Ética, Cidadania, Legislação farmacêutica, Legislação trabalhista e Defesa do Consumidor
Aula 02 ética e legislação
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Ética e Legislaçãona Publicidade e
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Prof. Ms. Elizeu N. Silva
Constituição Federal de 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (...)
ART. 5º
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos
termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma
coisa senão em virtude de lei;
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
o
anonimato;
Constituição Federal de 1988
SAMPAIO DÓRIA: “Liberdade de pensamento é o direito de
exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência,
religião, arte, ou o que for”.
Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o
contato do indivíduo com seus semelhantes. O direito se
estabelece quando o indivíduo se dispõe a exteriorizar
suas convicções.
Os pensamentos, embora livres enquanto permanecem
interiorizados, sujeitam-se ao controle social quando
expressados.
Constituição Federal de 1988
PIMENTA BUENO: O homem não vive concentrado em si
mesmo, não vive isolado. Trata-se, como se sabe, de um
ente social, e a expressão de suas ideias e opiniões é uma
necessidade. Sem expressão de ideias não haveria
sociedade.
Por isso, a liberdade de opinião – que é a expressão do
pensamento – é tratada pela doutrina jurídica como
liberdade primária. É a liberdade que o indivíduo tem de
adotar a postura intelectual que melhor lhe convier,
segundo a sua própria escolha. Inclui desde os
pensamentos íntimos que o indivíduo decide não
compartilhar, até a orientação política que adotar.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal reconhece tanto a dimensão íntima
quanto externa do pensamento :
Dimensão íntima
Art. 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
Constituição Federal de 1988
Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de
convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de
consciência, ou seja, o direito de recusar determinadas
imposições que contrariem as convicções religiosas ou
filosóficas do interessado. Quando tal alegação implicar
em deveres exigíveis dos cidadãos, a lei prevê prestações
alternativas. (Art. 5º, VIII).
Constituição Federal de 1988
Dimensão externa:
O direito de pensamento se manifesta externamente no
exercício das liberdades de comunicação, de religião, de
produção intelectual, artística, científica e cultural e de
transmissão e recepção de conhecimento.
A liberdade de comunicação consiste num conjunto de
direitos, formas e processos que possibilitam a criação,
expressão e difusão do pensamento e da informação.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º
Inciso IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e
a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e
XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 220, § 3º: Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos,
cabendo ao poder público informar sobre a natureza
deles, as faixas etárias a que não se recomendem,
locais e horários em que sua apresentação se mostre
inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa
e à família a possibilidade de se defenderem de
programas ou programações de rádio e televisão que
contrariem o disposto no art. 221, bem como da
propaganda de produtos, práticas e serviços que
possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 220, § 4º: A propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e
terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos
do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre
que necessário, advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação
independe de licença de autoridade.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de
rádio e
televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo
à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e
jornalística, conforme percentuais estabelecidos em
lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e
da família.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão
sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais
caberá a responsabilidade por sua administração e
orientação intelectual.
§ 1º É vedada a participação de pessoa jurídica no
capital social de empresa jornalística ou de
radiodifusão, exceto a de partido político e de
sociedades cujo capital pertença exclusiva e
nominalmente a brasileiros.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão,
permissão e autorização para o serviço de
radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o
princípio da complementaridade dos sistemas privado,
público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do
art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da
mensagem.
§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão
dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos
do Congresso Nacional, em votação nominal.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 223, § 3º O ato de outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma dos
parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez
anos para as emissoras de rádio e de quinze para as
de televisão.
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o
Congresso
Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de
Comunicação Social, na forma da lei.
Constituição Federal de 1988
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Lei 8.389 de 30/12-1991
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Composição do Conselho de Comunicação Social
Capítulo V - Da Comunicação Social
Princípios gerais sobre a Comunicação:
a) Observado o disposto na Constituição, não sofrerão
qualquer restrição, seja qual for o meio ou veículo por
meio utilizado para exprimir o pensamento;
b) Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística;
c) É vedada toda e qualquer forma de censura de
natureza política, ideológica e artística;
Constituição Federal de 1988
Capítulo V - Da Comunicação Social
d) A publicação de veículo impresso de comunicação
independe de licença de autoridade;
e) Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
dependem de autorização, concessão ou permissão do
Poder Executivo Federal, sob controle sucessivo do
Congresso Nacional;
f) Os meios de comunicação social não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio.
Constituição Federal de 1988
Fonte bibliográfica
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 33ª edição, São Paulo, Malheiros Ed., 2010
Brasil; FERNANDES, Marcos Antonio Oliveira (Org.). Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 13. ed. São Paulo: Rideel, 2007