Aula 01 Dpc III - Caso Concreto i

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PROCESSO CIVIL III

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ALUNA: RITA DE CSSIA MENDES DE LIMACURSO: DIREITOSEMESTRE: 7CAMPUS: BROOKLIN

AULA 01 DPC III - CASO CONCRETO I 1a questo. Um determinado inventrio j se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreenso de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execuo. A parte que suportou a apreenso dos valores peticionou ao juzo para requerer, na forma do art. 805 do Cdigo de Processo Civil, a substituio da medida cautelar por cauo real consistente em bens imveis, estes suficientes garantia de eventual execuo.Indaga-se:a) Como dever decidir o magistrado? Justifique.Dever aceitar o requerimento, tendo em vista estar em conformidade com o artigo 805 do CPC, dispe que o juiz pode de ofcio ou a requerimento das partes poder substituir a medida cautelar pela prestao de cauo ou outra garantia menos gravosa para o requerido (ru). J que os bens imveis so suficientes garantia de eventual execuo.b) Quais so os requisitos para a correta aplicao do art. 805 do Cdigo de Processo Civil? Justifique.Sempre que adequada e suficiente para evitar a leso ou repar-la integralmente.

2 Questo. Sobre a ao cautelar correto afirmar:

a) Tem a finalidade de interromper a decadncia; b) Tem o escopo de satisfazer o direito material, se presente o periculum in mora;c) Tem o desiderato de satisfazer direito j declarado;d) Tem o objetivo de garantir a efetividade do resultado final do processo de conhecimento ou do processo executivo.