Audiência Pública nº. 024/14 - ANEEL · Medidor Saga 1000 GATEWAY CPU e Antena Fig.2 –...

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Audiência Pública nº. 024/14 Contribuições da Endesa BRASIL S.A. Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE, instituído pela Resolução 367/2009. 01 de setembro de 2014

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Audiência Pública nº. 024/14

Contribuições da Endesa BRASIL S.A.

Revisão do Manual de Controle Patrimonial do

Setor Elétrico – MCPSE, instituído pela

Resolução 367/2009.

01 de setembro de 2014

ÍNDICE

1 Aspectos Conceituais ....................................................................................................... 3

2 Contribuições .................................................................................................................. 3

2.1 Forma de cadastramento das Remotas de Comunicação de bens como máquinas antifurto .. 4

2.2 Inclusão das UARs Concentrador Primário e Concentrador Secundário na TUC 485 Sistema de Proteção Medição e Automação ........................................................................................ 11

2.3 Código Contábil nas orientações sobre a forma de cadastramento e contabilização das Unidades de Cadastro ....................................................................................................... 13

2.4 Consideração dos “Ramais de Serviço “ no TI 93 - Sistema de Medição ............................... 14

2.5 Inclusão do Atributo A6 “Formação do Condutor” na TUC 190 - Condutor .......................... 14

2.6 Inclusão da UAR sistema de telecomando nas TUCs de Religadores e Chaves Seccionadoras15

2.7 Alteração do Atributo A4 da TUC 575 – Transformador de Medida para os conjuntos de medição ............................................................................................................................ 17

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1 Aspectos Conceituais

Em 02 de junho de 2009 a ANEEL aprovou a Resolução 367 que introduziu um novo conceito de controle patrimonial no setor elétrico, em resposta a um processo de inovação á materia, introduzindo assim o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, bem como a necessidade de envio de um relatório anual, o RCP – Relatório de Controle Patrimonial.

Referido MCPSE disciplina a nova forma de cadastramento dos bens, com um nível de detalhamento que permite um maior controle por parte das empresas e do próprio regulador, acerca do cadastro de bens administrados pelas concessionaria de energia elétrica, em detrimento do que estabelecia a portaria 815/1994, que esteve vigente até então.

Ao longo da vigencia da Resolução Normativa 367/2009, houve propostas de melhoria por todas as empresas do setor, seja na adequação de tabelas e atributos, seja na proposta de cadastramento de novos equipamentos, oriundas do avanço tecnológico e da renovação do parque de bens das empresas.

Ademais, a atualização necessária do MCPSE, no computo da Resolução Normativa 367/2009, oferece a oportunidade de subsidiar o processo tarifário, sendo util para a apuração da Base de Remuneração das Empresas, que infere diretamente ao certame de investimentos prudentes realizado pelas empresas.

2 Contribuições

Foram identificados os seguintes pontos que necessitam aperfeiçoamento na proposta da ANEEL, pontos estes referentes à revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, de forma a torná-lo compatível com a realidade do segmento de distribuição de energia elétrica:

Forma de cadastramento das remotas de comunicação como massa para Redes de

Distribuição para TUC 485 – Sistema de Proteção, Medição e Automação;

Inclusão das UARs Concentrador Primário e Concentrador Secundário na TUC 485 –

Sistema de Proteção, Medição e Automação.

A permanência do item 4. Código Contábil nas descrições dos Tipos das Unidades de

Cadastro(TUC);

Consideração dos Ramais de ligação no Tipo de Instalação “93. Sistema de Medição”;

Inclusão do Atributo A6 “Formação do Condutor” na TUC 190 - Condutor

Inclusão da UAR sistema de telecomando nas TUCs de Religadores e Chaves

Seccionadoras;

Alteração do Atributo A4 da TUC 575 – Transformador de Medida para os conjuntos de

medição

Adiante, passamos a detalhar os pontos anteriormente comentados, precedidos, no entanto, por uma análise de consistência da proposta colocada em pauta.

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2.1 Forma de cadastramento das Remotas de Comunicação de bens como máquinas antifurto

Nossa interpretação, após análise do MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico Tabela I (pag 188/210) e Descrição dos Tipos de Unidades de Cadastro (pag 74/210), reproduzidas em anexo, é que cada instalação de remotas de comunicação (gatways de telemedições) seja cadastrada como Sistema de Proteção, Medição e Automação. No entanto, o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico apenas prevê cadastramento de forma individual para essa UC,. Sendo que, nesse caso, o ideal seria o cadastramento, destes bens, de forma massa quando instalados na rede de distribuição, dada a quantidade instalada e o potencial de crescimento no uso desse equipamento.

Desta forma, solicitamos a ANEEL considere no item 2. Instruções para Cadastramento da TUC Sistema de Proteção, Medição e Automação (485) o exposto abaixo:

“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO

...

2 - Instruções para Cadastramento

2.1. Para Rede de Distribuição:

Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de

telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento

(indicar tipo e finalidade do sistema)

Forma de Cadastramento: Massa

2.2. Para Linhas e Subestações:

Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de

telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento

(indicar tipo e finalidade do sistema)

Forma de Cadastramento: Individual”

Segue abaixo as justificativas para a solicitação.

2.1.1 - Sistema Gateway para telemedição de clientes do Grupo A

1 – Introdução

Até meados de 2005 a medição dos consumidores do Grupo A ocorria no interior das instalações dos mesmos com dificuldade para a realização das inspeções, do monitoramento das grandezas elétricas e até mesmo das leituras. A solução encontrada foi a telemedição, através de um sistema denominado Gateway que permite o monitoramento on line e o

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gerenciamento energético dos clientes do Grupo A, fundamentais para a racionalização do consumo de energia elétrica e o pronto atendimento às solicitações dos clientes. Atualmente o referido sistema também está sendo instalado em grandes clientes do Grupo B.

Parque instalado: COELCE (30/07/2014) - 7.783 unidades

AMPLA (31/08/2014) - 6.754 unidades

2.1.2 – Descrição do sistema Gateway.

O sistema de telemetria Gateway consiste em um módulo central de captura de dados, apropriados do medidor SAGA 1.000 modelo 1681, um módulo de transmissão para um servidor através de operadora de telefonia móvel e, um sistema de segurança contra violação da porta do conjunto de medição e de falta de tensão (operação das chaves).

Dentre os principais benefícios para o cliente pode-se citar os seguintes:

- Gerenciamento energético (ponta e fora de ponta);

- Presteza no atendimento ás solicitações;

- Controle da tensão de fornecimento - PRODIST;

- Segurança contra a violação da instalação de medição;

Fig.1 – Representação esquemática de telemedição para os consumidores do Grupo A – MT

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2.1.3 – Características construtivas

GATEWAY

CPU e Antena

Fig.2 – Detalhes dos componentes do sistema Gateway

2.1.4 – Unidade Consumidora com Gateway

Fig.3 e Fig. 4 – Instalação do Gateway com o conjunto de medição SMTS

Medidor Saga 1000

Modelo 1.681

Chave de Aferição

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Fig.5 – Medidor SAGA 1.000 e Gateway Fig.6 – Chave de aferição e Gateway

2.1.5 – Gerenciamento Energético

De acordo com o PROCEL – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica criado pelo Governo Federal em 1985, a gestão energética de uma instalação compreende as seguintes medidas:

- Conhecer as informações sobre fluxos de energia, regras, contratos e ações que afetam esses fluxos; os processos e atividades que usam energia, gerando um produto ou serviço mensurável; e as possibilidades de economia de energia.

- Acompanhar os índices de controle, como: consumo de energia (absoluto e específico), custos específicos, preços médios, valores contratados, registrados e faturados, e fatores de utilização dos equipamentos e/ou instalação.

- Atuar no sentido de medir os itens de controle, indicar correções, propor alterações, auxiliar na contratação de melhorias, implementar ou acompanhar as melhorias, motivar os usuários da instalação a usar racionalmente a energia, divulgar ações e resultados, buscar capacitação adequada para todos e prestar esclarecimentos sobre as ações e seus resultados.

Ainda a Resolução ANEEL no 456 de 29 de novembro de 2000 estabelece, em seu artigo 100 inciso III o seguinte:

“...

Art.100. A concessionária deverá desenvolver, em caráter permanente e de maneira adequada, campanhas com vistas a:

...

III – orientar sobre a utilização racional e formas de combater o desperdício de energia elétrica;”

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Assim, o sistema Gateway foi desenvolvido no sentido de propiciar à concessionária a adequada e permanente gestão energética inicialmente dos consumidores do Grupo A estendendo-se, posteriormente, para os grandes consumidores do Grupo B.

As figuras 7, 8 e 9 representam as telas do Sistema de Gerenciamento de Grandes Clientes cujas grandezas são apropriadas em tempo real pelo sistema Gateway.

Fig.7 – Demandas (Ponta e Fora de Ponta) Fig.8 – CosØ (Ponta e Fora de Ponta)

Fig.9 – Acompanhamento do consumo (Ponta e Fora de Ponta)

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Fig.10 – Tabela I MCPSE – TUC Sistema de Proteção, Medição e Automação pg 188/210

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2.2 Inclusão das UARs Concentrador Primário e Concentrador Secundário na TUC 485 Sistema de Proteção Medição e Automação

Após análise do MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, especificamente quanto ao cadastramento de Sistema de Proteção e Controle TUC 485, vimos, pelo presente, solicitar a V.S.a a seguinte alteração:

Que os Concentradores Primários e Secundários sejam considerados como UAR - Unidade de Adição e Retirada do Sistema de Proteção e Controle - TUC 485, especificamente Sistema de Telemedição TUC 485.04 com forma de cadastramento massa uma vez que a finalidade é a mesma da telemetria já explanada no Sistema Gateway e Medição Externalizada (Máquina Anti-furto).

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Fig.11 - Sistema Gateway Fig.12 - Máquina Anti-furto

Fig.13 - Diagrama Esquemático do Sistema de Medição Eletrônica em operação a AMPLA

Desta forma, solicitamos a ANEEL considere no item 2. Instruções para Cadastramento da TUC Sistema de Proteção, Medição e Automação (485) o exposto abaixo e inclua as Unidades de Adição e Retirada de Concentrador Primário e Concentrador Secundário, conforme abaixo:

“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO

...

2 - Instruções para Cadastramento

2.1. Para Rede de Distribuição:

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Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de

telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento

(indicar tipo e finalidade do sistema)

Forma de Cadastramento: Massa

2.2. Para Linhas e Subestações:

Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de

telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento

(indicar tipo e finalidade do sistema)

Forma de Cadastramento: Individual

3. Unidade de Adição e Retirada

(...manter as UARs atualmente listadas e incluir)

Um Concentrador Primário

Um Concentrador Secunário”

2.3 Código Contábil nas orientações sobre a forma de cadastramento e contabilização das Unidades de Cadastro

Verificou-se que a versão do MCPSE proposta no processo de Audiencia Pública 024/2014 suprime o item “4.Código Contábil” no final da instrução sobre a forma de cadastramento de cada Tipo de Unidades de Cadastro.

É importante destacar que este código representa uma sinalização do entendimento do regulador quanto a correta contabilização, das TUC’s no plano de contas das empresas distribuidoras de energia elétrica e a supressão deste item dificulta a identificação e pode comprometer a contabilização correta.

Ainda que pesem, no processo de identificaão e imobilização dos bens, a obrigação prévia da área contábil das empresas do pleno conhecimento de seu plano de contas e da forma de cadastramento dos bens em sua área de concessão, explicitá-lo no MCPSE, pode ajudar a todo o processo de contabilização, ao passo que esclarece dúvidas que possam existir entre regulador e regulado, nos casos de dúvidas sobre o tipo de conta ao qual pertence determinado bem.

Desta forma, solicitamos a permanencia do item “4.Código Contábil” e sua atualização considerando as novas contas previstas na versão do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que passará a vigorar a partir de janeiro de 2015.

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2.4 Consideração dos “Ramais de Serviço “ no TI 93 - Sistema de Medição

Os Tipos de Instalações – TI são definidos no item 6, “Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG do MCPSE e, o subítem 6.6.3, define a forma de de classificar os bens de rede de distribuição nos “tipos de instalações”, onde cita, inclusive que os Ramais são contemplados neste TI.

O pleito descrito aqui, solicita o enquadramento de “Ramais de Serviço no TI de código 93, “Sistema de Medição”, com a justificativa de que estas instalações:

(i) Exercem um controle físico e contábil distinto destes ativos em relação aos condutores aplicados na rede de distribuição, formando vãos;

(ii) A catenária resultante da instalação de condutores em ramais de serviço é totalmente diferente dos condutores aplicados em redes de distribuição (ênfase no caso de redes rurais);

(iii) Operacionalmente estes condutores (ramais de serviços) são tratados (instalados) normalmente em conjunto com ativos do sistema de medição (medidores, TCs e TPs). Isto ocorre nos projetos/orçamentos, contratos e respectivos serviços de medição.

Esclarecemos que a impossibilidade de classificação dos Ramais de Serviço no TI sugerido acima pode acarretar prejuízo na alteração de contrato e nos desdobramentos de projetos e apropriações.

Oportunamente, listamos abaixo uma proposta para readequação do texto que deveria ilustrar a forma de contabilização dos “ramais de Serviço”:

“6.6.3 Os Tipos de Instalações que se referem a Redes de Distribuição Aéreas e Subterrâneas constituem as redes elétricas destinadas à distribuição de energia elétrica em média e/ou baixa tensão em zona urbana ou rural, conforme áreas georeferenciadas, e seus equipamentos, estruturas e condutores, exceto “ramais de ligação”, medidores, TCs e TPs (estes constituem o Tipo de Instalação Sistema de Medição);”

2.5 Inclusão do Atributo A6 “Formação do Condutor” na TUC 190 - Condutor

Após análise do MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, especificamente quanto ao cadastramento de Condutores TUC 190, vimos, pelo presente, solicitar a V.S.a a seguinte alteração:

Incluir o atributo Formação do Condutor - A6: singelo, concêntrico, pré-reunido e multiplexado, atributo fundamental para a correta identificação da UC nas redes de distribuição de alta, média e baixa tensão e ramais.

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Fig.14 - Cabo pré-reunido 15 kv

Fig.15 - Cabos Singelo (MT), multiplexado (BT) e concêntrico (Ramais)

2.6 Inclusão da UAR sistema de telecomando nas TUCs de Religadores e Chaves Seccionadoras

Após análise do MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, especificamente quanto ao cadastramento de Religadores TUC 345 e Chaves Seccionadoras TUC 160, vimos, pelo presente, solicitar a V.S.a a seguinte alteração:

A utilização de telecomando (através do COS - Centro de Operação do Sistema) para estes equipamentos tem-se tornado cada vez mais frequente. Assim, solicitamos que seja incluído como UAR - Unidade de Adição e Retirada para estes equipamentos o sistema de telecomando.

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Fig.16 - Chave a gás telecomandada Fig.17 - Religador com telecomando

Desta forma, solicitamos que para a TUC Chave o item 3, Unidade de Adição e Retirada, fique conforme especificado abaixo:

“CHAVE

...

3. Unidades de Adição e Retirada

3.1 . Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV: Uma chave

Um mecanismo de operação automático

Um dispositivo de acionamento à distância

Um sistema de monitoramento

Uma câmara de extinção a vácuo

Um Sistema de Telecomando

3.2. Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão inferior a 34,5kV: Uma chave

Um Sistema de Telecomando”

“RELIGADOR

...

3. Unidades de Adição e Retirada

Um religador

Um relé controlador de religador

Uma câmara de extinção a vácuo

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Um Sistema de Telecomando”

2.7 Alteração do Atributo A4 da TUC 575 – Transformador de Medida para os conjuntos de medição

Atualmente a classificação da TUC Transformador de Medida está conforme abaixo:

Os conjuntos de medição possuem, dentro do mesmo equipamento, os Transformadores de Potencial (TP) e os Transformadores de Corrente (TC). Os TP’s variam conforme a tensão que está caracterizada nos atributos A2 e A3. E os TC’s variam conforme as relações de corrente/ potencia do cliente.

No modelo atual a classificação ignora as características do Transformador de Corrente, levando em consideração somente a classificação do Transformador de Potencial:

Ao ignorar as características do TC, os conjuntos de medição que possuem o mesmo TP e diferentes TCs acabam sendo agrupados em um mesmo código ANEEL, apesar de possuírem características e preços diferenciados.

Por exemplo, para os Conjuntos de Medição utilizados na Endesa Brasil de classe de tensão de 15kV, existe uma variedade de 06 modelos de conjunto diferentes:

• 5 – 5 A

• 10 – 5 A

• 25 – 5 A

• 50 – 5 A

• 100 – 5 A

• 400/200 – 5 A

Todos estes modelos acabam agrupados em um mesmo elemento, apesar de possuírem características diferentes.

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Sugerimos que o atributo A4 para os conjuntos de medição seja alterado para a relação de corrente visando sanar esta inconsistencia. Desta forma, o Atributo A4 seria RELAÇÃO DE CORRENTE (para TC e Conjunto de Medição) ou RELAÇÃO DE TENSÃO (para TP, TPC, TPI e TD)