Aula 01 - Princípios Gerais Sobre Primeiros Socorros e Ação do Socorrista na prevenção de...

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Prof. Drd. Ledimar Brianezi Princípios Gerais Sobre Primeiros Socorros

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Prof. Drd. Ledimar Brianezi

Princípios Gerais Sobre Primeiros Socorros

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Atendimento temporário e imediato prestado a uma pessoa ferida ou

que adoece repentinamente;

São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa, fora do ambiente

hospitalar, cujo estado físico, psíquico e/ou emocional coloquem em

perigo sua vida ou sua saúde, com o objetivo de manter suas funções

vitais e evitar o agravamento de suas condições(estabilização), até que

receba assistência médica especializada;

atendimento efetuado por um leigo treinado à(s) vitima(s) traumáticas

ou não traumáticas (emergências clínicas) no local da ocorrência, até a

chegada do Serviço Médico de Emergência (SME);

Primeiros Socorros: Conceitos

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Quem realiza???

Prestador de socorro: Pessoa leiga, mas com o mínimo de

conhecimento capaz de prestar atendimento à uma vítima até a chegada

do socorro especializado.

Socorrista: Titulação utilizada dentro de algumas instituições, sendo

de caráter funcional ou operacional, tais como: Corpo de Bombeiros,

Cruz Vermelha Brasileira, Brigadas de Incêndio, etc.

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Reconhecer situações que ponham a vida em risco;

Aplicar respiração e circulação artificiais quando necessário;

Controlar o sangramento;

Tratar de outras condições que ponham a vida em risco;

Minimizar o risco de outras lesões e complicações;

Evitar infecções;

Deixar a vítima mais confortável possível;

Providenciar assistência médica e transporte;

Principais objetivos dos primeiros socorros:

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Conceitos aplicados aos Primeiros Socorros

Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O

tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu

encaminhamento deve ser o mais curto possível.

Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico, embora

não seja necessariamente urgente. Ex: contusões leves, entorses,hemorragia

classe I, etc.

Sinal: É a informação obtida a partir da observação/análise da vítima.

Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.

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Aspectos legais do socorro

- Artigo 5º e 196º Constituição;

- Artigo 135º do Código Penal Brasileiro;

- Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde;

- Código de Ética dos Profissionais

de Educação Física

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CONSTITUIÇÃO:

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedades dos termos seguintes.

Da Saúde

Art. 196º. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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CÓDIGO PENAL:

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem

risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa

inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou

não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta

lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que

a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante

para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.

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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

Resolução nº 218/97

Reconhece como profissionais de saúde de nível superior as seguintes

categorias: assistentes sociais, biólogos, profissionais de educação

física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,

médicos, médicos veterinários, nutricionistas, psicólogos e terapeutas

ocupacionais.

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Código de Ética do Profissional de Educação Física CAPÍTULO II

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 4º - O exercício profissional em Educação Física pautar-se-á pelos seguintes princípios: I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo;

II - a responsabilidade social;

III - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;

IV - o respeito à ética nas diversas atividades profissionais;

VII - a prestação, sempre, do melhor serviço, a um número cada vez maior de pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade;

VIII - a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços.

Art. 5º - São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs e para o desempenho da atividade Profissional em Educação Física: I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da

coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação;

IV - autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos e os princípios da bioética;

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Código de Ética do Profissional de Educação Física CAPÍTULO III

Das Responsabilidades e Deveres

Art. 6º - São responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física: III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro,

competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;

VIII - manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;

X - zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;

XII - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão;

XIII - guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão;

XIV - responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;

XV - cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão;

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Código de Ética do Profissional de Educação Física

CAPÍTULO III

Das Responsabilidades e Deveres

Art. 7º - No desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional

de Educação Física:

VI - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;

VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a

responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais;

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DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

a vítima possui o direito de recusar o atendimento.

em adultos, quando estiverem conscientes e com clareza de pensamento

crenças religiosas

falta de confiança no prestador de socorro

A vítima NÃO pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo

assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar

monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do

diálogo.

Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente?

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Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente?

Não discuta com a vítima;

Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas;

Não toque na vítima, isso poderá ser considerado como violação dos seus direitos;

Converse com a vítima. Informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário;

Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.

DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

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O consentimento para o atendimento

de primeiros socorros pode ser:

1 - formal; quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima que possui treinamento em primeiros socorros;

2 – implícito; quando a vítima está inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Nesse caso, a legislação cita que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros.

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Ação do Socorrista na Prevenção de

Acidentes

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Ação do socorrista na prevenção de acidentes e em

situações de emergências

Procedimentos Gerais:

observe o local do acidente a medida que se aproxima;

cuide da sua segurança e da segurança das outras pessoas no local;

consiga acesso até a vítima e verifique se há qualquer perigo imediato a

vida;

forneça suporte básico à vida das pessoas que estiverem em risco;

obtenha assistência médica mais avançada, se necessário. Deve-se ativar

o serviço de resgate médico;

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Doenças que Exigem Cuidados Especiais em uma

situação de Emergência.

Patógenos Hematogênicos:

Hepatite B.

Hepatite C.

Vírus HIV.

Doenças:

Herpes

Tuberculose.

Meningite.

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Protegendo-se dos Riscos de Infecção Certifique-se de que suas vacinas estejam em dia

Vacina em dia.(MMR (sarampo, caxumba e rubéola), Tríplice (difteria, tétano e pertussis), varicela, hepatite B e gripe;

Usar luvas de látex

Usar máscara de bolso ao aplicar respiração boca-a-boca

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Primeiro Socorros no Esporte O técnico ou profissional de Ed. Física é responsável pela saúde dos

seus atletas.

Taxa de Lesões de Vários Esportes Praticados por Alunos do Ensino Médio.

Esporte Taxa de lesão

/esporte

Basquete 29,2%

Ginástica 38,9 %

Futebol 36,4%

Expectativa e Deveres:

- Alunos e ou atletas.

- Pais.

- Equipe Médica.

- Autoridades legais.

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Definições legais da função:

1. Planejar adequadamente a atividade;

2. Fornecer instruções corretas;

3. Alertar sobre riscos inerentes;

4. Proporcionar um ambiente físico seguro;

5. Fornecer equipamentos adequados e corretos;

6. Agrupar os atletas corretamente;

7. Avaliar os atletas quando à presença de lesão ou incapacidade;

8. Supervisionar atentamente as atividades;

9. Fornecer atendimento de emergência apropriado;

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Jogando com segurança

Sob nenhuma circunstância deve-se permitir que atletas retornem às

suas atividades caso apresentem qualquer uma das seguintes

condições:

Perda de função: não conseguir, correr, saltar, pular. Não ser capas de

arremessar, pegar, rebater ou agarrar com as mãos.

Febre.

Dores de cabeça, tontura, zumbido.

Dores durante a atividade.

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Estratégia de Primeiros Socorros no

Esporte

Instrução em primeiros socorros:

Complementação do estudo através de cursos de RCP e DEA.

Manter-se atualizado.

Reconhecer limites.

Manter registros de saúde dos atletas:

Formulários de consentimento (menores).

Formulário de histórico de saúde.

Cartão de Informação de Emergência.

Verificar instalações e equipamentos:

Ver ficha.

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Estratégia de Primeiros Socorros no

Esporte

Preparo dos Jogadores para as Atividades:

Exame físico de pré-temporada;

Testes de pré-temporada;

Condicionamento de pré-temporada;

Aquecimento e desaquecimento adequado;

Equipamentos de proteção, EPI e bandagens;

Instrução de habilidades corretas;

Orientação nutricional correta;

Proibição de brincadeiras violentas;

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Estratégia de Primeiros Socorros no

Esporte

Desenvolver um plano de emergências médicas:

Como avaliar (checar) um atleta lesionado;

Como acionar (chamar) o resgate;

Como prestar os cuidados de Primeiros Socorros;

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