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LONDRINA | ÍNDICE | NOSSA CIDADE | ÓRGÃOS PÚBLICOS | INTRANET | COMENTÁRIO JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 201/2000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 137871 - Valquiria de Araújo Sampaio b) Cargo: SUPSIC-Psicologo c) Lotação 19 - Prefeitura do Mun. de Londrina 02 - Gabinete do Prefeito 0210 - Gabinete do Prefeito 000 - Gabinete do Prefeito d) Documento: Requerimento nº 110891/2000 e) Data Vigência: 01/01/99 f) Vacância: Sim g) Motivo :A Pedido h) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92, e Lei 5.833/94. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. ANO III Nº 000226 LONDRINA Quinta-feira, 25 de maio de 2000.

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LONDRINA | ÍNDICE | NOSSA CIDADE | ÓRGÃOS PÚBLICOS | INTRANET | COMENTÁRIO

JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS

DECRETO Nº 201/2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo:

a) Servidor: 137871 - Valquiria de Araújo Sampaio

b) Cargo: SUPSIC-Psicologo

c) Lotação 19 - Prefeitura do Mun. de Londrina

02 - Gabinete do Prefeito

0210 - Gabinete do Prefeito

000 - Gabinete do Prefeito

d) Documento: Requerimento nº 110891/2000

e) Data Vigência: 01/01/99

f) Vacância: Sim

g) Motivo :A Pedido

h) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92, e Lei 5.833/94.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

ANO III Nº 000226 LONDRINA Quinta-feira, 25 de maio de 2000.

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Londrina, 27 de abril de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário Municipal de Recursos Humanos e de Governo.

DECRETO Nº 205/2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo:

a) Servidor: 139912 - Sandra Virgínia Montuori

b) Cargo: OPAUSE - Auxiliar de Serviços

c) Lotação19 - Prefeitura do Mun. de Londrina

11 - Secretaria Municipal de Educação

1130 - Diretoria de Ensino

002 – Gerencia de 1 a 4 Série

d) Documento: requerimento nº 111037/2000

e) Data Vigência: 17/04/00

f) Vacância: Sim

g) Motivo: A Pedido

h) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92, e Lei 5.833/94.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Londrina, 03 de maio de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário Municipal de Recursos Humanos e de Governo.

DECRETO Nº 216 DE 04 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 600/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por tempo de contribuição, a partir de 18 de maio de 2000, Maria José Silva Brito, matrícula nº 32.212-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1PG, posicionada na tabela/nível 2423, integrante do Quadro Especial do Magistério, do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada na Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, com fundamento no artigo 8º, incisos I a III, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 20, conforme demonstrativo especificado no anexo único.

Art. 2º Fica vago o cargo acima na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4928/92.

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 04 de maio de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário de Governo e de Recursos Humanos; Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça – Superintendente da Caapsml.

DECRETO Nº 217 DE 04 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 741/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por tempo de serviço, a partir de 25 de maio de 2000, Célia Maria Silva Costa Val, matrícula nº 32.432-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1PG, posicionada na tabela/nível 2414, integrante do Quadro Especial do Magistério, do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada na Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei nº 5268/92, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 20, conforme demonstrativo especificado no anexo único.

Art. 2º Fica vago o cargo acima na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4928/92.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 04 de maio de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário de Governo e de Recursos Humanos; Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça – Superintendente da Caapsml.

DECRETO Nº 218 DE 04 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no

uso de suas atribuições legais, e à vista do requerimento protocolado sob nº 815/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por tempo de contribuição, a partir de 25 de maio de 2000, Letícia Constantino Valêncio, matrícula nº 32.125-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1PG, posicionada na tabela/nível 2423, integrante do Quadro Especial do Magistério, do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada na Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, com fundamento no § 1º, inciso III, alínea a, combinado com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal, conforme demonstrativo especificado no anexo único.

Art. 2º Fica vago o cargo acima na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4928/92.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 04 de maio de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário de Governo e de Recursos Humanos; Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça – Superintendente da Caapsml.

DECRETO Nº 219 DE 04 DE MAIO DE 2000.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e à vista do requerimento protocolado sob nº 781/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado por tempo de serviço, a partir de 13 de junho de 2000, Matias Correia Leite, matrícula nº 11.821-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista II, código OPMOT2, posicionado na tabela/nível 1533, integrante do Quadro de Pessoal da parte Permanente, do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotado na Secretaria de Obras desta Municipalidade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 30, inciso III, da Lei nº 5268/92, com alteração dada pela Lei nº 5917/94, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 20, conforme demonstrativo especificado no anexo único.

Art. 2º Fica vago o cargo acima na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4928/92.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 04 de maio de 2000. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Sidnei Dionísio de Oliveira - Secretário de Governo e de Recursos Humanos; Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça – Superintendente da Caapsml.

COMUNICADOS

HABILITAÇÃO

REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-00/009

OBJETO: Execução da construção de uma Escola Municipal no Conjunto Habitacional União da Vitória II.

De acordo com que ficou determinado em reunião realizada em 22/05/2000, a Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 386/00, decidiu habilitar as empresas Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Construtora GJ Lopes Ltda.; Construtora Voltolini Ltda.; KRUM Construções e Incorporações Ltda.; Marsyl Engenharia Arquitetura e Avaliações Ltda.; MJB – Engenharia Civil Ltda.; Pavibrás Pavimentação e Obras Ltda.; Pavipar Construções Civis Ltda.; Tekenge Engenharia e Construções Ltda.; Virtual Construções Civis Ltda.

Londrina, 22 de maio de 2000. Flávia de Araújo B. Bispo - Presidente.

CLASSIFICAÇÃO

REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-00/004

OBJETO: Execução de obra de reforma e ampliação da Escola Municipal Carlos Zewe Coimbra, localizada no Jardim Marabá.

De acordo com que ficou determinado em reunião realizada em 18/05/2000, a Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 226/00, decidiu desclassificar a empresa PAVIPAR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., por não constar o item 24 do Anexo I, bem como erro no resultado do produto da multiplicação das quantidades pelos preços unitários, em diversos itens da planilha.

Decidiu também, pela seguinte classificação: 1º LUGAR: NORMA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. com o

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valor de R$ 160.969,14; 2º LUGAR: GJ LOPES LTDA. com o valor de R$ 166.526,65; 3º LUGAR: F.W. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. com o valor de R$ 166.739,65; 4º LUGAR: RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. com o valor de R$ 166.938,37; 5º LUGAR: VIRTUAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. com o valor de R$ 168.004,44; 6º LUGAR: MARSYL ENGENHARIA ARQUITETURA E AVALIAÇÕES LTDA. com o valor de R$ 168.017,12; 7º LUGAR: CONSTRUTORA DINASTIA LTDA. com o valor de R$ 168.825,01; 8º LUGAR: ENGEOFFICE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. com o valor de R$ 179.048,74; 9º LUGAR: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. com o valor de R$ 179.499,05; 10º LUGAR: CONSTRUTORA PIRATINI LTDA. com o valor de R$ 179.846,80; 11º LUGAR: IGUAÇU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. com o valor de R$ 179.904,35; 12º LUGAR: CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. com o valor de R$ 187.952,67; 13º LUGAR: OBRA PRIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com o valor de R$ 188.947,83; 14º LUGAR: CONSTRUTORA VOLTOLINI LTDA. com o valor de R$ 195.486,99; 15º LUGAR: MJB ENGENHARIA CIVIL LTDA. com o valor de R$ 202.077,39.

Londrina, 19 de maio de 2000. Flávia de Araújo B. Bispo – Presidente – suplente.

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-00/011

Comunicamos aos interessados que se acha aberta a licitação, a seguir: TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-00/011.

OBJETO: Aquisição de 13.500 cestas básicas.

DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h45min do dia 12/06/00.

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 12/06/2000 às 09h00min.

O Edital completo poderá ser obtido na Gerência de Compras de Bens e Serviços, Secretaria de Administração, na Av. Duque de Caxias n.º 635, térreo, em Londrina/PR, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, bem como quaisquer informações necessárias pelo telefone (0XX43)372.4399 ou ainda pelo e-mail [email protected].

Londrina, 22 de maio de 2000. Osvaldo José Carnelocce - Diretor de Suprimentos.

CLASSIFICAÇÃO

REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-00/002

OBJETO: Execução da construção de uma Escola Municipal no Jardim São Jorge.

De acordo com que ficou determinado em reunião realizada em 18/05/2000, a Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 226/00, decidiu desclassificar a empresa PAVIPAR CONSTRUÇÕES CIVIS

LTDA., por não constar na planilha de preços o item 47, relativo a Rede de Águas Pluviais, bem como o valor apresentado de R$ 291.814,60, não confere com o da planilha de R$ 291.830,23.

Decidiu também, pela seguinte classificação:

Classificação Empresa Valor (R$)

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Londrina, 18 de maio de 2000. Osvaldo José Carnelocce – Presidente – suplente.

EXTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PA/GC-00/071

F.W. Construções Civis Ltda.

299.419,54

Virtual Construções Civis Ltda.

302.832,61

Construtora GJ Lopes Ltda.

316.940,81

Obra Prima Const. e Empreendimentos Ltda.

324.912,20

Marsyl Eng. Arquitetura e Avaliações Ltda.

327.767,30

Construtora Frederico Ltda.

329.524,41

Construtora Dinastia Ltda.

329.601,45

Reconstrul Construções Civis Ltda.

330.080,23

Iguaçú Construções e Comércio Ltda.

338.141,59

Tekenge Engenharia e Construções Ltda.

339.479,10

Construtora Habitável Ltda.

340.984,97

Engeoffice Construções Civil Ltda.

343.559,84

Construtora Voltolini Ltda.

348.970,17

Cantareira Construções e Emp. Imobiliários Ltda.

349.153,74

Construtora Piratini Ltda.

355.979,73

"MJB" – Engenharia Civil Ltda.

368.117,23

Constrad Const. e Administração Ltda.

370.016,56

Pavibrás Pavimentação e Obras Ltda.

370.879,73

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MODALIDADE: Dispensa nº GC-2000/016 – Art. 24 – inciso X, da Lei Federal 8666/93.

LOCADOR: Rui Santos de Sá.

OBJETO: Locação do imóvel situado à Av. Duque de Caxias, nº 620, para instalação da Diretoria de Apoio Logístico.

PERÍODO: Março a Dezembro de 2000.

VALOR MENSAL: R$ 1.750,00.

Data e assinaturas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PA/GC-00/086

MODALIDADE: Dispensa nº GC-2000/017 – Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal 8666/93.

CONTRATADA: Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social – ITEDES.

OBJETO: Serviços educacionais de 120 horas, para capacitação de 105 professores do programa de educação de jovens e adultos, distribuídos em 03 turmas, constituindo-se em 03 etapas de 40 horas, envolvendo cursos, palestras, oficinas e práticas pedagógicas.

VALOR TOTAL: R$ 18.200,00.

Data e assinaturas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-00/092

MODALIDADE: Dispensa nº GC-00/019, prevista no artigo 24, XIII da Lei 8.666/93.

CONTRATADA: ACALON - Associação da Criança e do Adolescente de Londrina.

PRESIDENTE: Leozita Baggio Vieira.

OBJETO: Fornecimento de 358.722 pães franceses de 50 gramas, para diversas secretarias.

PERÍODO: 06 meses.

VALOR TOTAL: R$ 39.459,42.

Data e assinaturas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PA/GC-00/095

MODALIDADE: Dispensa nº GC-00/020 – Art. 24 – inciso IV, da Lei Federal 8666/93.

CONTRATADAS: Trans’SS Transportes de Passageiros Ltda.; Brustolin, Inoue & Dias Ltda.; Terra Branca Transportes Ltda.; B.D. Tur Transportes Ltda.; Transportadora Kalunga Ltda.; Nordeste Transportes Ltda.; Transportadora Trans Lafy Ltda.; N. Pereira Transportes Ltda.; Constantino Gordiano Rodrigues; Antonio

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Rodrigues; Erick Fabiano Rodrigues; Henrique Rodrigues; Isreinaldo Goulart; Claudio Ariston Pereira; Roberto Rufino; Francisco Hermes Dias; Osmar Benedito Camargo; Dalva Maria Palmanhane Murinelli; Reginaldo Nogueira; Paulo Admir Murinelli.

OBJETO: Fornecimento de transporte de alunos e professores da zona rural de Londrina.

PERÍODO: do dia 07 de fevereiro de 2000 a 07 de julho de 2000.

VALOR TOTAL: R$ 1.434.824,65.

Data e assinaturas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PA/GC-00/105

MODALIDADE: Dispensa nº GC-2000/024 – Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8666/93.

CONTRATADA: Companhia Municipal de Urbanização – COMURB.

OBJETO: Execução dos serviços discriminados a seguir:

a) execução dos serviços de manutenção do sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica nas vias e logradouros públicos urbanos na sede e nos distritos do Município de Londrina;

b) substituição dos equipamentos de sinalização, quando necessário;

c) implantação da sinalização necessária e/ou por solicitação da Secretaria de Obras ou do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL;

d) confecção, colocação e retirada de faixas das vias públicas;

e) pequenas reformas em prédios públicos, conforme solicitação do MUNICÍPIO e autorização prévia da Secretaria de Obras;

f) serviços de confecção, manutenção e reforma de abrigos de ônibus coletivo, do tipo simples, completos.

PERÍODO: janeiro de 2000 a dezembro de 2000, com a convalidação dos atos praticados de 01/01/2000 até a data de assinatura do instrumento contratual.

VALOR TOTAL: R$ 1.500.000,00.

Data e assinaturas.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/084

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/117

MODALIDADE: Tomada de Preços n.º TP/GC-99/014.

CONTRATADA: Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

SÓCIOS: Alexandre Pazzeto Filho e Calisto Targa Júnior.

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OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega da obra para o dia 19/05/2000, bem como a convalidação dos atos praticados de 20 de abril de 2000 a 25 de abril de 2000.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/115

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/226

MODALIDADE: Convite nº CC/GC-99/158.

CONTRATADO: Evandro Huck Ichikawa.

PROPRIETÁRIO: Evandro Huck Ichikawa.

OBJETO: Fornecimento por mais 03 semanas no período compreendido entre 08 de maio de 2000 até 26 de maio de 2000, no valor total de R$ 4.425,69.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/116

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/226

MODALIDADE: Convite nº CC/GC-99/158.

CONTRATADO: Comércio de Carnes Cinco Estrelas Ltda.

SÓCIOS: Marciano José da Silva e Maria Izabel Melo da Silva.

OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 14 semanas, contada a partir de 08 de março de 2000, do fornecimento de

carnes e pertences nos Distritos Rurais, com alteração das quantidades e pagamento no valor total de R$ 806,54.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/116

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/226

MODALIDADE: Convite nº CC/GC-99/158.

CONTRATADO: Comércio de Carnes Cinco Estrelas Ltda.

SÓCIOS: Marciano José da Silva e Maria Izabel Melo da Silva.

OBJETO: Fornecimento de carnes e pertences nos Distritos Rurais, por mais 03 semanas, no período compreendido entre 08 de março de 2000 até 26 de maio de 2000, no valor total de R$ 410,10.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/145

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/272

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MODALIDADE: Convite n.º CC/GC-99/184.

CONTRATADA: Norma Construções Civis Ltda.

SÓCIOS: Cezarino Batista Rezende Netto e Carmem Sílvia Perez da Silva.

OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega da obra para o dia 25 de maio de 2000, bem como a convalidação dos atos praticados de 11 de abril de 2000 a 25 de abril de 2000.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º GC-99/151

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-99/273

MODALIDADE: Convite nº CC/GC-99/185.

CONTRATADA: MJB Engenharia Civil Ltda.

SÓCIOS: Márcio Augusto Rossi Brandão e Almira Dias Brandão.

OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega da obra para 02/05/00, bem como a convalidação dos atos praticados de 03 de abril de 2000 a 25 de abril de 2000.

CONTRATO N.º GC-00/026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-00/049

MODALIDADE: Convite n.º CC/GC-00/027.

CONTRATADA: Sweet Victória Alimentos Ltda.

SÓCIOS: Luiz Antônio Tâmega, Elizabeth do Rocio de S. Fidelis Tâmega e Wagner Júnior Martins.

OBJETO: Fornecimento de 750 galões de água mineral, de 20 litros.

VALOR: R$ 2.100,00.

PRAZO: 06 meses.

CONTRATO N.º GC-00/049

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-00/050

MODALIDADE: Convite n.º CC/GC-00/041.

CONTRATADA: Norma Construções Civis Ltda.

SÓCIOS: Cezarino Batista Rezende Netto e Carmem Sílvia Perez da Silva.

OBJETO: Execução da reforma da Biblioteca Infantil.

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VALOR: R$ 29.679,01.

PRAZO: 120 dias corridos.

CONTRATO N.º GC-00/050

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PA/GC-00/064

MODALIDADE: Convite nº CC/GC-00/042.

CONTRATADA: Terraplenagem e Destocas Gabriel & Filhos Ltda.

SÓCIOS: Jorge Antônio Gabriel Iasbek e Sônia Aparecida Bueno Iasbek.

OBJETO: Execução da obra de adequação geométrica na Av. Europa com a Av. Dez de Dezembro.

VALOR: R$ 76.026,32.

PRAZO: 90 dias corridos.

CONTRATO N.º GC-00/051

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PA/GC-00/046

MODALIDADE: Tomada de Preços nº TP/GC-00/003.

CONTRATADO: Evandro Huck Ichikawa.

PROPRIETÁRIO: Evandro Huck Ichikawa.

OBJETO: Fornecimento de carnes bovinas e de frango para a merenda escolar.

VALOR TOTAL: R$ 450.429,87.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 semanas.

ASMS

AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIAS

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PORTARIA INTERNA Nº 083 DE 17 DE MARÇO DE 2000.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os profissionais, a seguir relacionados, para comporem a Banca Examinadora encarregada pela Prova Específica Objetiva, Prova de Conhecimentos Gerais e Análise e Pontuação dos Títulos do Concurso Público para o cargo de Psicólogo – Edital 014/2000-DRH/GDARH/ASMS:

Prova Específica

� Vera Lucia Menezes da Silva � Solange Maria Beggiato Mezzaroba � Niracema Atsuko Kuriki � Fátima Cristina de Souza Conte

Prova de Conhecimentos Gerais e Análise e Pontuação de Títulos

� Débora Antonia Favoreto Milani � Mara Lucia Rocha Ramos � Rosária Mestre Marques Okabayashi

Londrina, 17 de março de 2000. Agajan A. Der Bedrossian - Diretor Superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.

PORTARIA INTERNA Nº 247 DE 23 DE JULHO DE 1999.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

LONDRINA, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os profissionais, a seguir relacionados, para comporem a Banca Examinadora encarregada pela Prova do Concurso Público 017/99-DRH/GDARH:

Prova Específica

� Brígida Gimenez Carvalho � Josiane Vivian Camargo de Lima

Prova de Conhecimentos Gerais

� Rosária Mestre Marques Okabayashi � Mara Lúcia Rocha Ramos � Débora Antonia Favareto Milani

Londrina, 23 de julho de 1999. Agajan A. Der Bedrossian - Diretor Superintendente da Autarquia do Serviço

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Municipal de Saúde.

COHAB

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

EXTRATO

CONCORRÊNCIA Nº 004/2000

A Cohab-Ld em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, torna público o resultado da

licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 004/2000.

A. Licitante primeiro colocado e vencedor da licitação:

Carlos Cândido, com proposta no valor de R$. 110,00 (cento e dez reais) para a Loja

07 do C. H. Engenheiro João Paz.

A. Resultaram frustradas as demais lojas colocadas em licitação, não tendo recebido propostas.

Londrina, 23 de maio de 2000. Aguinaldo José da Rosa - Diretor Executivo.

COMURB

COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO

EXTRATOS

CONTRATO Nº 13/00

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/00

PARTES: COMURB - Companhia Municipal de Urbanização e IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria técnica sobre problemas agronômicos de fornecimento de laudos e recomendações de poda ou eliminação de árvores

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conforme Art. 24, inciso II c/c Parágrafo Único da Lei Federal Nº 8666/93

PRAZO: 90 (noventa) dias

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

DATA: Londrina, 03 de Maio de 2000.

ASSINATURAS: COMURB: Gustavo Gomes dos Santos/Diretor Presidente, Rafael Fuentes Llanillo/Diretor de Manutenção e Serviços - IAPAR: Florindo Dalberto - Diretor Presidente.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/00

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/00

PARTES: COMURB - Companhia Municipal de Urbanização e Tâmara Serviços Técnicos S/C Ltda

OBJETO: Alteração de recursos financeiros para o adimplemento contratual e a prorrogação, por período de 30 (trinta) dias, do prazo de validade do contrato

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conforme Art. 24, inciso IV da Lei Federal Nº 8666/93

PRAZO: 30 (trinta) dias

VALOR: R$ 73.461,32 (setenta e três mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos)

DATA: Londrina, 28 de Abril de 2000

ASSINATURAS: P.M.L.: Sidnei Dionísio de Oliveira (Secretário Municipal de Governo) - COMURB: Gustavo Gomes dos Santos (Diretor Presidente), Hélio Biagio (Diretor Administrativo / Financeiro) e Moysés Cardeal da Costa (Diretor de Transporte e Trânsito) - TÂMARA SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA: José Luiz Sander (Diretor Presidente)

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

OBJETO: Aquisição de um Sanitário Transportável.

RECURSOS: Cohab-Ld.

CONTRATADO: BRASMÓDULOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONTAINERS E ALOJAMENTO LTDA - ME.

VALOR DO CONTRATO: R$. 2.420,00 (dois mil e quatrocentos e vinte reais).

PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, contados da assinatura do Contrato.

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DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2000.

Londrina, 10 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Presidente.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

OBJETO: Contratação para prestação de serviços de publicidade mercadológica para a COHAB-LD, considerando o patrocínio americano de edição jornalística diária de 2ª (segunda-feira) a sábado das 06:00/08:00 horas. Realização e transmissão dos sorteios em público, confecção e orientação da Cohab-Ld. Divulgação do resultado de citados sorteios nas 72 (setenta e duas) horas subsequentes aos mesmos com um mínimo de 30 inserções.

RECURSOS: Próprios da Cohab-Ld.

CONTRATADA: SISTEMA PARANAENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: 15.000,00 (quinze mil reais).

PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses, contados a partir de 01/02/2000.

DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2000.

Londrina, 11 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Presidente.

MODALIDADE: CONVITE Nº 008/2000.

OBJETO: Contratação de serviços especializados em topografia a serem executados no lote 318-C da Gleba Jacutinga, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná.

RECURSOS: Próprios da COHAB-LD.

CONTRATADO: VALDELINO SENA.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$. 9.020,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO De acordo com a expedição de Ordem de Serviços para cada serviço contratado.

DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2000.

Londrina, 11 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Executivo.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, TERMOS DO ARTIGO 25, INCISO II, § E ARTIGO 13, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

OBJETO: Elaboração do Projeto de Arquitetura do Loteamento Residencial Novo Horizonte, com aproximadamente 340 lotes contendo 340 habitações com variação de área constituída por unidade de 35m2 a 65m2, conforme unidade a ser implantada.

RECURSOS: COHAB-LD.

CONTRATADA: BOHER ARQUITETURA - ESCRITÓRIO DE PROJETOS S/C LTDA.

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VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato.

DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2000.

Londrina, 12 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Presidente.

MODALIDADE: CONVITE Nº 007/2000.

OBJETO: Fornecimento de materiais de consumo para reposição de estoque.

RECURSOS: Cohab-Ld.

CONTRATADAS

1.) BORNIA - COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA.

Proposta no valor de R$. 9.563,34 (nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).

2.) LIVRARIA ACÁCIA LTDA.

Proposta no valor de R$. 1.890,42 (um mil, oitocentos e

noventa reais e quarenta e dois centavos).

3.) LIVRARIA BOM LIVRO LTDA.

Proposta no valor de R$. 2.540,16 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos).

4.) HOME PAPER - MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Proposta no valor de R$. 390,00 (trezentos e noventa reais).

5.) ITAMARATY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A .

Proposta no valor de R$. 1.512,24 (um mil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos).

6.) VALMAQ - COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

Proposta no valor de R$. 640,80 (seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).

7.) FACILIMP - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

Proposta no valor de R$. 2.668,80 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

8.) BONAMETTI & SILVA LTDA.

Proposta no valor de R$. 1.566,60 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)

9.) TELESOFT - COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA.

Proposta no valor de R$. 18.090,00 (dezoito mil e noventa reais).

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10.) MARABÁ ARTIGOS DECORATIVOS LTDA.

Proposta no valor de R$. 1.041,00 (um mil e quarenta e um reais).

11.) ELETRO FM - COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

Proposta no valor de R$. l.632,30 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos).

12.) C.P.I. COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA.

Proposta no valor R$. 960,00 (novecentos e sessenta reais).

PRAZO DE ENTREGA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Contrato.

DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2000.

Londrina, 12 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Presidente.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, INCISO II, § 1º E ARTIGO 13, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

OBJETO: Contrato para a elaboração dos Projetos de Instalações Hidráulicas do Loteamento Residencial Novo Horizonte, com aproximadamente 340 habitações com variação de área construída de 35 m2 a 65 m2, conforme unidade a ser implantada no lote.

RECURSOS: COHAB-LD.

CONTRATADA: HIDRÁULICA CARRION LTDA - ME

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$. 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato.

DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2000.

Londrina, 08 de maio de 2000. Assad Jannani - Diretor Presidente.

SERCOMTEL S.A.

TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATOS

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CONVÊNIO 023/2000

PARTES: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e a Associação dos Moradores do Jardim do Sol;

OBJETO: convênio cooperação cultural social e financeira da Sercomtel em favor da Associação dos Moradores do Jardim do Sol, visando custear a reforma da cobertura do salão do Centro Comunitário da Associação;

VALOR: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

FORMA DE PAGAMENTO: parcela única, a ser paga no 5º (quinto)dia útil após a assinatura do convênio;

PUBLIQUE-SE, Londrina - Pr, 12.05.2000. Sercomtel S.A. (Paulo Cezar da Silva Machado/Walter Campanelli Júnior e Associação dos Moradores do Jardim do Sol (Lucindo Carli Loures).

CONTRATO Nº 10951

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2000

PARTES: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Waleseg Empresa

de Segurança e Vigilância Ltda.;

OBJETO: Serviço de Vigilância e Monitoramento Eletrônico;

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias;

DATA E ASSINATURA Londrina, 11.05.2000; Paulo Cezar da Silva Machado e Waldmir Belinati (Sercomtel S.A.) e Leonardo Vieira – Waleseg Empresa de Segurança e Vigilância Ltda.

CONTRATO Nº 11.255

PARTES: Sercomtel S.A. - Telecomunicações e Trieste Administração de Bens Próprios S/C Ltda.;

OBJETO: locação imobiliária de uma sala comercial, com aproximadamente 180m2, localizada na Rua Neo Alves Martins nº 162, na cidade de Maringá, PR;

PRAZO: 12 (doze) meses;

PREÇO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais;

Processo Administrativo nº 057/2000;

MODALIDADE: Dispensa de Licitação,

com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;

DATA E ASSINATURA: Londrina, 01.04.2000.; Paulo Cezar da Silva Machado/Régis Márcio Tavares (Sercomtel S.A.) Rubens Augusto Monterio Weffort (Trieste Administradora de Bens Próprios S/C Ltda).

CONTRATO Nº 10859

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 087/2000

PARTES: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Companhia Nacional de Call Center – ASK!;

OBJETO: Serviço de atendimento telefônico, no período de 24 horas, de Segunda a Sexta-feira, inclusive sábados, domingos e feriados dos serviços 101,107,103,104,375,1409 e serviço eventual de telemarketing;

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias;

DATA E ASSINATURA: Londrina, 25.01.2000; Paulo Cezar da Silva Machado e Walter Campanelli Júnior (Sercomtel S.A.) e Maria de Fátima Caetano Pessoa e Silas Cláudio de Souza – (ASK!)

CÂMARA

JORNAL DO LEGISLATIVO

ATOS LEGISLATIVOS

LEIS

LEI Nº 8.160 DE 17 DE MAIO DE 2000.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$8.000,00 na Secretaria de Ação Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria de Ação Social, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo Único - O Crédito Adicional Especial previsto no "caput" deste artigo destinar-se-á única e exclusivamente a atender a despesas com a transferência de recursos financeiros à Sociedade Mantenedora de Assistência – "SOMA", para auxiliar, em parte, o pagamento de mão-de-obra necessária à construção da primeira fase da sede própria do Centro de Valorização da Vida – CVV, que compreenderá salas para atendimento, treinamento de voluntários e realização de cursos e palestras.

Art. 2º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos nos incisos II e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta lei será feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Londrina, 17 de maio de 2000. Jorge Scaff - Presidente em Exercício.

Ref.

Projeto de Lei nº 12/2000

Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato

Promulgação oriunda de sanção tácita

LEI Nº 8.161 DE 17 DE MAIO DE 2000.

SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.064, de 17 de janeiro de 2000, que estende a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) aos ocupantes dos cargos que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.064, de 17 de janeiro de 2000, que estende a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) aos ocupantes dos cargos que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estendida a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) criada pela Lei nº 7.790, de 18 de agosto de 1999, aos ocupantes de cargo técnico em nível de 2º grau com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), constantes do:

I. Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal do Ambiente (AMA), instituído pela Lei nº 5.875, de 12 de setembro de 1994;

II. Anexo I (cargos de provimento efetivo – parte permanente) do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de maio de 2000. Jorge Scaff - Presidente em Exercício.

Ref.

Projeto de Lei nº 72/2000

Autoria: Vereador Antônio Negmar Ursi

Promulgação oriunda de sanção tácita

EXTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/00-DG

CONVITE Nº 2/2000

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CONTRATADA: Milvetti Máquinas e Móveis para Escritório Ltda.

OBJETO: Aquisição de Móveis.

RECURSOS: Dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

PREÇO: R$ 14.743,60.

DATA: 9/3/2000.

ASSINATURA: Renato Silvestre de Araújo e Antônio Gilson de Freitas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/00-DG

CONVITE Nº 1/2000

CONTRATADA: Lucena & Cia Ltda.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.

RECURSOS: Dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

PREÇO: R$ 6,909,96.

DATA: 21/3/2000.

ASSINATURA: Renato Silvestre de Araújo e Roberto Bastos de Rezende.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/00-DG

CONVITE Nº 1/2000

CONTRATADA: Telesoft Comunicação e Informática Ltda.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.

RECURSOS: Dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

PREÇO: R$ 25.729,00.

DATA: 23/3/2000.

ASSINATURA: Renato Silvestre de Araújo e Wellington Bueno.

COM EMPRESA TRATO ASSESSORIA EMPRESARIAL NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: reajuste de preço de prestação de serviços de copa e limpeza em 10%, de acordo com convenção coletiva de trabalho, firmada em 21 de dezembro de 1999.

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VENCIMENTO DO CONTRATO: 30.4.2000.

DATA: Londrina, 1º de fevereiro de 2000.

ASSINATURA: Renato Silvestre de Araújo e Célia Maria Passos.

MUNICÍPIO DE TAMARANA

JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

ERRATA

PORTARIA N.º 013 DE 29 FEVEREIRO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear o Sr. Orestes Ruthes, brasileiro, casado, portador da CI nº 1.205.539 - SSP-PR e do CPF nº 116.024.579/72, para a partir da data de 01/03/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessor de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao Cargo CC-001.

Tamarana, 29 de fevereiro de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

LEIS

LEI N.º 126 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder redução no pagamento do IPTU para os munícipes que construírem ou reformarem calçadas (passeio) em frente seus imóveis urbanos desde que possuam "Meio-fio".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 20% no pagamento anual do IPTU quando da construção da calçada (passeio), em frente a seu imóvel urbano, ou de 10% de desconto no pagamento anual do

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IPTU quando a reforma for equivalente a 50% ou mais da obra original.

Parágrafo 1º - Tal benefício será concedido no IPTU do exercício do término da obra, previamente requerido

ao executivo, podendo ser deduzido das próximas parcelas a pagar, desde que não sejam referentes a exercícios anteriores à construção da mesma.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 16 de fevereiro de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

Projeto de autoria dos vereadores:

Orlando Barbeiro Fernandes

Ademir Ferreira

LEI N.º 127 DE 24 DE ABRIL DE 2000.

SUMULA: Concede, com exclusividade a exploração dos serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – e dá outra providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º A exploração dos serviços de saneamento básico de água e de esgotos sanitários, compreendendo a produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção, coleta e remoção de esgotos ficam concedidos, com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar o contrato de concessão pelo prazo de 30 ( trinta ) anos, prorrogáveis por igual ou menor prazo, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, o qual deverá ser assinado 60 (sessenta) dias após promulgada esta lei, constando instrumento obrigatoriamente:

I. os direitos dos usuários;

II. a política tarifária e as regras para orientar os reajustes e as revisões periódicas das tarifas definindo sua incidência e a remuneração do capital garantindo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;

III. a obrigação de manter o serviço adequado:

IV. as condições de prorrogação, caducidade, rescisão e reversão da concessão.

Art. 3º A remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de águas e esgotos faturáveis e aos demais serviços conforme Tabela de Preços de Serviços da SANEPAR, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido

pela Concessionária, melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a manutenção do equilíbrio econômico-finaceiro do contrato de concessão.

§1º A tarifa dos serviços concedidos, bem como sua revisão, modificação, mediante processo devidamente justificado pela Concessionária será fixada pelo Chefe do Executivo Estadual ou por órgão ou entidade esta na forma da lei.

§2º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços apreciada pelo Conselho de

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Administração da Concessionária.

§3º Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a Estrutura Tarifária e a Tabela de Prestação de Serviços vigentes da Concessionária, conforme Decreto Estadual n.º 1522, de 10/11/99 e Anexos.

§4º Para garantia do estabelecimento no presente artigo, adotar-se-á como percentual mínimo de revisão das tarifas e demais serviços o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP/FGV, ou outro que melhor reflita a recomposição inflacionaria do período em caso de extinção do primeiro.

Art. 4º É adotado o Regulamento dos Serviços Prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, baixado pelo Decreto Estadual 3.926, de 17 de outubro de 1988.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR responsabiliza-se a negociar, em caráter prioritário, com os órgãos competentes, a contratação de financiamento necessários à execução das obras e serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários não podendo o ônus resultante de tais empréstimos ser atribuído ao Município de Tamarana.

Art. 6º O poder Executivo Municipal declarará de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, os bens imóveis que tornarem necessários a implantação ou ampliação dos sistema de água e esgotos, de acordo com os projetos aprovados pelas entidades competentes.

Parágrafo Único – Fica a Concessionária autorizada a instaurar procedimentos de desapropriação ou de instituição de servidões para os fins previstos neste artigo, respondendo pelas indenizações cabíveis.

Art. 7º Fica o Executivo Municipal prévia e expressamente autorizado consentir que a Concessionária subconceda total ou parcialmente os serviços da concessão e eventual transferência do controle societário da Concessionária, não implicará na caducidade do contrato, devendo o Município respeitá-lo em todos os seus termos, sub-rogando-se o novo sócio controlador da Concessionária em todos os direitos e obrigações assumidos com o Município.

Art. 8º A concessionária gozará de total isenção de impostos e taxas municipais relativamente a seus bens e serviços.

Art. 9º No perímetro urbano, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento, desmembramento ou condomínio, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos com os projetos previamente aprovados pela SANEPAR.

Parágrafo Único - O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR , as redes de esgoto implantadas no empreendimentos.

Art. 10º É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município, em que o serviço estiver disponível.

Parágrafo Único – A Vigilância Sanitária Municipal por solicitação da SANEPAR, notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11º Será interrompido o serviço por falta de pagamento da conta vencida e não paga a mais de trinta ( trinta ) dias, sujeitando-se o inadimplente às sanções prevista no Regulamento referido no Art. 4º desta Lei.

Art. 12º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o contratado disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos cisternas existentes.

Art. 13º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Obras e Serviços Públicos, responsável pela política municipal de saneamento e relações afins, de caráter permanente e deliberatório com a composição e competência definidas em ato próprio do Executivo Municipal.

Art. 14º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Tamarana Pr, 17 de Abril de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

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LEI N.º 128 DE 30 DE MARÇO DE 2000.

SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Aval Rural e o Conselho Municipal de Aval de Tamarana, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica instituído o fundo Municipal de Aval Rural, destinado à aplicação de recursos aos micros e pequenos produtores rurais municipais, utilizando recursos constituídos na forma do Art.6.º, objetivando o desenvolvimento econômico e social do próprio município, mediante a execução de programa de financiamento aos setores produtivos.

Art. 2º O Conselho Municipal de Aval, se responsabilizará de:

I. Diagnosticar as potencialidades do Município;

II. Definir prioridades e necessidades da população;

III. Estabelecer procedimentos e deflagrar ações indispensáveis ao desenvolvimento auto-sustentado da comunidade segundo suas potencialidades.

Art. 3º Respeitados às disposições do Conselho Municipal de Aval, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação do programa de financiamento:

I. Concessão de financiamento

exclusivamente aos setores produtivos do Município;

II. Conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para cada projeto;

III. Elaboração de orçamento anual para as aplicações de recursos;

IV. Apoio à criação de novos centros de atividades e pólos dinâmicos no Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda;

V. Preservação do meio ambiente.

Art. 4º O Fundo praticará as seguintes modalidades de operações:

I. Concessão de Aval aos micros e pequenos produtores do Município;

II. Possibilitar a obtenção de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, pelos beneficiários do PRONAF;

Art. 5º São beneficiários da concessão de aval pelo Fundo Municipal os micros e pequenos produtores, que desenvolvam atividades produtivas no setor agropecuário.

Parágrafo Único - Considera-se para efeito de classificação dos beneficiários quanto ao porte, proprietários, posseiros, arrendatários e parceiros que possui/explora imóveis rurais com área total igual ou inferior a 04 (quatro) módulos fiscais, correspondentes à 48 há.

Art. 6º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Aval Rural:

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I. Recursos de repasses de convênio e/ou contratos celebrados com organismos de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de fomento;

II. Doações de entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução de disparidades sociais;

III. Rendimentos gerados por aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV. Retorno dos financiamentos avalizados e pagos pelo fundo, na forma do Art. 7.º, inciso V, desta Lei;

V. Contribuição conforme Regimento Interno, efetuado pelo beneficiário do fundo.

Art. 7º Os recursos do Fundo serão aplicados em:

I. Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno porte, visando a geração de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores;

II. Apoio à criação de novos centros de atividades e pólos de desenvolvimento do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda;

III. Incentivo a dinamização e diversificação de atividades econômicas;

IV. Treinamento e capacitação dos produtores no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo;

V. Pagamento de débitos avalizados na forma do Art.º 4.º desta Lei, não honrados pelos tomadores.

Parágrafo Único - Para fim do disposto no inciso IV, o Fundo Municipal de Aval Rural, poderá celebrar convênio com instituição, empresa ou técnico previamente qualificado, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos, financeiros organizacionais administrativos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do programa.

Art. 8º As liberações pelo Município, dos valores destinados ao Fundo ora instituído, serão transferidos nas mesmas datas diretamente para conta de depósitos mantida no Banco do Brasil S/A.

Art. 9º O Fundo Municipal de Aval Rural, assumirá os riscos operacionais dos financiamentos concedidos em 10% (dez por cento), limitados às suas disponibilidades.

Art. 10º Os prazos para pagamento dos financiamentos avalizados, serão fixados por ocasião da análise do projeto em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e dos beneficiários, observando-se os seguintes prazos máximos:

I. Custeio agrícola de acordo com as normas dos programas;

II. Demais operações de acordo com o estudo do projeto.

Art. 11 Os financiamentos avalizados pelos recursos do Fundo Municipal de Aval Rural, estão sujeitos ao pagamento de juros definidos pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.

Art. 12 Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento, obedecerão aos critérios legalmente admitidos, constantes do instrumento formalizado.

Art. 13 Fica instituído o Conselho Municipal de Aval, que exercerá à administração do Fundo Municipal de Aval Rural.

Art. 14 Compete ao Conselho Municipal de Aval:

I. Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;

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II. Analisar e enquadrar os projetos do plano de desenvolvimento municipal;

III. Acompanhar e avaliar os projetos avalizados, objetivando comprovar a geração de emprego pré-determinada;

IV. Avaliar os resultados;

V. Fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilização dos recursos avalizados;

VI. Delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil S/A;

VII. Definir os demais encargos que poderão ser debitados ao Fundo pelo Banco do Brasil S/A;

VIII. Autorizar o Banco do Brasil S/A até o limite que estabelecer; conceder financiamentos a serem avalizados pelo Fundo de Aval Rural;

IX. Elaborar seu regimento interno;

X. Aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do Fundo, bem como fiscalizar à execução orçamentária e a aplicação dos recursos.

Art. 15 O Conselho Municipal de Aval será composto por:

I. Um representante da Prefeitura Municipal;

II. Um representante da Câmara Municipal;

III. Um representante do Escritório local da EMATER;

IV. Um representante do Sindicato Rural;

V. Um representante do Banco do Brasil S/A;

VI. Um representante de cada Associação Rural.

Parágrafo 1º - A prefeitura municipal, será representada pelo Prefeito ou Secretário que ele indicar, a quem caberá à Presidência do Conselho.

Parágrafo 2º - Em caso de ausência ou impedimento do representante da prefeitura, será chamado ao exercício da presidência, aquele que o substitui em sua função.

Parágrafo 3º - O Banco do Brasil S/A, será representado pelo Gerente Geral ou seu substituto, da agência gestora do Fundo Municipal de Aval Rural.

Parágrafo 4º - Os demais representantes, serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representam, dentre os

seus integrantes ou associados, e empossados pelo Presidente do Conselho, registrando-se em Ata e tornando público no prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo 5º - O mandato dos representantes dos órgãos ou entidades a que se refere o parágrafo anterior, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido aos cargo por mais um mandato.

Parágrafo 6º - O Conselho Municipal de Aval, se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo 7º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, cabendo ao presidente, se for o caso, o voto de qualidade.

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Parágrafo 8º - Os membros do Conselho, não farão jus a remuneração de espécie alguma e não terão qualquer vínculo empregatício com o Fundo Municipal de Aval Rural.

Art. 16 Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Aval:

I. Dirigir às sessões plenárias do Conselho orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes;

II. Convocar às reuniões extraordinárias do Conselho;

III. Fixa à pauta dos trabalhos;

IV. Submeter à apreciação dos conselheiros os assuntos e propostas que dependam de decisão do Conselho;

V. Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões, admitindo a votação dos presentes para decisão;

VI. Emitir voto de qualidade, se necessário;

VII. Proclamar o resultado das votações;

VIII. Cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas assinando as resoluções respectivas;

IX. Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do Conselho com os objetivos do plano de Desenvolvimento Municipal e suas diretrizes e prioridades;

X. Representar o Conselho e o Fundo Municipal de Aval Rural, em juízo e fora dele;

XI. Assinar a correspondência do Conselho, bem como às Atas das reuniões e autenticar os livros respectivos.

Art. 17 Cabe ao Banco do Brasil S/A, a gestão do Fundo Municipal de Aval Rural, observadas às atribuições previstas nesta Lei, bem como:

I. Gerir recursos do fundo, controlar suas movimentações e aplicar os saldos disponíveis no mercado financeiro;

II. Examinar a viabilidade econômica financeira dos projetos;

III. Enquadrar as propostas, fixar os juros e definir ou não a liberação dos créditos;

IV. Controlar a situação dos financiamentos, bem como providenciar a cobrança de inadimplentes, mediante débito na conta do Fundo Municipal de Aval Rural, esgotadas às negociações com os devedores;

V. Colocar à disposição do Conselho Municipal de Aval, os demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do fundo;

VI. Exercer outras atividades inerentes à função de agente financeiro do fundo;

VII. Propor ao Conselho critérios para a destinação dos recursos;

VIII. Submeter ao conselho para autorização de Aval, os projetos que obtiverem parecer favorável;

IX. Sub-rogar ao Fundo Municipal de Aval Rural, os valores efetivamente pagos, honrando os avales.

Parágrafo Único - A agência regional do Banco do Brasil S/A e o Conselho Municipal de Aval, monitoram e administram a conta do Fundo, aplicando os recursos onde a correção seja no mínimo igual ao reajuste da poupança.

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Art. 18 - O Fundo Municipal de Aval terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A, para elaboração, inclusive dos balancetes mensais e balanços anuais.

Parágrafo Único - O Conselho tornará público os balanços anuais do Fundo Municipal de Aval Rural.

Art. 19 O Banco do Brasil S/A, colocará à disposição do Conselho Municipal de Aval, os demonstrativos dos recursos e aplicações do Fundo.

Art. 20 O Município, através do Conselho Municipal de Aval, e com antecedência de mínima de 90 (noventa) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, a dissolução do Fundo, cessando todas às suas atividades.

Parágrafo 1º - Decretada a dissolução do Fundo, este somente estará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com o Banco do Brasil S/A, que atuará como seu administrador até o recebimento total dos financiamentos avalizados pelo fundo.

Parágrafo 2º - O saldo apurado na conta corrente do fundo junto ao Banco do Brasil S/A, terá sua destinação decidida pelo Conselho que se encarregará de fixar os critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores.

Art. 21 O Conselho Municipal de Aval, será empossado tão logo seja tornado público à Ata de sua constituição, nos termos desta Lei.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Aval em plenária.

Art. 23 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 10 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

Projeto de autoria dos vereadores:

Elza Silvestre Barbosa

Ademir Ferreira

DECRETOS

DECRETO N.º 225 DE 03 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a partir de 03/05/2000, a pedido, Srtª. Irene Domingues Vieira, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG: 6.981.627-4 e do CPF: 994.170.069/91, residente e domiciliada no Município de Tamarana - Pr., do cargo de Merendeira- Código 03, vinculada a Diretoria de Educação e Cultura, conforme aprovação no concurso público aberto pelo edital n.º 001/97.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 03 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

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DECRETO Nº 226 DE 04 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica vago o cargo de Professor Zona Rural, Código 18, junto a Diretoria de Educação e Cultura, em virtude do falecimento de ROSINEIA ANTUNES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG: 6.511.561-1 e do CPF: 962.005.709-06, residente e domiciliada no Município de Tamarana - Pr, integrante do quadro de servidores desta municipalidade, e vinculada ao regime previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 04 de Maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIAS

PORTARIA N.º 028 DE 19 DE ABRIL DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear a Sra. Regina Pires Farias, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade C.I. 8.117.145-9, para retroativamente a partir de 03/04/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-005.

Tamarana, 19 de abril de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 029 DE 24 DE ABRIL DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear a Sra. Maria das Graças Vicelli, brasileira, portadora de cédula de identidade C.I. 1.334.207 e CPF 152.496.469-72, para retroativamente a partir de 03/04/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, desempenhando a função de assessora jurídica, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-002.

Tamarana, 24 de abril de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 030 DE 24 DE ABRIL DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

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RESOLVE:

Nomear a Sra. Nimia Ferreira de Souza, brasileira, portadora de cédula de identidade C.I. 7.883.026-3, para retroativamente a partir de 17/04/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-005.

Tamarana, 24 de abril de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 031 DE 27 DE ABRIL DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear as Sras. Adriana Soares (Enfermeira), Joraci Barcala (Auxiliar de Enfermagem) e Juliana Gomes de Siqueira (Auxiliar de Enfermagem), para fazerem parte da equipe responsável pelas ações de Epidemiologia e controle de doenças.

Tamarana, 27 de abril de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 032 DE 02 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear a Srta. Dilmar Aparecida Floriano, brasileira, solteira, portadora de cédula de identidade C.I. 3.796.383-6 e CPF: 704350579-87, para a partir desta data, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-005.

Tamarana, 02 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 033 DE 02 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear a Sra. Maria José Ferreira Domingos, brasileira, portadora de cédula de identidade C.I. 4.276.694-1 e CPF: 880090259-88, para a partir desta data, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-004.

Tamarana, 02 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 034 DE 02 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

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RESOLVE:

Nomear a Srta. Fernanda Grasiella Ramos, brasileira, solteira, portadora de cédula de identidade C.I. 7.592.705-3 e CPF: 034596219-23, para a partir de 08/05/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-005.

Tamarana, 02 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

PORTARIA N.º 035 DE 02 DE MAIO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Nomear a Sra. Claudia Aparecida Matiasi, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade C.I. 4.989.249-7 e CPF: 845107819-20, para a partir de 02/05/2000, desempenhar as funções inerentes ao cargo de Assessora de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-005.

Tamarana, 02 de maio de 2000. Edison Siena - Prefeito Municipal.

EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Lei nº 6.939, de 27/12/96 Distribuição gratuita

Prefeito do Município Antonio Casemiro Belinati

Secretário de Governo Sidnei Dionísio de Oliveira

Jornalista Responsável Sônia Lenira N. de Carvalho

M.Tb 3832

Revisão Severino Tavares

Editoração Eletrônica Anderson Coutinho Kozak

Impressão Editora da UEL

REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

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