Att 1
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QUESTO 4 No. O argumento legal para isso apresenta-se no art. 125 da Lei N 8.112/90 que diz:As sanes civis, penais e administrativas podero cumular-se, sendo independentes entre si. Em outros termos a cumulao de responsabilidades e a independncia das esferas de responsabilizao nos diz que no importa a responsabilizao nas demais esferas (penal e cvel) a respeito do delito funcional, pois se o delito segue como uma infrao administrativa, o processo disciplinar seguir normalmente, uma vez que ambas as esferas so independentes e as responsabilidades podem ser cumuladas sem incidncia de bis in idem. Vale lembrar que se em sentena condenatria (transito em julgado) o servidor for condenado na esfera penal, automaticamente este ter a responsabilidade nas demais esferas comprovada como certeza jurdica e, portanto, processado em ambas e tambm, se caso na mesma esfera referida (penal) o servidor for absorvido em sentena transito em julgado, automaticamente esta interferir nas demais decises, e caso este tenha sido demitido (no processo disciplinar), poder ser reintegrado ao cargo.