Aula 1 – 07.06 - Faculdade Legale e Legale Cursos Jurídicos · Inventário extrajudicial ... e...

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Inventário extrajudicial

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Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial – previsão legal e requisitos

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á aoinventário judicial.

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderãoser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil paraqualquer ato de registro, bem como para levantamento de importânciadepositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partesinteressadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público,cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Inventário extrajudicial – previsão legal e requisitos

Aplica-se aos óbitos ocorridos antes de sua vigência (artigo30 da Resolução 35).

Inventário extrajudicial – previsão legal e requisitos

Filho emancipado?

Artigo 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais comviúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação,representado(s) por procuração formalizada por instrumentopúblico com poderes especiais, vedada a acumulação defunções de mandatário e de assistente das partes (Resolução35).

A escolha do Tabelião de Notas

Para a lavratura dos atos notariais é livre a escolha dotabelião de notas, não se aplicando as regras deCompetência do Código de Processo Civil (art. 1° daResolução 35);

Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seuofício fora do Município para o qual recebeu delegação (Lei8.935/94).

Suspensão da via judicial para a promoção do inventário extrajudicial

É facultada aos interessados a opção pela via judicial ouextrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, asuspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da viajudicial, para promoção da via extrajudicial (artigo 2° daResolução 35).

A efetividade da escritura pública

As escrituras públicas de inventário e partilha, separação edivórcio consensuais não dependem de homologação judiciale são títulos hábeis para o registro civil e o registroimobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem comopara promoção de todos os atos necessários àmaterialização das transferências de bens e levantamento devalores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil dePessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhiastelefônicas, etc.) (art. 3° da Resolução 35.).

Gratuidade? – artigos 6° e 7° da Resolução 35

É possível, basta a simples declaração dos interessados deque não possuem condições de arcar com os emolumentos,ainda estejam assistidos por advogado.

A obrigatória constituição de um patrono

O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados

estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja

qualificação e assinatura constarão do ato notarial;

É sempre necessária a presença do advogado, dispensada a

procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras

(art. 8° da Resolução 35);

É vedada ao tabelião a indicação de advogado (art. 9° da

Resolução 35).

Inventariante – artigo 11 da Resolução 35

Obrigatória a nomeação de inventariante, segundo a ordemprevista no artigo 617 do CPC;

Representante do espólio.

A promoção do inventário pelos cessionário

É possível a promoção de inventário extrajudicial porcessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese decessão de parte do acervo, desde que todos os herdeirosestejam presentes e concordes (artigo 16 da Resolução 35).

Sobrepartilha por escritura pública

É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda quereferente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo queo herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz aotempo do óbito ou do processo judicial (artigo 25 daResolução 35).

A existência de credores e o inventário negativo –artigos 27 e 28

A existência de credores do espólio não impedirá a realizaçãodo inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública;

É admissível inventário negativo por escritura pública.

A existência de bens no exterior

É vedada a lavratura de escritura pública de inventário epartilha referente a bens localizados no exterior (artigo 29 daResolução 35).

Documentos necessários

a) Documentos do falecido:

RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de

pacto antenupcial (se houver);

Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do

Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);

Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de

casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).;

Documentos necessários

Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do

ITCMD;

Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

(atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais

incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;

Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

(atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco)

anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita

Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

expedido pelo INCRA

Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou

do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Os bens imóveis

Escritório tipo nº 31, localizado no 4º pavimento do "EDIFÍCIO (...)", na Alameda(.....), no 34º subdistrito – Cerqueira César, 13ª Circunscrição Imobiliária destaCapital, com a área privativa de m², área de uso comum de m² (na qualestão incluídas as áreas correspondentes ao direito de uso de 02 vagas degaragem indeterminadas, sujeitas ao uso de manobrista, ou de empresa deadministração de garagens), área total de 176,710m², sendo 156,173m² em áreascobertas edificadas e 20,537m² em áreas descobertas, correspondendo-lhe afração ideal no solo e nas outras partes comuns de 2,9531%, descrito namatrícula nº (...) do 13º Registro de Imóveis desta Capital. “Do Cadastro e DaAquisição” - Que dito imóvel encontra-se cadastrado pela Prefeitura doMunicípio de São Paulo – PMSP pelo número (...) (CEP ...), com o valor venal dereferência de R$ 852.169,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e cento e sessentae nove reais) para o corrente exercício. Foi havido por eles por força do R.1 damatrícula nº (...)do 13º Registro de Imóveis desta Capital. Valor atribuído aoimóvel para fins de partilha: R$ 530.135,92 (quinhentos e trinta mil, cento etrinta e cinco reais e noventa e dois centavos) e para fins de ITCMD o valor venalde referência acima indicado.

Atribuição de valor às cotas quotas sociais

1. Quantas cotas possui o(a) divorciando(a) e quantas cotaspossui a empresa?

Atribuição de valor às cotas quotas sociais

2. Qual o valor do patrimônio líquido da sociedade?

Atribuição de valor às cotas quotas sociais

3. Qual o valor unitário de cada quota social, considerando ovalor do patrimônio líquido?

R$ 359.145,19 (valor do patrimônio líquido) / 204.000 (númerode cotas) = R$ 1,7605 (1,77).

Atribuição de valor às cotas quotas sociais

4. Qual o valor das cotas do Martins?

8.160 x R$ 1,77 = R$ 14.443,20

Imposto causa mortis – artigos 15 e 31 da Resolução 35

O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder alavratura da escritura;

A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada aqualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar orecolhimento de eventual multa, conforme previsão emlegislação tributária estadual e distrital específicas;

Parcelamento (artigo 32 da Lei Estadual n° 10.705/2000).

Emolumentos da escritura pública

Emolumentos da escritura pública

Tabela comparativa – custas judiciais x emolumentos extrajudiciais

Valor do patrimônio Custas judiciais Emolumentos

extrajudiciais

R$ 50.000,00 R$ 235,50 R$ 1.348,38

R$ 100.000,00 R$ 2.355,00 R$ 1.810,09

R$ 500.000,00 R$ 2.355,00 R$ 3.588,36

R$ 1.000.000,00 R$ 7.065,00 R$ 4.396,90

R$ 2.000.000,00 R$ 7.065,00 R$ 6.106,83

R$ 5.000.000,00 R$ 23.550,00 R$ 11.602,93

R$ 10.000.000,00 R$ 70.650,00 R$ 18.931,08

R$ 20.000.000,00 R$ 70.650,00 R$ 35.419,48