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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2015-CL/IMPLURB

Regime: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA.

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL

Objeto: SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA

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SUMÁRIO

1 – PREÂMBULO ................................................................................................... 3

2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO ........................................................................... 4

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO ...................................................................................................4

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................... 5

5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................................. 7

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01 .................................. .....9

7 – DA HABILITAÇÃO .......................................................................................... 10

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ......................................... 15

9 – DOS RECURSOS .......................................................................................... 21

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO................................................ 22

11 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................... 22

12 – DA GARANTIA CONTRATUAL ..................................................................... 23

13 – DO PAGAMENTO ........................................................................................23

14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................... 24

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................... 25

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................. 27

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO ..................................................... 35

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ......................................... 36

ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES ..................................................... 38

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS..............44

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-CL/IMPLURB

1 – PREÂMBULO

O Município de Manaus, por intermédio do Instituto Municipal de Planejamento

Urbano e Ordem Social realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, do

tipo menor preço global, em sessão pública, na Sala do Usuário - IMPLURB – Av.

Brasil 2971 Compensa I - Telefone: (92) 3625-4789, para a Contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de transporte com veículo tipo

motocicleta, para o INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E

PLANEJAMENTO URBANO com especificações contidas nesse Edital e em seus

Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, Decreto

Municipal n. 7.769, de 11/02/2005, Decreto Municipal n. 3.013, de 26/01/2015, Lei

Complementar n. 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal n. 9.189, de 01/08/2007,

e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações

e legislações complementares.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro André Oliveira Cabral e Equipe de

Apoio constituída pelos seguintes servidores: Eraldo Bandeira Machado

(Presidente), Cleomara Trindade (Membro), Deusdedit de Brito Ramos (Membro),

Elisângela de Lima Ferreira (Membro), Liliane Maria Albuquerque Peres Figueiredo

(Assessora Jurídica), Mayara da Cunha Bonafé (Membro), Raimunda Cláudia

Frazão de Souza (Membro), designados pelas Portarias nº. 028/2015 de

15/04/2015, nº 029 de 15/04/2015 e n° 033/2015 de 05/05/2015. A abertura da

sessão do pregão terá início no dia 22 de outubro de 2015, às 9:00 horas na Sala

do Usuário na sede do IMPLURB – Avenida Brasil nº 2971 – Compensa – CEP:

69.036 – 110.

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1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública, observarão obrigatoriamente o horário de Manaus - AM e, dessa

forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 A presente licitação tem por objeto o A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM

VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA , conforme especificações e quantidades

estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, para o INSTITUTO MUNICIPAL

DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO.

2.2 O IMPLURB solicitará da(s) Licitante(s) Vencedora(s), a apresentação de

Planilha Demonstrativa Final, a qual circunstancie os valores finais negociados, em

papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social,

CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e n. do pregão), devidamente datada,

carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva

planilha à homologação do(s) objeto(s) do certame.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão

ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e poderão ser feitos até o 5º

(quinto) dia útil anterior à data de realização do pregão.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao pregoeiro, por

escrito, protocolizados na sede do IMPLURB, conforme item 3.6, ou por meio do e-

mail [email protected].

3.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se

identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as

informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

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3.4 Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, por meio

de e-mail, a todos aqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.

3.5 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente

Edital até o 2° (segundo) dia útil antes da data fixada para o recebimento das

propostas, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de

24 (vinte e quatro) horas.

3.6 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao

Pregoeiro, a ser protocolizado junto a Diretoria de Administração e Finanças –

DIRAF/IMPLURB, Av. Brasil 2971 Compensa I - Telefone: (92) 3625-4789, no

horário de 8h00min (oito) às 12h00min (doze); 14h00min (quatorze) às 17h00min

(dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato

convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se

fizerem necessárias;

3.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada a

todos os interessados.

3.8 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas

respostas, serão divulgados pelo pregoeiro no Portal de acesso à informação ao

cidadão no endereço eletrônico http://aocidadao.manaus.am.gov.br/implurb/lei-no-

12-527-18112011/

3.9 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a

esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os

licitantes.

3.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na

Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e

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que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e

requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus

Anexos.

4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de

constituição;

4.2.2. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;

4.2.3. Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a

competitividade do processo;

4.2.4. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas

perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou

Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar

ou contratar, no órgão ou entidade da Prefeitura de Manaus, desde que o

ato tenha sido publicado, conforme o caso, no Diário Oficial da União, do

Estado ou do Município;

4.2.5. Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial),

concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado

de insolvência civil;

4.2.6. Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e

parágrafos da Lei n. 8.666/93;

4.2.7. Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão.

4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma

licitante na presente licitação.

4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências

deste Edital.

4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento

licitatório.

4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas

neste Edital.

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5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início

da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação

e Proposta de Preços:

5.1.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou

instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma

devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por

instrumento público.

5.1.1.1 Juntamente ao termo ou ao instrumento de

procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto

social vigente da empresa. No contrato deve figurar a

identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula

de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da

ata de eleição do administrador.

5.1.1.2 No caso de representação por sócio administrador

ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a

apresentação de documento de identificação, acompanhado

do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos

termos da alínea anterior.

5.1.1.3 No caso de representação por sócio que não

possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se

representar por instrumento procuratório ou termo de

credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.

5.1.1.4 Quando da apresentação de contrato ou estatuto

social de empresa ou requerimento de empresário, deverão

os documentos estar devidamente autenticados por servidor

ou por cartório competente.

5.1.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços

e de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.

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5.1.3. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou

empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os

requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à

qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando

apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em

nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo

(Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte).

5.1.4. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei

Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime

de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento

em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.

5.1.5. A identificação da declaração perante todas as participantes só

ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar,

antecipadamente, a qualificação da proponente.

5.1.6. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme

modelo do Anexo IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n.

02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51,

de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º

Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc.

5.1.7. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal

da empresa, devidamente autenticada.

5.1.8. Os licitantes deverão apresentar os 02 (dois) envelopes requisitados:

Envelope n. 01 - Proposta de Preços e Envelope n. 02 - Documentos de

Habilitação.

5.2 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances

verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item

anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão

pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não

eliminará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço

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constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de

lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por

parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação

para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.

5.3 Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único

admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e

efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01

6.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo

constante do Anexo III deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em

uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo

representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,

ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais

licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu

conteúdo.

6.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em

envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,

conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.

6.3 A Proposta de preços deverá estar assinada e ter a firma devidamente

reconhecida em cartório competente, por pessoa legalmente habilitada para tal.

6.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte

identificação:

ORGÃO/ENTIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº:

ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL:

TELEFONE/FAX:

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6.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente

no ato da entrega de sua proposta comercial.

6.6 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, em conformidade com o

disposto no art. 9°, XXVII, do Decreto Municipal nº 7.769, de 11 de fevereiro de

2005, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo

deste Edital.

6.7 As propostas deverão apresentar o preço total do item, sendo vedada a

imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem

apenas um preço.

6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos e despesas,

tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,

materiais, serviços, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer

outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços da

presente licitação, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da contratada.

6.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente

nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.

6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos

de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante

a sessão do Pregão.

6.11 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar em suas

propostas comerciais, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo

Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este

regime. Através do site: http//www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

7.1.1 Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual,

acompanhado da certidão simplificada, devidamente autenticado (a)s, nos

termos da Instrução Normativa n. 03, de 05 de dezembro de 2013 na Junta

Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante.

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7.1.2 No caso de sociedade empresarial, devidamente autenticado(s) nos

mesmos termos da alínea anterior, o:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais

alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a

certidão simplificada e última alteração contratual ou;

c) a última alteração contratual consolidada e, caso existam, as

demais alterações contratuais posteriores; e

d) no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores.

7.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

7.1.4 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas

assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no

Anexo IV deste Edital e do contrato.

7.1.5 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de

prova da diretoria em exercício;

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda;

7.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3 Certidão de regularidade junto às Fazendas: Nacional, Estadual e

Municipal da sede da licitante, bem como junto à Secretaria da Receita

Federal, na forma da lei;

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7.2.4 Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social

(INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos

do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa

física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém

constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balaços provisórios,

mas admitida sua atualização por índices oficiais. No caso de

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial

poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da

pessoa jurídica.

7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será

verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser

entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os

Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:

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7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um),

em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá

apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do

patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.

7.3.5 Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou

Recuperação Judicial expedida pela distribuidora da sede da pessoa

jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa

física.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Ao menos um (01) documento expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu materiais

compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste

instrumento convocatório. O atestado deverá ser emitido sem rasuras,

acréscimos ou entrelinhas e deverá ser assinado por quem tenha

competência para expedi-lo.

7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar

e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou

contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no

Anexo IV deste Edital.

7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso

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ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores

menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.1 Serão analisados tão somente os documentos exigidos para este

certame, sendo desconsiderados documentos adicionais, ainda que

vigentes.

7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados

em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para

ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no

momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em

publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

7.6.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do

certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões

constitui meio legal de prova.

7.6.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.

Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os

documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

7.6.5 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas

provocará a inabilitação do licitante vencedor.

7.6.6 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente

ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de

abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no

preâmbulo deste Edital.

7.6.7 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte

identificação:

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8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão

pública do pregão presencial.

8.2 DOS LANCES:

8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em

participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.

8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos

envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.

8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS

COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,

verificando o atendimento a todas as especificações e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente

desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a

partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham

apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente

àquela de menor preço;

8.2.6 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas

condições definidas no item anterior, o pregoeiro selecionará as melhores

ORGÃO/ENTIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº:

ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL:

TELEFONE/FAX:

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propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três),

quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores

participem dos lances verbais;

8.2.7 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o

pregoeiro sorteará a ordem de apresentação dos lances.

8.2.8 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma

sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e

decrescentes.

8.2.9 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado,

não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.

8.2.10 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele

que for recebido primeiro.

8.2.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado,

implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último

lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da

sessão.

8.2.12 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes

participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima

entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO DO

ITEM, obtido de acordo com o Anexo III.

8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade

da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

8.3.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a

proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

8.3.3.1 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita

desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu

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preço seja compatível com o valor estimado da

contratação.

8.3.3.2 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que

apresente imediatamente documento contendo as

características do material ofertado, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos

ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a

abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento

às exigências do item 7.6.

8.3.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a

proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar

preços manifestamente inexequíveis.

8.3.6 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá

estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu

preço.

8.3.7 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão

admitidos:

8.3.7.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.7.2 Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes;

8.3.7.3 Verificada a inexequibilidade do preço, o

pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das

ofertas imediatamente superiores, na ordem de

classificação, para apresentação da documentação e

proposta comercial.

8.3.8 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante

não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais

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licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de

habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.3.9 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a

classificação das propostas até o momento, será assegurado às

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à

contratação, observadas as seguintes regras:

8.3.9.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a

Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta

dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou

seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%

(cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo

proponente vencedor, para que apresente novo lance,

inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos,

sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.3.9.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem

anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste,

quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

8.3.9.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a

confirmação das condições habilitatórias da Microempresa

e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao

procedimento previsto no item 8.3.4.

8.3.9.4 Havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)

dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e

necessária regularização.

8.3.9.5 A não regularização da documentação, no prazo

deste item, implicará a decadência do direito à contratação.

8.3.9.6 Se houver a necessidade de abertura do prazo

para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá

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suspender a sessão de pregão para o item. O pregoeiro

registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a

comparecer na data, horário e local informado para a

retomada da sessão de pregão.

8.3.9.7 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno

Porte não apresentar proposta de preços ou não atender

às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as

pequenas empresas remanescentes que estiverem na

situação de empate prevista no subitem 8.3.9.1, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.3.9.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas

no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto

do certame.

8.3.9.9 Caso não haja Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não

ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam

atendidas às exigências documentais de habilitação, será

declarado vencedor o licitante originalmente detentor da

melhor oferta.

8.3.9.10 O disposto neste item somente se aplicará

quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada

por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.

8.3.9.11 Após a aplicação do critério de desempate, se

houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor

oferta com vistas à redução do preço.

8.3.10 Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em

cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o(a)

Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas, respeitado a ordem de

classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela,

observado o seguinte procedimento:

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8.3.10.1 As proponentes que aceitarem praticar o preço

da primeira classificada, manterão a mesma ordem de

classificação obtida na disputa de lances para fins de

Registro de Preços e terão abertos os envelopes

contendo a Documentação de Habilitação, a fim de

que seja verificado o atendimento às exigências

habilitatórias requisitadas.

8.3.10.2 As proponentes que não aceitarem praticar o

preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo lhes

devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de

Habilitação.

8.3.11 Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as

proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus

preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor

preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de

classificação apurada na Licitação.

8.3.12 Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser

registradas tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida

inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item,

observada a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de

adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da

Licitação.

8.3.13 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o

pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a

documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta

comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias ao Diretoria de Administração

e Finanças – DIRAF/IMPLURB, localizado na Av. Brasil 2971 - Compensa I

- Telefone: (92) 3625-4789, no horário de 8h00min (oito) às 12h00min

(doze); 14h00min (quatorze) às 17h00min (dezessete) horas.

8.3.14 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará

o objeto do certame ao licitante vencedor.

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8.3.15 Será gerada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão

registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

8.3.16 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes

desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o ITEM qualquer licitante

poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese

será lavrada em ata.

9.2 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem

motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos

licitantes importará decadência do direito de recurso.

9.4 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para

apresentação de suas razões.

9.5 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar

contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

9.6 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do

pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os

demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo

de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista

dos autos.

9.7 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como

documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo

junto a Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF/IMPLURB, localizado na Av.

Brasil 2971 - Compensa I - Telefone: (92) 3625-4789, no horário de 8h00min (oito)

às 12h00min (doze); 14h00min (quatorze) às 17h00min (dezessete) horas.

9.8 Os recursos e contra-razões de recurso devem ser endereçados ao

Presidente da Comissão de Licitação, que poderá:

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9.8.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.8.2 motivadamente, manter a decisão.

9.9 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as

razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

9.10 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando

manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

9.11 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados

do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

9.12 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no

Diário Oficial do Município.

9.13 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou

após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de

“HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-

los até o encerramento da licitação.

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a

posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante

declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme

minuta do Anexo VI.

11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do

termo de contrato, conforme as cláusulas deste edital, ou instrumento equivalente,

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ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação.

11.4 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o

licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, conforme

disposto no inciso XVI, art. 9°, do Decreto nº. 7.769/2005.

11.5 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta

vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro

do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação,

através de fax, carta postal ou e-mail.

11.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de

contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será

analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que

devidamente fundamentada.

12 – DA GARANTIA CONTRATUAL

12.1 Por ocasião da assinatura do Contrato, fica facultada ao IMPLURB a

exigência de que a(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) preste(m) garantia de até

5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades

previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta

Corrente da Prefeitura de Manaus (Banco do Brasil – 001; Agência 3.563-7; Conta

Corrente 5.350-3).

13 – DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira do Município de Manaus - AFIM, por meio de ordem bancária emitida

por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos

credenciados pelo Município, no prazo contratual estabelecido, mediante efetiva

prestação dos serviços, apresentação de Nota Fiscal de serviços, pagamento de

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taxa de expediente e apresentação dos documentos fiscais devidamente conferidos

e aprovados pelo CONTRATANTE.

13.2 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota

Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.

13.3 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor e

pelo atesto dos servidores designados para acompanhar e fiscalizar à execução

dos serviços.

13.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

13.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação

orçamentária: programa de trabalho – 15.122.4002.2358.0000 - fonte – 0210,

natureza de despesa 339039

14 – SANSÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido

pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do

contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a

aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

14.1.1 advertência por escrito;

14.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo art.99, §1°,

da lei nº 8.666/93;

14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos

no art. 7, da Lei Federal nº. 10.520/2002;

14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme

dispõe o inciso IV, §3°, do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou

parcial das obrigações contratuais:

14.2.1 não atendimento às especificações dos serviços previstas em

contrato;

14.2.2 retardamento imotivado da execução dos serviços;

14.2.3 paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública Municipal;

14.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade;

14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

aplicáveis.

14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA.

14.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser

aplicadas àquele que:

14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;

14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

14.5.4 não mantiver a proposta;

14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;

14.5.7 cometer fraude fiscal.

14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento

da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a

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instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão

do pregão.

15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer

acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei

8.666/93.

15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar

omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a prestação dos

serviços, objeto deste pregão.

15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse

público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no

todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.8 Este edital e seus anexos serão disponibilizados gratuitamente para serem

consultados e para download no site implurb.manaus.am.gov.br.

_____________________________________

ERALDO BANDEIRA MACHADO

Presidente da Comissão de Licitação

IMPLURB

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27

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETIVO

1.1 O objetivo deste termo de referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSP ORTE COM

VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA , através de Ata de Registro de Preços,

conforme especificação e quantidade contidas neste Termo de Referência.

2. DESCRIÇÃO DO ITEM E QUANTIDADES

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. QUANT.

DE MESES

01

SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO, tipo motocicleta, com no mínimo 125 cilindradas, ano/modelo a partir de 2014, movida a gasolina ou álcool, equipada com baú para transporte de materiais com capacidade para 110 litros, com motociclista e com combustível, todos os itens obrigatórios de segurança.

Mensal 01

12

3. DA JUSTIFICATIVA:

3.1 A prestação de serviço de transporte com veículo tipo motocicleta busca

facilitar as atividades executadas pelo IMPLURB, agilizando os serviços de entrega

de documentos e processos, tornando mais célere os serviços públicos prestados à

população do Município de Manaus.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

4.1 Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no item 11 deste Termo de

Referência;

4.2 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente

identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência;

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4.3 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos

de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais

onde será executado o objeto deste Termo de Referência.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 A CONTRATADA compromete - se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste

Termo de Referência;

5.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação

pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;

5.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências

da CONTRATANTE;

5.4 Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato,

sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos

solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

5.5 A manutenção geral dos veículos tipo motocicleta a serem disponibilizados para

prestação dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

5.6 A CONTRATADA deverá dispor dos veículos tipo motocicleta em perfeito

estado de conservação e funcionamento, para que possam atender com presteza e

disposição as atribuições que lhes forem delegadas, estando ciente das

responsabilidades e urgências que elas possuem;

5.7 A CONTRATADA deverá estar com a documentação de seus veículos tipo

motocicleta regularizada e em dia com suas obrigações legais;

5.8 Substituir o veículo tipo motocicleta em caso de Perda Total por colisão, furto,

roubo ou incêndio, apreensão por autoridade por culpa da CONTRATADA ou do

condutor, perda do documento (CRLV) ou da chave de ignição do veículo, ou pane

provocada por mau uso;

5.9 A manutenção, os reparos, as reposições de peças, pneus, lubrificantes,

vistorias, emplacamentos, seguros contra terceiros e demais exigências legais

(manutenção e troca dos equipamentos de segurança) para utilização dos veículos

correrão à custa da CONTRATADA;

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5.10 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o

veículo que apresentar defeito, cabendo ao Setor de Transportes da

CONTRATANTE avaliar o novo veículo tipo motocicleta apresentado;

5.11 Responsabilizar-se pelo deslocamento do veículo tipo motocicleta fornecido,

quando necessária sua retirada para fins de conserto ou reparo;

5.12 Os veículos tipo motocicleta retirados de serviço por problemas apresentados

ou para manutenção serão imediatamente substituídos por veículos tipo

motocicleta de igual característica e especificação;

5.13 Apresentar na fase contratual Declaração, em modelo próprio, e com firma

reconhecida em cartório, contendo a relação dos veículos tipo motocicleta com o

respectivo comprovante de Registro e Licenciamento emitido pelo CONTRAN,

quando for caso, contendo ainda horas ou quilometragens já trabalhadas, a marca,

o modelo, a potência do motor e capacidade de produção.

5.14 Apresentar na fase contratual Declaração, com firma reconhecida em cartório,

sob pena de responsabilidade, de que o(s) veículo(s) tipo motocicleta está (ão) em

perfeita (s) condição (ões) de uso principalmente com o funcionamento adequado

dos equipamentos de segurança e a obrigação de promover as revisões ordinárias;

5.15 Quanto ao motorista disponibilizado pela CONTRATADA:

5.15.1 CONTRATADA deverá ser responsável pela seleção, administração,

transporte, acomodação, alimentação e qualquer outra obrigação

relacionada à mão-de-obra disponibilizada para o serviço;

5.15.2 Para a execução eficiente dos serviços contratados, A

CONTRATADA somente deverá empregar pessoal competente e

qualificado, com experiência comprovada, através da documentação

pertinente;

5.15.3 O pessoal designado pela CONTRATADA na prestação dos

serviços da presente contratação, não terá nenhuma espécie de vínculo

empregatício com a Prefeitura de Manaus, de acordo com o artigo 71, § 1º

da Lei 8.666/93 e responsabilizando-se, ainda, A CONTRATADA por todos

os atos praticados por seus funcionários e prepostos, ficando obrigada ao

ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar à

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CONTRATANTE e a terceiros, estando a Prefeitura de Manaus apta a

descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância

necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos;

5.15.4 A CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 02 (duas)

horas, após comunicação, o funcionário faltoso, a fim de não causar dano à

execução dos serviços contratados;

5.15.5 No momento da disponibilização dos motoristas, A CONTRATADA

deverá apresentar os documentos que comprovem as qualificações técnica

e profissional dos mesmos;

5.15.6 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer

acidentes que venham a serem vítimas seus empregados, decorrentes da

prestação destes serviços;

5.15.7 A CONTRATADA deverá apresentar Proteção total (Seguro), em

caso de sinistro com perda parcial ou total, incluindo danos materiais,

pessoais e a terceiros, morte ou invalidez dos ocupantes do veículo,

isentando o órgão/entidade de qualquer responsabilidade durante a

prestação do serviço de transporte;

5.15.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer infrações

de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços, ficando A

CONTRATANTE isenta do pagamento de multas e denúncias do infrator

para fins de penalidades legais, conforme legislação em vigor;

5.15.9 Os motoristas disponibilizados pela CONTRATADA deverão cumprir

jornada semanal de até 40 (quarenta) horas de segunda-feira a sexta-feira,

levando em consideração o horário de funcionamento do IMPLURB em

que, a cada 04 (quatro) horas trabalhadas terão direito a 01 (uma) hora de

intervalo e sendo jornada diária de segunda-feira a sexta-feira de 08 (oito)

horas.

5.16 Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, em

compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de

habitação e qualificação exigidas na licitação;

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5.17 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados

necessários à perfeita execução dos serviços contratados;

5.18 Apresentar à Divisão Administrativa da CONTRATANTE, após o início da

prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitada, contendo

dados de identificação pessoal e endereço do emprego;

5.19 Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de

trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e

responsabilidade, em recinto da CONTRATANTE;

5.20 Providenciar a substituição dos empregados, por motivo de falta, férias,

licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecida às

disposições da legislação trabalhista vigente;

5.21 Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta,

forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à CONTRATANTE, vedado o

retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para

cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;

5.22 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

5.23 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários

dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo

legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que

solicitado, as comprovações respectivas;

5.24 Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das

Guias de Recolhimento de Recolhimento do INSS e FGTS, da Folha de Pagamento

dos Empregados, referentes ao mês anterior, alocados para prestação dos

serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos

os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não

liquidação da despesa;

5.25 Apresentar, independente de solicitação pela CONTRATANTE, documentação

que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos

previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que

demonstre que os referidos pagamentos referem-se aos empregados utilizados na

execução deste contrato;

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5.26 Entregar, ao gestor/fiscal do Contrato, os comprovantes de fornecimento, dos

benefícios, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data da

entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda,

assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja

comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos

respectivos benefícios;

5.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia

e expressa anuência da CONTRATANTE.

5.28 A CONTRATADA deve disponibilizar IDENTIFICAÇÃO, UNIFORMES E

CRACHÁ ao empregado e sua utilização será obrigatória pelo IMPLURB, com os

seguintes dados:

a) Nome da CONTRATADA.

b) Nº do documento de Identidade e

c) Fotografia do Motoboy, prestador do serviço.

5.29 O veículo deverá estar com combustível suficiente para atendimento das

demandas.

6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

6.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados

por fiscal do contrato, designado pela Administração, observando- se as

disposições contidas no artigo 67, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

7. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

7.1 O prazo para início da execução do serviço será de 7 (sete) dias a contar da

data do recebimento da Nota de Empenho;

7.2 O IMPLURB será responsável pela definição do local de prestação dos serviços

do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.

8. RESCISÃO CONTRATUAL:

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8.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

8.2 Amigável, por acordo entre partes, mediante autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,

desde que haja conveniência para A CONTRATANTE;

8.3 Mediante o fim do objeto contratado.

9. PENALIDADES E MULTAS:

9.1 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos

serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução,

inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras

relativas a quaisquer cláusulas contratuais;

9.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a percentual de multa a ser estabelecida em

edital e a demais sanções de normas que regem a matéria.

10. DO PAGAMENTO: 10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data

de apresentação do requerimento, Nota fiscal, Recibos (2 vias), Certidões

negativas atualizadas (Prefeitura Municipal de Manaus, SEFAZ, FGTS, Receita

Federal e Trabalhista) total de 05 (cinco) certidões e DAM (Documento de

Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;

10.2 A Nota Fiscal deverá estar acompanhada do controle (mapa) de veículo/dia

utilizado, compreendendo, sempre, o período de 30 dias ou equivalente ao mês em

findo, devendo constar também todas as ocorrências relevantes do período em

referência. O controle será também utilizado pela contratada, para responder às

indagações feitas pela Comissão de Fiscalização do órgão requisitante, devendo

constar todas as ocorrências relevantes do período em referência;

10.3 Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo

órgão requisitante para o recebimento do objeto;

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11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 As demais documentações pertinentes ao objeto, estarão dispostos no Edital

de Licitação a ser elaborado pela Comissão de Licitação do IMPLURB;

11.2 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução

do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre A

CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.

12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊN CIA

Nome: Ana Clara Bulcão da Silva

Cargo/Setor: Gerência/GPMS

Assinatura: ________________________________

13. RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DO TERMO DE REFERÊN CIA

Nome: André Oliveira Cabral

Cargo/Setor: Diretor de Administração e Finanças – DIRAF

Assinatura: ________________________________

14. AUTORIZAÇÃO DO GESTOR

Roberto Moita

Diretor – Presidente IMPLURB

ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO

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Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG n. ... e do

CPF n...., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura de Manaus, através da

Comissão Municipal de Licitação - CML, na modalidade Pregão n. .../2015, na qualidade de

representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ...,

bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de

recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

..., ... de ... de 2015.

.........................................................................

Sócio Administrador ou Diretor

Carimbo de Identificação

Observação: Trazer este documento fora dos envelope s. A firma deverá

estar reconhecida em cartório competente.

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PARA SERVIÇ OS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - Nome de Fantasia:

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Razão Social:

CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: E-mail:

Telefone: Fax:

Banco: Conta Bancária:

Nome e n. da agência bancária:

ITEM Descrição UND

Quantidade

Valor Unitário

Valor total

Marca e Número de Referencia ou Código do

produto e Modelo

Item

01

Valor unitário por extenso do item 01:

Valor total por extenso do item 01:

VALOR TOTAL (R$):

VALOR TOTAL POR EXTENSO:

A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que :

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a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e

fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas,

previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes

e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;

b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação,

cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;

c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas

neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do

contrato.

d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega

..., ... de ... de 2015. .............................................................................

Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal

Carimbo de Identificação Observação: A firma deverá estar devidamente reconh ecida em cartório

competente.

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ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCURAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de

mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________

<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere

amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº._______

, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais,

negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar

declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para

outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de

credenciamento, fora de qualquer envelope.

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOST A DE PREÇOS E

DE HABILITAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara

sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação

para este certame licitatório da Prefeitura de Manaus – Pregão nº__________.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de

credenciamento, fora de qualquer envelope.

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRES A OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

Em conformidade com o disposto no artigo 5° do Decreto n. 9.189, de 1º de agosto de

2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e

empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da

Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

Eu,..., RG..., legalmente nomeado representante da empresa..., CNPJ..., e participante do

procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. ..., declaro, sob as penas

da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei,

para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a

usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações

previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06.

Manaus, ___ de _______ de 2015.

..............................................................................................

Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal

Carimbo de Identificação

Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como

representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE]

(doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital

[COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da

Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato

da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

a) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou

recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA

LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO],

quanto a participar ou não da referida licitação;

c) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de

fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida

licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante]

antes da abertura oficial das propostas; e

e) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

______________, ____ de ___________ de 2015.

_________________________________________

Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação

Observação: Trazer este documento fora dos envelope s.

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DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n. ..., por intermédio do seu

representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF

n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem

menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze)

anos, apenas na condição de aprendiz.

...,... de ..... de 2015

________________________________________ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal

Carimbo de Identificação

Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.

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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 000/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:

I- PREÂMBULO: 1.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB , adiante denominado CONTRATANTE e ......... a seguir denominada simplesmente CONTRATADA . 2.LOCAL E DATA : Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLUR B, entidade de direito público, sob a forma de Autarquia Municipal, integrante da Administração Indireta Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.610.385/0001-22, sediado à Av. Brasil 2971 – Compensa I, CEP 69.035-110, aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e quinze (2015). 3. REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA o Ilustríssimo Diretor – Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLUR B, Sr. ANTONIO ROBERTO MOITA MACHADO , brasileiro, Arquiteto Urbanista, portador da cédula de identidade nº.961555/SSP/CE inscrito no CPF/MF sob o nº.283.823.153-72, residente e domiciliado em Manaus no Condomínio Saint Romain, 395 Apartº 100 Bairro Nossa Senhora das Graças na forma da delegação de competência expressa no Decreto de 1º de janeiro de 2013 e de outro lado a empresa ..................... representada neste ato, por seus .............., portador da carteira de identidade RG nº. ........, inscrito no CPF/MF sob nº............... , quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo provimento nº 01/07, nos termos da Minuta nº.01, constante de seu Anexo Único, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas. 4. SEDE DA CONTRATADA : A CONTRATADA é estabelecida à............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................. 5. FUNDAMENTO DO CONTRATO : Este Contrato decorre do Despacho do Sr., nos termos do ...................... da Lei Federal nº.8.666/93, publicado no Diário Oficial do Município-DOM, edição nº de , constante do Processo Administrativo nº.2015/796/824/0000.

6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as

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condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº. 8.666/93. II - DO OBJETO DO CONTRATO : A CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE a prestação de Transporte com veículo tipo motocicleta, na forma identificada no Anexo I do Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 004/2015 – CL/IMPLURB.

III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a

CONTRATANTE, por meio do presente contrato, além do fornecimento de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios para perfeita execução dos serviços, a cumprir o estabelecido a seguir:

I - na execução do objeto do presente contrato, envidar todo empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar o serviço no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações do IMPLURB;

II – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO SEGUNDO : A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO : O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE : PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – Fornecer atestados de capacidade, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666 de 1993. V - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA :

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A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO : A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato. VI - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato e da expedição da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração. PARÁGRAFO ÚNICO : A prestação do serviço terá início imediato contados da data da assinatura e recebimento pela Contratada da Ordem de Execução de Serviços. VII - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 1 - PREÇO: Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$.... (......), perfazendo o valor global em R$ (...........), de acordo com a proposta de preços da Contratada e outros documentos que integram este Contrato. 2 - PAGAMENTO : O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos no Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB. PARÁGRAFO ÚNICO : A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa, em consonância ao art. 3º, I, da Lei nº. 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei nº. 1.085, de 29 de dezembro de 2006. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB – Programa de Trabalho: - Fonte: - Natureza da Despesa: sob a Nota de Empenho nº. 2015/NE/0 de / /2015 no valor de R$ .... (), ficando o saldo remanescente de VIII – PENALIDADES : À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a) advertência; b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;

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c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la; d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato; e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus; PARÁGRAFO PRIMEIRO : A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. IX – MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do Município de Manaus. Esta notificação ocorrerá ou por meio de publicação no Diário Oficial ou por meio do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, à seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona. PARÁGRAFO SEGUNDO : As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. PARÁGRAFO QUARTO : Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente. X – RESCISÃO DE CONTRATO: Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) atraso injustificado no início dos serviços; d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE; f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;

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h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) dissolução de sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato; m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais; n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais; q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigável, por acordo entre as partes. III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO : A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO : A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n° 8.666/93; III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; XI – SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência aos Termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos.

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XII – RECURSOS: Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas. II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO : A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência. PARÁGRAFO QUARTO : Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza. XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO : No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente

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corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO : Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO : As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO : O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, nos termos do art. 73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO : À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços; III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos; PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei 8.666de 1993. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério do CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 03 dias. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO : Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação

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dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). XVII – PUBLICIDADE: O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA. XVIII – CONTROLE: O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira. XIX - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato fica vinculado aos termos do Projeto Básico e da Proposta de Preços da Contratada anexos ao Processo Administrativo nº2015/796/824/0000. XX- FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA.

Manaus, .................................... de 2015.

Diretor Presidente IMPLURB

(CONTRATANTE)