Aula 00 - Direito Constitucional - Aula 00

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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA DO BANCO CENTRAL PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 00 1. Princípios fundamentais da Constituição da República. I. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13 II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ------------------------------------------------------------------------- 14 III. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 42 IV. GABARITO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 53 V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ------------------------------------------------------------------------- 54 Olá futuros Analistas do Banco Central! Prontos para o SEU salário de R$ 12.960,77 e para ocupar um cargo em um dos melhores órgãos da Administração Pública Federal? Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me conheçam um pouco melhor. Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União aprovado no concurso de 2007 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou também palestrante de técnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos públicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT. Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004, Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004 e Escriturário do BRB – 2001. Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se você estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa à matéria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRÓXIMAS PÁGINAS. Elas economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial entre o tão sonhado cargo de Analista do Banco Central ou mais uma reprovação.

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AULA 00 1. Princípios fundamentais da Constituição da República.

I. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13

II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ------------------------------------------------------------------------- 14

III. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 42

IV. GABARITO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 53

V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ------------------------------------------------------------------------- 54

Olá futuros Analistas do Banco Central!

Prontos para o SEU salário de R$ 12.960,77 e para ocupar um cargo em um dos melhores órgãos da Administração Pública Federal?

Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me conheçam um pouco melhor. Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União aprovado no concurso de 2007 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou também palestrante de técnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos públicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT.

Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004, Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004 e Escriturário do BRB – 2001.

Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se você estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa à matéria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRÓXIMAS PÁGINAS. Elas economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial entre o tão sonhado cargo de Analista do Banco Central ou mais uma reprovação.

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Afiar o machado. É exatamente isso que faremos AGORA.

O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS

Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocês que o processo de estudo para concursos públicos pode ser dividido em três etapas: aprendizado do conteúdo, revisão da matéria por meio de esquemas e mapas mentais e, por fim, a aplicação do conhecimento e mensuração do nível de aprendizagem por meio de resolução de exercícios e provas anteriores.

Nosso curso se dedica aos três passos:

� Exposição teórica do conteúdo completo da matéria de forma simples e objetiva, com a linguagem mais acessível possível.

� Esquemas com a matéria abordada para facilitar o estudo e a revisão.

� Mais de 400 exercícios resolvidos e comentados! Utilizaremos questões da Cesgranrio. No entanto, como não existem muitas questões da banca da nossa matéria, usaremos, de forma complementar, exercícios de outras bancas, principalmente da FCC, combinado?

� Não há exigência de conhecimentos prévios. O curso é voltado tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional quanto para o aluno mais avançado, que quer adquirir conhecimentos profundos sobre o tema.

"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

(Abraham Lincoln)

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METODOLOGIA

Meu caro aluno e futuro Analista do Banco Central, no desenvolvimento desse material, para que você entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagem mais fácil e acessível possível, sem me prender ao “juridiquês”. No entanto, tenha em mente que a linguagem jurídica é muito importante e é ela que provavelmente cairá em sua prova.

Primeiramente, farei a exposição do conteúdo. Logo em seguida, sempre que necessário, trarei um esquema para que você possa revisar a matéria com mais rapidez. Por último, trarei uma bateria de exercícios comentados relacionados ao tema.

Em um primeiro momento, você poderá ficar apreensivo em relação ao número de páginas de algumas de nossas aulas. No entanto, esse material foi desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja bastante rápida. Para você ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS 8 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é bastante rápida e agradável!

COMO FAZER EXERCÍCIOS?

1- Faça as questões uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE. Caso tenha alguma dúvida, procure saná-la de pronto. Evite fazer um bloco inteiro para somente depois conferir. Você acaba sem sanar todas as suas dúvidas e perdendo informações valiosas.

2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens você acertou, quantos errou e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa, estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que, Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um parâmetro de autoavaliação.

3- Faça e refaça várias vezes a mesma lista de exercícios. Dois fatores são responsáveis pela memória solidificada. O primeiro é a associação do conhecimento a uma forte emoção. É por isso que sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da

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primeira vez que nós.......você entendeu.... Como é difícil associar o Direito a uma forte emoção, devemos recorrer ao próximo fator.

O segundo fator é a repetição. Quando repetimos tanto alguma ação que ela se torna automática, aí sim, nosso conhecimento estará solidificado. E é exatamente por isso que você deve revisar a matéria várias vezes, fazer muitos exercícios e fazer as mesmas listas várias vezes!

4- Quando atingir entre 80% e 90% (líquido), PARABÉNS! E VÁ ESTUDAR OUTRA MATÉRIA! Não tente chegar aos 100%, pois o custo benefício desse conhecimento é baixo. Lembre-se: seu objetivo é passar na prova e não virar doutor em Direito Constitucional.

Apesar de saber que a Cesgranrio (sua última banca examinadora) usará, na sua prova, somente questões de múltipla escolha, faremos, muitas vezes, questões de Certo ou Errado. Isso ocorrerá por motivos de caráter didático: é que não convém misturar assuntos enquanto estamos treinando. Assim, se uma questão de múltipla escolha tiver assuntos diferentes, ela será desmembrada em várias questões de certo/errado.

COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE

A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos resultados...

Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.

“Insanidade é fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes”

(Albert Einstein)

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Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas não são inteligentes?

Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você também.

1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).

Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).

Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.

2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a informação no seu caderno.

É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem rebuscada.

3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).

O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfície e não deixarmos que ele afunde.

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Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar nada.

É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.

Revisar a matéria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto / sublinhados etc. não é a forma mais eficiente de resgatar a informação.

Vocês perceberão nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em três cores para sistematizar o conteúdo. O meu caderno é EXATAMENTE desse jeito. Esses esquemas são praticamente a digitalização das minhas anotações.

CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES

A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e é uma habilidade que pode ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom caderno; se é melhor fazê-lo em meio físico ou digital, sobre o tamanho ideal...

Se os resumos no computador funcionam para você, não há problema algum. Se o formato vai ser eletrônico ou físico, vai depender de pessoa para pessoa. Os meus, por exemplo, eram físicos. Mas volto a dizer que não há problema algum em ser eletrônico.

Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de aproximadamente 120 páginas para TODA a matéria de Direito Constitucional está de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO é uma matéria ENORME! Na grande maioria das outras matérias, o seu resumo será bem menor que isso.

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O grande segredo dos resumos e esquemas é o seguinte:

Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, você já terá um excelente resumo. Assim, um caderno eficaz é aquele que te permite:

a) Acessar a informação de maneira rápida (bateu o olho, viu preto, já sabe que é estrutura!). É por isso que o tamanho não é tãããããão importante assim. Se você revisa rápido 100 páginas, está tudo certo. Claro que também não pode ficar grande demais...

b) Anotar de maneira rápida (por isso as frases curtas com a essência da ideia).

Lembre-se de que ter um caderno muito bom e não revisá-lo, não adianta NADA.

1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase todos) os conectores. Deixe somente a essência das informações;

2) Sempre use frases curtas;

3) Divida a informação: coloque uma ideia em cada frase e cada frase em uma linha separada (na medida do possível). Assim, elas sempre ficarão curtas e bem distribuídas;

A memória é composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos mais importantes, teremos uma melhor compreensão do todo;

4) Faça uma diagramação visual. Jamais escreva em seu caderno de forma linear, fica muito mais difícil resgatar a informação;

5) Use cores (sem exageros). Cada cor deve ter um significado. Os esquemas que trarei para vocês funcionam assim:

• Preto = estrutura • Azul = informação • Vermelho = realce (não necessariamente importante)

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FOCO NO ESTUDO

Um dos maiores conselhos que você pode receber de mim e da grande maioria das pessoas que já passaram em um concurso público é o seguinte: O FOCO É ESSENCIAL!

Não adianta nada ficar correndo atrás de edital. Foque em apenas um concurso. É claro que você vai também fazer as outras provas que forem aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso.

Quando digo foco, não quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2 meses e passar em um excelente concurso. O que não costuma dar muito certo é ficar correndo atrás de edital...

ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO

Outra coisa: eu ouço muita gente dizendo assim: “estou estudando para o próximo concurso...é muita matéria....para esse não vai dar...mas já vou adiantando o estudo né?...ahhh você sabe como é... é difícil né?....”

Jamais estude para o próximo concurso. Estude SEMPRE para ESSE concurso! Se você fala para você mesmo que está estudando para o próximo, seu cérebro recebe o seguinte comando: “não preciso aprender agora, pois esse conhecimento não me será útil.”

Por outro lado, se você estudar para o ESSE concurso, você dá o comando para que o seu cérebro aprenda AGORA e não deixe nada para depois. Além disso, se você diz para você mesmo que está estudando para ESSE concurso, as suas atitudes são de alguém que vai passar NESSE concurso:

“Para quem não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve”

(Lewis Carroll)

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• Quando eu tiver alguma dúvida, eu vou saná-la imediatamente, porque eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso dessa informação AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

• Quando bater aqueeeeeela preguiça, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

• Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

• Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabeça, as costas, o bumbum e até os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

Se você estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas são infinitamente maiores. Estudar para o próximo concurso é o mesmo que se enganar.

NÃO ACREDITE NO QUE VOCÊ ACABOU DE LER

Não acredite e nem duvide nessas e em outras técnicas repassadas por mim ou por qualquer outro professor. TESTE você mesmo e veja se funciona ou não.

Faço agora o meu segundo pedido a você: Teste direito! Faça bem feito!

RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MÁGICAS:

• Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria?

• Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como é que eu estudaria?

• Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como é que eu estudaria?

• Se eu fosse morrer se eu não passar nesse concurso, como é que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?

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Se você testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma dúvida, critica ou sugestão, fique à vontade para me mandar um email ([email protected]). Tenho certeza de que essa troca de experiências será muito enriquecedora para todos nós.

É justamente a atitude de se melhorar constantemente que te fará um vencedor!

É como disse o vídeo: O que faz alguém ser bom em algo? Dedicação. Trabalho duro. E fazer isso com a direção e metodologia corretas. Se você fizer isso, de qualquer jeito, você será bom.

Mas o que faz alguém ser profissional em alguma coisa? É pegar aquela pequena decisão que você tomou e executá-la, levando isso mais longe do que a sua imaginação pode levar. É dedicar cada respiração do seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aquela causa. É dar absolutamente o seu MELHOR e não se acomodar por nenhum motivo. Não é talento, não é inteligência, é simplesmente, “o tamanho do seu apetite pelo sucesso”.

SUCESSO!!

RRRooobbbeeerrrtttooo TTTrrrooonnncccooosssooo

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FALANDO SOBRE A SUA PROVA

A matéria de Direito Constitucional é de importância fundamental para a sua aprovação. Ela está na parte de conhecimentos gerais, tem peso um e vale aproximadamente 20% dessa prova objetiva. Dessa forma, você deve dar muita atenção a essa disciplina!

O conteúdo do nosso curso se baseia no edital do último concurso. Se vocês já tiveram a oportunidade de analisá-lo, verão que ele é bastante extenso, o que requer um esforço extra da nossa parte. Vejam só o seu edital, na ordem em que será visto em nossas aulas:

ANALISTA DO BANCO CENTRAL

Aula 00 1. Princípios fundamentais da Constituição da República.

Aula 01 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos

Aula 02 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais

Aula 03 2. Direitos e garantias fundamentais: remédios constitucionais

Aula 04 3. Organização do Estado: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Aula 05 6. Organização dos poderes: Poder Executivo

Aula 06 6. Organização dos poderes: Poder Legislativo,

Aula 07 7. Processo legislativo.

Aula 08 6. Organização dos poderes: Poder Judiciário.

Aula 09 Finanças Públicas: normas gerais

A programação será seguida com a maior fidelidade possível ao calendário e ao conteúdo programático. No entanto, ela não será rígida e poderá haver alterações no decorrer do curso.

Com a publicação do edital, faremos os devidos ajustes no cronograma e/ou conteúdo, se necessário.

Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, têm maior possibilidade de cair na sua prova.

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Não trataremos do tema da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos, uma vez que pertence à disciplina “Direito Administrativo”.

Caso necessário, enviem suas dúvidas, sugestões, pedidos especiais, comentários sobre o material, erros de digitação etc. para o Fórum ou email [email protected].

Confira os cursos de Direito Constitucional em mapas mentais no site do Ponto dos Concursos e a nova coleção de MAPAS MENTAIS da editora PONTO DOS CONCURSOS (http://cursos.pontodosconcursos.com.br/editora/editora.asp).

Conheçam também meu blog, com questões comentadas e dicas de concursos: http://robertoconstitucional.blogspot.com.

Seja meu amigo no Facebook: https://www.facebook.com/betotroncoso

Twitter: @troncosoroberto

Finalizada a parte introdutória, vamos ao estudo!

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I. INTRODUÇÃO

Para melhor entendermos o que estamos estudando, é necessário que coloquemos o conhecimento na “gaveta” correta do nosso cérebro. Assim, sempre que estiver estudando algum conteúdo, é necessário saber em qual parte do todo ele se encaixa. É como se, primeiramente, sobrevoássemos de avião para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, aí sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.

Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.

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II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Meu caro aluno e futuro Analista do Banco Central, quando se fala em princípio, no que você pensa? Se você pensou: “início, acertou em cheio! Os princípios são o início / de onde começam as coisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princípios fundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do Brasil.

Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios implícitos).

É nessa parte que a Constituição traça os esquemas gerais de organização do Estado brasileiro. Além disso, ela nos fala:

• Quais são os princípios que devem ser seguidos quando o Brasil for se relacionar com outros Estados?

• Quando o Brasil for elaborar alguma política pública, quais devem ser seus objetivos?

• Quais as bases/os fundamentos da República Federativa do Brasil?

Vamos começar então:

1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO (REPÚBLICA)

Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo no início de seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelece a forma de Estado (Federação) e a forma de Governo (República), além de enunciar nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito.

Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o presidencialismo.

Vamos devagar:

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• Forma de Estado é como ele se divide / se reparte. A federação pressupõe uma unidade central, chamada União e outras unidades autônomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municípios). O “oposto” da federação é o Estado Unitário.

• Forma de Governo é como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pública) significa que o governo é feito para o povo e a “coisa” é do povo. O “oposto” da república é a monarquia.

• Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes Legislativo e Executivo na governança. O presidencialismo é o sistema onde o Poder Executivo possui maior “independência”, governando com mais liberdade e com menos interferência do Legislativo. O “oposto” do presidencialismo é o parlamentarismo.

2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Observe o art. 1º da Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Pronto! Você já acabou de aprender os FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um mnemônico para os fundamentos (sílabas em vermelho no seu esquema): SO-CI-DI-VA-PLU

No entanto, para que você não confunda se o mnemônico é dos fundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos princípios nas relações internacionais (também estudaremos daqui a pouco), basta colocar mais uma sílaba no seu mnemônico. E ainda vai rimar!

Federação

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(leia as 3 primeiras sílabas e depois as 3 últimas, acentuando a letra “U”)

SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

Fundamentos

3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Observe agora o parágrafo único do art. 1º da CF88:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Nesse dispositivo, são trazidos mais dois princípios muito importantes: a titularidade do poder (do povo) e o da democracia.

O Brasil é um Estado democrático de Direito: significa que o Estado brasileiro é governado pelo povo (democrático) e também tem que obedecer às leis (de direito). O governo democrático é aquele em que o destinatário das políticas públicas (o povo) participa de sua elaboração. A democracia se divide ainda em:

a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será a atuação do governo na saúde, por exemplo).

b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas.

c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.

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No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder:

Lembre-se:

• Forma de Estado: FEDERAÇÃO

• Forma de Governo: República

• Sistema de Governo: Presidencialismo

• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

4. SEPARAÇÃO DOS PODERES

Em seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: o da separação dos poderes. Observe o referido artigo:

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e a Montesquieu, é importantíssimo porque evita que o poder fique todo nas mãos de uma só pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.

Observe que os poderes são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si. Assim, não pode haver prevalência, subordinação ou hierarquia de um poder sobre os outros sendo que eles devem operar de forma conjunta.

No entanto, não existe uma separação rígida e absoluta entre os poderes, sendo que a própria Constituição prevê algumas interferências de uns nos outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce, além de suas funções típicas, funções atípicas:

• Sufrágio universal • Voto direto, secreto e igualitário • Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular de lei

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• Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex: quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).

• Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).

• Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).

Vale ressaltar que, em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (princípio da indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.

Do princípio da separação dos poderes, surge um sistema chamado de SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, também conhecido como checks and balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funções e, ao mesmo tempo “fiscalizar e controlar” os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Assim, a Constituição brasileira prevê mecanismos para que os três poderes interfiram na atuação uns dos outros, para evitar os desvios de conduta.

ATENÇÃO: o sistema de freios e contrapesos não retira a independência (relativa) dos poderes.

• Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário.

• Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.

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• Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).

• Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.

Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo o poder judiciário do DF organizado e mantido pela União.

5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

Continuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º os objetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela “de verdade”) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais são metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcançar. Observe:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!

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6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados. Esses princípios podem ser divididos, para fins didáticos, em 3 grupos:

- Independência nacional

- Autodeterminação dos povos

- Não-Intervenção

- Igualdade entre os Estados

- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade

- Prevalência dos direitos humanos

- Concessão de asilo político

- Defesa da paz

- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo

7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA

Finalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não é do MERCOSUL e não é da América! Essa questão cai bastante em provas!

ESQUEMATIZANDO:

1 – Princípios ligados à independência nacional

2 – Princípios ligados à pessoa humana

3 – Princípios ligados à paz

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• Forma de Estado: FEDERAÇÃO

• Forma de Governo: República

• Sistema de Governo: Presidencialismo

• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

• Fundamentos - soberania;

- cidadania

- dignidade da pessoa humana;

- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- pluralismo político.

• SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

• Titularidade do Poder: POVO

• Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:

- o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

- Pelo povo (diretamente)

• Separação - Sistema de freios e contrapesos

dos poderes - Os poderes são - independentes

- harmônicos entre si

- O judiciário do DF é organizado e mantido pela União (o DF não possui

judiciário próprio)

- Os poderes possuem funções típicas e atípicas

- Funções TÍPICAS - Executivo: Administração

- Judiciário: Jurisdição

- Legislativo - Legislar

- Fiscalizar

- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

- garantir o desenvolvimento nacional;

- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais;

- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

• Sufrágio universal

• Voto direto, secreto e igualitário

• Plebiscito

• Referendo

• Iniciativa popular de lei

Objetivos fundamentais

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Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais

- Independência nacional

- Autodeterminação dos povos

- Não-Intervenção

- Igualdade entre os Estados

- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade

- Prevalência dos direitos humanos

- Concessão de asilo político

- Defesa da paz

- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo

1 – Princípios ligados à independência nacional

2 – Princípios ligados à pessoa humana

3 – Princípios ligados à paz

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EXERCÍCIOS

1. (CESGRANRIO - 2008 - Petrobrás - Advogado) De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio

a) federalista.

b) republicano.

c) de soberania.

d) do pluralismo político.

e) do Estado Democrático de Direito.

Gabarito: B. Muita atenção para não confundir forma de estado com forma de governo! O princípio republicano estabelece a forma de governo do Estado brasileiro.

• Forma de Estado: FEDERAÇÃO

• Forma de Governo: República

• Sistema de Governo: Presidencialismo

• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

2. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário) A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o

a) Legislativo e o Executivo.

b) Judiciário e o Legislativo.

c) Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

d) Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

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e) Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Gabarito: C. Questão super simples, certo? São três os Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário. O resto é conversa!

3. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário) No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

a) o Judiciário é hierarquicamente superior ao Executivo e ao Legislativo, na medida em que àquele incumbe decisão final sobre a constitucionalidade das normas vigentes.

b) são independentes e harmônicos entre si, impondo- se influências e limitações recíprocas que se prestam à limitação do poder estatal.

c) o Executivo é hierarquicamente superior ao Legislativo, na medida em lhe é autorizado legislar por meio de medidas provisórias.

d) o Legislativo é hierarquicamente superior ao Executivo, na medida em que pode derrubar o veto do Chefe do Executivo a determinada lei, tornando-a vigente.

e) são independentes e harmônicos, não se relacionando entre si, devendo eventual conflito ser dirimido por organismo supranacional.

Gabarito: B. Não há hierarquia entre os poderes, eles são independentes e harmônicos entre si, conforme o art. 2º da Constituição Federal. As outras alternativas (exceto a E) apontam corretamente algumas funções típicas e atípicas dos poderes. No entanto, nenhuma dessas funções confere hierarquia entre os mesmos.

4. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a

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a) soberania.

b) prevalência dos direitos humanos.

c) cidadania.

d) independência nacional.

e) dignidade da pessoa humana.

Gabarito: C. Ser cidadão significa poder participar do processo político (participar da disputa pelo poder) de um Estado. Isso se traduz em poder votar e ser votado.

5. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação.

O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da

a) função social da propriedade.

b) liberdade individual.

c) igualdade material.

d) inviolabilidade domiciliar.

e) segurança jurídica.

Gabarito: C. Na busca pela igualdade entre os sexos, etnias, etc., não basta conferir a igualdade formal, simplesmente declarando que todos são iguais e não sofrerão preconceitos. Para garantir a efetiva e verdadeira igualdade, são necessárias medidas compensatórias que contrabalanceiem injustiças históricas (pensou nos negros?) ou grandes desvantagens naturais (pensou nos portadores de

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deficiência?). A essa efetiva e verdadeira igualdade, damos o nome de “igualdade material”. Nas célebres palavras de Rui Barbosa: “tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.”

6. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

b) garantir o desenvolvimento nacional.

c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Gabarito: D. Questão boa para revisar! Os objetivos fundamentais são quatro, e a questão trouxe todos. O único que não se encaixa como objetivo do país é “captar tributos mediante fiscalização da RF”. Estava na cara, certo?

7. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4o da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio

a) do juiz natural.

b) do efeito mediato.

c) da sucumbência.

d) da igualdade entre os Estados.

e) da concentração.

Gabarito: D. Ponto grátis, certo galera? A questão só trouxe uma alternativa que poderia se encaixar no conceito solicitado. Vamos revisar os princípios que regem o Brasil nas suas relações

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internacionais? E podem ser divididos, para fins didáticos, em 3 grupos:

- Independência nacional

- Autodeterminação dos povos

- Não-Intervenção

- Igualdade entre os Estados

- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade

- Prevalência dos direitos humanos

- Concessão de asilo político

- Defesa da paz

- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo

8. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada inconstitucional.

Errado. Realmente, cada poder possui sua função típica e essas, em regra, são indelegáveis. No entanto, todos eles possuem funções atípicas, podendo haver exceções. Assim, por exemplo, o poder executivo possui função típica de administrar e funções atípicas de julgar e legislar.

9. (FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário) NÃO é considerada exceção ao princípio da separação de poderes no Estado brasileiro, entre outras, a

a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária consistente no controle externo de natureza técnica ou numérico-legal exercido pelos Tribunais de Contas.

b) permissão para que Deputados Federais e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado.

c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.

1 – Princípios ligados à independência nacional

2 – Princípios ligados à pessoa humana

3 – Princípios ligados à paz

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d) adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência.

e) autorização, na forma de resolução, de delegação de atribuições legislativas ao Presidente da República.

Gabarito: A. A fiscalização é uma das funções típicas do poder legislativo. Lembre-se: legislar e fiscalizar! Todos os demais exemplos são exceções ao princípio da separação de poderes.

Item B - Concorda que a regra é que os membros do Legislativo não interfiram no Executivo? Se um deputado é nomeado ministro de estado, essa é uma exceção à regra.

Item C - O Ministro de Estado é diretamente subordinado ao Presidente da República e deve explicações a ele. É uma exceção à separação dos poderes o fato de o Legislativo chamar uma autoridade de outro poder.

Itens D e E. A regra é que o Legislativo elabore as leis. Como, na MP, o Presidente está "legislando" (elaborando um ato com força de lei), essa também é uma exceção à separação dos poderes. Igualmente, na Lei Delegada.

10. (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada

a) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

b) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.

c) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.

d) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

e) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.

Gabarito: A. Caput do art. 1º! Vamos relembrar? “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

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11. (FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.

b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.

c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.

d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional.

e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Gabarito: B.

Item A – ERRADO. A Constituição não traz qualquer previsão parecida. O item viajou total!

Item B – CERTO. Está de acordo com o art. 3º, III. Lembre-se que os objetivos começam sempre com verbos!

Item C – ERRADO. Entre os fundamentos da CF88 temos o pluralismo político, e não uma vedação a ele.

Item D – ERRADO. Um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil se encontra a independência nacional, e não a dependência.

Item E – ERRADO. Exatamente ao contrário. No parágrafo único do art. 4º temos o seguinte disposto: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”

12. (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário) No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

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II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e IV.

b) II, III e IV.

c) I, II e III.

d) II e III.

e) I e III

Gabarito: B. A única incorreção está na assertiva I, devido ao termo “dissolúvel”. Observe que o termo correto trazido no caput do art. 1º é “união INdissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Todas as outras assertivas estão corretas.

13. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem

a) fundamentos da República Federativa do Brasil.

b) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

c) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

d) direitos políticos coletivos.

e) garantias fundamentais.

Gabarito: A. Se olharmos atentamente o art. 1º da Constituição, veremos os fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles:

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• Fundamentos - soberania;

- cidadania

- dignidade da pessoa humana;

- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- pluralismo político.

• SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

14. (FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em

a) I, II e III.

b) I, apenas.

c) II, apenas.

d) III, apenas.

e) I e II, apenas.

Gabarito: A. Todas as assertivas estão corretas. Aproveite para se familiarizar bastante com estes artigos iniciais, pois eles podem trazer importantes pontos para a sua prova!

15. (FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo) A Constituição Federal, no capítulo reservado aos princípios fundamentais, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outras hipóteses, pelo princípio da

a) não intervenção.

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b) dependência nacional condicionada.

c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana.

d) solução bélica e não arbitral dos conflitos.

e) vedação de asilo e de exílio político-partidário.

Gabarito: A. É o inciso IV do artigo 4º, que traz os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Observe que a nossa querida FCC gosta muito de cobrar a literalidade desta parte da Constituição. Vamos ler e reler os 4 primeiros artigos!

Item B – ERRADO. O correto seria “independência nacional”

Item C – ERRADO. O correto seria “autodeterminação dos povos”.

Item D – ERRADO. O correto seria “solução pacífica dos conflitos”

Item E – ERRADO. O Brasil concede asilo político, segundo o art. 4º, X.

16. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) NÃO constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previsto na Constituição Federal:

a) concessão de asilo político.

b) independência nacional.

c) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

d) autodeterminação dos povos.

e) busca de integração econômica.

Gabarito: E. A alternativa ficou incompleta, havendo prejuízo no sentido da norma. Vamos ver o texto correto? No parágrafo único do art. 4º temos o seguinte disposto: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. Todas as outras alternativas são reproduções de incisos do art. 4º.

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17. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado) No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes,

a) são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a independência dos Poderes.

b) só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal.

c) possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.

d) permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

e) garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Gabarito: C.

A separação dos poderes é um dos pilares do Estado brasileiro, mas não é absoluta. A própria Constituição prevê algumas interferências dos poderes uns nos outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce, além de suas funções típicas, funções atípicas:

• Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex: quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).

• Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).

• Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).

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18. (FCC - 2009 - TJ-MS - Juiz) Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

a) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

b) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

c) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio dos seus representantes nos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos municipais), Legislativo (parlamentares) e Judiciário (juízes).

d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político.

Gabarito: C. Os juízes não são representantes do povo eleitos por voto. Eles ingressam no Poder Judiciário por meio de concurso público! É o erro da assertiva. As alternativas A, C, D e E trazem a literalidade de dispositivos da parte introdutória da CF88 (arts. 1º ao 4º).

19. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

a) a garantia do desenvolvimento nacional.

b) a não intervenção.

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c) a defesa da paz.

d) a igualdade entre os Estados.

e) o pluralismo político.

Gabarito: E. Os fundamentos da República Federativa do Brasil são arrolados no art. 1º da CF88. Vamos a eles?

• Fundamentos - soberania;

- cidadania

- dignidade da pessoa humana;

- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- pluralismo político.

• SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

Preste bastante atenção nestes primeiros artigos da Constituição! As bancas adoram cobrá-los de todas as formas, chamando fundamentos de objetivos, objetivos de princípios, trocando expressões, misturando um com o outro, etc. O jeito é estar com esta parte inicial bem consolidada para a hora da prova! Nada de errar isso, hein?

20. (FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria) O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio

a) da federação.

b) da soberania dos poderes.

c) do pluralismo político.

d) da separação dos poderes.

e) da igualdade dos poderes.

Gabarito: D. Tranquila essa, certo, pessoal? Nem precisava saber muito de direito constitucional para matar essa questão! Poderia muito bem ser a primeira questão da sua prova, “só pra aquecer”!

21. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

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a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

b) garantir o desenvolvimento nacional.

c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Gabarito: D. Uma das formas de saber se estamos falando de objetivos fundamentais da CF88 é olhar se temos expressões que se iniciam com verbos. Isso já ajuda muito. Não é o caso dessa questão. Todas as assertivas, exceto a letra D, são objetivos definidos no art. 3º da Constituição. Já sabem, né? Artigos 1º ao 4º devem estar afiadíssimos dentro da cabeça na hora da prova!

22. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

a) separação de poderes.

b) soberania.

c) cidadania.

d) inafastabilidade do Poder Judiciário.

e) solução pacífica dos conflitos.

Gabarito: A. A separação dos poderes visa não somente a separação propriamente dita, mas também o equilíbrio e o controle entre eles, sistema conhecido como “Freios e Contrapesos”. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funções e, ao mesmo tempo “fiscalizar e controlar” os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Dessa forma, a Constituição brasileira prevê mecanismos para que os três poderes interfiram na atuação uns dos outros, para evitar os desvios de

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conduta. O comando da questão traz um bom exemplo. Vamos ver outros?

• Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário.

• Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.

• Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).

23. (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de

a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

c) erradicação da pobreza e da marginalização.

d) autodeterminação dos povos.

e) concessão de asilo político.

Gabarito: D. O princípio da autodeterminação dos povos contempla a situação trazida no enunciado. Um dos princípios que regem nossas relações internacionais é aceitar o caminho que outros povos escolhem traçar para seu desenvolvimento. Ele se harmoniza com outros (que a questão inteligentemente não trouxe, para não gerar controvérsia), como o princípio da não intervenção e o da igualdade entre os Estados.

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24. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) É correto afirmar que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Errado. Olha a literalidade do art. 3º sendo cobrada! Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

- construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;

- garantir o desenvolvimento NACIONAL;

- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais E REGIONAIS;

- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

25. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) É correto afirmar que são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.

Errado. Livre concorrência e voto direto e secreto não estão arrolados como fundamentos da República Federativa do Brasil. Segue a redação correta do artigo 1º:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.”

Objetivos fundamentais

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26. (FCC - 2009 - DPE-SP - Defensor Público) Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma-regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

a) I, II e IV.

b) I, II e V.

c) I, IV e V.

d) II, III e IV.

e) III, IV e V.

Gabarito: B. Questão muito boa! O que era mais difícil nessa questão era saber as palavras usadas, mas os conceitos são bem fáceis. Vamos item a item.

Item I – CERTO. Axiologia = Estudo ou teoria de alguma espécie de valor, particularmente dos valores morais. Antevisão = Ato de antever; visão antecipada; previsão.

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Assim, os objetivos revelam quais são os valores de quem criou a Constituição e direcionam o comportamento do Estado para alcançar esses valores.

Item II – CERTO. Isso mesmo! O Estado deve agir para alcançar os objetivos, que são trazidos pela CF88 em forma de verbos!

Item III – ERRADO. Os objetivos possuem sim valor jurídico como qualquer outra norma da Constituição. De fato, o Estado ainda não os alcançou completamente, mas essas são direções e fins a serem alcançados pelo Brasil e devem disciplinar sua conduta.

Item IV – ERRADO. A dignidade da pessoa humana é um conceito altamente subjetivo (e não objetivo). Além disso, repúdio ao terrorismo e ao racismo são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (e não objetivos da RFB).

Item V – CERTO. Eis o item mais difícil da questão, pois o candidato deveria saber que a Constituição possui uma parte relativa às ordens econômica e social e que elas, de fato, possuem dispositivos que buscam os objetivos fundamentais.

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Meus caros Analistas do Banco Central, chegamos ao final de nossa aula de hoje. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando entender o espírito das normas e não apenas decorando informações. Lembre-se que A SIMPLICIDADE É O GRAU MÁXIMO DA SOFISTICAÇÃO (Leonardo da Vinci).

Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante!

Abraços a todos e até a próxima aula.

RRRooobbbeeerrrtttooo TTTrrrooonnncccooosssooo

“Se você acha que pode ou se você acha que não pode, de qualquer maneira, você tem razão.”

(Henry Ford)

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III. QUESTÕES DA AULA

Princípios Fundamentais

1. (CESGRANRIO - 2008 - Petrobrás - Advogado) De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio

a) federalista.

b) republicano.

c) de soberania.

d) do pluralismo político.

e) do Estado Democrático de Direito.

2. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário) A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o

a) Legislativo e o Executivo.

b) Judiciário e o Legislativo.

c) Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

d) Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

e) Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

3. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário) No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

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a) o Judiciário é hierarquicamente superior ao Executivo e ao Legislativo, na medida em que àquele incumbe decisão final sobre a constitucionalidade das normas vigentes.

b) são independentes e harmônicos entre si, impondo- se influências e limitações recíprocas que se prestam à limitação do poder estatal.

c) o Executivo é hierarquicamente superior ao Legislativo, na medida em lhe é autorizado legislar por meio de medidas provisórias.

d) o Legislativo é hierarquicamente superior ao Executivo, na medida em que pode derrubar o veto do Chefe do Executivo a determinada lei, tornando-a vigente.

e) são independentes e harmônicos, não se relacionando entre si, devendo eventual conflito ser dirimido por organismo supranacional.

4. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a

a) soberania.

b) prevalência dos direitos humanos.

c) cidadania.

d) independência nacional.

e) dignidade da pessoa humana.

5. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade

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no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação.

O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da

a) função social da propriedade.

b) liberdade individual.

c) igualdade material.

d) inviolabilidade domiciliar.

e) segurança jurídica.

6. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

b) garantir o desenvolvimento nacional.

c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

7. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4o da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio

a) do juiz natural.

b) do efeito mediato.

c) da sucumbência.

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d) da igualdade entre os Estados.

e) da concentração.

8. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada inconstitucional.

9. (FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário) NÃO é considerada exceção ao princípio da separação de poderes no Estado brasileiro, entre outras, a

a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária consistente no controle externo de natureza técnica ou numérico-legal exercido pelos Tribunais de Contas.

b) permissão para que Deputados Federais e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado.

c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.

d) adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência.

e) autorização, na forma de resolução, de delegação de atribuições legislativas ao Presidente da República.

10. (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada

a) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

b) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.

c) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.

d) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

e) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.

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11. (FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.

b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.

c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.

d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional.

e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

12. (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário) No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e IV.

b) II, III e IV.

c) I, II e III.

d) II e III.

e) I e III

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13. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem

a) fundamentos da República Federativa do Brasil.

b) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

c) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

d) direitos políticos coletivos.

e) garantias fundamentais.

14. (FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em

a) I, II e III.

b) I, apenas.

c) II, apenas.

d) III, apenas.

e) I e II, apenas.

15. (FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo) A Constituição Federal, no capítulo reservado aos princípios fundamentais, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outras hipóteses, pelo princípio da

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a) não intervenção.

b) dependência nacional condicionada.

c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana.

d) solução bélica e não arbitral dos conflitos.

e) vedação de asilo e de exílio político-partidário.

16. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) NÃO constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previsto na Constituição Federal:

a) concessão de asilo político.

b) independência nacional.

c) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

d) autodeterminação dos povos.

e) busca de integração econômica.

17. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado) No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes,

a) são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a independência dos Poderes.

b) só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal.

c) possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.

d) permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

e) garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

18. (FCC - 2009 - TJ-MS - Juiz) Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

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a) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

b) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

c) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio dos seus representantes nos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos municipais), Legislativo (parlamentares) e Judiciário (juízes).

d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político.

19. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

a) a garantia do desenvolvimento nacional.

b) a não intervenção.

c) a defesa da paz.

d) a igualdade entre os Estados.

e) o pluralismo político.

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20. (FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria) O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio

a) da federação.

b) da soberania dos poderes.

c) do pluralismo político.

d) da separação dos poderes.

e) da igualdade dos poderes.

21. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

b) garantir o desenvolvimento nacional.

c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

22. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

a) separação de poderes.

b) soberania.

c) cidadania.

d) inafastabilidade do Poder Judiciário.

e) solução pacífica dos conflitos.

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23. (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de

a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

c) erradicação da pobreza e da marginalização.

d) autodeterminação dos povos.

e) concessão de asilo político.

24. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) É correto afirmar que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

25. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) É correto afirmar que são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.

26. (FCC - 2009 - DPE-SP - Defensor Público) Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

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III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma-regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

a) I, II e IV.

b) I, II e V.

c) I, IV e V.

d) II, III e IV.

e) III, IV e V.

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IV. GABARITO

Princípios Fundamentais

1. B 2. C 3. B 4. C 5. C 6. D 7. D 8. E 9. A 10. A

11. B 12. B 13. A 14. A 15. A 16. E 17. C 18. C 19. E 20. D

21. D 22. A 23. D 24. E 25. E 26. B

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V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva

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