AUDIÊNCIA TRABALHISTA Otavio Pinto e Silva. Audiência “Audiência”→ está ligada à ideia de...
Transcript of AUDIÊNCIA TRABALHISTA Otavio Pinto e Silva. Audiência “Audiência”→ está ligada à ideia de...
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Otavio Pinto e Silva
Audiência
“Audiência”→ está ligada à ideia de audição
Direito processual do trabalho: audiência possui grande relevância
Realização é obrigatória
Momento de apresentação das partes perante o juiz
Audiência
Prática de atos de propulsão e instrução do processo
→ Tentativa de conciliação→ Apresentação da defesa do réu→ Produção da prova oral→ Debate das questões em litígio→ Julgamento da causa
Audiência
O procedimento oral tem especial importância nos feitos submetidos à jurisdição trabalhista
Nesse ambiente todas as revelações que afloram são relevantes para a solução da causa
Adequado armazenamento das informações produzidas → convencimento do juiz de primeira instância, mas também dos tribunais superiores e da própria sociedade
Registro da audiência
Dificuldade prática: A necessidade de transcrição da palavra oral para a escrita, a fim de documentar os atos praticados em audiência
Por vezes chega até a gerar tensas e desagradáveis situações de confronto
Registro da audiência
CLT artigo 817
Registro em livro próprio, constando os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais, sendo certo que dele poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem
Registro da audiência
CLT artigo 851
Trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão
Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho (rito sumário), é dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato (§ 1º)
Registro da audiência
WAGNER GIGLIO, em artigo publicado em 1962, já clamava por reformas nos métodos de registros dos atos em audiência, criticando a transcrição datilografada dos depoimentos e propondo a gravação sonora, em fitas eletromagnéticas
Dizia ele naquela ocasião:
Registro da audiência
“O ideal, convenhamos, seria a filmagem em cores, além do registro sonoro, pelo menos do ponto de vista de fidelidade. Ter-se-ia, usando esse meio, o registro mais fiel que nos permitem as descobertas no campo das ciências, pois seria sempre possível reproduzir com a maior exatidão de detalhes aquilo que realmente ocorreu em audiência. Não só as palavras seriam registradas, como a atitude dos participantes, seus gestos e movimentos, e até o corar da testemunha falsa. No futuro remoto, temos fé em que a cinematografia sonorizada será o meio usual de registro das audiências. No momento não desejamos tanto, pois embora nos classifiquemos de progressista não queremos ser tachados de visionário” (Wagner Giglio. Mundo novo – novas idéias – novo direito. Legislação do Trabalho. São Paulo: nº 293, jan/fev. 1962, p. 5/10)
Evolução legislativa
Lei nº 8.952/94
Ao tratar da forma dos atos processuais alterou o texto do artigo 170 do CPC para estabelecer a licitude do “uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal”
Evolução legislativa
Lei nº 8.952/94
Ao regular a produção da prova testemunhal modificou o caput do artigo 417 do CPC para dispor que “o depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação”
Gravação audiovisual
Lei nº 11.419/2006
Art.169, §2º do CPC: “quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz podem ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes”
Gravação audiovisual
BENEFÍCIOS:
Agilidade nos procedimentos
Fidelidade no registro das ocorrências → vantagens para a futura revisão por parte das instâncias superiores do Judiciário Redução do nível de tensão entre partes, advogados e o juiz → basta rever as imagens para saber tudo o que aconteceu
Gravação audiovisual
PIERO CALAMANDREI
“A relação entre juiz e advogado deve obedecer à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar igualmente o nível do outro”
(Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados, 5ª edição, Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1975, p.54)
Tecnologia já é usual
Ampla disseminação dos mecanismos de gravação de arquivos digitais
YouTube → fundado em fevereiro de 2005, permite que usuários descubram, assistam e compartilhem vídeos criados originalmente
Plataforma de distribuição para criadores e anunciantes de conteúdo original, pequenos e grandes
Em maio de 2010 o YouTube → atingiu a marca de dois bilhões de exibições por dia, em todo o mundo
Prêmio Innovare
VII Edição do Prêmio Innovare (2010)
Foi premiada na categoria “Tribunal” a prática processual denominada de Fidelis
Sistema de gravação audiovisual de audiências
Desenvolvido por uma equipe liderada pelo desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos em Curitiba, no Paraná
Sistema Fidelis
Desburocratiza a tramitação processual
Acelera a prestação jurisdicional
Dispensa o registro escrito dos depoimentos em ata
Permite inserção de marcações eletrônicas ao longo da gravação e recuperação de trechos gravados
Integridade e segurança da gravação são garantidas pela assinatura eletrônica do juiz
Sistema Fidelis
O sistema de gravação audiovisual de depoimentos foi autorizado, em caráter experimental, para utilização na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir de setembro de 2006
Eduardo Milléo Baracat → foi um dos primeiros juízes a operar o sistema no Paraná
Sensatas advertências → a) esclarecimento prévio às partes acerca do procedimento; b) vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (para preservar a privacidade dos envolvidos)
Sistema Fidelis
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho efetuou apresentação oficial do Sistema Fidelis na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, em junho de 2010
Determinou a realização de análises técnicas com respeito à tecnologia de software empregada, bem como da infraestrutura necessária para que possa ser instalado em todos os Tribunais Regionais do Trabalho no Brasil
Mudança nos procedimentos
TRANSFORMAÇÃO CULTURAL
Necessária a mudança no modus operandi das audiências trabalhistas
O arquivo digital produzido deverá ser armazenado no sistema, compondo assim os autos digitais
Dispensável a transcrição por escrito dos depoimentos das partes e das testemunhas, além dos atos do juiz e das partes praticados na audiência
Procedimento tradicional
Forma tradicional de condução das audiências não é a mais dinâmica
Não se justifica mais o ritual habitualmente seguido para a oitiva de partes e testemunhas
REPENSAR A AUDIÊNCIA!
Procedimento tradicional
Procedimento tradicional
Impede a fluidez dos depoimentos, truncados que são em virtude da formulação de cada pergunta, seguida da transcrição de cada resposta
Nem sempre o juiz consegue passar para o papel, com exatidão, tudo aquilo que foi dito pelos depoentes
Riqueza de detalhes
Modo de se expressar
Mudança nos procedimentos
O procedimento para a tomada de depoimentos em audiência deve facultar aos advogados que formulem diretamente as suas perguntas, e partes e testemunhas as respondam, sob a supervisão do juiz
JUIZ
ADVOGADO DEPOENTE
Art. 416, § 1º, CPC: são vedadas as perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias
Atividade instrutória do juiz
A produção e armazenamento de modo integralmente digital, em arquivo eletrônico, dos atos de audiência, reforça ainda o sentido da atuação do juiz na instrução da causa
INSTRUIR É PREPARAR A DECISÃO!
Atividade instrutória do juiz
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE
Não se pode mais aceitar a suposta vinculação do juiz à “verdade formal”, pois esta expressão é sinônima de “mentira formal”
Expressões do mesmo fenômeno: o julgamento feito à luz de elementos insuficientes para a verificação da realidade jurídico-material
Atividade instrutória do juiz
Audiência trabalhista → juiz interessado na obtenção da verdade que lhe permita encontrar a solução justa para o caso que deve julgar
Ampla utilização dos poderes instrutórios, sem que o juiz fique limitado às iniciativas das partes
Benefícios da oralidade na produção da prova
CNJ - Resolução nº 105/2010
Prevê o desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça de um sistema eletrônico de gravação dos depoimentos e de realização de interrogatórios e inquirição de testemunhas por videoconferência
Os Tribunais, por sua vez, devem desenvolver os seus sistemas para armazenamento dos depoimentos audiovisuais
Os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição
É hora de mudar
Com a gravação audiovisual a dinâmica das audiências terá que ser alterada
O processo do trabalho muito ganhará em agilidade e efetividade, com evidentes benefícios para toda a sociedade
A tecnologia está em nossas mãos, não podemos temer a novidade!
É hora de mudar
Pesquisa realizada com os juízes do trabalho de São Paulo
Questionário distribuído a todos os magistrados das Varas do Trabalho no Fórum da Barra Funda
Objetivo: aferir a opinião acerca da gravação audiovisual das audiências trabalhistas
Conhece algum sistema de gravação audiovisual de audiências trabalhistas?
Respostas PorcentagemSIM 18,70%NÃO 52,50%
EM PARTE 28,80%NÃO SABE 0,00%
31Gravação Audiovisual
É favorável à adoção de um sistema de gravação audiovisual da audiência trabalhista?
Respostas PorcentagemSIM 47,70%NÃO 22,00%
EM PARTE 27,00%NÃO SABE 3,30%
32Gravação Audiovisual
É uma medida que pode colaborar para a agilização dos trabalhos das audiências?
Respostas PorcentagemSIM 38,90%NÃO 18,70%
EM PARTE 32,30%NÃO SABE 10,10%
33Gravação Audiovisual
É uma medida que tende a mudar o comportamento dos sujeitos da relação jurídica processual (partes, advogados, juízes) durante a audiência?
Respostas PorcentagemSIM 71,20%NÃO 8,50%
EM PARTE 16,90%NÃO SABE 3,40%
34Gravação Audiovisual
Se o seu Tribunal fornecer as condições técnicas adequadas*, deve ser adotada em todas as Varas do Trabalho da Barra Funda?
Respostas PorcentagemSIM 40,70%NÃO 10,20%
DEPENDE DA OPÇÃO DE CADA JUIZ 44,00%NÃO SABE 5,10%
35Gravação Audiovisual
Caso seja opcional e o seu Tribunal forneça as condições técnicas adequadas*, será adotada em sua VT?
Respostas PorcentagemSIM 52,60%NÃO 22,00%
EM PARTE 11,80%NÃO SABE 13,60%
36Gravação Audiovisual
Os registros audiovisuais gravados devem ficar disponíveis no sítio do Tribunal, com acesso a qualquer interessado, salvo nos casos de segredo de justiça?
Respostas PorcentagemSIM 54,30%NÃO 20,40%
EM PARTE 16,90%NÃO SABE 8,40%
37Gravação Audiovisual
Caso seja adotada, deve implicar mudança na forma de inquirição de partes e testemunhas, para que os questionamentos sejam feitos diretamente pelos advogados?
Respostas PorcentagemSIM 3,50%NÃO 88,10%
EM PARTE 5,00%NÃO SABE 3,40%
38Gravação Audiovisual
A gravação das audiências cria algum tipo de desconforto em relação à revisão pelo Tribunal de sua forma de atuação, por ocasião do exame dos recursos?
Respostas PorcentagemSIM 15,30%NÃO 59,30%
EM PARTE 16,90%NÃO SABE 8,50%
39Gravação Audiovisual
Qual sua condição funcional atual
Respostas PorcentagemTITULAR 54,20%
SUBSTITUTO(A) 45,80%
40Gravação Audiovisual