atps CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ALESSANDRO DA SILVA RA: 406956 FELIPE MATEUS SILVA BARBOSA RA: 417335 MAURA SHEILANE AZEVEDO DE ARAUJO RA: 406958 NATÁLIA GUERRA SORIANO RA: 424625 ATIVIDADE AVALIATIVA - ATPS CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA PROF. EAD: GIZELE ZANARDI PROF. TUTOR PRESENCIAL: ANA CLÁUDIA DE SOUZA HORTA SANCHEZ ARAÇATUBA – SÃO PAULO SETEMBRO DE 2014 1

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO

ALESSANDRO DA SILVA RA: 406956

FELIPE MATEUS SILVA BARBOSA RA: 417335

MAURA SHEILANE AZEVEDO DE ARAUJO RA: 406958

NATÁLIA GUERRA SORIANO RA: 424625

ATIVIDADE AVALIATIVA - ATPS

CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

PROF. EAD: GIZELE ZANARDI

PROF. TUTOR PRESENCIAL: ANA CLÁUDIA DE SOUZA HORTA SANCHEZ

ARAÇATUBA – SÃO PAULO

SETEMBRO DE 2014

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Sumário

Introdução 3

Etapa 1: Balancete De Verificação 4

Etapa 2: Regime de caixa e regime de competência 7

Etapa 3: Contabilidade Intermediária 9

Etapa 4: Insalubridade, Periculosidade, Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário-Família.

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Conceitos Previdência Social, Imposto De Renda, FGTS, Contribuição

Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia

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Fraude Contábeis 25

Conclusão 27

Referências Bibliográficas 28

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Introdução

Neste trabalho feito pela nossa equipe de ATPS, vamos apresentar a elaboração do Balancete de Verificação, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Exercício (DRE), todos atualizados conforme lei 11.638/07.

Tendo em mente a construção de conceitos contábeis, através de estudos e pesquisas de assuntos que se apliquem a contabilidade intermediaria, como despesas, custos, folha de pagamento entre outros, surge à necessidade do auxilio de resolução de problemas contábeis. Elaborando um relatório que faça uma analise diagnostica de casos envolvendo fraudes contábeis, iremos coordenar uma serie de fatores que contribuirão para a resolução de algumas situações.

Atualmente existe a necessidade ser feito o diagnostico em diversos locais, visto que muitas empresas tentam “driblar” procedimentos e regras com o objetivo de se beneficiarem e não enfrentarem as devidas normas constituídas.

Com um estudo detalhado, poderemos ter noção da dimensão que existe atualmente, agregando técnicas e entendimentos que podem ser útil em nossa vida diária, além de nos ensinar a proporcionar mais clareza e transparência em relatórios contábeis.

Existe a necessidade de atendermos a algumas exigências contábeis e iremos apresenta-las ao decorrer do desenvolvimento das analises. Iremos apresentar o balancete de verificação para poder analisar diversos dados que serão muito importantes, pois nele podemos observar números que atendem a nossa analise.

Verificaremos as contas, saldo em reais (R$), e classificaremos. Iremos apurar os lucros obtidos, pois com eles teremos maior facilidade em identificar se existe alguma fraude.

Definiremos o Regime de Caixa e Regime de Competência, podendo elaborar uma resenha explicando os conceitos necessários.

Com isso, auxiliaremos o contador a responder alguns questionamentos com os dados obtidos. Por fim iremos falar sobre contas retificadoras, definiremos sua importância e finalizaremos as analises sempre com o intuito de agregar conhecimento.

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Etapa 1 : Balancete De Verificação

O balancete de verificação é uma demonstração contábil que utiliza o princípio do

método das partidas dobradas, criado por Lucca Faccioli durante a idade média. O balancete

objetiva averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, daí a importância da

sua utilização na escrituração contábil da empresa. No balancete de verificação, cada debito

deverá equivaler a um crédito do mesmo valor, de modo que a soma dos saldos devedores seja

igual à soma dos saldos credores.

Esse demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, pois possui informações

importantes, extraídas dos registros contábeis mais utilizados e o balancete deverá ser

assinado por um contador habilitado com o CRC ativo. Em fim, é uma técnica bem utilizada

pelos contadores para verificar se os lançamentos contábeis realizados em determinada data

estão corretos.

Contas Saldo em Reais

Classificação das Contas

Receita de Serviços 477.000 RDuplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000 DFornecedores (Curto Prazo) 90.000 RDuplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000 DVeículos 45.000 DProvisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

33.000 D

Despesas com Vendas 27.000 DDuplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000 CEmpréstimos (Longo Prazo) 45.000 CReserva de Lucros 60.000 PLDespesas de Depreciação 37.500 DDespesas com Salários 189.000 DDespesas com Impostos 52.500 DCapital Social 294.000 PLDividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000 RMóveis e Utensílios 285.000 DEquipamentos 270.000 DDisponíveis 30.000 DTotal 2.232.000

A tabela acima demonstra o balancete de verificação da Companhia Beta. Vale

ressaltar, que no balancete contas de ativo possuem saldo devedor bem como as despesas, e

contas de passivo possuem saldo credor, assim como as receitas e ao final do balancete o

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saldo devedor e credor possuem o mesmo montante, frisando a ideia de que toda conta

lançada a débito, possui outra conta lançada a crédito.

Apuração de Resultado do Exercício

A apuração do Resultado do Exercício – ARE – é um demonstrativo utilizado para

avaliar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, para isso devem-se comparar as despesas,

custos e receitas do período, de acordo com o princípio da competência. Receitas são as

contas provenientes da venda de bens e serviços, custos são as contas referentes ao objeto fim

da empresa e despesas são os gastos administrativos, por exemplo.

A entidade obtém lucro quando a receita for maior que o custo e a despesa e obtém

prejuízo quando acontece o inverso, ou seja, a receita é menor que o custo e a despesa.

Em relação ao balancete de verificação acima (tabela 01), temos as seguintes contas de

resultado (que serão zeradas utilizando a ARE como contrapartida):

Razonetes:

Receita de serviços

477000,00 477000,00

Despesas com depreciação

37500,00 37500,00

5

ARE27000,00 477000,0037500,00189000,0052500,00306000,00 4777000,00

171000,00

Despesas com Impostos

52500,00 52500,00

Despesas com vendas

27000,00 27000,00

Despesas com Salários

189000,00 189000,00

Tabela 02: Apuração do Resultado do Exercício

Apuração do Resultado do ExercícioContas Movimento

Devedor CredorReceita de Serviços 477.000,00Despesas com Vendas 27.000,00Despesas de Depreciação 37.500,00Despesas com Salários 189.000,00Despesas com Impostos 52.500,00Total 306.000,00 477.000,00Lucro Antes dos Impostos 171.000,00

De acordo com os dados apresentados a Companhia Beta apresenta o lucro de R$

171.000,00, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.

De posse dessas informações, podemos também, calcular o valor do ativo circulante da

Companhia Beta, conforme mostra a tabela abaixo:

Tabela 04: Total do Ativo Circulante da Companhia Beta em 31/12/2010

Ativo CirculanteDuplicatas Descontadas (Curto Prazo)  57.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa  33.000,00Disponível 30.000,00Total 210.000,00

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Etapa 2: Regime de caixa e regime de competência

Nove em cada dez empresas usam em sua contabilidade o regime de competência. o regime de competência mais utilizado e o regime de 30 dias, que se inicia no primeiro dia do mês e se encerra no trigésimo dia do mês., mas também há algumas empresas que preferem o regime que se inicia no dia 25 do mês anterior e se encerra no mês atual. No regime de competência as receitas que entram ate mesmo a vista, e contabilizado em amortizações mensais ate que a operação deixe de ser produtiva, ou no prazo que o cliente ou fornecedor achar que esse ativo deve ser depreciado.

O regime da competência esta relacionado ao fato gerador da receita e a despesa, pois e considerado o período em que ocorreram as receitas e as despesas independentemente se ouve recebimentos ou pagamentos.

O regime de competência leva crer que uma de suas vantagens e o fato de poder prever situações que também possa fazer parte da contabilidade da organização, ou seja, o futuro também pode fazer parte da contabilidade da empresa. 

Já regime de caixa esta relacionado diretamente com as entradas e saídas de caixa. Neste critério de avaliação, analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa-se as entradas e as saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários sendo que sobra de dinheiro em caixa não e sinônimo da obtenção de lucro.

Geralmente esse regime e mais utilizando pelas empresas de menor porte, que trabalham com estoques baixos, alta rotatividade de compra e de entregas semanais a medida que a sua demanda vai aumentando. 

Isso quer dizer que as operações de vendas buscam a fortalecer o caixa com volumes de dinheiro principalmente em espécie, para liquidações para receber a vista ou em curto prazo nesse regime o ativo adquirido e lançado pelo valor total embora a depreciação ocorra mesmo que a depreciação ocorra em anos.

Sobra de dinheiro em caixa não quer dizer lucro, exemplos:

Venda a vista de itens comprados a prazo Entrada de dinheiro originada de outras fontes que não seja a venda ( venda de

um bem imobilizado, empréstimos....)  Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em

períodos anteriores 

De acordo com o regime de competência, a companhia beta devera ter lançado em sua escrituração contábil como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de:

Segue o calculo para lançamentos das despesas:

Dados do seguro = R$27.000 com vigência de 3 anos7

Valor a ser lançado mensalmente como despesa com seguro= R$ 27.000 (36= R$ 750).

Lançamentos efetuados ate 31/12/2010: 

31/08/2010 – conta: despesas com seguro

|Saldo anterior |Lançamento |Saldo atual |- |750 |750.

30/09/2010 – Conta: Despesas Com Seguro

|Saldo anterior |Lançamento |Saldo atual |750 |750 |1500

31/10/2010 – Conta: Despesas Com Seguro

|Saldo anterior |Lançamento |Saldo atual |750 |750 |2.250

30/11/2010 – Conta: Despesas Com Seguro

|Saldo anterior |Lançamento |Saldo atual |750 |750 |3.000

30/11/2010 – Conta: Despesas Com Seguro

|Saldo anterior|Lançamento |Saldo atual |750 |750 |3.750

Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)|Conta |Débito |Crédito |seguros a pagar | |27.000 |seguros a vencer |27.000 |

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)|Conta |Débito |Crédito |seguros a pagar |9.000 | |bancos | |9.000

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)|Conta |Débito |Crédito |despesa com Seguros |750,00 | | seguros a vencer | |750

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Etapa 3: Contabilidade Intermediária

Contas Redutoras do Ativo: As contas redutoras do ativo são contas que apresentam saldos credores no ativo, sendo assim, reduzem o saldo total deste grupo. Podemos citar como exemplos: duplicatas descontadas, provisão para crédito de liquidação duvidosa, provisão para ajuste a valor de mercado...etc

Existem contas retificadoras do passivo? Quais?

Existem contas retificadoras do passivo e do Patrimônio Líquido que, assim como as contas retificadoras do ativo, reduzem o saldo total do grupo ao qual pertencem, para tal é necessário que possuam saldos devedores. São exemplos de contas retificadoras do passivo: deságio a amortizar e juros a vencer. Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Temos como exemplo de contas redutoras do Patrimônio Líquido o Capital a realizar, os Prejuízos acumulados, as ações em tesouraria e os dividendos antecipados.

Fazer o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010 (com base no que foi lido no Passo 1), seguindo este roteiro: “A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material .............................................. R$ 122.500,00

Mão de obra ...................................... R$ 1.190.000,00

Diversos ............................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas)......................... R$ 1.050.000,00.

Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00; vida útil estimada: 6 anos) ................................................................................................................. R$ 168.000,00.

Benfeitorias (sem valor residual; vida útil estimada: 15 anos) .................. R$ 92.400,00.

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

EQUIPAMENTO (R$168.000,00 – R$ 21.000,00) / 6 anos = R$ 24.500,00/ano Portanto, R$24.500,00 é a cota de depreciação acumulada do equipamento ao final de 2010.BENFEITORIAS (R$ 92.400,00) / 15 anos = R$ 6.160,00/ano Portanto, R$ 6.160,00 é a cota de depreciação acumulada das benfeitorias ao final de 2010.

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MINA: 5.000 toneladas é a capacidade da jazida durante seu tempo de vida útil(100%)400 toneladas foram extraídas (x%) A depreciação em um ano foi de:5.000---------100%400------------x%X = 8%

Valor depreciável = 1.050.000,00 – 210.000,00 = R$ 840.000,00 Portanto a depreciação acumulada será de R$ 67.200,00 (840.000 x 8%) Com isso podemos descobrir o tempo de vida útil da jazida é de 12 anos e meio. Abaixo tiramos a prova real:

(R$840.000) / 12,5 anos = R$ 67.200,00 de depreciação acumulada em um ano.

Uma normativa do Banco Central do Brasil, vem para determinar que as instituições financeiras e outras instituições autorizadas devem classificar as operações de créditos em ordem crescente de risco. Essas classificações ficam sob responsabilidade de cada instituição com base em critérios consistentes e por meio de informações externas e internas , levando em contas alguns aspectos como;

Situações econômico-financeira Grau de endividamento Fluxo de caixa; entre outras....

Essas classificações devem ser revistas mensalmente por meio de balanços e balancetes em função de atraso verificado no pagamento de parcelas. As instituições podem fazer renegociações de dívidas ,prorrogações, novações, concessões de nova operação para liquidação da dívida parcial ou integral ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimentos ou nas condições de pagamentos pactuadas.

Os documentos das instituições devem ser mantidos adequadamente com sua política e procedimentos utilizados para classificação de operação de crédito e devem divulgar ao BCB notas explicativas e demonstrações financeiras, informar detalhadamente sobre a composição da carteira de operações de crédito sempre observando alguns critérios mínimos disponíveis na resolução de número 002682 do Banco Central do Brasil em vigor desde de sua publicação 21/Dez/1999.

Utilizando o quadro abaixo, desenvolver a contabilização no Livro-Razão:

CLASSE DE DEVEDOR A receber PCLD LÍQUIDO % de PCLDClasse A 110.000 550 109.450 0,50%Classe B 93.000 930 92.070 1,00%Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%Classe D 80.000 8.000 72.000 10%TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%

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Quadro 1

a) Os Clientes da Classe A pagaram R$109.450 dos 110.000 que deviam.b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com

o PCLD.c) Os Clientes da Classe C pagaram R$130.000;portanto,PCLD foi insuficiente.d) Os Clientes da Classe D entrou em processo de falência; portanto, não há

expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000.

LIVRO-RAZÃO

D= CaixaC= Contas a Receber Classe A 109.450.00

D= PCLDC= Contas a Receber Classe A - 550

D= CaixaC= Contas a Receber Classe B - 93.000

D= PCLDC= Contas a Receber Classe B - 930

D= CaixaC= Contas a Receber Classe C - 130.000

D= PCLDC= Contas a Receber Classe C - 5.650

D=CaixaC= Contas a Receber Classe D - 72.000

D= PCLDC= Contas a Receber Classe D - 72.000

Nessa etapa conseguimos entender o conceito das contas redutoras do ativo, como são feitas e como são utilizadas em nosso dia a dia assim com podemos compreender também as contas redutoras no passivo, aprendemos a calcular e fazer os lançamentos corretamente no Livro razão, e como isso nos ajuda a organizar e controlar custos, gastos e lucros obtidos de uma organização.

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Etapa 4: Insalubridade, Periculosidade, Horas Extras, Adicional Noturno,

Vale Transporte E Salário-Família.

Insalubridade

Segundo o Art. 189 da CLT: São consideradas atividades ou operações insalubres

aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a

agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

Com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites

de tolerância;

Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que

diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância;

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

estabelecidas pelo ministério do trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta

por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre o salário mínimo da região,

segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo, respectivamente, conforme

prevê o art.192 da CLT. A caracterização destes graus é feita através da pericia, a cargo de

médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Então, entendemos que insalubridade segundo a CLT, abrange todos os riscos físicos,

químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, e são capazes de causarem doenças

graves devido ao tempo de exposição à esses riscos.

Periculosidade

Segundo Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, regulamentação aprovada pelo

ministério do trabalho, que altera o Art. 193 da CLT: São consideradas atividades ou

operações perigosas, aqueles que, por sua natureza ou métodos do trabalho, impliquem o

contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Vale ressaltar que, segundo artigo publicado por Fabiano Cavalcanti (disponível em:

http://www.fonosp.org.br/publicar/conteudo.php?id=549), líquido inflamável é todo aquele que

possui ponto de fulgor inferior a 70ºc e pressão de vapor que não exceda 2,8kg/cm² absoluta

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37,7ºc e explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases,

produzido calor intenso e pressões elevadas.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de

30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios

ou participações nos lucros da empresa.

Deve- se considerar que um trabalhador desenvolve uma atividade perigosa quando

esta causa risco a sua vida ou a incolumidade física. Segundo a legislação o adicional de

periculosidade, também é um direito constitucional, previsto, atualmente, no art.7º, inciso

XXIII de nossa Constituição Federal. Onde temos:

Horas Extras

O Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que: A duração normal do

trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas),

mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de

trabalho.

Já a Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, Inciso XVI, que o valor do

trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Sendo que é comum os

acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais

superiores ao constante na Constituição Federal.

Adicional Noturno

ACLT traz em seu Art. 73 que o trabalho noturno terá remuneração superior à do

diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a

hora diurna. O § 2º diz que se considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um

dia e as 5 horas do dia seguinte.

Vale Transporte

É fundamentado na LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 que em seu Art.

1º dispõe: o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização

efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de

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transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características

semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas

regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e

os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987).

Ou seja, é uma obrigação do empregador a todo empregado que o solicitar, no sentido de

prover o seu deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Para isso o empregado

disporá de 6% de seu salário-base.

Salário-Família

Regulamentado pela LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963. Art. 1º. O salário-

família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a

todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja

o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido,

para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78,

o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será

de R$ 23,36.

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Conceitos Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição

Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia

Contribuição Para Previdência – INSS

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte

quando ele parar de trabalhar. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma

contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS).

O INSS é a contribuição devida a Previdência Social, por todo empregado inclusive o

doméstico, os percentuais variam conforme o salário de contribuição, limitado a um teto

máximo, podendo ser de 8%, 9% e 11% (em tabela definida pelo o INSS). Observação:

Devido a CPMF as alíquotas vigentes (atualmente) são de 7,65%, 8,65%,9% ou 11%. A

redução das alíquotas deve ser aplicada para salário-de-contribuição de até03 salários

Mínimos.

Imposto De Renda Retido Na Fonte – Irrf

O IRRF é um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil, índice sobre os

salários e deve ser retido, ou descontado em folha.

Para cálculo do Imposto de Renda é importante verificar as verbas que sofrem

incidências, que podem ser verificadas na Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de

2001. É importante observar que o cálculo do Imposto de Renda será efetuado sobre o valor

recebido pelo funcionário. O cálculo será efetuado sempre pela data de pagamento, ainda que

o mês de referência seja outro.

Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço – Fgts

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) representa uma despesa para a

empresa, pois consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento à Caixa

Econômica Federal, em nome dos empregados. É regulamentado pela Lei nº 9.491, de 1997.

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Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do

qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional

como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV,

da Constituição.

A contribuição assistencial é prevista na alínea "e", do art. 513, da CLT. É aprovada

pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou

sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está

relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de

negociação coletiva.

Contribuição Sindical

Na folha de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de

trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Art.580

e 582(CLT)

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes

termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de

intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,

como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observada o disposto nos art. 146, III

e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que

alude o dispositivo.

“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir

contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de

previdência e assistência social.”

Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos,

pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais

representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

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Faltas

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá

deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, as dispensas legais são contadas em

dias de trabalho, dias uteis para o empregado.

Falta admissível;

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, irmão ou

pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua

dependência econômica;

Até 3(três) consecutivos, em virtude de casamento;

Por 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

Pensão Alimentícia

O valor a ser descontado da pensão alimentícia deverá ser estipulado em percentual da

sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e

o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele

possui outros dependentes (esposa, pais, enteados e etc...).

Elaboração Da Folha De Pagamento Da Empresa Aliança Ltda

Referente Ao Mês De Março De 2011

Para a elaboração da folha de pagamento temos os seguintes dados:

Func. SalárioBase

Filhos Menores De

14 Anos

HoraExtra

Adc. De Insalubridade

Adc. De Periculosidade

PensãoAlimentícia

Vale Transp

Faltas

1 R$ 3.500,00

2 10 Grau Máximo Não Não Não 0

2 2.850,00 1 5 Não Sim 25% Não 0

3 800 1 15 Não Não Não 6% 0

4 4.500,00 2 10 Grau Máximo Sim 30% Não 3

5 2.350,00 1 6 Não Não Não Não 1

6 5.350,00 0 Não Não Não Não Não 0

7 510 1 15 Não Não Não 6% 0

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De antemão faz-se necessário a ciência da tabela de contribuição dos segurados

empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a

partir de 1º de janeiro de 2011.

Tabela 09: Índices para cálculo do INSS

Salário De Contribuição (R$)

 Alíquota Para Fins De Recolhimento Ao Inss

 Até 1.106,90  8,00% De 1.106,91 até 1.844,83  9,00% De 1.844,84 até 3.689,66  11,00%

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Tabela 10: Índices para cálculo do Imposto de Renda Retido da fonte para 2011

Base De Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela A Deduzir Do Ir (R$)

Até 1.566,61 - -De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37Acima de 3.911,63 27,5 723,95

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm

De posse dessas informações é possível calcular os descontos para cada funcionário, como mostrado a seguir.

FUNCIONÁRIO 1:

Dados para a folha de pagamento do funcionário 1:

Em R$Salário Base 3.500,00Adc. De Insalubridade 218,00Salário Mensal 3.718,00Salário Hora 16,90Salário Hora Extra 253,50Salário Bruto 3.971,50INSS 405,8626Base IRRF 3.565,64IRRF 273,90

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Onde, o valor do salário base é dado na ATPS, o adicional de insalubridade corresponde a 40% do salário mínimo vigente em 2011(R$ 545,00), o salário mensal é resultante da soma do salário base mais o adicional de insalubridade; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o salário bruto é igual ao salário mensal mais o valor das horas extras; o INSS é calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado de acordo com os índices apresentados na tabela 10, nesse caso 22,5% de R$ 3.565,64, de onde será deduzida a parcela de R$ 528,37. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário 01 como mostra a tabela abaixo:

Tabela 11: Cálculo da Folha de Pagamento do Funcionário 01:

Salário base 3.500,00(+) Ad.In + 218,00(+)SHE + 253,00= Salário bruto = 3971,50(-) Dedução do INSS (teto) - 405,86= Base do IRRF = 3565,64(-) IRRF - 273,90= Salário Liquido = 3291,74

Funcionário 02:

Dados para a folha de pagamento:

Funcionário 2Em R$

Salário Base 2850,00Adc. De Periculosidade 855,00Salário Mensal 3705,00Salário Hora 16,84091Salário Mensal 2 3.831,31Salário Bruto 2873,48INSS 316,08Base IRRF 2557,39IRRF 90,03

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS, o adicional de periculosidade

corresponde a 30% do salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal

acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o salário mensal é

resultante da soma do salário base mais o adicional de periculosidade, mais o valor das horas

extras; o salário bruto é igual ao salário mensal menos o valor da pensão alimentícia; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10, nesse caso 15 % de R$ 2.557,39, de onde

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será deduzida a parcela de R$ 293,58. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário 02,

como mostra a tabela abaixo:

Tabela 12: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 02:

Salario base 2.850,00(+) Ad.Pe + 855,00(+)SHE + 126,30(-) Pensão Alimentícia - 957,83= Salario bruto = 2.873,48(-) Dedução do INSS - 316,08= Base do IRRF = 2.557,39(-) IRRF - 90,03= Salario Liquido = 2.467,37

Funcionário 3:

Dados:

Funcionário 3 Em R$Salário Base 800,00Vale Transporte 48,00Salário Família 20,73Salário Hora 3,512409Salário Hora Extra 79,0292Salário Mensal 772,73Salário Bruto 851,7592INSS 68,14074Base IRRF 783,6185

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o vale transporte corresponde a 6% do

salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%,

vezes o número de horas extras trabalhadas; o salário mensal é resultante da soma do salário

base menos o valor do vale transporte; o salário bruto é igual ao salário mensal mais o valor

da hora extra; o INSS é calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela

09; o IRRF neste caso é isento. Assim, chegamos ao salário liquido do funcionário 03, como

mostra a tabela abaixo:

Tabela 13: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 03:

Salário Base 800,00(-) Vale - 48,00

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Transporte(+) Salário Família + 20,73(+) SHE + 79,02= Salário Bruto = 851,75(-) INSS - 68,14= Base do IRRF = 783,61 (-) IRRF ISENTO= Salário Líquido = 783,57

Funcionário 04:

Dados:

Funcionário 4 Em R$Salário Base 4.500,00Adc. De Periculosidade 1350,00Salário Mensal 5.850,00Salário Hora 26,59091Salário Hora Extra 398,8636

Salário Mensal +SHE 6.248,86Faltas 624,89Salário Mensal - Faltas 5.623,98Pensão Alimentícia 1.687,19Salário Bruto 3.936,78INSS 405,8626Base IRRF 3.530,92IRRF 266,0873

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o adicional de periculosidade

corresponde a 30% do salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal

acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o valor descontado das

faltas corresponde ao SB+AP+SHE/30*QTDADE DE FALTAS; a pensão alimentícia

corresponde a 30% do salário mensal, incluídas horas extras menos o valor das faltas; o

salário mensal é resultante da soma do salário base menos o valor do vale transporte; o salário

bruto é igual ao salário mensal mais o valor da hora extra; o INSS é calculado de acordo com

o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado de acordo com os índices

apresentados na tabela 10; nesse caso 22,5% de R$ 3.530,92, de onde será deduzida a parcela

de R$ 528,37. Assim, chegamos ao salário liquido do funcionário 04, como mostra a tabela

abaixo:

Tabela 13: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 04:

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Salario base 4500,00(+) Ad.Pe + 1350,00(+) SHE + 398,85(-) Valor das faltas - 624,90(-) P.A - 1687,19= Salario Bruto = 3936,76(-) INSS (teto) - 405,86= Base do IRRF = 3530,90(-) IRRF - 266,08Salario Liquido = 3264,82

Funcionário 05:Dados:Funcionário 5 Em R$Salário Base 2350,00Salário Hora 10,68182Salário Hora Extra 96,13636

Salário Mensal +SHE 2446,136Faltas 81,53788Salário Bruto 2364,598INSS 260,1058Base IRRF 2104,493IRRF 157,8369

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o valor da hora extra é igual ao valor

da hora normal acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o valor

descontado das faltas corresponde ao SB+ SHE/30*QTDADE DE FALTAS; o salário bruto é

igual ao salário mensal mais o valor da hora extra menos o valor das faltas; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10; nesse caso 7,5% de R$ 2104,493, de

onde será deduzida a parcela de R$ 117,49. Assim, chegamos ao salário liquido do

funcionário 05, como mostra a tabela abaixo:

Tabela 14: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 05:

Salario base 2350,00(+) SHE + 96,12(-) Valor das Faltas - 81,54= Salario Bruto =2446,136(-) INSS - 260,10= Base do IRRF = 2104,49(-) IRRF - 40,35

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Salario Liquido = 2064,11

Funcionário 06:

Dados:

Funcionário 6 Em R$Salário Base 5350,00INSS 405,8626Base IRRF 4944,137IRRF 635,6878

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; não existem adicionais; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10; nesse caso 27,5% de R$ 4944,137, de

onde será deduzida a parcela de R$ 723,95. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário

04 como mostra a tabela abaixo:

Tabela 15: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 06:

Salário Base 5350,00(-) INSS (Teto) - 405,86= Base do IRRF = 4944,14(-) IFFR - 635,69= Salário Líquido = 4.305,45

Funcionário 07:

Dados:

Funcionário 7 Em R$Salário Base 510,00Vale Transporte 30,60Salário Família 29,41Salário Mensal 509,10Salário Hora 2,314091Salário Hora Extra 51,98

Salário Bruto 560,79INSS 44,89336

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Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o vale transporte corresponde a 6% do

salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%,

vezes o número de horas extras trabalhadas; INSS é calculado de acordo com o teto

correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é isento.

Tabela 16: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 07:

Salário Base 510,00(-)Vale Transporte - 30,60(+) Salário Familia + 29,41(+)SHE + 51,98= Salário Bruto = 560,79(-) INSS - 44,86=Base do IRRF = 515,93(-) IRRF ISENTO=Salário Liquido = 515,93

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Fraude Contábeis

O Caso Enron

Estabelecida em Houston, Texas com aproximadamente 21.000 funcionários a Enron

Corporation chegou a ser a sétima maior companhia dos EUA e uma das maiores do mundo

em distribuição de energia, gás natural e comunicações, seu faturamento chegou a atingir

$101 bilhões de dólares em 2000 pouco antes do escândalo financeiro que culminou com sua

falência.

A empresa utilizava um estratagema contábil para manipular os números das

demonstrações contábeis. Após perceber que poderiam contabilizar os ganhos futuros como

receita corrente, a administração da Enron manipulava suas demonstrações inserindo nos

balanços receitas inexistentes, aumentando a lucratividade e com isso faziam com que o preço

das ações disparassem no mercado financeiro.

A empresa transferia passivos, camuflava despesas, alavancava empréstimos, leasings,

securitizações e montava arriscadas operações com derivativos". E era acobertada pela

empresa de auditoria que também lhe prestava consultoria.

O Caso Da Xerox

Assim como a Enron, a empresa XEROX conhecida mundialmente como inventora da

“fotocopiadora”, também inflava seus balanços contábeis ocultando uma lacuna de milhões de

dólares entre os resultados operacionais reais e aqueles que eram declarados ao público

investidor. A empresa contabilizava receitas de vendas e locação de equipamentos feitos a

prazo como se fossem a vista. Isso permitia que seu resultado fosse muito melhor. E assim,

ela faturava muito na venda de suas ações. Com esse método também objetivava conseguir

financiamentos, empréstimos, renovação de contratos com grandes empresas e grandes

clientes e atrair investidores no mercado de ações.

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O Caso Do Pan Americano

O Caso do Banco PAN AMERICANO do grupo Sílvio Santos, foi uma das maiores

fraudes contábeis do Brasil. Desde 2006 o referido vinha acumulando irregularidades

contábeis, inflando seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam

sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. As irregularidades foram

descobertas pelo Banco Central, em 2010, e já estava em torno de R$ 4,3 bilhoes.

Vale ressaltar que, a respeito da venda de carteiras de empréstimos entre bancos, as

normas determinam que esses financiamentos sejam retirados da lista de ativos e sejam

colocados em uma conta a parte de compensação, sendo abatidos a medida em que são pagos.

Mas na verdade, eles estavam sendo devolvidos a conta original, o que inflava ativos e

receitas e reduzia despesas.

Além disso, o inquérito feito pela PF inclui acusações de gestão fraudulenta, prestação

falsa de informações, inserção de elementos falsos em demonstrativos contábeis, formação de

quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Os três exemplos de fraudes contábeis mostram claramente a inobservância aos

princípios Contábeis, em especial ao princípio da Oportunidade (que se refere ao processo de

mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras

e tempestivas), ao Princípio da Competência (que determina que os efeitos das transações e

outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem) e ao Princípio da Prudência

(que determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os

do PASSIVO).

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Conclusão

Concluímos que para termos resultados precisos é necessário atentarmos para os

mandamentos contábeis, conhecidos como princípios, enfatizamos na nossa pesquisa o

principio da competência, na qual os registros de contabilização devem acontecer como fato

gerador, independentes de pagas ou não. O Balancete de verificação que é um demonstrativo

que auxilia, pois relaciona o saldo de contas, trazendo também as contas retificadoras, onde o

grupo desenvolveu e contabilizou cálculos de exaustão, amortização e depreciação, onde com

essas informações conseguimos transmitir aos nossos usuários o resultado real da empresa

(ARE). Já o livro Razão é um instrumento necessário para os registros e obrigatório pela Lei

8.218/91, onde as contas são contabilizadas de forma racional. Ao decorrer da ATPS fizemos

a contabilização de uma folha de pagamento, para isso consultamos a CLT e assim utilizamos

os percentuais indicados pela lei para: Horas extras, adicional noturno, vale transporte, salário

família, faltas e pensão alimentícia.

Com as atividades apresentadas concluímos que existem diversos caminhos para

identificar fraudes contábeis, além da necessidade de rigor nos cumprimentos dos princípios

que regem a contabilidade, por meio dos quais podemos traçar caminhos e tentar corrigir, com

cautela e controle todas as contas da empresa. E que com o uso correto das ferramentas

contábeis, temos um tesouro precioso para abrir portas no mercado de negócios e alcançar o

desenvolvimento satisfatório da empresa.

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Referências Bibliográficas

Acesso em: 24 de Setembro de 2013: http://www.cfc.org.br.

Acesso em: 24 de Setembro de 2013:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=en_US 

http://metacontabil.blogspot.com.br/2009/08/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia.html

Livro: Contabilidade Financeira - PLT: 707 - Autor: José Carlos

www.mundoescola.com.br

PLT –Contabilidade Intermediaria

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm

Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - exercício de 2007 até o exercício de 2011. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm. Acesso em: 04 set. 2013.

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:

http://www.sato.adm.br/clt/clt_art_193.htm. Acesso em: 23 agos. 2013.

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FAHL, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira. 2 ed. – Valinhos: Anhanguera publicações Ltda, 2013.

MARION; José Carlos. Contabilidade Básica. 10 ed. – São Paulo: Atlas, 2009.

Tabela de contribuição mensal. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313. Acesso em: 04 set. 2013.

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