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João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 Nº 15.436 Preço: R$ 2,00 ESTADO DA PARAÍBA ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 10.260, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA Dispõe que o Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidores públicos integrantes do sistema de defesa social que, no exercício de suas funções se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídi- ca, seja judicial ou extrajudicial, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidores públicos integrantes do sistema de defesa social que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. Parágrafo único. A Defensoria Pública do Estado, instituição responsável pela assistência jurídica integral e gratuita, deverá designar profissionais para atender os casos descritos no caput deste artigo. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “ Casa de Epitácio Pes- soa”, João Pessoa, 13 de janeiro de 2014. LEI Nº 10.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES Obriga, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veícu- lo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Sem prejuízo da divulgação em mídia, no âmbito do Estado, o concessioná- rio de veículo automotor que celebrou a venda deverá notificar pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento ou outras formas de comunicação válidas, o proprietário de veículo automotor que tenha sido objeto de recall pelo fabricante, importador ou distribuidor do veículo. § 1º A notificação referida no caput deverá ser expedida, também, aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro e notificação ao adquirente em caso de transferência de propriedade do veículo automotor. § 2º O concessionário de veículo automotor informará ao órgão estadual de trânsito o atendimento do recall, para fins de baixa no registro do veículo. Art. 2º A notificação não poderá fixar prazo limite para o exercício do direito à solução gratuita do vício objeto do recall, sendo direito imprescritível do proprietário do veículo automotor exigir o reparo gratuito do vício objeto do recall sempre que ele solicitar qualquer serviço automotivo ao concessionário de veículo automotor integrante da rede autorizada pelo fabricante, ainda que esse concessionário não seja o que, efetivamente, procedeu à venda do veículo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “ Casa de Epitácio Pes- soa”, João Pessoa, 13 de janeiro de 2014. ATOS DO PODER EXECUTIVO Ato Governamental Nº 0042 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de MAJOR, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, o Capitão QOC, Matrícula 520.624-3, DOUGLAS FERREIRA DE ARAÚJO. Ato Governamental Nº 0043 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de MAJOR, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, o Capitão QOC, Matrícula 521.284-7, ANDERSON HENRIQUE BENEVIDES PESSOA. Ato Governamental Nº 0044 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de MAJOR da Polí- cia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro 2013, o Capitão QOC, Matrícula 520.311-2, DINAMÉRICO GOMES JÚNIOR. Ato Governamental Nº 0045 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de MAJOR da Polí- cia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro 2013, o Capitão QOC, Matrícula 520.609-0, JOSÉ JORGE LOPES XAVIER JÚNIOR. Ato Governamental Nº 0046 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.367-9, FÁBIO DE LIMA AMÂNCIO. Ato Governamental Nº 0047 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E:

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João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014Nº 15.436 Preço: R$ 2,00

ESTADO DA PARAÍBA

ATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI Nº 10.260, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA

Dispõe que o Estado oferecerá assistência jurídica integral egratuita aos servidores públicos integrantes do sistema dedefesa social que, no exercício de suas funções se envolvamou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídi-ca, seja judicial ou extrajudicial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAFaz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita,

nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art.65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidorespúblicos integrantes do sistema de defesa social que, no exercício de suas funções, se envolvam ousejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. A Defensoria Pública do Estado, instituição responsável pelaassistência jurídica integral e gratuita, deverá designar profissionais para atender os casos descritosno caput deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120(cento e vinte) dias.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotaçãoespecífica consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pes-

soa”, João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

LEI Nº 10.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Obriga, no âmbito do Estado, o concessionário de veículoautomotor a notificar pessoalmente o proprietário do veícu-lo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vícioconstatado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAFaz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita,

nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art.65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Sem prejuízo da divulgação em mídia, no âmbito do Estado, o concessioná-rio de veículo automotor que celebrou a venda deverá notificar pessoalmente, por meio de carta comaviso de recebimento ou outras formas de comunicação válidas, o proprietário de veículo automotorque tenha sido objeto de recall pelo fabricante, importador ou distribuidor do veículo.

§ 1º A notificação referida no caput deverá ser expedida, também, aos órgãosestaduais de trânsito para fins de registro e notificação ao adquirente em caso de transferência depropriedade do veículo automotor.

§ 2º O concessionário de veículo automotor informará ao órgão estadual detrânsito o atendimento do recall, para fins de baixa no registro do veículo.

Art. 2º A notificação não poderá fixar prazo limite para o exercício do direito àsolução gratuita do vício objeto do recall, sendo direito imprescritível do proprietário do veículoautomotor exigir o reparo gratuito do vício objeto do recall sempre que ele solicitar qualquer serviçoautomotivo ao concessionário de veículo automotor integrante da rede autorizada pelo fabricante,ainda que esse concessionário não seja o que, efetivamente, procedeu à venda do veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pes-

soa”, João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

ATOS DO PODER EXECUTIVOAto Governamental Nº 0042 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julhode 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de MAJOR, do

Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, o Capitão QOC,Matrícula 520.624-3, DOUGLAS FERREIRA DE ARAÚJO.

Ato Governamental Nº 0043 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julhode 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de MAJOR, do

Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, o Capitão QOC,Matrícula 521.284-7, ANDERSON HENRIQUE BENEVIDES PESSOA.

Ato Governamental Nº 0044 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 dejulho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de MAJOR da Polí-

cia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro 2013, oCapitão QOC, Matrícula 520.311-2, DINAMÉRICO GOMES JÚNIOR.

Ato Governamental Nº 0045 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 dejulho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de MAJOR da Polí-

cia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro 2013, oCapitão QOC, Matrícula 520.609-0, JOSÉ JORGE LOPES XAVIER JÚNIOR.

Ato Governamental Nº 0046 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

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Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.367-9, FÁBIO DE LIMA AMÂNCIO.

Ato Governamental Nº 0047 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 20142 Diário Oficial

Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected]: (83) 3218-6518

A UNIÃO Superintendência de Imprensa e EditoraBR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

GOVERNO DO ESTADOGovernador Ricardo Vieira Coutinho

Anual .................................................................................................................. R$ 400,00Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00Número Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00

José Arthur Viana TeixeiraDIRETOR ADMINISTRATIVO

Albiege Lea Araújo FernandesSUPERINTENDENTE

GOVERNO DO ESTADO

Albiege Lea Araújo FernandesDIRETORA DE OPERAÇÕES

Lúcio FalcãoEDITOR DO DIÁRIO OFICIAL

Gilson Renato de OliveiraDIRETOR TÉCNICO

PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO daPolícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.850-6, IVAYR BRITO DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0048 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.855-7, EVERTON DA SILVA LEÃO.

Ato Governamental Nº 0049 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da Polícia

Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013, a 1º TenenteQOC, Matrícula 522.877-8, ADELE CRISTINA LOPES DE ALCÂNTARA PAIVA.

Ato Governamental Nº 0050 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.864-6, RAFAEL ARAÚJO DE PONTES.

Ato Governamental Nº 0051 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 521.366-5, ESTEVÃO DO NASCIMENTO SABINO.

Ato Governamental Nº 0052 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de

14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.861-1, HUGO DO NASCIMENTO.

Ato Governamental Nº 0053 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 1º Tenente QOC, Matrícula 522.865-4, GEAN DILLERY GUEDES MARCELINO.

Ato Governamental Nº 0054 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,a 1º Tenente QOC, Matrícula 522.878-6, WALDIRLANE PORTELLA DOS SANTOS.

Ato Governamental Nº 0055 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e deacordo com os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de14 de julho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo emvista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de CAPITÃO da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,a 1º Tenente QOC, Matrícula 521.427-1, MARIA PATRÍCIA DINIZ SALES.

Ato Governamental Nº 0056 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 41, inciso I da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º alínea “a”,10, alínea “a”, 11, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977; c/c o artigo 6º daLei nº 4.816, de 03 de junho de 1986; c/c o artigo 43 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao Posto de 2º TENENTE da

Polícia Militar, ingressando no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 05 de dezembro de2013, o Aspirante a Oficial PM, Matrícula 525.569-4, DURVAL FIGUEREDO SANTOS NETO.

Ato Governamental Nº 0057 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo com os artigos 4º, alínea“a”, 10, alínea “a”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2013,a 2º Tenente QOC, Matrícula 525.258-0, THAMARA DE BRITO MOURA.

Ato Governamental Nº 0058 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julhode 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de TENENTE CO-

RONEL, do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), a contar de 20 de agosto de 2013, o Major QOS,Matrícula 520.691-0, FRANCISCO DE SALES MOREIRA PINTO.

Ato Governamental Nº 0059 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julhode 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 3Diário Oficial

PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de MAJOR, doQuadro de Oficiais de Saúde (QOS), a contar de 20 de agosto de 2013, a Capitão QOS, Matrí-cula 520.688-0, EUGÊNIA DI GIUSEPPE DEININGER.

Ato Governamental Nº 0060 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordocom os artigos 4º, alínea “a”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único e 21, da Lei nº 3.908, de 14 dejulho de 1977, c/c o artigo 46, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de MAJOR da Polí-

cia Militar, do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), a contar de 20 de agosto 2013, a CapitãoQOS, Matrícula 520.709-6, ROSÂNGELA MEDEIROS ESCOREL ALMEIDA.

Ato Governamental Nº 0061 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 516.580-6, DORNIER BARBOSA DO CARMO.

Ato Governamental Nº 0062 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.810-0, GERALDO JESUS ALVES.

Ato Governamental Nº 0063 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 519.120-3, EDUARDO RODRIGUES.

Ato Governamental Nº 0064 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 516.954-2, ARTUR AFONSO AYRES.

Ato Governamental Nº 0065 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 2º Tenente QOA, Matrícula 519.073-8, ANTÔNIO ALIXANDRE MARACAJÁ PIRES.

Ato Governamental Nº 0066 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.198-8, EDILSON BERNARDO DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0067 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.750-1, EDILSON CLEMENTINO DE ARAÚJO.

Ato Governamental Nº 0068 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.574-6, JOSELITO GONÇALVES DA COSTA.

Ato Governamental Nº 0069 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.941-6, ROSEMÁRIO NUNES DE FREITAS.

Ato Governamental Nº 0070 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, a 2º Tenente QOA, Matrícula 514.570-8, MÔNICA MIRANDA FREIRE COSTA.

Ato Governamental Nº 0071 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 519.650-7, GEOVANE ALVES BEZERRA.

Ato Governamental Nº 0072 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.646-7, EVALDO ROQUE DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0073 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 2º Tenente QOA, Matrícula 514.765-4, JOSÉ SALONILDO ALEXANDRINO DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0074 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 20144 Diário Oficial

lhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, a 2º Tenente QOA, Matrícula 517.283-7, MARILYN SOUSA SANTOS.

Ato Governamental Nº 0075 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.490-2, SÉRGIO DUTRA BARBOSA DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0076 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 512.718-1, SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA.

Ato Governamental Nº 0077 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, a 2º Tenente QOA, Matrícula 519.218-8, MÁRCIA DAMARES DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0078 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.086-4, SANDRO BATISTA DE LIMA.

Ato Governamental Nº 0079 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 514.437-0, MARTIM SANTOS DE SOUTO.

Ato Governamental Nº 0080 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.806-1, FRANCISCO UBERLANDI MEDEIROS.

Ato Governamental Nº 0081 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vista

proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.890-3, DARCI DA COSTA OLIVEIRA.

Ato Governamental Nº 0082 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.583-5, SEBASTIÃO DE ALMEIDA SILVA.

Ato Governamental Nº 0083 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 520.321-0, ALBERTO DA SILVA HIGINO.

Ato Governamental Nº 0084 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.814-2, JOSÉ PEREIRA MENDES.

Ato Governamental Nº 0085 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.342-1, FERNANDO DIAS DE MELO.

Ato Governamental Nº 0086 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 516.822-8, ADAILTON DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0087 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 513.612-1, FRANCISCO BERNARDO DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0088 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 5Diário Oficial

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, a 2º Tenente QOA, Matrícula 516.932-1, AUZENI DE SOUZA OLIVEIRA.

Ato Governamental Nº 0089 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 517.901-7, FRANCISCO SALES DA SILVA NETO.

Ato Governamental Nº 0090 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 513.193-6, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0091 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de 2013,a 2º Tenente QOA, Matrícula 519.258-7, MARIA JOSÉ ANDRADE DE AZEVEDO GUEDES.

Ato Governamental Nº 0092 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 514.042-1, ELIAS DA SILVA ALMEIDA.

Ato Governamental Nº 0093 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 516.193-2, ERONIDES FELICIANO DE LIMA.

Ato Governamental Nº 0094 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.625-4, RANIERE BATISTA DE MEDEIROS.

Ato Governamental Nº 0095 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 515.817-6, JOSÉ WILLIAM FERREIRA DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0096 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, a 2º Tenente QOA, Matrícula 516.934-8, LUZIA CARNEIRO MACHADO.

Ato Governamental Nº 0097 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 519.161-1, IRANY DE OLIVEIRA CAMINHA.

Ato Governamental Nº 0098 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de 2013,o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.583-1, WASHINGTON LUIZ CAVALCANTE RIBEIRO.

Ato Governamental Nº 0099 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.216-6, VALCEMIR DE ARAÚJO SILVA.

Ato Governamental Nº 0100 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 516.726-4, FRANCISCO BATISTA DE SOUSA.

Ato Governamental Nº 0101 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 513.305-0, ROMEU BARBOSA DA SILVA.

Ato Governamental Nº 0102 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 519.361-3, IVONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA.

Ato Governamental Nº 0103 João Pessoa-PB, 13 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 20146 Diário Oficial

lhe confere o artigo 86, inciso XVII, c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado da Paraíba,c/c o inciso IV, §1º do artigo 48 da Lei Complementar n.º 87, de 02 de dezembro de 2008, bemcomo, de acordo com o artigo 14, da Lei n.º 4.025, de 30 de novembro de 1978, e, tendo em vistaproposta do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba,

R E S O L V E:PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, ao posto de 1º TENENTE da

Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), a contar de 25 de dezembro de2013, o 2º Tenente QOA, Matrícula 518.466-5, LUCIANO ADONIAS BARBOSA.

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estadoda Administração

PORTARIA Nº003/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vistao que consta no Processo nº 13030164-7,

R E S O L V E autorizar a cessão para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,da servidora IVETE NÓBREGA DE ARAÚJO, Psicólogo, matrícula nº 92.828-3, lotada naSecretaria de Estado da Saúde, até ulterior deliberação.

PORTARIA Nº 004/SEAD João Pessoa, 13 de Janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vistao que consta no Processo nº 14000199-9,

R E S O L V E autorizar a cessão para a Procuradoria Geral de Justiça, daservidora MARIA LUCICLEIDE DA SILVA, matrícula nº 150.280-8, lotada na Secretaria deEstado da Saúde, até ulterior deliberação.

PORTARIA Nº 005/SEAD João Pessoa, 13 de Janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vistao que consta no Processo nº 13029713-5,

R E S O L V E autorizar a permanência no Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião – João Pessoa - PB, do servidor ANGELO GIUSEPPE GUIDO DE ARAÚJO RODRIGUES,matrícula nº 700.228-9, lotado no Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA,pelo prazo de um [01] ano, com ônus para o Órgão de origem, mediante ressarcimento das despesascom salário e encargos sociais pelo Tribunal Regional do Tribunal da 13ª Região, na forma do art. 90,Inciso I, § 1º da Lei Complementar Nº 58 de 30 de dezembro de 2003.

PORTARIA Nº 006/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 1º, inciso II do Decreto nº 8.430 de 27 de março de 1980, e tendo emvista o que consta no Processo nº 13030391-7,

R E S O L V E autorizar a permanência na Federação Nacional do Fisco Estaduale Distrital - FENAFISCO, do servidor MANOEL ISIDRO DOS SANTOS NETO, matrícula nº151.197-1, lotado na Secretaria de Estado da Receita, para exercer o cargo de Presidente daquelaFederação, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016, na forma do art. 82, inciso VII, §2º da Lei Complementar nº 58/2003.

PORTARIA Nº 007/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vistao que consta no Processo nº 13050992-2,

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor RIVANILDO GARCIA DASILVA, Professor, matrícula nº 158.908-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pararealizar o Curso de Mestrado em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual da Paraíba -UEPB, no período de março de 2013 a março de 2015, com ônus para o Órgão de origem, deacordo com os art. 30 , inciso I , e 31, inciso II da Lei nº 7.419 de 15 de outubro de 2003.

PORTARIA Nº 008/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 14.000.157-3/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, JOATAN SANTANA PRAXEDES, do cargo de Técnico deNível Médio, matrícula nº 95.413-6, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.

PORTARIA Nº 009/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.560-0/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, VERONICA PINHO ELIHIMAS, do cargo de Técnicode Nível Médio, matrícula nº 90.011-7, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.

PORTARIA Nº 010/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.501-4/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, MARIA MILANEIDE DE SOUZA, do cargo de Técnicode Nível Médio, matrícula nº 80.009-1, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.

PORTARIA Nº 011/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.458-1/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, TERESA HELENA ALMEIDA BERNARDO, do cargo deTécnico de Nível Médio, matrícula nº 95.270-2, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 012/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.051.276-1/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezem-bro de 2003, exonerar, a pedido, LUANA DE OLIVEIRA ALEXANDRE, do cargo de Professor deEducação Básica 3, matrícula nº 173.988-3, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 013/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.051.213-3/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, JOSE ROBERTO DA SILVA, do cargo de Professor deEducação Básica 3, matrícula nº 174.033-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 014/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.606-1/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, ANA CLAUDIA RODRIGUES, do cargo de TécnicoAdministrativo, matrícula nº 178.113-8, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 015/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 14.000.032-1/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, FERNANDA DE MEDEIROS NOBREGA, do cargo deTécnico Administrativo, matrícula nº 177.263-5, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 016/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.580-4/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembrode 2003, exonerar, a pedido, FRANCINALDO FABIO DE OLIVEIRA, do cargo de Agente deInvestigação, matrícula nº 168.532-5, lotado na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.

PORTARIA Nº 017/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.715-7/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, PEDRO BARROS NETO, do cargo de Técnico de NívelMédio, matrícula nº 76.063-3, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

PORTARIA Nº 018/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuiçõesque lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 14.000.008-9/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 dedezembro de 2003, exonerar, a pedido, VALERIA MARIA DE LIMA E LIMA, do cargo deTécnico de Nível Médio, matrícula nº 98.234-2, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.

PORTARIA Nº 019/GS/SEAD João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuições

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 7Diário Oficial

que lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo emvista o que consta do Processo n. º 13.030.722-0/SEAD,

RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezem-bro de 2003, exonerar, a pedido, REJANE VIANA DO NASCIMENTO, do cargo de Professor deEducação Básica 3, matrícula nº 130.392-9, lotada na Secretaria de Estado da Educação.

RESENHA Nº 001 /2014 EXPEDIENTE DO DIA: 07 / 01 /2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº14.167 de 12 de novembro de 1991,D E S P A C H O U os Processos abaixo relacionados RETORNANDO AO ORGÃO DELOTAÇÃO os seguintes servidores.

PROCESSO MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE RETORNO 14000053-4 14000201-4 14000207-3 14000237-5 14000238-3

147.094-9 147.718-8 92.828-3 141.390-2 64.727-6

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA ALEXANDRE JOSÉ LIMA SOUSA IVETE NÓBREGA DE ARAÚJO VANIA MARIA LEMOS FRANCISCA QUEIROGA DE OLIVEIRA PINTO

Secretaria de Estado da Receita Secretaria de Estado da Receita Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Educação

RESENHA Nº 002 /2014 EXPEDIENTE DO DIA: 08 / 01 /2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº14.167 de 12 de novembro de 1991,D E S P A C H O U os Processos abaixo relacionados RETORNANDO AO ORGÃO DELOTAÇÃO as seguintes servidoras.

PROCESSO MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE RETORNO 14000317-7 14000314-2

89.380-3 99.392-1

TEREZA CRISTINA COSTA WANDERLEY LUCENA ROSA DE FÁTIMA GUIMARÃES VILAR

Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Saúde

RESENHA Nº 003 /2014 EXPEDIENTE DO DIA: 09 / 01 /2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 14.167 de 12 de novembro de 1991, e deacordo com o artigo 34, inciso II, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003, D E FE R I U os seguintes pedidos de cessão dos servidores para serem colocados À DISPOSIÇÃO:

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO 13030728-9 13025816-4 14000011-9

128.303-1 960.505-3 125.067-1

JOSELITO FRANCISCO DE CASTRO EDMILSON BELO DE ATAIDE JOSÉ RONALDO LEITE

SEDH EMPASA

SER

Superintendência de Imprensa e Editora - A UNIÃO Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Administração Penitenciária

RESENHA Nº 09/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 02/01/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 6º, Inciso XI do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,INDEFERIU o processo de PROGRESSÃO FUNCIONAL do Grupo SFT abaixo relacionado:PROCESSO MAT. NOME CARGO13.016.059-8 97.367-0 RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL – AFTE13.011.144-9 145.479-0 FRANCINEIDE PEREIRA VIEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL – AFTE

RESENHA Nº 010/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 03/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando as atribuiçõesconferidas pelo art. 5º, do Decreto nº 12.672, de 23 de setembro de 1988, tendo em vista oprevisto no Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Auditoria e ControleInterno, Código ACI-1.800, Lei n.º 8.698/2008, DEFERIU o Processo de PROGRESSÃOFUNCIONAL VERTICAL abaixo relacionado:

CLASSE PROCESSO MAT. NOME ATUAL NOVA PARECERES CGE

13.030.227-9 162.211-1 GUSTAVO JOSE BARBOSA F. DE MENDONÇA A B 081/2013/ASSEJUR/CGE - 057/2013/CPAD/CGE

RESENHA Nº 011/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo Especial de PROGRESSÃO FUNCIO-NAL HORIZONTAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.028.436-0 109.424-6 LUCIENE SILVA DOS SANTOS13.027.813-1 089.150-9 MARIA AUXILIADORA FIRMINO13.027.888-2 072.516-1 MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES13.027.780-1 082.942-1 MARIA SELEIDE VASCONCELOS DE FIGUEIREDO

13.027.773-8 093.659-6 CLEANIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE FRANÇA13.070.174-2 149.625-5 MARIA DA CONCEIÇÃO13.028.505-6 148.855-4 GILVANDA QUERINO HENRIQUE13.028.550-1 150.785-1 ROZEANE MARIA CORREIA LIMA13.028.507-2 149.450-3 LUIZ DE OLIVEIRA13.028.485-8 149.139-3 JOSÉ DE LIMA OLIVEIRA13.029.062-9 093.509-3 ROSANGELA MARIA DA SILVA DORNELAS13.030.397-6 079.714-6 EDINALDO RODRIGUES DA SILVA13.029.070-0 067.392-7 EDNALDA FERREIRA DE ALBUQUERQUE13.028.332-1 149.706-5 MARIA DAS GRAÇAS COSTA RIBEIRO13.028.262-6 095.412-8 EROTILIA ARAUJO DE OLIVEIRA13.028.765-2 074.176-1 JULIO CESAR DIAS13.027.887-4 109.426-2 MARIA JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO13.028.792-0 092.129-7 ELIANE DE FÁTIMA PEDRO DE OLIVEIRA13.030.094-1 108.181-1 MARIA APARECIDA DE CARVALHO13.030.104-3 090.690-5 LUIS PIRES DE ARAÚJO13.029.937-5 079.932-7 MARIA DALVANIRA SAMPAIO13.029.926-0 127.132-6 MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA13.029.968-5 090.699-9 TELMAIZA FERREIRA SARMENTO13.029.634-1 082.429-1 ROSILEIDE MARIA DE MOURA13.029.841-7 126.974-7 ALBERTO FIRMINO MACHADO

RESENHA Nº 012/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo Especial de PROGRESSÃO FUNCIO-NAL HORIZONTAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.028.648-6 127.421-0 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA13.028.607-9 150.797-4 SANDOVAL DE BRITO VIDAL13.028.621-4 150.400-2 MARILEIDE FERREIRA DOS SANTOS13.070.163-7 115.681-1 MARIA JOSÉ MAXIMO FERREIRA13.027.699-3 087.320-9 JOHN KENNEDY CARVALHO MONTENEGRO13.027.656-1 080.593-9 JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS13.027.677-4 128.404-5 CLODOALDO DIAS PAREDES SOBRINHO13.028.465-3 085.907-9 NADJA FERREIRA LEITE DIAS13.028.480-7 132.608-2 EDINEIDA GOMES COSTA13.028.472-6 132.567-1 FRANCISCA JOELMA DE OLIVEIRA13.028.469-6 132.660-1 MARIA MARGARIDA FERNANDES13.028.468-9 132.661-9 ILZA MARIA GOMES FERNANDES13.028.479-3 091.871-7 ADERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO13.027.755-0 090.296-9 VALERIA CRISTINA GOMES DELGADO13.027.723-1 109.475-1 MARIA DAS NEVES13.030.097-7 125.341-7 JOSÉ ROBERTO LEITE DE SOUSA13.030.024-1 082.228-1 MARIA SILVANIR DA SILVA GERALDO13.029.104-8 092.568-3 EVANICE MEIRELES DE BRITO13.028.979-5 149.258-6 JOSEFA MARIA SILVA DA COSTA13.028.937-0 149.121-1 JOSÉ ANIBAL DOS SANTOS FILHO13.019.199-0 109.435-1 MARIA DE FATIMA GOMES DE MELO

RESENHA Nº 013/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo Especial de PROGRESSÃO FUNCIO-NAL VERTICAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.028.403-3 099.490-1 MARIA DO SOCORRO DANTAS13.028.402-5 099.613-1 FABIO DO EGITO SOUZA13.022.323-9 098.710-7 FRANCISCA LÚCIA MENDES ROLIM13.027.981-1 109.749-1 MYRIAM CARNEIRO DE FRANÇA13.021.883-9 091.680-3 VALDEILSA DOS SANTOS CLARINDO13.027.926-9 067.266-1 MARIA DE LOURDES SILVA13.028.449-1 095.506-0 MARIA DALVA ARNAUD MOURA13.028.470-0 085.907-9 NADJA FERREIRA LEITE DIAS

RESENHA Nº 014/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nostermos da Lei nº 7.419/03, INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo do Magistériode PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.022.540-1 142.771-7 RUBENICE MACEDO DA SILVA13.022.586-0 132.424-1 MARIA DA SILVA LIMA INACIO13.022.767-6 143.908-1 MARIA IVONETE GUEDES PRAXEDES DOS SANTOS13.024.168-7 131.076-3 FERNANDO GOMES DE FIGUEIREDO10.029.439-1 132.039-4 JOSÉ RONALDO DE LIMA13.014.884-9 092.673-6 ELIANE MARIA ALVES SOARES DA SILVA13.020.651-2 145.009-3 DAVID ABILIO BARBOSA13.018.593-1 086.392-1 BERLITA MACEDO DE FARIAS ALVES10.013.940-0 086.021-2 MARIA DO ROSARIO DIAS DE MELO NASCIMENTO10.031.190-3 158.787-1 ANDERSON ARAUJO DO NASCIMENTO10.016.134-1 084.212-5 NADJA ROMUALDO ALVES SILVA13.025.010-4 076.696-8 DAMIÃO GONÇALVES DE LIMA13.027.725-8 129.353-2 VALDISA DE SOUSA CARVALHO13.024.288-8 083.724-5 TARCISIO ANDRADE GUIMARÃES13.024.910-6 084.689-9 MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS13.024.672-7 129.701-5 MARIA ISABEL ASSIS LEITE ROLIM13.021.667-4 134.053-1 MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES MEDEIROS LUCENA13.024.508-9 071.635-9 LEONICE LIMA CARNEIRO13.024.716-2 089.680-2 LUZINETE DE SOUSA SILVA13.025.844-0 141.930-7 JOSÉ BATISTA PESSOA

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 20148 Diário Oficial

13.025.860-1 131.836-5 EUNEZIA VIEIRA ALVES13.027.757-6 122.124-8 EDIVALDO TOMAZ13.025.453-3 142.740-7 ALIETE FARIAS CLEMENTINO

RESENHA Nº 015/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nostermos da Lei nº 7.419/03, DEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo do Magistério dePROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL abaixo relacionados:

NÍVEL PROCESSO MAT. NOME CARGO ANTERIOR ATUAL

13.013.222-5 129.456-3 CLEZITE ALVES DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.013.673-5 134.367-0 HELIO TEODULO GOUVEIA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.013.580-1 085.781-5 ADIMAR ABREU DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.013.882-7 157.170-2 MARIA LEANDRA RIBEIRO CAVALCANTE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.013.981-5 157.093-5 ROSE NEGREIROS DE SOUSA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.014.575-1 131.345-2 CARMEM LUCIA VIEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.050.586-2 158.908-3 RIVANILDO GARCIA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.015.039-8 131.371-1 IRAQUITANIA ALVES BEZERRA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.015.689-2 157.005.6 GERALDA VIEIRA MACIEL PEREIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.050.643-5 134.746-2 JOSEFA NASCIMENTO ROCHA DE ARAUJO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.016.242-6 131.438-6 ELIZABETH CASIMIRO GARRIDO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.016.246-9 131.428-9 FRANCISCA LOURENÇO DE SOUSA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.016.118-7 116.893-2 MARIA DE FATIMA DA ROCHA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.016.351-1 131.615-0 EDENIA CESARINA DE BRITO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.050.654-1 131.651-6 RUTH MARIA RIBEIRO CIRNE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 2 V VI 13.016.369-4 158.793-5 KATIA GEANNE JARUZO DO NASCIMENTO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.016.688-0 158.815-0 JARLSON CARNEIRO AMORIM DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.016.672-3 157.554-6 MARCELO MACIEL DA CUNHA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.016.620-1 131.545-5 MARIA DE FATIMA GOMES PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.050.679-6 132.843-3 MARILEIDE DA CUNHA RIBEIRO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.016.951-0 159.692-6 ARNALDO MENDES LEITE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.017.031-3 131.675-3 SONIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.017.120-4 159.660-8 WEIDSON DO AMARAL LUNA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.017.203-1 078.217-3 ELIZABETH ANNE SOUTO MAIOR PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII

RESENHA Nº 016/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nostermos da Lei nº 7.419/03, INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo do Magistériode PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.017.096-8 084.783-6 ERONIDES RODRIGUES DE FREITAS SILVA13.012.183-5 081.546-2 HELIA MARIA PESSOA TRAVASSOS DE ARRUDA13.011.931-8 091.837-7 ELIDIA PEREIRA DE ANDRADE13.012.380-3 143.982-1 JOSÉ WILSON DA SILVA PEREIRA13.050.529-3 144.765-3 MARIA DO SOCORRO SILVA13.050.535-8 087.882-1 MARIA JOSANETE DA SILVA FERREIRA13.013.245-4 084.387-3 MARCOS ALEN ARRUDA PAIVA13.013.225-0 137.780-9 VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA13.013.522-4 091.929-2 MARIA DO SOCORRO TEOTONIO OLIVEIRA PEREIRA13.013.687-5 067.515-6 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA13.013.796-1 144.215-5 ANTONIA SANTANA OLIVEIRA13.013.958-1 146.591-1 MARIA LUCIA SERAFIM DOS SANTOS13.015.419-9 141.703-7 FRANCISCA MAGALHÃES SILVA13.015.313-3 086.101-4 SANDRA MARIA FRAGOSO MORAES13.050.630-3 144.803-0 JOSÉ ADERALDO PROCOPIO RAMOS13.050.628-1 144.863-3 MONALIZA BARBOSA13.016.250-7 144.055-1 LAERCIO JOSÉ DE SOUSA13.016.308-2 143.660-1 CLAUDINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA13.016.244-2 136.330-1 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE13.016.349-0 143.432-2 MARIA AVANI FERREIRA DE SOUSA13.016.374-1 131.432-7 FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA13.050.664-8 134.655-5 JOÃO BATISTA GALDINO DE LIMA13.016.348-1 145.374-2 LUCIA CARDOSO DO AMARAL13.016.789-4 072.227-8 JOSÉ BEZERRA DE SOUZA13.016.375-9 064.214-2 JURANDIR DE BARROS13.050.672-9 065.070-6 MARIA DO SOCORRO DE SÁ BEZERRA13.050.682-6 074.033-1 MARIA DE FATIMA FRAGOSO DINIZ13.050.678-8 141.131-4 MARIA DE LOURDES RAPOSO MIRANDA13.017.109-3 085.742-4 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CORREA FERREIRA13.050.699-1 134.783-7 MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO

RESENHA Nº 018/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o art. 5º, do Decreto nº 12.672, de 23 de setembro de 1988, e de acordo como Parecer da Comissão de Gestão do PCCR dos Profissionais do Grupo Magistério, DEFERIUos processos de PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL:

CLASSE FUNDAMENTO PROCESSO MATRICULA NOME CARGO ANTERIOR ATUAL LEI Nº 7.419/03 13.023.071-5 084.099-8 MARIA DO SOCORRO PEREIRA GOMES PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 A B Artigo 9°, I, “b” 13.050.893-4 145.235-5 ANA MARIA CAVALCANTI DE BRITO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.022.932-6 131.273-1 BERENICE SILVA CARNEIRO DE LACERDA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 A C Artigo 9°, I, “c” 13.020.997-0 130.609-0 CLEIDE PEREIRA DINIZ PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 A C Artigo 9°, III, “b” 13.021.096-0 157.145-1 DEBORA FELINTO PEREIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.023.463-0 065.006-4 ELZA SATURNINO RODRIGUES SOUZA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.023.710-8 085.129-9 GERLANE DO SOCORRO BEZERRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.021.112-5 143.784-4 IVAN BELMIRO LIMA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, I, “c” 13.021.688-7 141.278-7 ILDA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°,I, “c” 13.060.067-9 142.114-0 LIZONEIDE DO NASCIMENTO CAVALCANTE PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.022.512-6 141.253-1 MARIA JANCILMA FLORENTINO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.060.074-1 131.579-0 MARIA RITA DE SOUSA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.023.947-0 130.653-7 MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO BRAGA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.023.660-8 064.779-9 RAFAEL HOLANDA LINS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.021.579-1 081.170-0 RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.020.764-1 158.756-1 WINICIUS DOS SANTOS ARAUJO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 D E Artigo 9°, III, “d” 13.026.480-6 158.798-6 EDNALDO BERNARDO DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B D Artigo 9°, III, “b” 13.027.120-9 130.705-3 CLINVANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.026.985-9 137.382-0 EDJANE ROCHA ALVES VIEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.051.018-1 165.868-9 CECILIANO GOMES NETO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.028.145-0 157.573-2 ADAUCIONE DE OLIVEIRA RAMOS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.021.288-1 089.600-4 ANA MARIA TARGINO PSICÓLOGO EDUCACIONAL B C Artigo 9°, II, “b” 13.025.780-0 131.535-8 ANTONIA LEITE DA SILVA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9º, I, "c"

RESENHA Nº020/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, do Decreto nº. 26.817 de 02 de fevereiro de 2006,e tendo em vista Laudo da GERÊNCIA DA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA e PARECER daDIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS, DEFERIU os Processos deREADAPTAÇÃO DE CARGO, abaixo relacionados:

PROCESSO N O M E MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO PERÍODO

13.028.105-1 JOSÉ GILVANDO GUEDES CAVALCANTE 081.535-7 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.028.422-0 SIMONE CRISTINA GUEDES DINIZ 130.943-9 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.027.623-5 ELITA SERAFIM DA CUNHA 136.877-0 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.028.941-8 RAQUEL ARAÚJO VELOSO RODRIGUES 140.992-1 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.026.787-2 ENILZA MEDEIROS 141.200-1 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.051.166-8 EVELANE GONÇALO PINTO SOUZA 146.434-5 PROFESSOR SEE 06 MESES 13.025.886-5 EPIFANIO SOARES DE OLIVEIRA 084.462-4 REGENTE DE ENSINO SEE 01 ANO 13.027.062-8 BEATRIZ NOEMIA ARAÚJO DA COSTA 116.221-7 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.026.867-4 MARIA DE NAZARE V. DE ALMEIDA 123.746-2 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.026.783-0 ENILZA MEDEIROS 133.620-7 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.025.422-3 JOSENICE NAVARRO PEIXOTO PESSOA 137.656-0 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.021.928-2 ALBA LÚCIA FERREIRA LIMA 141.968-4 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.025.933-1 MARIA VERÔNICA DOS SANTOS CARVALHO 142.111-5 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.026.443-1 JOSÉ LAERCIO DE LACERDA 143.800-0 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.028.661-3 JOSEFA HELENA GOMES DOS SANTOS 157.117-6 PROFESSOR SEE 01 ANO 13.028.017-8 MAGNA LÚCIA GUEDES CAMPOS 133.781-5 PROFESSOR SEE 02 ANOS

RESENHA Nº 021/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 07/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o art. 5º, do Decreto nº 12.672, de 23 de setembro de 1988, e de acordo como Parecer da Comissão de Gestão do PCCR dos Profissionais do Grupo Magistério, DEFERIUos processos de PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL:

CLASSE FUNDAMENTO PROCESSO MATRICULA NOME CARGO ANTERIOR ATUAL LEI Nº 7.419/03 13.008.971-1 137.525-3 GERALDA PEREIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 A B Artigo 9°, I, “b” 13.027.422-4 142.938-8 EDNA GONÇALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, III, “b” 13.026.001-1 087.859-6 FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.025.654-4 157.466-3 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LOPES PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.025.047-3 092.064-9 EMILIA DA SILVA MONTEIRO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.028.025-9 145.682-2 IOLANDA GOMES RIBEIRO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.027.066-1 129.508-0 HERCINA MARIA SOARES DE MORAIS DIAS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.024.965-3 116.752-9 LENILDA CAVALCANTE SILVA SOUSA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.026.871-2 145.177-4 JANUARIO CORDEIRO FILHO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°,III, “b” 13.027.668-5 068.704-9 JOSEFA DAS GRAÇAS MARTINS DE MEDEIROS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.024.027-3 133.451-4 MARIA ANTONIA NETA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.028.100-0 159.838-4 MARIA AMAVEL GONDIM DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.027.416-0 086.170-7 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SÁ PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.028.083-6 146.611-9 MARIA DAS DORES ENEAS CANDIDO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.027.620-1 142.026-7 MARIA BETANIA DA SILVA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.026.481-4 158.710-2 RODRIGO RAPOSO DA SILVA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.024.586-1 157.602-0 RONALDO DA SILVA PONTES PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B D Artigo 9°, III, “c” 13.027.766-5 143.969-3 PAULO DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.026.768-6 142.658-3 MIRIAM DE SOUZA ALMEIDA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.025.695-1 129.522-5 MARCIA TERESA DOS SANTOS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9°, III, “b” 13.027.556-5 130.778-9 MARIA DO ROSARIO DA SILVA VIEGAS PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 B C Artigo 9°, I, “c” 13.027.321-0 141.593-0 MARIA DE LOURDES DE SANTANA OLIVEIRA PROFESSOR EDUC. BÁSICA 1 A B Artigo 9°, I, “b” 13.027.942-1 157.476-1 MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B C Artigo 9º, III, "b" 13.023.638-1 157.444-2 MARIA GEOVANIA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR EDUC. BÁSICA 3 B D Artigo 9º, III, "c"

RESENHA Nº 023/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 07 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 etendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processosabaixo relacionados:PROCESSO N O M E MATRÍCULA PARECER DESPACHO13.029.945-6 ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE 526.087-6 007/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.287-1 ALICE FERNANDES DIAS 109.410-6 003/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.060.113-6 ALYSSON DE VASCONCELOS SILVA 161.478-9 005/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.070.192-1 ALYSSON MAGNO DA SILVA SALVADOR 161.318-9 1298/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.027.711-8 ANA SUELLEN CHAVES DE SOUSA QUEIROZ 160.879-7 1301/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.030.085-3 CRISELEY DANTAS CARTAXO 148.382-0 1304/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.027.715-1 DANUBIA DA SILVA LINS 162.659-1 1300/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.025.841-5 ELIETE DE QUEIROZ MELO 079.246-2 013/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.475-6 EVANICE MEIRELES DE BRITO 092.568-3 008/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.027.995-1 JOÃO OLIVEIRA DA SILVA 633.795-3 1299/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.026.738-4 KHATIA REGINA SILVA SANTOS 161.502-5 004/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.023.646-2 MARIANA MOREIRA DE OLIVEIRA 177.415-8 012/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.996-1 MARILAYNE CHAVES FERNANDES 090.278-1 011/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.019.592-8 MIRIAM DA MOTA SILVA 129.164-5 014/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.070.180-7 RALFF LOPES DE MEDEIROS PEREIRA LIMA 160.354-0 1297/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.438-6 ROSANGELA VIANA DA SILVA 162.295-1 009/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.420-3 ROSEANE SOUZA DA COSTA 162.296-0 010/2014/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

RESENHA Nº 027/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 08 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 etendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processosabaixo relacionados:PROCESSO N O M E MATRÍCULA PARECER DESPACHO13.028.993-1 ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA 668.352-5 1292/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.048-3 ANIELLY DA SILVA SOUSA 638.810-8 1294/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.027.897-1 BETANIA MARIA DE ALBUQUERQUE 162.904-2 1257/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.070.136-0 CICERO ARAUJO DA SILVA 161.392-8 1252/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.024.310-8 EDSON BORGES VIEIRA FILHO 601.213-2 1268/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.025.294-8 ELDA FERREIRA DE OLIVEIRA 161.578-5 1250/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.024.750-2 LUCIA DE FATIMA SOUSA SILVA 903.305-0 1255/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.989-2 MARCILENE CALIXTO DO NASCIMENTO 635.153-1 1293/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.024.031-1 MARIA ADALGIZA BRAGA ANGELO DE ALMEIDA 072.014-3 1265/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.985-0 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 631.640-9 1291/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.026.352-4 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA 149.715-4 1286/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.295-8 MARIA DE FATIMA GOMES DE MELO 109.435-1 1295/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.524-8 MARIA DE FATIMA SIMÕES LINS DOS SANTOS 096.476-0 1272/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.027.630-8 MARIA JOSE LINHARES 071.646-4 1253/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 9Diário Oficial

PORTARIA Nº 013/GSER João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E:Parte superior do formulárioParte inferior do formulárioArt. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Estadual SIMPLÍCIO VIEIRA DO

NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, para exercer suas atividades na GerênciaOperacional de Acompanhamento ao Contribuinte.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estadoda Receita

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014/GSER João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e

Considerando o estágio avançado em que se encontra a emissão, transmissão erecepção de Notas Fiscais Eletrônicas;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos fiscais a seremadotados pela fiscalização de mercadorias em trânsito quando da implementação do projetodenominado “Cobrança Automática”,

R E S O L V E:Art. 1º A partir das 10 (dez) horas do dia 14 de janeiro de 2014, via de regra, os

Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas – DANFE deixarão de ser registrados nospostos fiscais de fronteira.

Art. 2º As Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e emitidas em outras unidades daFederação destinadas a contribuintes estabelecidos em território paraibano serão recepcionadas,automaticamente, no ambiente nacional, e serão visualizadas pela fiscalização de mercadorias emtrânsito, no Sistema ATF-D, em lotes de 200 (duzentas) unidades.

Parágrafo único. Caberá aos servidores fiscais tributários com exercício nafiscalização de mercadorias em trânsito da Central de Faturas, localizada no Centro de Operaçõese Prestações de João Pessoa, a cobrança do imposto devido por contribuintes paraibanos nasoperações interestaduais de entrada.

Art. 3º O não registro dos Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas– DANFE não desobriga os condutores de veículos com carga a efetuarem a parada nos postosfiscais de fronteira para visarem aqueles Documentos, os Manifestos de Carga, os romaneios e osDocumentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico – DACTE, sendo obrigató-ria a aposição de carimbo em um de cada desses documentos fiscais, ao menos, pelo auditor fiscalque os atenderem.

Art. 4º Observado o disposto no art. 5º, os Documentos Auxiliares das NotasFiscais Eletrônicas – DANFE serão opcionalmente verificados no Sistema ATF pelos auditoresfiscais e, atendidas as observações expostas no referido Sistema, carimbados.

Art. 5º Na hipótese do contribuinte paraibano encontrar-se em “bloqueio”, pordescumprimento de obrigação tributária, o imposto devido será cobrado no posto fiscal, observadoo seguinte:

I – se a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e não constar em um lote, o auditor fiscal arecepcionará no Sistema ATF-D, formará o lote e procederá com a cobrança do imposto devido;

II – em se constatando que existe um item de fatura correspondente a Nota FiscalEletrônica – NF-e não associado à fatura, cancelar o item de fatura e proceder à cobrança doimposto devido;

III – caso a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e conste de uma fatura já emitida,carimbar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e devolvê-lo ao condutor;

IV – verificada a existência de “bloqueio”, quando do registro do DocumentoAuxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, deverá ser emitido imediatamente o Documento deArrecadação relativo ao imposto devido;

V – na hipótese do inciso IV, constatando-se, posteriormente, a inconsistênciado “bloqueio”, o Documento de Arrecadação correspondente deverá ser cancelado;

VI – o cancelamento descrito no inciso V será realizado pelo auditor fiscal queemitiu o Documento de Arrecadação ou pelo Coletor a que o mesmo esteja subordinado, pelo

13.025.546-7 MARIA ZELIA BARBOSA 150.387-1 1267/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.022.409-0 MARLEIDE DOS SANTOS DA SILVA 150.450-9 1249/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.995-7 MONICA FELIX GONÇALVES 640.818-4 1290/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.044-1 PATRICIA BEZERRA BARBOSA 640.740-4 1259/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.029.045-9 SIMONE ALVES DE MACEDO PALHANO 632.944-6 1260/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.028.723-7 VIVANNE MELO DO EGYPTO 109.575-7 1276/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO13.025.277-8 WELLINGTON JOSE MARTINS DE MENEZES 905.085-0 1271/2013/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

RESENHA Nº 028/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 09/01/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nostermos da Lei nº 7.419/03, DEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo do Magistério dePROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL abaixo relacionados:

NÍVEL PROCESSO MAT. NOME CARGO ANTERIOR ATUAL

13.050.714-8 134.798-5 SOLANGE MARIA QUEIROGA DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.019.639-8 133.653-3 ERIVALDA LEITE DE SOUZA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 08.015.974-5 118.735-0 SILVANA MARNE RAFAEL ROMÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.060.059-8 142.058-5 GIVALDO ADELINO DE MOURA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.018.875-1 131.779-2 MARIA DA GUIA SANTOS SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 1 V VI 13.018.225-7 092.746-5 ELIANE CORDEIRO SANCHEZ MARTIN PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 2 V VI 13.017.392-4 159.683-7 ROMULO TIBERIO ANDRADE DE MOURA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.050.730-0 083.021-6 HOSANA PEREIRA DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.018.012-2 081.621-3 SEVERINO LEANDRO DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.018.212-5 159.737-0 ELISANGELA GARCIA SANTOS RODRIGUES PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.018.217-6 074.313-5 MARIA DAS GRAÇAS DA CUNHA FEITOSA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.018.632-5 077.331-0 REGINALDO COSTA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 VI VII 13.018.921-9 092.749-0 EDNEUSA GARCIA NOBREGA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.018.879-4 158.833-8 JOSILEUSA DE FARIAS ESTEVAM PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.018.922-7 136.008-6 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA COSTA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.018.936-7 141.744-4 MARGARETE ABREU PINHEIRO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.179-5 092.335-4 VALNISIA MARIA CAMPOS ALVES PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.371-2 158.874-5 ROBINSON ALVES TAVARES PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.019.437-9 124.287-3 ADAUTO DE ALMEIDA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.445-0 123.463-3 MARIA GORETTI DIAS DE ARAUJO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.441-7 159.815-5 MIRIAM DIAS DE ARAUJO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.019.691-6 129.247-1 FABRICIO DE VASCONCELOS LIMA PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.526-0 130.072-5 LUIZ GERALDO TAVARES DE MELO FILHO PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI 13.019.900-1 159.735-3 IRIVAN ALVES RODRIGUES PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.060.061-0 157.506-6 EVARISTO TEOTONIO DA SILVA JUNIOR PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 I II 13.020.069-7 106.465-7 MARIBEL MOURA MEDEIROS PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA 3 V VI

RESENHA Nº 029/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 09 / 01 / 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a atribuiçãoque lhe confere o art. 6º, Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nostermos da Lei nº 7.419/03, INDEFERIU os Processos dos Profissionais do Grupo do Magistériode PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL abaixo relacionados:PROCESSO MATRICULA NOME13.050.705-9 141.114-4 IONA MOREIRA DE SÁ13.017.388-6 085.887-1 LUCIA DE FÁTIMA ALMEIDA CORDEIRO13.017.360-6 142.162-0 MARIA DE FÁTIMA ELIAS DE SOUZA13.050.708-3 142.919-1 MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE13.050.711-3 141.205-1 RIVANDA NOBREGA RAMOS13.050.727-0 144.836-6 MARIZETE PEREIRA DA SILVA13.020.188-0 131.435-1 AURINEIDE PEREIRA DA SILVA13.018.297-4 142.960-4 MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA13.018.488-8 143.889-1 EDILZA BELO PEREIRA13.018.485-3 131.568-4 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA BALDUINO13.018.526-4 143.035-1 ANA CLAUDIA DINIZ E SILVA13.018.628-7 071.732-1 LUIZ FERNANDO DE SOUZA13.018.640-6 144.441-7 MARIA CABRAL DE LACERDA COSTA13.018.644-9 117.194-1 SELENE MARIA ANGELO NUNES INOCENCIO13.018.596-5 086.392-1 BERLITA MACEDO DE FARIAS ALVES13.018.588-4 142.737-7 MARIA LUCIA BARBOSA13.018.908-1 175.750-4 LINDEMBERG BEZERRA DE SOUSA13.019.479-4 117.307-3 JOSEFA RODRIGUES DA SILVA13.019.642-8 093.267-1 ZILMA CASE DE ANDRADE13.020.000-0 092.675-2 AFONSO DAMIÃO BEIROZ DA SILVA13.019.956-7 141.133-1 CLAUDIA PATRICIA PEREIRA SILVA13.019.965-6 086.320-3 EMETERIO BATISTA DE SOUSA13.019.976-1 144.582-1 MARIA NAZARETE DE LUCENA COSTA MORAIS13.020.262-2 083.653-2 MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA13.020.197-9 143.908-1 MARIA IVONETE GUEDES PRAXEDES DOS SANTOS13.020.421-8 085.239-2 MARIA ZILMA ABRANTES DE OLIVEIRA13.060.068-7 142.114-0 LIZONEIDE DO NASCIMENTO CAVALCANTE

DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 201410 Diário Oficial

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE BAYEUX

PORTARIA Nº 01635/2013/CAD 30 de Dezembro de 2013

O Coletor Estadual da C. E. DE BAYEUX , usando das atribuições que sãoconferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro

de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo da Portaria Nº 01635/2013/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.191.816-6 MARIA DA PENHA DA SILVA

52700925491 TV CEL CORONEL LIRA, Nº 58 - CENTRO BAYEUX / PB NORMAL 16.164.351-5 BARCELONA GAS LTDA ME R SAO GEREMIAS, Nº 00 - MUTIRAO BAYEUX / PB NORMAL 16.162.543-6 PHERON PEREIRA PONTES R JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA, Nº 44 -

MARIO ANDREAZA BAYEUX / PB SIMPLES NACIONAL

16.179.263-4 ALEXSANDRO DO NASCIMENTO CAVALCANTE

R RUY CARNEIRO ( LOTEAMENTO PLANALTO ), Nº 5 - MUTIRAO BAYEUX / PB SIMPLES NACIONAL

16.180.519-1 JOVENCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO R FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, Nº S/N - ALTO DA BOA VISTA BAYEUX / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE ITABAIANA

PORTARIA Nº 01610/2013/CAD 20 de Dezembro de 2013

O Coletor Estadual da C. E. DE ITABAIANA , usando das atribuições que sãoconferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro

de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo

a 20/12/2013.

Anexo da Portaria Nº 01610/2013/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.028.771-5 MARIA DA CONCEICAO

TRAVASSOS LIMA R JOSE LINS DO REGO, Nº 84 - CENTRO PILAR / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE ITABAIANA

PORTARIA Nº 01621/2013/CAD 26 de Dezembro de 2013

O Coletor Estadual da C. E. DE ITABAIANA , usando das atribuições que sãoconferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro

de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo

a 26/12/2013.

Anexo da Portaria Nº 01621/2013/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.212.301-9 CIMEKOLLE - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

R JOSE SILVEIRA, Nº S/N - CENTRO MOGEIRO / PB NORMAL

Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito a que esteja circunscrito o postofiscal ou pelo Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

Parágrafo único. A cobrança do imposto devido de contribuintes paraibanosinadimplentes com suas obrigações tributárias segue o estabelecido no art. 106, I, “h”, § 6º, doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 6º Os servidores fiscais tributários lotados nos postos fiscais de fronteiradeverão observar as determinações emanadas das Chefias de Posto, onde houver, dos Coletores,das Subgerências Regionais de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e da Gerência Operacionalde Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GOFMT, quanto à obrigatoriedade de conferência decarga, sem prejuízo de iniciativa própria.

Art. 7º A implementação dos procedimentos regulados na presente InstruçãoNormativa não desobriga os auditores fiscais com exercício nos postos fiscais de fronteira devirem a exigir o imposto incidente sobre o frete, quando devido, em conformidade com o contidona Instrução Normativa nº 008/2012/GSER, de 25 de maio de 2012, e nas operações de remessaà venda no território paraibano oriundas de outras unidades da Federação.

Art. 8º Os procedimentos atualmente em vigor nos postos fiscais de fronteiracontinuarão a ser adotados para as Notas Fiscais Eletrônicas – NFe emitidas até 0 hora, 0 minutoe 1 segundo do dia 1º de janeiro de 2014, independente do momento em que vierem a serapresentadas nos mesmos.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RESENHA/PBPREV/GP/nº 0022/2014

O Presidente da PBPrev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU o(s) processo(s) de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, abaixo relacionado(s):

PBPrev - ParaíbaPrevidência

PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ORGÃO DE

ORIGEM 12263-13 PAULO CRISTOVÃO ALVES FREIRE 321.039-1 2024 art. 3º da Emenda

Constitucional nº 47/05 UEPB

03771-13 DJALBA BARRETO PEDROSA 127.541-1 0022 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

TJ

14193-13 ROBERTO NEY SANTOS BATISTA 611.439-3 0017 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

IASS

14100-13 MÔNICA MARIA TRAVASSOS MORAIS

79.955-6 2104 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

SES

14153-13 PAULO VIRGINIO DE SOUSA 55.624-6 2210 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

SEE

14106-13 MARLUCE DE LIRA OLIVEIRA 96.310-1 2238 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

SEE

14133-13 MARIA DAS DORES DE LIMA 132.916-2 2211 art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

SEE

14098-13 GERUZA AGUIAR BARBOSA 86.122-7 2200 art. 6º, incisos I, II, II e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88

SEE

14058-13 MARIA DO CÉU BORGES OLIVEIRA GONÇALVES

81.981-6 2237 art. 6º, incisos I, II, II e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88

SEE

14136-13 MARIA DAS GRAÇAS LEITE NUNES 133.647-9 2213 art. 6º, incisos I, II, II e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88

SEE

1815-13 EDEUZUITE NERES TORRES DE CARVALHO

54.718-2 2282 art. 40, § 1º,inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pela EC nº20/98, c/c art. 3º § 2º da EC nº 41/03

SES

João Pessoa, 10 de janeiro de 2014

RESENHA/PBPREV/GP/nº. 0024/2014

O Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,INDEFERIU o(s) processo(s) de Revisão de Aposentadoria, abaixo relacionado(s):

Processo Requerente Matrícula 01 14301-13 JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA 3.422-3 02 14405-13 ROSE MARY SOBRAL MARQUES DE ALMEIDA 86.209-6 03 14241-13 FRANCISCA MARCELINA SANCHES 57.391-4 04 14113-13 HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA 500.087-4 05 6722-13 MARIA DOS MILAGRES DE SOUZA BARBOSA 81.138-6 06 13325-13 MARIA AFRA SOBRINHO 71.428-3 07 1396-13 JANETTI SOUSA MEDEIROS 74.230-9

João Pessoa, 10 de janeiro de 2014.

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 11Diário Oficial

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZANO ESTADO DA PARAÍBA - FUNCEP

RESENHA Nº 0003 /FDE/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO, usando das atribuições que lhe confere os artigos nº 24 e 25 do Decreto nº 25.849, de28 de abril de 2005, § 3º, art. 13, §1º, art. 15 da Resolução nº 001/2005 FUNCEP e §1º do artigo28 do Decreto nº 29.463, de 15 de julho de 2008, tendo em vista pareceres emitidos pelo setortécnico do FUNCEP comunica a aprovação das parcelas relacionadas e notifica os convenentes,que cujas parcelas não obtiveram aprovação para, no prazo de 30 (trinta), improrrogável, regula-rizar as impropriedades detectadas.O não atendimento no prazo acima estabelecido implicará noprosseguimento dos trâmites previstos na legislação vigente que rege a matéria, ou seja, a instau-ração de Tomada de Contas Especial.

Nº PROCESSO Nº CONVÊNIO CONVENENTE Nº DA PARCELA VALOR DA PARCELA Nº PARECER SITUAÇÃO

2261/2013 149/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO 1ª 8.400,00 0001/2014 NÃO

CONFORMIDADE

2204/2013 028/2008 P. M. DE MOGEIRO 1ª, 2ª e 3ª VALOR DA

DEVOLUÇÃO R$110.000,00

REL. FISC. 066/2013 NOTIFICAÇÃO

João Pessoa, 08 de janeiro de 2014

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZANO ESTADO DA PARAÍBA - FUNCEP

RESENHA Nº 004/FUNCEP/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO, usando das atribuições que lhe confere os artigos nº 24 e 25 do Decreto nº 25.849, de28 de abril de 2005, § 3º, art. 13, §1º, art. 15 da Resolução nº 001/2005 FUNCEP e §1º do artigo28 do Decreto nº 29.463, de 15 de julho de 2008, tendo em vista Relatórios de Tomada de ContasEspecial - TCE emitidos pelo setor técnico do FUNCEP notifica os convenentes responsáveispara, no prazo de 30 (trinta) , improrrogável, sanar as irregularidades detectadas.O não atendi-mento, no prazo acima estabelecido, implicará no prosseguimento dos trâmites previstos nalegislação vigente que rege a matéria para as medidas cabíveis no âmbito administrativo e judicial.

Nº PROCESSO

TCENº CONV CONVENENTE RESPONSABILIDADE VALOR DO

CONVÊNIO

Nº RELATÓRIO-

TCE

VALOR DA DEVOLUÇÃO

0898/2010 028/2010ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO

BOM SAMARITANO

MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA

42.000,00 0021/2014 4.572,03

João Pessoa, 08 de janeiro de 2014.

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZANO ESTADO DA PARAÍBA - FUNCEP

RESENHA Nº 0002/FUNCEP/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO, usando das atribuições que lhe confere os artigos nº 24 e 25 do Decreto nº 25.849, de28 de abril de 2005, § 3º, art. 13, §1º, art. 15 da Resolução nº 001/2005 FUNCEP e §1º do artigo28 do Decreto nº 29.463, de 15 de julho de 2008, tendo em vista pareceres emitidos pelo setortécnico do FUNCEP comunica a aprovação das parcelas relacionadas e notifica os convenentes,que cujas parcelas não obtiveram aprovação para, no prazo de 30 (trinta), improrrogável, regula-rizar as impropriedades detectadas.O não atendimento no prazo acima estabelecido implicará noprosseguimento dos trâmites previstos na legislação vigente que rege a matéria, ou seja, a instau-ração de Tomada de Contas Especial.

Nº PROCESSO Nº CONVÊNIO CONVENENTE Nº DA PARCELA

VALOR DA PARCELA Nº PARECER SITUAÇÃO

0901/2012 0014/2012 FUNDAÇÃO MÉDICA ASSIST.DE DESTERRO

9ª R$ 34.000,00 0589/2013 NÃO CONFORMIDADE

2006/2013 00052013 AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA-ASA

5ª R$ 54.937,00 0587/2013 APROVADA

2235/2013 00052013 AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA-ASA

6ª R$ 69.937,00 0588/2013 NÃO CONFORMIDADE

002406/11 0026/2011 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE ESPERANÇA-APAE

8ª R$ 5.750,00 0001/2014 NÃO CONFORMIDADE

0016/2013 0019/2013 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE BOQUEIRÃO-APAE

1ª R$ 3.882,00 0003/2014 NÃO CONFORMIDADE

0748/2013 0010/2013COMUNIDADE CATÓLICA FANUEL

4ª R$ 7.150,00 0004/2014 NÃO CONFORMIDADE

2174/2013 0040/2012 PREFEITURS MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

5ª R$ 51.733,31 0006/2014 APROVADA

2718-1482/2013 0040/2012 PREFEITURS MUNICIPAL DE

PEDRA LAVRADA2ª e 3ª R$ 103.466,62 0007/2014 APROVADA

João Pessoa, 08 de janeiro de 2014

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA - FDE

RESENHA Nº 0001/FDE/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO, usando das atribuições que lhe confere o item 8, da seção VIII da Instrução Normativanº 001/SEPLAN, de 28 de dezembro de 1992 e §1º do artigo 28 do Decreto nº 29.463, de 15 dejulho de 2008, tendo em vista Relatorios de Tomada de Contas Especial - TCE emitido portécnicos do FDE notifica aos convenentes responsáveis para, no prazo de 30 (trinta) dias ,improrrogável, sanar as irregularidades detectadas.O não atendimento, no prazo acima estabele-cido, implicará no prosseguimento dos trâmites previstos na legislação vigente que rege a matériapara as medidas cabíveis no âmbito administrativo e judicial.

Nº PROCESSO Nº CONV CONVENENTE RESPONSABILIDADE VALOR DO CONVÊNIO

Nº RELATÓRIO-TCE

VALOR DA DEVOLUÇÃO

1795/2006 183/2006PREFEITURA

MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO

NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES R$ 144.377,42 036/2013 R$ 38.932,62

1796/2006 182/2006PREFEITURA

MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO

NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES R$ 144.373,00 035/2013 R$ 9.462,89

3545/2007 037/2007PREFEITURA

MUNICIPAL DE MATINHAS

IVONE LUZIA QUEIROGA R$ 122.000,00 044/2013 R$ 62.977,96

3296/2007 043/2007PREFEITURA

MUNICIPAL DE MATINHAS

IVONE LUZIA QUEIROGA R$ 119.142,01 038/2013 R$ 61.118,20

João Pessoa, 08 de janeiro de 2014.

Secretaria de Estadodo Planejamento e Gestão

INSTITUTO DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DO ESTADO DA PARAÍBA

EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2014O Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Ato Governamen-

tal nº 0107 de 02.01.2011, combinado com o Artigo 13, Inciso I, do Regimento Interno, aprova-do pelo Decreto nº 17.171, de 14.12.1994, e nos termos do § 19, do Artigo 40, da ConstituiçãoFederal, deferiu o seguinte pedido de:

ABONO PERMANÊNCIA PREVIDENCIÁRIOPROC ESSO MATRÍCULA NOME0323/2013 0217-8 JAIDETH QUERINO DIAS

Secretaria de Estado deDesenvolvimento da Agropecuáriae da Pesca

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 201412 Diário Oficial

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITARESTUDANTE REBECA CRISTINA ALVES

EEEFM DR. FERNANDO MOURA CUNHA LIMA

PORTARIA Nº 001/2014 - CPM João Pessoa, 13 de Janeiro de 2014.

Data: 13/01/2014Número: 001/2014Assunto: Efetivar as matrículas dos candidatos contemplados no sorteio público reali-zado para preenchimento de vagas do 6º ano do Ensino Fundamental do Colégio daPolícia Militar Estudante Rebeca Cristina Alves Simões (EEEFM Dr. Fernando MouraCunha Lima).

O DIRETOR DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR ESTUDANTE REBECACRISTINA ALVES SIMÕES (EEEFM DR. FERNANDO MOURA CUNHA LIMA) – CPM,Cap. Elmer Melz Oliveira, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:Art. 1º EFETIVAR AS MATRÍCULAS dos candidatos contemplados no sorteio

público realizado no dia 19 de Dezembro de 2013, para o preenchimento de vagas do 6º Ano doEnsino Fundamental do Colégio da Polícia Militar Estudante Rebeca Cristina Alves Simões (EEEFMDr. Fernando Moura Cunha Lima), conforme segue:Nº INSCRIÇÃO NOME1 6°ANO_FUNDPM 100 BÁRBARA HUANNA DE ALMEIDA ALVES DE MELO2 6°ANO_FUNDPM 103 ANA CLARA SOARES MARANHÃO3 6°ANO_FUNDPM 107 ERICK RAMON MARTINS BERNARDES4 6°ANO_FUNDCV 108 VINICIUS VIANA SANTOS PIRES LINHARES5 6°ANO_FUNDCV 133 DAVI ENDERSON MEIRELLES DE ALMEIDA

Art. 2º - Publique-se para conhecimento.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.

Diretor do Colégio da Polícia Militar

Polícia Militardo Estado da Paraíba

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS, em atendimento a Lei Estadual Nº 8.767 de15/04/2009, comunica aos usuários e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA,com o objetivo de dar conhecimento e fundamentar a proposta de reajuste das tarifas do serviçopúblico de distribuição de gás canalizado no Estado da Paraíba, a vigorar a partir de 01 de fevereirode 2014.Local: Sede da PBGASEndereço: Av. Epitácio Pessoa, 4.756 – Cabo Branco – João Pessoa – PBData e horário: 31 de janeiro de 2014 às 15h

A DIRETORIA

EDITAL E AVISO

CompanhiaParaibana de Gás - PBGÁS

LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS

COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS (PBGÁS)

PORTARIA n º 005/2014 João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CON-TRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Diretor-Presidente da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, no uso de suasatribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:Art. 1º Designar, como Gestora do Contrato nº 003/2014 – DAF/GSA, a

empregada ADRIANA DE FÁTIMA FERREIRA DO EGITO , matrícula 006, CPF/MF nº804.692.804-68, devendo acompanhar e supervisionar a execução do contrato e observar ocumprimento das cláusulas ajustadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Secretaria de Estadoda Infraestrutura

Portaria nº 109 João Pessoa, 13 de janeiro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no no uso de suas atribui-ções, CONSIDERANDO o teor do despacho datado em 07 de janeiro de 2014 da Presidente daComissão de Sindicância solicitando prorrogação de prazo para conclusão do feito,

RESOLVE:I – REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através

da Portaria nº 598, de 11 de dezembro de 2013, com publicação no Diário Oficial do Estado daParaíba no dia 13 de dezembro de 2013, e,

II – DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar dapublicação desta, do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0036547-7/2013, nos termos do parágrafo único do artigo 133, da Lei Complementar nº 58/2003.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria de Estadoda Educação

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃOEMENTAS DAS RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CEE

Data da Aprovação Processo Resolução Ementa

22/08/2013 0016682-5/2012 147/2013 RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CAMPUS I, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, LOCALIZADO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE – PB.

22/08/2013 0016679-2/2012 148/2013 RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM AGROECOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS – CAMPUS II, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, SEDIADO NA CIDADE DE LAGOA SECA – PB.

AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA AESA

PORTARIA Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DASÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA – AESA, uso das atribuições que lhe confere o art. 20 doDecreto Estadual nº 26.224 de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação e aestrutura básica da AESA, resolve:

Art. 1o Definir o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para que os reque-rentes de outorgas e/ou licença de obras hídricas atendam as notificações emanadas da AgenciaExecutiva de Gestão de Águas – AESA, visando regularizar as pendências existentes nos processoscorrespondentes, oriundos da Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOLe demais procedimentos administrativos.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput desteartigo implicará no arquivamento do referido processo.

Art. 2o O atendimento das notificações devera ser feito preferencial-mente por via postal com “Aviso de Recebimento” - AR e encaminhado a AESA, ou por correioeletrônico para a Gerência de Outorga, também com aviso de recebimento.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado dosRecursos Hídricos, do MeioAmbiente e da Ciência e Tecnologia

Secretaria de Estadoda Receita

EDITAIS E AVISOSSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

GERÊNCIA REGIONAL DO 3° NÚCLEOCOLETORIA ESTADUAL DE AROEIRAS

EDITAL Nº 003/2014-AroeirasPelo presente Edital, nos termos do Artigo 698 e INCISOS, combinado com o artigo 684 e do Processo

João Pessoa - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 13Diário Oficial

Administrativo Tributário – PAT, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1.997:Comunicamos que se encontra nesta Repartição Fiscal, o(s) Auto(s) de Infração lavrado(s) contraa(s) firma(s), conforme DISCRIMINADO(S) ABAIXO, pela Fiscalização Estadual. Para tanto,fica(m) na obrigação de recolher aos cofres da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias,contados após o 5º dia da publicação deste, os seus respectivos créditos tributários, através destaColetoria, ou em igual período, apresentar Reclamação, na forma disciplinada na seção V, CapítuloII, Título I, Livro Segundo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97.Informamos ainda, que tal débito está sujeito à correção monetária, nos termos dos Artigos 59 e60 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1.996PAT. RAZÃO SOCIAL CCICMS/CNPJCPF1821072013-9 GS MADEIRA LTDA 16.171.496-01724022013-3 JOSÉ OBERDAN DA COSTA FIGUEIREDO 16.169.877-8

Aroeiras, 06 de janeiro de 2014MÁRIO TELES DE MENDONÇA

COLETOR

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITAGERÊNCIA DO 1º NÚCLEO REGIONALCOLETORIA ESTADUAL DE SANTA RITA

EDITAL 003/2014Pelo presente Edital, nos termos do artigo 698, inciso III, do Regulamento do ICMS/Pb, aprovadopelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, ficam os Representantes Legais das Firmas abaixorelacionadas, sediadas nesta cidade, a efetuarem o pagamento do seu débito para com a FazendaPública Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o 5º dia da publicação deste Edital, ou,em igual período, recorrer da decisão de Primeira Instância ao Conselho de Recursos Fiscais-C.R.F.O não atendimento da exigência acima implicará no lançamento do referido débito na Dívida Ativae conseqüente remessa para execução judicial, ou execução através de Leilão, em conformidade como disposto no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, de 20 de junho de 1997.RAZÃO SOCIAL CCICMS AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSOWALTER DA SILVA GOMES 16.145.487-9 93300008.09.000021842012-21 1210602012-0

Santa Rita, 09 de janeiro de 2014IRAN VASCONCELOSColetor-Mat. 147.752-8