Atps Administração Financeira!!!

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE ASSÍS POLO GRAJAÚ – MA CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATPS DE ANÁLISE DE INVESTIMENTO ACADÊMICOS: FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES - RA 393791 GENILDE SOUSA DA SILVA - RA 393826 MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA - RA 393897 MARIA ELIZONILDE DE CARVALHO SILVA - RA 393918 PAULO EMERSON SOUSA DA SILVA - RA 393928 ATPS DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS 1

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Atps Administração Financeira do curso de Ciências Contábeis

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE ASSÍS

POLO GRAJAÚ – MA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS DE ANÁLISE DE INVESTIMENTO

ACADÊMICOS:

FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES - RA 393791

GENILDE SOUSA DA SILVA - RA 393826

MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA - RA 393897

MARIA ELIZONILDE DE CARVALHO SILVA - RA 393918

PAULO EMERSON SOUSA DA SILVA - RA 393928

ATPS DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS

GRAJAÚ – MA

2014

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ATPS DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS

Atps apresentada à disciplina de Análise de

Investimentos, do curso de Ciências Contábeis da

Universidade Anhanguera – UNIDERP, para obtenção

de nota - sob a orientação. Da tutora Presencial;

Nazaré

GRAJAÚ – MA

2014

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Page 3: Atps Administração Financeira!!!

SumárioIntrodução 04

Desenvolvimento..............................................................................................................05 a 15

Conclusão.................................................................................................................................16

Referências

Bibliográficas.................................................................................................17

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INTRODUÇÃO

A administração Financeira diz respeito às responsabilidades e funções do

administrador financeiro numa empresa. Os mesmos administram ativamente as finanças de

todos os tipos de empresas, financeiras ou não financeiras, privadas ou públicas, grandes ou

pequenas, com ou sem fins lucrativos. Eles desempenham uma variedade de tarefas, tais como

orçamentos, previsões financeiras, administração do caixa, administração do crédito, análise

de investimentos e captação de fundos. Nos últimos anos, as mudanças no ambiente

econômico e regulatório elevaram a importância e a complexidade das responsabilidades do

administrador financeiro.

O presente trabalho tem a finalidade de se apresentar um estudo sobre as práticas de

finanças nas empresas e compreender toda a importância da administração financeira para a

saúde da empresa e para a sua solidificação e sucesso.

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Etapa 1

1- Qual o Objetivo de uma empresa?

R: O objetivo econômico de uma empresa é a maximização do seu valor de mercado, pois

dessa forma estará sendo aumentada a riqueza de seus proprietários, uma empresa para

aumentar sua riqueza ela investe em projetos e adquiri ativos cujo retorno produz lucros

possíveis com os menores riscos.

2- Explique as atividades de financiamentos e investimento para a administração financeira.

R: As decisões de financiamentos são tomadas para a captura de recursos financeiros para o

financiamento dos ativos correntes e não correntes, considerando-se a combinação adequada

dos financiamentos a curto e longo prazos e a estrutura de capital. O administrador financeiro

recebe o apoio técnico de profissionais especializados em tesouraria e controladoria. Os

executivos responsáveis por essas duas áreas recebem o título de gerente financeiro.

3- Quais as funções do Administrador Financeiro?

R: Os Administradores Financeiros devem harmonizar as necessidades sociais e ambientais

visando a obtenção de lucros. A adesão aos valores sociais talvez não produza o uso mais

eficiente dos ativos ou menores custos, porem para melhorar a imagem da empresa. Cuidar

dos interesses das empresas, criar instalações para treinamento, cuidar da segurança e do bem

estar dos trabalhadores e lidar eficazmente com a questão da convivência entre homens e

mulheres para produzir benefícios a longo prazo na forma de maior produtividade e relações

mais harmoniosas entre a produção e a Administração.

4-Qual a diferença do Regime de Competência e o Regime de Caixa

R: O regime de competência serve para apurar o resultado econômico e medir a rentabilidade

das operações, basicamente por esse regime as receitas são reconhecidas no momento da

venda e das despesas quando ocorridas. O regime de caixa serve para planejar e controlar as

necessidades e sobras de caixa e apurar o resultado financeiro (Superávit ou déficit de caixa).

Basicamente pelo regime de caixa são reconhecidas no momento do efetivo recebimento, e as

despesas no momento do efetivo pagamento.

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Etapa 2

METODOS DE TRIBUTAÇÃO

Na atual legislação, sobretudo tomando como base o principal e oneroso Imposto de Renda,

temos formas para as empresas escolherem como poderão ser tributadas. Pode-se usar o

Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real. Teoricamente descreveremos estes tipos

de tributação, mas os cálculos serão de forma mais simplificada, envolvendo somente os

principais tributos no caso de tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro

Real.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional conhecido como Super simples, pois substitui o antigo Simples, foi

instituído pela Lei Complementar 123/2006 que denominou esta forma de tributação como

Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. O objetivo do governo é favorecer as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Resumidamente, o Simples Nacional pode ser

opção das empresas, com algumas exceções das que possuam receita bruta anual de até R$

2.400.000,00.

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional

micro empresa ou a empresa de pequeno porte:

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria

creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,

gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de

vendas mercantis aprazo ou de prestação de serviços (factoring);

II – que tenha sócio domiciliado no exterior;

III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal,

estadual ou municipal;

IV – que preste serviço de comunicação;

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V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas

Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

VI – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

VII – que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercialize energia elétrica;

VIII – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

- Contribuição para o PIS/PASEP;

- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da

Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às

atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no § 2o do

art. 17 da Lei Complementar 123/2006;

- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da

Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de

pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstos nos incisos

XIII e XV a XXVIII do § 1o do art. 17 e no inciso VI do §5o do art. 18, todos da Lei

Complementar 123/2006; E quando celebrado convênio com os estados ou municípios o

Simples Nacional pode incluir:

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

-ISS. Este “imposto único” tem suas alíquotas tabeladas no final da Lei Complementar

123/2006. No anexo desta lei temos as tabelas que definem a alíquota do imposto, dividido

em tabelas para os setores de comércio (esta foi a tabela utilizada para a realização do nosso

trabalho e para comparação com outras formas de tributação), para o setor da indústria, para o

setor de locação de bens móveis e para o setor de serviços.

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LUCRO PRESUMIDO

As empresas com receita bruta no ano anterior até R$ 48.000.000,00 podem optar pela

tributação através do Lucro Presumido.

9 “Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido

igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00

(quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário

anterior,quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base

no lucro presumido.(Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002).”

Desta forma, mesmo as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Lucro

Presumido, mesmo que geralmente não seja a melhor escolha. No Lucro Presumido a base de

cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta.

Trata-se de presunção de lucro que regra geral (e utilizada para este trabalho) é de 8%, mas

também pode ser de 1, 6% para a venda para consumo de combustível, 16% para transporte

(exceto carga) e para bancos, 32% para prestadores de serviço em geral e 16% para

prestadores de serviço com receita bruta até R$ 120.000,00. Mas, quando o lucro líquido

excede R$ 20.000,00 mensais haverá um Adicional do Imposto de Renda de 10% sobre este

valor excedente. No nosso trabalho, com apuração trimestral do imposto de renda houve este

acréscimo.

10 “Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a

aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente,

observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Lei nº

11.119, de 205) § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de

combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento: a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de

carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo; b) para as pessoas

jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,

observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

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a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (Vide Lei nº 11.727, de

2008)

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão

de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos

creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada

atividade.

§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do

imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação

com base no lucro real, fizer jus.

§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da

pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,

incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de

imóveis construído sou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de

imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

LUCRO REAL

O Lucro Real é o regime de tributação obrigatório para quem possui faturamento acima de R$

48.000.000,00 nos últimos 12 meses; também os bancos e instituições financeiras devem usar

o Lucro Real; as empresas que ganham dinheiro do exterior; que são obrigadas em razão de

beneficio fiscal específico; ou ainda que operem com assessoria de crédito. No nosso trabalho

vamos imaginar que a empresa não seja obrigada ao Lucro Real, mas poderia optar. Conforme

analisamos, esta última opção seria desvantajosa. Para verificar se é benéfica a tributação por

esse regime, é necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter

escrituração contábil nos moldes da legislação comercial, ou seja, o lucro líquido apurado no

DRE. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e

exclusões previstas em lei. Essas adições constituem despesas que o fisco não aceita para fins

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de apuração do IRPJ e da CSLL. Na legislação, as deduções que estão no artigo 13 da

Lei9249/1995 e no Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99.

“Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de

R$48.000.000,00(quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do

período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de

desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,

sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e

câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,

cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de

previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à

isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de

estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria

creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar

e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de

prestação de serviços (factoring).

Por que o dinheiro perde o valor ao longo do tempo

Em termos monetários significa que o dinheiro vale mais hoje do que no futuro. Em outras

palavras o valor do dinheiro muda ao longo do tempo. Os investidores têm uma preferência

natural por dinheiro agora em vez de depois, pois assim, eles podem aumentar o seu valor.

Essa naturalmente é a principal meta do administrador financeiro. Além dessa razão básica de

o dinheiro valer mais agora que no futuro, deve-se estar atento aos fatores que diminuem o

valor do dinheiro ao longo do tempo.10

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O tempo é sem sombra de dúvidas um fator diretamente proporcional ao valor do dinheiro.

Assim, podemos afirmar plenamente que quanto maior o período, maiores serão as influencias

dos agentes externos, ou ainda, as influencias do macro-ambiente em relação ao poder de

compra da moeda específica. A inflação presente em toda e qualquer economia capitalista é

um exemplo claro desta relação entre o tempo e o dinheiro, pois, prova que um montante de

R$ 1.000,00 em janeiro não possui o mesmo poder de compra que um montante de R$

1.000,00 em dezembro do mesmo ano.

R$ 12.000,00 por não ter aplicado o capital. Assim, existe ainda uma redução no poder de

compra do dinheiro no valor de R$ 1.200,00 no período.

Pode-se concluir então que um capital de R$ 12.000,00 em janeiro do ano x1 submetido a

uma inflação de 10% no período sofre uma desvalorização referente ao seu poder de compra

no valor de R$ 1.200,00. Prova-se que o ambiente externo possui uma grande influencia sobre

o valor do dinheiro no tempo, sendo ainda, um fator não controlável por empresários e

pessoas físicas, ou seja, os impactos da economia acontecem a todo o momento, cabe cada um

encontrar uma forma de proteger seu capital e minimizar os riscos de mercado.

O que faz o dinheiro perder o valor ao longo do tempo

As razões mais importantes pelas quais o valor do dinheiro decresce progressivamente ao

longo do tempo são as seguintes:

• Inflação; refere-se ao aumento geral dos preços na economia. Quando os preços aumentam,

o valor do dinheiro diminui, e já que se espera que os preços subam no futuro, o valor do rela

nos anos futuros será menor do que o atual;

• Risco; ou incerteza acerca do futuro, também causa declínio no valor do dinheiro. Como o

futuro é incerto, o risco aumenta com o passar do tempo. A maioria das pessoas deseja evitar

o risco, assim, valorizam mais o dinheiro agora do que a promessa de dinheiro no futuro. Elas

se dispõem a entregar seu dinheiro pela promessa de recebê-lo no futuro apenas se forem

adequadamente recompensadas pelo risco a ser assumido;

• Preferência de liquidez; é quando se prefere manter dinheiro em caixa para emergências

inesperadas e exigências financeiras a comprometer fundos e motivos de rendimentos futuro.

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Se desistirem da liquidez atual, adquirido ativos que prometem retornos futuros, estarão

trocando um ativo de caixa seguro por um ativo futuro arriscado.

Etapa 3 – Orçamento de Capital

O orçamento de capital é um amplo demonstrativo de recursos para a aquisição de ativos de

longo prazo, como por exemplo, instalações e equipamentos. Em geral, os recursos para

investimento de capital são escassos, portanto deve haver uma maneira eficiente de fazer uma

seleção entre exigências concorrentes para fundos limitados. As ferramentas de análise de

investimento tradicionais podem não ser adequadas para tomar esse tipo de decisão. O

impacto operacional dia a dia talvez não seja o fator-chave na tomada de decisão. Benefícios

menos tangíveis pode ser o fator decisivo para se investir ou não em nova tecnologia. Por isso

o orçamento de capital deve estar associado a objetivos estratégicos da organização. Métodos

de desconto, como o do valor presente líquido (VPL) e o da taxa interna de retorno (TIR),

consideram explicitamente o valor do dinheiro no tempo. Outros métodos, como o de payback

e o da taxa contábil de retorno, não consideram o valor do dinheiro no tempo.

Custos iniciais incluem tudo aquilo que você deve adquirir para iniciar o negócio. Exemplos:

suporte legal e tributário, suprimentos de escritório, equipamentos, despesas postais, espaço

administrativo, salário dos funcionários, seguro etc.

Todos os métodos de análise de investimento tomam como base o fluxo de caixa líquido

incremental, medido ou projetado, que será gerado durante a vida útil do projeto. Tenha em

mente que ao se dizer fluxo de caixa quer-se dizer: movimentos efetivos de recursos que tem

reflexos financeiros sobre o caixa, desprezando-se receitas e despesas de natureza

eminentemente contábil (depreciação, amortização e outros resultados que não são pagos ou

recebidos em termos de caixa). O termo incremental se refere a uma diferença entre duas

situações distintas:

• Uma situação base sem projeto que determina um fluxo de caixa: na literatura essa situação

é identificada como "state of nature" ou estado da natureza.

• Uma situação nova gerada pelo projeto que determina um segundo fluxo de caixa distinto do

fluxo de caixa de base.

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O fluxo de caixa incremental é a diferença entre os fluxos de caixa associados a essas duas

situações e é o insumo básico para os estudos pretendidos.

Métodos de Orçamento de Capital

Apresentamos os principais métodos de orçamento de capital. Algumas se baseiam no retorno

(lucro), enquanto outras enfatizam a riqueza (preço da ação).

• TMA (Taxa Média de Retorno)

Cada organização deve definir qual a taxa de retorno mínima aceitável em suas decisões de

investimento; essa taxa mínima é denominada taxa de atratividade.

Vários dos métodos de análise envolvem o cálculo do valor presente de um projeto o que, por

sua vez, exige a utilização de uma taxa de desconto sendo esta a taxa de atratividade da

organização. Outros métodos de análise comparam o retorno esperado do projeto com a taxa

de atratividade.

A taxa de juros de atratividade é entendida como o custo de oportunidade da organização. Em

geral, a taxa de atratividade é o custo de capital da empresa ou ainda o retorno médio obtido

pela empresa em suas atividades; o poder público pode considerar como custo de capital a

taxa básica de juros da economia.

A taxa de atratividade é um dos principais parâmetros de avaliação dos projetos, pois

influencia muito o resultado da avaliação.

• PAYBACK (Período de Recuperação do Investimento)

Payback é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido

acumulado se iguala ao valor desse investimento. Pode ser nominal, se calculado com base no

fluxo de caixa com valores nominais, e presente líquido, se calculado com base no fluxo de

caixa com valores trazidos ao valor presente líquido.

Qualquer projeto de investimento possui de inicio um período de despesas (em investimento)a

que se segue um período de receitas liquidas(liquidas dos custos do exercício). As receitas

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recuperam o capital investido. O período de tempo necessário para as receitas recuperam a

despesa em investimento é o período de recuperação.

Trata-se de uma das técnicas de análise de investimento alternativas ao método do Valor

presente líquido (VPL). Sua principal vantagem em relação ao VPL é o payback leva em

conta o prazo de retorno do investimento e, conseqüentemente, é mais apropriado em

ambientes de risco elevado.

Investimento implica saída imediata de dinheiro; em contrapartida, espera-se receber fluxos

de caixa que compensem essa saída ao longo do tempo. O payback consiste no cálculo desse

tempo (em número de períodos, sejam meses ou anos) necessário à recuperação do

investimento realizado.

• VPL (Valor Presente Liquido)

O valor presente líquido (VPL), também conhecido como valor atual líquido (VAL) ou

método do valor atual, é a fórmula matemático-financeira capaz de determinar o valor

presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do

investimento inicial. Basicamente, é o calculo de quanto os futuros pagamentos somados a um

custo inicial estariam valendo atualmente. Temos que considerar o conceito de valor do

dinheiro no tempo, pois, exemplificando, R$ 1 milhão hoje não valeriam R$ 1 milhão daqui a

um ano, devido ao custo de oportunidade de se colocar, por exemplo, tal montante de dinheiro

na poupança para render juros.

• IL (Índice de Lucratividade)

O método do índice de lucratividade compara o valor presente das entradas de caixa futuras

com investimento inicial de um projeto, conforme a fórmula:

IL = (VP DO Fluxo de caixa/Investimento Inicial). Nesse método, apenas projetos com índice

de lucratividade maiores ou iguais a 1 são aceitos. Dessa forma, o mesmo resultado é

encontrado através da abordagem do valor presente líquido e do IL, devendo ser tomadas as

mesmas precauções quanto à taxa de desconto utilizada para o cálculo do valor presente dos

fluxos de caixa.

• TIR (Taxa Interna de Retorno)

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A Taxa Interna de Retorno é a taxa de desconto que iguala o valor atual líquido dos fluxos de

caixa de um projeto a zero. Em outras palavras, a taxa que com o valor atual das entradas seja

igual ao valor atual das saídas. Para fins de decisão, a taxa obtida deverá ser confrontada a

taxa que representa o custo de capital da empresa e o projeto só deverá ser aceito quando a

sua taxa interna de retorno superar o custo de capital, significando que as aplicações da

empresa estarão rendendo mais que o custo dos recursos usados na entidade como um todo.

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Conclusão

A gestão financeira nas empresas é de extrema importância, pois muitas questões envolvem

esse assunto, inclusive outros assuntos que possuem gerencias separadas e enfoques bem

diferentes tem um relacionamento muito forte com gestão financeira. Praticamente tudo que

se pensa dentro de uma corporação tem um impacto financeiro no orçamento, sendo então,

necessária uma avaliação profunda no diz respeito a novos investimentos e seus prováveis

retornos e custos reais.

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Referências Bibliográficas

Plt 204 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Angelico A. Groppelli, Ehsan Nikbakht

http://queroficarrico.com/blog/investir-dinheiro/

SOUZA, Alex. Fluxo de Caixa: um instrumento essencial para profissionais independentes. 2007. Disponível em: http://www.efetividade.net/2008/01/09/fluxo-de-caixa-instrumento-essencial-para-profissionais-independentes/. Acesso e

http://www.scielo.br/pdf/rcf/v18n44/a03v1844.pdf

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