ATPS - Direito Empresarial e Tributario

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA CAMPUS MARTE (MR) - UNIBERO CURSO: Administração DISCIPLINA: Direito Empresarial e Tributário PROFESSOR (EAD): Me. Luiz Manuel Palmeira TUTOR: Jamil Ayyad NOMES COMPLETOS: RA: 6579326251 – Nome: Gerlane Mendes Rangel Pedroso RA: 6787376562 – Nome: Maria Aparecida Pereira Borges RA: 6576307322 – Nome: Maria Margarette Moura Rodrigues 1

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Page 1: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CAMPUS MARTE (MR) - UNIBERO

CURSO: Administração

DISCIPLINA: Direito Empresarial e Tributário

PROFESSOR (EAD): Me. Luiz Manuel Palmeira

TUTOR: Jamil Ayyad

NOMES COMPLETOS:

RA: 6579326251 – Nome: Gerlane Mendes Rangel Pedroso

RA: 6787376562 – Nome: Maria Aparecida Pereira Borges

RA: 6576307322 – Nome: Maria Margarette Moura Rodrigues

SÃO PAULO

2014

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Page 2: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Sumário

Introdução...................................................................................................................................4

Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial – e o Empresário..................................5

Direito Comercial........................................................................................................................5

Direito Empresarial.....................................................................................................................6

1)Profissão Intelectual................................................................................................................6

2)Empresário Rural.....................................................................................................................7

3)Cooperativas............................................................................................................................7

4)Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.............................7

Sociedade por nome coletivo......................................................................................................7

Sociedade comandita simples.....................................................................................................7

Sociedade comandita por ações..................................................................................................7

Sociedade anônima (companhia)................................................................................................7

Sociedade limitada......................................................................................................................8

Empresa e sua evolução..............................................................................................................8

Empresário..................................................................................................................................9

Empresário no Sentido Econômico...........................................................................................10

Empresário no Sentido Legal....................................................................................................10

Empresário Rural......................................................................................................................10

Empresário................................................................................................................................11

Atividades não Empresárias......................................................................................................11

Registro do Empresário.............................................................................................................11

Relatório dos aspectos legais da empresa.................................................................................11

Principais particularidades de Direito Empresarial de Empresa e Empresário.........................12

Direito Empresarial e sua Função Social..................................................................................12

A Função Social da Empresa....................................................................................................13

Aspectos jurídicos da empresa econômica...............................................................................13

Função Social da Empresa em fase da Constituição Federal De 1988 (A Função Social da Empresa)...................................................................................................................................13

Aspectos Legais da Empresa....................................................................................................14

Conceitos de Direito Cambiário e seus Princípios....................................................................14

Cartularidade.............................................................................................................................14

Literalidade...............................................................................................................................15

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Page 3: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Autonomia.................................................................................................................................15

Abstração..................................................................................................................................15

Inoponibilidade.........................................................................................................................15

Estrutura....................................................................................................................................16

Títulos de Crédito- Teoria Geral dos Títulos de Créditos e Princípios Cambiários.................16

Letra de Câmbio........................................................................................................................16

Pontos Importantes....................................................................................................................16

Cartularidade.............................................................................................................................17

Literalidade...............................................................................................................................17

Autonomia.................................................................................................................................17

Abstração..................................................................................................................................17

Conceitos...................................................................................................................................17

Literalidade...............................................................................................................................18

Princípio da Capacidade Contributiva......................................................................................18

Justiça Social.............................................................................................................................19

O novo direito empresarial........................................................................................................19

Princípio da Capacidade Contributiva......................................................................................19

Considerações Finais................................................................................................................20

Direito Comercial......................................................................................................................20

Direito Empresarial...................................................................................................................20

A Função Social da Empresa....................................................................................................21

A Função Social da Empresa....................................................................................................21

Referencias Bibliográficas........................................................................................................23

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Page 4: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Introdução

O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da

Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado

concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características

a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a

ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não

sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.

Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objeto, fontes e

interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o

Código Nacional de Tributos.

O tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer

sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto de que a ninguém é dado o

direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do

Estado, tendo o cidadão como gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal

fonte é a receita tributária.

O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois, não há vontade política

dos governantes para a sua solução, atacando as causas, resolvendo o problema com a criação

de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata, por não aumentar o

déficit do Estado, porque, outra solução poderia ser o endividamento, transferindo o problema

para o futuro.

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Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial – e o Empresário

Direito Comercial

O Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de

fornecimento de bens ou serviços o que podemos denominar de Empresa, por meio da lei,

Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo casos para a separação de conflitos

envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação

Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas, nem sempre foi igual. Na

antiguidade, as roupas e os viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de

seus moradores, e eventuais sobras trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a

produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também

incluía os escravos.

Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela

intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a

produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade, com fins econômicos se

espalhassem, criando a figura do comércio. Por força do comércio, estabelecidos intercâmbios

entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transportes foram desenvolvidos,

fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e

exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.

Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois

estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa,

artesãos e comercantes se reuniam em corporações de ofícios e gozavam de significativa

autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas

corporações de ofício, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar

conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.

Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciante de determinada corporação, sendo que os

usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.

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Napoleão Bonaparte, no início do século XIX, no intuito de regulamentar as relações

sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com

a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos

cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos

termos desse sistema, as relações de direito privado são classificados em civis ou comerciais,

sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio.

No caso do Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos

atos de comércio. Ou seja, toda vez, que alguma pessoa explorava atividade econômica

considerada ato de comércio, submetia-se as regras do Código Comercial.

Ocorre, todavia, que, na lista dos atos de comércio, não estavam algumas atividades

que, com o passar do tempo, ganharam importância, como por exemplo, as atividades

bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de

extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de Comércio era insuficiente para delimitar a

abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir à teoria da empresa.

Direito Empresarial

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades

econômicas entre os particulares.

O principal documento do Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê

as disposições importantes para empresários e empresas em uma parte dedicada especialmente

à matéria o livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 aos 1195.

No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas

atividades econômicas, desta ‘’forma, quem as exerce não pode, por exemplo, requerer a

recuperação judicial ou falir.

São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa:

1)Profissão Intelectual

Não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza

científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxilia-lo no trabalho.

Salvo se no exercício da profissão, constituir elementos de empresa;

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2)Empresário Rural

Salvo se houver a inscrição no registro das empresas (Junta Comercial);

3)Cooperativas

Que são sempre sociedades civis;

4)Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas

distintas.

Sociedade por nome coletivo.

É a empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma

ilimitada.

Sociedade comandita simples.

É a empresa por sociedade organizada em sócios comanditários, de responsabilidade

limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

Sociedade comandita por ações.

É a sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas

relacionadas às sociedades anônimas.

Sociedade anônima (companhia).

Conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em

ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas

ou adquiridas.

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Sociedade limitada

Prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de

cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela

integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais.

Empresa e sua evolução

As empresas, para conseguirem sobreviver no mercado, necessitam desenvolver

diversos atributos de competitividade. O mais importante deles é o da evolução do modelo de

gestão do negócio – fator determinante da vida ou da morte.

Os tripulantes de uma empresa são: os proprietários, os funcionários, os fornecedores e

parceiros. Se estas pessoas permanecerem estacionadas no caminho mercadológico, estarão

sujeitas ao esmagamento provocado pela concorrência.

Ou pior, podem estar sujeitos a sofrer humilhação ao longo da caminhada,

discriminação e ultrajes por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos

e doentes.

Afinal, um negócio estagnado no tempo tem alguma virose que pode tornar-se

rapidamente uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua história.

Porém, se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e,

agregando a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, a

efervescência mercadológica irá causar, muito provavelmente, o desaparecimento das

empresas hibernadas, pois o tempo necessário para a saída da inércia será, com certeza, fatal

para muitas organizações.

Mas como evitar a morte por inanição comercial? A resposta é clara: evoluir sempre, a

todo instante, com a participação de todos os envolvidos no negócio. Algo complicado, com

algum custo trabalhoso e algumas vezes impiedoso com o passado? Com certeza. Tudo isto e

muito mais, mas a evolução é necessária para a sobrevivência de qualquer negócio no

mercado competitivo e em crescente profissionalismo. Um exemplo: imagine uma empresa na

qual há um balconista utilizando o computador, atrás do balcão para, jogar paciência, e, de

repente, entra na loja um consumidor que, certamente, estará impedindo que o jogador vença

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o jogo. Como esse cliente será atendido? Como um inimigo, que não permitiu que o

funcionário terminasse seu passa tempo. Quantas vezes vimos esta cena como clientes?

Dezenas de vezes. E, como o consumidor do exemplo acima, nós não fomos atendidos de

forma correta e saímos da empresa revoltados e sem os produtos ou serviços que

desejávamos.

Mas onde está a evolução do negócio neste caso? No comprometimento de todos com

o sucesso da empresa, na vontade de aprender, de vender e de obter lucro contínuo para a

organização. Se o balconista estivesse analisando as vendas da empresa, os preços praticados,

os últimos pedidos recebidos, as ações da concorrência, os próximos produtos a serem

disponibilizados pelos fornecedores, como poderia ser a qualidade do atendimento aquele

consumidor?

A evolução não estar apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão

do negócio, no qual a utilização otimizada das informações empresariais, para a correta e

estratégica tomada de decisões, é fator determinante para a sobrevivência da empresa no

mercado.

Portanto, a gestão da informação e do conhecimento mercadológicos, gerados ao

longo do tempo, é a base para a competitividade empresarial. Praticamente obriga aos

gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo todo instante, iniciando um ciclo

de causas e consequência na organização, adequando os processos operacionais e,

principalmente, alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras,

interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.

Quando se fala em modernização da gestão, logo os empresários enxergam

investimentos enormes em informatização, controles e automação dos processos.

Empresário

No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou

seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que

busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a

circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário

individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam

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eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria

sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.

O empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou,

comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela

estar montada.

Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à

empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não

acredita em mudanças bruscas.

Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa ou depois de uma mudança

na organização, o mais indicado é ter essa postura. Afinal, o empresário saberia manter tudo

como deve estar e não cria instabilidade.

Empresário no Sentido Econômico

A frase “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um

empresário” é uma afirmação de um econômico, de negócios.

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o

objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa

é formada por empresários que em sentido LATO são seus próprios donos que devem ter um

perfil empreendedor.

Empresário no Sentido Legal

Depois de muito tempo, a Lei nº 3071 de 01/01/1916 foi substituída pela Lei nº 10.406

de 10/01/2002, que denominamos de Código Civil, que também substitui, em boa parte, o

Código Comercial Brasileiro.

O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário

quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a

circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Empresário Rural

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A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário

rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode observadas

as formalidades de que tratam o artigo 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro

Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará

equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registros.

Empresário

Profissionalismo: habilidade, pessoalidade e informação.

Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou

circulação de bens ou serviços.

Atividades não Empresárias

Profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, prestador direto de serviço.

O empresário sentido econômico: empreendedor.

Sentido legal: organização para o trabalho. (Art.966-971 cc). Pode ser pessoa física ou

jurídica.

Registro do Empresário

Sociedade empresária: inscrição na Junta Comercial.

Sociedade Simples: Registro Público de Empresas Mercantis em Cartório Civil das

pessoas jurídicas.

O empresário rural se equipara a empresário.

Relatório dos aspectos legais da empresa

TUON COSMÉTICOS

Rua Iapó, 233 – Casa Verde – SP

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Page 12: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

A empresa trabalha com vários tipos de produtos profissionais para cabelos e outros

itens.

Pequena empresa, com visão no futuro para crescimento.

Seus produtos são comercializados em feiras, mercados, perfumarias e salões de

beleza.

O público alvo são os cabeleireiros profissionais.

São 40 funcionários entre setor de produção, expedição, escritório, porteiro, eletricista,

manipulador de produtos químicos, uma química e uma faxineira.

Principais particularidades de Direito Empresarial de Empresa e Empresário

Profissionalismo

Atividade

Econômica

Organizada

Produção de bens ou serviços

Circulação de bens ou serviços.

Direito Empresarial e sua Função Social

Direito Empresarial é o nome dado a um mesmo ramo das ciências jurídicas,

constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade

empresarial de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas

disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do

coletivo.

O principal documento do Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê

as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada

especialmente para à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se entende do artigo

966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e

este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “considera-se empresário quem

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Page 13: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de

bens ou de serviços”.

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Page 14: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

A Função Social da Empresa

Aspectos jurídicos da empresa econômica

O essencial na base de todas as discussões doutrinárias relativas às diversas posições

dos autores e de suas contribuições jurídicas é a transposição para o plano jurídico do

fenômeno socioeconômico denominado empresa.

Na base dessas discussões doutrinárias está à ideia (ou noção, conceito) que se tem

desse fenômeno econômico- social; pois, necessariamente a questão passa pela noção

econômica, qual seja a ideia de organização dos fatores de produção, ou a organização da

atividade econômica, ainda pode se verificar sob a ética sociológica, trata-se a empresa como

um núcleo social vivo e dinâmico, hierarquizado e com uma ideia diretriz (célula social),

empregando apenas pessoas, trabalhadoras e empresárias (comunidade de trabalho), ou por

uma noção complexa envolvendo a organização dos elementos pessoais e bens (organismo),

em geral, qualificada como instituição, para qual se chega a advogar a própria personalização.

Função Social da Empresa em fase da Constituição Federal De 1988 (A Função Social da

Empresa)

No exercício da atividade empresarial, reconhece a lei que devem ser respeitados os

interesses internos e externos à atividade empresarial, ou seja, os interesses dos capitalistas e

trabalhadores, mas também os interesses da “comunidade” em que ela atua.

Porém, há que delinear adequadamente quais os reais contornos dos deveres e

responsabilidades do acionista controlador. Estabelece o Art. 170 da Constituição Brasileira

de 1988 que: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça

Social, observados os seguintes princípios”:

Soberania Nacional

Propriedade Privada

Função Social da propriedade

Livre concorrência

Defesa do consumidor

Defesa do meio ambiente14

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Redução das desigualdades regionais e sociais

Busca de pleno emprego

Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as

leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Aspectos Legais da Empresa

Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?

A técnica legislativa adotada na Itália: o Código Civil Italiano de 1942

Os órgãos de classe:

O Código Civil Lei nº 10.406/02 trata o artigo 887 ao 903 , do assunto, dizendo que

título de crédito produz efeito quando preenches requisitos da lei.

Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais:

Impostos- nos termos do artigo 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por

fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao

contribuinte.

Tributos – a Constituição Federal atribui à competência tributária plena para legislar

sobre tributos à União, estados, municípios e Distrito Federal.

Para garantir os direitos dos contribuintes e limitar o poder do estado, há limitações a

essa competência nos termos do que dispõem a Constituição Federal, a Constituição dos

Estados e a Leis Orgânicas dos Municípios e Distrito Federal, bem como o Código Tributário

Nacional.

Conceitos de Direito Cambiário e seus Princípios

O Direito Comercial é regido por três princípios:

Cartularidade

Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.

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Page 16: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar

impressos em um documento.

Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.

Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo,

é o próprio título.

Literalidade

Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na

medida em que nele está contido.

Olhando o título posso dizer:

Quem é o credor,

Quem é o devedor,

Quanto é,

Se há aval,

Se há endosso e

Quando vence.

Autonomia

Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de

um deles não atingem os demais.

Se A compra o celular de B, para dar a C. O celular é defeituoso. B passa o cheque

para D. D pode cobrar o cheque de A.

Abstração

Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato. Em outras palavras, ele se

desvincula de sua obrigação originária.

Inoponibilidade

A não pode opor à D uma exceção que tinha contra B.

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Page 17: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Estrutura

A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nele tenho duas figuras

intervenientes:

O sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.

Sacador- ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.

Saque- é emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”.

Quem assina o título, saca o título. Portanto, é o sacador. Na verdade, o

cheque é emitido quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu

desconto o cheque.

Títulos de Crédito- Teoria Geral dos Títulos de Créditos e Princípios Cambiários

Os títulos de crédito se classificam quanto: ao conteúdo, a natureza e a circulação.

Características: literalidade, autonomia, abstrata.

Letra de câmbio e nota promissória- 3 anos em face de devedor principal e, seus

avalistas; - 1 ano em face dos codevedores e seus avalistas.

Letra de Câmbio

Conceito e título de crédito que contém ordem emitida pelo sacador para que o sacado

pague.

Pontos Importantes

Conceitos de títulos de créditos conforme o novo Código Civil Brasileiro:

Tributo de crédito- é o documento necessário para o exercício do direito literal

e autônomo, nele mencionado.

Conceito do princípio da cartularidade:

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Page 18: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Cartularidade

O título de crédito deve estar impresso em papel. Mas, hoje, temos os títulos

eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.

Literalidade

Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título.

Autonomia

Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de

um deles não atingem os demais.

Abstração

Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato.

Conceitos

a) Conceito de títulos de crédito conforme a no Código Civil brasileiro.

b) Conceito do princípio da cartularidade

c) Conceito do princípio da literalidade

d) Conceito do princípio da autonomia e abstração

Títulos de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo,

nele mencionado.

Cartularidade é o título de crédito que deve estar impresso em papel.

Hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar

expressos em um documento.

Literalidade é todo ato cambiário que deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título

vale na medida em que nele estar contido.

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Page 19: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um

deles não atingem as demais, é denominado, Autonomia.

Quando o título é posto em circulação ele torna-se abstrato. Em outras palavras, ele se

desvincula de sua obrigação originária, é denominada, Abstração.

Identificar de que modo à empresa é impactada pelos princípios do Direito Cambiário.

Literalidade

Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na

medida em que nele está contido;

a) Olhando o título posso dizer,

b) Quem é o credor,

c) Quem é o devedor,

d) Quanto é,

e) Se há aval,

f) Se há endosso e

g) Quando vence.

Princípio da Capacidade Contributiva

O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da

capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito

Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma Justiça Social.

Tal princípio pode ser compreendido em sentido objeto (presença de uma riqueza

possível de ser tributada) e um sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser

tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o

tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente

dispõe.

O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem Jurídica tributária, é a

busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam

maior riqueza.

1) Debater Princípio Da Capacidade Constributiva19

Page 20: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

2) Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida

no brasil.

Justiça Social

Capacidade Contributiva

Capacidade Econômica

O Estado cobra tributo das pessoas, de acordo com o que elas possuem.

O princípio da capacidade contributiva cobra mais das pessoas ricas.

No Brasil, entre os anos 50 e 60 , a carga tributária era inferior a 20%, porém, como

resultado da reforma tributária de 1967/69 passou por um patamar de25% nas décadas de 70 e

80. A partir de 1994, inicia um processo contínuo no crescimento, chegando aos dias atuais a

um índice superior a 35% do PIB.

O novo direito empresarial

Na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?

Após a entrada em vigor do Código Civil , em janeiro de 2003, a comunidade jurídica

reavivou seu interesse pela empresa, instituto ainda pouco conhecido e cuja natureza ainda é

matéria de intensa polêmica (pessoas, objeto ou atividade?). O conhecimento da empresa e o

estudo de seus perfis voltaram-se hodiernamente para a análise dos princípios constitucionais

relativos à atividade econômica e a compreensão das relações internas e externas do

empresário, de modo a identificar a função social da empresa e os deveres positivos e

negativos impostos do empresário e as sanções em caso de inadimplemento.

Princípio da Capacidade Contributiva

Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza

possível a ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser

tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o

tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente

dispõe.

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Page 21: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

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Page 22: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Considerações Finais

Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial

Empresário.

Aspectos legais da empresa

Principais particularidades de Direito Empresarial, Empresa e Empresário.

Direito Empresarial e sua função.

Função Social da empresa em fase da Constituição Federal de 1988.

Conceitos de Direito Cambiário e seus princípios.

Títulos de Crédito = Teoria geral dos títulos de crédito e princípios Cambiários.

Princípio da Capacidade Contributiva

Direito Comercial

É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de

bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e

Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo

empresários ou os relacionados às empresas.

Direito Empresarial

Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário, quem exerce

profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou

de serviços.

Para melhor elucidar este conceito, é necessário compreender cada item de uma

redação:

Profissionalismo: o exercício da atividade profissional envolve três ordens:

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Page 23: ATPS - Direito Empresarial e Tributario

Habitualidade, ou seja, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não

é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de

maneira episódica;

Pessoalidade, o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar

empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou

serviços.

Monopólio de informações é o empresário quem detém as informações sobre

determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.

Atividade

Economia

Organizada

Produção de bens ou serviços

Circulação de bens ou serviços

A Função Social da Empresa

A busca de uma fórmula para obtenção dos melhores resultados econômica nos

conduz à constatação de que os grandes fatores de sucesso empresarial se encontram na

criação de uma rede suficientemente grande para a ocupação do mercado (marketing e

merchandising) e a criação de uma estrutura gerencial adequadamente hierarquizada. Tal tipo

de organização só pode existir na grande empresa.

A Função Social da Empresa

O conceito de função social não faz distinção necessária entre a definição de um

direito e a subordinação de um bem. Os bens de uso pessoal do indivíduo, obviamente, não

tem função social, sob pena de destruir-se o próprio direito subjetivo de ser proprietário destes

bens, tendo em vista a impossibilidade de acumular ao mesmo tempo um direito com o

atendimento de uma função social.

As modernas ideias sobre a função social procuram responder a essas contradições

existentes no conceito de função social. A doutrina tradicional faz a distinção entre bens

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móveis e imóveis. Essa distinção terá origem medieval e refletiria à organização vigente na

Europa naquela época, em que os bens imóveis conferiam poder político. A classificação mais

importante atualmente é a de bens de consumo e bens de produção, que se finda não na sua

natureza ou consistência, mas na destinação que se lhes dê. Apenas os bens de produção

deveriam exercer uma função social, que consiste no poder – dever de vincular a coisa a um

objetivo determinado pelo interesse coletivo.

Direito cambiário e seus princípios:

Cartularidade

Literalidade

Autonomia

Estrutura

Títulos de crédito – Teoria geral dos títulos de crédito e princípio cambiário

Os títulos de crédito se classificam

Ao conteúdo

A natureza

A circulação.

Princípio do direito cambiário:

Literalidade

Cartularidade

Autonomia

Estrutura.

Títulos de crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro.

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Referencias Bibliográficas

ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo:

Alínea, 2009. PLT 372.

http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa

http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva

http://direitorio.fgv.br/pos-graduacao/de-direito-tributario

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