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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Ano XXX • Nº 5484 DECRETO DECRETO Nº 17.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12860 de 19 de Dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 4 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 4 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 45.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Total: 60.000,00 Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 4 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 60.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Total: 60.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de outubro de 2018. Odelmo Leão Prefeito Municipal Henckmar Borges Neto Secretário Municipal de Finanças DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº DESIGNA KÁTIA SANTIAGO GUIMARÃES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO AP-S. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora KÁTIA SANTIAGO GUIMARÃES, matrícula nº 12.645-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação CC-1, para responder interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação AP-S, no período de 5 a 14 de novembro de 2018, durante o impedimento da titular Iracema Barbosa Marques, matrícula nº 29.123-4, em gozo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de outubro de 2018. ODELMO LEÃO Prefeito DECRETO S/Nº DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA AS OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA PAULO DE TARSO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992 e alterações, Considerando Memorando nº 636/SMA-GS-ACC, datado de 28 de setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Administração, Considerando os Termos do Acordo de Cooperação nº 03/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5327 em 28 de fevereiro de 2018, DECRETA:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Ano XXX • Nº 5484

DECRETO

DECRETO Nº 17.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12860 de 19 de Dezembro de 2017.DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSubunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSubunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 45.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 60.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, fi cam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSubunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 60.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 60.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

Odelmo Leão Prefeito Municipal

Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

DESIGNA KÁTIA SANTIAGO GUIMARÃES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO AP-S.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora KÁTIA SANTIAGO GUIMARÃES, matrícula nº 12.645-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação CC-1, para responder interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação AP-S, no período de 5 a 14 de novembro de 2018, durante o impedimento da titular Iracema Barbosa Marques, matrícula nº 29.123-4, em gozo de férias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

ODELMO LEÃOPrefeito

DECRETO S/Nº

DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA AS OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA PAULO DE TARSO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992 e alterações,

Considerando Memorando nº 636/SMA-GS-ACC, datado de 28 de setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Administração,

Considerando os Termos do Acordo de Cooperação nº 03/2017, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5327 em 28 de fevereiro de 2018,

DECRETA:

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 20182 Diário Oficial do Município Nº 5484

PORTARIAS

PORTARIA Nº 44.642, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ANTÔNIO CARLOS DE MOURA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício das atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso XX do art. 2º da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fulcro no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando o Memorando nº 321/2018/SMMADU/AA, datado de 25 de setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico,RESOLVE:

Art. 1º Fica removido ANTÔNIO CARLOS DE MOURA, matrícula nº 10.807-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecuária, Padrão 13, Nível de Qualificação Graduação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, para a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 1º de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 44.643, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e com fulcro nos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, sendo:

I - Clesio Batista Pereira, Matrícula nº 5459-3, Técnico Em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 16, Especialização, Período Aquisitivo de 05-04-2002 a 04-04-2007, Período de Licença de 05-11-2018 a 19-11-2018.

II - Pablo Anastacio De Oliveira Santos, Matrícula nº 23583-0, Musico Municipal I (Musico Instrumentista), Padrão 3, Graduação, Período Aquisitivo de 20-08-2012 a 18-08-2017, Período de Licença de 05-12-2018 a 14-12-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

MÔNICA DEBS DINIZ Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 44.644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Patricia Omena Costa Pereira, matrícula nº 19.014-4, Analista em Serviço Público (Psicólogo), Padrão 7, Mestrado, período aquisitivo de 04/07/2005 a 02/07/2010, 04 (quatro) dias – Processo nº 4.986/2018;

II – Selma Hilda Francisco, matrícula nº 7.954-5, Técnico em Saúde Pública (Técnico em Saúde Bucal), Padrão 14, Especialização, período aquisitivo de 06/04/2002 a 04/04/2007, 03 (três) dias – Processo nº 5.023/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

Art. 1º Ficam cedidos para as Obras Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso, os servidores mencionados no anexo deste decreto, com ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, no período de 13 de Dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

Anexo

Matrícula Nome Cargo/Especialidade/Padrão/Nível de Qualificação

18.294-0 Helenice Christina Lima Silva Professor I, Especialidade Professor, Padrão 8, Nível de Qualificação Mestrado

18.413-6 Rosely Aparecida Silva e Souza Professor I, Especialidade Professor, Padrão 8, Nível de Qualificação Especialização

14.527-0 Eliana Maria Silva Professor I, Especialidade Professor, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização

12.641-1 Geni de Fátima Silva Professor I, Especialidade Professor, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização

12.801-5 Silvana Fernandes Moraes Oliveira Professor I, Especialidade Professor, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização

17.344-4 Silvania Cintra de Gouveia Professor I, Especialidade Professor, Padrão 8, Nível de Qualificação Especialização

20.064-6 Priscilla Rubia Ribeiro Professor I, Especialidade Professor, Padrão 6, Nível de Qualificação Especialização

12.788-4 Nazir Fagundes Brunelli Professor I, Especialidade Professor, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização

9.053-0 Joana D’arc Silva Rios Nascimento Professor I, Especialidade Professor, Padrão 13, Nível de Qualificação Graduação.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 3

PORTARIA Nº 44.645, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Alessandro Ambrosio dos Reis, matrícula nº 10.659-3, Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 02/03/1999 a 28/02/2004, 02 (dois) dias – Processo nº 5.036/2018;

II – Eduardo da Cunha Miguel, matrícula nº 22.676-9, Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 10/06/2011 a 07/06/2016, 02 (dois) dias – Processo nº 5.049/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.646, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Adriana Oliveira de Sousa, matrícula nº 14.873-3, Técnico em Serviço Público (Agente Sanitário), Padrão 11, Técnico, período aquisitivo de 02/09/2007 a 30/08/2012, 02 (dois) dias – Processo nº 5.254/2018;

II – Cristiano Rodrigues da Silva, matrícula nº 25.372-3, Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 3, Especialização, período aquisitivo de 26/12/2012 a 24/12/2017, 03 (três) dias – Processo nº 5.345/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.647, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Jose Humberto Arruda, matrícula nº 13.544-5, Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 04/03/2006 a 02/03/2011, 02 (dois) dias – Processo nº 5.060/2018;

II – Marlene Santos Gomes, matrícula nº 15.632-9, Analista em Serviço Público (Psicólogo 20H), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 01/05/2006 a 30/04/2011, 01 (um) dia – Processo nº 5.063/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.648, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 20184 Diário Oficial do Município Nº 5484

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Ivens Martins Cardoso, matrícula nº 10.400-0, Agente Fiscal (Fiscal Sanitário), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 05/05/2009 a 03/05/2014, 02 (dois) dias – Processo nº 4.773/2018;

II – João Ivo de Sousa Bernardes, matrícula nº 21.687-9, Analista em Serviço Público (Biólogo), Padrão 5, Superior, período aquisitivo de 01/07/2010 a 29/06/2015, 01 (um) dia – Processo nº 4.654/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.649, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Julio Guilherme Azevedo de Oliveira, matrícula nº 5.655-3, Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 04/05/2002 a 26/10/2014, 01 (um) dia – Processo nº 4.775/2018;

II – Maria Helena Correa, matrícula nº 15.378-8, Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 10, Superior, período aquisitivo de 30/03/2004 a 28/03/2009, 04 (quatro) dias – Processo nº 4.777/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.650, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações;

Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço acostada aos autos do respectivo processo:

I – Giselle Oliveira de Moraes Guimarães, matrícula nº 11.527-4, Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Mestrado, período aquisitivo de 05/01/2000 a 04/01/2005, 02 (dois) dias – Processo nº 4.781/2018;

II – Michelle de Andrade Lemes, matrícula nº 20.333-5, Analista em Serviço Público (Psicólogo), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 17/01/2007 a 15/01/2012, 03 (três) dias – Processo nº 4.821/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 44.651, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA POLYANA CORREIA DE PAULA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XX do artigo 2º, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fulcro na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 22506/2018 de 05/10/2018,

RESOLVE:

Art.1º É concedida à servidora POLYANA CORREIA DE PAULA, matrícula nº 26556-0, integrante do Quadro da Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, a Progressão Funcional para a Especialidade Educador Infantil II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 5

PORTARIA Nº 44.652, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA FÁBIA PEREIRA ROMÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XX do artigo 2º, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fulcro na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 22704/2018 de 09/10/2018,

RESOLVE:

Art.1º É concedida à servidora FÁBIA PEREIRA ROMÃO, matrícula nº 22395-6, integrante do Quadro da Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização, a Progressão Funcional para a Especialidade Educador Infantil II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 44.653, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC´s PARCEIRAS, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XIX da Lei Municipal nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, com fundamento na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, na Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação Básica nº 5 de 17 de dezembro de 2009, nº 7 de 14 de dezembro de 2010, na Resolução SEE nº. 3.765, de 09 de maio de 2018, nas Leis Municipais nº 8.671, de 13 de maio de 2004, nº 11781 de 02 de maio de 2014 e nº 12.270 de 1º de outubro de 2015RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Inscrição e Matrícula da Rede Municipal de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s parceiras, com o objetivo de orientar e acompanhar os procedimentos para a realização da inscrição escolar via internet e efetivação de matrícula para o ano de 2019.

Art. 2º São atribuições da Comissão Municipal de Inscrição e Matrícula da Rede Municipal de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s parceiras:

I - elaborar e propor discussão acerca da minuta da instrução normativa, propondo discussão dos pontos a serem definidos como critério de atendimento da Rede Municipal de Ensino e OSC´s parceiras;

II - orientar as equipes gestoras das escolas da Rede Municipal de Ensino e OSC´s parceiras quanto aos procedimentos para a realização da inscrição escolar e classificação dos candidatos inscritos;

III – dar suporte às escolas da Rede Municipal de Ensino e OSC´s parceiras no que diz respeito ao devido cumprimento dos procedimentos a serem adotados no processo de inscrição escolar e classificação dos candidatos inscritos;

IV – orientar a comunidade escolar para ampla divulgação do processo de Inscrição Escolar para o ano de 2019 e prestar esclarecimentos acerca do preenchimento do cadastro dos candidatos inscritos;

V – acompanhar e averiguar as denúncias de fraudes no procedimento de Inscrição Escolar do ano de 2019, juntamente com o acompanhamento do servidor ocupante do cargo de Especialista de Educação, especialidade Inspetor Escolar responsável pela Unidade Escolar onde os fatos forem observados;

VI - realizar outras atividades correlatas necessárias ao desempenho das finalidades da comissão.

Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Inscrição e Matrícula da Rede Municipal de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s parceiras, sendo:

I – Ana Paula Gonçalves Brito, matrícula nº 22.356-5;

II – Daiane Araújo Costa Targa, matrícula nº 22.727-7;

III – Izilda Pinho Martins Rocha, matrícula nº 29.148-0;

IV – Marcos Antônio Lima Pereira, matrícula nº 13.475-9;

V – Silvia Beatriz dos Santos, matrícula nº 17.127-1

§ 1º O mandato dos membros da Comissão instituída nesta Portaria perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º As decisões da Comissão instituída nesta portaria serão tomadas por todos os representantes, mediante voto da maioria simples.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação.

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA Nº 44.575, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DESIGNA ANA VITORIA MENEZES CUNHA SANTOS PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-9.”.

(PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO” Nº 5479, EM 09/10/2018)

Onde se lê: Art. 1º Designar ANA VITORIA MENEZES CUNHA SANTOS, matrícula nº 28.434-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, para responder pela Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-2, da Secretaria Municipal de Administração, no período de 15 de outubro a 4 de novembro de 2018, durante o impedimento do titular Fernando Lima Costa, matrícula nº 27.569-7, em gozo de férias.

Leia-se: Art. 1º Designar ANA VITORIA MENEZES CUNHA SANTOS, matrícula nº 28.434-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, para responder pela Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Administração, no período de 15 de outubro a 4 de novembro de 2018, durante o impedimento do titular Fernando Lima Costa, matrícula nº 27.569-7, em gozo de férias.

Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação.

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 20186 Diário Oficial do Município Nº 5484

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2018/SMS/VIGEP

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL – CVPOMIF E APROVA O RESPECTIVO REGIMENTO INTERNO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, XIV, XVII e XXIX, da Lei Municipal 12.627 de 19 de janeiro de 2017 e com fundamento na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.226, de 18 de novembro de 2015, na Resolução SES/MG nº 5.016, de 18 de novembro de 2015 e no Plano Diretor de Regionalização, todos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Minas Gerais – CEPMMIF/MG e no Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal – 2009 do Ministério da Saúde,

Considerando que o CVPOMIF é instrumento fundamental para a qualificação da assistência integral prestada à mulher, à gestante, parturiente, puérpera, ao recém-nascido e à criança, permitindo maior grau de aderência social, aumento da transparência administrativa e da eficácia da gestão pública, consolidando os espaços de diálogo e controle social,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CVPOMIF, de natureza interinstitucional, multiprofissional cuja atuação visa preservar o caráter confidencial, não coercitivo ou punitivo, ético, técnico, educativo e consultivo das atividades desenvolvidas e tem por finalidade:

I – analisar os óbitos maternos, infantis e fetais com o objetivo de identificação de fatores de evitabilidade;

II – avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à mulher e à criança, para subsidiar as políticas públicas; e

III – elaborar propostas de medidas de intervenção para redução dos óbitos de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CVPOMIF, constante do Anexo, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL – CVPOMIF

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CVPOMIF tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, a expressão “Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal”, a palavra “Comitê” e a sigla CVPOMIF equivalem-se.

CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CVPOMIF, de natureza interinstitucional, multiprofissional cuja atuação visa preservar o caráter confidencial, não coercitivo ou punitivo, ético, técnico, educativo e consultivo das atividades desenvolvidas e tem por finalidade:

I – analisar os óbitos maternos, infantis e fetais com o objetivo de identificação de fatores de evitabilidade;

II – avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à mulher e à criança, para subsidiar as políticas públicas; e

III – elaborar propostas de medidas de intervenção para redução dos óbitos de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Vigilância e Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal:

I - colaborar na organização e monitorar o funcionamento dos comitês Hospitalares de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;

II - analisar as fichas de investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais com a finalidade de classificar os óbitos e identificar a evitabilidade de acordo com os critérios vigentes;

III - realizar diagnóstico da situação da mortalidade materna, infantil e fetal com base nos dados epidemiológicos locais e propor medidas para promoção e qualificação da assistência à saúde da mulher e da criança;

IV - acompanhar a implementação das medidas e recomendações propostas;

V - colaborar e acompanhar a implementação das normas e ações de segurança do paciente no que tange aos cuidados obstétricos, puerperais e infantis;

VI - enviar sistematicamente as análises e as conclusões das Fichas de Investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais para o Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de sua Unidade Regional de Saúde - URS;

VII - mobilizar os diversos setores da sociedade envolvidos com a saúde da mulher e da criança para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê de Vigilância e Prevenção do Óbito Materno Infantil e Fetal – CVPOMIF, no âmbito municipal, está organizado em formato unificado com o propósito de racionalizar sua atuação, aperfeiçoar seus processos de trabalho e otimizar seus resultados.

Art. 5º O CVPOMIF está disposto horizontalmente com outros Comitês Municipal, Regionais, Estaduais e Hospitalares, formando uma rede de cooperação técnica-científica em prol da redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

Parágrafo único. O CVPOMIF respeitará o Plano Diretor de Regionalização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – PDR-SES/MG para sua organização.

Art. 6º O CVPOMIF e os Comitês Hospitalares do Município formarão uma rede poliárquica de cooperação técnica para coleta, consolidação e revisão das informações e elaboração de recomendações específicas da Rede Municipal de Saúde, preservada a autonomia para suas organizações.

Art. 7º O CVPOMIF está vinculado à Vigilância Epidemiológica – VIGEP, da Diretoria de Vigilância em Saúde do Município, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 7

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica, deverá disponibilizar o espaço físico e o apoio técnico e administrativo, segundo a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, para que as reuniões do CVPOMIF aconteçam.

Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo de que trata o caput deste artigo consiste no oferecimento de recursos humanos capazes de proporcionar suporte técnico e operacional para a organização e funcionamento do CVPOMIF, bem como dos processos demandados; por meio da utilização das dotações orçamentárias existentes das respectivas áreas para o custeio dos valores de diárias para viagens, de confecção de material educativo e instrutivo para a realização de reuniões técnicas, capacitações, seminários e outros eventos que contribuam para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

Art. 9º A função de membro do CVPOIMIF não é remunerada, sendo de relevante interesse público e não acarretando adicional ou qualquer espécie de vantagem ao vencimento ou salário eventualmente percebidos pelos membros perante os respectivos empregadores.

Art. 10. O CVPOMIF terá a seguinte estrutura e composição:

I – Secretaria Executiva, integrada pelo:

a) Grupo Técnico Executivo – GTE, eminentemente técnico, que investigará e analisará os óbitos maternos, infantis e fetais, apresentando sobre estes relatórios técnicos conclusivos nas reuniões do CVPOMIF, composta pelo membro titular e o respectivo suplente:

1. Coordenador da área da Saúde da Mulher, no âmbito das Redes Temáticas da Secretaria Municipal de Saúde;

2. Coordenador da área da Saúde da Criança da Secretaria Municipal de Saúde;

3. Coordenador da área da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;

4. representante da área da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde;

5. representante dos médicos e enfermeiros das áreas de obstetrícia pediatria;

b) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá a função de Secretário Administrativo, a quem compete prestar apoio administrativo às atividades do CVPOMIF;

II - Coordenador da área de Vigilância Sanitária e o respectivo suplente;

III - Coordenador da área de Redes Temáticas e o respectivo suplente;

IV - Diretor da área de Planejamento em Saúde e o respectivo suplente;

V - representantes dos hospitais locais públicos e privados e os respectivos suplentes.

§ 1º Os membros de que trata os incisos I a IV deste artigo serão, a qualquer tempo, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e designados por meio de Portaria.

§ 2º Os membros de que trata o inciso V deste artigo serão indicados pelos respectivos segmentos e, após homologação do Secretário Municipal de Saúde, a qualquer tempo, designados mediante Portaria;

§ 3º Dentre os membros de que trata este artigo serão escolhidos pelo Secretário Municipal de Saúde:

I – o Presidente do CVPOMIF, a quem compete a convocação e coordenação das reuniões;

II – o Vice-Presidente do CVPOMIF, a quem compete:

a) substituir o Presidente quando necessário;

b) assessorar o Presidente;

III – o Coordenador da Secretaria Executiva e do GTE, a quem compete coordenar a Secretaria Executiva e o GTE;

IV – o Vice-Coordenador da Secretaria Executiva e do GTE, a quem compete:

a) substituir o Coordenador quando necessário;

b) prestar apoio ao Coordenador no desempenho de suas atividades;

§ 4º os membros de que trata os incisos III e IV do § 3º deste artigo poderão ser indicados para exercer, concomitantemente, as funções de Presidente e Vice-Presidente do CVPOMIF.

Seção ÚnicaDa Secretaria Executiva

Art. 11. São atribuições da Secretaria Executiva:

I – revisar as investigações finalizadas pelo GTE e planejar, programar e realizar as reuniões técnicas que terão como objeto a análise dos formulários de síntese e conclusões dos casos investigados de óbitos maternos, infantis e fetais;

II - planejar, programar e realizar as reuniões técnicas com os diversos setores da Rede de Saúde do Município, que terão como objeto a análise dos relatórios de síntese e conclusões dos casos investigados de óbitos maternos, infantis e fetais;

III - planejar, programar e realizar as reuniões com os diversos setores da rede de saúde do Município, para apresentação dos dados obtidos e conhecidos das investigações dos óbitos;

IV - planejar, programar e realizar os relatórios, as discussões dos casos com os atores envolvidos e com as diversas unidades de saúde, bem como com os comitês hospitalares, públicos e particulares, relatórios de divulgação, de informes dos resultados, reuniões científicas e outras reuniões relacionadas com as competências ou atribuições do CVPOMIF;

V – participar, juntamente com os setores específicos, para discutir e elaborar as estratégias para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

Subseção ÚnicaDo Grupo Técnico Executivo - GTE

Art. 12. O Grupo Técnico Executivo tem caráter eminentemente técnico e a finalidade de analisar e investigar os óbitos maternos, infantis e fetais, subsidiando as funções propositivas e mobilizadoras do CVPOMIF, por meio da apresentação de relatórios técnicos conclusivos nas reuniões do Comitê.

Parágrafo único. No exercício da finalidade de que trata o caput deste artigo será preservada a confidencialidade dos dados e o sigilo das informações.

Art. 13. São atribuições do GTE:

I - proceder às investigações de óbitos, apresentando-as e analisando-as nas reuniões da Secretaria Executiva;

II – finalizar os processos de investigação de óbito, por meio do preenchimento dos formulários de síntese e conclusões sobre estes processos;

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 20188 Diário Oficial do Município Nº 5484

III – submeter os formulários de síntese e conclusões à revisão pela Secretaria Executiva.

CAPÍTULO IVDOS OBJETIVOS

Art. 14. Constitui objetivo geral do CVPOMIF investigar, analisar, monitorar e avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais no Município e propor medidas de intervenção para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e a redução da mortalidade, subsidiando as políticas municipais de saúde.

Art. 15. Constituem objetivos específicos do CVPOMIF:

I - envolver e sensibilizar os gestores, os profissionais de saúde e a sociedade civil sobre a importância da mortalidade materna, infantil e fetal e a respectiva repercussão sobre as famílias e a sociedade como um todo;

II - realizar monitoramento e investigações permanentes dos óbitos materno, infantil e fetal no Município, enfocando os múltiplos aspectos de seus fatores determinantes;

III – proceder às investigações dos óbitos materno, infantil e fetal, identificando os fatores determinantes nos diversos níveis, estabelecendo diagnósticos, identificando problemas, resultando na elaboração de recomendações e estratégias de intervenção, visando à melhoria da qualidade da atenção e à redução da mortalidade;

IV - definir e caracterizar os óbitos infantis evitáveis como eventos sentinela, caracterizados como óbitos que não teriam ocorrido com uma adequada assistência à saúde;

V – monitorar e supervisionar a implementação das recomendações elaboradas dos resultados das investigações dos óbitos e repassadas aos diversos setores e aos gestores da rede de saúde do Município;

VI - avaliar a qualidade da assistência prestada mulher, à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido e à criança pelos serviços de saúde;

VII – estimular o processo de educação continuada dos profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde, como a Declaração de Nascidos Vivos e a Declaração de Óbito, além dos registros de atendimento nos prontuários ambulatorial e hospitalar, Cartão da Gestante e Caderneta de Saúde da Criança;

VIII - estimular o processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação;

IX - identificar e recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde necessárias para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal, com destaque para as mortes por causas evitáveis;

X - divulgar a magnitude e a importância da mortalidade materna, infantil e fetal por meio de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos;

XI - elaborar e enviar periodicamente relatório contendo os dados extraídos das investigações dos óbitos aos gestores de Rede de Saúde Municipal, nos diversos níveis de assistência.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 16. São atribuições gerais dos membros do CVPOMIF a atuação nas diversas áreas da saúde relacionadas à vigilância e à prevenção dos óbitos materno, infantil e fetal, em especial as seguintes ações:

I – investigação:

a) realizar a investigação dos óbitos infantis e fetais segundo critérios definidos, resguardando os aspectos éticos e o sigilo das informações;

b) estimular e auxiliar a constituição de Comitês Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;

II - análise dos óbitos:

a) avaliar e identificar os problemas relacionados à assistência à saúde prestada à gestante, à parturiente e à criança, à organização dos serviços de saúde às condições sociais, à situação da família e da comunidade;

b) analisar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos, segundo a possibilidade de prevenção;

III – proposição de medidas de prevenção de novas ocorrências:

a) motivar e buscar apoio dos gestores para as estratégias de redução da mortalidade infantil e fetal e para a organização da rede de serviços;

b) elaborar e propor aos gestores e órgãos competentes as medidas de intervenção necessárias para a prevenção de óbitos evitáveis;

c) promover a interlocução com os profissionais da rede de serviços, com o objetivo de apresentar e discutir as recomendações elaboradas visando qualificar a assistência prestada;

d) monitorar e avaliar a efetividade das medidas de intervenção recomendadas para a redução da mortalidade infantil e fetal;

IV - qualificação da informação:

a) estimular e sensibilizar os profissionais para o registro adequado das estatísticas vitais, tais como declaração de óbitos, nascimentos e outros, que serão utilizadas nos sistemas de informação para o diagnóstico, o planejamento e a avaliação das ações;

b) estimular a correção das estatísticas oficiais, contribuindo para a qualificação das informações em saúde;

V – divulgação e educação:

a) divulgar os dados de conhecimento obtidos das investigações dos óbitos por meio de ações educativas e sensibilizadoras, com a elaboração de relatórios e boletins, promoção de debates, seminários, entre outras iniciativas;

b) divulgar relatórios que possam contribuir para a redução das mortes maternas, infantis e fetais, para as instituições, órgãos competentes e sociedade civil;

c) promover a reflexão sobre a persistência de níveis elevados de mortalidade infantil e fetal e as circunstâncias que envolvem os óbitos, estimulando um processo de responsabilização dos profissionais, por meio de discussões dos casos, capacitações, educação continuada e produção de material educativo;

d) informar e encaminhar para os órgãos e instituições competentes relato das falhas na assistência à saúde e demais problemas identificados;

VI – mobilização e articulação:

a) promover a interlocução entre todas as instituições do poder público e da sociedade civil, de modo a congregar os esforços para a redução da mortalidade;

b) mobilizar o poder público, instituições e sociedade civil organizada para garantir a execução das medidas propostas.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 9

Art. 17. São atribuições específicas dos membros do CVPOMIF:

I - incentivar, assessorar e acompanhar a formação de Comitês Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;

II - estimular a investigação e análise dos óbitos maternos, infantis e fetais para o planejamento e organização das intervenções de assistência à saúde, de modo a prevenir novas ocorrências;

III - promover a análise e discussão dos óbitos ocorridos na área de abrangência de cada serviço com os profissionais envolvidos responsáveis pela assistência: atenção básica, equipe de saúde da família, atenção secundária, serviços de urgência, hospitais, serviços de exames complementares e pelos transportes, dentre outros; IV - estimular a articulação e integração entre os setores e os profissionais da vigilância epidemiológica, da atenção à saúde e dos núcleos hospitalares e comitês hospitalares na investigação dos óbitos;

V - promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação e melhoria dos registros na Declaração de Óbito - DO e registros de atendimento, de forma articulada com diversos setores da gestão;

VI - participar das discussões com setores específicos para a elaboração das estratégias que objetivam a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

VII – elaborar propostas para a construção de políticas municipais dirigidas à redução da mortalidade infantil e fetal;

VIII – acompanhar e promover a integração dos comitês e núcleos hospitalares e atenção de saúde ambulatorial, estimulando a troca de informações, análise dos casos, de modo a contribuir para o adequado funcionamento da investigação e adoção de medidas de intervenção;IX - divulgar os dados de conhecimento gerados das investigações dos óbitos.

CAPÍTULO VIDO FUNCIONAMENTO

Seção IDas Reuniões do CVPOMIF

Art. 18. O CVPOMIF reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias corridos da data da reunião.

§ 1º A convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, do CVPOMIF, se dará por meio de mensagens enviadas por e-mail ou por meio de ofícios encaminhados a cada um de seus membros, ambos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de realização da reunião.

§ 2º A pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões deverá ser informada previamente aos membros do CVPOMIF por e-mail e incluída no texto do ofício de convocação de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros e deverão ser presididas pela Presidência ou pela Vice-Presidência do CVPOMIF.

Art. 19. As decisões ou recomendações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 20. As frequências dos membros serão registradas em lista de presença a cada reunião.

Art. 21. Na ausência do membro titular, este será substituído pelo membro suplente.

Art. 22. O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do CVPOMIF, com direito a voz na presença do titular e a voz e voto na ausência deste.

Seção IIDas Reuniões da Secretaria Executiva e do GTE

Art. 23. A Secretaria Executiva e o GTE do CVPOMIF reunir-se-ão ordinariamente uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente.

§ 1º A convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, da Secretaria Executiva e do GTE do CVPOMIF se dará por meio de mensagens enviadas por e-mail ou por meio de ofícios encaminhados a cada um de seus membros, ambos com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de realização da reunião.

§ 2º A reunião ordinária, que deverá ser presidida pela Presidência ou Vice-Presidência do CVPOMIF acontecerá na primeira sexta-feira do mês, salvo quando coincidir com feriado, dia não útil ou com eventos que exigem a participação dos membros, ocasião em que será remarcada.

§ 3º Todos os membros da Secretaria Executiva e do GTE têm direito a voz e voto.

§ 4º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros e deverão ser presididas pela Presidência ou pela Vice-Presidência do CVPOMIF.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Cada membro do CVPOMIF, titular e suplente, deverá manter atualizado o respectivo cadastro bem como a iniciativa de, perante qualquer alteração desses dados, comunicar, imediatamente, à Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 25. Todos os membros do CVPOMIF deverão atuar com intenção educativa, mantendo sigilo e confidencialidade dos dados obtidos nas investigações dos óbitos, conforme termo assinado no ato da posse.

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo CVPOMIF.

Art. 27. O presente Regimento Interno só poderá ser alterado após a aprovação pelo CVPOMIF por maioria simples em reunião ordinária pautada para este fim.

Art. 28. Para atender as despesas previstas nesta Resolução, serão utilizados recursos consignados nas dotações orçamentárias nºs 10.305.1003.2.859.3.3.90.14-09.002; 10.305.1003.2.859.3.3.90.30-09.002; 10.305.1003.2.859.3.3.90.33-09.002; 10.305.1003.2.859.3.3.90.36-09.002 e 10.305.1003.2.859.3.3.90.39-09.002.

Art. 29. Todos os trabalhos do CVPOMIF deverão ser registrados em ata.

Art. 30. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201810 Diário Oficial do Município Nº 5484

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2018

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESCOLAR VIA INTERNET E EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O ANO DE 2019 NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC´s) PARCEIRAS, REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 06, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, no inciso XIX do artigo 2º da Lei nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e com fundamento nas Leis Federais: nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, nº 9.394 de 20 dezembro de 1.996 e suas alterações, nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e suas alterações, nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009, nº 7 de 14 de dezembro de 2010 e Portaria do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 1.035, de 5 de outubro de 2018, na Resolução da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG Nº 3.765, de 09 de maio de 2018, nas Leis Municipais: nº 8.671 de 13 de maio de 2004, nº 11.781 de 2 de maio de 2014, nº 12.270 de 1º de outubro de 2015 e nº 13.000, de 2 de outubro de 2018,RESOLVE

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização da inscrição escolar via internet e efetivação de matrícula para o ano de 2019, na Educação Infantil e Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras. Art. 2º As inscrições para o preenchimento de vagas para o ano de 2019, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia e OSCs parceiras, exceto nas escolas municipais da zona rural, serão realizadas a partir das 9h00min do dia 05 de novembro de 2018 até as 23h00min do dia 16 de novembro de 2018, via internet, pelo endereço eletrônico: <www.uberlandia.mg.gov.br>, no link “Inscrição Escolar 2019”. § 1º A inscrição de que trata o caput deste artigo é gratuita e independe de pagamento de taxas. § 2º A inscrição a que se refere o caput deste artigo não terá validade como matrícula. § 3º O candidato deverá inscrever-se em apenas uma escola. § 4º Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá obrigatoriamente a última inscrição do candidato. § 5º O responsável pela inscrição deverá imprimir o respectivo comprovante. Art. 3º Para a realização da inscrição serão consideradas as seguintes disposições, considerando legislação vigente: I - Educação Infantil: a) Candidatos ingressantes na Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras da SME: 1. Berçário: nascidos de 1° de abril de 2018 a 30 de setembro de 2018; 2. Grupo I: nascidos de 1° de abril de 2017 a 31 de março de 2018;

3. Grupo II: nascidos de 1° de abril de 2016 a 31 de março de 2017; 4. Grupo III: nascidos de 1° de abril de 2015 a 31 de março de 2016; 5. 1º Período: nascidos de 1° de abril de 2014 a 31 de março de 2015; 6. 2º Período: nascidos de 1° de abril de 2013 a 31 de março de 2014. b) Candidatos matriculados, no ano de 2018, na Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras: 1. Grupo I: nascidos de 1° de julho de 2017 a 30 de junho de 2018; 2. Grupo II: nascidos de 1° de julho de 2016 a 30 de junho de 2017; 3. Grupo III: nascidos de 1° de julho de 2015 a 30 de junho de 2016; 4. 1º Período: nascidos de 1° de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; 5. 2º Período: nascidos de 1° de julho de 2013 a 30 de junho de 2014. II - Ensino Fundamental: a) 1° ano - Ingressantes na Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras da SME: nascidos até 31 de março de 2013; b) 1° ano - Candidatos já matriculados, no ano de 2018, na Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras: nascidos até 30 de junho de 2013; c) 6º Ano: transferidos de outras escolas ou em retomada de estudos. Art. 4º Os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e OSCs parceiras que pretendem permanecer na mesma escola, quando esta oferecer continuidade de estudos no nível pretendido, e os candidatos às vagas no ensino noturno da Educação de Jovens e Adultos - EJA, não têm necessidade de realizar a inscrição. Parágrafo único. A garantia das vagas previstas no caput deste artigo dependerá da renovação de matrícula pelo aluno ou responsável legal, no período estipulado pela própria escola. Art. 5º A inscrição deverá ser realizada pelo pai ou mãe ou responsável legal pelo candidato, mediante a inserção dos dados constantes dos seguintes documentos: I - certidão de nascimento ou Carteira de Identidade do candidato; II - número do CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal pelo candidato; III - comprovante de endereço atual, de acordo com cadastro do Município de Uberlândia, sendo que, caso o endereço não esteja cadastrado, a inscrição deverá ser realizada presencialmente, apenas nas escolas municipais da zona urbana e OSCs parceiras; IV - cartão de vacina atualizado do candidato; V - credencial de deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na área, para candidato com deficiência e para candidato filho de pai ou mãe com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 8.671, de 13 de maio de 2004; VI - declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional; VII - documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 11

VIII - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito, para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 1º de outubro de 2015; IX - comprovantes da renda bruta familiar. Art. 6º No ato da inscrição, o pai ou a mãe ou o responsável legal deverá fornecer, além dos documentos relacionados no artigo 5º desta Instrução Normativa, os seguintes dados: I – informação referente à matrícula do candidato, em 2018, na rede municipal de ensino ou instituições parceiras; II - nome da escola pretendida; III – grupo, período ou ano de escolaridade, conforme legislação vigente; IV - turno pretendido - integral, manhã ou tarde para candidato ao Berçário, Grupo I, Grupo II ou Grupo III da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras; V - existência de irmão estudando no ano de 2018, em continuidade de estudos em 2019, na escola pretendida; VI - candidato com deficiência ou filho de pessoa com deficiência; VII - beneficiário do Programa Bolsa Família; VIII - valor da renda bruta familiar que deverá ser comprovada no ato da matrícula; IX - número de moradores que residem no endereço do candidato; X - se o candidato está em situação de vulnerabilidade social, conforme incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa. Art. 7º Na seleção, para posterior efetivação da matrícula referente às vagas do Berçário, Grupo I, Grupo II e Grupo III (0 a 3 anos de idade) da Educação Infantil, serão contemplados na seguinte ordem, de acordo com a legislação vigente: I - candidato com deficiência; II - candidato filho de pessoa com deficiência; III - candidato que possui irmão já matriculado em continuidade no ano de 2019, na escola pretendida, condicionada à oferta do grupo para a qual concorre o candidato; IV - candidato em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII, do artigo 5° desta Instrução Normativa; V - candidato cuja família tenha menor renda per capita, ou seja, menor renda considerando a soma da renda bruta de todas as pessoas residentes no mesmo endereço, dividido pelo total de pessoas residentes; § 1º Em caso de irmãos gêmeos ou trigêmeos ou mais, tratando-se da última vaga disponível, outras vagas deverão ser criadas para atender aos irmãos inscritos; § 2º Em cada turma será estabelecida a quantidade máxima de 10% (dez por cento) das vagas para alunos com deficiência, podendo o número de vagas ser alterado mediante análise do grau/especificidade da deficiência do candidato, observada a capacidade de atendimento da unidade escolar. Art. 8º Na seleção, para posterior efetivação da matrícula, referente às vagas do 1º e 2º Período da Educação Infantil e 1º e 6º ano do Ensino Fundamental, serão contemplados na seguinte ordem, de acordo com a legislação vigente:

I - candidato com deficiência; II - candidato filho de pessoa com deficiência; III - candidato que possui irmão já matriculado em continuidade de estudos no ano de 2019, na escola pretendida, condicionada à oferta do grupo, período ou ano de escolaridade para a qual concorre o candidato; IV - candidato em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa; V – candidato matriculado e frequente, em 2018, na Rede Municipal de Ensino e OSCs parceiras; VI - candidato residente mais próximo da escola pretendida. § 1º Em caso de irmãos gêmeos, trigêmeos ou mais; tratando-se da última vaga disponível, outras vagas deverão ser criadas para atender aos irmãos inscritos. § 2º Em cada turma será estabelecida a quantidade máxima de 10% (dez por cento) das vagas para aluno com deficiência, podendo o número de vagas ser alterado mediante análise do grau/especificidade da deficiência do candidato, observada a capacidade de atendimento da unidade escolar. Art. 9º Em caso de empate, na seleção de que tratam os artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, serão utilizados como critérios de desempate: I - o candidato à Educação Infantil (0 a 3 anos de idade), que resida mais próximo da escola pretendida; II - o candidato à Educação Infantil (1º e 2º períodos) e ao Ensino Fundamental (1 º e 6º ano) que: a) tenha família com menor renda per capita; b) tenha sido transferido de outra escola pública do Município de Uberlândia ou instituições parceiras; c) tenha sido transferido de escola particular do Município de Uberlândia; d) tenha sido transferido de escola pública de outro Município; e) tenha sido transferido de escola particular de outro Município. Parágrafo único. Persistindo o empate, será contemplado o candidato com mais idade. Art. 10. Será de responsabilidade do pai ou da mãe ou do responsável legal pelo candidato tomar conhecimento sobre a lista de classificação a ser afixada na escola, em local acessível, ou pelo endereço eletrônico: <www.uberlandia.mg.gov.br>, no link “Inscrição Escolar 2019”, a partir do dia 05 de dezembro de 2018. Parágrafo único: Não haverá divulgação do resultado por telefone ou quaisquer outros meios, além dos citados no caput deste artigo. Art. 11. Será de responsabilidade do Conselho Escolar de cada escola, averiguar denúncias de fraudes no procedimento de “Inscrição Escolar 2019” e definir as providências cabíveis, com acompanhamento do Especialista de Educação - especialidade Inspetor Escolar, responsável pela unidade onde ocorrerem os fatos, comunicando às autoridades competentes. Art. 12. O requerimento de recurso do resultado das inscrições deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação de que trata o artigo 10 desta Instrução Normativa.

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201812 Diário Oficial do Município Nº 5484

§ 1º O requerente deverá protocolar o requerimento de recurso na escola pretendida e anexar documentação comprobatória dos fatos alegados. § 2º Os requerimentos de recursos serão analisados pelo Conselho Escolar com a orientação e acompanhamento do Especialista de Educação - especialidade Inspetor Escolar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de recurso, na escola pretendida. Art. 13. O pai ou a mãe ou o responsável legal pelo candidato contemplado com a vaga pretendida, deverá efetivar a matrícula no período de 17 a 21 de dezembro de 2018, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição, conforme § 5º do artigo 2º desta Instrução Normativa; II - certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade - original e cópia; III - CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia; IV - termo de guarda, provisório ou definitivo, ou procuração por instrumento público, caso o menor seja representado por outro que não um de seus pais, além dos documentos pessoais - original e cópia; V – declaração de transferência para candidatos da educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, caso tenha cursado a Educação Infantil; VI - Relatório do Processo de Construção do Conhecimento da Criança e/ou Declaração de Transferência para o candidato ao 2º período da Educação Infantil e ao 1º ano do Ensino Fundamental - original, caso tenha cursado a Educação Infantil; VII - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato ao 6º ano do Ensino Fundamental - original; VIII - comprovante de endereço atual no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato - original e cópia; IX - Credencial de Deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidatos com deficiência - original e cópia; X - Credencial de Deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidato filho de pai ou mãe com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 8.671, de 13 de maio de 2004 - original e cópia; XI - cartão de vacina atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde, SUS - original e cópia; XII - comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa - original e cópia; XIII - declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia; XIV - documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida - original e cópia; XV - Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e exame de corpo de delito, para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 1º de outubro de 2015 - original e cópia.

§ 1º Caso o candidato não possua Certidão de Nascimento, o pai ou a mãe ou o responsável legal deverá procurar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis. § 2º Caso o cartão de vacina e/ou o cartão nacional de saúde (SUS) não seja apresentado no ato da matrícula, o mesmo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 3º Caso o declarante não possua comprovação de endereço, conforme indicado anteriormente, este deverá ser substituído pela Declaração de Residência conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa e disponível no portal do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico <www.uberlandia.mg.gov.br>, link “Inscrição Escolar 2019”. § 4º Caso o declarante não possua renda comprovada, esta poderá ser substituída pela declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa e do portal do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico <www.uberlandia.mg.gov.br>, link “Inscrição Escolar 2019”. § 5º Caso o Relatório do Processo de Construção do Conhecimento da Criança não seja apresentado no ato da matrícula, o mesmo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Parágrafo único. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa. Art. 15. As escolas da zona rural efetivarão as matrículas, independentemente de inscrição, no período previsto no caput do artigo 13 desta Instrução Normativa. Art. 16. As demais matrículas realizadas no decorrer do ano de 2019, em virtude de surgimento ou criação de novas vagas, deverão seguir os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 17. A escolha do turno para efetivação da matrícula dos inscritos via internet deverá seguir a ordem da lista de classificação dos contemplados, exceto nos casos previstos no inciso III do artigo 6º desta Instrução Normativa. Art. 18. Caberá a cada escola classificar para a lista de espera, os candidatos para cada grupo, período ou ano de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, a ser divulgada a partir de 17 de dezembro de 2018, na unidade escolar pretendida. Art. 19. Os critérios de seleção de que trata o artigo 7º serão aplicados uma única vez, para o candidato inscrito no período estabelecido por esta Instrução Normativa. Art. 20. A partir do primeiro dia do ano letivo de 2019, as vagas não preenchidas e as que surgirem, serão divulgadas semanalmente, respeitando a ordem de classificação do candidato na lista de espera. § 1º Toda quarta-feira a escola divulgará as vagas existentes, por meio de convocação dos responsáveis pelos candidatos, sendo que a matrícula deverá ser efetivada até a sexta-feira da mesma semana. § 2º Perderá o direito à matrícula, o candidato que não comparecer no dia previsto no parágrafo anterior. § 3º As inscrições para a lista de espera, posteriores ao período estabelecido nesta Instrução Normativa, serão efetivadas na escola pretendida, considerando a classificação por ordem de chegada.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 13

§ 4º As inscrições para a lista de espera para o candidato com deficiência ou filho de pessoa com deficiência, ou em vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa, serão prioritárias, independentemente da ordem de chegada. § 5º Os candidatos nascidos após 30 de setembro de 2018, completados 4 (quatro) meses de idade, poderão ser inscritos na lista de espera da escola pretendida, a partir do início do ano letivo de 2019. Art. 21. Os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação deverão ser matriculados no Ensino Regular e frequentar o Atendimento Educacional Especializado no contraturno. Art. 22. As informações são de inteira responsabilidade daquele que realizar a referida inscrição, não podendo haver alterações posteriores ao encerramento desta. Art. 23. Durante o período estipulado para a realização das inscrições, os interessados que não tiverem acesso à internet poderão realizá-la em uma escola municipal da zona urbana ou instituição parceira, conforme horário previsto para o atendimento à comunidade divulgado pela instituição. Art. 24. Os casos omissos em relação aos procedimentos para a realização da inscrição e efetivação da matrícula, inclusive à lista de espera, serão analisados pelos Especialistas de Educação - especialidade Inspetor Escolar, em conjunto com o Diretor da escola. Art. 25. A consulta da situação do candidato na lista de espera deverá ser realizada pelo responsável legal, mediante acesso ao portal do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico <www.uberlandia.mg.gov.br>, link “Inscrição Escolar 2019”. Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e às escolas municipais e OSCs parceiras promoverem a ampla divulgação das normas contidas nesta Instrução Normativa perante a comunidade escolar. Art. 27. Ao realizar a Inscrição Escolar pela internet, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelo candidato declara estar ciente e aceitar os termos desta Instrução Normativa. Art. 28. As Escolas que disponibilizarem vagas para candidatos aos anos Intermediários (2º ao 5º e 7º ao 9º ano) deverão realizar inscrições, na própria unidade, para o preenchimento dessas vagas. § 1º Para a inscrição, a divulgação e o preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, seguir-se-á os critérios definidos por esta Normativa. § 2º As inscrições para concorrer às vagas dos anos intermediários serão realizadas no período de 05 a 16 de novembro de 2018, na escola pretendida § 3º Os pais ou mães ou responsáveis pelos candidatos contemplados deverão efetivar a matrícula no período de 17 a 21 de dezembro de 2018. Art. 29. Fica revogada a Instrução Normativa SME nº 06 de 14 de novembro de 2017. Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2018DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_______________________________________________________, portador do RG n° ____________________ expedido pelo ____________ (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° ____________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas do artigo 2° da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber: “Art 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, para efetivação de matrículaescolar na Escola Municipal/Instituição parceira ____________________Candidato(a): _______________________________________________Curso/Período/Ano: ___________ Turno _________________________Confirmo endereço informado na inscrição escolar nº __________, sendo: Rua/Avenida ___________________________________ nº_______Complemento: __________Bairro______________CEP ________-____(comprovante anexo).

DECLARO, ainda, estar de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo único, desta Instrução Normativa SME, que prevê:Art. 14 As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Parágrafo único. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

DECLARO, por fim, estar ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, que dispõe: Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Uberlândia, ___ de ____________ de 2018.

_______________________________________Assinatura Mãe/Pai ou responsável

ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2018Obs.: Documento de preenchimento obrigatório para todas as matrículas, conforme disposto no artigo 13, inciso XII, desta Instrução Normativa.

DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu, ______________________________________________________,portador do RG n° ___________________ expedido pelo ________ (órgãoexpedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° ____________________, responsável legal pelo(a) candidato(a): _____________________________

DECLARO para os devidos fins de comprovação de renda, sob as penas do artigo 2° da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber: “Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, para efetivação de matrícula escolar na Unidade Escolar__________________________________________________, que minha família, incluídos todos os integrantes da residência, possui renda bruta total de R$______________ (_____________________________) (por extenso), sendo residentes no endereço do(a) candidato(a) _______(quantidade) de moradores.

DECLARO estar de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo único da Instrução Normativa SME nº ___/2018, que prevê: Art. 14 - As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula.Parágrafo único - Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, que dispõe:Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) ano, se o documento é particular.

Uberlândia, ___ de ____________ de _____

_______________________________________Assinatura Mãe/Pai ou responsável

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201814 Diário Oficial do Município Nº 5484

ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2018

REQUERIMENTO DE RECURSO

Nº de Protocolo: _____

Data:___/____/____

UNIDADE ESCOLAR _______________________________________Nome do(a) Candidato (a):_____________________________________Nome do Pai: ______________________________CPF______________Nome da Mãe: _____________________________CPF______________Responsável legal: __________________________ CPF______________Data de Nascimento: ____/____/_____ Número da Inscrição: _________Escola pretendida: ___________________________________________

INSTRUÇÃO AO REQUERENTE

Relacione abaixo, detalhadamente, os itens da inscrição correspondente ao seu recurso, fundamentando as razões pelas quais você discorda da posição da Escola em referência à inscrição:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/________ ________________________ Assinatura do requerente__________________________________________________________

ANÁLISE E PARECER DO CONSELHO OU COMISSÃO ESCOLAR

Nome do Candidato: _________________Nº de Inscrição: ____________

PARECER: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____ Assinatura dos Membros do Conselho:__________________________________________________________Instrução Normativa SME Nº 004/2018, Art. 12 §2º: Os requerimentos de recurso serão analisados pelo Conselho

Escolar com a orientação e acompanhamento do Especialista de Educação - Inspetor Escolar, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis após o término do prazo de recurso, na escola pretendida.

LICITAÇÃO PÚBLICADiversos

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 322/2018HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 322/2018, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é aquisição de materiais elétricos, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas MEGA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI-ME; BARACUI COMERCIAL LTDA-ME; JESSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA 10870220610-ME; ELDORADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP, em atendimento à Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo valor ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 16 de outubro de 2018

WALKÍRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 201/2018HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 201/2018, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, aquisição de equipamentos hospitalares(mesa para exame ginecológico, divã clínico, pinça pozzi, tesoura metzembaum e histerômetro), conforme todas as especificações contidas no Edital, às empresas:

Licitantes classificadas com os menores valores.

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT EMPRESA MARCA VALOR UNITÁRIO OFERTADO

VALOR TOTAL OFERTADO

1Mesa para exame ginecológico divã ginecológico

Un 19KM INDUSTRIA

E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI

BK HOSPITALAR

/ BKME006R$ 1.357,80 R$ 25.798,20

2 Divã clínico para exames clínicos Un 34

KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI

BK HOSPITALAR

/ BKME001R$ 330,00 R$ 11.220,00

3 Pinça pozzi 24cm Pc 20 CIRURGICA ZANIN LTDA ABC R$ 46,50 R$ 930,00

4 Tesoura metzembaum 15cm Un 20 CIRURGICA

ZANIN LTDA ABC R$ 31,60 R$ 632,00

5 Histerômetro Un 20 CIRURGICA ZANIN LTDA ABC R$ 46,00 R$ 920,00

Em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 15 de outubro de 2018

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 15

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 356/2018HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 356/2018, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é aquisição de equipamentos hospitalares, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas: COMERCIAL SOARES & MOTA LTDA-ME; DATHA PRODUTOS ODONTOLOGICOS E NUTRICIONAIS LTDA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 15 de outubro de 2018

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde

Extratos dos ContratosEXTRATO CONTRATO Nº. 371/2018 PREGAO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS N°: 070/2018, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2018 – B E ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2018-BCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMPDDSDCCONTRATADA: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ N°: 03.647.755/0001-70RESPONSÁVEL LEGAL: RAFAEL MARQUES ALVES – CPF ***.981.746-**OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DEFESA SOCIAL E DEFESA CIVIL.VALOR: R$134.100,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, CEM REAIS).FICHA/DOTAÇÃO: 16246-2-709-6-122-4007-339030-3501PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2019 até 31/12/2019DATA DA ASSINATURA: 19/09/2018

EXTRATO CONTRATO Nº. 393/2018 PREGAO ELETRONICO n°: 367/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMF CONTRATADA: CGP SOLUTIONS LTDA - EPP CNPJ N°: 16.993.139/0001-13 RESPONSÁVEL LEGAL: CLAUDINEI APARECIDO DE CAMILLO CPF Nº: ***.766.738-** OBJETO: SERVICOS GRAFICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR: R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). FICHA/DOTAÇÃO: 9401-2-458-4-122-7001-339039-0601, FONTE: 100.PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/10/2018 até 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 08/10/2018

EXTRATO CONTRATO Nº. 297/2017 - 2º TERMO ADITIVOCONC PÚBLICA ART 23 N°: 257/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMMADUCONTRATADA: CONSÓRCIO VERDE - CNPJ N°: 24.769.128/0001-82RESPONSÁVEL LEGAL: LEONARDO RAMALHO BASTOS - CPF Nº: ***.836.797-** E RENATA CRISTINA GRAÇA ARAÚJO - CPF Nº: ***.485.326-**.OBJETO: ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO,

TRIAGEM, GESTÃO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DA MASSA VERDE PROVENIENTES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS, DOS ECOPONTOS, DAS PODAS DE ÁRVORES E DA ROÇAGEM DE LOTES VAGOS E CANTEIROS, COM FORNECIMENTO DE ÁREA LICENCIADA, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E PRODUÇÃO PARCIAL DE ADUBO ORGÂNICO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO. A QUANTIDADE ACRESCIDA DE MASSA VERDE É DE 3.750 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA) TONELADAS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO I, ALINEA “B” C/C §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.VALOR: R$725.400,00 (SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS REAIS), NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03-15-452-5001-2-164-3.3.90.39-03-01, FONTE: 100.DATA DA ASSINATURA: 01/10/2018

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO Nº 415/2014.Processo de Dispensa nº 674/2014Contratante: Município de Uberlândia - Secretaria Municipal de AdministraçãoContratada: Maria de Lourdes Batista - CPF Nº: ***.804.476.-** Responsável: Rotina Administrações e Empreendimentos Imobiliários LimitadaCNPJ Nº: 17.787.151/0001-34Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida, que abrigava as instalações de parte do Arquivo Geral do Fórum e Remanejamento das Varas de Família dos Juizados Especiais Cível e Criminal.Valor: R$5.053,00 (cinco mil e cinquenta e três reais) – indenizaçãoR$317,33 (trezentos e dezessete reais e trinta e três centavos) - aluguelFicha/Dotação: 05.04.122.7001.2.572.3.3.90.93-05.0105.04.122.7001.2.572.3.3.90.36-05.01Data de Assinatura: 04 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATODE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 415/2014Processo de Dispensa nº 674/2014Contratante: Município de Uberlândia - Secretaria Municipal de AdministraçãoContratada: Maria de Lourdes Batista - CPF Nº: ***.804.476.-** Responsável: Rotina Administrações e Empreendimentos Imobiliários LimitadaCNPJ Nº: 17.787.151/0001-34Objeto: Rescisão em 05/09/2018 do contrato de locação do imóvel situado na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida.Tal rescisão se faz com fulcro na Cláusula Oitava do referido Contrato, dando geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido.Data de Assinatura: 05 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃODE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO Nº 631/2013.Processo de Dispensa nº 814/2013Contratante: Município de Uberlândia - Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Marcelo Guedes dos Santos- CPF Nº: ***.341.806 -** Responsável Legal: Marcelo Guedes dos Santos- CPF Nº: ***.341.806 -** Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade na Praça das Nações, nº 75, Bairro Tibery, local que abrigava as instalações do anexo da Vigilância Sanitária.Valor: R$6.143,06 (seis mil, cento e quarenta e três reais e seis centavos), - Indenização R$602,65 (seiscentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) - aluguel.Ficha/Dotação: 10.305.1003.2.859.3.3.90.93-09.0210.305.1003.2.859.3.3.90.36-09.02Data de assinatura: 17 de Setembro de 2018.

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201816 Diário Oficial do Município Nº 5484

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃODE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO Nº 346/2012Processo de Dispensa nº Contratante : Prefeitura Municipal de Uberlândia - Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Jânio Carlos Pereira- CPF Nº: ***.392.996 -**Responsável Legal: Jânio Carlos Pereira - CPF Nº: ***.392.996-**Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade naRua Geraldo Garcia de Almeida, nº 464 - Bairro São Jorge I, local que abrigava asinstalações da Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro São Jorge I.Concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (abril/2017a março/2018) de 1,56%, a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/04/2018, do imóvel situado nesta cidade na Rua Geraldo Garcia de Almeida, nº 464 - Bairro São Jorge I.Valor: R$21.609,89 (vinte e um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e nove centavos) - Indenização R$12.944,29 (doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) - aluguel.Ficha/Dotação: 09.10.122.1005.2.905.3.3.90.93-09.0109.10.301.1001.2.039.3.3.90.36-09.02 Data de assinatura: 19 de setembro de 2018.

DIVERSOS

EDITAL SMC Nº. 023/2018

PROJETO MERCADO DE PULGAS NO MERCADO MUNICIPAL - “ANTIGUIDADES E COLECIONISMO” - 6ª EDIÇÃO, DO PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 2º e no inciso XXII do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.625, de 19 de janeiro de 2017, e com fundamento nos incisos II e III do art. 166 e art. 167 da Lei Orgânica do Município, e no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.982, de 23 de novembro de 2011, torna público o Edital para participação do Mercado de Pulgas no Mercado Municipal “Antiguidades e Colecionismo” – 6ª Edição, de acordo com as disposições que se seguem:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital define as regras para participação no Mercado de Pulgas no Mercado Municipal “Antiguidades e Colecionismo” – 6ª Edição, mediante inscrição dos interessados em utilizar os espaços que serão disponibilizados para exposição, venda e/ou troca de produtos e bens antigos, usados e colecionáveis em uma feira livre cultural e outros movimentos de expressão artística no Mercado Municipal de Uberlândia.

1.2. Este evento idealizado pela Prefeitura de Uberlândia por meio da Secretaria Municipal de Cultura, oportuniza a exposição, venda ou troca de produtos, como: livros, gibis, bijuterias, revistas, artigos de decoração, CDs, DVDs, vinis, louças, fotografias, relógios, selos, moedas, antiguidades, obras de artes, entre outros.

1.3. A 6ª edição do Mercado de Pulgas no Mercado Municipal acontecerá no dia 11 de novembro de 2018, no Mercado Municipal, localizado na Rua Olegário Maciel, nº 255, Centro, com abertura às 10h e encerramento às 16h.

2 OBJETIVOS

2.1. São objetivos do Mercado de Pulgas no Mercado Municipal “Antiguidades e Colecionismo” – 6ª Edição:

2.1.1. promover um movimento sociocultural e econômico, estimulando a produção e a valorização da economia criativa por meio da troca solidária ou venda;

2.1.2. dar visibilidade ao Mercado Municipal, enquanto ponto turístico, estabelecendo um vínculo do cidadão com suas memórias e possibilitando a interação entre pessoas;

2.1.3. propor a circulação livre dos expositores e público;

2.1.4. oportunizar a comunidade o contato com iniciativas que despertem o interesse para os segmentos da economia sustentável.

3. DEVERES DOS SELECIONADOS

3.1. Os selecionados para participar do Projeto Mercado de Pulgas no Mercado Municipal “Antiguidades e Colecionismo” – 6ª Edição deverão:

3.1.1. Responsabilizar-se integralmente quanto ao translado dos objetos de venda e equipamentos até o Mercado Municipal, valendo-se da mesma norma para o caminho inverso;

3.1.2. Comparecer ao local de realização do evento com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência para a montagem do seu espaço;

3.1.3. Responsabilizar-se pela venda, zelo, limpeza, segurança de seu produto e do seu espaço;

3.1.4. Permanecer com seu espaço montado até as 16h;

3.1.5. Administrar de maneira autônoma seu próprio caixa;

3.1.6. Durante todo o horário estipulado para a realização do evento, sempre deverá haver uma pessoa no espaço, quando estiver montado, pois o local não poderá ficar sem nenhum responsável presente;

3.1.7. Retirar seus produtos e equipamentos ao fim do evento;

3.1.8. Cumprir os horários fixados para chegada e saída da feira;

3.1.9. Manter o alinhamento de sua banca no espaço determinado pelos organizadores;

3.1.10. Comercializar exclusivamente os objetos e produtos informados na ficha de inscrição;

3.1.11. Responsabilizar-se pela legalidade, legitimidade, fidelidade, procedência, qualidade e garantia dos produtos expostos ou comercializados; e

3.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao Município ou a terceiros, em decorrência da participação no evento, exposição ou comercialização de produtos.

4. DIREITOS DOS SELECIONADOS

4.1. A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá ao selecionado:

4.1.1. divulgação online, convites direcionados e assessoria de imprensa para o evento;

4.1.2. 02 (duas) mesas 70 x 70 cm sendo o uso opcional.

4.2. Outros acessórios ou estrutura para montagem das exposições são de responsabilidade de cada expositor.

4.3. A organização definirá e indicará o espaço para cada expositor.

4.4. Os selecionados neste Edital serão detentores de 100% (cem por cento) da receita obtida nas vendas realizadas no evento.

5. INSCRIÇÕES

5.1. Poderão se inscrever para o evento pessoas físicas maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas.

5.2. As inscrições serão realizadas no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2018, de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h, no Espaço Cultural do Mercado, localizado na Rua Olegário Maciel, nº 255 – Centro (subindo a rampa).

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 17

5.3. Os interessados deverão fazer sua inscrição preenchendo a ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, e entregá-la no local determinado no item 5.2 deste Edital, juntamente com a documentação abaixo elencada:

5.3.1. cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física ou cópia do ato constitutivo e cartão CNPJ, se pessoa jurídica;

5.3.2. comprovante de residência;

5.3.3. relação dos objetos e produtos que serão comercializados;

5.3.4. descrição do mobiliário necessário para a exposição dos produtos.

6. ESTRUTURA DISPONILIBIZADA

6.1. A feira será realizada no Mercado Municipal, em área sem cobertura, em frente à entrada principal do Mercado (voltada para Rua Olegário Maciel).

6.2. O expositor poderá trazer suportes e mesas para expor seus produtos e objetos, desde que sejam adequados ao espaço disponível.

6.3. Os expositores serão responsáveis pela retirada e devolução das mesas e cadeiras disponibilizadas pela organização, bem como pela montagem e desmontagem da banca.

7. SELEÇÃO

7.1. A seleção será feita por uma Comissão composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura, quais sejam:

7.1.1. Luiz Alberto Sousa – matrícula nº 2387-6

7.1.2. Thaís Tormin Porto Arantes – matrícula nº 29267-2; e

7.1.3. Yone Corrêa de Araujo – matrícula nº 13781-2.

7.2. Serão selecionados até 30 (trinta) expositores, sendo que esta quantidade poderá sofrer alteração, conforme decisão da Comissão de Seleção.

7.3. Será avaliada individualmente cada uma das peças relacionadas na ficha de inscrição, obedecendo aos seguintes critérios de seleção:

7.3.1. raridade;

7.3.2. antiguidade;

7.3.3. bom estado de conservação.

7.4. Cada peça deverá atender, no mínimo 02 (dois) critérios estabelecidos no item 7.3, sendo que as peças que não se enquadrarem neste perfil serão desclassificadas.

7.5. As inscrições que não se enquadrem nos objetivos deste Edital ou não apresentarem a documentação exigida no item 5.3 serão desclassificadas, sem direito a recurso ou prazo extra para apresentação de qualquer documento.

7.6. O Resultado será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br e será afixado no Espaço Cultural do Mercado Municipal.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Para participação na feira o selecionado assinará termo de responsabilidade.

8.2. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua inscrição e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da seleção.

8.3. A participação no evento é espontânea, sendo que a Organização do evento não se responsabiliza por qualquer prejuízo que o expositor venha a sofrer antes, durante ou depois da participação no evento.

8.4. A organização do evento, não se responsabiliza por nenhuma transação realizada entre expositores e os visitantes, sendo cada expositor responsável pela legalidade, legitimidade, fidelidade, procedência, qualidade e garantia dos produtos expostos ou comercializados.

8.5. Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

8.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.7. A 6ª edição do Mercado de Pulgas no Mercado Municipal poderá acontecer em dia diverso do previsto no subitem 3.1 deste Edital, devido a condições climáticas desfavoráveis à sua realização.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

8.9. O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância com as condições expressa neste Edital.

8.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de outubro de 2018.

MÔNICA DEBS DINIZSecretária Municipal de Cultura

ANEXO – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOPROJETO MERCADO DE PULGAS NO MERCADO MUNICIPAL

“ANTIGUIDADES E COLECIONISMO” - 6ª EDIÇÃO.

INSCRIÇÃO Nº:_____________

Nome do expositor ou nome fantasia:

Nome do responsável:

RG: CPF:

Endereço completo:

Telefones:

E-mail:

Site:

Troca ( ) Compra e Venda ( ) Exposição ( ) Todos acima ( )

Descrição dos materiais que serão expostos:

Quantidade aproximada de objetos que serão expostos:

Descrição dos materiais auxiliares que serão utilizados:

Declaro serem verdadeiras as informações acima e concordo com as normas do Edital do Mercado de Pulgas do Mercado Municipal “Antiguidades e Colecionismo” – 6ª Edição.

Uberlândia, de de 2018.

_____________________________________ Assinatura

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201818 Diário Oficial do Município Nº 5484

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO

PMU - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO 1.303.490,13 17/10/2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 894.980,00 15/10/2018

FUNDEB 804.222,62 16/10/2018

FMS CUSTEIO SUS 2.078.541,63 16/10/2018

VILMA MARTINS DA CRUZTesoureiro Geral

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIODECISÃOAutos nº: 0343/2018Servidora Estagiária: F. P. S. , matrícula nº 28.441-6Assunto: Estágio Probatório – Exoneração ex officio – insuficiência de desempenho.

A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada pelo Decreto nº 17.433, de 17/01/2018, nos termos da Lei Complementar nº 426 de 19/07/2006, e do Decreto nº 10.461 de 1º/11/2006 e suas alterações, em análise das condições para aquisição da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, procedeu à apuração dos fatores de avaliação no Processo de Estágio Probatório da servidora F. P. S., matrícula nº 28.441-6, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Pública – Auxiliar de Veterinária, com início de exercício em 02/09/2015, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico.

A liturgia processual atendeu aos ditames da legislação vigente, resguardando-se à servidora estagiária as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Foi-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita. Pareceres da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório às fls. 44/47 e 52/54, concluindo pela exoneração da servidora. Defesa escrita às fls. 48/50.

É o relatório, decido.

Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, os elementos de convicção contidos nos autos convergem para a dispensa da servidora estagiária por não ter atingido média suficiente para sua aprovação nos fatores capacidade de iniciativa, eficiência e responsabilidade. Foram realizadas diligências e entrevistas pelos membros da comissão com objetivo de apurar os fatos que se encontram explícitos nos instrumento de avaliação de fls. 16 a 26.

Restou comprovado que durante o estágio probatório a servidora prestou serviços com qualidade insatisfatória, deixando por várias vezes de realizar tarefas sob sua responsabilidade, com postura de resistência no reconhecimento de falhas e deficiências na execução de serviços; que se ausentava do local de trabalho, sem prévia autorização/comunicação aos superiores hierárquicos, causando transtornos no andamento das atividades do setor; que não se dispunha a colaborar com os demais colegas servidores, sem nenhuma proatividade, sem envolvimento e compromisso com o trabalho; que apresentava resistência na execução de atividades, alegando dificuldades; que não demonstrava interesse na busca de conhecimentos e habilidades visando melhorar a qualidade de seu trabalho; que apresentava ritmo lento, frequentemente, registrando o controle de frequência e iniciando tardiamente sua jornada de trabalho; que apresentava resistência no comparecimento às convocações para serviços extraordinários; que apesar de diversas vezes sendo orientada pelos superiores hierárquicos, não apresentou melhoria em seu desempenho, bem como correção de suas falhas e deficiências.

Diante do exposto, acolho os termos do Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, de. fls. 52/54 , para declarar a reprovação do estágio probatório da servidora F. P. S., matrícula nº

28.441-6, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Pública – Auxiliar de Veterinária com sua consequente exoneração ex officio, com fulcro no artigo 3º, VIII do Decreto nº 16.926 de 05/01/2017, artigo 48, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 40, de 05/10/1992, artigos 2ª, III, IV, V, 3º, §7º da Lei Complementar nº 426, de 21/07/2006, e artigo 2º, I, do Decreto nº 10.461 publicado em 03/11/2006 e § 4º do artigo 41 da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Uberlândia, 3 de outubro de 2018.

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

DECISÃO FINAL IRRECORRÍVEL

EMENTA: DESOBEDIÊNCIA A QUALQUER EXIGÊNCIA TÉCNICO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CORRETIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Processo administrativo nº 8610/2018Estabelecimento: Vó Zenaide Indústria e Comércio LTDA-MECNPJ: 28.685.235/0001-83Auto de infração nº: 003/2018.

Relatório:Trata-se de processo administrativo formalizado por meio do Auto de Infração nº 004/2018 datado de 15/03/2018, aplicado pelo Serviço de Inspeção Municipal, que apontou infração da empresa ao disposto nos artigos 242 – alínea “a” - item 6; e alínea “c”, item 2 do Decreto Municipal 6.490/1994, por: “Constatar no estabelecimento varejista Casa do Frango Caipira, dispostos para venda, volume de 06 embalagens, de peso líquido de 850 gramas cada, data de produção de 28/02/2018 do produto “Banha Suína” com rotulagem evidenciando indevidamente o selo de inspeção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM 611; o estabelecimento encontra-se em etapa de reforma, não possuindo ainda Laudo Técnico Higiênico Sanitário aprovado para início das atividades e nem, consequentemente, Título de Registro no Sim de Uberlândia”.

Não foi apresentada Defesa pela autuada.

Apresentado Relatório de Instrução para Julgamento do Núcleo de Inspeção, vinculado à Diretoria de Inspeção, às folhas 07-09 com recomendação de aplicação de penalidade ao estabelecimento na modalidade de MULTA de 500 UFIR.

Passamos ao julgamento.

Fundamentação

Da defesa apresentada

Não foi apresentada a Defesa pela autuada, sendo este processo julgado à revelia.

O Auto de Infração 003/2018 está adequado ao Decreto Municipal 6.490/94 e suas alterações, pois apresentou de forma detalhada a infração cometida, que consistiu no seguinte fato: “Desobediência a qualquer exigência técnico sanitária, inclusive para o trabalho de manipulação e preparo de matéria-prima,: artigos 242 – alínea “a” - item 6; e alínea “c”, item 2 por: Constatar no estabelecimento varejista Casa do Frango Caipira, dispostos para venda, volume de 06 embalagens, de peso líquido de 850 gramas cada, data de produção de 28/02/2018 do produto “Banha Suína” com rotulagem evidenciando indevidamente o selo de inspeção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM 611; o estabelecimento encontra-se em etapa de reforma, não possuindo ainda Laudo Técnico Higiênico Sanitário aprovado para início das atividades e nem, consequentemente, Título de Registro no Sim de Uberlândia”.”

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 19

Descreveu o estabelecimento autuado mencionando sua natureza, localização e razão social; foi devidamente assinado pelo servidor que constatou a infração, Raiza Roberta Roldão e pelo representante da empresa.

As normas de inspeção sanitária são de conhecimento obrigatório e de estrita observância por aqueles que se destinam às atividades regulamentadas, pois ninguém escusará de cumprir o que a legislação determina.

Dessa forma, a aplicação de penalidade na modalidade de MULTA no valor de 500 UFIR demonstra-se adequada ao caso, nos termos dos artigos 242 – alínea “a” - item 6; e alínea “c”, item 2, do Decreto Municipal nº 6.490 de 01 de novembro de 1994 com a redação alterada pelo Decreto 7.388 de 09 de setembro de 1997.

DISPOSITIVO:

Ante o exposto APLICAMOS ao estabelecimento Vó Zenaide Indústria e Comércio LTDA-ME inscrito no CNPJ 03.520.805/0001-54 pena de MULTA no valor de 500 UFIR, correspondente a R$ 533,37 (Quinhentos e trinta e três trinta e sete centavos), nos termos do MI 088/2018/SMF/CG e do artigo 239 do Decreto Municipal nº 6490/1994 alterado pelo Decreto Municipal nº 7388/1997. Determinamos seu lançamento tributário e inscrição nos cadastros municipais. Dê-se ciência.

Uberlândia, 18 de setembro de 2018.

Ana Helena Alves FrancoDiretora de Inspeção

Walkiria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

DECISÃO FINAL IRRECORRÍVEL

EMENTA: DESOBEDIÊNCIA A QUALQUER EXIGÊNCIA TÉCNICO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CORRETIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Processo administrativo nº 9186/2018Estabelecimento: Godoy Produtos Alimentícios LTDA-ME.CNPJ: 03.520.805/0001-54Auto de infração nº: 004/2018.

Relatório:

Trata-se de processo administrativo formalizado por meio do Auto de Infração nº 004/2018 datado de 16/03/2018, aplicado pelo Serviço de Inspeção Municipal, que apontou infração da empresa ao disposto nos artigos 242 – alínea “a” - item 1 do Decreto Municipal 6.490/1994, por: “Constatar que a Sala de Manipulação de alimentos do estabelecimento encontrava-se sob temperatura variante entre 18,9ºC a 24,5ºC, durante o processo produtivo, diferindo do valor máximo de temperatura preconizado na legislação que é de até 16,0º C”

Não foi apresentada Defesa pela autuada.

Apresentado Relatório de Instrução para Julgamento do Núcleo de Inspeção, vinculado à Diretoria de Inspeção, às folhas 07-08 com recomendação de aplicação de penalidade ao estabelecimento na modalidade de MULTA de 185 UFIR.

Passamos ao julgamento.

Fundamentação

Da defesa apresentada

Não foi apresentada a Defesa pela autuada, sendo este processo julgado à revelia.

O Auto de Infração 004/2018 está adequado ao Decreto Municipal 6.490/94 e suas alterações, pois apresentou de forma detalhada a infração cometida, que consistiu no seguinte fato: “Desobediência a qualquer exigência técnico sanitária, inclusive para o trabalho de manipulação e preparo de matéria-prima,: artigos 242 – alínea “a” - item 1 do Decreto Municipal 6.490/1994 por: Constatar que a Sala de Manipulação de alimentos do estabelecimento encontrava-se sob temperatura variante entre 18,9ºC a 24,5ºC, durante o processo produtivo, diferindo do valor máximo de temperatura preconizado na legislação que é de até 16,0º C”

Descreveu o estabelecimento autuado mencionando sua natureza, localização e razão social; foi devidamente assinado pelo servidor que constatou a infração, Raiza Roberta Roldão e pelo representante da empresa.

As normas de inspeção sanitária são de conhecimento obrigatório e de estrita observância por aqueles que se destinam às atividades regulamentadas, pois ninguém escusará de cumprir o que a legislação determina.

Dessa forma, a aplicação de penalidade na modalidade de MULTA no valor de 185 UFIR demonstra-se adequada ao caso, nos termos dos artigos 242, alínea “a”, item 1, do Decreto Municipal nº 6.490 de 01 de novembro de 1994 com a redação alterada pelo Decreto 7.388 de 09 de setembro de 1997.

DISPOSITIVO:

Ante o exposto APLICAMOS ao estabelecimento Godoy Produtos Alimentícios LTDA-ME inscrito no CNPJ 03.520.805/0001-54 pena de MULTA no valor de 185 UFIR, correspondente a R$ 197,34 (Cento e noventa e sete reais trinta e quatro), nos termos do MI 088/2018/SMF/CG e do artigo 239 do Decreto Municipal nº 6490/1994 alterado pelo Decreto Municipal nº 7388/1997. Determinamos seu lançamento tributário e inscrição nos cadastros municipais. Dê-se ciência.

Uberlândia, 18 de setembro de 2018.

Ana Helena Alves FrancoDiretora de Inspeção

Walkíria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

DECISÃO FINAL IRRECORRÍVEL

EMENTA: DESOBEDIÊNCIA A QUALQUER EXIGÊNCIA TÉCNICO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CORRETIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Processo administrativo nº 8625/2018Estabelecimento: Casa do Frango Caipira LTDACNPJ: 03.949.523/0001-77Auto de infração nº: 005/2018.

Relatório:

Trata-se de processo administrativo formalizado por meio do Auto de Infração nº 005/2018 datado de 27/03/2018, aplicado pelo Serviço de Inspeção Municipal, que apontou infração da empresa ao disposto no art. 242 alínea “a”, item e alínea “d” item 4 do Decreto Municipal 6490/94 pela constatação da seguinte irregularidade: “por constatar nas documentações do lote de Luiz Adalberto Stable Benício, Granja D GRD06, lote GRD 0617 jejum prolongado; uma vez que a alimentação ter sido retirada na granja na data de 25/03/2018 as 12:00 Horas.”Foi apresentada tempestivamente Defesa pela autuada.

Apresentado Relatório de Instrução para Julgamento do Núcleo de

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201820 Diário Oficial do Município Nº 5484

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMC

PAUTA DE JULGAMENTO –OUTUBRO 2018

Nº processo Recorrente Recorrido Relator Dia, horário e local

31.316/2014 Lucia Aparecida Rezende e outros

Município de Uberlândia

Laíse Ângelo Mazetti

25/10/2018 – 09:00h – Sala de reuniões do gabinete da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

20.245/2012 Transterra Locações Ltda.

Município de Uberlândia

Laíse Ângelo Mazetti

25/10/2018 – 09:45h – Sala de reuniões do gabinete da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

295/2013Santander Leasing S/A Arrendamento

MercantilMunicípio de Uberlândia

Marcel Ribeiro Pinto

25/10/2018 – 10:45h – Sala de reuniões do gabinete da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

LAÍSE ÂNGELO MAZETTIPresidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Inspeção, vinculado à Diretoria de Inspeção, às folhas 07-08 com recomendação de aplicação de penalidade ao estabelecimento na modalidade de MULTA de 185 UFIR.

Passamos ao julgamento.

Fundamentação

Da defesa apresentada

Foi, tempestivamente, apresentada defesa requerendo a anulação do Auto de Infração nº 005/2018 alegando-se:

Alega a empresa recorrente que o Auto de infração, em comento, que realmente as aves estavam com jejum prolongado, e que em decorrência da atual situação financeira que nosso país atravessa, e como forma de evitar que as aves fossem abatidas de forma clandestina e serem vendidas em locais, como Feiras Livres ou até mesmo serem descartadas, optaram por receber e abater as mesmas”.

Ora tal assertiva não merece prosperar visto que o ato em si foi descrito de forma adequada, a materialidade foi claramente comprovada e a autoria como descrito na defesa apresentada foi comprovada de forma inequívoca.

Não foram apresentados na Defesa elementos suficientes que justificassem o não atendimento dos preceitos legais ou quaisquer evidências que não houve a prática da infração.

O Auto de Infração 005/2018 está adequado ao Decreto Municipal 6.490/94 e suas alterações, pois apresentou de forma detalhada a infração cometida, que consistiu no seguinte fato: “Desobediência a qualquer exigência técnico sanitária, inclusive para o trabalho de manipulação e preparo de matéria-prima: “por constatar nas documentações do lote de Luiz Adalberto Stable Benício, Granja D GRD06, lote GRD 0617 jejum prolongado; uma vez que a alimentação ter sido retirada na granja na data de 25/03/2018 as 12:00 Horas.”

Descreveu o estabelecimento autuado mencionando sua natureza, localização e razão social; foi devidamente assinado pelo servidor que constatou a infração, Raiza Rberta Roldão e pelo representante da empresa.

As normas de inspeção sanitária são de conhecimento obrigatório e de estrita observância por aqueles que se destinam às atividades regulamentadas, pois ninguém escusará de cumprir o que a legislação determina.

Dessa forma, a aplicação de penalidade na modalidade de MULTA no valor de 185 UFIR demonstra-se adequada ao caso, nos termos do art. 242 alínea “a”, item e alínea “d” item 4, do Decreto Municipal 6.490/1994 e suas alterações.

DISPOSITIVO:

Apreciamos a defesa apresentada, mas INDEFERIMOS o pedido de anulação do auto de infração nº 005/2018, haja vista que o auto mostrou-se subsistente e adequado à legislação pertinente. Portanto, APLICAMOS ao estabelecimento Casa do Frango Caipira LTDA, inscrita no CNPJ 03.949.523/0001-77, pena de MULTA no valor de 185 UFIR, correspondente a R$ 197,30 (Cento e noventa e sete reais e trinta centavos), nos termos do MI 088/2018/SMF/CG e do artigo 239 do Decreto Municipal nº 6490/1994 alterado pelo Decreto Municipal nº 7388/1997. Determinamos seu lançamento tributário e inscrição nos cadastros municipais. Dê-se ciência.

Uberlândia, 18 de setembro de 2018

Ana Helena Alves FrancoDiretora de Inspeção

Walkíria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOSPORTARIA Nº 3625, DE 8 DE OUTUBRO 2018.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de setembro de 2018, relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), 8 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRA Diretor Geral

ANEXO

Mat. Servidor Cargo Especialidade

Nível de

Clas-sifica-

ção

Nível de Qualifica-

ção Anterior

Nível de Qualifica-ção Atual

CertificadoNº

Processo/ Protocolo

1879/1Itamar

Cândido da Silva

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Soldador Industrial C Graduação Especiali-

zação

Pós-Graduação Lato Sensu em Meio Ambiente,

Desenvolvimento e Sustentabilidade

610/20182018009373

1809/0Nazareth Maria do Carmo

Feliciano

Técnico Serviço Público

Saneamento

Oficial Administrativo D Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Pública

621/20182018009420

2000/1 Júlio Cesar Nunes Ribeiro

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Agente de Saneamento

em ObrasC Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

622/20182018009424

2433/3Franciel Flávio de

Lima Souza

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Operador de Máquinas

AutomotivasC Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

618/20182018009398

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 21

2389/2Deverley Costa de Oliveira

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Motorista C Ensino Médio Graduação

Superior de Tecnologia em

Gestão Ambiental

617/20182018009397

2449/0Douglas

Pereira de Souza

Auxiliar Operacional

Serviço Público

Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Técnico Graduação

Superior de Tecnologia em

Gestão Ambiental616/2018

2018009395

2485/6Cristina

Borges da Cunha

Auxiliar Operacional

Serviço Público

Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

615/20182018009391

2398/1Márcio

Rodrigues Carrijo

Auxiliar Operacional

Serviço Público

Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

612/20182018009387

2439/2João

Guilherme da Silva Moreira

Auxiliar Operacional

Serviço Público

Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

613/20182018009388

2399/0 Aparecido Batista Souza

Auxiliar Operacional

Serviço Público

Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Ensino

Médio GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

614/20182018009389

1556/3Fauso

Donizete Alvares

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Operador de Máquinas

AutomotivasC Técnico Graduação

Superior de Tecnologia em

Gestão Ambiental620/2018

2018009406

2087/7José do

Carmo de Souza

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Agente de Saneamento

em ObrasC Graduação Especiali-

zação

Pós-Graduação Lato Sensu em

MBA Executivo em Gestão

Pública

625/20182018009461

2459/7Célio

Fernandes de Melo

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Motorista C Técnico GraduaçãoSuperior de

Tecnologia em Gestão Ambiental

626/20182018009499

2254/3Romar

Gonçalves Vilela

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Motorista C Graduação Especiali-zação

Pós-Graduação Lato Sensu em

Gestão Pública e legislação Urbana

628/20182018009560

2668/9 Welington Vieira Martins

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Motorista C Graduação Especiali-zação

Pós-Graduação Lato Sensu em

Gestão Pública e legislação Urbana

630/20182018009602

PORTARIA Nº 3626, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO AUTOMÁTICA POR MÉRITO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento no artigo 24, § 5º da Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1585, de 27/11/2015 e alterações.R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida Progressão Automática por Mérito Profissional aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de outubro de 2018, relacionados no anexo desta Portaria.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), 8 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRADiretor Geral

ANEXO

Mat. Nome Cargo Especialidade Tempo (anos)

Padrão anterior

Padrão atual A contar de

1614/4 Adilson Diolindo de Oliveira

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Operador de Máquinas

Automotivas14 7 8 01/10/2018

2472/4 Alan Delon MartinsAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2448/1 André Ferreira de Castro Oliveira

Técnico em Serviço Público do

SaneamentoAgente

Comercial 4 2 3 01/10/2018

2079/6 Antonio Carlos Tristão Filho

Técnico em Serviço Público do

SaneamentoAgente

Comercial 14 7 8 01/10/2018

2460/0 Aurindo do Rozario Silva

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2459/7 Celio Fernandes de Melo

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Motorista 4 2 3 01/10/2018

2464/3 Cleidmar Correa Ferreira

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2060/5 Décio José de FreitasAssistente

Operacional Serviço Público do

Saneamento

Agente de Saneamento

em Obras14 7 8 01/10/2018

2461/9 Edilson Bernardo de Aguirre

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2080/0 Gaspar Reis dos SantosAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 14 7 8 01/10/2018

2466/0 Ivana Araujo de AvilaAnalista Serviço

Público do Saneamento

Advogada 4 2 3 01/10/2018

2082/6 Jacqueline Peres Guimarães

Técnico Serviço Público do

SaneamentoOficial

Administra-tivo 14 7 8 01/10/2018

2440/6 Jeova Bessa VazAssistente

Operacional Serviço Público do

Saneamento

Agente de Saneamento em Obras 4 2 3 01/10/2018

2470/8 John Carlos SilvaAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2081/8 Jose Carvalho Paixão Técnico em

Serviço Público do Saneamento

Agente Comercial 14 7 8 01/10/2018

1379/0 Lazaro Quinto NetoTécnico em

Serviço Público do Saneamento

Agente Comercial 28 14 15 01/10/2018

2457/0 Leandro Januário de Brito

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

1508/3 Luciana Oliveira Amâncio Martins

Técnico Serviço Público do

SaneamentoOficial Administra-tivo 22 11 12 01/10/2018

2469/4 Luciene Veríssimo Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2463/5 Marcos Valerio Fonseca Barbosa

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2435/0 Maria Madalena Pereira

Auxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

1068/5 Porfirio Laura dos Santos

Técnico Serviço Público do

SaneamentoTécnico de Operação

ETAs e ETEs 30 15 16 01/10/2018

2446/5 Rafael Ferreira da Silva

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Agente de Saneamento em Obras 4 2 3 01/10/2018

1086/3 Raimundo Pereira dos Santos

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Operador de Bombas 32 16 17 01/10/2018

2421/0 Remy Mendes JuniorAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2452/0 Thais da Silva MarquesAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

2272/1 Valteir Lima da SilvaAssistente

Operacional Serviço Público do

Saneamento

Agente de Saneamento em Obras 4 2 3 01/10/2018

2465/1 Washington Luiz da Silva Rodrigues

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Operador de Máquinas Automotivas 4 2 3 01/10/2018

2468/6 Willians Cruz de AbreuAuxiliar Operacional Serviço Público do

SaneamentoAuxiliar Técnico

Operacional 4 2 3 01/10/2018

1576/8 Wosles-sander das Dores Gomes

Assistente Operacional

Serviço Público do Saneamento

Agente de Saneamento em Obras 4 2 3 01/10/2018

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201822 Diário Oficial do Município Nº 5484

PORTARIA Nº 3627, DE 8 DE OUTUBRO 2018.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de outubro de 2018, relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), 8 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRA Diretor Geral

ANEXO

Mat. Servidor Cargo Especialidade

Nível de

Clas-sifica-

ção

Nível de Qualificação

Anterior

Nível de Qualificação

AtualCertificado

Nº Processo/ Protocolo

2500/3Jorge

Henrique Tomaz de

Souza

Auxiliar Operacional

Serviço Público Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA Ensino Médio Graduação

Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental

652/20182018009842

2394/9Lucas

Fernandes Pastorelli

Técnico Serviço Público

SaneamentoAgente

Comercial D Ensino Médio Graduação

Superior de Tecnologia em Gestão

de Recursos Humanos

662/20182018009937

1615/2Vicente Paulo

Mendes

Auxiliar Operacional

Serviço Público Saneamento

Auxiliar Técnico

OperacionalA

EnsinoFundamental Incompleto

Ensino Médio Ensino Médio

669/20182018010062

1594/6 Leonaldo Alves Luiz

Assistente Operacional Serv. Público Saneamento

Agente de Saneamento

em ObrasC Graduação Especialização

Pós-Graduação Lato Sensu em Meio

Ambiente, Desenvolvi-

mento e Sustenta-bilidade

716/20182018010587

2082/6Jacqueline

Peres Guimarães

Técnico Serviço Público

Saneamento

Oficial Administra-

tivoD Graduação Especialização

Pós-Graduação Lato Sensu

em Docência no Ensino Superior

725/20182018010656

PORTARIA Nº 3628, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 106/2018, celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA - EPP.

I MASTERSON FERREIRA DA SILVA;II CELISMAR DA COSTA MELO.

Parágrafo único Fica designado o servidor CAIRO DIVINO SILVA, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I requisitar justificadamente, a celebração de termo aditivo para a alteração quantitativa/qualitativa do instrumento contratual;II requisitar, em tempo hábil, após análise da oportunidade, conveniência e necessidade técnica, eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência contratual;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5484Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 23

que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 8 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRADiretor Geral

PORTARIA N° 3629, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e XXX do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores;RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos narrados no Memorando Interno nº 7926/2018-DA-SCBP-NP, de 04 de outubro de 2018, subscrito pela Coordenadora do Núcleo de Patrimônio, pelo Coordenador do Núcleo de Controle da Frota, pelo Supervidor de Controle de Bens Patrimoniais e pelo Diretor Administrativo Interino, e nos documentos que o acompanham.

Art. 2º Designar os servidores Anderson César Fernandes – matrícula nº 2504-6, André Luiz Mendonça - matrícula nº 1994-1 e Clênia Iris Vargas - matrícula nº 1563-6, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância Administrativa, ficando a Presidência a cargo da primeira e a Secretaria a cargo da última.

Art. 3º Designar a servidora Telma Lúcia de Jesus Silva - matrícula nº 2068-0, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares, salvo o Presidente.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância Administrativa.

Parágrafo Único Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia(MG), 9 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRA Diretor Geral

PORTARIA Nº 3630, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

EXONERA FABIANA COSTA RODRIGUES DA CUNHA SILVA, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA ADJUNTA – DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a servidora FABIANA COSTA RODRIGUES DA CUNHA SILVA, matrícula 2598-0, do Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Adjunta – DM-7, retroativa a 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 10 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRADiretor Geral

PORTARIA Nº 3631, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

NOMEIA PRISCILLA PETROCELLI SILVA, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA ADJUNTA – DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, e art. 5º, § 1º, da Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Nomear PRISCILLA PETROCELLI SILVA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Adjunta – DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

Art. 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 16 de outubro de 2018.

PAULO SÉRGIO FERREIRADiretor Geral

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UBERLÂNDIAQuarta-feira, 17 de outubro de 201824 Diário Oficial do Município Nº 5484

IPREMU

DIVERSOSPORTARIA Nº 086 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA CARLA VIEIRA CALDAS E FELIPE RAMOS VIEIRA, COMPANHEIRA E FILHO MENOR, RESPECTIVAMENTE, DO EX SERVIDOR CARLOS CESAR RAMOS.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, previsto no art. 40, § 7º, inciso II, da CF/88 c/c art. 35 e seguintes da Lei Municipal nº 8.049/2002, art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, reajustado nos termos do art. 40, § 8º, da CF/88, para CARLA VIEIRA CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 042.702.256-88, e FELIPE RAMOS VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 107.309.126-04, companheira e filho menor, respectivamente, do Sr. CARLOS CESAR RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 899.650.606-06, servidor lotado na PMU - Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, mat. 22.868-0, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 04, Nível de Qualificação - Ensino Médio, falecido em 04.09.2018.

Art. 2º O valor da Pensão por Morte concedida a primeira beneficiária, CARLA VIEIRA CALDAS, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos percebidos pelo servidor falecido, e os outros 50% (cinquenta por cento) para o filho menor, FELIPE RAMOS VIEIRA, sem paridade, retroativo à data do óbito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de outubro de 2018.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário do IPREMU

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Carolina Machado Giroldo e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

EXTRATO DO 3º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2017.CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. CONTRATADA: QGS QUÍMICA DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ 93.284.131/0001-29REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Inácio Pedro Hamester, CPF --- 797.800---OBJETO: Constitui objeto do presente Aditamento o acréscimo de 9.000 Kg (nove mil quilos) de polímero catiônico em pó polieletrólito a base de poliacrilamida e respectivas bombas dosadoras para desidratação de lodo da ETE Uberabinha para o uso durante o ano de 2018, em atendimento a Diretoria Técnica.PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 113/2017CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 177/2017VALOR DO ADITAMENTO: O valor correspondente ao aditamento é de R$91.620,00 (noventa e um mil e seiscentos e vinte reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5004.2.387.3.3.9.0.30 – Material de Consumo – Diretoria Técnica.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência é da assinatura do aditamento até 31 de dezembro de 2018. DATA DE ASSINATURA: Uberlândia (MG), 11 de outubro de 2018.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2018CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. CONTRATADA: Transvias Construções e Terraplenagem Ltda. CNPJ: nº 54.883.194/0001-40REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Paulo Márcio Pereira de Toledo CPF:.... 413.018.....OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de revitalização de área pública do espaço de recreação no lugar denominado Tenda do Moreno (Escola Municipal do Moreno, Quadra Poliesportiva, Posto de Saúde do Moreno, Paisagismo na Rotatória Tenda do Moreno e outros), a serem realizados por execução indireta sob regime de empreitada por preço unitário, em atendimento à Diretoria Técnica.PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços Nº 083/2018.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 108/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5004.1.132.4.4.90.51 – Obras e Instalações – Diretoria Técnica.VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 237.416,32 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2018.DATA DE ASSINATURA: Uberlândia (MG), 15 de outubro de 2018.