ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO - Assis · 2.6.7. FUNDEB - FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC....

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DECRETO Nº 6.791, DE 02 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo Artigo 6º, da Lei nº 5981 de 19 de dezembro de 2.014. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 128.892,08 (Cento e Vinte e Oito Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais e Oito Centavos), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, abaixo relacionadas: 2. PODER EXECUTIVO 2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.6.7. FUNDEB - FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC. 12.361.0017.2.498 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MAGISTÉRIO 60% (6832) 319004 Contratação por Tempo Determinado ..................... R$ 94.282,06 Subtotal ................................................................... R$ 94.282,06 2.12. SECRETARIA MUNIC. MEIO AMBIENTE 2.12.1. MEIO AMBIENTE - GESTÃO 18.541.0077.2.515 SETOR DE TRANSPORTES (11885) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...... R$ 30.000,00 Subtotal ................................................................... R$ 30.000,00 2.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.13.1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA 04.062.066.2.077 ACORDOS E SENTENÇAS JUDICIAIS (12302) 339091 Sentenças Judiciais ................................................. R$ 4.610,02 Subtotal ................................................................... R$ 4.610,02 TOTAL ..................................................................... R$ 128.892,08 Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar das dotações acima serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964 das dotações orçamentárias abaixo: 2. PODER EXECUTIVO 2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.6.7. FUNDEB - FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC. 12.361.0017.2.498 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MAGISTÉRIO 60% (6839) 319011 Vencimentos e Vantagens /fixas - Pessoal Civil ...... R$ 94.282,06 Subtotal ................................................................... R$ 94.282,06 2.12. SECRETARIA MUNIC. MEIO AMBIENTE 2.12.5. PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE 18.541.0060.2.232 COOP.DE CATADORES DE MAT.RECICL. DE ASSIS-COOCASSIS (12298) 335041 Contribuições........................................................... R$ 30.000,00 Subtotal ................................................................... R$ 30.000,00 2.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.13.1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA 04.062.066.2.093 PRECATÓRIOS - NATUREZA ALIMENTAR (12304) 319091 Sentenças Judiciais ................................................. R$ 4.610,02 Subtotal ................................................................... R$ 4.610,02 TOTAL ..................................................................... R$ 128.892,08 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de julho de 2015. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicado no Departamento de Administração, em 02 de julho de 2015. DECRETO Nº 6.792 DE 02 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre nomeação da Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Assis. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribui- ções legais e Considerando o Ofício CMS/CC. nº 235/15, enviado pelo Conselho Municipal de Saúde de Assis, solicitando a nomeação da diretoria; DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Assis, para o biênio de 2015 / 2017, assim composto: Presidente: Cátia Auxiliadora Ribeiro Vice-Presidente: Dirce Zeferino Alves Secretária Executiva: Célia de Carvalho Ferreira Penço Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de julho de 2015. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicado no Departamento de Administração, em 02 de julho 2015. DECRETO Nº 6.793, DE 06 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei nº 6.048, de 06, de julho de 2015, D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas abaixo relacionadas: 2. PODER EXECUTIVO 2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.9.4. FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALTA COMPLEXIDADE 08.243.0045.2.512 CASA DE ACOLHIMENTO (8785) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 25.000,00 (8894) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 15.000,00 08.244.0034.2.513 CASA DE PASSAGEM (8982) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 16.000,00 (9019) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 10.000,00 TOTAL ..................................................................... R$ 66.000,00 Art. 2º- Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964, das dotações orçamentárias abaixo: 2. PODER EXECUTIVO 2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ano XIV www.assis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, segunda-feira, 6 de julho de 2015 DIÁRIO OFICIAL DE RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis Nº 2072 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

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DECRETO Nº 6.791, DE 02 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo Artigo 6º, da Lei nº 5981 de 19 de dezembro de 2.014.

D E C R E T A:Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um

Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 128.892,08 (Cento e Vinte e Oito Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais e Oito Centavos), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.6.7. FUNDEB - FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC.12.361.0017.2.498 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MAGISTÉRIO 60%(6832) 319004 Contratação por Tempo Determinado .....................R$ 94.282,06 Subtotal ...................................................................R$ 94.282,062.12. SECRETARIA MUNIC. MEIO AMBIENTE2.12.1. MEIO AMBIENTE - GESTÃO18.541.0077.2.515 SETOR DE TRANSPORTES(11885) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......R$ 30.000,00 Subtotal ...................................................................R$ 30.000,002.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2.13.1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA04.062.066.2.077 ACORDOS E SENTENÇAS JUDICIAIS(12302) 339091 Sentenças Judiciais .................................................R$ 4.610,02 Subtotal ...................................................................R$ 4.610,02

TOTAL .....................................................................R$ 128.892,08

Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar das dotações acima serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964 das dotações orçamentárias abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.6.7. FUNDEB - FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC.12.361.0017.2.498 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MAGISTÉRIO 60%(6839) 319011 Vencimentos e Vantagens /fixas - Pessoal Civil ......R$ 94.282,06 Subtotal ...................................................................R$ 94.282,062.12. SECRETARIA MUNIC. MEIO AMBIENTE2.12.5. PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE18.541.0060.2.232 COOP.DE CATADORES DE MAT.RECICL. DE ASSIS-COOCASSIS(12298) 335041 Contribuições ...........................................................R$ 30.000,00 Subtotal ...................................................................R$ 30.000,002.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2.13.1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA04.062.066.2.093 PRECATÓRIOS - NATUREZA ALIMENTAR(12304) 319091 Sentenças Judiciais .................................................R$ 4.610,02 Subtotal ...................................................................R$ 4.610,02 TOTAL .....................................................................R$ 128.892,08 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicado no Departamento de Administração, em 02 de julho de 2015.

DECRETO Nº 6.792 DE 02 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre nomeação da Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Assis.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribui-ções legais e

Considerando o Ofício CMS/CC. nº 235/15, enviado pelo Conselho Municipal de Saúde de Assis, solicitando a nomeação da diretoria;

DECRETA:

Art. 1º- Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Assis, para o biênio de 2015 / 2017, assim composto:

Presidente: Cátia Auxiliadora Ribeiro Vice-Presidente: Dirce Zeferino AlvesSecretária Executiva: Célia de Carvalho Ferreira Penço Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicado no Departamento de Administração, em 02 de julho 2015.

DECRETO Nº 6.793, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei nº 6.048, de 06, de julho de 2015,

D E C R E T A:Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um

Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.9.4. FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALTA COMPLEXIDADE08.243.0045.2.512 CASA DE ACOLHIMENTO(8785) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 25.000,00(8894) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 15.000,0008.244.0034.2.513 CASA DE PASSAGEM(8982) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 16.000,00(9019) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 10.000,00 TOTAL ..................................................................... R$ 66.000,00

Art. 2º- Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964, das dotações orçamentárias abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ano XIV www.assis.sp.gov.br

PODER EXECUTIVO

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, segunda-feira, 6 de julho de 2015

DIÁRIO OFICIAL DE

RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis

Nº 2072

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

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2 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 6 de julho de 2015 • Nº 2072

DIÁRIO OFICIAL DE

ASSISE X P E D I E N T E Secretário de Governo e Administração

Fernando Spinosa Mossini

Diagramação, Impressão e Distribuição:J. Marquezini e Filhos LTDA.e-mail: [email protected]

2.9.1. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-GESTÃO08.241.0034.1.547 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO - CDI(7676) 449051 Obras e Instalações ................................................. R$ 66.000,00 TOTAL ..................................................................... R$ 66.000,00

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicado no Departamento de Administração, em 06 de julho de 2015.

DECRETO Nº 6.794, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei nº 6.049, de 06, de julho de 2015,

D E C R E T A:Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um

Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 30.145,67 (trinta mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLOCO GESTÃO10.122.0033.1.643 REFORMA/ADEQUAÇÃO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA449051 Obras e Instalações ................................................ R$ 30.145,67Fonte Recurso - 01 - Tesouro Aplicação - 310.0000 ............................. Saúde - Geral Total ......................................................................... R$ 30.145,67

Art. 2º- Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei, serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964, da dotação orçamentária abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLOCO GESTÃO10.122.0083.2.189 SUPORTE ADMINISTRATIVO(9330) 319113 Obrigações Patronais .............................................. R$ 30.145,67 Total ......................................................................... R$ 30.145,67 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicado no Departamento de Administração, em 06 de julho de 2015.

LEI Nº 6.047, DE 06 DE JULHO DE 2015

Proj. de Lei nº 40/2015 – Autoria: Vereador Thiago Hernandes de Souza Lima

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação nos carnês da data limite para recursos referentes aos reajustes do IPTU – Im-posto Predial e Territorial Urbano e do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo obrigado a fixar na capa dos carnês a data limite para que os contribuintes apresentem seus recursos com relação aos reajustes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Parágrafo Único: A data limite para que os contribuintes apresentem seus recursos com relação aos reajustes do IPTU será de trinta dias a contar do recebimento do carnê.

Art. 2º- Os carnês devem ser entregues aos munícipes no prazo de 30 (trinta) dias antes do primeiro vencimento.

Parágrafo Único: Caso a entrega seja feita com tempo inferior a trinta (30) dias do pre-visto no carnê, a data de vencimento passa a ser de trinta dias após a data da efetiva entrega do carnê.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicada no Departamento de Admi-

nistração, em 06 de junho de 2015.

LEI Nº 6.048, DE 06 DE JULHO DE 2015

Proj. Lei nº 51/2015 – Autoria: Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro Santana

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ASSIS:Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.9.4. FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALTA COMPLEXIDADE08.243.0045.2.512 CASA DE ACOLHIMENTO(8785) 339030 Material de Consumo .................................R$ 25.000,00(8894) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

15.000,0008.244.0034.2.513 CASA DE PASSAGEM(8982) 339030 Material de Consumo .................................R$ 16.000,00(9019) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

10.000,00 TOTAL ........................................................R$ 66.000,00

Art. 2º- Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964, das dotações orçamentárias abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL2.9.1. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-GESTÃO08.241.0034.1.547 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO - CDI(7676) 449051 Obras e Instalações ...................................R$ 66.000,00 TOTAL ........................................................R$ 66.000,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

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3 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 6 de julho de 2015 • Nº 2072

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicada no Departamento de Administração, em 06 de julho de 2015.

LEI Nº 6.049, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Proj. Lei nº 52/2015 – Autoria: Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro Santana

Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalEspecial para os fins que especifica.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ASSIS:Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 30.145,67 (trinta mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLOCO GESTÃO10.122.0033.1.643 REFORMA/ADEQUAÇÃO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA449051 Obras e Instalações ...................................R$ 30.145,67 Fonte Recurso - ....................... 01 - Tesouro Aplicação - 310.0000 ...............Saúde - Geral Total ............................................................R$ 30.145,67

Art. 2º- Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei, serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964, da dotação orçamentária abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLOCO GESTÃO10.122.0083.2.189 SUPORTE ADMINISTRATIVO(9330) 319113 Obrigações Patronais.................................R$ 30.145,67 Total ............................................................R$ 30.145,67 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de julho de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicada no Departamento de Administração, em 06 de julho de 2015.

LEI N.º 5.661, DE 11 DE JUNHO DE 2.012.

“ASSIS CONTRA A PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSOSEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

DENUNCIE DISQUE 100, A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA.

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4 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 6 de julho de 2015 • Nº 2072