Aula 01 - Aula Demonstrativa 02

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS P/ AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá Pessoal, Sou a professora Déborah Paiva. Estou aqui para apresentar para vocês um curso focado no último edital AFT. O concurso de Auditor Fiscal do Trabalho sempre é muito concorrido, por isso é importante muito treino na resolução de questões de banca, porque, apenas, com treinamento ocorrerá a fixação e a melhor compreensão da parte teórica da matéria, e também através dele poderemos avaliar o perfil da banca. Por esta razão que apresento para vocês um curso objetivo com teoria e resolução de questões ESAF focadas no cronograma do Edital do concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) de 2009/2010. Para que vocês possam conhecer o meu trabalho vou apresentar o meu currículo: Sou advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, aqui no Ponto dos Concursos. Ministrei, aqui no Ponto, 40 cursos de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho com foco nos concursos do Ministério Público da União (MPU), Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Sou autora de cinco livros na área trabalhista com foco em concursos públicos. 1º. ”Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com Teoria e Questões – 2ª edição”; 2º. “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas FCC”; 3º. “Exame de Ordem – 2ª Fase – Direito do Trabalho”, em co- autoria com o Juiz do Trabalho José Carlos Lima da Motta; 4º. “Provas comentadas ESAF – Direito do Trabalho e Processo do Trabalho”. 5º. “TST PARA CONCURSOS”, Volume I, 1ª edição.

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Olá Pessoal, Sou a professora Déborah Paiva. Estou aqui para apresentar para vocês um curso focado no último edital AFT. O concurso de Auditor Fiscal do Trabalho sempre é muito concorrido, por isso é importante muito treino na resolução de questões de banca, porque, apenas, com treinamento ocorrerá a fixação e a melhor compreensão da parte teórica da matéria, e também através dele poderemos avaliar o perfil da banca. Por esta razão que apresento para vocês um curso objetivo com teoria e resolução de questões ESAF focadas no cronograma do Edital do concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) de 2009/2010. Para que vocês possam conhecer o meu trabalho vou apresentar o meu currículo: Sou advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, aqui no Ponto dos Concursos. Ministrei, aqui no Ponto, 40 cursos de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho com foco nos concursos do Ministério Público da União (MPU), Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Sou autora de cinco livros na área trabalhista com foco em concursos públicos.

1º. ”Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com Teoria e Questões – 2ª edição”; 2º. “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas FCC”; 3º. “Exame de Ordem – 2ª Fase – Direito do Trabalho”, em co-autoria com o Juiz do Trabalho José Carlos Lima da Motta; 4º. “Provas comentadas ESAF – Direito do Trabalho e Processo do Trabalho”. 5º. “TST PARA CONCURSOS”, Volume I, 1ª edição.

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DIREITO DO TRABALHO (Edital ESAF - 2009/2010): 1. Relação de Trabalho e Relação de Emprego. A Figura Jurídica do Empregado e do Empregador. 2. Jornada de Trabalho: Jornada Legal e Convencional, Limitação da Jornada; Formas de Prorrogação, Horário de Trabalho; Trabalho Noturno; Repouso Semanal Remunerado. Trabalho em domingos e feriados (Lei n.º 605, de 05/01/49 e Decreto n.º 27.048, de 12/08/49) Jornadas Especiais de Trabalho: Turnos Ininterruptos de Revezamento. 3. Férias: Férias Individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. 4. Contrato de Trabalho: Natureza Jurídica; Elementos Essenciais, Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato. 5. Contratos Especiais de Trabalho: Trabalho Rural (Lei n.º 5.889, de 08/06/73 e Decreto n.º 73.626 de 12/02/74); Trabalho Temporário (Lei n.º 6.019, de 03/01/74 e Decreto n.º 73.841, de 13/03/74); Trabalho Portuário (Lei 9.719, de 27/11/98); 6. Remuneração e Salário: Salário Normativo; Princípios de Proteção do Salário; Gratificação de Natal; Descontos Legais. Rescisão Contratual: Prazos de Pagamentos Rescisórios; Multas; Homologações das Rescisões Contratuais; Órgãos Competentes para Homologar as Rescisões; Formas de Pagamento. Prescrição e Decadência. Distinção entre Prescrição Total e Prescrição Parcial. Seguro-Desemprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036, de 11/05/90, com as modificações posteriores e Decreto n.º 99.684, de 08/11/90). 7. Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho. 8. Terceirização no Direito do Trabalho: trabalho temporário, cooperativas e prestação de serviços. 9. Direito Administrativo do Trabalho: Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto n.º 4.552, de 27/12/02); Processo de Multas Administrativas. 10. Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069, de 13/07/1990) 11. Do Direito Internacional do Trabalho: Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução Assembléia ONU de 10/12/1948); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 27, em 25/9/1992 e promulgada pelo Decreto nº 678, de 6/11/1992); Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil: 29, 81, 138, 182, 105, 111, 132, 148, 154, 155, 158, 159 e 161.12. Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto n.º 7.037, de 21/12/2009 – Eixo Orientador III).

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Estarei aqui com vocês para ministrar este curso de Direito do Trabalho (teoria e questões ESAF), separados por temas, com foco no Edital do concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), acima transcrito. Não abrangerei no curso o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo Edital abordou na íntegra a Lei 8.069/90, por entender que o mesmo apesar de constar no cronograma de Direito do Trabalho não faz parte desta matéria. Cronograma: Aula 01: 07/05 Aula 06: 11/06 Aula 02: 14/05 Aula 07: 18/06 Aula 03: 21/05 Aula 08: 25/06 Aula 04: 28/05 Aula 09: 02/07 Aula 05: 04/06 Apresentação do curso: O curso será dividido em 09 aulas + uma aula demonstrativa, de forma a abranger todo o conteúdo programático do Edital-2009/2010.

Aula demonstrativa: Férias: Férias Individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. Aula 01(07/05): Relação de Trabalho e Relação de Emprego. A Figura Jurídica do Empregado e do Empregador. Aula 02(14/05): Jornada de Trabalho: Jornada Legal e Convencional, Limitação da Jornada; Formas de Prorrogação, Horário de Trabalho; Trabalho Noturno; Repouso Semanal Remunerado. Trabalho em domingos e feriados (Lei n. 605, de 05/01/49 e Decreto nº. 27.048, de 12/08/49) Jornadas Especiais de Trabalho: Turnos Ininterruptos de Revezamento.

Conteúdo programático:

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Aula 03(21/05): Contrato de Trabalho: Natureza Jurídica; Elementos Essenciais, Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato. Aula 04(28/05): Contratos Especiais de Trabalho: Trabalho Rural (Lei nº. 5.889, de 08/06/73 e Decreto nº. 73.626 de 12/02/74); Trabalho Temporário (Lei nº. 6.019, de 03/01/74 e Decreto nº. 73.841, de 13/03/74); Trabalho Portuário (Lei 9.719, de 27/11/98); Aula 05(04/06): Remuneração e Salário: Salário Normativo; Princípios de Proteção do Salário; Gratificação de Natal; Descontos Legais. Aula 06(11/06): Rescisão Contratual: Prazos de Pagamentos Rescisórios; Multas; Homologações das Rescisões Contratuais; Órgãos Competentes para Homologar as Rescisões; Formas de Pagamento. Prescrição e Decadência. Distinção entre Prescrição Total e Prescrição Parcial. Seguro-Desemprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº. 8.036, de 11/05/90, com as modificações posteriores e Decreto n. 99.684, de 08/11/90). Aula 07(18/06): Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho. Terceirização no Direito do Trabalho: trabalho temporário, cooperativas e prestação de serviços. Direito Administrativo do Trabalho: Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto nº. 4.552, de 27/12/02); Processo de Multas Administrativas. Aula 08(25/06): Do Direito Internacional do Trabalho: Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução Assembléia ONU de 10/12/1948); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 27, em 25/9/1992 e promulgada pelo Decreto nº. 678, de 6/11/1992); Aula 09 (02/07): Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil: 29, 81, 138, 182, 105, 111, 132, 148, 154, 155, 158, 159 e 161.12. Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto nº. 7.037, de 21/12/2009 – Eixo Orientador III).

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Vamos dar início a nossa aula demonstrativa! Temas: Férias: Férias Individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. 1. Férias individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo:

� O direito às férias anuais remuneradas com o acréscimo de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

Vejam o que diz o a Constituição Federal sobre as férias:

� Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Vocês já ouviram falar no período concessivo e no período aquisitivo de férias?

� Período aquisitivo de férias são os doze meses de vigência do

contrato de trabalho, no qual o empregado adquirirá o direito às férias.

� As férias poderão ser integrais quando o empregado trabalhar os

doze meses ou proporcionais, que ocorrerá a cada período incompleto de férias na proporção 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme estabelece o art. 146 da CLT.

Período Aquisitivo

Art. 7º. CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

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� As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

� É importante destacar:

⇒ As férias, em regra, deverão ser concedidas de uma só vez. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

⇒ Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

⇒ Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

⇒ A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

⇒ O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

O empregador será quem decidirá a época da concessão das férias a seu empregado. Há apenas a ressalva quanto ao empregado menor de 18 anos e estudante, que terá o direito de gozar as suas férias no mesmo período de suas férias escolares.

Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Período Concessivo

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§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Então, como já falamos anteriormente, o Período Concessivo de férias é aquele período após os doze meses anteriores completos de aquisição do direito às férias, no qual o empregador deverá conceder o gozo das mesmas, conforme estabelece o art.134 da CLT.

Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Quando as férias não forem concedidas nos doze meses a contar do término do período aquisitivo elas deverão ser concedidas em dobro, ou seja, quando elas não forem concedidas no período concessivo, elas deverão ser concedidas em dobro.

Art. 137 da CLT Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

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§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

É importante destacar a Súmula 81 do TST que estabelece que quando os dias de férias forem gozados após o período legal de concessão o empregador deverá remunerar em dobro apenas o tempo que ultrapassar o período concessivo. Súmula 81 do TST Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Exemplificando: Antônio começou a trabalhar para a empresa WZ em 10/02/2004, sendo assim em 10/02/2005 ele teria adquirido o direito ao gozo de 30 dias de férias que deverão ser gozadas até 10/02/2006 (Período Concessivo). Caso ele tenha iniciado o gozo de suas férias em 01/02/2006, ele teria direito a receber em dobro o período de 11/02/2006 em diante. Agora vamos falar da gradação das férias! DICA 01: O contrato de trabalho a tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, conforme estabelece o art. 58-A da CLT. O empregado que for contratado pelo regime a tempo parcial, que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do seu período aquisitivo de férias, terá o seu período de férias reduzido à metade. Quando o empregado faltar injustificadamente durante o período aquisitivo haverá uma gradação no seu período de férias, uma vez que é vedado descontar das férias do empregado as suas faltas durante o período aquisitivo. Assim, elaborei um quadro esquemático com os dois artigos para facilitar a memorização da gradação das férias em ambos os casos.

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Observem a seguir o teor dos mesmos e logo abaixo, o quadro esquemático:

Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 130-A da CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

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V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Dica 02: Observem que na tabela cinza do quadro abaixo os dias de férias vão abatendo o número 6 e na tabela verde vão abatendo o número 2. Regime Normal

Art. 130 da CLT

Tempo Parcial Art. 130- A da CLT

Até 5 faltas 30 dias de férias 22 à 25 h. semanais

18 dias de férias

6 a 14 faltas 24 dias de férias 20 à 22 h. semanais

16 dias de férias

15 a 23 faltas 18 dias de férias 15 à 20 h. semanais

14 dias de férias

24 a 32 faltas 12 dias de férias 10 à 15 h. semanais

12 dias de férias

Mais de 32 faltas Não terá férias

5 à 10 h. semanais

10 dias de férias

Igual ou inferior à 5 h. semanais

8 dias de férias

Mais de 7 faltas Reduz à metade

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� Agora observem o diagrama abaixo sobre o contrato a tempo parcial:

� Não podemos nos esquecer dos artigos 131 e 132 da CLT:

Art. 131 da CLT Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

I - nos casos referidos no art. 473;

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e

Contrato a tempo parcial

Não excede 25 horas semanais

Não poderá prestar horas extras

Mais de 7 faltas não perderá o direito às férias e sim reduz à metade.

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VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

Art. 132 da CLT O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

� Outro ponto importante é art. 133 da CLT que elenca situações na qual o empregado não terá direito às férias.

Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

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§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

� Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

� As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

� O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias coletivas, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

� (art. 139 da CLT). "Também em 15 dias o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos Sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de avisos nos locais de trabalho.

� Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

� Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º.

� O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem para cada empregado, as férias concedidas.

� Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145.

Das Férias Coletivas

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Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

� Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.

2. Remuneração, Abono e efeitos na rescisão contratual:

� O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

� É importante destacar: ⇒ Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis,

apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

⇒ Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

⇒ Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

⇒ A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

⇒ Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

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⇒ Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (NR).

� O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

� A data para o pagamento da remuneração e do abono de férias será até depois dias antes do início do período de férias do empregado, observem o art. 145 da CLT.

Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

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Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

� As normas que dispõe sobre férias estão contidas nos artigos 129/153 da CLT. É importante lembrar que a Súmula 07 do TST estabelece como base de cálculo para as férias indenizadas a remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou quando ocorrer a extinção do contrato.

Súmula 07 do TST A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

� Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

� Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

� O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.

⇒ Abaixo transcrevo outras importantes Súmulas referentes ao tema férias:

Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Súmula 171 do Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao

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pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

� A anotação na CTPS do empregado do contrato de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que de caráter temporário. Portanto, não podemos falar em prescrição do direito de ação para reclamar contra a não anotação da CTPS, pois as normas que estabelecem apenas anotações sem repercussão nas verbas trabalhistas são imprescritíveis, sendo declaratória a ação intentada para a anotação da CTPS, podendo a demanda ser ajuizada a qualquer tempo.

� Já quanto a pretensão de receber os créditos resultantes da

relação de trabalho, há que se respeitar o prazo prescricional estabelecido no art. 7º da CF/88.

� O prazo prescricional das férias está regulamentado no art.

149 da CLT.

Art. 149 da CLT A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

3. Efeitos das férias na rescisão contratual:

A Resilição é uma forma de terminação conratual que ocorre quando uma ou ambas as partes resolvem sem justo motivo romper o contrato de trabalho. Poderá ser de três tipos: 1. Dispensa sem justa causa do empregado: é quando o empregador

dispensa o empregado imotivadamente, neste caso o empregado fará jus aos seguintes direitos:

• Aviso prévio trabalhado ou Indenizado. • Saldo de salários. • Indenização das férias integrais não gozadas simples ou em dobro,

acrescidas do terço constitucional. • Indenização das férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional. • Décimo-terceiro salário

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• Indenização compensatória de 40% sobre FGTS. • Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. • Recebimento das guias do seguro-desemprego • Indenização adicional de 1 salário mensal quando dispensado nos

30 dias que antecedem a data base de sua categoria. 2. Pedido de demissão do empregador: O empregado é quem rompe

sem motivo o contrato de trabalho. Ao pedir demissão, terá o dever de dar o aviso prévio, sob pena de o

empregador descontar os salários correspondentes a este período. Fará jus aos seguintes direitos: • Saldo de salários • Indenização das férias integrais não gozadas simples ou em dobro

acrescidas do terço constitucional. • Indenização das férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional, mesmo que o empregado não tenha completado 1 ano de empresa. (S. 261 TST).

• Décimo terceiro salário. Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

3. O Distrato é a hipótese de resilição contratual em que o contrato de trabalho é extinto por mútuo acordo, tendo o empregado direitos iguais aos da dispensa imotivada deliberada pelo empregador em face do princípio de proteção ao hipossuficiente. b) Resolução: relaciona-se com a inexecução faltosa das obrigações contratuais por parte de um ou dos dois contratantes, podendo ocorrer tanto no contrato por prazo determinado quanto no por prazo indeterminado. Três formas: dispensa do empregado por justa causa, rescisão ou despedida indireta e culpa recíproca.

1. Justa Causa: Configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e às férias integrais simples ou em dobro acrescidas de 1/3.

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Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:

• FÉRIAS PROPORCIONAIS • AVISO PRÉVIO • 13º SALÁRIO • LEVANTAMENTO DE FGTS • 40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA • GUIAS CD/SD

2. Rescisão ou despedida Indireta: ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador. Estão tipificadas no art. 483 da CLT. 3. Culpa Recíproca: Prevista no art. 484 da CLT, ocorre quanto tanto o empregado quanto o empregador praticam Justa causa tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT. • S. 14 TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de

trabalho o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

• 20% da indenização compensatória do FGTS. Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 3. Questões ESAF sem comentários: 1. (ESAF - Técnico Judiciário - TRT - 7ª Região – 2003) A propósito do direito às férias, aponte a opção incorreta.

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a) O trabalhador estudante com idade inferior a 18 anos terá direito a gozar suas férias juntamente com as férias escolares. b) Desde que esteja devidamente assistido por seu sindicato, pode o trabalhador negociar o direito às férias com seu empregador. c) Denomina-se período aquisitivo o compreendido entre o instante da admissão no emprego e os doze meses subseqüentes, quando são computadas as faltas injustificadas para a definição da duração das férias. d) A falta de concessão das férias no período adequado gera ao empregador a obrigação de indenizá-las em dobro. e) Os empregados integrantes de uma mesma família, vinculados ao mesmo empregador, terão direito ao gozo de férias em período coincidente, se assim desejarem se disso não resultar prejuízo ao normal desenvolvimento da atividade empresarial. 2. (ESAF - Técnico Judiciário - TRT - 7ª Região – 2003) Sobre as férias, aponte a opção incorreta. a) O período de duração das férias anuais é definido em função do número de faltas injustificadas ao trabalho, computadas ao longo do período aquisitivo. b) O período em que o trabalhador está em gozo de férias é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. c) As faltas resultantes de acidente do trabalho sofrido pelo trabalhador, com duração igual ou inferior a seis meses, não são consideradas para a fixação do período de duração das férias. d) Ao empregador é facultado descontar das férias as faltas injustificadas ao trabalho, observado o limite de sete dias por ano. e) Não são consideradas faltas ao trabalho as ausências geradas em razão de prisão preventiva do trabalhador, desde que não seja denunciado pelo Ministério Público ou que seja absolvido pelo Judiciário. 3. (ESAF – SEFAZ/CE – 2006) Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias. a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende da concordância do empregado. b) O empregado que se demite antes de completar12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais. c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias.

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e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração devida, deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 4. (Auditor Fiscal - 2006) Relativamente às férias, é correto afirmar que:

a) A obtenção da média de comissões que integram a remuneração do trabalhador prescinde da correção monetária.

b) Durante o período correspondente, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

c) Mesmo que indenizadas, devem ser computadas para cálculo do FGTS, o qual observa todo o montante percebido pelo empregado no mês de referência.

d) Rompido o contrato de trabalho, as vencidas devem ser remuneradas de forma indenizada, observando-se a evolução salarial do trabalhador durante o período aquisitivo.

e) Salvo nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, são devidas de forma proporcional, com o acréscimo de 1/3 constitucional, mesmo que o pacto não tenha perdurado por período superior a 12 meses.

5. (Auditor Fiscal - 2006) Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias.

a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende da concordância do empregado.

b) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.

c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias.

e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração devida, deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

6. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: As férias coletivas anuais poderão ser gozadas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

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7. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias. 8. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

9. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 10. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. ------------------------------------------------------------------------- Gabarito 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Atenção: O quadro acima está em branco, propositalmente para que vocês possam anotar o que marcaram. Ao final da aula, vocês encontrarão um mesmo quadro com o gabarito correto das questões e aí poderão conferir os erros e acertos! 4. Questões ESAF comentadas:

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1. (ESAF - Técnico Judiciário - TRT - 7ª Região – 2003) A propósito do direito às férias, aponte a opção incorreta. a) O trabalhador estudante com idade inferior a 18 anos terá direito a gozar suas férias juntamente com as férias escolares. b) Desde que esteja devidamente assistido por seu sindicato, pode o trabalhador negociar o direito às férias com seu empregador. c) Denomina-se período aquisitivo o compreendido entre o instante da admissão no emprego e os doze meses subseqüentes, quando são computadas as faltas injustificadas para a definição da duração das férias. d) A falta de concessão das férias no período adequado gera ao empregador a obrigação de indenizá-las em dobro. e) Os empregados integrantes de uma mesma família, vinculados ao mesmo empregador, terão direito ao gozo de férias em período coincidente, se assim desejarem se disso não resultar prejuízo ao normal desenvolvimento da atividade empresarial. Comentários: a) Correta. (art. 136, parágrafo 2º da CLT) b) Incorreta. O direito às férias é de ordem pública porque objetiva resguardar a saúde do trabalhador, sendo irrenunciável nos termos do art. 9º da CLT. c) Correta. (art. 130, caput da CLT) d) Correta. (art. 134 combinado com o art. 137 da CLT)

Art. 137 da CLT Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

e) Correta. (art. 136, parágrafo 1º da CLT)

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Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

2. (ESAF - Técnico Judiciário - TRT - 7ª Região – 2003) Sobre as férias, aponte a opção incorreta. a) O período de duração das férias anuais é definido em função do número de faltas injustificadas ao trabalho, computadas ao longo do período aquisitivo. b) O período em que o trabalhador está em gozo de férias é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. c) As faltas resultantes de acidente do trabalho sofrido pelo trabalhador, com duração igual ou inferior a seis meses, não são consideradas para a fixação do período de duração das férias. d) Ao empregador é facultado descontar das férias as faltas injustificadas ao trabalho, observado o limite de sete dias por ano. e) Não são consideradas faltas ao trabalho as ausências geradas em razão de prisão preventiva do trabalhador, desde que não seja denunciado pelo Ministério Público ou que seja absolvido pelo Judiciário. Comentários: a) Correta. b) Correta. (art. 130, parágrafo 2º da CLT). c) Correta. (art. 133 da CLT)

Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

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IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

d) Incorreta. Há uma gradação legal para descontos das faltas prevista no art. 130 da CLT, conforme o quadro esquemático que elaborei para vocês. O que a assertiva estabelece não existe. e) Correta. (art. 131, V da CLT)

Art. 131 da CLT Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

I - nos casos referidos no art. 473;

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e

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VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

3. (ESAF – SEFAZ/CE – 2006) Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias. a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende da concordância do empregado. b) O empregado que se demite antes de completar12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais. c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias. e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração devida, deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Comentários: a) Incorreta. A concessão das férias independe da concordância do empregado e a época de concessão será a que melhor atenda aos interesses do empregador.

Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

b) Incorreta. Segundo o entendimento sumulado do TST, que acompanhou as diretrizes da Convenção 132 da OIT, o empregado que pede demissão antes de completar um ano de serviço terá direito a receber as suas férias proporcionais. Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. c) Correta. (Art. 136 da CLT)

Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

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§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

d) Incorreta, porque ele terá direito a 12 dias de férias. e) Incorreta, porque a concessão das férias deverá ser feita com a antecedência de no mínimo 30 dias.

Art. 135 da CLT A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

4. (Auditor Fiscal - 2006) Relativamente às férias, é correto afirmar que:

a) A obtenção da média de comissões que integram a remuneração do trabalhador prescinde da correção monetária.

b) Durante o período correspondente, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

c) Mesmo que indenizadas, devem ser computadas para cálculo do FGTS, o qual observa todo o montante percebido pelo empregado no mês de referência.

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d) Rompido o contrato de trabalho, as vencidas devem ser

remuneradas de forma indenizada, observando-se a evolução salarial do trabalhador durante o período aquisitivo.

e) Salvo nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, são devidas de forma proporcional, com o acréscimo de 1/3 constitucional, mesmo que o pacto não tenha perdurado por período superior a 12 meses.

Comentários: Haverá a incidência de correção monetária na obtenção da média que integra a remuneração do trabalhador. Quando um empregado tirar férias e outro for chamado para substituí-lo, enquanto perdurar a substituição ele deverá receber o salário contratual do substituído, ou seja, daquele empregado que tirou férias (Súmula 159 do TST). Súmula 159 do TST I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. As férias indenizadas não serão computadas para o cálculo da contribuição do FGTS. OJ 195 da SDI-1 do TST Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. O erro da assertiva “d” é que o cálculo das férias vencidas observará a remuneração da época do rompimento do contrato de trabalho, ou seja, do dia do pagamento e não a evolução salarial do período aquisitivo. O empregado que for dispensado por justa causa e que tiver incompleto o seu período aquisitivo de 12 meses não terá direito a receber as suas férias proporcionais. Súmula 171 do TST Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

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5. (Auditor Fiscal - 2006) Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias.

a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende da concordância do empregado.

b) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.

c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias.

e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração devida, deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Comentários: A concessão das férias é ato do empregador e independe da concordância do empregado, conforme dispõe o art. 136 da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

O direito às férias anuais remuneradas com o acréscimo de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

Art. 7º. CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

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Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. É importante destacar:

� As férias, em regra, deverão ser concedidas de uma só vez. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

� Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

� Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

� A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

� O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço terá direito às férias proporcionais, conforme o entendimento sumulado do TST. Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Os artigos 130 e 130-A da CLT são muito cobrados em concursos públicos, o primeiro trata do período e da gradação das férias dos empregados que trabalhem no regime normal de contrato de trabalho. Já o segundo refere-se às férias do empregado que possua um contrato de trabalho a tempo parcial. Assim, elaborei um quadro esquemático com os dois artigos para facilitar a memorização da gradação das férias em ambos os casos.

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Observem a seguir o teor dos mesmos e logo abaixo, o quadro esquemático:

Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 130-A da CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

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V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Período Concessivo de férias é aquele período de até doze meses,

que após os doze meses anteriores completos de aquisição do direito às férias, o empregador deverá conceder o gozo das mesmas.

Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Período aquisitivo de férias são os doze meses de vigência do contrato de trabalho, no qual o empregado adquirirá o direito às férias. As férias poderão ser integrais quando o empregado trabalhar os doze meses ou proporcionais, que ocorrerá a cada período incompleto de férias na proporção 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme estabelece o art. 146 da CLT. Quando as férias não forem concedidas nos doze meses a contar do término do período aquisitivo elas deverão ser concedidas em dobro. É importante destacar a Súmula 81 do TST que estabelece que quando os dias de férias forem gozados após o período legal de concessão o empregador deverá remunerar em dobro apenas o tempo que ultrapassar o período concessivo.

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Súmula 81 do TST Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Exemplificando: Aníbal começou a trabalhar para a empresa XX em 10/02/2004, sendo assim em 10/02/2005 ele teria adquirido o direito ao gozo de 30 dias de férias que deverão ser gozadas até 10/02/2006 (Período Concessivo). Suponhamos que ele tenha iniciado o gozo de suas férias em 01/02/2006, neste caso ele teria direito a receber em dobro o período de 11/02/2006 em diante. O contrato de trabalho a tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, conforme estabelece o art. 58-A da CLT. O empregado que for contratado pelo regime a tempo parcial, que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do seu período aquisitivo de férias, terá o seu período de férias reduzido à metade. Quando o empregado faltar injustificadamente durante o período aquisitivo haverá uma gradação no seu período de férias, uma vez que é vedado descontar das férias do empregado as suas faltas durante o período aquisitivo. 6. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: As férias coletivas anuais poderão ser gozadas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

A assertiva incorreta, porque o parágrafo 1º do art. 139 da CLT estabelece que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos e não em três períodos como menciona a assertiva.

Art. 139 da CLT Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

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7. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias.

Relembrando o tema: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. É importante destacar que:

� As férias, em regra, deverão ser concedidas de uma só vez. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

� Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

� Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

� A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

� O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

� O empregador será quem decidirá a época da concessão das férias a seu empregado. Há apenas a ressalva quanto ao empregado menor de 18 anos e estudante que terá o direito de gozaras suas férias no mesmo período de suas férias escolares.

A assertiva abordou o art. 133, II da CLT e está correta.

Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

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II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

8. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. A assertiva abordou o art. 134, parágrafo segundo da CLT e está correta. Está correta a assertiva.

Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

9. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

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§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Está correta a assertiva. 10. (ESAF – Advogado IRB/2006) Julgue certo ou errado: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Art. 143 da CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (NR).

Está correta a assertiva, pois é cópia literal do art. 143, parágrafo primeiro da CLT.

Gabarito 1. B 2. D 3. C 4. B 5. E 6. ERRADA 7. CERTA 8. CERTA 9. CERTA 10. certa

Bem, chegamos ao final de nossa aula de hoje! Gostaria de lembrá-los que estou à disposição de vocês para dúvidas ou sugestões em relação ao curso no fórum ou no e-mail [email protected] Este curso eu recomendo, também, para aqueles que já fizeram cursos focados em AFT, que ministrei aqui no Ponto.

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Antes de encerrar esta aula, quero dar algumas dicas para vocês: DICA 01: Como vocês puderam observar a jurisprudência do TST (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais) são cobradas em provas e concursos públicos de duas maneiras: 1ª. A primeira forma de abordagem é aquela na qual o caput da questão não informa que o tema refere-se à jurisprudência do TST. 2ª. A segunda forma de abordagem é aquela na qual o caput, expressamente, informa que o assunto refere-se à jurisprudência do TST. DICA 02: Peço a atenção de vocês porque as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST foram abordadas na última prova de AFT. No último concurso a ESAF abordou muitas Súmulas e Orientações jurisprudenciais do TST. Vocês poderão observar no decorrer deste curso porque comentarei todas as questões da prova AFT- 2010. Um forte abraço a todos! Até lá! Muita Luz! Abraços! Deborah Paiva [email protected] [email protected] _________________________________________________________

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I - APRESENTAÇÃO

Olá a todos! Muito prazer, meu nome é Carlos Antônio Corrêa de Viana Bandeira.

Sou Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1994, e cursei Economia Moderna pela George Washington University (GWU), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2008.

Fui Estagiário do Escritório Arruda Alvim & Tereza Alvim Advogados Associados S/C, Auxiliar Jurídico da Federação Brasileira das Associações dos Bancos (FEBRABAN), Advogado atuante na Área Cível e Empresarial, Juiz de Direito, Juiz Eleitoral, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional Substituto, Coordenador-Geral Jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselheiro Fiscal de sociedades de economia mista do governo federal e Palestrante de Cursos de Formação para Procuradores da Fazenda Nacional. Atualmente, com muita satisfação, sou Procurador da Fazenda Nacional, lotado em Brasília, e Professor do Ponto dos Concursos.

Por tudo, devo constante gratidão a Deus! E quero dizer que será uma grande honra estudarmos juntos a matéria de Direito Comercial (Direito Empresarial), para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho!

II - CONCURSO, MATÉRIAS E CRONOGRAMA DE AULAS

Pessoal, para quem não sabe, esta é uma das carreiras públicas mais atrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): a de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

Temos notícias da iminência de abertura de concurso para, pelo menos, 600 vagas para o cargo de AFT, para graduados em nível superior, em qualquer área, e com remuneração similar.

Só por curiosidade, a matéria de Direito Empresarial (ou Direito Comercial) também é exigida, dentre outros cargos, para Auditores de fiscalização de receitas de Municípios, do Distrito Federal e de Estados e para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).

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O curso terá como base o edital da ESAF, de 2010, para AFT (http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFT-MTE-2010/home.html), em matérias de Direito Comercial1.

Em relação a esse último edital, incluiremos ainda a abordagem de um tema novíssimo de nossa legislação: “empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)”, do art. 980-A, do Código Civil, bem como os também merecedores de nossa atenção: “nome empresarial” e “registro empresarial”.

A seguir, o cronograma das matérias:

1) Aula 00 (Aula Demonstrativa), em anexo: empresa; empresário;

2) Aula 01 (9/7): empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), do art. 980-A, do Código Civil; nome empresarial; estabelecimento; prepostos; escrituração; microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar no 123/2006);

3) Aula 02 (16/7): registro empresarial; conceito de sociedades; sociedades não personificadas e personificadas; sociedade simples; sociedade limitada;

4) Aula 03 (23/7): sociedades por ações; sociedade cooperativa; e operações societárias; dissolução e liquidação de sociedades; e

5) Aula 04 (30/7): recuperação judicial e extrajudicial; falência; classificação creditória; nota promissória; cheque; duplicata.

III - MÉTODO DE ENSINO E DICAS DE ESTUDO

As aulas serão divulgadas conforme as regras previstas no www.pontodosconcursos.com.br.

Juntamente com o material teórico, apresentaremos exercícios de provas, preferencialmente da ESAF (para que possamos tentar compreender a banca!), e de outras bancas também, para aumentarmos a abrangência de assuntos.

1 O nome Direito Comercial foi utilizado pela ESAF no edital do último concurso para Auditor-

Fiscal do Trabalho, em 2010. Mas, a matéria também é chamada de Direito Empresarial, por causa

da aplicação da teoria da empresa, desde 2002, pelo atual Código Civil. Aliás, essa teoria é o

tema de nossa aula demonstrativa.

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Alguns exercícios são questões de concursos que foram desmontadas, com vistas a atender às necessidades didáticas deste curso.

A repetição de todos os exercícios, na parte final de cada aula, também será importante, pois, como dizem: a repetição gera o aprendizado! Aliás, esse método já foi muito útil para mim!

Ao final de cada aula, apresentaremos um resumo.

E não se esqueçam que ainda estaremos à disposição no fórum de dúvidas, para ajudá-los a desvendar qualquer dúvida sobre a matéria.

IV - SAUDAÇÕES

Então, prezados Concurseiros e Concurseiras, estarei esperando por vocês, para estudarmos Direito Empresarial (Direito Comercial) juntos, com vistas ao concurso público para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)!

E, desde já, desejo a todos excelentes estudos, felicidades e muito boa sorte!

Abraços,

Carlos Bandeira

AULA DEMONSTRATIVA - TEORIA

Empresa. Empresário.

I - INTRODUÇÃO À TEORIA DA EMPRESA

Para falar da aula de hoje, devemos pensar que, normalmente, as atividades econômicas geram circulação de bens e riquezas, sempre norteadas pelo interesse lucrativo ($$$), por parte de quem as exerce.

Só que temos que nos acostumar com a ideia de que nem todas as atividades econômicas são empresariais!

Esse assunto nos acompanhará por, praticamente, todas as matérias de nosso curso. Inclusive, já foi cobrado em diversas provas da ESAF! E poderá acontecer de cair em provas novamente! Por que não?!

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“Mas, professor, como fazer para distinguir a atividade econômica de natureza empresarial em relação à atividade econômica de natureza civil (não empresarial)?” Respondo: a teoria da empresa nos guiará nesse papel.

Existem dois aspectos básicos sobre essa teoria:

• Empresa: atividade econômica exercida com as características previstas no art. 966, caput, do Código Civil (CC); e

• Empresário: pessoa que exerce a atividade empresarial.

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Não se preocupem que, aos poucos, a gente vai nos familiarizando com palavras novas. Por isso, recomendo releituras do material teórico e os exercícios, mais à frente comentados!

II - EMPRESA

Empresa: é a atividade econômica exercida por empresário, com quatro características principais, extraídas do próprio art. 966, caput, do CC:

1. “profissionalmente” – exercício de atividade econômica com:

a) habitualidade: deve haver a repetição, a prática da atividade deve ser reiterada; por isso, não basta que seja exercida apenas eventualmente, esporadicamente, ou seja, de vez em quando;

b) pessoalidade: a atividade empresarial deve ser exercida pelo empresário, ainda que com a contratação de terceiros, os quais irão agir em seu nome e praticar atos da atividade empresarial; e

c) monopólio das informações sobre o produto ou serviço: o empresário precisa conhecer o objeto da empresa, as técnicas de produção dos bens e execução dos serviços, qualidades necessárias, material empregado, condições de uso, nocividade, etc.;

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2. “atividade econômica” – exploração com o intuito de lucro ($$$);

3. “organizada” – há aplicação dos fatores de produção:

a) capital: valores necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial;

b) mão de obra: prepostos que executem a atividade;

c) insumos: bens articulados pela empresa; e

d) tecnologia: informações necessárias ao desenvolvimento daquela atividade na execução do negócio empresarial; e

4. “produção ou circulação de bens ou de serviços” – a atividade empresarial não é exercida para o mero uso próprio, seu resultado deve ser destinado para circular na sociedade, com o intuito lucrativo, como já falamos.

Agora, de posse desses conceitos pode-se compreender a figura do empresário!

Veja bem que toda regra possui exceção. E aqui não é diferente. Vamos até o próximo tópico, para conferi-las?!

III - EMPRESÁRIO

Empresário: é aquele que executa as atividades empresariais descritas no art. 966, caput, do CC. O empresário pode ser:

• pessoa física (ou pessoa natural): empresário individual (art. 966, caput, do CC); ou

• pessoa jurídica: sociedade empresarial, de acordo com o art. 982, caput, primeira parte, do CC (p.ex.: uma sociedade anônima qualquer, sociedades limitadas que explorem atividades empresariais descritas no art. 966, caput, do CC, etc.).

Guardem bem que as sociedades anônimas (S/A) e as sociedades em comandita por ações (S/C) serão sempre empresárias, independentemente do objeto explorado (art. 982, parágrafo único, do CC).

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Atenção para alguns detalhes: há pessoas que estão fora dessa lista de empresários. Com isso, serão consideradas exercentes de atividade civil (não empresarial). Vamos ver quais são?

1. PESSOAS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS EMPRESÁRIAS

a. Sócio de sociedade empresária: empresária será a sociedade empresária e não o sócio. A personalidade jurídica das sociedades não se confunde com a personalidade jurídica de seus sócios. Logo, o sócio e a sociedade são pessoas distintas entre si!

b. Profissional intelectual (médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, jornalistas, etc.): esses não são empresários, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaborares, salvo quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa, situação em que a organização aparecerá mais do que a pessoa do profissional (art. 966, parágrafo único, do CC); Opa! Essa não é tão simples de compreender, por isso, vamos explicar melhor essa situação, no próximo item 2.

c. Sociedade simples uniprofissional: se for organizada por conjunto de profissionais intelectuais de uma mesma profissão, que podem ser médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, jornalistas, etc., mesmo com a contratação de terceiros, salvo se objeto social for explorado com a constituição de elemento de empresa (também perfaz a exceção que acabamos de mencionar no art. 966, parágrafo único, do CC, e deve ser combinada com o art. 982, caput, do CC); aqui também merece maior explicação, no próximo item.

d. Exercente de atividade rural (empresário rural individual ou sociedade de atividade rural): salvo quando optar pelo registro empresarial, momento em que passará a ser considerado empresário rural individual ou sociedade empresária (art. 971, do Código Civil); veja bem que, nesse caso, trata-se de uma opção da lei ao exercente da atividade rural! Então, para esses, não é obrigatória a adoção do regime empresarial, é apenas facultativa!

e. Sociedade cooperativa: nunca é empresarial, sempre será sociedade simples, independentemente do objeto (art. 982, última parte do parágrafo único, do CC); e

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f. Sociedade de advogado: é sempre sociedade civil (não empresarial) pois está excluída do conceito empresarial, por interpretação dos arts. 15, caput, e 16, § 3o, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994).

IMPORTANTE: o fato de não ser considerado empresário acarreta, dentre outros aspectos, a impossibilidade de acesso aos benefícios da recuperação judicial e extrajudicial, previstas na Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências)!

Lei de Falências:

“Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.”

2. EXCEÇÃO DO ART. 966, PARÁGRAFO ÚNICO (“ELEMENTO DE EMPRESA”)

De todos os itens que acabamos de apontar na lista anterior, vale à pena falar um pouco mais sobre as letras “b” (profissional intelectual) e “c” (sociedade simples uniprofissional), que são figuras que se enquadram nos arts. 966, parágrafo único, e 982, caput, do CC!

CC:

“Art. 966. ......................................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

..........................................................

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.”

Muito bem! Pelo CC, os chamados profissionais intelectuais e as sociedades de profissionais intelectuais não se enquadram no conceito empresarial do art. 966, caput, do CC, mesmo que contratarem os chamados colaboradores e auxiliares para trabalhar com eles.

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Já pensaram em algum dentista trabalhando sem ninguém para executar as funções auxiliares em seu consultório? Ou um médico? Fica bem mais difícil desempenhar o ofício intelectual, sem ninguém para prestar atendimento telefônico, organizar agendas, dentre outras tarefas! A contratação de terceiros para colaboração ou auxílio não descaracteriza a natureza de atividade civil.

Exceção: “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.” (parte final do parágrafo único do art. 966, do CC).

“Mas como se caracteriza o “elemento de empresa” em uma atividade econômica intelectual?” Respondo: quando se contrata outro profissional intelectual para exercer a atividade-fim. Vamos exemplificar, para ficar melhor compreendido:

• Ex.: Um médico que remunera outros médicos para desempenhar a mesma atividade-fim em sua clínica.

No caso do primeiro médico, ele deixou de ser o único profissional a exercer a atividade-fim ao remunerar outros médicos para atender em sua clínica. Consequentemente, quanto ao primeiro médico:

a. foi reduzida a sua pessoalidade na execução da atividade-fim;

b. sua participação profissional passou a ser apenas mais um elemento da empresa; e

c. restou caracterizada a atividade empresarial de sua parte.

Esse raciocínio aplica-se também aos dentistas, engenheiros, arquitetos, jornalistas, dentre outros exercentes de profissões liberais.

O mesmo não ocorre no caso descrito pela questão no 8, de nossos exercícios comentados. O enunciado dessa questão foi desenvolvido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE),

órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), e aplicado na

prova para Analista de Empresa de Comunicação Pública, área de

Advocacia, em 2011, senão vejamos:

“João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus textos. Nessa situação, não é considerado empresário.”

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Nesse caso, não houve contratação de terceiros para executar a atividade-fim de jornalismo, mas houve a contratação de terceiros, para a execução de atividades de colaboração (confecção e formatação de textos). Por isso, os dois contratos são legalmente considerados como colaboradores. Portanto, não houve formação do elemento de empresa e, nesse caso, João não é empresário. A proposição é verdadeira.

Agora vamos abrir um novo tópico, para analisar quem está incapacitado ou impedido de exercer atividade empresarial.

IV - QUEM PODE EXERCER A ATIVIDADE EMPRESARIAL

A regra geral é a seguinte: desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil (maior de dezoito anos de idade ou emancipado) e não seja legalmente impedida, qualquer pessoa pode exercer atividade empresária (art. 972, do CC).

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Mas quem são os incapazes? E quem são os impedidos?

• Incapazes: aqueles que não estão em pleno gozo da capacidade civil, por isso, são considerados incapazes para praticar, sozinhos, os atos da vida civil e empresarial.

• Impedidos: são aquelas que, embora capazes, de alguma forma são legalmente limitados para exercer a atividade empresarial, normalmente em razão do exercício de certos cargos ou por força de decisão judicial.

1. INCAPAZES PARA EXERCEREM A ATIVIDADE EMPRESARIAL

a. Os menores de 18 anos, salvo quando forem devidamente emancipados (o momento da emancipação é uma causa que gera ao menor a possibilidade de praticar atos da vida civil sem precisar de outra pessoa para assisti-lo ou representá-lo, e essas causas estão relacionadas no art. 5o, parágrafo único, do Código Civil: (i) concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro; (ii) casamento; (iii) emprego público efetivo; (iv) colação de grau em curso de nível superior; ou (v) pelo estabelecimento civil ou

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comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função desses fatos, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria);

b. Os acometidos de enfermidade ou retardamento mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;

c. Os que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade;

d. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

e. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e

f. Os pródigos.

2. EXCEÇÃO PARA O INCAPAZ

O incapaz pode ser empresário individual quando autorizado por juiz e for representado ou assistido, para continuar a empresa antes exercida: a) por ele mesmo, enquanto capaz; b) por seus pais; ou c) pelo autor de herança, como prevê o art. 974, do Código Civil.

CC:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”

Importante ressaltar que, nessas situações:

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a. o interditado deve ser assistido, nas hipóteses do art. 3o, do Código Civil (relativamente incapazes), e deverá ser representado (nos casos do art. 4o, do mesmo Código);

b. bens que o menor já possuía antes e não ligados à empresa, ficarão imunes de qualquer responsabilidade pelos negócios da empresa, isto é, não poderão ser vendidos para pagar eventuais prejuízos da atividade empresarial (trata-se de uma proteção especial ao patrimônio do incapaz); e

CC:

“Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§ 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.”

c. caso o representante ou assistente do incapaz for impedido de exercer atividade empresarial, deverá nomear um gerente, com a aprovação do juiz.

3. IMPEDIDOS

a. Servidores públicos federais: não podem participar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e podem ser acionistas, cotistas ou comanditários (art. 117, inciso X, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

b. Magistrados: não podem participar de sociedades civis ou comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979).

c. Membros do Ministério Público: não podem participar de sociedades comerciais (ou empresariais), mas podem ser

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acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

d. Militares da ativa: não podem participar de administração ou gerência de sociedade comercial (ou empresarial), ou dela ser sócio, mas podem ser acionistas, de sociedade anônima, ou cotistas (art. 204, do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969).

e. Deputados e Senadores: estão proibidos, desde a expedição do diploma, de: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes); b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum (“sem motivação”), nas entidades constantes da alínea anterior; e, desde a posse, de: a) serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na primeira alínea “a", acima; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, da Constituição Federal).

f. Vereadores: mesma relação de impedimentos atribuídos aos deputados e senadores (art. 29, inciso IX, da CF);

g. Falidos: não podem exercer atividade empresarial desde a decretação da falência até que seja declarada, judicialmente, a extinção de suas obrigações (art. 102, caput, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e art. 1.030, parágrafo único, do CC).

h. Outro efeito para os falidos: impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades (art. 181, inciso I e § 1o, da mesma lei). Aqui, não se tratam de efeitos automáticos, devem decorrer expressamente de uma decisão condenatória por crime falimentar, em que o juiz deve motivar a aplicação do impedimento. Os efeitos devem perdurar até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

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V - EMPRESÁRIO CASADO

Sobre o empresário casado quero mencionar que:

a. qualquer que seja o regime de bens: pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real (art. 987, do CC). As bancas examinadoras gostam muito pergunta sobre esse artigo!!!

CC:

“Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

b. empresário casado, separado ou reconciliado (agora, não me recordo de ter visto questão de concurso sobre esse aspecto, é uma boa dica para vocês guardarem!!! Quem sabe cai na prova de vocês?!):

i. necessidade de averbação dupla do pacto e declarações antenupciais e determinados títulos (art. 979, do CC);

ii. necessidade de arquivamento e averbação de separação e reconciliação em cartório de registro empresarial, para serem opostos perante terceiros (art. 980, do CC).

CC:

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.”

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AULA DEMONSTRATIVA - ADENDO

Competência para editar normas de Direito Comercial. Teoria da empresa “versus” teoria dos atos de comércio. Revogação apenas da Primeira Parte do Código Comercial de 1850.

1. COMPETÊNCIA DA UNIÃO

É da União a competência privativa para legislar sobre Direito Comercial (art. 20, inciso I, da CF).

CF:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

2. TEORIA DA EMPRESA “VERSUS” TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO

Algumas das distinções a seguir já caíram em provas mais antigas.

Começando pela já revogada teoria dos atos de comércio:

a. antes do Código Civil de 2002, os atos de comércio eram enumerados em uma lista (ex.: práticas de operações de câmbio, banco e corretagem eram consideradas atos de comércio);

b. o praticante de atos de comércio era considerado comerciante ou sociedade comercial;

c. as exceções eram também expressamente listadas (ex.: prestadores de serviço e negociadores de imóveis, etc.).

Pela atual teoria da empresa:

a. pelo Código Civil de 2002, os critérios para caracterizar o que é atividade empresarial estão genericamente previstos em lei (art. 966, caput, do CC), ou indicados expressamente, como é o caso das sociedades por ações (S/A e C/A), que serão sempre

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sociedades empresariais, independentemente do objeto (art. 982, segunda parte do parágrafo único, do CC);

b. os que se enquadram na teoria da empresa são considerados empresários ou sociedades empresariais;

c. as exceções estão previstas genérica ou expressamente em lei (arts. 966, parágrafo único, e 982, primeira parte do parágrafo único, do CC).

CUIDADO: fiquem alertas com relação a questões que apresentem as palavras “atos de comércio”!

� Como vimos, a teoria que levava esse mesmo nome (teoria dos atos de comércio) foi revogada pelo art. 966, caput, do atual CC, de 2002!

3. A Segunda Parte do Código Comercial de 1850 está em vigor!

O art. 2.045, do Código Civil de 2002 revogou apenas parcialmente o Código Comercial. Ou seja: ainda está em pleno vigor a Segunda Parte do Código Comercial de 1850, cujos artigos versam sobre Direito Marítimo.

A propósito, já vimos questão do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), exigindo informações a esse respeito, na prova de Exame de Ordem, da OAB Nacional, no ano de 2007 (conferir a questão no 17, na parte de exercícios comentados).

CC:

“Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.”

Tudo certo até aqui?! Peço que não deixem de visitar o fórum de dúvidas, caso tenham alguma dúvida. Vamos aos exercícios?!

AULA DEMONSTRATIVA - EXERCÍCIOS COMENTADOS

Empresário. Empresa.

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QUESTÃO 1: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Profissionalismo é um dos elementos imprescindíveis à caracterização da atividade empresarial. Para que esteja caracterizada a profissionalização da atividade econômica, devem estar presentes a habitualidade, a pessoalidade e o monopólio das informações sobre o produto ou serviço.

Comentários:

Estão perfeitas as informações sobre o PROFISSIONALISMO, nessa questão. As referidas características do profissionalismo são obrigatórias para as atividades empresariais, tal como é interpretado pela doutrina a respeito do art. 966, caput, do Código Civil: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações sobre o produto ou serviço.

Voltemos ao estudo inicial que fizemos sobre esse aspecto, para conferir que a questão está mesmo correta:

1. “profissionalmente” – exercício de atividade econômica com:

a. habitualidade: deve haver a repetição, a prática da atividade deve ser reiterada; por isso, não basta que seja exercida apenas eventualmente, esporadicamente, ou seja, de vez em quando;

b. pessoalidade: a atividade empresarial deve ser exercida pelo empresário, ainda que com a contratação de terceiros, os quais irão agir em seu nome e praticar atos da atividade empresarial; e

c. monopólio das informações sobre o produto ou serviço: o empresário precisa conhecer o objeto da empresa, as técnicas de produção dos bens e execução dos serviços, qualidades necessárias, material empregado, condições de uso, nocividade, etc.;

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 2: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Para que se considere organizada uma determinada atividade é necessário que estejam articulados os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

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Comentários:

As informações dessa proposição descrevem os FATORES DE PRODUÇÃO de uma atividade empresarial, apontados em nossa aula, como elementos da organização empresarial:

3. “organizada” – há aplicação dos fatores de produção:

a) capital: valores necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial;

b) mão de obra: prepostos que executem a atividade;

c) insumos: bens articulados pela empresa; e

d) tecnologia: informações necessárias ao desenvolvimento daquela atividade na execução do negócio empresarial;”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 3: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade, mas esse registro tem eficácia meramente declaratória e, não, constitutiva.

Comentários:

Sim. A prévia inscrição (ou registro) da atividade empresarial, por parte do empresário individual, é obrigatória e possui natureza meramente declaratória.

Mediante o registro, o empresário individual declara, previamente, que irá exercer a atividade empresarial perante o Poder Público, na forma prevista em lei (art. 967, do Código Civil).

CC:

“Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

Devemos considerar, também, que é possível o exercício da atividade empresarial sem registro prévio, todavia, ela ocorrerá no campo da irregularidade.

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Por isso, o registro do empresário individual é meramente declaratório.

Uma das conseqüências da irregularidade é a impossibilidade de pedir a recuperação judicial, prevista no art. 48, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.”

Lei de Falências:

“Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...).”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 4: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva.

Comentários:

Quanto à primeira parte do exercício, está correta, ou seja, o registro de empresário é meramente facultativo para as atividades rurais (art. 971, do Código Civil).

CC:

“Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

Quanto à segunda parte do enunciado da questão, é correto dizer que o registro empresarial de atividades rurais (art. 971, do Código Civil) possui natureza constitutiva. E isso ocorre justamente porque, uma vez feito o registro, o empresário ou sociedade rural receberá equiparação, para todos os efeitos, aos empresários, sujeitos a registro. Haverá, portanto, uma transformação em seu estado

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(efeito constitutivo), que passará a ser empresário individual rural ou sociedade rural empresária.

Por isso, o registro empresarial de empresa rural não é meramente declaratório, mas possui natureza constitutiva.

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 5: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Aquele que exerce atividade intelectual só será considerado empresário se essa atividade constituir elemento de empresa.

Comentários:

De acordo com o art. 966, parágrafo único, do CC, a regra geral é que os profissionais intelectuais (de natureza científica, literária ou artística) não são considerados empresários, salvo se a atividade profissional constituir elemento de empresa.

CC:

“Art. 966. ......................................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 6: FCC – 2010 – TJ – MS – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Considera-se empresário

a) quem organiza a produção de certa mercadoria, ainda que episodicamente, destinando-a à venda no mercado.

b) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

c) quem exerce habitualmente qualquer atividade, econômica ou intelectual, para prestação de serviços diretos na comunidade.

d) o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.

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e) quem exerce atividade econômica, habitualmente ou não, desde que destine a produção de seus bens à venda no mercado.

Comentários:

A alternativa “A” está errada. De acordo com o art. 966, caput, do Código Civil, a atividade empresarial deve ser exercida “profissionalmente” e não “episodicamente”. Isso quer dizer que a a atividade econômica deve ser praticada com frequência (habitualidade), para que seja considerada empresarial.

Só que a palavra “episodicamente” dá a ideia de atividade esporadicamente exercida, ou seja, de forma apenas eventual, excepcional ou infrequente.

Portanto, a prática de vendas meramente episódicas (aquelas que são raramente executadas no mercado) não são suficientes para qualificar seu exercente como empresário.

Alternativa “B”: correta. Ela contém, perfeitamente, as características de atividade empresarial descritas art. 966, caput.

Alternativa “C”: errada. Não é “qualquer atividade” que pode ser considerada empresarial. Deve ser atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços.

Alternativa “D”: errada. O texto se enquadra no art. 966, parágrafo único, que se refere às atividades não empresariais:

CC:

“Art. 966. .................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Alternativa “E”: errada. Novamente: temos que saber que a atividade empresarial deve ser obrigatoriamente exercida com habitualidade (“profissionalmente”), de acordo com o art. 966, caput, do CC. Caso contrário, será considerada uma atividade econômica meramente episódica, eventual. Consequência: o seu exercente será um praticante de atividade econômica não empresarial.

Resposta: Alternativa “B”.

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QUESTÃO 7: MPT – 2009 - MPT - PROCURADOR DO TRABALHO

( ) O empresário pode ser pessoa física ou jurídica e, em ambas as hipóteses denominam-se de sociedade empresária.

Comentários:

Errada. O empresário individual não pode ser considerado uma pessoa jurídica. Quem pode ser pessoa jurídica é a sociedade empresarial. E um conceito não se confunde com o outro:

• Empresário individual = pessoa física.

• Sociedade empresária = pessoa jurídica.

Lembrem-se daquele ditado popular de cursinho: “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”!

Então: as sociedades empresárias são pessoas jurídicas que exercem atividades sujeitas a prévio registro empresarial:

CC:

“Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”

Quero acrescentar, que temos uma novidade no CC, que é a figura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). No caso, trata-se de uma pessoa jurídica. Mas essa pessoa jurídica não é uma sociedade.

CC:

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

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V - os partidos políticos;

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 8: CESPE - 2011 - EBC - ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - ADVOCACIA

( ) João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus textos. Nessa situação, não é considerado empresário.

Comentários:

No caso, a contratação de terceiros para execução de atividades meramente de colaboração (confecção e formatação de textos) não retirou a exclusividade de João na execução da atividade-fim, que, no caso, é o exercício da profissão de jornalismo.

Como os dois colaboradores mencionados não exercerão a atividade de jornalismo, propriamente dita, são considerados os colaboradores referidos pelo art. 966, parágrafo único, do CC.

Portanto, João não é empresário, nesse caso, uma vez que não se caracterizou o chamado elemento de empresa.

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 9: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) A lei assegurará tratamento isonômico ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição empresarial e aos efeitos dela decorrentes.

Comentários:

A afirmação é falsa. A questão errou ao usar o termo “isonômico”. Isonomia dá a ideia de igualdade, mas não é isso que diz o art. 970, do CC.

CC:

“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário,

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quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.”

Resposta: alternativa Falsa.

QUESTÃO 10: FCC - 2011 - TJ – PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva, antes do início de sua atividade.

Comentários:

Não é facultativa. A inscrição em cartório de registro empresarial é obrigatoriamente prévia ao início da atividade empresarial e não facultativa (art. 967, do CC).

Resposta: alternativa Falsa.

QUESTÃO 11: FCC – 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória.

Comentários:

Essa resposta está correta pelo art. 978, do Código Civil:

CC:

“Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 12: TJ/SC - 2008 - ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO

( ) As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário.

Comentários:

Está perfeito! Desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil (maior de dezoito anos ou menor emancipado) e não

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seja legalmente impedida, qualquer pessoa pode exercer atividade empresária.

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 13: CESPE – 2010 – EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Afrânio, empresário individual, foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, qualificando-o como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. Por essa razão, o pai do empresário ajuizou pedido de interdição, com o pleito de ser nomeado seu curador e gerir seus negócios da vida civil.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

a) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer atividade empresarial, também não poderá proceder com a indicação de gerentes ao juízo para o exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

b) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da empresa, sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios.

c) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante pagamento à vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de continuidade da atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em razão da patologia do empresário individual.

d) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade empresária em nome do filho interditado.

Comentários:

Os incapazes não podem exercer atividade empresária, mas há exceções, segundo as hipóteses reguladas pelos arts. 974 e 975, do CC, já examinados em nossa aula.

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CC:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

.....................................................

Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§ 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.”

Alternativa “A”: errada, porque, nos casos em que o curador nomeado pelo juiz for, eventualmente, uma pessoa legalmente impedida para exercer atividade empresarial, poderá nomear um ou mais gerentes, com autorização do juiz (art. 975, do CC), e, com isso, é dado o prosseguimento à atividade empresarial.

Alternativa “B”: errada, pois existe sim a possibilidade de continuidade da empresa com a autorização judicial (art. 974, do CC).

Alternativa “C”: errada, já que as atividades da empresa e respectivos bens não ficam sem responsabilidade, mesmo com a patologia (enfermidade) do empresário, ressalvados os bens do

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patrimônio do interditado estranhos ao acervo da empresa (não ligados à empresa), à época da interdição (art. 974, § 2o, do CC).

Mas é claro que, se houver alguma falha na execução da atividade empresarial, os prejudicados podem utilizar vias legais para fazer as devidas reclamações e procurar responsabilizar o patrimônio do titular do negócio pelos prejuízos eventualmente causados.

Alternativa “D”: correta, já que o pai de Afrânio pode ser nomeado curador, por decisão judicial, para dar continuidade ao negócio empresarial de seu filho (art. 974, do CC).

Resposta: “D”.

QUESTÃO 14: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) Quem estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

Comentários:

Errada. O art. 973, do CC, diz expressamente que as pessoas devem responder pelas obrigações contraídas por meio de atividades empresárias, mesmo quando legalmente impedidas de exercê-las.

CC:

“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 15: FGV - 2010 - SEFAZ - RJ - FISCAL DE RENDAS

As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma.

Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

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d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do exercício de atividade mercantil.

Comentários:

As alternativas “A”, “B”, “C” e “E” descrevem pessoas que não podem exercer a atividade empresarial, por impedimento legal, conforme os comentários de nossa aula demonstrativa.

A alternativa “D” é a incorreta, pois revela uma restrição à mulher casada, inexistente no atual Código Civil.

Aliás, no Código Civil, não há mais menções a direitos ou a restrições específicas para a mulher casada, salvo na matéria referente à “escusa de tutela para mulheres casadas” (art. 1.736, inciso I).

Portanto, de acordo com as regras do Código Civil, prevalece a igualdade de direitos entre o homem e a mulher para exercer livremente as atividades de natureza empresarial, mesmo quando casados, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge (outorga uxória).

Resposta: alternativa “D”.

QUESTÃO 16: ESAF - 2009 - RECEITA FEDERAL – AUDITOR-FISCAL - PROVA 1

A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa.

c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

Comentários:

Sobre a alternativa “A”, é equivocado dizer que empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. Sempre será pessoa física.

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A alternativa “B” está em pleno acordo com o art. 968, inciso IV, do CC:

CC:

“Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.”

Alternativa “C”: errada. Os analfabetos não estão relacionados entre os incapazes (arts. 3o e 4o, do Código Civil), por isso podem praticar atividades empresariais.

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

A alternativa “D” está errada. No caso, o explorador de atividade rural PODE registrar-se em cartório de registro empresarial.

CC:

“Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

Resposta: alternativa “B”.

QUESTÃO 17: CESPE - 2007 - OAB-NACIONAL - OAB - II EXAME 2007

Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.

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a) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

b) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.

c) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).

Comentários:

Alternativa “A”: errada. Na verdade, o Código Civil de 2002 criou a teoria da empresa e, ao mesmo tempo, suprimiu a teoria dos atos de comércio do ordenamento jurídico brasileiro, ao revogar, parcialmente, o Código Comercial de 1850.

Alternativa “B”: errada, pois somente a Primeira Parte do Código Comercial de 1850 é que foi expressamente revogada pelo Código Civil de 2002, de acordo com seu art. 2.045.

Alternativa “C”: correta. É exatamente o que diz a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I.

Resposta: alternativa “C”.

RECOMENDAÇÃO: agora, que vocês analisaram a teoria da empresa e viram os comentários de exercícios da aula, peço que tentem refazê-los, os quais estão a seguir repetidos!

� Pessoal, na próxima aula, teremos mais questões ainda sobre essa matéria de hoje, inclusive, formuladas pela ESAF, visando ajudá-los na compreensão da matéria e do estilo da banca!

AULA DEMONSTRATIVA - EXERCÍCIOS REPETIDOS

EMPRESÁRIO. EMPRESA.

QUESTÃO 1: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Profissionalismo é um dos elementos imprescindíveis à caracterização da atividade empresarial. Para que esteja caracterizada a profissionalização da atividade econômica, devem estar presentes a

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habitualidade, a pessoalidade e o monopólio das informações sobre o produto ou serviço.

QUESTÃO 2: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Para que se considere organizada uma determinada atividade é necessário que estejam articulados os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

QUESTÃO 3: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade, mas esse registro tem eficácia meramente declaratória e, não, constitutiva.

QUESTÃO 4: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva.

QUESTÃO 5: FMP - 2010 - DPE/RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) Aquele que exerce atividade intelectual só será considerado empresário se essa atividade constituir elemento de empresa.

QUESTÃO 6: FCC – 2010 – TJ – MS – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Considera-se empresário

a) quem organiza a produção de certa mercadoria, ainda que episodicamente, destinando-a à venda no mercado.

b) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

c) quem exerce habitualmente qualquer atividade, econômica ou intelectual, para prestação de serviços diretos na comunidade.

d) o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.

e) quem exerce atividade econômica, habitualmente ou não, desde que destine a produção de seus bens à venda no mercado.

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QUESTÃO 7: MPT – 2009 - MPT - PROCURADOR DO TRABALHO

( ) O empresário pode ser pessoa física ou jurídica e, em ambas as hipóteses denominam-se de sociedade empresária.

QUESTÃO 8: CESPE - 2011 - EBC - ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - ADVOCACIA

( ) João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus textos. Nessa situação, não é considerado empresário.

QUESTÃO 9: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) A lei assegurará tratamento isonômico ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição empresarial e aos efeitos dela decorrentes.

QUESTÃO 10: FCC - 2011 - TJ – PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva, antes do início de sua atividade.

QUESTÃO 11: FCC – 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória.

QUESTÃO 12: TJ/SC - 2008 - ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO

( ) As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário.

QUESTÃO 13: CESPE - 2010 - EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Afrânio, empresário individual, foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, qualificando-o como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. Por essa razão, o pai do empresário ajuizou pedido de interdição, com o pleito de ser nomeado seu curador e gerir seus negócios da vida civil.

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Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

a) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer atividade empresarial, também não poderá proceder com a indicação de gerentes ao juízo para o exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

b) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da empresa, sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios.

c) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante pagamento à vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de continuidade da atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em razão da patologia do empresário individual.

d) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade empresária em nome do filho interditado.

QUESTÃO 14: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) Quem estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

QUESTÃO 15: FGV - 2010 - SEFAZ - RJ - FISCAL DE RENDAS

As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma.

Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do exercício de atividade mercantil.

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QUESTÃO 16: ESAF - 2009 - RECEITA FEDERAL – AUDITOR-FISCAL - PROVA 1

A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa.

c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

QUESTÃO 17: CESPE - 2007 - OAB-NACIONAL - OAB - II EXAME 2007

Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.

a) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

b) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.

c) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).

AULA DEMONSTRATIVA - RESUMO

COMPETÊNCIA PARA

LEGISLAR SOBRE

DIREITO COMERCIAL (OU DIREITO EMPRESARIAL):

É privativa da União (art. 21, inciso I, da Constituição);

EMPRESA: É a atividade exercida pelo empresário que contém, obrigatoriamente, as seguintes características destacadas do art. 966, caput, do Código Civil:

• “profissionalmente”: exercício da atividade com habitualidade; pessoalidade; e monopólio das

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informações sobre o produto ou serviço;

• “atividade econômica”: intuito lucrativo;

• “organizada”: há aplicação dos fatores de produção (capital; mão de obra; insumos; e tecnologia) na execução do negócio empresarial;

• “produção ou circulação de bens ou de serviços”: não exercida para o mero uso próprio.

CUIDADO: empresa ≠ sociedade

• Empresa: é a atividade exercida.

• Sociedade: é uma pessoa jurídica que pode exercer uma atividade empresarial.

Revogação parcial do Código Comercial:

• O art. 2.045, do Código Civil de 2002 revogou apenas parcialmente o Código Comercial de 1850.

• Ainda está em pleno vigor a Segunda Parte do Código Comercial, que é a parte sobre Direito Marítimo.

Teoria da empresa

Teoria dos atos de comércio

• Teoria dos atos de comércio:

a) antes do Código Civil de 2002, os atos de comércio eram enumerados em uma lista (ex.: práticas de operações de câmbio, banco e corretagem eram consideradas atos de comércio);

b) o praticante de atos de comércio era considerado comerciante ou sociedade comercial;

c) as exceções eram também listadas (ex.: prestadores de serviço e negociadores de imóveis).

• Teoria da empresa:

a) os critérios para caracterizar o que é atividade empresarial estão genericamente previstos em lei (art.

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966, caput, do Código Civil), ou indicado expressamente, como é o caso das sociedades por ações, que serão sempre sociedades empresariais, independentemente do objeto (art. 982, segunda parte do parágrafo único, do mesmo Código);

b) os que se enquadram na teoria da empresa são considerados empresários ou sociedades empresariais;

• As situações especiais de exceção estão previstas genérica ou expressamente em lei (art. 966, parágrafo único, e 982, primeira parte do parágrafo único, do Código Civil).

EMPRESÁRIO: • É aquele que executa as atividades empresariais descritas no art. 966, caput.

• Pode ser pessoa física (chamado de empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresarial).

• Toda sociedade por ações será sociedade empresária (art. 982, primeira parte do parágrafo único, do código Civil).

RELAÇÃO DE

ATIVIDADES

ECONÔMICAS NÃO

EMPRESARIAIS:

1) profissionais intelectuais, salvo quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do Código Civil);

2) sociedades simples (ou uniprofissionais), organizadas por conjunto de profissionais intelectuais, salvo se constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do Código Civil);

3) exercente de atividade rural: salvo quando optar pelo registro empresarial, momento em que passará a ser

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considerado empresário rural individual ou sociedade empresária (art. 971, do Código Civil);

4) sociedades cooperativas (art. 982, última parte do parágrafo único, do Código Civil); e

5) sociedades de advogados: (arts. 15, caput, e 16, § 3o, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994).

QUEM PODE SER

EMPRESÁRIO: Desde que ESTEJA EM PLENO GOZO DE SUA CAPACIDADE CIVIL (maior de dezoito anos ou menor emancipado) e NÃO SEJA LEGALMENTE IMPEDIDA, qualquer pessoa pode exercer atividade empresária (art. 972, do Código Civil).

INCAPAZES: Não estão em pleno gozo da capacidade civil:

1) os menores de 18 anos, salvo quando forem devidamente emancipados (causas de emancipação – art. 5o, parágrafo único, do Código Civil);

2) os acometidos de enfermidade ou retardamento mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;

3) os que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade;

4) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

5) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e

6) os pródigos.

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EXCEÇÃO PARA OS

INCAPAZES: O incapaz pode ser empresário ou sócio quando autorizado por juiz e for representado ou assistido, para continuar a empresa antes exercida: a) por ele mesmo, enquanto capaz; b) por seus pais; ou c) pelo autor de herança, como prevê o art. 974, do Código Civil.

Nesses casos:

1) o interditado deve ser assistido, nas hipóteses do art. 3o, do Código Civil (relativamente incapazes), e deverá ser representado (nos casos do art. 4o, do mesmo Código);

2) bens que o interditado já possuía antes e não ligados à empresa ficarão imunes de qualquer responsabilidade pelos negócios da empresa, isto é, não poderão ser vendidos para pagar eventuais prejuízos da atividade empresarial;

3) caso o representante ou assistente do incapaz for impedido de exercer atividade empresarial, deverá nomear um gerente, com a aprovação do juiz.

IMPEDIDOS: Os impedidos são aqueles que, embora capazes, determinadas pessoas são, de alguma forma são limitadas para exercer a atividade empresarial, em razão do exercício de certos cargos ou por força de decisão judicial:

1) servidores públicos federais: não podem participar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e podem ser acionistas, cotistas ou comanditários (art. 117, inciso X, da Lei no

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8.112, de 11 de dezembro de 1990);

2) magistrados: não podem participar de sociedades civis ou comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

3) membros do ministério público: não podem participar de sociedades comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

4) militares da ativa: não podem participar de administração ou gerência de sociedade comercial (ou empresarial), ou dela ser sócio, mas podem ser acionistas, de sociedade anônima, ou cotistas (art. 204, do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969);

5) deputados e senadores: estão proibidos, desde a expedição do diploma, de: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes); b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum (“sem motivação”), nas entidades constantes da alínea anterior; e, desde a posse, de: a) serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função

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de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na primeira alínea “a", acima; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, da Constituição);

6) vereadores: mesma relação de impedimentos atribuídos aos deputados e senadores (art. 29, inciso IX, da Constituição);

7) falidos: não podem exercer atividade empresarial desde a decretação da falência até que seja declarada, judicialmente, a extinção de suas obrigações (art. 102, caput, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e art. 1.030, parágrafo único, do Código Civil).

8) outro efeito para os falidos: impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades (art. 181, inciso I e § 1o, da mesma lei). Não se tratam de efeitos automáticos, devem decorrer expressamente de uma decisão condenatória por crime falimentar, em que o juiz deve motivar a aplicação do impedimento. Os efeitos devem perdurar até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

EMPRESÁRIO CASADO: Qualquer que seja o regime de bens, pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real (art. 987, do Código Civil).

Ver regras para empresários casados, separados ou reconciliados:

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• arts. 979 (necessidade de averbação dupla do pacto e declarações antenupciais e determinados títulos);

• e 980 (necessidade de arquivamento e averbação de separação e reconciliação em cartório de registro empresarial, para serem opostos perante terceiros), todos do Código Civil.

AULA DEMONSTRATIVA - GABARITO PARA OS EXERCÍCIOS REPETIDOS

1 - V 2 - V 3 - V 4 - V 5 - V

6 – B 7 – F 8 – V 9 - F 10 – F

11 – V 12 – V 13 – D 14 – F 15 – D

16 – B 17 – C

Pessoal, espero por vocês na próxima AULA 01, com mais teoria e questões de prova para exercitarmos, okay?!

Abraços, bons estudos e até breve!

Carlos Bandeira

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AULA 0 – DEMONSTRATIVA Capítulo V do Título II da CLT - Artigos 154 a 201

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Olá futuros colegas! Bem vindos ao curso de teoria e exercícios de Segurança e Saúde no Trabalho. Meu nome é Mara Queiroga Camisassa, sou engenheira eletricista formada pela PUC MG, e auditora fiscal do trabalho (AFT) aprovada no concurso de 2006. Trabalho atualmente na Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE-MG). Antes do Ministério do Trabalho, exerci o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, após 15 anos de trabalho na iniciativa privada. Parabenizo vocês pela decisão de começar a estudar neste momento, antes da publicação do edital, isto fará toda a diferença, podem ter certeza!E espero sinceramente ajudá-los a conquistar uma vaga no próximo concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho! PRÓXIMO CONCURSO? A atual Secretária de Inspeção do Trabalho, Dra. Vera Albuquerque, está bastante empenhada na realização do próximo concurso de AFT, que terá foco em Segurança e Saúde no Trabalho. Vários colegas têm se aposentado e o quadro de auditores não está sendo reposto em igual quantidade, mesmo com os últimos concursos. Prova disto é que, conforme informado pela Dra Vera, em 1992 existiam 3.230 AFTs (naquela época,chamados Agentes da Inspeção do Trabalho), e agora, vinte anos depois, apesar da economia em crescimento e doaumento do número de empresas e empregados, somos cerca de 2.800!!A boa notícia é que já encontra-se protocolado no Ministério do Planejamento pedido de novo concurso para 541 vagas! NOSSO OBJETIVO: GABARITAR A PROVA DE SST

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Pessoal, meu objetivo é ajudá-los a gabaritar a prova de SST. Nosso objetivo é estar á frente dos demais candidatos tanto em volume de informação quanto em nível de profundidade do aprendizado da matéria. E não se preocupem, quando eu digo “volume de informação” estou me referindo à informação útil, claro, necessária para vocês “fecharem”a prova. Vocês verão que o entendimento das aulas não exige formação específica. Mas exige sim, muito estudo e dedicação!! E vamos começar dos conceitos básicos até chegarmos ao nível exigido pela ESAF e outras bancas importantes. COMO SERÁ O CURSO? Nosso curso será baseado no edital do último concurso ocorrido em 2010. Neste concurso foram cobradas apenas(!) 11 (onze) das 33 (trinta e três) normas regulamentadoras (NR) existentes na época. Digo “apenas” porque no concurso de 2006, foram cobradas TODAS as NRs... Acredito que a maioria das normas cobradas no último concurso, se não todas, serão mantidas no próximo, e provavelmente incluídas algumas novas, a exemplo na NR35 – Trabalho em Altura, recentemente publicada (Março/2012). A matéria será disponibilizada através de 12 (doze) aulas, incluindo esta aula demonstrativa, distribuídas da seguinte maneira: Aula Assunto QtdeExerc. 0

(esta Aula)

CLT - Capítulo V do Título II - Artigos 154 a 201: “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”

10

1 NR1 – Disposições Gerais 10 2 NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – e

Anexo 40

3 NR7 - PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

30

4 NR9 - PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

30

5 NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em 40

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Eletricidade 6 NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e

Equipamentos (e Anexos) 40

7 NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão 40 8 NR17 – Ergonomia (e Anexos) 30 9

NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

50

10

NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

10

11 NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

20

TOTAL : TEORIA + 350 exercícios COMO SERÃO AS AULAS? As aulas serão apresentadas da seguinte forma: 1 – Apresentação da teoria utilizando quadros, tabelas, fotos e outras ferramentas para facilitar e auxiliar a fixação de conceitos. 2 – Lista dos exercícios com gabarito ao final 3 – Resolução dos exercícios 4 – Resumo da aula: lista dos principais tópicos (do tipo revisão para a semana da prova!!) BREVE HISTÓRICO DAS NRs Gente, resolvi incluir as informações a seguir apenas com o objetivo de contextualizar as NRs. Então, se você é do tipo ansioso, e já está inquieto para começar logo a ler a teoria e fazer os exercícios, pode passar para o próximo item! Desde as épocas mais remotas, grande parte das atividades às quais o homem tem se dedicado, apresentam uma série de riscos em potencial, que podem resultar em danos à sua integridade física ou à sua saúde.

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Existem registros destes danos à saúde desde a Antiguidade. Hipócrates (460-357 AC) e Plínio,o Velho (23-79 DC), realizaram estudos sobre a ocorrência de doenças pulmonares emmineiros. Em meados do século XVI, Georg Bauer publicou o livro “Re De Metallica” sobre doençase acidentes relacionados à extração e fundição de ouro e prata. Em seus estudos ele destacava uma doença chamada “asma dos mineiros”, provocada por “poeiras corrosivas” e que pelos sintomas descritos, acredita-se hoje tratar-se de silicose (inflamação pulmonar causada pela inalação de poeira de sílica cristalina). No início do século XVIII um médico italiano, chamado Bernardino Ramazzini, publicou um trabalho sobre doenças ocupacionais chamado De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho). Ele relacionou os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados nas atividades exercidas por trabalhadores em várias ocupações como mineiros,químicos, oleiros, ferreiros, salineiros, pedreiros, entre outros. Por sua vida dedicada a este assunto, Ramazzini ficou conhecido como o pai da Medicina Ocupacional. Em meados do século XVIII, a Revolução Industrial mudou por completo o ambiente de trabalho. Os trabalhadores passaram a ocupar grandes fábricas; ambientes fechados, insalubres e perigosos fizeram com que eles começassem a adoecer e se acidentar frequentemente. Greves, paralizações e reivindicações por melhores condições de trabalho começaram a dar impulso aos estudos de segurança e saúde no trabalho e à alteração nas legislações vigentes a fim de garantir maior proteção aos trabalhadores. No século XIX foi aprovado na Inglaterra o “Factory Act”, que tinha como objetivo melhorar as condições de trabalho de menores e combater as jornadas excessivas às quais mulheres e crianças eram submetidos.

Anos mais tarde, surgiram na Alemanha as primeiras leis de acidente do trabalho, o que também começou a acontecer nos outros países da Europa, até chegar a vez do Brasil em 1919, quando foi publicado o decreto legislativo número 3.724, que introduziu o conceito de risco profissional.

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Em 01 de maio de 1943 foi publicado o Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo Capítulo V do Título II, possuía o título “Higiene e Segurança do Trabalho”. Em 22 de dezembro de 1977 é publicada a lei 6.514, que deu nova redação ao Capítulo V do Título II da CLT, que passou a se chamar “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”. E no ano seguinte, foi aprovada a Portaria 3.214 de 1978 (há mais de 30 anos!) que criou as Normas Regulamentadoras (NRs), que dispõem sobre a Segurança e Saúde do Trabalho. As NRs já sofreram várias alterações desde sua primeira publicação. A figura a seguir apresenta de forma simplificada a origem das NRs:

NORMAS REGULAMENTADORAS

As NRs possuem força de lei e têm caráter fiscalizatório. Um dos seus principais objetivos é estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de condições de trabalho que garantam a saúde e a segurança dos empregados. Existem hoje 34* (trinta e quatro) normas regulamentadoras: (disponíveis para download no site: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

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* Vejam que a NR27 foi revogada NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do

Trabalho – SESMT NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –

PCMSO NR8 - Edificações NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de

Materiais NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 - Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas NR17 - Ergonomia NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

daConstrução NR19 - Explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

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NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos deSaúde

NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção e Reparação Naval NR35 - Trabalho em Altura Em vermelho: NRs que foram cobradas no último edital do concurso, e que serão objeto do nosso curso. Pessoal, as normas regulamentadoras (NRs) tem o objetivo de determinar os procedimentos que as empresas devem adotar para garantir a segurança, a saúde e integridade física dos trabalhadores, visando a prevenção de doenças profissionais e acidentes do trabalho. Existem algumas NRs específicas para determinadas atividades, como por exemplo, construção civil (NR18), serviços de saúde (NR32), operação de caldeiras e vasos de pressão (NR13), dentre outras. Vamos vê-las em detalhes durante nosso curso. As NRs possuem força de lei e têm caráter fiscalizatório.

1 - As NRs regulamentam o Capítulo V do Título II da CLT (Arts. 154 a 201). Por isso, apesar de algumas delas não constarem expressamente do último edital (por exemplo, NR3, NR4 e NR5), seu assunto foi cobrado na prova através dos artigos da CLT!! 2 - Várias NRs sofreram profundas alterações desde o último concurso e outras alterações virão ao longo deste ano. ANTES de iniciar seus estudos, certifique-se que

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seu material está ATUALIZADO!! FAREMOS EXERCÍCIOS SOMENTE DA ESAF? Tradicionalmente, a ESAF é a banca examinadora dos concursos de Auditor Fiscal do Trabalho, mas infelizmente existem poucas questões de SST desta banca. (Lembrando que no concurso de 2003 nossa matéria não foi cobrada). Faremos as questões de SST elaboradas pela ESAF desde o concurso de 1998, e resolveremos também várias questões elaboradas por outras importantes bancas examinadoras do país, como forma complementar. Faremos também alguns exercícios inéditos que eu mesma elaborei, a fim de fixar alguns conceitos ou cobrir determinados assuntos, principalmente relativos às recentes alterações nas NRs, ainda não cobrados nos concursos. COMO FIXAR ALGUNS CONCEITOS Gente, uma dica para vocês fixarem alguns conceitos que estudaremos neste curso é trazer as NRs para o seu dia-a-dia. Exemplos: NR17 - Ergonomia: Da próxima vez que você for ao supermercado, na hora de passar pelo caixa (Checkout), dê uma olhada para baixo e verifique se existe um apoio para os pés da(o) atendente, independente da cadeira, como determina o Anexo I da NR17 – Ergonomia – Trabalho dos Operadores de Checkout – veja a foto a seguir:

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NR18 –Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Quando você passar por uma obra da construção civil tente identificar alguns requisitos exigidos pela norma. Por exemplo, existe proteção contra queda de altura na periferia da edificação? Os empregados estão utilizando Equipamentos de Proteção Individual: capacete, bota e cinto de segurança (no caso de trabalho em altura)? NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): procure saber se este programa existe na empresa em que você trabalha (deve existir!). Você fez o exame admissional antes de iniciar suas atividades? E o exame periódico? Na data correta?

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Observações importantes 1 – É muito importante que vocês leiam as NRs – mas antes certifiquem-se de que têm em mãos a versão mais atualizada da norma. Vou tomar o cuidado de informar em cada aula a última atualização da NR(número da Portaria e data de publicação). Isso vai facilitar o estudo de vocês, caso haja alguma alteração posterior ao nosso curso. 2 – Vocês verão que uso quadros, figuras, fotos e cores, pois acho que a memória visual é um importante aliado para nossos estudos. 3 – No meu último curso aqui no Ponto vários alunos me perguntaram sobre quais NRs deveriam ser estudadas primeiro. Eu sugiro o seguinte: Comecem pela CLT (Arts 154 a 201) e depois passem para as NR6 (EPI), NR7(PCMSO), NR9 (PPRA) e NR12 (Máquinas e Equipamentos) e NR18 (Construção Civil), e depois NR13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) e NR10 (Serviços em Eletricidade). E a explicação para esta sugestão é a seguinte: - CLT: vocês vão ter uma ideia do todo, já que as NRs regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT. - NR6, NR7 e NR9: Estas NRs se aplicam a toda e qualquer atividade econômica. - NR12: A redação da NR12 foi totalmente alterada, ela possui atualmente 12 anexos sobre máquinas e equipamentos, eu diria que de todas as NRs esta é a mais complexa.É uma NR extremamente importante. - NR18:A redação da NR18 também teve algumas alterações importantes, e considerando o crescimento da atividade da construção civil no Brasileo aumento no número de acidentes do trabalho, tenho quase certeza que esta NR será cobrada. É também uma NR muitíssimo importante. - NR13 e NR10: Apesar de serem NRs muito específicas, são também muito utilizadas.

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Feita esta breve introdução, podemos começar nossa primeira aula!

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Capítulo V do Título II da CLT Artigos 154 a 201

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

TEORIA A matéria Segurança e Saúde no Trabalho é tratada na CLT nos Artigos 154 a 201, que compõem o Capítulo V, intitulado “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”. O Capítulo V da CLT é dividido em dezesseis seções cujos artigos foram regulamentados com a publicação da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, que criou as Normas Regulamentadoras (NR). Cada artigo ou conjunto de artigos do Capítulo V é regulamentado por uma ou mais NRs. A tabela a seguir faz a associação entre as seções e artigos do Capítulo V da CLT e a NR correspondente:

CLT – CAPÍTULO V NORMA REGULAMENTADORA SEÇÃO ARTIGOS

I – Disposições Gerais 154 a 159 NR1 – Disposições Gerais II – Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição

160 e 161

NR2 – Inspeção Prévia NR3 – Embargo ou Interdição

III – Dos orgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas

162 a 165

NR4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

IV – Do Equipamento de Proteção Individual

166 e 167 NR6 – Equipamento de Proteçao Individual (EPI)

V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho

168 a 169

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

VI – Das Edificações 170 a 174 NR8 – Edificações VII – Da Iluminação 175 NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais

de trabalho

VII – Do conforto térmico 176 a 178

NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

IX – Das instalações elétricas 179 a 181

NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

X – Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

182 e 183

NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR26 – Sinalização de Segurança

XI – Das máquinas e equipamentos 184 a 186

NR12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

XII – Das caldeiras, fornos e equipamentos sob pressão

187 e 188

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 – Fornos

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XIII – Das atividades insalubres e perigosas

189 a 197

NR15 – Atividades e operações insalubres NR16 – Atividades e operações perigosas

XIV – Da prevenção da fadiga 198 e 199

NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR17 – Ergonomia

XV – Das outras medidas especiais de proteção

200

NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção NR19 – Explosivos NR20 – Lìquidos combustíveis e inflamáveis NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 7 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

XVI – Das penalidades 201 NR28 – Fiscalização e penalidades

Veremos a seguir os aspectos teóricos de cada seção do Capítulo V, do Título II da CLT.

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Nesta seção são apresentadas as obrigações dos orgãos governamentais responsáveis pela regulamentação da matéria Segurança e Saúde, e também as obrigações dos empregadores e dos empregados. São elas:

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Obrigações do orgão de âmbito nacional competente em matéria de Segurança e Medicina do trabalho:

Antes de mais nada, precisamos saber qual é este orgão, e para isto, peço que vocês dêem uma olhada na figura a seguir que mostra o atual organograma do Ministério do Trabalho e Emprego:

Neste quadro vemos que uma das secretarias subordinadas diretamente ao Ministro do Trabalho e Emprego é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Esta secretaria possui vários orgãos subordinados a ela, um deles é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Se vocês derem uma olhada em cada uma das NRs que está disponível no site do MTE, verão que antes do texto, é apresentado um histórico das portarias que alteraram aquela NR. Vejam que inicialmente o orgão responsável pela publicação das portarias era o DSST e posteriormente a SSST. Atualmente, o orgão responsável pela publicação das portarias é a própria Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com todo o suporte do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

Desta forma, atualmente são dois os orgãos de âmbito nacional competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho: o DSST e a SIT. (obs.: Eu consideraria correta uma questão na prova que citasse apenas um destes dois orgãos como orgão competente em matéria de SST). Apenas a título informativo, o Decreto 5.063/2004 que

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aprovou a atual estrutura organizacional do MTE, apresenta em detalhes as competências da SIT e do DSST.

Mas então quais são as obrigações da SIT/DSST? As obrigações da SIT/DSST são apresentadas no quadro abaixo e comentadas em seguida:

Estabelecimento das normas sobre SST: Esta é a competência legislativa do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus orgãos, para elaboração das normas regulamentadoras. Tal competência está prevista no Artigo 22, I, da Constituição Federal/1988: “Compete privativamente à União legislar sobre: ... direito do trabalho”.

Coordenação, orientação, controle e supervisão da fiscalização e de todas as atividades de SST em âmbito nacional:Esta também é uma competência da União, prevista na Constituição Federal/1988, no seu Artigo 21, XXIV : “Compete à União: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”. Mas veremos adiante que a execução da fiscalização do trabalho é competência dos orgãos regionais.

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Todas as ações de fiscalização realizadas pelos AFTs em todos os estados brasileiros são coordenadas, orientadas, controladas e supervisionadas pela SIT/DSST.

Recebimento, em última instância de recursos voluntários ou de ofício das decisões dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego:

Pessoal, a situação é a seguinte: Sempre que o AFT, durante procedimento fiscalizatório, identificar alguma situação irregular por descumprimento de norma regulamentadora, ele poderá notificar a empresa, dando um prazo para regularização de tal situação, caso não seja cumprido, ele deverá lavrar um auto de infração.

A partir do recebimento do auto de infração, a empresa terá um prazo de 10 (dez) dias para protocolar defesa escrita,atendendo ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Uma vez apresentada a defesa, ela será analisada por um AFT “analista de processos”, que poderá deferi-la ou indeferi-la. (Veja que a análise do processo infração x defesa, ocorre a nívelregional).

Se a defesa for indeferida, a empresa receberá, via postal, a comunicação da imposição da multa referente à infração cometida. Caso não concorde com a imposição da multa, a empresa deverá apresentar recurso (voluntário) na SRTE (orgão regional), porém o recurso será enviado a Brasília, para ser analisado pelo orgãonacional.

Por outro lado, se a defesa for deferida, ou seja, acatada, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego deverá apresentar recurso (de ofício) ao orgão nacional, para apreciação.

Vejam que esta é a segunda e última instância administrativa para conhecimento de recursos.

Obs.:O Delegado Regional do Trabalho passou a se chamar Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.

Obrigações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) (antiga Delegacia Regional do Trabalho)

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Vejam no quadro a seguir que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego são subordinadas ao Ministro do Trabalho e Emprego.

As SRTEs também possuem competências específicas, aplicáveis no limite de sua jurisdição.

Mas qual é a jurisdição de uma SRTE? É o respectivo estado da federação onde ela se localiza. Cada estado possui uma SRTE, localizada na sua capital. O Distrito Federal também possui uma SRTE.

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O quadro a seguir apresenta as competências das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego:

Vejam que, enquanto o orgão nacional é responsável pela coordenação, orientação, controle e supervisão da fiscalização em âmbito nacional, a SRTE é responsável em promover, ou seja, executar as ações de fiscalização, na sua respectiva jurisdição, ou seja, regionalmente.

E como as ações de fiscalização são realizadas? Através dos procedimentos fiscalizatórios realizados pelos AFTs, nas empresas.Sempre que o AFT encontrar alguma irregularidade na empresa que está fiscalizando, ele poderá notificá-la para regularizar tal situação, determinando a adoção das medidas necessárias (exigíveis).

Vejam também que a SRTE é responsávelpela imposição de penalidades pelo não cumprimento das normas de SST.

Obrigações das Empresas

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Cumprir e fazer cumprir as normas de SST: Além da obrigação de cumprir as normas de SST, a empresa tem também a obrigação de exigir que seus empregados as cumpram. Isto quer dizer que, por exemplo, durante procedimento fiscalizatório, caso um empregado da construção civil seja encontrado sem estar utilizando o capacete, a empresa poderá ser autuada, pois é obrigação da empresa não somente fornecer o capacete, como também exigir o seu uso.

Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: Todos os empregados devem ser informados, através de ordens de serviço sobre os riscos aos quais estão expostos e as medidas de proteção a serem tomadas na execução da sua função, a fim de se evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Tal informação é passada ao empregado através de ordens de serviço.

Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente: Durante uma fiscalização, a empresa poderá ser notificada pelo AFT a adotar algumas medidas, a fim de se regularizar determinada situação que se encontre em desconformidade com as normas.

Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente: A empresa não poderá causar nenhum embaraço durante a fiscalização realizada pelo AFT, sob pena de ser autuada. Caracterizam o embaraço situações que dificultem ou até mesmo impeçam a fiscalização, como por exemplo, impedir o acesso do AFT ao estabelecimento após o mesmo se identificar.

Vejam que o livre acesso do AFT ao estabelecimento é garantido pelo Artigo 630 §§3º e 6º da CLT:

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Artigo 630 § 3º:“O agente da inspeção** terá livre acesso a todas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.”

** Agente da inspeção corresponde atualmente ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.

Artigo 630 § 6º: “A inobservância do disposto nos §§ 3º, 4º e 5º configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará a lavratura do respectivo auto de infração...”

Obrigações dos Empregados

Os empregados devem cumprir não somente as normas regulamentadoras, mas também as instruções (ordens de serviço!)

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dadas pelo empregador com a finalidade de se prevenir doenças e acidentes do trabalho.

Mas os empregados deverão conhecer todas as NRs? Os empregados precisam conhecer todos os procedimentos de segurança para a realização da sua atividade, a fim de garantir a sua segurança e a segurança de terceiros. Vimos que tais procedimentos poderão ser informados através de ordens de serviço. Mas veremos também que algumas NRs obrigam as empresas a treinar seus empregados para a execução de determinadas atividades ou para conscientização da necessidade de adoção de procedimentos de segurança específicos.

Os empregados deverão também colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos de SST. Mas como isto pode acontecer? Por exemplo, sempre que identificar alguma situação que ofereça risco a ele próprio ou a terceiros, o empregado deverá informar a empresa (por exemplo, seu superior ou o responsável pelo setor).

E se o empregado, sem justificativa, se recusar a seguir as instruções do empregador relativas à prevenção de acidentes do trabalho e a usar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa? Estará caracterizado o ato faltoso. Vejam o quadro a seguir:

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O ato faltoso pode acarretar inclusive demissão por justa causa.

Delegação das atribuições de fiscalização ou orientação às empresas

A CLT prevê ainda a possibilidade de delegação, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais, das atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições de SST nos Artigos 154 a201 a CLT.

Esta delegação se dará mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho e Emprego.

SEÇÃO II – DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU

INTERDIÇÃO Inspeção prévia Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem a prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, através dos seus auditores fiscais. A inspeção pode ser obrigatória ou facultativa, dependendo do objeto a ser inspecionado. Vejam a tabela a seguir.

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Pessoal, apesar do Artigo 160 da CLT estar em pleno vigor, na prática a inspeção prévia não vem acontecendo, devido ao número reduzido de auditores fiscais. Mas como eu disse, o Artigo 160 está em vigor, e é o que vale para a prova!! Embargo e Interdição Sempre que falarmos em EMBARGO ou INTERDIÇÃO, estaremos falando de risco grave e iminente para o trabalhador. Mas o que significa esta expressão: “Risco grave e iminente”? Vamos buscar o conceito desta expressão na NR3: Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. Tanto o EMBARGO quanto a INTERDIÇÃO são procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem-se à paralisação total ou parcial das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do trabalho constatar situação de grave e iminente riscoà segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores. O que muda de um procedimento para outro é o objeto que será embargado ou interditado. Caso o auditor fiscal encontre uma situação de grave e iminente risco em uma obra, deverá emitir laudo técnico (o termo atual é Relatório Técnico) e encaminhá-lo ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, que poderá determinar o EMBARGO da obra caso seja comprovado o risco grave e iminente. O mesmo ocorre no caso da interdição: Caso o auditor fiscal encontre uma situação de grave e iminente risco em um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, deverá emitir laudo

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técnico (o termo atual é Relatório Técnico) e encaminhá-lo ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, que poderá determinar a INTERDIÇÃO caso seja comprovado o risco grave e iminente. Então, pessoal, não se esqueçam: Vejam também que a competência originária para determinar o embargo de obra ou a paralisação de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento é do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego. Mas em 14 de janeiro de 2011 (portanto, posteriormente ao último concurso), foi publicada a Portaria 40 que permite que o Superintendente delegue aos AFTs as atribuições de embargo e interdição, através de portaria. Em alguns estados já existe esta portaria de delegação. Então temos o seguinte: de acordo com a CLT, é competência do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego a decisão de embargar ou interditar; mas esta competência pode ser delegada aos auditores fiscais da SRTE. A NR3 e a Portaria 40/2011 que tratam dos procedimentos de Embargo e Interdição, determinam que tais procedimentos devem ser formalizados através de Termo de Embargo ou Termo de Interdição,efundamentados através de Relatório Técnico.

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Na decisão do Superintendente em que for determinado o embargo ou a interdição, deverão ser indicadas as medidas a serem tomadas pela empresa para regularização da situação de grave e iminente risco. Cabe recurso da decisão do Superintendente? Sim, os interessados poderão recorrer da decisão que determinou o embargo ou a interdição, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho (como vimos, DSST/SIT). Este recurso terá efeito suspensivo? A CLT determina que é facultado à DSST/SIT dar efeito suspensivo ao recurso; ou seja uma vez deferido o efeito suspensivo, a obra ou estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento continuará em andamento ou em funcionamento, até a decisão do recurso.

A CLT determina que “responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros”. Já a nova redação da NR3 determina que durante a vigência da interdição ou do embargo, poderão ser desenvolvidas

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atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

Pessoal, um “chute”: Acho o assunto EMBARGO/INTERDIÇÃO (NR3, Portaria 40) importante demais para ficar de fora do próximo concurso... O levantamento do embargo ou interdição também é competência do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, e deverá ocorrer, independentemente de recurso, a partir de novo laudo técnico emitido pelo AFT. Este novo laudo será emitido após nova visita ao local da interdição ou embargo para verificar se foram tomadas as medidas para regularização da situação que caracterizava o risco grave e iminente.

Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício. INDEPENDENTE DO TEMPO QUE DURAR O EMBARGO OU A INTERDIÇÃO!!!

Finalmente, quem pode requerer o embargo ou a interdição? Segundo o § 2º do Artigo 161 da CLT, a interdição ou embargo poderão ser requeridos por:

• serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE

• agente da inspeção do trabalho (atual AFT) • ou entidade sindical

O serviço competente da SRTE corresponde à Seção de Segurança e Saúde do Trabalho.

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O sindicato pode requerer o embargo ou interdição, mas não pode embargar nem interditar!!!! Pois esta é uma competência do Superintendente Regional do Trabalho, que pode ser delegada aos AFTs da SRTE através de portaria!!!

As fotos a seguir apresentam situações de grave e iminente risco:

Situação de grave e iminente risco 1: (Área de estoque de um supermercado): A porta do elevador de carga pode ser aberta sem que o elevador esteja no nível do pavimento: risco de queda de altura. O equipamento deve ser interditado.

Situação de grave e iminente risco 2: Obra de construção de edifício residencial: Caixa do poço do elevador definitivo, sem fechamento provisório: risco de queda de altura. A obra deve ser embargada.

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Situação de grave e iminente risco 3: Talude sem contenção adequada, em obra de construção civil: Risco de desmoronamento / soterramento: A obra deve ser embargada.

Situação de grave e iminente risco 4: Obra de edifício residencial sem proteção na periferia contra queda de altura, do tipo guarda corpo e rodapé, em todos os andares: A obra deve ser embargada.

Situação de grave e iminente risco 5: Batedeira de indústria de panificação sem dispositivo de proteção móvel intertravada, que impeça o acesso à zona de perigo

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(bacia), quando em operação, e sem botões de emergência (dentre outros itens). A máquina deve ser interditada.

Situação de grave e iminente risco 6: Cilindro de indústria de panificação (muito antigo..) sem dispositivo de proteção móvel intertravada e sem botões de parada de emergência (dentre outros itens). A máquina deve ser interditada.

SEÇÃO III – DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO NAS EMPRESAS Os Artigos 162 a 165 da CLTtratam dos dois orgãos de segurança e medicina do trabalho que devem ser constituídos pelas empresas, a partir de determinados critérios. São eles o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tais orgãos são regulamentados respectivamente pelas NR4 e NR5. Nestas NRs constam os critérios que devem ser seguidos pelas empresas para criação destes orgãos; nem todas as empresas são obrigadas a constituí-los.

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Pessoal, é muito comum existir uma certa confusão entre SESMT e CIPA. Por isto, montei a tabela a seguir, que apresenta algumas informações sobre estes serviços, na forma de um quadro comparativo:

Quadro comparativo entre SESMT e CIPA

SESMT CIPA

Objetivo Tanto o SESMT quanto a CIPA têm como

função principal a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Composição

Profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho:

- Médico do trabalho - Engenheiro de segurança do trabalho

- Técnico de segurança do trabalho

- Enfermeiro do trabalho

- Auxiliar de enfermagem do

trabalho

Empregados eleitos (titulares e

suplentes) pelos empregados, e empregados

indicados (titulares e suplentes) pelo

empregador. O empregado nãoprecisa ter

especialização em Segurança e Saúde no Trabalho para ser membro da CIPA!

De acordo com a De acordo com a

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Critério de constituição

quantidade de empregados do

estabelecimento e o grau de risco da

empresa

quantidade de empregados do

estabelecimento e o grau de risco da

empresa

Atuação

Os componentes do

SESMT foram contratados para

trabalhar especificamente no SESMT. Por exemplo, o médico do trabalho membro do SESMT deve ser o médico coordenador do

PCMSO

Os componentes da CIPA são

empregados da empresa e se

candidataram por vontade própria para serem eleitos como membros desta comissão. Eles se reúnem de acordo com a programação

das reuniões (ordinárias ou extraordinárias)

Estabilidade provisória / despedida arbitrária

Os componentes do SESMT podem sofrer despedida arbitraria,

por exemplo, demissão sem justa causa, de acordo com a liberalidade do empregador

Os componentes titularesda CIPA não podem sofrer

despedida arbitrária que não seja fundada

nos seguintes motivos: disciplinar, técnico, econômico ou

financeiro. Obs.: A Súmula 339/TST garantiu

também aestabilidade ao membro suplente da CIPA.Os membros

da CIPA representantes do

empregadornão têm estabilidade provisória

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Duração /mandato

Os membros do

SESMT permanecerão nesta função

enquanto durar seu contrato de trabalho

O mandato dos membros ELEITOS (representantes dos empregados) da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

Observações

1 – Tanto os membros do SESMT quanto os membros da CIPA devem ser empregados da empresa, ou seja, com vínculo celetista.

2 - A CIPA será composta por membros

titulares e suplentes. Não há que se falar em suplente para os membros do SESMT.

3- Súmula 339 do TST:

I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT

a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas

garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando

em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a

despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do

período estabilitário.

SEÇÃO IV – DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O empregador é responsável pelo fornecimento gratuito ao empregado de equipamento de proteção individual, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, e também por exigir o seu uso. Mas o que é Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

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É todo produto ou dispositivo que tem por objetivo proteger o trabalhador, individualmente, contra um ou mais riscos que ameaçem sua segurança e saúde durante sua atividade laboral. Vejam as figuras a seguir:

Mas os EPIs somente devem ser fornecidos quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Ou seja, antes de decidir pelo fornecimento de EPI, a empresa deverá adotar medidas de ordem geral, como medidas administrativas e de organização do trabalho para garantir a proteção dos empregados: por exemplo, em um ambiente com ruído excessivo, antes de optar pelo fornecimento de protetores auriculares (proteção individual), a empresa deverá implantar barreiras físicas (proteção coletiva) na ambiente onde está a fonte geradora de ruído.

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O equipamento de proteção individual (EPI) só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação(CA) expedido pelo Ministério do Trabalho. Veremos mais detalhes sobre este assunto quando estudarmos a NR6.

SEÇÃO V

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

A CLT determina que os empregados devem ser submetidos a exames médicos ocupacionais, por conta do empregador, na seguintes ocasiões: O empregado não poderá arcar com o ônus da realização destes exames, que devem ser custeados pelo empregador, inclusive com relação ao transporte até a clínica onde os exames serão realizados (caso não sejam realizados no próprio local de trabalho). Veremos na aula sobre a NR7 que existem mais dois exames médicos obrigatórios: o exame de retorno ao trabalho e o exame de mudança de função.

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A NR7 também determina a realização de alguns exames complementares, como por exemplo, aaudiometria, que deve ser realizada nos casos em que o empregado, durante sua atividade laboral, esteja submetido a ruído. A audiometria permite a avaliação da capacidade auditiva. O médico responsável poderá exigir outros exames complementares a fim de atestar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que ele exercia, exerce ou vai exercer. Outros exemplos de exames complementares: hemograma, raio X do tórax, espirometria (avaliação da capacidade pulmonar), etc. O resultado dos exames médicos, inclusive do exame complementar, será comunicado ao trabalhador. Pessoal, aí entra o sigilo médico-paciente. Somente o médico do trabalho responsável pela realização dos exames e o próprio trabalhador é que poderão ter acesso ao resultado dos exames. Mas como então a empresa saberá se o empregado tem condições físicas e mentais para exercer uma determinada função? Através da indicação pelo médico do trabalho de APTO ou INAPTO: ou seja, após analisar os resultados dos exames aos quais o trabalhador foi submetido, o médico do trabalho informará através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) se o empregado está APTO ou INAPTO para exercer a função. Veremos o ASO em detalhes na aula sobre a NR7. A CLT determina também a obrigatoriedade do empregador de manter, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

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O Artigo 169 determina a obrigatoriedade de notificação, por parte do empregador, das doenças profissionais e daquelas produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Pessoal, encontramos o conceito de doenças profissionais e doenças do trabalho na legislação previdenciária, mais precisamente na Lei 8.213/91. São estes os conceitos: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Um exemplo de doença profissional é a silicose, que é uma doença pulmonar incurável causada pela inalação de poeira de sílica. A exposição a esta poeira ocorre em quase todas as atividades de mineração e construção civil. Esta doença se manifesta após vários anos de exposição ao agente. Na doença profissional o nexo causal é presumido, ou seja, a relação da doença com o trabalho exercido é presumida. II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Um exemplo de doença do trabalho é a alergia respiratória, desenvolvida nos casos de trabalho em ambientes com ar condicionado sem manutenção para limpeza dos filtros. Ou seja, neste exemplo, as condições ambientais do local de trabalho levaram ao surgimento da doença. Na doença do trabalho o nexo causal não é presumido, o que significa que há necessidade de se comprovar que a doença se desenvolveu devido às condições especiais que o trabalho foi executado.

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Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são considerados acidentes do trabalho. Então, voltando ao Artigo 169, tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, devem ser comunicadas à Previdência Social. Atualmente esta comunicação encontra fundamento na lei 8.213/91, através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Esta lei foi cobrada no último concurso e acredito que será cobrada no próximo, também.

SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES – ARTIGOS 170 a 174

Asedificações deverão garantir a segurança aos que nelas trabalhem.

Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito. O pé-direito é a altura livre do piso ao teto. Esta altura mínima poderá ser reduzida, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.

A redução da altura mínima do pé-direito deve-se sujeitar ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Além disso, as aberturas nos pisos e paredes devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos:

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As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão garantir condições de segurança e de higiene do trabalho e estar em perfeito estado de conservação e limpeza.

SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO – ARTIGO 175

Em todos os locais de trabalho a iluminação, natural ou artificial, deverá ser adequada e apropriada à natureza da atividade.

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A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO

Os locais de trabalho devem ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em condições térmicas desconfortáveis (calor intenso ou frio intenso), ou a utilização de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

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As “capelas”, tais como as coifas, o ar condicionado, exaustores e ventiladores, fazem parte de sistemas de exaustão e ventilação.

As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. O limite de tolerância para o calor é determinado pela NR15.

SEÇÃO IX

DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Os procedimentos de segurança das instalações elétricas devem ser observados em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.

As fases de produção, transmissão e distribuição compõem o chamado Sistema Elétrico de Potência (SEP).

As atividades de instalação, operação, inspeção ou reparação das instalações elétricas somente poderão ser realizadas por profissional qualificado. Veremos detalhes deste conceito quando estudarmos a NR10.

Além disso, todos os profissionais que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas deverão estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.

SEÇÃO X

DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

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A movimentação de cargas e materiais nos locais de trabalho bem como os equipamentos a serem utilizados também deverão obedecer a requisitos mínimos de segurança, conforme já regulamentado na NR11.

Esta NR também determina quais são as exigências relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, e às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem.

Os equipamentos utilizados no transporte de materiais devem possuir indicação de carga máxima permitida.

Também é obrigatória a utilização de avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. A regulamentação da sinalização de segurança encontra-se na NR26.

SEÇÃO XI

DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

As máquinas e os equipamentos deverão possuir dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho. Também devem ser previstos meios que impeçam o acionamento acidental.

É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam a estes requisitos.

As atividades de reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

Veremos mais detalhes sobre este assunto na aula sobre a NR12, que contém também requisitos sobre outras medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, proteção das partes móveis, por

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exemplo, através do enclausuramento ou utilização de anteparos, distância entre estas partes, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.

SEÇÃO XII

DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

As caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia (elétrica, biomassa, gás, etc). Já os vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, como por exemplo, reservatórios de ar comprimido, tanques de amônia. Não se preocupem, veremos detalhadamente este assunto quando estudarmos a NR13.

As caldeiras e equipamentos que operam sob pressão deverão possuir válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. O não atendimento a este requisito caracteriza situação de grave e iminente risco, e deve ter como consequência a interdição da caldeira ou vaso de pressão.

A NR13também regulamenta outros requisitos previstos na CLT, como por exemplo, localização destes equipamentos, ventilação dos locais e outros meios de eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e

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demais instalações ou equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado.

As caldeiras devem ser periodicamente submetidas a inspeções de segurança.

Dentre a documentação obrigatória que toda caldeira deve possuir está o "Prontuário da Caldeira", que deve conter documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.

Veremos que, caso o prontuário seja inexistente ou tenha sido extraviado, ele deverá ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado".

Toda caldeira também deve possuir um “Registro de Segurança”, organizado e mantido atualizado pelo proprietário, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações dos testes efetuados, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. O “Registro de Segurança” deve estar sempre disponível para ser apresentado à fiscalização do trabalho.

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SEÇÃO XIII

DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

A caracterização das atividades insalubres pode ser feita de forma quantitativa ou qualitativa. O Artigo 189 da CLT apresenta a definição de atividade insalubre cuja caracterização é feita de forma quantitativa e a própria definição mostra que os requisitos para caracterizar quantitativamente uma atividade como insalubre são:

• o tempo de exposição (o que indica que o contato não precisa ser necessariamente permanente para a caracterização da insalubridade!)

• o limite de tolerância e • a intensidade do agente.

Vejamos: “As atividades ou operações insalubres são aquelas que: • Por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, • exponham os empregados a agentes nocivos à sua saúde, • acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física (ruído, pressões anormais, calor, dentre outros), química (gases, vapores, poeira, dentre outros) ou biológica (fungos, bactérias, parasitas, dentre outros).

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Atividades insalubres cuja caracterização é qualitativa são aquelas nas quais é verificado se existe a exposição a determinado tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador estava exposto. Por exemplo, a simples exposição ao frio ou a umidade, comprovada por um laudo técnico de inspeção, caracterizará uma atividade insalubre, independente do tempo de exposição ou da intensidade do agente. A NR15 é a norma regulamentadora que trata das “Operações Insalubres” e contém as normas para caracterização quantitativa e qualitativa das atividades insalubres. Como esta NR não foi cobrada no último concurso, ela não fará parte do nosso curso. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Uma vez comprovada a insalubridade, o AFT deverá notificar as empresas, determinado o prazo para sua eliminação ou neutralização. O exercício atividade insalubre acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (NR15) garante ao trabalhador a percepção da adicional respectivo da seguinte forma:

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Pessoal, vamos abrir um parêntesis aqui para falarmos sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A redação da CLT determina que esta base de cálculo é o salário mínimo. Entretanto, o Artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal/1988, determina que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Em 2008, o STF - Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula Vinculante no. 4 com seguinte redação: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Ou seja, o adicional de insalubridade não poderia então, ser vinculado ao salário mínimo. Por este motivo, em Julho/2008, o TST publicou a Súmula 228, com a seguinte redação: “A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.” Entretanto, após a publicação da Súmula 228, foi ajuizada no STF, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reclamação com pedido de liminar tendo como objeto a suspensão desta Súmula. Em sua decisão, o STF acatou o pedido de liminar, pois “entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade.”...Diz a decisão: “...Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a aplicação da Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.” Então, gente, concluindo e fechando o parêntesis: por enquanto, a base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo.

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Atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR16 trata das atividades e operações perigosas. Em 20 de setembro de 1985, foi publicada a lei 7369/85, que instituiu o adicional de periculosidade também para os eletricitários. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 93.412/86. E em 2003, as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, foram incluídas na NR16 (através da Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003), e passaram também a ser consideradas atividades perigosas.

Atualmente são as seguintes atividades e operações consideradas perigosas que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade: - Atividades com inflamáveis - Atividades com explosivos - Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas - Atividades no Sistema Elétrico de Potência em condições de risco (ver OJ-SDI1-324 do TST)

Atenção para a redação da Súmula 361 e Orientação Jurisprudencial 347 do TST:

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SUM-361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSI-ÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CA-BISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007) É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Mas no caso dos eletricitários, a base de cálculo do adicional de periculosidade inclui todas as verbas remuneratórias. Vejam a redação da Súmula 191 do TST:

SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos

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eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial

O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Ou seja, a recepção destes adicionais não é direito adquirido do empregado, pois, uma vez cessada a situação insalubre ou perigosa, o respectivo adicional não será mais devido. O Artigo 195 da CLT prevê que a caracterização e classificação da insalubridade (em grau máximo, médio ou mínimo) e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, devem ser realizadas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Não existe mais a necessidade de registro destes profissionais no Ministério do Trabalho. Eles devem, claro, ser registrados nos respectivos conselhos profissionais. O §1º do Artigo 195 estabelece ainda, que é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

SEÇÃO XIV

DA PREVENÇÃO DA FADIGA

A CLT determina que o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 kg (sessenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Entretanto, sabe-se hoje que tal atividade como descrita na CLT pode trazer danos graves à saúde do trabalhador, porém este texto ainda está valendo. A NR17 trata deste tema de forma mais realista, determinando que: “Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.”

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Não está compreendida naquela proibição a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

Aempresa deverá disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, e evitem posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que o trabalho seja realizado sentado.

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SEÇÃO XV

DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO – ARTIGO 200

Pessoal, o Artigo 200 prevê o estabelecimento, pelo Ministério do Trabalho, de disposições complementares às normas tratadas nos artigos anteriores. Tais disposições já foram regulamentadas pelas NRs, e têm a seguinte correspondência:

INCISO DO ARTIGO 200 NORMA REGULAMENTADORA I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;

NR18

II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;

NR19 e NR20

III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;

NR22

IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização

NR23

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;

NR21

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;

NR7, NR9 e NR15

VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;

NR24 e NR25

VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas NR26

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sinalizações de perigo.

Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.

SEÇÃO XVI

DAS PENALIDADES – ARTIGO 201

As infrações referentes ao disposto no Capítulo V do Título II serão punidas com as seguintes multas:

• Infrações relativas à medicina do trabalho: multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975

• Infrações relativas à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Atualmente as multas são baseadas em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor MÁXIMO. (e não em seu valor mínimo nem dobrado)

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LISTA DE EXERCÍCIOS

QUESTÃO 01 - AFT/MTE/ESAF/2006 Analise as proposições relativas à CLT e assinale, a seguir, a opção correta. I. Será obrigatória a notificação de doença produzida em virtude das condições especiais de trabalho, ainda que seja por suspeição, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. II. As edificações deverão obedecer, de acordo com a viabilidade econômica, aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. III. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, em geral, assim considerada a altura livre do piso ao teto. IV. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo dobrado. A) Todas as proposições estão erradas. B) Todas as proposições estão corretas. C) Apenas uma proposição está correta. D) Apenas duas proposições estão corretas. E) Apenas três proposições estão corretas. QUESTÃO 02 - AFT/MTE/ESAF/2006 Analise as proposições transcritas, com base na CLT e assinale, a seguir, a opção correta. I. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, obra, máquina ou equipamento. II. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Inmetro.

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III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios. IV. Permitida uma reeleição, o mandato dos representantes designados da CIPA terá duração de 1 (um) ano. A) Todas as proposições estão erradas. B) Todas as proposições estão corretas. C) Apenas uma proposição está correta. D) Apenas duas proposições estão corretas. E) Apenas três proposições estão corretas. QUESTÃO 03 - AFT/MTE/ESAF/1998 Segundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não é de responsabilidade das empresas: A) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho B) Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais C) Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente D) Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente E) Fornecer os equipamentos de proteção individual para os seus empregados, a preço de custo QUESTÃO 04 - ENG SEG/CESP/VUNESP/2009 De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, A) Inscreve-se, entre as atribuições das Superintendências Regionais do Trabalho, o pronunciamento, em última instância, acerca dos recursos das decisões exaradas pelos Delegados Regionais do Trabalho em suas áreas de competência. B) Requerer o embargo de obra ou a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, que implique grave e

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iminente risco, constitui prerrogativa exclusiva dos auditores fiscais do trabalho. C) A demissão de membro eleito da CIPA só pode ocorrer por justa causa, pois, em caso de reclamação à Superintendência Regional do Trabalho, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o empregado demitido. D) As atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento do disposto nesse capítulo, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais, mediante convênio autorizado pelo ministro do trabalho. E) Uma vez determinada a paralisação dos serviços pelo auditor fiscal do trabalho, fica caracterizada a suspensão do contrato de trabalho, não cabendo aos empregados, enquanto ela perdurar, a participação nos lucros da empresa e outras vantagens assemelhadas. QUESTÃO 05 - TEC SEG/PREF SÃO CARLOS/VUNESP/2011 A Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo V, relativoà segurança e medicina do trabalho, estabelece, entre outrasprovidências, A) A criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente –CTPP, com objetivo de se elaborar as regulamentaçõesna área de segurança e saúde no trabalho e de normasgerais relacionadas às condições de trabalho. B) Que ao Técnico de Segurança do Trabalho cabe informaro empregador, através de parecer técnico, sobre os riscosexistentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-losobre as medidas de eliminação e neutralização. C) Os direitos e obrigações do Governo, dos empresários edos trabalhadores na área da segurança e medicina dotrabalho, posteriormente, regulamentados na Portarian.° 3.214, de 8.06.1978. D) Que a saúde é um estado de completo bem-estar físico,mental e social, e não apenas a ausência de doenças ouenfermidades. E) Que o seguro contra acidentes do trabalho está a cargo doempregador, sem excluir a indenização quando incorrerem dolo ou culpa. QUESTÃO 06 - TEC SEG/CISMEPAR/AOCP/2011

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Assinale a alternativa que apresenta a alternativacorreta.A caracterização e a classificação da insalubridadee da periculosidade, segundo as normas doMinistério do Trabalho, far-se-ão através de períciaa cargo de: A) Médico do Trabalho ou Técnico em Segurança doTrabalho B) Engenheiro do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho C) Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho D) Enfermeiro do Trabalho ou Médico do Trabalho E) Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho QUESTÃO 7 - ENG SEG JR/TRANSPETRO/CESGRANRIO/2011 Nos locais de trabalho, a ventilação natural deve ser compatível com a natureza da atividade. Se esse tipo de ventilaçãonão preencher os requisitos de conforto térmico, a CLT estabelece que se deve: A) recomendar o uso do EPI B) utilizar a ventilação artificial C) alterar os métodos de trabalho D) prescrever a ingestão de água e sal E) realizar avaliações clínicas periodicamente QUESTÃO 8 - ENG SEG/ISGH/INSTITUTO CIDADES/2010 De acordo com a Lei nº 6.514/77, compete especialmente as Delegacias Regionais do trabalho, nos limites de sua jurisdição: I. Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. II. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização do ministério do trabalho relacionado a segurança e a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. III. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas da segurança e da medicina do trabalho. IV. Estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos da segurança e medicina do trabalho.

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V. Adotar as medidas que se tornam exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias. Estão corretas apenas: A) I, III e V B) II e IV C) II, III e IV D) I e V QUESTÃO9 - TEC SEG/CASA DAMOEDA/CESGRANRIO/2009 O artigo nO 158 da CLT determina que cabe aos empregados: A) comprar os equipamentos de proteção individual B) observar as normas de segurança e medicina do trabalho C) impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas D) adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente E) promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho QUESTÃO 10 – MED TRAB/PREF DIADEMA/VUNESP/2010 Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a recusa injustificada por parte do empregado ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual constitui A) crime de desobediência B) ato falho C) ato de rebeldia D) ato de desafio E) ato faltoso GABARITO 1 – D 6 - E 2 – A 7 - B 3 – E 8 - A 4 – D 9 - B

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5 – C 10 - E

EXERCÍCIOSCOMENTADOS QUESTÃO 01 - AFT/MTE/ESAF/2006 Analise as proposições relativas à CLT e assinale, a seguir, a opção correta. I. Será obrigatória a notificação de doença produzida em virtude das condições especiais de trabalho, ainda que seja por suspeição, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. II. As edificações deverão obedecer, de acordo com a viabilidade econômica, aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. III. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, em geral, assim considerada a altura livre do piso ao teto. IV. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo dobrado. A) Todas as proposições estão erradas. B) Todas as proposições estão corretas. C) Apenas uma proposição está correta. D) Apenas duas proposições estão corretas. E) Apenas três proposições estão corretas. GABARITO: D A proposição I está correta. De acordo com o Artigo 169 da CLT, é obrigatória tanto a notificação das doenças profissionais quanto das doenças produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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A proposição II está incorreta. Artigos 170 a 174 da CLT. A obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos técnicos de segurança nas edificações independe da viabilidade econômica para sua implantação. Alguns destes requisitos são: os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais, as aberturas nos pisos e paredes deverão ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos. Outros requisitos técnicos de segurança das edificações constam na NR8. A proposição III está correta. Segundo o Artigo 171 da CLT o pé-direito dos locais de trabalho deve ter, no mínimo, 3 (três) metros. Vimos anteriormente que “pé-direito” corresponde à altura livre do piso ao teto. É importante lembrar que o parágrafo único deste artigo prevê a possibilidade de que este valor mínimo seja reduzido, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho. Entretanto, esta redução está sujeita ao controle do orgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho (vejam que a redação não prevê se este controle será do orgão regional – SRTE ou nacional – DSST.) A proposiçãoIV está incorreta. Segundo o parágrafo único do Artigo 201 da CLT, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo, e não em seu valor máximo dobrado. QUESTÃO 02 -AFT/MTE/ESAF/2006 Analise as proposições transcritas, com base na CLT e assinale, a seguir, a opção correta. I. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, obra, máquina ou equipamento. II. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Inmetro.

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III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios. IV. Permitida uma reeleição, o mandato dos representantes designados da CIPA terá duração de 1 (um) ano. A) Todas as proposições estão erradas. B) Todas as proposições estão corretas. C) Apenas uma proposição está correta. D) Apenas duas proposições estão corretas. E) Apenas três proposições estão corretas. GABARITO: A A proposição I está incorreta. O erro está na inclusão da “obra” na lista de atividades que devem sofrer interdição. Como dito anteriormente, no caso de verificação de situação de grave e iminente risco em uma obra, ela deverá ser embargada, caso esta situação seja verificada em um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, estes deverão ser interditados. Tais procedimentos têm por objetivo evitar danos à integridade física do trabalhador. Vale ressaltar que o §4º do Artigo 161 da CLT, determina que responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros. ATENÇÃO!!! 1 O §6º do Artigo 161 da CLT determina que: Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

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2 O item 3.4. da NR-3 determina que: Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

Além disso, a imposição de embargo ou interdição não elide,ou seja, não dispensa a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho ou dos dispositivos da legislação trabalhista relacionados ao procedimento fiscal. A proposição II está incorreta. De acordo com o Artigo 167 da CLT, o equipamento de proteção individual (EPI) só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, e não pelo INMETRO, conforme consta na assertiva. Veremos este assunto em detalhes quando estudarmos a NR6. A proposição III está incorreta. Artigo 193, §1º , da CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem a inclusão das gratificações e prêmios. Lembrando que de acordo com a Súmula 191 do TST, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

A proposição IV está incorreta. O Artigo 163 da CLT determina que será obrigatória a constituição, nos estabelecimentos, de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esta comissão será formada por representantes do empregador (titulares e suplentes) e representantes dos empregados (titulares e suplentes).

Os representantes do empregador serão designados, ou seja, indicados pelo próprio empregador. Os representantes dos empregados serão eleitos pelos empregados, em votação secreta, da qual participarão, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

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O examinador tentou confundir o candidato ao escrever, na assertiva, que é permitida a reeleição dos representantes designados , o que é uma incoerência! Pois eles foram designados (pelo empregador) e não eleitos !! Este é o erro da questão. De acordo com o parágrafo terceiro do Artigo 164 da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Ou seja, não há que se falar em reeleição dos membros designados, uma vez que eles são indicados pelo empregador, e não eleitos pelos empregados. Lembrando que os membros designados podem ser destituídos da comissão a qualquer momento pelo empregador, quando entender necessário. QUESTÃO 03 - AFT/MTE/ESAF/1998 Segundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não é de responsabilidade das empresas: A) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho B) Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais C) Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente D) Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente E) Fornecer os equipamentos de proteção individual para os seus empregados, a preço de custo GABARITO: E A letra A está correta. As empresas são obrigadas a cumprir a legislação do trabalho e também a exigir (=fazer cumprir) que seus empregados cumpram os dispositivos de SST, por exemplo, utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) da forma correta, para o fim a que se destinam. A letra B está correta.As ordens de serviço têm objetivo de dar ciência ao empregado dos riscos aos quais ele estará sujeito ao exercer suas funções e dos procedimentos de segurança que deverão ser adotados. É

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claro que dependendo da função, uma simples ordem de serviço não é suficiente, e em alguns casos as NRs (por exemplo, NR12, NR13 e NR18 determinam a obrigatoriedade de treinamento. A letra C está correta.Durante procedimento fiscalizatório, as empresas podem ser notificadas pelo Auditor Fiscal a regularizar situações que estão em desacordo com as NRs. Tais notificações são de cumprimento obrigatório. A letra D está correta.De acordo com o Artigo 157, inciso IV da CLT, é obrigação da empresa facilitar o exercício da fiscalização, ou seja, colaborar para que a ação fiscal ocorra sem atropelos, por exemplo, o empregador não poderá criar impedimentos para a entrada do auditor no estabelecimento: uma vez identificado através de sua carteira de identificação profissional (CIF), deve ser imediatamente liberado o seu acesso. A letra E está incorreta.Oempregado não deverá arcar com o custo do equipamento de proteção individual. Este custo deverá ser responsabilidade da empresa. QUESTÃO 04 - ENG SEG/CESP/VUNESP/2009 De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou oCapítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho: A) Inscreve-se, entre as atribuições das Superintendências Regionais doTrabalho, o pronunciamento, em última instância, acerca dos recursos dasdecisões exaradas pelos Delegados Regionais do Trabalho em suas áreas decompetência. B) Requerer o embargo de obra ou a interdição de estabelecimento, setor deserviço, máquina ou equipamento, que implique grave e iminente risco,constitui prerrogativa exclusiva dos auditores fiscais do trabalho. C) A demissão de membro eleito da CIPA só pode ocorrer por justa causa,pois, em caso de reclamação à Superintendência Regional do

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Trabalho, oempregador pode ser obrigado a reintegrar o empregado demitido. D) As atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto aocumprimento do disposto nesse capítulo, poderão ser delegadas a outrosórgãos federais, estaduais ou municipais, mediante convênio autorizado peloministro do trabalho. E) Uma vez determinada a paralisação dos serviços pelo auditor fiscal dotrabalho, fica caracterizada a suspensão do contrato de trabalho, não cabendoaos empregados, enquanto ela perdurar, a participação nos lucros da empresae outras vantagens assemelhadas. GABARITO: D A letra A está incorreta.Pegadinha... A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) é um órgão cujo representante é o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, antigo Delegado Regional do Trabalho. O pronunciamento em última instância de recursos voluntários ou de ofício das decisões dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego cabe ao órgão nacional competente em matéria de SST (ou seja, a SIT/DSST).(e não ao próprio Superintendente que exarou a decisão em primeira instância!) A letra B está incorreta.O embargo e a interdição são competências do Superintendente Regional do Trabalho, que pode ser delegada aos AFTs da SRTE através de portaria. Lembrando que os sindicatos podemrequerer o embargo ou interdição, mas não podem embargar nem interditar. A letra C está incorreta.Os componentes titulares da CIPA poderão sofrer despedida por justa causasomentese o motivo da demissão for de caráter disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.Eventual reclamação trabalhista no caso de despedida por justa causa que não se fundar nestes motivos tem lugar na Justiça do Trabalho, e não na SRTE.

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A letra D está correta. A CLT prevê a delegação, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais, das atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições de SST. A letra E está incorreta.Trata-se da paralisação das atividades por motivo de embargo e interdição. Neste caso, os empregados devem continuar recebendo o salário como se estivessem em efetivo exercício do serviço. O erro da questão é que se trata da interrupção e não suspensão do contrato de trabalho. Relembrando, no caso da suspensão, ocorrecessação provisória e total dos efeitos do contrato de trabalho. Neste caso, o contrato continua em pleno vigor mas não há contagem do tempo de serviço e nem pagamento de salários. Já na interrupção, ocorre a cessação parcial e provisória do contrato de trabalho. Neste caso, como a cessação é parcial, há contagem do tempo de serviço e pagamento de salário. A proposição já estaria errada até aqui. Com relação à participação nos lucros da empresa, há que se lembrar queo Artigo 7º inciso XII da Constituição Federal determina a desvinculaçãodesta participação, dos salários: Art 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração [...] QUESTÃO 05 - TEC SEG/PREF SÃO CARLOS/VUNESP/2011 A Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo V, relativoà segurança e medicina do trabalho, estabelece, entre outrasprovidências, A) A criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente –CTPP, com objetivo de se elaborar as regulamentaçõesna área de segurança e saúde no trabalho e de normasgerais relacionadas às condições de trabalho.

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B) Que ao Técnico de Segurança do Trabalho cabe informaro empregador, através de parecer técnico, sobre os riscosexistentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-losobre as medidas de eliminação e neutralização. C) Os direitos e obrigações do Governo, dos empresários edos trabalhadores na área da segurança e medicina dotrabalho, posteriormente, regulamentados na Portarian.° 3.214, de 8.06.1978. D) Que a saúde é um estado de completo bem-estar físico,mental e social, e não apenas a ausência de doenças ouenfermidades. E) Que o seguro contra acidentes do trabalho está a cargo doempregador, sem excluir a indenização quando incorrerem dolo ou culpa. GABARITO: C A letra A está incorreta.O Capítulo V da CLT não estabelece a criação das CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente. Estas comissões são criadas por Portarias do MTE e são compostas por representantes do governo, empregados e empregadores. A letra B está incorreta.O Capítulo V da CLT não estabelece as obrigações do técnico de segurança. A letra C está correta.Os Artigos 155 a 158 do Capítulo V estabelecem as obrigações das empresas, dos empregados e dos órgãos de SST do Ministério do Trabalho. A letra D está incorreta.No Capítulo V da CLT não consta a definição de “saúde”. A letra E está incorreta.O seguro de acidentes do trabalho é matéria da legislação previdenciária e não trabalhista. QUESTÃO 06 - TEC SEG / CISMEPAR / AOCP / 2011 Assinale a alternativa que apresenta a alternativacorreta.A caracterização e a classificação da insalubridadee da periculosidade, segundo as normas doMinistério do Trabalho, far-se-ão através de períciaa cargo de:

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A) Médico do Trabalho ou Técnico em Segurança doTrabalho B) Engenheiro do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho C) Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho D) Enfermeiro do Trabalho ou Médico do Trabalho E) Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho GABARITO: E O Artigo 195 da CLT prevê que a caracterização e classificação da insalubridadee da periculosidadedevem ser realizadas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho QUESTÃO 7 - ENG SEG JR / TRANSPETRO / CESGRANRIO / 2011 Nos locais de trabalho, a ventilação natural deve ser compatível com a natureza da atividade. Se esse tipo de ventilaçãonão preencher os requisitos de conforto térmico, a CLT estabelece que se deve: A) recomendar o uso do EPI B) utilizar a ventilação artificial C) alterar os métodos de trabalho D) prescrever a ingestão de água e sal E) realizar avaliações clínicas periodicamente GABARITO: B Segundo o parágrafo único do Artigo 176 da CLT, sempre que a ventilação natural não preencher as condições de conforto térmico, deverá ser utilizada a ventilação artificial. QUESTÃO 8 - ENG SEG/ISGH/INSTITUTO CIDADES/2010 De acordo com a Lei nº 6.514/77, compete especialmente as Delegacias Regionais do trabalho, nos limites de sua jurisdição: I. Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. II. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização do ministério do trabalho relacionado a segurança e a medicina do

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trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. III. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas da segurança e da medicina do trabalho. IV. Estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos da segurança e medicina do trabalho. V. Adotar as medidas que se tornam exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias. Estão corretas apenas: A) I, III e V B) II e IV C) II, III e IV D) I e V GABARITO: A A proposição I está correta.Esta é a redação do inciso I do artigo 156 da CLT. Lembrando que o nome atual é Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A proposição II está incorreta. As funções de coordenação, orientação esupervisãoda fiscalização e demais atividadesrelacionadas à matéria de SST cabe ao órgão nacional competente (SIT/DSST) e não ao órgão regional (SRTE); inclusive no que se refere à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. A proposição III está correta.A imposição de penalidades (multa) cabe ao órgão regional. Vejam que ao auditor fiscal cabe a lavratura do auto de infração, não é ele que calcula o valor das multas. Elas são calculadas no setor próprio (Multas e Recursos) e a decisão final é proferida pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.

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Segundo o artigo 201 da CLT, as infrações relativas a SST conforme o disposto no Capítulo II relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor da UFIR, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor. A proposição IV está incorreta.A competência para o estabelecimento de normas sobre SST é do órgão nacional e não do órgão regional (SRTE). A proposição V está correta.Segundo o inciso II do artigo 156, cabe ao órgão regional “adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias”.

Pessoal, não vamos confundir as expressões: “adotar as medidas que se tornem exigíveis...” (responsabilidade da SRTE) com a expressão “adotar as medidas que lhe sejam determinadas...” (responsabilidade da empresa).

QUESTÃO9 - TEC SEG/CASA DAMOEDA/CESGRANRIO/2009 O artigo nO 158 da CLT determina que cabe aos empregados: A) comprar os equipamentos de proteção individual B) observar as normas de segurança e medicina do trabalho C) impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas D) adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente E) promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho GABARITO: B

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A letra A está incorreta. A aquisição dos equipamentos de proteção individual é responsabilidade da empresa. A letra B está correta. Esta é a redação do inciso I do artigo 158. Os empregados também devem observar as ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A letra C está incorreta. Esta responsabilidade é do órgão regional (SRTE). A letra D está incorreta.Esta responsabilidade é da empresa. A letra E está incorreta. Esta responsabilidade é do órgão regional (SRTE). QUESTÃO 10–MED TRAB/PREF DIADEMA/VUNESP/2010 Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a recusa injustificada por parte do empregado ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual constitui: A) crime de desobediência B) ato falho C) ato de rebeldia D) ato de desafio E) ato faltoso GABARITO: E Segundo o parágrafo único do artigo 158constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificadaao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa e também à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior.

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RESUMO DA AULA 0

Capítulo V do Título II da CLT - Artigos 154 a 201 Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Orgão de âmbito nacional competente em matéria de Segurança e Medicina do trabalho: SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) / DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho)

Obrigações do orgão nacional:

• Estabelecimento das normas sobre SST • Coordenação, orientação, controle e supervisão da fiscalização e

de todas as atividades de SST em âmbito naciona • Recebimento, em última instância de recursos voluntários ou de

ofício das decisões dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego

Obrigações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) (antiga Delegacia Regional do Trabalho) – orgão regional

• Promover a fiscalização do cumprimento das normas SST • Adotar medidas exigíveis • Impor penalidades pelo descumprimento

Obrigações das Empresas

• Cumprir e fazer cumprir as normas de SST • Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

• Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente

• Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente

Obrigações dos Empregados

• Observar as normas SST e instruções do empregador • Colaborar com a empresa no aplicação dos dispositivos de SST

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Ato faltoso: Se o empregado, sem justificativa, se recusar a seguir as instruções do empregador relativas à prevenção de acidentes do trabalho e a usar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa? Estará caracterizado o ato faltoso.

Inspeção prévia: Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem a prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela SRTE através dos seus auditores fiscais. (na prática a inspeção prévia não vem acontecendo, devido ao número reduzido de auditores fiscais). Embargo e Interdição

• Risco grave e iminente: toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

• São procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem-se à paralisação total ou parcial das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do trabalho constatar situação de grave e iminente riscoà segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores. O que muda de um procedimento para outro é o objeto que será embargado ou interditado.

• Embargo: obra • Interdição : Estabelecimento, setor de serviço, máquina ou

equipamento • CLT: é competência do Superintendente Regional do Trabalho e

Emprego a decisão de embargar ou interditar; mas esta competência pode ser delegada aos auditores fiscais da SRTE.

Quadro comparativo entre SESMT e CIPA

SESMT CIPA

Objetivo Tanto o SESMT quanto a CIPA têm como função principal a prevenção de acidentes e doenças

relacionadas ao trabalho.

Profissionais especializados em Segurança e Saúde

Empregados eleitos (titulares e

suplentes) pelos

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Composição

no Trabalho: - Médico do trabalho - Engenheiro de

segurança do trabalho - Técnico de segurança

do trabalho - Enfermeiro do

trabalho - Auxiliar de

enfermagem do trabalho

empregados, e empregados indicados

(titulares e suplentes) pelo empregador. O empregado nãoprecisa ter especialização em Segurança e Saúde no Trabalho ser membro da CIPA!

Critério de constituição

De acordo com a quantidade de empregados do

estabelecimento e o grau de risco da

empresa

De acordo com a quantidade de empregados do

estabelecimento e o grau de risco da

empresa

Atuação

Os componentes do SESMT foram

contratados para trabalhar

especificamente no SESMT. Por exemplo, o médico do trabalho membro do SESMT deve ser o médico

coordenador do PCMSO

Os componentes da CIPA são empregados

da empresa e se candidataram por

vontade própria para serem eleitos como membros desta comissão. Eles se

reúnem de acordo com a programação das

reuniões (ordinárias ou extraordinárias)

Estabilidade provisória /

despedida arbitrária

Os componentes do SESMT podem sofrer despedida arbitraria, por exemplo, demissão sem justa causa, de

acordo com a liberalidade do empregador

Os componentes titularesda CIPA não podem sofrer

despedida arbitrária que não seja fundada nos seguintes motivos: disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Obs.: A Súmula 339/TST garantiu

também a estabilidade ao membro suplente

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da CIPA. Os membros da CIPA representantes do empregadornão têm estabilidade provisória

Duração /mandato

Os membros do SESMT permanecerão nesta função enquanto durar

seu contrato de trabalho

O mandato dos membros ELEITOS (representantes dos empregados) da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

• Equipamento de Proteção Individual (EPI): Produto ou dispositivo que tem por objetivo proteger o trabalhador, individualmente, contra um ou mais riscos que ameaçem sua segurança e saúde durante sua atividade laboral.

• EPIs somente devem ser fornecidos quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

• Os EPIs só poderão ser colocados à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação(CA) expedido pelo Ministério do Trabalho.

• Empregados devem ser submetidos a exames médicos

ocupacionais, por conta do empregador, na seguintes ocasiões: na admissão, na demissão e periodicamente. Os critérios desta periodicidade estão na NR7.

• Ônus da realização dos exames: responsabilidade do empregador • Resultado dos exames médicos: (inclusive exame complementar)

será comunicado ao trabalhador. • Empregador: obrigado a manter, no estabelecimento, o material

necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

• Comunicação de acidente do trabalho (CAT): tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, devem ser comunicadas à Previdência Social.

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• Locais de trabalho: mínimo, 3 (três) metros de pé-direito. O pé-direito é a altura livre do piso ao teto.

• Altura mínima poderá ser reduzida, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.

• Redução da altura mínima do pé-direito deve-se sujeitar ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

• Aberturas nos pisos e paredes devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos:

• Iluminação: o natural ou artificial, deverá ser adequada e apropriada à

natureza da atividade. o uniformemente distribuída, geral e difusa

• Deverão possuir dispositivos de partida e parada • Devem ser previstos meios que impeçam o acionamento acidental. • Proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de

máquinas e equipamentos que não atendam a estes requisitos. • Atividades de reparos, limpeza e ajustes: realizadas somente com

as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

• Caldeiras a vapor: equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia

• Vasos de pressão: equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa

• Devem possuir válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. Não atendimento a este requisito: grave e iminente risco (interdição)

• Documentação obrigatória (dentre outras, ver Aula da NR13): "Prontuário da Caldeira"

• Se prontuário inexistente extraviado: deverá ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado".

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• “Registro de Segurança”: organizado e mantido atualizado pelo proprietário: contém anotações dos testes efetuados, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

• A caracterização das atividades insalubres pode ser feita de forma quantitativa ou qualitativa.

• Caracterização quantitativa: • tempo de exposição (o que indica que o contato não

precisa ser necessariamente permanente para a caracterização da insalubridade!)

• limite de tolerância e • intensidade do agente.

• Caracterização qualitativa: é verificado se existe a exposição a

determinado tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador estava exposto, comprovada por um laudo técnico de inspeção, caracterizará uma atividade insalubre, independente do tempo de exposição ou da intensidade do agente.

• Infrações relativas à medicina do trabalho: multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975

• Infrações relativas à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor.

Pessoal, chegamos ao fim da nossa primeira aula. A matéria de SST é realmente muito extensa, e é necessário um planejamento de estudos, além de muita atenção e dedicação.

Mas para conseguir sua aprovação no concurso não basta estudar, estudar, estudar, é preciso acreditarque é possível!! E lembrem do nosso objetivo: gabaritar a prova!

Espero que vocês tenham gostado da aula! Aproveitem o fórum para tirar as dúvidas.

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Abraços a todos

Mara

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AULA 0 - DEMONSTRATIVA

O CONCEITO DE TRABALHO Olá a todos! Bem vindos ao curso de Sociologia do Trabalho! Meu nome é Mara Queiroga Camisassa, sou engenheira eletricista formada pela PUC MG e Auditora Fiscal do Trabalho (concurso 2006). Exerço minhas atividades na Seção de Segurança e Saúde da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Belo Horizonte, MG. Antes de tomar posse no Ministério do Trabalho, exerci o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, após 15 anos de trabalho na iniciativa privada. Pessoal, a hora de estudar esta matéria é agora, antes da publicação do edital. Muitos candidatos que conheço deixam para estudá-la por último, depois de o edital já ter sido publicado. Outros candidatos simplesmente não a estudam porque a consideram muito difícil. Mas eu sugiro que se permitam conhecer a matéria, de coração aberto! E vão descobrir o quanto a Sociologia do Trabalho é interessante e atual! E vocês começarão a gostar da matéria, o que vai facilitar e muito o aprendizado! Alguns candidatos também acham que o conteúdo cobrado é reduzido, e basta uma “lida” alguns dias antes do concurso, mas estão redondamente enganados! Nossa matéria é apenas aparentemente pequena! Ela envolve vários conceitos teóricos, que só serão fixados com muito estudo e dedicação e que poderão fazer a diferença para sua aprovação!... Um pontinho a mais na prova de sociologia do trabalho pode mudar a sua vida e da sua família..! Sobre o curso Este será um curso de teoria e exercícios baseado no conteúdo do edital do último concurso para AFT, realizado em 2010. Serão resolvidas as questões de Sociologia do Trabalho elaboradas pela ESAF nos últimos concursos (1998, 2003, 2006 e 2010), e também questões de outras bancas, como forma de fixação de conceitos, totalizando 40 (quarenta) questões.

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Ao final do curso faremos um resumo da matéria do tipo “revisão para a semana da prova”. As aulas serão distribuídas da seguinte forma:

Aula Assunto

0 (esta aula)

1. O Conceito de Trabalho. Trabalho: ação, necessidadee coerção. Exploração e alienação. O trabalho no pensamento clássico. A divisão social do trabalho.

1

2. Trabalho e Progresso Técnico. Divisão do trabalho e distribuição de tarefas. Processo de trabalho e organização de trabalho. Trabalho parcial e integral. Trabalho artesanal, manufatura e grande indústria. A crise da sociedade do trabalho. O determinismoTecnológico

2 3. População e Emprego. População, população ativa e população ocupada.

3

4. Valores e atitudes. Os valores do Trabalho. Trabalho e remuneração. O sistema de assalariamento. A ação sindical e sua tipologia. Greves e conflitos trabalhistas

4

5. Trabalho e empresa. Poder e decisão na empresa. Estrutura e organização da empresa. A classe dirigente. Resumo das aulas

A matéria Sociologia do Trabalho foi cobrada nos últimos concursos para AFT, da seguinte forma: Concurso Qtde de

questões Peso Nota mínima

1998 10 (dez) 1 30% na disciplina 2003 10 (dez) 2 50% em um total de 60 questões distribuídas entre

Direito do Trabalho (40 questões), Economia do Trabalho (10 questões) e Sociologia do Trabalho (10 questões)

2006 * 05 (cinco) 3 50% em um total de 60 questões distribuídas entre Segurança e saúde no trabalho (50 questões) e Economia do Trabalho (05 questões) e Sociologia do Trabalho (05 questões)

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2010 05 (cinco) 2 40% em um total de 10 questões distribuídas entre Economia do Trabalho (05 questões) e Sociologia do Trabalho (05 questões)

* Das cinco questões de Sociologia do Trabalho do concurso de 2006, duas foram anuladas. Vejam que, apesar de poucas questões, desde 2003 tem sido atribuído a nossa matéria peso 2 ou 3.As questões de Sociologia do trabalho formuladas pela ESAF, que tradicionalmente tem sido a banca dos concursos para AFT são em geral longas e trabalhosas, demandando muita atenção do candidato. Próximo concurso O Ministério do Trabalho possui atualmente, um quadro de auditores fiscais muito aquém do necessário, e para piorar a situação, muitos colegas estão se aposentando e o quadro de servidores não está sendo renovado em igual quantidade. Por isso, a necessidade de novos concursos é indiscutível. Aproveito a oportunidade para informar a vocês que já se encontra protocolado no Ministério do Planejamento pedido para realização de novo concurso para 541 vagas!Quem quiser acompanhar é só consultar o site: http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_concurso_AFT Vamos começar?

AULA 0 - DEMONSTRATIVA 1. O Conceito de Trabalho Trabalho: ação, necessidade e coerção Exploração e alienação O trabalho no pensamento clássico A divisão social do trabalho Antes de começarmos nossa matéria propriamente dita, vamos fazer uma introdução para nivelar algumas informações que serão necessárias ao longo do nosso curso. INTRODUÇÃO O que é Sociologia?

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A palavra sociologia é resultado de um hibridismo, ou seja, tem origem em duas línguas: o latim socio(sociedade, associação) e o gregologos(estudo, conhecimento), ou seja, a Sociologia é o estudo ou conhecimento da sociedade e do comportamento social. Através da utilização de métodos de investigação científica, os sociólogos têm procurado compreender e explicar os comportamentos e as relações sociais, criando diversos conceitos e teorias. Por comparação, pode-se dizer que, enquanto a Psicologia estuda o indivíduo em sua singularidade, a Sociologia estuda os fenômenos sociais e busca compreender as estruturas e as relações da sociedade. Nascimento daSociologia A Sociologia surgiu no período comumente denominado como IdadeModerna, durante o qual acontecimentos importantes transformaram profundamente as relações sociais e de trabalho. Alguns destes acontecimentos são consideradosmarcos simbólicos do nascimento da sociedade moderna (cujos aspectos mais importantes estudaremos adiante nesta aula):

(i) Transição do feudalismo para o capitalismo (séculos XV a XVIII) – (ii) Renascimento (séculos XIV a XVI) (iii) Revolução Científica (século XVII) (iv) Iluminismo (século XVIII) (v) Revolução Industrial (segunda metade do século XVIII,

Inglaterra) (vi) Revolução Francesa (1789)

Segundo um de nossos grandes pensadores, o sociólogo brasileiro Octávio Ianni, integrante da Escola de Sociologia Paulista e morto em 2004, a Sociologia pode ser entendida tanto como expressão desta época, quantocomo produtora de uma explicação que organiza e atribui sentidoà nova sociedade, que emerge destes acontecimentos. Assim, a Sociologia tem na sua origem a tentativa de entender as dimensões sociais de tais transformações. O termo sociologia (sociologie) foi primeiramente usado pelo pensador e filósofo francês Auguste Comte em 1824 em sua obra Cours de Philosophie Positive (1838), quando vislumbrou a necessidade de uma

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abordagem científica, tal qual existia nas ciências naturais, para o estudo das questões sociais, até então tratadas de modo pouco sistemático e prescindindo de um método científico. A ideia inicial de Comte era que a Sociologia fosse uma ciência objetiva, como as ciências exatas, criando, a partir daí, o positivismo (do latim,posto: o que está posto diante), entendimento sociológico que só admitia o conhecimento baseado nos fatos e, portanto, na observação. Comte buscava um saber em sintonia com os princípios da ciência moderna. Rejeitava a metafísica e a prática da dedução, em benefício da ciência empírica e verificável e usou a palavra sociologia para entender ou explicar as profundas alterações pelas quais passava a sociedade de seu tempo, com a derrubada da velha ordem aristocrática e feudal, o declínio do poder da Igreja Católica, o avanço da indústria e da técnica, o crescimento cientifico em geral, e os impasses entre o Liberalismo e o Absolutismo. Como resultado da grande influência exercida pela doutrina positivista de Comte não só no Brasil, mas também em algumas nações latino- americanas, nossa bandeira até hoje apresenta um dos seus lemas favoritos: “Ordem e Progresso”. O que é Sociologia do Trabalho? A Sociologia enquanto ciência abrange uma vasta área de estudos, dividindo-se em Sociologia Econômica, Sociologia Urbana, Sociologia Rural, Sociologia Jurídica, Sociologia do Trabalho, dentre vários outros. A Sociologia do Trabalho é um dos ramos da Sociologia que tem por objetivo o estudo das relações de trabalho presentes em uma sociedade. Em suas mais diversas perspectivas e concepções do mundo, os autores clássicos do pensamento sociológico, cada um a seu modo, apontaram a importância do trabalho e das relações que se construíram a partir dele, para o entendimento da sociedade. A observação do trabalho sob o ponto de vista sociológico teve início com Karl Marx, no século XIX. Nos dias de hoje, com as grandes mudanças no mundo do trabalho, a investigação sociológica permanece um instrumento essencial paralançar luz sobre tais transformações e seus impactos sociais.

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Qual a importância da Sociologia do Trabalho no exercício da Auditoria Fiscal do Trabalho? A Sociologia do Trabalho auxilia o AFT a melhor entender sua função não somente sob o aspecto fiscalizatório, mas como agente educador e de mudança social, através do estudo das relações de trabalho na sociedade ao longo da história, da percepção da necessidade de mudanças e das dificuldades envolvidas neste processo. O AFT se depara diariamente com vários conceitos que veremos ao longo do nosso curso, como precarização do trabalho, trabalho a tempo parcial, trabalho temporário, trabalho vivo e trabalho morto. História e Trabalho - Contextualização Vamos aqui fazer uma contextualização das diversas formas de trabalho e relações sociais delas oriundas, através do estudo histórico da Europa ocidental, durante a Idade Moderna, (séculos XV – final da Idade Média, ao XVIII). Este período foi consideradocomo uma época de "revolução social" que se baseou na substituição do modo de produção feudal pelo modo de produção capitalista. É muito importante que vocês leiam o texto a seguir, pois ele nos ajudará a entender vários conceitos que estudaremos ao longo do nosso curso. A Idade Média pode ser dividida em duas importantes fases: Primeira fase: Alta Idade Média (séculos V a X): Este período foi marcado pela constituição do feudalismo, um sistema econômico, político, cultural e social, baseado nas relações servisde produção. O feudalismo começou a se desenhar quando o sistema escravista do Império Romano entrou em colapso, e os grandes senhores romanos abandonaram as cidades para morar em suas propriedades no campo, dando origem aos feudos medievais. Osromanos menos ricos passaram a buscar proteção e trabalho nas terras desses grandes senhores. Nascia a relação senhor feudal x servos. Os servos eram obrigados aentregar ao senhor feudal parte do que produziam, a trabalhar de graça alguns dias por semana, além realizar outros pagamentos pelo uso da destilaria, do forno, do moinho, do

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celeiro etc. A produção agrícola tinha caráter essencialmente subsistente. A Igreja recebia terras dos senhores feudais em sinal de sua devoção religiosa, e também se tornou uma grande “senhora feudal”. Alguns historiadores classificam o feudalismo como uma sociedade formada por três classes: aqueles que lutam (nobres), aqueles que rezam (clero) e aqueles que trabalham (servos). Segunda fase: Baixa Idade Média: (séculos XI ao XV):A partir do século XI, com a diminuição das invasões bárbaras, os feudos começaram a perder, em parte, a razão de sua existência, pois haviam sido criados para garantir segurança diante das invasões no período de desmembramento do Império Romano. Nesta época, as técnicas de produção agrícola começaram a ser aprimoradas e as colheitas passaram a ser mais abundantesgerando um excedente agrícola que estimulou o crescimento do comércio, levando ao que os historiadores chamam de renascimento comercial. O renascimento comercial levou ao renascimento urbano, as feiras tornaram-se permanentes e acabavam dando origem aos burgos (cidades), que ofereciam trabalho assalariadoe possibilidades de enriquecimento aos que os procuravam. Uma vez na cidade, algumas pessoas começaram a exercer atividades artesanais, e daí surgiram os artesãos, que produziam bens como calçados e roupas. Corporações de ofício Os artesãos de um mesmo ramo, como sapateiros, ferreiros e alfaiates, começaram a se reunir em corporações de ofício, associações fechadas que tinham o objetivo de defender os interesses de seus membros.As corporações de ofício se organizavam internamente através de rígida hierarquia: aprendizes, oficiais ou companheiros e mestre de ofício. Os aprendizeseramjovens que,sob a orientação do mestre de ofício, aprendiam a profissão. Não recebiam salário. Para se tornarem aptos ao cargo de oficial, deveriam passar por um longo treinamento que poderia durar mais de dez anos.

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Os oficiais ou companheiros eram assistentes do mestre. Recebiam remuneração pelo seu trabalho. Depois de algum tempo, e com autorização da corporação, podiam montar sua própria oficina. Os mestres de ofício eram os donos da oficina, bem como de todas as ferramentas e das matérias primas. Os produtos fabricados pertenciam a ele, e também os lucros da venda. Com a crescente procura por produtos artesanaisalguns comerciantes passaram também a investir na produção, contratando artesãos que passavam a trabalhar para eles por uma jornada de trabalho (eram os jornaleiros, do inglês journeyman, aquele que é pago por jornada – a jornada era considerada umdia de trabalho). Estes artesãos trabalhavam em suas casas, fora do controle das corporações. Os comerciantes forneciam a eles a matéria prima e recebiam o produto acabado, vendendo-o no mercado. Os lucros proporcionavam aos comerciantes um crescente acúmulo de capitale, com o tempo, passaram a constituir umanova classe: a burguesia Por volta do século XIII as corporações de ofício já não podiam competir com a produção em maior escala do trabalho em domicílio organizado pelos comerciantes. Por isto, muitos de seus oficiais, companheiros, aprendizes até mesmo mestres artesãos tornaram-se trabalhadores assalariados a serviço dos grandes comerciantes. Entretanto, a expansão econômica iniciada no século XI sofreu uma brusca interrupção no século XIV causada por três flagelos ocorridos quase simultaneamente: guerra, peste e fome.A morte em grande escala dos camponeses e a própria desorganização das formas feudais de produção diminuíram as rendas da exploração das terras. Tal fato contribuiu para o empobrecimento dos senhores feudais, que se viam obrigados a contrair empréstimos ou a vender propriedades aos burgueses enriquecidos. O peso social da burguesia aumentou, bem como o impasse entre esta e os senhores feudais. Tal impasse foi resolvido pelo gradativo fortalecimento da autoridade real, dando início a uma nova época na história da Europa ocidental: a formação de monarquias nacionais sob o poder centralizado dos reis. Renascimento ou Renascença

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A fim de buscar uma justificação teórica que desse legitimidade à centralização do poder nas mãos do rei, bem como à organização das cidades e certas operações comerciais e financeiras, alguns juristas de origem burguesa começaram a buscar manuscritos antigos do Direito Romano. Pouco à pouco, foi-se resgatando todo um conteúdo cultural que passou a servir como fonte de inspiração aos mais diferentes letrados (professores, médicos, clérigos, etc) constituindo a semente do amplo movimento artístico, científico e literário que surgiria, chamado de Renascença ou Renascimento, e que, a partir da península itálica, se expandiria por quase toda a Europa nos séculos seguintes. Com suas ideias renovadoras, o movimento renascentista contribuiu de modo marcante para a afirmação dos valores da burguesia. A Renascença identificou-se com a Antiguidade Clássica, em oposição à Idade Média. O próprio termo Renascimento foi utilizado para indicar uma ruptura em relação aos valores e concepções medievais. O renascimento traz a consciência do trabalho como um valor.No Renascimento, a vida ativa é mais importante que a vida contemplativa. Reforma O processo de transformações econômicas, culturais, políticas e sociais ocorridas na Europa ocidental, a partir do século XI, também culminou, no século XVI, com uma grande revolução religiosa que contestava a autoridade e o poder da Igreja de Roma: aReforma Protestante. Um dos motivos que incentivaram tal reforma era a condenação, pela Igreja, da usura, o que dificultava o desenvolvimento do comércio e da economia.Entretanto, a própria Igreja praticava a simonia,ou seja, o comércio das coisas sagradas: venda de cargos eclesiásticos, de indulgências, cobrança para ministrar os sacramentos do batismo, etc. A prática reiterada da simonia provocou indignação nomonge agostiniano Martinho Lutero (1483/1546), levando-o a elaborar, em 1517, um documento contendo 95 teses nas quais denunciava o que considerava práticas irregulares da igreja. O Calvinismo As idéias de Lutero repercutiram também em outras regiões da Europa. Na França, João Calvino, um monge católico influenciado pelo

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humanismo renascentista, também aderiu ao movimento reformador. Calvino, porém, divergia de Lutero principalmente no que se referia à salvação pela fé. A doutrina por ele elaborada partia da ideia da predestinação: os seres humanos seriam escolhidos por Deus, desde o nascimento, para a salvação ou para a condenação eterna. E alguns sinais poderiam indicar se um indivíduo estava predestinado ao céu ou ao inferno: um destes sinais era o êxito nas atividades econômicas e o outro era o trabalho árduo e sóbrio. Devido a estas características, a doutrina de Calvino, conhecida por Calvinismo,estabeleceu as bases de uma ética do trabalho e do lucro favorável ao desenvolvimento do capitalismo. Esta relação entre a ética calvinista e o desenvolvimento do capitalismo foiestudada 300 anos depois, pelo sociólogo Max Weber, como veremos mais adiante nesta aula. A partir desta época até o século XVIII, o mundo passou por várias e profundas mudanças, como a Contrarreforma da Igreja, as grandes navegações, o mercantilismo, a colonização da América e o absolutismo monárquico na Europa. Revolução Industrial Por volta de meados do século XVIII, como reivindicaçãopor parte da burguesia de maior liberdade de mercado, a Inglaterra rompeu com a autoridade absoluta do rei, por meio do fortalecimentodo Parlamento. Os ingleses passaram a ter maior liberdade política com consequências importantes para o desenvolvimento econômico. Uma delas foi o crescimento do setor têxtil, já que a Inglaterra contava com matérias primas(lã e mais tarde algodão, proveniente das colônias), mão de obra abundante e barata, desenvolvimento técnico e grandes mercados. Iniciava-se a Revolução Industrial, que abriria caminho para uma nova formação histórica: a sociedade industrial capitalista. Do ponto de vista econômico, a Revolução Industrial foi caracterizada pela passagem de um sistema de produção marcadamente agrário e artesanal, para outro de cunho industrial, dominado pelas fábricas e pelas máquinas.

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Viu-se o aparecimento de máquinas que substituíram o trabalho de milhares de homens e mulheres, antes realizado a mão; a utilização do vapor como fonte de energia para acionar as máquinas e novas formas de utilização de matérias primas de origem mineral, que deram impulso à metalurgia e à indústria química. Novas classes sociais O novo sistema industrial transformou as relações sociais e criou duas novas classes sociais: os proprietários burgueses, detentores dos meios de produção e os operários, trabalhadores assalariados que vendiamsua força de trabalhopara produzir mercadorias em troca de salários. Controle do Campo A burguesia passou a investir também no campo e criou os cercamentos, do inglês "enclosures" (grandes propriedades rurais). A terra passou a ser vista como um bem de produção, e os proprietários passaram a cercar as suas terras, arrendando-as como pastagens para a criação de ovelhas (a lã das ovelhas abastecia as manufaturas de tecidos, da incipiente indústria têxtil), e delas expulsando os camponeses, que começaram a ser obrigados a procurar trabalho nas cidades, em especial nasindústriasem expansão. Tudo isto se refletiu numa grande miséria para os camponesespois esta ocupação intensiva e desorganizada do espaço urbano acentuou problemas como a precariedade e ausência de moradias, a falta de infraestrutura, como água, esgoto e aquecimento, problemas de contaminação da água, além do acúmulo de detritos humanos e industriais, o que contribuía para aumentar o aparecimento de doenças e epidemias. Os trabalhadores, dentre os quais se encontravam mulheres e crianças, eram submetidos a vários tipos de exploração do trabalho, recebiam salários ínfimos, cumpriam jornadas excessivas de 12 a 16 horas. Todos estes fatos constituíram o que Karl Marx chamou de “apropriação primitiva do capital“, entendida como o processo histórico que dissociou os trabalhadores dos meios de produção. Segundo Marx, é considerada primitiva porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção capitalista.

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É diante deste quadro de mudanças e conflitos intensos, que iniciaremos o nosso estudo sobre a Sociologia do Trabalho, e veremos os desdobramentos no mundo do trabalho pós revolução industrial. 1. O Conceito de Trabalho. Etimologia Antes de estudarmos o conceito de trabalho sob o ponto de vista sociológico, vamos conhecer como surgiu esta palavra. Apesar de terem existido várias controvérsias a respeito da origem da palavra “trabalho”, hoje predomina o entendimento de que ela surgiu a partir do vocábulo latino tripaliu - denominação de um instrumento de tortura formado por três (tri) paus (paliu). O trabalho entãoestaria aliado a um sentido negativo, de castigo e sofrimento. A concepção negativa do trabalho está presente desde a Antiguidade até a Idade Média. Aristótelesentendia que a “escravidão de uns énecessária para que outros possamser virtuosos”. Em outras palavras,o homem deve ser livre para se dedicarà própria perfeição. O trabalhoo impede de consegui-lo. Só avida contemplativa, e não a vida ativa,leva o homem à dignidade.Percebemos então que a ociosidade era o valor e o trabalho, o “desvalor”. O historiador portuguêsFlausino Torres lembra que esta concepção negativa do trabalho encontra-se plenamente elaborada em “A República”, de Platão: “o trabalho degrada quem o pratica; por isso, os que trabalham formam uma classe à parte; mas não é a ela que cabe a direçãoda sociedade; para mandar não se pode ter as mãos manchadaspor certos ofícios...”. Mas na Idade Média este conceito começou a mudar. O sociólogo brasileiro Alberto Guerreiro Ramos nos ensina que aIdade Média transformou radicalmente a ideia antiga do trabalho,o qual adquire, nesta etapa da história do Ocidente, um valor ascético.

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Começava a ganhar força a ideia de que otrabalho não corrompe a alma e o corpo, como se proclamava no mundoantigo mas, ao contrário, prepara a primeira para a vida contemplativa eao segundo dá ocupação, livrando-o dos apetites inferiores. Trabalho - Conceito De acordo com a definição do Dicionário do Pensamento Social do Século XX, trabalho é o esforço humano dotado de um propósito e envolve a transformação da natureza através do dispêndio de capacidades físicas e mentais. Outra definição, encontrada no Dicionário de Sociologia, dispõe que trabalho é toda atividade que gera um produto ou serviço para uso imediato, ou troca. Em uma definição mais genérica, trabalho pode ser entendido como toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria dada, com determinado objetivo.Ou seja, o trabalho é uma mediação entre o homem e a natureza, através de um processo de modificação ou transformação. Esse processo de modificação da natureza passou por várias etapas e diferentes níveis de complexidade, que correspondem às grandes revoluções tecnológicas. Devemos nos lembrar que as sociedades se caracterizam pela forma como organizam, interpretam e valorizam o trabalho. O trabalho é, talvez, o principal fator que determina a sociedade, suas estruturas e funcionamento; o inverso também é verdadeiro. Assim, enquanto existir uma sociedade, existirá trabalho, pois aquela não pode existir sem este. Trabalho: ação, necessidade e coerção. Trabalho como Ação

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A ação, em oposição à coerção, é o processo criativo e conscienteatravés do qual as pessoas trabalham, produzem bens e agem umas sobre as outras e sobre o mundo, de forma consciente. A ação é a atividade do homem,que, de algum modo aproveita algum conhecimento ao interferir no mundo, transformando esse mesmo mundo ao passo que transforma também a si mesmo. Para que haja uma concretude da ação, é necessário que o indivíduopossua consciência sobre o ato. O concreto é, pois, uma exclusividade do homem, que por sua vez, tendo consciência dos seus atos, tem também pleno domínio sobre a natureza. A este processo, Marx dava o nome de práxis, segundo ele, ”A práxis é ação com conhecimento”. Uma frase retrata perfeitamente o pensamento de Marx com relação a este assunto, contrariando todos os filósofos do seu tempo: “Os filósofos até agora se limitaram a interpretar o mundo; de agora em diante, é preciso, pelo contrário, transformá-lo.” Ou seja, agir. O trabalho enquantoação requer mais que um esforço. Ele necessita da consciência. E esta consciência é garantida pela razão do homem. Trabalho como Necessidade Vamos estudar este tema sob dois aspectos: o trabalho como necessidade humana, e o trabalho como meio produtor de bens para suprir as necessidades humanas. O trabalho como necessidade humana: Segundo a Hierarquia das Necessidades de Maslow, a primeira necessidade que leva o homem a buscar o trabalho é Fisiológica a fim de garantir a sua sobrevivência. A segunda necessidade seria a Segurança, que envolve a estabilidade básica que o ser humano deseja ter. Por exemplo, segurança de recursos financeiros, segurança para a família e de saúde. A terceira é a Social, refere-se ao sentimento de aceitação, de pertencer a um grupo. Em quarto lugar temos a Estima, onde o trabalhador busca ser respeitado, bem visto e reconhecido como uma pessoa competente.

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Por fim a Auto-realização onde o trabalhador procura o auto-desenvolvimento, a criatividade, auto-expressão, é a realização do seu próprio potencial. O trabalho como meio produtor de bens:Valor de uso e valor de troca O produto do trabalho deve, antes de tudo, responder a algumas necessidades humanas. Deve, em outras palavras, ser útil. Esta ideia nos leva a dois importantes conceitos: Valor de uso: se refere à utilidade do bem. Quanto maior a utilidade do bem maior o seu valor de uso. O grau de utilidade pode variar de pessoa para pessoa. Valor de troca: é determinado pelo que se recebe por um produto ou serviço, em uma troca com alguém. O valor de troca vai existir sempre que houver um mercado (consumidor). Para um comerciante que dispõe de mercadorias, estas têm valor de troca: quando compramos algo, "trocamos" dinheiro por mercadoria ou serviço. Para os consumidores que vão comprá-las, elas têm valor de uso. Valor de uso sob o ponto de vista de Marx: A noção de valor de uso sustentada por Marx difere do conceito entendido hoje. Marx acreditava que o valor de uso de um bem dependia da quantidade de trabalho despendida para a produção daquele bem. Para Marx, em sua Teoria do Valor do Trabalho, a verdadeira medida do valor de um bem dependia não das forças de mercado, mas do trabalho necessário para produzi-lo, especialmente como é medido pelo volume do tempo requerido para a produção. Neste sentido, bens contêm trabalho humano, do qual deriva seu autêntico valor. Se for preciso duas vezes mais trabalho para fazer um par de sapatos que uma camisa, os sapatos valeriam duas vezes mais. Para Marx, o valor era, portanto determinado no âmbito da produção e não do mercado. Entretanto, sob a óptica capitalista, os produtos do trabalho são vistos como mercadorias. Segundo o economista Adam Smith, uma mercadoria não tem simplesmente um valor de uso. Mercadorias são

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feitas, não para serem consumidas diretamente, mas para serem vendidas no mercado. São produzidas para serem trocadas. Trabalho como Coerção Veremos este temaatravés de uma abordagem sobre o trabalho forçado nos dias atuais. Coerção: trabalho forçado no mundo contemporâneo Segundo o Resumo do Relatório sobre Trabalho Forçado 2009, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), intituladoOCusto da Coerção, o trabalho forçado é um problema mundial, que afeta quase todos os países e tipos de economias. O trabalho forçado se apresenta de múltiplas formas, das ancestrais até as mais recentes, que vão da escravidão e do trabalho em regime de servidão ao tráfico de seres humanos. Os grupos mais vulneráveis são mulheres, crianças, trabalhadores migrantes, povos indígenas e outros que têm uma menor cobertura dos sistemas de proteção social. O desafio conceitual e legal A primeira Convenção da OIT sobre trabalho forçado, a de número 29 de 1930, incorporada ao Direito brasileiro em 1958, define o termo trabalho forçado como “todo serviço forçado ou obrigatório exigido a um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer e para o qual dito indivíduo não se oferece voluntariamente”. No entanto, existem diferenças nos enfoques nacionais. Alguns países entendem o elemento da coerção, como é definido na Convenção 29, como fator essencial do delito do tráfico de pessoas. Outros enfatizam as condições inaceitáveis de vida e trabalho como um fator chave da “exploração laboral”. Outros identificam diferentes graus de gravidade, que vão desde a exploração não coercitiva até o trabalho forçado, sendo a escravidão o mais grave desses delitos. Aspectos econômicos do trabalho forçado: O custo da coerção

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É evidente o custo, para os trabalhadores, de estar submetidos a uma situação de trabalho forçado em vez de estar em uma relação emprego livre. As vítimas muitas vezes são obrigadas a pagar um preço excessivo por alojamento, comida e outros bens e trabalhar horas extraordinárias que, ou não são pagas, ou são indevidamente remuneradas. São também obrigadas a pagar honorários e custos de viagem aos “agentes”. Segundo a OIT, o primeiro cálculo provisório sobre o custo financeiro total da coerção para os trabalhadores afetados – excluindo as vítimas da exploração sexual para fins comerciais – é de 21 bilhões de dólares. Trabalho forçado no Brasil - Escravidão no mundo moderno Trabalho forçado como crime O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, tipifica como crime a redução a condição análoga à de escravo: “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional também é tipificado como crime pelo Artigo 207:

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Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. “Lista Suja do trabalho Escravo” Segundo o site Trabalho Decente, em 31 de dezembro de 2011, a “lista suja” do trabalho escravo no Brasil atingiu recorde com 294 empregadores flagrados na exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Nesta lista estão alguns dos principais grupos usineiros do país, madeireiras, empresários, médicos, políticos, famílias poderosas e casos de exploração de trabalho infantil e de trabalho escravo urbano. Escravidão urbana Em notícia veiculada pela agência de notícias Reporter Brasil, em Agosto de 2011, 15 (quinze) trabalhadores estrangeiros, aliciados na Bolívia e no Peru, incluindo uma adolescente de 14 anos, subcontratados de famosa fabricante multinacional de roupas, foram libertados de trabalho forçado, por auditores fiscais do trabalho, em São Paulo. Esta operação foi realizada como parte do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em São Paulo. No local a fiscalização do trabalho encontrou contratações ilegais, trabalho infantil, condições degradantes, jornadas de até 16h diárias e privação de liberdade (seja pela cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários, o truck system, seja pela proibição de deixar o local de trabalho sem prévia autorização). O truck system é a expressão utilizada para identificar a prática irregular de servidão por dívida: o empregado é impedido de deixar a propriedade onde trabalha, por causa de dívidas contraídas (geralmente sob coação do empregador).

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A proibição desta prática encontra fundamento no Artigo 462 §2º da CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. Normas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho não eram respeitadas. Além da sujeira, não havia extintores de incêndio, os chuveiros não tinham água quente, as instalações elétricas eram precárias. As máquinas de costura não possuíam aterramento e tinham a correia (transmissão de força) toda exposta, o que oferecia ameaça especialmente para as crianças, que circulavam pelo ambiente e poderiam ser gravemente feridas (dedos das mãos decepados ou até escalpelamento). Este método de exploração de mão de obra através do fornecimento de matéria prima e pagamento por peça fabricada, em locais de trabalho que se confundem com residências e envolvemambientes precários no que se refere asaúde e segurança, condições extremas de opressão e salários miseráveis, é conhecido como “sweating system”. Tal método é encontrado principalmente na subcontratação de mão de obra dos setores têxtil, de calçados e vestuário. Exploração e alienação. Marx entendia que os burgueses ou capitalistas - minoria proprietária dos meios de produção - exploram a maioria operária, que é obrigada a vender sua força de trabalho em troca de um salário. O salário, porém, é inferior ao valor produzido diariamente pelo trabalho operário. Esta diferença a mais,apropriada pelos patrões, foi chamado por Marx de mais-valia, que corresponderia ao resultado da exploração do trabalhoou da não remuneração por parte do capitalista do valor gerado pelo trabalhador.

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Nas sociedades anteriores ao capitalismo, essa exploração do trabalho se dava de maneira explícita. Assim, os escravos da antiguidade ou os servos da Idade Média eram considerados seres inferiores, que haviam nascido para cumprir tarefas materiais. Os primeiros eram propriedade de seus donos, viviam em função das necessidades deles, recebendo em troca apenas os elementos mínimos para sobreviver. Os servos da gleba — como a própria expressão afirma — pertenciam à terra e esta, por sua vez, pertencia aos senhores feudais. Pela utilização da terra, os servos entregavam aos senhores uma parte da sua produção ou trabalhavam na terra dos senhores uma parte do tempo. Garantiam dessa maneira a sobrevivência dos senhores, ficando com uma parte mínima que lhes garantia as condições suficientes para sua sobrevivência. Alienação Dentro de um contexto jurídico, o termo alienação tem o sentido entregar a outro o que é seu. Assim, ao se alienar um bem, abdica-se dele, seja por imposição externa ou por vontade própria. Marx utilizou o termo alienação dentro do contexto sociológico para retratara perda da própria identidade (self) do trabalhador. Ele entendia que, no processo de produção capitalista, o homem se aliena, tornando-se mera peça da engrenagem produtiva. Ele não é mais dono dos seus instrumentos de trabalho, o ritmo de produção não é imposto por ele eele também não domina o processo produtivo, ou seja, a divisão do trabalho. A principal consequência deste processo é que o trabalhador não se reconhece no produto que faz e, assim perde sua identidade como sujeito. Neste contexto, o trabalho, ao invés de realizar o homem, o escraviza, pois o trabalho produtivo acaba por tornar-se uma obrigação para o proletário que, não sendo possuidor dos meios de produção, é compelido a vender sua atividade vital, que não é para ele mais do que um meio para poder existir. Ele trabalha para viver. O operário nem sequer considera o trabalho como parte de sua vida; para ele é, antes, um sacrifício.Desta forma, o trabalhador torna-se um ser privado de sua essência humana. A alienação do produto do trabalho conduz à alienação do homem. As relações interpessoais em geral passam a ser medidas pelas mercadorias e pelo dinheiro. O estado de alienação do proletariado é o

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resultado da divisão do trabalho, característico do processo de produção capitalista. Ao vender seu trabalho e a si mesmo, o homem torna-se mercadoria,assim como sua atividade de trabalho e o resultado dela. Eles tornam-se coisas. Este é o processo de “objetificação”, “coisificação” ou “reificação”, que é a desvalorização dotrabalhador enquanto ser humano, em oposição à supervalorização do produto de seu trabalho. O trabalhador se nega (e é negado) no objeto criado. Entretanto, ao contrário de uma visão fatalista da história, em que esta situação de alienação se repetiria ininterruptamente, Marx acreditava que o trabalhador, mesmo vivendo individualmente essa dominação, como integrante de uma classe social, poderia tomar consciência desta situação de opressão. A partir daí, se mobilizaria como classe para promover sua verdadeira libertação, por meio de uma revolução. Portanto, é da própria situação de exploração que nasceria a força da classe operária. O trabalho no pensamento clássico Os principais autores clássicos da sociologia são Karl Marx, Max Weber e ÉmileDurkheim. As teorias e procedimentos metodológicos propostos por estes autores foram desenvolvidos dentro do contexto das mudanças econômicas, políticas e culturais que ocorreram no ocidente entre os séculos XVI e XX. Sob diferentes perspectivas, cada um deles procurou compreender as mudanças, os processos e os eventos que marcaram a constituição da sociedade moderna, seus possíveis desdobramentos e principais características. Eventos como a expansão do capitalismo moderno, a industrialização intensa, a urbanização crescente e os direitos e liberdades individuais foram alvo de análise destes pensadores. Eles valorizavam o pensamento racional e científico em contraposição às visões de mundo mais baseadas na religião e na tradição. Karl Marx(1817-1883)

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“Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas ao contrário, é o seu ser social que determina a sua consciência”.

Filósofo, historiador e teórico político alemão, Marx foi um dos precursores do tipo de reflexão que viria a caracterizar a sociologia.O período em que ele viveu e produziu foi de profundo agravamento das questões sociais e de instabilidade política e econômica. Em 1844 Marx conheceu Frederich Engels, com quem trabalhou em muitas obras.Marx se interessou profundamente pela obra de teoria econômica elaborada por Engels, que passou a ser seu mais importante colaborador.A colaboraçãointelectual e política entre Marx e Engels se prolongaria durante quase quarenta anos. Em 1948 eles publicaram o Manifesto do Partido Comunista, considerado o texto fundador do marxismo. A seguir apresento a vocês alguns trechos desta importante obra de Marx e Engels e que serve de base para os nossos estudos: (...) A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, mestre de corporação e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre, ou por uma transformação revolucionária, da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em luta. (...) Entretanto, a nossa época, a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classe. A sociedade divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em duas grandes classes diametralmente opostas: a burguesia e o proletariado. (...) Com o desenvolvimento da burguesia, isto é, do capital, desenvolve-se também o proletariado, a classe dos operários modernos, que só podem viver se encontrarem trabalho, e que só encontram trabalho na

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medida que este aumenta o capital. Estes operários, constrangidos a vender-se diariamente, são mercadoria, artigo de comércio como qualquer outro; o crescente emprego de máquinas e a divisão do trabalho, despojando o trabalho do operário de seu caráter autônomo, tiram-lhe todo o atrativo. O produtor passa a um simples apêndice da máquina e só se requer dele a operação mais simples mais monótona, mais fácil de aprender. Desse modo, o custo do operário se reduz, quase exclusivamente aos meios de manutenção que lhe são necessários para viver e perpetuar sua existência. (...) O operário moderno, pelo contrário, longe de se elevar com o progresso da indústria, desce cada vez mais abaixo das condições de sua própria classe. O trabalhador cai no pauperismo, e este cresce ainda mais rapidamente que a população e a riqueza. Marxismo Marx sustentava que o trabalho faz com que o crescimento da riqueza se anteponha à humanização (do homem e da natureza), sirva crescentemente como meio de exploração (ao transformar-se em capital) e só se realize como meio de vida. Por isto, o trabalho “não é a satisfação de uma necessidade, senão, somente, um meio para satisfazer as necessidades fora do trabalho”. Ele entendia que o trabalhador não se sente feliz, mortifica o seu corpo e arruína o seu espírito no trabalho, que é obrigado a fazer, que é externo a ele. O que impede o indivíduo de se realizar como ser humano, segundo ele, nãosão suas representações inadequadas sobre o mundo, mas suas condições de vida opressivas. Ele só sente livre em suas funções animais; e em suas funções humanas, sente-se como um animal. Segundo Guerreiro Ramos, nestas condições, o trabalhador passar a se comportar, ao invés de agir. O materialismo histórico dialéticode Marx e Engels

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Juntamente com Engels, Marx desenvolveu uma teoria de explicação da sociedade através da história, que eles chamaram de materialismo histórico dialético: I - Esta teoria é materialista porque se opõe à teoria idealista de um filósofo chamadoHegel(1). Hegel acreditava que são as ideias que movem o mundo. Segundo a teoria materialista de Marx e Engels, o modo pelo qual a produção material de uma sociedade é realizada constituiria o fator determinante das estruturas da sociedades, da organização política e das representações intelectuais de uma época. (1) No início de seus estudos Marx sofreu forte influência do filósofo alemão Georg Friedrich Hegel, um dos criadores do idealismo alemão. Hegel introduziu um sistema para compreender a história da filosofia e do mundo, chamado de dialética: uma progressão na qual cada movimento sucessivo surge como solução das contradições inerentes ao movimento anterior. Para Hegel, nada no mundo é estático, tudo está em constante processo. O sujeito do mundo em movimento é a Consciência Absoluta, que representa a consciência comum aos indivíduos e se manifesta na ideia de Deus. As formas concretas de organização social correspondem a imperativos ditados pela consciência humana, ou seja, a realidade é determinada pelas ideias dos homens, que concebem novas ideias de como deve ser a vida social em função do conflito entre as ideias de liberdade e as ideias de coerção ligadas a condição natural ("selvagem") do homem.

II - É dialética porque defende que é da luta dos contrários, da luta dos opostos (tese e antítese) que nascerá o novo (tese) que por sua vez terá uma antítese que lhe fará frente. O conflito é a força que move a história. A palavra Dialéticatem origem no grego “dialektiké” que significa conversar, discutir, debater. Na Antiguidade acreditava-se que o melhor meio de se chegar à verdade era através da descoberta das contradições no pensamento e do choque das opiniões contrárias. Trazendo este conceito à teoria marxista: Marx defendia a ideia de que a realização da verdadeira “consciência de classe” do proletariado é o desaparecimento, por via dialética, do próprio proletariado, isto é, a tarefa do proletariado é acabar com a sua condição de proletariado, levando até ao fim a sua luta de classe.

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III - Éhistórica porque se baseia no entendimento de que o homem é um ser essencialmente histórico e social, marcado pela produção de sua existência em sociedade. Por isso, o homem não pode ser entendidode forma abstrata e isolada. Marx e Engels escreveram: “Nós conhecemos somente única ciência: a ciência da história.” O homem faz a sua história, mas não a faz em condições por ele escolhidas. Há um certo determinismo histórico, uma vez que todo homem nasce sempre dentro de um meio, que o marca profundamente. “Tudo depende das condições, do lugar e da época.” Segundo o materialismo histórico dialético, as relações sociais são inteiramente interligadas às forças produtivas e econômicas. Adquirindo novas forças produtivas, os homens modificam o seu modo de produção, bem como modificam a maneira de ganhar a vida, modificando todas as relações sociais. À medida que mudam os modos de produção, a consciência dos seres humanos também se transforma. Por isso, não são as ideias que humanas que movem a história, mas as condições históricas que produzem as ideias emcada época.O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual. Émile Durkheim (1858-1917) Émile Durkheim foi um dos pensadores que mais contribuiu para a consolidação da Sociologia como ciência empírica e para sua instauração no meio acadêmico, tornando-se o primeiro professor universitário desta disciplina. Uma das bases da teoria de Durkheim é a crença de que a humanidade caminha no sentido de seu gradual aperfeiçoamento, governada por uma força inexorável: a lei do progresso. Na análise de Durkheim, a sociologia tinha como objeto os fatos sociais. Estes seriam fenômenos que compreenderiam as maneiras de agir, de pensar e de sentir, suscetíveis de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior. Os fatos sociais exerceriam influência coercitiva

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sobre as consciências individuais. Eles encontram-se fora dos indivíduos e possuem ascendência sobre eles, e os coagem a adotar determinadas condutas e formas de sentir. Para tentar comprovar o caráter externo destes modos de agir, pensar e sentir, Durkheim argumenta que eles têm que ser internalizados por meio de um processo educativo. Desde muito pequenas, lembra, as crianças são educadas a seguir horários, a desenvolver certos comportamentos e maneiras de ser, e mais tarde, a trabalhar. Além da exterioridade e da coercitividade, a generalidade também é uma característica dos fatos sociais, por exemplo: São fatos sociais as correntes sociais, dos movimentos coletivos, das correntes de opinião, que nos impelem com intensidade desigual, segundo as épocas e os países, ao casamento, ao trabalho, etc. São também exemplos de fatos sociais, as regras jurídicas, morais, os dogmas religiosos, o trabalho e meios de produção, os sistemas financeiros, as vestimentas de um povo e suas inúmeras formas de expressão. Max Weber (1864-1920) Max Weber foi um intelectual alemão, jurista, economista. Considerado um dos fundadores da Sociologia, é o pensador mais recente dentre os três, conhecedor tanto do pensamento de Auguste Comte e Durkheim quanto de Marx. Weber entende que a sociedade não funciona de forma tão simples e nem pode ser tão harmoniosa como pensam Comte e Durkheim, mas também não propõe uma revolução como faz Marx. Afirma que o papel da Sociologia é observar e analisar os fenômenos que ocorrem na sociedade, buscando extrair desses fenômenos os ensinamentos e sistematizá-los para uma melhor compreensão, é por isso que sua Sociologia recebe o nome de compreensiva. Weber não concordava com os pressupostos do materialismo histórico de Marx e Engels como único modelo teórico-metodológico válido para compreensão da realidade social. Ele defendia a ideia de que nem sempre as diversas esferas da vida social derivam (ou estão subordinadas) da estrutura econômica de uma sociedade. Há casos em que ocorre o inverso, isto é, as ideias, valores éticos e concepções de mundo (ou seja, as representações sociais) podem desempenhar um papel crucial na produção da vida material.

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Ele valorizava as particularidades, ou seja, a formação específica da sociedade; entendia a sociedade sob uma perspectiva histórica, diferente também dos positivistas, como Comte. Um dos conceitos chaves da obra e da teoria sociológica de Weber é a ação social. A ação é um comportamento humano no qual os indivíduos se relacionam de maneira subjetiva, cujo sentido é determinado pelo comportamento alheio. Esse comportamento só é ação social quando o ator atribui à sua conduta um significado ou sentido próprio, e esse sentido se relaciona com o comportamento de outras pessoas. Capitalismo e Calvinismo Max Weber foi um dos primeiros cientistas sociais importantes a levar em conta a influência da religião ou da mentalidade religiosa na configuração da economia política. A Reforma Protestante, em especial o Calvinismo, de acordo com Weber, foi o fator determinante que desencadeou a Revolução Industrial e a ascensão do Capitalismo, uma abordagem muito diferente da de Marx. Foi a presençasignificativa de protestantes de várias seitas, entre os empresários e os trabalhadores qualificados nos países capitalistas mais industrializados, que sugeria a Weber a possibilidade da existência de algum tipo de afinidade particular entre certos valores presentes na época do surgimento do capitalismo moderno e aqueles disseminados pelo calvinismo. Por meio da análise de obras de puritanos e de autores que representavam a ética calvinista - baseada numa atividade incessante no mundo - Weber procurou encontrar uma possível relação entre valores e condições para o estabelecimento do capitalismo. Para os puritanos, “a perda de tempo é o primeiro e o principal de todos os pecados. A perda de tempo, através da vida social, conversas ociosas, do luxo e mesmo do sono além do necessário para a saúde, é absolutamente dispensável do ponto de vista moral.” O trabalho torna-se um valor em si mesmo, e o operário ou o capitalista puritano passam a viver em função de sua atividade ou negócio, e só assim têm a sensação da tarefa cumprida.

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Por estarem seguros quanto à sua salvação, ricos e pobres deveriam trabalhar sem descanso, “o dia todo em favor do que lhes foi destinado” pela vontade de Deus, e glorificá-lo por meio de suas atividades produtivas. É importante ressaltar que a doutrina católica dominante naquela época condenava a ambição do lucro e a usura. Para os calvinistas, no entanto, desejar ser pobre era algo que soava tão absurdo como desejar ser doente; “a prosperidade era o prêmio de uma vida santa”. O mal não se encontrava na posse da riqueza, mas no seu uso para o prazer, o luxo e a preguiça. “Para os calvinistas, o Deus inescrutável tem seus bons motivos para repartir desigualmente os bens de fortuna, e o homem se prova exclusivamente no trabalho profissional”. Weber chamou de ascetismoo estilo de vida metódico dos adeptos da doutrina calvinista. Ele observou que a ética protestantista teve consequências marcantes sobre a vida econômica e, ao combinara “restrição do consumo com a liberação da procura da riqueza, é óbvio o resultado que daí decorre: a acumulação capitalista através da compulsão ascética da poupança”. Mas este foi apenas um impulso inicial. A partir dele, o capitalismo libertou-se do abrigo religioso e a busca de riquezas passou a associar-se a paixões puramente mundanas. O capitalismo moderno já não necessita mais do suporte de qualquer força religiosa e sente que a influência da religião sobre a vida econômica é tão prejudicial quanto a regulamentação pelo Estado. Em outra abordagem, sem negar a importância dos fatores materiais, defendidos por Marx, nem a noção de fatos sociais externos aos indivíduos, defendida por Durkheim, Weber acrescentou que também deveríamos olhar para as ideias. Em especial, para os significados que atribuímos às coisas e para o papel das mudanças nas ideias que contribuem para a sociedade e para as mudanças sociais. Outra importante contribuição de Weber relaciona-se com a sua visão sobre a natureza social da desigualdade. Enquanto Marx via as classes sociais como sendo relacionadas com os meios de produção, Weber entendia que “pessoas que têm a mesma posição no que se refere à propriedade de bens ou de habilitações encontram-se numa determina situação de classe”.

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Como exemplos de classe, Weber cita os proprietários de terras ou de escravos, os trabalhadores qualificados e os profissionais liberais - todos os quais constituiriam grupos positivamente privilegiados devido à sua situação no mercado, isto é, possuidores de algum tipo de propriedade que tem valor (moeda, terra, conhecimento). Os trabalhadores não qualificados, ao contrário, formariam uma classe negativamente privilegiada. Divisão Social do Trabalho Precisamos ser criteriosos neste momento e não confundir divisão social do trabalho, com a divisão do trabalho. Vários autores tratam estes dois termos como sinônimos, mas a ESAF, pela redação do edital, já nos avisou que entende que são termos diferentes. E são mesmo. A divisão social do trabalho refere-se ao tipo de relação social que é criada peladivisão do trabalho.A divisão social do trabalho ocorre na sociedade. A divisão do trabalho ocorre no interior das fábricas, como veremos em detalhes na próxima aula. Emile Durkheim, em sua famosa obra Da divisão do trabalho social, analisa as funções sociais do trabalho na sociedade e procura mostrar como tal divisão é a principal fonte de coesão ou solidariedade social. Para tanto, levou em conta a existência de maior ou menor divisão do trabalho. Ele procurou mostrar como se constitui a coesão entre os membros dos grupos, e de que maneira esta coesão varia segundo o modelo de organização social. Durkheim chamou de solidariedade mecânica, aquela responsável pela coesão nas sociedades pré-capitalistas, nas quais a consciência(2) coletiva se encontra desenvolvida de modo absoluto. Os indivíduos se identificavam através da família, da religião, da tradição e dos costumes, permanecendo em geral independentes e autônomos em relação à divisão do trabalho social. A consciência coletiva aqui exerce todo seu poder de coerção sobre os indivíduos. Todos os indivíduos que compõem uma sociedade neste estágio detêm as mesmas representações coletivas, as mesmas finalidades, comungando dos mesmos valores. O trabalho necessário para atender suas necessidades encontra-se parcamente diferenciado, ou diferenciado apenas entre os sexos. Neste estágio a consciência individual é nula ou quase nula.

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(2) Segundo Durkheim, possuímos duas consciências: “Uma é comum em todo o grupo, e, por conseguinte, não representa a nós mesmos, mas a sociedade agindo e vivendo em nós; neste grupo estão as crenças religiosas, as crenças e práticas morais, tradições nacionais e as opiniões coletivas de toda espécie. A outra consciência, ao contrário, só nos representa no que temos de pessoal e distinto, nisso é que faz de nós um indivíduo.” Quanto mais extensa é a consciência coletiva, mais a coesão entre os participantes da sociedade examinada refere-se a uma “conformidade de todas as consciências particulares a um tipo comum”, o que faz com que todas se assemelhem e, por isso, os membros do grupo sintam-se atraídos pelas similitudes uns com os outros, ao mesmo tempo em que sua individualidade é menor. Nas sociedades onde se desenvolve uma divisão do trabalho, a consciência comum passa a ocupar reduzida parcela da consciência total, permitindo o desenvolvimento da personalidade. Entretanto, Durkheim observou que à medida que a divisão do trabalho social se acentua, a solidariedade mecânica se reduz, sendo gradualmente substituída pela solidariedade orgânica, chamada também de solidariedade derivada da divisão do trabalho. A solidariedade orgânica se referia, portanto, à forma de coesão presente nas sociedades capitalistas, em que a divisão do trabalho gerava uma especialização crescente. Por outro lado, o processo de divisão do trabalho forma indivíduos que são cada vez mais capazes de perceber o quanto dependem uns dos outros. Por isso a consciência individual, para Durkheim, não é sinônimo de individualismo e/ou egoísmo, mas de uma auto-consciência formada socialmente. É possível diferenciar-se, assumir gostos particulares, desempenhar diferentes profissões, mas na medida em que estas possibilidades proliferam mais estreita se torna a complementaridade proveniente das diversas atividades exercidas pelos indivíduos no corpo social, pois quanto mais especializadas as funções, maior o seu número, exigindo de seus membros maior cooperação, a fim de manter a coesão. Ou seja, para Durkheim, a divisão do trabalho social faz com que os indivíduos se tornem interdependentes. Essa interdependência garante a coesão social.Vejam que para Durkheim a divisão social do trabalho tinha um caráter positivo, pois ele acreditava que tal divisão era fator de

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integração social, ao contrário do que pensava Marx, como veremos na próxima aula.

Solidariedade mecânica > vínculo por semelhança Solidariedade orgânica > vínculo por diferença

Estas duas formas de solidariedade mecânica e orgânica evoluem em razão inversa: enquanto uma progride, a outra se retrai, mas cada uma delas, a seu modo, cumpre a função de assegurar a coesão social. Anomia Anomia é a situação social onde falta coesão e ordem, especialmente no tocante às normas e valores. Durkheim entendia que, sendo a divisão do trabalho um fato social, seu principal efeito não é aumentar o rendimento das funções divididas, mas produzir solidariedade. Se isto não acontece, é sinal de que os órgãos que compõem uma sociedade dividida em funções não se autorregulam, seja porque os intercâmbios ou contatos que realizam são insuficientes ou pouco prolongados. Com isto, não podem garantir o equilíbrio e a coesão social. Nestes casos, o estado de anomiaé iminente. Vê-se assim, que sob certas circunstâncias a divisão do trabalho pode agir de maneira dissolvente, deixando de cumprir seu papel moral: o de tornar solidárias as funções divididas. A ausência de normas impossibilita que a competição presente na vida social seja moderada e que se promova a harmonia das funções. Se a função da divisão social do trabalho falha, a anomia e o perigo da desintegração ameaçam todo o corpo social e “quando o indivíduo, absorvido por sua tarefa, se isola em sua atividade especial, já nãopercebe os colaboradores que trabalham a seu lado e na mesma obra, nem sequer tem ideia dessa obra comum”.

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LISTA DE EXERCÍCIOS

QUESTÃO 1 - AFT/ESAF/MTE/1998 As opções abaixo dão seguimento coerente e lógico ao trecho citado, exceto uma delas. Aponte-a. "Na interpretação de Max Weber acerca da doutrina calvinista em "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", publicado inicialmente em 1905, o conceito de trabalho no sentido ascese, operou uma ruptura com a tradição cristã que separava a vida espiritual do mercado. A recompensa pelo trabalho passou a ser entendida como sinal de cumprimento do dever espiritual e da escolha divina." (Kumar, 1985) A) Resta aos homens submeterem-se ao seu destino e no exercício do seu trabalho, gozar dos bens deste mundo. B) Na "Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo" mostra-se que se criou um ethos novo que conduz, na modalidade de um imperativo moral, uma elite protestante a investir-se no trabalho e na indústria. C) O fundamento da sociedade capitalista é caracterizado pela ética social e divina do dever. D) Em virtude da doutrina protestante, o êxito no mundo terreno através de uma atividade profissional é, antes de tudo, um meio de glorificar a Deus. E) Comportamentos individuais e de grupo voltados para uma vida dedicada ao trabalho são considerados absolutamente adequados à vida espiritual. QUESTÃO 2 - AFT/ESAF/MTE/2003 Há uma incompatibilidade de conteúdo entre o sentido do texto abaixo e uma das opções que seguem. A indústria moderna assenta-se cada vez mais em potentes mecanismos, em grandes conjuntos de forças e de capitais e, por consequência, na extrema divisão do trabalho. Não somente no interior das fábricas as ocupações se separaram e especializaram infinitamente, como cada manufatura é, ela própria, uma especialidade, que supõe outras. Mas a divisão do trabalho não é específica do mundo econômico, pode se observar nas mais diversas áreas da sociedade. As funções

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administrativas, políticas, judiciárias especializam-se cada vez mais. O mesmo acontece com as funções artísticas e científicas. (E. Durkheim, 1930) A) A divisão do trabalho é um processo sociológico explicativo da transição de sociedades simples para a complexa sociedade industrial. B) A divisão social do trabalho é uma lei natural da sociedade, tendo a função de reparar o debilitamento da coesão social baseada na similitude dos indivíduos (solidariedade mecânica). C) As funções sociais dividem-se e especializam- se, cooperando, entre si, para manterem a sociedade coesa. D) A especialização das funções possibilita, aos indivíduos, um maior desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades. E) A intensificação da divisão do trabalho tem levado a uma crescente degradação do trabalho e ao maior controle e exploração do capital sobre o trabalho. QUESTÃO 3 - AFT/ESAF/MTE/2010 Na acepção de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, datada de 1845-6, o processo de divisão técnica do trabalho na manufatura, incluindo-se a divisão entre trabalho manual e intelectual é, essencialmente, divisão entre classes sociais, burguesia e proletariado, isto é, relação entre capital e trabalho, a base da exploração e da dominação social. (RubiniLiedke, Elida, “Trabalho”.In: Cattani, Antonio David, Trabalhoe Tecnologia, Dicionário Crítico, Petrópolis: Vozes; Porto Alegre: Ed.Universidade, 1997, p. 268). A partir desse pressuposto teórico, assinale a opção correta. A) Segundo Karl Marx, no processo de compra e venda de força de trabalho ocorre uma troca de equivalentes. B) Marx afirma que na sociedade capitalista o trabalhador se torna uma mercadoria. C) A expressão “trabalho livre” significa separação entre a força de trabalho e a propriedade dos meios de produção.

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D) A crítica de Marx à economia política consistiu em apontar que as relações de produção capitalista constituem relações de produção de valores de uso. E) Para Marx, a venda da força de trabalho constitui uma das alternativas que o trabalhador possui para garantir, por meio do salário, sua sobrevivência. QUESTÃO 4 - AFT/ESAF/MTE/2006 Segundo o pensamento de Karl Marx (O Capital) há duas divisões do trabalho inteiramente diversas: primeiro, existe a divisão social do trabalho, entendida como o sistema complexo de todas as formas úteis diferentes de trabalho que são levadas a cabo, independentemente umas das outras, por produtores privados; segundo, há a divisão de trabalho entre trabalhadores, cada um dos quais executa uma operação parcial de um conjunto de operações que são, todas, executadas simultaneamente e cujo resultado é o produto social do trabalho coletivo. Baseado nesses pressupostos teóricos, assinale a opção falsa. A) A divisão social do trabalho, no capitalismo, se dá na troca entre capitalistas individuais e independentes que competem entre si. B) A divisão social do trabalho é uma condição necessária para a produção de mercadorias. C) Na divisão do trabalho na produção, nenhum trabalhador individual produz uma mercadoria. D) A divisão do trabalho no seio da produção pressupõe a distribuição dos meios de produção como propriedade privada do capitalista. E) A divisão do trabalho na produção é planejada, regulada e supervisionada pelo capitalista. QUESTÃO 5 - ANALISTA PEDAGOG/SESI SP/CESPE UNB/2011 Naquele que é talvez o mais importante e conhecido trabalho deMax Weber, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo,esse autor analisa a importância do pensamento protestante naformação do comportamento típico do capitalismo do ocidentemoderno. A respeito das descobertas de Weber quanto à éticaprotestante e ao espírito do capitalismo, assinale a opção correta.

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A) A motivação do protestante é o trabalho, na condição dedever e vocação, não como um fim absoluto em si mesmo,mas como garantia do ganho material obtido por meio dele. B) Weber acentua o fato de que os valores do protestantismo —disciplina ascética, poupança, austeridade, vocação, dever epropensão ao trabalho — atuam de maneira decisiva sobre osindivíduos, movendo-os em direção ao capitalismo. C) O capitalismo propicia e desenvolve a união entre a empresae a vida doméstica, além de proporcionar a utilização técnicade conhecimentos científicos e o surgimento do direito e daadministração racionalizados. D) Evidenciando sua própria virtude e vocação e buscando osucesso profissional, o protestante puritano se adapta maisfacilmente ao mercado de trabalho, acumula capital e oreinveste produtivamente, sem, no entanto, abrir mão dousufruto dos prazeres materiais. QUESTÃO 6 - SOCIOLOGO/HEMOPAPA/CESPE UNB/2004 Acerca da corrente do pensamento sociológico conhecida comomarxismo, julgue os itens subsequentes. 1 - O conflito tem um papel importante na maneira de a sociologia marxista conceber a dinâmica da vida social. 2 - Anomia é um conceito central na sociologia de Marx e de seus seguidores. 3 - O método marxista de análise da sociedade se fundamenta na hermenêutica, que busca a compreensão idealista do evento histórico. 4 - A análise do modo de produção capitalista revela o caráter duplo da mercadoria e do trabalho nela materializado. 5 - A abordagem marxista dos fenômenos da sociedade é basicamente sincrônica e despreza os fatores históricos e as transformações sociais. 6 - Para Marx, a estrutura social é decorrente da produção material.

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7 - Parsons, Shills e Aron são sociólogos do século XX profundamente identificados com a sociologia de Marx, sendo grandes representantes dessa corrente do pensamento sociológico. QUESTÃO 7 - ANALISTA REL SOC/PMV NS/CESPE UNB/ 2008 Com relação ao surgimento da sociologia julgue os itens a seguir: 1 – A Sociologia surgiu em um contexto histórico específico, marcado pela desagregação da sociedade feudal e pela consolidação da sociedade industrial capitalista, e representou o apogeu de um processo histórico, intelectual e científico que se iniciou no século XVIII 2 – O surgimento da sociologia está estreitamente vinculado a duas das principais revoluções ocorridas no século XVIII: a Revolução Industrial e a Revolução Francesa 3 – A “questão social” emergiu, com bastante força, do rápido processo de urbanização e concentração de maquinário, propriedades e ferramentas nas mãos do empresariado capitalista. QUESTÃO 8 - ANALISTA AMBIENTAL / CPRH PE / CONUPE / 2008 São características do Fato Social: A) especificidade, universalismo, afetividade. B) idéias ou crenças, símbolos expressivos, orientação de valor. C) exterioridade, afetividade, especificidade. D) exterioridade, coercitividade, generalidade. E) objetos físicos, objetos sociais, objetos culturais. GABARITO 1 A 2 E 3 C 4 D 5 B 6 1 – Certo

2 – Errado 3 – Errado 4 – Certo 5 – Errado 6 – Certo 7 – Errado

7 1 –Certo

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2 – Certo 3 – Certo

8 C

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

QUESTÃO 1 - AFT/ESAF/MTE/1998 As opções abaixo dão seguimento coerente e lógico ao trecho citado, exceto uma delas. Aponte-a. "Na interpretação de Max Weber acerca da doutrina calvinista em "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", publicado inicialmente em 1905, o conceito de trabalho no sentido ascese, operou uma ruptura com a tradição cristã que separava a vida espiritual do mercado. A recompensa pelo trabalho passou a ser entendida como sinal de cumprimento do dever espiritual e da escolha divina." (Kumar, 1985) A) Resta aos homens submeterem-se ao seu destino e no exercício do seu trabalho, gozar dos bens deste mundo. B) Na "Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo" mostra-se que se criou um ethos novo que conduz, na modalidade de um imperativo moral, uma elite protestante a investir-se no trabalho e na indústria. C) O fundamento da sociedade capitalista é caracterizado pela ética social e divina do dever. D) Em virtude da doutrina protestante, o êxito no mundo terreno através de uma atividade profissional é, antes de tudo, um meio de glorificar a Deus. E) Comportamentos individuais e de grupo voltados para uma vida dedicada ao trabalho são considerados absolutamente adequados à vida espiritual. GABARITO: A A letra A está incorreta. A doutrina calvinista não incentivava os homens a “gozar os bens deste mundo”, pelo contrário, pregava a restrição do consumo, criticando o luxo, a perda de tempo, a preguiça. O homem deve viver em função de seu trabalho e glorificar a Deus através de sua atividade produtiva. A letra B está correta.Ethos são as principais características de um grupo, ou ainda os principais costumes de um povo. O trabalho surge no protestantismo como uma obrigação moral e social.

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A letra C está correta.O Calvinismo traduz uma consciência religiosa fundamental centrada na soberania de Deus, que está tão presente no trabalho de cavar a terra (ética divina do dever) como na prática de ir ao culto. O trabalho e a poupança eram virtudes a serem valorizadas. A ideia de trabalho árduo e acúmulo de capitais impulsionaram o desenvolvimento dos negócios e dos novos empreendimentos comerciais. A letra D está correta.“A recompensa pelo trabalho passou a ser entendida como sinal de cumprimento do dever espiritual e da escolha divina.” A letra E está correta. O pensamento calvinista defendia princípios morais bastante rígidos e via no trabalho uma das principais virtudes a serem valorizadas pelo verdadeiro cristão. QUESTÃO 2 - AFT/ESAF/MTE/2003 Há uma incompatibilidade de conteúdo entre o sentido do texto abaixo e uma das opções queseguem. A indústria moderna assenta-se cada vez mais em potentes mecanismos, em grandes conjuntos de forças e de capitais e, por consequência, na extrema divisão do trabalho. Não somente no interior das fábricas as ocupações se separaram e especializaram infinitamente, como cada manufatura é, ela própria, uma especialidade, que supõe outras. Mas a divisão do trabalho não é específica do mundo econômico, pode se observar nas mais diversas áreas da sociedade. As funções administrativas, políticas, judiciárias especializam-se cada vez mais. O mesmo acontece com as funções artísticas e científicas. (E. Durkheim, 1930) A) A divisão do trabalho é um processo sociológico explicativo da transição de sociedades simples para a complexa sociedade industrial. B) A divisão social do trabalho é uma lei natural da sociedade, tendo a função de reparar o debilitamento da coesão social baseada na similitude dos indivíduos (solidariedade mecânica). C) As funções sociais dividem-se e especializam- se, cooperando, entre si, para manterem a sociedade coesa. D) A especialização das funções possibilita, aos indivíduos, um maior desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades.

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E) A intensificação da divisão do trabalho tem levado a uma crescente degradação do trabalhoe ao maior controle e exploração do capital sobre o trabalho. GABARITO: E A letra A está correta.Lembrem-se que Durkheim defendia o conceito de solidariedade social, que se referia a coesão entre os membros dos grupos. Ele dividiu a solidariedade social entre solidariedade mecânica, presente em sociedades em que a divisão do trabalho é pequena ou nula (sociedades mais simples), bem como a consciência individual, e solidariedade orgânica, presente nas sociedades onde se desenvolve uma divisão do trabalho, sociedades capitalistas (mais complexas). A letra B está correta.Durkheim, ao contrário de Marx, via a divisão social do trabalho como um fator positivo para a sociedade, pois aumentaria sua coesão ou interdependência. A letra C está correta.Este é o conceito de solidariedade orgânica elaborado por Durkheim.Ele acreditava que estas sociedades, onde a solidariedade orgânica estava presente, permitiam o desenvolvimento da personalidade, e que quanto maior a divisão do trabalho, maior a especialização e a necessidade de os indivíduos cooperarem entre si, a fim de manter a coesão social. A letra D está correta. Além da especialização das aptidões e das competências, a divisão do trabalho para Durkheim refere-se também à coordenação das tarefas, o que pressupõe como necessidade dareprodução social uma maior organização e coordenação porparte das autoridades do processo produtivo. A letra E está incorreta. O conceito negativo da divisão do trabalho presente nesta opção é uma interpretação de Marx e não de Durkheim. QUESTÃO 3 - AFT/ESAF/MTE/2010 Na acepção de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, datada de 1845-6, o processo de divisão técnica do trabalho na manufatura, incluindo-se a divisão entre trabalho manual e intelectual é, essencialmente, divisão entre classes sociais, burguesia e proletariado, isto é, relação entre capital e trabalho, a base da exploração e da dominação social. (RubiniLiedke, Elida, “Trabalho”.In: Cattani, Antonio David, Trabalhoe Tecnologia, Dicionário Crítico, Petrópolis: Vozes; Porto Alegre: Ed.Universidade, 1997, p. 268).

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A partir desse pressuposto teórico, assinale a opção correta. A) Segundo Karl Marx, no processo de compra e venda de força de trabalho ocorre uma troca de equivalentes. B) Marx afirma que na sociedade capitalista o trabalhador se torna uma mercadoria. C) A expressão “trabalho livre” significa separação entre a força de trabalho e a propriedade dos meios de produção. D) A crítica de Marx à economia política consistiu em apontar que as relações de produção capitalista constituem relações de produção de valores de uso. E) Para Marx, a venda da força de trabalho constitui uma das alternativas que o trabalhador possui para garantir, por meio do salário, sua sobrevivência. GABARITO: C A letra A está incorreta. Marx acreditava que exatamente no processo de compra e venda da força de trabalho é que ocorria a exploração, na medida em que o trabalhador era obrigado a vender sua força de trabalho em troca de um salário. O salário porém era inferior ao valor do bem produzido, esta diferença era apropriada pelos patrões e, como vimos, foi chamada por Marx de mais valia. A letra B está incorreta. Na verdade não é o trabalhador que se torna uma mercadoria, e sim sua força de trabalho. A letra C está correta. O trabalho livre pode ser entendido comoforça de trabalho produtivo de um lado, e meios de produção, do outro. A expressão “trabalho livre” pressupõe que o trabalhador possa vender seu trabalho a quem ele bem entender. Ao contrário por exemplo, do trabalho servil existente no feudalismo. A letra D está incorreta. A crítica de Marx consistiu em apontar que as relações de produção capitalista constituem em meio de exploração da força de trabalho. O trabalho como produção de valores de uso é uma das abordagens feita por Marx em sua obra.

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A letra E está incorreta. Segundo Marx, a venda da força de trabalho não é uma das alternativas que o trabalhador possui, mas sim a única alternativa que vai garantir asua sobrevivência. QUESTÃO 4 - AFT/ESAF/MTE/2006 Segundo o pensamento de Karl Marx (O Capital) há duas divisões do trabalho inteiramente diversas: primeiro, existe a divisão social do trabalho, entendida como o sistema complexo de todas as formas úteis diferentes de trabalho que são levadas a cabo, independentemente umas das outras, por produtores privados; segundo, há a divisão de trabalho entre trabalhadores, cada um dos quais executa uma operação parcial de um conjunto de operações que são, todas, executadas simultaneamente e cujo resultado é o produto social do trabalho coletivo. Baseado nesses pressupostos teóricos, assinale a opção falsa. A) A divisão social do trabalho, no capitalismo, se dá na troca entre capitalistas individuais e independentes que competem entre si. B) A divisão social do trabalho é uma condição necessária para a produção de mercadorias. C) Na divisão do trabalho na produção, nenhum trabalhador individual produz uma mercadoria. D) A divisão do trabalho no seio da produção pressupõe a distribuição dos meios de produção como propriedade privada do capitalista. E) A divisão do trabalho na produção é planejada, regulada e supervisionada pelo capitalista. GABARITO: D Na divisão do trabalho não há distribuição dos meios de produção, pelo contrário, a propriedade das terras, fábricas, máquinas, instrumentos de trabalho e matéria prima está centralizada nas mãos de uma minoria, na análise marxista,os burgueses ou capitalistas. Todas as demais opções traduzem a concepção de divisão do trabalho, sob a óptica capitalista. QUESTÃO 5 - ANALISTA PEDAGOG/SESI SP/CESPE UNB/2011 Naquele que é talvez o mais importante e conhecido trabalho deMax Weber, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo,esse autor analisa a importância do pensamento protestante naformação do

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comportamento típico do capitalismo do ocidentemoderno. A respeito das descobertas de Weber quanto à éticaprotestante e ao espírito do capitalismo, assinale a opção correta. A) A motivação do protestante é o trabalho, na condição dedever e vocação, não como um fim absoluto em si mesmo,mas como garantia do ganho material obtido por meio dele. B) Weber acentua o fato de que os valores do protestantismo —disciplina ascética, poupança, austeridade, vocação, dever epropensão ao trabalho — atuam de maneira decisiva sobre osindivíduos, movendo-os em direção ao capitalismo. C) O capitalismo propicia e desenvolve a união entre a empresae a vida doméstica, além de proporcionar a utilização técnicade conhecimentos científicos e o surgimento do direito e daadministração racionalizados. D) Evidenciando sua própria virtude e vocação e buscando osucesso profissional, o protestante puritano se adapta maisfacilmente ao mercado de trabalho, acumula capital e oreinveste produtivamente, sem, no entanto, abrir mão dousufruto dos prazeres materiais. GABARITO: B A letra A está incorreta. O trabalho era visto pelos protestantes como uma vocação e como um fim absoluto em si mesmo. O trabalho eraobrigação moral para o cumprimento de suas obrigações terrenas. O enriquecimento econômico e o ganho material eram vistos pelos protestantes como sinal da graça divina. A letra B está correta. Weber utilizou um conceito que ele chamou de “afinidade eletiva” a fim de explicar a influência que os valores religiosos calvinistas exerceram no sentido de "desencadear" o capitalismo. A letra C está incorreta. Weber não chegou a direcionar seus estudos neste sentido. Veremos na próxima aula que a utilização de conhecimentos científicos voltados para a administração foi obra do engenheiro americano Frederick Taylor. A letra D está incorreta. O estilo de vida ascética dos protestantes condenava os prazeres materiais, levava-os a pouparem seus ganhos e os inibia de usarem os lucros para o consumo de bens luxuosos. Por isso, os lucros geralmente eram reinvestidos no próprio

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empreendimento capitalista, gerando um movimento cíclico de acumulação/reinvestimento/acumulação. QUESTÃO 6- SOCIOLOGO/HEMOPAPA/CESPE UNB/2004 Acerca da corrente do pensamento sociológico conhecida comomarxismo, julgue os itens subsequentes. 1 - O conflito tem um papel importante na maneira de asociologia marxista conceber a dinâmica da vida social. GABARITO: CERTO Em o “Manifesto Comunista” Max afirmava que a história da sociedade é a história dos conflitos, das lutas de classe. 2- Anomia é um conceito central na sociologia de Marx e deseus seguidores. GABARITO: ERRADO Anomia é um conceito da teoria de Emile Durkheim, para se referir a uma situação social onde falta coesão e ordem, especialmente no tocante às normas e valores. Ele acredita que o estado de anomia, fazia aumentar o número de suicídios, assunto sobre o qual também elaborou algumas teorias. 3 - O método marxista de análise da sociedade se fundamenta nahermenêutica, que busca a compreensão idealista do eventohistórico. GABARITO: ERRADO O método marxista de análise da sociedade desenvolvido em conjunto com seu colaborador Engels, foi chamado por eles de Materialismo Histórico Dialético, e como o próprio nome diz se baseava na concepção materialista (e não idealista) da história. 4 - A análise do modo de produção capitalista revela o caráterduplo da mercadoria e do trabalho nela materializado. GABARITO: CERTO Como vimos o resultado do trabalho, materializado na mercadoria produzida tem caráter duplo: valor de uso e valor de troca.

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5 - A abordagem marxista dos fenômenos da sociedade ébasicamente sincrônica e despreza os fatores históricos e astransformações sociais. GABARITO: ERRADO A abordagem marxista dos fenômenos da sociedade concretizada no materialismo dialético histórico não é sincrônica pois considera os fatos que aconteceram ao longo da história. “O homem é um ser essencialmente histórico e social”.(sincrônico: que ocorre ao mesmo tempo; relativo aos fatos concomitantes ou contemporâneos). 6 - Para Marx, a estrutura social é decorrente da produçãomaterial. GABARITO: CERTO Daí a fundamentação materialista da teoria marxista.Marx defendia a ideia de que as origens das mudanças sociais são todas materialistas, oriundas das atividades produtivas. Em uma de suas mais importantes obras “O Capital”, ele afirma que o “movimento do pensamento é a reflexão do movimento real, transportado para o cérebro do homem”. 7 -Parsons, Shills e Aron são sociólogos do século XXprofundamente identificados com a sociologia de Marx,sendo grandes representantes dessa corrente do pensamentosociológico. GABARITO: ERRADO TalcotParsons foi um sociólogo americano que se identificava com as ideias de Max Weber (e não de Marx), entre elas a influência do Calvinismo no desencadeamento do capitalismo, tendo inclusive traduzido para o inglês vários de seus trabalhos. Edward Shils foi um professor americano que, apesar de ter sua formação inicial em Literatura Francesa, se destacou nos estudos sobre sociologia, em particular das obras de Max Weber, tendo também traduzido (e interpretado)algumas de sua obras para o inglês. Raymond Aronfoi um sociólogo francês e crítico às ideias de Karl Marx. Aron chamava o marxismo de “ópio dos intelectuais” (nome de um de

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seus livros), uma teoria que criava no homem uma ilusão de onipotência. QUESTÃO 7 - ANALISTA REL SOC/PMV NS/CESPE UNB/ 2008 Com relação ao surgimento da sociologia julgue os itens a seguir: 1 – A Sociologia surgiu em um contexto histórico específico, marcado pela desagregação da sociedade feudal e pela consolidação da sociedade industrial capitalista, e representou o apogeu de um processo histórico, intelectual e científico que se iniciou no século XVIII GABARITO: CERTO Vimos no início desta aula que a Sociologia na IdadeModerna, queteve como principais acontecimentos a transição do feudalismo para o capitalismo (séculos XV a XVIII) e a Revolução Industrial (segunda metade do século XVIII) e Revolução Francesa (1789). 2 – O surgimento da sociologia está estreitamente vinculado a duas das principais revoluções ocorridas no século XVIII: a Revolução Industrial e a Revolução Francesa GABARITO:CERTO

Tanto a Revolução Industrial quanto a Revolução Francesa foram dois importantes acontecimentos que culminaram com o surgimento da sociologia.

A Revolução Industrial levou à consolidação do capitalismo, surgimento do proletariado, nascimento das fábricas, destruição dos costumes e instituições. Tudo isto levou a uma nova forma de viver que modificou o pensamento moderno, tornando-o racional e científico, substituindo as explicações teológicas, filosóficas e de senso comum.

A Revolução Francesa, uma das maiores revoluções da história, aboliu a servidão e os direitos feudais, preparando a França para o capitalismo industrial. Foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que trazia significativos avanços sociais, garantindo direitos iguais aos cidadãos, além de maior participação política para o povo.

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3 – A “questão social” emergiu, com bastante força, do rápido processo de urbanização e concentração de maquinário, propriedades e ferramentas nas mãos do empresariado capitalista. GABARITO: CERTO Com a “expulsão” dos camponeses dos campos, iniciou-se uma ocupação intensiva do espaço urbano levando a problemas como a precariedade e ausência de moradias, a falta água e esgoto, aumento de doenças. Os meios de produção começaram a se concentrar nas mãos dos capitalistas. QUESTÃO 8 - ANALISTA AMBIENTAL / CPRH PE / CONUPE / 2008 São características do Fato Social: A) especificidade, universalismo, afetividade. B) idéias ou crenças, símbolos expressivos, orientação de valor. D) exterioridade, afetividade, especificidade. C) exterioridade, coercitividade, generalidade. E) objetos físicos, objetos sociais, objetos culturais. GABARITO: C Como vimos anteriormente nesta aula, aexterioridade, a coercitividade e a generalidade são as características dos fatos sociais de acordo com Durkheim. Pessoal, terminamos por aqui a nossa aula. Vejam que nas questões da ESAF o temaTrabalho no pensamento clássicoé recorrente; é muito importante que vocês tenham fixado estes conceitos! Espero que vocês tenham gostado da aula! Bons estudos e até a próxima! BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA OS ESTUDOS (Alguns livros que vou citar ao longo do nosso curso são encontrados somente nas livrarias virtuais da internet.)

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1) Um Toque de Clássicos : Marx / Durkheim / Weber: Tânia Quintaneiro, Maria Lígia de Oliveira Barbosa e Márcia Gardênia Monteiro de Oliveira [Editora UFMG] 2) Sociologia do Trabalho - Marco Aurélio Santana e José Ricardo Ramalho 3) A Divisão do Trabalho Social – Emile Durkheim 4) Sociologia e Administração – Valmíria Carolina Piccinini, Marólis Lemos de Almeida e Sidinei Rocha de Oliveira REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1) Sociologia e Administração – Marx, Weber e Durkheim – Daniel Gustavo Mocelin e Lucas Rodrigues Azambuja 2) Um Toque de Clássicos : Marx / Durkheim / Weber: Tânia Quintaneiro, Maria Lígia de Oliveira Barbosa e Márcia Gardênia Monteiro de Oliveira [Editora UFMG] 3) Vivendo a Filosofia: Gabriel Chalita 4) Dicionário de Sociologia - Alan G. johnson 5) Sociologia do Trabalho - Marco Aurélio Santana e José Ricardo Ramalho 6) Orson Camargo, Rainer Sousa - Brasil Escola 7) História Moderna e Contemporânea: Alceu Pazzinato e Maria Helena Senise 8)Fábio Ferraz: Evolução Histórica do Direito do Trabalho 9) O MUNDO DA SAÚDE, São Paulo: 2006: abr/jun - Trabalho e Qualidade de vida 10)Phil Bartle, PhD - MAX WEBER, Um dos três principais "Pais da Sociologia" , tradução de Gabriela Santos 11) Revista Espaço Acadêmico, Alex Callinicos - 2004, 12)Resumo do Relatório sobre Trabalho Forçado 2009, OIT - Organização Internacional do Trabalho - O Custo da Coerção 13)Site: Reporter Brasil 14) Sociologia: Conceitos chave -John Scott 15) Sociologia Geral - Antonio Carlos Gil 16) Pecado capital do capitalismo: A exploração - Emir Sader 17) O percurso teórico da “abolição do trabalho” em Marx: avanços e recuo / Benedito Rodrigues de Moraes Neto Departamento de Economia – UNESP

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18)Capacitação em Serviço Social e Política Social, Módulo 2, pp. 20-33, CEAD-UNB, 1999.