Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e ... · Tratamento dos conflitos...

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Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007

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Audiência Pública na Comissão do

Trabalho, Administração e de

Serviço Público

junho de 2007

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Sumário

Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos

Previdência complementar dos servidores da União

Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

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Regulamentação do direito de greve dos

servidores públicos

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A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites

O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe:

“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”

Arcabouço legal

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Não há regulamentação do direito de greve no serviço público

A Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI)

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a negociação coletiva no serviço público, elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho

Situação atual

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A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito coletivo no âmbito do processo de negociação

O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação do Parlamento

A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a proteção do direito de organização e processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública

Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na Convenção

Negociação e greve no setor público

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A regulamentação do direito de greve no serviço público faz parte de um sistema de negociação coletiva estruturado

A regulamentação do direito de greve, da negociação coletiva e o direito à livre organização sindical formam um conjunto de regras democráticas que garantem à sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do interesse público

Negociação e greve no setor público

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Pontos importantes

Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público (mediação, conciliação, arbitragem e greve)

Garantia de livre exercício do direito de greve

Definição das atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da população usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população

Regulamentação do direito de greve

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Previdência complementar dos servidores da

União

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Premissas na estruturação do regime

complementar

Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir

Preservação dos direitos presumidos

Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro

Ponderar a capacidade de contribuição das partes

Estimular a formação de poupança de longo prazo.

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Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar

Os servidores contratados após a instituição da Entidade e receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar

Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido

Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado

Anteprojeto de Lei

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Entidade única no âmbito da União

Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência

Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes

Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)

Maior segurança jurídica e fiscal

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Governança da Entidade

Compartilhada entre os Poderes

Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)

3 conselheiros indicados pelos Poderes

3 conselheiros indicados pelos participantes

Diretoria Executiva

4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

2 conselheiros indicados pelos participantes

2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União

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Governança da Entidade

Minimização do risco de ingerência do Patrocinador

Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros

A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado

A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade

Criação de entidade enxuta e eficiente

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Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado

Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial

Características Jurídicas da Entidade

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A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada

Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)

Estrutura do plano de benefícios

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Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta

Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação

Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida

Estrutura do plano de benefícios

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Alíquota de contribuição de 7,5%

Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo

Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio

Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5%

Estrutura do plano de benefícios

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Contribuição

Servidor

( 7,50 %)

Contribuição

União

(7,50%)

Fundo de Solvência

Coletivo de Benefícios

Risco Morte e Invalidez

Fundo Individual

de Reserva

Aposentadoria

Fundo de Despesa Administrativa

Estrutura do plano de benefícios

(esquema ilustrativo)

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A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade

Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação.

Adesão ao novo regime previdenciário

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Disposições gerais do Projeto de Lei

Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade

Entes com baixa escala para criar entidade própria

Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição

fiscal dos entes federativos

Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade

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Assuntos infra-legais

Estatuto

Plano de Benefícios

Plano de Custeio

Política de Investimento

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Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

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O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446, de 5/03/2007;

A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da Taxa Básica Financeira – TBF;

Como conseqüência, quando a TBF, que é uma média mensal das taxas de remuneração dos CDB/RDB, cair abaixo de 12% ao ano, a “nova” TR será inferior à “velha” TR

A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a

remuneração dos recursos do FGTS

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Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a TR + 3% ao ano.

A mudança no cálculo da TR reduzirá a remuneração do FGTS quando a TBF for inferior a 12%, em relação ao que prevalecia até março de 2007.

Isso não significa que haverá necessariamente uma “corrosão” dos recursos do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso depende da taxa de inflação esperada para o período.

O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o rendimento negativo dos recursos do FGTS quando a TBF cair abaixo de 11% ao ano.

A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a

remuneração dos recursos do FGTS