Atos Normativos Primários
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Atos normativos primrios: fundamentam-se na Constituio Federal (leis, decretos, emendas e resolues)Atos normativos secundrios: fundamentam-se nos atos primrios.
A descentralizao uma forma de transferir a execuo de um servio pblico para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administrao.A desconcentrao uma forma de se transferir a execuo de um servio pblico de um rgo para outro dentro da administrao direta. Nesse sentido, a diferena entre descentralizao e desconcentrao est na amplitude da transferncia.
ESCONCENTRAO: Ocorre dentro de UMA NICA pessoa jurdica, constituindo uma tcnica administrativa de distribuio interna de competncias, h controle hierrquico e d origem aos rgos pblicos e como diz a questo pode ocorrer em razo:EM RAZO DA MATRIA (Sade, Educao, Previdncia Social)POR HIERARQUIA (ministrios, superintendncia, delegacia, etc)TERRITORIAL OU GEOGRFICA ( Norte, Sul, Nordeste)
ESSOA POLTICA => u/e/df/m=> entidades politcas=> ADM. DIRETA=> autonomia: POLIT/ADMINIST/FINANC=> CAPACIDADE DE LEGISLAR...PESSOA ADMINISTRATIVA => AUTARQ/FUNDAES/EP/SEM=> ADM. INDIRETA=> entidades administrativas=> autonomia ADMINIST/FINANC=> competncia de MERA EXECUO DE LEIS (NO LEGISLAM)(PROF. SERGIO GACHO)
Unio:Executivo: PRLegislativo: CN (CD+SF)Judicirio: STF, STJ, TS's, TRF, e os seus respectivos juzes e Justia especializada
EstadoExecutivo: GOVLegislativo: Assembleia LegislativaJudicirio: TJ e juiz de direito
MunicpioExecutivo: PrefeitoLegislativo: Cmara MunicipalJudicirio: No tem
DFExecutivo: GOV-DFLegislativo: Cmara LegislativaJudicirio: TJDF e juzes de direito
Penhorar: o ato judicial pelo qual so apreendidos os bens do devedor para que por eles se cobre o credor do que lhe devido.
Ausucapioconsiste em modo originrio de aquisio de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo.
As agncias executivas se distinguem das agncias reguladoras por no terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam servios pblicos, que o objetivo fundamental das agncias reguladoras. A expresso agncias executivas corresponde a um ttulo ou qualificao atribuda autarquia ou a fundaes pblicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.