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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Previdência privada é um investimento de longo prazo, seu objetivo é garantir renda mensal ao seu adquirente quando o mesmo desejar se aposentar. O adquirente deposita uma quantia mensal na qual foi acordada com a instituição financeira durante um longo período de tempo, nessa fase vem sendo feita a capitalização do recurso para futuramente vir o período de renda. São disponíveis dois planos de previdência privada o VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre). Ambos são planos cujo objetivo repousa na concessão de benefícios de previdência aberta complementar. Há três tipos de renda disponível: Renda Vitalícia Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante assistido. O benefício cessa com o seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Renda Temporária Consiste em uma renda a ser paga temporária e exclusivamente ao participante assistido. O beneficio cessa com seu falecimento, ou término do tempo estabelecido (o que ocorrer primeiro) sem que seja devida devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Renda vitalícia com prazo mínimo garantido Consiste em renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, com prazo mínimo garantido. Se durante o período de pagamento ocorrer o falecimento antes da contemplação no prazo indicado, será pago aos beneficiários na proporção de rateio estabelecida, pelo

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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Previdência privada é um investimento de longo prazo, seu objetivo é garantir renda mensal ao seu adquirente quando o mesmo desejar se aposentar. O adquirente deposita uma quantia mensal na qual foi acordada com a instituição financeira durante um longo período de tempo, nessa fase vem sendo feita a capitalização do recurso para futuramente vir o período de renda.

São disponíveis dois planos de previdência privada o VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre). Ambos são planos cujo objetivo repousa na concessão de benefícios de previdência aberta complementar.

Há três tipos de renda disponível:

Renda Vitalícia

Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante assistido. O benefício cessa com o seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

Renda Temporária

Consiste em uma renda a ser paga temporária e exclusivamente ao participante assistido. O beneficio cessa com seu falecimento, ou término do tempo estabelecido (o que ocorrer primeiro) sem que seja devida devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

Consiste em renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, com prazo mínimo garantido. Se durante o período de pagamento ocorrer o falecimento antes da contemplação no prazo indicado, será pago aos beneficiários na proporção de rateio estabelecida, pelo restante do período mínimo garantido, ocorrendo à morte do assistido após o período mínimo assistido.

Renda vitalícia reversível

Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado no percentual estabelecido, ate sua morte.

Taxas

Existem duas. A de carregamento, normalmente cobrada sobre cada contribuição e a de administração, cobrada normalmente sobre o saldo do investimento. Tanto para o PGBL como para o VGBL, durante o período de pagamento de indenização, a taxa de juros não pode ultrapassar o limite máximo de 6% ao ano ou seu equivalente mensal.

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Diferenças

Não é possível haver portabilidade entre eles, pelo fato de não pertencerem ao mesmo segmento, ou seja, conforme dissemos, o PGBL é um plano de previdência e o VGBL é um plano de seguro de vida.

O PGBL permite abater, para efeito, de Imposto de Renda, até 12% de sua base tributária. Esta é sua vantagem sobre o VGBL.

A superioridade do VGBL revela-se na hora do resgate do investimento feito, pois apesar da alíquota do IR ser a mesma para os dois, no VGBL a incidência ocorre no ganho e no PGBL ocorre em todo o montante.

No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.Tributação no momento da aposentadoriaNo momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.Importante:Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

As mudanças implementadas pelo Governo no tocante às aposentadorias do funcionalismo público criaram um ambiente propício para a aquisição desses produtos.