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REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS - HUGV

CAPÍTULO I Da natureza jurídica e seus fins

Art.1º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) é uma Unidade Gestora descentralizada e Órgão suplementar da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, diretamente vinculado à Reitoria. Art. 2º Tem como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência no âmbito das ciências da saúde, com finalidade ética e sustentabilidade, em integração com o Sistema Único de Saúde - SUS, regido pelo disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFAM e pelas disposições deste Regimento. Parágrafo único - O HUGV integra o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme

estabelece a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8080/90), na qualidade de hospital de referência, sem prejuízo dos objetivos fundamentais da UFAM.

CAPÍTULO II Dos Objetivos

Art. 3º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem por objetivos: I - Servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, da UFAM e de cursos de Instituições de Ensino Superior da área da saúde devidamente aprovado pelo Conselho Administrativo do HUGV- CONAD; II - Servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais, relacionados com a assistência a saúde, visando aprimorar a qualidade dos próprios serviços e a manutenção de bons padrões de rotina; III - Prestar assistência à população portadora de moléstias que possam ser atendidas por seus serviços hospitalares e ambulatoriais; IV - Prestar assistência integral ao paciente e apoio à família, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, no processo saúde-doença; V - Proporcionar meios para o desenvolvimento, divulgação de pesquisas científicas e estimular o desenvolvimento de pesquisa, pós graduação e ações de extensão; VI - Realizar cursos especiais no campo das ciências da saúde; VII - assessorar o poder público nas ações de saúde; VIII - realizar programas de saúde funcional; IX -Avaliar novas tecnologias da saúde para modernizar o parque tecnológico do hospital; X - Desenvolver ações de telessaúde para atender as atividades clínicas, cirúrgicas e acadêmicas; XI - Prestar Assistência Integral à população indígena; XII - Atuar como hospital de referência do sistema regionalizado de saúde em associação com instituições assistenciais e sanitárias existentes em sua área, em conformidade com o Sistema Nacional de Saúde - SNS.

CAPÍTULO III Do Patrimônio

Art. 4º - O patrimônio do HUGV constitui-se de: I - Móveis, imóveis, instalações e equipamentos incorporados e destinados ao seu funcionamento;

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II- Outros bens que, adquiridos por compra, doação, comodato ou legados, possam ser incorporados. Parágrafo Único – Os bens patrimoniais alocados no HUGV ou de outros que os tenham cedido por comodato integram o patrimônio da UFAM, e a sua administração, guarda e escrituração processar-se-á de acordo com as normas da Universidade Federal do Amazonas.

CAPÍTULO IV Da Receita e Manutenção

Art. 5º - O HUGV será mantido por meio das seguintes fontes de receita: I - Recursos orçamentários oriundos do Tesouro; II - Recursos provenientes do MEC, MS e Secretarias de Saúde; III - Recursos provenientes das Instituições de apoio ao HUGV; IV - Outros recursos repassados diretamente, por meio de:

a) - Emendas parlamentares; b) - Produto decorrente de convênios para a execução de serviços no campo de sua atuação; c) - Produto de cobrança de serviços, exames, análises e outros serviços prestados a terceiros; d) - Doações de entidades públicas ou privadas ou pessoas físicas; e) - Recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento; f) – Receitas derivadas de repasses de agências de fomento.

CAPÍTULO V

Da Estrutura Organizacional

Art. 6º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Administrativo (CONAD); II - Diretoria Geral; III - Assessorias; IV - Diretorias; V - Departamentos; VI - Divisões; VII – Serviços; VIII- Ouvidoria

SEÇÃO I Do Conselho Administrativo – CONAD

Art. 7º - O Conselho Administrativo tem função normativa, consultiva e deliberativa, com a seguinte composição: I. Reitor(a) da Universidade Federal do Amazonas – Presidente; II. Diretor Geral do HUGV; III. Diretor Clinico; IV. Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão do HUGV; V. Diretor de Administração e Finanças do HUGV; VI. Diretor de Clinicas e Assistência ao Paciente do HUGV; VII. Diretor de Enfermagem e Assistência ao Paciente do HUGV; VIII. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar; IX. Diretor da Faculdade de Medicina; X. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus; XI. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

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XII. Diretor da Faculdade de Odontologia; XIII. Diretor do Instituto de Ciências Biológicas(ICB); XIV. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia; XV. Diretor da Faculdade de Psicologia; XVI. Diretor do Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari); XVII. Coordenador do Curso de Serviço Social; XVIII. Representante da Secretaria Estadual de Saúde; XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde; XX. Representantes (dois) dos Discentes dos Cursos da Área de Saúde; XXI. Representante da Sociedade Civil Organizada; (FECOAM) XXII. Representante dos Povos Indígenas; XXIII. Representante do Programa de Residências (Residentes Médicos – COREMU); XXIV. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do HUGV.

SEÇÃO II

Da Diretoria Geral

Art. 8º - A Diretoria será constituída pelo: I. Diretor Geral; II. Vice-Diretor; III. Diretorias; IV. Assessorias Art. 9º– Os cargos de Diretor Geral e o(a) Vice-Diretor(a) do HUGV serão exercidos por servidor da UFAM da área da saúde, de nível superior; Parágrafo Único. O CONAD regulamentará o processo de consulta a comunidade do HUGV para escolha de Diretor(a) Geral e o(a) Vice-Diretor(a), encaminhando os nomes definidos pela comunidade para nomeação pelo(a) Reitor(a); Art. 10- O mandato do Diretor Geral e do Vice-Diretor é de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

SEÇÃO III Das Diretorias

Art. 11– A Direção Geral será constituída das seguintes diretorias:

I. Diretor Clinico: será eleito por voto secreto e direto dos membros do Corpo Clinico em processo eleitoral regulamentado pelo CONAD convocado para esta finalidade.

II. Diretor Técnico: será exercido por profissional médico indicado pela Direção Geral; III. Diretorias Executivas: a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEPE; a

Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF ; a Diretoria de Clínicas e Assistência ao Paciente – DCAP, a Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente - DEAP e a Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar – DATH serão exercidas por profissionais de nível superior, pertencente ao quadro funcional do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

Art 12 – A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE será constituída pelas

seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional: I. Divisão de Graduação;

II. Divisão de Pós-Graduação; III. Divisão de Apoio à Pesquisa; IV. Divisão de Extensão.

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Art 13 - A Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira DGAF será constituída

pelos seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional: I - Departamento de Administração

a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de Planejamento e Orçamento; c) Divisão de Administração Financeira; d) Divisão de Contabilidade.

II - Departamento de Logística

a) Divisão de Almoxarifado; b) Divisão de Patrimônio; c) Divisão de Compras.

Art 14 - A Diretoria de Clinica e Assistência ao Paciente - DCAP será constituída pelas seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:

a) Divisão de Medicina Interna; b) Divisão de Cirurgia; c) Divisão de Diagnóstico; d) Divisão de Ambulatório; e) Divisão da Saúde da Criança e Adolescente; f) Divisão de Saúde da Mulher; g) Divisão de Emergências; h) Divisão de Saúde Funcional; i) Divisão de Odontologia

Art 15 – A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente – DEAP será constituída pelas seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:

a) Divisão de Enfermagem Medicina Interna; b) Divisão de Enfermagem de Cirurgia; c) Divisão de Enfermagem Ambulatorial.

Art 16 - A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH será constituída pelos

seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional: I - Departamento de Apoio Técnico

a) Divisão de Tecnologia da Informação (TI); b) Divisão de Apoio ao Usuário; c) Divisão de Engenharia Clínica; d) Divisão de Elaboração e Execução de Projetos; e) Divisão de Manutenção Predial; f) Divisão de Serviços Gerais.

II - Departamento de Ciências Farmacêuticas a) Divisão de Farmácia; b) Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas; c) Divisão de Risco Sanitário e Segurança do Paciente

SEÇÃO IV

Das Assessorias

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Art.17 – A Direção Geral contará com Assessorias formalmente constituídas, com

atribuições específicas. SEÇAO V

Das Comissões

Art.18 - As Comissões são formalmente constituídas por profissionais, indicados pelo Diretor Geral do HUGV, na forma da Legislação vigente. I. Comissão de Controle da Infecção Hospitalar - CCIH; II. Comissão de Ética; III. Comissão de Revisão de Prontuários; IV. Comissão Permanente de Licitação; V. Comissão de Farmácia e Terapêutica; VI. Comissão de Análise de Óbitos e de Biópsias; VII. Comissão de Multiprofissional de Terapia Nutricional – Enteral e Parenteral; VIII. Comissão de Documentação Médica e Estatística; IX. Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar; X. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; XI. Comissão Intra-hospitalar de doação de órgãos e tecidos para transplantes; XII. Comitê Transfusional; XIII. Comissão de Residência Médica - COREME; XIV. Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU; XV. Comissão de Humanização. XVI. Comissão de Parecer Técnico de produtos para a saúde; XVII. Comissão de Gestão Ambiental. Parágrafo único: Havendo necessidade de instituição de novas comissões pela legislação ou demandas dos serviços, a direção geral poderá nomear e encaminhar para aprovação do CONAD.

CAPÍTULO VI Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Conselho Administrativo

Art. 19 - Ao Conselho Administrativo - CONAD, órgão superior da Administração do HUGV formalmente constituídas com Regimento próprio compete: I. Deliberar sobre as atividades que envolvam o ensino, pesquisa e extensão no âmbito do HUGV; II. Homologar a oferta de serviços em consonância com as políticas de saúde; III. Criar e extinguir serviços que garantam a qualidade da assistência do ensino e da assistência à saúde; III. Analisar e aprovar as alterações deste Regimento; IV. Autorizar a contratação de recursos humanos temporários; V. Deliberar sobre proposta orçamentária e financeira anual e acompanhamento do orçamento elaborado; VI. Homologar o processo de escolha do diretor e vice-diretor de acordo com o artigo 9º da secção II do Capítulo V deste Regimento Interno; VII. Deliberar sobre substituição do Diretor Geral nos casos de comprovada incapacidade administrativa; VIII. Aprovar convênios interinstitucionais de interesse do HUGV; IX. Elaborar o regimento interno de funcionamento do CONAD;

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X. Apreciar e aprovar o Plano Diretor do HUGV. XI. Deliberar sobre questões omissas neste Regimento. Art. 20 - O Conselho Administrativo reunir-se-a ordinariamente a cada dois meses com pauta, local, dia e hora, determinados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, extraordinariamente, ou quando convocado por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único - Nos casos de comprovada urgência/emergência, o prazo de convocação será reduzido para 24 (vinte e quatro) horas.

SEÇÃO II Da Direção Geral

Art. 21 – Compete ao Diretor Geral: I. Fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares; II. Administrar o Hospital e representá-lo em juízo, ou fora dele, nomeando procurador, quando conveniente; III. Observar as Normas e Resoluções de Serviço emanadas dos órgãos superiores da UFAM, propondo sua complementação no âmbito do HUGV, quando necessário; IV. Instituir comissões, comitê e grupos de trabalho; V. Atuar junto às Instituições de Saúde, no sentido de assegurar o alcance dos objetivos comuns e o desenvolvimento harmônico e eficiente dos programas conduzidos pelas diretorias; VI. Acompanhar o controle e a execução orçamentária e financeira da Instituição; VII. Submeter ao CONAD, o planejamento e programas de trabalho; VIII. Apresentar ao CONAD o relatório de atividade anual; IX. Submeter ao CONAD os casos omissos neste regimento. Art. 22 - Compete ao Vice-Diretor:

I. Substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos; II. Supervisionar as atividades desenvolvidas no hospital; III. Participar de todas as atividades e eventos da Diretoria; IV. Coordenar a elaboração dos relatórios anual;

SEÇÃO III

Das Diretorias Art.23 – A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão compete: DEPE I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e a extensão; II. Organizar e editorar publicações técnicas e científicas; III. Supervisionar as atividades da TELESSAÚDE da Rede Universitária de Telemedicina – RUTE desenvolvidas no HUGV; Parágrafo único – A composição e atribuições das Coordenações vinculadas ao DEPE (COREME/COREMU) e Divisões, são definidas no regimento próprio aprovados pelo CONAD. Art. 24 -, A Diretoria de Gestão Administrativa, Financeira e Contábil (DGAF) compete:

I. Elaborar proposta de gestão anual; II. Coordenar e supervisionar o planejamento e orçamento de gestão; III. Acompanhar o Plano Diretor;

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IV. Monitorar a movimentação financeira e contábil; V. Coordenar e supervisionar a logística hospitalar; VI. Coordenar as atividades dos recursos humanos. Art 25 - A Diretoria de Clinicas e Assistência ao Paciente - DCAP, compete:

I. Coordenar e supervisionar atividades nas diferentes áreas de saúde; Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprovados pela Diretoria Geral; Art 26 - A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente- DEAP, compete:

I. Coordenar e supervisionar atividades de enfermagem nas diversas Divisões; Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprovados pela Diretoria Geral; Art 27 – A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH, compete:

I. Manter em pleno funcionamento as instalações físicas, equipamentos e parque tecnológico; II. Promover condições técnicas e operacionais com pronto atendimento à assistência à saúde em funções de apoio a todas as atividades hospitalares. Art. 28- À Ouvidoria compete:

I - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de demanda espontânea;

II - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes;

III - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;

IV - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Universidade;

V - Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita.

Parágrafo único: - O procedimento administrativo instaurado pela Ouvidoria é autônomo e não substitui o processo administrativo disciplinar.

CAPITULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29 Os profissionais, discentes, voluntários e usuários, se sujeitam a este Regimento; Art. 30 - Fica vedado a qualquer membro do HUGV ou legalmente prestando serviços em

suas dependências, o fornecimento de documentos administrativos, sem previa autorização; Parágrafo único – Os atestados de óbitos ficarão a cargo do (a) médico (a) assistente ou plantonista, uma vez obedecido a legislação do CFM;

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Art. 31 - O Plano Diretor do HUGV deverá ser discutido e atualizado conforme o PDI da

Universidade Federal do Amazonas e revisado a cada 10 anos, exigido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) submetido e aprovado pelo CONAD. Art. 32 - A partir da aprovação deste regimento, os vários serviços vinculados as Divisões

devem elaborar Manual de Normas e /ou Rotinas a serem aprovadas pela Direção Geral; Art.33 - O disposto que trata o artigo 10 deste Regimento interno não se aplica a atual gestão; Art.34 - O anexo I da Estrutura Organizacional é parte integrante desse Regimento. Art.35 - Este regimento entrará em vigor após sua publicação no DOU.

Sala de Reuniões do Conselho Administrativo do Hospital Universitário Getúlio Vargas.

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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HUGV 2010

CONSELHO ADMINISTRATIVO - CONAD

I. Reitor(a) da Universidade Federal do Amazonas – Presidente; II. Diretor Geral do HUGV;

III. Diretor Clínico do HUGV; IV. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do HUGV; V. Diretor da Faculdade de Medicina; VI. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus;

VII. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas; VIII. Diretor da Faculdade de Odontologia;

IX. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia; X. Diretor da Faculdade de Psicologia; XI. Coordenador do Curso de Serviço Social;

XII. Diretor de Gestão Administração e Financeira do HUGV;

XIII. Diretor de Clínicas e Assistência ao Paciente do HUGV; XIV. Diretor de Enfermagem e Assistencia ao Paciente do HUGV XV. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar do HUGV; XVI. Representante de Enfermagem HUGV;

XVII. Representante dos Residentes Médicos- COREME ; XVIII. Representante dos Residentes Multiprofissionais- COREMU; XIX. Representante discente dos cursos da área de saúde; XX. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do HUGV; XXI. Representante da Secretaria Estadual de Saúde ;

XXII. Representante da Secretaria Municipal de Saúde; XXIII. Representante da Sociedade Civil Organizada; XXIV. Representante dos Povos Indígenas.

DIRETOR GERAL

VICE- DIRETOR GERAL

DIRETOR CLINICO DIRETOR TÉCNICO

OUVIDORIA

SECRETARIA EXECUTIVA COMISSÕES ASSESSORIAS

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DIRETORIA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÂO

DEPE

Divisão de Educação Continuada

Serviço de Extensão

Telessaúde

Divisão de Graduação

Estágio Interinstitucional

Internato

Estágio Curricular Interinstitucional Divisão de Apoio a Pesquisa

Laboratório de Bioestatística;

Divisão de Apoio a Publicações Científicas

Divisão de Pós-Graduação

Stricto Sensu

o Dinter

Lato Sensu

o Comissão de Residência Médica o Comissão de Residência Multiprofissional

DIRETORIA DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DGAF

DIRETORIA DE CLINICA E

ASSISTÊNCIA AO PACIENTE DCAP

DIRETORIA DE ENFERMAGEM E

ASSISTENCIA AO PACIENTE DEAP

DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO

HOSPITALAR DATH

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Divisão de Recursos Humanos

Serviço de pessoal;

SESMT;

Serviço de capacitação e

qualificação

Divisão de Planejamento e Orçamento

Serviço de Plano de Aplicação dos

Recursos dos Convênios;

Serviço de elaboração e controle

do plano plurianual e plano diretor;

Serviço de elaboração de orçamento;

Serviço de projetos institucionais

Divisão de Administração Financeira

Serviço de Material de Consumo e

Permanente;

Serviço de controle de

prestadores de serviços de Pessoa Física e Jurídica;

Serviço de Contratos

Divisão de Medicina Interna:

Centro de Tratamento Intensivo;

Serviço de Investigação e

Diagnostico;

Serviço de Nefrologia;

Serviço de Pneumologia;

Serviço de Cardiologia;

Serviço de Reumatologia,

Serviço de Endocrinologia;

Serviço de Gastroenterologia;

Serviço de Nutrologia;

Serviço de Dermatologia;

Serviço de Hematologia;

Serviço de Geriatria;

Serviço de Saúde Mental;

Divisão de Cirurgia:

Serviço de Anestesiologia;

Serviço de Cirurgia Torácica;

Serviço de Otorrino e Cabeça e

Pescoço;

Serviço de Cirurgia Cardio - Vascular;

Serviço de Cirurgia Urológica;

Serviço de Cirurgia do Aparelho

Divisão de Medicina Interna:

Centro de Tratamento Intensivo;

Serviço de Investigação e

Diagnostico;

Serviço de Nefrologia;

Serviço de Pneumologia;

Serviço de Cardiologia;

Serviço de Reumatologia,

Serviço de Endocrinologia;

Serviço de Gastroenterologia;

Serviço de Nutrologia;

Serviço de Dermatologia;

Serviço de Hematologia;

Serviço de Geriatria;

Serviço de Saúde Mental;

Serviço de Pediatria Divisão de Cirurgia:

Serviço de Cirurgia Torácica;

Serviço de Otorrino e Cabeça e

Pescoço;

Serviço de Cirurgia Cardio - Vascular;

Serviço de Cirurgia Urológica;

Serviço de Cirurgia do Aparelho

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

Divisão de Tecnologia da Informação

Infra-estrutura de rede

Suporte técnico

Segurança da Informação

Serviço de Comunicação

Divisão de apoio ao Usuário:

SAME

o Serviço de Internação;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Serviço Social;

Serviço de Psicologia

Divisão de Engenharia Clínica

Serviço de controle e utilização dos equipamentos médico-

hospitalares;

Serviço de atualização dos equipamentos tecnológicos;

Serviço de indicadores de qualidade e ou produção;

Serviço de avaliação custo-

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Divisão de Contabilidade

Serviço de Controle Contábil;

Serviço de prestação de contas;

Serviço de Custos Hospitalares;

Serviço de Faturamento (Contas

Hospitalar)

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Divisão de Almoxarifado

Serviço de Recepção, Armazenagem e Distribuição;

Serviço de Controle e Análise de Estoque

Divisão de Patrimônio Serviço de Tombamento e Balancete; Serviço de Orientação e Fiscalização

Divisão de Compras

Serviço de Aquisição de Material;

Serviço de convênios e

Contratação de Terceiros;

Serviço de Licitações

Digestório;

Serviço de Cirurgia Bariátrica;

Serviço de Cirurgia Reparadora;

Serviço de Cirurgia Ortopédica;

Serviço de Neurocirurgia;

Serviço de Oftalmologia;

Serviço de Cirurgia Pediátrica;

Serviço de Otorrinolaringologia,

Serviço de Video-Cirurgia

Divisão de Pediatria

Serviço de Pediatria:

o Seção de Neonatologia; o Seção de Pneumologia;

o Seção de Gastroenterologia;

o Seção de Cardiologia, Seção de Nefrologia

Divisão de Saúde da Mulher

Serviço de Obstetrícia;

Serviço de Toco-Ginecologia e Reprodução Humana;

Divisão de Diagnóstico

Serviço de Imaginologia;

Serviço de Endoscopia;

Serviço de Anatomia Patológica;

Serviço de Métodos Gráficos; Divisão de Ambulatório:

Serviço de Cirurgia Ambulatorial;

Serviço de Programas Especiais;

Serviço de Clínicas;

Serviço de Enfermagem;

Serviço de Administração; Divisão de Emergências:

Serviço de Cirurgia de Urgência,

Serviço de Clínica Médica de

Urgência;

Serviço de Hemoterapia

Divisão de Saúde Funcional

Serviço de Fisioterapia;

Serviço de Terapia Ocupacional;

Serviço de Terapia Nutricional

Serviço de Fonoaudiologia

Divisão de Odontologia

Serviço de Periodontia;

Serviço Endodontia;

Serviço de Dentística

Restauradora;

Serviço de Ortodontia;

Serviço de Prótese;

Digestório;

Serviço de Cirurgia Bariátrica;

Serviço de Cirurgia Reparadora;

Serviço de Cirurgia Ortopédica;

Serviço de Neurocirurgia;

Serviço de Oftalmologia;

Serviço de Cirurgia Pediátrica;

Serviço de Otorrinolaringologia,

Serviço de Video-Cirurgia

Serviço de Pediatria

Divisão de Saúde da Mulher

Serviço de Obstetrícia;

Serviço de Toco-Ginecologia e

Reprodução Humana; Divisão de Diagnóstico

Serviço de Imaginologia;

Serviço de Endoscopia;

Serviço de Anatomia Patológica;

Serviço de Métodos Gráficos;

Divisão de Ambulatório:

Serviço de Cirurgia Ambulatorial;

Serviço de Programas Especiais;

Serviço de Enfermagem;

Serviço de Administração;

Divisão de Emergências:

Serviço de Cirurgia de Urgência,

Serviço de Clínica Médica de Urgência;

Divisão de Saúde Funcional

Serviço de Fisioterapia;

Serviço de Terapia Ocupacional;

Serviço de Terapia Nutricional

Serviço de Fonoaudiologia

benefício com recursos investidos em tecnologia;

Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva dos

Equipamentos médico-hospitalares

Divisão de Projetos

Serviços de Arquitetura Hospitalar;

Serviços de Fiscalização de Obras;

Serviço de Controle Ambiental;

Serviço de Ergodesign

Divisão de Serviços Gerais:

Serviço de Conservação e Limpeza;

Serviço de Lavanderia e de

Rouparia;

Serviço de Reprografia;

Serviço de Vigilância

Serviço de Recepção/

Telefonia/Portaria;

Serviço de Ambulância

Divisão de Manutenção Predial

Serviço de Instalações;

Serviço de Obras;

Serviço de Reparos Mobiliários

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Divisão de Farmácia

Serviço de Dispensação;

Serviço de Manipulação de

produtos estéreis e não estéreis;

Centro de Informações

Toxicológicas Divisão de Análises Laboratoriais

Hematologia;

Bioquímica clínica;

Microbiologia;

Imunologia/Hormônios;

Parasitologia e Urinálise;

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Serviço de Cirurgia e

Traumatologia Bucomaxilofacial

Serviço para atendimentos especiais

Lavagem e Esterilização;

Controle de Qualidade;

Coleta;

Genética

Divisão de Risco Sanitário e Segurança Hospitalar

Serviço de Risco Sanitário

Hospitalar;

Serviço de Avaliação de

Tecnologias em Saúde;

Serviço de Vigilância

Epidemiológica Hospitalar;

Serviço (gerenciamento de

resíduo de serviço de saúde)