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Auditoria em Silos e Armazéns SRT/MS – FEV/2018

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Auditoria em Silos e Armazéns

SRT/MS – FEV/2018

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Objetivos dessa apresentação:

• Importância do Setor Econômico para o Estado;

• Metodologia da Auditoria em SST;

• Acidentes de Trabalho em Silos  e Armazéns;

• Normas Regulamentadoras de referência para o Setor;

• Principais riscos; e

• Conclusão.

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Importância do Setor Econômico:

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A Auditoria é dividida em Projetos:‐ Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;‐ Análise de Processos (interno);‐ Aprendizagem;‐ Atendimento de denúncias;‐ Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo;‐ Fiscalização Rural;‐ FGTS;‐ Trabalho Infantil;‐ Informalidade;‐ PAT – Programação de Alimentação do Trabalhador;‐ Inserção de Pessoas com Deficiência;‐ Prevenção de Doenças e Acidentes do Trabalho.

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GMAE – Grupo Móvel de Ações Estratégicas

‐ Criado em 2018;‐ Equipe volante de 04 Auditores;‐ Atuará no ESTADO TODO;‐ Foco em ações de SST de setores estratégicos;‐ Análise de Acidentes; e‐ Poderá atuar em outros projetos se necessário;

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Divisão Geográfica:

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Metodologia da Auditoria em SST:• Padrão: Fiscalizações sem aviso prévio. Objetivo: 

atendimento de denúncias, planejamento interno e solicitações de órgãos parceiros (MPT, AGU, JT, etc);

• Problemas encontrados em plantas industriais:

‐ Grande número de autuações e interdições;

‐ As fiscalizações tornam‐se traumáticas; e

‐ Judicialização.

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Metodologia da Auditoria em SST:Alternativa encontrada:

‐ Notificações coletivas prévias;

‐ Vantagens: ‐ A empresa sabe antecipadamente o que será exigido ou qual será o principal foco da ação fiscal. 

‐ Oportunidade de regularização, evitando assim autuações e interdições;

‐ Para grandes plantas industriais as fiscalizações serão particionadas.

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2014: Padarias e Supermercados – regularização de máquinas –NR12;

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2015 – em andamento: Início das notificações em NR‐12 para Indústrias: Frigoríficos, Curtumes, Têxtil; Metalurgia, Derivados de Plásticos, Usinas, Cerâmicas, etc.  Trata‐se da Notificação mais abrangente, pois envolve vários setores econômicos.

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2016 : Elevadores de obras;

Mineração (em andamento);

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2017 : Postos de Combustíveis

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2018 : Silos e Armazéns (confirmado);Sistemas de Refrigeração por amônia (confirmado);Vasos de pressão (previsão);Caldeiras (previsão);Setor Elétrico e Telecomunicações (previsão);SESMT (previsão);

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Metodologia da Auditoria em SST:Histórico de Notificações Coletivas:

• 2019 : Hospitais e Clínicas (previsão);

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Metodologia da Auditoria em SST:Fluxo das Notificações Coletivas:

1ª EtapaNotificação Coletiva

‐ Correios ‐ Entrega SRT‐ Sindicato ?

PRAZO

2ª Etapa  Envio de

Documentos 

3ª Etapa Inspeção por uma Equipe de 

Auditores

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SILOS ‐ Estruturas

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Estrutura: linha de produção

Legenda: 1‐moega; 2 – elevador transportador vertical; 3‐pré‐limpeza; 4‐secador; 5‐transportador horizontal; 6‐fornalha do queimador; 7‐ silo armazenador e 8‐ expedição.

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Estrutura: SilosCaracterísticas: 

1 – Instalação: rápida montagem ( chapas galvanizadas, onduladas e calandradas fixadas por parafuso). Riscos: dimensionamento adequado para o produto e resistência do solo;

2‐ Operação: espalhador de grãos, respiros (sistema de aeração), sistema de termometria, rosca varredoura, portas de inspeção, escadas internas e externas, plataformas de trabalho. Risco: Ausência de proteção anticorrosiva e  superfície interna lisa.

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Acidentes em silos e armazéns:

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Acidentes recentes em MS:

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Normas de Referência:• NR‐7 ‐ Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

• NR‐9 ‐ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

• NR‐10 ‐ Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

• NR‐11 ‐ Transporte, Movimentação, Armazenagem e manuseio de matérias

• NR‐26 ‐ Sinalização de Segurança

• NR‐31 ‐ Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

• NR‐33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado

• NR‐35 – Trabalho em Altura

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Onde encontrar as NR’s:http://trabalho.gov.br/seguranca‐e‐saude‐no‐trabalho/normatizacao/normas‐regulamentadoras

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Normas Regulamentadoras – NR’sResponsabilidades das contratantes:

• NR‐5 ‐ item 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias paraacompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento,das medidas de segurança e saúde no trabalho.

• NR‐10 – item 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidáriasaos contratantes e contratados envolvidos.

• NR‐33 ‐ item 33.2.1, h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dostrabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que elespossam atuar em conformidade com esta NR;

item 33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR oscontratantes e contratados.

• NR‐35 – item 35.2.1, e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimentodas medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

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Normas Regulamentadoras – NR’sResponsabilidades das contratantes:

• Convenção OIT nº 155 ‐ Segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente detrabalho. Art. 17 ‐ Sempre que duas ou mais empresas desenvolveremsimultaneamente atividades num mesmo local de trabalho, as mesmas terão o deverde colaborar na aplicação das medidas previstas na presente Convenção.

• Código Civil – Responsabilidade por fato de terceiro – Art. 932 ‐ São tambémresponsáveis pela reparação civil:… III ‐ O empregador ou comitente por seusempregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou emrazão dele. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito deoutrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de umautor, todos responderão solidariamente pela reparação.

• Código Penal – Art. 132 ‐ Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto eiminente.

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Principais Riscos em Silos e Armazéns• Incêndios e Explosões;

• Trabalho em Altura;

• Choque Elétrico;

• Espaço Confinado (asfixia e intoxicação);

• Engolfamento / soterramento;

• Mutilações (proteções em máquinas e equipamentos);

• Ruído (não será abordado);

• Calor, frio e umidade (não serão abordados);

• Radiações não ionizantes – soldas (não será abordado);

• Contaminação biológica ou química e doenças respiratórias (não serão abordados);

• Riscos ergonômicos (não será abordado).

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Risco: Incêndio ‐ ExplosãoCausas:

Poeiras com propriedades combustíveis dispersas no ar 

concentração adequada 

ausência de controle de exaustão 

fatores desencadeantes

As características que aumentam a probabilidade de explosões são o tamanho das partículas, aconcentração, a presença de oxigênio e impurezas, umidade e turbulência do ar no ambiente.

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Risco: Incêndio ‐ ExplosãoTriângulo do fogo:

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Explosões Primárias e Secundárias 

As principais causas de explosões de pó podem ser originadaspelos equipamentos, correias transportadoras mal posicionadas,chamas abertas (isqueiros, fósforos, etc), superfícies quentes dasmáquinas em funcionamento, eletricidade estática, lâmpadasdesprotegidas, limpeza insuficiente da Unidade Armazenadora edo produto armazenado, soldas elétricas e a acetileno, etc.

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Explosões Primárias e Secundárias 

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Explosão de pó 

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Risco: Incêndio ‐ ExplosãoFatores a serem considerados:

‐ Poeira depositada ao longo do tempo (camadas);

‐ Quanto menor a dimensão da partícula de pó, maisfácil a nuvem entrar em ignição;

‐ A concentração e umidade do pó irão influenciar;

‐ Variações de O2 no ambiente irá influenciar;

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Risco: Incêndio ‐ ExplosãoO perigo de uma classe determinada de poeira está relacionado com sua facilidade de ignição e com a gravidade da explosão resultante.

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Risco: Incêndio ‐ Explosão• As nuvens de poeira podem incendiar‐se pela ação de:‐ chamas abertas, ‐ luzes, ‐ produtos defumadores, ‐ arcos elétricos, ‐ filamentos incandescentes, ‐ faíscas de fricção (ex: esmerilhamento), ‐ condutos de vapor de alta pressão, ‐ superfícies quentes, ‐ faíscas eletrostáticas, ‐ solda e corte oxi‐acetilênico  e faíscas procedentes destas operações. 

• A maior parte das temperaturas necessárias para por em ignição das nuvens de pó, que estão nas tabelas , situam‐se entre 300 e 600 º C.

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Algumas medidas de proteção:

‐ MINIMIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DE NUVENS: projeto de limpeza (para oambiente, equipamentos, filtros, roscas, etc..);

‐ SUPER DIMENSIONAMENTO: superdimensionamento estrutural e dosequipamentos (reduziria a questão das concentrações) ‐ em regra,

‐ ESTANQUEIDADE: telhados , aberturas , portas , e outros itens de resistênciainferior às da construção, sob pena de haver perdas totais em tais eventos;

‐ ATMOSFERAS INERTES: As explosões de poeiras podem ser prevenidas com oemprego de gases ou poeiras inertes, os quais reduzem a concentração deoxigênio no interior do prédio de maneira que não haja propagação de chamaatravés da nuvem de Pó.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Descarga / tombador

Risco: Poeira

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Algumas medidas de proteção:

A cobertura do silo deverá ser dotada de vedação contra água

Cada silo deve ter respiros na cobertura para propiciar a saída dosgases aquecidos e do pó. Esses respiros devem ser curvados ouinclinados para evitar a entrada de água.

Silos devem ser construídos de forma enfraquecida na cobertura emrelação ao corpo de forma a permitir a separação neste ponto emcaso de explosão no seu interior.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção: Todos os locais confinados devem ser providos de exaustores ouventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ouautomático, devidamente dimensionados para contribuir na retiradade poeira e gases e garantir a renovação do ar.Os equipamentos destinados à exaustão dos ambientes devem sersubmetidos a manutenção constante, não sendo permitida amovimentação dos grãos sem que os mesmos estejam emfuncionamento. A ligação dos equipamentos de transporte e dosexaustores devem ser dependentes entre si, de tal forma que não sejapossível a movimentação dos produtos sem o acionamento dosexaustores.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção: Todas as luminárias das áreas onde há formação de poeira, inclusiveas luminárias de emergência, devem ser à prova de pó e explosão.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção:

Risco: Incêndio ‐ Explosão

Equipamentos à prova de explosão:‐ Invólucro capaz de suportar a pressão de explosão interna;‐ Não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente 

para, em condições normais(isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto‐circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento (equipamento intrinsecamente seguro).

NR‐10, item 10.9 – Proteção contra Incêndio e Explosão

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Risco: Incêndio – Explosão – NR‐10

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Algumas medidas de proteção: Dispositivos de alívio de explosão

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção:

Áreas de circulação

Os armazéns deverão manter uma distância mínimaentre edificações para facilitar a movimentação deveículos de emergência em caso de incêndio.Para uma maior circulação do ar no armazém,recomenda‐se deixar espaço livre entre a parte maisalta dos produtos e o telhado, assim como entre asmercadorias e as paredes.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção: Considerar os cuidados necessários apontados nas Fichas deInformação de Segurança de Produto Químico – FISPQ.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Aterramento ‐ Objetivos:

‐ Fornecer um caminho de baixa resistência ou baixa impedância para as correntesde falha (curto‐circuito) para a “terra”;

‐ Cargas estáticas acumuladas em vasos, estruturas, tubulações devem serescoadas para a estrutura da plataforma, eliminando possíveis fontes de ignição;

‐ Aterramento deve limitar a tensão (“voltagem”) que pode estar presente entre acarcaça metálica de um equipamento com falha de isolamento e a estrutura daplataforma. A corrente deve ser drenada pelo cabo de aterramento ao invés decircular pelo corpo de uma pessoa que possa estar em contato com oequipamento; e

‐ Aterramento destinado à compatibilidade eletromagnética (CEM) para evitarinterferências de/para equipamentos eletrônicos sensíveis.

Risco: Choque Elétrico

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Risco: Incêndio ‐ Explosão

Risco: A eletricidade estática constitui um risco de incêndioe explosão. Algumas operações podem dar lugar àacumulação de cargas elétricas, as quais podem serrepentinamente liberadas em descargas eletrostáticas,com energia suficiente para inflamar poeiras emsuspensão ou acumuladas.

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Risco: Incêndio ‐ Explosão

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A mais importante precaução que deve ser tomadapara evitar um risco de descarga eletrostática émanter todos os objetos metálicos interligados; ainterligação elimina o risco de descargas entre objetosde metal, que podem estar muito energizados e,portanto, ser muito perigosos.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Algumas medidas de proteção:

Deverá ser previsto SPDA (Sistema de Proteção contra DescargasAtmosféricas) para todas as edificações e estruturas metálicas deManuseio e Armazenagem dos produtos agrícolas. Preferencialmente as correias de transporte dos grãos devem ser dotipo antiestática;Os transportadores verticais e horizontais deverão ser dotados desensores automáticos de movimento, que desligam automaticamenteos motores ao ser detectado o escorregamento da correia oucorrente.

Risco: Incêndio ‐ Explosão

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Identificação + reconhecimento

Avaliação + Monitoramento 

+ Controle dos Ricos

Risco: Espaço Confinado

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Características do ambiente:

‐ Espaço não projetado para a ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída;

‐ Ventilação insuficiente;

‐ Deficiência de oxigênio e formação de gases tóxicos (CO, CO2, CH4, H2S);

‐ Muitas vezes o risco é invisível e inodoro.

Resumindo: ambiente enclausurado, perigoso e traiçoeiro.

Risco: Espaço Confinado

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Características do ambiente: Classes de Gases

Risco: Espaço Confinado

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Risco: Espaço Confinado

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Risco: Espaço ConfinadoAlguns pontos importantes da NR‐33:

Definição de espaços confinados  Designação de Responsável Técnico   Classificação dos Espaços Confinados  Medidas mínimas de segurança  Emissão da PET Capacitação Exames Médicos Emergência e Salvamento

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Risco: Espaço Confinado33.1  Objetivo e Definição (NR 33)• Espaço confinado é qualquer área ou ambiente nãoprojetado para ocupação humana contínua, possuimeios limitados de entrada e saída, a ventilaçãoexistente é insuficiente para remover contaminantes ouonde possa existir a deficiência ou enriquecimento deoxigênio.

■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

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Risco: Espaço Confinado

33.1  Objetivo e Definição (NBR 14787)

• A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua,  a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação  existente  é insuficiente para remover contaminantes  perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.

■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

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Risco: Espaço Confinado

■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

33.1 Objetivo e Definição (NIOSH)A NIOSH (1997) define espaço confinadocomo um espaço que apresenta passagenslimitadas de entrada e saída, ventilaçãonatural deficiente que contém ou produzperigosos contaminantes do ar e que não édestinado para ocupação humana contínua.

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Risco: Espaço Confinado

• Para facilitar a caracterização de um Espaço como Confinado, considere as seguintes questões ?

• O espaço é completamente ou parcialmente fechado?

• O espaço não foi projetado ou construído para ocupação humana contínua?

• Pode ocorrer uma atmosfera perigosa ?

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Risco: Espaço ConfinadoPara caracterizar um “espaço” como “espaço

confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety

Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ?

Pode ocorrer uma atmosfera perigosa?

É um espaço confinado?

Sim Sim Não

Sim Não Não

Não Sim SimNão Não Não

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Risco: Espaço Confinado33.1  Objetivo e definição

• Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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Risco: Espaço Confinado33.2  Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador

• Indicar formalmente o ResponsávelTécnico pelo cumprimento da Norma;

• Designação formal → por escrito

• NR não define profissional que pode ser designado como RESPONSÁVEL TÉCNICO;

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Risco: Espaço Confinado

33.2  Responsabilidades (33.2.1)

•  RESPONSÁEL TÉCNICO deve ter CONHECIMENTO  EXPERIÊNCIA e PROFICIÊNCIA (expert) no assunto. Devetambém ter capacidade para trabalhar em equipe e  para  tomar decisões;

•  RESPONSÁEL TÉCNICO deve coordenar, supervisionar ou acompanhar a gestão de SST dos  espaços confinados, inclusive das contratadas;

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Risco: Espaço Confinado33.2  Responsabilidades (33.2.1)

• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que  eles possam atuar em  conformidade com esta NR; 

•  Contratada possui Responsável Técnico ? Sim → Contratante supervisiona ou fiscaliza   Não → Contratante coordena

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Risco: Espaço Confinado

33.2  Responsabilidades (33.2.1)

A segurança no trabalho é responsabilidade da CONTRATANTE.

É ela quem cria o risco.

Quem escolhe mal, arca com as conseqüências da má escolha.

Se escolheu ou contratou empresa inidônea responde por NEGLIGÊNCIA na escolha da contratada, pouco importando as cláusulas contratuaisexistentes entre ambas. 

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

EPI – Equipamentos de Proteção Individual:‐ Capacete com jugular;‐ Luvas;‐ Cinto de Segurança com dispositivos trava‐quedas e demais acessórios;‐ Botas de segurança;‐ Óculos de segurança. EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva:‐ Ventilador/insuflador de ar;‐ Rádio para comunicação;‐ Tripé (içamento);‐ Detector de gases e/ou poeiras;‐ Lanternas apropriadas;‐ Sistema autônomo com peça facial.‐ Equipamentos de emergência e resgate (extintores portáteis, kit de primeiros socorros, sistema de reanimação, etc)

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Risco: Espaço ConfinadoSituações de emergência e resgate:

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Risco: Espaço ConfinadoSituações de emergência e resgate:

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Risco: Espaço ConfinadoSituações de emergência e resgate:

‐ Espaço confinado representativo para fins de treinamento.

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Instrumentação:

‐ Detector de gases (para gases tóxicos ou inflamáveis);‐ Cromatógrafo (Instrumento para separação de misturas e identificação de seus componentes);‐ Explosímetro (Instrumento para rápida detecção e medição de gases ou vapores 

combustíveis no ar.).

Há estudos que apontam que 95% dos acidentes fatais envolvendo atmosferas perigosas, não foram realizadas avaliações.

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Instrumentação:

‐ Os equipamentos devem ser certificados;(Portaria INMETRO 176, de 17/12/2000 –Determina CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAdos Equipamentos Elétricos para trabalho em atmosferas explosivas).

‐ Calibração (Manual – indicação do Fabricante).

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Seguir procedimentos básicos:

‐ O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser  determinado conforme a análise de risco.

‐ É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada (No mínimo um trabalhador no interior e outro no exterior do espaço confinado).

‐ É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Seguir procedimentos BÁSICOS:

Nunca trabalhar sozinho em um silo Usar equipamento de descida

Tenha permissão de trabalho - PET Verifique se há gases ou poeiras perigosas

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Treinamento:

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção: Avaliação do cenário

É fundamental à avaliação dos riscos relacionados aoseventos, de acordo com as atividades a serem executadas,mensurando suas consequências e determinando as medidasde controle.

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção: Avaliação da atmosfera, pontos a serem considerados:

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção: Avaliação da atmosfera, pontos a serem considerados:

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Purga com nitrogênio ou gás carbônico para retirada de gases e vapores inflamáveis (INERTIZAÇÃO);

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Risco: Espaço ConfinadoAlgumas medidas de proteção:

Sinalização obrigatóriaTravas, bloqueios, lacres e etiquetagem

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Risco: Espaço Confinado

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Risco: Engolfamento / Soterramento / SufocamentoDefinição de engolfamento: É a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: SufocamentoAlgumas situações de acidentes:

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Risco: Engolfamento / SoterramentoAlgumas situações de acidentes:

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Identificação: trabalho acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 

Item 35.4.2:

Risco: Trabalho em Altura

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Risco: Trabalho em Altura

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Plataformas de Trabalho / Escadas de Acesso

Risco: Trabalho em Altura

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Plataformas de Trabalho / Escadas de Acesso

Risco: Trabalho em Altura

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EPI

Risco: Trabalho em Altura

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Risco: Proteções em Máquinas

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Risco: Proteções em Máquinas

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Polias e correias:

Risco: Proteções em Máquinas

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Áreas de circulação:Risco: Proteções em Máquinas

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Descarga / tombador

Risco: Proteções em Máquinas

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Descarga / tombador

Risco: Proteções em Máquinas

Importante realizar o isolamento e delimitação da área.

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Transportadores

Risco: Proteções em Máquinas

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CONCLUSÃOQUAIS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE DEVO ADOTAR?

• Não existe solução enlatada, cada empresa deverá fazer um estudo de qual é a melhor opção do ponto de vista de:

VIABILIDADE X EFICIÊNCIA X CUSTO

• A Gestão / Programas / Projetos dependerão das propriedades da poeira, tipo de projeto, planta industrial, equipamentos existentes e risco de instalações vizinhas.

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FIM