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ANHANGUERA EDUCACIONALUNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERPCINCIAS CONTBEIS

ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTRIA

Prof.:Hugo David Santana Tutor distncia.Prof.: Kleber Jos Roversi Tutor Presencial

Participantes:Elaine Cristina Domingues MonteiroRA 435781Itamar Silva JorgeRA 409084Lidiane da Silva JorgeRA 409085Nivaldo PasqualimRA 7581658793Walace Vitor VenturelliRA 792970271

SO JOS DO RIO PRETO 2015

ATPS CONTABILIDADE TRIBUTRIA

Trabalho Acadmico apresentado disciplina Contabilidade Tributria, no Curso de Cincias Contbeis da Faculdade Anhanguera UNIDERP.

SUMRIO

Introduo.........................................................................................pagina 04Etapa 1-Evoluo do Sistema Tributrio Brasileiro ........................pagina 05Etapa 2-Cargas Tributarias Lucro Real Lucro Presumido e Simples.............................................................pagina 10Etapa 3-Simples Nacional Obrigaes Acessrias...........................pagina 12 Etapa 4-Resumo do Sumario do Pronunciamento Tcnico CPC 32..............................................................................pagina 16Concluso ........................................................................................pagina 21Bibliografia .......................................................................................pagina 22

INTRODUO

Neste trabalho vo ser falados sobre o sistema tributrio, seu surgimento, suas funes e seu propsito. Tambm mostraremos algumas dicas de como economizar nesse pas onde so cobrados muitos impostos.Para as Empresas existem as seguintes opes para tributar o resultado: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Arbitrado. Sendo assim no decorrer desse trabalho iremos mostrar as diferentes alquotas para que o empresrio possa fazer a melhor opo.Tambm ser mostrada a foram de tributao pelo Simples Nacional, identificando as principais obrigaes acessrias e trabalhistas das empresas optantes por essa tributao.

ETAPA 1 Evoluo do Sistema Tributrio Brasileiro

A cobrana de tributos realizada desde os primrdios da histria, no Brasil em suma aconteceu da seguinte forma: Durante o perodo denominado pr-colonial, que vai de 1500 a 1530, a preocupao de Portugal era manter a posse das terras conquistadas, a primeira atividade econmica realizada no Brasil foi a extrao do pau-brasil, sendo que para a exportao do mesmo o Rei o fazia por meio de terceiros, a parir disto passou-se a cobrar o primeiro imposto pago no Brasil que foi o Quinto, tendo base na legislao portuguesa.O perodo que se seguiu, de 1530 a 1580, foram criados novos tributos tais como: o pagamento pela concesso para explorao e comrcio do pau-brasil, especiarias e drogas; direitos das alfndegas reais; quintos dos metais e das pedras preciosas; dzima dos pescados e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos ou fabricados.Em 1548 constatou-se que a arrecadao no se dava como era esperado, ento se criou a figura do Provedor-Mor, que se iniciou a estrutura de administrao tributria.Em 1640 com a crise financeira Portugal dependia do Brasil para se sustentar, assim a tributao do comrcio de escravos passou a ser da seguinte forma: pela entrada do escravo na colnia, pela mudana de atividade e taxa adicional.Em 1808 os portugueses se refugiaram a colnia, foi preciso criar novos impostos para sustentar a elite lusitana, tais como: dcima urbana, dcima de herana e legados, sisa dos bens e meia-sisa dos escravos; impostos sobre o consumo de gado e gua ardente. O Banco do Brasil foi criado em 1812, a partir dos custos dos impostos.No perodo das regncias houve revolues marcantes, como exemplo, a Farroupilha, esta se motivou pelos altos impostos que eram cobrados sobre charque e couro. Ainda neste perodo ocorreu a primeira reforma tributria.Em 1844 atravs da tarifa Alves Branco ampliou-se as alquotas dos produtos importados. Nos anos que se sucederam houve grandes mudanas na economia, tais como o crescimento da indstria, o incio da migrao estrangeira e o crescimento da economia cafeeira.O incio da Repblica no Brasil foi marcado pela hegemonia da oligarquia cafeeira do oeste paulista. Neste perodo cada Estado da federao estabelecia sua prpria poltica fiscal.Em 1922 foi criado o imposto de Renda, sua cobrana foi iniciada a partir de 1924.Nos anos de 1930 a 1945 houve um perodo denominado a Era Vargas, onde ocorreu forte centralizao de poder tendo o governo federal como foco a eliminao dos regionalistas. Foram criadas regras tributrias com o objetivo de facilitar a importao de mquinas e dificultar a importao de mercadorias. Boa parte da legislao trabalhista, referente aos trabalhadores urbanos, foi criada neste perodo.Durante a repblica populista (19451964) seguiu-se o modelo da Era Vargas, dando continuidade ao processo tributrio iniciado, tendo a inaugurao da poltica de isenes fiscais, a criao da SUDAM e SUDENE e concesso de benefcios fiscais as montadoras de automveis para se instalarem no pas.O Regime Militar (1964-1985) ofereceu incentivos fiscais a grandes grupos econmicos. A reforma tributria realizada durante este perodo vigorou at a promulgao da Constituio, em 1988.A criao de tributos um meio que o Estado encontrou para obter recursos com o intuito de tratar do que de interesse comum, pois ele responsvel pela administrao da ordem social e garantidor da manuteno do ambiente. Quem tem poder para cobrar e instituir tributos : A Unio, Estados e Municpios.Os tributos so criados e alterados pelo Poder Legislativo, arrecadados e fiscalizados pelo Poder Executivo, e julgado quando ocorrer conflitos entre governo e estado pelo Poder Judicirio.A cobrana de tributos pode ser vista como um relacionamento contratual entre as sociedades, organizaes e o governo (Estado). Se essa cobrana for bem administrada, contribui para o crescimento e desenvolvimento do pas, pois os tributos influenciam a deciso das empresas, bancos, investidores e cidados.Para entendermos a legislao tributria precisamos compreender o direito tributrio. Ele constitudo de fontes primrias e fontes secundrias.a) As fontes primrias so: A Constituio e suas emendas, as leis ordinrias ou complementares, as medidas provisrias, as resolues do Senado e os tratados e convenes internacionais, elas servem para criar, modificar ou extinguir preceitos legais.b) As fontes secundrias so: Os Decretos e a jurisprudncia. A funo deles no inovar as leis, mas sim detalhar ou dar explicaes prticas, ou ainda reunir e consolidar a legislao dispersa sobre determinado tributo.Toda lei quando aprovada precisa ser publicada para conhecimento de todos, aps publicada precisa ter um tempo para surtir efeitos, o que chamamos de vigncia, a aplicao s feita quando ocorrer uma situao concreta.Alm de estabelecer os tributos, a Constituio Federal estabelece limite ao poder coercitivo dos governos. Assim temos os seguintes princpios Constitucionais:a) Legalidade: Os entes federativos no podem instituir, cobrar ou aumentar tributos sem que tenha sido estabelecido por lei.b) Isonomia: Todo contribuinte com uma situao econmica semelhante precisa ser tratado de forma igual.c) Irretroatividade: proibido cobrar tributos sobre fatos ocorridos antes do incio da vigncia da lei.d) Anterioridade de Exerccio: O tributo s pode ser cobrado no exerccio seguinte ao da criao da lei que o houver institudo ou aumentado. Exemplo: Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, IPTU, IPVA e outros.e) Anterioridade Nonagesimal: A cobrana do tributo s pode ser feita 90 dias aps a data da criao da lei que o instituiu ou aumentou. Exemplo: IPI, ICMS, COFINS, CSLL e outros.f) Vedao ao confisco: O tributo no pode destruir o patrimnio daquele que est sendo tributado, ou inviabilizar as atividades econmicas produtoras de riqueza.g) Liberdade de trfego: Esse princpio impede que qualquer tributo limite a movimentao de pessoas e mercadorias.Alm dos princpios a Constituio faz ainda outra restrio ao poder de tributar, estabelecendo que alguns assuntos s podero ser tratados por meio da reserva de lei complementar que exige mais de 50% dos votos de todos os parlamentares.Imunidade tributria: so normas que definem a no tributao de impostos sobre situaes especficas.Renncia Fiscal: Quando o governo renuncia algum imposto com o objetivo de estimular o comportamento das empresas e das pessoas.O processo judicial tributrio tem a funo de resolver as divergncias entre o fisco e o contribuinte. H dois tipos de ao de iniciativa do fisco: a execuo fiscal e a cautelar fiscal, as funes de iniciativa do contribuinte podem ser: ao anulatria de lanamento tributrio, ao declaratria, ao de consignao em pagamento, ao de repetio de indbito e mandado de segurana.

Esse captulo tem como objetivo conceituar tributos e apresentar sua caracterizao, conforme os tpicos abaixo:Tributo toda prestao em dinheiro, constitudo por ato lcito e s podem ser institudos ou alterados por lei.Os tributos so classificados quanto espcie em: impostos, taxas, contribuies de melhorias, contribuies sociais e emprstimos compulsrios.a) Impostos: So cobrados independentes de uma contraprestao especfica por parte do governo. Exemplo: IR, IPI etc.b) Taxas: So cobradas somente quando existe uma prestao de servios do estado. Exemplo: as taxas de servios administrativos, a taxa de controle e fiscalizao ambiental.c) Contribuies de melhorias: So cobradas quando ocorre uma obra pblica que ir valorizar os imveis da redondeza.As contribuies sociais dividem-se em trs:01) Contribuies de domnio econmico: onde o produto de sua arrecadao deve se destinado a financiar a prpria atividade interventiva.02) Contribuies de categoria profissionais: so vinculadas as atividades profissionais.03) Contribuies de seguridade social: so destinadas a financiar a seguridade social.Emprstimos Compulsrios: Ocorre quando o pas est em calamidade e precisa de um investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional. Os valores arrecadados precisam ser restitudos aos contribuintes.

O tributo possui as seguintes funes:Fiscal: Quando seu principal objetivo a arrecadao de recursos para o estado.Extrafiscal: Quando tem por objetivo interferir no domnio econmico.Parafiscal: Custeio de atividades especficas. Os tributos so divididos em diretos e indiretos.a) Diretos: so os que incidem sobre o patrimnio ou a renda. Ex: IRPF, IRPJ, IPTU.b) Indiretos: So os que incidem sobre a circulao de bens ou servios. Ex: ICMS, IPI.Hiptese de Incidncia: a regra que devemos seguir sobre determinada lei.Fato Gerador: o momento em que se considera que a hiptese de incidncia ocorreu.Ele pode ser instantneo, peridico, complexivos e persistentes.a)Instantneo: Caracteriza em um nico ato.b)Peridico: aquele que a lei determina o momento da apurao do tributo.c)Complexivo: Depende de operao pra determinar o montante do tributo devido.d)Persistente: So constantes, no tem prazo certo para a concluso.

Base de Clculo: o valor sobre o qual aplicada a alquota para apurao do tributo.Alquota: o percentual estabelecido por lei, onde aplicado sobre a base de clculo determina o valor do tributo a ser recolhido. Essa alquota pode ser expressa em reais ou em percentual.Na obrigao tributria podemos verificar que a obrigao no somente de pagamento, existem tambm outras obrigaes que caso no sejam obedecidas gera multas. Ex: no emitir notas fiscais, no escriturar livros contbeis entre outros.O devedor da obrigao tributria denominado de sujeito passivo, podendo ser contribuinte quando tem relao pessoal e direta com a situao que constitua fato gerador, ou pode ser responsvel, onde mesmo no sendo contribuinte estabelecida por lei a obrigao de pagar tributo. Temos como exemplo o substituto tributrio que responsvel pelo pagamento do tributo cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente. Na ordem tributria so considerados crimes as seguintes aes: sonegao, fraude, simulao, contrabando, descaminho, depsito infiel e apropriao indbita previdenciria entre outros.Aps a concretizao do fato gerador o estado constitui um crdito. Esse crdito para ser materializado, precisa ser lanado. Aps seu lanamento ele pode ser suspenso, extinto ou excludo, ocorre a suspenso por parte do poder pblico ou do sujeito passivo, sendo que a suspenso sempre temporria.A extino ocorre quando termina o direito do sujeito ativo cobrar a obrigao tributria, j excluso quando o sujeito ativo no pode exigir mais o crdito do sujeito passivo.Economia Pessoa Fsica Algumas dicas de como pagar menos no imposto de Renda:Abatendo os valores pagos ao INSS; Quando for profissional liberal pode estar fazendo o livro caixa, recolhendo mensalmente o carn-leo; Pode abater as despesas mdicas, odontolgicas e pagamentos de seguro-sade e planos mdicos; A pessoa fsica tem a iseno quando um bem for alienado pelo valor inferior ou igual a R$ 20.000,00 no mercado de balco e R$ 35.000,00 nos demais casos; Quando ocorre a venda de um imvel e dentro de 180 dias o valor totalmente aplicado na compra de outro imvel tambm est isento do imposto, lembrando que esse benefcio s pode ser usufrudo uma vez a cada cinco anos.Economia Pessoa Jurdica Algumas dicas de como economizar: Para que se tenha uma economia importante que as lojas virtuais verifiquem operao com menos ICMS;Podem-se adquirir bens de consumo eventual cujo valor no exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exerccio anterior, registrando como custo; importante que as empresas substituam o desconto financeiro pelo desconto comercial;Pode ser deduzidos do IRPJ os valores j retidos pela remunerao de servios profissionais, aplicaes financeiras e outros; O ganho de capital tributado do Imposto de Renda para todas as empresas; importante que na entrega da DIPJ seja confrontado com os valores informados na DCTF para que no ocorram divergncia.

ETAPA 2 Cargas Tributrias e Lucro real, Lucro Presumido e Simples

Abaixo apresentaremos as tabelas as tabelas com as alquotas da CARGA TRIBUTRIA LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e SIMPLES de pessoa jurdica. Observando as tabelas, notamos as diferenas entre que as variaes das alquotas acontecem em diferentes escalas, s vezes por quantidade, por servios, por mercadoria e s vezes por regio. Vejamos a seguir os dador de acordo com a pesquisa.

TRIBUTAO LUCRO REAL

Tipo de Imposto Tipo de Atividade Alquota Base de clculo Observao

IRPJ - Imposto de Renda sobre o Lucro Lquido Comrcio, Indstria e Servios 15% Lucro Lquido Se o lucro lquido for superior a R$ 20.000 por ms, haver um adicional de 10%, sobre o excedente.CSLL - Contribuio Social sobre o Lucro Lquido Comrcio, Indstria e Servios 9% Lucro LquidoPIS - Programa de Integrao Social Comrcio, Indstria e Servios 1,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compra e com o Crdito de algumas despesasCOFINS Contribuio Financeira Social Comrcio, Indstria e Servios 7,60% Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compraIPI Imposto Produtos Industrializados Indstria Varivel Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compra e com o Crdito de algumas despesasII - Imposto de Importao Varivel Valor da ImportaoICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios Indstria e Comrcio Varivel de 0% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compraISS - Imposto Sobre Servios Varivel de 2% a 5% Valor do Servio

TRIBUTAO LUCRO PRESUMIDOTipo de Imposto Tipo de Atividade Alquota Base de clculo ObservaoIRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurdica Comrcio, Indstria, Servios Hospilares.IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurdica Revenda para Consumo de Derivados de Petrleo, lcool Etlico e Gs Natural. 0,24% Valor da Venda demIRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurdica Prestao de Servios ComFaturamento at R$ 120.000,00 e Transportes (exceto de cargas) 2,40% Valor da Venda demIRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurdica Prestao de Servios de ProfissoRegulamentada, Intermediao deNegcios e Servios com faturamento Superior a R$ 120.000,00. 4,80% Valor da Venda demCSLL -Contribuio Social sobre o Lucro Lquido Comrcio, Indstria, Servios Hospilares, Transporte de Cargas, Construo por Empreitada quando houver emprego de materiais prprios. 1,08% Valor da Venda.CSLL -Contribuio Social sobre o Lucro Lquido Revenda para Consumo de Derivados de Petrleo, lcool Etlico e Gs Natural. 1,08% Valor da VendaCSLL -Contribuio Social sobre o Lucro Lquido Prestao de Servios Com Faturamento at R$ 120.000,00 e Transportes (exceto de cargas) 2,88% Valor da VendaCSLL -Contribuio Social sobre o Lucro Lquido Prestao de Servios de ProfissoRegulamentada, Intermediao de Negcios e Servios com faturamento Superior a R$ 120.000,00. 2,88% Valor da VendaPIS - Programa de Integrao Social Comrcio, Indstria e Servios 0,65% Valor da VendaCOFINS Contribuio Financeira Social Comrcio, Indstria e Servios 3,00% Valor da VendaIPI Imposto Produtos Industrializados Indstria Varivel Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compra e com o Crdito de algumas despesasII - Imposto de Importao Varivel Valor da ImportaoICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios Indstria e Comrcio Varivel de 0% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda dever ser compensado com o imposto sobre a compraISS - Imposto Sobre Servios Varivel de 2% a 5% Valor do Servio.

ETAPA 3 Simples nacional e Obrigaes Acessrias

Simples Nacional (ME e EPP)No simples nacional a sua apurao mais simplificada. Onde os impostos so consolidados em um nico tipo de imposto o SIMPLES. Porem existe inmeras restries legais para esta opo conforme a lei 9.317/96 e so tributadas dependendo de qual tipo de atividade ela se enquadrar e do valor do faturamento.

As principais obrigaes das empresas optantes pelo Simples Nacional:Obrigaes AcessriasObrigaes Trabalhistas

O recolhimento dos impostos feito mensalmente por declarao nica, nesta inclui-se impostos como IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISSAnotaes na carteira de trabalho e previdncia social

Emitir documento fiscal de venda ou prestao de servios, de acordo com as instrues do Comit Gestor.Arquivamento dos documentos comprobatrios de cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias, enquanto no haja prescrio das mesmas

Manter os registros do livro-caixa em que ser escriturada sua movimentao bancria e financeiraApresentao da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Informaes Previdncia Social (GFIP)

Entregar declarao eletrnica contendo os dados referentes aos servios prestados ou tomados de terceiros, conforme disposto pelo Comit Gestor.Apresentao das Relaes Anuais de Empregados e da Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Livro Registro de Inventrio, onde deve conter registros dos estoques no termino de cada ano-calendrio, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado a escriturao dos documentos fiscais de entrada de mercadorias ou de bens e as aquisies de servios de transportes de comunicao efetuadas a qualquer ttulo pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Servios Prestados, refere-se ao registro dos documentos fiscais de servios prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do mesmo; Livro Registro de Servios Tomados, refere-se ao registro dos documentos fiscais relativos a servios tomados sujeitos ao ISS; Livro de Registro de Entrada e Sada de Selo de Controle, quando exigvel pela legislao do IPI, porm, os livros discriminados podero ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circulao fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitando os limites de suas respectivas competncias.

Livros Adicionais: Livro Registro de Impresso de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento grfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso prprio; Livros Especficos Pelos Contribuintes que Comercializam Combustveis; Livro Registro de Veculos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediao de veculos, inclusive como depositrios ou expositores.

Passo 02

Apurao Simples Nacional 2011

MesesReceita Bruta

Do MsAcumuladaPercentual a Ser AplicadoValor a Ser Recolhido

Janeiro25.000,0025.000,003,00%750,00

Fevereiro32.000,0057.000,003,00%960,00

Maro41.000,0098.000,005,00%2.050,00

Abril44.000,00142.000,005,40%2.376,00

Maio36.000,00178.000,005,40%1.944,00

Junho52.000,00230.000,005,40%2.808,00

Julho45.000,00275.000,005,80%2.610,00

Agosto28.000,00303.000,005,80%1.624,00

Setembro35.000,00338.000,005,80%2.030,00

Outubro32.000,00370.000,006,20%1.984,00

Novembro44.000,00414.000,006,20%2.728,00

Dezembro36.000,00450.000,006,20%2.232,00

Totais450.000,0024.096,00

Custo Efetivo 2011

Simples24.096,00= 5,35%450.000,00

Apurao Simples Nacional 2012

MesesReceita Bruta

Do MsAcumuladaPercentual a Ser AplicadoValor a Ser Recolhido

Janeiro67.000,00450.000,006,84%4.582,80

Fevereiro85.000,00492.000,006,84%5.814,00

Maro110.000,00545.000,007,54%8.294,00

Abril120.000,00614.000,007,54%9.048,00

Maio10.000,00690.000,007,54%754,00

Junho140.000,00664.000,007,54%10.556,00

Julho120.000,00752.000,007,60%9.120,00

Agosto85.000,00827.000,007,60%6.460,00

Setembro101.000,00884.000,007,60%7.676,00

Outubro105.000,00950.000,008,28%8.694,00

Novembro120.000,001.023.000,008,28%9.936,00

Dezembro137.000,001.099.000,008,36%11.453,00

Totais1.200.000,0092.388,00

Custo Efetivo 2012

Simples92.388,00=7,70%1.200.000,00

DRE 2011DRE 2012

Faturamento450.000,00Faturamento1.200.00,00

(-) CMV-157.500,00(-) CMV-400.000,00

(-) Desp. Gerais-45.000,00(-) Desp. Gerais-120.000,00

(-) Desp. Salrios-67.500,00(-) Desp. Salrios-250.000,00

LAIR180.000,00LAIR-430.000,00

(-) Simples-24.096,00(-) Simples-92.388,00

Lucro Liquido155.904,00Lucro Liquido337.612,00

Percentual do lucro obtido 2011Simples = 155.904,00 x100 = 34,65%450.000,00

Lucro Presumido = 153.315,00 x 100 = 34,07%450.000,00

Lucro Real = 121.950,00 x 100 = 27,10%450.000,00

2012Simples = 337.612,00 x 100 = 28,13%1.200.000,00

Lucro Presumido = 358.840,00 x 100 = 29,90%1.200.000,00

Lucro Real = 287.200,00 x 100 = 23,93%1.200.000,00

ETAPA 4 - RESUMO DO SUMRIO DO PRONUNCIAMENTO TECNICO CPC 32

O Pronunciamento Tcnico CPC 32, um preceito do tratamento contbil em relao aos tributos sobre o lucro.O objetivo deste Pronunciamento Tcnico prescrever o tratamento contbil para os tributos sobre o lucro.Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuies nacionais e estrangeiros que so baseados em lucros tributveis. O termo tributo sobre o lucro tambm inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que so devidos pela prpria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe. inerente no reconhecimento de um ativo ou passivo que a entidade espera recuperar ou liquidar o valor contbil daquele ativo ou passivo. Se for provvel que a recuperao ou a liquidao desse valor contbil tornar futuros pagamentos de tributos maiores (menores) do que eles seriam se tal recuperao ou liquidao no tivessem consequncias fiscais, este pronunciamento exige que uma entidade reconhea um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com determinadas excees limitadas. Este pronunciamento exige que a entidade contabilize as consequncias fiscais das transaes e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as prprias transaes e outros eventos. Este Pronunciamento tambm trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuzos fiscais no usados ou crditos fiscais no usados, da apresentao dos tributos sobre o lucro nas demonstraes contbeis e da divulgao das informaes relacionadas aos tributos sobre o lucro.

Definies- Resultado contbil o lucro ou prejuzo para um perodo antes da deduo dos tributos sobre o lucro. - Lucro tributvel (prejuzo fiscal) o lucro (prejuzo) para um perodo, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributrias, sobre o qual os tributos sobre o lucro so devidos (recuperveis). - Despesa tributria (receita tributria) o valor total includo na determinao do lucro ou prejuzo para o perodo relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido.- Tributo corrente o valor do tributo sobre o lucro devido (recupervel) com relao ao lucro tributvel (prejuzo fiscal) do perodo. - Passivos fiscais diferidos so os valores dos tributos sobre o lucro devidos em perodo futuros com relao s diferenas temporrias tributveis. - Diferenas temporrias: diferenas entre o valor contbil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.- Diferenas temporrias tributveis: diferenas temporrias que resultaro em valores tributveis no futuro quando o valor contbil de um ativo ou passivo recuperado ou liquidado.- Diferenas temporrias dedutveis: diferenas temporrias que resultaro em valores dedutveis para determinar o lucro tributvel (prejuzo fiscal) de futuros perodos quando o valor contbil do ativo ou passivo recuperado ou liquidado.Tributos correntesOs tributos correntes relativos a perodos correntes e anteriores devem, na medida em que no estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor j pago com relao aos perodos atual e anterior exceder o valor devido para aqueles perodos, o excesso ser reconhecido como ativo.O benefcio referente a um prejuzo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um perodo anterior deve ser reconhecido como um ativo.Passivos (ativos) de tributos correntes para os perodos corrente e anterior sero medidos pelo valor esperado a ser pago para (recuperado de) as autoridades tributrias, usando as alquotas de tributos (e legislao fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente aprovadas no final do perodo que est sendo reportado.Um ativo fiscal diferido ser reconhecido para todas as diferenas temporrias dedutveis na medida em que seja provvel a existncia de lucro tributvel contra o qual a diferena temporria dedutvel possa ser utilizada, a no ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transao que:a) No uma combinao de negcios (CPC 15); eb) No momento da transao, no afeta nem o lucro contbil nem o lucro tributvel (prejuzo fiscal). Uma entidade reconhecer um ativo fiscal diferido para todas as diferenas temporrias dedutveis advindas dos investimentos em subsidirias, filiais e associadas e interesses em empreendimentos conjuntos, na medida em que, e somente na medida em que, seja provvel que a diferena temporria ser revertida no futuro previsvel; e estar disponvel lucro tributvel contra o qual a diferena temporria possa ser utilizada.

Mensurao de ativos e passivos fiscais diferidosOs ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas alquotas que se espera que sejam aplicveis no perodo quando realizado o ativo ou liquidado o passivo, com base nas alquotas (e legislao fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente aprovadas ao final do perodo que est sendo reportado. A mensurao dos passivos fiscais diferidos e ativos fiscais diferidos deve refletir os efeitos fiscais que se seguem maneira pela qual a entidade espera ao final do perodo que est sendo reportado, recuperar ou liquidar o valor contbil de seus ativos e passivos.Reconhecimento de despesa ou receita tributria

Os tributos correntes e diferidos dever ser reconhecidos como receita ou despesa e includos no resultado do perodo, exceto quando o tributo provenha de:a) Transao ou evento que reconhecido, no mesmo perodo ou em um diferente, fora do resultado, em outros lucros abrangentes ou diretamente no patrimnio; oub) Uma combinao de negcios.Tributo atual ou tributo diferido sero reconhecidos fora do resultado se o tributo se referir a itens que so reconhecidos no mesmo perodo ou em perodo diferente, fora do resultado. Portanto, o tributo atual e diferido que se relacionam a itens que so reconhecidos no mesmo ou em um perodo diferente: em outros lucros abrangentes, sero reconhecidos em outros lucros abrangentes, diretamente no patrimnio lquido, sero reconhecidos diretamente no patrimnio lquido.

Consequncias Tributrias dos Dividendos

Uma Entidade deve divulgar a natureza dos potenciais efeitos do tributo sobre o lucro que resultariam do pagamento de dividendos aos seus acionistas. Alm disso, a entidade deve divulgar os valores dos efeitos potenciais do tributo sobre o lucro facilmente determinvel e se existem quaisquer efeitos potenciais do tributo sobre o lucro que no seja facilmente determinvel.

Apresentao

Uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente se a entidade tem direito legalmente executvel de compens-los, os ativos fiscais e os passivos fiscais diferidos se relacionam com tributos sobre o lucro lanados pela mesma autoridade tributria para a mesma entidade ou entidades diferentes que pretendem liquidar os passivos e os ativos fiscais correntes em bases lquidas, ou realizar simultaneamente o recebimento dos ativos e a liquidao dos passivos.

Evidenciao

Os principais componentes da despesa (receita) tributria devem ser divulgados separadamente.Os componentes da despesa (receita) tributria podem incluir:a) despesa (receita) tributria corrente;b) ajustes reconhecidos no perodo para o tributo corrente de perodos anteriores;c) o valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com a origem e reverso de diferenas temporrias;d) o valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com as mudanas nas alquotas do tributo ou com a imposio de novos tributos;e) o valor dos benefcios que surgem de um prejuzo fiscal no reconhecido previamente, crdito fiscal ou diferena temporria de um perodo anterior que usado para reduzir a despesa tributria corrente;f) o valor do benefcio de um prejuzo fiscal, crdito fiscal ou diferena temporria no reconhecida previamente de um perodo anterior que usado para reduzir a despesa com tributo diferido;g) a despesa com tributo diferido advinda da baixa, ou reverso de uma baixa anterior, de um ativo fiscal diferido de acordo com o item 58; eh) o valor da despesa (receita) tributria relacionado quelas mudanas nas polticas e erros contbeis que esto includas em lucros ou prejuzos.Aps a realizao dos clculos verificamos que seguindo as normas da internacionalizao da contabilidade brasileira, facilita para que os usurios possam fazer uma melhor anlise e comparao dos dados da empresa. Tambm importante para os investidores que atravs das informaes obtidas com base nas normas pode-se ter uma reduo do nvel de incerteza mediante informaes adequadas e confiveis ao analisar uma empresa.

CONCLUSO

Aps concluirmos esse trabalho verificamos que os impostos surgiram desde o incio da histria do Brasil, e com o decorrer do tempo foram sendo institudos mais impostos.Os impostos existem para que o Estado possa suprir as necessidades bsicas da populao, como: sade, educao entre outros.A contabilidade tributria, tambm muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, a parte da contabilidade que trabalha na administrao dos tributos de uma empresa. Para exercer a funo de contador fiscal (ou tributrio) nas empresas, preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos. importante salientar que a contabilidade tributria no tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas tambm de viabilizar o negcio, afinal, errar na hora de lidar com a tributao e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num perodo delicado como o atual, de crise na economia.Para as empresas existem opes para escolher a tributao, sendo assim importante que elas faam uma anlise da situao geral da empresa para fazer a melhor escolha.Verificamos tambm s vantagens e desvantagens das diferentes opes tributrias existentes no Brasil, atravs de pesquisas realizadas como tambm da realizao dos clculos dos valores dos tributos de uma empresa pelas trs opes de tributao: Simples Nacional Lucro Presumido e Lucro Real.Aps finalizarmos o trabalho foi possvel identificar que nem sempre uma empresa precisa seguir a mesma tributao por todos os anos, pode ser que o seu faturamento aumente e a melhor forma de tributao seja outra.

BIBLIOGRAFIA01) Contabilidade tributria: entendendo a lgica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas/ Amaury Jos Rezende, Carlos Alberto Pereira, Roberta Carvalho de Alencar. So Paulo - - - So Paulo: Atlas:201002) www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em 18/09/201503) antigo.sp.sebrae.com.br. Acesso em 18/09/201504) www.fazenda.gov.br. Acesso em 18/09/201505) www.contabeis.com.br. Acesso em 18/09/201506)https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660TjNMOTV3ZjR5ZzA/edit. 07) http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_32.pdf.