ATPS AVANÇADAS
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Tópicos a serem explicados Explicação e exemplos
Custo de Oportunidade do Capital Próprio
O Custo de Oportunidade é representado pelo valor das oportunidades sacrificadas (não escolhidas). Diferente dos custos contábeis que são escriturados na contabilidade de uma empresa, o custo de oportunidade é um custo implícito, que não aparece na contabilidade de uma empresa, porém é bastante utilizado pelos economistas para determinar a viabilidade de projetos empresariais.
Exemplo de Custo de Oportunidade do Capital:
Uma pessoa, ao pensar em abrir sua
empresa, pode-se utilizar de um imóvel
próprio, pelo qual, na maioria das vezes,
não haverá pagamento de aluguel, da
pessoa jurídica para a pessoa física. No
entanto, o custo total para a manutenção
da empresa deve incluir também o custo
de oportunidade, que, no caso, seria o
valor do aluguel que a pessoa receberia
como receita, caso tivesse alugado para
outra pessoa.
Segundo Perez Junior, José Hernandez
(2009:260) a Contabilidade ainda não se
desenvolveu o suficiente para incorporar
nos seus procedimentos o correto
tratamento quanto a tais custos de
oportunidade.
Juros sobre o capital próprio
O conceito de custo de oportunidade também é valido com relação às fontes de captação de capital (recursos) para as organizações.
Exemplificando: Uma quantidade de máquinas e equipamentos para a expansão da fábrica, pode ser adquirida a vista por R$ 100.000,00, com a utilização de parte do capital próprio da empresa.
As mesmas máquinas e equipamentos podem custar R$ 106.000,00, para
pagamento em 30 dias, com a inclusão de 6% para os encargos financeiros cobrados pelo fornecedor ou estabelecimento bancário, caso a empresa não tenha recursos próprios.
Legislação aplicável e base de cálculo
Com o advento da Lei nº 9.249/95, as
empresas passaram a contabilizar tais
"custos de oportunidade", com isso, os
procedimentos contábeis, mais uma vez,
passam a sofre uma forte influência de
uma norma fiscal.
De acordo com o art. 9º da Lei nº
9.249/95, as empresas que optarem pelo
lucro real, poderá a título de juros sobre o
capital próprio, deduzirem da sua base de
cálculo, as importâncias pagas ou
creditadas aos sócios ou acionistas das
pessoas jurídicas.
Com a Lei nº 9.430/96, os juros sobre o
capital próprio passam a ser dedutível
também para a apuração da base de
cálculo da Contribuição Social, isso a
partir de 1997.
Procedimentos para cálculo
Os juros sobre capital próprio estão
limitados à variação pro rata dia da Taxa
de Juros de Longo Praza (TJLP) e
deverão ser registrados como despesas
financeiras.
O cálculo pro rata dia, significa dizer que
toda e qualquer variação ocorrida no total
do patrimônio líquido, durante o exercício,
devem ser consideradas na base de
cálculo.
A opção de apurar o lucro real anual
impossibilita o contribuinte de incluir na
base de cálculo dos juros sobre o capital
próprio, o lucro apurado no próprio
período.
Já para os contribuintes que optarem
pelo pagamento dos tributos com base no
lucro real trimestral, poderá incluir na
base de cálculo dos juros sobre o capital
próprio, o lucro líquido apurado dos
trimestres anteriores. Caso contrário
acontece com o prejuízo contábil nos
trimestres anteriores, pois o mesmo será
considerado como uma redução para
determinar a base de cálculo dos juros.
Limites para a dedutibilidade
Depois de calculado os juros sobre o capital próprio que serão pagos ou creditado, o contribuinte deve observar o valor que será considerado como despesa financeira dedutível, pois não poderá exceder os limites estabelecidos em lei, para fins de determinar o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro. O contribuinte poderá optar pelo maior dos dois limites:
1. 50% do lucro líquido correspondente ao período-base do pagamento ou crédito dos juros, antes a provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou
2. 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.
Sendo assim, a dedutibilidade fica condicionada à existência, em montante igual ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos ou creditados durante o exercício:
De lucros antes da dedução dos juros sobre o capital próprio, ou
De lucros acumulados e reservas de lucros.