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Prof. Edmo Menini Agente da Polícia Federal
1
Agente e Escrivão da Polícia Federal
AULA 1NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Financeira OrçamentáriaOrçamento Público e Princípios Orçamentários
Prof. Edmo Menini Agente da Polícia Federal
2
2.1 Orçamento público.
2.2 Princípios orçamentários.
2.3 Diretrizes orçamentárias.
2.4 SIDOR, SIAFI.
2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
2.6 Despesa pública: categorias, estágios.
2.7 Suprimento de fundos.
2.8 Restos a pagar.
2.9 Despesas de exercícios anteriores.
2.10 Conta única do Tesouro.
Programa de Adm Financeira e Orçamentária
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ORIGEM• Inglaterra, Século XIII, Carta Magna, 15
de junho de 1215, Rei John Lackland;• Limites ao poder real por pressão da
nobreza em relação às questões jurídicas, tributárias e guerra – o rei deveria consultar um Conselho de Nobres
• Bill of Rights (1689), denominação “tax” (tributo);
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM• Colônia inglesa de Virgínia (1765), atual
estado dos EUA, somente a colônia tinha o direito e poder de exigir impostos de seus habitantes;
• França, constituição pós-1789, votação de receitas e despesas e impostos a serem pagos pela sociedade pertencia exclusivamente aos representantes do povo;
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEMInglaterra, início séc. XX;• Orçamento - receitas = finalidade de
captar recursos;• Atender necessidades normais da
administração: despesas econômico-sociais.
• Instrumento de redução das desigualdades sociais - condicionantes econômicas;
• Não havia a figura do planejamento.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM
Início do século XX
• Regiões escandinavas e norte-americanas;
• Conceito de programa de trabalho;
• Inserção do planejamento como ferramenta no orçamento;
• Idéias de integrar planejamento-orçamento.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM - BRASIL
• 1824 = Constituição do Império fazia menção ao orçamento;
• 1891 = Competiria ao Congresso Nacional orçar a receita, fixar a despesa anualmente do governo federal e tomar contas da receita e despesa de cada exercício financeiro.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM - BRASIL
• 1934 = dedica seção específica;
• 1937 = Transformado em ato administrativo;
• 1946 = Competência devolvida ao Congresso Nacional para votação e sanção do Presidente = orçamento “misto” = princípios de unidade, universalidade, exclusividade e especialização.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM - BRASIL• 1964 = Lei n. 4.320 = padronização de
procedimentos orçamentários = classificação da despesa por Unidade Administrativa e elemento de despesa = adota a classificação econômica e a funcional; base para implantação do orçamento programa.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ORIGEM - BRASIL
• 1967 = Dec. Lei n. 200 = criação do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral – programação orçamentária e a elaboração de Orçamentos Programas anuais. Planejamento como orientação das atividades da Adm. Federal
ORÇAMENTO PÚBLICO
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CONCEPÇÃO ATUAL
• 1988 = reforça o conceito que associa planejamento e orçamento como partes de um sistema = PPA, LDO e LOA
ORÇAMENTO PÚBLICO
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(CESPE/STF/2008/ANALISTA)
1( ) Com a constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.
Exercício
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(CESPE/STF/2008/ANALISTA)
2( ) A adoção do orçamento moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento econômico.
Exercício
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(TCU/2000/AFC)*
3) Das afirmações a seguir, assinale a que não se enquadra como uma das funções básicas da política orçamentária.
a) Prover o atendimento das necessidades coletivas da população.
b) Promover a redução das desigualdades através de aplicações preferencialmente em benefício das classes menos favorecidas.
Exercício
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(TCU/2000/AFC)*
3)...assinale a que não se enquadra como uma das funções básicas da política orçamentária.
c) Regular o nível da demanda agregada, contribuindo para o maior ou menor emprego dos fatores de produção.
d) Definir as fontes e as destinações de recursos em consonância com a orientação das instituições credoras do país.
e) Ajustar o superávit ou o déficit, destinando-o ou financiando-o de acordo com os objetivos da política econômica.
Exercício
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NATUREZA JURÍDICA
• Lei ou ato administrativo?
• França: orçamento público - “lei que fixa a despesa e estima a receita;
• BRASIL: mesma interpretação, acompanhada pelo STF. Orçamento é lei formal!
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXCLUSIVIDADE = NÃO DELEGÁVELCOMPETÊNCIA PRIVATIVA = PASSÍVEL DE
DELEGAÇÃO
ORÇAMENTO PÚBLICO
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NÃO PODE: PODER QUALQUER ENVIAR PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA AO PODER LEGISLATIVO.
NÃO PODE: PODER LEGISLATIVO APROVAR SEU ORÇAMENTO, AINDA QUE ESSE SEJA AONDE AS LEIS SÃO APROVADAS.
LEI DOS MEIOS = REALIZAR PLANOS DELINEANDO “MEIOS” PARA GARANTIR A OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Poder Legislativo AUTORIZA o Poder Executivo.
Orçamento no Brasil é autorizativo.
Não é impositivo – não há obrigatoriedade da execução das despesas consignadas no orçamento.
“o orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gasto, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras” - STF
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Lei ordinária formal – cumpre todo o processo legislativo = DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO – não tem sentido material, pois dela não se origina nenhum direito subjetivo
Law x I have the right
ORÇAMENTO PÚBLICO
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“orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e, em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei” (grifo nosso)
(Baleeiro, Aliomar.Uma introdução à ciência das finanças. Ed. Forense, 2006)
ORÇAMENTO PÚBLICO
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ELABORAÇÃO• Orçamento Geral da União (OGU) Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade; Orçamento de Investimento das empresas
estatais federais;
ATRIBUIÇÃO
Ministério do Planejamento – Secretaria do Orçamento Federal (SOF)
ORÇAMENTO PÚBLICO
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(FCC/MPU/2007/Analista – Área Administrativa)
4) A consolidação do projeto de lei orçamentária anual da União é de responsabilidade
(A) do Ministério do Planejamento.
(B) do Ministério da Fazenda.
(C) da Secretaria do Tesouro Nacional.
(D) da Secretaria da Receita Federal.
(E) do Ministério da Indústria e do Comércio.
Exercício
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ANÁLISE E APROVAÇÃOPoder Legislativo
• Revisão das estimativas de receita;
• Reavaliação de alternativas;
• Modificação dos programas de trabalho via emendas;
• Estabelecimento de parâmetros de execução
ORÇAMENTO PÚBLICO
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EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
• Publicação de resultados, balancetes;
• Avaliação e Controle: órgãos auxiliares do Poder Legislativo, como o Tribunal de Contas e assessorias especializadas;
• Julgamento das contas: Poder Legislativo
ORÇAMENTO PÚBLICO
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CF/1988 e PLANEJAMENTOCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS -
Seção II - DOS ORÇAMENTOS Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
I - o plano plurianual (PPA);
II - as diretrizes orçamentárias (LDO);
III - os orçamentos anuais (LOA).
ORÇAMENTO PÚBLICO
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CF/1988 e PLANEJAMENTOCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS - Seção II
- DOS ORÇAMENTOS Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA): define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
5( ) O PPA é o instrumento que expressa o planejamento do governo federal para um período de quatro anos. Por sua complexidade, o PPA restringe-se à esfera federal, não contemplando desdobramentos a níveis estadual nem municipal.
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CF/1988 e PLANEJAMENTOCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS - Seção II - DOS
ORÇAMENTOS Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento e deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
6 ( ) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).
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CF/1988 e PLANEJAMENTOCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS -
Seção II - DOS ORÇAMENTOS Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA): estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.
ORÇAMENTO PÚBLICO
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Exercício
(ESAF/MPOG/2000/APO)*
7) A constituição de 1988 introduziu profundas alterações no processo de alocação de recursos financeiros da União, que passou a basear-se em três elementos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal estão estimadas as receitas e despesas referentes a qual(is) orçamento(s)? Identifique a opção correta.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2000/APO)*
a) Orçamento fiscal
b) Orçamento fiscal e da seguridade social
c) Orçamento fiscal e orçamento de investimentos
d) Orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
e) Orçamentos fiscal e monetário
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Exercício
(ESAF/MPOG/2000/APO)*
b) Orçamento fiscal e da seguridade social
LOA: 3 orçamentosFISCAL, SEGURIDADE
E INVESTIMENTORECEITAS E DESPESAS??Corretamente, o orçamento (de investimento) deixa de
lado as receitas e as despesas operacionais, abrangendo apenas os investimentos
das empresas estatais(Giacomoni, 2002, p 206)
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Exercício
(ESAF/MPOG/2008/APO)
8) O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são componentes básicos do planejamento governamental. Identifique a única opção incorreta no que diz respeito ao planejamento governamental.
a) O planejamento governamental estratégico tem como documento básico o Plano Plurianual.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2008/APO)
b) A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal e, ainda, o orçamento das autoridades monetárias e das empresas financeiras de economia mista.
c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento.
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Exercício(ESAF/MPOG/2008/APO)
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
e) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito e possui a denominação de LOA por ser a consignada pela Constituição Federal.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2008/APO)
O PPA, a LDO e a LOA.. componentes ..do planejamento governamental. ... opção incorreta planejamento governamental.
b) A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal e, ainda, o orçamento das autoridades monetárias e das empresas financeiras de economia mista.
LOA – 3 orçamentos1) Fiscal;2) Seguridade;3) Investimento das empresasFiscal: Poderes, fundos, órgãos e entidades da adm. direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
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“É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos”, uma espécie de “plano de governo”.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.
PLANO PLURIANUAL - PPA
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Art. 165, § 1º, CF/1988...lei que instituir o PPA estabelecerá:
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes; e para as relativas aos programas de duração
continuada.
PLANO PLURIANUAL - PPA
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Art. 165, § 1º, CF/1988...a lei que instituir o PPA estabelecerá:
Despesas de Capital: categoria de despesas incorporadas aos orçamentos públicos, compreendendo as subcategorias: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, ou seja, os recursos transferidos a outros entes para aplicação em despesas de capital (GIACOMONI, 2002)
PLANO PLURIANUAL - PPA
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Art. 165, § 1º, CF/1988...a lei que instituir o PPA estabelecerá:
Despesas decorrentes das despesas de capital: Não basta construir o hospital, a CF/88 preocupou-se em dimensionar despesas relacionadas a operação e manutenção após a conclusão do investimento.
PLANO PLURIANUAL - PPA
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(CESPE/SERPRO/2008/ANALISTA)
9 ( ) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
Exercício
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CARACTERÍSTICAS• Vigência por período de 4 anos;• Projeto de Lei do PPA encaminhado pelo
Presidente da República;• Prazo: até 31 de agosto do primeiro ano de
mandato = 4 meses antes do encerramento da sessão legislativa.
• Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa – 15 de dezembro (CF/88, ADCT: art. 35, § 2º, I) – alterado para 22/dezembro (EC nº50/2006)
PLANO PLURIANUAL - PPA
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PRINCÍPIOS• IDENTIFICAÇÃO CLARA DOS
OBJETIVOS E DAS PRIORIDADADES DO GOVERNO;
• INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO;
• GESTÃO ORIENTADA PARA RESULTADOS;
• ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DO GOVERNO EM PROGRAMAS.
PLANO PLURIANUAL - PPA
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• PPA e LDO = inovações• PPA = Diretrizes, Objetivos e Metas da
Adm. Pública = Plano de Governo de médio prazo = Planejamento Estratégico
• LDO = metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente (art. 165, CF/88)
CF/88
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Longo Prazo - AND
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IMPACTO NA
SOCIEDADE
CICLO DE GESTÃO DO PPA(Base: PPA 2008-2011)
Problema ou Demanda da sociedade
Planejamento: programas
Execução: programas
Monitoramento
Avaliação
Revisão dos programas
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/SP/2009/APO e Finanças Públicas) 10) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988,
as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento:
a) em lei ordinária de ordenamento da administração pública.
b) na lei que institui o plano plurianual.c) na lei orçamentária anual.d) na lei de diretrizes orçamentárias.e) no decreto de programação financeira do poder
executivo.
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/SP/2009/APO e
Finanças Públicas)
Segundo..CF de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital:
b) na lei que institui o plano plurianual.
PPA integra as novidades da CF/88
orientando a elaboração dos demais planos
e programas de governo, assim como do
próprio orçamento anual
(Giacomoni, 2002)
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Características do PPA
• A avaliação do PPA é um processo sistemático de aferição periódica dos resultados e da aplicação dos recursos, segundo os critérios de eficiência, eficácia e efetividade.
• O ciclo de gestão do PPA é um conjunto de eventos integrados que viabilizam o alcance dos objetivos do governo.
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• O ciclo de gestão do PPA compreende os processos de elaboração da programação considerando o prévio diagnóstico do problema ou a demanda da sociedade.
• O ciclo de gestão do PPA compreende ainda a implementação dos programas, o monitoramento, a avaliação e revisão dos mesmos.
Características do PPA
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53
“A lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de "nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual”
(KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. Ed. Atlas)
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
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“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (estadual), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
(§ 2º do Art. 165 da CF/1988)
LDO
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Prazos e Vigência• Encaminhamento ao Poder Legislativo, pelo
Poder Executivo, até meados de abril de cada ano (CF/88, art. 35, §2º, II, ADCT) alterada pela EC n. 50/2006 – 15/04
• Duração: um ano;• Devolução para sanção até meados de julho de
cada ano. EC n. 50/2006 – 17/07• Demais Entes da Federação respeitam
respectivas Constituições Estaduais ou Lei Orgânica Municipal;
LDO
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(ESAF/SEFAZ/SP/2009/APO e Finanças Públicas)
11) O modelo de elaboração orçamentária, nas três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:
Exercício
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(ESAF/SEFAZ/SP/2009/APO e Finanças Públicas)
a) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.
b) as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
c) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
d) o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e os investimentos das empresas.
e) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
Exercício
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(ESAF/SEFAZ/SP/2009/APO e Finanças Públicas)
b) as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. (LDO)
Exercício nº
LOAProposta Orçamentária
MensagemProjeto de Lei de Orçamento
Tabelas ExplicativasEspecificação de programas
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“A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias”
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática
LOADEFINIÇÃO
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“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União (do Estado), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;”
LOAFUNDAMENTOS
(§ 5º do Art. 165 da CF/1988)
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II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União (o Estado), direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;”
LOAFUNDAMENTOS
(§ 5º do Art. 165 da CF/1988)
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III – “o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
LOAFUNDAMENTOS
(§ 5º do Art. 165 da CF/1988)
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(ESAF/SEFAZ/SP/2009/Analista em Planjto., Orçamento e Finanças Públicas)
12) O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá espelhar:
Exercício
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(ESAF/SEFAZ/SP/2009/Analista em Planjto., Orçamento e Finanças Públicas)
a) exclusivamente os investimentos.
b) as metas fiscais somente para as despesas.
c) as estimativas de receita e a fixação de despesas.
d) a autorização para a abertura de créditos adicionais extraordinários.
e) a autorização para criação de novas taxas.
Exercício
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65
(ESAF/SEFAZ/SP/2009/Analista em Planjto., Orçamento e Finanças Públicas)
c) as estimativas de receita e a fixação de despesas.
Exercício
LOA estimaas receitas e autoriza
as despesas de acordocom a previsão de
arrecadação.Novos recursos
acima da LOA – proposta de
créditos adicionais abaixo da LOA –
Decreto de Contingenciamento
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• Base: LDO e prioridades do PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano;
• Competência: MPOG, SOF• SOF elabora proposta orçamentária para o
ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário;
• Prazo: CF/1988 = até o dia 31 de agosto de cada ano.
LOAELABORAÇÃO
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67
• Proposta orçamentária anual, apresentada pelo Poder Executivo ao Legislativo, acompanha Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
LOAELABORAÇÃO
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1) MensagemExposição circunstanciada da situação
econômica-financeira;- Demonstração de dívida fundada e
flutuante;- Saldos de créditos especiais;- Restos a pagar- Justificativa da receita e da despesa,
particularmente ao orçamento de capital.
LOAProposta orçamentária
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2) Projeto de Lei do Orçamento
3) Tabelas explicativas
- Estimativas de receita e despesas;
- Receita arrecadada e a despesa realizada nos últimos exercícios anteriores da proposta;
- receita prevista e a despesa fixada para o exercício que se elabora a proposta.
LOAProposta orçamentária
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4) Programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificativa econômica, financeira, social e administrativa.
LOAProposta orçamentária
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• Poder Legislativo: Congresso, deputados e senadores, na Comissão Mista de Orçamentos e Planos analisam a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto.
• Prazo no Legislativo: CF/1988 determina votação e aprovação até o final de cada Legislatura (EC nº50/2006, altera art. 57, CF/88 – encerramento da sessão legislativa é 22/dezembro).
LOAELABORAÇÃO
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• Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei - LOA.
CARACTERÍSTICAS DA LOA
• disciplina todas as ações do governo federal;
• Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento;
LOAELABORAÇÃO
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(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
13) Com relação às características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal, assinale a opção correta.
(A) No orçamento de investimentos, somente constarão as empresas estatais dependentes.
(B) O orçamento de investimentos, contempla apenas as despesas correntes que serão realizadas pelas empresas que o compõem.
Exercício
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(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
...características da (LOA), no âmbito federal, ... a opção correta.
(C) O orçamento da seguridade social cobre as despesas classificáveis como de seguridade social e não apenas as entidades ou órgãos da seguridade social.
(D) O orçamento de capital das estatais dependentes é controlado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais.
(E) O orçamento fiscal não contempla a administração indireta.
Exercício nº
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75
QUADRO RESUMO – PPA, LDO, LOA
PPA LDO LOA
Executivo para
Legislativo
até 31 de agosto do primeiro ano de mandato - 4 meses antes do
encerramento da sessão legislativa
até meados de abril de cada ano
15/04
até 31 de agosto de cada ano
Duração Período de 4 (quatro) anos
Período de 1 (um) ano
Período de 1 (um) ano
Legislativo para
Executivo (sanção)
até o final da sessão legislativa
22/dez
EC n. 50/2006
até meados de julho de cada ano
17/07
até o final da sessão
legislativa
22/dez
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• Art. 57, alterado pela EC nº50/2006
Sessão Legislativa – 02/fevereiro a 22/dezembro (encerramento)
Período Legislativo
1º período: 02/fevereiro a 17 de julho
2º período: 01/agosto a 22/dezembro
CF/88
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
14 ( ) O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
15 ( ) À LDO, que contempla o período de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA.
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Exercício
(CESPE/UnB/DPF/2009/Escrivão da PF)
16 ( ) É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.
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Unidade
Legalidade
Universalidade
Anualidade
Orçamento bruto
Não afetação das Receitas
Outros Princípios
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Programação;
Exclusividade;
Clareza;
Equilíbrio;
Publicidade;
Uniformidade;
Participativo;
Especificação;
Legalidade da Tributação
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Unidade ou Princípio da Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, além de abranger a execução orçamentária de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público, deve existir apenas um orçamento para cada exercício financeiro, correspondente ao espaço de tempo entre o primeiro dia de janeiro e o dia 31 (trinta e um) de dezembro
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Legalidade
• garantir que todas as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), geradas pelo Poder Executivo, sejam encaminhadas para análise e aprovação do Poder Legislativo, facilitando o controle parlamentar sobre as finanças públicas• função de limitar o poder estatal, evitando a primazia da vontade pessoal no trato da coisa pública.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Universalidade
• orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas dos programas dos três poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
• garantir que não seja praticada despesa pública sem a devida programação e autorização do Poder Legislativo;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Universalidade
• facilitar o controle parlamentar sobre as finanças públicas, ao visualizar, “a priori”, operações de receita e despesa e o volume total das despesas na ação governamental.
• Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais Independentes.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Universalidade
Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais Independentes.
Orçamento de Investimento das Estatais = tramitação diferenciada;
Coordenação: Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - Dest
Término do processo = consolidado pela SOF
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Universalidade
Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais Independentes – Dest
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Orç. de Investimento das Estatais Independentes
Aprovado por LeiLOA
Programa de Dispêndios Globais
Anexo da Mensagem
Aprovado por Decreto
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Exercício
(FCC/MPU/2007/Analista – Área Administrativa)
17) O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem compor o orçamento público é o princípio da
(A)Universalidade.
(B) Não afetação.
(C) Unidade.
(D)Exclusividade.
(E) Especificação.
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Anualidade
• também denominado, princípio da periodicidade, estabelece um período fixo (limitado) de tempo para as estimativas de receitas e das despesas, sendo que este período de referência deve compreender o período de um exercício financeiro, que corresponde ao ano fiscal (vigência do orçamento).
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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ORÇAMENTO PÚBLICO
“orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período ... (Princípio da anualidade) (Baleeiro, Aliomar.Uma introdução à ciência das finanças. Ed. Forense, 2006)
Exceção ao princípio da anualidade = autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários, quando promulgados nos últimos 4 meses do ano (art. 167, § 2º, da CF/88)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Exercício
(ESAF/STN/2005/ANA. FIN. E CONTROLE - AFC)*
18) São impositivos nos orçamentos públicos os princípios orçamentários. O princípio que obriga que a estimativa de receita e a fixação de despesa limitem-se a período definido de tempo, chamado exercício financeiro, é o princípio da
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Exercício
(ESAF/STN/2005/ANA. FIN. E CONTROLE - AFC)*
a) exclusividade.
b) especificação.
c) anualidade.
d) unidade.
d) universalidade.
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Orçamento bruto
• pressupõe que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou créditos adicionais.
•Lei 4.320/64, art. 6º = todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
19 ( ) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
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Não-afetação das Receitas
Este princípio determina que nenhuma parcela da receita federal poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a gastos específicos, permitindo, assim, que sejam evitadas vinculações que comprometam o planejamento.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
20 ( ) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período.
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Exercício
(NCE/UFRJ/TER/RJ/2001/ANALISTA JUDICIÁRIO)
21) Destinar parcela da receita de impostos para atender a despesa com o pagamento de pessoal fere o princípio orçamentário:
a) da não afetação da receita.
b) da legalidade da tributação.
c) da vinculação.
d) da exclusividade.
d) da legitimidade.
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Exercício
(NCE/UFRJ/TER/RJ/2001/ANALISTA JUDICIÁRIO)
Destinar parcela da receita de impostos para atender a despesa com o pagamento de pessoal fere o princípio orçamentário:
a) da não afetação da receita.
Exigência de que a receita não sofra
vinculaçãoCriação de fundos
norma legalRecursos
com x% do impostoAplicações
• y% no programa A• w% no programa B
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Exercício
(NCE/UFRJ/TER/RJ/2001/ANALISTA JUDICIÁRIO)
Destinar parcela da receita de impostos para atender a despesa com o pagamento de pessoal fere o princípio orçamentário:
a) da não afetação da receita.
Exceções (art.167, CF/88)• Art. 158 e 159 =
Participações de Estados,Municípios e DF
no IPI, IPVA, ICMS• Art. 212 = ensino
União = menos de 18%Demais entes = menos de 25%
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Exercício
(CESPE/UnB/DPF/2004/Agente da PF)
22 ( ) O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional.
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Outros Princípios
Programação – o orçamento deve especificar o conteúdo e a forma de programação para identificar objetivos e metas a serem atingidos;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Outros Princípios
Exclusividade (§8, art. 165 da CF/88) – é vedada a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, devendo o orçamento conter apenas matéria orçamentária e financeira.
• evitar orçamentos rabilongos = inclusão no projeto de lei de assuntos estranhos como a “lei do divórcio”
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Outros Princípios
Exclusividade (§8, art. 165 da CF/88) – é vedada a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...
Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
23 ( ) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras.
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Outros Princípios
Clareza – o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa;
Equilíbrio – equilíbrio orçamentário, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita e da despesa para o exercício.
Publicidade – deve-se dar conhecimento público, através dos meios de comunicação do conteúdo orçamentário. Preocupação com a transparência e eficácia de sua validade.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Outros Princípios
Uniformidade – padronização do orçamento para permitir comparações com outros exercícios.
Participativo –garantir o processo democrático ao realizar audiências e consultas públicas como condição obrigatória para que as leis (PPA, LDO e LOA) sejam aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Outros PrincípiosEspecificação – objetiva conhecer de forma
detalhada as origens dos recursos (receitas), bem como sua aplicação (despesas).
• §1º, art.15, Lei 4.320/64 “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; §1º entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Adm. Pública para consecução dos seus fins”
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Outros Princípios
Legalidade da Tributação – baseado nos princípios da legalidade e anterioridade tributária, limita o Estado quanto ao seu poder de tributar, salvo exceções constitucionais.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Exercício
(CESPE/UnB/DPF/2004/Escrivão da PF)
24 ( ) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto
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Exercício
(NCE/UFRJ/2004/Contador)
25) A inclusão de dispositivo na Lei de Orçamento de determinado Município,instituindo nova taxa municipal, fere o princípio orçamentário da (o):
a) anualidade.
b) exclusividade.
c) anterioridade.
d) unidade.
e) equilíbrio orçamentário.
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Exercício
(NCE/UFRJ/2004/Contador)
A inclusão de dispositivo na Lei de Orçamento de determinado Município,instituindo nova taxa municipal, fere o princípio orçamentário da (o):
b) exclusividade.
Veda a presença de dispositivo estranho à fixação das despesas e
previsão das receitas na lei de meios, ressalvada a
autorização para abertura de crédito, ainda que
por antecipação de receita(art. 165, §8, CF/88)
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
26) Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.
(A) As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas.
(B) Um orçamento altamente especificado dificulta a fiscalização parlamentar.
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Exercício(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas).. princípios orçamentários, assinale a opção correta.(C) O cumprimento do princípio da anualidade
impede a inclusão, na lei orçamentária, de autorização para abertura de crédito adicional.
(D) O princípio da universalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado para conhecimento de toda a sociedade.
(E) O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada não deve ultrapassar a despesa prevista.
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.
(B) Um orçamento altamente especificado dificulta a fiscalização parlamentar.
• objetiva conhecer de forma detalhada as origens dos recursos (receitas), bem como sua aplicação (despesas).
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Exercício(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
.. princípios orçamentários, assinale a opção correta.(C) O cumprimento do princípio da anualidade impede a
inclusão, na lei orçamentária, de autorização para abertura de crédito adicional.
Anualidade = orçamento deve ter vigência limitada no tempo
Exceção: Art. 167, §2º, CF, Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente
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Exercício(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
.. princípios orçamentários, assinale a opção correta.
(D) O princípio da universalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado para conhecimento de toda a sociedade.
Universalidade = o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento
(E) O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada não deve ultrapassar a despesa prevista.
LRF, art. 4º, inciso I, alínea “a” – a despesa FIXADA não pode ser superior à receita PREVISTA.
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.
(A) As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas.
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Princípio da não-afetação das receitas - Exceções:Seção II, dos Orçamentos, CF/88, Art. 167. São vedados;IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 (Pertencem aos Municípios...ICMS, IPVA, ISS,.) e 159 (A União entregará...impostos sobre renda e produtos industrializados.), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef)
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Princípio da não-afetação das receitas - Exceções:
Seção II, dos Orçamentos, CF/88, Art. 167. São vedados;
IV - e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(Redação dada pela EC n. 42 de 19.12.2003)
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Princípio da não-afetação das receitas - Exceções:Seção II, dos Orçamentos, CF/88, Art. 167. São vedados; IV – no art. 165, § 8º, (A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei), bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(Redação dada pela EC n. 42 de 19.12.2003)
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Exercício
(UnB/CESPE/TCE/AC/2009/ACE – Ciências Econômicas)
Princípio da não-afetação das receitas - RESUMOExceções:Fundos constitucionais; fundo de participação dos Estados,
Municípios, Centro-Oeste, norte, Nordeste;Fundos de compensação pela exportação de produtos
industrializados; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(Fundef);Ações e serviços públicos de saúde;Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de
garantia ou contragarantia à União;Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
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121
O ciclo orçamentário visto sob a ótica de uma sistema pode ser dividido em quatro etapas principais (GIACOMINI, 2002):
1) Elaboração da Proposta Orçamentária;
2) Discussão, Votação e Aprovação da Lei Orçamentária;
3) Execução Orçamentária;
4) Controle de Avaliação da Execução Orçamentária
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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122
1) Elaboração da Proposta Orçamentária
• tarefas para estimar a receita;
• formulação do programa de trabalho
- diagnóstico de problemas;
- formulação de alternativas;
- a tomada de decisões;
- a fixação de metas e a definição de custos;
- a fixação de objetivos concretos para o período considerado;
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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123
1) Elaboração da Proposta Orçamentária
- cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários para materialização e concretização;
- compatibilização das propostas à luz das prioridades estabelecidas; e
- montagem da proposta para apreciação do Poder Legislativo – até 31 de agosto.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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124
2) Discussão, Votação e Aprovação da Lei Orçamentária
• tramitação da proposta de orçamento no Poder Legislativo encaminhada pelo Poder Executivo;
• estimativas de receita são revistas;• as alternativas são reavaliadas;• programas de trabalho são modificados através de
emendas;• parâmetros de execução (inclusive os necessários a
uma certa flexibilidade) são estabelecidos.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO)
27) A elaboração da lei orçamentária é a etapa que, efetivamente, caracteriza a idéia de processo orçamentário, compreendendo fases e operações. A discussão é a fase dos trabalhos consagrada ao debate em plenário. Aponte a opção incorreta com relação às etapas da fase da discussão.
a) emendasb) voto do relatorc) redação finald) votação em plenárioe) veto
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
a) emendas; e b) voto do relator
•projeto de lei orçamentária enviado para Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização;
•Relator geral elabora relatório preliminar dividido em duas partes:
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
a) Emendas e b) Voto do relator
•Relator geral elabora relatório preliminar dividido em duas partes:
1ª = análise das finanças públicas;
2ª = estabelecimento de normas e procedimentos para apresentação de EMENDAS = de texto, de receita e de despesa
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
a) emendas• EMENDAS de despesa1) De remanejamento = sem reserva de
contingência;2) De apropriação = anulação de recursos da
reserva de contingência;3) De cancelamento
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
c) redação final
Fase final da apresentação das emendas, discussão e votação pela área temática (10), emissão de relatório, aprovação. Produto = parecer das respectivas áreas.
Comissão Mista reúne 10 relatórios, novas análises, aprovação, REDAÇÃO FINAL.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
d) votação em plenárioRedação (Relatório) final segue para Plenário do Congresso Nacional para votação com o nome de “substitutivo”.“destaques” matéria em separado para apreciação do Congresso Nacional com vistas a alterar o substitutivo encaminhado para votação.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
d) votação em plenário
Aprovação por maioria simples em sessão conjunta do Congresso Nacional;
Conclusão até o final da sessão legislativa (22/12);
Encaminhado ao Presidente da República para sanção ou para VETO.
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
a) emendas
b) voto do relator
c) redação final
d) votação em plenário
e) veto
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
e) veto
Encaminhado ao Presidente da República para sanção ou para VETO.
Prazo: 15 dias úteis (art.66, §1º, CF/88);
Sem manifestação no prazo: sanção = concordância tácita.
Veto parcial ou integral = 48 horas para o presidente do Senado com exposição de motivos
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Exercício
(ESAF/MPOG/2005/APO) A elaboração da lei orçamentária...opção incorreta...etapas da fase da discussão.
e) veto
Prazo de 30 dias para o Congresso Nacional deliberar sobre o veto = negação do veto por maioria absoluta;
Veto derrubado no Congresso Nacional = LOA não promulgada
Compete ao presidente do Senado ou a seu vice promulgá-la em 48 horas!
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Exercício(ESAF/SEFAZ/CE/2006/AFC)
28) A respeito da elaboração do Orçamento-Geral da União é correto afirmar, exceto:
a) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a alteração do projeto de lei orçamentária a qualquer tempo;
b) É prerrogativa do Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei orçamentária;
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/CE/2006/AFC)*
A respeito da elaboração do Orçamento-Geral da União é correto afirmar, exceto:
c) As emendas parlamentares aos projetos de Lei Orçamentária Anual não poderão indicar como despesas a serem anuladas as destinadas ao pagamento de pessoal e seus encargos;
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/CE/2006/AFC)*
A respeito da elaboração do Orçamento-Geral da União é correto afirmar, exceto:
d) Na fase de tramitação no Congresso Nacional, cabe a Comissão Mista de senadores e deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei que tratam de orçamento;
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/CE/2006/AFC)*
A respeito da elaboração do Orçamento-Geral da União é correto afirmar, exceto:
e) A proposta orçamentária para o exercício seguinte deverá ser enviada ao Congresso Nacional até 31 de agosto do ano anterior.
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Exercício
(ESAF/SEFAZ/CE/2006/AFC)*
28) A respeito da elaboração do Orçamento-Geral da União é correto afirmar, exceto:
a) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a alteração do projeto de lei orçamentária a qualquer tempo;
CF/88, Art. 166,§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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140
3) Execução Orçamentária• orçamento é programado;
- definidos os cronogramas de desembolso;- ajustando o fluxo de dispêndios às sazonalidades da arrecadação);
• executado, acompanhado e parcialmente avaliado, sobretudo por intermédio dos mecanismos de controle interno e das inspeções realizadas pelos órgãos de controle externo.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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141
4) Controle de Avaliação da Execução Orçamentária• concomitantemente à execução;• balanços são gerados, segundo legislação e
normativos vigentes;• apreciação e auditoria executada pelos órgãos
auxiliares do Poder Legislativo (Tribunal de Contas e assessorias especializadas) e as contas julgadas pelo Poder Legislativo;
• avaliações realizadas pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais com vistas à realimentação do processo de planejamento.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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142
PROCESSO (CICLO) ORÇAMENTÁRIO
DISCUSSÃO,VOTAÇÃO,
APROVAÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE,AVALIAÇÃO
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
LOA
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Exercício
(ESAF/MPU/2004/TÉCNICO)*
29) Afirma-se que a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário é intitulada:
a) Avaliação orçamentária.b) Ciclo orçamentário.c) Aprovação orçamentária.d) Execução orçamentária.e) Elaboração orçamentária.
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A Constituição Federal de 1988 define, para um período de quatro anos, um sistema hierárquico de coordenação e planejamento ampliando o ciclo orçamentário para além da formulação do projeto de lei anual.
PROCESSO (CICLO) ORÇAMENTÁRIO
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Exercício(Fund. Universa/Min Defesa/HFA/2009/Ana Tec-Adm) Adaptado
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CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO
DISCUSSÃO,EMENDASEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE,AVALIAÇÃO
LOAELABORAÇÃO DA PROPOSTA
PPAELABORAÇÃO
REVISÃO
ELABORAÇÃO, REVISÃO PLANOS E PROGRAMASNACIONAIS, REGIONAIS
E SETORIAIS
LDOELABORAÇÃOAPROVAÇÃO
VOTAÇÃO, APROVAÇÃO
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Exercício
(CESPE/UnB/MPU/2010/Analista de Orçamento)
30 ( ) As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.
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CICLO ORÇAMENTÁRIOPRINCIPAIS ETAPAS (CESPE)
DISCUSSÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
APROVAÇÃO
VOTAÇÃO
AVALIAÇÃO
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Exercício nº
(TCU/2000/AFC)
31) A propósito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que a) a sessão legislativa só pode ser formalmente encerrada após a aprovação do projeto de lei orçamentária. b) matérias orçamentárias são votadas sucessivamente, no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. c) no primeiro ano de cada mandato presidencial, a lei de diretrizes orçamentárias para o segundo ano é aprovada antes do plano plurianual para o respectivo mandato.
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Exercício nº
(TCU/2000/AFC)
A propósito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que
d) se o veto presidencial à lei orçamentária for total, será adotada a última lei orçamentária aplicada.e) os projetos de créditos adicionais não tramitam pela Comissão Mista, sendo votados diretamente no plenário do Congresso Nacional.
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Exercício nº
(TCU/2000/AFC)
A propósito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que
c) no primeiro ano de cada mandato presidencial, a lei de diretrizes orçamentárias para o segundo ano é aprovada antes do plano plurianual para o respectivo mandato.
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(ESAF/IRB/Área Resseguro/Analista/2006)
32) No que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a integração planejamento/orçamento, não se pode afirmar que:
a) a LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento social e o orçamento monetário.
Exercício
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(ESAF/IRB/Área Resseguro/Analista/2006)
b) a LDO estabelece a partilha dos recursos orçamentários entre os três poderes e o Ministério Público, bem como os parâmetros para administração da dívida pública.
c) o Sistema de Planejamento Orçamentário Integrado, também conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Exercício
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(ESAF/IRB/Área Resseguro/Analista/2006)
d) a LDO compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
e) a LDO também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicações das agências financeiras oficiais de fomento.
Exercício
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(ESAF/IRB/Área Resseguro/Analista/2006)
No que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a integração planejamento/orçamento, não se pode afirmar que:
a) a LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento social e o orçamento monetário.
Errada. LOA!
Exercício
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Polícia Federal GABARITO DAS QUESTÕES
12. C13. C14. CERTA15. ERRADA16. ERRADA17.A18.C19.CERTA20.ERRADA21.A22.CERTA
1. ERRADA2. CERTA3. D4. A5. ERRADA6. ERRADA7. B8. B9. CERTA10. B11. B
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23. CERTA24. CERTA25. B26. A27. E28.A29.B30.CERTA31.C32.A