Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

download Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

of 31

Transcript of Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    1/31

    Prof. Leonardo Leal

    Direito Empresarial I

    Direito Comercial ao Direito

    Empresarial

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    2/31

    Primeiras Sociedades

    Cdigo de Hamurabi

    Sexto Rei da dinastia Babilnica

    Cdigo Escrito entre 2.083 e 1.700 a.c.

    Regras de comrcio e prtica de escambo

    "Olho por olho, dente por dente"

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    3/31

    - Se uma pessoa arrombar uma casa, dever ser

    condenado morte na parte da frente do local doarrombamento e ser enterrado.

    - Se uma pessoa deixar entrar gua, e esta alagar asplantaes do vizinho, ele dever pagar 10 gur de cereais

    por cada 10 gan de terra.

    - Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas notiver relaes com ela, esta mulher no ser consideradaesposa deste homem.

    - Se um homem adotar uma criana e der seu nome a elacomo filho, criando-o, este filho quando crescer nopoder ser reclamado por outra pessoa.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    4/31

    Algumas Regras

    - Se algum enganar a outrem, difamando esta

    pessoa, e este outrem no puder provar, ento

    aquele que enganou dever ser condenado

    morte.

    - Se uma pessoa roubar a propriedade de um

    templo ou corte, ele ser condenado morte e

    tambm aquele que receber o produto do roubo

    dever ser igualmente condenado morte.

    - Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o

    ladro dever ser condenado morte.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    5/31

    Roma Antiga

    Imprio Romano - surgiu por volta de 750

    a.C. e entre 260 e 146 a.C conquistou a atual

    Itlia

    Primeiro Imprio (Sculos I e II) Segundo

    Imprio (sculos III a V)

    Grandes filsofos no conferiam importncia

    atividade econmica

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    6/31

    Maior parte da populao era composta de escravos

    A atividade valorizada era a poltica e a filosofia

    A busca pela riqueza era considerado um mal, tendo

    em vista que ambio era um vcio

    Ausncia de regras especficas de direito comercial

    havendo a disciplina do direito privado (direito civil)

    predominado

    Contexto que dificul tava o desenvolv imento

    econmico

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    7/31

    Plato defende em "A Repblica" que o trabalho

    indigno e prejudica a atividade poltica e filosfica

    Estruturao de rotas de comrcio com uso de

    navegao e estradas

    Em 330 d.C. Houve a transferencia da corte para

    Constantinopla

    Incio das Invases Barbaras e prejuzo das rotas

    comerciais

    Declnio do Imprio Romano

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    8/31

    Idade Mdia

    Perodo compreendido entre sada do Imprio

    Romano do Ocidente em 476 e a queda de

    Constantinopla em 1453

    Retrocesso econmico (Idade das Trevas)

    Sc. V a XI

    Poltica de territrio - economia agrcola

    atravs de um sistema feudal

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    9/31

    Valorizao da propriedade estrutura desenhorio e servos

    Ausncia de conservao das estradas romanas

    Ligao do servo com a terra, ausncia de

    liberdade do indivduo

    Teologia e influncia da Igreja Catlica com a

    definio de "justo" preo e a condenao do

    emprstimo a juros

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    10/31

    Elementos Condenados

    pelo Direito Cannico Cobrana de Juros - pecado (usura) Judeus eram proibidos de ser proprietrios de terras

    (monoplio da igreja)

    Proteo ao dinheiro - roubo s caravanas de comrcio e a

    criao de titulos de crdito (sistema bancrio)

    Criao das Sociedades Annimas - permitindoinvestimento de judeus sem que se conhecessem os scios

    Independncia dos Feudos - aplicao das regras do

    senhor feudal

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    11/31

    A relao servil impunha uma srie de obrigaes e

    compromissos do servo para com o senhor feudal.

    Uma delas era a corveia, obrigao do servo de

    trabalhar alguns dias que podia variar de 02 a 05,dependendo do perodo do ano - da semana

    gratuitamente nas reservas senhoriais. Esse trabalho

    obrigatrio podia ser realizado na agricultura, na

    criao de animais, na construo e conserto decasas e outros edifcios ou em benfeitorias, como

    pontes, estradas, represas e canais, em tudo aquilo

    que o senhor feudal determinava.

    Os servos tambm pagavam a talha, ou seja, tinhama obrigao de entregar parte da produo agrcola

    ou pastoril ao senhor feudal.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    12/31

    Outra obrigao servil era a banalidade, pagamento de taxas ao senhor pelautilizao de equipamentos e instalaes do senhorio (celeiro, forno, moinho,

    forja, lagar, etc.). Dependendo da regio, outras obrigaes eram impostas, porexemplo: o censo (pagamento anual, em dinheiro, pelo aluguel do uso daterra); a formariage (pagamento para obter permisso para casamento); acapitao(pagamento anual de acordo com o nmero de pessoas da famlia);taxa de justia, cobrada pelo senhor feudal quando o servo era julgado emtribunal presidido por ele mesmo ou seu representante; mo-morta, tributopago na transmisso da herana do manso servil aos herdeiros; prestao,hospitalidade foradaque os servos e viles deviam oferecer por ocasio dasviagens do senhor feudal, fornecendo-lhe e a sua comitiva, alimentos ealojamento; impostos eclesisticos: dzimo, cobrado pelos procos,correspondente dcima parte de tudo que cada famlia camponesaproduzisse; tosto de Pedro, imposto especial cobrado pela Igreja para serenviado ao papa.

    At os sculos XI e XII, em algumas regies da Europa, ainda persistia a lei dodroit de seigneur, que podemos traduzir como o direito do senhor primeiranoite, que consistia no privilgio do senhor feudal em passar a noite denpcias (noite do casamento) com a serva recm-casada, antes do marido.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    13/31

    Mercantilismo

    Renascimento Cultural e Cientfico (Reforma de Joo Calvino 1509 -1564)- Individualismo, atividade econmica e xito material

    Enfraquecimento dos feudos e enfatizao de uma poltica

    nacionalista

    Descobertas Martimas e expanses de territrio

    Rotas de comercio, explorao e afluxo de metais preciosos -Estabelecimento dos "Pactos Coloniais"

    Objetivo de manuteno da Balana Comercial Favorvel

    Fortalecimento das S.A.s no financiamento de grandes navegaes

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    14/31

    Estruturao dos Pactos Coloniais

    Por ser uma colnia, o Brasil estava submetido ao pacto colonial portugus,tambm chamado exclusivo comercial metropolitano, que foi um sistema peloqual os pases da Europa que possuiam colnias na Amrica, mantinham omonoplio da importao das matrias-primas mais lucrativas dessaspossesses, bem como da exportao de bens de consumo para asrespectivas colnias.

    O pacto colonial inclui obedincia poltica, ou seja, as leis a serem obedecidasdeviam ser as mesmas leis (ou adaptadas) da metrpole correspondente colnia.O objetivo das autoridades reais era garantir que as atividadeseconmicas da colnia gerassem lucros para a metrpole.

    O pacto colonial limitava as atividades econmicas da elite colonial. Por umlado, os colonos s podiam vender sua produo a comerciantes legalizados

    pelas metrpoles, o que no garantia bons preos a eles. Por outro lado, aproibio de instalao de manufaturas nas colnias na Amrica impedia aelite colonial de investir em outro setor de produo que no fosse o agrrio.Resumindo, pacto colonial o cojunto de regras que regem o relacionamentoentre as Metrpoles e suas colnias.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    15/31

    Fases do Direito Comercial

    Usos e costumes - at 1807 Direito costumeiro

    vinha a sanar problemas de regulaesdivergentes

    Teoria dos atos de comrcio - 1807 a 1942

    Teorias da empresa - a partir de 1942

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    16/31

    Usos e Costumes

    Lex Mercatoria

    Princpios institudos pelos prprios comerciantes a

    partir dos usos e costumes

    Problema das relaes internacionais

    Uso recorrente da arbitragem

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    17/31

    Atos de Comrcio Forte influncia do Cdigo Comercial Francs de 1807

    Art. 110-1 - ato de comrcio a compra com inteno

    de revender

    Atos realizados de maneira habitual e profissional

    Perodo marcado pela fora do comrcio de

    mercadorias

    Coincide com a Revoluo Francesa (1789 - 1799) e

    surgimento do paradigma do Estado Liberal

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    18/31

    Paradigma do Estado

    Liberal Surge em contraponto ao poderio estatal mximo dosregimes absolutistas

    Ausncia de mercados libres acarretavam totalingerncia estatal, inclusive com pratica antitrustecomo reserva de mercado, imposio de preo,tributos extorsivos...

    Rupturas com modelos absolutistas

    Inicia-se a anlise do ambiente economico e sedesenha um planejamento de sistematizao e estudo

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    19/31

    Bases estruturais do

    Desenvolvimento Liberal Consolidao do poder econmico da burguesia

    Iluminismo - apregoa o racionalismo em contraponto aos

    dogmas dominantes da igreja catlica e defende asliberdades individuais em contraponto ao abuso de poder

    Revoluo Francesa (1789-1799) - declnio doabsolutismo

    Adoo de sistemas constitucionais com funo deproteger as liberdades individuais e do sistema detripartio dos poderes do estado

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    20/31

    Estado de Direito

    Imprio da Lei

    Diviso de Poderes

    Legalidade da Administrao

    Previso de Direitos e Garantias Individuais

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    21/31

    Conseqncias do

    Desenvolvimento Liberal Ampliao do sistema capitalista

    Disseminao da doutrina liberal

    Boa perspectiva do sentimento de liberdade e demeritocracia em detrimento dos privilgios denascimento

    Aumento da concentrao de capital

    Disseminao da explorao dos mais fracos e dadesigualdade social

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    22/31

    Paradigma do Estado

    Social Revoluo Industrial Desenvolvimento Capitalista

    Resistncia a opresso do sistema

    Ludismo, Cartismo,

    Socialismo - busca pelo desenvolvimento social ecomunitario

    Marxismo - estruturao do sistema de classes

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    23/31

    Aspectos Historicos

    Revoluo Russa

    Crash da Bolsa de Nova York 1929

    1a e 2a Guerra Mundial

    Insuficincia do normativismo e da LeiPositiva

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    24/31

    Caracteristicas Basicas

    Estado como garantidor dos Direitos Sociais

    Forte interveno estatal na economia

    Busca de equilibrio entre desenvolvimento

    econmico e direitos sociais

    Direitos Sociais nas constituies iniciando

    por Mxico - 1917 e Weimar 1939

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    25/31

    Reflexos no Direito

    Comercial

    Inicio das Teorias da Empresa

    Busca de mecanismos de reduo de lucro e

    compartilhamento

    Surgimento do conceito de funo social eresponsabilidade social das empresas

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    26/31

    Evoluo no Brasil

    Brasil Colnia - ordenaes Manuelinas e Filipinas

    Reino Unido 1808 - ordenaes Afonsinas; Abertura dos

    Portos e criao do Banco do Brasil

    Constituio de 1824 - Fortemente marcada peloParadigma do Estado Liberal

    Cdigo Comercial de 1850 - Teoria dos atos de comrcio

    Sem definio de comerciante somente de quempoderia ou no comercializar Arts. 1 e 2

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    27/31

    Teoria da Empresa Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor - Lei

    8.078/90 - Arts. 2o e 3o

    Cdigo Civil de 2002 - Art. 966. Considera-se empresrioquem exerce profissionalmente atividade econmicaorganizada para a produo ou a circulao de bens oude servios.

    Pargrafo nico. No se considera empresrio quemexerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literriaou artstica, ainda com o concurso de auxiliares oucolaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituirelemento de empresa.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    28/31

    Domnio da atividade

    Econmica Maior responsabilidade do empresrio e da

    sociedade empresria

    CDC - Art. 10. O fornecedor no poder colocar no

    mercado de consumo produto ou servio que sabe

    ou deveria saber apresentar alto grau de

    nocividade ou periculosidade sade ou

    segurana.

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    29/31

    Paradigma do Estado

    Democrtico de Direito A escolha arbitraria dos Governantes quanto

    a efetivao de direitos sociais no recebe

    aceitao e legitimao popular

    H a necessidade de se contrapor ao poder

    econmico atravs de escolhas democrticas

    Fora normativa dos preceitos eleitos e

    necessidade de efetividade plena

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    30/31

    Principais

    Caracteristicas Imprio da Lei que deve ser expresso da vontadegeral

    Diviso de poderes com ampla transparncia efiscalizao

    Legalidade da Administrao com processos deconduo transparentes - eleies e concursos

    pblicos

    Direitos e liberdades fundamentais previstos e comefetividade material

  • 7/24/2019 Aula 01 Direito Comercial Ao Empresarial

    31/31

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio

    indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-

    se em Estado Democrtico de Direitoe tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo poltico.

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce pormeio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituio.