Atps Etapa 4 Direito Empresarial e Tributário

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ETAPA 4 O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade? Sim, porque ele vem com uma facilidade para a reformulação da burocracia que fica como o antigo código comercial, dificultoso, demorado e longe dos anseios de todos, mas sim de um código empresarial geral. A função social e a capacidade contributiva são coerentes e adequadas à atualidade, com a promulgação do novo código civil e da constituição federal, a função social da empresa assumiu importantes status jurídicos, em razão de toda a alteração do perfil político, econômico, ideológicos tudo visada por estes novos estáticos jurídicos. Quando uma empresa busca aperfeiçoar seu processo produtivo, esta pretendendo adequar-se à prática de atos jurídicos, com o intuito de ser menos onerada pelos tributos, que elevam de forma considerável os custos dos produtos e/ou serviços. Para sobreviver em um mercado competitivo como este de compra e venda de automóveis, é de se esperar que a forma eleita para revestir os negócios jurídicos sejam as que tragam maiores benefícios. No Brasil, o planejamento tributário torna-se essencial para as empresas proporcionado à sua continuidade. Tamanha necessidade decorre principalmente pela elevada carga tributária e a complexidade da legislação que rege o tema. Por isso, é de extrema importância da convergência da Contabilidade e do Direito, ou seja, à união de ambos os profissionais com o objetivo de fornecer subsídios para as empresas que desejam planejar seus tributos. As várias teorias de abuso do direito, sejam as relativas ao critério do prejuízo, ao critério da falta ou das finalidades dos direitos e do motivo ilegítimo, possuem (de forma imediata ou mediata) um núcleo central comum, o prejuízo da coletividade, ou seja, o não respeito à função social do tributo (efetivação do valor igualdade). Neste instante, o princípio da capacidade contributiva, que

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Etapa 4 Direito empresaria e tributário

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ETAPA 4

O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?

Sim, porque ele vem com uma facilidade para a reformulação da burocracia que fica como o antigo código comercial, dificultoso, demorado e longe dos anseios de todos, mas sim de um código empresarial geral. A função social e a capacidade contributiva são coerentes e adequadas à atualidade, com a promulgação do novo código civil e da constituição federal, a função social da empresa assumiu importantes status jurídicos, em razão de toda a alteração do perfil político, econômico, ideológicos tudo visada por estes novos estáticos jurídicos.

Quando uma empresa busca aperfeiçoar seu processo produtivo, esta pretendendo adequar-se à prática de atos jurídicos, com o intuito de ser menos onerada pelos tributos, que elevam de forma considerável os custos dos produtos e/ou serviços. Para sobreviver em um mercado competitivo como este de compra e venda de automóveis, é de se esperar que a forma eleita para revestir os negócios jurídicos sejam as que tragam maiores benefícios.

No Brasil, o planejamento tributário torna-se essencial para as empresas proporcionado à sua continuidade. Tamanha necessidade decorre principalmente pela elevada carga tributária e a complexidade da legislação que rege o tema. Por isso, é de extrema importância da convergência da Contabilidade e do Direito, ou seja, à união de ambos os profissionais com o objetivo de fornecer subsídios para as empresas que desejam planejar seus tributos.

As várias teorias de abuso do direito, sejam as relativas ao critério do prejuízo, ao critério da falta ou das finalidades dos direitos e do motivo ilegítimo, possuem (de forma imediata ou mediata) um núcleo central comum, o prejuízo da coletividade, ou seja, o não respeito à função social do tributo (efetivação do valor igualdade). Neste instante, o princípio da capacidade contributiva, que repousa nas bordas do princípio da igualdade decorrente do sistema republicano, é de suma importância para construção da norma jurídica valida, especialmente no que tange à sua eficácia, se somente negativa (dirigida ao legislador), ou também positiva (influente na positivação do direito).

Como plano de fundo identifica-se os princípios informadores do sistema constitucional tributário brasileiro, especialmente da segurança jurídica, da legalidade estrita e da conduta típica, mas não sendo punível. Por fim, pode-se concluir que, embora se trate de um paradoxo, pois a presença de setores discriminados importa limites à construção de uma esfera pública pluralista, as discriminações legais afirmativas ou inversas justificam-se com base no princípio da igualdade enquanto reagem proporcionalmente às discriminações sociais negativas contra os membros desses grupos e desde que objetivem à integração jurídico-político de todos os cidadãos no Estado.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A proposta foi fazer um levantamento focado na responsabilidade dessa empresa destacando-se como modelo de liderança no seguimento de logística, conseguindo conciliar tecnologia, tendências e ecologia. Tudo isso dentro do teor jurídico. A UVEL prioriza as necessidades dos seus clientes, estando sempre próxima dele se por consequência tornando-se fiéis a sua marca. Na última década, a UVEL incorporou os conceitos de qualidade, transparência, mantendo os padrões de excelência, evoluindo permanentemente encantando os clientes, entre outros, sempre com preocupação com seus colaboradores, o bem estar ampliando sua responsabilidade social e respeito com o meio ambiente e por fim a valorização da convivência. Essa postura da empresa assegura os empregos e a riqueza, sendo investida novamente em tecnologia. A empresa tem sua função social que garante a responsabilidade na proteção e fortalecimento da marca, conquistando a credibilidade no mercado, tanto que a marca CHEVROLET é reconhecida internacionalmente, promovendo bens e serviços de qualidade. Assim, a UVEL consegue atender todos os segmentos de operacionalidade e também todas as pessoas envolvidas no processo, gerando satisfação, qualidade, liderança e lucro.