Aula 04: Direitos básicos do consumidor · AULA 04: DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Prof. Thiago...
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AULA 04:
DIREITOS
BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Prof. Thiago Gomes
Direitos Básicos do Consumidor
QUESTÃO DO DIA
Idineltiston Pereira, durante o tempo que morou
Cruzeiro/SP, contraiu a dengue. Considerando a
elevação dos casos da doença e receoso em
readquiri-la, comprou o repelente Best Kill
Pernilongator para uso diário. Com o passar do
tempo surgiram algumas feridas em sua pele,
posteriormente diagnosticada como uma série
doença de pele decorrente da exposição contínua
a um determinado componente químico.
O que fazer?
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Direitos Básicos do Consumidor
ENTENDENDO A RELAÇÃO DE CONSUMO
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS Desdobramento da Política Nacional das Relações de Consumo.
Estão previstos no Art. 6º, CDC em rol exemplificativo.
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção à vida, saúde e segurança
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, I)
Consumidor não conhece e nem tem condições de avaliar os possíveis
riscos a si mesmo ou a terceiros.
Obrigação assegurada por toda a cadeia de fornecedores
(contratantes diretos/indiretos)
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção à vida, saúde e segurança
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, I)
E os produtos que naturalmente podem causar males?
Formas de Periculosidade
Periculosidade Inerente: Riscos normais e previsíveis.
Periculosidade Adquirida: Riscos Anormais/Não previsíveis/ Acidente
de Consumo
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção à vida, saúde e segurança
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, I)
Riscos Anormais (art. 10, CDC)
Não pode o fornecedor colocar no mercado produto ou serviço que
sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
Tolerância do CDC/ Risco Normal e Previsível:
O Código tolera o fornecimento de produtos e serviços que ofereçam
riscos à saúde ou segurança, desde que esses riscos sejam inerentes ao
produto ou serviço, ou seja, considerados normais e previsíveis.
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção à vida, saúde e segurança
Tolerância do CDC/ Risco Normal e Previsível:
Obrigação do fornecedor nesses casos: Caberá ao fornecedor
informá-lo dos riscos e dar as informações necessárias e adequadas
a seu respeito. (art. 8º, CDC)
Produtos industrializados: Essas informações devem constar de
impresso apropriados que devam acompanhar o produto.
Consequência da ausência de informações: Resp. Objetiva (art.
12,CDC)
Descoberta do risco posterior ao ingresso do produto/serviço no
mercado
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Educação para o consumo e liberdade de escolha
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. (art. 6º, II)
Educação para o Consumo
Caso Cartão de Crédito Universitário.
Desdobramento da Pol. Nac. Relações de Consumo (art. 4º, IV, CDC)
Quanto maior a conscientização do consumidor maior tende a ser o
equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Formas de Educação Formal: Aquela incluída nos currículos escolares com o objetivo de formar
hábitos sadios de consumo e preparar, desde cedo, o cidadão para que ele
possa, no futuro, ao ingressar no mercado de consumo.
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Educação para o consumo e liberdade de escolha
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. (art. 6º, II)
Educação para o Consumo Formas de Educação
Informal: Efetuada por programas e das campanhas publicitárias levadas
a efeito pelo Poder Público ou organizações não governamentais, com o
objetivo de levar ao consumidor, em qualquer faixa etária informações que
propiciem uma melhor postura no mercado de consumo.
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Educação para o consumo e liberdade de escolha
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. (art. 6º, II)
Liberdade de Escolha
Seu desrespeito caracteriza prática abusiva.
Manifestações tendentes a assegurar a liberdade de escolha
Direito de Arrependimento – Art. 49, CDC
Desbloqueio determinado pela ANATEL.
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. (art. 6º, III)
Guarda relação com a liberdade de escolha
Deriva da boa fé objetiva: Informar corretamente é a postura
esperada do fornecedor. Portanto a informação falha pode gerar
vício ou defeito, ensejando a responsabilização do fornecedor.
O dever de informar corretamente aplica-se em todos os estágios
da relação de consumo: Arts. 30,31, 46, 12, 14,18 e 20
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
O dever de informar corretamente aplica-se em todos os estágios da relação
de consumo:
Fase Pré-Contratual(Oferta e Publicidade)
Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31, CDC. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança
dos consumidores
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
O dever de informar corretamente aplica-se em todos os estágios da relação
de consumo:
Fase Contratual
Art. 46, CDC. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão
os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento
prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de
modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Fase Pós-Contratual
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
O dever de informar corretamente aplica-se em todos os estágios da relação
de consumo:
Fase Pós-Contratual
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, [...]
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
Informações exigíveis pelo art. 6º, III
Quantidade
Características ( modo de usar)
Bem como sobre os riscos que apresentem
Composição
Qualidade
Preço
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
Decreto 5903/2006 e a Qualidade da Informação
Regulamenta a Lei 10962/2004 (Dispõe sobre a oferta e as formas de
afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor) e dispõe sobre as
práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter
informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei no 8.078,
de 11 de setembro de 1990.
Acesso à informação: Essa informação deve estar disponível de forma que o
consumidor possa acesso fácil a seu conteúdo, ou seja, de forma ostensiva. Caso manual de instruções na internet.
Veracidade da informação: A falsidade do conteúdo informado pode induzir o
consumidor ao erro e, consequentemente, ensejando a responsabilização.
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
Decreto 5903/2006 e a Qualidade da Informação
Clareza da informação: A informação deve estar adequada ao nível de
compreensão dos consumidores. Ex.: Um manual ou embalagem que contenha instruções técnicas de conhecimento exclusivo
de especialistas da área, embora forneça a informação, não atende aos propósitos
exigidos pelo código. (Art. 2º, §1º, I)
Violam a clareza da informação: Existência de abreviaturas que dificultem a sua
compreensão ou ainda a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo.
Legibilidade da informação: A informação deve ser visível e indelével. Legibilidade dos produtos refrigerados: CDC foi alterado em 2009 para
contemplar a gravação indelével dos refrigerados. (Art. 31, parágrafo único, CDC.)
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Informação
Casos interessantes do direito à informação
DOENÇA CELÍACA E O GLÚTEN Obriga os fornecedores de produtos industrializados. (Lei n. 10.674/03)
Rotulagem dos produtos (Resolução Anvisa RDC 54/2012)
Passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014.
Light: Agora, somente os alimentos que atendam aos critérios
estabelecidos para o atributo reduzido em valor energético ou em
algum nutriente podem utilizar a alegação light.
Transgênicos Conceito de alimento transgênico
Acima de 1% da composição com produtos transgênicos deve-se informar.
(DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003).
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contra ações abusivas
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.(art. 6º, IV)
Práticas comerciais do mercado:
Prazos especiais
Formas de pagamento
Descontos
Bom atendimento
Essência das ações: Valem-se da ignorância, fragilidade do
consumidor para aumentar seus rendimentos dos fornecedores.
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contra ações abusivas
Base principiológica da proteção: Transparência, boa-fé e
vulnerabilidade
As ações consideradas abusivas pelo CDC dividem
basicamente em quatro categorias:
Publicidade enganosa e abusiva
Métodos coercitivos ou desleais
Práticas abusivas
Cláusulas abusivas
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contra ações abusivas
Publicidade enganosa e abusiva
Publicidade Enganosa
É a que contém informações falsas e também a que esconde ou
deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Publicidade Abusiva
É aquela que:
Gera discriminação, provocar violência;
Explora medo ou superstição;
Aproveita-se da falta de experiência da criança
Desrespeita valores ambientais;
Induz a um comportamento prejudicial à saúde e à
segurança.
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contra ações abusivas
Publicidade Enganosa Publicidade Abusiva
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contra ações abusivas
Métodos coercitivos ou desleais
Práticas abusivas
Exemplos:
Enviar produto sem solicitação do consumidor
Venda casada
Cláusulas abusivas
Exemplos:
Permitem a alteração unilateral do preço pelo fornecedor
Impor a utilização obrigatória da arbitragem
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Proteção contratual
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosa.(art. 6º, V)
Recordar é viver: Conceito de Contrato
Regra geral contratual
Proteção contratual no contrato de consumo
Como se dá tal modificação?
Como exercer tal direito?
Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
Preservação do contrato sempre que possível.
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Indenização
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos.(art. 6º, VI)
Quem responde pelos danos decorrentes da relação de consumo?
Dano no Direito Brasileiro
Reparação dos dados e desconsideração da personalidade jurídica
Acesso ao Judiciário
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à
prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e
técnica aos necessitados.(art. 6º, VII)
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Facilitação dos Direitos
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências.(art. 6º, VIII)
Regra no Direito Processual Civil (art. 333, CPC)
Obstáculo à efetiva proteção
Regra do Direito do Consumidor: Existe a faculdade do juiz de
inverter o ônus da prova para o fornecedor desde que presentes a
hipossuficiência OU a verossimilhança das alegações.
Verossimilhança das alegações: Alegação possui contornos de veracidade.
Hipossuficiência :
É um conceito de direito processual.
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Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
Facilitação dos Direitos
Regra do Direito do Consumidor: Existe a faculdade do juiz de
inverter o ônus da prova para o fornecedor desde que presentes a
hipossuficiência OU a verossimilhança das alegações.
Hipossuficiência :
Não se confunde com a vulnerabilidade pois trata-se de conceito
processual.
Evidencia-se diante dificuldade ou impossibilidade de produzir a prova
ou carência socioeconômica do consumidor.
Possibilidade de atenuação mediante acordo entre as partes: não
podem as partes, através de contrato ou qualquer acordo, inverter o
ônus da prova em prejuízo do consumidor. (art. 51, VI, CDC)
Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS EM ESPÉCIE
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em
geral
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.(art. 6º,
X)
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos.Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou
parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas
compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista
neste código.
Inadimplemento do consumidor nos serviços essenciais: Saúde e
dignidade x direito de crédito