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Comarca de Leiria AUDITÓRIO MUNICIPAL PLANO DE CONTIGÊNCIA COVID-19 Batalha, 2 de outubro de 2020 (versão atualizada)

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  • Comarca de Leiria

    AUDITÓRIO MUNICIPAL

    PLANO DE CONTIGÊNCIA COVID-19

    Batalha, 2 de outubro de 2020 (versão atualizada)

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    ÍNDICE

    1. OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA ......................................................................... 4

    2. EXPLICAÇÃO DO CORONAVÍRUS / COVID-19 ...................................................................... 4

    2.1. FORMAS DE TRANSMISSÃO ....................................................................................... 4

    2.2. PRINCIPAIS SINTOMAS ............................................................................................... 5

    2.3. TEMPO DE INCUBAÇÃO E FORMAS DE MANIFESTAÇÃO ............................................. 5

    3. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA INFEÇÃO ........................................................ 5

    3.1. PROTEÇÃO INDIVIDUAL ............................................................................................. 5

    3.1.1 HIGIENE DAS MÃOS .................................................................................................. 5

    3.1.2 ETIQUETA RESPIRATÓRIA .......................................................................................... 6

    3.1.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)....................................................... 7

    4. NORMAS DE ACESSO E FUNCIONAMENTO ............................................................................ 7

    5. HIGIENIZAÇÃO DE ESPAÇOS ................................................................................................ 11

    6. SALA DE ISOLAMENTO ........................................................................................................ 12

    7. CUMPRIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA ...................................... 13

    8. COMO RECONHECER UM DOENTE DE COVID-19 ................................................................. 13

    8.1. PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO ......................................... 14

    8.2. PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS ...................................... 14

    8.2.1. “ALTO RISCO DE EXPOSIÇÃO” ................................................................................ 14

    8.2.2. “BAIXO RISCO DE EXPOSIÇÃO” (CASUAL), É DEFINIDO COMO ................................ 15

    9. NOTA FINAL ........................................................................................................................ 15

    10. REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 17

    ANEXOS .................................................................................................................................. 18

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    INTRODUÇÃO

    A COVID-19 é uma doença infeciosa emergente, identificada pela primeira vez na cidade Chinesa

    de Wuhan, cujos casos iniciais datam de dezembro de 2019. Desde então, o surto adquiriu uma

    dimensão pandémica, com casos confirmados em todos os continentes.

    O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou Emergência de

    Saúde Pública de Âmbito Internacional, no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional. De

    acordo com o Centro Europeu de Prevenção de Controlo das Doenças (ECDC), o impacto

    potencial da COVID-19 é elevado, sendo provável a propagação continuada e global do vírus.

    Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais

    determinaram, a todos os serviços, a elaboração de planos de contingência que minimizem o

    risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.

    Os espaços onde decorre prática de atividade física, pelas suas características, podem ser locais

    de potencial transmissão da infeção por COVID-19, quer por contacto direto e/ou indireto. Por

    isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da

    doença nestes contextos.

    O plano de contingência consiste num conjunto de medidas e ações que devem ser aplicadas

    oportunamente, de forma articulada, em cada uma das fases da evolução da proliferação do

    Coronavírus, de forma a permitir que a instalação municipal esteja em perfeitas condições para

    a prática da atividade física, não colocando em risco a saúde dos utilizadores e funcionários

    durante a utilização.

    Assim, nos termos da (Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11/09), da

    Orientação nº 030/2020 da DSG, com atualização a 20/07/2020 é elaborado o presente Plano

    de Contingência para o Auditório do Município da Batalha.

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    1. OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

    Este plano de contingência tem como objetivos:

    1) Identificar as necessidades e recursos para uma resposta efetiva e proporcional ao nível

    de risco;

    2) Reduzir a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública,

    individuais ou comunitárias;

    3) Minimizar o risco de transmissão de COVID-19;

    4) Sensibilizar os utilizadores e funcionários para a importância das precauções básicas de

    controle de infeção;

    5) Transmitir informação e conhecimento atualizado e fidedigno;

    6) Implementar medidas de prevenção primárias adequadas ao nível de risco.

    2. EXPLICAÇÃO DO CORONAVÍRUS / COVID-19

    Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o

    COVID19.

    Normalmente, estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser

    semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

    2.1. FORMAS DE TRANSMISSÃO

    Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

    a) Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

    b) Pelo contacto direto com secreções infeciosas;

    c) Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

    A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma

    exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias

    produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou

    pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das

    mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as

    mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).

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    2.2. PRINCIPAIS SINTOMAS

    Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

    Febre;

    Tosse;

    Falta de ar (dificuldade respiratória);

    Cansaço.

    Em casos mais graves, pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda,

    falência renal e de outros órgãos e eventual morte.

    2.3. TEMPO DE INCUBAÇÃO E FORMAS DE MANIFESTAÇÃO

    O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo

    as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a

    vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última

    exposição a caso confirmado. As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as

    vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta

    (superfícies/objetos contaminados).

    3. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA INFEÇÃO

    3.1. PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    As medidas de proteção individual consistem em ações preventivas que podem ser realizadas

    regularmente. O ideal será conseguir que os métodos corretos de higiene das mãos e de etiqueta

    respiratória sejam praticados por rotina, de forma automática.

    3.1.1 HIGIENE DAS MÃOS

    A higienização correta e completa das mãos, efetuada de forma regular, está fortemente

    recomendada. Esta reduz a transmissão do vírus que ocorre após contacto direto entre

    pessoas ou ainda através da autoinoculação transmitida por contato indireto, quando ocorre

    o toque numa superfície ou objeto contaminado, seguido do toque na cara (olhos, nariz e

    boca) com a mão contaminada.

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    Para a higienização das mãos podem ser utilizadas duas técnicas:

    a) lavagem com água e sabão;

    b) fricção com solução antissética de base alcoólica (pelo menos com 60% etanol).

    A última apresenta um espectro de atividade antimicrobiana superior e atua de forma mais

    rápida, mas deve ser preferencialmente utilizada por profissionais de saúde, em contexto de

    unidades de saúde e espaços de utilização coletiva. Para o público em geral e na comunidade,

    aconselha-se o uso preferencial da lavagem com água e sabão.

    A higiene das mãos deve ser feita segundo o modelo da OMS (técnica dos 6 passos e “5

    Momentos para a higiene das mãos”). Irão estar afixados junto dos lavatórios a informação

    correta da higienização das mãos.

    3.1.2 ETIQUETA RESPIRATÓRIA

    A adoção de medidas de etiqueta respiratória está fortemente recomendada, pela redução

    da dispersão de gotículas contaminadas pelo vírus que são lançadas no ar, através da tosse

    ou espirro.

    Salienta-se o efeito protetor de:

    a) Cobrir a boca e/ou o nariz ao tossir, assoar ou espirrar, com lenços de papel descartáveis

    e depositar imediatamente os lenços após a utilização em recipientes adequados;

    b) Não usar as mãos para cobrir a boca e/ou o nariz; na ausência de lenços de papel, usar

    o antebraço para tapar a boca e/ou o nariz;

    c) Após tossir, espirrar ou assoar o nariz, efetuar a higienização completa das mãos e nunca

    tocar com as mãos na cara sem antes as ter higienizado;

    d) Não cuspir para o chão.

    Estão afixados nas Instalações do Município Batalha cartazes alusivos aos cuidados inerentes

    à etiqueta respiratória.

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    3.1.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

    Em contexto comunitário, o EPI resume-se à utilização de máscara facial.

    As máscaras faciais são máscaras descartáveis para procedimentos cirúrgicos ou médicos e

    formam uma barreira física que previne a transmissão de vírus de uma pessoa doente para

    uma pessoa saudável, ao bloquear as partículas respiratórias/aerossóis expelidas por tosse

    ou espirro.

    A utilização de máscara facial por pessoas doentes durante surtos ou pandemias é útil para

    impedir a propagação do vírus a contactos próximos ou outras pessoas da comunidade.

    O uso de máscara por indivíduos sintomáticos é fortemente recomendado em todas as fases

    da epidemia (se a condição clínica o permitir) e estes devem estar capacitados para o uso

    correto da mesma.

    4. NORMAS DE ACESSO E FUNCIONAMENTO

    Com vista a reduzir o risco de transmissão da COVID-19 foram estabelecidas normas específicas

    de acesso e funcionamento que devem ser cumpridas por todos os utilizadores do Auditório

    Municipal – incluindo todos os intervenientes nas audiências de julgamento.

    4.1. Objetivo

    Este plano pretende fornecer a todos os intervenientes e colaboradores do Município da Batalha

    e agentes do Tribunal da Comarca de Leiria instruções claras e procedimentos para as audiências

    do Tribunal realizadas no Auditório Municipal da Batalha de forma a reduzir os riscos de contágio

    da COVID-19.

    4.2. Execução

    Pra o efeito, o Tribunal de Leiria em parceria com o Município da Batalha elaborou o presente

    Plano de Contingência, onde se encontram definidas regras e instruções para a utilização do

    espaço, de forma a dar resposta à necessidade e planear ações de prevenção e de segurança

    para utilização do Auditório, minimizando assim o risco de contágio.

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    4.2.1. Instruções para os Utilizadores

    1. Cumprir as normas e as instruções definidas pela DGS referentes ao distanciamento

    físico, higiene das mãos e superfícies, e etiqueta respiratória;

    2. Manter o distanciamento físico que garanta a separação física entre pessoas de 2

    metros, ou no mínimo de 1,5 metros, acompanhado do uso obrigatório de máscara e

    viseira;

    3. Utilização obrigatória de máscara (e viseira, quando aplicável), disponíveis no espaço para

    entrega (fornecidas pelo Município da Batalha);

    4. Respeitar as entradas e saídas, para cada um dos intervenientes, evitando o contacto

    entre pessoas, conforme a planta do Anexo I;

    5. A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada conforme a sinalética exposta,

    respeitando as distâncias de segurança e a ocupação de lugares desencontrados, numa

    capacidade máxima de 45 pessoas, conforme a planta do Anexo I;

    6. Nos acessos à instalação são garantidos os seguintes procedimentos de segurança:

    a. Medição de temperatura corporal;

    b. Higienização das mãos;

    c. Desinfeção do calçado através da passagem por um tapete devidamente

    preparado para o efeito.

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    7. Os utilizadores com sintomatologia compatível com COVID-19 devem abster-se de

    frequentar as audiências no Auditório do Município da Batalha;

    8. O acesso ao palco apenas é permitido aos juízes e magistrados do Ministério Público

    por uma entrada própria;

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    9. Os arguidos detidos acedem à sala de sessões por uma entrada especifica, de acordo

    com a planta anexa ao plano de contingência;

    10. Os funcionários judiciais utilizam uma mesa de apoio, colocada junto ao palco, situada a

    mais de 2 metros dos restantes intervenientes, sendo os respetivos lugares separados

    por um separador em acrílico;

    11. Os funcionários judiciais utilizam máscara e viseira;

    12. Poderão ser, facultativamente, colocadas mesas de apoio, apenas nos topos de cada fila

    de lugares sentados, nas filas livres, e na primeira fila, garantindo-se, porém, que não

    obstaculizam, de modo algum, a circulação das pessoas, nem propiciam a quebra da

    regra de distanciamento;

    13. O acesso aos lugares nas diversas filas de lugares sentados será efetuado de forma

    ordenada e sequencial, entrando primeiro as pessoas que ocupem os lugares situados

    no meio, e apenas depois as pessoas que ocupem os lugares das pontas; A saída desses

    lugares, para todo e qualquer efeito, será efetuada também de forma ordenada e

    sequencial, saindo primeiro as pessoas que ocupem os lugares das pontas, e só depois

    as pessoas que ocupem os lugares situados no meio;

    14. Os utilizadores dos lugares das diversas filas de lugares sentados deverão utilizar

    máscara e viseira sempre que necessitem de comunicar com proximidade inferior a 2

    metros, devendo abster-se do o fazer com proximidade inferior a 1,5 metros;

    15. As pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, e os arguidos detidos que

    convivam no estabelecimento prisional no mesmo espaço, poderão utilizar lugares

    sentados com separação de apenas um lugar (interpoladamente), devendo, no entanto,

    respeitar a regra geral de afastamento com as demais pessoas.

    4.2.2. Instruções para Colaboradores

    1. Ter presente o plano de contingência antes de entrar na sala de sessões no Auditório

    Municipal da Batalha;

    2. Garantir medidas de higiene das superfícies, de forma a diminuir a transmissão do vírus:

    a. garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a

    orientação 014/2020 da DGS;

    b. garantir o aumento da frequência de limpeza e desinfeção diárias, com recurso

    a agentes adequados de todas as zonas (receção, corrimões, balcões, mesas,

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    gabinetes, maçanetas de portas, casas de banho, puxadores, entre outros);

    c. garantir a limpeza e desinfeção de superfícies laváveis não porosas, no início do

    dia, antes e após cada utilização, com recurso a agentes adequados de todos os

    equipamentos considerados críticos, ou seja, equipamentos de utilização por

    várias pessoas;

    3. A higienização e limpeza deve ser adequada ao tipo de revestimento, podendo ser

    realizada com detergente comumente utilizado, seguido de desinfetante que contenha

    1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º.

    4. Garantir a higienização dos equipamentos de som a cada utilização;

    5. Assegurar o arejamento e promover a ventilação dos espaços durante e entre sessões

    e audiências;

    6. Certificar a entrada e saída ordenada de todos os intervenientes nas sessões, por

    forma a garantir o distanciamento do segurança;

    7. Garantir no final do dia cada sessão a passagem do optimizador;

    8. Controlo do cumprimento das medidas definidas no presente plano;

    9. Acompanhar e analisar a evolução da situação;

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    10. Propor atualizações ou alterações ao Plano de Contingência, que se mostrem mais

    eficazes ou mais simples de implementar;

    11. Caso seja detetado um caso suspeito, este deve ser imediatamente encaminhado para

    a sala de isolamento situada junto ao “foyer”.

    5. HIGIENIZAÇÃO DE ESPAÇOS

    O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de

    horas a dias. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies, de forma a

    diminuir a transmissão do vírus:

    a) Limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços e equipamentos, objetos e

    superfícies;

    b) Limpeza e desinfeção após cada utilização;

    c) Utilizar soluções desinfetantes cutâneas disponíveis junto às entradas e saídas das

    instalações e de cada um dos espaços interiores e exteriores onde decorrem as sessões;

    d) Garantir medidas de higiene das superfícies, de forma a diminuir a transmissão do vírus:

    d.1. garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a

    orientação 014/2020 da DGS, que se anexa ao presente plano de contingência e que dele

    faz parte;

    d.2. garantir o aumento da frequência de limpeza e desinfeção diárias, com recurso a

    agentes adequados de todas as zonas (receção, corrimões, balcões, mesas, gabinetes,

    maçanetas de portas, casas de banho, puxadores, entre outros);

    d.3. garantir a limpeza e desinfeção de superfícies laváveis não porosas, no início do dia,

    antes e após cada utilização, com recurso a agentes adequados de todos os equipamentos

    considerados críticos, ou seja, equipamentos de utilização por várias pessoas;

    e) Obrigatório, entre utilizadores, a desinfeção e higienização da marquesa e demais

    equipamentos disponíveis, nos termos da orientação 014/2020 da DGS, anexa ao

    presente plano de contingência e dele faz parte integrante;

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    f) Entre sessões, assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados;

    g) Assegurar o arejamento e promover a ventilação dos espaços durante e entre as sessões;

    h) A higienização e limpeza deve ser adequada ao tipo de revestimento, podendo ser

    realizada com detergente comumente utilizado, seguido de desinfetante que contenha

    1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º.

    i) A higienização dos respetivos espaços é da responsabilidade dos colaboradores afetos aos

    equipamentos municipais.

    6. SALA DE ISOLAMENTO

    A Instalação Auditório Municipal da Batalha dispõe de uma sala de isolamento, devidamente

    identificada, com o respetivo kit de água, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de

    papel, máscaras cirúrgicas, termómetro e alguns alimentos, para os devidos efeitos.

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    7. CUMPRIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA

    Os responsáveis pelo cumprimento e implementação do presente plano de contingência das

    Instalações Municipais são o Sr. Vice-Presidente, André da Costa Loureiro, a Diretora Técnica das

    Instalações Municipais, Filipa Alexandra Pires Borges, e o Administrador Judiciário do Tribunal

    Judicial da Comarca de Leiria, António Nolasco Gonçalves.

    Dentro da área de ação e conteúdo funcional de cada colaborador(a), conforme as instalações e

    atividades em questão, é da responsabilidade de cada um(a) cumprir e fazer cumprir o

    estabelecido no presente plano.

    8. COMO RECONHECER UM DOENTE DE COVID-19

    Qualquer pessoa, seja colaborador ou utilizador, que apresente critérios compatíveis com caso

    suspeito (sinais ou sintomas apresentados no ponto 2.2) deve ser considerado como possível

    caso suspeito de COVID-19 e devem ser seguidos os próximos passos:

    a) A pessoa identificada não deve sair do local onde se encontra;

    b) Deve ser dada máscara cirúrgica à pessoa/caso suspeito caso este não tenha e esta deve

    ser colocada, preferencialmente pelo próprio;

    c) A pessoa/caso suspeito deverá ser encaminhada por um só colaborador para a área de

    isolamento situada na sala prevista para o efeito;

    d) A pessoa que acompanha o caso suspeito deve cumprir as precauções básicas de infeção

    quanto à higienização das mãos;

    e) Em seguida, deve ser contactada a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as

    recomendações.

    Devem ser identificadas todas as pessoas que tenham estado em contacto com o caso suspeito

    e após confirmação do resultado do teste deve ser contactado o delegado de saúde e tomadas

    as devidas diligências.

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    Desta validação o resultado poderá ser:

    a) Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19;

    b) Caso Suspeito Validado: A Saúde 24 orienta o utente para uma área ADC hospitalar.

    8.1. PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO

    Na situação de caso confirmado deve-se:

    a) Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;

    b) Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente

    manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de

    estarem contaminadas;

    c) Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente

    confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

    d) Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou

    70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado

    para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

    8.2. PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

    Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve

    ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.

    O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

    8.2.1. “ALTO RISCO DE EXPOSIÇÃO”:

    a) Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;

    b) Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;

    c) Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros

    objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue,

    gotículas respiratórias;

  • 16

    8.2.2. “BAIXO RISCO DE EXPOSIÇÃO” (CASUAL), É DEFINIDO COMO:

    a) Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em

    movimento/ circulação durante o qual houve exposição a gotículas/ secreções

    respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);

    b) Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de

    prevenção (ex. utilização adequada das mãos).

    Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias

    desde a data da última exposição a caso confirmado.

    9. NOTA FINAL

    A definição de um circuito claro e funcional, devidamente documentado, assegura uma

    utilização mais segura do Auditório Municipal, minimizando riscos de contaminação cruzado

    para utilizadores e funcionários, tendo em conta as normas e orientações vigentes para

    abordagem deste surto epidémico.

    Este documento, pretende-se que seja uma pequena peça deste puzzle que representa o esforço

    global do Município da Batalha no controlo desta pandemia, procurando minimizar o seu

    impacto sobre a população.

    Perante o contexto atual e a constante alteração de cenários previsíveis para combater esta

    pandemia o Município da Batalha salvaguarda a possível atualização deste Plano de

    Contingência, sempre que se considere necessário.

    Enquanto perdurar a situação de contingência/alerta nacional e municipal, declarada a nível

    local nos termos do disposto n.º 1, do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada

    pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na redação atual, a Câmara Municipal da Batalha, através

    dos seus agentes, reserva-se da possibilidade de interdição, suspensão ou alteração unilateral e

    sem aviso prévio de quaisquer atividades ou ações previstas para os equipamentos e espaços

    municipais.

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    A implementação das normas e regras dentro do Auditório do município da Batalha durante as

    audiências do Tribunal de Leiria são asseguradas pelos colaboradores afetos ao funcionamento

    do referido auditório e tribunal.

    O presente plano será divulgado a todos os utilizadores do Auditório Municipal da Batalha, a

    todos os Magistrados e Funcionários do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, à Ordem dos

    Advogados, à G.N.R., e aos Serviços Prisionais.

    O presente plano estará ainda exibido à entrada do referido Auditório, em local visível.

    Batalha, 2 de outubro de 2020

    O Presidente da Câmara Municipal

    Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

    O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria

    Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira

  • 18

    10. REFERÊNCIAS

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 que prorroga a declaração da

    situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

    Orientação no 014/2020 de 21/03/2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e

    desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares.

    Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais

    Legislação:

    11/09/2020 - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 70-A/2020 - DIÁRIO DA

    REPÚBLICA N.º 178/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-09-11 - Declara a situação

    de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    03/09/2020 - DECRETO-LEI N.º 62-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2020, 1.º

    SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-09-03 - Altera as medidas excecionais e temporárias

    relativas à pandemia da doença COVID-19

    31/07/2020 - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 55-A/2020 - DIÁRIO DA

    REPÚBLICA N.º 148/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-07-31 - Declara a situação

    de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    16/07/2020 - DESPACHO N.º 7254-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2020, 2.º

    SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-07-16 - Declaração de situação de alerta para o período

    compreendido entre as 00:00 horas do dia 17 de julho e as 23:59 horas do dia 19 de

    julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental

    02/07/2020 - DESPACHO N.º 6868-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 127/2020, 1.º

    SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-07-02 - Determina a composição da estrutura de

    monitorização da situação de alerta, contingência e calamidade

    29/06/2020 - DECRETO-LEI N.º 30-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 124/2020, 1.º

    SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-06-29 - Prorroga a vigência das normas excecionais e

    temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no

    âmbito da pandemia da doença COVID-19

    https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/COVID-19/Medidas%20para%20Reduzir%20o%20Risco%20de%20Transmiss%C3%A3o%20do%20V%C3%ADrus%20nos%20Tribunais%20COVID19.pdf?ver=2020-05-06-222236-000https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/142601170/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/141967954/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/139207969/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/139207969/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/139207969/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138217598/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138217598/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/137143584/details/maximizedhttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/137143584/details/maximizedhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/30-A/2020/06/29/p/drehttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/30-A/2020/06/29/p/dre

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    ANEXOS

    ANEXO I - Planta do Auditório

    ANEXO II – Póster alusivo às regras de “Etiqueta respiratória”.

    ANEXO III – Póster alusivo às regras de “Higienização das mãos”.

    ANEXO IV - Póster alusivo às regras de “Correta utilização da máscara”.

    ANEXO V – Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020.

  • 20

    ANEXO I - Planta do Auditório

  • 21

    ANEXO II – Póster alusivo às regras de “Etiqueta respiratória”.

  • 22

    ANEXO III – Póster alusivo às regras de “Higienização das mãos”.

  • 23

    ANEXO IV - Póster alusivo às regras de “Correta utilização da máscara”.

  • 24

    ANEXO V – Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020

    https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-

    0142020-de-21032020-pdf.aspx

    https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0142020-de-21032020-pdf.aspxhttps://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0142020-de-21032020-pdf.aspx

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    Câmara Municipal da Batalha

    Rua Infante D. Fernando

    2440-118 Batalha

    T: 244 769 110 / F: 244 769 111

    [email protected] | www.cm-batalha.pt

    mailto:[email protected]://www.cm-batalha.pt/

    1. OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA2. EXPLICAÇÃO DO CORONAVÍRUS / COVID-193. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA INFEÇÃO4. NORMAS DE ACESSO E FUNCIONAMENTO5. HIGIENIZAÇÃO DE ESPAÇOS6. SALA DE ISOLAMENTO7. CUMPRIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA8. COMO RECONHECER UM DOENTE DE COVID-199. NOTA FINAL10. REFERÊNCIASANEXOS