Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

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FACULDADE PORTO-ALEGRENSE – FAPA Curso de Ciências Contábeis AUDITORIA INTERNA NA FOLHA DE PAGAMENTO: ESTUDO DE CASO NA CASA DE CARNES MOACIR LTDA

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FACULDADE PORTO-ALEGRENSE – FAPA

Curso de Ciências Contábeis

AUDITORIA INTERNA NA FOLHA DE PAGAMENTO: ESTUDO DE CASO

NA CASA DE CARNES MOACIR LTDA

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Porto Alegre

2010

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Selminha da Luz

AUDITORIA INTERNA NA FOLHA DE PAGAMENTO: ESTUDO DE CASO

NA CASA DE CARNES MOACIR LTDA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Porto-Alegrense – FAPA como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientadora: Profa. Ms. Maria da Graça

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2

Porto Alegre

2010

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Selminha da Luz

AUDITORIA INTERNA NA FOLHA DE PAGAMENTO: ESTUDO DE CASO

NA CASA DE CARNES MOACIR LTDA

Trabalho de Conclusão apresentado à Faculdade Porto-Alegrense como

requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em _________/_________/_________.

BANCA EXAMINADORA

___________________________________________________ Profa. Ms. Maria da Graça

___________________________________________________ Prof.

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___________________________________________________ Prof.

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Dedico este trabalho a meu filho: meu

companheiro, amigo e colega de faculdade.

Sempre ao meu lado, minha fonte inspiradora

em todos os momentos, principalmente nos

momentos difíceis. Um anjo que sonhou

comigo, sempre me fortalecendo, insistindo a

nunca desistir e me incentivando a cada dia,

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durante esta caminhada.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a meus pais pela educação e por terem me mostrado o melhor

caminho a seguir; a Deus por ter-me dado força, saúde e equilíbrio para chegar

até aqui.

Ao meu filho ????, que acreditou e me fez acreditar na concretização desse

sonho.

Aos colegas e professores de classe pela convivência e troca de idéias e,

em especial, à minha colega e amiga ??????, que me apoiou e me amparou nos

momentos difíceis, durante esta caminhada. Com ela aprendi a sonhar o sonho

possível.

À minha chefe ????, compreensiva e tolerante às minhas ausências ao

trabalho, por motivos acadêmicos ou pessoais; às minhas colegas de trabalho

que realizaram minhas tarefas nos momentos em que estive ausente.

A Casa de Carnes Moacir, em especial ao Sr ?????, que me deu

oportunidade para realizar o meu propósito, por prestar e disponibilizar

informações as quais foram indispensáveis para o desenvolvimento deste

trabalho.

A todos os meus amigos que, de uma maneira ou de outra, estiveram

sempre ao meu lado.

À Professora e Orientadora ?????? por toda a orientação, paciência e

atenção dispensadas para a elaboração deste trabalho e por ter acreditado na

minha capacidade.

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"Para realizar grandes conquistas, devemos

não apenas agir, mas também sonhar; não

apenas planejar, mas também acreditar."

Anatole France

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RESUMO

A Auditoria interna no departamento de pessoal, mais precisamente na folha de pagamento, foi realizada no sentido de ajudar a organização e a detectar possíveis erros ou falhas, ainda que não intencionais, e possibilitar, através das técnicas de auditoria, o estudo e avaliação sistemática dos procedimentos e veracidade das informações. O correto registro da Folha de Pagamento, forma de cálculo dos encargos trabalhistas e sociais, foi o foco deste estudo. A questão norteadora do presente estudo foi: os cálculos trabalhistas e sociais que compõem a Folha de Pagamento da Casa de Carnes Moacir Ltda, no mês de novembro 2009, estão de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, CLT e demais legislações vigentes? Para responder a esta questão, desenvolveram-se alguns objetivos. Os objetivos estão relacionados a um estudo teórico e prático quanto à realização de auditoria interna na folha de pagamento. O objetivo geral configurou-se em realizar auditoria interna na folha de pagamento da Empresa Casa de Carnes Moacir Ltda, no mês de novembro 2009. Realizou-se a revisão da literatura, onde foram contextualizados os assuntos que norteiam o estudo, quais sejam: auditoria, auditoria externa e interna; função do auditor; auditoria trabalhista; encargos trabalhistas e encargos sociais específicos à atividade. Apresentou-se a metodologia utilizada na pesquisa. Procedeu-se a um estudo em fontes bibliográficas nas legislações trabalhistas e previdenciárias, assim como nas Convenções Coletivas de Trabalho e, a partir deste estudo, verificaram-se os procedimentos na elaboração da folha de pagamento. A coleta de dados deu-se através da pesquisa em documentos e procedimentos tais como: coleta documental, cálculos, observação, entrevista informal, testes, etc. Por fim, tomou-se como aporte o caso prático, evidenciando os procedimentos de auditoria trabalhista realizados na folha de pagamento, no mês de novembro/2009. Este trabalho proporcionou um conhecimento mais amplo no campo de auditoria, em especial a auditoria interna na folha de pagamento, que teve como objetivo geral analisar a exatidão dos cálculos trabalhistas e sociais da Folha de Pagamento do mês de novembro/2009, da Casa de Carnes Moacir Ltda. Com base na fundamentação teórica, foi possível, no decorrer da pesquisa, fazer um estudo e avaliação nos procedimentos que envolvem a elaboração da folha de pagamento, assim como a correta aplicação das legislações vigentes e Convenções Coletivas de Trabalho, tornando possível atingir-se o objetivo geral e responder à questão norteadora do estudo. Todas as rotinas que se referem à elaboração da folha de pagamento, assim como os corretos cálculos para a elaboração da mesma, foram abordados no presente trabalho. Ocorreram algumas irregularidades as quais foram descritas em relatório e disponibilizadas para à administração juntamente com sugestões de melhoria, para que no futuro não ocorram passivos trabalhistas e tampouco custos desnecessários. Pode-se afirmar que este trabalho foi de grande valia para adquirir mais conhecimentos teóricos e práticos no campo da auditoria e também avaliar a importância da mesma nos controles internos.

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Palavras-Chave: Auditoria. Planejamento. Procedimentos. Folha de Pagamento. Cálculos Trabalhistas.

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Jornada de Trabalho ........................................................................................ 52

Quadro 2: Salário Mínimo Nacional-2009....................................................................... 64

Quadro 3: Salário Mínimo Regional do RS- 2009 ......................................................... 64

Quadro 4: Salário Normativo.............................................................................................. 65

Quadro 5: Cálculo da Hora Extra 50% ............................................................................. 66

Quadro 6: Cálculo da Integração - Hora Extra no Repouso Remunerado/ Feriado68

Quadro 7: Cálculo da Insalubridade ................................................................................ 69

Quadro 8: Cálculo do Adicional de Periculosidade....................................................... 71

Quadro 9: Cálculo da Hora Noturna - 1 ........................................................................... 72

Quadro 10: Cálculo da Hora Noturna - 2 ......................................................................... 72

Quadro 11: Cálculo Hora Extra com Adicional Noturno................................................ 72

Quadro 12: Cálculo do Vale-Transporte .......................................................................... 90

Quadro 13: Cálculo do PAT................................................................................................ 91

Quadro 12: Demonstrativo do Cálculo do FGTS............................................................ 93

Quadro 15: Demonstrativo INSS parte Empresa........................................................... 95

Quadro 16: Demonstrativo do Período Aquisitivo.......................................................... 96

Quadro 17: Demonstrativo do 1/3 férias Constitucional .............................................. 97

Quadro 18: Demonstrativo do Abono Pecuniário .......................................................... 98

Quadro 19: Demonstrativo da 1ª Parcela do Décimo Terceiro Salário ...................102

Quadro 20: Demonstrativo da 2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário ...................103

Quadro 21: Demonstrativo da Maior Remuneração ...................................................104

Quadro 22: Modelo de Carta de Preposição ................................................................104

Quadro 23: Demonstrativo de Rescisão de Contrato de Trabalho..........................113

Quadro 24: Relação de Documentos Solicitados – PT 01........................................125

Quadro 25: Demonstrativo dos Dados dos Funcionários – PT 02..........................126

Quadro 26: Relação de Documentos Solicitados – PT 03........................................126

Quadro 27: Relação da Documentação Entregue Conforme Solicitação – PT 04127

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Quadro 28: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO B)............130

Quadro 29: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO C)............130

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Quadro 30: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO D)............130

Quadro 31: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos – PT 05......137

Quadro 32: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos – PT 06 ....141

Quadro 33: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Rescisão de Contrato –

PT 07...............................................................................................................146

Quadro 34: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Adiantamento 13° Salário

– PT 08 ...........................................................................................................150

Quadro 35: Exame no Cálculo dos Encargos Sociais – PT 09 ................................154

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Salário-Família – Quota – Valor ...................................................................... 74

Tabela 2: Salário de Contribuição dos Segurados Empregados a partir de 1° de

Fevereiro de 2009 a Dezembro de 2009....................................................... 83

Tabela 3: Tabela Progressiva do IRRF- ANO 2009....................................................... 85

Tabela 4: Tabela de Alíquota FPAS ................................................................................. 94

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LISTA DE SIGLAS

ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADT- Adiantamento

ATS – Adicional por Tempo de Serviço

CC – Conferido Calculado

CCT – Convenção Coletiva de Trabalho

CD – Comunicação de Dispensa

CEF – Caixa Econômica Federal

CF – Constituição Federal

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

DOU – Diário Oficial da União

DR – Dias de Repouso

DU – Dias Úteis

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FOP – Folha de Pagamento

FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social

GFIP – Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social

GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

HE – Hora Extra

ILMO – Ilustríssimo

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

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IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

LTDA - Limitada

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MP – Medida Provisória

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

NA – Não Aplicável

NBC – Norma Brasileira de Contabilidade

NBC P – Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais

NBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas

NV – Não Verificado

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

PIS – Programa de Integração Social

PT – Papel de Trabalho

PTS – Prêmio por Tempo de Serviço

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

RFB – Receita Federal do Brasil

RIR – Regulamento do Imposto de Renda

RPS – Regulamento da Previdência Social

RS – Rio Grande do Sul

SE – Salário Educação

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas

SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SESI – Serviço Social da Indústria

SF - Salário-Família

SHRC – Seção de Homologações e Rescisões Contratuais

SRF – Secretaria da Receita Federal

TST – Tribunal Superior do Trabalho

V - Verificado

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 26

2 REVISÃO DA LITERATURA.............................................................................................. 30

2.1 INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE ............................................................................ 30

2.1.2 Evolução Histórica da Auditoria............................................................................. 31

2.2 AUDITORIA...................................................................................................................... 31

2.2.1 Objetivo da Auditoria ................................................................................................ 32

2.2.2 Tipos de Auditoria ..................................................................................................... 33

2.2.2.1 Auditoria Externa ou Independente...................................................................... 33

2.2.2.2 Auditoria Interna ou Operacional.......................................................................... 34

2.2.2.2.1 Auditor Interno...................................................................................................... 34

2.2.3 Risco de Auditoria ..................................................................................................... 37

2.2.4 Planejamento de Auditoria...................................................................................... 37

2.2.5 Procedimentos de Auditoria................................................................................... 39

2.2.6 Controle Interno......................................................................................................... 41

2.2.7 Papéis de Trabalho ................................................................................................... 41

2.2.8 Relatório de Auditoria............................................................................................... 42

2.2.8.1 Formas de Relatório de Auditoria Interna .......................................................... 43

2.2.8.1.1 Relatório de Auditoria de Forma Breve........................................................... 43

2.2.8.1.2 Relatório de Auditoria de Forma Longa.......................................................... 44

2.2.8.1.3 Síntese de Relatório de Auditoria..................................................................... 44

2.2.8.1.4 Relatório de Auditoria Progressivo .................................................................. 45

2.2.8.2 Normas Relativas ao Relatório da Auditoria Interna........................................ 45

2.2.9 Parecer de Auditoria ................................................................................................ 46

2.2.9.1 Parecer sem Ressalva.......................................................................................... 47

2.2.9.2 Parecer com Ressalva .......................................................................................... 48

2.2.9.3 Parecer Adverso ...................................................................................................... 49

2.2.9.4 Parecer com Abstenção de Opinião.................................................................... 50

2.3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ....................................................... 51

2.3.1 Jornada de Trabalho................................................................................................. 51

2.3.1.1 Intervalos Intrajornadas ......................................................................................... 53

2.3.1.2 Intervalo Interjornada.............................................................................................. 53

2.3.1.3 Prorrogação de Jornada........................................................................................ 54

2.3.1.4 Compensação de Jornada................................................................................... 55

2.3.2 Repouso Remunerado ............................................................................................. 56

2.3.3 Controle de Horário................................................................................................... 57

2.3.4 Folha de Pagamento................................................................................................. 58

2.3.5 Auditoria em Folha de Pagamento........................................................................ 60

2.3.6 Proventos.................................................................................................................... 61

2.3.6.1 Salários..................................................................................................................... 62

2.3.6.1.1 Salário Mínimo Nacional .................................................................................... 63

2.3.6.1.2 Salário Mínimo Regional.................................................................................... 64

2.3.6.1.3 Salário Mínimo Profissional ............................................................................... 64

Page 22: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

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2.3.6.1.4 Salário Normativo................................................................................................ 65

2.3.6.2 Horas Extras ............................................................................................................ 65

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2.3.6.2.1 Integração da Hora Extra no Repouso Semanal e Feriado........................ 67

2.3.6.3 Adicional de Insalubridade.................................................................................... 68

2.3.6.4 Adicional de Periculosidade ................................................................................. 70

2.3.6.5 Adicional Noturno.................................................................................................... 71

2.3.6.6 Ajuda de Custo e Diárias para Viagem .............................................................. 73

2.3.6.7 Salário-Família ........................................................................................................ 74

2.3.6.8 Salário-maternidade .............................................................................................. 76

2.3.6.9 Outros Benefícios ................................................................................................... 78

2.3.6.9.1 Quinquênio ........................................................................................................... 78

2.3.6.9.2 Quebra-de-Caixa................................................................................................. 79

2.3.6.9.3 Auxílio-creche....................................................................................................... 80

2.3.6.9.4 Outro auxílio.......................................................................................................... 81

2.3.7 Descontos................................................................................................................... 82

2.3.7.1 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ...................................................... 83

2.3.7.2 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ...................................................... 84

2.3.7.3 Contribuição Sindical ............................................................................................. 85

2.3.7.4 Contribuição Assistencial...................................................................................... 86

2.3.7.5 Contribuição Confederativa .................................................................................. 86

2.3.7.6 Adiantamentos Salariais ....................................................................................... 87

2.3.7.7 Faltas e Atrasos....................................................................................................... 88

2.3.7.8 Vale-Transporte ....................................................................................................... 89

2.3.7.9 Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT............................................. 91

2.3.7.10 Outros Descontos ................................................................................................ 92

2.3.8 Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS............................................... 92

2.3.9 INSS Empresa ............................................................................................................ 93

2.3.10 Férias ......................................................................................................................... 95

2.3.10.1 Abono de 1/3 Constitucional............................................................................... 97

2.3.10.2 Abono Pecuniário.................................................................................................. 98

2.3.10.3 Férias Coletivas .................................................................................................... 98

2.3.10.4 Perda do Direito de Férias.................................................................................. 99

2.3.11 Décimo Terceiro Salário......................................................................................100

2.3.12 Rescisão do contrato de trabalho ....................................................................103

2.3.12.1 Documentos Necessários para Homologação...........................................104

2.3.12.2 Estabilidade Provisória .....................................................................................106

2.3.12.3 Causas de Afastamento....................................................................................106

2.3.12.3.1 Rescisão do contrato por término do contrato de experiência...............107

2.3.12.3.2 Rescisão por pedido de demissão antes de completar um ano de

serviço ..................................................................................................................................107

2.3.12.3.3 Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço....108

2.3.12.3.4 Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de

serviço ..................................................................................................................................108

2.3.12.3.5 Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço

...............................................................................................................................................109

2.3.12.3.6 Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de

serviço ..................................................................................................................................109

2.3.12.3.7 Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço

Page 24: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

22

............................................................................................................................................... 110

2.3.12.3.8 Rescisão por morte do empregado antes de completar um ano de

serviço ...................................................................................................................................111

Page 25: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

2.3.12.3.9 Rescisão por morte do empregado com mais de um ano de serviço ..111

2.3.12.4 Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia – GRRF.......... 113 2.3.12.5 Seguro-Desemprego......................................................................................... 114

2.3.13 Programa de Integração Social – PIS.............................................................. 115

2.3.14 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS............................................. 116

3 MÉTODO DE PESQUISA................................................................................................. 117

3.1 DELINEAMENTO DA PESQUISA............................................................................... 118

3.2 ÁREA OU POPULAÇÃO ALVO.................................................................................... 119

3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS............................................................. 119

3.4 TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS ........................................................................120

3.5 TÉCNICAS DE ANÁLISE DE DADOS .......................................................................120

4 DESENVOLVIMENTO PRÁTICO ....................................................................................122

4.1 A HISTÓRIA DA EMPRESA..........................................................................................122

4.1.1 Pioneirismo...............................................................................................................123

4.2 APLICAÇÃO PRÁTICA DO TEMA...............................................................................124

4.2.1 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos...............................129

4.2.2 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos..............................138

4.2.3 Exame no Cálculo de Férias .................................................................................143

4.2.4 Exame no Cálculo de Rescisão ...........................................................................143

4.2.5 Exame no Cálculo do Adiantamento do 13° salário........................................146

4.2.6 Exame no Cálculo dos Encargos Sociais Parte da Empresa.......................151

4.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA......................................................................................154

4.3.1 Análise no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos..............................155

4.3.2 Análise no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos.............................156

4.3.3 Análise no Cálculo de Férias ................................................................................157

4.3.4 Análise no Cálculo de Rescisão ..........................................................................157

4.3.5 Análise no Cálculo do Adiantamento do 13° Salário ......................................157

4.3.6 Análise no Cálculo dos Encargos Sociais Parte da Empresa......................158

4.3.7 Análise Geral dos Dados e Considerações ......................................................158

5 CONCLUSÃO....................................................................................................................160

REFERÊNCIAS .....................................................................................................................164

ANEXOS ...............................................................................................................................169

ANEXO A – Folha de Pagamento....................................................................................170

ANEXO B – Convenção Coletiva da Federação dos Trabalhadores no Comércio...............................................................................................................................................173

ANEXO C – Convenção Coletiva Trabalhadores nas Indústrias de Panificação ..193

ANEXO D – Convenção Coletiva Trabalhadores Transp. Rodov – Sinecarga.......205

ANEXO E – Tabela de Incidências Tributárias..............................................................223

ANEXO F – Contrato de Trabalho....................................................................................228

ANEXO G – Termo de Opção de Vale-Transporte ........................................................244

ANEXO H – Fichas de Salário-Família ...........................................................................252

ANEXO I – Cartões Ponto .................................................................................................259

ANEXO J – Recibos de Pagamentos de Salários.......................................................267

ANEXO K – Fichas Financeiras .......................................................................................280

Page 26: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

24

ANEXO L – Comprovantes Afastamentos INSS...........................................................292

ANEXO M – Rescisões e GRRF......................................................................................295

ANEXO N – Vale-Compras................................................................................................299

Page 27: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

ANEXO O – Guias INSS .................................................................................................... 311

ANEXO P – Guias FGTS....................................................................................................314 ANEXO Q – Informativo do Sindicato da Panificação..................................................328

ANEXO R – Guia IRRF.......................................................................................................331

ANEXO S – Cartão CNPJ..................................................................................................334

Page 28: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

26

1 INTRODUÇÃO

A auditoria é o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações,

procedimentos, operações, rotinas e demonstrações financeiras de uma

entidade. A auditoria exige estimativas e julgamentos, e os auditores são

necessários para avaliar as provas e determinar a materialidade das informações.

A auditoria pode ser externa ou interna; o foco do presente estudo é auditoria

interna.

Auditoria interna é uma atividade destinada a examinar, observar, indagar,

questionar e, muitas vezes, ajustar e certificar determinadas contas. Trata-se de

um controle administrativo cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros

controles, o que faz com que a auditoria interna desempenhe um papel de

extrema relevância nas organizações, ajudando a eliminar desperdícios,

simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações

aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.

Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na

questão de eficácia na manutenção e criação de controles internos que visam a

revelar a integridade das informações da empresa. O controle interno operacional

é essencial para as várias funções que ocorrem no departamento de pessoal, e

em especial aqui, neste estudo, a elaboração da folha de pagamento. Por mais

eficientes e eficazes que eles possam ser, é comum ocorrerem irregularidades,

devido às constantes mudanças na legislação, e a técnica de auditoria interna irá

ajudar a prevenir futuros problemas para a empresa.

A auditoria interna impõe-se como uma atividade importante no controle

administrativo; ela verifica a existência dos controles internos, se os mesmos

estão sendo seguidos corretamente e, com isso, contribui para o seu

aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se há eficiência

dos controles internos, procura avaliar se há necessidade de novas normas

internas.

Page 29: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

27

O tema a ser estudado tem como objetivo principal a realização da auditoria

interna na Folha de Pagamento(FOP) de forma a analisar a exatidão dos cálculos

trabalhistas e sociais, verificando-se a veracidade dos cálculos realizados e se

estão de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e com a

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A auditoria interna no departamento de pessoal, mais precisamente na folha

de pagamento, será realizada no sentido de ajudar a organização e a detectar

possíveis erros ou falhas, ainda que não intencionais, e a possibilitar, através das

técnicas de auditoria, o estudo e avaliação sistemática dos procedimentos e

veracidade das informações.

O presente estudo justifica-se, uma vez que a realização de auditoria interna,

na Folha de Pagamento, tem como objetivo principal beneficiar a empresa com

um melhor controle de seu patrimônio, logo evitando futuro passivo trabalhista,

procurando reduzir ineficiência relacionada aos cálculos trabalhistas e sociais.

Com essa técnica contábil, a empresa se beneficiará dos diagnósticos quanto à

obediência às normas e procedimentos internos, possíveis áreas de risco,

possibilitando à administração tomar as decisões necessárias. Portanto, a

auditoria interna irá proporcionar para a empresa uma visão mais ampla sobre o

funcionamento correto das operações.

A empresa a ser auditada é a Casa de Carnes Moacir Ltda, situada no bairro

Menino Deus, em Porto Alegre, há mais de 34 anos. Ela começou pequena, com

apenas um funcionário para atender aos seus clientes, e hoje conta com uma

grande equipe de colaboradores e com funções diversificadas.

Desde 2001, a Casa Moacir oferece outros serviços além de açougue. São

eles: padaria, confeitaria, churrasco pronto nos finais de semana e feriado,

comercialização de bebidas e outros produtos de primeira necessidade.

Atualmente, a Casa Moacir é apontada como uma das maiores e melhores casas

do Rio Grande do Sul.

Toda empresa, independente do seu ramo ou porte, é obrigada, para efeito

de fiscalização trabalhista, a elaborar a folha de pagamento mensal dos seus

Page 30: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

28

funcionários. Neste documento são contabilizados todos os proventos que

compõem a remuneração, bem como os descontos.

O correto registro da Folha de Pagamento, a forma de cálculo dos encargos

trabalhistas e sociais compõem o foco deste estudo. Portanto, a questão

norteadora do presente estudo consiste no seguinte: Os cálculos trabalhistas e

sociais que compõem a Folha de Pagamento da Casa de Carnes Moacir Ltda, no

mês de novembro 2009, estão de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho,

CLT e demais legislações vigentes?

Para tornar possível responder à questão norteadora do estudo, há que

atingir alguns objetivos. Os objetivos estão relacionados a um estudo teórico e

prático quanto à realização de auditoria interna na folha de pagamento.

O objetivo geral configura-se em realizar auditoria interna na folha de

pagamento da Empresa Casa de Carnes Moacir Ltda, no mês de novembro 2009,

e assim verificar a exatidão das práticas trabalhistas, através das técnicas de

auditoria e métodos científicos.

Para que se atinja o objetivo geral, faz-se necessário atingirem-se os

seguintes objetivos específicos:

− conceituar auditoria , auditoria externa e interna;

− apresentar a função do auditor;

− conceituar auditoria trabalhista;

− relacionar e conceituar os encargos trabalhistas específicos à atividade;

− relacionar e conceituar os encargos sociais;

− revisar os cálculos de salário, férias, rescisão e adiantamento de 13º

salário;

− localização de possíveis erros, promovendo as correções.

No primeiro capítulo, far-se-á a introdução do trabalho, fazendo-se constar: a

justificativa, questão norteadora, o objetivo geral e os objetivos específicos.

A seguir, no segundo capítulo, proceder-se-á à revisão da literatura, onde

serão contextualizados os assuntos que norteiam o estudo, que sejam: auditoria e

auditoria externa e interna; função do auditor; auditoria trabalhista; encargos

Page 31: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

29

trabalhistas e encargos sociais específicos à atividade.

No terceiro capítulo, será apresentada a metodologia utilizada na pesquisa,

bem como os procedimentos para a coleta de dados e os critérios para análise e

interpretação dos mesmos.

Por fim, no quarto capítulo, será apresentado o caso prático, evidenciando os

procedimentos de auditoria trabalhista realizados na folha de pagamento, no mês

de novembro/2009, e elaboração do relatório de auditoria.

Page 32: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

30

2 REVISÃO DA LITERATURA

Nesta seção, será exposto o ponto de vista de alguns autores sobre

determinados temas que serão desenvolvidos nesta pesquisa.

2.1 INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE

A contabilidade é uma ciência que visa a fornecer informações precisas

sobre o patrimônio das entidades.

Contabil idade é a ciência – ou, segundo alguns, a técnica – destinada a estudar e controlar o patrimônio das entidades, do ponto de vista econômico e financeiro, observando seus aspectos quantitativo e qualitativo e as variações por ele sofridas, com o objetivo de fornecer informações sobre o estado patrimonial e suas variações em determinado período (FRANCO; MARRA, 2007, p. 25).

A contabilidade registra todos os fatos econômicos que ocorrem nas

entidades, através de suas técnicas, obedecendo a todos os seus princípios

contábeis.

Attie (2006, p. 24) ressalta que

A Contabil idade tem a finalidade precípua de promover os meios informativos e de controle com o intuito de coletar todos os dados ocorridos na empresa e que tenham, ou possam ter, impactos e causar variações em sua posição patrimonial. A Contabil idade é o instrumento de medição e avaliação do patrimônio e dos resultados auferidos pela gestão da Administração da entidade.

Considerando os conceitos acima expostos, vê-se que a Contabilidade tem

a finalidade de estudar e controlar o patrimônio das entidades, e que, para que

esse controle tenha mais eficiência e eficácia, a contabilidade se utiliza da técnica

de auditoria, que é uma ferramenta para confirmar a própria contabilidade.

No próximo item será feita uma breve abordagem da evolução histórica da

auditoria.

Page 33: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

31

2.1.2 Evolução Histórica da Auditoria

O surgimento da auditoria se deu pela necessidade de ter um controle maior

dos bens das empresas em conseqüência do rápido crescimento econômico.

Esse controle seria a exata confirmação através de exame de documentos, o que

confirmaria que seus capitais aumentaram em conseqüência de seus

investimentos.

O surgimento da auditoria está ancorado na necessidade de confirmação por parte dos investidores e proprietários quanto à realidade econômico-financeira espelhada no patrimônio das empresas investidas e, principalmente, em virtude do aparecimento de grandes empresas multigeograficamente distribuídas e simultâneo ao desenvolvimento econômico que propiciou participação acionária na formação do capital de muitas empresas (ATTIE, 2006, p. 27).

Segundo Franco e Marra (2007, p. 39)

A auditoria surgiu primeiramente na Inglaterra, que, como dominadora dos mares e controladora do comércio mundial, foi a primeira a possuir as grandes companhias de comércio e a primeira também a instituir a taxação do imposto de renda, baseado nos lucros das empresas.

Ambos os conceitos abordam o crescimento econômico das empresas; e,

se há crescimento econômico, existe a necessidade de ter o controle. É nesse

momento que surge a técnica da auditoria, que irá trabalhar no intuito de verificar e

examinar essas mudanças.

2.2 AUDITORIA

A auditoria é a forma mais eficaz de controle administrativo das empresas,

Page 34: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

32

auxiliando na avaliação da veracidade das informações geradas. Através da

auditoria, é possível expressar uma opinião sobre a real situação patrimonial e

financeira da empresa.

Segundo Crepaldi (2007, p. 3), “pode-se definir auditoria como o

levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos,

operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade.“

Para Attie (2006, p. 25), “a auditoria é uma especialização contábil voltada a

testar a eficiência do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar

uma opinião sobre determinado dado.“

A auditoria compreende o exame de documentos, l ivros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes (FRANCO; MARRA, 2007, p. 28).

A auditoria, então, é que vai testar, inspecionar e obter a exatidão dos

registros contábeis que estão relacionados com o controle do patrimônio.

2.2.1 Objetivo da Auditoria

A auditoria tem como objetivo auxiliar as organizações no sentido de

assegurar que as suas demonstrações contábeis estejam em conformidade com

as normas e princípios da contabilidade.

Attie (2006, p. 31) afirma que “[...] o objetivo principal da auditoria pode ser

descrito, em linhas gerais, como sendo o processo pelo qual o auditor se certifica

da veracidade das demonstrações financeiras preparadas pela companhia

auditada.“

Franco e Marra (2007, p. 31) mencionam que “[...] o fim principal da auditoria

é a confirmação dos registros contábeis e conseqüentes demonstrações

contábeis.”

Page 35: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

33

Portanto, para as organizações se certificarem da veracidade das

informações das demonstrações financeiras e se assegurarem de que os fatos e

valores representam realmente a posição patrimonial, podem-se valer do uso da

auditoria externa ou da auditoria interna, o que será abordado nos capítulos

seguintes.

2.2.2 Tipos de Auditoria

Os tipos de auditoria são: auditoria externa, ou independente, e interna, mas

ambas possuem interesses em comum, ou seja, tanto o auditor externo quanto o

interno trabalham com o objetivo de verificar a exatidão das demonstrações

contábeis e controles internos.

2.2.2.1 Auditoria Externa ou Independente

A auditoria externa consiste no exame das demonstrações financeiras feitas

com o propósito de expressar uma opinião sobre a propriedade que as mesmas

apresentam. A situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das

operações no período do exame.

“A auditoria externa é aquela realizada por profissional liberal, auditor

independente, sem vínculo de emprego com a entidade auditada e que poderá ser

contratado para auditoria permanente ou eventual” (FRANCO; MARRA, 2007, p.

218).

Para Crepaldi (2007, p. 37) “a auditoria externa somente é exercida por

contador ou bacharel em Ciências Contábeis ou seu equipado legal, registrado no

Conselho Regional de Contabilidade.”

Concluindo o entendimento dos dois autores, ambos concordam que a

auditoria externa deve ser realizada por um profissional liberal, e que este não

Page 36: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

34

tenha nenhum vínculo com a empresa; já na auditoria interna, que será abordado

no item seguinte, o profissional tem vínculo com a empresa.

2.2.2.2 Auditoria Interna ou Operacional

A auditoria interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que

auxilie a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abordagem

sistêmica, para a avaliação e aprimoramento da eficácia dos processos, com o

objetivo de adicionar valor e melhorar as operações e resultados de uma

organização.

“Constitui o conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a

integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações

físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade“ (CREPALDI, 2007, p.

25).

As empresas, devido à complexidade de operações que realizam,

necessitam utilizar normas e procedimentos internos, que resultam em controles

internos. Devido a esta necessidade de controle interno, surge a figura do auditor

interno cuja função é verificar se as normas internas vêm sendo seguidas,

executando auditoria contábil e operacional. No item seguinte será apresentado

um pouco mais sobre o auditor interno.

2.2.2.2.1 Auditor Interno

O auditor interno é funcionário da empresa e deve ter maior grau de

independência dentro da entidade, sendo subordinado preferencialmente à

presidência da empresa ou ao proprietário.

Page 37: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

35

Os relatórios emitidos pelo auditor interno são assinados pelo chefe, ou

gerente do departamento, e depois enviado ao setor administrativo, encarregado

destes levantamentos.

“A auditoria interna é aquela exercida por funcionário da própria empresa, em

caráter permanente” (FRANCO; MARRA, 2007, p. 219).

O auditor interno deverá ter habilidade necessária no trato com as pessoas,

saber ouvir de forma eficaz, aprender com as pessoas que estão dia a dia dentro

da empresa e que lhe darão suporte para que executar seu trabalho: jamais agir

com ar de superioridade.

Os auditores internos têm a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas para a profissão. O Código de Ética do instituto de Auditores Internos estabelece normas de conduta e fornece bases para reforço das mesmas junto aos membros desse mesmo Instituto. O Código exige alto padrão de honestidade, objetividade, dil igência e lealdade a ser mantido pelos auditores internos (ATTIE, 2007, p. 37).

O auditor interno deve ter conhecimento para ter a capacidade de aplicar as

normas e procedimentos técnicos, quando realizar os exames de auditoria.

Para Pinho (2007), o auditor operacional tem como perfil básico:

− conhecimento do negócio;

− perspicácia;

− conhecimento específico e de áreas afins;

− capacidade de análise e síntese;

− habilidades de comunicação.

Destarte, pode-se definir o perfil do auditor interno como um profissional

capaz de elaborar diagnósticos, examinar os sistemas de controles internos e

avaliar o cumprimento das leis e regulamentos no departamento contábil, fiscal,

financeiro e pessoal. E em cada departamento citado anteriormente irá se utilizar

das técnicas contábeis para executar seu trabalho, sempre focando os controles

internos e dentro das normas relativas ao auditor interno.

Com relação às normas relativas ao auditor interno, a Resolução do

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 781, de 24 de março de 1995, aprova

a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional – NBC P 3, que trata das normas

Page 38: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

36

profissionais do Auditor Interno.

NBC P 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO 3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROSSIONAL 3.1.1 – O contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabil idade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade.

O auditor interno tem que ter a responsabilidade de observar as normas

estabelecidas para a sua profissão, conforme afirma Attie (2007), e um alto padrão

de honestidade, objetividade, diligência e lealdade. Ainda segundo o autor acima

citado, o auditor interno tem que ter conhecimento, capacidade e instrução.

Também deve ter um bom relacionamento com as pessoas e uma boa

comunicação, além de aprimorar sua capacidade técnica através de educação

continuada e zelo profissional.

A NBC P 3, em seu item 3.2, destaca ainda que, embora ocupe uma posição

funcional, o auditor deve preservar a sua autonomia profissional.

Quanto à responsabilidade do auditor interno ao executar seus trabalhos, a

NBC P 3, em seu item 3.3, da Resolução CFC n° 781, 24 de março de 1995,

determina que:

3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 3.3.1 - O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. 3.3.2 - A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. 3.3.3 - A uti l ização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requeridos nas circunstâncias. 3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes.

Assim sendo, o auditor interno deve ter um alto nível de competência

profissional, de responsabilidade, de objetividade dentre outras características

pertinentes a sua função. Também deve saber avaliar e analisar, nas diversas

áreas de atuação da auditoria, a probabilidade da existência do risco, item a ser

estudado a seguir, visto que a auditoria é um trabalho complexo.

Page 39: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

37

2.2.3 Risco de Auditoria

O risco em auditoria consiste na capacidade de o auditor emitir uma opinião

errada sobre as demonstrações auditadas.

Segundo Crepaldi (2007, p. 176), o ”risco em auditoria é a possibilidade de o

auditor vir a emitir uma opinião isoladamente inadequada sobre as

demonstrações contábeis significativamente incorretas”.

De acordo com Crepaldi (2007), a análise dos riscos de auditoria deve ser

verificada ainda na fase do planejamento da auditoria, e esses riscos devem ser

considerados, quanto a sua relevância, em dois níveis:

− em nível geral, onde serão consideradas as demonstrações contábeis

em todo o seu conjunto, a análise dos negócios, a qualidade da

administração, assim como toda a avaliação dos controles internos,

sistema contábil e situação econômica e financeira.

− em níveis específicos, tudo que se relaciona ao saldo das contas,ou seja,

qual a natureza das mesmas e a quantidade de transações da empresa.

Attie (2006, p. 50) afirma que “o risco de auditoria resulta da combinação da

possibilidade de existência de erros graves e da ocultação dos erros, por meio de

procedimentos planejados.”

E sendo assim, o risco em auditoria deve ser verificado no planejamento da

mesma, pois a auditoria é um trabalho muito complexo e o grau de risco deve ser

previamente avaliado.

2.2.4 Planejamento de Auditoria

Page 40: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

38

O planejamento de auditoria é fase em que o auditor determina como as

tarefas serão executadas, qual o período a ser auditado e qual será a extensão da

aplicação deste trabalho.

Segundo Attie (2006), o planejamento da auditoria é a base de todo o

trabalho para atingir os objetivos propostos, esse trabalho deve ser fundamentado

e funcionará como um mapa estrategicamente montado para atingir o alvo.

Para Almeida (2008), o planejamento da auditoria deve ser adequado para

que as normas de auditoria sejam aceitas; quer dizer que a auditoria deve

estabelecer metas no planejamento, a fim de que o trabalho tenha uma boa

qualidade com menos custo possível.

Franco e Marra (2007, p. 297) afirmam que “Ao se iniciar qualquer trabalho

de auditoria, este deve ser cuidadosamente planejado, tendo em vista seu

objetivo. Os exames e verificações serão orientados conforme o alcance visado

pela auditoria.”

A NBC T 11.4, dispõe sobre o planejamento de auditoria e estabelece que

existem procedimentos e critérios para a elaboração de um planejamento de

auditoria, onde o auditor deve planejar seu trabalho de acordo com as Normas

Profissionais do Auditor Independente. Determina, também, que tal planejamento

deve ter um nível de conhecimento adequado sobre as atividades, os fatores

econômicos, a legislação que será aplicada, as práticas operacionais da

empresa e o nível geral de competência da sua administração.

No planejamento de auditoria, alguns fatores devem ser considerados

relevantes na execução dos trabalhos, conforme especifica a NBC T 11.4.1.4,

especialmente os seguintes:

a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela

entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da

entidade e seu grau de confiabilidade;

c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade

Page 41: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

39

quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas

atividades;

d) a natureza, a oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a

serem aplicados;

e) a existência de entidade associadas, filiais e partes relacionadas;

f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e

auditores internos;

g) a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e

outros informes a serem entregues a entidade; e

h) a necessidade de atender a prazos estabelecidos por entidades

reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos

demais usuários externos.

Desta forma, o planejamento é o que vai estabelecer como a auditoria será

executada, deverá documentar quais os procedimentos a serem feitos para atingir

suas metas.

2.2.5 Procedimentos de Auditoria

Os procedimentos de auditoria constituem exames e investigações que

permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas

conclusões e recomendações à administração da entidade e, assim, emitir um

relatório fundamentado.

Almeida (2008, p. 45) menciona que “os procedimentos de auditoria

representam um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as

evidências sobre as informações das demonstrações financeiras.”

O auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria de acordo com os

objetivos que queira alcançar em seu trabalho.

Procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem

Page 42: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

40

ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem os testes de observância e os testes substantivos (CREPALDI, 2007, p. 212).

Attie (2006, p. 131) afirma que

Em verdade¸ os procedimentos de auditoria são as ferramentas técnicas, das quais o auditor se uti l iza para a realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias e avaliação das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial.

Através de métodos e técnicas apropriadas, a auditoria verifica, mensura, e

avalia se determinados itens foram registrados e escriturados corretamente.

Os procedimentos de auditoria usualmente utilizados são:

a) amostragem – deve ser selecionada uma amostra que possa

proporcionar à auditoria clareza suficiente e apropriada;

b) exame e contagem física - usado para testar a efetividade dos controles

relativos a quantidades físicas;

c) observação – verificação da eficácia dos procedimentos de controle;

d) entrevistas – entrevista oral ou escrita com o auditado e ainda entrevista

com terceiros;

e) conferência de cálculos – revisão dos principais cálculos realizados;

f) exame de documentos – verificação de uma determinada ação pelo

exame de documentos e fontes correlatas que fornecem a prova

necessitada;

g) análise – relaciona-se a revisão analítica à análise do sistema sob

controle, para obtenção de evidência à eficácia do sistema de controle, ou

como um modo para identificação de causas e efeitos de controles

deficientes.

h) correlação - esta técnica procura a consistência mútua entre diferentes

amostras de evidência, é usada para fornecer evidência confirmativa a

qual incrementa a prova do auditor.

Basicamente, os procedimentos em auditoria são todos os caminhos que o

auditor irá utilizar, para que possa realizar seu trabalho, e é neste momento que

Page 43: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

41

ele também irá verificar qual a melhor técnica de auditoria para avaliar os

controles internos da empresa.

2.2.6 Controle Interno

O controle interno é o meio de que a organização se utiliza para vigiar os

acontecimentos do patrimônio, esse controle se dá através de anotações em

livros, fichas, formulários e etc.

Franco e Marra (2007, p. 267) ressaltam que

Por controles internos entendemos todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio.

Os controles internos representam para as organizações uma maneira de

ter exatidão das suas demonstrações contábeis, salvaguardando assim o seu

patrimônio.

Crepaldi (2007, p. 275) concorda que

O Controle interno representa em uma organização os procedimentos, métodos ou rotinas cujos objetivos são proteger os ativos, produzir os dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.

Através dos controles internos, a organização assegura uma maior

confiabilidade nas suas demonstrações contábeis, facilitando o trabalho do

auditor no momento em que ele for elaborar seus papéis de trabalho.

2.2.7 Papéis de Trabalho

Page 44: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

42

Os papéis de trabalho são todos os documentos necessários que o auditor

utiliza para examinar as informações contábeis, neles estarão registrados todo o

planejamento da auditoria.

Segundo Attie (2006, p. 156) ressalta que

Os papéis de trabalho formam o conjunto de formulários e documentos que contêm as informações e apontamentos obtidos pelo auditor durante seu exame, bem como as provas e descrições dessas realizações; constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

Todas as informações que forem consideradas importantes para

fundamentar o relatório de auditoria devem ser registrados nos papéis de

trabalho.

Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam (CREPALDI, 2007, p. 316).

A finalidade dos papéis de trabalho é explicitar todo o trabalho executado

pelo auditor, nele estarão registrados todos os procedimentos analisados e

testados no departamento auditado. O auditor terá, então, sua opinião baseada

nos resultados obtidos nos papéis de trabalho e emitirá um relatório baseado

nestas informações.

2.2.8 Relatório de Auditoria

O relatório de auditoria deve conter, de forma clara, todos os trabalhos

executados pelo auditor, ele é elaborado tanto pelo auditor interno como pelo

auditor independente, através dele a auditoria evidencia todo o serviço realizado

para a administração e também expõe suas idéias.

Attie (2007, p. 270) afirma que

Não há um padrão universal que determine a forma e o formato que o relatório de auditoria deve possuir. Contudo, cada auditoria interna emprega uma forma de relatório que mais se coaduna às suas necessidades e às dos administradores, formatando-o de maneira

Page 45: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

43

consistente e apropriada às circunstâncias.

O relatório é a finalização do trabalho de auditoria; nele deverão constar as

informações do trabalho realizado, a maneira como foi realizado, se houve fatos

que tiveram grande relevância, e, para finalizar, quais foram as conclusões a que

chegou.

Franco e Marra (2007, p. 527) diz que

Para atingir seu objetivo como fonte de informação sobre o estado patrimonial e os resultados da entidade auditada, o relatório deve ser redigido de forma clara, concisa, objetiva e imparcial, bem como isento de erros de redação que possam macular o bom conceito do profissional que o emite.

Para sintetizar, o relatório deve conter uma linguagem clara e objetiva, ou

seja, dever ser muito bem elaborado nas suas informações, pois será através

dele que o auditor irá demonstrar todo o desenvolvimento do seu trabalho.

No próximo item, será feita, uma abordagem quanto às formas de relatório

de auditoria interna.

2.2.8.1 Formas de Relatório de Auditoria Interna

As formas de relatório de auditoria interna mais comuns, segundo Attie

(2007), são a de forma breve, de forma longa, síntese de relatório e relatório

progressivo. Será feita uma breve conceituação de cada uma delas nos itens

seguintes.

2.2.8.1.1 Relatório de Auditoria de Forma Breve

O relatório de forma breve, para Attie (2007) será utilizado quando os exames

feitos pelo auditor não mostrarem aspectos fundamentais que possam ser

conhecidos por terceiros. A partir deste sentido, todos os exames das

Page 46: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

44

demonstrações contábeis, integral ou parcial, assim como o estudo e a avaliação

de controle interno ou teste de procedimentos, e o exame específico que não

tenha constatado nenhuma anormalidade, serão considerados, para que esse

relatório seja emitido na forma breve.

2.2.8.1.2 Relatório de Auditoria de Forma Longa

No relatório de forma longa, é indispensável que todas as informações

sejam incluídas adequadamente e de modo apropriado para seu bom

entendimento (ATTIE, 2007). O valor deste relatório depende muito mais da

imaginação e habilidade do auditor do que qualquer modelo ou forma que tenha

que seguir. É de extrema relevância que o auditor mostre neste relatório

informações precisas e adequadas quanto à responsabilidade que assumiu. Os

comentários do auditor podem ser feitos de duas maneiras: comentar de forma

abreviada as medidas que o mesmo tomou em seu exame; comentar de forma

explicativa todas as informações e fatos o mais claro possível, para que o leitor

possa entender.

2.2.8.1.3 Síntese de Relatório de Auditoria

Conforme Attie (2007), o relatório de auditoria apresenta todos os principais

aspectos, de forma resumida, do trabalho de auditoria, quando esta possui uma

gama enorme de informações, tornando o relatório muito extenso. A síntese deste

relatório assume importância e significado e produz efeito ao revelar os resultados

da auditoria. Geralmente este relatório pode apresentar a conclusão do trabalho

proposto e o destino que foi dado ao relatório completo, caso haja alguma

Page 47: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

45

ressalva demonstrada nesta conclusão. É recomendável que o auditor faça, no

relatório integral, um resumo dos problemas evidenciados.

2.2.8.1.4 Relatório de Auditoria Progressivo

De acordo com Attie (2007), aplica-se o uso deste relatório, quando o

trabalho de auditoria requer muito tempo e, por requerer muito tempo, podem ser

constatados pontos que necessitam de solução a tempo e não podem aguardar o

encerramento das tarefas, para que seja levado ao conhecimento geral. O

relatório de auditoria progressivo fornece uma visão ampla do andamento dos

trabalhos e o encaminhamento das tarefas.

A partir do exposto, se pode observar que o trabalho a ser proposto é que vai

determinar a forma de relatório de auditoria interna, lembrando que todos os

relatórios devem indicar como a auditoria se posiciona diante da matéria

examinada, e que estes devem ser feitos de acordo com as normas de auditoria

interna, próximo item a ser abordado.

2.2.8.2 Normas Relativas ao Relatório da Auditoria Interna

A Resolução do CFC n° 986, de 21 de novembro de 2003, aprova a Norma

Brasileira de Contabilidade – NBC T 12.3, que trata das normas do relatório da

auditoria interna.

12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA 12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

Page 48: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

46

12.3.2 – O relatório de Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: a) o objetivo e a extensão dos trabalhos; b) a metodologia adotada; c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão; d) eventuais l imitações ao alcance dos procedimentos de auditoria; e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas; f) os riscos associados aos fatos constatados; e g) as conclusões e recomendações resultantes dos fatos constatados. 12.3.3 – O relatório de Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo. 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial na hipótese de constatar impropriedades / irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

Em síntese, as normas para emissão de relatório de auditoria interna,

conforme determinação do CFC, devem ser aplicadas nas formas de relatório de

auditoria interna segundo entendimento do autor citado anteriormente.

Com base nos dados dos relatórios de auditoria, que tanto pode ser usado

para auditoria interna como externa, será emitido o parecer de auditoria, o que é

prerrogativa apenas do auditor independente. O parecer de auditoria será

abordado no item que segue.

2.2.9 Parecer de Auditoria

O parecer de auditoria é um documento emitido somente pelo auditor

externo ou independente, onde ele expressará a sua opinião após toda a

finalização de seu trabalho. Este documento deve obedecer às características

estabelecidas nas normas.

Segundo Crepaldi (2007, p. 180):

O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e os períodos a que correspondem.

Page 49: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

47

O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabil idade.

Attie (2006, p. 67) menciona que “a emissão do parecer reflete o

entendimento do auditor acerca dos dados em exame, de uma forma padrão e

resumida que dê, aos leitores, em geral, uma noção exata dos trabalhos que

realizou e o que concluiu.” O autor ressalta que o parecer se divide em três

parágrafos quando em condições normais:

− 1º parágrafo: define e informa a intenção do trabalho do auditor e a

responsabilidade assumida;

− 2º parágrafo: define a amplitude do trabalho e de que forma foi

direcionado;

− 3º parágrafo: define a opinião do auditor após a conclusão do trabalho.

Ainda, para Attie (2006), os tipos de parecer são:

a) parecer sem ressalva;

b) parecer com ressalva;

c) parecer adverso;

d) parecer com abstenção de opinião.

Nos tópicos a seguir, será esclarecida, de forma sintética, a definição de

cada um dos pareceres acima destacados.

2.2.9.1 Parecer sem Ressalva

O parecer sem ressalva é emitido pelo auditor, quando ele entende que

todas as demonstrações financeiras examinadas por ele estão de acordo com as

Normas Brasileiras de Contabilidade, e que não houve fato ou lançamento algum

que fosse de extrema relevância nos resultados financeiros da organização.

O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo auditor representam adequadamente a

Page 50: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

48

posição patrimonial e financeira e o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais de contabil idade (ATTIE, 2006, p. 71).

Crepaldi (2007) diz que o parecer sem ressalva implica a afirmação de que,

embora tenha havido modificações em determinados procedimentos contábeis,

estes foram adequadamente refeitos e mostrados nas demonstrações contábeis,

não causando nenhum efeito relevante nos resultados, portanto não sendo

necessário que se faça qualquer ressalva no parecer.

O parecer sem ressalva, então, é a afirmação de que o exame das

demonstrações contábeis está de acordo com a situação patrimonial da empresa.

2.2.9.2 Parecer com Ressalva

O parecer com ressalva é emitido pelo auditor, quando os valores não

refletem a situação financeira, econômica e patrimonial, mas estes não

comprometem o conjunto das demonstrações, ou seja, as divergências não

invalidam ou comprometem o todo das demonstrações.

Para Attie (2006, p. 72) o parecer com ressalva é

emitido quando um ou mais de um valor nas demonstrações financeiras não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os princípios fundamentais de contabil idade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a comprovação desses valores.

Segundo Franco e Marra (2007), o auditor, quando emite a ressalva no

parecer, deve modificar o parágrafo onde está definida a opinião do auditor, ou

seja, o 3° parágrafo, e deve deixar bem claro qual o motivo da ressalva. Ele deve

ser objetivo e claro nas suas explicações, definindo o que o levou a fazer a

ressalva e demonstrar os efeitos desta sobre a situação patrimonial e se esse

efeito possa ser razoavelmente determinado.

Existem ainda algumas expressões que devem ser utilizadas no parecer

Page 51: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

49

com ressalva.

Crepaldi (2007, p. 182) concorda que

O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a uti l ização das expressões exceto por, exceto quando ou com exceção de, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância.

Entende-se então que o parecer com ressalva é quando o auditor, após ter

seu trabalho concluído, encontra valores que não condizem com a verdadeira

situação financeira da empresa.

2.2.9.3 Parecer Adverso

O parecer adverso é quando o auditor encontra divergências materiais, as

quais comprometem o conjunto dos resultados das demonstrações.

Crepaldi (2007, p. 182) diz que “Quando o auditor verificar a existência de

efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que

comprometem o conjuntos das demonstrações contábeis, deve emitir parecer

adverso”.

Para Franco e Marra (2007), quando o auditor emite um parecer adverso,

deve evidenciar em parágrafo especial intermediário todos os motivos principais

que o levaram a dar o parecer adverso, quais os efeitos principais deste motivo,

pois isto refletirá no estado patrimonial e financeiro da entidade, no capital

circulante da entidade, nos resultados de seu exercício, e se tais efeitos possam

ser razoavelmente determinados; caso não possam ser determinados, o auditor

deve mostrar o fato.

Segundo Attie (2006, p. 74)

O parecer adverso é emitido quando o auditor verificar efeitos e condições que, em sua opinião, comprometem substancialmente as

Page 52: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

50

demonstrações financeiras examinadas, a ponto de não ser suficiente a simples ressalva no parecer.

Nesse sentido, o parecer adverso é quando o auditor possui dados

suficientes que comprovem as divergências nos demonstrativos contábeis e não

poderá, simplesmente, fazer uma ressalva no parecer.

2.2.9.4 Parecer com Abstenção de Opinião

O parecer com abstenção de opinião é quando o auditor não obtiver dados

ou condições para formar a opinião.

Attie (2006) diz que, quando o auditor não tiver dados suficientes para

fundamentar sua opinião a respeito das demonstrações contábeis tomadas em

conjunto, ele declara que não há possibilidade de expressar sua opinião.

Segundo Franco e Marra (2007), o auditor, ao expressar a abstenção de

opinião, deve declarar em parágrafo especial intermediário; nele devem constar

os motivos pelos quais seus exames não foram totalmente satisfeitos, para que

sua auditoria fosse completa, bem com os motivos que ocorreram e impediram o

andamento do seu trabalho e, com isso, o impossibilitou de formar sua opinião

sobre as demonstrações que foram examinadas. O auditor não deve revelar os

procedimentos que executou.

O parecer com abstenção de opinião revela, então, que o auditor não teve

informações suficientes, para que ele pudesse executar seu trabalho no exame de

verificação das demonstrações financeiras da empresa.

Após o estudo de alguns assuntos relacionados à auditoria , será feita uma

breve abordagem no conceito de departamento de recursos humanos, o que será

a porta de entrada para o principal assunto deste estudo: auditoria em folha de

pagamento.

Page 53: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

51

2.3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A administração dos recursos humanos de uma organização é uma

atividade exercida e distribuída por todos os membros de uma organização,

fazendo-se necessária a existência de um departamento de recursos humanos

que trate da administração de pessoal.

O departamento de recursos humanos está relacionado à administração de

pessoal na opinião de Montana e Charnov (2003), e essa administração engloba

recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, pesquisa, remuneração,

auditoria e rescisão.

A expressão Recursos Humanos diz respeito, conforme afirma Chiavenato

(2007), a todas as pessoas que estão em uma organização, em que cada uma

realiza determinado papel. As pessoas passam a maior parte do seu tempo

dentro das empresas, e as empresas precisam das pessoas para o

funcionamento de suas atividades, assim como precisam de recursos

financeiros, materiais e tecnologia para o seu funcionamento e desenvolvimento.

Portanto, a expressão Recursos Humanos vem para descrever as pessoas que

trabalham nas empresas.

Conclui-se, assim, que o departamento de recursos humanos administra as

atividades desenvolvidas pelos colaboradores, dentro da organização, desde o

seu ingresso na mesma até o momento do seu desligamento; e, para que estes

colaboradores desenvolvam as atividades dentro da organização, é preciso que

seja realizada uma jornada de trabalho.

2.3.1 Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador leva para executar suas

atividades nas empresas e, segundo o artigo 58 da CLT, não poderá exceder a

Page 54: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

52

8(oito) horas diárias.

Art. 58. A duração normal de trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro l imite.

Para Brondi e Bermúdez (2006, p. 161), “em qualquer atividade privada a

duração do trabalho normal não poderá exceder de 8 (oito) horas diárias ou 44

(quarenta e quatro) horas semanais.”

Jornada de Trabalho

2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D

7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20

4h 8h 8h 8h 8h 8h DSR

8h 8h 8h 8h 8h 4h DSR

Quadro 1: Jornada de Trabalho Fonte: Brondi e Bermúdez (2006, p. 161).

O inciso XIII, do artigo 7°, da Constituição Federal(CF), permite que seja

compensada ou reduzida a jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção

coletiva.

A legislação estabelece uma carga horária máxima semanal , mas a

empresa pode acordar com o funcionário, mediante acordo coletivo ou contrato

escrito, uma carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro ) horas semanais e

inferior a 8 (oito) horas diárias.

Além de cumprir a carga horária semanal, o trabalhador também tem o

direito a intervalos entre elas. O lapso de intervalo será abordado nos itens

seguintes.

Page 55: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

53

2.3.1.1 Intervalos Intrajornadas

Os intervalos intrajornadas são aqueles feitos dentro da própria jornada de

trabalho. É obrigatória a concessão de intervalos de descanso, dentro da jornada

conforme preceitua o artigo 71 da CLT.

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1° Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Martins (2007, p. 534) faz uma análise do artigo 71 e diz que

Pelo que se observa, se o empregado trabalhar menos de quatro horas diárias, não será obrigatória a concessão de nenhum intervalo. Prestando serviços o obreiro entre quatro e seis horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Se a duração do trabalho for de mais de seis horas, será concedido um intervalo de, no mínimo, uma hora até duas horas.

Logo, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é

assegurada a concessão de um intervalo para repouso ou refeição com duração

mínima de uma hora, não podendo ser superior a duas horas, salvo acordo

escrito ou contrato coletivo de trabalho; e nem inferior à uma hora, a não ser por

ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

2.3.1.2 Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada trata do espaço de tempo que deve haver entre uma

jornada de trabalho e outra, ou seja, contado do término de uma jornada de um

dia ao início da jornada seguinte conforme artigo 66 da CLT “Art.66. Entre 2 (duas)

jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas

para descanso.”

Page 56: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

54

Martins (2007, p. 540) afirma que:

Tem o intervalo em comentário objetivo o descanso do trabalhador, para que o organismo refaça suas energias. O cansaço implica menor produtividade e pode levar o trabalhador ao stress. É sabido que nos períodos em que o empregado trabalha em horas extras, após a jornada normal, é que acontece a maioria dos acidentes do trabalho, pois o empregado já está cansado.

Saliente-se a importância de evidenciar o intervalo entre jornadas, a fim de

evitar passivo trabalhista em decorrência da supressão do intervalo interjornadas

prevista no artigo 66 da CLT, decorrendo da violação ao período destinado ao

descanso do trabalhador, logo assegurando o direito a horas extras. Caso o

trabalhador prorrogue sua carga horária em um dia, a legislação estabelece sua

devida compensação em outro dia, tópicos a serem explorados a seguir.

2.3.1.3 Prorrogação de Jornada

A legislação prevê a prorrogação da jornada de trabalho, em um número não

excedente a 2 (duas) horas, no artigo 59 da CLT, no parágrafo 1°, e convenciona

que, se houver prorrogação, nesta deverá constar obrigatoriamente o percentual

de acréscimo da hora suplementar, caso conste no acordo ou contrato coletivo de

trabalho. Caso não esteja convencionado, segue-se a CF que, em seu artigo 7°,

inciso XVI, define a remuneração do serviço extraordinário em no mínimo de 50%

(cinqüenta por cento) superior à hora normal.

O acordo de prorrogação de horas é o ajuste de vontade feito pelas partes para que a jornada de trabalho possa ser elastecida além do limite legal, mediante o pagamento de adicional de horas extras. O acordo pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado (MARTINS, 2007, p. 500).

O artigo 61 da CLT prevê ainda uma prorrogação da jornada de trabalho

além das 2 (duas) horas diárias já convencionadas, mas somente nos casos de

força maior, ou para atender à realização ou finalização dos serviços inadiáveis

cuja não execução possa causar algum prejuízo.

Page 57: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

55

Mas para que estas horas extraordinárias não sejam remuneradas, existe a

possibilidade de compensação de jornada.

2.3.1.4 Compensação de Jornada

A compensação de jornada de trabalho ocorre, quando o trabalhador executa

horas a mais do que a sua jornada; neste caso, ao invés de recebê-las em forma

de remuneração, ele recebe em forma de repouso, ou seja, a folga em outro dia.

O § 2° do artigo 59 da CLT teve uma nova redação determinada pela Medida

Provisória (MP) n° 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, no que diz respeito à

compensação de jornada de trabalho.

§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso em horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de 10 (dez) horas diárias.

Acordo de compensação de horas, segundo Martins (2007), é quando

empregado e empregador fazem um ajuste, para que aquele trabalhe mais em

um dia e compense esse horário em outro dia, ou seja, sua carga horária diária

em outro dia será inferior à normal.

Consiste o “banco” de horas em o trabalhador cumprir jornada inferior à normal quando há menor produção, sem prejuízo do salário ou de ser dispensado. Quando há maior produção, há compensação das horas. Poderá o trabalhador prestar serviços mais por dia, quando há maior produção, compensando essas horas na baixa produção. A Lei nº 9.601 acabou instituindo o que na prática já se chama de “banco de horas”, que nada mais é do que a compensação da jornada de trabalho (MARTINS, 2007, p. 506).

Segundo Brondi e Bermúdez (2006), esse sistema está sendo chamado por

todos de “banco de horas”, porque pode ser utilizado pelas empresas, quando há

pouco volume de atividade, fazendo com que o trabalhador fique com crédito,

quando houver o aumento da mesma, mas sempre respeitando os prazos de

Page 58: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

56

compensação conforme a CLT e CCT.

Então pode haver uma prorrogação diária na carga horária e a devida

compensação da mesma em outro dia conforme CLT ou CCT.

No item seguinte será abordado o repouso remunerado que é o período de

descanso do trabalhador, devido a ele, por ter cumprido sua jornada normal de

trabalho.

2.3.2 Repouso Remunerado

O repouso semanal remunerado para Martins (2007) é quando o trabalhador

deixa de prestar serviço uma vez por semana, e este dia é remunerado, e o

período desse descanso é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos

domingos, e nos feriados.

O repouso semanal remunerado é devido a todo trabalhador, conforme

previsão na CF, em seu artigo 7°, inciso XV, e dispõe que este repouso

preferencialmente, será aos domingos.

No artigo 1º da Lei nº 605/49, diz que

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

O artigo 67 da CLT também prevê o descanso semanal aos domingos.

Art.67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O parágrafo único do artigo 67 da CLT prevê ainda que, quando existirem

trabalhos aos domingos, deve haver escala de revezamento.

Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

O parágrafo 3°, do artigo 6°, do Decreto n.° 27.048, de 12 de agosto de 1949,

Page 59: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

57

diz que, no caso de ser permitido o trabalho em domingos e feriados, a

remuneração deverá ser paga em dobro, ou a empresa deverá determinar um dia

de folga.

O repouso semanal remunerado, ou descanso semanal remunerado, é um

valor embutido no salário do empregado, registrado por quinzena ou mês; esse

valor representa os domingos e feriados não trabalhados no mês, mas pagos na

integralidade do salário. O parágrafo 2°, do artigo 7°, da Lei nº 605/49, diz que,

Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

Conclui-se com isso que, para que haja um controle da jornada de trabalho,

da prorrogação da jornada, da compensação e do repouso remunerado, a

empresa precisa que estes fatos sejam registrados até para se proteger, caso

haja passivos trabalhistas; diante disto, ela deve fazer uso de controle de horário.

2.3.3 Controle de Horário

O controle de horário é o registro de todos os itens abordados anteriormente,

devem-se proceder através de marcação de ponto; ou seja, para que se tenha um

exato controle dos horários dos trabalhadores, os estabelecimentos que tenham

mais de dez empregados são obrigados a fazerem os registros de entrada e

saída, assim como os intervalos para refeição e descanso. Estes registros

poderão ser feitos através de quadro de horário, conforme consta no artigo 74 da

CLT, para quem tiver menos de dez empregados e, para aqueles que tiverem

acima deste número, pode-se utilizar de registro manual, mecânico ou eletrônico,

conforme consta no parágrafo 2º do mesmo artigo.

A Portaria nº 3.626/91, em seu artigo 13, dispensa as empresas do uso do

quadro de horário, quando esta fizer uso de meios manuais, mecânicos e

Page 60: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

58

eletrônicos para o registro do ponto.

Para aqueles trabalhadores que exercem suas atividades fora do

estabelecimento, o horário deverá ser registrado em ficha, ou papeleta, que ficará

em seu poder conforme determina o parágrafo 3º, do artigo 74 da CLT.

E para aqueles que estão desobrigados à marcação de ponto, como

gerentes, cargo de confiança e trabalho exclusivamente externo, cujo horário não

poderá ser fixado em virtude da atividade exercida, estes deverão ter anotado

explicitamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na ficha ou no

livro de registro de empregados, conforme determina o artigo 62 da CLT e seus

respectivos incisos I e II.

Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou fi l ial.

A partir do controle dos registros dos horários dos empregados é que se

terão dados para a elaboração da folha de pagamento, ou seja, através dos dados

a empresa vai ter o conhecimento do tempo que o trabalhador prestou serviço e

assim poderá remunerá-lo.

No item seguinte então será abordada a folha de pagamento.

2.3.4 Folha de Pagamento

A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de

fiscalização trabalhista e previdenciária conforme consta no inciso I, do artigo 225,

do Decreto nº 3048/99, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A

empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento. Neste documento devem

constar todos os encargos trabalhistas e sociais que compõem a remuneração a

ser paga aos empregados pelo serviço prestado ao empregador. Para sua

elaboração não existe modelo oficial, isto é, podem ser adotados critérios que

melhor atendam às necessidades de cada empresa.

Page 61: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

59

Sendo assim, a folha de pagamento deve ser elaborada com todas as

particularidades que a empresa possa ter conforme a relação de seus proventos

e descontos utilizados para a confecção da mesma.

Segundo Oliveira (2009, p. 7):

O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador, conforme preceitua Lei nº 8.2l2/91, art.32, inciso I, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP. Ela Pode ser feita à mão (manuscrita), ou por meio de processos mecânicos ou eletrônicos. Nela são registrados mensalmente todos os proventos e descontos dos empregados.Deve ficar à disposição da fiscalização, da auditoria interna e externa e estar sempre pronta para oferecer informações necessárias à continuidade da empresa. A folha de pagamento divide-se em duas partes distintas: proventos e descontos.

A folha de pagamento deve ser elaborada de forma a conter todas as

informações mensais do trabalhador de maneira clara e transparente, revelando

todos os proventos, os descontos, assim como as bases que integram o INSS, o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda Retido na

Fonte (IRRF).

Ainda em relação ao inciso I, do artigo 225, do Decreto nº 3048/99 do INSS,

existem alguns requisitos básicos para a elaboração da folha de pagamento

conforme consta no § 9°, do mesmo artigo, que são:

I – discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço

prestado;

II – agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado

empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;

III – destacar o nome das seguradas em gozo e salário-maternidade;

IV – destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os

descontos legais; e

V – indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada

segurado.

Visto então que, para a elaboração da folha de pagamento, devem-se

observar alguns requisitos básicos conforme a legislação, e que esta deve ficar à

disposição para fiscalização do trabalho, da auditoria interna e externa conforme

Page 62: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

60

afirma Oliveira (2009), na citação anterior, fornecendo dados necessários para a

continuidade da empresa.

No item a seguir, será relatado sobre a importante contribuição que a

auditoria interna de folha de pagamento pode oferecer às empresas.

2.3.5 Auditoria em Folha de Pagamento

A auditoria interna na folha de pagamento auxilia as empresas a identificar

possíveis erros e corrigi-los, evitando, com isso, que a empresa seja penalizada.

No auditar a folha de pagamento, o auditor nem sempre disporá de

conhecimentos totais sobre as legislações vigentes; logo deverá consultar,

discutir e interpretar convenções e acordos coletivos, súmulas, enunciados,

jurisprudências e etc.

A auditoria em folha de pagamento serve para evitar futuros passivos

trabalhistas.

Não podemos nos esquecer que a auditoria trabalhista e previdenciária guarda uma peculiaridade, que a distingue das demais l inhas e vertentes da auditoria: estamos nos referindo ao fato de que os exames nesta área, tratam diretamente de procedimentos e eventuais problemas com funcionários, ou seja, com pessoas, algo que nos tira do foco exclusivamente das questões numéricas e de resultados, e que por sua vez nos coloca diante de uma postura menos ortodoxa, e de mais sensibil idade, requerendo de nós, profissionais da área, uma postura mais “humana”, e menos mecânica, se pudermos analisar desta forma, a distinção entre auditoria contábil, por exemplo, e de Recursos Humanos (nossa proposta, no momento) (GONÇALVES, 2006, p. 34).

Gonçalves (2006) afirma ainda que há uma diferenciação em auditar o

departamento de contabilidade e o departamento de recursos humanos, porque

este último engloba procedimentos relacionados às pessoas que fazem parte de

uma organização.

Conclui-se então que, para elaborar a folha de pagamento, deve-se

obedecer a alguns requisitos básicos, e que esta deve conter proventos e

Page 63: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

61

descontos. Logo, para se fazer uma auditoria, deve-se identificar e conhecer os

principais itens que compõem a folha de pagamento (proventos e descontos). A

partir dos itens seguintes, será identificado e explicado cada um deles, para que

se possa executar o trabalho de auditoria, trabalho este que será realizado a partir

das informações do ano de 2009, abrangendo referências legislativas também do

mesmo período.

Primeiramente, serão abordados os proventos; após, os descontos.

2.3.6 Proventos

Os proventos compõem-se do salário do empregado mais os adicionais e

gratificações a qualquer título, se houver.

Oliveira (2009, p.7) afirma que a parte dos proventos engloba:

− salários;

− horas extras;

− adicional de insalubridade;

− adicional de periculosidade;

− adicional noturno;

− salário-família;

− diárias para viagem;

− ajuda de custo.

Os proventos, citados por Oliveira (2009), fazem parte de alguns dos

principais eventos previstos pela CLT que compõem a folha de pagamento, cada

um contém sua particularidade. Existem também outros proventos (gratificações e

adicionais) não previstos na CLT, mas que constam nas Convenções Coletivas de

Trabalho, os quais também serão abordados nesta pesquisa.

Page 64: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

62

2.3.6.1 Salários

Conceitualmente, para Brondi e Bermúdez (2006), o salário é a

contraprestação devida e paga diretamente ao empregado pelo serviço prestado

ao empregador conforme estipulado em contrato de trabalho.

O salário é o valor fixado no contrato de trabalho, pode ser denominado

ainda como salário contratual ou salário-base, sem que haja qualquer adicional

sobre este, e é fixado, para que o funcionário exerça determinada função.

Para Gonçalves (2006, p. 45),

Salário é a contraprestação devida ao empregador pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc), com outras vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho. Assim, integram a remuneração, além da importância fixa e estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem ( excedentes de 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador.

Diante do exposto acima, conclui-se que o salário é parte fixa estipulada em

contrato, e a remuneração são as demais vantagens percebidas pelo empregado.

Para Martins (2009, p. 44), a remuneração pode ser definida da seguinte

maneira:

Remuneração é um conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em util idades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes de trabalho, de modo a satisfazer as suas necessidades vitais básicas e de sua família (art. 457 da CLT).

Consoante a isso, a CLT, em seu artigo 457 e parágrafos, descreve o

seguinte:

Art.457. Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1° Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2° Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do

Page 65: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

63

salário percebido pelo empregado. § 3° Consideram-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Destarte, todas as verbas que compõem a remuneração do trabalhador

devem vir discriminadas, uma a uma, no recibo de salário, assim como na folha

de pagamento, tanto a parte fixa como as variáveis.

O prazo para pagamento do salário mensal é até 5° dia útil do mês

subseqüente ao vencido segundo Brondi e Bermúdez ( 2006), e, quando se tratar

de semanalista ou quinzenalista, o pagamento deve ser feito até o 5° dia após o

vencimento.

Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1° Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia úti l do mês subseqüente ao vencido.

O pagamento dos salários poderá ser efetuado mediante depósito bancário,

ou em dinheiro, no local de trabalho, conforme consta no parágrafo único do artigo

464, da CLT, e artigo 465, do mesmo diploma legal, respectivamente:

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia úti l e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

Daí se depreende que não só o recibo de salário assinado pelo empregado

tem validade, mas também o depósito efetuado em conta corrente aberta para

esta finalidade.

Nos subitens seguintes será feito uma breve abordagem nos principais

tipos de salários.

2.3.6.1.1 Salário Mínimo Nacional

Page 66: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

64

O salário mínimo nacional é um salário instituído pelo Governo Federal e,

conforme o artigo 76 da CLT e o inciso IV, do artigo 7.° da CF, deve atender às

necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família e também não

poderá receber um valor inferior a este.

01/02/2009 Medida Provisória n° 456, de

30.01.2009 R$ 465,00

Quadro 2: Salário Mínimo Nacional-2009 Fonte: Planalto - Casa Civil.

2.3.6.1.2 Salário Mínimo Regional

O salário mínimo regional é um salário que beneficia aquelas categorias

que não têm negociação coletiva organizada.

No Rio Grande do Sul (RS), o valor do salário varia conforme o segmento

econômico e vai de R$ 511,29 até R$ 556,06, com vigência a partir de maio de

2009.

Piso Regional Segmento Econômico

R$ 511,19 Agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de pesca;

serviços domésticos; turismo; construção civil etc.

R$ 523,07 Indústria vestuário e calçados; fiação e tecelagem; artefatos de couro; serviços de saúde; indústria do papel, papelão e cortiça

etc.

R$ 534,85 Indústria do Mobiliário; ind.químicas e farmacêuticas; ind.de alimentação; comércio.em geral; agentes autônomos do comércio etc.

R$ 556,06 Indústrias metalúrgicas,mecânicas e do material elétrico, indústria gráficas; indústria de vidros, cristais,espelhos,cerâmicas etc.

Quadro 3: Salário Mínimo Regional do RS- 2009 Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

2.3.6.1.3 Salário Mínimo Profissional

Page 67: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

65

O salário profissional é um salário mínimo que um trabalhador deverá

receber por exercer determinada função.

Segundo Brondi e Bermúdez (2006), algumas profissões foram

regulamentadas em lei, e, por existir esta regulamentação, foi estipulado um

salário mínimo profissional, para que os trabalhadores habilitados a exercerem

determinadas profissões, possam receber. A exemplo, têm-se os médicos,

engenheiros, dentistas e etc.

2.3.6.1.4 Salário Normativo

É o salário que está na CCT, ou seja, o piso básico da categoria, e é sempre

maior que o salário mínimo nacional.

Martins (2007, p. 717) menciona que categoria “é o conjunto de

trabalhadores que têm, permanentemente, identidade de interesses em relação a

sua atividade laboral.”

No caso da presente pesquisa se faz destaque a duas categorias onde os

trabalhadores percebem o piso normativo: os motoristas e os padeiros.

Sindicato Função Piso Normativ o

Panificação 2009/2010 Padeiro R$ 580,00

Sinecarga 2009/2011 Motorista de coleta e entrega R$ 830,77

Quadro 4: Salário Normativo Fonte: Elaborado com base no CCT ANEXO “C” E “D”.

2.3.6.2 Horas Extras

Page 68: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

66

As horas extras são aquelas em que o empregado exerce suas funções

além do horário previsto no contrato de trabalho.

Conforme Martins (2007, p. 500)

Horas extras são as prestadas além do horário contratual, legal ou normativo, que devem ser remuneradas com o adicional respectivo. A hora extra pode ser realizada tanto antes do início do expediente, como após o seu término normal ou durante os intervalos destinados a repouso e alimentação. São usadas as expressões horas extras, horas extraordinárias ou horas suplementares, que têm o mesmo significado.

No entanto, a CLT, em seu artigo 59, prevê que há possibilidade de haver

horas suplementares.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O parágrafo primeiro, do artigo mencionado anteriormente, determinava que

as horas suplementares à hora normal deveriam ser remuneradas no percentual

de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, mas a Constituição Federal,

no seu artigo 7°, inciso XVI, determinou que “ XVI – remuneração do serviço

extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.”

Gonçalves (2006, p. 46) concorda que

Se o empregado trabalhar em horas suplementares, mediante acordo de prorrogação de horas, as mesmas serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme disposto no art. 7°, inciso XVI da Constituição Federal.

O autor ressalva ainda que existem percentuais maiores do que o previsto

na Constituição Federal, os quais são fixados através de acordos ou convenção

coletiva, ou até mesmo através de contratos.

Cálculo da Hora Extra

- Salário – hora normal = R$ 5,00

- Adicional de hora extra = R$ 5,00 x 50% = R$ 2,50

- Valor da hora extra = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50

Quadro 5: Cálculo da Hora Extra 50% Fonte: Gonçalves (2006, p. 46).

Page 69: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

67

O artigo 61, CLT, diz que poderá haver uma prorrogação de horário a mais do

que o limite legalmente estabelecido e somente em casos especiais. A par disso,

alguns segmentos econômicos determinam, nas Convenções Coletivas de

Trabalho, percentuais maiores para remunerar a hora subseqüente que exceder

as 2 (duas) horas previstas em lei, bem como os trabalhos executados nos

domingos e feriados que devem ser remunerados com o percentual de 100%

(cem por cento).

A seguir relacionadas seguem as CCT que determinam o percentual de

100% (cem por cento) e sua respectiva cláusula:

a) CCT dos Trabalhadores em Açougue, cláusula vigésima quarta (ANEXO

B);

b) CCT dos Trabalhadores em Panificação, cláusula décima primeira

(ANEXO C);

c) CCT dos Motoristas, cláusula vigésima sexta, consideração nº 1 (ANEXO

D).

A partir do exposto acima, entende-se que a CLT tem a previsão de 50%

(cinqüenta por cento) de adicional sobre a hora normal, quando exceder a 2(duas)

horas da carga horária diária; caso ocorram horas suplementares além do

previsto na legislação, deve-se verificar a CCT, que representa os trabalhadores

da empresa, pois esta deverá ter convencionado um percentual maior para

remunerar esse excedente.

As horas extras, independente do percentual a ser remunerado, integram o

cálculo do repouso semanal remunerado e feriado.

2.3.6.2.1 Integração da Hora Extra no Repouso Semanal e Feriado

Conforme Súmula n° 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2003,

computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente

prestadas.

Page 70: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

68

Oliveira (2009, p. 11) afirma que:

De acordo com a Lei n° 605/49, art. 7°, alínea b, com redação dada pela Lei n° 7.4l5, de 9-12-85, computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Somam-se as horas extras da semana e divide-se o resultado pelo número de dias trabalhados; tem-se então o número de horas extras feitas por dia úti l.

O cálculo da integração poderá ser feito após a conversão das horas em

valores, ou a partir da própria hora conforme exemplos a seguir:

Representação em horas

Ex.1 – 24 HE mês / 24 Dias Úteis(DU) x 6 Dias de Repouso(DR)(domingos e feriados) =

6 horas a acrescentar

Representação em v alor

Ex. 2 – 100,00 (24 HE)/24 DU X 6 DR ( domingos e feriados) = R$ 25,00 (representa as 6 horas)

Quadro 6: Cálculo da Integração da Hora Extra no Repouso Remunerado e Feriado Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

A integração da hora extra também é devida sobre as horas suplementares

do trabalhador que exerce atividade insalubre, devendo ser paga separadamente

no recibo de salário.

2.3.6.3 Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido a todos os trabalhadores que exercem

suas funções expostos a agentes nocivos à saúde conforme estabelece o artigo

189 da CLT.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quando o trabalhador executar trabalhos em ambientes insalubres, em

índices acima dos limites de tolerância, o artigo 192 da CLT prevê a incidência de

Page 71: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

69

percentuais, sobre o salário-mínimo da região de acordo com a discriminação

que segue:

a) 10% (dez por cento) grau mínimo;

b) 20% (vinte por cento) grau médio;

c) 40% (quarenta por cento) grau máximo.

Gonçalves (2006, p. 48) afirma que a insalubridade pode ser eliminada

Mediante a adoção de proteção no próprio ambiente de trabalho ou por meio do uso de equipamentos individuais, a insalubridade poderá ser eliminada ou ter reduzido seu grau, eliminando ou reduzindo, conseqüentemente, o adicional.

A afirmação de Gonçalves (2006) está preceituada no artigo 191, incisos I e

II da CLT.

Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com a uti l ização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a l imites de tolerância.

Quanto à base de cálculo para o adicional de insalubridade, existem muitas

controvérsias. A Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XXIII, diz que o

trabalhador tem que receber uma remuneração por exercer atividades insalubres,

penosas e perigosas na forma da lei, ou seja , não especifica claramente a base

de cálculo. O artigo 192 da CLT diz que os percentuais devem ser aplicados sobre

o salário-mínimo da região; a Súmula Vinculante n° 4, de 2008 , prejudica a

aplicação deste artigo , pois ela admite o cálculo da insalubridade sobre o

salário-mínimo nacional. Em resumo, existem muitos entendimentos no que diz

respeito à base de cálculo; hoje, existem acordos ou convenções coletivas que

abordam mais este assunto, determinando uma base de cálculo que diverge do

previsto na legislação.

Ex:grau médio = salário base = 1.320,00

Ad.insalubridade = 465,00 ( salário mínimo nacional - 2009) x 20% = 93,00

Remuneração mês = 1.413,00

Quadro 7: Cálculo da Insalubridade

Page 72: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

70

Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

Para complementar o assunto, caso o empregado venha a ter horas

suplementares e receber o adicional de insalubridade, estas horas deverão

receber o adicional previsto em lei conforme a Súmula n° 264 do TST ( 2003) que

preceitua:

Hora Suplementar. Cálculo A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Brondi e Bermúdez (2006) concordam também que, se o trabalhador

prorrogar seu horário de trabalho e trabalhar em local insalubre, receberá o

adicional de 50%, calculado sobre a hora normal, acrescido do valor da

insalubridade.

E para concluir este assunto, a caracterização de classificação da

insalubridade e da periculosidade, próximo item a ser abordado, deve ser

realizado por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, através de perícia, e

estes profissionais devem ser registrados no MTE conforme determina o artigo

195 da CLT.

2.3.6.4 Adicional de Periculosidade

Todo o trabalhador que executar trabalho em ambientes perigosos deve

ganhar o adicional de periculosidade.

Gonçalves (2006, p. 47) define que:

Os empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos, raios ionizantes ( radiação em geral), ou eletricidade, recebem um adicional de 30% sobre o salário contratual, não incidindo referido percentual sobre prêmios, gratificações e participação nos lucros.

A partir do descrito por Gonçalves (2006), a base de cálculo para o adicional

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71

de periculosidade é sobre o salário que está no contrato de trabalho e não sobre o

salário mínimo nacional ou mesmo a remuneração.

O artigo 193, da CLT, define o que são as atividades perigosas e, em seu

parágrafo 1°, determina a base de cálculo do mesmo.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1° O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Exemplo

Salário-base = R$ 600,00 + adicional de periculosidade

R$ 600,00 x 30% = R$ 180,00

R$ 600,00 + R$ 180,00 = R$ 780,00

Quadro 8: Cálculo do Adicional de Periculosidade Fonte: Oliveira (2009, p. 16).

Em síntese, tanto a insalubridade quanto a periculosidade integram o salário

para os cálculos de férias, gratificações natalinas e verbas rescisórias, assim

como o adicional noturno que será visto a seguir.

2.3.6.5 Adicional Noturno

O adicional noturno é devido a todo o trabalhador urbano que executar suas

atividades no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia

seguinte. O percentual do adicional noturno é de 20% sobre a hora diária

conforme artigo 73 da CLT.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Page 74: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

72

§ 1° A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2° Considera-se noturno, para efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Exemplo 1: um empregado trabalha das 22:00 h às 5:00 h perfaz um total de 8 horas noturnas (7 horas X 60 min = 420 / 52,5 = 8 horas noturnas).

Quadro 9: Cálculo da Hora Noturna - 1 Fonte: Oliveira (2009, p. 73).

Exemplo 2: empregado trabalhou até as 23:45, ou seja trabalhou efetivamente 1 hora e 45 minutos 105 minutos (60 minutos + 45 minutos) x 14,28571% = 14,99 (minutos) 1:45 + 15 = 1 hora 59minutos = 2 horas ( Irá receber o equivalente a duas horas noturnas)

Quadro 10: Cálculo da Hora Noturna - 2 Fonte: Brazil (2009, p. 28).

Desta forma, conforme o disposto no art. 73 da CLT, a hora do trabalho

noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)

segundos, porém, para fins de cálculos, considera-se como 52,5 , em virtude de

o cálculo ser centesimal.

Caso o trabalhador venha a executar horas extras noturnas, o adicional de

horas extras deve incidir sobre as horas noturnas.

Exemplo: salário 1.320,00 x 20% = 264,00 adicional noturno remuneração mês : 1.320,00 + 264,00 = 1.584,00 salário hora normal : ( 1.320,00 : 220 h) 6,00 x 20 % = 1,20 adicional noturno s/ hora normal cálculo hora extra = 6,00 + 1,20 = 7,20 x 50% =...............3,60 adicional extraordinário hora extra noturna = 6,00 + 1,20 + 3,60 = 10,80

Quadro 11: Cálculo Hora Extra com Adicional Noturno Fonte: Brazil (2009, p. 28). No entanto, embora a CLT tenha a previsão de 20% de adicional noturno

sobre a hora normal diurna do trabalho, há Convenções Coletivas que

determinam um percentual maior, como é o caso da CCT dos Trabalhadores em

Panificação, em sua cláusula décima terceira, que define o percentual em 25%

sobre o valor da hora normal (ANEXO C).

Os adicionais de insalubridade, periculosidade e o adicional noturno não

Page 75: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

73

podem ser aplicados ao trabalhador menor de 18 (dezoito) anos e menor de 16

(dezesseis) anos,quatorze) anos.

Há casos em que a hora noturna se estende à diurna e, nesta situação,

requer anotações doutrinárias para o seu entendimento, pois se questiona o

período extensivo ao noturno, que são as horas extras feitas após as 05 horas,

quando terminaria o período noturno. Entretanto, a doutrina e os tribunais

entendem que, se o trabalhador, ao exercer sua atividade de trabalho noturno, der

continuidade após as 05 horas, essas também devem ter o adicional e, se forem

horas extras, ter o mesmo tratamento das vantagens de cálculo das horas extras

noturnas. Esta interpretação está no parágrafo 5°, do artigo 73, da CLT, que diz: “Às

prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.”

2.3.6.6 Ajuda de Custo e Diárias para Viagem

A ajuda de custo é paga ao trabalhador uma única vez, para que ele possa

executar seus serviços, não importa o valor, pois este tem natureza indenizatória,

enquanto que as diárias para viagem são pagas habitualmente, para cobrir as

despesas do empregado; se o valor for de até 50% do salário recebido pelo

empregado, tem natureza indenizatória; se exceder a este, tem incidência de

INSS, FGTS e IRRF, conforme preceitua o artigo 457, parágrafo 2°, que está citado

no item salário, visto anteriormente.

Para Brondi e Bermudez (2006, p. 195) a ajuda de custo “é o valor atribuído

ao empregado, pago de uma única vez para cobrir eventual despesa por ele

realizada ou em virtude de serviço externo a que se obrigou a realizar.”

As despesas de viagem, segundo Brondi e Bermúdez (2006, p. 195), “são os

valores pagos de maneira habitual para cobrir despesas necessárias à execução

de serviço externo realizado pelo empregado.”

Page 76: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

74

2.3.6.7 Salário-Família

O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa

renda, conforme previsão no inciso XII, do artigo 7° da CF, para os filhos menores

de 14 (quatorze) anos, ou inválidos. Este benefício é pago pelo empregador

mediante a apresentação pelo empregado da certidão de nascimento dos filhos,

carteira de vacinação para crianças até 6 anos de idade e atestado de freqüência

escolar. Este valor pago ao trabalhador pode ser compensado na guia de INSS da

empresa.

Tabela 1: Salário-Família – Quota – Valor

Valor da remuneração Valor da quota Até R$ 500,40 R$ 25,66

De 500,41 até R$ 752,12 R$ 18,08

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 - DOU DE 13/02/2009 Fonte: Brasil (2009).

O artigo 82, do Decreto n 3.048/99, do Regulamento da Previdência Social

(RPS), em seu inciso I, diz que o respectivo salário-família é devido pelo

empregador ao empregado e deve ser pago junto com o salário; e em seu § 4°, do

inciso IV, do mesmo artigo, diz que as cotas pagas deverão ser deduzidas, quando

o empregado efetuar o recolhimento das contribuições sobre a folha de

pagamento.

O pagamento do salário-família, conforme afirma Oliveira (2006), está

condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, ou algum outro

documento que se equipare a este, e condicionado ainda à apresentação anual

da carteira de vacinação, até seis anos de idade, e o comprovante de freqüência

escolar que deve ser semestralmente, a partir dos sete anos de idade.

Os critérios para a apuração do salário-família, conforme Brondi e Bermúdez

Page 77: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

75

(2006, p. 301), são

19.2.9.2 Apuração do Valor – Critérios Na apuração do valor da cota do SF, observar os seguintes critérios: I – o valor da cota do SF deve ser definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados; II – todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição devem ser consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13° salário e o adicional de férias(terço) previsto no art.7°, XVII, da CF, para efeito de definição do valor da cota de SF devido.

No mês de admissão e demissão do empregado, o salário-família será

pago proporcionalmente ao número de dias trabalhados, inteligência do artigo 15,

Regulamento da Lei n° 4.266, de 03 de outubro de 1963.

Art. 15. Ocorrendo a admissão do empregado no decurso do mês, ou a cessação da relação de emprego, por qualquer motivo, o salário-família será pago ao empregado, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da admissão ou até a data em que a cessação se verificar, arredondando o respectivo valor para o múltiplo do cruzeiro seguinte (OLIVEIRA, 2006, p. 634).

Finalizando, se a remuneração do trabalhador, em determinado mês,

ultrapassar o valor limite previsto na previdência social, este não receberá o valor

correspondente à cota de salário-família naquele mês.

Page 78: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

76

2.3.6.8 Salário-maternidade

O salário-maternidade também é um benefício pago pela previdência social.

O empregador paga à empregada gestante, devido ao nascimento do filho, por um

período de 120 dias, conforme determina o artigo 3921 da CLT, e, posteriormente,

a empresa reembolsa este valor na guia de INSS.

A CF, em seu artigo 7°, inciso XVIII, diz que a gestante terá uma licença de

120 (cento e vinte) dias, sem que haja prejuízo em seu salário.

O salário maternidade, devido à empregada gestante e pago pelo

empregador, consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral;

caso a empregada receba salário variável (comissões, etc), este será calculado

com base na média dos últimos seis meses, conforme artigo 393 da CLT.

Art. 393. Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

A estabilidade da gestante é de cinco meses após o parto conforme letra “b”,

inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7°, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Desta forma, embora haja essa previsão de estabilidade para a empregada

gestante, conforme consta no artigo mencionado acima, também existem

previsões de períodos de estabilidade ainda maior.

No presente trabalho, será apresentado o período de estabilidade para a

gestante: começa a partir do retorno do benefício, ou seja, após o retorno do

salário maternidade. Na CCT da Federação dos Trabalhadores no Comércio,

ANEXO B, na cláusula quadragésima segunda, a estabilidade é de até 90

1 Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do

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77

(noventa) dias após o retorno da licença maternidade e, na CCT dos

Trabalhadores em Panificação, ANEXO C, é de 60 (sessenta) dias também após o

término do benefício.

emprego e do salário.

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78

Assim como neste caso, e em outros relativos a benefícios relacionados ao

empregado, pode haver divergências entre CLT, CF e CCT; no exposto no

parágrafo anterior, percebe-se que as CCTs, aqui estudadas, oferecem mais

vantagem do que está previsto em lei, portanto prevalece o que favorecer o

empregado.

No item a seguir, será feito uma breve conceituação de alguns benefícios

que não estão na CLT, mas estão previstos nas Convenções Coletivas de

Trabalho, e que compõem a folha de pagamento.

2.3.6.9 Outros Benefícios

Nos itens seguintes serão abordados alguns adicionais, relacionados ao

trabalhador, que não estão previstos na CLT, mas que estão convencionados em

Convenções Coletivas de Trabalho, proporcionando ao trabalhador um acréscimo

na sua remuneração mensal.

2.3.6.9.1 Quinquênio

O quinquênio é uma gratificação que é paga por liberalidade, ou seja, por

generosidade, tanto que não há na CLT uma previsão para isto. Contudo, existem

sindicatos que incluíram esse benefício em suas Convenções Coletivas, que não

deixa de ser uma melhoria na remuneração do trabalhador.

Martins (2007, p. 241) menciona que:

Na verdade, o adicional por tempo de serviço não pode ser chamado de adicional, pois não visa ao maior esforço do empregado ou é devido por este ter trabalhado em condições mais gravosas, mas representa salário, que muitas vezes é chamado de anuênio, quinquênio etc.

Page 81: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

79

Embora Martins concorde que o quinquênio não possa ser chamado de

adicional, algumas convenções coletivas assim o determinam como Adicional por

Tempos de Serviço (ATS), ou como Prêmio por Tempo de Serviço (PTS), conforme

CCT do Sinecarga, ANEXO D, cláusula décima, e CCT da Federação dos

Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, na cláusula vigésima sexta,

respectivamente.

O presente benefício integra o salário para todos os efeitos legais conforme

determina a Súmula n° 203 do TST (2003).

Diante disto, as empresas, em que este adicional estiver convencionado na

CCT de representação dos trabalhadores, devem incluí-lo na remuneração

mensal do trabalhador , assim como também nas férias e décimo terceiro,

conforme determina a súmula citada, no parágrafo anterior, e, consequentemente,

sofrer incidências de INSS, FGTS e IRRF.

2.3.6.9.2 Quebra-de-Caixa

O quebra-de-caixa é devido ao empregado que trabalha diretamente no caixa

da empresa, fazendo recebimentos.

Segundo Martins (2007, p. 262):

O pagamento feito a título de quebra de caixa tem natureza de compensar os descontos feitos no salário do obreiro em virtude de erro de caixa, por ter recebido numerário inferior ao que deveria receber. Assim, sua natureza é de verba compensatória, de indenização e não de contraprestação pelos serviços prestados pelo empregado. Possuindo natureza compensatória ou indenizatória e não salarial, não se integra no salário para nenhum efeito.

Martins (2007) afirma também que o quebra-de-caixa, na maioria das vezes,

é estipulado nas convenções coletivas de trabalho. Conforme ainda destaca o

autor se o quebra-de-caixa é pago ao trabalhador mensalmente, sem que haja

incidência de desconto do dano por ele causado, ou ainda, se o valor pago for

maior do que a perda, então esse quebra-de- caixa tem caráter salarial.

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80

Alguns segmentos econômicos apresentam, nas suas convenções coletivas

de trabalho, a obrigatoriedade do pagamento deste benefício para os empregados

que exercem a função de caixa, como é o caso da CCT da Federação dos

Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, na cláusula vigésima segunda, onde

convenciona o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário efetivamente

percebido do funcionário, e a CCT dos Trabalhadores em Panificação, ANEXO C,

em sua cláusula décima quinta, cujo percentual de 10% (dez por cento)

convencionado incidirá sobre o salário normativo da categoria.

Pode-se concluir então que o pagamento do quebra-de-caixa é devido ao

trabalhador que exerce atividades de recebimentos de caixa, mas este benefício

só será devido, salvo disposição em convenção coletiva de trabalho, e, de acordo

com que destacou Martins (2007), esse quebra-de-caixa tem caráter salarial,

integrando então em férias e décimo terceiro salário e sofrendo as incidências

tributárias de INSS, FGTS e IRRF.

2.3.6.9.3 Auxílio-creche

O auxílio-creche é um benefício que tem previsão em Acordos, ou

Convenções Coletivas, e determina que toda a empresa que não tenha creche

junto ao estabelecimento, ou não tenha convênio com alguma creche, deve pagar

aos trabalhadores, por filho menor de 06(seis) anos, um auxílio mensal

equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, independente

de comprovação de despesa. Este benefício está previsto na CCT da Federação

dos Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, na cláusula vigésima nona.

O inciso XXV da CF determina que todo o trabalhador urbano e rural devem

ter “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até

5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”, mas a lei não determina

claramente que essa assistência tenha caráter salarial; entende-se que, por ser

Page 83: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

81

gratuita ao trabalhador, deve haver uma comprovação de despesa, portanto não

integrando o salário do trabalhador.

O auxílio-creche previsto na CCT da Federação dos Trabalhadores no

Comércio, ANEXO B, integra o salário para todos os efeitos legais, férias, décimo

terceiro salário e também sofre incidências de INSS, FGTS e IRRF.

2.3.6.9.4 Outro auxílio

Os auxílios citados anteriormente, quinquênio, quebra-de-caixa e auxílio-

creche, na maioria das vezes são comuns entre as convenções coletivas, mas

existem outros que são específicos à categoria dos trabalhadores, que é o

fornecimento de pão para os padeiros.

Este auxílio é um benefício exclusivo da CCT dos Trabalhadores em

Panificação, ANEXO C, que determina, na cláusula décima oitava, que cada

funcionário na função de padeiro deverá receber, gratuitamente, 1(um) quilo de

pão diariamente, ou o valor correspondente junto com o salário.

O artigo 458 da CLT diz que:

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Diante do que determina o artigo 458 da CLT, entende-se que este auxílio,

que determina o valor a ser pago em dinheiro junto com o salário referente a 1

(um) quilo de pão, integra o salário para todos os efeitos legais, inclusive

incidindo sobre férias, décimo terceiro, e sofrendo todas as incidências de INSS,

FGTS e IRRF.

Conclui-se que, a partir do estudo de diversos itens, a remuneração do

trabalhador é composta por salário fixo e demais adicionais. A seguir, será

disposto o estudo sobre os descontos que são realizados a partir dos proventos,

Page 84: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

82

de forma a que se tenha conhecimento da composição da folha de pagamento

(remuneração e descontos).

2.3.7 Descontos

São compostos por todos os descontos que aparecem na folha de

pagamento, decorrentes da legislação oficial, ou outras obrigações sociais,

resultantes de peculiaridades sociais da empresa, incluindo as previstas em

Convenção Coletiva de Trabalho.

Oliveira (2009, p.7), afirma que a parte de descontos compreende:

− quota de previdência;

− imposto de renda;

− contribuição sindical;

− seguros;

− adiantamentos;

− faltas e atrasos;

− vale transporte.

Brondi e Bermúdez (2006, p. 111) dizem que, em “regra geral, vedam-se os

descontos salariais, exceto os previstos em lei, convenções ou acordos coletivos

(CLT, art. 462).”

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Diante disto, deve-se observar que somente os descontos previstos em lei

podem sem efetuados no salário do trabalhador, e aqueles previstos em

convenções coletivas, somente se pelo trabalhador estiverem autorizados.

A partir daqui, serão abordados os descontos previstos em lei e em

convenções coletivas de trabalho.

Page 85: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

83

2.3.7.1 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

O INSS é uma contribuição compulsória, descontada dos empregados, e

incide sobre o salário fixo, os adicionais de periculosidade, insalubridade,

adicional noturno, nas diárias de viagem acima de 50% do salário recebido, ou

seja, em todos os proventos que integram a base de cálculo do INSS, também

sobre 13° salário e férias.

Para Martins (2009, p. 126):

A contribuição previdenciária incidirá sobre as verbas de natureza salarial, ou sobre remuneração. Incidirá sobre as gorjetas, pois estas fazem parte da remuneração, sendo não só a importância paga diretamente pelo cliente, como a cobrada como adicional nas contas (§ 3º do art. 457 da CLT). Valores pagos a título de adicionais habituais, abonos, integrarão o salário,havendo também a incidência da contribuição previdenciária, salvo em relação ao abono, se houver determinação legal em sentido contrário, como ocorreu com certas leis salariais. Haverá incidência da contribuição sobre o aviso-prévio trabalhado, as etapas ( dos marítimos), a remuneração relativa a repouso semanal e a feriados civis e religiosos, o pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho, a remuneração paga pela empresa ao empregado licenciado para o exercício do mandato sindical, a remuneração paga pelo sindicato a dirigente sindical.

O valor desta contribuição deve aparecer na folha de pagamento e no

respectivo recibo de salário do empregado, na parte dos descontos.

A Previdência Social tem por fim assegurar, aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família, reclusão ou morte daquele de quem dependiam economicamente (BRONDI; BERMÚDEZ, 2006, p. 711).

Os descontos efetuados no salário do trabalhador, a título de INSS, são

feitos de acordo com a tabela divulgada pela Previdência Social, e essa tabela é

corrigida quando o salário mínimo é atualizado. Segue demonstrativo da tabela 2:

Tabela 2: Salário de Contribuição dos Segurados Empregados a partir de 1° de Fevereiro de 2009 a Dezembro de 2009

Page 86: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

84

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento

ao INSS (%) até R$ 965,67 8,00

de R$ 965,68 a R$ 1.609,45

de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90

9,00

11,00

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 - DOU DE 13/02/2009 Fonte: Brasil (2009).

Para o trabalhador que tiver sua remuneração mensal auferida em uma ou

mais empresas, as remunerações devem ser somadas, e a sua totalidade não

deve ultrapassar o limite máximo da tabela de salário-de-contribuição para o

desconto do INSS, isto é, o desconto máximo será de R$ 354,08, o que

corresponde a 11% (onze por cento) do teto máximo que é de R$ 3.218,90.

2.3.7.2 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

O Imposto de Renda na Fonte é retido na fonte, sempre que o trabalhador

auferir rendimentos de salários, inclusive a gratificação natalina; ele abrange

todas as pessoas físicas independente de sexo, idade ou nacionalidade, estado

civil , residentes ou domiciliadas no Brasil, sempre observando os limites

mínimos de isenção que a legislação do Imposto de Renda estabelece.

Por trabalho assalariado entende-se como aquele prestado por empregado

conforme definição na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º).

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) n° 896, de 29

de dezembro de 2008, Diário Oficial da União (DOU) de 30.12.2008, dispõe sobre

o cálculo e recolhimento do imposto de renda na fonte, no ano-calendário de

2009, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como os demais rendimentos

recebidos por pessoas físicas cujo cálculo será realizado mediante a utilização da

tabela progressiva mensal.

Page 87: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

85

Tabela 3: Tabela Progressiva do IRRF- ANO 2009

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do

Imposto (R$)

Até 1.434,59 - -

De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59

De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84

De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84

Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Receita Federal. Instrução Normativa RFB n° 896, de 29/12/2008 - DOU de 30.12.2008. Fonte: Brasil (2009).

O cálculo do IRRF é feito a partir do rendimento líquido do trabalhador e

aplica-se à tabela progressiva; para apurar essa renda líquida, somam-se todos

os rendimentos do trabalhador e, a partir daí, deduzem-se os valores relativos aos

dependentes, a contribuição previdenciária e a pensão alimentícia, se houver.

Está autorizada a dedução de R$ 144,20 por dependente no mês, mas, para

que a empresa faça esta dedução, o trabalhador, no ato da admissão, deve

assinar uma Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do IRRF, onde

irá constar o nome, a relação de parentesco e a data de nascimento dos

dependentes de acordo com o que está previsto na legislação tributária.

2.3.7.3 Contribuição Sindical

A contribuição sindical é uma contribuição obrigatória. A empresa é obrigada

a descontar de todos os trabalhadores um valor no mês de março, o valor a ser

descontado equivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de

remuneração, conforme preceitua o inciso I, do artigo 580 da CLT.

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

Page 88: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

86

I – na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

Segundo Oliveira (2009), quando o empregado não estiver trabalhando no

mês março, mês destinado ao desconto, e for admitido posteriormente, o

desconto do imposto sindical será efetuado no mês subseqüente à data de

admissão. Portanto, no ato da admissão, o empregador deve exigir do trabalhador

a prova da quitação da contribuição sindical, para que este não seja descontado

novamente, e fazer anotação no livro ou ficha de registro.

2.3.7.4 Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial é uma contribuição resultante de convenção

coletiva, ou uma sentença normativa de dissídio.

Consiste a contribuição assistencial num pagamento feito pela pessoa pertencente à categoria profissional ou econômica ao sindicato da respectiva categoria, em virtude de este ter participado das negociações coletivas, de ter incorrido em custos para esse fim, ou para pagar determinadas despesas assistenciais realizadas pela agremiação (MARTINS, 2007, p. 752).

Ainda segundo Martins (2007), a contribuição assistencial é de natureza

convencional, facultativo e não compulsório, pois os contratantes pactuam este

desconto por vontade própria e estabelecem na norma coletiva de trabalho, ou

estabelecem-na em sentença normativa.

2.3.7.5 Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa é uma contribuição destinada ao custeio do

sistema confederativo dos sindicatos, e a CF/88 prevê esse desconto mediante

Page 89: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

87

assembléia-geral.

A contribuição confederativa é uma obrigação consensual, em razão de depender da vontade da pessoa que irá contribuir, inclusive participando da assembléia geral na qual ela será fixada, pois é a assembléia que irá fixar o quantum da contribuição. A assembléia detém soberania, nos termos do estatuto do sindicato, porém, apenas em relação aos associados. Logo, a contribuição confederativa não é compulsória, com o que ninguém poderia se opor a sua cobrança, mas facultativa, pois só vincula os associados (MARTINS, 2007, p. 747).

Martins (2007) afirma que alguns autores confundem a contribuição

confederativa com a confederação assistencial, todavia a primeira serve para

custear o sistema confederativo da representação sindical, e a segunda custeia

as atividades assistenciais do sindicato, pelo fato de o sindicato ter participado

das negociações para obter novas normas para a categoria. Ambas são

cumulativas, pois seus objetivos e destinações são distintas.

2.3.7.6 Adiantamentos Salariais

Algumas empresas concedem adiantamentos ou vales a seus empregados,

no entanto esta prática é facultativa, não existe a obrigatoriedade de adotar esta

sistemática, mas, caso a empresa a adote, deve observar que só poderá efetuar o

desconto deste adiantamento no salário do empregado, se por ele for autorizado,

conforme determina o artigo 462 da CLT.

No entanto, para que esse adiantamento não tenha tributação de IRF deve

atender ao disposto no artigo 621, do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999,

que Regulamenta o Imposto de Renda (RIR):

Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

Caso o adiantamento seja pago diferentemente do que determina o artigo

621, do Decreto n° 3000, de 26.03.99 do RIR, este terá tributação do IRRF.

Page 90: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

88

2.3.7.7 Faltas e Atrasos

As faltas e atrasos praticados pelo trabalhador podem ser descontados,

caso ele não os justifique.

Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário quantia correspondente à falta; poderá descontar inclusive o repouso semanal, quando não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior (OLIVEIRA, 2006, p. 100).

Oliveira (2006) afirma, ainda, que o artigo 473, da Consolidação das Leis do

Trabalho, determina que pode não haver o desconto do repouso semanal

remunerado nem prejuízo no salário do trabalhador, caso ele falte ao serviço nos

seguintes casos:

a) em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou

pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social,

viva sob sua dependência econômica, até dois dias consecutivos;

b) em virtude de casamento, até três dias consecutivos;

c) em caso de nascimento de filho, por cinco dias;

d) em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de

sangue devidamente comprovada, por um dia;

e) para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei, até dois dias,

consecutivos ou não;

f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço

Militar;

g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame

vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

i) quando o empregado servir como testemunha, devidamente arrolada ou

convocada;

j) comparecimento à Justiça do Trabalho.

Page 91: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

89

Conforme Oliveira (2006), além dos itens que estão previstos no artigo 473

da CLT, existem outras faltas que são consideradas legais para o trabalhador:

a) se a sua ausência for devidamente justificada e abonada, a critério da

administração da empresa;

b) quando houver paralisação do trabalho nos dias em que por interesse do

empregador não tenha havido trabalho;

c) se a falta ao trabalho estiver fundamentada na lei do acidente de trabalho;

d) em caso de doença do empregado, devidamente comprovada através de

atestado.

Oliveira (2009, p. 82) destaca ainda que “As faltas legais e abonadas não

são deduzidas para fins de cálculo do décimo-terceiro salário.”

Portanto, a empresa, ao efetuar os descontos relativos às faltas, deve

verificar se estas estão enquadradas no artigo 473 da CLT, ou seja, verificar se

tais faltas e atrasos estão devidamente justificados conforme determina

legislação.

2.3.7.8 Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício estendido a todos os trabalhadores em

geral, de caráter obrigatório, e constitui-se de o empregador antecipar os passes

ao trabalhador, para que este possa se deslocar da sua residência-trabalho e

vice-versa. Por deslocamento entende-se a soma dos meios de transportes

usados pelo trabalhador de sua residência até o local de trabalho.

O Decreto n.° 95.247/87 regulamentou a Lei n.° 7.418, de 16 de dezembro de

1985, que instituiu o vale transporte, com alteração da Lei n.° 7.619, de 30 de

setembro de 1987.

O trabalhador participará com a parcela de 6%( seis por cento) do seu

salário básico, excluídos quaisquer adicionais, para custear o vale-transporte

Page 92: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

90

conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 4° da Lei n.° 7.418/85.

Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

No quadro 12, segue um demonstrativo do cálculo do vale-transporte:

Salário mensal do mês de novembro R$ 1.320,00 - nº de dias de trabalho no mês de novembro/2009: 24 - nº de Vales-Transporte necessários: 48 - custo unitário: R$ 2,45 - valor dos Vales-Transporte: R$ 117,60 (R$ 2,45 x48) - 6% do salário básico: R$ 79,20 Então: - do empregado será descontado: R$ 79,20 - a empresa custeará: R$ 38,40

Quadro 12: Cálculo do Vale-Transporte Fonte: Adaptado de Lefisc (2009). O artigo 5°, do Decreto n.° 95.247/87, determina que é vedado ao

empregador dar o vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra forma de

pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

O vale-transporte é obrigatório, porém não existe nenhuma previsão em lei

que disponha que o trabalhador, para fazer o uso deste, tenha que exibir o

comprovante de residência, ele apenas tem que informar, por escrito ao

empregador, seu endereço residencial e os meios de transportes que irá utilizar

conforme determina os incisos I e II, do artigo 7°, do Decreto n° 95.247/87, a

declaração de opção de vale-transporte.

O artigo 6°, do Decreto n.° 95.247/87, e seus respectivos incisos, determina

que o vale transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração

do trabalhador para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de

contribuição previdenciária, ou do FGTS, e também não é considerado para

pagamento da gratificação natalina.

Page 93: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

91

2.3.7.9 Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº

6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro

de 1991, e prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é,

aqueles que ganham até 5 cinco salários mínimos mensais.

O objetivo do PAT é melhorar as condições nutricionais do trabalhador,

visando a proporcionar uma boa qualidade de vida, um aumento na produtividade

e uma redução do índice de acidentes de trabalho.

A participação no PAT é facultativa, no entanto as empresas que optam pela

sua utilização podem usufruir de benefício fiscal na área do imposto de renda;

atualmente, algumas CCT prevêem a obrigatoriedade da participação das

empresas no PAT. O trabalhador participa com um valor limitado até 20% ( vinte

por cento) do custo direto da refeição.

Ex: vale refeição igual a 4,00 x 25 vales= 100,00 x 20% = 20,00 desc. do funcionário

80,00 pago p/empresa

Quadro 13: Cálculo do PAT Fonte: Brazil (2009, p. 70).

O desconto de 20% (vinte por cento) com que o trabalhador participa está

preceituado no parágrafo 3.° , do artigo 458 da CLT.

§ 3° A habitação e a alimentação fornecidas como salário-uti l idade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte cinco por cento) e 20%(vinte por cento) do salário-contratual.

Entende-se então que as empresas não são obrigadas a aderirem ao PAT,

salvo se estiverem em CCT, mas, ao aderirem a este programa, devem observar o

limite de desconto do trabalhador conforme a CLT estabelece, ou convencionado

em CCT.

Page 94: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

92

2.3.7.10 Outros Descontos

Além dos descontos citados anteriormente, existem outros que não estão

citados na CLT, mas que a lei define, como é o caso da pensão alimentícia,

determinada pelo juiz das varas de família, e determina que as empresas

obrigatoriamente procedam aos devidos descontos dos trabalhadores.

Também poderá ser descontado do empregado, mediante autorização

prévia, conforme determina o artigo 462 da CLT :

− plano de saúde

− seguros

− previdência privada

− vale compras

Para finalizar o item descontos, vale destacar que, dos descontos de PAT e

vale-transporte, uma parte é devida pelo trabalhador que participa com o

percentual determinado para o devido desconto, e a outra parte é custeado pelo

empregador; com os demais descontos apenas o trabalhador participa, ou seja, a

empresa apenas faz o repasse.

Entretanto, existem encargos em que apenas o empregador participa, e este

é calculado sobre o total da remuneração do trabalhador, é o caso do FGTS, que

será abordado no item seguinte, e o INSS, que virá após este.

2.3.8 Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS

Todo o empregado tem direito ao depósito do FGTS, a partir da Constituição

de 1988, portanto não existe mais a necessidade de opção pelo FGTS, todos são

Page 95: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

93

optantes automaticamente desde o momento em que são admitidos.

Para Martins (2007, p. 442), “o FGTS é um depósito bancário destinado a

formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses

previstas em lei, principalmente quando é dispensado sem justa causa”.

As empresas são obrigadas a depositar, mensalmente, até o dia 7 do mês

subsequente, em conta bancária vinculada, a importância de 8% da remuneração

paga, ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Considera-se remuneração, para incidência de FGTS, a mesma base que

se utiliza para a incidência de INSS, exceto o auxílio acidente de trabalho, que

integra a base de FGTS apenas, não incidindo INSS.

Salário mensal de R$ 1.320,00

FGTS 8% s/ 1.320,00 = 105,60 – valor que a empresa deve recolher.

Quadro 14: Demonstrativo do Cálculo do FGTS Fonte: Elaborado pelo autor. A empresa que não realizar os devidos depósitos no prazo fixado estará

sujeita à atualização monetária, juros de mora e multa, e, no caso de fiscalização,

às sanções previstas em lei.

Além deste encargo que a empresa tem sobre a remuneração do

trabalhador, ainda há o INSS, tributado também sobre a remuneração do

trabalhador, mas que é custeado apenas pela empresa, o que se verá no item

seguinte.

2.3.9 INSS Empresa

A Previdência Social, através da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe

sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras

providências, entre estas está preceituada, no artigo 21 da referida Lei, a

Page 96: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

94

contribuição da parte da empresa que é destinada à Seguridade Social, em que a

empresa irá contribuir com 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações

pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos empregados e

trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço. Essa contribuição incidirá sobre o

total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, para financiar os

benefícios, com um percentual que dependerá do grau de incidência da

capacidade laborativa como segue:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o

risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

esse risco seja considerado grave.

Acrescentem-se às contribuições abordadas anteriormente as contribuições

destinadas as outras entidades, que é o Fundo de Previdência e Assistência

Social (FPAS), que incide sobre a mesma base de cálculo utilizada para os

cálculos destinados à Previdência Social. Essas contribuições são destinadas ao

Salário Educação (SE), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de

Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e

Pequenas Empresas (SEBRAE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária (INCRA). A alíquota utilizada para o FPAS é determinada conforme o

enquadramento da empresa na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS, a

determinação da alíquota é feita de acordo com a atividade exercida pela

empresa, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.°971

, de 13 de novembro de 2009.

Tabela 4: Tabela de Alíquota FPAS

Alíquotas (%)

FPAS Prev.Soc. Sal.educ. INCRA SENAC SESC SEBRAE Total outras

Page 97: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

95

entidades

515 20 2,5 0,2 1,00 1,5 0,6 5,8 Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) = 46.34-6-01 Fonte: Brasil (2009). O CNAE constante na tabela 4, segundo a Lei nº 8.212/91, enquadra-se no

grau de risco 3; tal código é obtido através do Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ), portanto esta empresa, ao fazer os recolhimentos previdenciários

sobre a folha de pagamento, fá-lo-á conforme exemplo no quadro 15:

Base de cálculo = total da folha pagamento mensal = 40.000,00 INSS empresa - 20% s/ 40.000,00 = 8.000,00 Outras entidades - 5,8% s/ 40.000,00 = 2.320,00 Alíquota SAT- 3% s/ 40.000,00 = 1.200,00 Total a recolher..................................= 11.520,00 Quadro 15: Demonstrativo INSS parte Empresa Fonte: Elaborado pelo autor.

O FGTS e INSS parte Empresa são encargos que a empresa tem sobre a

remuneração mensal do trabalhador, e tais percentuais também incidem sobre a

remuneração de férias, adicional de 1/3 férias e décimo terceiro salário, assuntos

a serem abordados a seguir.

2.3.10 Férias

As férias são um período de descanso que todo trabalhador adquire após ter

trabalhado por 12 meses, a partir da vigência do contrato de trabalho (período

aquisitivo); esse período deverá ser de 30 dias, salvo se não houver nenhuma

falta injustificada.

Na opinião de Martins (2007, p. 557),

As férias visam proporcionar descanso ao trabalhador, após certo período de trabalho, quando já se acumularam no organismo toxinas que não foram eliminadas adequadamente. Os estudos da medicina do trabalho revelam que o trabalho contínuo sem férias é prejudicial ao organismo. Sabe-se que, após o quinto mês de trabalho sem férias, o empregado já

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96

não tem o mesmo rendimento, principalmente em serviço intelectual. Pode-se, ainda, dizer, em relação às férias, que elas são um complemento ao descanso semanal remunerado.

O capítulo IV da CLT e seus respectivos artigos prevêem as férias anuais

para os trabalhadores.

Art.129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art.130 – Após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

O artigo 7º, inciso XVII, estabeleceu o “gozo de férias anuais remuneradas

com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

O período aquisitivo do trabalhador é computado da data em que o

empregado é admitido até a data em que ele complete um ano de serviço. Assim

exemplificando:

Se o empregado foi admitido em 01/11/2007,

Seu primeiro período aquisitivo vai de 01/11/2007 a 31/10/2008.

O segundo período vai de 01/11/2008 a 31/10/2009 e assim sucessivamente.

Quadro 16: Demonstrativo do Período Aquisitivo Fonte: Brazil (2009, p. 54).

As férias devem ser pagas com base no salário que o trabalhador percebe

na época da sua concessão. A remuneração de férias é composta pelo salário,

acrescidos de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno,

média de horas extras e demais benefícios, se houver, e que integram a

remuneração do trabalhador. Conforme determina o artigo 142 da CLT, “O

empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na

data da sua concessão”. Os adicionais ora referidos devem ser apurados com

base na média do período aquisitivo e calculados sobre o salário que servirá de

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97

base para o cálculo das férias, conforme preceitua o parágrafo 5°, do artigo, 142

da CLT, “Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso

serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração de

férias”.

Esclarece-se que as férias são a remuneração referente a 30 dias do

trabalhador, mas sobre este valor deve incidir um acréscimo de um terço,

conforme determina a Constituição Federal, que é o abono sobre as férias, que

será visto a seguir.

2.3.10.1 Abono de 1/3 Constitucional

O abono de férias é um direito do trabalhador garantido no inciso XVII, do

artigo 7, da CF , que assegura o recebimento de 1/3 a mais da sua remuneração

no período de concessão de férias.

Aplica-se o pagamento deste dispositivo2 também sobre as férias

indenizadas, nas rescisões de contrato de trabalho.

Exemplo: Salário ou maior remuneração de férias: 1.320,00 Abono 1/3 CF art. 7°: 440,00 Total da remuneração de férias 1.760,00

Quadro 17: Demonstrativo do 1/3 férias Constitucional Fonte: Brazil (2009, p. 58).

Diga-se que as empresas estão obrigadas ao pagamento de 1/3 a mais que

o salário normal, quando o trabalhador gozar as férias, conforme determina a

Constituição Federal. O trabalhador ainda tem o direito de converter o terço a mais

de suas férias em abono pecuniário, o que será abordado no item seguinte.

2 Enunciado n° 328 do TST. Férias. Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais,

gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7.°, XVII.

Page 100: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

98

2.3.10.2 Abono Pecuniário

O abono pecuniário é quando o trabalhador converte, em dinheiro, o 1/3 (um

terço) de férias a que tem direito. O valor dessa conversão deve ser igual ao valor

da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes ao período de

férias, conforme determina o artigo 143 da CLT.

No quadro 18 segue um demonstrativo do cálculo do abono pecuniário:

Exemplo : Salário ou maior remuneração de férias: 1.320,00 1/3 CF art.7°: 440,00 Total da remuneração de férias 1.760,00 Abono pecuniário 1/3 = 1.760,00 = 586,67

Quadro 18: Demonstrativo do Abono Pecuniário Fonte: Brazil (2009, p. 62).

O abono pecuniário dever ser requerido pelo trabalhador 15 (quinze) dias

antes do término do período aquisitivo, por escrito; após este prazo, fica a critério

do empregador a concessão.

O pagamento do abono pecuniário, assim como as férias normais com o

acréscimo de 1/3, deve ser efetuado até 2(dois) dias antes do início do respectivo

período conforme preceitua o artigo 145 da CLT; as férias coletivas, o que será

abordado no item seguinte, também obedecem ao mesmo critério para o prazo de

pagamento.

2.3.10.3 Férias Coletivas

As férias coletivas são chamadas assim, porque são concedidas não

apenas a um trabalhador, mas a todos da empresa ou de um estabelecimento, ou

setor, conforme determina o artigo 139 da CLT: “ Poderão ser concedidas férias

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99

coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados

estabelecimentos ou setores da empresa.”

Martins (2007, p. 566) concorda que,

normalmente, as férias coletivas ocorrem no final do ano, coincidindo com Natal e Ano-Novo: muitas vezes, porém, as empresas concedem férias coletivas quando diminui a produção ou a procura de seus produtos, como ocorre na indústria automobilística e em outras empresas.

No caso de a empresa vir a conceder férias coletivas, Oliveira (2009, p. 80),

entende que:

Proporcionando férias coletivas adotadas por meio de convenção coletiva ou adotadas livremente, o empregador deverá comunicar o fato ao órgão local do Ministério do Trabalho e enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias; deverá salientar as datas de início e fim de férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida, além de providenciar a fixação de aviso nos locais de trabalho.

Conclui-se que as férias coletivas se dão no período em que há uma

redução na produtividade das empresas, ou porque o produto oferecido não é tão

procurado, lembrando que as férias coletivas também tem um terço a mais

conforme previsto na CF.

2.3.10.4 Perda do Direito de Férias

A perda do direito às férias se dá, quando ocorre ausência do trabalhador ao

trabalho no curso de seu período aquisitivo, conforme determina o artigo 133 da

CLT e seus respectivos incisos.

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 ( sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da

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100

empresa; e IV – tiver recebido da Previdência social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

O artigo 130 da CLT prevê férias proporcionais, caso haja faltas dentro do

período aquisitivo, portanto as faltas injustificadas também ocasionam a perda do

direito às férias, total ou parcial.

2.3.11 Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação que o empregado recebe todos

os anos, independentemente da remuneração que fizer jus. A gratificação

corresponde a 1/12 avos de remuneração por mês trabalhado devida em

dezembro, essa fração entende-se que tenha que ser igual ou superior a 15 dias

de trabalho, que será devida como mês integral. Oliveira (2009, p. 82) ressalta

ainda que ”o período que compreende o pagamento do décimo-terceiro salário é

de 1° de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano.”

Aos empregados admitidos após 17 de janeiro paga-se o referente ao período posterior à admissão do empregado, atribuindo-se 1/12 do salário percebido ou apurado, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, contados da admissão até o mês do desligamento. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral para fins de pagamento, incluindo os 30 dias do aviso prévio indenizado pelo empregador (OLIVEIRA, 2009, p. 82).

O inciso VIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, determina que o décimo

terceiro salário seja pago com base na remuneração integral ou no valor da

aposentadoria.

A gratificação natalina, segundo Gonçalves (2006), é uma gratificação que faz

com que o trabalhador possa aproveitar e desfrutar melhor das festas de finais de

ano com a sua família.

Brazil (2010, p. 47) afirma que “ a gratificação natalina ou 13° salário

instituído pela Lei nº4.090, de 13.07.62 é devido a todos os empregados regidos

Page 103: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

101

pela CLT, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados

domésticos”.

A remuneração para o cálculo do décimo terceiro salário, conforme afirma

Brazil (2010), é o salário que está no contrato de trabalho, mais as parcelas

adicionais (insalubridade, periculosidade), que devem integrar pelo seu total, ou

ainda a média das horas extras ou comissões, se houver.

A lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, determina que a gratificação natalina

deve ser paga até o dia 20 dezembro de cada ano, já descontado o valor do

adiantamento, adiantamento este que deverá ser pago entre os meses de

fevereiro e novembro de cada ano. O adiantamento também pode ser pago por

ocasião das férias, sempre que o trabalhador o requerer, no mês de janeiro do

corrente ano, ou, salvo condição melhor, em convenção coletiva. O empregador

não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os seus empregados no mesmo

mês, com exceção no mês de novembro e dezembro que é devido a todos.

Para os empregados que estiverem em auxílio doença ou acidentário, o

décimo terceiro deverá ser pago como segue:

a) auxílio-doença previdenciário: o pagamento do décimo-terceiro salário

para quem está em auxílio-doença previdenciário, conforme afirma

Oliveira (2009), dever ser pago pela empresa e esta pagará o período

anterior e posterior ao afastamento do empregado; os meses em que

ficou em benefício são pagos pela previdência social.

b) auxílio-doença acidentário: ainda de acordo com Oliveira (2009), para o

empregado que estiver em auxílio-doença por acidente de trabalho, o

pagamento deve ser integral, conforme determina Súmula n° 46 do TST

(2003), não se descontam as faltas decorrentes do acidente de trabalho.

Caso a remuneração do trabalhador que faria jus em dezembro seja

maior que o limite máximo do salário de contribuição, a empresa deverá

fazer o complemento à remuneração real que o trabalhador deveria

receber em dezembro.

Page 104: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

102

A seguir será abordado e demonstrado o cálculo da primeira e segunda

parcela do décimo terceiro salário respectivamente:

a) primeira parcela: primeira parcela, em regra geral, deve ser paga até 30

de novembro do ano em curso, salvo se o empregador já pagou por

ocasião das férias.

O valor corresponde à primeira parcela do 13° salário não está sujeito a

incidências tributárias (INSS, IRRF) (BRAZIL, 2009), e deve ser paga

integralmente; somente incide o depósito de 8% (oito por cento) do FGTS,

conforme demonstrativo.

Oliveira (2009) menciona ainda que, se o trabalhador for admitido até 17 de

janeiro, recebe a metade do seu salário contratual na primeira parcela.

1° exemplo: - Admissão em 20/01/2009 – salário R$ 1.320,00 - de 20/01/2009 à 31/12/2009 = tem direito a 11/12 de 13° 1.320,00 : 12 meses x 11 meses= 1.210,00 x 50% (adiantamento) = 605,00 1ª parcela em 30/11/2009 = 605,00

Incidências tributárias as 1ª parcela • INSS – não ( p/empregador e p/ empregador ) • IRRF – não (empregado)

FGTS – sim da primeira parcela ( 605,00 x 8% = 48,40)

Quadro 19: Demonstrativo da 1ª Parcela do Décimo Terceiro Salário Fonte: Brazil (2009, p. 49). b) segunda parcela: a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

do ano corrente, já incidindo os descontos tributários.

Oliveira (2009) diz que, para o cálculo, se adotam os mesmos critérios que

foram usados para o cálculo da primeira, considerando como salário fixo o de

dezembro mais os adicionais (insalubridade, periculosidade); se houver variáveis,

(horas extras, comissões, adicional noturno), faz-se a média mensal de janeiro a

novembro, ou a partir do mês em que o trabalhador for admitido até novembro.

Para aqueles trabalhadores que recebem salário variável, Oliveira (2009)

afirma ainda que o acerto da diferença das variáveis que ocorrerem dentro do mês

de dezembro devem ser feitas pela empresa até o dia 10 de janeiro do ano

seguinte, ou seja, corrige-se a gratificação com o pagamento, ou se faz a

Page 105: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

103

compensação das possíveis diferenças.

2° exemplo – Cálculo 2ª parcela vencimento 20/12/2009 Salário 1.320,00 : 12 meses x11 meses = 1.210,00-605,00( adiantamento 1ª parcela)

• 2ª parcela em 20/12/2009 = 605,00 (valor bruto) Incidências tributárias da 2ª parcela

• INSS – Empregador: sim sobre total do 13° = 1.210,00 x 28,8%*.............................348,48

Empregado: sim sobre total do 13º= 1.210,00 x 9% (vide tabela INSS)........108,90

• IRF– sim (s/total do 13° = 1.210,00 x ....a ser descontado do empregado – vide tabela=isento)

• FGTS – sim ( sobre o valor bruto da 2ª parcela = 605,00 x 8,0%.................................48,40

• *INSS EMPREGADOR: considerando o SAT a 3%

Quadro 20: Demonstrativo da 2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

O FGTS incide sobre ambas as parcelas, já os descontos referentes a INSS

e IRRF incidem somente sobre o total bruto da remuneração devida de décimo

terceiro salário.

No item seguinte será abordada a rescisão do contrato de trabalho, que

pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador ou do empregado, ou por algum

motivo involuntário de ambas as partes.

2.3.12 Rescisão do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho ocorre, quando termina o vínculo de

emprego, ou seja, o pacto laboral chega ao fim entre empregado e empregador.

A base de cálculo para a indenização e as verbas rescisórias é o valor da

maior remuneração, que é composta pelo salário base, adicional noturno, horas

extras, insalubridade, periculosidade, comissão etc (últimos 12 meses que

antecedem a rescisão ou de acordo com o sindicato), afirma Brazil ( 2009).

Page 106: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

104

Exemplo : na data de rescisão ganhava 1.320,00 e laborava em jornada noturna c/ adicional de 20%. Sal.base 1.000,00 + (20%) ad.noturno 264,00 = 1.264,00 ( maior remuneração)

Quadro 21: Demonstrativo da Maior Remuneração Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

Para que se faça o registro do término do pacto laboral, é necessário que se

tenha determinada documentação, o que será objeto do próximo item.

2.3.12.1 Documentos Necessários para Homologação

Para que se faça a rescisão de contrato de trabalho, devem ser

apresentados os seguintes documentos abaixo relacionados conforme Oliveira

(2009):

a) extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS;

b) carta preposto; conforme modelo que segue;

À Delegacia Regional do Trabalho do Estado ou Sindicato dos Empregados Seção de Homologações e Rescisões Contratuais – SHRC Ref: Carta de Preposição A empresa...................., com escritório na Rua............................................................................... cidade..........................Estado......, CGC n°...................................................., na presente pessoa de seu representante legal abaixo assinado, pelo presente instrumento de carta de preposição , nomeia o(a)....................portador(a) da CTPS n°............................, série........, empregado(a) da preponente para finalidade de representá-la perante essa DRT ou sindicato, nos atos contratuais do(s) seguinte(s) empregado(s). Local e data,

Quadro 22: Modelo de Carta de Preposição Fonte: Oliveira (2009, p. 16).

c) carteira de trabalho e previdência social – CTPS devidamente atualizada;

d) livro ou ficha de registro de empregados;

Page 107: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

105

e) termo de rescisão do contrato de trabalho;

f) comunicação de dispensa (CD), se for o caso, para o seguro-

desemprego;

g) cópia do convenção coletiva;

h) exame demissional;

i) guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF), para os depósitos dos

40% e 10% da contribuição social3;

j) comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;

k) contrato social com alterações ou documento de representação do

empregador;

l) demonstrativo das parcelas variáveis que foram utilizadas para o cálculo

das verbas rescisórias;

m) prova do depósito bancário, quando for o caso.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita no

sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho e da Previdência

Social, a partir de 1 (um) ano de trabalho; caso não haja nenhum destes órgãos,

pode ser feita pelo Representante do Ministério Público, e, na falta deste, pelo Juíz

de Paz, conforme Oliveira (2006).

O prazo para pagamento das verbas rescisórias de contrato é:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da

ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu

cumprimento;

c) até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio quando este for

trabalhado.

3 A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu as Contribuições Sociais, a partir de 01/10/2001, de:

• 10% - incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa.

Page 108: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

106

2.3.12.2 Estabilidade Provisória

Existem algumas condições em que é vedada a dispensa do empregado,

estas são chamadas de estabilidade provisória.

A estabil idade a analisar é a jurídica, prevista na legislação, é a estabil idade que impede a dispensa do empregado. Pode ser a estabil idade decorrente de norma coletiva, do regulamento de empresa ou do próprio contrato de trabalho, se as partes assim dispuserem, como ocorre com a estabil idade do menor em época de serviço militar, do empregado às vésperas de sua aposentadoria etc (MARTINS, 2007, p. 397).

Para Oliveira (2009), existem condições em que é vedada a dispensa sem

justa causa; são elas:

a) empregada gestante;

b) empregado eleito para o cargo de direção da Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes (CIPA);

c) empregado sindicalizado ou associado;

d) empregado que sofreu acidente de trabalho;

e) membros da comissão de conciliação prévia;

f) suspensão contratual;

g) demais empregados com estabilidade provisória ( garantia de emprego)

por força de acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou

lei.

O contrato de experiência, segundo a jurisprudência trabalhista, é

incompatível com qualquer forma de estabilidade, ou seja, incluindo desta forma

as estabilidades provisórias. Diante disto, não terá garantia no contrato de

experiência a empregada gestante, o empregado acidentado, conforme legislação

previdenciária, o dirigente sindical e o membro da CIPA.

2.3.12.3 Causas de Afastamento

Page 109: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

107

As causas de afastamentos são os motivos pelos quais o empregado é

dispensado.

Nos itens seguintes serão relacionadas algumas causas de afastamento,

assim como os direitos dos empregados conforme Oliveira (2009).

2.3.12.3.1 Rescisão do contrato por término do contrato de experiência

O empregado terá direito a:

1. saldo de salário;

2. férias proporcionais;

3. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

4. 13° salário proporcional;

5. salário-família ( proporcional se não trabalhar os 30 dias)

6. FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - código 04.

O empregado não terá direito:

1. aviso prévio;

2. multa do FGTS.

2.3.12.3.2 Rescisão por pedido de demissão antes de completar um ano de

serviço

O empregado terá direito a:

1. saldo de salário;

2. 13° salário proporcional;

3. férias proporcionais;

Page 110: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

108

4. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

5. salário-família (proporcional se não trabalhar os 30 dias).

O empregado não terá direito a:

1. aviso prévio;

2. multa do FGTS.

2.3.12.3.3 Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito a:

1. saldo de salário;

2. salário-família (proporcional se não trabalhar os 30 dias);

3. 13° salário proporcional;

4. férias vencidas se ainda não as tiver gozado;

5. férias proporcionais;

6. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3).

O empregado não terá direito:

1. aviso prévio;

2. multa do FGTS.

2.3.12.3.4 Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de

serviço

O empregado terá direito a:

1. aviso prévio;

Page 111: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

109

2. férias proporcionais;

3. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

4. 13° salário proporcional;

5. saldo de salário;

6. salário-família (proporcional se não trabalhar os 30 dias);

7. multa 40% do FGTS;

8. FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – código 01.

2.3.12.3.5 Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito:

1. aviso prévio;

2. férias proporcionais indenizadas;

3. férias vencidas se ainda não as tiver gozado;

4. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

5. 13° salário;

6. saldo de salário;

7. salário-família (proporcional se não trabalhar os 30 dias);

8. multa 40% do FGTS;

9. FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – código 01.

2.3.12.3.6 Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de

serviço

Page 112: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

110

O empregado terá direito a:

1. saldo de salário;

2. salário-família ( proporcional se não trabalhar os 30 dias).

O empregado não terá direito;

1. aviso prévio;

2. 13° salário ;

3. férias proporcionais;

4. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

5. multa do FGTS.

2.3.12.3.7 Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito a:

1. saldo de salário;

2. salário-família ( proporcional se não trabalhar os 30 dias);

3. férias vencidas se ainda não foram gozadas;

4. acréscimo sobre as férias vencidas ( mínimo de 1/3).

O empregado não terá direito:

1. aviso prévio;

2. 13° salário do ano respectivo;

3. férias proporcionais;

4. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3);

5. multa do FGTS.

Page 113: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

111

2.3.12.3.8 Rescisão por morte do empregado antes de completar um ano de

serviço

Os dependentes, segundo a Lei n° 6.858/80, terão direito a:

1. saldo de salário;

2. salário-família ( proporcional se não tiver trabalhado os 30 dias);

3. 13° salário proporcional;

4. Férias proporcionais;

5. Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3).

Os dependentes não terão direito;

1. aviso prévio;

2. multa do FGTS.

2.3.12.3.9 Rescisão por morte do empregado com mais de um ano de serviço

Os dependentes, segundo a Lei n° 6.858/80, terão direito a:

1. saldo de salário;

2. salário-família ( proporcional se não tiver trabalhado os 30 dias);

3. 13° salário proporcional;

4. FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – código 23;

5. férias vencidas, se não foram gozadas em vida;

6. férias proporcionais;

7. acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3).

Os dependentes não terão direito a:

1. aviso prévio;

Page 114: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

112

2. multa do FGTS.

As verbas rescisórias, constantes nos tipos de rescisões abordadas

anteriormente, sofrem incidências tributárias conforme quadro de incidências

tributárias (ANEXO E).

A seguir será demonstrado o cálculo de uma rescisão de contrato, a partir

dos seguintes dados:

Empregado: João Pedroso Data admissão: 01/09/2009 Maior remuneração : R$ 1.320,00 Afastamento em 29/11/2009 – Término do Contrato a Termo, por iniciativa do empregador (contrato de 90 dias). Não tem dependentes Data Base: 1° de novembro de cada ano.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EMPREGADO João Pedroso

DATA DE ADMISSÃO: 01.09.2009 AVISO PRÉVIO DATA DE

AFASTAMENTO: 29.11.2009

MAIOR REMUNERAÇÃO: 1.320,00 CAUSA DE AFASTAMENTO Termino de contrato

experiência

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

INDENIZAÇÃO Não tem

AVISO PRÉVIO Não tem

13º SALÁRIO 3/12 AVOS 330,00

13º SALÁRIO INDENIZADO ----/12 AVOS Não tem

SALÁRIO FAMÍLIA Não tem

FÉRIAS VENCIDAS Não tem

FÉRIAS PROPORCIONAIS 3/12 AVOS 330,00

1/3 SALÁRIO S/ FÉRIAS 110,00

SALDO DE SALÁRIOS 29/DIAS 1.276,00

TOTAL BRUTO 2.046,00

DESCONTOS 141,24

PREVIDÊNCIA S/ RESCISÃO 9% 114,84

Page 115: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

113

PREVIDÊNCIA S/ 13° SALÁRIO 8% 26,40

IMPOSTO DE RENDA Não tem

IMPOSTOS DE RENDA S/ FÉRIAS Não tem

IMPOSTO DE RENDA S/ 13º SALÁRIO Não tem

TOTAL LÍQUIDO A RECEBER 1.904,76

Quadro 23: Demonstrativo de Rescisão de Contrato de Trabalho Fonte: Adaptado de Brazil (2009).

Para concluir este item que se refere às causas e direitos dos trabalhadores

por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, deve-se esclarecer que as

causas de afastamento, em que o trabalhador terá direito ao saque do FGTS e a

respectiva multa, deverão ser recolhidas na Guia de Recolhimento Rescisório de

Fundo de Garantia (GRRF), que será visto no próximo item.

2.3.12.4 Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia – GRRF

A GRRF é um documento que serve para as empresas recolherem o FGTS e

a Contribuição Social das rescisões de contrato de trabalho nos casos de

dispensa sem justa causa, término de contrato, inclusive por culpa recíproca e por

força maior.

Devem constar, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, as informações prestadas

na GRRF.

Os dados informados na GRRF são os valores das remunerações e os

recolhimentos ao FGTS referentes ao do mês da rescisão e ao mês

imediatamente anterior, quando estes não tiverem sido recolhidos na GFIP do

mês correspondente, o aviso prévio indenizado, o saldo para fins rescisórios, o

valor da multa rescisória e o valor correspondente à Contribuição Social. Para

cada rescisão deverá ser preenchida uma GRRF, podendo ser pago nos bancos

autorizados para o recebimento, ou na Caixa Econômica Federal – CEF.

Page 116: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

114

2.3.12.5 Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida

por lei ao trabalhador desempregado, quando houver despedida sem justa causa,

e também o auxilia na busca de um novo emprego.

A Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 que regula o Programa do Seguro-

Desemprego, o abono Salarial e instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT), em seu artigo 3°, determina quem tem direito ao seguro-desemprego.

Art. 3° Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei n° 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei n° 5.890, de 8 de junho de 1973; IV – não estar em gozo de auxílio-desemprego;e V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O seguro-desemprego também é devido aos trabalhadores que são

desligados da empresa por término de contrato de experiência, conforme

determina o parágrafo único, do artigo 18, da Resolução n° 467, de 21 de

dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do

Seguro-Desemprego.

Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.

O programa do seguro-desemprego é financiado pelo Programa de

Page 117: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

115

Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público (PASEP), conforme determina o artigo 239 da CF/88, “[...] a partir da

promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o

programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3.° deste artigo.”

No item seguinte será o abordado o PIS e o que trata o parágrafo 3.° do

artigo 239 da CF.

2.3.13 Programa de Integração Social – PIS

O programa do PIS, como foi visto no item anterior, além de financiar o

seguro-desemprego, ele também remunera o trabalhador conforme determina o §

3° do artigo 239 da CF/88.

§ 3° Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

Segundo o disposto no § 3° exposto anteriormente, Martins (2007, p. 277)

afirma ainda que “Contribuintes do PIS são as pessoas jurídicas de direito privado

e a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, tenham ou não

finalidade lucrativa.”

O pagamento previsto no § 3° do artigo 239, da Constituição Federal, está

regulamentado no artigo 1° e seus incisos I e II, da Lei n° 7.859, de 25 de outubro

de 1989, que regulamenta a concessão e o pagamento previsto deste benefício.

Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base; II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de

Page 118: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

116

Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

A empresa deve verificar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) do trabalhador, no ato da admissão, o registro do cadastramento do PIS;

caso não tenha, deverá cadastrá-lo. A emissão da 1ª via da CTPS pode somente

ser realizado pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

Portanto, todo trabalhador que tiver atividade remunerada no ano-base terá

direito ao recebimento do PIS, e a informação relativa a essa atividade

remunerada deve ser feita através da Relação Anual de Informações Sociais

(RAIS), o que será melhor analisado no item seguinte.

2.3.14 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi instituída pelo Decreto n°

76.900, de 23 de dezembro de 1975 – DOU DE 24/12/75, que tem por objetivo

controlar a atividade trabalhista no país, fornecer dados para a elaboração de

estatísticas do trabalho, disponibilizar informações sobre o mercado de trabalho

às entidades governamentais. Os dados coletados na RAIS servem para o

controle dos registros do FGTS, dentre outros, e também identificar o trabalhador

com direito ao abono salarial.

A RAIS deve ser entregue anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro

pelos empregadores, contendo informações referentes a todos os empregados

com vínculo empregatício ao longo do ano-base, e estas informações serão

utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para ser averiguado e assegurar

ao trabalhador o direito ao recebimento do PIS.

Page 119: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

117

3 MÉTODO DE PESQUISA

Neste capítulo, discorrer-se-á sobre os critérios de abordagem e

procedimentos utilizados para a análise do problema. O uso de métodos

científicos é feito para obter conclusões válidas, que tenham aplicabilidade,

quando utilizadas de forma sistemática.

Marconi e Lakatos (2009, p.83) convergem, afirmando que:

Assim, o método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxil iando as decisões do cientista.

O método de pesquisa, utilizado neste estudo, configura-se em método

exploratório, pois, conforme afirma Gil (2002, p.41),

Estas pesquisas têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a constituir hipóteses. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de idéias ou a descoberta de intuições. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de modo que possibil ite a consideração dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado.

Gil (2002) afirma, ainda, que, embora seja bastante flexível o planejamento

da pesquisa exploratória, ela assume a forma, na maioria dos casos, de pesquisa

bibliográfica ou de estudo de caso.

Segundo Mattar (2001), a pesquisa exploratória tende a prover a deficiência e

fazer com que o pesquisador tenha um maior conhecimento sobre o tema ou

problema da pesquisa em perspectiva. Por isso, é adequada para os primeiros

estágios da investigação, quando deverá existir a familiaridade, o conhecimento e

a compreensão do fenômeno por parte do pesquisador, que geralmente são

pouco ou inexistentes.

Conforme a afirmação de Mattar (2001), a pesquisa exploratória utiliza

métodos bastante amplos e versáteis, que compreendem os levantamentos em

fontes secundárias, levantamentos de experiências, estudo de casos

selecionados e observação informal.

Page 120: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

118

Também se utilizará como forma de abordagem para essa pesquisa a

pesquisa quantitativa, o que significa traduzir em números, opiniões e

informações para classificá-las e analisá-las; e a pesquisa qualitativa, que

significa a coleta de dados no ambiente natural em que o pesquisador será o

instrumento chave.

Enfim, a metodologia é que vai determinar como o trabalho de pesquisa será

desenvolvido, ou seja, como serão as etapas de investigação que terão como

finalidade provar ou desenvolver uma dificuldade ou apresentar uma solução.

3.1 DELINEAMENTO DA PESQUISA

Utilizar-se-á, como delineamento de pesquisa, o estudo de caso. Na visão

de Gil (2002, p. 54):

O estudo de caso é uma modalidade de pesquisa amplamente uti l izada nas ciências biomédicas e sociais. Consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível mediante outros delineamentos já considerados.

Diante disto, o estudo profundo deverá conter uma orientação teórica

concreta, demonstrada por conceitos e informações necessários para o estudo.

Estes conceitos e informações serão encontrados em consultas à legislação

vigente, em obras que versam sobre o assunto, e servirão de instrumento para o

recolhimento de dados e como guia na análise dos resultados, visando a atender

o objetivo estabelecido na pesquisa.

Conforme afirma Gil (2002), caracteriza-se um estudo de caso, pois se

realizará mais de uma técnica para coleta de dados, e isso constitui um princípio

básico que não pode ser descartado, ou seja, a obtenção de dados, através de

diversos procedimentos, é fundamental para garantir a qualidade dos resultados

obtidos. E os resultados, no estudo de caso, devem ser oriundos da convergência

Page 121: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

119

ou da divergência das observações que serão obtidas dos diferentes

procedimentos que serão realizados.

3.2 ÁREA OU POPULAÇÃO ALVO

A empresa a ser auditada é a Casa de Carnes Moacir Ltda, situada no bairro

Menino Deus, em Porto Alegre, há mais de 34 anos, onde serão analisados os

cálculos da folha de pagamento. Para fazer essa análise, foi escolhido o mês de

novembro de 2009, mês em que, conforme determina a legislação, deve ocorrer o

adiantamento do 13° salário para a maioria dos trabalhadores, salvo aqueles que

já receberam no decorrer do ano, e também por ser o mês de data-base de uma

das Convenções Coletivas de Trabalho da Comercial Moacir.

A auditoria será realizada, conforme supracitado, na folha de pagamento da

empresa referente ao mês de novembro/2009, com a seleção de alguns

trabalhadores de cada setor, para compor a amostra desta pesquisa. O fato de

existirem cargos diversificados nos diversos departamentos da empresa faz com

que a Comercial Moacir possua várias Convenções Coletivas de Trabalho. Será

analisada a correta aplicação das legislações trabalhistas e CCT, assim como a

verificação dos cálculos trabalhistas e sociais que compõem a folha de

pagamento dos funcionários que fazem parte das funções diferenciadas os quais

compõem essa amostra.

3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

Page 122: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

120

Será feito um estudo em fontes bibliográficas, nas legislações trabalhistas e

previdenciárias, bem como nas Convenções Coletivas de Trabalho, e, a partir

destes, serão verificados os corretos procedimentos na elaboração da folha de

pagamento.

3.4 TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS

A coleta de dados se dará através da pesquisa em documentos, no Setor de

departamento de pessoal da Comercial Moacir, que deverão contemplar a

legislação que regulamenta todo o procedimento de elaboração da folha de

pagamento.

Será feita uma pesquisa de campo com o objetivo de obter informações e/ou

conhecimento em torno de um problema para o qual, talvez, se procure uma

resposta, ou talvez se suscite uma hipótese que se queira comprovar, ou ainda

descobrir novos fenômenos, as relações entre eles , conforme define Marconi e

Lakatos( 2007).

Existem vários procedimentos para a realização da coleta de dados, que

poderão variar de acordo com o tipo de investigação que se pretende realizar, tais

como: coleta documental, cálculos, observação, entrevistas, testes, etc.

Com vista ao cumprimento deste item, solicitaram-se ao departamento

pessoal cópias de alguns documentos que serão necessários à realização deste

trabalho.

3.5 TÉCNICAS DE ANÁLISE DE DADOS

Page 123: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

121

A partir dos dados coletados, será realizada uma análise com a finalidade

de, após classificação e interpretação das informações coletadas, apurar os

resultados da pesquisa, analisar se os cálculos trabalhistas e sociais estão

sendo realizados corretamente e de acordo com a legislação vigente.

Serão revisados e testados os cálculos da folha de pagamento no que diz

respeito a férias, rescisões e adiantamento de 13° salário, a partir da amostragem

dos funcionários da empresa, os quais foram selecionados e que servirão de

objeto de estudo e análise, obedecendo sempre às normas e princípios que

regem as relações entre empregado e empresa.

Page 124: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

122

4 DESENVOLVIMENTO PRÁTICO

Neste capítulo será desenvolvido o objetivo geral deste trabalho cuja

execução será baseada nos objetivos específicos que foram traçados. Serão

examinados e testados todos os cálculos pertinentes à elaboração da folha de

pagamento que permitirão, ao final, a análise e conclusão geral deste estudo.

4.1 A HISTÓRIA DA EMPRESA

A Casa de Carnes Moacir Ltda, situada na Rua Silvério n° 272, no bairro

Menino Deus, na cidade de Porto Alegre, iniciou suas atividades no ano de 1975,

na mesma rua onde hoje está situada. Foi fundada pelo senhor Moacir da Fré –

sócio diretor - natural da cidade de Carlos Barbosa/RS, e seu outro sócio. Na

época contava apenas com um funcionário para atender aos seus clientes, uma

vez que estava iniciando suas atividades: o estabelecimento era pequeno.

Com o passar dos anos, a Comercial Moacir foi crescendo e inovando suas

atividades; a partir do ano de 2001, passou a oferecer outros serviços a seus

clientes além do açougue: confeitaria, padaria, bebidas e churrasco pronto aos

finais de semana e também trabalha com os serviços de tele-entrega.

Hoje, a Comercial Moacir trabalha com uma equipe composta por mais de

60 colaboradores, para que possa prestar melhor atendimento a seus clientes, e

tem seu horário de funcionamento das 7:00h ás 21:00h, de segunda a segunda.

Além de atender a seus clientes na comunidade a qual está inserida, também

oferece seus serviços a órgãos públicos, como a Prefeitura de Alvorada, hospitais,

como o Mãe de Deus, e o Presídio Central de Porto Alegre.

Atualmente, a empresa é administrada pelo senhor Moacir da Fré e pelo seu

filho Moacir da Fré Junior - sócio diretor - que participa da empresa desde criança,

Page 125: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

123

conforme ele mesmo relatou, mas que, desde 2001, compõe a sociedade

juntamente com seu pai.

Figura 1: Departamentos da Comercial Moacir Fonte: Casa de Carnes Moacir (2010).

Alguns fatores fizeram com que a Comercial Moacir crescesse ao longo do

tempo: o trabalho em família, a valorização de todos os profissionais envolvidos , a

oferta de seus produtos com excelente qualidade, a boa manutenção de sua

estrutura e o atendimento personalizado, fatores que permitiram a ampliação da

empresa e o crescimento dos negócios. Atualmente, a Casa Moacir é apontada

como uma das maiores e melhores casas do Rio Grande do Sul.

4.1.1 Pioneirismo

A Comercial Moacir foi uma das pioneiras no que diz respeito a Casas de

Carnes, uma das novidades no mercado gastronômico que está se impondo em

Porto Alegre. As Casas de Carnes ou Boutique das Carnes, como também podem

ser chamadas, são uma versão mais requintada de açougue, onde o diferencial

está na aparência do estabelecimento, na organização e na higiene no manuseio

dos produtos, e trabalham com produtos de alta qualidade.

Além de um permanente controle de qualidade e higienização no trato dos

produtos, são utilizadas embalagens de acondicionamento a vácuo para garantir

todo o sabor esperado de um bom churrasco, de um assado ou daquela receita

Page 126: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

124

especial.

4.2 APLICAÇÃO PRÁTICA DO TEMA

Neste item serão apresentados os dados e instrumentos que serviram de

base para o planejamento da auditoria, para fazer a aplicação do tema e atingir o

objetivo geral proposto neste trabalho. Foram solicitados os seguintes

documentos ao departamento pessoal, referentes ao mês de novembro de 2009,

para que, só então, após o recebimento, dar início ao desenvolvimento no

trabalho:

a) folha de pagamento;

b) folha de adiantamento de 13° salário;

c) convenções coletivas de trabalho;

d) guias de FGTS;

e) guia de INSS;

f) laudo técnico para trabalho insalubre;

g) cadastramento do PAT;

h) guia IRRF;

i) cartão CNPJ

PAPEL DE TRABALHO – PT 01 Relação de documentos solicitados

Documentos solicitados Anotações do auditor

Folha de pagamento novembro de 2009

OK- Documentação entregue

Folha de adiantamento 13° de novembro de 2009

OK - Documentação entregue

Convenções Coletivas de Trabalho

OK – Documentação entregue

Guia de recolhimento do FGTS

OK – Documentação entregue

Page 127: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

125

Guia de recolhimento do INSS

OK – Documentação entregue

Laudo técnico para trabalho insalubre OK - Documentação não entregue

Cadastramento do PAT

OK – Documentação não entregue

Guia de recolhimento do IRRF

OK – Documentação entregue

Cartão CNPJ

OK – Documentação entregue

Quadro 24: Relação de Documentos Solicitados – PT 01 Fonte: Elaborado pelo autor. A partir da documentação entregue, e o ciente do auditor, foi feita uma análise

geral na folha de pagamento, pois a empresa possui mais de 60 colaboradores

espalhados em seus diversos departamentos. Após esta análise, selecionaram-

se aleatoriamente alguns funcionários para testes e exames: alguns da produção

e outros da administração. Os funcionários ora selecionados estão relacionados

no quadro 25, contendo informações básicas para a realização do exame de

auditoria; os mesmos foram relacionados por sindicato profissional, e tais

informações foram coletadas no departamento pessoal da empresa.

Papel de Trabalho – PT 02 Relação dos funcionários selecionados

Ficha de registro

Nome do funcionário Data de

admissão Função

Sindicato

228 Alexandro dos Santos Valins

06/04/2005

Assistente administrativo

Federação Comércio

248

Everson Silneri Nunes Damasceno

02/01/2006

Açougueiro

Federação Comércio

128

Jocinara Vargas de Barros

02/09/2002

Operadora Caixa

Federação Comércio

403

Shayele Ceratti Ribeiro

01/10/2009

Balconista Padaria

Federação Comércio

385

Jonas Binelo Maia

01/07/2009

Padeiro

Panificação

Page 128: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

126

302 Sandra Doberstein

02/07/2007

Confeiteira

Panificação

102

Nelson Meneghetti

01/03/2002

Motorista

Sinecarga

Quadro 25: Demonstrativo dos Dados dos Funcionários – PT 02 Fonte: Elaborado pelo autor.

Após selecionados os funcionários e posteriormente relacionados, foram

solicitados ao departamento pessoal os seguintes documentos dos mesmos, os

quais constam no quadro 26, para fazer um confronto com a folha de pagamento,

no que diz respeito a proventos e descontos.

Papel de Trabalho – PT 03 Relação de documentos solicitados

Descrição da documentação 1 – Contrato de trabalho

2 - Termo de habilitação de vale-transporte 3 – Ficha de salário- família 4 – Termo de dependentes para o Imposto de Renda 5 – Cartões ponto- mês de novembro 6 – Recibos de salário mensal 7 – Recibos de adiantamento salarial 8 – Recibos de adiantamento 13° salário 9 – Fichas financeiras 10 – Comprovante de afastamentos 11 – Recibos de Férias 12 – Recibos de Rescisão de Contrato e GRRF 13 – Autorização para desconto – Plano de Saúde 14 – Autorização para desconto – Vale Compras 15 – Autorização para desconto – Alimentação Quadro 26: Relação de Documentos Solicitados – PT 03 Fonte: Elaborado pelo autor. No quadro 27, consta a confirmação da entrega dos documentos

solicitadas no quadro 26 ao departamento pessoal, documentos referentes aos

funcionários selecionados e que foram entregues para análise.

Page 129: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

127

Papel de Trabalho – PT 04 Relação da documentação entregue conforme solicitação

Funcionári

o

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Alexsandro OK OK OK NE OK OK OK OK OK NA NA NA NE OK NE

Everson OK OK OK NE OK OK OK OK OK OK NA NA NE OK NE

Jocinara OK OK OK NE OK OK OK OK OK NA NA NA NE OK NE

Shayele OK OK OK NE OK NA OK OK OK NA NA OK NE NA NE

Jonas OK OK OK NE OK OK NA OK OK NA NA NA NE NA NE

Sandra OK OK NA NA OK OK OK OK OK NA NA NA NE OK NE

Nelson OK OK OK NE OK OK OK OK OK NA NA NA NE OK NE

Quadro 27: Relação da Documentação Entregue Conforme Solicitação – PT 04 Fonte: Elaborado pelo autor. Legenda: OK – ENTREGUE NA – NÃO APLICÁVEL NE – NÃO ENTREGUE

Após a entrega da documentação pelo departamento pessoal, procedeu-se

à aplicação do programa de trabalho que avaliou e testou todos os itens que

envolvem o processo de elaboração da folha de pagamento; seus resultados

estão demonstrados em papéis de trabalho elaborados pela auditoria. Os itens

que foram examinados, avaliados e testados estão relacionado a seguir:

1) assinalação de ponto – livro – cartão – eletrônico;

2) jornada de trabalho – duração intervalos;

3) repouso semanal remunerado;

4) trabalho diurno e noturno;

5) trabalho insalubre e perigoso;

6) descanso – alimentação – entre jornadas – fins de semana;

7) afastamentos – auxílio doença;

8) faltas e atrasos – legais – justificados – injustificados;

9) descontos legais- adiantamentos; e

10) recibos de pagamento de salários.

Page 130: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

128

No 13° salário serão verificados os seguintes itens:

1) parcelas que integram a base de cálculo;

2) proporcionalidade ao tempo contratual;

3) empregados afastados por auxílio doença – auxílio – acidente; e

4) empregadas em salário – maternidade.

Dentro dessa linha, a execução dos procedimentos teve por objetivo

determinar se as práticas de elaboração da folha de pagamento estão sendo

seguidas de forma adequada. A partir dos itens relacionados, testes e

cruzamentos de dados, foram executados e posteriormente examinados e

analisados. A finalidade da revisão é assegurar que o cálculo da folha de

pagamento reflita, com exatidão, todos os elementos que compõem a

remuneração do pessoal, e também verificar a exatidão dos descontos efetuados.

Os testes foram executados na amostra selecionada dos quais se avaliaram os

seguintes itens:

1) testar cálculos dos proventos e descontos efetuados para os recibos de

salários dos funcionários selecionados;

2) confrontar a remuneração constante na folha de pagamento com a que

consta nos recibos de salário;

3) inspecionar os recibos de pagamento de salários mensais confrontando

seu valor líquido com a coluna de salário líquido nas folhas;

4) inspecionar cartões de ponto, testando o cálculo das horas normais e

extras trabalhadas;

5) confrontar horas normais e extra trabalhadas, conforme cartões de ponto,

com as indicadas nas folhas de pagamento;

6) inspecionar se há fichas de salário-família para aqueles que recebem o

benefício;

7) verificar se há habilitação para desconto de vale transporte para aqueles

que têm o desconto;

8) verificar autorização formal de descontos;

9) verificar se há laudo técnico para aqueles que recebem adicionais de

Page 131: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

129

insalubridade;

10) inspecionar a rescisão de contrato de trabalho, conferir cálculos e

confrontá-la com os registros do departamento pessoal;

11) certificar-se de que os salários dos referidos funcionários estão

dentro da classe sindical a que pertencem;

12) certificar-se de que os referidos funcionários estão recebendo os

benefícios constantes das CCT’s.

Elaboraram-se papéis de trabalho que mostrarão os resultados dos exames

realizados nos itens relacionados anteriormente e que foram aplicados nos

funcionários selecionados para amostra.

A evidência dos testes e cruzamentos realizados está demonstrado e

posteriormente indicado nos papéis de trabalho, através dos seguintes símbolos:

V = Verificado (conferido com a documentação)

CC = Cálculo Conferido

NV = Não Verificado ( não foi apresentado documentação)

NA = Não Aplicável ( não concedido ao empregado)

A ordem para análise no cálculo da folha de pagamento foi feita conforme

consta no quadro 25, onde os testes, cálculos e cruzamentos foram executados

em conformidade com a legislação e enquadramento dos sindicatos.

4.2.1 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos

Para a realização do exame no cálculo da folha de pagamento do item

proventos, elaborou-se um papel de trabalho de nome Exame no Cálculo da Folha

de Pagamento – Proventos (Quadro 31), onde consta o resultado da conferência

dos testes e das análises realizadas nos proventos que fazem parte da amostra

selecionada, assim como da folha de pagamento.

Salários - conforme informação do departamento pessoal, a CCT de 2008 e

2009 da Federação dos Trabalhadores no Comércio não havia fechado na

Page 132: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

130

ocasião da elaboração da folha de pagamento; portanto, tomando como base os

pisos salariais de 2007, ANEXO B, os demais pertencentes as outras categorias

profissionais permanecem com os salários atualizados. Nos quadros nºs 28, 29 e

30, apresentam-se os salários recebidos pelos funcionários em comparação

com os salários normativos vigentes da categoria, determinados pelas CCTs.

Funcionário Salário Base Recebido

(ANEXO J)

Salário Base

Federação Com. (ANEXO B)

Alexsandro R$ 620,00 R$ 513,00

Everson R$ 650,00 R$ 572,00

Jocinara R$ 698,93 R$ 513,00

Quadro 28: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO B) Fonte: Elaborado pelo autor.

Funcionário Salário Base Recebido

(ANEXO J)

Salário Base

Panificação (ANEXO C)

Jonas R$ 580,00 R$ 580,00

Sandra R$ 580,00 R$ 580,00

Quadro 29: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO C) Fonte: Elaborado pelo autor.

Funcionário Salário Base Recebido

(ANEXO J)

Salário Base Sinecarga

(ANEXO D)

Nelson R$ 830,77 R$ 830,77

Quadro 30: Demonstrativo Salário Base com Normativo CCT (ANEXO D) Fonte: Elaborado pelo autor. Salário-Família – este benefício é concedido aos filhos menores de

14(quatorze anos) anos dos trabalhadores de baixa renda (Tabela 1). Foi

verificado que os funcionários Alexsandro e Everson possuem salário-família,

ANEXO H, e os valores pagos, ANEXO J, estão de acordo conforme remuneração

prevista (Tabela 1). O funcionário Jonas e Jocinara possuem dependentes para

salário-família, ANEXO H, porém a remuneração recebida pelos mesmos, ANEXO

J, está acima dos limites previstos para o pagamento do salário-família (Tabela

Page 133: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

131

1), não sendo devido o pagamento.

Adicional de insalubridade – os valores de adicional de insalubridade

constantes nos recibos de salários dos funcionários Everson, Jonas, Sandra e

Nelson, ANEXO J, estão sendo pagos no percentual de 20% sobre o salário

mínimo nacional (Quadro 7). As CCTs não possuem nenhuma cláusula que defina

qual a base de cálculo, e a empresa não possui nenhum laudo técnico, é o que se

deduz, pois foi solicitado e não foi entregue (Quadro 24).

Auxílio-creche – este benefício está previsto na CCT da Federação dos

Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, na cláusula 48, e beneficia os filhos

menores de 6 anos dos trabalhadores; o valor devido é de 10% do salário

normativo (Quadro 28). Foi verificado, ANEXO H, que somente a funcionária

Jocinara tem direito a este auxílio, cujo calculado foi realizado sobre o salário

normativo da categoria; a funcionáia possui dois dependentes, e o valor devido

obedece à seguinte operação: R$ 513,00 x 10% = R$ 51,30 x 2 (dependentes) =

R$ 102,60, (ANEXO J).

Horas extras – a hora extra é devida ao trabalhador que exceder sua carga

horária normal de trabalho; conforme verificação nos cartões ponto, ANEXO I,

apenas o funcionário Jonas teve horas extras, os demais cumpriram sua carga

horária normal conforme verificação no ponto dos horários registrados.

Quebra-de-caixa – o quebra-de-caixa está previsto na CCT da Federação

dos Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, na cláusula 05, e é devido ao

trabalhador que exerce a função de caixa. O valor a ser pago é de 10% sobre o

salário base do trabalhador. A funcionária Jocinara exerce a função de operadora

de caixa, ANEXO F, portanto o valor devido é de R$ 698,93 x 10% = R$ 69,89,

(ANEXO J).

Quinquenio – o quinquênio é um adicional previsto em CCT, devido aos

trabalhadores com mais de 5 anos de empresa. A CCT da Federação dos

Trabalhadores no Comércio, ANEXO B, consta na cláusula 04, a CCT da

Panificação, ANEXO C, consta na cláusula 12, e a CCT do Sinecarga, ANEXO D,

consta na cláusula 10, todas prevêem o percentual de 5% sobre o salário base do

Page 134: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

132

trabalhador, sendo que esta última possui mais 1% a cada ano de trabalho

subsequente após os 5 anos. Verificaram-se as datas de admissão, ANEXO F, e

foi constatado que o quinquênio é devido apenas à funcionária Jocinara que

possui 5 anos, e ao funcionário Nelson, que possui 7 anos. O valor devido a

Jocinara é de R$ 698,93 x 5% = R$ 34,95, ao Nelson é de R$ 830,77 x 7% = R$

58,15 (ANEXO J).

Outro auxílio - Foi verificado nos recibos de salário, ANEXO J, um provento

com a denominação de 30kg pão, pago apenas ao funcionário Jonas, que exerce

a função de padeiro (ANEXO F). Constatou-se que tal benefício consta na CCT da

Panificação, ANEXO C, cláusula 18, com a denominação de Fornecimento de Pão,

Lanche e Uniforme, e determina que seja fornecido ao funcionário que exerce a

função de padeiro 1(um) quilo de pão, diariamente, ou o pagamento do valor

correspondente de venda. Portanto, o valor correspondente a 1 (um) quilo de pão

em novembro de 2009 era de R$ 6,00, conforme informação do Sr. Moacir da Fré

Junior – sócio diretor, ficando então o valor devido ao funcionário de R$ 6,00 x 30

(dias do mês) = R$ 180,00 (ANEXO J).

Adicional noturno – o adicional noturno é devido ao trabalhador que tem sua

jornada de trabalho com início no horário das 22h de um dia até as 5h do outro

dia, e o valor devido é de 20% sobre a hora normal do salário base do trabalhador

(quadro 11). Foi verificado na amostra selecionada que apenas o funcionário

Jonas possui este adicional, ANEXO J, pois, conforme consta registrado no cartão

ponto, ANEXO I, seu horário de trabalho é das 22h às 7h 20 min, com intervalo de

2h para lanche. Verificou-se que o adicional pago ao funcionário Jonas foi sobre a

carga horária mensal, de 220 horas, e que o percentual aplicado foi de 25%, uma

vez que consta na CCT da Panificação, ANEXO C, na cláusula 13, esse

percentual. Por isso, o valor devido é de R$ 580,00 x 25% = R$ 145,00 (ANEXO J).

Reflexo do adicional noturno – foi verificado que este item consta no recibo

de salário, ANEXO J, do funcionário Jonas, e constatou-se que tal valor se refere à

integração das horas noturnas no repouso semanal remunerado, calculado

sobre as horas normais de adicional noturno. A integração sobre o repouso só é

Page 135: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

133

devida, quando executadas horas extras, tanto diurnas quanto noturnas, e,

conforme a Lei nº 605/49, artigo 7°, parágrafo 2°, para o trabalhador contratado por

mês ou por quinzena, os dias de repouso já estão embutidos no salário. Portanto,

o valor de R$ 36,25, pago a título de reflexo do adicional noturno no recibo do

funcionário Jonas, está indevido.

Hora reduzida noturna – verificou-se que a hora reduzida noturna consta

apenas no recibo de salário, ANEXO J, do funcionário Jonas, pois, conforme visto

anteriormente, ele exerce seu horário de trabalho à noite, e a CLT, em seu artigo

73, parágrafo 1°, determina que a hora noturna seja computada como 52

(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Diante disto, percebeu-se que o

funcionário Jonas trabalhou 220 horas mensais, conforme registrado no cartão-

ponto, ANEXO I, e cumpriu a carga horária de 7h20min por dia, no período noturno,

e que tais horas foram consideradas de 60 minutos cada, e não 52 minutos e 30

segundos conforme CLT, portanto ele está laborando horas a mais diariamente,

devendo estas serem pagas como horas extras.

Para apuração da quantidade de horas extras noturnas, deve ser feito o

seguinte cálculo: a quantidade de horas diárias x 60 (minutos), multiplicados pelo

fator 14,28571%, (quadro 10), resultado este que mostrará a quantidade de horas

a mais trabalhadas por dia; após, multiplica-se o resultado pelos dias

efetivamente trabalhados. Essas horas devem ser pagas acrescidas do

respectivo adicional noturno; no caso do funcionário Jonas, o adicional é de 25%;

só depois aplicar o percentual de 50% (quadro 11). Diante disso, o cálculo para

Jonas fica assim:

- salário base R$ 580,00÷ 220:00 = R$ 2,64

- R$ 2,64 x 25% = R$ 0,66

- R$ 2,64 + R$ 0,66 = R$ 3,30

- R$ 3,30 x 1,5 (50%) = R$ 4,95

- quantidade de dias efetivamente trabalhados 26 dias (ANEXO I)

- quantidade de horas extras apuradas = 26 horas e 58 minutos

- 26 horas e 97 minutos (centesimal) x R$ 4,95 = R$ 133,52

Page 136: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

134

Verificou-se que foram considerados, como horas extras, os dias de repouso

(folga) que consta no cartão ponto, ANEXO I, e que tais horas foram calculadas

como uma hora extra normal, ou seja, apenas com o adicional de 50%, sem o

acréscimo do percentual do adicional noturno de 25%, como segue na

demonstração:

- R$ 2,64 x 1,5 (50%) = R$ 3,96

- quantidade de dias considerados cartão ponto 30 dias (ANEXO I)

- quantidade de horas apuradas = 31 horas e 26 minutos

- 31 horas e 43 minutos(decimal) x R$ 3,96 = R$ 124,46

Então, conforme apuração das horas extras do funcionário Jonas, ANEXO I,

e verificação nos cálculos, constatou-se que o valor que foi pago está a menor, e a

quantidade de horas está maior conforme consta no recibo (ANEXO J).

Insalubridade sobre horas extras - a insalubridade sobre as horas extras

deve ser paga, quando o trabalhador executar horas suplementares a sua carga

horária normal e exercer suas atividades em ambientes insalubres. A Súmula n°

264 do TST (2003) determina que as horas suplementares para quem exerce

atividade insalubre deve ser paga com o adicional previsto em lei, ou seja, 50% a

mais sobre a hora normal insalubre. Tal provento foi verificado no recibo, ANEXO J,

do funcionário Jonas, e foi conseqüência das horas extras noturnas que o

funcionário executou, conforme discriminado anteriormente, e com isto as horas

pagas como extras devem incidir também sobre a insalubridade, ficando o cálculo

assim:

- adicional de insalubridade R$ 93,00

- R$ 93,00 ÷ 220:00h = R$ 0,42

- R$ 0,42 x 1,5 (50%) = R$ 0,63

- R$ 0,63 x 26 horas e 97 min = R$ 16,99

O valor de R$ 16,99 não confere com o que consta no recibo, ANEXO J, do

funcionário Jonas, pois a quantidade de horas extras que foi considerada para o

efetivo cálculo está a maior: o valor que consta no recibo é de R$ 19,93, então foi

pago a maior R$ 2,94.

Page 137: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

135

Integração da hora extra – este provento refere-se à integração da hora

extra no repouso semanal e feriado, ele é devido ao trabalhador que executar

horas extras. O cálculo da integração (quadro 6), é realizado a partir do valor das

horas extras, ou da quantidade de horas, dividido pelos dias úteis e multiplicado

pelos domingos e feriados. Este provento também foi verificado no recibo do

funcionário Jonas, ANEXO J, pois o mesmo possui horas extras conforme foi

constatado. No entanto, no recibo de salário deveria constar integração ou reflexo

sobre horas extras noturnas e integração sobre insalubridade sobre as horas

extras separadamente, mas ambos aparecem somados em um mesmo evento.

Segue demonstrativo do cálculo correto, considerando que o mês de novembro de

2009 tem 24 (DU) e 6 (DR) (domingos e feriados):

- integração s/horas extras noturnas R$ 133,52 ÷ 24(DU) x 6(DR) = R$ 33,38

- integração s/horas extra c/insalubridade R$ 16,99 ÷ 24 x 6 = R$ 4,25

- somatório R$ 33,38 + R$ 4,25 = R$ 37,63

O valor constante no recibo do funcionário Jonas, como reflexo de extras

DSR, é o somatório da integração das horas extras noturnas com a integração

sobre a hora extra com insalubridade, e tais valores estão calculados

incorretamente. Segue o demonstrativo do cálculo que consta no recibo do

funcionário Jonas (ANEXO J):

- integração s/horas extras noturnas R$ 124,46 ÷ 24(DU) x 6(DR) = R$ 31,12

- integração s/horas extra c/insalubridade R$ 19,93 ÷ 24 x 6 = R$ 4,98

- somatório R$ 31,12 + R$ 4,98 = R$ 36,10

Analisou-se então que as horas extras foram pagas a menor, e a integração

sobre elas também; nas horas extras foi apurada a diferença de R$9,06 e, na

integração sobre as horas extras, foi de R$ 1,53.

Page 138: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

136 PAPEL DE TRABALHO – PT 05

Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Prov entos Funcionários Admissão Função Salário Sal.

Fam. Insal Aux

creche Hora Extra

QuebrCaixa

Quin 30kg Pão

Adic. Notur.

Reflex Ad.not

h.red. not.

Insal.s/ hextra

Reflexhextra

Alexsandro dos Santos Valins

06/04/2005

Assist. Administ.

620,00

V NA NA NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

Everson S.N. Damasceno

02/01/2006

Açougueiro

650,00

V

CC

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

Jocinara V. de Barros

02/09/2002

Operadora de Caixa

698,93

V

NA

CC

NA

CC

CC

NA

NA

NA

NA

NA

NA

Jonas B. Maia

01/07/2009

Padeiro

580,00

NA

CC

NA

NA

NA

NA

CC

CC

V

CC

CC

CC

Sandra Doberstein

02/07/2007

Confeiteira

580,00

NA

CC

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

NA

Nelson Meneghetti

01/03/2002

Motorista

830,77

NA

CC

NA

NA

NA

CC

NA

NA

NA

NA

NA

NA

Auditor:___________________________________

Assinatura: ________________________________ Data: ___/___/____

Page 139: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

137 Quadro 31: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos – PT 05 Fonte: Elaborado pelo autor.

Page 140: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

138

4.2.2 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos

Para a realização do exame no cálculo da folha de pagamento do item

descontos, foi elaborado um papel de trabalho de nome Exame no Cálculo da

Folha de Pagamento – Descontos (quadro 32), onde irá constar o resultado da

conferência e dos testes realizados nos descontos que fazem parte da amostra

selecionada, assim como da folha de pagamento.

Vale-transporte – o vale-transporte é um benefício de caráter obrigatório a

todos os trabalhadores, concedido pelo empregador, no qual o trabalhador

participará com a parcela de 6% do seu salário básico (quadro 12). Verificou-se

que todos os funcionários possuem o termo de opção de vale-transporte, ANEXO

G, e que os valores descontados estão conforme determina a legislação.

Plano de saúde - os valores constantes na folha de pagamento descontados

de plano de saúde dos funcionários foram informados pela funcionária Lenara

Knak, que trabalha no departamento pessoal da empresa, pois não existem

autorizações específica pelos funcionários do referido desconto (quadro 27),

porém constatou-se que nos contratos de trabalho, ANEXO F, existe uma cláusula

que autoriza o desconto que é a de número 6.1, conforme determina a CLT. Dos

funcionários selecionados para a amostra apenas os funcionários Jonas e

Shayele não possuem tal cláusula autorizando os descontos.

Vale-compras – o vale-compras refere-se às mercadorias que os

funcionários compram na empresa (quadro 27). Os comprovantes estão

assinados pelos mesmos e foram entregues (ANEXO N). O valor a ser

descontado, segundo a funcionária Lenara Knak, é o total dos vales, deduzidos os

10% que os funcionários têm de desconto sobre as compras de mercadorias. Foi

feito o somatório dos vales, ANEXO N, e os valores conferem com o descontado

na folha de pagamento.

Alimentação – não há previsão na lei para a obrigatoriedade da empresa

fornecer alimentação, todavia a empresa que fornecer alimentação deve estar

Page 141: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

139

cadastrada no PAT. O documento foi solicitado e não foi apresentado (quadro 27).

As CCTs não prevêem a obrigatoriedade da alimentação, Apenas a CCT da

Panificação, ANEXO C, na cláusula 9, estabelece um limite para desconto que é

de até 6% do salário normativo da categoria, (quadro 29). A empresa oferece

almoço a seus funcionários ao custo de R$ 1,00 por refeição. Segundo

informação dada pela funcionária Lenara Knak que trabalha no departamento

pessoal, não existe nenhum documento específico assinado pelos funcionários

que autorize este desconto em folha de pagamento (quadro 27), mas, assim

como comentado no plano de saúde, alguns contratos de trabalho dos

funcionários da amostra, ANEXO F, contêm a cláusula que autoriza também esse

desconto, e somente Jonas e Shayele não possuem. Conforme ainda entrevista

realizada com a funcionária Lenara Knak, os funcionários podem optar por

almoçar na empresa ou não, ficando a critério de cada um a opção. Portanto, os

descontos que aparecem nos recibos, ANEXO J, são informações fornecidas pelo

departamento pessoal, e os valores referem-se aos dias úteis em que os

funcionários almoçaram na empresa, multiplicados pelo valor da refeição que é

de R$ 1,00. Foi verificado que apenas o funcionário Jonas, ANEXO J, não possui o

desconto; quanto aos demais aparecem, os descontos, e os valores referem-se à

quantidade de dias que os mesmos almoçaram na empresa, informação dada

pela funcionária Lenara Knak.

Adiantamento salarial - os valores de adiantamentos salariais que constam

na folha de pagamento, ANEXO A, e nos recibos de salário mensal estão todos

assinados pelos funcionários (ANEXO J). Verificou-se que os valores concedidos

a título de adiantamento salarial é de 40% sobre o salário recebido pelo

funcionário, e que apenas o funcionário Jonas, ANEXO J, não teve adiantamento

no referido mês. Perceberam-se algumas diferenças na aplicação de tal

percentual como segue:

Funcionário valor apurado valor pago diferença

Alexsandro R$ 248,00 R$ 250,00 R$ 2,00

Jocinara R$ 279,57 R$ 280,00 R$ 0,43

Page 142: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

140

Sandra R$ 232,00 R$ 230,00 R$ 2,00

Nelson R$ 332,30 R$ 330,00 R$ 2,30

Contribuição confederativa - conforme verificado nas CCTs, os descontos

referentes à contribuição confederativa para o mês de novembro de 2009 consta

apenas no Sindicato da Panificação no informativo de setembro de 2009, ANEXO

Q; informa que o valor é de 1,5 % sobre o salário normativo da categoria, o salário

normativo (quadro29) é de R$580,00 x 1,5% =R$ 8,70, conferindo com os valores

constantes nos recibos dos funcionários Jonas Binelo Maia e Sandra Doberstein

(ANEXO J).

Os descontos de INSS dos funcionários selecionados para amostras estão

todos calculados corretamente, conforme faixa salarial e alíquotas

correspondentes (tabela 2), que se referem aos salários de contribuição.

Quanto às datas de pagamentos dos salários, a empresa efetuou dentro do

prazo legal que é até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido (ANEXO J).

Page 143: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

141

PAPEL DE TRABALHO – PT 06 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos

Funcionários Desc.V.Transp

Plano de saúde

Vale compras Alimentação Adiant. Salarial

Contr. Confederativ

a

INSS Data do Pagamento

Alexsandro dos Santos Valins

CC

NV

V

NV

V

NA

CC

V

Everson S.N. Damasceno

CC

NV

V

NV

V

NA

CC

V

Jocinara V. de Barros

CC

NA

V

NV

V

NA

CC

V

Jonas Binelo Maia

CC

NA

NA

NA

NA

CC

CC

V

Sandra Doberstein

CC

NA

NA

NV

V

CC

CC

V

Nelson Meneghetti

CC

NV

V

NV

V

NA

CC

V

Auditor:___________________________________

Assinatura: ________________________________ Data: ___/___/____

Page 144: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

142 Quadro 32: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos – PT 06 Fonte: Elaborado pelo autor.

Page 145: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

143

4.2.3 Exame no Cálculo de Férias

Não houve concessão de férias para os funcionários selecionados para

amostra, tampouco para os demais, conforme exame na folha de pagamento do

mês de novembro de 2009 (ANEXO A).

4.2.4 Exame no Cálculo de Rescisão

Para a realização do exame no cálculo de rescisão foi elaborado um papel

de trabalho de nome Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Rescisão de

Contrato (quadro 33), que irá constar se o resultado da conferência dos cálculos e

dos testes realizados na rescisão, assim como os cálculos rescisórios e da

GRRF, foram feitos corretamente.

No mês de novembro de 2009, foi verificado na folha de pagamento, ANEXO

A, apenas um desligamento, o da funcionária Shayele, demitida por término de

contrato, conforme consta na prorrogação de contrato (ANEXO F). A conferência

dos cálculos desta rescisão de contrato, ANEXO M, será demonstrada a seguir, a

partir dos dados abaixo:

a) empregado Shayele Ceratti Ribeiro;

b) data admissão 01/10/2009;

c) afastamento em 23/11/2009 – Término do Contrato a Termo, 53 dias;

d) não tem dependentes ;

e) data base 1° de novembro de cada ano – CCT Federação Comércio;

f) salário base: R$ 698,93 + adicional de insalubridade R$ 93,00.

Conforme informação obtida na ficha financeira, ANEXO K, a funcionária não

teve horas extras, nem faltas no período em que trabalhou na empresa, ficando a

sua remuneração, para fins rescisório, no somatório do salário base mais o

adicional de insalubridade, R$ 698,93 + R$ 93,00 = R$ 791,93.

Page 146: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

144

Cálculo dos proventos:

saldo salário 23 dias = R$ 698,93÷ 30 dias x 23 dias = .................. R$ 535,85

adicional de insalubridade 21 dias = R$ 93,00÷ 30 dias x 21dias=...R$

65,10

13° salário 2/12 avos = R$ 791,93÷ 12 meses x 2 meses = ....R$

131,98

férias proporcionais 2/12 = R$ 791,93÷ 12 meses x 2 meses =....R$

131,98

1/3 férias rescisão = R$ 131,98÷ 3 = ......................................... R$ 43,99

Total de proventos = ..................................................................... R$ 908,90

Cálculo dos descontos:

vale- transporte - R$ 535,85 x 6% = ..................................................R$ 32,15

adiantamento 13° salário - R$ 791,93÷12 x 3 = R$ 197,98 x 50% = R$

99,00

alimentação - 17 dias x 1,00 = ........................................................ R$ 17,00

horas faltas 7:33 ( 1 dia) – R$ 698,93÷ 30 = .................................. R$ 23,29

horas faltas/DSR 7:33 (1 dia) – R$ 698,93÷ 30 =.............................. R$ 23,29

adiantamento salarial – R$ 698,93 x 40% =..................................... R$ 280,00

contribuição confederativa – R$ 580,00 x 1,5% = ............................ R$ 8,70

base cálculo INSS rescisão – R$ 554,37 x 8% =.............................. R$ 44,34

base cálculo INSS 13° salário – R$ 131,98 x 8% = ........................ R$ 10,55

Total dos descontos:...................................................................... R$ 538,32

Valor líquido................................................................................... R$ 370,58

Ocorreu uma diferença de R$ 0,06 centavos, diferença relativa ao

arredondamento, e observou-se que, no cálculo da insalubridade, foram pagos

apenas os dias efetivamente trabalhados, não houve nenhuma hora extra

Page 147: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

145

realizada no período, conforme análise do cartão ponto, ANEXO I, da funcionária.

A base de cálculo para INSS e GRRF da rescisão é o somatório do saldo de

salário + insalubridade, deduzidas as faltas normais e as faltas DSR; o desconto

foi calculado corretamente, assim como o valor de décimo terceiro que foi

tributado separadamente. Foi verificado também que, na ocasião da rescisão de

contrato, a empresa já havia processado a primeira parcela do décimo terceiro

salário, portanto o mesmo aparece descontado na rescisão, ANEXO M, mas o

valor foi pago em separado, mediante recibo, ANEXO J, junto com o pagamento da

rescisão de contrato.

No cálculo da GRRF, como a causa de afastamento é termino de contrato,

recolhe-se apenas o FGTS do mês, que tem como base de cálculo a mesma do

INSS, o valor de R$ 554,37 + R$ 131,98 (13° salário) = R$ 686,35 x 8% = R$ 54,90,

e o mesmo foi recolhido no prazo (ANEXO M).

PAPEL DE TRABALHO – PT 07 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Rescisão de Contrato

Funcionários Data de

admissão Causas do

afastamento Cálculos GRRF

Data do pagamento

Shayele Ceratti Ribeiro

01/10/2009 Termino

contrato no prazo

V e CC V e CC V

Auditor:___________________________________

Assinatura: ________________________________ Data: ___/___/____

Page 148: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

146

Quadro 33: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Rescisão de Contrato – PT 07 Fonte: Elaborado pelo autor.

4.2.5 Exame no Cálculo do Adiantamento do 13° salário

Para a realização do exame no cálculo da folha de pagamento do item

adiantamento 13° salário, foi elaborado um papel de trabalho de nome Exame no

Cálculo da Folha de Pagamento – Adiantamento 13° salário, constante no quadro

34, onde irá demonstrar o resultado da conferência e dos testes realizados nas

parcelas que integram a remuneração para o adiantamento do 13° salário e que

fazem parte da amostra selecionada, assim como da folha de pagamento.

O adiantamento do 13° salário, em regra geral, deve ser pago até 30 de

novembro do ano em curso, salvo se solicitado por ocasião das férias. A

remuneração para o cálculo do adiantamento é o salário que está no contrato de

trabalho, mais as parcelas adicionais (insalubridade) que integram pelo seu total,

ou ainda a média das horas extras, média de adicionais noturnos e outras

variáveis, se houver, que por sua vez irão compor a remuneração para cálculo de

décimo terceiro.

Esta gratificação corresponde a 1/12 de remuneração por mês trabalhado,

devida em dezembro, e o valor devido no mês de novembro é 50% desse valor.

Foram analisadas as fichas financeiras, ANEXO K, dos funcionários selecionados,

como amostra, no período de janeiro de 2009 a outubro de 2009, e constatou-se

que não ocorreram faltas para os funcionários neste período; apenas o

funcionário Jonas teve horas extras e horas de adicional noturno, e os cálculos

foram feitos baseados nas informações constantes nas fichas financeiras

(ANEXO K).

Segue o cálculo da amostra selecionada (ANEXO J):

Alexsandro dos Santos Valins – admissão em 06/04/2005 – 12/12 avos.

salário contratual R$ 620,00

Page 149: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

147

base de cálculo R$ 620,00 x 50% = R$ 310,00

valor apurado adiantamento 13° = R$ 310,00

valor pago de adiantamento 13° = R$ 310,00

Everson S. Nunes Damasceno – admissão 02/01/2006 – 06/12 avos.

Funcionário teve afastamento INSS de 01/01/2009 a 30/06/2009 (ANEXO L).

salário contratual R$ 650,00

adicional de insalubridade R$ 93,00

base de cálculo R$ 650,00 + R$ 93,00 = R$ 743,00

R$ 743,00 ÷ 12 x 6 = R$ 371,50 x 50% = R$ 185,75

valor apurado de adiantamento 13° = R$ 185,75

valor pago de adiantamento 13° = R$ 185,75

Jocinara Vargas de Barros – admissão 02/09/2002 – 12/12 avos

salário contratual R$ 698,93

auxílio creche R$ 102,60

quebra de caixa R$ 69,89

qüinqüênio R$ 34,95

base de cálculo R$ 698,93 + R$ 102,60 + R$ 69,89 + R$ 34,95 = R$ 906,37

R$ 906,37 x 50% = R$ 453,19

valor apurado de adiantamento 13° = R$ 453,19

valor pago de adiantamento 13° = R$ 452,69

Shayele Ceratti Ribeiro – admissão 01/10/2009 – 03/12 avos.

salário contratual R$ 698,93

adicional de insalubridade R$ 93,00

base de cálculo R$ 698,93 + R$ 93,00 = R$ 791,93

R$ 791,93 ÷ 12 x 3 = R$ 197,98 x 50% = R$ 98,99

valor apurado de adiantamento 13 ° = R$ 98,99

valor pago de adiantamento 13° = R$ 99,00

Page 150: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

148

Jonas Binelo Maia – admissão 01/07/2009 – 6/12 avos.

salário contratual R$ 580,00

adicional de insalubridade R$ 93,00

30kg de pão R$ 180,00

adicional noturno R$ 145,00

somatório parte fixa = R$ 998,00

R$ 580,00 + R$ 93,00 + R$ 180,00 + R$ 145,00 = R$ 998,00

R$ 998,00 ÷ 12 x 6 = R$ 499,00 x 50% = R$ 249,50

média hora reduzida noturna 31:43horas = R$ 155,36

média insalubridade s/horas extras = R$ 25,69

média de integração s/horas extras = R$ 19,93

média de reflexo s/adicional noturno = R$ 25,71

somatório da parte variável

R$ 155,36 + R$ 25,69 + R$ 19,93 + R$ 25,71 = R$ 226,69

R$ 226,69 ÷ 12 x 6 = R$ 113,35 x 50 % = R$ 56,67

R$ 249,50 + R$ 56,67 = R$ 306,17

valor apurado de adiantamento 13° = R$ 306,17

valor pago de adiantamento 13° = R$ 298,17

Sandra Doberstein – admissão 02/07/2007 – 12/12 avos.

salário contratual R$ 580,00

adicional de insalubridade R$ 93,00

base de cálculo R$ 580,00 + R$ 93,00 = R$ 673,00

R$ 673,00 x 50% = R$ 336,50

valor apurado de adiantamento 13° = R$ 336,50

valor pago de adiantamento 13° = R$ 336,50

Nelson Meneghetti – admissão 01/03/2002 – 12/12 avos

salário contratual R$ 830,77

Page 151: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

149

adicional de insalubridade R$ 93,00

qüinqüênio R$ 58,15

base de cálculo R$ 830,77 + R$ 93,00 + R$ 58,15 = R$ 981,92

R$ 981,92 x 50% = R$ 490,96

valor apurado de adiantamento 13° = R$ 490,96

valor pago de adiantamento 13° = R$ 490,97

Após a verificação nos cálculos de adiantamento de 13° salário, percebeu-se

que alguns funcionários tiveram algumas diferenças não muito significativas; no

caso do Jonas especificamente, os dados que serviram de base foram os

constantes na ficha financeira, ANEXO K, e os cálculos referentes às horas extras

que constam na mesma foram feitos conforme previsto na legislação, o que

ocasionou a diferença de R$ 8,00 pagos a menor. O pagamento do adiantamento

do 13° foi efetuado dentro do prazo legal (ANEXO J).

Page 152: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

150

PAPEL DE TRABALHO – PT 08 Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Adiantamento 13° salário

Funcionários

Data de admissão

Adto 13° salário- parte fixa

Adto 13° salário – parte

Variáv el

Data do pagamento

Alexsandro dos Santos Valins

06/04/2005

CC NA V

Everson Silneri Nunes Damasceno

02/01/2006 CC CC V

Jocinara Vargas de Barros

02/09/2002 CC CC V

Shayele Ceratti Ribeiro

01/10/2009 CC CC V

Jonas Binelo Maia

01/07/2009 CC CC V

Sandra Doberstein

02/07/2007 CC CC V

Nelson Meneghetti

01/03/2002 CC CC V

Auditor:___________________________________

Assinatura: ________________________________ Data: ___/___/____

Quadro 34: Exame no Cálculo da Folha de Pagamento – Adiantamento 13° Salário – PT 08 Fonte: Elaborado pelo autor.

Page 153: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

151

4.2.6 Exame no Cálculo dos Encargos Sociais Parte da Empresa

Para a realização do exame no cálculo dos encargos sociais parte da

empresa, elaborou-se um papel de trabalho de nome Exame no Cálculo dos

Encargos Sociais, constante no quadro 35, onde se irá demonstrar o resultado da

conferência e dos testes realizados nas parcelas que integram a base de cálculo

do INSS e FGTS, correspondentes à folha de pagamento do mês de novembro de

2009.

INSS - foram apurados na folha de pagamento, ANEXO A, os valores que

integram a base de cálculo para recolhimento do INSS. A empresa não é optante

pelo Simples, devendo incidir então as alíquotas correspondentes conforme

segmento econômico (tabela 4). Segue demonstrativo do cálculo:

Base de cálculo dos segurados R$ 51.340,16;

R$ 51.340,16 x 20% = R$ 10.268,03

R$ 51.340,16 x 5,8% = R$ 2.977,73

R$ 51.340,16 x 3% = R$ 1.540,20

INSS segurados = R$ 4.206,91

Total devido = R$ 18.992,87

Base de cálculo dos contribuintes R$ 5.014,00;

R$ 5.014,00 x 20% = R$ 1.002,80

R$ 5.014,00 x 11% = R$ 551,54

Total devido = R$ 1.554,34

Base de cálculo dos autônomos R$ 1.730,00

R$ 1.730,00 x 20% = R$ 346,00

R$ 1.730,00 x 11% = R$ 190,30

Total devido = R$ 536,30

Page 154: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

152

Total base de cálculo apurada R$ 58.084,16

Total base de cálculo folha pagamento R$ 58.084,16

O somatório dos valores apurados referentes a segurados, contribuintes e

autônomos, menos o valor do salário-família, constante na folha de pagamento,

ANEXO A, é o valor que a empresa deverá recolher de INSS, ficando assim:

INSS segurados R$ 18.992,87

INSS contribuintes R$ 1.554,34

INSS autônomos R$ 536,30

salário-família ( R$ 266,37)

Total a recolher R$ 20.817,14

O valor apurado, conforme informação na folha de pagamento, ANEXO A, é de

R$ 20.817,14, e o valor realmente recolhido foi de R$ 20.817,03, ANEXO P; ocorreu

uma diferença de R$ 0,11, devendo esta diferença sofrer arredondamento. A guia

foi recolhida dentro do prazo legal (ANEXO O).

FGTS - para o recolhimento do FGTS, apuraram-se, na folha de pagamento

de salário mensal e adiantamento de 13° salário, ANEXO A, as bases que

integram a remuneração para recolhimento do FGTS. O somatório da

remuneração das duas folhas de pagamento, menos o valor da remuneração do

adiantamento do 13° da funcionária Shayele, que se desligou da empresa, deve

ser o valor que a empresa recolheu de FGTS. O valor da remuneração do

adiantamento do 13° da Shayele foi recolhido na GRRF, ANEXO M, juntamente

com as verbas rescisórias. Segue o demonstrativo do cálculo do FGTS devido

pela empresa:

Remuneração da folha mensal (ANEXO A) R$ 50.212,92

Remuneração da folha adiantamento 13° (ANEXO A) R$ 17.735,58

Remuneração 13° da Shayele (ANEXO A) ( R$ 99,00)

Valor base cálculo apurado do FGTS R$ 67.849,50

Valor a recolher R$ 67.849,50 x 8% = R$ 5.427,96

Após o exame nas folhas de pagamento, ANEXO A, foi apurado o valor de R$

Page 155: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

153

5.427,96 de FGTS, devido pela empresa, sobre a remuneração dos trabalhadores,

e o valor que foi recolhido, ANEXO O, foi de R$ 5.430,43; ocorreu uma diferença de

R$ 2,47, recolhida a maior. Foi constatado que tal diferença se deu na base de

adiantamento do 13° salário, verificou-se que o sistema de folha de pagamento

desconsiderou as horas de afastamento de um funcionário (que não é da

amostra) que estava em auxílio doença, conforme consta na folha de pagamento

mensal (ANEXO A). O valor que integrou a base de cálculo indevidamente é de R$

30,96, e o valor do FGTS a incidir sobre este é de R$ 2,47 (8% sobre a

remuneração). A guia foi recolhida dentro do prazo legal (ANEXO P).

IRRF – o valor de IRRF apurado na folha de pagamento, ANEXO A, refere-se

ao pró-labore do Sr. Moacir da Fré; a alíquota aplicada para o desconto está de

acordo com a tabela progressiva (tabela 4). Segue o demonstrativo do cálculo:

valor do pró-labore = R$ 1.962,00

alíquota INSS 11% = R$ ( 215,82)

valor líquido = R$ 1.746,18

base para IRRF = R$ 1.746,18

alíquota IRRF 7,5%= R$ 130,96

valor do IRRF R$ 130,96 – R$ 107,59 (parcela a deduzir) = R$ 23,37

valor apurado R$ 23,37

valor recolhido R$ 23,37

A guia de IRRF foi recolhida dentro do prazo legal (ANEXO R).

PAPEL DE TRABALHO – PT 09 Exame no Cálculo dos Encargos Sociais

Folha mensal

Total Folha

Pagamento

Base de

Cálculo do

INSS

INSS

Salário-família

Base de

Cálculo FGTS

FGTS IRF

Data recolhimen

to encargos

Novembro/2009

R$ 58.084,16

CC CC CC CC CC CC OK

13° adiantam. R$ 17.735,58

NA NA NA CC CC NA OK

Page 156: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

154

Auditor:___________________________________

Assinatura: ________________________________ Data: ___/___/____

Quadro 35: Exame no Cálculo dos Encargos Sociais – PT 09 Fonte: Elaborado pelo autor.

4.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA

Ilmos Senhores Diretores

Casa de Carnes Moacir Ltda

Examinou-se o setor de departamento pessoal da empresa Casa de Carnes

Moacir Ltda, o qual compreende atividades de admissão e cálculos relativos a

salários, férias, gratificação natalina, rescisão, encargos e impostos. O período

analisado foi o mês de novembro de 2009, e os exames tiveram como suporte a

folha de pagamento e documentos relativos a este período. O objetivo foi o de

verificar a segurança e confiabilidade dos mesmos e observância de aspectos

legais.

Ressalva-se que o exame foi realizado por amostragem, podendo ocorrer

casos não abrangidos por esta verificação.

Page 157: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

155

4.3.1 Análise no Cálculo da Folha de Pagamento – Proventos

Na análise dos salários, verificou-se que apenas os funcionários

pertencentes à Federação dos Empregados no Comércio, Alexsandro, Everson e

Jocinara, estavam com os pisos salariais de 2007, pois a CCT de 2008 e 2009

não havia saído na ocasião da elaboração da folha, devendo ser regularizados

posteriormente.

As cotas de salário-família foram pagas corretamente conforme legislação,

não foi constatada nenhuma irregularidade.

Não houve divergência no que diz respeito aos cálculos da insalubridade,

porém a empresa não possui nenhum laudo técnico; recomenda-se que a

empresa providencie o mesmo tanto para avaliar o devido grau para os

funcionários quanto para fins de fiscalização.

Os benefícios previstos em CCT, como auxílio creche, quebra-de-caixa,

quinquênio e outros auxílios referentes à categoria de Panificação, foram pagos

corretamente, não houve nenhuma divergência.

Verificou-se que a quantidade de horas extras do funcionário Jonas está a

maior, pois foram consideradas horas extras nos dias de repouso, ou seja, nos

dias em que ele está de folga, e o valor pago está a menor , pois, no cálculo da

hora extra, não foi considerado o adicional de 25% previsto na CCT, apenas o

adicional de 50%. Recomenda-se que a empresa avalie a maneira correta tanto

na contagem das horas no cartão ponto quanto no cálculo da mesma.

Os cálculos de adicional noturno foram realizados corretamente, não

havendo nenhuma irregularidade.

O cálculo da insalubridade sobre horas extras, referente à amostra de

funcionários, foi feito de forma correta, porém a quantidade de horas consideradas

para o cálculo estava a maior, ocasionando uma diferença a maior paga para o

funcionário.

Na análise da integração sobre as horas extras , constatou-se que foram

Page 158: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

156

pagos em um mesmo evento, os valores da integração sobre as horas extras e a

integração da insalubridade sobre as horas extras, devendo estes aparecerem

separadamente no recibo de salário. O cálculo da integração foi feito corretamente

conforme a legislação: foi divido pelos dias úteis e multiplicados por domingos e

feriados, porém as quantidades de horas apuradas estavam incorretas, o que

ocasionou diferenças conforme foi demonstrado.

Foi constatado que o reflexo de adicional noturno pago ao funcionário Jonas

está indevido, pois o mesmo já recebe o adicional integral à sua carga horária, ou

seja, o valor já está embutido no valor pago. Recomenda-se que a empresa

verifique na legislação o correto procedimento, para não gerar custos

desnecessários.

4.3.2 Análise no Cálculo da Folha de Pagamento – Descontos

Os valores descontados de vale-transporte dos funcionários estão de acordo

com a legislação, não havendo irregularidades.

Verificou-se que não existe nenhum tipo de autorização específica para o

desconto de plano de saúde e alimentação, no entanto constatou-se que, em

alguns contratos de trabalho, ANEXO F, consta uma cláusula que autoriza tal

desconto. Recomenda-se que a empresa providencie a autorização de desconto

para aqueles funcionários que não possuem tal cláusula no contrato e o devido

cadastramento no PAT.

Não se constataram irregularidades nos descontos de vale-compras dos

funcionários.

Os cálculos referentes ao adiantamento salarial apresentaram algumas

diferenças, quando da aplicação do percentual, tanto a maior quanto a menor.

Sugeriu-se que a empresa tenha uma uniformidade quando da aplicação do

percentual de adiantamento salarial.

Page 159: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

157

Não foi verificada nenhuma irregularidade quanto ao desconto de

contribuição confederativa e do INSS dos funcionários selecionados.

4.3.3 Análise no Cálculo de Férias

Não foi verificado nenhum cálculo de férias no período auditado, portanto não

sendo passível de avaliação.

4.3.4 Análise no Cálculo de Rescisão

Conforme exame no cálculo de rescisão, não foi verificada nenhuma

irregularidade, a empresa calculou as verbas rescisórias corretamente, assim

como a GRRF, e a mesma foi recolhida no prazo.

4.3.5 Análise no Cálculo do Adiantamento do 13° Salário

Verificou-se que apenas os cálculos de adiantamento de 13° salário do

funcionário Jonas foi calculado incorretamente, ou seja, foi pago a menor, devido à

não incidência do percentual de adicional noturno nas médias das horas extras,

ocasionando um valor menor. Recomenda-se que a empresa proceda de maneira

correta ao cálculo da incidência dos adicionais sobre as horas extras também nas

médias da gratificação natalina, evitando assim passivos trabalhistas.

Page 160: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

158

4.3.6 Análise no Cálculo dos Encargos Sociais Parte da Empresa

Ao analisar os encargos, verificou-se que as bases para incidência de INSS

estão corretas, assim como a aplicação dos respectivos percentuais sobre a

mesma.

No FGTS, observou-se que ocorreu uma divergência na base de cálculo do

adiantamento do 13° salário, o valor da base está a maior indevidamente, pois o

sistema não considerou as horas de afastamento de um funcionário em auxílio

doença. Recomenda-se que a empresa verifique junto ao suporte do sistema da

folha de pagamento a configuração correta, evitando custos desnecessários.

Os valores de IRRF foram calculados corretamente conforme legislação, não

ocorrendo nenhuma divergência.

4.3.7 Análise Geral dos Dados e Considerações

Foram testadas e analisadas todas as rotinas que se referem à elaboração

da folha de pagamento, assim como os corretos cálculos para a elaboração da

mesma. Ocorreram algumas irregularidades as quais foram descritas em

relatório, juntamente com as análises, e que serão passadas para a

administração, para que a mesma tome as devidas providências.

Analisando a empresa quanto à aplicação das Legislações Trabalhistas e

Sociais e, Convenções Coletivas de Trabalho, a mesma procede de maneira

correta no geral; talvez se faça necessário um conhecimento mais aprofundado da

legislação por parte de quem elabora a folha de pagamento.

Sugere-se que a empresa providencie a elaboração do laudo técnico para

quantificar o devido grau de insalubridade para os funcionários, a adesão ao PAT,

já que a mesma fornece alimentação; uma atenção maior na apuração das horas

Page 161: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

159

suplementares, para não ocasionar problemas futuros em termos de fiscalização

do trabalho e causas trabalhistas.

Page 162: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

160

5 CONCLUSÃO

Auditoria interna é uma atividade destinada a examinar, observar, indagar,

questionar e muitas vezes ajustar e certificar determinadas contas. Trata-se de um

controle administrativo cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros

controles. Face a isso, a auditoria interna desempenha um papel de extrema

relevância nas organizações, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar

tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos

administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.

Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na

questão de eficácia na manutenção e criação de controles internos que visam a

revelar a integridade das informações da empresa. O controle interno operacional

é essencial para as várias funções que ocorrem no departamento de pessoal, e

em especial, aqui neste estudo, a elaboração da folha de pagamento. Por mais

eficientes e eficazes que eles possam ser, é comum ocorrerem irregularidades

devido às constantes mudanças na legislação. A técnica de auditoria interna irá

ajudar a prevenir futuros problemas para a empresa.

O tema estudado teve como objetivo principal a realização da auditoria

interna na Folha de pagamento no mês de novembro de 2009, de forma a

analisar-se a exatidão dos cálculos trabalhistas e sociais, verificando-se a

veracidade dos cálculos realizados e se estão de acordo com a Convenção

Coletiva do Trabalho (CCT) e com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Auditoria interna no departamento de pessoal, mais precisamente na folha

de pagamento, foi realizada no sentido de ajudar a organização e a detectar

possíveis erros ou falhas, muitas vezes não intencionais e possibilitar, através das

técnicas de auditoria, o estudo e avaliação sistemática dos procedimentos e a

veracidade das informações.

O correto registro da Folha de Pagamento, forma de cálculo dos encargos

Page 163: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

161

trabalhistas e sociais, foi o foco deste estudo. A empresa auditada foi a Casa de

Carnes Moacir Ltda, e a questão norteadora do presente estudo foi: os cálculos

trabalhistas e sociais que compõem a Folha de Pagamento da Casa de Carnes

Moacir Ltda, no mês de novembro 2009, estão de acordo com a Convenção

Coletiva de Trabalho, CLT e demais legislações vigentes?

Tornou-se possível responder à questão norteadora a partir do

desenvolvimento de alguns objetivos. Os objetivos estão relacionados a um

estudo teórico e prático quanto à realização de auditoria interna na folha de

pagamento. O objetivo geral configurou-se em realizar auditoria interna na folha de

pagamento da Empresa Casa de Carnes Moacir Ltda, no mês de novembro 2009.

Para atingir o objetivo geral, foi necessário traçarem-se objetivos específicos,

desenvolvidos no decorrer do estudo.

No primeiro capítulo, realizou-se a introdução do trabalho, onde constam a

justificativa, questão norteadora, o objetivo geral e objetivos específicos. No

segundo capítulo, realizou-se revisão da literatura, onde foram contextualizados os

assuntos que norteiam o estudo, quais sejam: auditoria, auditoria externa e

interna; função do auditor; auditoria trabalhista; encargos trabalhistas e encargos

sociais específicos à atividade. No terceiro capítulo, apresentou-se a metodologia

utilizada na pesquisa.

O método de pesquisa utilizado neste estudo configurou-se em exploratório,

apresentando-se como um estudo de caso, onde se utilizaram métodos bastante

amplos e versáteis, que compreenderam os levantamentos em fontes

secundárias, levantamentos de experiências, estudo de casos selecionados e

observação informal. Também utilizou-se, como forma de abordagem para essa

pesquisa, a pesquisa quantitativa, o que significa traduzir em números, opiniões e

informações para classificá-las e analisá-las; e a pesquisa qualitativa, que

significa a coleta de dados no ambiente natural em que o pesquisador é o

instrumento chave.

Quanto ao embasamento teórico, realizou-se um estudo em fontes

bibliográficas nas legislações trabalhistas e previdenciárias, assim como nas

Page 164: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

162

Convenções Coletivas de Trabalho, e, a partir daí, verificaram-se os

procedimentos na elaboração da folha de pagamento. A coleta de dados deu-se

através da pesquisa em documentos e procedimentos, tais como: coleta

documental, cálculos, observação, entrevista informal, testes, etc.

Por fim, no quarto capítulo, realizou o caso prático, evidenciando os

procedimentos de auditoria trabalhista realizados na folha de pagamento no mês

de novembro/2009.

Este trabalho proporcionou um conhecimento mais amplo no campo de

auditoria, em especial a auditoria interna na folha de pagamento, que teve como

objetivo principal analisar a exatidão dos cálculos trabalhistas e sociais da folha

de pagamento do mês de novembro/2009, da Casa de Carnes Moacir Ltda. É

comum ocorrerem irregularidades devido às constantes mudanças na legislação,

e com essa pesquisa pôde-se avaliar e verificar se os procedimentos quanto à

sua aplicação estão corretos.

Após a realização desta pesquisa, pôde-se constatar a importância e a

complexidade da legislação nas rotinas de cálculos trabalhistas e o quanto tal

conhecimento pode beneficiar a empresa, para que ela tenha um melhor controle

de seu patrimônio, evitando passivos trabalhistas e eventuais desperdícios.

Levando em consideração o problema que orientou a execução do trabalho,

em que se pretendia verificar se os cálculos trabalhistas e sociais que compõem

a folha de pagamento da Casa de Carnes Moacir Ltda estavam de acordo com as

legislações vigentes, também se conseguiu avaliar o quanto o papel da auditoria

interna é importante no desenvolvimento das organizações, contribuindo

sobremaneira para o seu aprimoramento.

No caso prático, com a elaboração e exame dos cálculos na folha de

pagamento, foram detectadas algumas incorreções, amplamente descritas em

relatório, e serão transmitidas aos administradores, considerando os efeitos, as

recomendações e o correto procedimento para a melhoria interna do setor.

Todas as rotinas que se referem à elaboração da folha de pagamento,

assim como os corretos cálculos para a elaboração da mesma, foram abordados

Page 165: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

163

no presente trabalho. Ocorreram, sim, repita-se, algumas irregularidades as quais

foram descritas em relatório e serão repassados para a administração, mas,

analisando a empresa quanto à aplicação das Legislações Trabalhistas e Sociais

e Convenções Coletivas de Trabalho, a mesma procede de maneira correta via de

regra; talvez o que se faça necessário seja conhecimento mais aprofundado da

legislação por parte de quem elabora a folha de pagamento.

Pode-se afirmar que este trabalho foi de grande valia para adquirir mais

conhecimentos teóricos e práticos no campo da auditoria e também avaliar a

importância da mesma nos controles internos. No que se refere às legislações

trabalhistas, pode-se verificar que esta é uma área muito extensa e requer do

profissional da contabilidade um aprimoramento constante nas mudanças das

legislações no intuito de ajudar a prevenir problemas futuros para as

organizações.

Conclui-se que, com a realização deste estudo, se atingiu o objetivo geral

proposto, bem como foi possível responder à questão norteadora, pois se aliou a

teoria com a prática, através de um estudo mais profundo da legislação trabalhista

e a correta aplicação desta. Desta forma, houve uma contribuição significativa no

sentido de minimizar os problemas apresentados, proporcionando à empresa

uma visão mais abrangente sobre os procedimentos corretos quanto aos cálculos

trabalhistas e, assim, evitar passivos trabalhistas.

Sugere-se que os itens proventos sejam discriminados de forma mais clara

e precisa no recibo de salário de forma a evidenciar todas as verbas trabalhistas

que compõem a remuneração do funcionário.

Page 166: Auditoria Interna Na Folha de Pagamento

164

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 6 ed. São Paulo, Atlas, 2008.

ATTIE, Willian. Auditoria interna. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

______. Auditoria: conceitos e aplicações . 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC n°. 781, de 24 de março de 1995. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=1995/000781>. Acesso em: 28 ago. 2010.

______. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC n°. 986, de 21 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2003/000986>. Acesso em: 01 set. 2010.

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ANEXOS

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ANEXO A – Folha de Pagamento

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ANEXO B – Convenção Coletiva da Federação dos Trabalhadores no Comércio

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ANEXO C – Convenção Coletiva Trabalhadores nas Indústrias de Panificação

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ANEXO D – Convenção Coletiva Trabalhadores Transp. Rodov – Sinecarga

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ANEXO E – Tabela de Incidências Tributárias

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ANEXO F – Contrato de Trabalho

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ANEXO G – Termo de Opção de Vale-Transporte

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ANEXO H – Fichas de Salário-Família

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ANEXO I – Cartões Ponto

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ANEXO J – Recibos de Pagamentos de Salários

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ANEXO K – Fichas Financeiras

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ANEXO L – Comprovantes Afastamentos INSS

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ANEXO M – Rescisões e GRRF

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ANEXO N – Vale-Compras

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ANEXO O – Guias INSS

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ANEXO P – Guias FGTS

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ANEXO Q – Informativo do Sindicato da Panificação

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ANEXO R – Guia IRRF

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ANEXO S – Cartão CNPJ

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