.S.A., matrícula: 12500-8, ocupante do cargo de agente de serviços gerais (fls.04/05).

A servidora, ora acusada, apresentou certificado de conclusão de ensino médio expedido pela Escola Estadual Prefeito José Franco de Gouveia.

Desenvolveram-se regularmente os atos inaugurais do processo sendo constatado pela Comissão que a Servidora foi a óbito na data de 15/12/2014 conforme certidão nº 418/2015 de fls.13.

A Comissão, após contato com o IPREMU, opina pelo arquivamento tendo em vista a perda do objeto e que a ex-servidora não deixou dependentes e, portanto não há pagamento de pensão em curso.

Relatório final conclusivo às fls. 47/52.

É o relatório, decido.

O presente processo administrativo teve por objetivo a apuração de não autenticidade de certificado apresentado pela indiciada.

DECISÃO

Ref.: PROCESSO nº 313/2014

Vistos e etc.... Considerando as razões já expostas na decisão de fls. 47/48, declaro REPROVADA a servidora LÀZARA MARIA ALVES RIBEIRO no Estágio Probatório.

Após, a Comissão do Estágio Probatório para ciência da Requerente no processo.Uberlândia, 07 de julho de 2015. LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

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Diário Oficial do Município 36Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Vê-se que o Relatório final da comissão processante está em consonância com o princípio da impessoalidade. Formou sua convicção pelos documentos juntados.

Restou comprovado a perda do objeto uma vez que a indiciada veio a óbito e que não há pensão aberta para pretenso sucessor.

Diante do exposto, com base nas provas carreadas aos autos e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.

Após, determino o arquivamento dos autos.

P.R.I.

Uberlândia, 15 de julho de 2015.

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

HRG/SMA

Sindicância Administrativa

DECISÃO

Autos nº: 040/2015

Assunto: Apurar suposto furto de bens móveis

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.287 de 24 de fevereiro de 2015, procedeu à apuração dos fatos narrados no memorando nº:216/2014/EMEI Planalto, que segundo consta o furto de 01 (um) televisor, patrimônio nº 178829, sob a responsabilidade do EMEI Planalto.

Desenvolveu-se regularmente a Sindicância Administrativa, com depoimentos e apresentação de prova documental fls. 06/12.

DOS FATOS

Os elementos dos autos comprovam a materialidade do furto (documentos fls. 06/12).

No entanto, os elementos dos autos não permitem concluir sua autoria e tampouco, desídia dos servidores que pudesse levá-los a serem responsabilizados pelo furto do bem móvel que ficava na sala do berçário.

Tratou-se de um furto cometido por terceiros estranhos à Administração Pública.

A Comissão Sindicante opina pelo arquivamento (fls. 27/28).

II – DA DECISÃO

Diante do exposto, com base no depoimento prestado e nas provas carreadas aos autos, pela ausência de dolo no sumiço do bem, e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.

P.R.I.

Uberlândia, 15 de julho de 2015

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

HRG/SMA

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Diário Oficial do Município37 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

Sindicância Administrativa

DECISÃO

Autos nº: 049/2015

Assunto: Apurar suposto furto de bem móvel -DVD

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.321 de 26 de fevereiro de 2015, procedeu à apuração dos fatos narrados no memorando nº:269/SMA/DP/NBM, que segundo consta o furto de 01 (um) DVD Britânia, patrimônio nº 126809, sob a responsabilidade da UAPSF Ipanema I.

Desenvolveu-se regularmente a Sindicância Administrativa, com depoimentos e apresentação de prova documental fls. 06/11.

DOS FATOS

Os elementos dos autos comprovam a materialidade do furto (documentos fls. 06/11).

No entanto, os elementos dos autos não permitem concluir sua autoria e tampouco, desídia dos servidores que pudesse levá-los a serem responsabilizados pelo furto do bem móvel DVD. O termo de visita às fls. 11 informa que o furto ocorreu após um usuário de drogas ter se escondido na sala onde era guardado o aparelho de DVD. Segundo o relatório o usuário de droga fugia de traficantes.

Tratou-se de um furto cometido por terceiros estranhos à Administração Pública.

A Comissão Sindicante opina pelo arquivamento (fls. 20/21).

II – DA DECISÃO

Diante do exposto, com base nas provas carreadas aos autos, pela ausência de dolo no sumiço do bem, e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.

P.R.I.

Uberlândia, 15 de julho de 2015

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

HRG/SMA

Sindicância Administrativa

DECISÃO

Autos nº: 056/2015

Assunto: Apurar suposto furto de bem móvel – EMEI Prof.ª Elôah

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.328 de 26 de fevereiro de 2015, procedeu à apuração dos fatos narrados no memorando nº:723/SMA/DP/NBM, que segundo consta o furto de 01 (uma) câmera digital, patrimônio nº 168684, sob a responsabilidade do EMEI Prof.ª Elôah.

Desenvolveu-se regularmente a Sindicância Administrativa, com depoimentos e apresentação de prova documental fls. 05/12.

DOS FATOS

Os elementos dos autos comprovam a materialidade do furto (documentos fls. 05/12).

No entanto, os elementos dos autos não permitem concluir sua autoria e tampouco, desídia dos servidores que pudesse levá-los a serem responsabilizados pelo furto do bem móvel. Segundo depoimentos e documentos a unidade escolar foi invadida por

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Diário Oficial do Município 38Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

vândalos que depredaram parte do patrimônio móvel de uso pedagógico, alimentação, merenda escolar além de furtar a câmara fotográfica digital.

Tratou-se de um furto cometido por terceiros estranhos à Administração Pública.

A Comissão Sindicante opina pelo arquivamento (fls. 23/24).

II – DA DECISÃO

Diante do exposto, com base no depoimento prestado e nas provas carreadas aos autos, pela ausência de dolo no sumiço do bem, e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.

P.R.I.

Uberlândia, 15 de julho de 2015

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

HRG/SMA

Sindicância Administrativa

DECISÃO

Autos nº: 003/2014

Assunto: Apurar supostas irregularidades no CEREST

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 35.024 de 23n de janeiro de 2014 e reinstaurada pela Portaria nº 36.521 de 06 de outubro de 2014, em que se apurou a denúncia de que a Sra. I.A.S., matrícula 8.379-8, reside em São Paulo com sua família, e não cumpre com suas atividades em Uberlândia. Desenvolveu-se regularmente a Sindicância Administrativa, com depoimentos e apresentação de prova documental.

DOS FATOS

Os elementos dos autos comprovam que as irregularidades apresentadas na denúncia não encontram respaldo nos depoimentos das testemunhas ouvidas e nos documentos acostados. (fls. 32/430).

Restou comprovado que a servidora I.A.S faz mestrado na cidade de São Paulo, e por isso realiza trabalho em horário especial, às quartas, quintas e sextas, das 07h00 às 18:30. A coordenação da época informa que a servidora cumpria a carga semanal exigida de 30 horas, que é dedicada ao trabalho e o desenvolve com presteza e atenção.

A realização do Mestrado foi confirmada pela Instituição conforme fls. 445.

A Comissão Sindicante opina pelo arquivamento (fls. 457/459).

II – DA DECISÃO

Diante do exposto, com base nas provas carreadas aos autos, no depoimento das testemunhas e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.

P.R.I.

Uberlândia, 15 de julho de 2015.

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

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Diário Oficial do Município39 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

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Diário Oficial do Município 40Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

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Diário Oficial do Município41 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

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Diário Oficial do Município 42Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração, torna público a lista com as inscrições homologadas do Processo Seletivo para contratação temporária para o cargo de PROFESSOR II ESPECIALIDADE DOCENTE/MATEMÁTICA.

O dia, o horário e o local da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br.

Caso o nome do candidato não conste na lista oficial divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, deverá comparecer nos dias 21 a 24/07/2015, ao Centro Administrativo – Diretoria de Desenvolvimento Humano – Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bloco 2 – Piso 2 – Bairro Santa Mônica, para verificação da pertinência da reclamação, Conforme determina o item 1.6, do Edital publicado em 01/07/2015.

A lista das inscrições homologadas, é a constante no anexo abaixo relacionado:

Anexo I - Professor II especialidade Docente/Matemática.

Em 20 de julho de 2015.

ABEL MELO BORGESDiretor de Desenvolvimento Humano

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

/mrs

nº ord nº inscricao nome1 8306 ADRIANA APARECIDA DA SILVA2 1732 ADRIANA APARECIDA DOS REIS SILVA3 7531 ADRIANA DUARTE FERREIRA4 3418 ADRIANO CARLOS DA SILVA5 3658 AILTA VIEIRA FERNANDES6 3087 ALCIENE MUNIZ DE SOUZA7 9686 ALESSANDRA ARAUJO SILVA8 9532 ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS9 2429 ANA DÉBORA GUIMARÃES MONTE

10 3811 ANA PAULA SILVA11 1390 ÂNGELA OLIVEIRA AZAMBUJA12 5817 ANIELLE GLÓRIA VAZ COELHO13 4043 ANTONIO MARCOS14 6253 AUREA TEREZINHA FRATA MUNIZ15 8392 BETÂNIA BOAVENTURA DIAS SILVA16 3908 BRUNO LEONARDO PEREIRA DA SILVA RODRIGUES17 7333 CÁLIA DE OLIVEIRA TOFFANO18 4194 CARLA ADRIANA CANDIDA PAULA19 7870 CELIA MARLI FERREIRA20 4780 CINARA RIBEIRO PEIXOTO21 6175 CLÁUDIA MARIA DA SILVEIRA

ANEXO IPROFESSOR II ESPECIALIDADE DOCENTE/MATEMÁTICA

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Diário Oficial do Município43 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

22 7489 CLEIGIANE GARRIDO DA SILVA NASCIMENTO23 2665 CLOVIS ALVIM BORGES FILHO24 3166 DAIANE PORTES NEVES CANTALOGO25 8442 DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS26 6365 DAYANE KELLY DE SOUZA27 8065 DÉBORA SOUZA PARREIRA28 8568 DEMILSON YASSUCHI NAKAMURA29 3485 DENER NASCIMENTO COSTA30 6900 DIONÍLIA VIANA COSTA31 9606 DOMINGOS BORRALHO MONTEIRO32 1753 DOUGLAS CARVALHO DE MENEZES33 9564 EDIMA COSTA DE REZENDE34 7100 EDLAINE PEREIRA BORGES ALVES CÂNDIDO35 1902 EDNA MOURA DOS SANTOS36 5222 EDNAMAR ALVES MAXIMIANO FONTOURA37 6531 ELIANE DOS SANTOS MACHADO BESSA38 8362 ELIBIA DE SOUZA39 5074 ELISA ABADIA DOS SANTOS40 7998 ELISANGELA FÉLIX DA SILVA41 6460 ELMO DE ABREU VILARINHO42 5589 ERIKA CRISTINA DOS REIS ESPOSITO43 7865 EURÍDICE ROSA DE MATOS44 9224 EUSTAQUIO LUÍS FRAGA45 4273 FABIANA DIAS DE OLIVEIRA46 6556 FADUA PAULA SULAIMEN47 4308 FERNANDO DA COSTA BARBOSA48 3624 FLAVIA BRUNO MENDES49 5585 FLEIZER JUNIOR NOGUEIRA50 2657 FREDERICO GILBER DE CAMPOS51 8749 GABRIELLA DANUBIA DE PAULA BRAGA52 6186 GEISSON FERNANDES NETTO53 9506 GELCINO DE PAULA BRITO54 8195 GELIAINE TEIXEIRA MALAQUIAS55 3281 GILMAR NUNES DE SOUZA56 5487 GLENYA PORTES PINTO AVILA57 7614 GRAZIELLE ELOÍSA BALDUINO58 6023 HERBERT REZENDE SIQUEIRA59 5771 IRENE VIEIRA SOARES60 6034 ISMAR TEODORO REIS61 8142 ISRAEL MOREIRA DE ANDRADE62 3320 IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA POLICENA63 3401 IZAURA KELE CRISTINA DOS REIS DUARTE64 1165 JANDER FERNANDES DE PAULA65 3949 JANINE DE SOUZA LUCAS

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Diário Oficial do Município 44Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

66 5740 JOSIANI MARA ASSALIN DIAS67 6321 JOSUE DA SILVA TOBIAS68 9698 JULIANA TEIXEIRA COSTA69 8161 JULIANE GRACIELE CALGARO70 2248 JULIANO MACEDO DE NOGUEIRA71 1591 JUSANIRA GUEDES FERREIRA72 2804 KAROLLINE ALVES CARDOSO73 6537 KATIA OLIVEIRA GARCIA LIMONTA74 6471 KELEEY SILVA BRITO75 9430 LAIZ BARBOSA PAGANI76 7044 LARA MARTINS BARBOSA77 3837 LARISSA DE PÁDUA MIRANDA78 8367 LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA79 6472 LILIANE AGDA FERRAZ MACHADO80 6968 LISANDRA PERES RAMOS81 9546 LIZIANE BORGES DE REZENDE82 2255 LOREN GRACE KELLEN MAIA AMORIM83 1357 LORIANE MAIARA ROSA COSTA84 9702 LOURIVAL PEREIRA DE SOUZA85 9504 LUCAS FERNANDES PINHEIRO86 1941 LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS87 3045 LUIZ FERNANDO COSTA88 1026 LULIANE PEREIRA DE REZENDE89 8370 MAGNO FRANCIS NOGUEIRA GONÇALVES90 3435 MAIRA CRISTINA DE OLIVEIRA BASSO CORNACCHIONE91 5947 MARIA ALICE FERREIRA SOUZA92 3144 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA93 7279 MARIA ARLINDA BARROSO SILVA94 8274 MARIA HELENA ALVES SABINO95 7343 MARIA JOSÉ LANDIM ALVARENGA96 2414 MARIA LÚCIA FARIA BARBOSA97 7612 MARIA ODETTE DE SOUSA MACEDO CARRIJO98 5151 MARIA TÂNIA GOMES LIMA99 1190 MARIA TEREZINHA VITÓRIA

100 2963 MARIA VILANE PINHEIRO101 6523 MARIÂNGELA CASTANHEIRA DA CUNHA102 6063 MARLI GERALDA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA103 3581 MARTA LIMA FERREIRA104 9992 MATHEUS ALVES MACHADO REIS105 4653 MATHEUS OLIVEIRA MARTINS106 5665 MEIRILENE OLIVEIRA NEVES107 5783 MILENE SOUZA COSTA108 8523 MIRIAN DE MOURA KONO GONÇALVES109 3680 NAIANE FERREIRA SOUZA

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Diário Oficial do Município45 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

110 3554 NATÁLIA SATHLER DE SOUZA CUNHA111 8991 NILANI ROCHA DA SILVA112 2327 PATRÍCIA MARIA FIGUEIREDO LUNAS PEROBELLI113 6025 PATRICIA TRINDADE ARAUJO LIMA114 5315 POLLYANNA MARQUES PRADO115 7320 PRISCILA FERREIRA SILVA116 5761 RAQUEL COSTA RODRIGUES117 5422 RAQUEL CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA118 5192 RAYSSA ROSA MENEZES LANDIM119 4832 REGINA DE FÁTIMA BATISTA120 7797 ROBERTO LIBERATO GONDIM121 1837 ROGERIO SOARES DA SILVA122 5239 ROMES ADEVIDES DE FARIA123 3653 ROMILDO FIDELIS FILHO124 4284 RONALDO APARECIDO BERNARDES125 8616 ROSA MARIA SEGALLA SILVA126 1382 ROSINHA ALVES MORAES SILVA127 6205 SAYONARA ALVES SANTOS AMARANTE128 5077 SILVIO COELHO DA SILVA129 3458 SIMONE CLEMENTE DE ANDRADE SILVA130 4379 SIMONE PARANHOS COSTA131 7098 SUELEN OLIVEIRA BORGES132 6149 TANIA MARA CARDOSO133 9373 TEODOMIRA MARIA DE CARVALHO134 2539 THÁBITA DAVID DOS SANTOS CRISTIANO SILVA135 8787 THAIS ALVES BARBOSA VELASCO136 8454 VALDETE DE ALMEIDA CARVALHO137 2545 VALTER VILELA DE LIMA138 5501 VÂNIA MARIA MACHADO SILVA139 3792 VERA LUCIA FARINELLI MESSAGE140 1175 VERA LÚCIA MODESTO DE PAULA141 6861 VÍTOR MARTINS DO CARMO142 3361 WANDERLON DE OLIVEIRA SANTOS143 1229 WEILA SILVA FREITAS144 2208 ZULMIRA MARIA DE VASCONCELOS

/mrs

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Diário Oficial do Município 46Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

EXTRATO DE 1º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.

CONTRATADA: Serras Azuis Engenharia Ltda.

OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento à substituição da garantia de execução prestada pela contratada na modalidade de Caução em Dinheiro (inciso I, § 1º, art. 56, Lei 8.666/93), para fins de assinatura de contrato, para a modalidade Seguro-Garantia (inciso II, § 1º, art. 56, Lei 8.666/93), no ato da assinatura deste Termo Aditivo, Carta de Fiança nº 2306-1 (datada de 18 de maio de 2015) e 2306-02 (datada 06 de julho de 2015), emitida pela seguradora Infinite Bank., o qual servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas e a infringência de qualquer cláusula, o qual implicará em perda da mesma revertendo seu valor aos cofres do DMAE.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 029/2015.

DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2015.

Ata de Julgamento das Propostas de Preços

Referente ao Processo Licitatório n° 61/2015, modalidade – Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Item”, referente à aquisição de diversos tipos de ferramentas, a serem utilizadas pelos servidores da Autarquia (arco de serra, cabo para pá, lâmina de serra, pá de bico, picareta sem cabo, lima chata, enxada aço temperado, marreta, chave para tubos, cabo para enxada, lima para enxada, tarraxa, machado sem cabo, entre outros), em atendimento à Diretoria Técnica. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 765/2014, no uso de suas atribuições legais, torna público após análise criteriosa das propostas e do MI 5492/2015 enviado pelo setor requisitante onde consta na avaliação das marcas/amostras ofertadas, o seguinte resultado:Desclassificadas: S & P Ferramentas Ltda – Item 34 - não atende as especificações exigidas;VDM Equipamentos de Segurança e Uniformes Ltda-EPP – Itens: 34 e 35 - não atendem as especificações exigidas.Considerou as licitantes participantes classificadas nos demais itens cotados, ficando assim as Classificações:• Silveira Guimarães Materiais para Construção Eireli Ltda – Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 16, 17, 20, 21, 23, 24, 26, 28 e 45, o valor total dos itens mencionados é de R$14.334,40 (quatorze mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); • VDM Equipamentos de Segurança e Uniformes Ltda-EPP – Itens: 12, 13, 14, 25, 27, 30 e 32, o valor total dos itens mencionados é de R$4.098,32 (quatro mil noventa e oito reais e trinta e dois centavos);• Baracui Comercial Ltda - Itens: 05, 18, 19, 29, 34, 36, 43 e 44, o valor total dos itens mencionados é de R$2.189,80 (vinte mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos);• S & P Ferramentas Ltda - Itens: 15, 22, 33, 37, 40, 41 e 42, o valor total dos itens mencionados é de R$4.175,94 (quatro mil cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);• Sevenmix Comércio e Serviços Eireli – ME – Itens: 38 e 39, o valor total dos itens mencionados é de R$6.609,75 (seis mil

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Diário Oficial do Município47 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

seiscentos e nove reais e setenta e cinco centavos);• Gama Comércio de Máquinas Ferragens e Ferramentas Ltda – Itens: 31 e 35, o valor total dos itens mencionados é de R$27.925,00 (vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco reais).Considerando as empresas vencedoras nos Itens em que foram classificadas. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada, em 20 de julho de 2015. Frederico Mochidome Falcão CampeloEdna Esteves Borges Liliane Cristina de Mesquita

EXTRATO DE CONVÊNIO

PARTES: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e T.R.E – Tribunal Regional Eleitoral- Cartório Eleitoral Zona 314ª de Uberlândia-MG.

DO FUNDAMENTO: O presente convênio fundamenta-se no art, 45, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso III do art. 146 da Lei Complementar 040/92, alterado pela Lei Complementar nº 084/94, na Lei de Diretriz Orçamentária nº. 11.901 de 06 de agosto de 2014 e na Lei Orçamentária Anual nº 12.073 de 26 de dezembro de 2014.

DO OBJETO E DA FINALIDADE: Constitui objeto deste Convênio a cessão de servidor pertencente ao quadro de funcionários do DMAE, para manutenção das atividades administrativas do T.R.E., considerando a essencialidade da prestação de serviço jurisdicional eleitoral aos munícipes.

CONVÊNIO: 021/2015.

DO PRAZO: O presente Convênio vigorará a partir de 03 de agosto de 2015 até 31 de dezembro de 2.015.

DOS RECURSOS: Para atender as despesas deste Convênio, serão utilizados os recursos proveniente da unidade onde encontra-se lotado o servidor ora cedido.

DATA ASSINATURA: 17 de julho de 2015.

Orlando de Resende – Diretor Geral do DMAEJosé Roberto Fernandes – Diretor Administrativo do DMAE

Dr. Paulo Fernando Naves de Resende – Juiz Eleitoral – Zona 314ª

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Diário Oficial do Município 48Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

FUTELDIVERSOS

ATO DA PREGOEIRA

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 016 /2015ABERTURA: 15/07/2015

A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide adjudicar o lote 01 à empresa CR BUFE E EVENTOS LTDA-ME, totalizando R$ 13.365,00 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais), uma vez que o preço ofertado está dentro da realidade de mercado e é vantajoso para a FUTEL.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

Tatiana Vilela de SouzaPregoeira

ATO DA PREGOEIRA

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 014 /2015ABERTURA: 20/07/2015

A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide adjudicar os itens 01, 02, 03, 04 e 05 à empresa DIEGO ALBERTO RAMOS RAFAEL-ME, totalizando R$ 32.189,20 (trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), uma vez que o preço ofertado está dentro da realidade de mercado e é vantajoso para a FUTEL.

Uberlândia, 20 de julho de 2015.

Tatiana Vilela de SouzaPregoeira

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: Seleção e contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o fornecimento de lanches para eventos, em atendimento à Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, durante o ano de 2015.

Tendo sido adjudicado o objeto do processo licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 014/2015, à empresa DIEGO ALBERTO RAMOS RAFAEL-ME, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 e, considerando que a referida proposta foi classificada por ser vantajosa para a FUTEL.

HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação das propostas objeto

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Diário Oficial do Município49 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

licitado supracitadas por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.

Uberlândia-MG, 21 de julho de 2015.

MÁRCIO TEIXEIRA NOBRE Diretor Geral da FUTEL

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: Seleção e contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para prestação de serviços de fornecimento de refeições para atender as equipes de atletas da FUTEL que irão participar dos Jogos de Minas Gerais – JIMI/2015 em sua 1ª etapa na cidade de Patos de Minas-MG.

Tendo sido adjudicado o objeto do processo licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 016/2015, à empresa CR BUFE E EVENTOS LTDA-ME e, considerando que a referida proposta foi classificada por ser vantajosa para a FUTEL.

HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação das propostas objeto licitado supracitadas por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.

Uberlândia-MG, 21 de julho de 2015.

MÁRCIO TEIXEIRA NOBRE Diretor Geral da FUTEL

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: Seleção e contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de passageiros, em atendimento às equipes de atletas da FUTEL que participarão de competições esportivas durante o ano de 2015.

Tendo sido adjudicado o objeto do processo licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 018/2015, à empresa MILENIUM TRANSPORTES LTDA-EPP e, considerando que a referida proposta foi classificada por ser vantajosa para a FUTEL.

HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação das propostas objeto licitado supracitadas por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.

Uberlândia-MG, 21 de julho de 2015.

MÁRCIO TEIXEIRA NOBRE Diretor Geral da FUTEL

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Diário Oficial do Município 50Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

IPREMUDIVERSOS

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Diário Oficial do Município51 Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

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Diário Oficial do Município 52Nº 4691, terça-feira, 21 de julho de 2015

LEGISLATIVODIVERSOS

LEI Nº 12.212, DE 14 DE JULHO DE 2015.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso VII do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...) (...)

VII – licença médica do próprio servidor. (NR)”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 14 de Julho de 2015.

ALEXANDRE NOGUEIRA Presidente

Autor do projeto: Mesa DiretoraPL 1183/15DTL/mfjm

LEI Nº 12.213, DE 14 DE JULHO DE 2015.

DENOMINA DE PARQUE DO SABIÁ O ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL LOCALIZADO NO PARQUE MUNICIPAL VIRGÍLIO GALASSI.

O Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado de “PARQUE DO SABIÁ”, o próprio público ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, localizado no Parque Municipal Virgílio Galassi.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 4.896 de 18 de abril de 1989.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 14 de Julho de 2015.

ALEXANDRE NOGUEIRA Presidente

Autor do projeto: David Thomaz, Norberto Nunes e Wilson PinheiroPL 178/13DTL/mfjm