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Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1967- Ano XXXI ATOS OFICIAIS DECRETOS DECRETO N° 10.421, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, me- diante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2019 a abril de 2020, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2019 a abril de 2020, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8º, da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018. Art. 2°. São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsa- bilidades, naquilo que cabível. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2020. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretária da Fazenda WILTON LUIZ BORGES Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.661/2020-PMV. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO N° 10.422, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que es- pecifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 5.082/14 e 5.371/16, composta pelo Decreto n° 9.989/18, é modificado na representação titular da Secretaria da Fazenda, passando a vigorar na seguinte conformidade: I. representantes do Poder Executivo: a. ... b. integrantes da Secretaria da Fazenda: 1. titular: Marco Aurélio Padilha; 2. suplente: ...; ... § 1°. O mandato do membro ora nomeado coincidirá com o dos demais mem- bros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma- nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. § 2°. Considera-se empossado o integrante com o início da vigência do pre- sente, independentemente de quaisquer formalidades. § 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ZENO RUEDELL Secretário da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/2007-PMV. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO Nº 10.423, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 150.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento: 03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões 171220004.2.005/3190.94 Indenizações Trabalhistas ............................ R$150.000,00 Total Geral.................................................. R$150.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos prove- nientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fun- damento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.958, de 20 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade: 03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO 03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões 171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............ R$150.000,00 Total Geral.................................................. R$150.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretária da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 106/2020-PRES. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1967- Ano XXXI

ATOS OFICIAISTerça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos, terça-feira,

DECRETOS

DECRETO N° 10.421, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, me-diante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2019 a abril de 2020, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Bra-sileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2019 a abril de 2020, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8º, da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018.

Art. 2°. São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsa-bilidades, naquilo que cabível.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.661/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 10.422, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que es-pecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 5.082/14 e 5.371/16, composta pelo Decreto n° 9.989/18, é modificado na representação titular da Secretaria da Fazenda, passando a vigorar na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Executivo:a. ...b. integrantes da Secretaria da Fazenda:

1. titular: Marco Aurélio Padilha;2. suplente: ...;

...

§ 1°. O mandato do membro ora nomeado coincidirá com o dos demais mem-bros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma-

nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

§ 2°. Considera-se empossado o integrante com o início da vigência do pre-sente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/2007-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO Nº 10.423, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 150.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões171220004.2.005/3190.94 Indenizações Trabalhistas ............................R$ 150.000,00 Total Geral..................................................R$ 150.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos prove-nientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fun-damento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.958, de 20 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............ R$ 150.000,00 Total Geral..................................................R$ 150.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito dePaz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 106/2020-PRES.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

www.valinhos.sp.gov.br

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2 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 16.533 / 2020EXONERAR, A PEDIDO

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os servidores:

1. Pedro Cesário da Rocha – Matrícula 26725, portador do CPF nº 688.141.603-25 e do RG nº 36.791.374-4, do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria da Educação, a partir de 18 de maio de 2020, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 8064/2020-PMV;

2. Ricardo de Oliveira – Matrícula 23469, portador do CPF nº 326.511.918-17 e do RG nº 45.224.989-2, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 20 de março de 2020, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 8206/2020-PMV.

Valinhos, 03 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 16.534 / 2020

considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 018/2020-GP/P, resolve:

EXONERAR, EX-OFFÍCIO

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Vali-nhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a partir de 04 de junho de 2020, os seguintes servidores:

1. Claudia Maria dos Santos – Matrícula 22324, portadora do CPF nº 082.846.818-46 e do RG nº 16.807.274-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Saúde Coletiva, da Secretaria da Saúde;

2. Cristiane Louize Stocco – Matrícula 65798, portadora do CPF nº 346.712.468-21 e do RG nº 44.024.891-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação;

3. Diego Rafael Souza Lima – Matrícula 65777, portador do CPF nº 372.777.848-20 e do RG nº 43.618.052-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Cultura;

4. Fabio de Oliveira Mella – Matrícula 65992, portador do CPF nº 290.472.988-70 e do RG nº 28.802.246-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, da Secretaria de Licitações;

5. Frederico Augusto Ferraz Pasti – Matrícula 63221, portador do CPF nº 279.867.738-63 e do RG nº 27.606.382-X, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Controle do Tesouro, da Secretaria da Fazenda;

6. Greta Luiza Ferraro Barduchi – Matrícula 63298, portadora do CPF nº 270.807.638-86 e do RG nº 25.418.636-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programas e Projetos, da Secretaria da Saúde;

7. Helena Tamiko Honda Tanaka – Matrícula 22270, portadora do CPF nº 055.837.678-98 e do RG nº 37.156.204-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Assistência à Saúde, da Secretaria da Saúde;

8. Hélio João Gazetta – Matrícula 65906, portador do CPF nº 035.560.148-66 e do RG nº 11.689.264, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;

9. Hudson Rogerio Finamore – Matrícula 65850, portador do CPF nº 184.310.908-55 e do RG nº 25.122.670-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação;

10. Jaqueline Filigoi – Matrícula 63123, portadora do CPF nº 337.151.208-86 e do RG nº 42.342.701-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Depar-tamento de Contratos e Aditivos, da Secretaria de Licitações;

11. José Antonio Francisco Alves – Matrícula 60347, portador do CPF nº 714.772.098-91 e do RG nº 4.456.275-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

12. Joselita Elieny Sales Bitteli – Matrícula 65956, portadora do CPF nº 419.862.292-20 e do RG nº 37.425.468-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio ao Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria da Saúde;

13. Katsuscia Donizete Deldotti – Matrícula 65971, portadora do CPF nº 360.998.038-90 e do RG nº 41.409.771-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, da Secretaria da Saúde;

14. Marcela Maria Tordin – Matrícula 65982, portadora do CPF nº 345.036.068-08 e do RG nº 44.956.104-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio à População em situação de rua, da Secretaria de Assistência Social;

15. Marcio Soldá – Matrícula 65278, portador do CPF nº 118.189.888-95 e do RG nº 17.985.857-9, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio à Saúde da Família, da Secretaria da Saúde;

16. Maria Inês Travaglini Credidio – Matrícula 65981, portadora do CPF nº 044.571.448-43 e do RG nº 6.422.085-0, do cargo de provimento em comissão de Di-retor do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário, da Secretaria da Saúde;

17. Nelson D’Alessandro Junior – Matrícula 65978, portador do CPF nº 035.875.628-65 e do RG nº 54.135.499-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Projetos e Obras, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

18. Paulo Contieri Maróstica – Matrícula 63496, portador do CPF nº 282.834.718-48 e do RG nº 33.467.738-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Assuntos Internos;

19. Perla Gonçalves Couto – Matrícula 65968, portadora do CPF nº 184.237.478-83 e do RG nº 25.083.333-5, do cargo de provimento em comissão de

Diretor do Departamento de Gerenciamento de Processos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

20. Renata Florencio Ribeiro – Matrícula 65967, portadora do CPF nº 300.224.658-12 e do RG nº 33.411.398-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio a Contratos, da Secretaria de Licitações;

21. Robson Tordin – Matrícula 66001, portador do CPF nº 203.798.098-18 e do RG nº 23.072.764-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio a Licitações, da Secretaria de Licitações;

22. Tatiane da Silva Oliveira – Matrícula 65984, portadora do CPF nº 348.608.128-40 e do RG nº 34.446.957-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Assuntos Internos;

23. Vladimir Antonio Veche – Matrícula 63223, portador do CPF nº 068.785.338-99 e do RG nº 19.894.027, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio, da Secretaria de Administração;

24. Warner Clayton Ferrari – Matrícula 63630, portador do CPF nº 068.727.658-60 e do RG nº 16.568.618-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administrativo, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

Valinhos, 03 de junho 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

ATA CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2019ATA N.º 45/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 02/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 13/2020.

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, é informado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A - Após a apresentação dos documentos e realização de exame e avaliação médica, foram considerados APTOS para nomeação, os candidatos abaixo:

Cargo: PROFESSOR ILotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO70 CRISLIAN KETHELIN DE LIMA74 SOFIA FARIAS ZACURA77 ADRIELE NUNES DA SILVA

Cargo: PROFESSOR II – GEOGRAFIALotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:6 FILIPE LOPES MULATO

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO61 MURILO DE OLIVEIRA PERES64 JULIANA MARIA GONCALVES65 GISLAINE MELO GOMES66 PALOMA DOS SANTOS DIOGO67 FLAVIA MARIA PERINI68 FELIPE DA SILVA LEITAO69 CARLA FRANCELINO GOMES HELENO

B – Não compareceram a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 14.3 do Edital de Concurso Público nº 02/2019:

Cargo: PROFESSOR ILotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO68 MAX WILLIAN DE SOUZA GARCIA69 JULIA BEZERRA EVANGELISTA71 DEBORA BORGES BUENO HASHIMOTO73 ERICK BRUNO AVANCO DE JESUS SILVA75 ADRIELLE ALESSANDRA ALVES76 CARINA GARBELINI SANTOS78 CONCEICAO APARECIDA CRUZ LONGO

Cargo: PROFESSOR II – MATEMATICALotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO6 MATIAS BRAUNGER

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO60 JESSIKA SUSY CAMARGO BRITO62 JACKELINE ALEXANDRA MELGAR63 MICHELLE ALMEIDA MUNIZ FERREIRA

C – Candidata excluída do Concurso Público após formalizar o Termo de Desistência Definitiva:

Cargo: PROFESSOR II – PORTUGUÊSLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:9 LUCIANA MASSAI DO CARMO

ATAS CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019ATA N.º 75/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-

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3Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

VOCAÇÃO N.º 19/2020.

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, é encerrado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Candidata excluída do Concurso Público por deixar de realizar exame e avaliação médica, conforme previsto no item 13.13.2 do Edital de Concurso Público nº 03/2019, a seguir:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITOLocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS79 – MARIA REGINA DE OLIVEIRA

ATA N.º 76/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 25/2020.

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos é encerrado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Após a apresentação dos documentos e realização de exame e avaliação médica, foi considerado APTO para nomeação, os candidatos abaixo:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL110 – JUNIO DE ALMEIDA MOREIRA

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. WILTON LUIZ BORGES, Secretário de Assuntos Internos.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1.032, DE 05 DE JUNHO DE 2020

“Dispões sobre as AÇÕES a serem realizadas junto aos alunos no perí-odo de quarentena”

Zeno Ruedell, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.629, de 19/04/2018, e no item “A”, inciso V, e no item “B”, inciso I, do Anexo VI – Competências deste mesmo diploma legal, e

Considerando a necessidade de normatizar a implantação, na plataforma educacional EDUCA DIGITAL, de atividades a serem oferecidas a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e, também, reprodução dessas atividades para alunos de famílias que não têm condições de acesso online:

D E T E R M I N A

Artigo 1º - EDUCAÇÃO INFANTIL: Creches e Pré-Escolas

I. As atividades oferecidas às famílias e aos alunos da rede de ensino municipal serão elaboradas pelo professor da classe (turma);

II. As atividades elaboradas por cada professor serão analisadas, validadas e inseridas na plataforma pelo Coordenador Pedagógico de cada UE;

III. As atividades elaboradas para os alunos de creches e Pré-Escolas deverão manter o mesmo formato da etapa anterior, sendo ofereci-das atividades lúdicas e práticas, de forma a estimular às crianças nessa faixa etária;

IV. Alguns materiais de papelaria necessários para desenvolver essas atividades em casa, poderão ser enviados às famílias, desde que atre-lados ao tipo de atividades elaboradas pelos professores (combinado somente para Educação Infantil);

V. As atividades de Creche serão elaboradas e inseridas na plata-forma por ciclo, como no formato da 1ª etapa; e as atividades de Pré-Escola serão elaboradas e inseridas na plataforma por ano/série, lembrando que a inserção das atividades será realizada pelo Coorde-nador Pedagógico, podendo ser alterada posteriormente.

Artigo 2º - ENSINO FUNDAMENTAL: Anos Iniciais do 1º ao 5º anos

I. As atividades oferecidas às famílias e aos alunos da rede de ensino munici-pal serão elaboradas pelo professor da classe (turma);

II. As atividades elaboradas por cada professor serão analisadas e validadas pelo Coordenador Pedagógico de cada UE e inserida na plataforma pelo mes-mo professor;

III. Será entregue ao aluno o material complementar “Ler & Escrever e EMAI” do 1º ao 5º ano para realização de atividades; as áreas de geografia, história, arte, ciências e educação física terão suas atividades elaboradas e inseridas pelo professor da turma na plataforma, desde que devidamente va-lidada pelo Coordenador Pedagógico;

IV. O material complementar “Ler & Escrever e EMAI” do 1º ao 5º ano também está disponível na versão digital, podendo ser reproduzido para os alunos que não têm acesso online;

V. A sugestão nessa 2ª etapa é que os professores poderão dar orientações do trabalho do Ler & Escrever e EMAI pela plataforma, ou ainda indicando outras atividades nas áreas contempladas nesse material;

VI. O material complementar “Ler & Escrever e EMAI” do 1º ao 5º ano atu-alizado apresenta uma versão condensada, ou seja, as atividades de Língua Portuguesa e Matemática estão no mesmo volume, com exceção do livro do professor, que está disponível em volumes separados. Este formato digital e impresso já está atualizado de acordo com o Currículo Paulista.

Artigo 3º - ENSINO FUNDAMENTAL: Anos Finais do 6º ao 9º anos

I. As atividades oferecidas às famílias e aos alunos da rede de ensino municipal serão elaboradas pelo professor da classe (turma);

II. As atividades elaboradas por cada professor serão analisadas e validadas pelo Coordenador Pedagógico de cada UE e inserida na plataforma pelo mesmo professor;

III. O material didático escolhido no PNLD – Programa Nacional do Livro Didático não será entregue nessa primeira fase da 2ª etapa, podendo essa decisão ser alterada posteriormente.

Artigo 4º - ORIENTAÇÕES GERAIS

I. O horário de encontro com professores poderá ser remoto, utili-zando as horas anteriormente destinadas ao HTPC, respeitando-se o período de trabalho do professor, inclusive em carga suplementar;

II. As atividades de alunos com algum tipo de deficiência poderão ser reproduzidas e entregues presencialmente aos pais ou dependen-do do caso tais alunos também poderão acessar suas atividades na plataforma online;

III. A utilização de uma plataforma digital segura servirá para, futu-ramente, assim que a situação de quarentena for encerrada, conside-rar tais atividades como “aulas dadas”;

IV. Como a plataforma a ser utilizada é nova para todos, deve-se acessá-la com frequência para verificar se há devolutivas de ativida-des solicitadas pelo próprio professor ou se há questionamentos de pais ou alunos no chat, a serem respondidos;

V. Ao solicitar a participação de professores em videoconferências na EU, deve-se respeitar o período que o professor leciona, pois alguns docentes têm cumprimento de carga suplementar em outras unidades escolares.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Valinhos, 05 de junho de 2020

Zeno RuedellSecretário da Educação

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ADITIVOS MÊS DE MAIOADITIVOS TERMO DE CONTRATO MÊS MAIO

Termo de Contrato nº: 02Processo Compras nº: 88/2018Modalidade de Licitação: PP 23/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: SABOR GOURMET BRASILEIRO REFEIÇÕES INDUS-

TRIAIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.748.761/0001-80Objeto: Contração de empresa para o fornecimento parcelado de marmitex

incluso refrigerante, sobremesa e serviço de entrega, para consumo dos servidores do Departamento de Saúde Coletiva da Prefeitura do Município de Valinhos/SP, durante os trabalhos realizados nas campanhas promovidas pelas Divisões de Vigilância em Zoonoses e Epidemiológica no Município

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: sem alteração Data da Assinatura: 11/05/2020Termo de Aditivo nº: 01Termo de Contrato nº: 76/2019Processo Compras nº: 036/2019Modalidade de Licitação: PP 19/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONS-

TRUÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.354.584/0001-82Objeto: Contratação de empresa para execução de levantamentos planialti-

métricos em diversos locais do município de Valinhos/SP, cujo serviço(s) ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda, área e local determinado em cada ordem

Page 4: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br · Nº 1967- Ano XXXI Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos,

4 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

de execução de serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, estimando-se para a periodicidade de 12 (doze) meses o levantamento da quantidade total de 909.091m² (novecentos e nove mil e noventa e um metros qua-drados) de área para efeitos de medição relativa a execução do objeto

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por mais Valor: R$ 25.000,00Data da Assinatura: 11/05/2020

Termo de Aditivo nº: 01Termo de Contrato nº: 080/2019Processo de Compras nº: 156/2019Modalidade de Licitação: PP 59/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, com sede à Av. Paulista,

nº 1159, 17º andar, bairro Bela Vista, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.750.298/0001-25

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de veiculação de avisos de Editais e demais atos do processo licitatório em jornal de grande circulação regional

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: Sem valor Data da Assinatura: 14/05/2020

Termo de Aditivo nº: 02Termo de Contrato nº: 058/2018Processo de Compras nº: 133/2018Modalidade de Licitação: PP 43/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: CASA DE REPOUSO BOA VISTA LTDA., inscrita no CNPJ/

MF sob nº 10.733.115/0001-49Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa

especializada no atendimento de idosos, com graus de dependência I, II, III, em con-formidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto e seguintes: Item 01: 03 (três) vagas para a internação de idoso, com dependência grau 1; Item 02: 05 (cinco) vagas para a internação de idosos, com dependência de grau 2; Item 03: 10 (dez) vagas para a internação de idosos, com dependência de grau 3

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: R$ 927.291,00Data da Assinatura: 14/05/2020

Termo de Aditivo nº: 02Termo de Contrato nº: 088/2019Processo de Compras nº: 077/2019Modalidade de Licitação: 37/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: SANKLECH SERVIÇOS MEDICOS LTDA., com sede na

Rua Eng. José Francisco Bento Homem de Mello, nº 1160, Bloco B Wonders apto. 111, Fazenda São Quirino, na cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.993.311/0001-18

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Mé-dicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para aten-der a população do Município de Valinhos – unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, situada na Avenida Gessy Lever, n° 550, Bairro Lenheiro

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 03 mesesValor: Sem alteração Data da Assinatura: 18/05/2020

Termo de Aditivo nº: 01Termo de Contrato nº: 084/2019Processo de Compras nº: 78/2019Modalidade de Licitação: PP 038/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: SMEDMIX SERVIÇOS COMBINADOS EM SAUDE EIRELI

- EPP, com sede na Rua Athos Astolfi, nº 154, Jardim San Diego, na cidade de Campi-nas/SP, CEP: 13052-577, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.241.182/0001-10

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Plantão de Enfermagem, para atender a população do Município de Valinhos, na Uni-dade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, situada na Avenida Gessy Lever, n° 550, Bairro Lenheiro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – “Características do Objeto”, e seguintes: LOTE 01 - Plantão Enfermeiro – 3600 (três mil e seiscentos), serviços de Plantões de 12 horas, distribuído em dois turnos Diurno e Noturno, estimado para o período de 12(doze) meses

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogação por 03 mesesValor: Sem alteraçãoData da Assinatura: 18/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 037/2018Processo de Compras nº: 572/2017Modalidade de Licitação: 251/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: CAMP IMAGEM NUCLEAR LTDA. com sede na Rua Benja-

min Constant, n.º 1.717 – térreo – CEP n.º 13.010-142, Bairro Cambuí, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.016.998/0001-65.

Objeto: Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de exames não disponíveis na Rede Pública para os pacientes e auxiliar no diagnóstico clínico dos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde que são encaminhados pelas unidades básicas de saúde e centro de especialidades nas modalidades abaixo descri-tas, objeto do presente certame: Item 2: 40 (quarenta) exames de CINTILOGRAFIA ÓSSEA COM FLUXO.

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: sem alteraçãoData da Assinatura: 04/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 044/2017Processo Compras nº: 329/2017Modalidade de Licitação: PP 138/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: AUDIO CLÍNICA LTDA ME, com sede à Rua Vicente Rotela,

nº 189, Jardim Santa Rosa, na cidade de Vinhedo, Estado de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.812.222/0001-34

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes da rede municipal da saúde de Valinhos, SP, em con-formidade com o estabelecido no ANEXO 01- CARACTERÍSTICAS DO OBJETO.

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: sem alteraçãoData da Assinatura: 15/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 045/2017Processo Compras nº: 329/2017Modalidade de Licitação: PP 138/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: SOCIEDADE NEO – NÚCLEO DE ENDOSCOPIA E ONCO-

LOGIA LTDA, com sede à Rua Samuel Fragoso Coimbra, nº 78, bairro Vila Nova Va-linhos, Valinhos, SP, CEP 13.271-280, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.613.297/0001-72

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes da rede municipal da saúde de Valinhos, SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: R$ 228.976,00 Data da Assinatura: 15/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 046/2017Processo Compras nº: 329/2017Modalidade de Licitação: PP 138/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: CENTRO CLÍNICO CAMPINAS – SERVIÇOS DE RADIO-

DIAGNÓSTICOS, IMAGENOLOGIA, MAMOTOMIA E BIÓPSIA CIRÚRGICA LTDA - EPP, com sede à Avenida Doutor Heitor Penteado, nº 660, bairro Jardim Nos-sa Senhora Auxiliadora, Campinas, SP, CEP 13.075-460, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.078.289/0001-4

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes da rede municipal da saúde de Valinhos, SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: R$128.635,00Data da Assinatura: 12/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 047/2017Processo Compras nº: 329/2017Modalidade de Licitação: PP 138/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: FRANCISCO TADEU ESTRELA DE CARVALHO – EPP,

com sede na Rua Antonio Frezarim, nº 94, Sala 01, Vila Frezzarim, CEP 13.465-200, na cidade de Americana, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.777.199/0001-69 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes da rede municipal da saúde de Valinhos, SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: Sem alteraçãoData da Assinatura: 12/05/2020

Termo de Aditivo nº: 06Termo de Contrato nº: 048/2017Processo Compras nº: 329/2017Modalidade de Licitação: PP 138/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: DR GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, com sede

à Avenida Angélica, nº 1.045, Higienópolis, São Paulo, SP, CEP 01.227-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.625.344/0001-76

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes da rede municipal da saúde de Valinhos, SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 05 mesesValor: R$ 423.485,00Data da Assinatura: 15/05/2020

Termo de Aditivo nº: 05Termo de Contrato nº: 037/2016Processo Administrativo nº: 70/2016Modalidade de Licitação: PP 028/2016Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TRANSPORTES BRASIL LTDA.

– EPP, com sede na Rua José Fávero “José 21”, n.º 261, Jardim América II, CEP n.º 13.272-514, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.351.650/0001-32

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de transportes de funcionários, estagi-ários, atletas, equipes de competição e materiais da Secretaria de Esportes e Lazer, mediante a utilização de veículo tipo “ van “ com capacidade mínima de 15 ( quinze ) lugares, com ano de fabricação não inferior a 2012, para percorrer até 20.000 km ( vinte mil quilômetros) na região Metropolitana de Campinas, SP, e no município de Valinhos, SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: R$ 71.600,00Data da Assinatura: 15/05/2020

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5Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

Termo de Aditivo nº: 01Termo de Contrato nº: 077/2019Processo Compras nº: 352/2018Modalidade de Licitação: Dispensa 02/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: EQUOVITA – HIPICA E EQUOTERAPIA, inscrita no CNPJ/

MF sob n.º 26.368.669/0001-24Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de

EQUOTERAPIA em atendimento a ordem judicial, em conformidade com o estabe-lecido no ANEXO 01- Características do Objeto e seguintes: Item 01: 104 (cento e quatro) sessões de equoterapia com duração mínima de 30 (trinta) minutos por sessão

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 10 mesesValor: Sem alteração Data da Assinatura: 11/05/2020

Termo de Aditivo nº: 03Termo de Contrato nº: 057/2019Processo de Compras nº: 513/2018Modalidade de Licitação: TP 18A/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.931.094/0001-07Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia, para a execu-

ção de complementação da obra do prolongamento, duplicação e pavimentação da Avenida Joaquim Alves Correa, inclusive a execução de travessia aérea e serviços complementares, no bairro Ponte Alta, Município de Valinhos/SP, no qual engloba o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessário para a execução do objeto

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 03 mesesValor: Sem alteraçãoData da Assinatura: 05/06/2020

Termo de Aditivo nº: 08Termo de Contrato nº: 30/2016Processo de Compras nº: 090/2016Modalidade de Licitação: PP 037/2016Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚ-

DE PÚBLICA E PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.042.997/0001-69Objeto: Constitui objeto da presente Carta Contrato a contratação de em-

presa especializada para a prestação de serviços destinados a modernização da admi-nistração municipal na área da Saúde Pública sob a forma de licenciamento de uso temporário compreendendo implantação, treinamento, suporte e toda a infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito funcionamento do sistema, fortalecendo a ad-ministração através da Gestão Completa da Saúde, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por até 180 diasValor: R$ 412.500,00Data da Assinatura: 29/05/2020

Termo de Aditivo nº: 01Termo de Contrato nº: 018/2020Processo Compras nº: 296/2019Modalidade de Licitação: TP 07A/2019Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: PROJPONTES CONSULTORIA E PROJETOS EM EN-

GENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.819.084/0001-55

Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia, de ENGE-NHARIA CONSULTIVA, para elaboração e emissão de LAUDO TÉCNICO para os viadutos do município, seguindo os preceitos descritos na Norma Brasileira NBR 9452/16: Inspeção de pontes, viadutos e passarelas de concreto, no que tange aos aspectos de conservação, comportamento, desempenho estrutural, funcional e de du-rabilidade; (Relatório de Patologia e Terapia)

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 120 (cento e vinte dias)Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 04/06/2020

Termo de Aditivo nº: 03Termo de Contrato nº: 026/2018Processo Compras nº: 453/2017Modalidade de Licitação: PP 196/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: MEMPHYS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA

E CITOLOGIA LTDA EPP, com sede na Rua José Rusconi Francisco, n° 162, Jar-dim do Paço, cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18.087-095, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.026.337/0001-17

Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de: ITEM 01 – 1.320 (mil trezentos e vinte, cento e cinquenta) exames anatomo patológico em peças cirúrgicas convencionais, biopsia, biopsia aspirativa e punção aspirativa; ITEM 02 – 900 (novecentos) exames de citopatologia oncótica; ITEM 03 – 60 (sessenta) exames de imunohistoquimica por biomarcadores, para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos-SP

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: R$ 110.470,20Data da Assinatura: 13/05/2020

Termo de Aditivo nº: 10Termo de Contrato nº: 19/2015Processo Compras nº: 174/2015Modalidade de Licitação: PP 47/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Aveni-

da José Fabri, 668, na cidade de Morungaba, Estado de São Paulo, CEP 13260-000,

CNPJ/MF 46.235.461/0001-44Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços

de limpeza e conservação em próprios municipais, localizados na Cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão-de obra e materiais

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por até 180 diasValor: R$ 1.654.810,05Data da Assinatura: 04/06/2020

Termo de Aditivo nº: 09Termo de Contrato nº: 20/2015Processo Compras nº: 174/2015Modalidade de Licitação: PP 47/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Aveni-

da José Fabri, 668, na cidade de Morungaba, Estado de São Paulo, CEP 13260-000, CNPJ/MF 46.235.461/0001-44

Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de limpeza e conservação em próprios municipais, localizados na Cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão-de obra e materiais

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por até 180 diasValor: R$ 301.827,79 Data da Assinatura: 04/06/2020

Termo de Aditivo nº: 04Termo de Contrato nº: 052/2016Processo Compras nº: 250/2016Modalidade de Licitação: PP 62/2016Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TRANSPORTES BRASIL

LTDA. – EPP, com sede na Rua José Fávero “José 21”, n.º 261, Jardim América II, CEP n.º 13.272-514, na cidade de Valinhos – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.351.650/0001-32

Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de transporte de usuários atendidos pelos diversos serviços da Secretaria de Desen-volvimento Social e Habitação, com ônibus de no mínimo 44 ( quarenta e quatro ) lugares, com banheiro e ar condicionado, em atividades e locais diversos e datas esporádicas

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 12 mesesValor: R$ 29.600,00Data da Assinatura: 05/06/2020

Termo de Aditivo nº: 04Termo de Contrato nº: 24/2017Processo Compras nº: 76/2017Modalidade de Licitação: PP 24/2017Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: JOSE CARLOS OLIVEIRA TRANSPORTES BRASIL LTDA

EPP, com sede à Rua José Fávero, n° 261, Jardim América II, Valinhos, SP, CEP 13.272-514, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.351.650/0001-32.

Objeto: objeto do presente instrumento a contratação de empresa especiali-zada para a realização dos serviços de transportes de atletas, professores, estagiários e material esportivo da Secretaria de Esportes e Lazer em competições esportivas representando a cidade de Valinhos, mediante a utilização de veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares, para a quantidade estimada de 20.000 (vinte mil) quilômetros ao ano; e, veículo tipo micro-ônibus, com capacidade mínima de 27 (vinte e sete) lugares para a quantidade estimada de 15.000 (quinze mil) quilômetros ao ano, cujo ano de fabricação de ambos não seja inferior a 2012

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogado por 06 mesesValor: Sem alteraçãoData da Assinatura: 04/06/2020

CARLOS ROBERTO TOSTOSecretário de Licitações

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 136/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa O&R COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 33.564.098/0001-69, primeira classificada para o Item 1 - 50 kits fornecimento de kits de alimentos, valor unitário R$ 720,00 e valor total R$ 36.000,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 05 de junho de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2020 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa MERCALF DIE-SEL LTDA, CNPJ nº 04.807.924/0001-55 primeira classificada para o Item 1 – um veículo utilitário, tipo caminhonete, ano/modelo não inferior a 2020, com cabine e chassi, com as seguintes características: carroceria metálica já instalada de fábrica; combustível: diesel; motor: 2.0 à 2.3; potência: mínima de 130 cv e máxima de 165 cv; freios abs; peso bruto total mínimo de 3500 à 4100 kg; número de marchas: 5 a 6 marchas + 1 ré; transmissão mecânica manual; capacidade de carga de 1500 a 2300 kg; suspensão dianteira e traseira mínimo com sistema de molas parabólicas, valor total R$ 139.000,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 05 de junho de 2020.

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6 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 391/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2019 – O Secretário, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa SMARAPD INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 50.735.505/0001-72, primeira classificada para a contratação de empresa especializada para locação de software com soluções integra-das de operação e gestão pública municipal, em proposta que contemple a execução de serviços de migração, conversão, implantação, capacitação do quadro de pessoal e suporte técnico, que inclui atualizações e inserções pontuais, especialmente as ligadas à incorporação de novos procedimentos e atos previstos em novas normas e lei, com valor total R$ 1.510.755,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 03 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTOSecretário de Licitações em exercício

PROCESSO DE COMPRAS Nº 052/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 – O Pregoeiro, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa NOGUEIRA & BUZANELI DROGARIA LTDA, CNPJ nº 09.204.816/0001-01, primeira classificada para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos para atendimento de mandados judiciais e medicamentos sazonais, esporádicos e emergenciais nas Unidades de Saúde, com preço estabelecido pela tabela CMED, para uso da Secretaria da Saúde do Município de Valinhos/SP, com o percentual 1,9% de desconto linear sobre o preço vigente em 01/02/2020 na coluna preço fábrica da Tabe-la CMED (PMVG), elaborada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamen-tos do Ministério da Saúde, até o limite de R$ 500.000,00, para o período de 12 meses.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 05 de junho de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 158/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JJ ANTONIOLI & CIA LTDA, CNPJ nº 46.055.497/0001-46, primeira classificada para o Item 1 - ovos de granja grandes branco, com percentual de acréscimo para distribuição de 17%, so-bre os preços constantes na coluna de preços “ + comum” da Tabela Ceasa-Campinas, para a entrega em 42 unidades escolares, ponto a ponto; Item 2 - frutas diversas, com percentual de acréscimo para distribuição de 17,5%, sobre os preços constantes na coluna de preços “ + comum” da Tabela Ceasa-Campinas, para a entrega em 42 unida-des escolares, ponto a ponto; Item 3 - verduras diversas, com percentual de acréscimo para distribuição de 31%, sobre os preços constantes na coluna de preços “ + comum” da Tabela Ceasa-Campinas, para a entrega em 42 unidades escolares, ponto a ponto; Item 4 - legumes diversos, com percentual de acréscimo para distribuição de 17%, so-bre os preços constantes na coluna de preços “ + comum” da Tabela Ceasa-Campinas, para a entrega em 42 unidades escolares, ponto a ponto.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 05 de junho de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 107/2020PREGÃO PRESENCIAL 025/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações e Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: TERRANOVA VALINHOS TERRAPLENA-GEM LTDA ME, CNPJ nº 00.014.756/0001-90, primeira classificada para o Item 1 – 2.000 horas locação de mini escavadeira (tipo bob-cat), valor unitário R$ 57,80 e valor total R$ 115.600,00; Item 8 – 2.000 horas locação de pá carregadeira, valor unitário R$ 77,90 e valor total R$ 155.800,00; Item 12 – 2.000 hora(s) locação de mini carregadeira (tipo bob-cat), valor unitário R$ 74,20 e valor total R$ 148.400,00; A FERNANDEZ CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ nº 46.729.257/0001-80, primei-ra classificada para o Item 2 – 2.000 horas locação de escavadeira hidraulica, valor unitário R$ 94,00 e valor total R$ 188.000,00; A3 TERRAPLENAGEM E ENGE-NHARIA EIRELI, CNPJ nº 05.326.068/0001-89, primeira classificada para o Item 9 – 2.000 horas locação de retro escavadeira, valor unitário R$ 75,00 e valor total R$ 150.000,00; MINERADORA SAO MANOEL LTDA, CNPJ nº 48.177.208/0001-07, primeira classificada para o Item 3 – 2.000 horas locação de caminhão irrigadeira, valor unitário R$ 62,00 e valor total R$ 124.000,00; Item 4 – 2.000 horas locação de caminhão basculante trucado e traçado com 13 m³, valor unitário R$ 90,00 e valor total R$ 180.000,00; Item 5 – 2.000 horas locação de caminhão basculante toco com 6 m³, valor unitário R$ 54,40 e valor total R$ 108.800,00; Item 6 – 2.000 horas cami-nhão carroceria aberta tipo toco, valor unitário R$ 52,00 e valor total R$ 104.000,00; Item 7 – 2.000 horas locação de motoniveladora, valor unitário R$ 110,00 e valor total R$ 220.000,00; Item 10 – 2.000 horas locação de trator D-6, valor unitário R$ 137,20 e valor total R$ 274.400,00; Item 11 – 2.000 horas locação de rolo compactador liso vibratório - uso na pavimentação asfáltica, valor unitário R$ 76,20 e valor total R$ 152.400,00.

Valinhos, 04 de junho de 2020.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 120/2020

PREGÃO PRESENCIAL 034/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e consideran-

do a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário de Segurança Pública e Cidadania, HOMOLOGO o objeto da licitação à empresa vencedora: PEJOTA PET SAÚDE ANIMAL LTDA-ME, CNPJ nº 19.933.130/0001-05, primeira classificada para o Item 1 - 40 sacos ração cão adulto, valor unitário R$ 220,00 e valor total R$ 8.800,00; Item 2 - 30 sacos ração cão filhote, valor unitário R$ 220,00 e valor total R$ 6.600,00.

Valinhos, 04 de junho de 2020.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 148/2020PREGÃO PRESENCIAL 042/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário de Segurança Pública e Cidadania, HOMOLOGO o objeto da licitação à empresa vencedora: SABOR GOURMET BRASILEIRO REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA EPP, CNPJ nº 10.748.761/0001-80 primeira classificada para o Item 1 - Cota Ampla – 5.400 unidades de marmitex, valor unitário R$ 16,00 e valor total R$ 86.400,00; Item 2 - Cota Reservada – 1.800 unidades marmitex, valor unitário R$ 16,00 e valor total R$ 28.800,00.

Valinhos, 04 de junho de 2020.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 157/2020PREGÃO PRESENCIAL 050/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação parcial do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário da Educação, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.528.442/0001-17, primeira classificada para o Item 1 - CONGELADA - Cota Ampla – 11.250 kg salsicha tipo hot dog - congelada, valor unitário R$ 4,06 e valor total R$ 45.675,00; LGM COMERCIO REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL EIRELI EPP, CNPJ nº 21.026.898/0001-47, primeira classificada para o Item 2 - Cota Reservada – 3.750 kg salsicha tipo hot dog - conge-lada, valor unitário R$ 4,71 e valor total R$ 17.662,50.

Valinhos, 04 de junho de 2020.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

EXTRATO TERMO DE CONTRATO: MÊS MAIO/2020

Termo de Contrato nº: 73 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 190/2020 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.., inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.869.078/0001-00 Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento, imediato, de insumos médico-hospitalares para atendimento da situação de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do surto de COVID-19, para uso dos funcionários que fazem o atendimento dos usuários do SUS e dos profissionais da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, conforme Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 10.369, de 19 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos/SP, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 - Características do Objeto. Produto Quantidade Unidade/ Medida

Luvas para procedimento - látex tamanho P 300 Caixas com 100 unidades

Luvas para procedimento - látex tamanho M 300 Caixas com 100 unidades

Luvas para procedimento - látex tamanho G 300 Caixas com 100 unidades

Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 26.100,00 (VINTE E SEIS MIL E CEM REAIS). Vigência: de 06 (seis) meses Data da Assinatura: 05/05/2020

Termo de Contrato nº: 74 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 0185/2020 Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 011/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: TAURUS ARMAS S/A. , inscr ita no CNPJ/MF sob o nº 92.781.335/0001-02 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento, pela CONTRATADA, de 04 (quatro) armas t ipo carabina tát ica TAURUS – cal ibre 40, para uso da Guarda Civi l Municipal de Val inhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes integra o presente instrumento para todos efeitos de obr igaç ões e direitos Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 20.487,44 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 13/05/2020

Termo de Contrato nº: 75 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 221/2020

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7Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

Modalidade de Licitação: COMPRA ISENTA DE LICITAÇÃO Nº 129/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SUMARÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.733.115/0001-49 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada em serviços da clínica de residência inclusiva Associação Pestalozzi de Sumaré de habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e de Defesa e Garantia de Direitos, para cumprir determinação judicial em prol de Denis Vitor Barbosa Gomes, adolescente portador de deficiência intelectual atualmente acolhido na Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos por determinação judicial desde 12/05/2014 (Processo nº 1001143-02.2020.8.26.0650, da DD. 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Valinhos/SP). Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 13.180,00 (treze mil, cento e oitenta reais). Vigência: de até 02 (dois) meses Data da Assinatura: 20/05/2020

Termo de Contrato nº: 76 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 091/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: OXILUZ COMERCIAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.229.338/0001-70 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento parcelado de oxigênio medicinal com cilindros em comodato, a serem utilizados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24Horas e nas ambulâncias que prestam serviços de resgate e remoção, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos: Item Qtd. Unid. Descrição

1 6.000 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 7m³ a 10m³, para rede de gases da UPA 24Horas.

2 72 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 1m³ para sala de emergências da UPA 24Horas.

3 143 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 1m³ para uso nas ambulâncias.

4 600 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 2,5m³ para uso nas ambulâncias.

5 2.000 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 7m³ a 10m³, para rede de gases da UPA 24Horas.

6 24 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 1m³ para sala de emergências da UPA 24Horas.

7 47 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 1m³ para uso nas ambulâncias.

8 200 Metros cúbicos

Oxigênio medicinal gasoso em cilindros de aço carbono de 2,5m³ para uso nas ambulâncias.

Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 81.484,76 (oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) Vigência: ser de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020

Termo de Contrato nº: 77 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 051/2020 Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇO Nº 01A/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.623.761/0001-17 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em engenharia para a realização de pavimentação asfáltica e demais serviços complementares nos seguintes locais: trecho da Rua João Bissoto Filho, trecho da Rua Manoel Almeida Ramos e trecho da Rua Sebastião Barbarini, no bairro dos Ortizes, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessário a execução do objeto, em conformidade com estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Obra de Convênio com o Governo Federal – OGU – 1027.790-10 Fonte de Recurso: Convênio com o Governo Federal – OGU nº 1027.790-10: Centro de Custo nº 05 – Transferências e Convênios Federais, Classificação Funcional / Natureza da Despesa sob nº 15.452.0203.2.213/4.4.90.51.00 – Manutenção de Vias Públicas / Obras e Instalações, até a importância de R$ 508.949,24 (quinhentos e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas de credito adicional suplementar nas dotações sob nº 15.451.0205.2.201.4.4.90.51.00, no valor de R$ 554.975,47 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Valor do Contrato: R$ 1.063.924,71 (um milhão, sessenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) Vigência: de até 11 (onze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020 Termo de Contrato nº: 78 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 605/2019 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: SIMONI VANTINI SANTANA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 104.065.509/0001-92 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de persianas e cortinas, remoção, instalação, manutenção e substituição de trilhos e componentes, para atendimento das necessidades das unidades educacionais municipais e outros setores ligados a Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, conforme as especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos:

Item Qtd. Unidade Descrição

1 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 2 (DUAS) PERSIANAS - SALA DE INFORMÁTICA - DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.80 X 1.80 CADA PERSIANA

2 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 1 (UMA) PERSIANA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 1.80 X 1.80, SALA DE INFORMÁTICA

3 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 7 (SETE) PERSIANAS - SALA DEPARTAMENTOS - DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.80 X 1.70 CADA PERSIANA

4 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 1 (UMA) PERSIANA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.50 X 1.70 - SALA DA SUPERVISÃO

5 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 2 (DUAS) PERSIANAS - NUCLEO ATEND. PSICOP- DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.50 X 1.60 CADA PERSIANA

6 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 2 (DUAS) PERSIANAS - COORDENAÇÃO ÁREA- DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.50 X 1.60 CADA PERSIANA

7 1 Serviço MANUTENÇÃO DE 1 (UMA) PERSIANA - SETOR CRECHE- DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEDIDA 2.80 X 1.80

8 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 2,25 X 1,75 , SECRETARIA - CRECHE PALMARES

9 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 2,30 X 1,75, LACTÁRIO - CRECHE PALMARES

10 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 2.30 X 1.00 - FRALDÁRIO I - CRECHE PALMARES

11 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 5.80 X 1.25 - CRECHE I - CRECHE PALMARES

12 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 4.80 X 2.30, CRECHE I PORTA - CRECHE PALMARES

13 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CREME, MEDIDA 2.30 X 1.25, CRECHE PALMARES.

14 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CREME, MEDIDA 2.20 X 1.75, CRECHE PALMARES

15 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CREME, MEDIDA 2.40 X 1.75, CRECHE PALMARES

16 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR VERDE, MEDIDA 3.10 X 1.60, EMEB ALVORADA

17 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR VERDE, MEDIDA 2.70 X 1.65, EMEB ALVORADA

18 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR VERDE, MEDIDA 2.40 X 1.65, EMEB ALVORADA, SALA VICE DIREÇÃO.

19 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR VERDE, MEDIDA 2.75 X 1.65, COORDENAÇÃO - EMEB ALVORADA

20 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DUAS) PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR VERDE, MEDIDA 3.00 X 1.60 CADA, BIBLIOTECA - EMEB ALVORADA

21 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) PERSIANA BLACKOUT EM TECIDO 100% POLIESTER, COR BEGE, MEDIDA 2.30 X 1.50 CADA, SALA DE INFORMÁTICA - EMEB ALVORADA

22 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM 2.50 X 1.70 CADA,

23 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 2.50 X 1.60, SALA DOS PROFESSORES II - EMEB ALVORADA

24 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 1.40 X 1.60, SALA DOS PROFESSORES I - EMEB ALVORADA

25 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA DE AULA I - CRECHE SÃO LUIZ

26 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.25 X 0.90, SALA MULTIUSO - CRECHE SÃO LUIZ

27 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRÉ ESCOLA II, CRECHE PALMARES

28 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 5.50 X 2.30, SALA MULTIUSO , CRECHE SÃO LUIZ

29 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.25 X 1.80, LAVANDERIA - CRECHE SÃO LUIZ

30 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 1.90 X 1.90, DIREÇÃO - CRECHE SÃO LUIZ

31 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 2.00 X 1.60, SALA DO PROFESSORES I - EMEB ALVORADA

32 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.80 X 1.65, SALA DE REFORÇO I - EMEB ALVORADA

33 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.40 X 2.00, SALA DO PROFESSOR - CRECHE SÃO LUIZ

34 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.00 X 2.00, SECRETARIA - CRECHE SÃO LUIZ

35 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.30 X 2.00, SALA 01 - CRECHE SÃO LUIZ

36 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 1.55 X 1.80, COPA - CRECHE SÃO LUIZ

37 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.25 X 1.80, FRALDÁRIO - CRECHE SÃO LUIZ

38 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.60 X 2.55, SALA 02 - CRECHE SÃO LUIZ

39 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 2.20 X 1.75, DEPÓSITO - CRECHE PALMARES

40 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AZUL, MEDIDA 5.80 X 1.26, PRÉ ESCOLA II - CRECHE PALMARES

41 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AZUL, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRÉ ESCOLA I - PORTA - CRECHE PALMARES

42 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR LARANJA, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRÉ ESCOLA VIII - PORTA - CRECHE PALMARES

Page 8: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br · Nº 1967- Ano XXXI Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos,

8 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

43 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR LARANJA, MEDIDA 5.80 X 1.25, PRÉ ESCOLA VIII - VITRÔ - CRECHE PALMARES

44 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 1.85 X 1.70, DISPENSA COZINHA - CRECHE PALMARES

45 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 1.60 X 1.00, DISPENSA COZINHA - CRECHE PALMARES

46 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR CREME, MEDIDA 2.25 X 1.25, DEPÓSITO - CRECHE PALMARES

47 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA BLACKOUT EM TECIDO FIO PRETO, COR BEGE, 100% POLIESTER, GRAMATURA 350G/M², MEDIDA 4,30 X 2.30, SALA MULTIUSO PORTA II- CRECHE PALMARES

48 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, NA COR CINZA, MEDIDA 2.80 X 1.30, RECEPÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

49 1 Serviço

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, VITRÔS COM MEDIDA 2.80 X 1.70 CADA, SALA DE DEPARTAMENTOS - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

50 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, NA COR CINZA, MEDIDA 2.50 X 2.90, RECEPÇÃO - PORTA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

51 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, MEDIDA 2.30 X 1.70, REFEITÓRIO FRENTE/TI - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

52 1 Serviço

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, VITRÔS COM MEDIDA 2.80 X 1.25 CADA, NÚCLEO ATEND. ED. ESPECIAL - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

53 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, MEDIDA 1.70 X 1.70, REFEITÓRIO FUNDOS - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

54 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA VERTICAL EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, MEDIDA 2.50 X 1.60, REFEITÓRIO FUNDOS - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

55 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DUAS) PERSIANA BLACKOUT EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, VITRÔS COM MEDIDA 2.80 X 1.80 CADA, AUDITÓRIO FORMAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

56 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANA BLACKOUT EM TECIDO 100% POLIESTER, COR CINZA, MEDIDA 1.80 X 1.80, AUDITÓRIO FORMAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

57 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 2.30 X 1.00 - FRALDÁRIO II - CRECHE PALMARES

58 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 5.80 X 1.25 - CRECHE II - CRECHE PALMARES

59 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AMARELO, MEDIDA 4.80 X 2.30, CRECHE II PORTA - CRECHE PALMARES

60 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR AZUL, MEDIDA 5.80 X 1.25, PRE ESCOLA I - CRECHE PALMARES

61 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRE ESCOLA III - CRECHE PALMAR

62 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRE ESCOLA IV - CRECHE PALMARES

63 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRE ESCOLA V - CRECHE PALMARES

64 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRE ESCOLA VI - CRECHE PALMARES

65 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR LARANJA, MEDIDA 5.80 X 1.25, PRE ESCOLA VII - CRECHE PALMARES

66 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR LARANJA, MEDIDA 4.80 X 2.30, PRE ESCOLA VII - CRECHE PALMARES

67 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA BLACKOUT EM TECIDO FIO PRETO, COR BEGE, 100% POLIESTER, GRAMATURA 350G/M², MEDIDA 4,30 X 2.30, SALA MULTIUSO PORTA I- CRECHE PALMARES

68 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA DE AULA II- CRECHE SÃO LUIZ

69 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO-COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA AULA III -CRECHE SÃO LUIZ

70 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO-COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA AULA IV -CRECHE SÃO LUIZ

71 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO-COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA AULA V -CRECHE SÃO LUIZ

72 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO-COR VERDE, MEDIDA 3.55 X 2.60, SALA AULA VI -CRECHE SÃO LUIZ

73 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO-COR VERDE, MEDIDA 3.80 X 1.66, SALA REFORÇO II ALVORADA

74 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 02, EMEB ALVORADA

75 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 03, EMEB ALVORADA

76 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 04, EMEB ALVORADA

77 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 05, EMEB ALVORADA

78 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 06, EMEB ALVORADA

79 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 07, EMEB ALVORADA

80 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 08, EMEB ALVORADA

81 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 09, EMEB ALVORADA

82 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 10, EMEB ALVORADA

83 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 11, EMEB ALVORADA

84 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 12, EMEB ALVORADA

85 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 13, EMEB ALVORADA

86 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 14, EMEB ALVORADA

87 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 15 , EMEB ALVORADA

88 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINAS EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, VITRÔS COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, SALA DE AULA 16, EMEB ALVORADA

89 1 Serviço CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) CORTINA EM TECIDO DE GORGURINHO, COR VERDE, COM MEDIDA DE 2.50 X 1.70 CADA, ADMINISTRAÇÃO PISO I, EMEB ALVORADA

Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020 Termo de Contrato nº: 79 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 198/2020 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.295.213/0001-78 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) equipamento de Aparelho de Raio-X digital, que será utilizado para atendimento de crianças e adolescentes, usuárias do Sistema Único de Saúde- SUS, no diagnóstico e combate da infecção por Corona Vírus - Covid-19, face ao estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, SP, com verba do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e Adolescente, aprovada pelo Resolução n° 25, de 13 de abril de 2020 – CMDC, conforme as especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos. Valor do Contrato: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020

Termo de Contrato nº: 80 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 077/2020 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 17/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: COMERCIAL GONÇALVES MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.140.074/0001-23 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de chapas de compensado plastificado, que serão utilizados pelo Departamento de Manutenção de Próprios Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento: Item Qtd. Unid. Material

1 150 Peça Chapa de compensado plastificado. 2,20m de comprimento x 1,10m de largura e 0,02m de espessura.

3 150 peça Chapa de compensado plastificado. 2,20m de comprimento x 1,10m de largura e 0,014m de espessura.

Valor do Contrato: R$ 15.816,00 (quinze mil, oitocentos e dezesseis reais) Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020

Termo de Contrato nº: 81 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 077/2020 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 17/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: AJR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.840.547/0001-51 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de chapas de compensado plastificado, que serão utilizados pelo Departamento de Manutenção de Próprios Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento: Item Qtd. Unid. Material

2 150 Peça Chapa de compensado plastificado. 2,20m de comprimento x 1,10m de largura e 0,01m de espessura.

Valor do Contrato: R$ 4.897,50 (quatro mil, oitocentos e nove e sete reais e cinquenta centavos) Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20/05/2020

Termo de Contrato nº: 82 Processo de Compras nº: PROCESSO DE COMPRAS Nº 606/2020 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 193/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

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9Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

SECRETARIA DE SAÚDE

ERRATAO Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que no

Edital n.º 269/2020, publicado na Imprensa Oficial do Município 1966 de 02/06/2020.

Onde se lê:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de al-teração de dados cadastrais (razão social) e renovação de licença de funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 1716/2020; 1718/2020 Data de Validade: 20/04/2021 Nº CEVS: 355620601-472-000343-1-2Razão Social: GRC ALIMENTOS LTDANome Fantasia: GRC ALIMENTOSCNPJ/CPF: 24.244.770/0001-48Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Leia-se:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de al-teração de dados cadastrais (razão social) e renovação de licença de funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 1716/2020; 1718/2020 Data de Validade: 27/12/2020 Nº CEVS: 355620601-472-000343-1-2Razão Social: GRC ALIMENTOS LTDANome Fantasia: GRC ALIMENTOSCNPJ/CPF: 24.244.770/0001-48Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

ERRATAO Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que no

Edital n.º 270/2020, publicado na Imprensa Oficial do Município 1966 de 02/06/2020.

Onde se lê:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de assunção de responsabilidade técnica (Principal) e renovação de licença de funciona-mento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 7881/2020; 7882/2020 Data de Validade: 20/07/2021 Nº CEVS: 355620601-360-000397-1-3Razão Social: KADANT SOUTH AMERICA LTDA Nome Fantasia: POÇO - KADANTCNPJ/CPF: 04.556.319/0001-30Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAISResp. Técnico (Principal): LEANDRO LUIZ GONÇALVESCPF: 356.893.868-55 CREA: 5069043899 SP

Leia-se:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de assunção de responsabilidade técnica (Principal) e renovação de licença de funciona-mento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 7881/2020; 7882/2020 Data de Validade: 20/07/2020 Nº CEVS: 355620601-360-000397-1-3Razão Social: KADANT SOUTH AMERICA LTDA Nome Fantasia: POÇO - KADANTCNPJ/CPF: 04.556.319/0001-30Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

Contratada: COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.761.763/0001-56 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios de cozinha, que serão utilizados nas unidades educacionais municipais da PREFEITURA, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos.

COTA PRINCIPAL – AMPLA PARTICIPAÇÃO LOTE 1 – PANELAS E ASSADEIRAS Item Qtd. Unid. Descrição

1 23 peça Frigideira com revestimento teflon – 30cm de diâmetro. 2 15 peça Panela de pressão – capacidade de 7l a 8l. 3 15 peça Panela de pressão modelo industrial – capacidade de 12l a 15l. 4 15 peça Panela de pressão modelo industrial – capacidade de 20l. 5 23 peça Assadeira de alumínio – capacidade 6l. 6 23 peça Assadeira de alumínio – capacidade 7,5l. 7 15 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 5l a 6l. 8 15 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 9l a 10l. 9 15 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 17l a 19l. 10 15 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 20l a 23l. 11 15 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 41l a 50l. 12 15 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 10l a 12l. 13 15 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 18l a 22l. 14 15 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 30l a 32l. 15 38 peça Canecão ou fervedor em alumínio com cabo protetor para mãos.

LOTE 2 – UTENSÍLIOS DE COZINHA Item Qtd. Unid. Descrição

1 38 peça Faca de serra para pão. 2 38 peça Faca para cortes – 3’’ a 4’’ com cabo resistente. 3 38 peça Faca para cortes – 6’’ com cabo resistente. 4 38 peça Faca para cortes – 8’’ com cabo resistente. 5 23 peça Picador de legumes tamanho médio. 6 23 peça Abridor de latas simples.

7 150 peça Concha em alumínio com cabo de aproximadamente 20cm a 30cm e diâmetro de 8cm a 10cm.

8 15 peça Escorredor de macarrão em alumínio com capacidade de 15l. 9 23 peça Escorredor de macarrão em alumínio com capacidade de 27l.

10 150 peça Escumadeira em alumínio com cabo, com medida de 36cm de comprimento e 10cm de diâmetro.

LOTE 3 – UTENSÍLIOS DE MATERIAL PLÁSTICO Item Qtd. Unid. Descrição

1 150 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 14l a 15l. 2 150 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 20l a 22l. 3 150 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 8l. a 11l. 4 75 peça Caixa plástica branca leitosa para acondicionar carnes – 18l. 5 75 peça Caixa plástica branca leitosa vazada. 6 75 peça Colher para caldeirão em poliamida, 60cm, capacidade de 45ml a

50ml. 7 75 peça Colher para caldeirão em poliamida, 60cm, capacidade de 80ml a

100ml. 8 150 peça Jarra plástica graduada com capacidade de 2l a 3l. 9 23 peça Peneira plástica de 16cm a 19cm de diâmetro. 10 75 peça Remo ou pá para caldeirão em polipropileno médio. 11 75 peça Remo ou pá para caldeirão em polipropileno pequeno.

12 75 peça Tábua para corte de alimentos em polipropileno, com medida de 50cm x 30cm e espessura de 1,50cm.

COTA RESERVADA – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOTE 4 – PANELAS E ASSADEIRAS Item Qtd. Unid. Descrição

1 7 peça Frigideira com revestimento teflon – 30cm de diâmetro. 2 5 peça Panela de pressão – capacidade de 7l a 8l. 3 5 peça Panela de pressão modelo industrial – capacidade de 12l a 15l. 4 5 peça Panela de pressão modelo industrial – capacidade de 20l. 5 7 peça Assadeira de alumínio – capacidade 6l. 6 7 peça Assadeira de alumínio – capacidade 7,5l. 7 5 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 5l a 6l. 8 5 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 9l a 10l. 9 5 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 17l a 19l. 10 5 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 20l a 23l. 11 5 peça Caçarola em alumínio com tampa – de 41l a 50l. 12 5 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 10l a 12l. 13 5 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 18l a 22l. 14 5 peça Caldeirão em alumínio com tampa – 30l a 32l. 15 12 peça Canecão ou fervedor em alumínio com cabo protetor para mãos.

LOTE 5 – UTENSÍLIOS DE COZINHA Item Qtd. Unid. Descrição

1 12 peça Faca de serra para pão. 2 12 peça Faca para cortes – 3’’ a 4’’ com cabo resistente. 3 12 peça Faca para cortes – 6’’ com cabo resistente. 4 12 peça Faca para cortes – 8’’ com cabo resistente. 5 7 peça Picador de legumes tamanho médio. 6 7 peça Abridor de latas simples.

7 50 peça Concha em alumínio com cabo de aproximadamente 20cm a 30cm e diâmetro de 8cm a 10cm.

8 5 peça Escorredor de macarrão em alumínio com capacidade de 15l. 9 7 peça Escorredor de macarrão em alumínio com capacidade de 27l.

10 50 peça Escumadeira em alumínio com cabo, com medida de 36cm de comprimento e 10cm de diâmetro.

LOTE 6 – UTENSÍLIOS DE MATERIAL PLÁSTICO Item Qtd. Unid. Descrição

1 50 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 14l a 15l. 2 50 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 20l a 22l. 3 50 peça Bacia em polipropileno com capacidade para 8l. a 11l. 4 25 peça Caixa plástica branca leitosa para acondicionar carnes – 18l. 5 25 peça Caixa plástica branca leitosa vazada.

6 25 peça Colher para caldeirão em poliamida, 60cm, capacidade de 45ml a 50ml.

7 25 peça Colher para caldeirão em poliamida, 60cm, capacidade de 80ml a 100ml.

8 50 peça Jarra plástica graduada com capacidade de 2l a 3l. 9 7 peça Peneira plástica de 16cm a 19cm de diâmetro. 10 25 peça Remo ou pá para caldeirão em polipropileno médio. 11 25 peça Remo ou pá para caldeirão em polipropileno pequeno.

12 25 peça Tábua para corte de alimentos em polipropileno, com medida de 50cm x 30cm e espessura de 1,50cm.

Valor do Contrato: R$ 88.343,30 (oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos) Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 27/05/2020

Valinhos, 04 de junho de 2020

CARLOS ROBERTO TOSTO Secretário de Licitações em exercício

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10 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

Resp. Técnico (Principal): LEANDRO LUIZ GONÇALVESCPF: 356.893.868-55 CREA: 5069043899 SP

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 271/2020O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-

cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 8561/2020 Data de Validade: 14/03/2021Nº CEVS: 355620601-861-000006-1-2Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSNome Fantasia: UPA- ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO-

-CNAE:8610-1/02CNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 8584/2020 Data de Validade: 01/04/2021Nº CEVS: 355620601-561-000068-1-5Razão Social: IZABEL RODRIGUES DE LIMA VALINHOS MENome Fantasia: BAR DO DANIELCNPJ/CPF: 04.915.925/0001-13Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8568/2020 Data de Validade: 10/03/2021Nº CEVS: 355620601-862-000003-1-0Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSNome Fantasia: SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO À URGÊN-

CIAS - EXCETO UTI MÓVELCNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 8664/2020 Data de Validade: 12/02/2021Nº CEVS: 355620601-931-000155-1-2Razão Social: SPORTME CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO-MENome Fantasia: SPORTMECNPJ/CPF: 23.002.193/0001-05Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 8511/2020 Data de Validade: 06/07/2021Nº CEVS: 355620601-360-000393-1-4Razão Social: SOPROVAL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDANome Fantasia: POÇO - SOPROVALCNPJ/CPF: 56.173.370/0001-85Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

Nº Prot.: 8682/2020 Data de Validade: 15/05/2021Nº CEVS: 355620601-562-000157-1-7Razão Social: COLONIAL COMERCIO DE MASSAS E ASSADOS LTDA-

-MENome Fantasia: COLONIAL MASSASCNPJ/CPF: 21.768.794/0001-08Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8578/2020 Data de Validade: 16/07/2021Nº CEVS: 355620601-360-000394-1-1Razão Social: MARCENARIA E A A CARMONA LTDANome Fantasia: POÇO- ETEL MARCENARIACNPJ/CPF: 64.066.947/0001-88Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

Nº Prot.: 8632/2020 Data de Validade: 16/05/2021Nº CEVS: 355620601-109-000130-1-3Razão Social: FLAVIA M. OLIVEIRA DO NASCIMENTONome Fantasia: PANIFICADORA SOLIMELCNPJ/CPF: 33.046.032/0001-87Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8630/2020 Data de Validade: 14/06/2021Nº CEVS: 355620601-561-000062-1-1Razão Social: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDANome Fantasia: MC DONALDS-AV DOS ESPORTESCNPJ/CPF: 42.591.651/0897-05Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8779/2020 Data de Validade: 13/05/2021Nº CEVS: 355620601-561-000620-1-4Razão Social: MARLON RESTAURANTES EIRELINome Fantasia: RESTAURANTE VÓ CARMELACNPJ/CPF: 13.295.913/0001-24Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8783/2020 Data de Validade: 14/06/2021Nº CEVS: 355620601-109-000076-1-7Razão Social: BRACALENTE PANIFICADORA LTDA-MENome Fantasia: PANIFICADORA A ITALIANACNPJ/CPF: 71.655.294/0001-38Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 272/2020O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-

car o INDEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada:

· Defesa ao Auto de Infração n.º 1020/C. - MOHAMED ADNAN AYOUB

· Defesa ao Auto de Infração n.º 1052/C. - AMADEU DURVALINO FOR-NER

· Protocolo nº 4461/2020 - Solicitação de Relatório de Inspeção-ANVISA (AFE - alteração) a - JOTEC DO BRASIL IMP. E COM. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 273/2020O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-

cença de Funcionamento do Equipamento de Raio-X do estabelecimento abaixo re-lacionado:

Nº Prot.: 8539/2020 Data de Validade: 12/12/2020Nº CEVS: 355620601-851-000416-1-0Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSNome Fantasia: UPA- ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO-

-CNAE:8610-1/02CNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 274/2020O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de assun-

ção de responsabilidade técnica (substituto) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 8660/2020 Nº CEVS: 355620601-477-000145-1-6Razão Social: RAIA DROGASIL S/A Nome Fantasia: RAIA DROGASIL S/A - GLICERIOCNPJ/CPF: 61.585.865/0605-61Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOSResp. Técnico (substituto): DANILO DE ARAUJO MARCHESECPF: 369.249.278-23 CRF: 69630 SP

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 275/2020O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-

ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 039 série A, a- EDEN-COCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Conforme disposto no(s) Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei 10083, de 23/09/98: artigos 35, 36, 37, 39 (§ 1º e § 2º) e combinados com as Normas Re-gulamentadoras: NR01 (Disposições Gerais), NR06 (EPIs); NR07 (PCMSO); NR09 (PPRA); NR12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos); NR17 (Ergonomia).

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

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11Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Valinhos Secretaria da Saúde Departamento de Saúde Coletiva Coordenadoria de Fiscalização Sanitária

NOTA TÉCNICA 05/2020–CFS–DSC–SS

Dispõe sobre regulamentações sanitárias a serem adotadas

para prevenção à proliferação do Coronavírus (Covid-19)

direcionada aos estabelecimentos que tenham por objeto as

Atividades Religiosas de Qualquer Natureza, visando o

controle de aglomerações no interior dos Templos, Igrejas e

Afins.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 10.369, de 19 de março de 2020,

que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus

(Covid-19), na forma que especifica, e dá outras providências.

Considerando o disposto no Decreto Estadual Nº 64.881, de 22 de março de 2020,

que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e

demais deliberações e publicações de atos relacionados.

Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 10.373, de 23 de março de 2020,

que dispõe sobre a determinação de período de quarentena, em razão da Declaração de

Calamidade Pública no Município, e adoção de medidas pelas Secretarias Municipais e

comércio em geral, na forma que especifica, e demais publicações e atos relacionados.

Considerando o Decreto Federal Nº 10.292, de 20 de março de 2020, que inclui as

atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as

determinações do Ministério da Saúde.

Considerando as medidas adicionais necessárias acerca dos procedimentos a serem

adotados para prevenir a disseminação do Coronavírus (Covid-19) no Município de Valinhos e

a necessidade de evitar aglomerações nos estabelecimentos que têm por objeto as Atividades Religiosas de Qualquer Natureza.

Respeitando a premissa de que a principal recomendação do Ministério da Saúde,

assim como do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de Valinhos, é

a de evitar a aglomeração de pessoas, para prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid-

19), o Departamento de Saúde Coletiva, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Sanitária,

ESTABELECE.

Art. 1º Fica recomendado que as celebrações como Missas, Cultos ou Atividades Similares, com presença

do público, sejam suspensas durante período de quarentena, como forma de evitar aglomerações e a

propagação do Coronavírus (Covid-19).

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12 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

Parágrafo único. As Missas, Cultos ou Atividades Similares podem ser realizadas, sem prejuízo, e sem a

presença do público, que pode acompanhar as celebrações por meio de mídia digital ou eletrônica.

Art. 2º Esta Nota Técnica se aplica aos estabelecimentos que têm por objeto as Atividades Religiosas de

Qualquer Natureza.

Parágrafo único. As medidas de prevenção e controle devem ser implementadas pelos dirigentes

responsáveis pelos Templos Religiosos, Igrejas e Afins, com intuito de evitar ou reduzir ao máximo a

transmissão e prevenir a disseminação do vírus Covid-19, durante as atividades desenvolvidas, podendo

estas medidas ser ampliadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo.

Art. 3º Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de Igrejas, Templos Religiosos e Afins, na forma

em que segue.

I – Deve ser assegurado que todas as pessoas, fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e

colaboradores, ao adentrarem aos Templos, Igrejas ou Afins, estejam utilizando máscara de proteção facial,

mantendo a utilização durante todo o período em que estiverem no interior do local.

II – A lotação máxima autorizada, para acesso simultâneo de pessoas, será de 20% (vinte por cento) da

capacidade dos Templos, Igrejas ou Afins.

III – Deve ser afixado informativo, no acesso aos Templos, Igrejas ou Afins, com o número máximo de pessoas

permitidas para adentrar ao local.

IV – Deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de todos os fiéis, visitantes, líderes religiosos,

fornecedores e colaboradores, antes de acessarem os Templos, Igrejas ou Afins, utilizando termômetros

infravermelhos ou outro instrumento de medição correlato sem contato.

§ 1º Sendo aferida temperatura de 37,5 ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou superior, não deve

ser permitida a entrada no local.

V – Não deve ser permitida a entrada de fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores que

apresentem sintomas gripais.

VI – Devem ser afixados, em locais visíveis aos fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e

colaboradores, informativos com as medidas de prevenção que estão sendo adotadas.

VII – Devem ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos frequentadores, por meio

de dispensadores com álcool em gel 70%, localizados na porta de acesso, e em locais de fácil visualização e

pontos estratégicos, como na secretaria, confessionários, corredores e outros, para uso dos fiéis, religiosos e

colaboradores.

VIII – Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem nos Templos, Igrejas ou Afins, higienizem as mãos

com álcool em gel 70%.

IX – Os lugares de assento devem ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos ou

cadeiras, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados.

X – Deve ser mantido distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre as pessoas, em qualquer

atendimento, e durante as celebrações.

XI – Deve ser realizada marcação no piso de forma a garantir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros

entre as pessoas, em locais que podem formar fila ou aglomeração.

XII – Os Templos, Igrejas e Afins devem manter portas e janelas abertas e as áreas arejadas e ventiladas, de

forma a permitir a circulação de ar.

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13Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

XIII – Não é recomendada a utilização de climatizadores e condicionadores de ar. No caso da utilização, os

equipamentos devem ser mantidos limpos e higienizados, de acordo com exigências previstas em legislação

específica, e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

XIV – Os Templos, Igrejas e Afins devem reforçar os processos de limpeza e higienização das instalações,

elevadores, altares, mobiliários, corrimãos, lavatórios, utensílios e objetos, no início e ao término de cada

celebração, além de intensificar a limpeza e higienização de áreas comuns e de circulações durante período

de funcionamento e atendimento, mantendo protocolos documentados e dispostos no local para acesso.

XV – Disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool 70% e papel toalha nos banheiros e realizar limpeza e

higienização frequente dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, antes, durante os

atendimentos e celebrações, e após cada celebração.

XVI – Nas Missas, Cultos ou Atividades Similares, onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e

vinho, ou celebração de comunhão e similares, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem

embalados e higienizados previamente.

XVII – O compartilhamento interpessoal de objetos e materiais impressos não deve ser realizado.

XVIII – Devem ser desativados os bebedouros e catracas, quando presentes.

XIX – Estabelecer intervalo mínimo entre o fim e início de uma nova celebração de 2 horas.

XX – Pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes,

imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas, não devem frequentar os Templos Religiosos, Igrejas

e Afins, conforme orientações do Ministério da Saúde.

XXI – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes,

imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

Parágrafo único. Os dirigentes responsáveis pelos Templos, Igrejas e Afins devem acompanhar

rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas de

prevenção, observando as demais normas referentes ao adequado funcionamento, incluindo a adoção de

medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde dos colaboradores, necessárias para evitar a

transmissão do Covid-19 no ambiente interno.

Art. 4° No caso de gravação para transmissão, por meio de mídias digitais e eletrônicas, deve ser interrompido

o atendimento presencial, de forma a não promover o ingresso de pessoas nos Templos, Igrejas ou Afins,

durante este período, estando condicionado o cumprimento das medidas já determinadas no Art. 3°.

Art. 5° Fica proibida a realização de atividades festivas, culturais e educativas presenciais.

Art. 6° Os regramentos sanitários determinados por esta Nota Técnica deverão ser dispostos em locais

visíveis nos Templos Religiosos, Igrejas e Afins.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Nota Técnica sujeitará o infrator às sanções previstas em

legislações sanitárias vigentes.

Art. 8º As regulamentações previstas nesta Nota Técnica poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do

perfil epidemiológico da doença causada pelo Coronavírus e do crescimento da taxa de transmissibilidade

com impacto na rede de atenção à saúde do Município de Valinhos.

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14 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

Art. 9º As normativas estabelecidas na presente Nota Técnica devem ser adotadas em conjunto com demais

orientações realizadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes frente a prevenção e combate

ao Covid-19, que são atualizadas diariamente, considerando as de maior abrangência e eficiência na

prevenção à proliferação do Covid-19.

Art. 10º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Carlos Fustinoni Secretário de Saúde

Cláudia Maria dos Santos Diretora do Departamento de Saúde Coletiva

Francisco Ernando Vieira de Sousa Coordenador de Fiscalização Sanitária

ATA REUNIÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ORESTES PREVITALE JÚNIOR COM REPRESENTANTES DE DENOMINAÇÕES RELIGIOSAS ACERCA DA RETOMADA DOS CULTOS, MISSAS E AFINS E TAMBÉM SOBRE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Aos 5 dias do mês de junho de 2020, nesta Prefeitura do Município de Vali-nhos, na Sala Ivan Fleury Meirelles, se reuniram o prefeito municipal Orestes Previ-tale Júnior, com o secretário Chefe de Gabinete Carlos Roberto Tosto, o secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, José Luiz Garavello Júnior, a diretora da Vigilân-cia em Saúde, Claudia Maria dos Santos, o diretor da Vigilância Sanitária, Francisco Souza, o diretor da Secretaria da Fazendo Vitor Aparecido de Oliveira Santos, o en-genheiro Lucas Costalonga, o tenente Vitor, representante do Corpo de Bombeiros, e Guilherme Busch, diretor de Comunicação da Prefeitura, que redige este documento, ainda com os seguintes representantes de doutrinas religiosas da cidade de Valinhos:

Pe. Dalmirio Amaral – Paróquia São SebastiãoPr. Anips Spina – Igreja do NazarenoEdmilson Gonçalves de Oliveira – Igreja do NazarenoThalles Prakeds – Igreja LagoinhaPaulo M. Couto – Igreja Bola de NeveCarlos A. da Cunha – Igreja P. Jeová ShalonWilmar Veloso de Ramos – Agreja Assembleia de Deus M. IpirangaEdmilson Vila Nova – Igreja Batista Nova VidaDaniel RibeiroMarcos A. Ronchi – Igreja Revovada em CristoIsrael Scupenaro – IEQ QuadrangularReginaldo Ferreira – IEQ QuadrangularAntonio Sérgio de Moraes – Igreja Amor de DeusPr. Anderson J. da Silva – C.I. Obede – EdomPr. Durval P. de Oliveira – Igreja de Deus no BrasilEdgard Antonio – Ass. P. UniãoFabio Bem Yehudel – C. Família de DeusRodrigo Braga – Comunidade Ev. ResplandecerPr. Hiran A. Pimentel – ResgateMarcelo José Angarten – Comunidade A Rocha EternaDiogenes F. – Sala Nossa TerraPr. Lucas Sousa – Ad. MadureiraEzequiel Rocha – Família da FéMarcos Ribeiro – AD BelémPra. Solange L. Fuentes – Igreja de Deus do leãoPr. Jesus Fuentes – Igreja de Deus do leãoJeremias Viana – UniversalRaul Dinis - UniversalFrancisco Maia Nicolau – Igreja Batista das NaçõesRobson Dutra de Souza – Comunidade AdonaiPr. Eunísio Barsa – Comunidade AdonaiLuciano do P. Valtriani – UnigrejasJosé Davison – Comunidade Cristo ViveFrancisco Robson – IBBUFabio Damasceno – UniversalFábio Luís Fernandes – Paróquia São SebastiãoMarcelo Luchetti – TUCCPSilene Henrique Bertolini – Tenda de Umbanda Unidos em OxaláLuís Claudio Bertolini – Tenda de Umbanda Unidos em Oxalá

Edson Neves de Souza – Tenda de Umbanda Unidos em OxaláLeando Zioli Ribeiro – Templo de Umbanda Casa de AruandaVandelei Ap. Braga – Ministério CopacabanaJorge de Souza Narsson W. Vieira Pedro Ferreira Andrade – Igreja Promessa I.C.P.

Abrindo a reunião, o senhor prefeito agradeceu a presença de todos e explicou o motivo do encontro. Disse que queria tratar da retomada das atividades religiosas na cidade com embasamento de normas da Vigilância Sanitária e que também falaria da questão de Alvarás de Funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O prefeito então fez uma explanação sobre o cenário da retomada das ativi-dades religiosas na cidade, em discussão com a Vigilância Sanitária, e sobre o questio-namento e fiscalização do Ministério Público (MP) acerca da exigência de Alvará de Funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Na sequência, falou o secretário de Assunto Jurídicos e Institucionais, José Luiz Garavello Júnior, o qual iniciou esclarecendo que, por meio de Decreto Federal, o Presidente da República incluiu, dentre os serviços públicos e atividades essenciais, as atividades religiosas, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, e que antes da regulamentação por parte do Órgão Ministerial e/ou da Vigilância Sanitária local, a Presidência da Câmara Municipal oficiou diretamente ao Ministério Público a fim de tentar impor à Prefeitura a imediata liberação das atividades, sem obrigatória regulamentação técnica dos órgãos de saúde.

Esclareceu Garavello que, após a intervenção do Ministério Público, não foi pos-sível tratar mais da questão no âmbito interno da Prefeitura /Vigilância Sanitária e que foi necessário encontrar um caminho junto àquele órgão Ministerial para formalizar a retomada das atividades religiosas, dentro da cautela e segurança que o estado de cala-midade pública na área da saúde exige nesse momento, tendo sido decidido, em conjunto com a Promotoria, que os interessados deveriam formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC junto Ministério Público e Prefeitura, do qual constariam as regras a serem observadas para a execução das atividades; Que quando esse processo de formali-zação estava em vias de finalização, inclusive com a minuta de TAC sendo elaborada pelo próprio Promotor de Justiça, Prefeitura e Ministério Público foram surpreendidos por um projeto de lei de inciativa do legislativo, regulamentando as atividades essências no âmbito Municipal, sem o devido respaldo técnico dos órgãos da área de saúde.

Questionado por um dos presentes, o secretário Garavello informou que a liberação da atividade religiosa como atividade essencial feita pelo Governo Federal, não é automática, como fora afirmado, e que conforme dispõe o próprio Decreto Pre-sidencial, teria que ser normatizada e regulamentada pelo Ministério da Saúde, mas que isso não ocorreu pelos conhecidos problemas políticos que o Ministério enfrenta, e que diante da ausência, a Vigilância Sanitária dos estados e municípios passaram a tratar da questão, buscando viabilizar a execução de referidas atividades.

O senhor prefeito então pediu aos presentes que aguardassem as explicações e que ao final todos teriam chances de questionar e tirar suas dúvidas.

Sendo assim, Garavello deu sequência à sua fala. Disse que o MP suspen-deu a realização do TAC e notificou à Prefeitura para apresentar a relação de todas as instituições religiosas estabelecidas no Município, acompanhada dos respectivas licenças/alvarás de funcionamento e AVCB das mesmas, por se tratarem dos requisitos mínimos legais obrigatórios para a própria existência das instituições e suas atividades no Município, antes de se falar em regulamentação das atividades durante à pandemia, o que eventualmente somente será possível às instituições cuja situação esteja regu-lar, no que se refere à documentação referida. Esclareceu que ainda que é obrigação legal da Prefeitura fiscalizar a regularidade dessa e de qualquer outra atividade no Município, e que após a solicitação do Ministério Público foi feito um levantamento, pelo qual se constatou a existência de um considerável número de instituições sem a referida documentação arquivada na Prefeitura e que, dessa forma, todas seriam noti-

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15Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

ficadas a apresentar os documentos solicitados (Alvará e AVCBs válidos, no prazo de 10 dias) ressaltando que, na ausência de referida documentação válida, as instituições estão legalmente proibidas de funcionar, devendo manter suas atividades suspensas até que a situação seja regularizada. Informou que todas as ações estão sendo infor-madas e acompanhadas pelo Ministério Público, através de Inquérito Civil instaurado especificamente para essa questão, sobre o qual os interessados poderão ter acesso para consulta junto à Promotoria.

Por fim, Garavello esclareceu que a Vigilância Sanitária vai publicar ainda nesta sexta-feira (5) uma Nota Técnica com as regras para execução de atividades nos templos e igrejas, às quais são aplicáveis apenas àqueles que estão com a docu-mentação regular, conforme já esclarecido, consignando que, a partir da publicação, estas instituições consideradas regulares poderão retomar suas atividades, dentro da regra estabelecida. Finalizou esclarecendo que as regras foram formuladas com base em questões técnicas de vigilância sanitária e de saúde local, em consonância com as normas impostas pelo Decreto do Governo do Estado.

Na sequência falou a diretora da Vigilância em Saúde Claudia Maria dos Santos, que apresentou números da covid-19 na cidade, relatando que são 260 casos confirmados, sendo 20 apenas no dia de hoje (5/junho), com 11 mortes confirmadas, sendo que 5 mortes de moradores de Valinhos e outras 6 de pessoas que trabalham ou possuem outras ligações com o Município. Claudia ressaltou que a cidade tem um cenário preocupante quanto à doença e pediu responsabilidade aos líderes religiosos quanto à retomada das atividades. Disse ainda que no dia de hoje há 21 pessoas inter-nadas em UITs da Santa Casa e do Hospital Galileo, e que a capacidade está em torno de 60% de ocupação.

Na sequência, questionado por um presente, o secretário Garavello falou so-bre aspectos legais da questão do Alvará de Funcionamento e do AVCB. Abordou aspectos como zoneamento da região onde está o templo/igreja e também requisitos legais para a documentação de regularização.

Questionado sobre omissão histórica da Prefeitura em relação ao assunto Al-vará de funcionamento e AVCB, o secretário Garavello discorreu sobre o tema, con-cordou com a afirmação e informou que historicamente há deficiência de fiscalização por parte do Poder Público. No entanto enfatizou que a incapacidade de se realizar a fiscalização efetiva por parte da Prefeitura em todas as atividades executadas no Município de forma alguma implica em autorização ou isenta as responsabilidades do transgressor, ressaltando que a legislação atribui ao interessado o dever de cumprir todas as regras legais e obter todas as licenças antes do início das atividades, lembran-do que no caso específico não se trata de mera exigência burocrática e sim da própria segurança das pessoas, no caso, dos líderes, fieis e famílias que frequentam as igrejas e templos religiosos. Fez ainda uma analogia com o motorista que dirige sem habili-tação. O fato de não ter sido pego em uma fiscalização antes não o autoriza a dirigir, muito menos transfere a responsabilidade à autoridade fiscalizadora. A responsabilida-de e as consequências são de única e exclusiva responsabilidade do infrator.

Em seguida, Garavello leu o artigo 3º da Nota Técnica da Vigilância Sanitá-ria, reproduzido a seguir:

Art. 3º Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de Igrejas, Templos Religiosos e Afins, na forma em que segue. I – Deve ser assegurado que todas as pessoas, fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, ao adentrarem aos Tem-plos, Igrejas ou Afins, estejam utilizando máscara de proteção facial, mantendo a utilização durante todo o período em que estiverem no interior do local. II – A lotação máxima autorizada, para acesso simultâneo de pesso-as, será de 20% (vinte por cento) da capacidade dos Templos, Igrejas ou Afins. III – Deve ser afixado informativo, no acesso aos Templos, Igrejas ou Afins, com o número máximo de pessoas permitidas para aden-trar ao local. IV – Deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de todos os fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, antes de acessarem os Templos, Igrejas ou Afins, utilizando termô-metros infravermelhos ou outro instrumento de medição correlato sem contato. § 1º Sendo aferida temperatura de 37,5 ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou superior, não deve ser permitida a entrada no local. V – Não deve ser permitida a entrada de fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores que apresentem sintomas gripais. VI – Devem ser afixados, em locais visíveis aos fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, informativos com as medidas de prevenção que estão sendo adotadas. VII – Devem ser disponibilizados meios adequados para higieniza-ção das mãos dos frequentadores, por meio de dispensadores com álcool em gel 70%, localizados na porta de acesso, e em locais de fácil visualização e pontos estratégicos, como na secretaria, confes-sionários, corredores e outros, para uso dos fiéis, religiosos e cola-boradores. VIII – Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem nos Templos, Igrejas ou Afins, higienizem as mãos com álcool em gel 70%. IX – Os lugares de assento devem ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos ou cadeiras, devendo estar blo-queados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. X – Deve ser mantido distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre as pessoas, em qualquer atendimento, e durante as celebrações. XI – Deve ser realizada marcação no piso de forma a garantir o dis-tanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, em locais que podem formar fila ou aglomeração. XII – Os Templos, Igrejas e Afins devem manter portas e janelas abertas e as áreas arejadas e ventiladas, de forma a permitir a cir-culação de ar. XIII – Não é recomendada a utilização de climatizadores e condi-cionadores de ar. No caso da utilização, os equipamentos devem ser

mantidos limpos e higienizados, de acordo com exigências previstas em legislação específica, e Plano de Manutenção, Operação e Con-trole (PMOC). XIV – Os Templos, Igrejas e Afins devem reforçar os processos de limpeza e higienização das instalações, elevadores, altares, mobiliá-rios, corrimãos, lavatórios, utensílios e objetos, no início e ao térmi-no de cada celebração, além de intensificar a limpeza e higienização de áreas comuns e de circulações durante período de funcionamento e atendimento, mantendo protocolos documentados e dispostos no local para acesso. XV – Disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool 70% e papel toalha nos banheiros e realizar limpeza e higienização frequente dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, antes, durante os atendimentos e celebrações, e após cada celebração. XVI – Nas Missas, Cultos ou Atividades Similares, onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão e similares, os elementos somente poderão ser partilha-dos se estiverem embalados e higienizados previamente. XVII – O compartilhamento interpessoal de objetos e materiais im-pressos não deve ser realizado. XVIII – Devem ser desativados os bebedouros e catracas, quando presentes. XIX – Estabelecer intervalo mínimo entre o fim e início de uma nova celebração de 2 horas. XX – Pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas, não devem frequentar os Templos Religiosos, Igrejas e Afins, conforme orientações do Ministério da Saúde. XXI – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou por-tadores de doenças crônicas deve ser realizado exclusivamente em domicílio. Parágrafo único. Os dirigentes responsáveis pelos Templos, Igrejas e Afins devem acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas de pre-venção, observando as demais normas referentes ao adequado fun-cionamento, incluindo a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde dos colaboradores, necessárias para evitar a transmissão do Covid-19 no ambiente interno.

Na sequência falou o engenheiro Lucas Costalonga, servidor responsável pela obtenção dos AVCBs dos prédios da Prefeitura. Em seu relato, disse que em dois anos de trabalho, desde a criação do Departamento exclusivo com essa finalidade, conseguiu AVCB de 70% dos prédios da Prefeitura na cidade, especialmente os me-nores. E que a Prefeitura tem obrigação de fazer essa correção, inclusive por ter sido condenada e ter assinado um TAC para essa finalidade.

Nesse momento, foi distribuída aos presentes uma cartilha de 13 páginas, ela-borada pela Prefeitura, com o passo a passo para quem quiser obter o AVCB, incluindo telefone e e-mail de contato para tirar dúvidas.

Na sequência foi exibido um vídeo produzido pelo Departamento de Comu-nicação da Prefeitura com linhas gerais das regras de obtenção do AVCB.

Em seguida, engenheiro Lucas retoma a palavra e explica os motivos da im-portância do AVCB em um estabelecimento seja ele de qualquer natureza. Fala tam-bém de detalhes técnicos, explica a cartilha distribuída folha por folha e discorre ainda sobre metragem de prédios, capacidade de pessoas e a legislação em vigor.

Explica ainda o engenheiro que há dois tipos de AVCB. Um simplificado, para prédios menores de 700 metros quadrados, e que tem tramitação simplificada, com instalação de equipamentos menos complexos. E que nos prédios maiores os equipamentos são mais números e mais sofisticados, e por isso o trâmite é mais de-morado.

Disse ainda o engenheiro que é aconselhável que os responsáveis pelos tem-plos/igrejas contratem profissional qualificado para dar suporte ao pedido do AVCB, citando engenheiros e arquitetos que de fato visitem a obra e projetem um documento com objetivo deixar o local seguro.

Disse ainda Lucas que a Prefeitura tem total intenção e disposição de cola-borar com o que tem ao seu alcance nesse momento e disponibiliza um e-mail ([email protected]) para tirar dúvidas e em caso necessário até agendamento de reu-nião presencial e vistoria no local do imóvel. Disse que todas as instalações serão vistoriadas pelos bombeiros.

Na sequência, teve a palavra o tenente Vitor do Corpo de Bombeiros, que ressaltou a importância de os imóveis das igrejas estarem regularizados, não apenas no ponto de vista legal, mas na questão da segurança aos frequentadores. Ele ressaltou que os imóveis menores terão andamento simplificado, e que os maiores demandam mais tempo. E se colocou à disposição de todos, na sede do Corpo de Bombeiros, na Avenida Independência, de segunda a sexta-feira sempre das 13h às 17h para escla-recimentos e dúvidas. Colocou ainda um telefone à disposição dos presentes: 3871-2102.

Disse ainda o tenente que já exerceu sua função em outros municípios e que não tem conhecimento de nenhum outro que tenha criado um departamento especificamente para essa finalidade, como foi feito em Valinhos, valorizando o trabalho feito na cidade.

Em seguida teve a palavra o representante da Secretaria da Fazenda, Vitor Santos, que informou aos presentes que algumas igrejas já estão recebendo as notifi-cações para regularização e que devem dar andamento aos processos. Disse ainda que aquelas igrejas que não foram notificadas ainda podem retirar aqui, neste momento, a notificação depois da reunião.

A pedido dos presentes, Guilherme Busch, diretor do Departamento de Co-municação da Prefeitura, se comprometeu a dar publicidade à retomada de atividades religiosas em templos da cidade, com liberação da Nota Técnica da Saúde, com obje-tivo de levar essa medida ao conhecimento público, via redes sociais e site da Prefeitu-ra, para não pairarem dúvidas de que estarão abertos e funcionando com amparo legal.

Questionado sobre barulho dos cultos com janelas abertas que possam in-

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16 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

comodar os vizinhos esclareceu o senhor prefeito que a legislação se atualiza e que é necessário que ela seja seguida, e que as igrejas devem encontrar uma forma de realizar suas celebrações com janelas abertas, seguindo as regras, para evitar o vírus, mas sem incomodar a vizinhança.

Questionado sobre o prazo para abertura daquelas igrejas que estejam em situação regular, o senhor prefeito informou que esse prazo é imediato, e que logo após a publicação do decreto essas igrejas regularizadas já podem reunir seus fieis, desde que sigam as normas da Vigilância.

Questionado por um presente sobre o percentual de presentes autorizados para os cultos pela Nota Técnica, se 20% ou 30%, o senhor prefeito esclareceu que o decreto estadual que embasa as decisões e medidas da prefeitura de Valinhos prevê que sejam 20%, e que esse é o percentual adotado em Valinhos para liberação.

Esclareceu ainda o senhor prefeito que a cidade tem experimentado aumento no número de casos e que é preciso muita responsabilidade na retomada das atividades religiosas nesse momento.

Citou o prefeito o caso de municípios eu chegaram a anunciar abertura de se-tores da economia, mas que logo em seguida foram obrigados pelo MP ou pela Justiça a recuar, citando ainda que isso pode acontecer em Valinhos se não houver respeito e responsabilidade com as normas da Vigilância.

Pediu ainda o senhor prefeito que todos sejam coerentes e ajudem na pre-servação de vidas. Disse ainda que antes dessa reunião foi feita uma conversa com o promotor público para lhe dar ciência do que ia ocorrer e ser discutido, e que na sequência da reunião seria apresentado um relato ao promotor sobre o conteúdo desta.

Perguntada sobre capacidade e ocupação das UTIs na cidade, Claudia Maria dos Santos teve a palavra e informou que são 65% de ocupação nesta data, com 21 leitos ocupados de um total de 36.

O secretário Garavello pediu a palavra e discorreu sobre a questão as atividades ti-das como essenciais. Ressaltou que a exemplo dos restaurantes, que também são considerados essências, aos mesmos não fora permitido a consumo local até o presente momento, e sim apenas através de serviço de entrega e Drive Thru. Isso demonstra que que o fato de ser serviço essencial não significa que automaticamente está autorizada sua execução de forma presencial. Ressaltou que a atividade religiosa pode ser realizada de forma individual, por vídeo conferên-cia, etc. Sugeriu que as doutrinas sigam desenvolvendo alternativas digitais para suas ativida-des, como complemento ao modelo presencial. Deixou ainda claro que o descumprimento das normas estabelecidas pela Vigilância pode levar o município a retroceder e a interromper as atividades a qualquer momento. E pediu consciência a todos.

Questionado sobre prazos para a liberação dos alvarás e AVCBs, o senhor pre-feito informou que esses prazos estão sendo fixados pelo MP e que a prefeitura também é obrigada a cumpri-los. Em seguida informou o senhor prefeito que tinha outro compromis-so na sequência e que deixaria a reunião, agradecendo a presença de todos, mas informou também que os representantes da Secretaria da Fazenda, da Saúde e o engenheiro Lucas ficariam no local para tirar as dúvidas que ainda pudessem aparecer.

O prefeito saiu da sala às 11h54.E em seguida todos se levantaram e foram dialogar com os servidores indica-

dos pelo prefeito para tirarem dúvidas individualmente.Foi informado ao final da reunião que esta ata seria publicada no Boletim de

Atos Oficiais da Prefeitura na data de hoje, 5 de junho de 2020.

Eu, Guilherme Busch, diretor do Departamento de Comunicação da Prefei-tura de Valinhos, lavrei, redigi e publiquei esta ata. Valinhos, 05 de junho de 2020

Guilherme BuschDiretor do Departamento de Comunicação

Gabinete do Prefeito

Page 17: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br · Nº 1967- Ano XXXI Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos,

17Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2020

De 03 de junho de 2020

"Aprova o Parecer da Comissão Fiscal referente as "Contas da Saúde" dos meses de maio de 2018 a outubro de 2019 do Fundo Municipal da Saúde, na forma como especifica".

O Conselho Municipal da Saúde - CMS, na 378ª Reunião Plenária Extraor-dinária, realizada no dia 03 de junho de 2020, de conformidade com normas legais e regimentais.

CONSIDERANDO:· que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização

da movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde e/ou Fundo de Saúde;· que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação

de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal da Saúde;· o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 27 de

setembro de 2019, referente ao Processo nº1003196-87.2019.8.26.0650 - 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos;

· que o item 7 do Termo refere-se ao "prosseguimento do processo na par-te concernente a validade dos atos praticados pelos atuais Conselheiros Municipais desde 21 de junho de 2018 até a posse dos novos conselheiros municipais deverão, obrigatoriamente, serem revisados pelos novos conselheiros municipais para convali-dação, invalidação, aprovação ou desaprovação".

RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar o Parecer da Comissão Fiscal referente as "Contas

da Saúde" dos meses de maio de 2018 a outubro de 2019 do Fundo Municipal da Saúde, por unanimidade na sua integra;

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário;Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela

Plenária.

Valinhos, 03 de junho de 2020

EDVALDO ALCANTARA ALVESPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS nº 09 de 03 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

LUIZ CARLOS FUSTINONISecretário de Saúde

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologação

Pregão Eletrônico nº 09/2020Processo de Compras nº 16/2020Objeto: Junta adaptável para conexão de tubos.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando

a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 22/05/2020, os lotes 01 e 02 a favor da empresa TATIANA L. DA SILVA EPP, CNPJ 04.819.540/0001-52, pri-meira classificada, no valor total de R$ 25.152,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e dois reais).

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASAviso de Licitações

Pregão Eletrônico nº 15/2020Processo de Compras nº 23/2020Data/Hora da sessão: 23/06/2020 às 09h30min.Objeto: Copos de polipropileno para o envase de água potável, conforme

Edital.

Pregão Presencial nº 07/2020 - RepublicadoProcesso de Compras nº 14/2020Data/Hora da sessão: 22/06/2020 às 09h30min.Objeto: Contratação de empresa especializada em Software de Gestão Co-

mercial desenvolvido em plataforma web, homologado para os principais navegado-res, tais como Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Internet Explorer e Edge, incluindo o processo de leitura e emissão simultânea das faturas (LIES), Ordens de Serviço Digital (OSD), com locação de equipamentos portáteis para leitura dos hidrô-metros e emissão simultânea das Faturas de Água, Esgoto e Serviços, incluindo equi-pamentos para telemetria com fornecimento de insumos (bobinas), chip de dados, que garantam a funcionalidade e qualidade dos serviços prestados aos Usuários do Sistema de Agua e Esgoto de Valinhos, constituindo uma solução integrada.

Pregão Presencial nº 09/2020Processo de Compras nº 26/2020

Data/Hora da sessão: 23/06/2020 às 09h30min.Objeto: Serviço de transporte de água potável, conforme Edital.

Para baixar o Edital acesse o site: https://www.daev.org.br/licitacao, ou con-sultar o Edital impresso na Rua Ezequiel Benedito Silva, s/nº Portaria 03 (em frente ao nº 77), Jd. Pinheiros, Valinhos/SP, Demais informações, fone (019) 2122-4495 ou [email protected].

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS: Nº 003/2020PREGÃO PRESENCIAL: Nº 01/2020OBJETO: Lote 01 – Serviços de portaria, na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Municipais de Valinhos – VALIPREV.Lote 02 – Serviços de limpeza e conservação com adicional de 20% por acúmulo de função de copeira,

na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.Com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, COMUNICA-

MOS a todos os interessados a REVOGAÇÃO do respectivo processo licitatório e a abertura do prazo de vistas, nos termos do artigo 109, I, c, da mesma Lei.

Valinhos, 4 de junho de 2020.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo nº 271/2019, referente ao Pregão Presencial nº 01/2020 do tipo menor preço e com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sendo declarada vencedora a empresa TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRI-GERACAO - EIRELI

Valinhos, 28 de maio de 2020

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo nº 029/2020, refe-rente ao Pregão Presencial nº 02/2020 do tipo menor preço e com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sendo declarada vencedora a empresa MORIA BRASIL TERCEIRIZACAO E AS-SESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Valinhos, 22 de maio de 2020DALVA DIAS DA SILVA BERTO

Presidente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo nº 063/2020, referente ao Pregão Presencial nº 03/2020 do tipo menor preço e com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sendo declarada vencedora a empresa Startup Engenharia em Sistemas Térmicos e Transportes Ltda.

Valinhos, 01 de junho de 2020

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020 TIPO MENOR PREÇOObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de administra-

ção, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Alimentação e Vale-Alimenta-ção de Natal em forma de cartão magnético/eletrônico com chip de segurança dotados de tecnologia apropriada para utilização dos servidores da Câmara Municipal de Vali-nhos - SP para aquisição de gêneros alimentícios através de redes de estabelecimentos credenciados, durante o período de 12 meses, conforme especificações do Anexo II.

Credenciamento: 22/06/2020 às 08H30Abertura da sessão pública: 22/06/2020 às 09H00Local: Câmara Municipal de Valinhos - Rua Ângelo Antônio Schiavinatto,

n.º 59,Residencial São Luiz, Valinhos/SP, CEP 13270-470.Consulta e fornecimento do edital: Será fornecido aos interessados à par-

tir de 05/06/2020, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, no endereço citado acima, mediante agendamento pelo telefone 3829-5355 ramal 5413, de segunda à sexta-feira, pelo site www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-mail [email protected]

Valinhos, 04 de junho de 2020

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ATOS DO LEGISLATIVO

Page 18: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br · Nº 1967- Ano XXXI Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos,

18 Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020Atos Oficiais

DEPARTAMENTO JURÍDICO

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2017Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 17 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2016Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2016 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 28 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

RESUMO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA16ª Legislatura - Dia 02/06/2020

Vereadores Dalva Dias da Silva Berto, Presidente; Israel Scupenaro, 1º Se-cretário; César Rocha Andrade da Silva, 2º Secretário; Edison Roberto Secafim, 1º Vice-Presidente; Sidmar Rodrigo Toloi, 2º Vice-Presidente; André Leal Amaral, 3º Se-cretário; Luiz Mayr Neto, 4º Secretário; Alécio Cau; Aldemar Veiga Júnior; Franklin Duarte de Lima; Gilberto Aparecido Borges; José Henrique Conti; Kiko Beloni; Mau-ro de Sousa Penido; Mônica Morandi; Roberson Costalonga "Salame".

EXPEDIENTE

Veto apresentado:- Veto nº 4/20, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 195/2019,

que "cria o Programa Terapia Natural no âmbito do município de Valinhos.", de auto-ria do vereador Alécio Cau.

Projetos do Executivo apresentados:- Projeto de Lei nº 60/20, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias rela-

tivas ao exercício de 2021. (Mens. 33/20).- Projeto de Lei nº 61/20, que suspende a aplicação do artigo 8º da Lei Muni-

cipal nº 5629/2018, até 31/12/2020, em razão da falta de recursos financeiros suficien-tes para cumprir a despesa resultante, na forma que especifica. (Mens. 34/20).

- Projeto de Lei nº 62/20, que altera dispositivos na Lei nº 5571 de 12 de dezembro de 2017 que institui o Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021. (Mens. 32/20).

Projetos do Legislativo apresentados:- Projeto de Lei nº 64/20, que institui a "Catraca Livre" no município de

Valinhos na utilização de transporte coletivo municipal às crianças beneficiárias do transporte gratuito asseguradas pelo artigo 3º da Resolução nº 4.282/2014 da ANTT, e dá outras providências. Autoria do vereador Edson Secafim.

Moção apresentada:- Moção nº 61/20, de Congratulações aos senhores Ricardo Machado e Henri-

que Guilherme, extensivo a todos os participantes e colaboradores, pela realização do evento "Live Solidária Campinas". Autoria da vereadora Dalva Berto.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereador Franklin:- nº 743/20, solicita cópia de inteiro teor de processo administrativo.- nº 758/20, informações sobre melhorias do velório municipal.- nº 759/20, Voto de Congratulações e Reconhecimento à Associação Grupo

de Apoio a Adoção Nova Vida pela realização da "II Semana da Adoção de Valinhos".- nº 760/20, informações referente a logradouro passível de denominação.- nº 761/20, informação sobre construção de calçada na avenida Joaquim Al-

ves Corrêa entre os ns. 2830 e 2888.- nº 762/20, informação sobre construção de calçada na avenida Joaquim Al-

ves Corrêa entre os ns 2800 e 2830.- nº 767/20, informações sobre horas-extras de funcionários públicos.- nº 768/20, informações sobre limpeza de terreno ao lado da UBS Jardim

Maracanã.- nº 769/20, informações sobre o portal da transparência da Prefeitura.- nº 779/20, informações sobre movimentação de terra no Jardim Jurema.- nº 780/20, informações sobre ciclovia na Rodovia dos Andradas.- nº 781/20, informações sobre descarte de entulhos no Jardim Jurema.

De autoria do vereador Conti:- nº 744/20, informações sobre corte de indivíduo arbóreo na rua Dom Bar-

reto.- nº 745/20, informações sobre área para denominação.- nº 746/20, informações sobre afastamento dos profissionais da saúde devido

ao coronavírus.- nº 748/20, solicita cópia inteiro teor de processo administrativo nº

5.391/2020.- nº 749/20, informações sobre estágio probatório.- nº 750/20, informações sobre despejo irregular de lixo e entulho na avenida

Remo Oscar Beseggio.- nº 775/20, reitera pedido de informações acerca da execução de projeto de

galerias de águas pluviais.- nº 776/20, informações acerca da continuidade da entrega de cestas básicas

aos alunos da Rede Municipal de Ensino.- nº 777/20, informações acerca de depósito de inertes em área do antigo

heliponto.- nº 778/20, informações sobre manutenção de trechos da Estrada do Jequi-

tibá.

De autoria do vereador Alécio Cau:- nº 751/20, informações recursos destinada à Santa Casa de Valinhos.- nº 752/20, informações recursos oriundos do Governo do Estado para en-

frentamento da Covid-19.- nº 753/20, solicita cópias de atas de Conselhos.- nº 754/20, solicita cópia de processo administrativo.- nº 755/20, informações referentes ao ônibus de transporte escolar contrata-

do pela Prefeitura.- nº 756/20, informações referentes ao PNAE.- nº 757/20, solicita relação de funcionários que trabalham na sede da zoono-

se no bairro Bom Retiro.- nº 812/20, informações sobre contrato de locação efetuado pelo Daev.- nº 813/20, informações sobre a realização de serviço de desinfecção de vias

e espaços públicos.- nº 814/20, informações sobre as dotações do Conselho Municipal de Politi-

ca Cultural de Valinhos, CMPC.- nº 815/20, informações sobre o Conselho Municipal de Politica Cultural de

Valinhos, CMPC, Poder Público.- nº 816/20, informações sobre o Conselho Municipal de Politica Cultural de

Valinhos, CMPC, Sociedade Civil.- nº 817/20, informações sobre reuniões do Conselho Municipal de Política

Cultural de Valinhos, CMPC. .

De autoria do vereador Mayr:- nº 763/20, informações sobre o Projeto Cidade Legal.- nº 764/20, informações sobre operação tapa-buracos no Município.

De autoria da vereadora Mônica Morandi:- nº 765/20, informações sobre o atendimento às mulheres em situação de

violência.

De autoria da vereadora Dalva Berto:- nº 770/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Carolina

Fiore Matiazzo.- nº 771/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Augusta Molinari

Fazani.

De autoria do vereador Israel Scupenaro:- nº 772/20, informação referente ao protocolo n º 436535 de 06/05/2020.- nº 821/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Jacira Ferian Moraes.

De autoria dos vereadores Rodrigo Fagnani "Popó" e Roberson "Sala-me":

- nº 774/20, informações sobre recapeamento de ruas no Jardim Paiquerê.

De autoria do vereador Kiko Beloni:- nº 782/20, informações sobre a atual situação do Family Cirkus.- nº 783/20, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Jeferson Gomes.

De autoria do vereador André Amaral:- nº 784/20, informações sobre obras de recapeamento.- nº 785/20, informações sobre gastos da Secretaria de Saúde.- nº 823/20, Voto de Louvor e Congratulações ao Padre Eduardo Dougherty

pelo aniversário de 50 anos de sua ordenação.

De autoria do vereador Mauro Penido:- nº 786/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Lurdes Biz Teixeira.- nº 787/20, informações mais detalhadas sobre o atendimento ao Programa

Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no 1º Quadrimestre de 2020.- nº 788/20, informações sobre aplicação de recursos da CIP para ampliação

da rede de iluminação pública até a presente data.- nº 789/20, informações sobre o atendimento na Casa do Adolescente de

Valinhos.- nº 790/20, informações sobre aplicação de recursos na aquisição de equipa-

mentos para UBS Jardim Paraíso.- nº 791/20, informações sobre aplicação de recursos do PAB Estadual.- nº 792/20, informações sobre aplicação de recursos na aquisição de equipa-

mentos para o Centro de Especialidades de Valinhos.- nº 793/20, informações sobre aplicação de recursos para aquisição de equi-

pamentos em várias contas do Fundo Municipal de Saúde.- nº 794/20, informações sobre aplicação de recursos na aquisição de equipa-

mentos para UBS Jardim Maracanã.- nº 795/20, informações sobre aplicação de recursos na aquisição de equipa-

mentos para UBS Jardim Imperial e UBS Reforma Agrária.- nº 796/20, informações da estrutura para implantação em definitivo de sis-

tema de informação e integração na Rede Pública de Saúde.- nº 797/20, informações sobre sistema de marcação de consultas por aplica-

tivo, on-line ou via telefone.- nº 798/20, informações sobre logradouro passível de denominação.- nº 799/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Luiza Monte Alto

dos Santos.- nº 800/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Maria de Jesus Farat.- nº 801/20, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor José Silva Santos.- nº 802/20, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Jeferson Gomes.- nº 803/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Augusta Brasilia Mo-

linari Fazani.- nº 804/20, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Carolina

Fiore Matiazzo.

Page 19: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br · Nº 1967- Ano XXXI Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos,

19Valinhos, sexta-feira, 5 de junho de 2020 Atos Oficiais

- nº 805/20, Votos de Congratulações à Rede SESI pelo fornecimento de refeições e cobertores às famílias carentes em razão da pandemia do Covid-19 nos meses de maio e junho de 2020.

- nº 806/20, Votos de Congratulações à nova Diretoria da ASSERUTIL eleita para o triênio 2020 - 2023.

- nº 807/20, Voto de Pesar pelo falecimento do jornalista senhor Gilberto Dimenstein.

- nº 822/20, informações sobre patrulhamento ostensivo da Guarda Civil Mu-nicipal.

De autoria do vereador Giba:- nº 808/20, informações sobre a realização de exame de acuidade visual em

alunos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental da Rede Pública, nos termos da lei 4256 de 06/03/2008.

- nº 809/20, informações sobre a segurança e sinalização no acesso de entrada e saída da Rodovia dos Agricultores.

- nº 810/20, informações sobre a recuperação da ponte do bairro Capuava.- nº 811/20, informações sobre o programa de recapeamento da Prefeitura

de Valinhos.

De autoria do vereador Edson Secafim:- nº 818/20, informações sobre providências financeiras para o combate à

pandemia causada pela Covid-19.- nº 819/20, informações a respeito de toda e qualquer compra efetuada pela

Municipalidade desde a data de entrada em vigor do decreto de calamidade pública em Valinhos.

- nº 820/20, informações sobre resposta de requerimento do Executivo.

De autoria da Comissão de Higiene e Saúde:- nº 824/20, informações quanto às necessidades de melhorias na UPA e OS

infantil.

De autoria dos vereadores Veiga, André Amaral, Dalva Berto, Conti, Kiko Beloni, Mauro Penido, Roberson "Salame", Toloi, Alécio Cau, César Ro-cha, Edson Secafim, Giba, Israel Scupenaro, Mayr e Mônica Morandi:

- nº 825/20, uso da Tribuna por profissional responsável da Secretaria de Educação, no dia 09 de junho, para explanar sobre a produção de conteúdo e o fun-cionamento de plataforma para o andamento das aulas neste período de suspensão causado pelo Covid-19.

Indicações encaminhadas ao Executivo Municipal:

De autoria do vereador Veiga:- nº 753/20, realizar destoca na rua Alexandre Humberto Moleta, defronte ao

nº 110, Jardim Pinheiros.- nº 754/20, realizar destoca na rua Domingos Angeli, defronte ao nº 349,

Jardim Pinheiros.- nº 755/20, pintar lombada na rua das Acácias, defronte ao nº 363, Jardim

Paraíso.- nº 756/20, pintar lombadas na rua Lino Buzatto, Jardim Pinheiros.- nº 757/20, trocar placa de identificação de logradouro público na rua São

Paulo, Vila Santana.- nº 758/20, colocar placa de sinalização de "sentido único" na rua São Paulo

esquina com a rua Goiás, Vila Santana.- nº 775/20, realizar destoca na rua Lino Buzatto, defronte ao nº 780, Jardim

Pinheiros.- nº 776/20, realizar destoca na rua Rio de Janeiro, defronte ao nº 342, Vila

Santana.- nº 777/20, trocar placa de identificação de logradouro público na rua Paraná,

Vila Santana.- nº 778/20, trocar placa de identificação de logradouro público na rua Roma-

no Baldin, Vila Santana.- nº 779/20, retirar árvore na rua José Pisciota, defronte ao nº 399, Vila São

Luiz.- nº 780/20, retirar árvore na rua Narciso Bonon, defronte ao nº 98, Vila São

José.

De autoria do vereador Alécio Cau:- nº 759/20, utilizar resíduos de asfalto obtidos pela fresagem das ruas em

locais determinados.

De autoria do vereador Franklin:- nº 760/20, ampliar cobertura na saída do velório municipal.- nº 761/20, instalar coberturas nas rampas de acesso ao velório municipal.- nº 762/20, consertar porta principal do velório municipal.- nº 763/20, mudar local de recebimento dos coros para sepultamentos no

velório municipal.- nº 764/20, implantar sinalização horizontal e vertical de solo no cemitério

São João Batista.- nº 765/20, retirar galhos da rua Angelo Barbisan, Jardim Maracanã.- nº 770/20, limpar terreno ao lado da UBS Jardim Maracanã.

De autoria do vereador Mayr:- nº 766/20, disponibilizar no impresso da conta de água informações sobre

isenção na conta de luz em virtude da Medida Provisória nº 950.- nº 767/20, realizar procedimentos de testagem para verificar situação da

incidência do coronavírus no Município.- nº 769/20, aumentar quantidade de ônibus nas principais linhas durante os

horários de pico após a reabertura da atividade econômica.

De autoria da vereadora Mônica Morandi:- nº 768/20, promover campanha de orientação sobre o descarte correto de

máscaras de proteção.

De autoria do vereador Israel Scupenaro:- nº 771/20, implantar sinalização adequada para evitar o abuso de velocidade

na rua Antônio Peixoto, Residencial Ana Carolina.- nº 772/20, podar árvores no Parque das Colinas.- nº 773/20, realizar manutenção no bairro Morro das Pedras.- nº 774/20, reparar passeio público ao redor do Recanto dos Velhinhos, Jar-

dim das Figueiras.

De autoria do vereador Conti:

- nº 781/20, podar indivíduo arbóreo na rua Angelo Dalanegra, nº 230, Jardim São Luiz.

- nº 782/20, tapar buraco na rua Itajaí, nº 14, São Bento do Recreio.- nº 783/20, realizar manutenção em bueiro entupido na rua Itajaí, nº 176, São

Bento do Recreio.

De autoria do vereador Kiko Beloni:- nº 784/20, trocar sistema de iluminação atual para o sistema de iluminação

com Led na avenida João Antunes dos Santos, Jardim Pinheiros.

De autoria do vereador Mauro Penido:- nº 785/20, adequar horário de ônibus em razão do horário especial do co-

mércio a partir de 01.06.2020, para trabalhadores do comércio e setor de serviços do centro da cidade, como também do Shopping Valinhos.

De autoria do vereador Giba:- nº 786/20, construir pista de ciclovia ao longo da avenida Invernada.- nº 787/20, trocar placas dos nomes de ruas em toda a Cidade.- nº 788/20, consertar desnível do asfalto na rua Vicente Ângelo Bissoto,

próximo ao nº 92.

De autoria do vereador Edson Secafim:- nº 789/20, reparar iluminação na rua Martinho Leardine.- nº 790/20, construir lombadas na avenida Itatiba, bairro São Bento.

ORDEM DO DIA

Projeto do Executivo rejeitado:- Projeto de Lei nº 61/20, que suspende a aplicação do artigo 8º da Lei Muni-

cipal nº 5629/2018, até 31/12/2020, em razão da falta de recursos financeiros suficien-tes para cumprir a despesa resultante, na forma que especifica.

Moção aprovada:- Moção nº 61/20, de Congratulações aos senhores Ricardo Machado e Henri-

que Guilherme, extensivo a todos os participantes e colaboradores, pela realização do evento "Live Solidária Campinas", de autoria da vereadora Dalva Berto.

Requerimentos aprovados:- Requerimento nº 747/20, informações sobre atividades escolares da Rede

Municipal de Ensino, de autoria do vereador José Henrique Conti.- Requerimento nº 766/20, informações sobre ofício nº 33/2020-DJ/VALI-

PREV, de autoria do vereador Luiz Mayr Neto.- Requerimento nº 773/20, reitera requerimento nº 599/2020, referente à se-

gurança no acesso de entrada e saída da Rodovia dos Agricultores para o Parque dos Cocais e bairros adjacentes, de Israel Scupenaro.

Publique-se.

DALVA D. S. BERTOPresidente

CIRCULAR Nº 17/2020/L/DJ/PAssunto: Sessão Ordinária 09/06/2020

Senhor(a) Vereador(a), Comunico à Vossa Excelência que a pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordi-

nária a se realizar no dia 09 de junho de 2020, às 18:30 horas, está assim constituída:1. Projeto de Lei nº 55/20, que dispõe sobre abertura de crédito adicional

suplementar, até valor de R$ 692.400,00, de autoria do Executivo Municipal; (depen-dente de pareceres) e

2. Projeto de Lei nº 53/20, que dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências, de autoria dos vereadores Mauro de Sousa Penido e Aldemar Veiga Júnior. (dependente de pareceres)

TRIBUNA: encaminhado ofício solicitando a presença de um profissional responsável da equipe técnica da Secretaria de Educação para explanar sobre a pro-dução de conteúdo e o funcionamento da plataforma digital no andamento das aulas da Rede Municipal de Ensino neste período de suspensão causado pelo Covid-19, conforme Requerimento nº 825/2020, aprovado em Plenário.

Valinhos, 04 de junho de 2020

DALVA D. S. BERTOPresidente

Exmo(a). Sr(a).Vereador(a) à Câmara Municipal de Valinhos

Circular nº 17-A/2020/L/DJ/PAssunto: Inclusão de matéria na pauta da Sessão Ordinária 09/06/2020

Senhor(a) Vereador(a),

Comunico à Vossa Excelência que a seguinte matéria está sendo incluída na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária a se realizar no dia 09 de junho de 2020, às 18:30 horas, pas-sando a constar como item “1” da Circular nº 17/2020/L/DJ/P, renumerando-se os demais itens:

1. Projeto de Lei nº 38/2020, que altera o artigo 224 da Lei nº 4877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, e dá outras providências”, na forma que especifica, de auto-ria do Executivo Municipal; (dependente de pareceres)

Valinhos, em 05 de junho de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

Exmo(a). Sr(a).Vereador(a) à Câmara Municipal de Valinhos