Aula 04 - PAEFI e MSE

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social – Departamento de Proteção Social Especial OFICINA DE “CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS” AULA 04: Planejamento e Execução do Acompanhamento Familiar no PAEFI e no Serviço de Medidas Socioeducativas

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Planejamento e Execução do Acompanhamento Familiar no PAEFI e no Serviço de Medidas Socioeducativas.

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SUAS Sistema nico de Assistncia Social

OFICINA DE CAPACITAO DE MULTIPLICADORES PARA IMPLANTAO E UTILIZAO DO PRONTURIO SUAS

AULA 04: Planejamento e Execuo do Acompanhamento Familiar no PAEFI e no Servio de Medidas SocioeducativasMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialConceitos Importantes:Famlia: conjunto de pessoas que se acham unidas por laos consangneos, afetivos e, ou, de solidariedade (PNAS/2004);Matricialidade sociofamiliar: a famlia, independentemente dos formatos ou modelos que assume, mediadora das relaes entre os sujeitos e a coletividade e, portanto, merecedora da proteo do Estado. Nesse contexto, passa a ter papel de destaque no mbito da PNAS.Territorializao: reconhecimento da presena de mltiplos fatores sociais, culturais, polticos e econmicos, que levam o indivduo e a famlia a uma situao de vulnerabilidade, risco pessoal e social.Poltica de Assistncia Social

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialA famlia espao de cuidado, proteo e socializao, mas tambm de conflito, isolamento e at mesmo de violaes;A famlia tem um papel importante na estruturao da sociedade em seus aspectos sociais, polticos e econmicos e, portanto, no apenas uma construo privada, mas tambm pblica. (Mioto, 2008);Sujeito, famlia e sociedade so mbitos de um processo histrico que deve ser compreendido na sua dinmica e na sua totalidade, para que se possa romper com leituras naturalizadoras e dar visibilidade s relaes e construo social das famlias e dos sujeitos;Nesse sentido, as polticas focalizadas no indivduo, nem sempre so capazes de construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento das situaes de violncia e risco social, sendo imprescindvel o fortalecimento de vnculos comunitrios.Famlia e Sociedade

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialPSE de Mdia ComplexidadeOferta servios, programas e projetos de carter especializado, que requerem maior estruturao tcnica e operativa, destinados ao atendimento s famlias e aos indivduos em situao de risco pessoal e social, por violao de direitos.PSE de Alta ComplexidadeOferta atendimento s famlias e indivduos que se encontram em situao de abandono, ameaa ou violao de direitos, necessitando de acolhimento provisrio, fora de seu ncleo familiar de origem.Conjunto de servios, programas e projetos que tm por objetivo a reconstruode vnculos familiares e comunitrios, a defesade direitos, o fortalecimento das potencialidadese a proteo de famlias e indivduos para o enfrentamentodas situaes de violao de direitos.Apresenta dois nveis de proteo:PROTEO SOCIAL ESPECIAL

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ServiosUnidadesServio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos - PAEFICentro de Referncia Especializado de Assistncia Social - CREASServio de Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestao de Servios Comunidade (PSC)CREASServio de Proteo Social Especial paraPessoas com Deficincia, Idosos(as) e suasFamlias

Domiclio do usurioCentro DiaCREAS Unidade referenciada ao CREASServio Especializado para Pessoas em Situao de RuaCentro de Referncia Especializado para Populao em Situao de Rua Centro POPServio Especializado em Abordagem Social CREASCentro PopUnidade especfica referenciada ao CREASPROTEO SOCIAL ESPECIAL DE MDIA COMPLEXIDADE Servios

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialDescrio:Servio de apoio, orientao e acompanhamento a famlias, com um ou mais de seus membros, em situao de ameaa ou violao de direitos.

Usurios: Famlias e indivduos que vivenciam violaes de direitos por ocorrncia de:Violncia fsica, psicolgica e negligncia;Violncia sexual (abuso e/ou explorao sexual);Afastamento do convvio familiar devido aplicao de medida socioeducativa ou medida de proteo;Trfico de pessoas;Situao de rua;Abandono;Trabalho infantil;Discriminao em decorrncia da orientao sexual, raa e etnia;Outras formas de violao de direitos decorrentes de discriminaes/submisses a situaes que provocam danos e agravos sua condio de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos PAEFI

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialObjetivos:Contribuir para o fortalecimento da famlia no desempenho de sua funo protetiva;Processar a incluso das famlias no sistema de proteo social e nos servios pblicos, conforme necessidades;Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condies de autonomia dos usurios;Contribuir para a reparao de danos e da incidncia de violao de direitos;Prevenir a reincidncia de violaes de direitos.Unidade de oferta: exclusivamente no CREASFormas de acesso: Encaminhamento da rede socioassistencial e de outras polticas pblicas, rgos de defesa de direitos, dentre outros.Demanda espontnea.

Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos PAEFIMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialDeve partir da compreenso contextualizada das situaes de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social vivenciadas pelas famlias, de suas demandas e potencialidades;Precisa ser conduzido por profissionais capacitados e necessariamente definido com a participao das famlias;Exige a construo de vnculos e compromissos entre as famlias e os profissionais;Requer que sejam refutadas as prticas baseadas no senso comum, que reproduzem ideias carregadas de preconceitos e culpabilizam as famlias por sua situao social, de forma a manter o status quo, e impossibilitar os movimentos de transformao da realidade;

TRABALHO SOCIAL COM FAMLIAS NO PAEFIMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

Organizao tcnica e operacional mais complexa, uma vez que as situaes de violncia e violao de direitos demandadas ao PAEFI necessitam ser contextualizadas e desveladas pelos profissionais, que devero estabelecer os procedimentos metodolgicos a fim de superar aquela situao apresentada;Atendimento com privacidade, confidencialidade e sigilo;Intencionalidade, sistematicidade e previsibilidade nas intervenes, que precisam ser frequentes e, por vezes, por tempo prolongado;Atuao interdisciplinar com profissionais de diversas formaes agregando olhares e saberes diferenciados e complementares;

TRABALHO SOCIAL COM FAMLIAS NO PAEFIMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

Maior domnio e rigor terico-metodolgico das equipes e ateno a pressupostos ticos;Habilidades e capacidade tcnica para intervenes mais complexas, qualificadas e que exigem conhecimento e aprofundamento sobre a multidimensionalidade das situaes de risco e violao de direitos;Compreenso do entrelaamento das dimenses subjetivas e objetivas dos sujeitos e reconhecimento de que o sofrimento humano est para alm de aspectos individuais, j que advm, tambm, das relaes constitudas scio-historicamente, transitando, portanto, nos contextos familiares e comunitrios. TRABALHO SOCIAL COM FAMLIAS NO PAEFI

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TRABALHO SOCIAL COM FAMLIASPreveno e Proteo ProativaAteno EspecializadaVigilncia SocioassistencialPAIF e PAEFI tem funes distintas, mas devem dialogar e interagir na perspectiva do fortalecimento de vnculos familiares e comunitrios e superao dos ciclos de violaes de direitos

Essa compreenso pelos gestores e operadores da Politica de Assistncia Social necessria para a construo de uma ao articulada que considera a integralidade das demandas das familias e as expresses da questo social nos territrios Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

Segundo relatos:O Pronturio SUAS um importante instrumento para o planejamento do servio e para o desenvolvimento de todo o processo do trabalho social com famlias, pois no s registra as informaes relevantes sobre a famlia, como orienta a equipe tcnica na construo de metodologias para maior qualificao do acompanhamento sociofamiliar;Padroniza a forma de registro, facilitando, inclusive, a construo da memria do acompanhamento familiar dentro do equipamento;O Pronturio SUAS contribui para dar visibilidade ao trabalho social com famlias, pois fornece equipe tcnica um panorama geral, no somente da famlia, mas tambm dos servios acessados e a rede socioassistencial. TRABALHO SOCIAL COM FAMLIAS NO PAEFI E O PRONTURIO SUASMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

Servio de Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestao de Servios Comunidade (Servio de MSE)Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

Marcos Normativos1990 - Estatuto da Criana e do Adolescente. Institui as medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional

1993 LOAS. Garante a proteo social ao adolescente e sua famlia por meio de um conjunto integrado de aes de iniciativa publica e da sociedade;

2004 PNAS. Define a execuo das medidas socioeducativas em meio aberto como ao continuada (Servio) no mbito da Proteo Social de Mdia Complexidade

2006 Resoluo n 119 do CONANDA. Estabelece parmetros e diretrizes do SINASE;

2009- Resoluo n 109 do CNAS (Tipificao Nacional dos Servios Socioassistenciais). Descreve o Servio e define o CREAS como unidade de oferta;

2010- Portaria n 843 MDS. Dispe sobre o cofinanciamento PFMC;

2010 - Resoluo n 7 da CIT. Dispe sobre a expanso da Oferta do Servio de MSE em Meio Aberto no mbito do SUAS;

2012- Lei 12.594 - Institui o SINASE. Estabelece atendimento publico ou privado para a execuo do programa de atendimento; e Define a competncia municipal para a execuo das medidas socioeducativas em meio aberto.

2013- Resoluo n 160 do CONANDA- Aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

2014- Resoluo n 18 do CNAS. Dispe sobre Expanso e qualificao do Servio de Proteo Social aos Adolescentes em Cumprimento de MSE em Meio Aberto.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialServio de Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestao de Servios Comunidade (Servio de MSE)O Servio de MSE em Meio Aberto, executado no CREAS, sob a gesto da Poltica Pblica de Assistncia Social.Deve fazer parte de um Programa Municipal de Atendimento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, integrado pelas Polticas Setoriais, com o objetivo de garantir: 1. A responsabilizao;2. A insero do adolescente na vida comunitria;3. A viabilizao e o acesso aos direitos sociais; 4. A interrupo da Trajetria infracional

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialDiretrizes GeraisInterlocuo necessria entre Servio de MSE e o Judicirio;

Corresponsabilidade das polticas setoriais no atendimento socioeducativo de medidas em meio aberto;

Plano de Atendimento Individual (PIA)- instrumento de planejamento e acompanhamento do cumprimento de medidas socioeducativas

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Servio de MSE no SUAS

VIGILNCIA SOCIAL

Registro Mensal de Atendimento- RMA V.2- NIS

Pronturio SUAS

Censo SUASADOLESCENTEServio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, em 5036 municpios Acessuas (Aprendizagem e iniciao ao mundo do trabalho)FAMLIA PAIF/PAEFI

Acessuas (profissionalizao)

Cadnico/PBFMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial

O Servio de MSE na Tipificao Nacional de Servios SocioassistenciaisResoluo CNAS n109/2009

Define as orientaes gerais do Servio de Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE - LA e PSC.

Obrigatoriedade do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Estabelece a frequncia mnima semanal para o acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida de LA e PSC.

Define como usurios do Servio adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas de LA ou PSC aplicadas pela Justia da Infncia e Juventude, e suas famlias.

Estabelece o CREAS como a unidade de oferta do Servio.

Estabelece a articulao em rede intersetorial como eixo para o planejamento e execuo do acompanhamento de medidas de LA e PSC.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialExpanso e Qualificao do Servio de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Resoluo n 18, de 05 junho de 2014

Organiza a oferta do Servio de Medidas em consonncia com o SINASE;

Estabelece prazo para o reordenamento do Servio de MSE nos CREAS de acordo com a diretriz da territorializao da PNAS.

Estabelece o acompanhamento familiar integrado do Servio de MSE ao PAEFI/PAIF.

Define complementaridade dos servios do SUAS (SCFV/ACESSUAS/PAEFI/PAIF).

Define a oferta do Servio em articulao com as outras polticas setoriais.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialRegistro e Informaes

Censo SUAS: monitoramento da oferta e qualidade do Servio de MSE nos CREAS;atendimento s famlias de adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC nos CREAS

Registro Mensal de Atendimento /CREAS (RMA 1): Quantificao sistemtica do nmero de adolescentes atendidos nos CREAS em cumprimento de medidas de LA e PSC;

Registro Mensal de Atendimento /CREAS (RMA 2): Registro Individualizado das Famlias Identificao do NIS do Adolescente em Cumprimento de MSE;

SISC Identificao dos adolescentes includos no SCFV em cumprimento de medidas de LA e PSC.

Cadnico: Identificao do Adolescente (NIS) e Diagnstico das Famlias

Pronturio SUAS: Instrumento de registro e planejamento das famlias com adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto; (Articula-se com Cadnico e o RMA)

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialPlanejamento da Execuo de Medidas de LA e PSCAcolhimento (adolescente e sua famlia).

Agendamento do atendimento individual com o adolescente.

Agendamento do atendimento familiar.

Definio do acompanhamento familiar integrao e interlocuo com PAEFI.

Elaborao do PIA.

Avaliao sobre a necessidade de realizao de visita domiciliar.

Interlocuo com o sistema de justia.

Articulao com a rede intersetorial.

Articulao com a rede socioassistencial.

Acompanhamento do PIA e dos Encaminhamentos.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Especial21Interlocuo com o Sistema de JustiaPlano de Atendimento Individual (PIA) prazo de 15 dias e homologao pelo Judicirio.

Relatrios peridicos sobre o acompanhamento ao cumprimento de LA e PSC.

Reunies e discusso de casos.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialArticulao com as Polticas SetoriaisEducao

Sade

Profissionalizao/Aprendizagem

Cultura

Esporte e Lazer

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialPIA PRONTURIO SUASPrazo de 15 dias para envio ao JudicirioAnotaes ao longo do acompanhamentoElaborado e pactuado com o adolescente e a sua famliaAnotado pelo tcnicoEstabelece metas pactuadas com o adolescente e sua famliaRegistra a evoluo do acompanhamento (metas estabelecidas)Estabelece metas objetivas para o cumprimento da medidaInstrumento aberto dinmica do acompanhamentoInstrumento de planejamento Instrumento de registro e acompanhamentoAcompanhamento MSE e Pronturio SUASInterlocuo com PAEFI.Integrao com PIA.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialAcompanhamento MSE e Pronturio SUASPontos que requerem ateno ao preencher o Pronturio:Informaes sigilosas.

Escrita objetiva e fundamentada.

Orientaes Manual Pronturio - carimbo do tcnico com nmero do conselho de classe.

Judicirio pode requerer informaes do pronturio a qualquer momento para subsidiar audincias e decises.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialAcompanhamento MSE e Pronturio SUASHistrico de cumprimento de medidas de todos os membros da famlia;

Data de incio do cumprimento da medida;

Data do fim do encerramento da medida.

Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social EspecialObrigado!

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