ATPS AVANÇADAS

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Tópicos a serem explicados Explicação e exemplos Custo de Oportunidade do Capital Próprio O Custo de Oportunidade é representado pelo valor das oportunidades sacrificadas (não escolhidas). Diferente dos custos contábeis que são escriturados na contabilidade de uma empresa, o custo de oportunidade é um custo implícito, que não aparece na contabilidade de uma empresa, porém é bastante utilizado pelos economistas para determinar a viabilidade de projetos empresariais. Exemplo de Custo de Oportunidade do Capital: Uma pessoa, ao pensar em abrir sua empresa, pode-se utilizar de um imóvel próprio, pelo qual, na maioria das vezes, não haverá pagamento de aluguel, da pessoa jurídica para a pessoa física. No entanto, o custo total para a manutenção da empresa deve incluir também o custo de oportunidade, que, no caso, seria o valor do aluguel que a pessoa receberia como receita, caso tivesse alugado para outra pessoa. Segundo Perez Junior, José Hernandez (2009:260) a Contabilidade ainda não se desenvolveu o suficiente para incorporar nos seus procedimentos o correto tratamento quanto a tais custos de oportunidade.

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Trabalho parcial da atps avançadas

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Tópicos a serem explicados Explicação e exemplos

Custo de Oportunidade do Capital Próprio

O Custo de Oportunidade é representado pelo valor das oportunidades sacrificadas (não escolhidas). Diferente dos custos contábeis que são escriturados na contabilidade de uma empresa, o custo de oportunidade é um custo implícito, que não aparece na contabilidade de uma empresa, porém é bastante utilizado pelos economistas para determinar a viabilidade de projetos empresariais.

Exemplo de Custo de Oportunidade do Capital:

Uma pessoa, ao pensar em abrir sua

empresa, pode-se utilizar de um imóvel

próprio, pelo qual, na maioria das vezes,

não haverá pagamento de aluguel, da

pessoa jurídica para a pessoa física. No

entanto, o custo total para a manutenção

da empresa deve incluir também o custo

de oportunidade, que, no caso, seria o

valor do aluguel que a pessoa receberia

como receita, caso tivesse alugado para

outra pessoa.

Segundo Perez Junior, José Hernandez

(2009:260) a Contabilidade ainda não se

desenvolveu o suficiente para incorporar

nos seus procedimentos o correto

tratamento quanto a tais custos de

oportunidade.

Juros sobre o capital próprio

O conceito de custo de oportunidade também é valido com relação às fontes de captação de capital (recursos) para as organizações.

Exemplificando: Uma quantidade de máquinas e equipamentos para a expansão da fábrica, pode ser adquirida a vista por R$ 100.000,00, com a utilização de parte do capital próprio da empresa.

As mesmas máquinas e equipamentos podem custar R$ 106.000,00, para

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pagamento em 30 dias, com a inclusão de 6% para os encargos financeiros cobrados pelo fornecedor ou estabelecimento bancário, caso a empresa não tenha recursos próprios.

Legislação aplicável e base de cálculo

Com o advento da Lei nº 9.249/95, as

empresas passaram a contabilizar tais

"custos de oportunidade", com isso, os

procedimentos contábeis, mais uma vez,

passam a sofre uma forte influência de

uma norma fiscal.

De acordo com o art. 9º da Lei nº

9.249/95, as empresas que optarem pelo

lucro real, poderá a título de juros sobre o

capital próprio, deduzirem da sua base de

cálculo, as importâncias pagas ou

creditadas aos sócios ou acionistas das

pessoas jurídicas.

Com a Lei nº 9.430/96, os juros sobre o

capital próprio passam a ser dedutível

também para a apuração da base de

cálculo da Contribuição Social, isso a

partir de 1997.

Procedimentos para cálculo

Os juros sobre capital próprio estão

limitados à variação pro rata dia da Taxa

de Juros de Longo Praza (TJLP) e

deverão ser registrados como despesas

financeiras.

O cálculo pro rata dia, significa dizer que

toda e qualquer variação ocorrida no total

do patrimônio líquido, durante o exercício,

devem ser consideradas na base de

cálculo.

A opção de apurar o lucro real anual

impossibilita o contribuinte de incluir na

base de cálculo dos juros sobre o capital

próprio, o lucro apurado no próprio

período.

Já para os contribuintes que optarem

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pelo pagamento dos tributos com base no

lucro real trimestral, poderá incluir na

base de cálculo dos juros sobre o capital

próprio, o lucro líquido apurado dos

trimestres anteriores. Caso contrário

acontece com o prejuízo contábil nos

trimestres anteriores, pois o mesmo será

considerado como uma redução para

determinar a base de cálculo dos juros.

Limites para a dedutibilidade

Depois de calculado os juros sobre o capital próprio que serão pagos ou creditado, o contribuinte deve observar o valor que será considerado como despesa financeira dedutível, pois não poderá exceder os limites estabelecidos em lei, para fins de determinar o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro. O contribuinte poderá optar pelo maior dos dois limites:

1. 50% do lucro líquido correspondente ao período-base do pagamento ou crédito dos juros, antes a provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou

2. 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.

Sendo assim, a dedutibilidade fica condicionada à existência, em montante igual ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos ou creditados durante o exercício:

De lucros antes da dedução dos juros sobre o capital próprio, ou

De lucros acumulados e reservas de lucros.