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ATUALIZAÇÃO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS - SEFAZ Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo n.º 3.517-R, de 03 de fevereiro de 2014, DIO em 04/02/2014 (alterado pelo Decreto nº 3.536-R, de 28 de fevereiro de 2014, DIO em 06/03/2014), Decreto n° 4.174-R, de 30 de novembro de 2017, DIO 01/12/2017, e Decreto n° 4.199-R, de 04 de janeiro de 2018, DIO em 05/01/2018.

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ATUALIZAÇÃO DE COORDENADAS

GEOGRÁFICAS - SEFAZ

Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo n.º 3.517-R, de 03 de fevereiro de

2014, DIO em 04/02/2014 (alterado pelo Decreto nº 3.536-R, de 28 de fevereiro de

2014, DIO em 06/03/2014), Decreto n° 4.174-R, de 30 de novembro de 2017, DIO

01/12/2017, e Decreto n° 4.199-R, de 04 de janeiro de 2018, DIO em 05/01/2018.

1. O que é?

Conforme decreto do Governo do Estado do Espírito Santo, N.º 3.517-R, de 03 de

fevereiro de 2014, dentre outras alterações, passa a ser cobrado maior detalhamento

nos endereços das empresas, como número, ponto de referência e coordenadas

geográficas. Desta forma, está disponível por meio do sistema Registro Integrado/ES a

funcionalidade que permite às empresas atualizarem no cadastro da SEFAZ as

informações referentes às suas coordenadas geográficas.

O Decreto Nº 4.174-R, de 30 de novembro de 2017, as coordenadas geográficas

deverão ser informadas no sistema Graus, Minutos e Segundos - GMS -, no formato -

GG° MM’ SS.sss’’

2. Como enviar?

A. Para constituições e alterações (alterações de endereço), de empresas de

qualquer segmento, as coordenadas serão informadas na própria consulta de

viabilidade. Neste caso, o procedimento deve ser feito conforme abaixo:

Na Aba “Solicitante e Pessoa Jurídica”, “Item 2 – Dados da Pessoa Jurídica”,

“Endereço da Pessoa Jurídica”, Após preencher o endereço, clicar no botão “Visualizar

Mapa”

- Caso seja necessário movimente o cursor vermelho e posicione no principal

ponto de acesso ao estabelecimento.

- O cursor ficará duplicado, um marcando a posição inicial e outro a posição

alterada.

- Clique no Botão Fechar

Será exibida a tela de Confirmação

- Você poderá confirmar a informação apontada no mapa ou digitar as coordenadas e

assim desprezar os pontos marcados no mapa.

- Após os passos acima continue o preenchimento da viabilidade.

Atenção: nos demais eventos de alteração(ex: capital social, alteração do quadro

societário, administrador etc.) deve-se fazer o DBE normalmente e informar as

coordenadas conforme descrito na letra “B” abaixo. Entretanto, nos casos exclusivos

de alteração de nome ou CNAE (que exigem viabilidade) é preciso informar a

coordenada conforme descrito na letra “B” primeiramente, aguardar o deferimento

por parte da SEFAZ, e somente então fazer a viabilidade.

B. Para estabelecimentos registrados na JUCEES e que já possuem IE

seguir os procedimentos:

1. Acessar o link:

http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/AtualizacaoEnderecoEmpresa.aspx 2. Informar o Nire, CNPJ e Inscrição Estadual, conforma abaixo:

3. Clicar em Buscar

4. Será exibida a tela de Localização

- Clicar em Visualizar Mapa

- Caso seja necessário movimente o cursor vermelho e posicione no principal

ponto de acesso ao estabelecimento.

- O cursor ficará duplicado, um marcando a posição inicial e outro a posição

alterada.

- Clique no Botão Fechar

5. Será exibida a tela de Confirmação

- Você poderá confirmar a informação apontada no mapa ou digitar uma coordenada e

assim desprezar os pontos marcados no mapa.

- Após confirmar as coordenadas, clique no botão enviar.

6. Anote o número do protocolo

O Resultado pode ser acompanhando no sistema de acompanhamento do Registro

Integrado

http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/CON_ViabilidadeSelecaoExternoV2.aspx?