Atps contabilidade intermediária

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP ADMINISTRAÇÃO 4º SEMESTRE ATPS DE ECONOMIA CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

ADMINISTRAÇÃO

4º SEMESTRE

ATPS DE

ECONOMIA

CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

SERTÃOZINHO - SP

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. ETAPA I 4

3. ETAPA II 7

4. ETAPA III 10

5. ETAPA IV 16

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 24

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25

1 – INTRODUÇÃO

Temos o objetivo, fazer com que este trabalho seja a construção de conceitos

contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária,

tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros.

É esperado com esse desafio, adquirirmos competências e habilidades de participações

em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do

administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.

ETAPA I

Tabela I – Companhia Beta

Contas Saldo em Reais

Receita de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)-----------------------------------R$ 57.000

Fornecedores (Curto Prazo)------------------------------------------------R$ 90.000

Duplicatas a Receber (Curto Prazo)---------------------------------------R$ 180.000

Veículos-----------------------------------------------------------------------R$ 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa--------------------------R$ 33.000

Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000

Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000

Reserva de Lucros------------------------------------------------------------R$ 60.000

Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500

Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000

Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500

Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000

Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000

Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000

Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000

Total...................................................................................................R$ 2.232.000

Balancete de verificação Saldo em R$ (Débito / Crédito)

Receitas de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000,00

Duplicatas descontadas---------------------------------------------------- R$ 57.000,00

Fornecedores------------------------------------------------------------------R$ 90.000,00

Duplicatas a Receber--------------------------------------------------------R$ 180.000,00

Veículos-----------------------------------------------------------------------R$45.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa-------------------------R$ 33.000,00

Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000,00

Duplicatas a pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000,00

Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000,00

Reservas de Lucros-----------------------------------------------------------R$ 60.000,00

Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500,00

Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000,00

Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500,00

Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000,00

Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000,00

Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000,00

Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000,00

Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00

Total....................................................................................................R$ 1.116.000,00

Lucro apurado antes do IR e da Contribuição social.

DRE

Receita de serviços------------------------------------------------------------R$ 477.000,00

Receita Bruta-------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00

Receita líquida de vendas-----------------------------------------------------R$ 477.000,00

Lucro Bruto---------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00

Despesas com vendas----------------------------------------------------------R$ 27.000,00

Despesas de depreciação------------------------------------------------------R$ 37.500,00

Despesas com salários---------------------------------------------------------R$ 189.000,00

Despesas com impostos---------------------------------------------------------R$ 52.500,00

Resultado operacional antes do IR---------------------------------------------R$ 171.000,00

Valor do Ativo circulante

Ativo circulante = R$ 177.000,00

ETAPA II

Regime de Caixa

Regime de caixa considera os registros na data que os documentos movimentam o

caixa, ou seja, no recebimento, no pagamento ou na liquidação.

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos

unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras

de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade

governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados

os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.

Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para

fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo

regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo

regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus

ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que

permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.

O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas

para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

Regime de competência

Regime de competência considera os registros na data dod fato gerador, ou seja, na

data de emissão dos documentos, independente de quando irei pagar ou receber por ele.

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade

que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a

qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são

reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou

pagos.

Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam

apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram

entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas

e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam

aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e

recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos

recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros

eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em

que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de

recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é

consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de

competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio

empresarial.

Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro!

Exemplo de casos que retratam esta situação:

Venda a vista de itens comprados a prazo,

Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em

períodos anteriores,

Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para

pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas),

Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda

(venda de um bem imobilizado, empréstimos…)

De acordo com o regime de competência, ao final do exercício em 31/12/2010, a

empresa BETA deverá ter lançado como despesa de seguro o valor de R$ 3.750,00, que é

referente à R$ 750,00 lançados mensalmente de Agosto á Dezembro de 2010.

A) - Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

Apólice seguro

SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 27000,00

SEGUROS A VENCER-------------------------------------------R$ 27000,00

B) - Pagamento da Primeira Parcela (em 01/09/2010)

Seguros a pagar

SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 9000,00

BANCOS-------------------------------------------------------------R$ 9000,00

C) – Apropriação como Despesa da Primeira Parcela (em 31/08/2010)

Despesas com Seguro

DESPESAS com SEGUROS--------------------------------------R$ 750,00

SEGUROS A VENCER--------------------------------------------R$ 750,00

ETAPA III

Passo I

As contas redutoras ou retificadoras são contas que reduzem o saldo de outra conta,

logo se forem do Ativo devem ter saldo credor e se forem do Passivo ou Patrimônio Líquido

devem ter saldos devedores. A conta redutora ou retificadora do ativo é de natureza credora, e

uma conta redutora ou retificadora do passivo é de natureza devedora. As contas retificadoras

reduzem o saldo total do grupo ao qual pertencem.

No passivo (Patrimônio Líquido) podemos dizer que o Capital a integralizar e as ações em

tesouraria são contas redutoras do passivo. O Capital a Integralizar/Realizar é redutor do

passivo (Patrimônio Líquido) porque os sócios da empresa têm o dever de integralizá-lo

totalmente.

No caso das Ações em Tesouraria a Lei 6404/76 no artigo 182 diz que:

§ 5º As Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no balanço como deduções da conta do

patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Sendo assim as Ações em Tesouraria no passivo (Patrimônio Líquido) retrata recursos

que a empresa deve para os seus acionistas, retificando assim o Patrimônio Líquido.

Passo II

“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”.

No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de

mineração (não incluem custo de depreciação, amortização e exaustão):

MATERIAL--------------------------------------------------------------------R$ 122.500,00

MÃO de OBRA----------------------------------------------------------------R$ 1.190.000,00

DIVERSOS---------------------------------------------------------------------R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)----------------------------R$ 1.050.000,00;

Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6

anos)........................................................................................... R$ 168.000,00;

Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) –

R$ 92.400,00

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram

vendidas.

Cálculo de Exaustão;

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00

Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido

R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00

Qtd. Extraída = 5.000 = 0,005952 x 100 = 0,60%

Valor do Custo 840.000

Taxa de Exaustão: 0,60%

Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão

Exaustão = 840.000,00 X 0,60% = 5.040,00

Exaustão do Período

|Exaustão acumulada | Despesa com exaustão |

| R$ 5.040,00 C | R$ 5.040,00 D |

Depreciação Acumulada

Cálculos e contabilização da Depreciação:

Equipamento o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada:

6 anos-------------------------------------------------------------------------------------R$ 168.000,00

Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

R$ 147.000,00/6 = R$ 24.500,00 (Depreciação anual)

Depreciação Anual

|Depreciação acumulada | | Despesa com Depreciação

| R$ 24.500,00 C | | R$ 24.500,00 D

Amortização Acumulada

Cálculos e contabilização da Amortização:

Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00

Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado

R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 92.400,00

R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual)

Amortização Anual

|Amortização acumulada | Despesa com Amortização

| R$ 6.160,00 C | R$ 6.160,00 D

Exaustão Acumulada

Cálculos e contabilização da exaustão:

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas

foram vendidas:

Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido

R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00

Taxa de Exaustão: 8%

Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão

Exaustão = 840.000,00 X 8% = R$ 67.200,00 (Ano de 2010)

Exaustão do Período

Exaustão acumulada | Despesa com exaustão

R$ 67.200,00 R$ 67.200,00

Passo IV

Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor A receber | PCLD |Líquido de PCLD

Classe A |110.00 |550 |109.450 |0,50%

Classe B |93.000 |930 |92.070 |1,00%

Classe C |145.000 |4.350 |140.650 |3,00%

Classe D |80.000 |8.000 |72.000 |10%

TOTAL |428.000 |13.830 |414.170 |3,34%

Lançamento:

D – Caixa R$ 109.450,00

C – Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00

D – PCLD Classe A R$ 550,00

C – Contas a Receber Classe A R$ 550,00

Prejuízo PCLD 550:

D – Caixa R$ 93.000,00

C – Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00

D – PCLD da Classe B R$ 930,00

C – Outras receitas operacionais R$ 930,00

Sem perdas de PCLD:

D – Caixa R$ 130.000,00

C – Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00

D – PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00

C – Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00

D – Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

C – Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00

Lançamento:

D – Despesas com Exaustão R$ 67.200,00

C – Exaustão Acumulada R$ 67.200,00

Livro Razão

Razão - Contas Contábeis

Conta |Caixa/Banco |Débito |Crédito

Evento |Histórico |$Débitos |$Créditos |Saldo Anterior

Recebimento Carteira Cliente Classe A |109.450 |0,00 |109 |02

Recebimento Carteira Cliente Classe B |93.000 |0,00 |202.450 |

Recebimento Carteira Cliente Classe C |130.000 |0,00 |332.450 |04

Recebimento Carteira Cliente Classe D |0,0 |0,00 |332.450 |

Total 332.450

Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo

Duplicatas a Receber Cliente Classe A |110.000,00 |109.450,00 |550 |01

Duplicatas a Receber Cliente Classe B |93.000,00 |93.000,00 |550,00

Duplicatas a Receber Cliente Classe C |145.000,00 |130.000,00 |15.550,00

Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |4.350,00 |11.200,00

Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |10.650,00 |550,00

Duplicatas a Receber Cliente Classe D |80.000,00 |8.000,00 |72.550,00

Duplicatas a Receber Cliente Classe D |0,00 |72.000,00 |550,00

Total |428.000,00 |428.000,00 |0,00

Conta |Provisão de Crédito de Liq. Duvidosa (Ativo Circulante)

Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo Anterior

PCLD - Cliente Classe | 550,00 | 550,00 |0,00 |

PCLD - Cliente Classe B | 930,00 | 930,00 |0,00 |

PCLD - Cliente Classe C | 4.350,00 | 4.350,00 |0,00 |

PCLD - Cliente Classe D | 8.000,00 | 8.000,00 |0,00

Total | 13.830,00 | 13.830,00 |0,00 |

Conta |Reversão de PCLD |Débito |Crédito

Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo

PCLD - Cliente Classe B |0,00 | 930,00 |930,00 |

Total | 0,00 | 930,00 |930,00 |

Conta |Perdas com Incobráveis (PCLD)- Despesas

Débito |Crédito

Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo

PCLD - Cliente Classe C | 10.650,00 | 0,00 |10.650,00

PCLD - Cliente Classe D | 72.000,00 | 0,00 |82.650,00

Total | 82.650,00 | 0,00 | 82.650,00

ETAPA IV

Insalubridade

Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art.

189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: "Art. 189. Serão

consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou

métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites

de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de

exposição aos seus efeitos.” O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de

insalubridade devidos, em função da atividade exercida: “Art. 192. O exercício de trabalho

em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do

Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento),

20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se

classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

10% - Grau Mínimo

20% - Grau Médio

40% - Grau Máximo

Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades

periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos

de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição

de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de

gás, etc. A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou

Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Base: art. 195 da CLT.

A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com

atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade.

Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja,

não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou

convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso

XXVI da Constituição Federal.

Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. (Exposição eventual, permanente

e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1) - Res.

129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto

permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido,

apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,

sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em

14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em

percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser

respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida

em 27.09.2002). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido

de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros

da empresa.

Horas extras

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os

casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no Máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas

suplementares, em números não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço

extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além

do limite legalmente permitido. Obs. CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem

computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo

acrescentado)”.

A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição

Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença

normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. A Lei

7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente

prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado calcula-se da seguinte

forma:

- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Adicional Noturno

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min

horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte. A hora normal tem a duração de 60

(sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada

como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora

noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora

diurna.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no

mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas

previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Vale Transporte

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador

para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do

beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento

do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que

seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador,

por escrito:

- seu endereço residencial;

- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento

residência-trabalho e vice-versa.

- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento

residência/trabalho/residência.

O Vale-Transporte será custeado:

- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário

básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Salário Família

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores

avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14

anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os

enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento,

devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de

contribuição. De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o

valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido,

para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família

por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

- quem tem direito ao benefício

O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em

gozo de auxílio doença;

O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se

aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos,

quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados

empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Atenção O

benefício será encerrado quando o (a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do

filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da

cessação da incapacidade.

Previdência Social

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição

pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda

transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador

contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade

avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Imposto de Renda

É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a

deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode

variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte

prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores

deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio

que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é

obrigatoriamente feita pela internet.

Tabela IRRF 2011:

IRRF |

Base de Cálculo | (%) | Dedução |

Até 1566,61 | - | - |

De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,50% | R$ 117,49 |

De 2.347,86 até 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 |

De 3.130,52 até 3.911,62 | 22,50% | R$ 528,37 |

Acima de 3.911,63 | 27,50% | R$ 723,95 |

Dedução de 157,47 por dependente

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para

proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os

empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e

vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada

funcionário.

É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado

Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de

trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é

reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador,

exceto em caso de trabalhador doméstico.

Contribuição Confederativa

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo,

poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da

Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,

será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical

respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”.

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em

folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à

remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição

sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal

contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das

profissões liberais.

Faltas

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências

legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas

podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso

de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido

integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas

justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o

direito à remuneração do dia respectivo.

FALTAS ADMISSÍVEIS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,

irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob

sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira

semana;

7 (Sete) dias Pensão Alimentícia.

A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável

(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" O valor dessa contribuição

é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público),

o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o

número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor

real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais,

enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece

dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho.

O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior

no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para

cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido

admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda

informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista

correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no

valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de

"riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai,

mas a pensão não deve servir para fazer poupança.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao concluir as etapas propostas neste desafio, você terá desenvolvido as competências

e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir:

Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir

modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar

conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de

decisão.

Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e

formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos

produtivos, administrativos e de controle, bem assim, expressando-se de modo crítico e

criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais.

Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade

de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu

exercício profissional.

9 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/regime-de-competencia-x-

regime-de-caixa/20654/

Acesso em: 13 de Agosto de 2013.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm

Acesso em 13 de Agosto de 2013.