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    CONHECIMENTOS BANCRIOS CAIXA ECONMICA FEDERAL

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    Ol pessoal!

    Vamos para a nossa segunda aula de Conhecimentos Bancrios para o

    Concurso da Caixa Econmica Federal.

    Lembro que as crticas ou sugestes podero ser enviadas para:

    [email protected].

    Prof. Csar Frade

    JANEIRO/2012

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    8. Superintendncia de Seguros Privados SUSEP

    A Superintendncia de Seguros Privados SUSEP uma autarquia vinculadaao Ministrio da Fazenda criada pelo Decreto-Lei 73/66 e que responsvel

    pelo controle e fiscalizao dos mercados de seguro, previdncia privada

    aberta, capitalizao e resseguro.

    A autarquia tem como atribuies:

    Fiscalizar a constituio, organizao, funcionamento e operao das

    Sociedades Seguradoras, de Capitalizao, Entidades de PrevidnciaPrivada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da poltica

    traada pelo CNSP;

    Atuar no sentido de proteger a captao de poupana popular que se

    efetua atravs das operaes de seguro, previdncia privada aberta, de

    capitalizao e resseguro;

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

    supervisionados;

    Promover o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos

    operacionais a eles vinculados, com vistas maior eficincia do Sistema

    Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalizao;

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdio, assegurando

    sua expanso e o funcionamento das entidades que neles operem;

    Zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que integram o mercado;

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em

    especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas;

    Cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e exercer as atividades

    que por este forem delegadas;

    Prover os servios de Secretaria Executiva do CNSP.

    A SUSEP administrada por um Conselho Diretor, composto pelo

    Superintendente e por quatro Diretores. Tambm integram o Colegiado, sem

    direito a voto, o Secretrio-Geral e Procurador-Geral.

    Compete ao Colegiado fixar as polticas gerais da Autarquia, com vistas ordenao das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberaes

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    do CNSP e aprovar instrues, circulares e pareceres de orientao em

    matrias de sua competncia.

    A presidncia do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, comoatribuies, promover os atos de gesto da Autarquia e sua representao

    perante o Governo e sociedade. Clique no Organograma para visualizao da

    composio.

    O Decreto-Lei que criou a Autarquia, dispe como competncias da SUSEP:

    Art 36. Compete SUSEP, na qualidade de executora da poltica

    traada pelo CNSP, como rgo fiscalizador da constituio,organizao, funcionamento e operaes das Sociedades

    Seguradoras:

    a) processar os pedidos de autorizao, para constituio,

    organizao, funcionamento, fuso, encampao, grupamento,

    transferncia de contrle acionrio e reforma dos Estatutos das

    Sociedades Seguradoras, opinar sbre os mesmos e encaminh-los

    ao CNSP;

    b) baixar instrues e expedir circulares relativas regulamentao

    das operaes de seguro, de acrdo com as diretrizes do CNSP;

    c) fixar condies de aplices, planos de operaes e tarifas a serem

    utilizadas obrigatriamente pelo mercado segurador nacional;

    d) aprovar os limites de operaes das Sociedades Seguradoras, deconformidade com o critrio fixado pelo CNSP;

    e) examinar e aprovar as condies de coberturas especiais, bem

    como fixas as taxas aplicveis;

    f) autorizar a movimentao e liberao dos bens e valres

    obrigatriamente inscritos em garantia das reservas tcnicas e do

    capital vinculado;

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    g) fiscalizar a execuo das normas gerais de contabilidade e

    estatstica fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;

    h) fiscalizar as operaes das Sociedades Seguradoras, inclusive oexato cumprimento dste Decreto-lei, de outras leis pertinentes,

    disposies regulamentares em geral, resolues do CNSP e aplicar

    as penalidades cabveis;

    i) proceder liquidao das Sociedades Seguradoras que tiverem

    cassada a autorizao para funcionar no Pas;

    j) organizar seus servios, elaborar e executar seu oramento.

    k) fiscalizar as operaes das entidades autorreguladoras do mercado

    de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, deoutras leis pertinentes, de disposies regulamentares em geral e de

    resolues do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e

    aplicar as penalidades cabveis; e

    l) celebrar convnios para a execuo dos servios de suacompetncia em qualquer parte do territrio nacional, observadas as

    normas da legislao em vigor.

    A mesma legislao pautou os objetivos da poltica de seguros privados no

    Pas:

    Art 5 A poltica de seguros privados objetivar:

    I - Promover a expanso do mercado de seguros e propiciar

    condies operacionais necessrias para sua integrao no processo

    econmico e social do Pas;

    II - Evitar evaso de divisas, pelo equilbrio do balano dos resultados

    do intercmbio, de negcios com o exterior;

    III - Firmar o princpio da reciprocidade em operaes de seguro,condicionando a autorizao para o funcionamento de emprsas e

    firmas estrangeiras e igualdades de condies no pas de origem;

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    muito comum em prova, o examinador perguntar sobre as competncias de

    um rgo. Para ele fcil. Abre a Lei e copia um inciso do artigo que fala das

    competncias. Para mim tambm tranqilo, abro a Lei e transcrevo o artigo.

    No entanto, vocs devem saber ou decorar todos os incisos, a fica complicado.Vou dar uma dica... Ainda no vi nenhuma prova que o examinado copia o

    inciso e faz uma modificao dentro dele, ou seja, acrescenta uma palavra que

    no existe ou algo semelhante e torna o item errado. Isso nunca ocorreu, pelo

    que me lembro. O que s vezes fazem perguntar pela competncia da

    PREVIC e colocar uma da SUSEP. Por exemplo, fazendo uma troca da

    previdncia aberta para a previdncia fechada.

    Voc no sabe qual a diferena?

    Enquanto na Previdncia Complementar Aberta todas as pessoas podem

    participar, na Fechada apenas pessoas que possuem uma certa caractersticapodem participar. Por exemplo, ser funcionrio de uma determinada empresa,

    por exemplo.

    Com relao s competncias da PREVIC ressaltamos ser essa Autarquia

    responsvel por, praticamente, tudo ligado Previdncia ComplementarFechada. Ou seja, as entidades fechadas, patrocinadores, instituidores,

    participantes e assistidos. A exceo est na formulao das regras das

    aplicaes dos recursos, que devero ser feitas pelo CMN mas fiscalizadas pela

    PREVIC.

    Art. 2oCompete Previc:

    I - proceder fiscalizao das atividades das entidades fechadas de

    previdncia complementar e de suas operaes;

    II - apurar e julgar infraes e aplicar as penalidades cabveis;

    III - expedir instrues e estabelecer procedimentos para a aplicao

    das normas relativas sua rea de competncia, de acordo com as

    diretrizes do Conselho Nacional de Previdncia Complementar, a que

    se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei n 10.683, de 28 de maio de2003;o

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    IV - autorizar:

    a) a constituio e o funcionamento das entidades fechadas de

    previdncia complementar, bem como a aplicao dos respectivosestatutos e regulamentos de planos de benefcios;

    b) as operaes de fuso, de ciso, de incorporao ou de qualquer

    outra forma de reorganizao societria, relativas s entidades

    fechadas de previdncia complementar;

    c) a celebrao de convnios e termos de adeso por patrocinadores

    e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e

    instituidores; e

    d) as transferncias de patrocnio, grupos de participantes eassistidos, planos de benefcios e reservas entre entidades fechadas

    de previdncia complementar;

    V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdncia

    complementar com as normas e polticas estabelecidas para o

    segmento;

    VI - decretar interveno e liquidao extrajudicial das entidadesfechadas de previdncia complementar, bem como nomear

    interventor ou liquidante, nos termos da lei;

    VII - nomear administrador especial de plano de benefcios especfico,

    podendo atribuir-lhe poderes de interveno e liquidao

    extrajudicial, na forma da lei;

    VIII - promover a mediao e a conciliao entre entidades fechadasde previdncia complementar e entre estas e seus participantes,

    assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os

    litgios que lhe forem submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de

    setembro de 1996;o

    IX - enviar relatrio anual de suas atividades ao Ministrio da

    Previdncia Social e, por seu intermdio, ao Presidente da Repblica

    e ao Congresso Nacional; e

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    X - adotar as demais providncias necessrias ao cumprimento de

    seus objetivos.

    1oO Banco Central do Brasil, a Comisso de Valores Mobilirios eos rgos de fiscalizao da previdncia complementar mantero

    permanente intercmbio de informaes e disponibilidade de base de

    dados, de forma a garantir a superviso contnua das operaes

    realizadas no mbito da competncia de cada rgo.

    2oO sigilo de operaes no poder ser invocado como bice ao

    fornecimento de informaes, inclusive de forma contnua e

    sistematizada, pelos entes integrantes do sistema de registro eliquidao financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do

    Brasil ou pela Comisso de Valores Mobilirios, sobre ativos mantidos

    em conta de depsito em instituio ou entidade autorizada prestao desse servio.

    3oNo exerccio de suas competncias administrativas, cabe ainda

    Previc:

    I - deliberar e adotar os procedimentos necessrios, nos termos dalei, quanto :

    a) celebrao, alterao ou extino de seus contratos; e

    b) nomeao e exonerao de servidores;

    II - contratar obras ou servios, de acordo com a legislao aplicvel;

    III - adquirir, administrar e alienar seus bens;

    IV - submeter ao Ministro de Estado da Previdncia Social a sua

    proposta de oramento;

    V - criar unidades regionais, nos termos do regulamento; eVI - exercer outras atribuies decorrentes de lei ou de regulamento.

    A Autarquia ser administrada por uma Diretoria Colegiada composta de um

    Diretor-Superintendente e quatro Diretores. Essas pessoas sero nomeadas

    pelo Presidente da Repblica aps indicao do Ministro da Previdncia Social

    de um rol de agentes com reputao ilibada e notrio saber na rea. Os

    integrantes da Diretoria Colegiada no podem exercer outra atividade

    profissional, sindical nem poltico-partidria. A exceo est no magistriodesde que em horrio compatvel com o cargo. Assim que deixarem a Diretoria

    os seus membros ficam impedidos por 4 meses (quarentena) de prestar

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    servios ou exercer qualquer atividade no setor de atuao da PREVIC. No

    entanto, podero receber os salrios de Diretor, normalmente.

    10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN tem por

    objetivo julgar em segunda e ltima instncia administrativaos recursos

    interpostos contra Banco Central, Comisso de Valores Mobilirios e Secretaria

    de Comrcio Exterior.

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional constitudo por oito

    Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos

    relativos aos mercados financeiro, de cmbio, de capitais, de consrcios e de

    crdito rural e industriais.

    At agosto de 2010, era observada a seguinte composio:

    I - um representante do Ministrio da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Secretaria de Comrcio Exterior (MIDIC);

    IV - um representante da Comisso de Valores Mobilirios (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por

    estas indicados em lista trplice.

    No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante doMDIC1por um segundo representante do Ministrio da Fazenda.

    As entidades de classe que integram o CRFSN so as seguintes: Abrasca

    (Associao Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associao Nacional

    dos Bancos de Investimento), CNBV (Comisso de Bolsas de Valores),

    Febraban (Federao Brasileira das Associaes de Bancos), Abel (Associao

    1Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que h muito tempo no havia

    qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participao daquele Ministrio com o intuito de auxiliar

    em eventuais dvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que no havia muitas demandas na rea do MDIC

    foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministrio do CRSFN sem que

    houvesse nenhumaalterao quanto s matrias por ele, Conselho, julgadas. H um documento, mas de uso interno doCRSFN que mostra as mudanas provocadas por este Decreto e que deixa claro que no h alterao de matria.

    Entretanto, apesar de ter havido uma autorizao por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita no foipossvel mostrar o documento.

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    Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associao das Empresas

    Distribuidoras de Valores), AEB (Associao de Comrcio Exterior do Brasil),

    sendo que os representantes das quatro primeiras entidades tm assento no

    Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, so

    nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo

    ser reconduzidos uma nica vez.

    Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda

    Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a

    atribuio de zelar pela fiel observncia da legislao aplicvel, e umSecretrio-Executivo, nomeado pelo Ministrio da Fazenda, responsvel pela

    execuo e coordenao dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco

    Central do Brasil, a Comisso de Valores Mobilirios e a Secretaria de Comrcio

    Exterior proporcionam o respectivo apoio tcnico e administrativo.

    11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros

    Privados CRSNSP

    O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de

    Previdncia Privada Aberta e de Capitalizao rgo colegiado, integrante da

    estrutura bsica do Ministrio da Fazenda, conforme disposto no Decreto n

    2.824, de 27 de outubro de 1998.

    atribuio do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros

    Privados, de Previdncia Privada Aberta e de Capitalizao (CRSNSP) julgar,em ltima instncia administrativa, os recursos de decises da

    Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP, nos casos especificados na

    seguinte legislao:

    Lei no4.594/64;

    Decreto-Lei no73/66;

    Decreto-Lei 261/67;

    Lei n

    o

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    Este Conselho ter seis Conselheiros de reconhecida competncia e com

    conhecimento em assuntos relativos ao mercado securitrio, de capitalizao e

    previdncia privada, e de crdito imobilirio e poupana. O Conselho ter a

    seguinte composio:

    Ministrio da Fazenda (Presidente);

    Superintendncia de Seguros Privados SUSEP (Vice-Presidente);

    Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia;

    Federao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de

    Capitalizao FENASEG;

    Federao Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de

    Capitalizao FENACOR;

    Associao Nacional das Entidades Abertas de Previdncia Privada

    ANAPP.

    Observe que assim como o CRSFN, o CRSNSP possui um nmero par de

    membros sendo a metade representando o setor pblico e a outra metade o

    setor privado em todas as suas categorias. Isso difere tanto do CMN quanto do

    CNSP pois os dois so representados apenas por membros do setor pblico.

    Todos os membros pblicos so indicados pelo titular do rgo e nomeados

    pelo Ministro da Fazenda. Possuiro mandato de dois anos podendo ser

    reconduzidos.Os representantes das entidades de classe sero indicados por

    estas em lista trplice. No haver nenhum tipo de remunerao aos

    participantes do Conselho.

    Junto ao Conselho funcionar um Procurador da Fazenda Nacional, designadopelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuio de zelar pela fiel

    observncia das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos

    normativos.

    A Secretaria-Executiva do Conselho ser exercida pela SUSEP.

    O Conselho ir se reunir uma vez por ms de forma ordinria. Entretanto,

    mediante convocao de seu Presidente ou de dois teros de seus membros,poder reunir-se extraordinariamente. Para que essas reunies sejam

    realizadas devero ter a presena de, pelo menos, 4 membros. A ausncia

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    injustificada do Conselheiro titular a trs sesses consecutivas ou cinco

    alternadas implicar em perda do mandato e substituio por outro

    Conselheiro. As decises sero proferidas por meio de acrdos aps quorum

    de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso deempate.

    So competncias do CRSNSP:

    I representar, por intermdio do seu Presidente, ao Ministro de Estado da

    Fazenda sobre irregularidade constatada nos autos, ou ocorrida nos rgos ou

    entidades recorridas, avocando, se for o caso, os respectivos processos;

    II propor modificao do Regimento Interno;

    III mandar riscar ou retirar dos autos expresses injuriosas;

    IV corrigir, de ofcio ou mediante provocao do interessado, erro material

    cometido no julgamento de recurso de sua competncia;

    V deliberar sobre outros assuntos de seu interesse.

    12. Cmara de Recursos da Previdncia Complementar CRPC

    A mesma Lei que criou a PREVIC tambm estabeleceu a Cmara de Recursos

    da Previdncia Complementar. At ento, tais recursos eram julgados pelo

    Conselho de Gesto da Previdncia Complementar que era o rgo responsveltambm pela edio dos normativos. A grosso modo, podemos dizer que o

    CGPC foi desmembrado em dois: o CNPC e o CRPC.

    A Cmara foi criada no mbito do Ministrio da Previdncia como uma

    instncia de recursos e de julgamento das decises acerca da(s):

    concluso dos relatrios finais dos processos administrativos, iniciados

    por lavratura de auto de infrao ou instaurao de inqurito, com a

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    finalidade de apurar responsabilidade de pessoa fsica ou jurdica, e

    sobre a aplicao das penalidades cabveis;

    impugnaes referentes aos lanamentos tributrios da Taxa de

    Fiscalizao e Controle da Previdncia Complementar - Tafic;

    A Cmara de Recursos da Previdncia Complementar ser composta por 7

    integrantes, sendo 3 privados, todos com direito a voto, mandato de dois anos

    sendo permitida uma reconduo. Os integrantes e os respectivos suplentes

    so indicados pelo Ministro da Previdncia Social.

    Compem a CRPC:

    4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo

    efetivo, em exerccio no Ministrio da Previdncia Social ou entidades a

    ele vinculadas; e

    3 (trs) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdncia complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

    O Ministro da Previdncia Social dever designar o presidente da CRPC dentre

    os servidores pblicos que fazem parte da Cmara. Este servidor alm de seu

    voto, ter o voto de qualidade no caso de empate. A deliberao da CRPC

    ocorrer por maioria simples, devendo estar presentes, pelo menos, quatro de

    seus membros.

    Os membros da Cmara de Recursos devero ter formao superior completa

    e experincia comprovada em matria jurdica, gerencial, financeira, contbil,atuarial, de fiscalizao ou de auditoria, que mantenha estreita relao com o

    segmento de previdncia complementar fechada.

    A reunio ordinria do CRPC ocorrer mensalmente e a extraordinria, sempre

    que for necessrio o exame de matrias ou questes urgentes, a juzo do

    Presidente ou da maioria dos membros do colegiado. O rito de convocao

    segue os mesmos princpios das reunies do CNPC.

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    QUESTES PROPOSTAS

    Enunciado para as questes 25 e 26

    A SUSEP o rgo responsvel pelo controle e pela fiscalizao dos mercados

    de seguro, previdncia privada aberta, capitalizao e resseguro. Autarquia

    vinculada ao Ministrio da Fazenda, foi criada por decreto que tambm instituiu

    o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho

    Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil

    Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalizao,

    as entidades de previdncia privada aberta e os corretores habilitados. Comrelao s reas de atuao dessas instituies, julgue os itens seguintes.

    Questo 25

    (Cespe Banco do Brasil 20033) A SUSEP administrada por um

    conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Tambm

    integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questes atinentes

    estrutura organizacional, o secretrio-geral e o procurador-geral. Compete aocolegiado fixar as polticas gerais da autarquia, com vistas ordenao dasatividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e

    aprovar instrues, circulares e pareceres de orientao em matrias de sua

    competncia.

    Questo 26

    (CESPE Banco do Brasil 20033) Compete ao Conselho Monetrio

    Nacional prescrever os critrios de constituio das sociedades seguradoras,

    das sociedades de capitalizao, das entidades de previdncia privada aberta e

    dos resseguradores, com fixao dos limites legais e tcnicos das respectivas

    operaes.

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    Questo 27

    (CESPE Banco de Braslia 2001) atribuio da Superintendncia de

    Seguros Privados (Susep)I fiscalizar a constituio, a organizao, o funcionamento e a operao das

    sociedades seguradoras, das sociedades de capitalizao, das entidades de

    previdncia privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da

    poltica traada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    II atuar no sentido de proteger a captao de poupana popular que se

    efetua por meio das operaes de seguro, de previdncia privada aberta, de

    capitalizao e resseguro.

    III zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que integram o mercado.IV disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de

    seguro, em especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas.

    A quantidade de itens certos igual aa) 0.

    b) 1.

    c) 2.

    d) 3.

    e) 4.

    Enunciado para as questes 28 a 30

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

    concedeu habeas corpus a Abraho Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco

    Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era ru em uma ao penal movida

    pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) em So Paulo a partir de uma autuao

    do BACEN, que apurou irregularidades no balano da instituio financeira em1994. O julgamento de 12 de maro, cujo acrdo ainda no foi publicado,

    abre um importante precedente sobre o trancamento de uma ao penal aps

    um rgo administrativo BACEN concluir que no houve irregularidades e

    extinguir o processo administrativo que originou a ao penal.

    De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas

    corpus, o seu cliente estaria na iminncia de ser submetido ao

    constrangimento do processo criminal em virtude de comportamento

    reconhecido pacificamente como lcito pelo BACEN, cuja deciso foi confirmadapelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o

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    advogado, se a independncia entre as instncias penal e administrativa for

    interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador autoridade

    administrativa, no nas suas decises finais e bem discutidas, mas nos erros

    que comete.Valor Econmico, 18/3/2002, ano 3, n. 468 (com adaptaes).

    Considerando o texto acima, julgue os itens subseqentes.

    Questo 28

    (Cespe BB 2002) Ao CRSFN compete julgar, em primeira instncia, os

    recursos das decises proferidas pelo BACEN em processos administrativos

    instaurados contra instituies financeiras, seus administradores e membros

    de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restries s

    atividades das instituies financeiras.

    Questo 29

    (Cespe BB 2002) A deciso do STF, comentada no texto, est coerente

    com a legislao que ampliou a competncia do CRSFN, que recebeu

    igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra

    as decises do BACEN relativas aplicao de penalidades por infrao

    legislao cambial, de capitais estrangeiros, de crdito rural e industrial.

    Questo 30

    (Cespe BB 2002) O presidente e o vice-presidente do CRSFN so,

    respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

    Enunciado para as questes 31 a 34

    O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no pas

    maior previsibilidade da economia local. Inflao baixa e estabilidade

    macroeconmica tm sido determinantes para o crescimento do investimento

    direto estrangeiro no Brasil. A economia brasileira hoje bastante previsvel,

    o que contribui para o ingresso dos recursos que ajudam o pas a seguir na

    rota do crescimento sustentvel. H muita cobrana por um BACEN mais

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    ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas preciso lembrar que a

    estabilidade fruto da poltica monetria atual, afirmou o presidente.Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptaes).

    Acerca das atribuies dos diversos rgos do SFN relacionados a taxa de juros

    e inflao, julgue os itens subseqentes.

    Questo 31

    (CESPE BB 2007 II) Determinar a taxa da meta de inflao oficial

    atribuio do Conselho Monetrio Nacional (CMN).

    Questo 32

    (CESPE BB 2007 II) Determinar a meta da taxa bsica de juros da

    economia atribuio do Comit de Poltica Monetria (COPOM).

    Questo 33

    (CESPE BB 2007 II) O presidente do BACEN deve se justificar perante o

    Congresso Nacional caso a taxa de inflao oficial seja superior meta

    estipulada.

    Questo 34

    (CESPE BB 2007 II) O Brasil adota o sistema de metas inflacionrias ecambiais.

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    QUESTES RESOLVIDAS

    Enunciado para as questes 25 e 26

    A SUSEP o rgo responsvel pelo controle e pela fiscalizao dos mercados

    de seguro, previdncia privada aberta, capitalizao e resseguro. Autarquia

    vinculada ao Ministrio da Fazenda, foi criada por decreto que tambm instituiu

    o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho

    Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB BrasilRe), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalizao,

    as entidades de previdncia privada aberta e os corretores habilitados. Comrelao s reas de atuao dessas instituies, julgue os itens seguintes.

    Questo 25

    (Cespe Banco do Brasil 20033) A SUSEP administrada por um

    conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Tambm

    integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questes atinentes

    estrutura organizacional, o secretrio-geral e o procurador-geral. Compete aocolegiado fixar as polticas gerais da autarquia, com vistas ordenao das

    atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e

    aprovar instrues, circulares e pareceres de orientao em matrias de sua

    competncia.

    Resoluo:

    Na verdade, a SUSEP administrada por um Conselho Diretor,

    composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Tambmintegram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretrio-Geral e

    Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as polticas gerais da

    Autarquia, com vistas ordenao das atividades do mercado,

    cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e aprovar

    instrues, circulares e pareceres de orientao em matrias de sua

    competncia.

    Dessa forma, vemos que o enunciado est incorretopelos motivos grifados naquesto.

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    Observe que o rgo examinador apenas abriu o site da SUSEP (na parte de

    ESTRUTURA) e colocou o que estava escrito l na prova. J sei. Vocs esto

    pensando que isso um absurdo. Pois , mas vrias, vrias questes so

    feitas dessa forma. E assim fica muito complicado para acertar, concordam?

    Aposto que devem estar se perguntando se eu acertaria a questo mesmo sem

    ter lido isso antes. Acertaria. Guardem. As Diretorias Colegiadas dos rgos,

    normalmente, possuem uma composio idntica s encontradas nas

    Agncias, ou seja, so cinco membros sendo um deles o Presidente. Em geral,

    por motivos jurdicos, o Procurador-Geral do rgo participa das reunies.

    Alm desses, comum a participao do Secretrio-Geral e do Assessor de

    Imprensa. No entanto, esses dois ltimos, normalmente, so ouvintes.

    Gabarito: E

    Questo 26

    (CESPE Banco do Brasil 20033) Compete ao Conselho Monetrio

    Nacional prescrever os critrios de constituio das sociedades seguradoras,das sociedades de capitalizao, das entidades de previdncia privada aberta e

    dos resseguradores, com fixao dos limites legais e tcnicos das respectivas

    operaes.

    Resoluo:

    Ao Conselho Monetrio Nacional compete a prescrio de constituio das

    instituies financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras e

    distribuidoras de ttulos e valores mobilirios, dentre outros. Ou seja, cabe aoCMN a regulamentao dos rgos que so fiscalizados por Banco Central do

    Brasil e Comisso de Valores Mobilirios.

    As sociedades seguradoras, sociedades de capitalizao, entidades de

    previdncia privada aberta e resseguradores so agentes fiscalizados e

    normatizados pela SUSEP. Dessa forma, seus critrios de constituio

    competem ao rgo que normatiza a atuao da Superintendncia de Seguros

    Privados, ou seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP.

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    Gabarito: E

    Questo 27

    (CESPE Banco de Braslia 2001) atribuio da Superintendncia de

    Seguros Privados (Susep)

    I fiscalizar a constituio, a organizao, o funcionamento e a operao das

    sociedades seguradoras, das sociedades de capitalizao, das entidades de

    previdncia privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da

    poltica traada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    II atuar no sentido de proteger a captao de poupana popular que seefetua por meio das operaes de seguro, de previdncia privada aberta, de

    capitalizao e resseguro.

    III zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que integram o mercado.

    IV disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de

    seguro, em especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas.

    A quantidade de itens certos igual a

    a) 0.

    b) 1.c) 2.

    d) 3.

    e) 4.

    Resoluo:

    So atribuies da SUSEP:

    Fiscalizar a constituio, organizao, funcionamento e operao

    das Sociedades Seguradoras, de Capitalizao, Entidades de

    Previdncia Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de

    executora da poltica traada pelo CNSP;

    Atuar no sentido de proteger a captao de poupana popular

    que se efetua atravs das operaes de seguro, previdncia

    privada aberta, de capitalizao e resseguro;

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

    supervisionados;

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    Promover o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos

    operacionais a eles vinculados, com vistas maior eficincia do Sistema

    Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalizao;

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdio, assegurando

    sua expanso e o funcionamento das entidades que neles operem;

    Zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que integram o

    mercado;

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em

    especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas;

    Cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e exercer as atividades

    que por este forem delegadas;

    Prover os servios de Secretaria Executiva do CNSP.

    Dessa forma, todos os itens esto corretos. Poderia ser questionado o ltimo

    item, pois a Lei determina que atribuio da SUSEP disciplinar e acompanharos investimentos daquelas entidades e a questo menciona entidades privadas

    de seguro. No entanto, as entidades privadas so uma das entidades citadas

    como daquelas entidades, logo como no existe meno restritiva s

    entidades privadas, o item deve ser considerado correto.

    Gabarito: E

    Enunciado para as questes 28 a 30

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

    concedeu habeas corpus a Abraho Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco

    Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era ru em uma ao penal movida

    pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) em So Paulo a partir de uma autuaodo BACEN, que apurou irregularidades no balano da instituio financeira em

    1994. O julgamento de 12 de maro, cujo acrdo ainda no foi publicado,

    abre um importante precedente sobre o trancamento de uma ao penal aps

    um rgo administrativo BACEN concluir que no houve irregularidades e

    extinguir o processo administrativo que originou a ao penal.

    De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas

    corpus, o seu cliente estaria na iminncia de ser submetido ao

    constrangimento do processo criminal em virtude de comportamentoreconhecido pacificamente como lcito pelo BACEN, cuja deciso foi confirmada

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    pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o

    advogado, se a independncia entre as instncias penal e administrativa for

    interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador autoridade

    administrativa, no nas suas decises finais e bem discutidas, mas nos errosque comete.

    Valor Econmico, 18/3/2002, ano 3, n. 468 (com adaptaes).

    Considerando o texto acima, julgue os itens subseqentes.

    Questo 28

    (Cespe BB 2002) Ao CRSFN compete julgar, em primeira instncia, os

    recursos das decises proferidas pelo BACEN em processos administrativos

    instaurados contra instituies financeiras, seus administradores e membros

    de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restries s

    atividades das instituies financeiras.

    Resoluo:

    So atribuies do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional -

    CRSFN julgar em segunda e ltima instncia administrativa os recursos

    interpostos das decises relativas s penalidades administrativas aplicadas

    pelo Banco Central do Brasil, pela Comisso de Valores Mobilirios e pela

    Secretaria de Comrcio Exterior.

    A legislao vigente diz que:

    So atribuies do Conselho de Recursos2: julgar em segunda e

    ltima instncia administrativa os recursos:

    I previstos:no 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;

    no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

    no 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de

    1972; e

    no 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

    2Artigo 3 do Decreto 1935/96 com redao dada pelo Decreto 7.277 de 2010.

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    Observe que todos os itens acima so previstos em Lei ou Decreto-Lei. O

    Decreto-Lei, como todos sabemos, possui status de Lei e s pode ser alterado

    por outra Lei.

    O Decreto-Lei 1.248, que consta no item b, versa no artigo 2:

    Art.2 - O disposto no artigo anterior aplica-se s empresas

    comerciais exportadoras que satisfizerem os seguintes requisitos

    mnimos:

    I - Registro especial na Carteira de Comrcio Exterior do Banco do

    Brasil S/A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal, de acordocom as normas aprovadas pelo Ministro da Fazenda;

    II - Constituio sob forma de sociedade por aes, devendo ser

    nominativas as aes com direito a voto;

    III - Capital mnimo fixado pelo Conselho Monetrio Nacional.

    1 - O registro a que se refere o item I deste artigo poder ser

    cancelado, a qualquer tempo, nos casos:

    a) de inobservncia das disposies deste Decreto-Lei ou de

    quaisquer outras normas que o complementem;

    b) de prticas fraudulentas ou inidoneidade manifesta.(grifo meu)

    2 - Do ato que determinar o cancelamento a que se refere opargrafo anterior caber recurso ao Conselho Monetrio

    Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,

    contados da data de sua publicao.(grifo meu)

    3 - O Conselho Monetrio Nacional poder estabelecer normas

    relativas estrutura do capital das empresas de que trata este artigo,

    tendo em vista o interesse nacional e, especialmente, prevenir

    prticas monopolsticas no comrcio exterior.

    J a Lei 5.025/66, em seu artigo 74, diz que:

    A aplicao das penalidades administrativas a que se referem os

    arts. 66, 67, 68, 71 e 73, sero processadas e julgadas pela

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    24/31A c e s s e w w w . b a i x a r v e l o z . n e t

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    CACEX, cabendo recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da

    Indstria e do Comrcio.

    Sendo assim, cabe ao CRSFN o julgamento de itens correlatos SECEX, sendoque a instaurao do processo no cabia a essa Secretaria.

    Gabarito: E

    Questo 29

    (Cespe BB 2002) A deciso do STF, comentada no texto, est coerente

    com a legislao que ampliou a competncia do CRSFN, que recebeuigualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra

    as decises do BACEN relativas aplicao de penalidades por infrao

    legislao cambial, de capitais estrangeiros, de crdito rural e industrial.

    Resoluo:

    A Lei 9.069/94, em seu artigo 81 diz que:

    Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do SistemaFinanceiro Nacional, criado pelo Decreto n 91.152, de 15 de maro

    de 1985, a competncia do Conselho Monetrio Nacional para julgar

    recursos contra decises do Banco Central do Brasil, relativas aplicao de penalidades por infraes legislao cambial, de

    capitais estrangeiros e de crdito rural e industrial.

    Pargrafo nico. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo,

    o Poder Executivo dispor sobre a organizao, reorganizao e

    funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro

    Nacional, podendo, inclusive, modificar sua composio.

    Gabarito: C

    Questo 30

    (Cespe BB 2002) O presidente e o vice-presidente do CRSFN so,respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

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    25/31A c e s s e w w w . b a i x a r v e l o z . n e t

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    Resoluo:

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional constitudo por oito

    Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntosindustriais. At agosto de 2010, era observada a seguinte composio:

    I - um representante do Ministrio da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Secretaria de Comrcio Exterior (MIDIC);

    IV - um representante da Comisso de Valores Mobilirios (CVM);

    V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por

    estas indicados em lista trplice.

    No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante doMDIC3por um segundo representante do Ministrio da Fazenda. Alm disso, o

    artigo 2 desse Decreto informa que:

    Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comrcio Exterior do

    Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior,

    designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursosdo Sistema Financeiro Nacional, continuaro exercendo as suas

    funes nesse colegiado at a designao dos novos conselheiros

    titular e suplente do Ministrio da Fazenda.

    Pargrafo nico. Os recursos distribudos ao conselheiro da

    Secretaria de Comrcio Exterior, pendentes de julgamento, sero

    automaticamente redistribudos ao novo representante do Ministrio

    da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno doConselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    As entidades de classe que integram o CRFSN so as seguintes: Abrasca

    (Associao Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associao Nacional

    3Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que h muito tempo no havia

    qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participao daquele Ministrio com o intuito de auxiliar

    em eventuais dvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que no havia muitas demandas na rea do MDIC

    foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministrio do CRSFN sem que

    houvesse nenhumaalterao quanto s matrias por ele, Conselho, julgadas. H um documento, mas de uso interno doCRSFN que mostra as mudanas provocadas por este Decreto e que deixa claro que no h alterao de matria.

    Entretanto, apesar de ter havido uma autorizao por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita no foipossvel mostrar o documento.

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    26/31A c e s s e w w w . b a i x a r v e l o z . n e t

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    dos Bancos de Investimento), CNBV (Comisso de Bolsas de Valores),

    Febraban (Federao Brasileira das Associaes de Bancos), Abel (Associao

    Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associao das Empresas

    Distribuidoras de Valores), AEB (Associao de Comrcio Exterior do Brasil),sendo que os representantes das quatro primeiras entidades tm assento no

    Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

    O representante do Ministrio da Fazenda o presidente do Conselho e o vice

    presidente o representante designado pelo Ministrio da Fazenda dentre os

    quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

    Gabarito: E

    Enunciado para as questes 31 a 34

    O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no pas

    maior previsibilidade da economia local. Inflao baixa e estabilidade

    macroeconmica tm sido determinantes para o crescimento do investimento

    direto estrangeiro no Brasil. A economia brasileira hoje bastante previsvel,

    o que contribui para o ingresso dos recursos que ajudam o pas a seguir narota do crescimento sustentvel. H muita cobrana por um BACEN mais

    ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas preciso lembrar que a

    estabilidade fruto da poltica monetria atual, afirmou o presidente.Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptaes).

    Acerca das atribuies dos diversos rgos do SFN relacionados a taxa de juros

    e inflao, julgue os itens subseqentes.

    Questo 31

    (CESPE BB 2007 II) Determinar a taxa da meta de inflao oficial

    atribuio do Conselho Monetrio Nacional (CMN).

    Resoluo:

    Este fato fixado pelo Decreto 3.088. Veja o trecho do Decreto:

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    Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixao do regime de

    poltica monetria, a sistemtica de "metas para a inflao".

    1o As metas so representadas por variaes anuais de ndice depreos de ampla divulgao.

    2o As metas e os respectivos intervalos de tolerncia sero

    fixados pelo Conselho Monetrio Nacional - CMN, mediante

    proposta do Ministro de Estado da Fazenda (grifo meu)

    Com isso, podemos notar que aps proposta do Ministrio da Fazenda, cabe ao

    Conselho Monetrio Nacional definir a meta de inflao.

    Sendo assim, a questo est CERTA.

    Gabarito: C

    Questo 32

    (CESPE BB 2007 II) Determinar a meta da taxa bsica de juros da

    economia atribuio do Comit de Poltica Monetria (COPOM).

    Resoluo:

    O COPOM uma reunio dividida em duas partes.

    A primeira parte da reunio tem a participao de todos os Diretores do BancoCentral e mais de alguns Chefes de Departamento e Assessores. Nesta parte,

    h uma exposio para a Diretoria de fatos que iro nortear a deciso da taxa

    de juros.

    A segunda parte da reunio ter a participao da Diretoria Colegiada do

    Banco Central sendo que cada Diretor tem direito a voto e mais algumas

    pessoas que podero dirimir alguma dvida ainda existente. Nesta segunda

    parte da reunio do COPOM ser definida a taxa meta de juros para o Pas.

    Sendo assim, o gabarito CERTO.

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    Gabarito: C

    Questo 33

    (CESPE BB 2007 II) O presidente do BACEN deve se justificar perante o

    Congresso Nacional caso a taxa de inflao oficial seja superior meta

    estipulada.

    Resoluo:

    Caso a inflao oficial no se situe dentro da meta de inflao, caber ao

    Presidente do Banco Central fazer as justificativas, por meio de carta aberta,

    endereada do Ministro da Fazenda.

    Observe o que expe o Decreto 3.088 sobre o assunto:

    Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variao

    acumulada da inflao - medida pelo ndice de preos referido noartigo anterior, relativa ao perodo de janeiro a dezembro de cada

    ano calendrio - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de

    tolerncia.

    Pargrafo nico. Caso a meta no seja cumprida, o Presidente do

    Banco Central do Brasil divulgar publicamente as razes do

    descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da

    Fazenda

    Importante ressaltar que o Presidente do Banco Central dever fazer a

    justificativa sempre que a meta estiver acima ou abaixo dos limites

    estabelecidos como intervalo de tolerncia.

    Sendo assim, o gabarito est ERRADO.

    Gabarito: E

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    Questo 34

    (CESPE BB 2007 II) O Brasil adota o sistema de metas inflacionrias e

    cambiais.

    Resoluo:

    No Brasil, adotamos o sistema de metas de inflao, mas o cmbio tem livre

    flutuao desde 1.999.

    Sendo assim, a questo estERRADA.

    Gabarito: E

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    Bibliografia

    Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulassero tiradas dos seguintes sites:

    www.bcb.gov.br

    www.cvm.gov.br

    www.planalto.gov.br

    www.susep.gov.br

    www.previdencia.gov.br

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    GABARITO

    25- E 26- E 27- E 28- E 29- C

    30- E 31- C 32- C 33- E 34- E

    Galera,

    Terminamos a nossa segunda aula de Conhecimentos Bancrios.

    At agora estudamos toda a estrutura normativa e a partir da prxima aula

    veremos a estrutura de distribuio.

    Abraos,

    Csar Frade