Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001

16
Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001 12/06/2003 Brasília - DF SRD – Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição

description

Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001. 12/06/2003 Brasília - DF. SRD – Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição. CONTEÚDO Aspectos Gerais da Res. 505/2001 Motivadores da Revisão Principais Alterações Propostas. Objetivos e Escopo - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001

Page 1: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001

Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001

12/06/2003Brasília - DF12/06/2003

Brasília - DFSRD – Superintendência de Regulação

dos Serviços de DistribuiçãoSRD – Superintendência de Regulação

dos Serviços de Distribuição

Page 2: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

CONTEÚDOCONTEÚDO

Aspectos Gerais da Res. 505/2001Aspectos Gerais da Res. 505/2001

Motivadores da RevisãoMotivadores da Revisão

Principais Alterações PropostasPrincipais Alterações Propostas

Page 3: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Objetivos e Escopo

da Resolução

Estabelece critérios e procedimentos para:

• Medição dos níveis de tensão em regime permanente;

• Coleta e armazenamento dos dados;

• Apuração e envio dos indicadores;

• Informações dos níveis de tensão na fatura;

• Penalidades pelo descumprimento dos padrões.

Estabelece critérios e procedimentos para:

• Medição dos níveis de tensão em regime permanente;

• Coleta e armazenamento dos dados;

• Apuração e envio dos indicadores;

• Informações dos níveis de tensão na fatura;

• Penalidades pelo descumprimento dos padrões.

Page 4: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Pontos Físicos de Avaliação da Tensão

TransmissãoDistribuição

G,CL C

Distribuição

Conexão à Rede Básica Ponto de entrega

Conexão entre concessionárias

Ponto de conexão

Page 5: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Tipos de Medição de Tensão

• Medição direta na unidade consumidora : oriunda de reclamação do nível de tensão ou quando solicitadas;

• Medição por metodologia amostral: “campanha de medição”

ADEQUADA CRÍTICA

PRECÁRIAFaixa de variação da Tensão (V)VN

Page 6: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

%100008.1x

nlpDRP

Indicadores individuais

ICC

DRP

DRC

Indicadores de Conformidade

%100008.1x

nlcDRC

CA = total mensal de U.C. objeto de medição;

CC = total de U.C. com leituras situadas na faixa crítica.

%100xCA

CCICC

Indicador coletivo

nlp = número de leituras situadas nas faixas precárias;nlc = número de leituras situadas nas faixas críticas;1.008 = número de leituras do período de observação de 168 horas.

Page 7: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

CONTEÚDOCONTEÚDO

Aspectos Gerais da Res. 505/2001Aspectos Gerais da Res. 505/2001

Motivadores da RevisãoMotivadores da Revisão

Principais Alterações PropostasPrincipais Alterações Propostas

Page 8: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

MotivadoresMotivadores

• Necessidade de flexibilizar alguns prazos a serem cumpridos pelos agentes;

• Adequação de redação para permitir melhor entendimento;

• Necessidade de adequar alguns dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor;

• Estender a aplicabilidade a outros agentes conectados à rede de distribuição, e não apenas aos consumidores cativos.

• Necessidade de flexibilizar alguns prazos a serem cumpridos pelos agentes;

• Adequação de redação para permitir melhor entendimento;

• Necessidade de adequar alguns dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor;

• Estender a aplicabilidade a outros agentes conectados à rede de distribuição, e não apenas aos consumidores cativos.

Page 9: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

CONTEÚDOCONTEÚDO

Aspectos Gerais da Res. 505/2001Aspectos Gerais da Res. 505/2001

Motivadores da RevisãoMotivadores da Revisão

Principais Alterações PropostasPrincipais Alterações Propostas

Page 10: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Flexibilização de prazos

RESOLUÇÃO Nº 505 ALTERAÇÕES PROPOSTAS

-prazos para a regularização dos níveis de tensão, quando forem determinados registros de tensões precárias:

I- 180 dias até 31 de dezembro de 2002;

II- 120 dias a partir de janeiro de 2003;

III- 90 dias a partir de janeiro de 2004; e

IV- 60 dias a partir de janeiro de 2005.

- Estende os prazos para:

I- 180 dias até 31 de dezembro de 2003;

II- 120 dias a partir de janeiro de 2004;

III- 90 dias a partir de janeiro de 2005; e

IV- 60 dias a partir de janeiro de 2006.

- prazos para a regularização dos níveis de tensão, quando forem determinados registros de tensões críticas:

I- 60 dias até 31 de dezembro de 2002;

II- 45 dias a partir de janeiro de 2003;

III- 30 dias a partir de janeiro de 2004; e

IV- 15 dias a partir de janeiro de 2005.

- Estende os prazos para:

  

I- 60 dias até 31 de dezembro de 2003;

II- 45 dias a partir de janeiro de 2004; e

III- 30 dias a partir de janeiro de 2005.

Page 11: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

RESOLUÇÃO Nº 505 ALTERAÇÕES PROPOSTAS

- Estabelece que em situações com impossibilidade técnica de regularização dos níveis de tensão nos prazos estabelecidos, a concessionária deverá relatar formalmente à ANEEL, até dezembro de 2002, as áreas com atendimento críticos, indicando as providências necessárias e os prazos de implementação das obras.

- Posterga o prazo para dezembro de 2003.

- Estabelece que a regularização do nível de tensão deverá ser comprovada por nova medição, obedecendo o mesmo período de observação, e o resultado final comunicado, por escrito, ao consumidor que solicitou a medição, bem como aos demais abrangidos pela amostra, no prazo de 30 (trinta) dias.

- A informação do resultado da medição deverá ser efetuada somente para o consumidor que efetuou a reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da nova medição.

Flexibilização de prazos

Page 12: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

RESOLUÇÃO Nº 505 ALTERAÇÕES PROPOSTAS

- Estabelece que a partir de 1o de julho de 2002, a concessionária deverá informar, na fatura de energia elétrica de todas as unidades consumidoras, o valor da tensão nominal disponibilizada no ponto de entrega e os limites adequados, expressos em volts (V) ou quilovolts (kV).

- Altera para a partir de 1o de janeiro de 2003 a obrigatoriedade da concessionária informar, na fatura de energia elétrica, os seguintes dados: I- valor da tensão nominal no ponto de entrega e os respectivos limites adequados, expressos em volts (V), para unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 1 kV; eII- valor da tensão contratada e os respectivos limites adequados, expressos em volts (V) ou quilovolts (kV), para unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 1 kV.

Flexibilização de prazos

Page 13: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Aplicação a outros usuários e adequação ao CDC

Art. 20 – Estende para os agentes conectados à distribuição (consumidores livres e outros agentes) a apuração e aplicação de penalidades referentes aos indicadores individuais (cálculo de compensação).

Art. 20, §10 – no caso de inadimplência, os valores de compensação ao consumidor poderão ser utilizados para abater débitos vencidos, desde que de comum acordo entre as partes.

Page 14: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Aplicação a outros usuários

RESOLUÇÃO Nº 505 ALTERAÇÕES PROPOSTAS

- Não estabelecia para consumidores livres e outros agentes que não fossem os consumidores cativos o cálculo da multa por violação de indicadores individuais (art. 20 ).

- Estabelece que para consumidores cativos, enquanto não forem discriminados das tarifas de fornecimento, em resolução específica, os valores da parcela correspondente ao uso do sistema de distribuição, o valor do “k3” deverá ser calculado considerando os valores líquidos das faturas

- Após a publicação desses valores, o valor do “k3” deverá ser calculado considerando os encargos de uso do sistema de distribuição, tanto para consumidores cativos como para livres.

- Estabelece que para outros usuários conectados à rede de distribuição (que não sejam consumidores cativos ou livres), as penalidades associadas às violações de padrões de conformidade individuais deverão ser estabelecidas nos Contratos de Uso

dos Sistemas de Distribuição.

Page 15: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Próximos passosPróximos passos

• Análise das contribuições recebidas e disponibilização dos comentários na INTERNET;

• Submissão à apreciação da Diretoria, já com as alterações finais;

• Publicação no D.O.U. de Resolução com as alterações;

• Republicação do texto na íntegra da Resolução n° 505 no prazo de trinta dias após a publicação das alterações no D.O.U.

• Análise das contribuições recebidas e disponibilização dos comentários na INTERNET;

• Submissão à apreciação da Diretoria, já com as alterações finais;

• Publicação no D.O.U. de Resolução com as alterações;

• Republicação do texto na íntegra da Resolução n° 505 no prazo de trinta dias após a publicação das alterações no D.O.U.

Page 16: Audiência Pública n°. 017/2003  Revisão da Resolução n°. 505/2001

Principais Benefícios à Sociedade

• Informação, na fatura de energia elétrica dos consumidores, dos indicadores de conformidade;

• Estabelecimento de compensações, a serem creditadas diretamente ao consumidor;

• Apuração dos indicadores de conformidade também para clientes livres e outros agentes conectados na rede de distribuição;

• Adequação da redação considerando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor;

• Informação, na fatura de energia elétrica dos consumidores, dos indicadores de conformidade;

• Estabelecimento de compensações, a serem creditadas diretamente ao consumidor;

• Apuração dos indicadores de conformidade também para clientes livres e outros agentes conectados na rede de distribuição;

• Adequação da redação considerando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor;