ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA · doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in...

8
Ano XXV Nº 4295-A Uberlândia - MG, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CC-S, CLÁUDIA GONÇALVES COUTINHO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A : Art. 1º Fica exonerada CLÁUDIA GONÇALVES COUTINHO, matrícula nº 26.996-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor CC-S, da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 6 de dezembro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração CAT/hrb. DECRETO S/Nº NOMEIA OS SERVIDORES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores mencionados, para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), sendo: I – Frank Jesus de Resende, para o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor CC-S. II – Claudia Gonçalves Coutinho, matrícula nº 26.996-4, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 6 de dezembro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração CAT/hrb.

Transcript of ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA · doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in...

Ano XXV Nº 4295-AUberlândia - MG, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CC-S, CLÁUDIA GONÇALVES COUTINHO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada CLÁUDIA GONÇALVES COUTINHO, matrícula nº 26.996-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor CC-S, da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de dezembro de 2013.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

CAT/hrb.

DECRETO S/Nº

NOMEIA OS SERVIDORES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores mencionados, para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), sendo:

I – Frank Jesus de Resende, para o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor CC-S.

II – Claudia Gonçalves Coutinho, matrícula nº 26.996-4, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo CC-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de dezembro de 2013.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

CAT/hrb.

Diário Oficial do Município 2Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

Avisos e ComunicadosLICITAÇÃO PÚBLICA

MAA/maa

MAA/maa

Diário Oficial do Município3 Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

Justificativas

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: Referente a contratação de apresentação musical com tenor Marcio de Freitas Arantes, no dia 06/12, às 19:30h, na praça Sérgio Pacheco, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz” – Dezembro/2013.

VALOR: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTO: Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

O “Natal Luz” é uma realização da Prefeitura de Uberlândia, através da Secretaria de Governo, em parceria com a Secretaria de Cultura, e conta com o apoio daPró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (Proex/UFU), dentre outros segmentos da sociedade. O projeto tem como objetivo tornar a cidade referência no cenário nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município.

Durante o mês de dezembro, o referido projeto levará música, dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminarão diversos pontos de Uberlândia, como avenidas, praças e prédios públicos.Além da cidade iluminada, a programação contará com diversas atividades culturais, entre os dias 03 e 24 de dezembro. As mais de cem apresentações acontecerão em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos.

Nos termos da Lei 8.666/93, art. 25, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Trata-se aqui, de atividade cuja valoração envolve apreciação eminentemente subjetiva por parte daquele que escolhe, ou seja, do desempenho de um profissional permeado de subjetividades; uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente a realização de certame para aferição de atributos conforme critérios objetivos.Em razão disso, o projeto contou com uma comissão organizadora que se reuniu durante vários meses, a fim de alinhar uma programação que atendesse o perfil cultural e artístico pretendido.

Para compor as atraçõesdo “Natal Luz” de Uberlândia, está o Tenor Marcio di Freitas, reunindo diversos títulos das mais belas peças concebidas pelos grandes compositores, dentre operas e canções. O tenor uberlandense preparou duas peças musicais e show especial,com reportório sensível e adequado à proposta do evento.

Destacamos aqui oreferido artista, descoberto pela Maestrina Edmar Ferretti. Marcio Di Freitas é reconhecido e apoiado por grandes maestros nacionais como: Flávio Santos, Joaquim do Espírito Santo e Joaquim Jayme (Orquestra Sinfônica de Goiânia).Participou da vigésima sexta oficina de música de Curitiba apresentando Werther (Massenet) “Pourquoi me réveiller”; em Uberlândia realizou a récita Noite Lírica I e aabertura do 8º Festival Primavera de Canto; foi convidado a participar da vigésima sétima edição da oficina de música em Curitiba-PR; participou do décimo quarto Concurso Internacional de Canto Lírico de Orvieto– It, na Itália; e ainda foi convidado a participar do 10thEditionConcoursInternational de Musique TchèqueetSlovaque de Montreal (Canadá) e do Masterclass Sylvia Sass 2009 em Pézenas França, para seleção de elenco para La Traviata. Já se apresentou no Palácio das Artes em Belo Horizonte; realizou na cidade de Goiânia um concerto com a Orquestra Sinfônica local e um coral de 44 vozes sob o comando do Maestro e Regente Joaquim Jayme; teveainda, em 23 de junho de 2013, o recital (Noite Lírica PROVANZA) no auditório CDL, em Uberlândia.

Neste ano de 2013, Marcio Di Freitas lança seu CD - Música clássica no seu natal, tendo também em sua discografia dois trabalhos: Dvd (Noite Lírica – 2008) e (Natal enCantos – 2010).

Ressaltamos nesta oportunidade, importante lição do doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in verbis:

“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação. A nosso sentir, quis o legislador prestigiar a figura do artista e de seu talento pessoal, e, sendo assim, a arte a que se dedica acaba por ter prevalência sobre a consagração.”

No que concerne à consagração, o artista é condecorado pela opinião pública local, sendo o seu trabalho reconhecido e admirado no contexto de Uberlândia, conforme se evidencia por meio de comentários do crítico Ali Hassan Ayache,textos e reportagens em alguns dos principais veículos de divulgação como: Jornal Correio de Uberlândia e outros jornais locais, blogs especializados em música erudita, entre outros.

Pode-se concluir que o caráter subjetivo que permeia as manifestações artísticas, de modo geral, afastando-as da possibilidade de serem traduzidas por critérios objetivos, é quase sempre a verdadeira essência da inviabilidade de competição que justifica a possibilidade de contratação direta no caso em foco.

Sendo assim, justificamos a contratação do artista Marcio de Freitas Arantes, para apresentação musical, no dia 06/12, às 19:30h, na praça Sérgio Pacheco, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz”, com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei n° 8.666/93.

Diário Oficial do Município 4Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilberto NevesSecretario Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito do Município de Uberlândia

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: Referente a contratação de apresentação musical de show de música erudita com o Grupo Amacordes, nos dias 09/12 e 10/12, às 20h, na praça Clarimundo Carneiro, dia 15/12, às 18:30h, na praça Sérgio Pacheco, no dia 17/12, às 13h, na praça Tubal Vilela e dia 19/12, às 19h, no Mercado Municipal, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz” – Dezembro/2013.

VALOR: R$5.000,00 (cinco milreais).

FUNDAMENTO: Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

O “Natal Luz” é uma realização da Prefeitura de Uberlândia, através da Secretaria de Governo, em parceria com a Secretaria de Cultura, e conta com o apoio daPró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (Proex/UFU), dentre outros segmentos da sociedade. O projeto tem como objetivo tornar a cidade referência no cenário nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município.

Durante o mês de dezembro, o referido projeto levará música, dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminarão diversos pontos de Uberlândia, como avenidas, praças e prédios públicos.Além da cidade iluminada, a programação contará com diversas atividades culturais, entre os dias 03 e 24 de dezembro. As mais de cem apresentações acontecerão em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos.

Nos termos da Lei 8.666/93, art. 25, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Trata-se aqui, de atividade cuja valoração envolve apreciação eminentemente subjetiva por parte daquele que escolhe, ou seja, do desempenho de um profissional permeado de subjetividades; uma emanação direta da personalidade e da criatividade

humana, não sendo pertinente a realização de certame para aferição de atributos conforme critérios objetivos.Em razão disso, o projeto contou com uma comissão organizadora que se reuniu durante vários meses, a fim de alinhar uma programação que atendesse o perfil cultural e artístico pretendido.

Para compor as atraçõesdo “Natal Luz” de Uberlândia, estáo Grupo Amacordes, reunindo os principais nomes da música erudita que atuam em Uberlândia. Sob a coordenação da pianista Maria Célia Vieira, Flávio Arciole, Poliana Alves, Sandra Zumpano, entre outros.

Destacamos aqui oreferidogrupo, já consagrado pelo público local, que se originou através de apresentações em saraus nas residências de empresários, nas próprias empresas, formaturas em escolas de inglês e congressos. A escolha do repertório procura atender às exigências do público a que se destina. O grupo Amacordesrealiza com frequência a musicalização de cerimônias religiosas, formaturas, jantares temáticos, participação em óperas, recitais e comemorações natalinas e etc. Ressaltamos nesta oportunidade, importante lição do doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in verbis:

“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação. A nosso sentir, quis o legislador prestigiar a figura do artista e de seu talento pessoal, e, sendo assim, a arte a que se dedica acaba por ter prevalência sobre a consagração.”

No que concerne à consagração, o grupo é condecorado pela opinião pública local, sendo o seu trabalho reconhecido e admirado no contexto de Uberlândia, conforme se evidencia por meio de comentários, textos e reportagens em alguns dos principais veículos de divulgação como: Jornal Correio de Uberlândia, Gazeta do Triângulo,sites de prefeituras e conservatórios, blogs de música e casamentos.

Pode-se concluir que o caráter subjetivo que permeia as manifestações artísticas, de modo geral, afastando-as da possibilidade de serem traduzidas por critérios objetivos, é quase sempre a verdadeira essência da inviabilidade de competição que justifica a possibilidade de contratação direta no caso em foco.

Sendo assim, justificamos a contratação do Grupo Amacordes, através da pessoa jurídica Flávio Arcioli de Oliveira (Empresário Individual), representada pelo tenor Flávio Arcioli de Oliveira (integrante do grupo), nos dias 09/12 e 10/12, às 20h, na praçaClarimundo Carneiro, dia 15/12, às 18:30h, na praça Sérgio Pacheco, no dia 17/12, às 13h, na praça Tubal Vilela e dia 19/12, às 19h, no Mercado Municipal, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz”,com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação

Diário Oficial do Município5 Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

prevista no inciso III do art. 25, da Lei n° 8.666/93.

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilberto NevesSecretario Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito do Município de Uberlândia

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: Referente a contratação de apresentação artística, de música e dança com o show “La Môme, Piaf e outras canções”, com Iara Fonseca Schmidt, no dia 09/12, às 19h, na praça Sérgio Pacheco, e no dia 10/12, às 18:30h, na praça Clarimundo Carneiro, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz” – Dezembro/2013.

VALOR: R$1.000,00 (mil reais).

FUNDAMENTO: Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

O “Natal Luz” é uma realização da Prefeitura de Uberlândia, através da Secretaria de Governo, em parceria com a Secretaria de Cultura, e conta com o apoio daPró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (Proex/UFU), dentre outros segmentos da sociedade. O projeto tem como objetivo tornar a cidade referência no cenário nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município.

Durante o mês de dezembro, o referido projeto levará música, dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminarão diversos pontos de Uberlândia, como avenidas, praças e prédios públicos.Além da cidade iluminada, a programação contará com diversas atividades culturais, entre os dias 03 e 24 de dezembro. As mais de cem apresentações acontecerão em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos.

Nos termos da Lei 8.666/93, art. 25, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Trata-se aqui, de atividade cuja valoração envolve apreciação eminentemente subjetiva por parte daquele que escolhe, ou seja, do desempenho de um profissional permeado de subjetividades; uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente a realização de certame para aferição de atributos conforme critérios objetivos.Em razão disso, o projeto contou com uma comissão organizadora que se reuniu durante vários meses, a fim de alinhar uma programação que atendesse o perfil cultural e artístico pretendido.

Para compor as atraçõesdo “Natal Luz” de Uberlândia, estáIara Fonseca Schmidt, recém chegada de Lyon (França), onde estava residindo, a bailarina e cantora, traz para Uberlândia algumas interpretações de Edith Piaf, mesclando o seu talento de cantora com o de sapateadora (sendo considerada uma das principais do país). Foi recentemente ovacionada no Festival

Diário Oficial do Município 6Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

Internacional de Sapateado, em São Paulo, por uma das peças que apresentará no show.

Destacamos aqui areferidaartista, cantora, sapateadora e coreógrafa nascida em Uberlândia, MG. Formou-se no Uai Q Dança, onde atualmente é professora e coordenadora da Semana do Sapateado. Aperfeiçoou seus estudos em dança com renomados sapateadores no Brasil, EUA e Europa. Frequentou a faculdade de música como aluna de canto erudito da Universidade Federal de Uberlândia, mas os ventos mineiros a levaram para o outro lado o Atlântico. Graduou-se então em Artes do Espetáculo na Universidade Lumière Lyon 2 na França, onde também fez mestrado em Artes da Cena. Em 2011 subiu aos palcos para interpretar a célebre cantora de rádio Dalva de Oliveira, pelo projeto “Dedicatória: homenagem à Dalva de Oliveira”. Retornou recentemente ao Brasil, estreando na capital paulistana seu novo trabalho solo dançando e cantando: “Tributo a Piaf”.

Ressaltamos nesta oportunidade, importante lição do doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in verbis:

“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação. A nosso sentir, quis o legislador prestigiar a figura do artista e de seu talento pessoal, e, sendo assim, a arte a que se dedica acaba por ter prevalência sobre a consagração.”

No que concerne à consagração, a artista é condecorada pela opinião pública local, sendo o seu trabalho reconhecido e admirado no contexto de Uberlândia, conforme se evidencia por meio de comentários, textos e reportagens em alguns dos principais veículos de divulgação como: Jornal Correio de Uberlândia, Página Cultural e blogs especializados em música e dança.

Pode-se concluir que o caráter subjetivo que permeia as manifestações artísticas, de modo geral, afastando-as da possibilidade de serem traduzidas por critérios objetivos, é quase sempre a verdadeira essência da inviabilidade de competição que justifica a possibilidade de contratação direta no caso em foco.

Sendo assim, justificamos a contratação da artista Iara Fonseca Schmidt, no dia 09/12, às 19h, na praça Sérgio Pacheco, e no dia 10/12, às 18:30h, na praça Clarimundo Carneiro, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz”, com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei n° 8.666/93.

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilberto NevesSecretario Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito do Município de Uberlândia

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: Referente a contratação de apresentação musical “Duo de Jazz” com Juliana Penna e Cesar Braga,no dia 08/12, às 14h, na praça Sérgio Pacheco, e no dia 09/12, às 19h, na praça Clarimundo Carneiro, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz” – Dezembro/2013.

VALOR: R$2.000,00 (dois milreais).

FUNDAMENTO: Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Diário Oficial do Município7 Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

O “Natal Luz” é uma realização da Prefeitura de Uberlândia, através da Secretaria de Governo, em parceria com a Secretaria de Cultura, e conta com o apoio daPró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (Proex/UFU), dentre outros segmentos da sociedade. O projeto tem como objetivo tornar a cidade referência no cenário nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município.

Durante o mês de dezembro, o referido projeto levará música, dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminarão diversos pontos de Uberlândia, como avenidas, praças e prédios públicos. Além da cidade iluminada, a programação contará com diversas atividades culturais, entre os dias 03 e 24 de dezembro. As mais de cem apresentações acontecerão em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos.

Nos termos da Lei 8.666/93, art. 25, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Trata-se aqui, de atividade cuja valoração envolve apreciação eminentemente subjetiva por parte daquele que escolhe, ou seja, do desempenho de um profissional permeado de subjetividades; uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente a realização de certame para aferição de atributos conforme critérios objetivos.Em razão disso, o projeto contou com uma comissão organizadora que se reuniu durante vários meses, a fim de alinhar uma programação que atendesse o perfil cultural e artístico pretendido.

Para compor as atraçõesdo “Natal Luz” de Uberlândia, está oDuo de Jazz: Juliana Penna e Cesar Braga. Juliana Penna é uma das fundadoras do cultuado Quarteto Vagamundo, e traz ao reportório do evento, um show mesclado de canções standards americanas com o melhor do blues e jazz produzidos nos Estados Unidos. Intérprete sensível, Juliana buscou parceria com o músico Cesar Braga para reapresentar o show aplaudido por centenas de pessoas.

Destacamos aqui, primeiramente, a artistaJuliana Penna que atua como educadora há 10 anos e possui uma produção artística conjuntamente. Formou-se em Música na Universidade Federal de Uberlândia, em 2002, como educadora e pianista. Trabalhou na mesma Universidade como professora de Percepção Musical e Teoria da Música. Deu aulas de Musicalização em uma escola pública e em escolas particulares de Música durante três anos, tais como o Conservatório de Música de Patrocínio e de Uberlândia. É cantora de música popular com o Quarteto VagaMundo há quinze anos, com quem tem dois CDs lançados. Nos quinze anos de Quarteto, teve uma vasta experiência de canto em música popular, arranjo e produção artística na cena musical contemporânea. Há dois anos vem investigando canto solo a partir do Jazz. Com o Fonograma Trio Jazz - formado por Juliana Penna, Gerson Broggini e GioPagotti - realiza canções clássicas do repertório jazzístico das décadas de 30 a 50 misturadas com canções da música popular brasileira.

Na área de Dança, formou-se durante seis anos na Cia. UaiQDança de Uberlândia. Sob orientação e coordenação de Fernanda Bevilaqua, absorveu sua dança-pensamento que é desenvolvida e praticada no UaiQDança. Desenvolve pesquisa em dança contemporânea solo desde 2005. Foi bolsista-residente da Fundação Gulbenkian em 2007 onde desenvolveu seu último trabalho autoral “fomento me”. Esteve em residência artística com Wagner Schwartz no projeto “Transobjeto Coletivo” viabilizado pela Funarte e Grupo Pontapé em 2006. Em 2009 e 2010 foi bailarina e colaboradora na temporada de espetáculos do trabalho “Caixa Preta”, de Cláudia Muller e Cristina Blanco, em SESCs de São Paulo.

Em seguida, destacamos Cesar Braga, pianista, compositor, pós-graduado em Música na UninCor em Três Corações-MG, com especialização em Improvisação - Piano. Foi aluno na FUCAP em 1990, fez o curso de música sacra no EKÇ em Patrocínio-MG entre 1994-1996 e estudou com Alexandre “Píu” Magno em Franca-SP em 2000-2001. O pianista tem uma formação vasta e consistente, destacando a sua destreza com a técnica do “Stride Piano”. Ele participou de diversos festivais no Brasil e teve aulas com Ed Byrne (trombonista nomeado a um Grammy, parceiro de Chet Baker e DizzieGillepsie).César Braga morou na Islândia durante um ano, onde trabalhou com o grupo de teatro de Hafnarrfjördur. No Brasil, participou de festivais de Jazz e atuou na gravação do CD “Kamaleão” (AndresJennings e John Gallenger), “Acusticando” (Anísio Dias

Diário Oficial do Município 8Nº 4295-A, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013

e William Graciano), “A vida num Segundo” (Glaucia Nahsser) e do DVD “Mais Perto” (Helton Silva).Gravou com a Orquestra Laércio de Franca (SP) ao lado de Diego Figueiredo, Alexandre Reis, Alexandre “Píu” Magno, Eduardo Machado, e Helton Silva. Foi também professor de teclado no Conservatório Municipal de Patos de Minas-MG e professor de piano no Conservatório Municipal de Patrocínio-MG. Atualmente, Cesar é aluno de improvisação do Dr. Ed Byrne.

Juliana Penna e Cesar Braga formam um Duo de Jazz bem entrosado e de um refinamento singular, dando uma roupagem própria e divertida ao seu repertório.Eles tocam juntos há mais de três anos. Começaram em Patrocínio-MG onde formaram o quarteto Romã, semente do Duo que hoje se consolida. Desenvolvem um repertório guiado pelo Jazz tradicional - o jazz do cinema, das crooners e de outras atmosferas do “antigamente”.

Ressaltamos nesta oportunidade, importante lição do doutrinador, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, in verbis:

“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação. A nosso sentir, quis o legislador prestigiar a figura do artista e de seu talento pessoal, e, sendo assim, a arte a que se dedica acaba por ter prevalência sobre a consagração.”

No que concerne à consagração, os artistas são condecorados pela opinião pública local, sendo que seus trabalhos são reconhecidos e admiradosno contexto de Uberlândia, conforme se evidencia por meio de alguns dos principais veículos de divulgação como: Jornal Correio de Uberlândia, outros jornais regionais e locais e blogs especializados em música.

Pode-se concluir que o caráter subjetivo que permeia as manifestações artísticas, de modo geral, afastando-as da possibilidade de serem traduzidas por critérios objetivos, é quase sempre a verdadeira essência da inviabilidade de competição que justifica a possibilidade de contratação direta no caso em foco.

Sendo assim, justificamos a contratação do “Duo de Jazz”, através da artista Juliana Penna, para apresentação musical no dia 08/12, às 14h, na praça Sérgio Pacheco, e no dia 09/12, às 19h, na praça Clarimundo Carneiro, compondo a programação artística cultural do evento “Natal Luz”, com enquadramento na hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei n° 8.666/93.

Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilberto NevesSecretario Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Uberlândia, 06 de dezembro de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito do Município de Uberlândia

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Lucimara MolinaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br