ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR BACIAS HIDROGRÁFICAS Luciano Badini
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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR BACIAS
HIDROGRÁFICAS Luciano Badini
Promotor de Justiça, Coordenador do CAOMA/MPMG
Belo Horizonte, 03 de maio de 2012
O meio ambiente não se organiza em Comarcas ou municípios. Temos, portanto, que adequar a atuação institucional ao formato imposto
pelas bacias hidrográficas ou ecossistemas, ou seja, a Instituição
deve se organizar conforme as territorialidades ambientais, em estrita observância aos contornos
impostos pela natureza.
ORGANIZAÇÃO POR BACIA HIDROGRÁFICADiferenciais em relação à atuação tradicional:
Órgãos de Execução com atuação exclusiva em defesa da bacia hidrográfica ou ecossistema;
Metas regionais e atuação integrada;
Superação dos limites do “comarquismo”;
Priorização de formas de reparação ambiental in natura, ou seja, capazes de gerar efeitos positivos, de modo direto e imediato, ao bem ou ambiente danificado;
Em situações específicas, considerando-se a necessidade de reparação integral, realiza-se a valoração econômica do bem ou serviço ambiental afetado.
Organização do MPMG para a defesa do meio ambiente:
Prêmio INNOVARE 2010
Categoria “Ministério Público”
Cooperação MPMG & Banco Mundial
Fevereiro de 2010: Convênio IDF Grant nº. TF095718, tendo como partícipes o Banco Mundial, o Estado de Minas Gerais e o MPMG.
Componente 02: fortalecimento institucional na defesa do meio ambiente.
Fórum Global - termo de adesão assinado em nov/2011: meio ambiente e combate à corrupção.
- Produtos:
(a) Qualificação dos promotores de Justiça em negociação de conflitos ambientais – negociação intuitiva X negociação improvisada;
(b) Desenvolvimento de termo de referência para identificação de significativos impactos ambientais provocados por empreendimentos minerários;
(c) Análise e validação das metodologias para valoração de danos ao meio ambiente natural e cultural;
MEIO AMBIENTE NATURAL: CASO “MONUMENTO NATURAL DA SERRA DA
MOEDA”1) Criação de UC de proteção integral, pelo
Estado (interveniente), em área da empresa na Serra da Moeda, local da exploração minerária;
2) Implantação de estrada-parque na rodovia federal anexa a nova UC;
3) Estabelecimento de caução;
4) Incorporação da área explorada e recuperada à UC.
MEIO AMBIENTE URBANO: CASO “VETOR SUL”
1) Compensação ecológica (urbanística) de centro comercial e empreendedores do setor imobiliário;
2) Redução da mobilidade urbana;
3) Construção de alças viárias;
4) Obras eleitas como prioritárias pelos moradores dos bairros do Vetor Sul de Belo Horizonte.
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