ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho...

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Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1670 - Ano XXIX ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 005/2014 Processo Administrativo nº 13.614/2008-PMV CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO- NAIS DE VALINHOS - CNPJ nº 44.635.290/0001-15. OBJETO:ADITAR a CLÁUSULASÉTIMA do TERMO DE CONVÊ- NIO Nº 005/2014, datado em 04 de julho de 2014, para vigorar com a seguinte e nova redação, o quanto segue. .......................................................................................................................... CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos paga- mentos da SECRETARIA DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a impor- tância referente aos serviços conveniados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes do atendimento am- bulatorial e Serviços de Diagnóstico e Terapia - SADT, consignados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm seu valor estimado para o corrente exercício de acordo com o teto do Município de R$ 51.430,97 (cinquenta e um mil e quatrocen- tos e trinta reais e noventa e sete centavos). (...) ......................................................................................................................... DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2018 JOSEANI BERNARDI Diretora da Divisão de Contratos da Procuradoria Geral do Município Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais LEIS P.L. 20/18 – Autógrafo nº 90/18 – Proc. nº 424/18 - CMV LEI N° 5.694, DE 10 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a veiculação de um sistema na rede mundial de computadores de consulta ao zonea- mento do Município, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Administração Pública Municipal veiculará, no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, um sistema de consulta ao zoneamento urbano do Município, na forma desta Lei. Art. 2º. O sistema de que trata esta Lei permitirá ao munícipe consultar: I. a zona em que se enquadra um determinado imóvel, digitando o número da inscrição municipal do carnê de IPTU; II. quais os tipos de serviços permitidos de acordo com o zonea- mento; III. a localização das zonas do Município, através de um mapa. § 1º. Além de consultas, o sistema permitirá ao usuário emitir relatórios e gerar arquivos para impressão dos dados. § 2º. Poderá ser disponibilizado ainda um manual de uso do sistema, com instruções para sua correta utilização e outras informações relevantes. Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 10 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA SILVIA PREVITALE Secretária de Planejamento e Meio Ambiente WILTON LUIZ BORGES Secretário de Assuntos Internos Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo nº 11.030/2018. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro com emendas nº 01 e 02 DECRETOS DECRETO N° 9.859, DE 11 DE JULHO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.486/2017, que regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É renumerado o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e incluído o § 2º, ambos do artigo 5º, do Decreto nº 9.486, de 06 de abril de 2017, que “regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Ao final de cada evento diário no Teatro Multiuso do Município de Valinhos, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nas alíneas “a” ou “b” do inciso V, deste artigo, junto ao preposto da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido aos cofres pú- blicos no dia útil subsequente. § 2º. São isentos de pagamento de preço público, pela utilização do próprio municipal ora regulamentado: I. estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, para a rea- lização de formaturas; II. pessoas jurídicas sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pú- blica por lei municipal; III. eventos realizados com os benefícios da Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Ação Cultural – PROAC, ou outra legislação que venha a substituí-la; IV. eventos realizados com os benefícios da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, ou outra legislação que venha a substituí-la.”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 11 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais RODRIGO PAULO RIBEIRO Secretária de Cultura e Turismo www.valinhos.sp.gov.br

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Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1670 - Ano XXIX

ATOS OFICIAISTerça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos, terça-feira,

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 005/2014

Processo Administrativo nº 13.614/2008-PMV

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS DE VALINHOS - CNPJ nº 44.635.290/0001-15.

OBJETO:ADITAR a CLÁUSULASÉTIMA do TERMO DE CONVÊ-NIO Nº 005/2014, datado em 04 de julho de 2014, para vigorar com a seguinte e nova redação, o quanto segue.

..........................................................................................................................

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR

A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos paga-mentos da SECRETARIA DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a impor-tância referente aos serviços conveniados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes do atendimento am-bulatorial e Serviços de Diagnóstico e Terapia - SADT, consignados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm seu valor estimado para o corrente exercício de acordo com o teto do Município de R$ 51.430,97 (cinquenta e um mil e quatrocen-tos e trinta reais e noventa e sete centavos).

(...).........................................................................................................................

DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2018

JOSEANI BERNARDIDiretora da Divisão de Contratos da Procuradoria Geral do Município

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

LEIS

P.L. 20/18 – Autógrafo nº 90/18 – Proc. nº 424/18 - CMV

LEI N° 5.694,DE 10 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a veiculação de um sistema na rede mundial de computadores de consulta ao zonea-mento do Município, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Pública Municipal veiculará, no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, um sistema de consulta ao zoneamento urbano do Município, na forma desta Lei.

Art. 2º. O sistema de que trata esta Lei permitirá ao munícipe consultar:I. a zona em que se enquadra um determinado imóvel, digitando o número da inscrição municipal do carnê de IPTU;II. quais os tipos de serviços permitidos de acordo com o zonea-mento;III. a localização das zonas do Município, através de um mapa.

§ 1º. Além de consultas, o sistema permitirá ao usuário emitir relatórios e gerar arquivos para impressão dos dados.

§ 2º. Poderá ser disponibilizado ainda um manual de uso do sistema, com instruções para sua correta utilização e outras informações relevantes.

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 10 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo nº 11.030/2018.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro com emendas nº 01 e 02

DECRETOS

DECRETO N° 9.859,DE 11 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.486/2017, que regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É renumerado o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e incluído o § 2º, ambos do artigo 5º, do Decreto nº 9.486, de 06 de abril de 2017, que “regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. Ao final de cada evento diário no Teatro Multiuso do Município de Valinhos, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nas alíneas “a” ou “b” do inciso V, deste artigo, junto ao preposto da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido aos cofres pú-blicos no dia útil subsequente.

§ 2º. São isentos de pagamento de preço público, pela utilização do próprio municipal ora regulamentado:

I. estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, para a rea-lização de formaturas;

II. pessoas jurídicas sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pú-blica por lei municipal;

III. eventos realizados com os benefícios da Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Ação Cultural – PROAC, ou outra legislação que venha a substituí-la;

IV. eventos realizados com os benefícios da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, ou outra legislação que venha a substituí-la.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RODRIGO PAULO RIBEIROSecretária de Cultura e Turismo

www.valinhos.sp.gov.br

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2 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

MARIA LUIZA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.734/2017-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.860,DE 12 DE JULHO DE 2018

Designa a Vice-Prefeita para o exercício do cargo de Secretária da Educação, na forma e condições que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É designada a Vice-Prefeita do Município de Valinhos, Laís Helena Antonio dos Santos Aloise, para exercer o cargo de Secretária da Educação, cumula-tivamente com as atribuições afetas à sua Pasta, em razão do impedimento legal do titular desta, Zeno Ruedell, pelo gozo de férias no período compreendido entre os dias 12 e 21 de julho de 2018.

Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu-nerada, onerando apenas as verbas originárias.

Art. 2°. A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da CI. nº 953/18-S.E e processo administrativo nº 001/2017-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.861,DE 12 DE JULHO DE 2018

Altera composição da Comissão de Transporte Es-colar na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. A Comissão de Transporte Escolar, instituída pelo Decreto n° 9.708, de 21 de fevereiro de 2018, e alterada pelo Decreto nº 9.811, de 07 de junho de 2018, é modificada, passando a ser composta na seguinte conformidade:

I. Presidente: Olivo Bedin;II. Membros: ...

b. Indicados pela Secretaria da Educação:1. Ismael de Lisboa Neto;2. Maristela Lopes dos Santos;3. Sorella Galdino;

Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros ora nomeados com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 12 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 2.195/2013-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PORTARIAS DO SECRETÁRIO

PORTARIA SAJI Nº 83,DE 12 DE JULHO DE 2018JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR, Secretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos, os efeitos do item 1 da Portaria SAJI nº 77/2018, para a entrega do relatório final dos trabalhos da Comissão Sindicante, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo protocolado sob o n.º 4.768/2018-PMV.

Valinhos, 12 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.768/18-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Depto. Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PORTARIA SAJI Nº 84,DE 12 DE JULHO DE 2018JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR, Secretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos, os efeitos do item 1 da Portaria SAJI nº 78/2018, para a entrega do relatório final dos trabalhos da Comissão Sindicante, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo protocolado sob o n.º 4.758/2018-PMV.

Valinhos, 12 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.758/18-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Depto. Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

ATENÇÃO

ALTERA O ATENDIMENTO NO GUICHÊ DO DEPARTA-MENTO DE PESSOAL PARA 11H00 ÀS 16H00.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COS-TUME

PORTARIA Nº 15.696 / 2018

considerando os elementos constantes no processo administrativo Protocola-do nº 9.092/2018-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a abertura de sindicância, em conformidade com o dis-posto no artigo 370 e seguintes da Lei nº 2018, datada de 17 de janeiro de 1986 (Re-gime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para apurar res-ponsabilidades com relação aos fatos trazidos ao conhecimento desta Administração, no bojo do expediente administrativo acima citado.

II – INSTITUIR Comissão Sindicante incumbida para apurar os fatos apon-

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3Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

tados no referido processo.

III – NOMEAR os servidores: Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Procedimentos Disciplinares, lotado na Secretaria de Assuntos Internos, na qualidade de Presidente; Patricia Akemi Tengan Hirayama, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II e Nelson Palmeira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Eventos Esportivos, exercendo cargo de provimento em comissão de Diretor do De-partamento de Gerenciamento e Controle, ambos lotados na Secretaria de Esportes e Lazer, na qualidade de Membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos como noticiados no processo supracitado, a qual deverá ofertar suas conclusões, mediante pormenorizado relatório conclusivo a esta Autori-dade Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Valinhos, 06 de julho de 2018.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor do Departamento de Pessoal

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISEPrefeita Municipal em exercício

PORTARIA Nº 15.697 / 2018

considerando as providências levadas à efeito pela Secretaria da Saúde, atra-vés do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018, publicado na Imprensa Oficial – Atos Oficiais de 20 de abril de 2018, Edição 1643, resolve:

A D M I T I R

com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Fe-derativa do Brasil e Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro de 1999 e pos-teriores alterações, sob regime contratual temporário da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais termos contratuais individuais:

1. Jucélia Santos Silva – Matrícula 5816, portadora do CPF nº 807.741.305-63 e do RG nº 63.493.521-5, no emprego de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 2.129,79 (dois mil, cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) por mês e 20% (vinte por cento) de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional vigente no país, junto à Se-cretaria da Saúde, a partir de 12 de julho de 2018, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses;

2. Maria de Lourdes Martins – Matrícula 6320, portadora do CPF nº 172.033.498-61 e do RG nº 16.334.637, no emprego de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 2.129,79 (dois mil, cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) por mês e 20% (vinte por cento) de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional vigente no país, junto à Secretaria da Saúde, a partir de 25 de junho de 2018, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

PORTARIA Nº 15.698 / 2018D E S I G N A R

com fundamento no artigo 3º, inciso I e Anexo XI, inciso XXX, da Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018, o seguinte servidor:

Ismael José Moreira Argenti Junior – matrícula 21986, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista, para desempenhar suas funções junto a Secretaria da Cultura, desde 14 de maio de 2018, conforme expediente administrativo Protocolado nº 8689/2018-PMV.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

PORTARIA Nº 15.699 / 2018

considerando os elementos constantes do expediente administrativo CI nº 467/2018-SAS, resolve:

R E V O G A R

os efeitos da Portaria nº 15.672, datada de 25 de junho de 2018, que designou a servidora Mariza Aparecida Costa – matrícula 65950, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão do SUAS, conside-rando o retorno do titular a partir de 03 de julho de 2018.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

PORTARIA Nº 15.700 / 2018R E N O V A R

1. por mais sessenta (60) dias a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindi-cante, nomeada pelas Portarias nºs 15.477/2018 e 15.568/2018, considerando as ra-zões demonstradas às fls. 25 do processo administrativo nº 15385/2017-PMV;

2. por mais sessenta (60) dias a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindi-cante, nomeada pelas Portarias nºs 15.479/2018 e 15.568/2018, considerando as ra-zões demonstradas às fls. 37 do processo administrativo nº 15386/2017-PMV.

Valinhos, 12 de julho de 2018. PORTARIA Nº 15.701 / 2018

Considerando os elementos constantes do expediente administrativo Proto-colado n° 22525/2017-PMV, resolve:

NOMEAR os servidores: Wladimir Vinkauskas Geronymo, ocupante do car-go de provimento efetivo de Procurador, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, na condição de Presidente da Comissão, Arone de Nardi Maciejezack, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador, lotado na Secretaria de As-suntos Jurídicos e Institucionais, na condição de Membro, para compor a Comissão Reexaminadora instituída conforme consta das fls. 94 dos autos em epígrafe, com a finalidade de realizar o reexame do relatório apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Portaria nº 15.399/2018, assegurando aos envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

PORTARIA Nº 15.702 / 2018

considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 49 / 2018 - SAJI, resolve:

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Felipe Adolfo Cappello – Matrícula 65961, portador do CPF nº 308.954.868-22 e do RG nº 25.854.241-X, para o cargo de provimento em comis-são de Chefe da Seção de Velórios e Cemitérios, Ref. CC5, do Anexo VII da Lei nº 5.629/2018, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 03 de julho de 2018;

2. Warner Clayton Ferrari – Matrícula 63630, portador do CPF nº 068.727.658-60 e do RG nº 16.568.618-2, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administrativo, Ref. CC4, do Anexo VII da Lei nº 5.629/2018, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 03 de julho de 2018.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

PORTARIA Nº 15.703 / 2018EXONERAR, A PEDIDO

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a servidora:

Marcela Nayara Gomes Moltine – Matrícula 24805, portadora do CPF nº 372.388.558-60 e do RG nº 47.340.684-6, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho de 2018, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 10.293/2018-PMV.

Valinhos, 12 de julho de 2018.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor do Departamento de Pessoal

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

ATAS – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

ATA N.º 51/2018

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 15/2018.

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, no Departa-mento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 12.10 do Edital de Concurso Público nº 01/2014:

Cargo: PROFESSOR I Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidatas Convocadas:169 NATALIA DO CARMO REIS

ATA N.º 52/2018

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 16/2018.

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, no Departa-mento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: PROFESSOR I

Page 4: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

4 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidatas Convocadas:172 VANESSA PEDRO DE ARRUDA FELISBERTO

Cargo: MÉDICO PEDIATRALotação: SECRETARIA DA SAUDE Candidato Convocado:13 JOSE ROBERTO VASCONCELOS DE ARAUJO B. – Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos de-

correntes do concurso, de acordo com o item 12.10 do Edital de Concurso Público nº 01/2014:

Cargo: DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONALLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidatos Convocados:17 JOAO MARCIO BARBOSA VINCI LIMA

C. – Em pendência, aguardando retorno do aviso de recebimento, compro-vante da convocação:

Cargo: PROFESSOR I Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidatas Convocadas:171 ARAYDINI FRANCIELEN FIRMINO DOS SANTOS Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi

determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. GUILHERME FERNANDES SAKAVI-CIUS, Diretor Departamento de Pessoal.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor Departamento de Pessoal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 17/2018CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos In-ternos e a vista do item A da Ata nº 51/2018; a vista do item B da Ata nº 52/2018; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 01/2014, a comparecerem na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301, Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 12.4 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição 1415 de 05/09/2014, a fim de formalizarem o interesse e conti-nuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 20 DE JULHO DE 2018 - Horário: às 11H00Cargo: PROFESSOR I Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidata Convocada173 ELIANE CRISTINA IGNACIO VALENTE

Dia: 20 DE JULHO DE 2018 - Horário: às 11H00Cargo: DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado18 MERCI DE OLIVEIRA

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 12.10 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procura-ção com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 13 de JULHO de 2018.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

CONVOCAÇÃO Nº 013 / 2018 – SCF

Pelo presente comunicado, ficam os servidores abaixo citados, a comparecer a Seção de Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assun-tos Internos, sito a Rua Antônio Carlos, n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assunto relacionado ao processo:

Interessado / Processo / AssuntoGILMAR JOSE BARBOSA – 6175 / 2018 – Indeferimento de Pedido JOSE RAIMUNDO LEITE – 11197 / 2018 – Indeferimento de Licença PrêmioJOSE ROBERTO MENEGON – 9911 / 2018 – Indeferimento de Licença PrêmioMARIA LUIZA CHIMINAZZO – 11046 / 2018 – Indeferimento de Licença PrêmioMARIA LUIZA GONZAGA – 7850 / 2018 – Indeferimento de Licença PrêmioVIVIAN LIMA CARDOSO MELZANI – 11300 / 2018 – Indeferimento de Licença Prêmio

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade.

Em, 06 de julho de 2018.

Guilherme Fernandes SakaviciusDiretor do Departamento de Pessoal

Tatiana da Silva PereiraChefe da Seção de Controle Funcional

SECRETARIA DE CULTURA

Edital nº 4/2018

Abertura de inscrições para audição pública de seleção para o Coral Municipal de Valinhos

A Prefeitura Municipal de Valinhos, por meio da Secretaria de Cultura, pro-move a Audição de novos integrantes para o Coral Municipal nos dias 6 e 7 de agosto de 2018 (segunda-feira das 16h às 21h e terça-feira 16h às 21h), no Centro Cultural Vicente Musselli, localizado na Rua Itália nº 267 – Centro – Valinhos..

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A presente seleção para novos integrantes do Coral Municipal consistirá

da verificação de conhecimentos e habilidades em provas práticas;1.2. As Provas serão realizadas no município de Valinhos/SP, em datas, horá-

rios e locais fixados neste Edital.

2. DAS VAGAS2.1. A audição para seleção de novos integrantes para o Coral Municipal de

Valinhos será realizada pela Secretaria de Cultura.2.2. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas divididas em 5 (cinco) naipes. As vagas

composição do Coral Municipal são:- 5 vagas para soprano;- 5 vagas para tenor;- 5 vagas para baixo, e,- 5 vagas para contralto.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS3.1. Poderão participar da audição qualquer candidato com mais de 16 (de-

zesseis) anos, ou mais, no dia da inscrição;3.2. Os candidatos deverão ter algum contato básico com o canto, não sendo

exigida a necessidade de experiência profissional anterior específica;3.3. Poderão participar também: cantores eruditos, populares ou qualquer ou-

tro estilo musical que seja versátil vocalmente;3.4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de ensaios e apresentações

pré-estabelecidas pela Secretaria de Cultura.

4. DAS ATRIBUIÇÕES4.1. Participar dos ensaios regulares com assiduidade, comprometimento e

pontualidade;4.2. Participar de apresentações levando o nome do município com represen-

tatividade na região;

5. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 30 de julho a

03 de agosto de 2018, no Centro Cultural Vicente Musselli, localizado na Rua Itália nº 267 – Centro – Valinhos/SP, das 9h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados);

5.2. O ato da inscrição constará do preenchimento de ficha de inscrição. A ficha de inscrição será retirada no local e ato de inscrição;

5.3. Não será aceita inscrição via postal, por fac-símile e/ou outra forma que não estabelecida neste edital;

6. DA AUDIÇÃO6.1. Será realizado dois períodos de audição, a saber:- No primeiro período, o candidato deverá preparar uma canção e deverá

executá-la a capela ou com acompanhamento de playback providenciado pelo próprio candidato. Se preferir poderá trazer um pianista ou violonista para acompanha-lo.

- No segundo período será feito uma avaliação individual específica com re-lação à percepção auditiva por modo de execução de escalas e intervalos no piano.

7. DO RESULTADO7.1. O resultado da audição será informado no dia 10 de agosto de 2018

(sexta-feira) por meio de lista de aprovados impressa e exposta no Centro Cultural Vicente Musselli e Boletim Municipal;

7.2. Não será informado resultado por meio de telefone ou email.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das

provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição e de documento com foto original;

9. DOS APROVADOS9.1. Os aprovados deverão providenciar cópia dos documentos pessoais:

CPF, RG, comprovante de endereço e 1 foto 3x4;9.2. A matrícula deverá ser efetuada de 13 a 17 de agosto de 2018, no Centro

Cultural Vicente Musselli, Rua Itália nº 267 – Centro – Valinhos;9.3. O início dos trabalhos será no dia 21 de agosto de 2018.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

PROCON- Valinhos/SP

Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a di-vulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclamações, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal

Período 01/06/2018 à 30/06/2018

“Orestes Previtale JuniorPrefeito do município de Valinhos

Page 5: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

5Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

Coronel Carlos Roberto Prestes Secretario de Segurança Pública e Cidadania

Maria Vilma de Albuquerque Diretora - PROCON

“ TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADECLARO S/A 17EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A 6NET CAMPINAS 27NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 3SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 7TELEFONICA BRASIL S/A 44TIM CELULAR S/A 22TNL PCS S/A 5FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1

ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADEBANCO BMG 2BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 2BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 2BANCO CBSS 2BANCO CSF S/A 4BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 4BANCO SANTANDER S.A. 4BANCO LOSANGO 1CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1BANCO VOTORANTIM 1BANCO PAN S.A (PANAMERICANO) 3BV FINANCEIRA SA CREDITO E FINAN. E INVESTIMENTO 1BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. 1LUIZACRED 1OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1AÇÃO CONTACT CENTER LTDA 1CREDIT CASH 1FINANCEIRA ITAU CBD SA 1LEVCRED 1

PRODUTOS QUANTIDADEAPPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1B2W COMPANHIA DIGITAL 2BLUE GROUP PARTICIPAÇÕES E COMERCIO ELETRONICOS LT 1BROOKSFIELD 1CERVEJARIA PETROPOLIS SA 1CMD AD COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 2CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 2COMERCIO ZENA MÓVEIS 2CR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1DELTAMARCAS COM. PRODUTOS NATURAIS 1EDITORA GLOBO S/A 2ELETRIVAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA 1ELETROLUX DO BRASIL 1ELOIN DECOR 1IGM PORTÕES ELETRONICOS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO 1LKD COMERCIOS ELETRONICOS S.A 1LOJAS AMERICANAS 1MAGAZINE LUIZA S/A 2MATABOI ALIMETOS LTDA 1MERCADO LORENA 1MIX VALI COPMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A 2MOTOROLA MOBILITY COM. DE PROD. ELETRÔNICOS LTDA 2MULTILASER INDUSTRIAL LTDA 1MUNDIAL COMERCIO DE VEÍCULOS CAMPINAS LTDA 1NIKE DOM PEDRO 1NILZÃO PORTAS -SATELITE 1NISSAN DAHRUJ 1OTICA DINIZ 1POSTO SHELLL 1SALON LINE 1SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1SOROCABA HARLEY-DAVIDSON 1SUPERMERCADOS CAETANO LTDA 1SWIFT VALINHOS 1TCT MOBILE - TELEFONES LTDA 1TEMPO COMERCIAL DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA 1TRENTINI MÓVEIS 1TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1VALINHOS COM DE LIVROS E INF. 2VISUAL CANÇADOS 1VIA VAREJO S/A 1

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADEALVES E CORAZZARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA 2ARTHUR L. TECIDOS S/A 2ASSOCIAÇÃO BENEF. DE AUX. MÚTUO DOS SERV. PUBLICOS 1ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOS E PENS. PREV SOCIAL 2ATRIA LIFA MOTORS 1AUDI BRASIL 1AUTO POSTO SACI 1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA 1CAMILA MARCENARIA 1CAMPINAS TEC/ TOTAL SERVICE 2CARDIF DO BRASIL SEG. E GARANTIAS S.A. 1CDC BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 1CENTRAPE 2CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES 1CENTRO DE BELEZA NELY 1CHUBB SEGUROS 1

CLUBE DE VANTAGENS DA FAMILIA 1COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL 1CONFECCOES EDIVALINHOS EIRELI 1CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A 2DECOLAR.COM 3DIRETA CURSOS IND. E PREP. LTDA ME 1DONISETTE GALVÃO DE LIMA ME 1DUARTE E POLI ADVOCACIA 1EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS 1FAJ 1FINALIZE CONSULTORIA 1FLASHCAR AUTO POSTO LTDA EPP 1FREEWAY IDIOMAS 3FRETADO ALPHAVILLE 1GLOBALCOP 1HOSPITAL PUC-CAMPINAS 1IKEMACELL 1INCORPORAÇÃO IRMÃOS LEITE LTDA 1IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHO 1LIVELO 1LUFTHANSA 2MARMORARIA REQUINTE 1NS2.COM INTERNET S/A 1ODONTOCLINIC 1PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS AMOREIRAS LTDA 1PEOPLE COMPUTAÇÃO 3QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A 1SOMA SP 1SOU VALINHOS (ÔNIBUS) 1SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A 1STOP DESPACHANTE IMOBILIARIO 1SUPLETIVO CURSO PREPARATÓRIO 1TAM LINHAS AEREAS S.A. 1UNIMED FESP 2UNIODONTO VALINHOS LTDA 1VALE DAS AFUAS COUNTRY CLUB DE TUPI 1VILELA PINTURAS 1VIMED CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA 1WUP 1ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. 1

]SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADECOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 6DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS 1

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADENOTA FISCAL PAULISTA 12SIMPLES CONSULTA 36

Page 6: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

6 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 830/2018

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 4.395 de 29/12/2008, bem como no item "A", inciso V e também no item "B", inciso I do Anexo V da respectiva Lei,

REVOGA

- o item 15 da Portaria nº 736/2018, publicada no Boletim Municipal de 16/02/2018, que atribuiu carga suplementar de serviço a professora NERIELE OLI-VEIRA PIRAGINE, matrícula 25868, a partir de 16/04/2018.

Valinhos, 10 de julho de 2018

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 831/2018

Zeno Ruedell, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 4.395, de 29/12/2008, bem como no item "A" inciso V e também no item "B" inciso I do Anexo V da respectiva Lei,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/08:

1 - LARISSA MITZAKOFF WIZIAK, matrícula 25739, de 15 horas aula semanal de 26 de junho a 31 de dezembro de 2018.

Valinhos, 10 de julho de 2018

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FAZENDA

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Lei Municipal nº. 3915 de 22 de setembro de 2005Decreto nº 6516/2006 (Regulamento) e 9800/2018 (Composição)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS

1.PROCESSO Nº. 16221/2013RECORRENTE: HISAYOSHI YOSHIDADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRINCÍPIO DA TERRITO-

RIALIDADE TRIBUTÁRIA – 1. É ilegítimo o lançamento tributário sobre o imóvel situado fora da extensão territorial do Município – 2. Recurso que se dá provimento para o fim de reconhecer o direito a restituição dos valores pagos atualizados, condi-cionados ao levantamento pormenorizado de cada competência.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

2.PROCESSO Nº. 10860/2013RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.ADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN – FATO GERADOR – PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios – Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

3.PROCESSO Nº. 10865/2013RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/ADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN – FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SER-

VIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios – Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

4.PROCESSO Nº. 5612/2013RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLODECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN – FATO GERADOR – PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR – OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios – Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

5.PROCESSO Nº. 5613/2013RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLODECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN – FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SER-

VIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR – OBSERVÂNCIA PELO FISCO – IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios ¬– Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência.

- Multas de naturezas distintas – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMEN-TO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

6.PROCESSO Nº. 10481/2013RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN – FATO GERADOR – PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR – OBSERVÂNCIA PELO FISCO – IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios – Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

7.PROCESSO Nº. 10590/2016RECORRENTE: GUINCHO VALINHOS TRANSPORTES VALINHOSDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DENE-

GOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL – EVIDÊNCIA DOS AUTOS PELA CONFUSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ENTRE AS PESSOAS APONTADAS NO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE CO-MERCIAL.

- Recorrente que pleiteia o cancelamento da obrigação imputando a terceiro o ato jurídico sob o fundamento de não ter participado das negociações imobiliárias que ensejaram a exigência tributária.

- Elementos apurados contrários a tese da Recorrente diante da confusão das atividades desenvolvidas entre a Recorrente e o terceiro indicado.

- Cadastro de Atividade da pessoa jurídica e inscrição cadastral que permite a conclusão da prática do ato jurídico que emerge o fato gerador e por via de consequ-ência a responsabilidade tributária.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

8.PROCESSO Nº. 8696/2016RECORRENTE: GUINCHO VALINHOS TRANSPORTES VALINHOSDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DENE-

GOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL – EVIDÊNCIA DOS AUTOS PELA CONFUSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ENTRE AS PESSOAS.

- Recorrente que pleiteia o cancelamento da obrigação imputando a terceiro o ato jurídico.

- Elementos apurados contrários a tese da Recorrente diante da confusão das atividades desenvolvidas entre a Recorrente e o terceiro indicado.

- Cadastro de Atividade da pessoa jurídica e inscrição cadastral que permite a conclusão da prática do ato jurídico que emerge o fato gerador e por via de consequ-ência a responsabilidade tributária.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

9.PROCESSO Nº. 8697/2016RECORRENTE: GUINCHO VALINHOS TRANSPORTES VALINHOSDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DENE-

GOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL – EVIDÊNCIA DOS AUTOS PELA CONFUSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ENTRE

Page 7: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

7Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

AS PESSOAS.- Recorrente que pleiteia o cancelamento da obrigação imputando a terceiro

o ato jurídico.- Elementos apurados contrários a tese da Recorrente diante da confusão das

atividades desenvolvidas entre a Recorrente e o terceiro indicado.- Cadastro de Atividade da pessoa jurídica e inscrição cadastral que permite

a conclusão da prática do ato jurídico que emerge o fato gerador e por via de consequ-ência a responsabilidade tributária.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

10.PROCESSO Nº. 8695/2016RECORRENTE: GUINCHO VALINHOS TRANSPORTES VALINHOSDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DENE-

GOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL – EVIDÊNCIA DOS AUTOS PELA CONFUSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ENTRE AS PESSOAS.

- Recorrente que pleiteia o cancelamento da obrigação imputando a terceiro o ato jurídico.

- Elementos apurados contrários a tese da Recorrente diante da confusão das atividades desenvolvidas entre a Recorrente e o terceiro indicado.

- Cadastro de Atividade da pessoa jurídica e inscrição cadastral que permite a conclusão da prática do ato jurídico que emerge o fato gerador e por via de consequ-ência a responsabilidade tributária.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

11.PROCESSO Nº. 14055/2016RECORRENTE: A.J. FANGER CAMPINAS - MEDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO COM IMPOSI-

ÇÃO DE PENALIDADE.-Recurso ordinário decorrente da imposição de multa por descumprimento

do artigo 213, da Lei nº 3.915/2005, combinado com as leis municipais 2.953/96 e 5.095/2015. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

12.PROCESSO Nº. 14165/2016RECORRENTE: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE

TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DO MUNICÍPIO E COMARCA DE VALINHOS

DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DO DÉBITO DE

ISSQN.-Recurso Ordinário decorrente do lançamento do débito de ISSQN com base

de cálculo inferior ao determinado na legislação municipal. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

13.PROCESSO Nº. 9472/2016RECORRENTE: ALBERTO CARLOS PEREIRADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: ATIVIDADE DE SERRALHERIA EXERCIDA SEM LICENÇA

DO PODER PÚBLICO – AÇÃO QUE GEROU A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM PREJUÍZO DA CESSÃO DAS ATIVIDADES ATÉ A EFETIVA REGULARI-ZAÇÃO DA MESMA.

- A cessão de atividades por conta da notificação emanada pelo Auditor Fiscal não elide a imposição de penalidade na forma da lei;

- Elementos processuais que concluem pela existência de atividade desenvol-vida de maneira profissional ainda que alternada e nos finais de semana, e não mero serviço de reparo no patrimônio pessoal do recorrente.

-Atividade profissional remunerada configurada. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

14.PROCESSO Nº. 15038/2012RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/ADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IMPOSTO ISSQN. FATO GERADOR – PRESTAÇÃO DE SER-

VIÇOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPROCEDÊNCIA.

- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN – está incluído na esfera de competência dos Municípios. Atuação do Fisco Municipal dentro dos limites legais de sua competência. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

15.PROCESSO Nº. 14336/2012RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL

S.ADECISÃO: Conhecido o Recurso e dado Provimento por Unanimidade.EMENTA: ISSQN. Arrendamento Mercantil – Ausência de competência do

Município de Valinhos para a cobrança – Nulidade do auto de infração – Procedência – Competência do Município onde se situa o departamento da empresa com poderes para aprovação do financiamento, que, no caso, é São Paulo e não Valinhos. Matéria pacificada pelo STJ, no julgamento do Resp. nº 1.060.210/SC. RECURSO PROVIDO

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

16.PROCESSO Nº. 1214/2016RECORRENTE: ALEXANDRA ALVES CORREADECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU – NÃO INCIDÊNCIA QUANDO DA COMPROVAÇÃO

DA EXPLORAÇÃO RURAL DE PROPRIEDADE – 1.Documentação apresentada suficiente para confirmar o entendimento de que a propriedade tem finalidade ruralí-cola – 2.Entendimento adotado pela Fazenda Pública distante das provas documentais

produzidas – 3. Recurso que se dá provimento para o reconhecimento da isenção de IPTU, por se tratar de imóvel rural.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

17.PROCESSO Nº. 19378/2011RECORRENTE: WILLIAM ANTONIO PEDROTTI E IRINEU ANTONIO

PEDROTTIDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: RECURSO DE REVISÃO – DECISÃO DE 1ª E 2ª INSTÂN-

CIA QUE NÃO ACOLHERÁ A TESE DO AUTOR SOB ENTENDIMENTO DE QUE O USO EXCLUSIVO DA PROPRIEDADE TEM CARÁTER OUTRO QUE FINALIDADE RESIDENCIAL – DILIGÊNCIA EFETUADA CONSTATANDO A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COM FINALIDADE RESIDENCIAL, INOBSTAN-TE O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE ADVOGADO POR UM DOS RECORRENTES. 1. Instruído o feito e reconhecido a preponderância da finalidade residencial do imóvel, é de se reconhecer a revisão da alíquota aplicada. 2.Recurso que se dá provimento para o fim de corrigir o percentual aplicável, nos termos do artigo 124, i do código tributário municipal.

JULGADORES: Graziele Cristina da Silva; Thiago E. G. Capellato; Cléber Fernando Bernardi e Thelma Cristina Coleta Alves

Valinhos, 06 de julho de 2018.

VANDERLEY BERTELI MARIOJUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Presidente

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Lei Municipal nº. 3915 de 22 de setembro de 2005Decreto nº 6516/2006 (Regulamento) e 9800/2018 (Composição)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS

1.PROCESSO Nº. 1836/2016RECORRENTE: ORLINDO TORDINDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU/ITR – Recurso Ordinário – Cancelamento do IPTU –

Exercício 2015 – Improvimento do pedido do Recorrente – Ausência de compro-vação da utilização do imóvel para exploração pecuária, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 57/66 e Artigo 116 do Código Tributário Municipal – Imóvel localiza-do no perímetro urbano do Município e inserido na zona de predominância residencial II – 3B2, conforme Lei Municipal nº 2318/1990.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-via Mara Cintra Morasi.

2.PROCESSO Nº. 1287/2016RECORRENTE: SEY PECUÁRIA LTDA.DECISÃO: Não Conhecido o Recurso por Unanimidade.EMENTA: Recurso de revisão em razão de alegada omissão no acórdão

desta Junta de Recursos Fiscais, julgada em 29/12/2016, constante as folhas 223 a 226 do presente feito – Não conhecimento do recurso, nos termos do § 3º, do artigo 299, da Lei nº 3915/2005 (CTM), pelos objetivos considerados protelatórios e visar indire-tamente à reforma de decisão já proferida pela Junta de Recursos Fiscais.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-via Mara Cintra Morasi

3.PROCESSO Nº. 1834/2016RECORRENTE: ORLINDO TORDINDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU/ITR – Recurso Ordinário – Cancelamento do IPTU –

Exercício 2016 – Improvimento do pedido do Recorrente – Ausência de compro-vação da utilização do imóvel para exploração pecuária, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 57/66 e Artigo 116 do Código Tributário Municipal – Imóvel localiza-do no perímetro urbano do Município e inserido na zona de predominância residencial II – 3B2, conforme Lei Municipal nº 2318/1990.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-via Mara Cintra Morasi

4.PROCESSO Nº. 3980/2016RECORRENTE: RICARDO MARTINEZDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU/ITR – Recurso Ordinário – Cancelamento do IPTU –

Exercício 2016 – Improvimento do pedido do Recorrente – Ausência de comprova-ção da utilização do imóvel para exploração rural – Atividade Psicicultura, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 57/66 e Artigo 116 do Código Tributário Municipal – Imóvel localizado no perímetro urbano do Município e integra a zona 2A2 –ona Mista I.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-via Mara Cintra Morasi

5.PROCESSO Nº. 2607/2013RECORRENTE: ERIC BOMERDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU – Imóvel zona urbana – Não incidência de ITR – Mantida a

incidência do IPTU – Provimento Negado.JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-

via Mara Cintra Morasi.

6.PROCESSO Nº. 943/2016RECORRENTE: SAMUEL CARLOS BUDAHAZIDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU – Imóvel zona urbana – Não incidência do ITR – Mantida a

incidência do IPTU – Provimento Negado.JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-

via Mara Cintra Morasi.

7.PROCESSO Nº. 1286/2016RECORRENTE: SEY PECUÁRIA LTDA.

Page 8: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

8 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento por Unanimidade.EMENTA: IPTU/ITR – Recurso Ordinário – Cancelamento do IPTU – Exer-

cício 2016 – Improvimento do pedido do Recorrente – Ausência de comprovação de utilização do imóvel para exploração pecuária , nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 57/66 e Artigo 116 do Código Tributário Municipal. Imóvel localizado na Zona 5BX – zona de predominância turismo/residencial I – Futura expansão urbana da ma-crozona rural turística de proteção e recuperação dos mananciais – Corredor de nível III pela rua Luis Bissoto Filho.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-via Mara Cintra Morasi.

8.PROCESSO Nº. 17141/2013RECORRENTE: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.DECISÃO: Convertido o Julgamento em Diligência, para verificação do re-

colhimento ou não do tributo contestado em outros meses e exercícios.JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Patrícia Moraes Bonci e Sil-

via Mara Cintra Morasi.

Valinhos, 11 de julho de 2018.

VANDERLEY BERTELI MARIOJUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Presidente

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 210/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018

OBJETO: Uniforme escolarDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/07/18 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 214/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

090/2018OBJETO: Água mineral sem gás DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/07/18 às 14h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 129/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

041/2018OBJETO: Eletrodomésticos que serão utilizados UBSDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/07/18 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 152/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

050/2018OBJETO: Instalação de sistema completo CFTV.DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/07/18 às 14h00Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.

sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

Vladimir Piaia JuniorSecretário de Licitações

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 455/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 199/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços

no qual engloba locação, a disponibilização, a implantação, a operação, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e infraestruturas de fiscalização eletrônica e automática de EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE FIXOS, DO-TADOS DE SENSORES INTRUSIVOS; EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE AVANÇO DA FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAI-XA DE PEDESTRES; EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE AVANÇO DA FASE VERMELHA E DETECTORES DE VELOCIDADE DO TIPO RADAR FIXO, DOTADOS DE SENSORES INTRUSIVOS E EQUIPAMENTOS DETECTOR DE VELOCIDADE DO TIPO REDUTOR ELETRÔNICO FIXO (LOMBADAS ELETRONICAS),incluindo licenças de softwares e suporte técnico, com fornecimen-to de equipamentos, materiais e mão de obra, os quais deverão permitir a transmissão de dados de forma on-line e automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com as es-pecificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto.O Secretario de Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que a empresa DCT TEC-NOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, interpôs recurso administrativo autuado no Processo Administrativo nº 10768/2018, em face da decisão de anulação do certame licitatório, referente ao Processo de Compras nº 455/17, e protocolizou novas informações, na data de 26/06/2018. Diante da juntada de novas informações, restitui-se o prazo de 05(cinco) dias úteis, para a apresentação de contra- razões de recurso, a contar da data da presente publicação, nos termos do §3º, artigo 109º, da Lei 8666/93. O Pro-cesso Administrativo nº10.768/18, que porta o recurso administrativo, está disponível no Site da Prefeitura do Município de Valinhos, para consulta dos interessados. O processo físico está disponível para consulta, na Secretaria de Licitações, localizada no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº301, Centro, na cidade de Valinhos, SP.

Valinhos, 06 de Julho de 2018.

Vladimir Piaia JuniorSecretário de Licitações

PROCESSO DE COMPRAS Nº 072/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa F P CATÃO ME, CNPJ nº 03.609.078/0001-04, primeira classificada para contratação de empresa es-pecializada para confecção de quarenta banners em lona de 440 gr/m², na medida de 3m (metros) x 4m(metros), com aplicação de ilhós em alumínio, impressão digital colorida,, no valor total de R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de

recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 13 de julho de 2018.

Pedro Jenkino do CarmoPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 156/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas conforme segue:ARPOADOR COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS MANU-

TANÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 19.087.538/0001-03, primeira classificada para o lote 01 – fornecimento de peças originais, acessórios e lubrificantes automoti-vos para manutenção de veículos leves da frota municipal, com o percentual de 73% (setenta e três por cento) de desconto linear sobre a tabela AUDATEX, data base de oferecimento da proposta;

MAQCARTER MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., CNPJ nº 02.580.406/0001-16, primeira classificada para o lote 02 - Peças genuínas, acessó-rios e lubrificantes automotivos para manutenção de veículos leves da frota municipal, com o percentual de 70% (setenta por cento) de desconto linear sobre a tabela do fabricante, data base de oferecimento da proposta; e, para o lote 03 - Peças originais, acessórios e lubrificantes diversos para manutenção dos veículos pesados da frota com o percentual de 76% (setenta e seis por cento) de desconto linear sobre a tabela AU-DATEX, data base de oferecimento da proposta;

BATALHA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 20.750.404/0001-00, primeira classificada para o lote 04 - Peças genuínas, acessó-rios e lubrificantes diversos, a serem utilizados na manutenção dos veículos pesados integrantes da frota com o percentual de 84% (oitenta e quatro por cento) de desconto linear sobre a tabela do fabricante, data base de oferecimento da proposta.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 13 de julho de 2018.

Pedro Jenkino do CarmoPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 195/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas conforme segue: - M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES EIRELI., CNPJ nº

03.630.083/0001-90, primeira classificada para o: LOTE 01- CARNE DE PERNIL SUÍNO, contendo o seguinte item: item 01 - da cota principal - 6.000 (seis mil) QUI-LOGRAMAS carne de Pernil Suíno congelado em cubos IQF - Carne Suína sem osso, congelada, cortadas em cubos, acondicionada em embalagens apropriadas de aprox. de 1 a 2 kg por embalagem, no valor total do lote 01 R$ 77.700,00 (setenta e sete mil e setecentos reais);

- VIDABRAS COMERCIAL DO BRASIL EIRELI, CNPJ nº 15.403.734/0001-99, primeira classificada para o: LOTE 02 - CARNE DE PERNIL SUÍNO, contendo o seguinte item: item 02 – da cota reservada - 2.000 (dois mil) QUILOGRAMAS carne de Pernil Suíno congelado em cubos IQF - Carne Suína sem osso, congelada, cortadas em cubos, acondicionada em embalagens apropriadas de aprox. de 1 a 2 kg por embalagem, no valor total do lote 02 R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais);

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 13 de julho de 2018.

Pedro Jenkino do CarmoPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 137/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018 – A Pregoeira, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa STRATURA ASFALTOS S/A, CNPJ nº 59.128.553/0005-09, primeira classificada para o item 01 (cota principal ampla participação e cota reservada a ME/EPP) – fornecimento de 181 toneladas de emulsão asfáltica ligante RR2C, no valor total de R$ 434.400,00 (quatro-centos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 13 de julho de 2018.

Ligia Spadaccia PanhotaPregoeira

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 166/2018TOMADA DE PREÇOS 009A/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e consideran-

do a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Senhor Secretário da Educação, HOMOLOGO o objeto da licitação a em-presa vencedora: MAIC ENGENHARIA LTDA. EPP, CNPJ nº 03.770.645/0001-00, primeira classificada para a contratação de empresa especializada de engenharia, para executar reforma e adequação, em atendimento as normas NBR 9050(acessibilidade), nos seguintes próprios municipais da Secretaria da Educação: EMEB TIO PEDRO BRANDINI, EMEB PROFESSORA MARLI APARECIDA BORELLI BAZETTO, EMEB DOM AGNELO ROSSI, EMEB VEREADOR EBER CARLOS SEVERINO FORATTO, EMEB CARLOS VIEIRA BRAGA, EMEB HORACIO DE SALLES CUNHA E EMEB PROFESSORA ALICE SULLI NONATO, localizados na Cidade de Valinhos/SP,no qual engloba mão de obra, ferramental e fornecimento de materiais, necessário a execução do objeto, no valor total de R$ 618.480,47 (seiscentos e dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos).

Valinhos, 13 de julho de 2018. Orestes Previtale Júnior - Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 035/2018

Page 9: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

9Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

PREGÃO PRESENCIAL 004/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Senhor Secretário da Educação, HOMOLOGO o objeto da licitação as empresas vencedoras: - DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01, primeira classificada para o LOTE 01 - COTA PRINCIPAL - DESTINADOS A AMPLA PARTICIPAÇÃO - Item 01: 225 (duzentos e vinte e cinco) microcompu-tadores completos no qual engloba gabinete, placas, periféricos, monitor, softwares licenciados, no valor total do lote de R$ 963.675,00 (novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

- ALLAN RODRIGUES SILVA LTDA, CNPJ nº 11.136.195/0001-18, pri-meira classificada para o LOTE 02 - COTA RESERVADA - DESTINADO A PARTI-CIPAÇÃO DE MICIROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Item 01: 75 (setenta e cinco) microcomputadores completos no qual engloba gabinete, placas, periféricos, monitor, softwares licenciados, no valor total do lote de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

Valinhos, 13 de julho de 2018. Orestes Previtale Júnior - Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 114/2018CONNCORRÊNCIA 004/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras nº 100/2018

e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos, senhor Se-cretário de Licitações e Senhor Secretário de Saúde, HOMOLOGO o objeto da licita-ção às empresas vencedoras: CBS Medico Científica S/A., CNPJ nº 48.791.685/0001-68, primeira classificada para os Itens 01, 11, 13, 17, 29, 37 e 39;

- Cirúrgica São José Ltda., CNPJ nº 55.309.074/0001-04, primeira classifica-da para os itens 03, 05, 21 e 27;

- Cirúrgica União Ltda., CNPJ nº 04.063.331/0001-21, primeira classificada para os Itens 07, 15, 23 e 35;

- Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pri-meira classificada para os Itens 09, 25 e 31;

- Somedica Cirúrgica Rio Preto EIRELI EPP, CNPJ nº 17.581.504/0001-45, primeira classificada para os Itens 02, 19, 20, 41 e 42;

- TRM Comercial de Medicamentos Ltda., CNPJ nº 71.912.315/0001-53, pri-meira classificada para o Item 33;

- Farma 2 Produtos para Saúde Ltda. EPP, CNPJ nº 24.826.631/0001-22, pri-meira classificada para os Itens 04, 06, 08, 10, 22, 28, 30, 34 e 36;

- Loggen Produtos para Saúde EIRELI – ME, CNPJ nº 24.980.102/0001-89, primeira classificada para o Item 16;

Valinhos, 13 de julho de 2018. Orestes Previtale Júnior - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

Cronograma de Roçada mês de Julho

Valinhos, 12 de julho de 2018

MARCOS VITELLIDiretor do Departamento de Infraestrutura Urbana

EDITAL Nº 008 / 2018

A secretaria de Obras e Serviços Públicos, comunica que os servidores abai-xo relacionados, ficarão de PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE OCORRENCIA EMERGENCIAIS que envolvam serviços relacionados a esta Secretaria, no período do mês de JULHO de 2018, conforme Decreto nº 5049/99 e 5163/99, sendo:

- Ederson Alves de Andrade Filho – Fiscal / adm. – cel. 99785.8551- Alex Alexandre Vieira Bragança – Ajudante Geral – cel 99332.2974- Roberto Ap. Costa – Tratorista III – 99206.4473- Marcos R. Frazão – Motorista – 98148.6588- Isaias Santos Dias – Tratorista III Cel. 9-92833827- Joel F. Queiroz – Motorista Veiculo Pesado – cel.99167.5889 / resid. 3859.1530- Eunice Monteiro da Silva – Agente Comunitário/adm – cel. 99601.8434- Jeferson R. N. Barbosa – Ajudante de Encanador – cel.99316.9225

- Leandro Oliveira de Barros – Encanador – cel. 99364.8917- Marcos José Clemente – Ajudante Geral /elétrica – cel. 99179.0143- Washington Gomes Vaz – Ajudante Geral / elétrica– cel. 99355.0772- Nelson da Silva – Jardineiro - cel. 99139.2178- Manoel Sena Dim – Ajudante Geral - cel. 9-93281946- Heitor Monteiro Filho – Operador e Guincho - cel. 9-89153369- Rodrigo R. Freitas Pereira – Motorista Leve - cel.99169.7978 / resid. 3223.0910

SOSP, em 28 de junho de 2018

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2018

A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Diretor de Depar-tamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a comparecer nesta Municipalidade para tratar de assunto de seu interesse, referente ao requerido nos processos administrativos abaixo:

2563/2018 - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

4989/2017 - FABIO PEREIRA DE QUEIROZ

5848/2018 - COOPERATIVA HABITACIONAL DE CAMPINAS 1ª SE-ÇÃO

7773/2015 - VANDERLEI SARTORI

18258/14 - LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARIA

Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do notificado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade.

E para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 10 de julho de 2018

NIVALDO JOÃO MICHELINIDEPARTAMENTO DE URBANISMO - DIRETOR

ENGª MARIA SÍLVIA PREVITALESECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SECRETÁRIA

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 273/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a renovação de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 11355/2018 Data de Validade: 10/07/2019 Nº CEVS: 355620601-464-000071-1-0 Razão Social: ROTAREX BRASIL LTDA Nome Fantasia: ROTAREX BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 02.877.633/0001-08 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE

Nº Prot: 11207/2018 Data de Validade: 30/08/2019 Nº CEVS: 355620601-464-000065-1-3 Razão Social: AGS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP Nome Fantasia: AGS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP CNPJ/CPF: 22.633.007/0001-83 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS

Nº Prot: 8157/2018 Data de Validade: 19/05/2019 Nº CEVS: 355620601-864-000494-1-7 Razão Social: CELLAVITTA PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA Nome Fantasia: CELLAVITTA PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA CNPJ/CPF: 21.604.144/0001-27 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 9088/2018 Data de Validade: 11/03/2019 Nº CEVS: 355620601-561-000775-1-8 Razão Social: FAVRIM E FAVRIM LANCHONETE LTDA- ME Nome Fantasia: FAVRIM E FAVRIM LANCHONETE LTDA- ME CNPJ/CPF: 14.238.305/0001-40 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 11590/2018 Data de Validade: 06/04/2019 Nº CEVS: 355620601-103-000001-1-6 Razão Social: LAERCIO ROGERIO FALSARELLA VALINHOS Nome Fantasia: LAERCIO ROGERIO FALSARELLA VALINHOS CNPJ/CPF: 71.675.706/0001-00 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 10831/2018 Data de Validade: 09/12/2019 Nº CEVS: 355620601-472-000128-1-5 Razão Social: LEVRERO & CIA LTDA Nome Fantasia: LEVRERO & CIA LTDA CNPJ/CPF: 46.022.109/0001-20 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 12 de julho de 2018

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

1 Cemitério São João Batista Av. Independência - Vila Olivo, Valinhos - SP

2 Centro de Convivência Brasil 500 Anos Av. dos Esportes

3 Praça da Biblia Rua José Milani X Av. Joaquim Alves Correia

4 Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini

R. Dom João VI, 82 - Jardim Planalto, Valinhos - SP

5 Parque CLT Ayrton Senna Av. Dr. Altíno Gouvêia, 878 - Jardim Pinheiros, Valinhos - SP

6 Praça Washigton Luiz Rua Francisco Glicério7 EMEB REFORMA AGRÁRIA RUA NÚCLEO AGRÁRIO

8 EMEB EDINA AP. BAMPA DA FONSECA RUA NÚCLEO AGRÁRIO

9 ATERRO MUNICIPAL MARGINAL DA DOM PEDRO10 ÁREAS VERDES JARDIM PANORAMA11 ÁREAS VERDES COLINA DOS PINHEIROS12 BORDA DE ESTRADA RODOVIA FLÁVIO DE CARVALHO

13 BORDA DE ESTRADA E ÁREAS VERDES VALE VERDE

14 CANTEIRO CENTRAL RODOVIA COMENDADOR GUILHERME MAMPRIM

15 CANTEIRO PREFEITURA MUNICIPAL16 CANTEIRO CENTRAL RUA DR. ERALDO AURÉLIO FRANZESE17 ÁREAS VERDES VILA SANTO ANTÔNIO18 ÁREAS VERDES JD. ITAPUÃ

19 PRAÇA RUA JOSÉ TORDIM - JARDIM BOM RETIRO

20 ÁREAS VERDES JARDIM RECANTO21 ÁREAS VERDES JARDIM NOVA SUIÇA22 ÁREAS VERDES JARDIM NOVA ITÁLIA23 PRAÇAS VILA BOA ESPERANÇA/VILA SÃO JOSÉ24 BORDA DE CORRÉGO PINHEIRINHO25 CANTERIO CENTRAL AVENIDA ONZE DE AGOSTO

26 CANTERIO CENTRAL RODOVIA COMENDADOR GUILHERME MAMPRIM

27 BORDA DE CORRÉGO AVENIDA INVERNADA28 CANTEIRO CENTRAL RODOVIA FRANCISCO VON ZUBEM29 ÁREAS VERDES AVENIDA ROSA BELMIRO RAMOS30 ÁREAS VERDES RESIDENCIAL ALVORADA

31 ÁREAS VERDES E CANTEIRO CENTRAL PARQUE DAS COLINAS

32 ÁREAS VERDES JARDIM MARIA ROSA33 ÁREAS VERDES PEDRA VERDE34 CANTERIO CENTRAL VIADUTO LAUDO NATEL35 BORDA DE CORRÉGO AVENIDA BRASIL36 CANTEIRO CENTRAL AVENIDA DOM NERY

ORDEM DE EXECUÇÃO LOCAL ENDEREÇO JULHO

CRONOGRAMA DE ROÇADA

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10 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 274/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DE-FERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº 11852/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- ALVES & SANTOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

· Protocolo nº 11859/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- AN-DRESSA FLÁVIA FARINASSI MICHELAN- ME

· Protocolo nº 11860/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- JULIA-NA SIMENZATO

· Protocolo nº 11869/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- L. F. MENDES DE OLIVEIRA

· Processo n.º 11856/2018- Cancelamento do Licença de Funcionamento a- MARIA DA GLORIA DOS SANTOS BAR

· Protocolo nº 11850/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- PASTE-LARIA E LANCHONETE SANTA MARIA

· Protocolo nº 11866/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA

· Protocolo nº 11862/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA

· Protocolo nº 9437/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- JULIANA APARECIDA NOUGUEIRA F. DE MORAES

· Protocolo nº 9342/2018 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- MARIA ELENA TECAU CANTON

· Protocolo nº 11398/2018 - Inclusão de atividade do estabelecimento a- DROGARIA ITAMARACÁ VALINHOS LTDA

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 275/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcionamento Inicial dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 10766/2018 Data de Validade: 29/06/2019 Nº CEVS: 355620601-360-000389-1-1 Razão Social: HIDROALL DO BRASIL LTDA Nome Fantasia: CNPJ: 53.877.684/0001-70 Resp. Legal: ROBERTO GROSS CPF: 007.060.588-28 Resp. Tec.: PAULO AFONSO PIRES DE SOUZA CPF: 284.675.378-41 CREA: 5063395003 SP Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS

No. Protocolo: 11383/2018 Data de Validade: 29/06/2019 Nº CEVS: 355620601-960-000533-1-7 Razão Social: NAIARA FACIN Nome Fantasia: STUDIO NANA MAKE UP CNPJ: 29.824.974/0001-71 Resp. Legal: NAIARA FACIN CPF: 370.259.258-02 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 11276/2018 Data de Validade: 29/06/2019 Nº CEVS: 355620601-931-000188-1-3 Razão Social: B. E. ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA Nome Fantasia: BODY ENJOY ACADEMIA DE GINÁSTICA CNPJ: 30.127.826/0001-87 Resp. Legal: CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 352.462.818-41 Resp. Tec.: FREDERICO AUGUSTO MARTINI CPF: 310.774.268-00 CREF: 055748-G SP Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 11662/2018 Data de Validade: 04/07/2019 Nº CEVS: 355620601-562-000263-1-0 Razão Social: SAPORE S/A Nome Fantasia: SAPORE S/A CNPJ: 67.945.071/1024-88 Resp. Legal: PAULO SERGIO GOMES CPF: 318.659.948-20 OAB: 351647 SP Resp. Tec.: KELLY APARECIDA DE SOUZA BERLATO CPF: 061.991.806-31 CRN: 25088 SP Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 276/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Alteração de Dados Cadas-trais de (Responsável Legal) e Renovação de Licença de Funcionamento do estabe-lecimento abaixo:

No. Protocolo: 11534/2018 e 11535/2018 Data de Validade: 18/03/2019 Nº CEVS: 355620601-471-000039-1-3 Razão Social: MERCADINHO JUREMA LTDA Nome Fantasia: MERCADINHO JUREMA LTDA CNPJ: 52.482.700/0001-63 Resp. Legal: CLAUDIO ROBERTO GURGEIRA CPF: 017.028.128-04 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 277/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Baixa de Responsabilidade Técnica (Principal e Substituto) dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 11432/2018 e 11435/2018 NºCEVS: 355620601-477-000149-1-5 Razão Social: MONTIFREITAS DROGARIA LTDA- ME Nome Fantasia: MONTEFREITAS DROGARIA LTDA- ME CNPJ/CPF: 69.183.929/0002-80 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnico: DEBORA SATIKO MACHADO KURASHIMA CPF: 379.689.848-31 CRF: 73416 SP Resp. Técn. Subs.: ANDREIA CRISTINA AZEVEDO BERNARDES CPF: 273.681.418-50 CRF: 41552 SP

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 278/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Assunção de Responsabilida-de Técnico (Principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 11297/2018 NºCEVS: 355620601-463-000114-1-0 Razão Social: WIDEPHARMA INTEGRATIVE CARE DISTRIBUIDORA DE MA-TERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Nome Fantasia: WIDEPHARMA INTEGRATIVE CARE DISTRIBUIDORA CNPJ/CPF: 08.919.224/0001-03 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS Resp. Técn.: BRENDA SEMENSATO DOS SANTOS CPF: 456.147.438-20 CRF: 254010-F SP

No. Protocolo: 11298/2018 NºCEVS: 355620601-464-000070-1-3 Razão Social: WIDEPHARMA INTEGRATIVE CARE DISTRIBUIDORA DE MA-TERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Nome Fantasia: WIDEPHARMA INTEGRATIVE CARE DISTRIBUIDORA CNPJ/CPF: 08.919.224/0001-03 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE Resp. Técn.: BRENDA SEMENSATO DOS SANTOS CPF: 456.147.438-20 CRF: 254010-F SP

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 279/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 397 Série B, a - S. DA SILVA DISK PIZZA- ME

Conforme disposto nos artigos 92, 93, 110 e 122 -inciso I da constituição federal, digo Código Sanitário do Estado de São Paulo -artigo 200- inciso II da Constituição Federal de 1988.

Valinhos, 12 de julho de 2018

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11Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 280/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 397 Série B, a - S. DA SILVA DISK PIZZA- ME

Conforme disposto nos artigos 92, 93, 110, 112 e 122 -incisos XI e XIX todos da lei 10083/98 - código sanitário do estado de São Paulo constituição federal brasileira de 1988 - artigo 200- inciso II. Contrariando a portaria CVS05/13 e Resolução RDC - 216/04.

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 281/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Assunção de Responsabilida-de Técnico (Principal) e renovação de licença de funcionamento do estabelecimento abaixo relacionados:

No. Protocolo: 11339/2018 e 11340/2018 Data de Validade: 13/08/2019 NºCEVS: 355620601-812-000005-1-5 Razão Social: BIOAWAY SERVICE CONTROLE DE PRAGAS LTDA Nome Fantasia: BIOAWAY SERVICE CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ/CPF: 15.836.275/0001-37 Ramo de Atividade: ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Resp. Técn.: DANIELLE MAZIERI CPF: 374.090.278-78 CRBIO: 113379/01-D SP

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 282/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Baixa de Responsabilidade Técnica (Principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 11336/2018 NºCEVS: 355620601-812-000005-1-5 Razão Social: BIOAWAY SERVICE CONTROLE DE PRAGAS LTDA Nome Fantasia: BIOAWAY SERVICE CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ/CPF: 15.836.275/0001-37 Ramo de Atividade: ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Resp. Técnico: CEILA DELFINA DE SOUZA CPF: 038.522.606-39 CRB: 43989/01-D SP

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

EDITAL 283/2018

O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAU-DO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO- LTA dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 2911/2018 Razão Social: TERCEIRIZA COSMÉTICOS EIRELI ME NOME FANTASIA: - CNPJ/CPF: 29.112.317/0001-00

Endereço: RUA NATALE CAPELLATO, 69/79- LOTE 08 E LOTE 09-QUADRA 2 LOTEAMENTO VILA PAGANO Bairro: SANTA ESCOLÁSTICA Município: VALINHOS CEP: 13277-230 Resp. Legal: SEBASTIÃO MARCELINO NETO CPF: 810.054.826-91 Resp. Técnico: MARCIO ARANTES DE ANDRADE CPF: 128.969.848-10 CREA N.º 5061294882 UF: SP

No. Protocolo: 18744/2018 Razão Social: BRISK AROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP NOME FANTASIA: - CNPJ/CPF: 11.436.759/0001-38 Endereço: RUA LUIZ LAZARETTI, 119- LOTE A3M- QUADRA SUBD LOTEA-MENTO VALE VERDE Bairro: VALE VERDE Município: VALINHOS CEP: 13279-010 Resp. Legal: JULIANA GRAZIA PENNACHIN DRAETTA CPF: 255.133.278-80 Resp. Técnico: MARINA BORALLI

CPF: 049.538.429-10 CREA N.º 5062872813 UF: SP

Valinhos, 12 de julho de 2018

LUIZ CARLOS FUSTINONIDEPTO DE SAÚDE COLETIVA DIRETOR EM EXERCÍCIO

NILTON SERGIO TORDIN SECRETARIO DA SAUDE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 026/2018 – S.M.U.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia dezenove de junho de 2018, às 08:30 horas, à Rua Dr. Fernando Leite Ferraz nº 705, neste município:

Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO127/2018 BZR-1110 N163019-1 INDEFERIDO134/2018 CKD-5303 A147435-1 INDEFERIDO135/2018 FTM-8545 T100198-7 INDEFERIDO137/2018 FMR-9895 T830-7 INDEFERIDO

Valinhos, 20 de junho de 2018.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Mobilidade Urbana

Secretário

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 027/2018 – S.M.U.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e um de junho de 2018, às 08:30 horas, à Rua Dr. Fernando Leite Ferraz nº 705, neste município:

Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO136/2018 CXI-7378 T60369-7 INDEFERIDO138/2018 EAG-8576 A162180-1 INDEFERIDO139/2018 FMR-7453 T123986-7 INDEFERIDO140/2018 EJT-0972 A146028-1 INDEFERIDO141/2018 PWK-6657 A161868-1 INDEFERIDO

Valinhos, 25 de junho de 2018.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Mobilidade Urbana

Secretário

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 028/2018 – S.M.U.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e cinco de junho de 2018, às 08:30 horas, à Rua Dr. Fernando Leite Ferraz nº 705, neste município:

Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO143/2018 FTA-6679 A150645-1 INDEFERIDO144/2018 DUT-0540 A162796-1 INDEFERIDO145/2018 EZR-7534 A156215-1 INDEFERIDO147/2018 FOB-2586 T123884-7 INDEFERIDO

Valinhos, 27 de junho de 2018.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Mobilidade Urbana

Secretário

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 029/2018 – S.M.U.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e nove de junho de 2018, às 08:30 horas, à Rua Dr. Fernando Leite Ferraz nº 705, neste município:

Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO142/2018 ETF-1933 A154836-1 INDEFERIDO151/2018 EWK-6358 A158199-1 INDEFERIDO152/2018 DUT-1873 T70860-7 INDEFERIDO153/2018 DSD-4405 A159626-1 INDEFERIDO

Valinhos, 02 de julho de 2018.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Mobilidade Urbana

Secretário

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12 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Ata da 81ª (octogésima primeira) Reunião Ordinária, do Conselho Muni-cipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, do biênio 2017-2019, realizada aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezoito (14/06/2018), com primeira cha-mada às oito horas (8h00), e segunda chamada às oito horas e vinte e cinco minutos (8h25) na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, localizada à Rua Antônio Carlos, nº301, Centro, Valinhos/SP.

Presentes os conselheiros, conforme lista de presença: Conselheiros Titula-res – Maria Silvia Previtale, Nivaldo João Michelini, Gerson Luis Segato, Adriana Henrique Simone, Carlos Gustavo Parrilla, e Marcos José Vedovato; Conselheiros Suplentes – Carlos Roberto Tosto, Sandra do Amaral Sula e Flávio A.Santos Leal. Presente o número regimental de membros foi aberta a reunião pela Presidente deste Conselho, Sr.ªMaria Silvia Previtale.

1 - EXPEDIENTE: I. Justificativa de faltas de conselheiros – Mariângela Carvas e Armando Pedro Filho; II. Leitura, apreciação e votação da ata anterior – o conselheiro Sr.Nivaldo Michelini procedeu a leitura da Ata da 80ª Reunião Ordinária do CMDU, aprovada por unanimidade.

2 – ORDEM DO DIA: I – Nomeação da nova Comissão Eleitoral para complemento das eleições do C.M.D.U.: por consenso decidiu-se pela seguinte composição: coordenador, Nivaldo João Michelini; representantes da sociedade civil: Carlos Gustavo Parrila e Marcos José Vedovato; II - Assuntos Gerais: nenhuma abordagem.

Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinco minutos (9h05) encerrou--se a reunião, da qual eu, Maria Silvia Previtale, Presidente, redigi e lavrei a presente ata, que será lida e, após aprovada, terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município de Valinhos.

Maria Silvia PrevitalePresidente

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

Aos 20 dias do mês de junho de 2018, às 9:00 horas no auditório da casa dos conselhos, rua trinta e um S/N – Praça Anny Caroline Bracalente, Bairro Boa Esperan-ça nesta cidade de Valinhos estado de São Paulo. Aconteceu a 37ª Reunião Ordinária, que foi iniciada pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência Wesley Perseghini e contou com a presença dos conselheiros: Sebastião Maria, Gustavo Henrique Tenari Moyses, Vlademir Antonio Veche, Selma Mendonça Carvalho, Wesley Perseghini e Jose Edson Azevedo. Como 1º item da pauta, no expediente, houve a justificativa de ausência de Edineu Cirineu dos Santos Silva, representante titular do clube Pinheirão, justificou também a ausência a representante da OAB Juliana Borscheid Trindade. No item II do expediente não houve leitura da ATA da reunião anterior porque a mes-ma foi cancelada. No item III, não houve ciência de documentos recebidos. No item IV comunicações gerais, o representante do São Cristovão, Jose Edson de Azeve-do sugeriu que fosse nomeado novo Administrador para o grupo WhatsApp, ficando nomeado o conselheiro, Gustavo Henrique Tenari Moyses. Prosseguindo a reunião, na “ordem do dia”, como primeiro item foram aprovadas as indicações dos novos conselheiros: Selma Mendonça Carvalho, como titular da Secretaria de Educação e Gustavo Henrique Tenari Moyses, como titular da Secretaria de Esportes e Lazer. No item segundo da “ordem do dia”, foi eleito Vlademir Antonio Veche como novo Presi-dente em Substituição a Rodrigo Paulo Ribeiro que foi transferido para a Secretaria de Cultura. Foi eleito também, Gustavo Henrique Tenari Moyses como novo Secretário em substituição ao Readir que foi exonerado. Como item terceiro da “ordem do dia”, foi submetido a análise e aprovação o texto do Fundo Municipal de Esportes e a sua regulamentação. Os mesmos foram aprovados por unanimidade. Abaixo o texto do Fundo Municipal de Esportes e a sua regulamentação.

REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DA SECRETA-RIA DE ESPORTES E LAZER DE VALINHOS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Fica criado o Regulamento do Fundo Municipal de Esportes da Se-cretaria de Esportes e Lazer de Valinhos, com a finalidade de promover auxílio finan-ceiro e assegurar o direito constitucional às práticas esportivas formais e não formais para todos os cidadãos e cidadãs, residentes no município de Valinhos, independente-mente de classe social, credo, ideologia, etnia e gênero, através de ações intersetoriais e da integração e parcerias entre órgãos/entidades governamentais e privados, nacio-nais e internacionais, desde que enquadrados no presente regulamento.

CAPÍTULO IIDAS RECEITAS DO FUNDO

Art. 2º - O Fundo Municipal de Esportes será mantido pelas receitas obtidas através do Decreto Municipal nº 9.734 de 13 de abril de 2018, que regulamenta o Uso Oneroso do Parque Municipal “Monsenhor Bruno Nardini” e do Ginásio “Clemente José Marchiore”, da Vila Santana, de doações orçamentárias municipais e verbas esta-duais, federais ou doações de outras empresas, públicas ou privadas.

CAPÍTULO IIIDA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 3º - O Fundo Municipal de Esportes poderá promover o incentivo ao esporte, no município de Valinhos, com base na Política Pública destinada a fomentar

e apoiar, técnica e financeiramente, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, desenvolvida por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, previamente aprovados no Conselho Municipal de Esportes.

Parágrafo único – A política de incentivo será executada para o Fundo Mu-nicipal de Esportes, órgão subordinado ao Conselho Municipal de Esportes ao qual compete a sua administração.

Art. 4º - A política de incentivo se propõe a:

I – Apoiar o desenvolvimento do esporte na cidade de Valinhos, em suas dife-rentes manifestações, oportunizando a universalização do acesso aos bens do esporte;

II – Estimular o desenvolvimento esportivo do município, em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas e recreativas;

III – Promover a pesquisa e a divulgação do conhecimento e das ciências do esporte e a formação permanente de quadros técnico-profissionais;

IV – Apoiar o aperfeiçoamento de atletas de base, de alto rendimento e técni-cos das diversas modalidades esportivas;

V – Apoiar o desenvolvimento de intercâmbio esportivo com outros municí-pios, estados e países;

VI – O incentivo poderá ocorrer sob as seguintes formas, condicionadas a comprovação domiciliar, de 02 (dois) anos no mínimo do atleta, no município de Va-linhos e cujo atleta seja integrante de alguma equipe de Valinhos, federado e confede-rado que exista no município no mínimo a 2 anos;

VII – Bolsas de estudos para atletas e para técnicos, comprovadamente caren-tes de recursos financeiros, que residam em Valinhos, que pertença a alguma equipe do Município, federado e confederado que exista no município no mínimo a 2 anos;

VIII – Patrocínio até o teto de 100% (cem por cento) do valor total dos proje-tos desportivos e paradesportivos, devidamente comprovado;

IX – Ajuda de custo para cobrir até 50% (cinquenta por cento) das despesas com viagem e hospedagem, em nível nacional e internacional, em certames de alta relevância esportiva, desde que, o atleta resida a mais de 02 (dois) anos no município de Valinhos, pertença a alguma equipe da cidade e seja federado e confederado que exista no município no mínimo a 2 anos;

X – Prestar assessoria técnica na organização de projetos esportivos de inte-resse social;

XI – Os projetos a que se refere o artigo anterior, a serem financiados pelo Fundo Municipal de Esportes, serão de acordo com a diretrizes da política esportiva municipal e aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes;

XII – Desporto de participação: as manifestações esportivas praticadas de modo voluntário e no tempo disponível, com a finalidade de contribuir para a integra-ção dos participantes, na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

XIII – Desporto educacional: as manifestações esportivas praticadas no sis-tema de ensino e em modalidades de educação não formal, com a finalidade de con-tribuir para o desenvolvimento integral de indivíduo e na formação para o exercício da cidadania;

XIV – Desporto de rendimento: as manifestações esportivas praticadas se-gundo lei federal e as regras difundidas pelas entidades nacionais de administração esportiva, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do país e estas com outras nações;

XV – Paradesporto: praticado por pessoas portadoras de necessidades espe-ciais, de forma adaptada ou não, promovendo o acesso à prática regular do esporte;

XVI – Espaços esportivos: preservação e recuperação de espaços esportivos públicos;

XVII – Estudos e pesquisas: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para téc-nicos e atletas residentes no município de Valinhos e que tenham projeto de relevante interesse para o esporte valinhense;

XVIII – Poderão receber os recursos do Fundo Municipal de Esportes os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente, em comunidades de vulnerabilidade social;

XIX – É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Esportes para pagamento de remuneração de atletas profissionais;

XX – A Secretaria de Esportes e Lazer, por meio do Conselho Municipal de Esportes, divulgará semestralmente, no diário oficial do Município:

1) Demonstrativo contábil informando: A – Recursos arrecadados ou recebidos no semestre;B – Recursos utilizados no semestre;C – Saldo dos recursos disponíveis.

2) Relatório discriminado contendo:A – Número de projetos esportivos e de lazer beneficiados;B – Responsáveis para execução dos mesmos.

XXI – Os projetos esportivos apresentados deverão ter o seu desenvolvimen-to executado por um professor de Educação Física credenciado;

XXII – Os benefícios não poderão ser concedidos a projetos cujo proponente:

1 – Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;2 – Esteja inadimplente com prestação de contas de projeto esportivo ante-

rior;3 – Não tenha domicílio, há pelo menos 02 (dois) anos no município de Va-

linhos;4 – Ser pessoa jurídica não governamental que tenha, na composição de sua

diretoria pessoa inadimplente, com prestação de contas de projeto esportivo realizado anteriormente;

5 – Ao término da execução, os materiais permanentes adquiridos, deverão ser doados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

6 – A prestação de contas visa comprovar a utilização de recursos alocados aos projetos esportivos incentivados, bem como a possibilitar a avaliação pela Secre-taria de Esportes e Lazer dos resultados esperados e atingidos dos objetivos previstos e alcançados, dos custos estimados e reais, na repercussão da iniciativa na sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente e pelo executor;

XXIII – Serão considerados inadimplentes com o Fundo Municipal de Espor-tes, os proponentes ou beneficiários que deixarem de apresentar a prestação de contas no prazo legal e aqueles que tiverem suas contas rejeitadas, cabendo a aplicação legal das seguintes sanções:

1 – Advertência;2 – Suspensão, análise E arquivamento de projetos que envolvam seus nomes

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13Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

e que estejam tramitando no Fundo Municipal de Esportes;3 – Avaliação e tomada de contas do projeto em execução;4 – Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do Fundo Municipal

de Esportes e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de participarem como contratados de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Valinhos;

5 – Devolução dos valores recebidos acrescidos de juros e correção determi-nado por corpo jurídico competente.

CMEspConselho Municipal de Esportes

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal do Esportes – CMEsp, através do seu vice-presidente, CONVOCA, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos conselheiros e após 30 minutos, em segunda chamada, com 1/3 dos conselheiros (Art. 15/RI), os membros do Conselho para a Reunião Ordinária do biênio 2017/2018 que irá ocorrer no dia 20/06/20178 (quarta-feira), às 9h, no Auditório da Casa dos Conselhos, a Rua 31 de Março s/n°, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança.

PAUTAa) Expediente:I. Justificativa de ausências dos conselheiros; II. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;III. Ciência de documentos recebidos; IV. Comunicações Gerais.

b) Ordem do dia I. Eleição do Novo Presidente e Secretário do Conselho.II. Análise e aprovação do Fundo Municipal de Esportes.

Valinhos, 13 de Junho de 2018.

Rodrigo Paulo Ribeiro Presidente do CMEsp

RESOLUÇÃO SEL, de 18 de abril de 2018

Estabelece normas e procedimentos para apresentação de projetos na Resolu-ção Municipal de Incentivo ao Esporte e abre prazo para inscrição de projetos espor-tivos para o ano de 2018.

O Secretário de Esporte, Lazer do Município de Valinhos/ São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, do Decreto nº 9.734, de 13 de abril de 2018 que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado corres-pondente ao Fundo Municipal de Esportes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, RESOLVE:

Artigo 1 - Esta resolução tem o objetivo de estabelecer as normas para a apresentação de projetos na Lei Municipal que rege o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

SEÇÃO IDa InscriçãoArtigo 2 - Considera-se Proponente a pessoa jurídica de direito privado com

finalidade não econômica, de natureza desportiva, ou de direito público, sediadas no Município de Valinhos Estado de São Paulo, que captará os recursos e fará gestão do projeto, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e presta-ção de contas, em funcionamento há no mínimo dois anos comprovados por meio da inscrição no CNPJ, devendo também estar, devidamente cadastradas na Secretaria de Esportes e Lazer, com CRCE emitido até a data de entrega do projeto.

Artigo 3 - Para realizar a inscrição, o proponente deverá: I- No site da SEL, realizar cadastro de usuário, preenchendo online o For-

mulário de Cadastro Geral de Proponente. a. Fazer o download da Planilha Orçamentária, do Cronograma Físico e do

Cronograma de Desembolso, assim como dos modelos de Declaração a serem enca-minhados.

b. Preencher a Planilha Orçamentária e realizar upload em campo específico no Formulário de Cadastro Geral Proponente.

c. Imprimir o Formulário de Cadastro Geral de Proponente, a Planilha Or-çamentária, o Cronograma de Desembolso, o Cronograma Físico e as Declarações devidamente preenchidas.

II- Apresentar junto aos itens acima elencados: a. Ofício em duas vias: 01 para o projeto e 01 para o protocolo de entrega do

projeto, do proponente e/ou órgão público, assinado pela autoridade máxima, confor-me ata da eleição ou Termo de Posse do órgão proponente, encaminhando o projeto (Anexo I); modelo disponibilizado no site.

b. Cópia impressa dos formulários de Cadastro do Proponente e Cadastro do Projeto e Planilhas Orçamentária assinados pela autoridade máxima do proponente;

c. Cartão do CNPJ do Proponente com data de abertura, de no mínimo 2 (dois) anos;

d. Cópia autenticada e atualizada do Estatuto Social do Proponente, e suas alterações devidamente acompanhadas das atas que as aprovaram;

e. Cópia autenticada e atualizada da Ata de Eleição da atual Diretoria ou portaria contendo a admissão do proponente público;

f. Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do atleta e do Representante Legal do Proponente;

g. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União vigentes; www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm;

h.Certificado de Regularidade do FGTS – CRF vigente; www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

i.Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo vigente; www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da.ic.web/inicio.do

j. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE vigente; www.cadastrodeentidades.sp.gov.br

K. Consulta do CADIN Estadual na data da entrega da documentação; com data de 03 dias que antecede a entrega da documentação;

l. Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios – CRMC em caso de proponentes públicos vigente;

m. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo proponente; n. Anuência dos órgãos públicos e/ou manifestação expressa dos órgãos pri-

vados responsáveis, atualizados, caso envolva parceria no projeto;

o. Declaração indicando Gestor Técnico responsável pelo Projeto, bem como declaração do gestor, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Con-selho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU no caso específico do inciso VII do art. 2º do Decreto 55.636/10, vigente com cópia anexa (Anexo II e IIa);

p. Declaração subscrita por representante legal da proponente, elaborada em papel timbrado (Anexo III);

q. Declaração de reserva de recursos, quando houver contrapartida (Anexo IV);

III- Os projetos deverão ser cadastrados no sistema WWW.... 30 dias após a publicação do Boletim Oficial, ou, o formulário impresso e a documentação citada no item II artigo 3, deverão ser protocolados, junto à Casa dos Conselhos à Praça ...................– Valinhos/SP, entregues 30 dias após a publicação do Boletim Oficial, a documentação supracitada deverá vir perfurada em modelo arquivo (dois furos), numeradas na descrita acima, sem inserção de folhas de rosto ou índice.

Apresentação de mais de um projeto, os mesmos deverão ser distintos e iden-tificados da seguinte forma:

§ 1º – No caso de projetos na Área de Infraestrutura deverá ser utilizado à orientação específica quanto à Documentação Técnica de Obras da SEL ou de Plane-jamento?

a – Para elaboração da planilha orçamentária de projetos na área de infraes-trutura deverá ser utilizado o Boletim Referencial de Custos estabelecido pela Secre-taria de Planejamento e Meio Ambiente.

§ 2º – A apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades será obrigatória a todos os proponentes de projetos de Incentivo ao Esporte como con-dição para entrega do projeto. Para tanto, as entidades deverão se cadastrar no site da...

§ 3º - Declaração subscrita por representante legal da proponente, elaborada em papel timbrado, que está ciente de todas as normas e regulamentos da Lei de In-centivo ao Esporte (Anexo VII).

§ 4º - Não serão recebidos projetos faltando documentos. a. Não serão aceitos projetos que não observarem os modelos de formulários

de que trata o caput. b. Não serão aceitos projetos via correio. § 5º - somente serão aceitos projetos propostos apresentados pessoalmente: a. Pelo presidente da entidade proponente ou a sua ordem devidamente auto-

rizado através de procuração com firma reconhecida. c. O proponente na entrega do projeto deverá assinar, declaração elaborada

em papel timbrado, conforme Anexo VII. Seção IIDas Competências da Comissão de Análise e Gerenciamento de Projetos -

CAGPArtigo 4 - Compete a Comissão de Análise e Gerenciamento de Projetos-

-CAGP: I. Recebimento do projeto e respectiva documentação. II. Análise documental do cadastro do proponente, podendo habilitar ou não

o mesmo. Parágrafo único – Não serão aceitos documentos a serem juntados aos pro-

jetos após sua entrada no Protocolo da Casa dos Conselhos, na falta de alguma do-cumentação relacionado no artigo 3º, inciso II desta, o cadastro do proponente será indeferido e o projeto encaminhado para arquivamento.

Artigo 5 - A Comissão de Análise e Gerenciamento de Projetos - CAGP será responsável pelo recebimento dos projetos e de sua documentação anexa, bem como pela análise do mesmo, obedecendo às seguintes etapas:

I. Conferência Documental II. Análise da Capacidade Técnica e Expertise do Proponente, que será com-

provada através do relatório circunstanciado, podendo a CAGP solicitar a qualquer momento documentações complementares. Caso o proponente tenha realizado pro-jeto anterior com recursos da Lei Municipal ao Esporte, o relatório de vistoria será utilizado como critério para aprovação de novo projeto.

III. Análise de Qualidade do Projeto IV. Análise Orçamentária Artigo 6 - Após análise, o CAGP emitirá parecer ao projeto e o encaminhará

à plenária do Conselho Municipal para análise final e aprovação. Artigo 7 - A Comissão de Análise e Gerenciamento de Projetos - CAGP

priorizará em sua análise projetos que:I. Apresentarem contrapartida do proponente;II. Apresentarem documentação comprobatória assegurando a captação do

contribuinte patrocinador ao projeto apresentado; III. Sejam destinados prioritariamente a comunidades em situação

de vulnerabilidade social.

Parágrafo Único – A documentação comprobatória de que trata o inciso II é denominada Carta de Intenção de Patrocínio (Anexo V) e deverá preencher os requi-sitos abaixo:

I. Carta original em papel timbrado da empresa; II. Ser assinada por representante legal da empresa ou funcionário qualificado

para tal ato, contendo a identificação expressa no documento e apresentar documenta-ção comprobatória de vínculo com a empresa;

III. Reconhecimento de firma do representante legal. Seção IIIDas Competências da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAGP Artigo 8 - A CAGP será responsável pela análise e aprovação ou reprovação

dos projetos desportivos apresentados e deverá utilizar, exclusivamente, os seguin-tes critérios: I. Interesse público e desportivo; II. Atendimento à legislação vigente; III. Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto; IV. Compatibilidade e realidade dos custos apresentados. V. Disponibilidade financeira no fundo para viabilizar o projeto.

§ 1º - Os projetos em fase de complementação de informação terão prioridade de análise pela CAGP.

Artigo 9 - Quando necessário, poderá a CAGP: I. Solicitar ao proponente da-dos complementares ao projeto; II. Encaminhar o projeto para análise e manifestação de órgãos setoriais e especialistas da Secretaria de Esporte e Lazer.

Parágrafo Único - Caso julgue necessário a CAGP poderá glosar, em parte ou no todo, os valores indicados na Planilha Orçamentária, ou solicitar ao proponente dados complementares que justifiquem tais valores.

Artigo 10 - Somente poderão ser aprovados projetos em que fique demons-trada: I. Comprovada capacidade técnico-operativa do proponente; § 1º - Para efeito de comprovação, o proponente privado deverá demonstrar por meio do relatório cir-

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14 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

cunstanciado a experiência na execução de projetos de mesma modalidade, de monta similar e compatível com seus objetivos sociais previstos em seu estatuto.

Artigo 11 - As reuniões da CAGP serão registradas em atas devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Único - Desonera-se a CAGP dessa obrigação enquanto não for publicado no Boletim Municipal do Município o valor disponibilizado para atender o proponente.

Artigo 12 - Caberá recurso das decisões da CAGP, a serem encaminhados ao Secretário e Esportes e Lazer, observados os prazos estabelecidos no decorrer de 15 dias a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

Dos Projetos ApresentadosArtigo 13 - Cada proponente poderá apresentar até 02 projetos, desde que

estes somados não ultrapassem o valor global de 40 UFMV. § 1º - Quando houver contrapartida, o valor desta não deverá ser incluído no

limite global de que trata o caput. § 2º - Caso o valor global previsto no caput seja ultrapassado os projetos

serão automaticamente arquivados CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos.

§ 3º - Os projetos apresentados não poderão receber recursos de renúncia fiscal de outras fontes sob pena de devolução dos recursos.

Artigo 14 - Os projetos deverão estar enquadrados em Áreas de Ação Despor-tivas de acordo com as normas.

Parágrafo único - É vedada a apresentação de projetos que prevejam a co-brança de qualquer valor pecuniário aos beneficiários.

Artigo 15 - Os recursos captados não poderão ser utilizados em: I. Palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com atividades desportivas; II. Even-tos desportivos cujo título contenha somente o nome de patrocinador; III. Patrocínios em favor de projetos que beneficiem, diretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador, como o cônjuge, os parentes até terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, dos titulares, dos administradores, dos acionistas ou dos sócios do patrocinador; IV. Pagamento de salário a atletas ou remuneração a entidades de administração ou de prática desportiva de qualquer modalidade; V. Despesas de manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento ou competições profissionais; VI. Aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação;

Artigo 16 - Os valores indicados na Planilha Orçamentária do projeto deve-rão obedecer ao menor valor obtido dentre os 03 orçamentos apresentados.

Artigo 17 - A SEL poderá solicitar a contratação, pelo proponente e as ex-pensas deste, de auditoria independente para análise da execução do projeto, ou após sua finalização.

Parágrafo Único - Poderá o proponente reservar 1% do valor total da Etapa II para esta finalidade, não alterando de qualquer maneira o percentual legal para esta Etapa.

Dos Projetos Aprovados e dos Procedimentos PosterioresArtigo 18 - Aos projetos aprovados a Secretaria de Esporte e Lazer emitirá

o Certificado de Incentivo ao Desporto, contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva área de ação desportiva, data de aprovação e o valor autorizado oriundo do Fundo Municipal de Esportes.

§ 1º - O prazo de validade do projeto apresentado terá a duração de 360 (tre-zentos e sessenta dias) do ano civil, sem direito a prorrogação.

§ 2º - No caso de cancelamento total do projeto apresentado ou na participa-ção do evento esportivo, o prazo será de 30 (trinta) para apresentação de justificativas e devoção dos recursos destinados a propositura.

Artigo 19 - Os recursos financeiros correspondentes ao valor do ICMS des-tinado pelos contribuintes a projetos desportivos deverão ser depositados em conta bloqueada nominal à Secretária Municipal de Esportes e Lazer, sendo movimentados em conta livre a cada um dos projetos aprovados, mantida no Banco do Brasil.

Artigo 20 - Para aberturas da conta corrente bancária de que trata o artigo 19, o titular deverá receber autorização escrita da SEL a qual somente será emitida após a publicação do resultado no Diário Oficial no qual o respectivo Projeto foi aprovado e assinatura do Termo de Compromisso.

§ 1° - Para cada projeto deverão ser abertas duas contas corrente destinadas respectivamente a captação dos recursos e à movimentação destes. Sendo a conta blo-queio de titularidade da SEL e a de livre movimentação de titularidade do proponente.

§ 2° - Para o cadastro do projeto junto à Secretaria da Fazenda deverá o proponente apresentar:

a) Declaração emitida em papel timbrado pelo Banco do Brasil, com dados referentes ao nome do proponente, CNPJ, nome do projeto, n° da agência, n° da conta movimento.

Artigo 21 – Para solicitação de liberação de recursos da conta bloqueio para conta movimento, o proponente deverá:

a - Apresentar documentos originais, em papel timbrado da entidade e assi-nado pelo representante legal da mesma, conforme Anexo VIII. b – Ter captado, no mínimo, trinta e cinco por cento do valor aprovado; no caso da captação parcial no momento da liberação deverá ser apresentada as planilhas orçamentárias readequadas. c – O prazo para o pedido de liberação de recursos é de 30 dias corridos antecedentes ao início do projeto.

Seção IV Da Inabilitação dos Proponentes Artigo 22 - Não será submetido a análise da CAGP – Comissão de Análises

e Gerenciamento de Projetos: I. No caso de eventos esportivos, o projeto que não for apresentado com uma antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias do início de sua realização; II. O projeto que previr a cobrança de qualquer valor pecuniário aos beneficiários; III. O projeto que for desenvolvido em caráter privado e/ou em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos; IV. O projeto que tiver o proponente inadimplente com a Fazenda Pública.

Artigo 23 - Projetos com mesmo objeto, local e destinação não poderão ser apresentados, fragmentados ou parcelados por proponentes diferentes;

Seção V - Da Prestação de Contas Artigo 24 – A prestação de contas dos recursos captados deverá ser entregue

pelo proponente à SEL no prazo de 30 dias após o encerramento de execução do projeto.

Artigo 25 – Após sessenta dias da entrega da prestação de contas, poderá o proponente apresentar novo projeto, desde que não haja pendência na referida presta-ção de contas. § 1° - Projetos com duração igual ou superior a trezentos e sessenta dias, a prestação de contas deverá ser entregue semestralmente. § 2° - A não apresentação e ou não aprovação de contas impedirá a aprovação de outro projeto do mesmo propo-nente e liberação de recursos da conta bloqueio para conta movimento.

Seção VI

Da utilização de saldos nas contas bloqueio e movimento Artigo 26 – O saldo eventualmente existente em conta corrente deverá ser: I – Em caso de rendimento decorrente de aplicação financeira, assim como

saldos advindo de eficiência, o proponente poderá encaminhar à presidência da CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos para deliberação acerca da aqui-sição ou contratação em despesas já previamente aprovadas ou em novas despesas, desde que comprovada a necessidade e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do fim do projeto, devendo em ambos os casos serem devidamente justificadas e acompanhadas dos respectivos orçamentos; II – No caso de finalização ou cance-lamento do projeto, os recursos existentes na conta sofrerá bloqueio e os valores transferidos por autorização expressa da SEL, diretamente ao Fundo Municipal de Esportes da SELJ, no prazo máximo de trinta dias contados do respectivo cancela-mento do projeto;

a) - Caso o proponente desejar transferir o saldo de recursos existentes na conta bloqueio para conta corrente bancária, vinculado a outro projeto já aprovado, deverá solicitar por escrito à SEL, devendo tal pedido ter a prévia aprovação da CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos e do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Seção VIIDa fiscalização e acompanhamento técnicoArtigo 27 – Toda e qualquer alteração de informações, adequação técnica

ao Cadastro Geral de Proponente e demais informações do projeto deverá ser a SEL previamente consultada por meio de ofício devidamente protocolado e devidamente motivado.

Artigo 28 – A SEL destacará um ou mais servidores para efetuar diligência (s) aos locais previstos de execução.

Parágrafo único – Caso durante a diligência seja constatada ausência de ati-vidades ou estas em desacordo com o plano de trabalho apresentado, será elaborado um relatório que poderá, respeitada ampla defesa e o contraditório, culminar com o cancelamento do projeto e sanções administrativas.

Artigo 29 – A SEL destacará um ou mais servidores para efetuar a análise dos resultados dos objetivos gerais, específicos e metas do projeto previstas no plano de trabalho.

§ 1° - Caberá ao proponente encaminhar com a mesma periodicidade da pres-tação de contas, relatórios e/ou demais demonstrações dos resultados, comparando os números antes, durante e ao final da execução do projeto.

§ 2° - Os dados encaminhados à SEL serão analisados e com eles serão ela-borados relatórios que poderão nortear futuras aprovações da CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos para projetos continuados e/ou do mesmo pro-ponente.

§ 3° - O acompanhamento dos resultados dos objetivos e metas previstas no caput poderá ser realizado por meio da CAGP – Comissão de Análises e Gerencia-mento de Projetos.

Disposições GeraisArtigo 30 - Deverá constar, obrigatoriamente, de todo material de divulgação

ou indicação dos projetos beneficiados por esta Resolução, o logo do Governo do Governo Municipal de acordo com o plano de comunicação visual da Diretoria de Divulgação e Imagem, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer da Secretaria de Esportes e Lazer, sendo ou não contemplados na planilha orçamentária.

Artigo 31 - É expressamente proibido o ressarcimento de despesas realizadas antes da liberação dos recursos.

Artigo 32 – O instrumento jurídico da procuração será aceito desde que ob-servados os poderes por ela outorgados.

Artigo 33- Após o cumprimento das etapas objeto dessa Resolução o propo-nente, e só ele, deverá fazer consultas ou manter contato com membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e da CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos.

§ 1º - Os e-mails trocados entre o proponente e os membros da CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos serão inseridos no processo do projeto apresentado e servirá como documento oficial a ser utilizado judicialmente, se necessário.

Artigo 34 - Em caso de inobservância dos procedimentos determinados por esta Resolução ficarão os responsáveis sujeitos à sanção administrativa, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei.

§ O proponente deverá manter todas as condições de habilitação da entidade durante todo o período de vigência de captação, liberação, execução e conclusão do projeto aprovado.

Artigo 35 - Os casos omissos serão decididos pela CAGP – Comissão de Análises e Gerenciamento de Projetos podendo serem apreciados e deliberados em reunião extraordinária convocada para o assunto apresentado junto aos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer podendo o mesmo ser encaminhado à Con-sultoria Jurídica junto a Secretaria de Assuntos Jurídicos ou outras pastas da Prefeitura Municipal de Valinhos.

Artigo 36 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

CONVOCAÇÃO

Os conselheiros que essa subscrevem, nos termos regimentais, espelhada a Lei Municipal nº 2.943/ 96, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9.855/18, CON-VOCA os membros do Conselho Municipal do Turismo para a reunião EXTRAORDI-NÁRIA, a realizar-se no dia 16 de julho, segunda-feira, às 17h00, na Sala Ivan Fleury Meirelles, Paço Municipal, localizado à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Valinhos. Entrada pela Avenida dos Imigrantes.

PAUTA I. EXPEDIENTEa. Leitura, aprovação e ratificação das ATAS anteriores;b. Atualização cadastral dos conselheiros;c. Situação atual do projeto de habilitação ao MIT.

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15Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

II. ORDEM DO DIA a. Eleição da Mesa Diretora;b. Calendário das reuniões ordinárias;c. Formação do Grupo de Trabalho alteração da Lei Municipal nº 2.943/ 96.

III. ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, 11 de julho de 2.018.

Fernanda Goi

Luigi Fioravanti Ramiro

Luis Gustavo Bottura Previtali

Paulo Alberto de Andrade

Sorella Galdino

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PORTARIA CMDI Nº 002/2018.DE 10 DE JULHO DE 2018

“Compõe a comissão Eleitoral na forma que especifica”

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI, conforme deliberação na 169ª Reunião Ordinária, realiza em 02/08/2016, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e nomear a comissão eleitoral para o biênio 2019/2020, do CDMI, nos seguintes termos:

Comissão de Processo Eletivo:

- Agenor Moltine – Presidente- Fatima Aparecida Botião- Marcia Helena Toyoda Crivelari- Carolina Speglich Rossi- Jose Carlos da Silva

Art. 2º Os membros tomam posse independentemente de qualquer formalida-de encerrando o mandato com o termino dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária.

Valinhos, 10 de julho de 2018.

Sebastião MariaPresidente

Ata da 168ª (centésima sexagésima oitava) Reunião Ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do biênio 2016-2018. Aos doze dias do mês de junho de dois mil e dezoito (12-06-2018), em primeira chamada às nove horas (9:00 horas), na sede da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança em Valinhos, SP. Presentes os Conse-lheiros conforme Lista de Presença: Conselheiros Titulares: Valdemar Pera, Marcia H. Toyoda Crivellari, Fatima Aparecida Botião, Angenor Moltine, Marisa Adriana Gal-vão Mathias da Silva, José Carlos da Silva e Carolina Speglich Rossi. Conselheiros Suplentes: Fatima Aparecida Botião, Marilda Regina Gabetta Comar e Erica Sanches Cassiano. Presente o número regimental de membros foi aberta a reunião pelo Vice--Presidente do Conselho, Senhor Valdemar Pera, em razão da ausência do Presidente senhor Sebastião Maria que atendeu chamado do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para uma reunião. Expediente: I – Justificativas de ausências dos conselheiros – aceita a justificativa do Conselheiro José Carlos da Silva; II – Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior – será efetivada na próxima reunião do Conselho, pela ne-cessidade de correções; III – Ciência de documentos recebidos e IV – Comunicações Gerais – 1) Convite para palestra “Dia Mundial de Combate a Violência a Pessoa Idosa”, pela Palestrante Valdires do Nascimento Vidoto, no dia 15 de junho do corren-te, às 13:30 horas, no Centro Municipal de Convivência do Idoso; 2) Convite para o Seminário Violência contra Pessoa Idosa, do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Campinas, no dia 15/06/2018 no Auditório V da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp. 3) Pelo Decreto Municipal 9.792, de 23/maio/2018, foi alterada a com-posição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, com referência aos represen-tantes do Poder Público. 3) Novo Membro Suplente da APAE: senhora Erica Sanches Cassiano. Ordem do Dia – I – Posição da Comissão de ILPI “Programa de visita às entidades – Pelos Conselheiros Membros da Comissão de ILPI, José Carlos e Marcia, foi comunicada a visita surpresa, no período da manhã, efetivada na Casa de Repouso Aconchego dos Avós e no Recanto dos Velhinhos de Valinhos, conforme Termo de Visita números um e dois, respectivamente, que foram colocados à disposição dos membros do Conselho para leitura, tendo sido aprovados pelos presentes. II – Análise e atualização do Regimento Interno – Ficou aprovado o nome de quatro membros do Conselho para análise e propostas de atualização do Regimento Interno do CMDI, a saber: José Carlos da Silva, como Presidente e Membros as senhoras: Marisa Mathias da Silva, Marilda Gabetta Comar e Carolina Speglich Rossi. III – Nomeação de Co-missão Especial para elaboração do programa de eleição do novo Conselho para o biênio 2019/2020 – Para composição dessa Comissão Especial foram aprovados os nomes dos seguintes Conselheiros: Angenor Moltine, como Presidente, e como Mem-bros: Fatima Aparecida Botião, Marcia Helena Toyoda Crivellari, Carolina Speglich Rossi e José Carlos da Silva.

Ata aprovada com ressalva para inclusão na pauta da próxima reunião, a elei-ção de novo secretário e também a Ata da reunião nº 167, observada pela conselheira Marcia Helena Toyoda Crivellari.

Nada mais havendo a tratar, às onze horas encerrou-se a reunião, da qual eu,

Marilda Gabetta Comar, redigi e lavrei a presente Ata, e pelo Vice-Presidente Valde-mar Pera que dirigiu os trabalhos, será lida e após aprovação terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município de Valinhos (art. 27/RI). Marilda Regina Gabetta Comar, Secretária e Valdemar Pera, Vice-Presidente do CMDI

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

EXTRATOS

Aditamento Contratual Contrato: nº 019/2017-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de ValinhosContratada: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEECNPJ: 61.600.839/0001-55 Objeto: Prorrogação do prazo de execução cons-

tante da Cláusula Quarta, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de julho de 2018, com fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo administrativo nº 419/2017 - Art. 24, inc. XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Data assinatura: 28 de junho de 2018.

Aditamento Contratual Contrato: nº 025/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: Inovação Computação Móvel Ltda. CNPJ: 04.225.153/0001-98 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência constante da Cláusula Quarta,

por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de julho de 2018, com fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo de compras nº 40/2015 - Concorrência nº 03/2015Data assinatura: 29 de junho de 2018.

Termo Contratual Contrato: nº 012/2018-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de ValinhosContratada: Artesiana Motores e Bombas Ltda. CNPJ: 44.623.049/0001-76 Objeto: Contratação de empresa especializada

para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em poços tubulares profundos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, peças e materiais.

Valor: R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referentes à mão de obra e R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) referentes aos equipamentos, peças e materiais.

Vigência: 12 (doze) meses. Processo de compras nº 03/2018 - Pregão Presencial nº 03/2018 Data assinatura: 02 de julho de 2018.

Gisele Angélica BaiochiDiretora da Divisão de Contratos

PORTARIA N.º 2.821 / 2018

Concede Licença-Prêmio em descanso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os elementos constantesno Expediente Administrativo Protocolado sob nº 578/2018 - DAEV, resolve:

CONCEDER

com fundamento no art. 187 da Lei n.º 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Re-gime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), alterado pela Lei

nº 4026/06 e posteriores alterações, c/c com o art.8º do Decreto 6620/06 e ainda c/c art. 2º da Lei 5471/2017, à servidora:

ANA CLÁUDIA BERNARDES DE BRITO, matrícula 1217, portadora do CPF nº 097.574.696-02 e do RG nº 14.567.436, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica em Saneamento, lotada no Departamento de Operação e Manuten-ção, licença prêmio em gozo, no período de 01 de agosto a 28 de dezembro de 2018.

Valinhos, 02 de julho de 2018

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

MARIA ANGELA GIARDELLIDiretora do Departamento Administrativo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 350/2018-DAEV

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Vistos.

Compulsando os presentes autos e notadamente o Relatório Final firmado pela Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 2.780 de 15 de março de 2018, trazendo as conclusões dos trabalhos cometidos à referida Comissão, RESOLVO:

1 - HOMOLOGAR o procedimento realizado pela Comissão Sindicante, que encerra com o Relatório Final dos trabalhos remetidos à deliberação desta Au-toridade.

2 - ACATAR parcialmente a conclusão contida no Relatório Final da Comis-são Sindicante, encartado às fls.94/101 destes autos, a qual concluiu que o servidor Daril Ferreira de Mello, matrícula nº 949, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Transportes, lotado na Diretoria Administrativa, em tese, não cumpriu seu dever de executar os serviços que lhe competiam e não desempenhou com zelo e presteza os trabalhos que lhe foram incumbidos, desatendendo o art. 333 inc. III da Lei Municipal nº 2.018/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valinhos), condutas a serem apuradas mediante a instauração de Processo Adminis-trativo Disciplinar, conforme disposto no art. 376 da Lei 2.018/86.

Page 16: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

16 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

3 - DETERMINAR que proceda-se ao pagamento de R$ 27.483,30 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), à empresa JD Mecânica e Comércio de Peças Ltda, devendo o Departamento Administrativo adotar as provi-dências cabíveis.

4 - REMETER os autos à Divisão de Pessoal para aplicar aos integrantes da Comissão Sindicante, as disposições emergentes do Decreto nº 6.684/2006.

5 - CUMPRA-SE.6 - PUBLIQUE-SE.

Valinhos, 25 de junho de 2018

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 351/2018-DAEV

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Vistos.

Compulsando os presentes autos e notadamente o Relatório Final firmado pela Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 2.781 de 15 de março de 2018, trazendo as conclusões dos trabalhos cometidos à referida Comissão, RESOLVO:

1 - HOMOLOGAR o procedimento realizado pela Comissão Sindicante, que encerra com o Relatório Final dos trabalhos remetido à deliberação desta Auto-ridade.

2 - ACATAR integralmente as conclusões contidas no Relatório Final da Co-missão Sindicante, encartado às fls.106/127 destes autos, sugerindo a atualização se-mestral das declarações de opção de recebimento de vale transporte pelos servidores, o levantamento do montante a ser reembolsado aos servidores a título de indenização de vale transporte e a criação de Comissão de Fiscalização de Contratos.

3 - DETERMINAR que o Departamento Administrativo adote as providên-cias cabíveis quanto aos itens I e III do Relatório.

4 - REMETER os autos à Divisão de Pessoal para aplicar aos integrantes da Comissão Sindicante, as disposições emergentes do Decreto nº 6.684/2006.

5 - CUMPRA-SE.6 - PUBLIQUE-SE.

Valinhos, 25 de junho de 2018

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Aviso de Pregões

Pregão Eletrônico nº 16/2018 Processo de Compras nº 42/2018 Data/Hora da sessão: 01/08/2018 às 14h30min, Objeto: Cloro gasoso, para uso no tratamento de água destinada ao abaste-

cimento público.

Pregão Presencial nº 14/2018 Processo de Compras nº 37/2018 Data/Hora da sessão pública: 02/08/2018 às 09h30min Objeto: Módulos de sombreamento.

Consultar e baixar os Editais no site: http://www.daev.org.br, ou na R. Oro-zimbo Maia, 1054 Vl Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (019) 2122-4444 ou [email protected].

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

PORTARIA Nº 315 / 2018

Marcus Bovo Albuquerque Cabral, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Va-linhos – VALIPREV, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

Considerando que o segurado Silvio José Olivo, servidor da Prefeitura do Município de Valinhos, sob matrícula 21094, completou 60 anos em 03/06/2016 e requereu o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contri-buição e idade em 19/04/2018;

Considerando que o referido segurado atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 13.456 (treze mil e quatrocentos e cin-quenta e seis) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do Processo Adminis-trativo nº 137/2018;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição e Idade, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c.c. artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, ao segurado Silvio José Olivo, titular do cargo público de provimento efetivo de Médico Pediatra.

2. Os proventos de aposentadoria corresponderão à integralidade da últi-ma base de remuneração do servidor, nos termos do Artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 05/07/2018.

Valinhos, 05 de julho de 2018.

Marcus Bovo Albuquerque CabralDiretor de Benefícios

Wiliam Evaristo de OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 316,DE 10 DE JULHO DE 2018

Concede o benefício de pensão por morte para MARGARIDA CINTRA GALETTE na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Pre-vidência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Diretor de Benefícios do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO que a senhora MARGARIDA CINTRA GALETTE, vi-úva do servidor inativo Álvaro Galette, matriculado sob nº 90.123-2 na Prefeitura de Valinhos, falecido em 15/02/2018, requereu o benefício previdenciário de Pensão por Morte, em 20/02/2018 junto à Prefeitura de Valinhos, nos autos do processo adminis-trativo 2.643/2018-PMV, anexado aos autos do processo administrativo 8.755/1993-PMV;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Valinhos negou o benefício à viúva, tendo em vista que o servidor inativo foi aposentado em 14 de agosto de 1995, através da Portaria n° 6.068/1995-PMV, encaminhando a senhora MARGARIDA CINTRA GALETTE ao INSS;

CONSIDERANDO que a senhora MARGARIDA CINTRA GALETTE im-

Tipo de Aplicação

Banco

Saldo Anterior (A

)A

plicação (B)

Resgate (C

)R

endimento (D

)Saldo A

tual (E)

BB

TP IPCA

1B

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3.799.798,47

11.656,92

3.811.455,39

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B

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5.745.067,21

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14.966.583,59

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B. B

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450.802,93

103.236,47

3.399,30

885.376,57

PR

EV

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xo (conta arrecadação)

B. B

rasil2.280.309,02

637.992,77

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9.415,26

2.294.328,12

PR

EV

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LOC

ÃO

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8.213.920,49

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B. B

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B

B TP IM

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(conta reserva)

B. B

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2.859.455,92

(57.600,98)

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B

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2.984.566,81

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(31.938,61)

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6.778.907,31

(499,86)

6.778.407,45

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AS

IL 2018 IIC

EF

1.216.647,00

13.731,00

1.230.378,00

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AS

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6.325.936,04

100.000,00

57.526,80

14.649.891,26

FI B

RA

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EF

13.462.965,18

4.604,88

13.467.570,06

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EF

11.484.372,94

9.000.000,00

(50.829,46)

2.433.543,48

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15.380.225,03

9.000.000,00

(123.513,38)

6.256.711,65

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-

2.500.000,00

27.208,05

2.527.208,05

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5.950.112 ,97

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1.295.829,90

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Institu

cional A

loca ção Din

âmica II

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605.874,82

3.551,48

609.426,30

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1.053.838,60

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+ D = E

)122.291.546,88

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° 11/2014, de 18/06/2014 e publicada n

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° 1.405, de 27/06/2014, demon

stramos n

o quadro abaixo as aplicações

finan

ceiras, e as respectivas institu

ições finan

ceiras, efetuadas com

os repasses men

sais das contribu

ições previdenciárias recebidas até 30/06/2018. E

stas aplicações estão sen

do feitas de acordo com a Política de In

vestimen

to, elaborada pelo Com

itê de Investim

entos e aprovada pelo C

onselh

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soante com

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10 de julho de 2018.

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105.878,50 25.591,19 18.227.323,78 3.101.031,78 21.328.355,5621.441.325,71 4.179.320,99

0,00 0,00419.304,66 78.555,47

0,00 0,000,00 0,00

217.274,44 1.835.368,96

22.247.430,95 6.205.550,94

2.571.356,33 516.293,27 2.662.731,37 482.041,49 3.144.772,86

5.374.179,49 1.233.580,04 6.607.759,53

52.980.720,05 9.516.166,10 51.574.483,18 11.421.357,00 62.995.840,18

77.799.507,33 16.238.010,31 77.838.717,82 16.238.010,31 94.076.728,13

0,0094.076.728,13

8.729.903,089.516.166,10

11.421.357,00 10.635.093,98

20.151.260,08 20.151.260,08

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE JUNHO DE 2018

RECEITA DESPESADISCRIMINAÇÃO SALDO DISCRIMINAÇÃO

ATUAL1) Receita Orçamentária 1) Despesa Orçamentária

Receitas Correntes Pagamentos efetuados noReceita Tributária 150.361,97 mês

Receita Patrimonial 131.469,69 SOMAReceitas de Serviços 25.620.646,70Transfer. Correntes 0,00Outras Receitas 497.860,13

Receitas de CapitalTransfer. de Capital 39.210,49Alienação de Bens 0,00Outras Receitas de Capital 2.052.643,40

SOMA 28.492.192,38

2) Receita 2) Despesa Extraorçamentária ExtraorçamentáriaDevedores Diversos 3.087.649,60 Credores Diversos

Restos à Pagar

3) Retiradas Bancárias 62.496.886,15 3) Depósitos Bancários

SOMA 94.076.728,13 SOMA

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 SALDO PARA O PRÓXIMO MÊSTOTAL GERAL 94.076.728,13 TOTAL GERAL

SALDOS BANCÁRIOSVALORES - R$

Saldo do mês anterior

Retiradas Bancárias

Depósitos Bancários

Saldo p/ o próximo mês

TOTAIS

CRC nº 1SP192311/O-9 Diretor

RENATO CARDOSO LUIZ HENRIQUE CARRIJO CHRISTIAN MOLL PEDRO INACIO MEDEIROSDivisão de Contabilidade e Orçamento Departamento Financeiro Controle Interno Presidente

Page 17: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · 2018-07-13 · Nº 1670 - Ano XXIX Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

17Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018 Atos Oficiais

petrou o Mandado de Segurança n° 1002291-19.2018.8.26.0650 junto à 2ª Vara de Va-linhos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo impetrado o VALIPREV;

CONSIDERANDO que o MM. Juízo deferiu a liminar para determinar ao VALIPREV a implantação do benefício previdenciário – pensão por morte – em favor da impetrante, no prazo de dez dias;

CONSIDERANDO que o VALIPREV apresentou judicialmente suas infor-mações, demonstrando que o servidor inativo Álvaro Galette foi aposentado em 1995 pela Prefeitura, data muito anterior à criação do VALIPREV, que ocorreu em 2013, não sendo o servidor inativo ou sua viúva segurados do VALIPREV, requerendo (i) o acolhimento das preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva e, consequentemente, extinção do feito, (ii) a imediata revogação da liminar concedida e (iii) a denegação da segurança;

CONSIDERANDO que o VALIPREV impetrou o Agravo de Instrumento n° 2139726-28.2018.8.26.0000 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual aguarda distribuição;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 219/2018-VALIPREV e nos autos do Processo Administrativo nº 8.755/1993-PMV,

ESTABELECE:

Art. 1°. É concedido, por força exclusiva da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 1002291-19.2018.8.26.0650 da 2ª Vara de Va-linhos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, com fundamento no art. 40, § 7º, I da Constituição Federal, combinado com o art. 84, I, da Lei Municipal nº 4.877/2013, à pensionista MARGA-RIDA CINTRA GALETTE, viúva do servidor inativo Álvaro Galette.

Art. 2°. O valor da pensão corresponderá ao teto do benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, conforme disposto no art. 84 da Lei nº 4.877/2013.

Art. 3°. A pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da pensão por morte serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o art. 15 da Lei nº 10.887/2004;

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2018.

Valinhos, 10 de julho de 2018.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor de Benefícios do VALIPREV

CÂMARA MUNICIPAL

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N° 995/2018

Israel Scupenaro, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Com Fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "a", da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1988, resolve:

EXONERAR, "ex-officio"

I. LEANDRO ANTONIO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula 23330, portador do CPF nº 399.167.418-16 e RG nº 47.133.476-5 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado junto ao DEPARTAMENTO JURÍDICO, re-ferência CC6, a partir de 02 de julho de 2018, sendo 29 de junho de 2018 o último dia trabalhado;

II. LUIS GUSTAVO SCHIEZARO, matrícula 23083, portador do CPF nº 223.982.778-52 e RG nº 34.559.815-7 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, lotado junto ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, referência CC2, a partir de 02 de julho de 2018, sendo 29 de junho de 2018 o último dia trabalhado;

III. ISMAIR DE SOUZA, matrícula 23314, portador do CPF nº 201.732.548-10 e RG nº 24.605.045-7 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado junto ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, referência CC6, a partir de 02 de julho de 2018, sendo 29 de junho de 2018 o último dia trabalhado;

Valinhos, 02 de julho de 2018

ISRAEL SCUPENAROPRESIDENTE

PORTARIA Nº 997/2018

Israel Scupenaro, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Conforme Resolução no 04 de 21 de Março de 2017 e com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, resolve:

NOMEAR:I. PATRICIA PEGORETTI VIEIRA, matrícula 22065, portadora do CPF

nº 263.330.738-81 e RG nº 29.807.700-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A, lotada junto aos Gabinetes Parlamentares, a partir de 05 de Julho de 2018;

Valinhos, 10 de julho de 2018

ISRAEL SCUPENAROPRESIDENTE

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato nº 11/2018Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Central Brasil Distribuidora de Artigos de Papelaria Ltda Me.Objeto: Aquisição de Materiais de Escritório com fornecimento parcelado em até 12 (doze) meses.Vigência: A partir da assinatura por 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro.Valor: Total deR$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).Processo nº 74/2018.Pregão Presencial nº 06/2018.Data da Assinatura: 19/06/2018.

ISRAEL SCUPENAROPresidente

DRA. MARIA APARECIDA PALLOTTADiretora Administrativa

DRA. KARINE BARBARINI DA COSTADiretora Jurídica

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

Terceiro Aditamento ao Contrato nº 12/2015.Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12

(doze) meses, com início em 14 de julho de 2018 e término em 13 de julho de 2019.Valor: Total de R$ 292.656,12 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e

cinqüenta e seis reais e doze centavos), sendo que a Contratada perceberá a impor-tância mensal estimada de R$ 24.388,01 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e um centavo).

Processo nº 166/2015.

    

 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA 

MÊS JUNHO DE 2018  

Na  conformidade da deliberação do Conselho Administrativo do  Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, registrada em ATA n°  11/2014,  de  18/06/2014  e  publicada  na  Imprensa  Oficial  n°  1.405,  de  27/06/2014, demonstramos  no  quadro  abaixo  os  repasses mensais  das  contribuições  previdenciárias recebidas até 30/06/2018: 

 

Receitas Acumulado no ano Mês de Maio Saldo AtualizadoContribuições dos Servidores 7.816.948,97                1.322.304,70               9.139.253,67               Câmara Municipal 122.113,30                   21.355,96                     143.469,26                  DAEV 592.143,36                   97.759,59                     689.902,95                  Prefeitura 6.833.821,91                1.135.996,00               7.969.817,91               Contribuição Inativos/Ativos 268.870,40                   67.193,15                     336.063,55                  

Outras Receitas 1.607.724,96                417.457,21‐                  1.190.267,75               Rendimento Aplicações 1.606.353,06                417.457,21‐                  1.188.895,85               Multas e Juros de Mora ‐                                  ‐                                 ‐                                 Outras 1.371,90                        1.371,90                       

Contribuição Patronal 13.039.537,82              2.206.890,10               15.246.427,92            Câmara Municipal 209.585,21                   37.552,67                     247.137,88                  VALIPREV 1.535,69                        1.535,69                       DAEV 1.014.127,14                169.783,06                  1.183.910,20               Prefeitura 11.814.289,78              1.999.554,37               13.813.844,15            

Parcelamento 2.816.879,61                580.723,81                  3.397.603,42               

Total das Receitas 25.281.091,36              3.692.461,40               28.973.552,76             

Valinhos em 10 de julho de 2018. 

 

 

 

Wiliam Evaristo de Oliveira Maria Cláudia Barroso do Rego Presidente Diretora Administrativo-Financeiro 

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18 Valinhos, sexta-feira, 13 de julho de 2018Atos Oficiais

Pregão Presencial nº 09/2015.Data da Assinatura: 03/07/2018.

ISRAEL SCUPENAROPresidente

DRA. MARIA APARECIDA PALLOTTADiretora Administrativa

DRA. ROSEMEIRE DE SOUZA CARDOSO BARBOSADiretora Jurídica em substituição

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

COMUNICADO

CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014

Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, o Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2014 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Comunica ainda que as referidas contas encontram-se fisicamente na Comis-são de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Valinhos, sita à Rua Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial São Luiz, onde, caso haja necessidade, pode-rão ser consultadas presencialmente, mediante prévio agendamento com a Comissão.

Publique-se.

Valinhos, aos 21 de maio de 2018.

ISRAEL SCUPENAROPresidente