ATPS - Direito Empresarial e Tributario
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
CAMPUS MARTE (MR) - UNIBERO
CURSO: Administração
DISCIPLINA: Direito Empresarial e Tributário
PROFESSOR (EAD): Me. Luiz Manuel Palmeira
TUTOR: Jamil Ayyad
NOMES COMPLETOS:
RA: 6579326251 – Nome: Gerlane Mendes Rangel Pedroso
RA: 6787376562 – Nome: Maria Aparecida Pereira Borges
RA: 6576307322 – Nome: Maria Margarette Moura Rodrigues
SÃO PAULO
2014
1
Sumário
Introdução...................................................................................................................................4
Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial – e o Empresário..................................5
Direito Comercial........................................................................................................................5
Direito Empresarial.....................................................................................................................6
1)Profissão Intelectual................................................................................................................6
2)Empresário Rural.....................................................................................................................7
3)Cooperativas............................................................................................................................7
4)Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.............................7
Sociedade por nome coletivo......................................................................................................7
Sociedade comandita simples.....................................................................................................7
Sociedade comandita por ações..................................................................................................7
Sociedade anônima (companhia)................................................................................................7
Sociedade limitada......................................................................................................................8
Empresa e sua evolução..............................................................................................................8
Empresário..................................................................................................................................9
Empresário no Sentido Econômico...........................................................................................10
Empresário no Sentido Legal....................................................................................................10
Empresário Rural......................................................................................................................10
Empresário................................................................................................................................11
Atividades não Empresárias......................................................................................................11
Registro do Empresário.............................................................................................................11
Relatório dos aspectos legais da empresa.................................................................................11
Principais particularidades de Direito Empresarial de Empresa e Empresário.........................12
Direito Empresarial e sua Função Social..................................................................................12
A Função Social da Empresa....................................................................................................13
Aspectos jurídicos da empresa econômica...............................................................................13
Função Social da Empresa em fase da Constituição Federal De 1988 (A Função Social da Empresa)...................................................................................................................................13
Aspectos Legais da Empresa....................................................................................................14
Conceitos de Direito Cambiário e seus Princípios....................................................................14
Cartularidade.............................................................................................................................14
Literalidade...............................................................................................................................15
2
Autonomia.................................................................................................................................15
Abstração..................................................................................................................................15
Inoponibilidade.........................................................................................................................15
Estrutura....................................................................................................................................16
Títulos de Crédito- Teoria Geral dos Títulos de Créditos e Princípios Cambiários.................16
Letra de Câmbio........................................................................................................................16
Pontos Importantes....................................................................................................................16
Cartularidade.............................................................................................................................17
Literalidade...............................................................................................................................17
Autonomia.................................................................................................................................17
Abstração..................................................................................................................................17
Conceitos...................................................................................................................................17
Literalidade...............................................................................................................................18
Princípio da Capacidade Contributiva......................................................................................18
Justiça Social.............................................................................................................................19
O novo direito empresarial........................................................................................................19
Princípio da Capacidade Contributiva......................................................................................19
Considerações Finais................................................................................................................20
Direito Comercial......................................................................................................................20
Direito Empresarial...................................................................................................................20
A Função Social da Empresa....................................................................................................21
A Função Social da Empresa....................................................................................................21
Referencias Bibliográficas........................................................................................................23
3
Introdução
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da
Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado
concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características
a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a
ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não
sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objeto, fontes e
interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o
Código Nacional de Tributos.
O tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer
sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto de que a ninguém é dado o
direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do
Estado, tendo o cidadão como gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal
fonte é a receita tributária.
O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois, não há vontade política
dos governantes para a sua solução, atacando as causas, resolvendo o problema com a criação
de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata, por não aumentar o
déficit do Estado, porque, outra solução poderia ser o endividamento, transferindo o problema
para o futuro.
4
Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial – e o Empresário
Direito Comercial
O Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de
fornecimento de bens ou serviços o que podemos denominar de Empresa, por meio da lei,
Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo casos para a separação de conflitos
envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação
Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas, nem sempre foi igual. Na
antiguidade, as roupas e os viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de
seus moradores, e eventuais sobras trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a
produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também
incluía os escravos.
Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela
intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a
produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade, com fins econômicos se
espalhassem, criando a figura do comércio. Por força do comércio, estabelecidos intercâmbios
entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transportes foram desenvolvidos,
fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e
exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.
Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois
estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa,
artesãos e comercantes se reuniam em corporações de ofícios e gozavam de significativa
autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas
corporações de ofício, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar
conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.
Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciante de determinada corporação, sendo que os
usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.
5
Napoleão Bonaparte, no início do século XIX, no intuito de regulamentar as relações
sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com
a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos
cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos
termos desse sistema, as relações de direito privado são classificados em civis ou comerciais,
sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio.
No caso do Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos
atos de comércio. Ou seja, toda vez, que alguma pessoa explorava atividade econômica
considerada ato de comércio, submetia-se as regras do Código Comercial.
Ocorre, todavia, que, na lista dos atos de comércio, não estavam algumas atividades
que, com o passar do tempo, ganharam importância, como por exemplo, as atividades
bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de
extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de Comércio era insuficiente para delimitar a
abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir à teoria da empresa.
Direito Empresarial
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades
econômicas entre os particulares.
O principal documento do Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê
as disposições importantes para empresários e empresas em uma parte dedicada especialmente
à matéria o livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 aos 1195.
No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas
atividades econômicas, desta ‘’forma, quem as exerce não pode, por exemplo, requerer a
recuperação judicial ou falir.
São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa:
1)Profissão Intelectual
Não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxilia-lo no trabalho.
Salvo se no exercício da profissão, constituir elementos de empresa;
6
2)Empresário Rural
Salvo se houver a inscrição no registro das empresas (Junta Comercial);
3)Cooperativas
Que são sempre sociedades civis;
4)Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas
distintas.
Sociedade por nome coletivo.
É a empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma
ilimitada.
Sociedade comandita simples.
É a empresa por sociedade organizada em sócios comanditários, de responsabilidade
limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações.
É a sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas
relacionadas às sociedades anônimas.
Sociedade anônima (companhia).
Conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em
ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas
ou adquiridas.
7
Sociedade limitada
Prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais.
Empresa e sua evolução
As empresas, para conseguirem sobreviver no mercado, necessitam desenvolver
diversos atributos de competitividade. O mais importante deles é o da evolução do modelo de
gestão do negócio – fator determinante da vida ou da morte.
Os tripulantes de uma empresa são: os proprietários, os funcionários, os fornecedores e
parceiros. Se estas pessoas permanecerem estacionadas no caminho mercadológico, estarão
sujeitas ao esmagamento provocado pela concorrência.
Ou pior, podem estar sujeitos a sofrer humilhação ao longo da caminhada,
discriminação e ultrajes por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos
e doentes.
Afinal, um negócio estagnado no tempo tem alguma virose que pode tornar-se
rapidamente uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua história.
Porém, se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e,
agregando a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, a
efervescência mercadológica irá causar, muito provavelmente, o desaparecimento das
empresas hibernadas, pois o tempo necessário para a saída da inércia será, com certeza, fatal
para muitas organizações.
Mas como evitar a morte por inanição comercial? A resposta é clara: evoluir sempre, a
todo instante, com a participação de todos os envolvidos no negócio. Algo complicado, com
algum custo trabalhoso e algumas vezes impiedoso com o passado? Com certeza. Tudo isto e
muito mais, mas a evolução é necessária para a sobrevivência de qualquer negócio no
mercado competitivo e em crescente profissionalismo. Um exemplo: imagine uma empresa na
qual há um balconista utilizando o computador, atrás do balcão para, jogar paciência, e, de
repente, entra na loja um consumidor que, certamente, estará impedindo que o jogador vença
8
o jogo. Como esse cliente será atendido? Como um inimigo, que não permitiu que o
funcionário terminasse seu passa tempo. Quantas vezes vimos esta cena como clientes?
Dezenas de vezes. E, como o consumidor do exemplo acima, nós não fomos atendidos de
forma correta e saímos da empresa revoltados e sem os produtos ou serviços que
desejávamos.
Mas onde está a evolução do negócio neste caso? No comprometimento de todos com
o sucesso da empresa, na vontade de aprender, de vender e de obter lucro contínuo para a
organização. Se o balconista estivesse analisando as vendas da empresa, os preços praticados,
os últimos pedidos recebidos, as ações da concorrência, os próximos produtos a serem
disponibilizados pelos fornecedores, como poderia ser a qualidade do atendimento aquele
consumidor?
A evolução não estar apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão
do negócio, no qual a utilização otimizada das informações empresariais, para a correta e
estratégica tomada de decisões, é fator determinante para a sobrevivência da empresa no
mercado.
Portanto, a gestão da informação e do conhecimento mercadológicos, gerados ao
longo do tempo, é a base para a competitividade empresarial. Praticamente obriga aos
gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo todo instante, iniciando um ciclo
de causas e consequência na organização, adequando os processos operacionais e,
principalmente, alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras,
interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.
Quando se fala em modernização da gestão, logo os empresários enxergam
investimentos enormes em informatização, controles e automação dos processos.
Empresário
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou
seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que
busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário
individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam
9
eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria
sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
O empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou,
comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela
estar montada.
Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à
empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não
acredita em mudanças bruscas.
Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa ou depois de uma mudança
na organização, o mais indicado é ter essa postura. Afinal, o empresário saberia manter tudo
como deve estar e não cria instabilidade.
Empresário no Sentido Econômico
A frase “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um
empresário” é uma afirmação de um econômico, de negócios.
A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o
objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa
é formada por empresários que em sentido LATO são seus próprios donos que devem ter um
perfil empreendedor.
Empresário no Sentido Legal
Depois de muito tempo, a Lei nº 3071 de 01/01/1916 foi substituída pela Lei nº 10.406
de 10/01/2002, que denominamos de Código Civil, que também substitui, em boa parte, o
Código Comercial Brasileiro.
O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário
quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
Empresário Rural
10
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário
rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.
O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode observadas
as formalidades de que tratam o artigo 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará
equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registros.
Empresário
Profissionalismo: habilidade, pessoalidade e informação.
Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou
circulação de bens ou serviços.
Atividades não Empresárias
Profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, prestador direto de serviço.
O empresário sentido econômico: empreendedor.
Sentido legal: organização para o trabalho. (Art.966-971 cc). Pode ser pessoa física ou
jurídica.
Registro do Empresário
Sociedade empresária: inscrição na Junta Comercial.
Sociedade Simples: Registro Público de Empresas Mercantis em Cartório Civil das
pessoas jurídicas.
O empresário rural se equipara a empresário.
Relatório dos aspectos legais da empresa
TUON COSMÉTICOS
Rua Iapó, 233 – Casa Verde – SP
11
A empresa trabalha com vários tipos de produtos profissionais para cabelos e outros
itens.
Pequena empresa, com visão no futuro para crescimento.
Seus produtos são comercializados em feiras, mercados, perfumarias e salões de
beleza.
O público alvo são os cabeleireiros profissionais.
São 40 funcionários entre setor de produção, expedição, escritório, porteiro, eletricista,
manipulador de produtos químicos, uma química e uma faxineira.
Principais particularidades de Direito Empresarial de Empresa e Empresário
Profissionalismo
Atividade
Econômica
Organizada
Produção de bens ou serviços
Circulação de bens ou serviços.
Direito Empresarial e sua Função Social
Direito Empresarial é o nome dado a um mesmo ramo das ciências jurídicas,
constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade
empresarial de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas
disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do
coletivo.
O principal documento do Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê
as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada
especialmente para à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se entende do artigo
966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e
este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “considera-se empresário quem
12
exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de
bens ou de serviços”.
13
A Função Social da Empresa
Aspectos jurídicos da empresa econômica
O essencial na base de todas as discussões doutrinárias relativas às diversas posições
dos autores e de suas contribuições jurídicas é a transposição para o plano jurídico do
fenômeno socioeconômico denominado empresa.
Na base dessas discussões doutrinárias está à ideia (ou noção, conceito) que se tem
desse fenômeno econômico- social; pois, necessariamente a questão passa pela noção
econômica, qual seja a ideia de organização dos fatores de produção, ou a organização da
atividade econômica, ainda pode se verificar sob a ética sociológica, trata-se a empresa como
um núcleo social vivo e dinâmico, hierarquizado e com uma ideia diretriz (célula social),
empregando apenas pessoas, trabalhadoras e empresárias (comunidade de trabalho), ou por
uma noção complexa envolvendo a organização dos elementos pessoais e bens (organismo),
em geral, qualificada como instituição, para qual se chega a advogar a própria personalização.
Função Social da Empresa em fase da Constituição Federal De 1988 (A Função Social da
Empresa)
No exercício da atividade empresarial, reconhece a lei que devem ser respeitados os
interesses internos e externos à atividade empresarial, ou seja, os interesses dos capitalistas e
trabalhadores, mas também os interesses da “comunidade” em que ela atua.
Porém, há que delinear adequadamente quais os reais contornos dos deveres e
responsabilidades do acionista controlador. Estabelece o Art. 170 da Constituição Brasileira
de 1988 que: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça
Social, observados os seguintes princípios”:
Soberania Nacional
Propriedade Privada
Função Social da propriedade
Livre concorrência
Defesa do consumidor
Defesa do meio ambiente14
Redução das desigualdades regionais e sociais
Busca de pleno emprego
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Aspectos Legais da Empresa
Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?
A técnica legislativa adotada na Itália: o Código Civil Italiano de 1942
Os órgãos de classe:
O Código Civil Lei nº 10.406/02 trata o artigo 887 ao 903 , do assunto, dizendo que
título de crédito produz efeito quando preenches requisitos da lei.
Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais:
Impostos- nos termos do artigo 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao
contribuinte.
Tributos – a Constituição Federal atribui à competência tributária plena para legislar
sobre tributos à União, estados, municípios e Distrito Federal.
Para garantir os direitos dos contribuintes e limitar o poder do estado, há limitações a
essa competência nos termos do que dispõem a Constituição Federal, a Constituição dos
Estados e a Leis Orgânicas dos Municípios e Distrito Federal, bem como o Código Tributário
Nacional.
Conceitos de Direito Cambiário e seus Princípios
O Direito Comercial é regido por três princípios:
Cartularidade
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
15
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar
impressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo,
é o próprio título.
Literalidade
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na
medida em que nele está contido.
Olhando o título posso dizer:
Quem é o credor,
Quem é o devedor,
Quanto é,
Se há aval,
Se há endosso e
Quando vence.
Autonomia
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de
um deles não atingem os demais.
Se A compra o celular de B, para dar a C. O celular é defeituoso. B passa o cheque
para D. D pode cobrar o cheque de A.
Abstração
Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato. Em outras palavras, ele se
desvincula de sua obrigação originária.
Inoponibilidade
A não pode opor à D uma exceção que tinha contra B.
16
Estrutura
A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nele tenho duas figuras
intervenientes:
O sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.
Sacador- ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.
Saque- é emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”.
Quem assina o título, saca o título. Portanto, é o sacador. Na verdade, o
cheque é emitido quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu
desconto o cheque.
Títulos de Crédito- Teoria Geral dos Títulos de Créditos e Princípios Cambiários
Os títulos de crédito se classificam quanto: ao conteúdo, a natureza e a circulação.
Características: literalidade, autonomia, abstrata.
Letra de câmbio e nota promissória- 3 anos em face de devedor principal e, seus
avalistas; - 1 ano em face dos codevedores e seus avalistas.
Letra de Câmbio
Conceito e título de crédito que contém ordem emitida pelo sacador para que o sacado
pague.
Pontos Importantes
Conceitos de títulos de créditos conforme o novo Código Civil Brasileiro:
Tributo de crédito- é o documento necessário para o exercício do direito literal
e autônomo, nele mencionado.
Conceito do princípio da cartularidade:
17
Cartularidade
O título de crédito deve estar impresso em papel. Mas, hoje, temos os títulos
eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Literalidade
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título.
Autonomia
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de
um deles não atingem os demais.
Abstração
Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato.
Conceitos
a) Conceito de títulos de crédito conforme a no Código Civil brasileiro.
b) Conceito do princípio da cartularidade
c) Conceito do princípio da literalidade
d) Conceito do princípio da autonomia e abstração
Títulos de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo,
nele mencionado.
Cartularidade é o título de crédito que deve estar impresso em papel.
Hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar
expressos em um documento.
Literalidade é todo ato cambiário que deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título
vale na medida em que nele estar contido.
18
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um
deles não atingem as demais, é denominado, Autonomia.
Quando o título é posto em circulação ele torna-se abstrato. Em outras palavras, ele se
desvincula de sua obrigação originária, é denominada, Abstração.
Identificar de que modo à empresa é impactada pelos princípios do Direito Cambiário.
Literalidade
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na
medida em que nele está contido;
a) Olhando o título posso dizer,
b) Quem é o credor,
c) Quem é o devedor,
d) Quanto é,
e) Se há aval,
f) Se há endosso e
g) Quando vence.
Princípio da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da
capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito
Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma Justiça Social.
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objeto (presença de uma riqueza
possível de ser tributada) e um sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser
tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o
tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente
dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem Jurídica tributária, é a
busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam
maior riqueza.
1) Debater Princípio Da Capacidade Constributiva19
2) Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida
no brasil.
Justiça Social
Capacidade Contributiva
Capacidade Econômica
O Estado cobra tributo das pessoas, de acordo com o que elas possuem.
O princípio da capacidade contributiva cobra mais das pessoas ricas.
No Brasil, entre os anos 50 e 60 , a carga tributária era inferior a 20%, porém, como
resultado da reforma tributária de 1967/69 passou por um patamar de25% nas décadas de 70 e
80. A partir de 1994, inicia um processo contínuo no crescimento, chegando aos dias atuais a
um índice superior a 35% do PIB.
O novo direito empresarial
Na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?
Após a entrada em vigor do Código Civil , em janeiro de 2003, a comunidade jurídica
reavivou seu interesse pela empresa, instituto ainda pouco conhecido e cuja natureza ainda é
matéria de intensa polêmica (pessoas, objeto ou atividade?). O conhecimento da empresa e o
estudo de seus perfis voltaram-se hodiernamente para a análise dos princípios constitucionais
relativos à atividade econômica e a compreensão das relações internas e externas do
empresário, de modo a identificar a função social da empresa e os deveres positivos e
negativos impostos do empresário e as sanções em caso de inadimplemento.
Princípio da Capacidade Contributiva
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza
possível a ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser
tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o
tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente
dispõe.
20
21
Considerações Finais
Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial
Empresário.
Aspectos legais da empresa
Principais particularidades de Direito Empresarial, Empresa e Empresário.
Direito Empresarial e sua função.
Função Social da empresa em fase da Constituição Federal de 1988.
Conceitos de Direito Cambiário e seus princípios.
Títulos de Crédito = Teoria geral dos títulos de crédito e princípios Cambiários.
Princípio da Capacidade Contributiva
Direito Comercial
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de
bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e
Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo
empresários ou os relacionados às empresas.
Direito Empresarial
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário, quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou
de serviços.
Para melhor elucidar este conceito, é necessário compreender cada item de uma
redação:
Profissionalismo: o exercício da atividade profissional envolve três ordens:
22
Habitualidade, ou seja, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não
é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de
maneira episódica;
Pessoalidade, o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar
empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou
serviços.
Monopólio de informações é o empresário quem detém as informações sobre
determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.
Atividade
Economia
Organizada
Produção de bens ou serviços
Circulação de bens ou serviços
A Função Social da Empresa
A busca de uma fórmula para obtenção dos melhores resultados econômica nos
conduz à constatação de que os grandes fatores de sucesso empresarial se encontram na
criação de uma rede suficientemente grande para a ocupação do mercado (marketing e
merchandising) e a criação de uma estrutura gerencial adequadamente hierarquizada. Tal tipo
de organização só pode existir na grande empresa.
A Função Social da Empresa
O conceito de função social não faz distinção necessária entre a definição de um
direito e a subordinação de um bem. Os bens de uso pessoal do indivíduo, obviamente, não
tem função social, sob pena de destruir-se o próprio direito subjetivo de ser proprietário destes
bens, tendo em vista a impossibilidade de acumular ao mesmo tempo um direito com o
atendimento de uma função social.
As modernas ideias sobre a função social procuram responder a essas contradições
existentes no conceito de função social. A doutrina tradicional faz a distinção entre bens
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móveis e imóveis. Essa distinção terá origem medieval e refletiria à organização vigente na
Europa naquela época, em que os bens imóveis conferiam poder político. A classificação mais
importante atualmente é a de bens de consumo e bens de produção, que se finda não na sua
natureza ou consistência, mas na destinação que se lhes dê. Apenas os bens de produção
deveriam exercer uma função social, que consiste no poder – dever de vincular a coisa a um
objetivo determinado pelo interesse coletivo.
Direito cambiário e seus princípios:
Cartularidade
Literalidade
Autonomia
Estrutura
Títulos de crédito – Teoria geral dos títulos de crédito e princípio cambiário
Os títulos de crédito se classificam
Ao conteúdo
A natureza
A circulação.
Princípio do direito cambiário:
Literalidade
Cartularidade
Autonomia
Estrutura.
Títulos de crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro.
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Referencias Bibliográficas
ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo:
Alínea, 2009. PLT 372.
http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa
http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva
http://direitorio.fgv.br/pos-graduacao/de-direito-tributario
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