Atribuição Professor Auxiliar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: [email protected] Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR, A SER REALIZADA: Dia: 22/08/2014 sexta-feira Horário: 14h30min. Local: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação (Sala de reunião) U.E. em exercício: EMEIEF “Bruno Antonio Prado” Quantidade/Local: 01 (um) Período – manhã - Ensino Fundamental JORNADA: 27horas semanais - 25hs atividade com aluno na U.E. - 02hs HTPC HTPC – Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo Dia: Consultar U.E Horário: Consultar U.E Local: Consultar U.E *De acordo com o disposto no Art.66 da Lei Municipal nº 1.158, de 02 de julho de 2010 a retribuição mensal do professor auxiliar será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para o Professor de Educação Básica I, verificado o nível de enquadramento do docente. Obs.: Os candidatos que acumularem cargos/função deverão comparecer munidos com documentos probatórios assinado pelo chefe imediato comprovando horário de trabalho. Colômbia/SP, 20 de agosto de 2014.

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Edital de Atribuição Professor Auxiliar Ensino Fundamental - Anos Iniciais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.7 95-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: [email protected] Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR, A SER R EALIZADA: Dia: 22/08/2014 sexta-feira Horário : 14h30min. Local: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação (Sala de reunião) U.E. em exercício: EMEIEF “Bruno Antonio Prado”

Quantidade/Local: 01 (um) • Período – manhã - Ensino Fundamental

JORNADA : 27horas semanais - 25hs atividade com aluno na U.E. - 02hs HTPC

HTPC – Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo Dia: Consultar U.E Horário: Consultar U.E Local: Consultar U.E

*De acordo com o disposto no Art.66 da Lei Municipal nº 1.158, de 02 de julho de 2010 a retribuição mensal do professor auxiliar será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para o Professor de Educação Básica I, verificado o nível de enquadramento do docente. Obs.: Os candidatos que acumularem cargos/função deverão comparecer munidos com documentos probatórios assinado pelo chefe imediato comprovando horário de trabalho.

Colômbia/SP, 20 de agosto de 2014.