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INTRODUÇÃO Este trabalho vai nos proporcionar um estudo sobre a essência do Sistema Tributário Brasileiro. Vamos analisar os principais aspectos da legislação tributária brasileira, uma vez que esse conhecimento é de vital importância para a sobrevivência de uma organização, sobretudo na condução de uma gestão tributária eficiente e eficaz. Também iremos abordar as formas de Tributação de Pessoa Jurídica, como Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, fazendo os cálculos desses impostos através de uma empresa fictícia sugerida em nossa ATPS. Faremos um breve comentário sobre cada assunto proposto, bem como citações de livros e artigos da referida matéria, pois trata-se de um assunto bastante complexo onde envolve leis e artigos, o qual não podem ser modificados, apenas citados.

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atps cont tributaria 6° semestre ciencias contabeis da univercidade anhanguera

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INTRODUÇÃO

Este trabalho vai nos proporcionar um estudo sobre a essência do Sistema Tributário

Brasileiro.

Vamos analisar os principais aspectos da legislação tributária brasileira, uma vez que

esse conhecimento é de vital importância para a sobrevivência de uma organização, sobretudo

na condução de uma gestão tributária eficiente e eficaz.

Também iremos abordar as formas de Tributação de Pessoa Jurídica, como Lucro

Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, fazendo os cálculos desses impostos através de

uma empresa fictícia sugerida em nossa ATPS.

Faremos um breve comentário sobre cada assunto proposto, bem como citações de

livros e artigos da referida matéria, pois trata-se de um assunto bastante complexo onde

envolve leis e artigos, o qual não podem ser modificados, apenas citados.

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1 EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

Este artigo nos mostra a evolução permanente do sistema tributário, durante o império

a principal fonte de receitas públicas era o comércio exterior, mais precisamente o imposto de

importação que chegou a corresponder cerca de 2/3 da receita pública.

Podemos entender como Sistema Tributário Nacional um complexo orgânico formado

pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma, com seus princípios e normas.

Sendo que estes sejam previstos na Constituição Federal.

Em outras palavras é um sistema parcial dentro de um sistema jurídico global,

formado por um conjunto unitário e ordenado de normas subordinadas aos princípios

fundamentais.

Segundo o artigo “A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século”,

podemos citar que:

“Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os

impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central

couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e

estadia dos navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos

estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a

exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e

sobre industrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a

seus correios e telégrafos. Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados

de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhe a autonomia. Além disto,

tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias.”

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Na época da proclamação da republica existiam impostos sobre vencimentos pagos

por cofres públicos e sobre benefícios distribuídos por sociedades anônimas, e outras fontes

de renda foram anexadas a base tributária durante as primeiras décadas da república, mas

somente depois de 1924 foi instituído pelo governo um imposto de renda geral.

Em 1922 criou-se o imposto sobre vendas mercantis, depois chamado de imposto de

vendas e consignações e transferido para o estado, ate 1934 o imposto de importação foi a

principal fonte de receita da União, sendo que no inicio da primeira guerra mundial ele foi

responsável pela metade da receita total, já o imposto de consumo correspondia

aproximadamente 10% da mesma.

Podemos dizer que:

A Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes

alterações na estrutura tributária do pais, deixando-o em condições de ingressar na

fase seguinte da evolução dos sistemas tributários, aquela em que predominam os

impostos internos sobre produtos. As principais modificações ocorreram nas órbitas

estadual e municipal. Os estados foram dotados de competência privativa para

decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que se proibia a

cobrança de imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a

alíquota deste imposto a um máximo de 10%. Quanto aos municípios, a partir da

Constituição de 16 de julho de 1934, passaram a ter competência privativa para

decretar alguns tributos.

Foi criado pelo governo brasileiro em 1952 o Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico (BNDE), com a finalidade de trazer capital estrangeiro para o país, através de

ajudas financeiras. No final da década de 40 o sistema tributário mostrava insuficiência para

manter a carga tributária, como as despesas continuaram crescendo o déficit do tesouro

ultrapassou a marca dos 4% do PIB, em virtude da crise era de prioridade que acontecesse

uma reforma tributária, para resolver o problema orçamentário, arrecadar os recursos

necessários as demais reformas, sendo assim, precisaria ser feito uma reelaboração do

aparelho arrecadador.

Entre 1964 e 1966 foi implantado um novo sistema tributário, a administração

fazendária federal foi reorganizada, o Imposto de Renda sofreu revisões que resultaram em

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vigoroso crescimento de sua arrecadação, o imposto do consumo foi reformulado dando assim

origem ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Após completada a reforma, os estados sofreram limitações adicionais ao seu poder

de tributar e, já em 1968 no auge do autoritarismo, também as transferências foram

restringidas. O Ato Complementar n° 40/68 reduziu, de 10 para 5%, os percentuais

do produto da arrecadação do IR e do IPI destinados aos fundos de participação dos

estados e dos municípios (FPE e FPM), respectivamente. Em contrapartida, criou o

Fundo Especial (FE), cuja distribuição e utilização dos recursos eram inteiramente

decididas pelo poder central, destinado a ele 2% do produto da arrecadação daqueles

tributos. O Ato também condicionou a entrega das cotas dos fundos a diversos

fatores, inclusive à forma de utilização dos recursos. A autonomia fiscal dos estados

e municípios foi reduzida ao seu nível mínimo, ai permanecendo até 1975.

1.1 REFORMA TRIBUTÁRIA DE 1988

O sistema tributário em 1988 foi elaborado por políticos com formação técnica que

aviam exercido a pouco tempo funções executivas no governo, assessorados por um grupo de

técnicos, após definir os temas a serem tratados na constituição foi dividido em 24

subcomissões, que eram de três a três subordinadas a oito comissões atuando de forma não

coordenada.

Este projeto de constituição foi levado a votação pelo plenário, previa-se que seria um

processo rápido, e que fosse decidido ainda em 1987, este processo era profundamente

democrático, pois participavam constituintes e ate mesmo a população através das emendas

populares, com tudo isso foi possível promover o debate mais amplo na historia do brasil.

Mas este processo tinha altos riscos como dificuldade de coordenação e um prazo

muito curto para que ele fosse executado, oque foi prorrogado diversas vezes. Acabaram por

vitimar o projeto de estado que ao final foi impresso na constituição promulgada em 5 de

outubro de 1988.

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A ampliação do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios resultou de

diversas alterações na tributação ate então vigente: atribuiu-se competência a cada

um dos estados para fixar autonomamente as alíquotas do seu principal imposto, o

ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a

prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de

comunicação), sucessor do ICM; eliminou-se a faculdade, atribuída pela

Constituição anterior à União, de conceder isenção de impostos estaduais e

municipais; e vedou-se a imposição de condições ou restrições à entrega e ao

emprego de recursos distribuídos àquelas unidades.

Criou-se, uma planilha de IPI ficando para os estados 10% da arrecadação do imposto,

repartido em proporção à exportação de produtos manufaturados, desse montante 25% são

entregues pelos estados a seus municípios.

No período pós-constituição, o Governo Federal, para enfrentar o seu desequilíbrio fiscal e financeiro crônico, adotou sucessivas medidas para compensar suas perdas, que pioraram a qualidade da tributação e dos serviços prestados. Na área tributáia ocorreram a criação de novos tributos e elevação das alíquotas dos já existentes, em particular daqueles não sujeitos à partilha com Estados e Municípios. Alguns exemplos são a criação da contribuição, prevista na Constituição, incidente sobre o lucro líquido das empresas (1989), o aumento da alíquota da COFINS de 0,5% para 2% e também dos Impostos sobre Operações Financeiras (1990), e a criação do Imposto Provisório sobre movimentações financeiras (IPMF), mais um tributo cumulativo (1993).

As dificuldades financeiras dos estados e municípios continuaram, devido a dividas

passadas, e ao aumento de suas despesas correntes. Com a constituição de 1988 a reação do

governo ocasionou uma queda na qualidade do sistema tributário, foi gerado um processo

acentuado de descentralização, os governos subnacionais responderam em 1991 por 56% do

consumo corrente e 75% da formação bruta de capital fixo do setor publico.

Em 1994 com o plano real conseguiu-se manter a inflação em níveis baixos para

padrões brasileiros. Na área fiscal, inflação baixa e crescimento contribuíram para elevar a

receita. Em 1994 a carga tributaria de 28,5% só é inferior a de 1990 e prevê-se que a de 1995

seja a maior da historia do Brasil.

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2 DEFINIÇÕES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

2.1 TAXAS

Taxa é uma exigência do governo, tanto para pessoa física como jurídica, não possui

base de cálculo e os valores dependem do serviço prestado, pode ser citado como exemplo

taxa de bombeiros, coleta de lixo, sendo assim temos que ter o cuidado de não confundir com

valores cobrados pela prestação de serviços públicos ou empresas de economia mista como

tarifas telefônicas, energia elétrica, água, etc...

Nas tarifas o serviço prestado é facultativo e o pagamento é coletado indiretamente

pelo Estado através de terceiros.

O destino do valor arrecadado na cobrança de taxas é destinado à manutenção e

desenvolvimento do próprio serviço prestado.

2.2 CONTRIBUIÇÕES

É o ato de contribuir, abonar de forma voluntaria uma quantia para um determinado

fim, ou seja, ajudar terceiros através de sua participação.

Uma contribuição é uma obrigação que um contribuinte paga pelos seus rendimentos,

ou quando aumenta o valor de seus bens após benfeitorias feitas no mesmo.

Existem diversos tipos de contribuição, a direta que pesa sobre pessoas ou bens e a

indireta que gera atos como de produção, consumo ou comércio.

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De um modo geral a contribuição é uma espécie de ajuda que se da seja à uma pessoa,

organização, campanha, etc... A contribuição social é uma espécie de tributo com finalidade

constitucionalmente definida.

As contribuições podem ser de dois tipos, uma delas é a cobrada em uma situação que

representa um beneficio ao contribuinte, como por exemplo uma obra pública que valoriza o

seu imóvel, a qual é chamada contribuição de melhoria.

Já a outra contribuição trata-se de contribuição especial que são cobradas quando há

um destino especifico, ou seja, um determinado grupo como por exemplo o PIS ( Programa de

Integração do Patrimônio) e PASEP ( Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público) que são direcionados à um fundo dos trabalhadores do setor privado ou público.

2.3 IMPOSTOS

Os impostos são tributos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas para atender as

necessidades da Receita Tributária do Poder Público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal,

para que possa assegurar o atendimento social e burocrático à população, e também

investimentos em obras sociais.

Os impostos diretos são pagos diretamente pelo contribuinte, ex.: Imposto de Renda,

enquanto os indiretos que tem preço embutido no valor da transação, exemplo o ICMS, os

impostos indiretos não interferem na renda do contribuinte.

Existem impostos que incidem sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo

e servem para financiamento de serviços universais como educação e segurança.

Os impostos que incidem sobre o Patrimônio, podemos citar o IPT e IPUA, sobre a

Renda e IR e IRRF, já os sobre consumo são IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN que são

impostos configurados no seu programa para Nota Fiscal e são calculados a cada item

vendido.

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2.4 LUCRO REAL PRESUMIDO E SIMPLES

A decisão tributaria deve ser efetivada anualmente pelos administradores empresariais.

Dentre as opções temos o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. A decisão se

da normalmente em fevereiro de cada ano quando é recolhido o imposto.

2.4.1 LUCRO REAL

A empresa antecipa os tributos com base no faturamento mensal, sobre o qual

aplicam-se percentuais de acordo como a empresa esta enquadrada.

Nesta opção há ainda a possibilidade de analisar balancetes mensais, reduzindo ou

zerando o recolhimento do IRPJ e a CSLL e descontadas as antecipações realizadas

mensalmente.

2.4.2 LUCRO PRESUMIDO

É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de calculo do

imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas

que não estiverem obrigadas ao lucro real. A base de calculo do lucro presumido incide sobre

o faturamento trimestral, sem considerar as despesas e os custos.

Podem optar por lucro presumido as empresas que tenham receita bruta total igual ou

inferior a 48.000.000,00 no ano calendário anterior ou a 4.000.000,00 multiplicado pelo

numero de meses em atividade no ano calendário anterior, e também as empresas que não são

obrigadas a tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição

societária ou natureza jurídica.

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2.4.3 SIMPLES NACIONAL

É um regime especial de tributação para micro e pequenas empresas que permite

realizar o pagamento unificado de tributos, com tratamento jurídico simplificado e

diferenciado. As condições para tal modalidade são baseadas num faturamento anual.

2.5 ESPECIES TRIBUTARIAS

No artigo 145 da Constituição Federal, foram definidas as espécies de tributos,

impostos, taxas e contribuições.

No artigo 145 da Constituição Federal, foram definidas as espécies de tributos:

impostos, taxas e contribuições.

Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir

os seguintes tributos: I – impostos, II- taxas, em razão do exercício do poder de

politica ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e

divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, III- contribuição de

melhoria de corrente de obras públicas.

Art. 16 do CNT: conforme art. 16, imposto é o tributo cuja obrigação tem por

fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica

relativa ao contribuinte. A característica principal do imposto é que o contribuinte

não recebe nenhuma contraprestação direta e de imediato do Estado, e essa os difere

dos demais.

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3 SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES

Simples Nacional ou Super Simples é um tratamento Tributário simplificado, pois é

um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, este implica no

recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação do IRPJ, IPI, CSLL,

COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o

recolhimento será realizado de forma distinta conforme a atividade.

Esse Regime substituiu, a partir de 01/07/2007 o Simples Federal (Lei 9.317/1996)

que foi revogado a partir desta data.

São consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de

pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal, salvo as que estiverem impedidas

de optar por alguma vedação imposta pelo novo Regime do Simples Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar anualmente

declaração única e simples de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela internet até o último dia do mês de março

do ano Calendário, ao de ocorrência dos fatos gerados dos impostos e contribuições previstas

no Simples Nacional.

Tais empresas ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de serviços, essa

declaração substitui os Livros “Registro de Serviço Prestado” e “Registro de Serviços

Tomados”.

3.1 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO REGIME SIMPLES NACIONAL

Ser facultativo;

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Ser irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS

e a Contribuição para a Seguridade Social destinada á Previdência Social a

cargo da pessoa jurídica ( CPP).

Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de

arrecadação – DAS;

Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo

do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para

constituição do crédito tributário;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações

socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente aquele em

que houver sido auferida a receita bruta;

Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função de

respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses

Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão

recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

As ME e as EPP deverão adotar para os registros e controles das operações e

prestações por elas realizadas.

I- Livro Caixa no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira

e bancaria.

II- Livro Registro de Inventário, no qual deverá constar registrados os estoques

existentes no término de cada ano Calendário, quando contribuinte do ICMS.

III- Livro Registro de Entradas Modelo 1 ou 1- A, destinado à escrituração dos

documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições

de serviços de transporte e de comunicação efetuadas à qualquer título pelo

estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.

IV- Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos

fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos a ISS, quando contribuinte do ISS.

V- Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos

fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS.

VI- Livro de Registros de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela

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legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

PASSO 2 – FAZER OS CALCULOS SIMPLES

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4 PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32

Não houve mudanças significativas com as novas normas, englobam o

Imposto de Renda e Contribuição Social onde sua apropriação se da pelo período de

competência não quando devido legalmente. Os tributos diferidos, diluídos para

pagamento posterior não são ajustados para valor justo.

O Pronunciamento Técnico CPC 32 tem como principal objetivo prescrever o

tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro. A principal questão é a

forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou

liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos que são reconhecidos no balanço

patrimonial da entidade, e das transações e outros eventos do período atual que são

reconhecidos nas demonstrações contábeis.

O CPC 32 trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos,

relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de

passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto

alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente

de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a

compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência

de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a

compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o

valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.

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CONCLUSÃO

Esse trabalho nos proporcionou um conhecimento a respeito dos tributos, o qual

podemos descrever suas alíquotas e a forma de tributação que se enquadra à determinados

tipos e ramos de atividades empresariais.

Com o desenvolvimento do passo 2 da etapa 3, aprofundamos nossos estudos e

conseguimos esclarecer algumas dúvidas em relação ao imposto Simples Nacional, Presumido

ou Lucro Real, bem como compará-los para analisar em relação à empresa estudada.

Estudamos também as diferenças entre taxas, impostos e contribuições, citando

exemplos de cada um.

Foi de grande importância a realização dessa ATPS pois aprimoramos nossos estudos

e pesquisas o qual nos mostrou que os tributos existem desde a época do Pau-Brasil, e que aos

longos dos anos foi sendo modificado e implantado por nossos governantes através da

Constituição Federal.

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BIBLIOGRAFIA

OLIVEIRA, Luiz Martins; CHIEREGATO, Renato; PEREZ JR, José Hernandez; GOMES, Marliete Bezerra. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo. Atlas, 8. Ed; 2009.

OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. São Paulo, Saraiva, 3 ed; 2009.

www.sefaz.rs.gov.br

www.portaltributario.com.br