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DECRETO Nº 6.665, DE 06 DE JANEIRO DE 2.015. Delega competência a Servidor, na forma que especifica. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os dis- positivos da Lei Orgânica do Município de Assis e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, D E C R E T A: Art. 1º- Fica delegada competência ao Senhor MAURICIO DORTA DE SOUZA, Assessor de Governo, para assinatura de cheques e movimentação de contas bancá- rias de titularidade da municipalidade junto às agências bancárias de Assis, na ausência dos seguintes Secretários: Secretário Municipal da Fazenda: Alexander Ribeiro Seródio Secretário Municipal de Governo e Admi- nistração: Fernando Spinosa Mossini Secretária Municipal de Educação: Maria Amélia Artigas dos Santos Secretária Municipal de Saúde: Denise Fernandes Carvalho Secretária Municipal de Assistência Social: Jacira de Paiva Gava Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços / Secretário Interino da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Valter de Souza Filho Secretario Municipal de Meio Ambiente / Secretário Interino de Agricultura: Bruno Moraes da Mota. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de Janeiro de 2.015. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal ALEXANDER RIBEIRO SERÓDIO Secretário Municipal da Fazenda Publicado no Departamento de Admi- nistração, em 06 de Janeiro de 2015. DECRETO N° 6.666, DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal Organizadora para coordenar o Processo Seletivo de Atribuição para concessão de bolsas de estudos sob forma de estágio. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando a neces- sidade da realização de Processo Seletivo para concessão de bolsas de estudos sob forma de estágio, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Municipal Organizadora para coordenar o Processo Seletivo para concessão de bol- sas de estudos em forma de estágio, com a seguinte composição: Presidente: Paulo Queiroz de Moraes Membros: Carlos Eduardo Escobar Osvair Vieira Rose de Siqueira Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de Janeiro de 2015. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicado no Departamento de Admi- nistração, em 08 de Janeiro de 2015. DECRETO Nº 6.667, 08 DE JANEIRO DE 2015. Institui a Comissão Especial de Licitação objetivando a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passa- geiros no Município de Assis e dá outras providências. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, no uso de suas atri- buições legais, e, considerando o disposto no § 2º do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Assis, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída e nomeada a Comis- são Especial de Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, objetivando a conces- são do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Assis, composta pelos seguintes membros: Presidente: Marcelo Fábio Molitor Car- pentieri Vice Presidente: Célio Rossini Membros: Valter de Souza Filho Fernando Spinosa Mossini Antonio Franco Ferreira Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de janeiro de 2015. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicado no Departamento de Admi- nistração, em 08 de janeiro de 2015. EDITAL Nº 003/2015 A Prefeitura Municipal de Assis, por inter- médio da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, torna pública pelo presente Edital, em obediência ao Artigo 16 do Decreto nº 6.057 de 10 de novembro de 2011, as providências e decisões tomadas, resultantes da Audiência Pública convocada pelo Edital nº 67/2014, realizada no dia 09 de dezembro de 2014 na Câmara Municipal de Assis, para apresentação de projeto de concessão de serviço de transporte coletivo urbano no Município de Assis, conforme exposto a seguir: 1- Considerando que a finalidade da audi- ência pública foi a de levar ao conhecimento da população, atendendo as legislações aplicáveis, propostas que farão parte Edital de licitação na modalidade de concorrência pública, com a intenção de possibilitar a construção coletiva do referido documento, foram apresentadas pelos participantes que fizeram o uso da palavra sugestões de grande importância e revestidas de interesse público. 2 - Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos determinou que sejam analisadas referidas propostas e tomadas as demais providências no que couber, a fim de aprimorar a elaboração do edital, em atendimento ao artigo 39 da Lei nº 8.666/93, a fim de que seja dado prosse- guimento ao processo. Determinou, ainda, que o material exposto, constando de slides e demais documentos sejam disponibilizados para consulta, no site: assis.sp.gov.br. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de janeiro de 2015. FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Diga não as DROGAS DISQUE DENÚNCIA COLABORE COM A POLÍCIA DENUNCIE Sigilo ABSOLUTO Ano XIII www.assis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 DIÁRIO OFICIAL DE RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis Nº 2002 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

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DECRETO Nº 6.665, DE 06 DE JANEIRO DE 2.015.

Delega competência a Servidor, na forma que especifica.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os dis-positivos da Lei Orgânica do Município de Assis e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie,

D E C R E T A:Art. 1º- Fica delegada competência ao Senhor MAURICIO DORTA DE SOUZA, Assessor de Governo, para assinatura de cheques e movimentação de contas bancá-rias de titularidade da municipalidade junto às agências bancárias de Assis, na ausência dos seguintes Secretários: Secretário Municipal da Fazenda:Alexander Ribeiro Seródio

Secretário Municipal de Governo e Admi-nistração:Fernando Spinosa Mossini

Secretária Municipal de Educação:Maria Amélia Artigas dos Santos

Secretária Municipal de Saúde:Denise Fernandes Carvalho

Secretária Municipal de Assistência Social:Jacira de Paiva Gava

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços / Secretário Interino da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:Valter de Souza Filho

Secretario Municipal de Meio Ambiente / Secretário Interino de Agricultura:Bruno Moraes da Mota.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de Janeiro de 2.015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

ALEXANDER RIBEIRO SERÓDIOSecretário Municipal da Fazenda

Publicado no Departamento de Admi-nistração, em 06 de Janeiro de 2015.

DECRETO N° 6.666, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal Organizadora para coordenar o Processo Seletivo de Atribuição para concessão de bolsas de estudos sob forma de estágio.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando a neces-sidade da realização de Processo Seletivo para concessão de bolsas de estudos sob forma de estágio,

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Municipal Organizadora para coordenar o Processo Seletivo para concessão de bol-sas de estudos em forma de estágio, com a seguinte composição:

Presidente: Paulo Queiroz de Moraes

Membros: Carlos Eduardo Escobar Osvair Vieira Rose de Siqueira Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de Janeiro de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

Administração Publicado no Departamento de Admi-nistração, em 08 de Janeiro de 2015.

DECRETO Nº 6.667, 08 DE JANEIRO DE 2015.

Institui a Comissão Especial de Licitação objetivando a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passa-geiros no Município de Assis e dá outras providências.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, no uso de suas atri-buições legais, e, considerando o disposto no § 2º do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Assis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída e nomeada a Comis-são Especial de Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, objetivando a conces-são do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Assis, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Marcelo Fábio Molitor Car-pentieriVice Presidente: Célio Rossini Membros: Valter de Souza Filho Fernando Spinosa Mossini Antonio Franco Ferreira Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de janeiro de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicado no Departamento de Admi-nistração, em 08 de janeiro de 2015.

EDITAL Nº 003/2015

A Prefeitura Municipal de Assis, por inter-médio da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, torna pública pelo presente Edital, em obediência ao Artigo 16 do Decreto nº 6.057 de 10 de novembro de

2011, as providências e decisões tomadas, resultantes da Audiência Pública convocada pelo Edital nº 67/2014, realizada no dia 09 de dezembro de 2014 na Câmara Municipal de Assis, para apresentação de projeto de concessão de serviço de transporte coletivo urbano no Município de Assis, conforme exposto a seguir:1- Considerando que a finalidade da audi-ência pública foi a de levar ao conhecimento da população, atendendo as legislações aplicáveis, propostas que farão parte Edital de licitação na modalidade de concorrência pública, com a intenção de possibilitar a construção coletiva do referido documento, foram apresentadas pelos participantes que fizeram o uso da palavra sugestões de grande importância e revestidas de interesse público.2 - Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos determinou que sejam analisadas referidas propostas e tomadas as demais providências no que couber, a fim de aprimorar a elaboração do edital, em atendimento ao artigo 39 da Lei nº 8.666/93, a fim de que seja dado prosse-guimento ao processo. Determinou, ainda, que o material exposto, constando de slides e demais documentos sejam disponibilizados para consulta, no site: assis.sp.gov.br.Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de janeiro de 2015.

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

Administração

Diga não

as DROGAS DISQUE

DENÚNCIA

COLABORE COM A POLÍCIA

DENUNCIESigilo

ABSOLUTO

Ano XIII www.assis.sp.gov.br

PODER EXECUTIVO

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DE

RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis

Nº 2002

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

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2 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 • Nº 2002

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015

EDITAL Nº 04/2015

Dispõe sobre o processo seletivo para contratação de Bolsistas Estagiários no ano Letivo de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, faz saber a todos quantos possam interessar que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para credencia-mento de Bolsistas Estagiários para atuarem nas Secretarias Municipais e Órgãos Adjuntos Conveniados, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008, combinado com a Lei Municipal n° 5.233, de 03 de abril de 2.009, que dispõem sobre a concessão de bolsas de estudos sob a forma de estágio para estudantes que estejam freqüentando o ensino regular.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A habilitação para realização do estágio junto às Secretarias Municipais e Órgãos Adjuntos Conveniados far-se-á mediante processo seletivo na forma deste Edital.

1.2 Estarão disponíveis no site www.educacaoassis.com.br, o Edital e a Ficha de Inscrição.

1.3 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, em caráter de cadastro de reserva, para estágio nas Secretarias Municipais e Órgãos Adjuntos Conveniados na seguinte conformidade:

2.2 Área, Especialidade, Cursos previstos para o Estágio:

2.3 As vagas destinam-se a cursos de nível Superior e Técnico.

2.4 Os candidatos concorrerão às vagas conforme o enquadramento de cursos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas serão realizadas, gratuitamente, e exclusivamente pela INTERNET, no endereço, www.educaca-oassis.com.br, no período de 09/01/2015 a 19/01/2015.

3.2 Poderão se inscrever para o exame seletivo os estudantes dos cursos relacionados no item 2.2, das Instituições de Ensino devidamente conveniadas.

3.3 A Prefeitura Municipal de Assis não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no endereço eletrônico www.educacaoassis.com.br, no dia 21 de janeiro de 2015.

3.4 São requisitos para o estudante efetuar a inscrição:

a) estar regularmente matriculado, em um dos cursos previstos no Edital;b) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;c) não ter vínculo empregatício quando iniciar o estágio.

3.5 No ato da inscrição, via INTERNET, o estudante deverá imprimir o comprovante de inscrição, a ser apresentado no dia da prova juntamente com documento oficial de identi-ficação com foto.

3.6 O pedido de inscrição implicará na aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital, do Termo de Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Assis e a Instituição de Ensino a que pertence, não sendo permitida mais de uma inscrição.

3.7 Os candidatos com necessidades especiais têm assegurado o direito de inscrição no processo seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da seleção a qual concorre.

3.7.1 Candidato com necessidade especial participará do concurso juntamente com os de-mais candidatos, em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

3.7.2 Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no referido processo seletivo, desde que apresentem no ato da atribuição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com ex-pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.7.3 O candidato com necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, com antecedência de 05 (cinco) dias da realização da prova, junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Bolsista Estagiário, na Avenida Getúlio Vargas, nº 760, Vila Nova Santana, Assis/SP, indicando as condições de que necessita para a realização desta.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão realizadas no dia 01/02/2015, na cidade de Assis, às 09h.

4.1.1 O(s) local(is) de realização das provas serão informados no site www.educacaoassis.com.br no dia 28/01/2015.

4.1.2 O programa da prova objetiva é o constante no Anexo I, deste Edital.

4.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova objetiva munido de documento oficial de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográ-fica com tinta preta ou azul, com antecedência mínima de 30 minutos, não sendo permitido o acesso no local das provas após o horário de início.

4.1.4 O processo seletivo dar-se-á em fase única, sendo de caráter classificatório, através de prova objetiva, constando 40 (quarenta) questões, sendo: 15 (quinze) questões de por-tuguês, 10 (dez) questões de matemática e 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais, versando sobre os conteúdos constantes do Anexo I, valendo cada questão 2,5 (dois e meio) totalizando 100,0 (cem) pontos.

4.1.5 O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas, improrrogáveis.

4.1.6 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candi-datos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

4.1.7 Não será permitido, durante a realização da prova, uso de celulares, pagers, calculado-

Área Especialidade Cursos

Creche/ Educação Infantil

Fisioterapia Nutrição

Pedagogia Psicologia

Ensino Fundamental

Artes Comunicação Social

Filosofia História Letras

Matemática Química

Pedagógica

Creche/ Educação Infantil/ Ensino Fundamental

Educação Física

Pedagógica / Administrativa

Ensino Fundamental / Apoio Especializado

Ciências Biológicas Engenharia Biotecnológica

Geografia Gestão Ambiental

Técnico em Meio Ambiente Análise de Sistemas

Ciência da Computação Engenharia da Computação Processamento de Dados

Técnico em Informática Administração

Ciências Contábeis Ciências Econômicas

Gestão de Recursos Humanos Gestão Financeira

Gestão Pública Secretariado

Técnico em Administração Técnico em Contabilidade

Arquitetura Engenharia Civil

Direito

Enfermagem Gestão Hospitalar

Técnico em Enfermagem

Administrativa

Apoio Especializado

Serviço Social Sociologia

DIÁRIO OFICIAL DE

ASSISE X P E D I E N T E Secretário de Governo e Administração

Fernando Spinosa Mossini

Diagramação, Impressão e Distribuição:J. Marquezini e Filhos LTDA.e-mail: [email protected]

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ras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Serão considerados aprovados os candidatos que realizarem a prova, dado o caráter classificatório.

5.1.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de notas.

5.1.2 Nos casos de igualdade de pontos entre os classificados, terá preferência, sucessi-vamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade;b) obtiver mais acertos na prova objetiva de língua portuguesa;c) obtiver mais acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.

5.1.3 Os candidatos com necessidades especiais serão classificados na lista geral e em lista separada, com sua devida classificação.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 As Secretarias Municipais e Órgãos Adjuntos Conveniados convocarão os candidatos classificados na ordem decrescente de nota conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2015 para cada área/curso.

6.2 A divulgação da lista dos convocados para a 1ª atribuição de 2015 se realizará no dia 10/02/2015, com o respectivo horário e local.

6.3 No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar 01 (uma) foto 3x4, atual, e os documentos relacionados abaixo:

a) cópia da identidade;b) cópia do CPF;c) cópia do comprovante de endereço;d) cópia do comprovante de matrícula ou da última mensalidade paga, referente à área/curso de inscrição do candidato.

6.4 No ato da atribuição, quando menor de 18 (dezoito) anos, o candidato deverá estar acom-panhado por representante legal, munido de original e cópia do documento de identificação.

6.5 A não apresentação dos documentos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio de convocação formal, implicará na eliminação do candidato, sendo convocado o próximo da lista específica da vaga.

6.6 No ato da atribuição, o candidato poderá declinar da vaga existente apenas (01) uma vez, ficando à espera da vaga de seu interesse na atribuição subseqüente.

6.7 As vagas existentes poderão ser específicas para determinado sexo, tendo em vista atendimentos peculiares, desta forma caso o candidato não tenha a possibilidade da escolha não será considerado como declínio, devendo retornar na atribuição seguinte.

6.8 Aos candidatos da área pedagógica, na especialidade de Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental poderão ser oferecidas vagas para atuar no auxílio de alunos com necessidades especiais e transporte de alunos.

6.9 As atribuições ocorrerão às quintas-feiras. Havendo vagas, os candidatos serão comu-nicados através do site: educacaoassis.com.br, e do Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. Na impossibilidade de convocação através do site, a publicação dar-se-á através dos jornais de circulação da cidade.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso de quaisquer das questões das provas indicando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

7.2 O recurso deverá ser:

7.2.1 No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova objetiva, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação e dirigido à Comissão Especial.

7.2.2 Do gabarito da prova, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data da publicação dos resultado.

7.2.3 Da nota da prova e eventuais ocorrências no ato da prova, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data da publicação dos resultados.

7.2.4 O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (dia) útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

7.2.5 Apresentado em forma de requerimento, à Comissão Examinadora do Processo Seleti-vo de Bolsista Estagiário, contendo o nome do candidato, o número da inscrição, a especia-lidade para a qual concorre, número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos.

7.2.6 Protocolado junto a Secretaria Municipal da Educação, das 8h às 17h, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Bolsista Estagiário, na Avenida Getúlio Vargas, nº 760, Vila Nova Santana, Assis/SP.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A Classificação Final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2015, segundo ordem decrescente de classificação, no site: educacaoassis.com.br, e no Diário Oficial do Município. Na impossibilidade da publicação através do site, dar-se-á através dos jornais de circulação da cidade.

8.2 A homologação do resultado da seleção caberá ao Prefeito Municipal de Assis e a atribuição dos estagiários caberá à Secretaria Municipal de Educação.

8.3 A remuneração do Bolsista Estagiário será paga na seguinte proporção:

8.3.1 Estágio de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, equivalente a 60% (sessenta por cento) do menor padrão de vencimento pago aos servidores municipais, mais R$ 40,00 (quarenta reais) de Vale Transporte, bem como terão direito a seguro de acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades de estágio.

8.3.2 Estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor padrão de vencimento pago aos servidores municipais, mais R$ 40,00 (quarenta reais) de Vale Transporte, bem como terão direito a seguro de acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades de estágio.

8.4 A duração do estágio é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério dos interes-sados, por igual período, salvo quando se tratar de pessoas com necessidades especiais.

8.4.1 A duração do estágio, junto as Secretarias Municipais e Órgãos Adjuntos Conveniados, são pelo período máximo de 02 (dois) anos, ficando proibido o reingresso dos estagiários que tenham cumprido o respectivo prazo.

8.5 A carga horária do estágio será de 20 (vinte) ou (30) horas semanais, conforme neces-sidade da Administração Pública.

8.6 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerado, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

8.7 O estágio tem a finalidade de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Assis.

8.8 A validade deste processo seletivo será para o respectivo ano, podendo ser prorrogado para o ano subseqüente caso haja interesse da Administração Pública.

8.9 Havendo abertura de novas vagas serão chamados os candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosa ordem de classificação por área/curso, salvo se houver alguma especificidade conforme item 6.7.

8.10 Em caráter excepcional, quando esgotada a listagem do Processo Seletivo, por área de atuação, poderá ser retomada a lista em seu início.

8.11 As Secretarias Municipais e Órgãos Conveniados deverão encaminhar os pedidos de Bolsistas Estagiários ao Setor de Estágios da Secretaria Municipal da Educação para verificação do quadro de vagas.

8.11.1 Verificado o quadro de vagas será encaminhado para a Secretaria de Governo e Administração o despacho do pedido, conforme consta no Anexo II deste Edital.

8.12 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Bolsista Estagiário.

Prefeitura Municipal de Assis, 09 de janeiro de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

MARIA AMÉLIA ARTIGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Educação

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA COMUM PARA TODOS OS CANDIDATOS A ESTÁGIO

PORTUGUÊSClasses de palavras (substantivos, artigo, adjetivo, pronome, verbo e advérbio). Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Sintaxe: os termos da oração; as estruturas do período composto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reco-nhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS Acontecimentos relacionados ao ano de 2014, e demais do ano de 2015 que antecedam a data do processo seletivo, tendo como fonte: Jornais, Revistas, Telejornais e Sites da Internet.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Internet; Microsoft Windows; Hardware: instalação de componentes (placa de vídeo, disco, som e outros) e equipamentos (impressoras, scanner e outros), formatação física do disco, instalação e remoção de software; planilha; desenho; etiquetas; cartão de visita; mala direta; segurança da Informação: políticas de segurança, firewall, antivírus.

MATEMÁTICA Números inteiros relativos. Operações, propriedades; múltiplos e divisores. Números primos. M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações, propriedades. Frações decimais, conver-são de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal. Sistema de me-didas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência, raio, diâmetro. Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume. Equações de 1º e 2º graus. Problemas. Razão e Proporção. Regras de três - simples e composta. Juros simples, desconto, porcentagem.

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdminSecretaria Municipal de Governo e Admin istraçãoistração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP

ANEXO II – INTERNO

PEDIDO DE BOLSISTA ESTAGIÁRIO

Órgão ou Secretaria Municipal: ___________________________________________________

Bolsista Estagiário com carga horária de: 20h semanais

30h semanais Local para execução do estágio: ________________________________________________ Data do Pedido: _____________________________________________________________

___________________________________________ Secretário Municipal / Responsável pelo Órgão

"

INFORMAÇÃO DESPACHO

Bolsista Estagiário

Vaga disponível

Vaga não disponível

_____________________________

Setor de Estágios - SME

Defiro

Indefiro

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Prefeito Municipal

EDITAL Nº 05/2015

Ricardo Pinheiro Santana, Prefeito do Município de Assis através da Secretaria Municipal da Saúde, e em cumprimento à Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, em seu artigo 96, § 3º, torna pública a relação dos profissionais para atuarem no Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Assis, com efeitos a partir de 05 de Janeiro de 2015.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ASSISNome Função Nº Credencial CPFJoão Francisco Moreli Bertogna Coordenador VISA 001 204.541.588-07Marcos Alberto Bergamasco Dentista VISA 002 089.261.038-70Isabela Ortega Farmacêutica 030 250.075.408-11André Ricardo B. Pontes Fiscal de Saneamento 008 246.135.648-32Débora Lúcia Maschio Fiscal de Saneamento 009 130.852.108-14Leonardo Alves Fiscal de Saneamento 010 206.435.018-78Edna Junko Miyazato de Oliveira Engenheira Civil VISA 011 104.366.808-07Dilma T. Batista Silva Fiscal de Saneamento 012 015.373.548-17César Augusto de Andrade Galvan Fiscal de Saneamento 018 022.656.148-82João Mizael de Barros Fiscal de Saneamento 021 305.467.618-87Thatiana de Barros Stellato Fiscal de Saneamento 022 045.600.189-10Vânia Lúcia de Oliveira Fiscal de Saneamento 024 032.769.818-74André Luís Ágio Fiscal de Saneamento 025 269.769.348-39Marcos Abelbeck de Oliveira Enfermeiro VISA 026 138.245.308-64Rogério Sanches Lucas Agente de Combate de Endemias 027 085.441.028-75Gustavo José dos Santos Agente de Combate de Endemias 028 349.798.948-79Márcio Batista da Silva Agente de Combate de Endemias 029 302.429.238-10

Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de Janeiro de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

DENISE FERNANDES CARVALHO Secretária Municipal de Saúde

Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação ao Convênio nº 11/2014.

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Assis; CONVENIADA: ACIA – Associação Comercial e Industrial de Assis; OBJETO: Prorrogação do prazo de vencimento do Termo de Convênio nº 11/2014, para o dia 31 de Janeiro de 2015; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 5.865, de 25 de Abril de 2014 e artigo 49, inciso III das Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assis (SP), em 31/Dezembro/2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 002/2014Ref. - Processo nº 082/2012 - Contratação Direta nº 013/2012 - LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - LOCADOR: CH NERO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ nº 09.627.835/0001-40 - OBJETO: Prorrogação da locação de imóvel desti-nado a moradia do Delegado do Serviços Militar - VALOR GLOBAL: R$ 3.775,00 - PRAZO: 5 meses, prorrogáveis - PAGAMENTO: Mensal - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Assis, 14 de outubro de 2014.

ALEXANDER SERÓDIO RIBEIROSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 1/14Ref. - Processo nº 131/2013 - Contratação Direta nº 009/2013 - Contrato nº 042/13 - LOCA-TÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - LOCADOR: CLAUDETE MOSSINI ORTEGA - OBJETO: Prorrogação da locação de um imóvel destinado a instalação e funcionamento da Emeif João Luis Galvão - PRAZO: 12 (doze) meses - VALOR GLOBAL: R$ 8.640,00 - PAGAMENTO: mensal, após o mês vencido - RUBRICA: 1236500322.270000 339039 - REAJUSTE: Anual, pelo IGPM - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93.Assis, 20 de novembro de 2014

MARIA AMÉLIA ARTIGAS DOS SANTOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LICITAÇÕES

Page 5: ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO - assis.sp.gov.br · Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Valter de Souza Filho Secretario Municipal de Meio Ambiente / ... conforme

5 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 • Nº 2002

EXTRATO DE TERMO DE RENOVAÇÃO Nº 4/14Ref.: Processo nº 119/2010 - Contratação Direta nº 017/2010 - Contrato nº 096/10 - LOCA-TÁRIA: Prefeitura Municipal de Assis - LOCADOR: Marcos Antonio Cinto Ricieri - OBJETO: Renovação do prazo de locação de imóvel residencial destinado a instalação e funcionamento da Emeif. Profª. Guiomar Namo de Melo - PRAZO: 12 (doze) meses - VALOR GLOBAL: R$ 20.880,00 - PAGAMENTO: Mensal - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada, e cláusula quarta do contrato 096/10.Assis, 21 de novembro de 2014.

MARIA AMÉLIA ARTIGAS DOS SANTOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 3/14Ref.: - Processo nº 104/2011 - Contratação Direta nº 014/2011 - Contrato nº 078/11 - LOCATÁ-RIA: Prefeitura Municipal de Assis - LOCADOR: JOSÉ LUIS DE LIMA ASTOLPHI - OBJETO: Locação de imóvel destinado a instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde Bonfim - VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 - PRAZO: 12 meses, prorrogáveis - PAGAMENTO: Mensal - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Assis, 17 de outubro de 2014.

DENISE FERNANDES CARVALHOSECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 2/14Ref. - Processo nº 081/2012 - Contratação Direta nº 012/2012 - LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - LOCADOR: Venancia Calin Negrão - OBJETO: Prorrogação da locação de imóvel destinado a instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Vila Fiuza - VALOR GLOBAL: R$ 19.440,00 - PRAZO: 12 meses, prorrogáveis - PAGA-MENTO: Mensal - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Assis, 01 de outubro de 2014.

DENISE FERNANDES CARVALHOSECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 4/14Ref.: Processo n.º 129/10 - Inexigibilidade n.º 002/10 – Contrato nº 097/10 - CON-TRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - CONTRATADA: UNIDADE DE NEFROLOGIA DE ASSIS S/C LTDA. - CNPJ nº 68.165.497/0001-31 - OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência à Saúde - VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 2.407.129,32 - PAGAMENTO: mensal - VIGÊNCIA: 12 meses, prorrogáveis conforme inciso II do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10041030200802.182000 339039. - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93. Assis, 29 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL N.° 1/14Ref.: Processo nº 036/14 – Concorrência nº 001/14 – Contrato nº 023/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: J. NASSIF ENGENHARIA LTDA. - CNPJ/MF sob n.º 62.122.593/0001-162 – Objeto: Acrescimo de 13,35% ao contrato - Valor: R$ 345.026,48 - Fundamento Legal: alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93, e, no §1º do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93. - Prazo de Execução: 180 dias corridos - Condição de Pagamento: 05 dias úteis após a medição.Assis, 27 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL N.° 1/14Ref Processo nº 131/14 – Contratação Direta nº 008/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA. - CNPJ n° 00.405.527/0001-04 – Objeto: Acrescimo de 4,91% ao contrato - Valor: R$ 36.116,66 - Fundamento Legal: alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93, e, no §1º do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93. - Prazo de Execução: 90 dias corridos - Condição de Pagamento: 05 dias úteis após a medição.Assis, 03 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL N.° 1/14Ref.: Processo nº 095/14 – Tomada de Preços nº 012/14 – Contrato nº 029/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: Negrão Construção Civil Eirelli - Epp, CNPJ

n.º 06.123.094/0001-72 – Objeto: Acrescimo de 2,50% ao contrato - Valor: R$ 5.439,27 - Fundamento Legal: alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93, e, no §1º do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93. - Prazo de Execução: 180 dias corridos - Condição de Pagamento: 05 dias úteis após a medição.Assis, 27 de outubro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO CONTRATO Nº 059/2014Ref.: - Processo nº 197/2014 - Contratação Direta nº 014/2014 – LOCATÁRIA: Prefeitura de Assis - LOCADOR: Reginaldo Francisco Marcelino - OBJETO: Locação de um imóvel, contendo 400 m2 de terreno e área construída de 170m2, localizado na Rua Monteiro Lo-bato, nº 177, no Jardim Paraná, nesta cidade de Assis/SP, para instalação e funcionamento Unidade Básica de Saúde do Jardim Paraná - VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 - PRAZO: 12 meses, prorrogáveis - PAGAMENTO: Mensal - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação, nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, alterada.Assis, 24 de novembro de 2014.

DENISE FERNANDES CARVALHOSECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 058/2014Ref.: Processo nº 147/14 – Tomada de Preços nº 023/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: San Pio Construtora Eireli - Epp - CNPJ n.º 11.871.864/0001-03 - Objeto: Reforma da Central de Distribuição da Secretaria Municipal da Saúde - Valor Global Estimado: R$ 489.996,84 - Prazo de Execução: 180 dias - Pagamento: 05 (cinco) dias úteis após a medição.Assis, 24 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 057/2014Ref.: Processo nº 185/14 – Tomada de Preços nº 028/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: Negrão Construção Civil Eirelli - Epp, CNPJ n.º 06.123.094/0001-72 - Objeto: Reforma de Salas da Secretaria Municipal da Saúde - Valor Global Estimado: R$ 99.946,85 - Prazo de Execução: 120 dias - Pagamento: 05 (cinco) dias úteis após a medição.Assis, 14 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 056/2014Ref.: Processo nº 150/14 - Concorrência nº 005/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: DEMOP PARTICIPAÇÃO LTDA - CNPJ n.º 03.189.580/0001-03 - Objeto: Execução de serviços de engenharia para recapeamento asfáltico de vias publicas munici-pais - Valor Global Estimado: R$ 1.149.217,28 - Prazo de Execução: 70 dias - Pagamento: 05 (cinco) dias úteis após a medição.Assis, 14 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 055/2014Ref.: Processo nº 176/14 - Tomada de Preços nº 025/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: Carolina Spinosa Mossini Construções - Epp. - CNPJ/MF sob n.º 11.897.082/0001-35 - Objeto: Reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros de Assis - Valor Global Estimado: R$ 1.029.945,46 - Prazo de Execução: 180 dias - Pagamento: 05 (cinco) dias úteis após a medição.Assis, 07 de novembro de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 035/2014Ref.: Processo nº 080/14 – Concorrência nº 003/14 - Contratante: Prefeitura Municipal de Assis - Contratada: Carolina Spinosa Mossini Construções - Epp. - CNPJ/MF sob n.º 11.897.082/0001-35 - Objeto: Construção de Creche no Parque Bambu - Valor Global Estimado: R$ 1.620.229,74 - Prazo de Execução: 360 dias - Pagamento: 05 (cinco) dias úteis após a medição.Assis, 01 de agosto de 2014.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPREFEITO MUNICIPAL

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6 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 • Nº 2002

Faça sua partecomo um bom cidadão,contribua com o Meio Ambiente.Pilhas, baterias de telefone celular, agendas eletrônicas, etc, além de lâmpadas fluorescentes (lâmpadas brancas) representam grande risco à saúde humana e ao meio ambiente se descartadas de maneira inadequada